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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

22
Fev22

Moro cria sua “polícia de campanha”

Talis Andrade

 

por Fernando Brito

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No Valor, a repórter Isabela Peron conta que Sérgio Moro cria canal para apurar denúncias contra a sua [própria] campanha para que “a cúpula da candidatura possa tomar conhecimento de eventuais deslizes de terceiros e prestadores de serviços que vão atuar na campanha”.

É a “autopolícia”, que policia a si mesma? E o que faz com isso, denuncia a sua própria campanha ao TSE?

Mas não é só: a Polícia do Marreco vai, segundo seu advogado-chefe, Gustavo Guedes, “vai monitorar e avaliar as postagens nas redes sociais, para poder colher elementos, inclusive com a possibilidade de pedir quebras de sigilo, para identificar os autores das manifestações inverídicas na internet. “A lógica, além de você tirar de circulação a fake news, é você investigar quem fez e punir quem fez”

Quer dizer que a própria campanha vai “monitorar, avaliar, investigar, quebrar o sigilo (!??) e punir”? Tirando a CIA e a KGB, não se tinha notícia de qualquer grupo que pudesse acumular tantas funções.

É o retrato do “Direito do Moro”, onde tudo só depende de suas “convicções”. Será que vai criar uma “Justiça Eleitoral” paralela?

Nada a ver com a tal “compliance”, porque numa empresa privada há uma autossuficiência dos donos para investigar e punir (com demissão, em geral) aqueles que se desviem de regras estabelecidas unilateralmente. E o dinheiro é privado, não público como o empregado em campanhas eleitorais.

Mas vá em frente, Doutor, e quem sabe o senhor começa logo recebendo denúncias sobre contratos obscuros e milionários com multinacionais que gerem as empresas quebradas pela Lava Jato e exigindo a sua “tolerância zero” em matéria de transparência…

Não era assim que o senhor fazia com os outros?

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O DECRETO DA BESTA 666666 GIFs - Get the best GIF on GIPHY

Super ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro para proteger o chefe Jair Bolsonaro e a família miliciana assinou o Decreto da Besta 666. E para se vingar de Glenn Greenwald e todos os jornalistas que iniciaram a Operação Vaza Jato, que acabou com a autodenominada Liga da Justiça da autodenominada República de Curitiba que tinha como capos juízes, procuradores e delegados da Polícia Federal que iniciaram as atividades criminosas no assalto ao Banco do Estado do Paraná - BanEstado. 

Os paranaenses de vergonha na cara ainda hoje lastimam a falência do seu banco estatal, nas mãos de traficantes de moedas, de juizes, procuradores e delegados safados, que participaram do maior assalto a banco da história da humanidade, junto com os barões da imprensa que, em pagamento, endeusaram a autodenominada Lava Jato, a mesma quadrilha que atuou no Banestado e os chamados garotos dourados.CPI Banestado – andradetalis

Moro conhece o FHC e o Serra desde o Banestado

por Paulo Henrique Amorim

No site da CartaCapital, Henrique Beirangê publica um detalhado artigo sobre os personagens de uma operação que, embora movimentasse bilhões e envolvesse alguns dos mais famosos nomes do empresariado nacional, nunca foi além dos bagrinhos.

Nas duas pontas, os mesmos personagens famosos de hoje : Alberto Youssef e Sérgio Moro.

No meio, empreiteiras, empresas como a Globo e a Abril, políticos, a fina flor do dinheiro movimentando meio trilhão de reais (US$ 134 bilhões) através do Banestado, a maioria pela agência de Foz do Iguaçu.

A história é tenebrosa, inclusive por mostrar que a indulgência e a cumplicidade com os poderosos - agora intoleráveis, desde que com outros “poderosos” – cobram um preço bem descrito no velho adágio de que “quem poupa os inimigos pelas mãos lhe morre”.

 

Geuvar on Twitter: "TRANSPOSIÇÃO DO SÃO MORO Apoie o trabalho do cartunista  Tocantinense *Geuvar Oliveira* (clique no link): https://t.co/5992OBs9nn  #rioSaoFrancisco #transposiçãoDasAguas #privatizaçãodaágua, @duploexpresso  @romulusmaya #banestado ...A semente dos escândalos

por Henrique Beirangê, na CartaCapital

O juiz Sergio Moro arbitra uma operação que investiga um extenso esquema de corrupção e evasão de divisas intermediadas por doleiros que atuam especialmente no Paraná. Uma força-tarefa é montada e procuradores da República propõem ações penais contra 631 acusados. Surgem provas contra grandes construtoras e grupos empresariais, além de políticos.

Delações premiadas e acordos de cooperação internacional são celebrados em série. Lava Jato? Não! Trata-se do escândalo do Banestado, um esquema de evasão de divisas descoberto no fim dos anos 90 e enterrado de forma acintosa na transição do governo Fernando Henrique Cardoso para o de Lula.

Ao contrário de agora, os malfeitos no banco paranaense não resultaram em longas prisões preventivas. Muitos envolvidos beneficiaram-se das prescrições e apenas personagens menores chegaram a cumprir pena.

Essas constatações tornam-se mais assustadoras quando se relembram as cifras envolvidas. As remessas ilegais para o exterior via Banestado aproximaram-se dos 134 bilhões de dólares. Ou mais de meio trilhão de reais em valor presente. Para ser exato, 520 bilhões.

De acordo com os peritos que analisaram as provas, 90% dessas remessas foram ilegais e parte tinha origem em ações criminosas. A cifra astronômica foi mapeada graças ao incansável e inicialmente solitário trabalho do procurador Celso Três, posteriormente aprofundado pelo delegado federal José Castilho. Alguém se lembra deles? Tornaram-se heróis do noticiário?

Empreiteiras, executivos, políticos e doleiros que há muito frequentam o noticiário poderiam ter sido punidos de forma exemplar há quase 20 anos. Não foram. Os indiciamentos rarearam, boa parte beneficiou-se da morosidade da Justiça e a maioria acabou impune.

Quanto à mídia, não se via o mesmo entusiasmo “investigativo” dos tempos atuais. Alberto Youssef, Marcos Valério, Toninho da Barcelona e Nelma Kodama, a doleira do dinheiro na calcinha, entre outros, tiveram seus nomes vinculados ao esquema.

Salvo raras exceções, CartaCapital entre elas, a mídia ignorou o caso. Há um motivo. Os investigadores descobriram a existência de contas CC5 em nome de meios de comunicação. Essa modalidade de conta foi criada em 1969 pelo banco para permitir a estrangeiros não residentes a movimentar dinheiro no País.

Era o caminho natural para multinacionais remeterem lucros e dividendos ou internar recursos para o financiamento de suas operações. Como dispensava autorização prévia do BC, as CC5 viraram um canal privilegiado para a evasão de divisas, sonegação de imposto e lavagem de dinheiro.

Em seu relatório, o procurador Celso Três deixa claro que possuir uma conta CC5, em tese, não configuraria crime, mas que mais de 50% dos detentores não “resistiriam a uma devassa”.  Nunca, porém, essa devassa aconteceu. A operação abafa para desmobilizar o trabalho de investigação começou em 2001. Antes, precisamos, porém, retroceder quatro anos a partir daquela data.

A identificação de operações suspeitas por meio das CC5 deu-se por acaso, durante a CPI dos Precatórios, em 1997, que apurava fraudes com títulos públicos em estados e municípios. Entre as instituições usadas para movimentar o dinheiro do esquema apareciam agências do Banestado na paranaense Foz do Iguaçu, localizada na tríplice fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina e famosa no passado por ser uma região de lavagem de dinheiro.

Das agências, os recursos ilegais seguiam para a filial do Banestado em Nova York. Informado das transações, o Ministério Público Federal recorreu ao Banco Central, à época presidido por Gustavo Loyola. Os procuradores comunicaram em detalhes ao BC as movimentações suspeitas.

Em vez de auxiliar o trabalho do Ministério Público, o Banco Central de Loyola preferiu criar dificuldades para o acesso dos procuradores às contas suspeitas. Segundo Celso Três, as informações eram encaminhadas de forma confusa, propositadamente, diz, com o intuito de atrasar as investigações. Diante dos entraves causados pelo BC, a Justiça Federal tomou uma decisão sem precedentes. Determinou a quebra de todas as contas CC5 do País.

Uma dúvida surgiu de imediato: se havia formas regulares, via Banco Central, de enviar dinheiro ao exterior, qual a razão de os correntistas optarem por essas contas especiais que não exigiam autorização prévia nem estavam sujeitas à fiscalização da autoridade monetária?

Pior: antes do alerta da CPI dos Precatórios, o BC parece nunca ter suspeitado da intensa movimentação financeira por agências de um banco estatal paranaense, secundário na estrutura do sistema financeiro. Até então, nenhum alerta foi dado pelo órgão responsável pela fiscalização dos bancos. Vamos repetir o valor movimentado: 134 bilhões de dólares.

Editada em 1992, uma carta-circular do Banco Central determinava que movimentações acima de 10 mil reais nas contas CC5 deveriam ser identificadas e fiscalizadas. Jamais, nesse período, as autoridades de investigação foram comunicadas pelo BC de qualquer transação incomum.

Com a quebra de sigilo em massa determinada pela Justiça, milhares de inquéritos foram abertos em todo o País, mas nunca houve a condenação definitiva de um político importante ou de representantes de grandes grupos econômicos. Empresas citadas conseguiram negociar com a Receita Federal o pagamento dos impostos devidos e assim encerrar os processos contra elas.

O Ministério Público chegou a estranhar mudanças repentinas em dados enviados pelo governo FHC. Em um primeiro relatório encaminhado para os investigadores, as remessas da TV Globo somavam o equivalente a 1,6 bilhão de reais.

Mas um novo documento, corrigido pelo Banco Central, chamou a atenção dos procuradores: o montante passou a ser de 85 milhões, uma redução de 95%. A RBS, afiliada da Globo no Rio Grande do Sul e atualmente envolvida no escândalo da Zelotes, também foi beneficiada pela “correção” do BC: a remessa caiu de 181 milhões para 102 milhões de reais.

A quebra do sigilo demonstrou que o Grupo Abril, dono da revista Veja, fez uso frequente das contas CC5. A Editora Abril, a TVA e a Abril Vídeos da Amazônia, entre outras, movimentaram um total de 60 milhões no período. O SBT, de Silvio Santos, enviou 37,8 milhões.

As mesmas construtoras acusadas de participar do esquema na Petrobras investigado pela Lava Jato estrelavam as remessas via Banestado. A Odebrecht movimentou 658 milhões de reais. A Andrade Gutierrez, 108 milhões. A OAS, 51,7 milhões. Pelas contas da Queiroz Galvão passaram 27 milhões. Camargo Corrêa, outros 161 milhões.

O sistema financeiro não escapa. O Banco Araucária, de propriedade da família Bornhausen, cujo patriarca, Jorge, era eminente figura da aliança que sustentava o governo Fernando Henrique Cardoso, teria enviado 2,3 bilhões de maneira irregular ao exterior.

Leia a íntegra no site da CartaCapital

O CASO BANESTADO NÃO PODE FICAR NA “GAVETA DO ESQUECIMENTO” - JORNAL  IMPACTO PARANÁ

Portaria 666: por que medida de Moro sobre expulsão de estrangeiros é inconstitucional na visão de especialistasArquivos da Vaza Jato já estão no STF - O Cafezinho

por Mariana Sanches

A Portaria 666, divulgada nessa sexta-feira, 26 de julho de 2019, no Diário Oficial e assinada pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, comete uma série de ilegalidades e inconstitucionalidades ao estabelecer condições para a deportação de estrangeiros do Brasil. Essa é avaliação de seis especialistas no tema ouvidos pela BBC News Brasil.

De acordo com os novos critérios, fica impedido de ingressar no país, sujeito a repatriação, deportação sumária ou redução de prazo de permanência qualquer estrangeiro que seja considerado "pessoa perigosa para a segurança do Brasil".

Segundo o texto, se for considerada "suspeito" e receber uma notificação de deportação, o imigrante tem 48 horas para se defender antes de ser efetivamente expulso.

"Essa portaria viola valores da lei de imigração e constitucionais importantes", afirma Rubens Glezer, professor de Direito Constitucional e coordenador do Centro de Pesquisa Supremo em Pauta da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo (FGV-SP).

 

O caso Glenn Greenwald e a Operação Spoofing

A edição da portaria acontece em um momento em que Moro trava com o jornalista americano Glenn Greenwald um debate a respeito de mensagens atribuídas ao ex-juiz federal e aos procuradores da Operação Lava Jato publicadas no site The Intercept, de Greenwald.

As mensagens revelariam atos impróprios do magistrado enquanto julgava os casos ligados a corrupção na Petrobras. Moro não reconhece a autenticidade das mensagens.

 

Em sua conta no Twitter, Glenn Greenwald chamou de 'terrorismo' a publicação da portaria.

"A avaliação dessa portaria é indissociável do contexto em que o ministro está, contrariando as limitações legais em relação a investigações sigilosas da Polícia Federal", continua Glezer, referindo-se ao fato de que Moro teve acesso a dados e provas colhidos pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Spoofing, deflagrada para apurar o hackeamento das mensagens de Moro e que está sob segredo de Justiça.

De acordo com os investigadores, na última terça-feira, dia 23 de julho, quatro hackers responsáveis pelo vazamento dos dados de Moro e dos procuradores foram presos. Ainda segundo a PF, em depoimento, um dos acusados, Walter Delgatti Neto, admitiu ter sido a fonte de Greenwald. Até o momento, Greenwald não é investigado, tampouco confirma que Delgatti seja sua fonte.

Depois do início da publicação das reportagens do The Intercept, há cerca de um mês, perfis apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PSL) nas redes sociais iniciaram uma campanha pela deportação do jornalista americano, que é casado com o deputado federal David Miranda (PSOL-RJ), com quem tem dois filhos.

"O Ministério da Justiça não pode, a fim de atingir uma pessoa, editar uma medida dessa que tem repercussão geral, vai afetar milhões de pessoas", afirma Maristela Basso, professora de Direito Internacional da Universidade de São Paulo (USP).

O Ministério da Justiça qualifica a publicação da portaria como um ato de rotina, desconectado da Operação Spoofing.

"Essa ação estava prevista, é rotina dentro do Ministério. Precisamos de instrumentos que deem agilidade para o Estado retirar pessoas perigosas que nem deveriam ter entrado no Brasil", afirmou André Furquim, diretor do Departamento de Migrações, segundo nota da pasta.

 

Lei da Imigração versus Estatuto do Estrangeiro

Por ser ministro da Justiça, cabe a Moro estabelecer como deve ser cumprida a Lei de Imigração, promulgada em 2017, em substituição ao Estatuto do Estrangeiro, de 1980.

No entanto, a portaria excederia sua pregorrativa de regulamentação e ressuscitaria elementos autoritários do período da ditadura, apontam especialistas ouvidos para esta reportagem.

"A Lei de Imigração não prevê a classificação de pessoas como 'perigosas' para a segurança nacional, como na portaria. Esse termo era usado no Estatuto do Estrangeiro, que já está ultrapassado e em desuso. Então, é chocante ver esse termo. E portarias não podem criar nova hipótese de punição, por isso considero inconstitucional", diz Marina Faraco, professora de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

De acordo com o documento de Moro, são consideradas pessoas perigosas aquelas que possam ser enquadradas nas legislações referentes a terrorismo, organização criminosa, tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo, pornografia ou exploração sexual e violência em estádios de futebol.

"Há um amplo grau de subjetividade nos crimes listados, especialmente em organização criminosa ou na lei de terrorismo", diz Glezer.

Além disso, na avaliação de especialistas, a portaria desconsidera a presunção de inocência ao determinar que são passíveis de deportação estrangeiros que sejam meramente suspeitos de crimes, que estejam sob investigação criminal e não tenham ainda sido julgados.

"Certamente, essa parte da portaria vai acabar sendo questionada no Supremo, porque pode afrontar princípios constitucionas", diz a advogada constitucionalista Vera Chemim, que afirma esperar uma longa batalha sobre o assunto nos tribunais.

Para Faraco, até mesmo um simples boletim de ocorrência poderia servir para abrir um processo de retirada de uma pessoa do Brasil, o que gera insegurança jurídica.

Além disso, o tempo para a defesa após a notificação de deportação ou extradição foi reduzido para 48 horas, considerado inviável para que um imigrante consiga reverter a situação de deportação. Em uma deportação ordinária, há um prazo mínimo de 60 dias.

"As pessoas vão poder ser retiradas do país em 48 horas em uma condição de grande insegurança jurídica. Fere a presunção de inocência, o devido processo legal, o direito à ampla defesa, o princípio de igualdade entre estrangeiros e nacionais", diz Glezer.

Para Basso, como o Congresso não aprovou deportações sumárias, Moro estaria legislando em seu lugar. "É um abuso de poder do Ministro da Justiça", completa.

 

Decisões no escuro

A portaria prevê ainda que, por motivos de segurança, o Estado pode fazer deportações sumárias sem dar publicidade aos motivos. Na prática, as razões para a expulsão do estrangeiro do país não estariam disponíveis ao público nem mesmo por pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação.

"Medidas arbitrárias tendem a ser sigilosas, porque assim fica mais difícil garantir a defesa das pessoas e a fiscalização da ação das autoridades pela sociedade civil", diz Camila Asano, coordenadora de programas da Conectas, entidade que defende os direitos de imigrantes.

Em sua conta no Twitter, Glenn Greenwald chamou de "terrorismo" a publicação da portaria. De acordo com o Ministério da Justiça, "a portaria não permite a expulsão de estrangeiros por motivo diverso do enquadramento em condutas criminais específicas, nem permite a deportação em casos nos quais há vedação legal, como de estrangeiro casado com brasileiro ou com filhos brasileiros."

O texto deve ser questionado judicialmente, segundo Glezer. "A portaria aponta para um processo de desinstitucionalização, em que as autoridades políticas demonstram não se importar com os limites institucionais e jurídicos da suas funções. Elas perseguem o poder, sua agenda independente das limitações legais."

Juristas: manipulação do grampo de Dilma e Lula é o mais grave da Vaza Jato  - CTB

30
Jun18

Coisas da Justiça brasileira

Talis Andrade

 

Detalhe de Legislação Corrupta (1896) de Elihu V

 

 

por Sebastião Costa

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Moro é aquele juiz pop star, que foi visto cochichando ao pé do ouvido com tucanos de alta plumagem e elevada corrupção. O mesmo que inventou uma reforma com elevador e tudo no triplex da OAS pra condenar o ex-presidente sem uma mísera prova.

 

Um dos indícios condenatórios do famoso juiz tem todo potencial pra virar piada: uma manchete do jornal O Globo, veículo da família Marinho, recordista na América Latina na modalidade "Derrubar Governos de Esquerda".

 

Se o juiz famoso montou sua condenação em cima de indícios pra lá de esquisitos, Dallagnol atracou-se com suas próprias convicções, convocou a imprensa brasileira e sem prova nenhuma vomitou seu power-point pra jogar Lula à arena dos leões.

 

O midiático Procurador no seu infinito senso de justiça ameaçou até greve de fome se o petista não fosse condenado.

 

Aliás, pra quem não sabe, Dallagnol integra um grupo de procuradores da República de Curitiba, que grampeou o escritório dos advogados de Lula para colher informações sobre as estratégias da defesa.

 

Tudo isso sob o olhar complacente do Supremo, do CNJ e sob os holofotes estimulantes da mídia golpista.

 

O TRF-4, que aumentou a condenação de Lula na mesma semana que a juíza Luciana Correia de Oliveira penhorou o triplex da OAS em nome de um credor, integra a segunda instância da Justiça Federal juntamente com o TRF-1, aquele Tribunal que julgou o caso dos 20 bilhões de reais surrupiados do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Operação Zelotes) e não encontrou provas, nem indícios para condenar essa galera aí: Votorantim, Ford, Mitsubishi, Camargo Corrêa, Cerveja Itaipava, Gerdau e os bancos Santander, Bradesco, Safra, BankBoston, Pactual, Brascan e Opportunity, além da RBS, maior afiliada da Rede Globo com atuação no RS e SC.

 

Fachin é aquele ministro cheio de malabarismos, que arquivou sem muita conversa e sem muito explicar a solicitação da libertação de Lula.

 

É o mesmo que deixou cochilando na sua gaveta durante quatro meses o processo do mega-corrupto Eduardo Cunha e só foi julgar depois que o deputado ateou a fogueira que incinerou 54 milhões de votos.

 

Extraído o caldo, jogaram o bagaço aos abutres de Curitiba.

 

Fachin, pra quem nunca ouviu falar é ministro do Supremo Federal, aquele mesmo Supremo que na gravação do grampeador Sérgio Machado foi 'conversado' por Jucá pra destituir Dilma e "estancar a sangria". E é o mesmo Supremo que impediu Lula de ser ministro, mas ratificou a posse de Moreira Franco (mais conhecido nas conversas odebrechtianas como gato angorá) na esplanada dos Ministérios. Mandou prender o petista Delcídio, mas manteve solto (e no Senado) o 'mineirinho' irrequieto.

 

Condenou o ex-deputado Zé Dirceu e achou-se incompetente para julgar o ex-deputado Azeredo.

 

​E nunca deu a mínima para essa história de um juiz de primeira instância grampear a presidente e liberar a gravação, já arquivada, para a imprensa com escancaradas intenções políticas.

 

Este mesmo Supremo, na sua imensa supremacia meteu uma venda nos olhos e não enxergou o direito do ex-presidente tentar todos os recursos em liberdade, mas livrou a cara de um presidente ilegítimo, impopular e com várias condenações no currículo.

 

O mesmíssimo Supremo que libertou Paulo Preto (109 milhões na Suiça), propineiro oficial do tucanato paulista.

 

E um amigo meu, habitante da Coxilândia, no alto de sua consciência política vive repetindo - Lula foi condenado nas três instâncias.

 

Enquanto isso, lá pelo Datafolha e Ibope, o rebento de D. Lindu que rebentou lá nas brenhas nordestinas e retirou 35 milhões da pobreza, segue imbatível em todas as pesquisa para presidente da República.

 

Os cientistas políticos acreditam que sua origem, a imensa sensibilidade social e seu desempenho nas pesquisas, se uniram num mesmo complô para condenar a doze anos de prisão o mais popular presidente da história do país.

 

 

09
Mai18

Lava Jato soma apenas 1,7% dos valores desviados no assalto ao Banco do Estado do Paraná

Talis Andrade

Moro e Youssef: personagens de uma longa história

Parcialidade de Moro fica patente no NADA que resu

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Sergio Moro pode pousar de “campeão na luta contra a corrupção", de "herói nacional”, pelas sacanagens que fez para beneficiar os magnatas da mídia, as poderosas famílias Marinho, Civita, Sílvio Santos, sonegadores e traficantes de moedas.

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Residência de Sílvio Santos, protegido de Moro e da ditadura militar, em Orlando

 

Na primeira parte da reportagem de  Paulo Muzell publicamos: 

 

Só a Globo enviou 1,6 bilhões de dólares, mais de 5 bilhões de reais. Além das grandes empreiteiras na lista dos fraudadores lá estavam também outros grupos da mídia: a editora Abril, o Correio Brasiliense, a TVA, o SBT, dentre outros. A justiça foi convenientemente lenta, os crimes prescreveram, só foram punidos alguns integrantes da “arraia miúda”. Ironias da história: a corporação Globo, futura “madrinha” de Moro cometeu os mesmos ilícitos que mais tarde seriam por ele denunciados na operação Lava Jato.

 

O silencio da mídia repetiu-se em 2015 quando a operação Zelotes denunciou que membros do Conselho de Administração de Recursos Fiscais, o CARF estavam recebendo propinas para livrar grandes empresas de multas aplicadas por prática de sonegação de impostos. Bilhões de reais de dívidas da Gerdau, da RBS, do Banco Safra, do Banco de Boston, da Ford, do Bradesco, dentre outras empresas e grandes grupos da mídia. As apurações preliminares estimaram que mais de 20 bilhões de dólares foram desviados dos cofres públicos, sendo este montante apenas a “ponta do iceberg”. Certamente a continuidade das investigações chegaria a valores muito maiores.

 

Começou lá nos primeiros anos da década passada, o idílio Moro-Youssef, em 2003 para ser mais preciso. Apesar do protagonismo central do doleiro na prática de ilícitos, ele foi beneficiado pela delação premiada, ficando livre, leve e solto. Prosseguiu, é claro, na sua longa e bem sucedida carreira de crimes bilionários. Observe-se que na delação premiada a redução da pena ou o perdão é concedido ao réu sob expressa condição de promessa de ilibada conduta futura.

 

É claro que a biografia de Youssef não poderia alimentar nenhuma esperança de regeneração, de que ele abandonasse as práticas ilícitas.

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 Geraldo Brindeiro

 

Onze anos depois, em março de 2014, na fase inicial da operação Lava Jato, Youssef foi novamente preso por Moro. Foi constatado que ele era o principal operador das propinas que alimentaram o caixa das campanhas de inúmeros políticos especialmente do PP e do PT no chamado Mensalão 2, ocorrido em 2005. O primeiro, o Mensalão 1, o da compra dos votos para a reeleição de FHC não teve consequências porque Geraldo Brindeiro, o Procurador Geral da República das 626 denúncias criminais dos seus oito anos no cargo (de 1995 a 2003), arquivou mais de 90% delas, encaminhando para indiciamento pelo Judiciário apenas 60, justamente as de importância menor e que envolviam personagens secundários. Brindeiro ficou por isso nacionalmente conhecido como o “engavetador-geral da República“. A grossa corrupção que marcou os dois períodos do governo Fernando Henrique foi varrida para de baixo do tapete: o Ministério Público Federal e o Poder Judiciário taparam o nariz e fecharam os olhos.

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A delação premiada de Youssef realizada em 2014 e 2015 foi justificada por Moro pela importância que teve para a obtenção de provas que culminaram em dezenas de indiciamentos e prisões de importantes figuras, possibilitando a comprovação de desvios bilionários. Fala-se que a Lava Jato apurou pagamentos de propinas de valores acima dos 10 bilhões de reais, valor expressivo mas que, pasmem, representa apenas 1,7% dos valores desviados dos cofres públicos nos episódios do Banestado e da operação Zelotes.

 

Segundo o noticiado, Youssef foi indiciado em nove inquéritos. Algumas ações com sentenças já transitadas em julgado resultaram em condenações que totalizaram 43 anos de prisão em regime fechado. Há ainda outras ações que, na hipótese de ocorrer a condenação, poderiam resultar em 121 anos e 11 meses de prisão. Sérgio Moro anunciou que pela contribuição que a delação de Youssef trouxe para a operação Lava Jato, sua pena foi fixada em três anos, dois quais dois anos e oito meses já cumpridos. [Youssef foi solto para passar o Natal e o Ano Novo em casa (em São Paulo). Pegou o avião em Curitiba e nunca mais voltou, e nunca mais voltou. E Moro a cantar: Depois que tu partiste / Tudo aqui ficou tão triste / Que eu garrei a imaginar]

 

A legislação penal tipifica o ilícito e determina a pena de acordo com sua gravidade. Cabe ao juiz na sentença aplicar a sanção que a lei determina. O que pode ser questionado na delação premiada é que não existe na lei a dosimetria que imponha ao magistrado um limite para a redução da pena. O caso de Youssef é um exemplo típico: Sérgio Moro, se considerarmos as graves ilicitudes, os valores envolvidos e as inúmeras reincidências do doleiro foi extremamente indulgente, generoso. Alberto Youssef estaria certamente fadado a morrer na prisão cumprindo as penas a que foi condenado. Youssef está livre, leve e solto. Muito provavelmente preparado e disposto a cometer novos crimes.

 

 

 

 

 

21
Jun17

Inocentado o sonegador Trabuco, presidente do Bradesco

Talis Andrade

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Luiz Carlos Trabuco, presidente tranbiqueiro do Bradesco  

 

 

Conforme o esperado no Brasil de duas justiças, o presidente-executivo do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco, foi inocentado da acusação de pagar propinas em troca de perdões fiscais.

 

O Bradesco, segundo maior banco privado do país, é uma das empresas investigadas em um esquema de compra de sentenças no corrupto Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), descoberto pela Operação Zelotes.

 

Resutado da sacanagem jurídica: Trabuco não pode mais ser condenado no caso em que executivos do Bradesco são acusados de pagar lobistas para se livrarem de cobranças da Receita Federal no valor de R$ 4 bilhões.

 

Trabuco era réu na Justiça Federal de Brasília, onde corre a Operação Zelotes, ao lado de outros três executivos do Bradesco. A decisão vale apenas para o presidente do banco.

 

 

Além de Trabuco, outros dois executivos do Bradesco também foram indiciados pela PF. São eles, o vice-presidente do banco, Domingos Abreu, e Luiz Carlos Angelotti, diretor de Relações com Investidores da instituição.

 

A PF também indiciou o auditor da Receita Federal Eduardo Cerqueira Leite, que teria articulado a reunião entre os integrantes do esquema e o comando do Bradesco.

 

Entre os bancos, a Operação Zelotes ainda investiga o Itaú-Unibanco por pendências do BankBoston, comprado em 2006. Em dezembro, o banqueiro Joseph Safra, do banco Safra, também já havia sido inocentado.

 

Outra empresa na mira dos investigadores é a Gerdau, cujo presidente André Gerdau, é alvo de inquérito. A lista de empresas alvo de investigação desde o início da operação é longa e inclui ainda nomes como Santander, Ford, Mitsubish e Carmargo Correia.

 

 

Para Fabio Serapião, a imponência dos envolvidos complica o andamento da investigação. Ainda segundo Serapião: o Carf acumula, atualmente, cerca de 105 mil processos cujo valor ultrapassa 520 bilhões de reais. Até então esquecidos dentro da estrutura do Ministério da Fazenda.

 

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 A operação Zelotes foi deflagrada pela Polícia Federal em março de 2015 para investigar o pagamento de propinas a conselheiros do Carf. O órgão, ligado ao Ministério da Fazenda, é o responsável por julgar recursos de empresas contra multas aplicadas pela Receita Federal, geralmente por sonegação de impostos.

 

 

Ligado ao Ministério da Fazenda, o Carf é uma espécie de “tribunal da Receita”: a última instância administrativa para julgar recursos de contribuintes (empresas ou pessoas físicas) autuados pela Receita Federal. Se perderem seus recursos no Carf, os contribuintes ainda podem recorrer à Justiça para contestar o débito. Já a União, se perder a disputa no Carf, a decisão será definitiva.

 

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Pasmem! São 216 conselheiros que atuam no órgão como julgadores, sendo metade representando a Receita (auditores fiscais concursados) e a outra metade representando os contribuintes (profissionais indicados por confederações e entidades de classe).

 

Os investigadores descobriram que algumas das maiores empresas do país subornavam conselheiros para assim se livrarem de multas que são bilionárias.

 

O papel dos lobistas e de escritórios de advocacia era fazer a interlocução entre os fiscais e as empresas interessadas em recorrer.

 

Segundo a Polícia Federal, os lobistas faziam a “captação de clientes” e aconselhavam as empresas a pagarem as propinas a conselheiros e técnicos do Carf. 

 

 

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