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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

18
Set23

Safadamente Dallagnol livrou da cadeia caciques tucanos corruptos do Paraná (parte 2)

Talis Andrade

brum PSDB tucano impunidade.jpg

 

MANOBRAS LAVAJATISTAS

30/11/18
09:08:41 Deltan Caro Barroso, por ser relevante, gostaria de compartilhar a informação de que estamos com pedidos de prisão de pessoas relevantes do PSDB do Estado pronto, contudo entendemos que seria contraproducente apresentar antes de eventualmente decidida - em um ou outro sentido - a competência do Min. GM para cassar as prisões da operação, o que é objeto daquele ofício que o juiz daqui lhe encaminhou semana passada... Sei que apresentamos o assunto recentemente e fique absolutamente à vontade para tomar a decisão no tempo que entender oportuno, e sabemos que há milhões de demandas da mais alta relevância no seu gabinete, mas se por acaso entender que esse caso é prioritário (para nós aqui é muito rs), uma decisão - em um ou outro sentido - seria muito importante para definirmos a estratégia do caso. Para dar um pouco mais de contexto: a decisão impactará não só a prisão, mas também a negociação que estamos conduzindo com concessionária de rodovia que ganhou, com obras cessadas, 1 bilhão de reais, e mais 1 bilhão em superfaturamento da tarifa. Importante dizer que em razão da falta de duplicação da rodovia, mais de 100 pessoas morreram em colisões de veículos frontais nos trechos suprimidos indevidamente, o que é resultado direto da corrupção e algo que nos sensibiliza mais ainda nesse caso concreto. No Brasil, nosso leverage na negociação é insuficiente, especialmente quando comparamos com países como EUA, e gostaríamos de ver os cofres públicos ressarcidos o máximo possível em nosso acordo - assim como as familias das vítimas (buscaremos também esse compromisso). Nesse contexto, as investigações e operações criminais ajudam muito nas negociações cíveis e fazem parte da nossa estratégia frente às empresas. É claro e desnecessário dizer, mas por vezes é importante expressar o óbvio rs, que jamais faríamos qualquer coisa fora da lei, mas é importante empregamos os mecanismos legais e legítimos que temos à disposição para fazer a lei valer e defender a sociedade. Nossa posição negocial será reforçada e muito se conseguirmos fazer aquilo que entendemos cabível segundo nossa lei, mas que encontra dificuldade na orientação jurídica de que discordamos veementemente adotada pelo ministro GM. Nesse contexto, fico à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais para avaliar a oportunidade e urgência da decisão. Se preferir, podemos ir a Brasília explicar pessoalmente o caso e a pertinência das prisões, operações e acordos por vir, assim como as razões pelas quais entendemos ser teratológica a decisão prévia do Min. GM. Grande abraço
09:08:45 Deltan mandei
14:11:29 Deltan Diogo, precisamos da mesma coisa que fizemos no arquivo abaixo, mas em relação à outra empresa
14:11:36 Deltan 892397.docx
14:11:39 Deltan Vc faz e manda por favor?
15:08:59 Deltan Diogo, juiz instrutor de Barroso não achou o ofício lá Passei os dados de rastreabilidade, mas seria bom se conseguíssemos rastrear a partir daqui tb
15:09:03 Deltan Vc consegue ver onde está?
15:24:55 Diogo Oii
15:24:55 Diogo Te mandei acima
15:26:36 Diogo

15:26:52 Diogo
15:28:20 Diogo Aparece q já tá lá desde sia 22/11
16:20:59 Deltan Passei pra ele dos dados todos
16:21:04 Deltan Agora o interesse é nosso
16:21:38 Deltan Se conseguir rastrear seria ótimo
16:21:58 Deltan E indicarmos na mão de quem está
16:22:09 Deltan Pede pra Grazi ir atrás
17:28:57 Diogo Khalil ficou de ver
18:10:38 Diogo Khalil te mandou
18:26:52 Deltan boa
2 Dec 18
21:25:04 Deltan Cruze os dedos
21:25:04 Deltan Boa noite, Deltan. Abaixo, para conhecimento, a explicação do meu juiz instrutor sobre o que se passou com a Comunicação. Havia mandado monitorá-la, para exame imediato. Vou cuidar do assunto amanhã. Abs. LRB
21:25:04 Deltan Não fale pra ng

21:44:03 Diogo

3/12/18

18:54:34 Diogo L:\CRIME\Deltan\FT-Lava Jato\_PROC\Diogo\DIOGO-ORLANDO\pedagio\Rodonorte\Acordo\Relatos

4/12/18

10:45:01 Diogo 893778.odt
16:00:31 Diogo 894038.odt

5/12/18

12:46:14 Diogo G
12:46:14 Diogo

12:46:31 Diogo Barroso despachou com vistas a pgr
12:46:39 Diogo

13:18:57 Diogo 895177.pdf
13:19:32 Diogo Barroso disse q não eh prevento
13:22:50 Diogo Bolada nas costas
21:22:22 Deltan Falou com Lyana?
21:22:22 Deltan Luana

6/12/18

07:19:10 Diogo Sim
18:51:14 Deltan Caro Ministro, vi que saiu sua decisão e agradeço muito a rapidez. Esperaremos agora a decisão do Min. Toffoli. Contudo, fiquei com uma dúvida se realmente fomos claros sobre o que aconteceu num aspecto, e perdoe-me se explicamos suficientemente. Não quero insistir na questão, apenas estar seguro de que não pecamos na comunicação: 1) no caso da reclamação dirigida ao Min. Gilmar, não houve livre distribuição, mas sim distribuição de petição da operação Integração por dependência da ADPF 4444 (conduções coercitivas); 2) por outro lado, no caso da reclamação dirigida ao seu gabinete, NÃO houve distribuição por dependência e SIM livre distribuição da reclamação proposta por um dos investigados da operação integração, por violação à sumula vinculante 14 (acesso de advogado à investigação);

7/12/18

00:11:29 Deltan Diogo, Barroso me escreveu dizendo que decidiu basicamente. Agora é o gancho pra resposta. Prioriza isso amanhã por favor que mandamos a resposta pra ele
10:51:28 Deltan Diogo, como tá o caso dela? Não dá pra fazermos algo rápido será?
10:51:29 Deltan Câmara antecipa eleição do CNJ e CNMP contra governo Sérgio Lima/Folhapress - 4/8/2017Maia: presidente da Câmara convocou para terça-feira a eleição de conselheiros, que só tomarão posse em junho de 2019 Numa manobra para evitar que o novo Congresso e o governo Bolsonaro influenciem na escolha dos representantes da Câmara dos Deputados nos conselhos nacionais do Ministério Público (CNMP) e da Justiça (CNJ), o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), convocou para terça-feira a eleição dos conselheiros - que só tomarão posse em junho de 2019. A articulação, segundo parlamentares, é liderada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), José Antonio Dias Toffoli, e pelo ministro Gilmar Mendes, que fazem lobby pelos dois favoritos para as vagas. Os cargos são sempre alvo de disputa política porque os conselhos têm o papel de fiscalizar e punir juízes e promotores por abusos - influência que ganha peso em tempos de Lava-Jato. O mandato de Gustavo do Valle Rocha, advogado do MDB e ministro dos Direitos Humanos que ocupa há quatro anos a vaga de representante da Câmara no CNMP, vai até 12 de junho. O prazo para se inscrever para concorrer à sua sucessão, contudo, termina hoje, às 18h, e a eleição será na última semana antes do fim desta legislatura. Embora outros candidatos estejam buscando apoio, um favorito já desponta para o lugar dele no conselho: Otávio Luiz Rodrigues Júnior, professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP), com pós-doutorados no exterior e que foi docente no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), que tem Gilmar como sócio-fundador. Contudo, o currículo extenso que ele levava em envelopes pardos embaixo do braço ao abordar os líderes dos partidos no plenário anteontem não parecia tão primordial. "Quer mais um currículo para dar aos seus deputados?", questionou, numa conversa presenciada pelo Valor. "Não precisa não, isso não é o mais importante", respondeu o dirigente partidário, que depois explicou que o professor era uma indicação de Gilmar e Toffoli (e que deve ser endossado pela maioria dos partidos). Para concorrer na eleição, é preciso que um partido indique o candidato e que ele seja escolhido pela maioria dos deputados em votação secreta. O prazo para inscrição dos candidatos que concorrerão a vaga no CNJ acabou anteontem e a Secretaria-Geral da Câmara só divulgaria hoje os nomes dos selecionados.. A favorita é a atual representante dos deputados no conselho, a ex-secretária de Justiça do Paraná Maria Tereza Uille Gomes, também uma indicação de Gilmar e que deve contar com o apoio até da oposição. "Ela tem uma visão sobre o sistema carcerário muito importante e nos parece o melhor perfil", disse o deputado Paulo Teixeira (PT-SP). O CNJ é responsável por fiscalizar os juízes e foi acionado diversas vezes pelo PT contra o ex-juiz e futuro ministro da Justiça, Sergio Moro. O conselho tem também o papel de melhorar as práticas do Judiciário e estabelecer metas e programas de avaliação dos juízes. O mandato dela termina em junho de 2019.
10:54:02 Diogo foda neh
10:54:07 Diogo sistema é muito forte
10:54:17 Diogo agora a dobradinha toffoli e gilmar mandam na distribuição
11:43:41 Diogo há evidencias pruma busca
11:43:56 Diogo mas estrategicamente nao acho interessante
11:44:02 Diogo vai virar a RD contra a gente
11:44:09 Diogo o gm vai crescer mais ainda..
11:44:31 Diogo enquanto nao resolvermos a prevenção no stf estariamos fracos e expostos
13:48:20 Deltan vou ligar pro barroso
13:48:32 Deltan checou a questão da reclamação do teori
13:48:36 Deltan ?
14:01:52 Diogo estou checando
14:01:58 Diogo parece que vai dar boa
15:07:44 Deltan 1. Aidna que ele seja prevento, quem decide é o Toffoli. É o presidente. 2. Pediu pra mandar o que disse pra ele em 1 parágrafo, a questão da prevenção do Teori e a diferença da situação com a do Gilmar 3. Pediu pra essa tese ser articulada via PGR na manifestação da RD na vista ao MPF que abriu e que na volta pode reapreciar, mas de qq modo vai ao Toffoli 4. Disse que vai pessoalmente falar com o Toffoli dizer que é um caso importante.
18:44:59 Diogo prof, falaram que ai vai longe
18:45:24 Diogo da uma olhada nos formularios da empresa que envei no grupo das concessionarias
18:45:29 Diogo se quiser reunir amanha, ok
20:30:11 Diogo Deltan Martinazzo Dallagnol, [06.12.18 18:51] Caro Ministro, vi que saiu sua decisão e agradeço muito a rapidez. Esperaremos agora a decisão do Min. Toffoli. Contudo, fiquei com uma dúvida se realmente fomos claros sobre o que aconteceu num aspecto, e perdoe-me se explicamos suficientemente. Não quero insistir na questão, apenas estar seguro de que não pecamos na comunicação: 1) no caso da reclamação dirigida ao Min. Gilmar, não houve livre distribuição, mas sim distribuição Reclamação contra anterior decisão proferida numa petição autônoma que, por sua vez havia sido distribuída por dependência à ADPF 4444 (conduções coercitivas). Esta petição autônoma foi usada pela defesa do ex-governador Beto Richa para pedir sua liberdade após ser preso na Operação Radio Patrulha e foi atravessada pela defesa em 14/09/2018 requerendo o relaxamento da prisão temporária de Beto Richa determinada pela Justiça Estadual do Paraná na Operação Radio Patrulha, alegando que as prisões haviam sido decretadas para "burlar" a proibição de conduções coercitivas. No mesmo dia 14/9/2018, o min. Gilmar Mendes não conheceu o pedido, mas concedeu de ofício Habeas Corpus para ele e extensão da ordem a todos os outros 14 investigados presos pela Justiça Estadual do Paraná na Operação Radio Patrulha. Um dos beneficiados da ordem foi Jose Richa Filho que viria a ser preso novamente na Operação Integração (desdobramento da Lava Jato) em 26/9/2018. Assim, Jose Richa Filho atravessou uma Reclamação diretamente ao Min. Gilmar Mendes alegando que a decisão do juiz federal violou a autoridade da decisão proferida na petição autônoma protocolada por dependência à ADPF 444. Por vias transversas, a petição autônoma distribuída por dependência à ADPF 444 teve inequívoco propósito de Reclamação Constitucional, pois alegava violação de decisão proferida em processo objetivo (ADPF 4444). Assim, houve burla do art. 70, § 1º do Regimento Interno do STF, que exige livre distribuição de reclamação que alegue violação de processo objetivo. 2) por outro lado, no caso da reclamação dirigida ao seu gabinete por Ney Marcelo Urbano, um dos alvos de busca e apreensão da Operação Integração I, NÃO houve distribuição por dependência e SIM livre distribuição da reclamação nos termos do art. 70, § 1º do Regimento Interno do STF por suposta violação à súmula vinculante 14 (acesso de advogado à investigação) na decisão da desembargadora do TRF 4 que negou acesso à defesa ao conteúdo integral da colaboração premiada de Nelson Leal Junior. Assim, a referida reclamação analisou um caso concreto: suposta violação de súmula vinculante por magistrado da Operação Integração. Entendo que a partir da sua decisão na Reclamação de Ney Urbano, os feitos futuros da Integração seriam distribuídos por prevenção com base no Art. 83. do CPP que expressa: " Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa." Aliás, no Inq 4074, o min. Edison Fachin ponderou sobre a conexão da Lava Jato a partir da decisão da Reclamação 17.623 de Paulo Roberto Costa:
20:30:11 Diogo "não é demais recordar que na cronologia da tramitação dos feitos relacionados à referida operação, tem-se como causa mediata de definição da prevenção a distribuição, aos 18.4.2014, da RCL 17.623 ajuizada em favor de Paulo Roberto Costa, ao saudoso Ministro Teori Zavascki, a quem havia sido distribuído anteriormente o HC 121.918, aos 31.3.2014, impetrado em favor do mesmo reclamante. Nos termos do art. 69 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (retromencionado), as ações e os recursos versando fatos conexos ao objeto da RCL 17.623 foram reunidos sob a mesma relatoria, dentre os quais figuram, registro, as Petições nºs 5.209 e 5.210, que traziam a colaboração premiada de Paulo Roberto Costa e que foram sendo desmembradas em outras petições, que aglutinaram os termos de depoimentos por fatos ou grupo de fatos comuns investigados.

moro tucano corrupção.jpg

21
Ago23

‘Peço minhas escusas’, entenda a indireta de Delgatti a Moro na CPMI

Talis Andrade

Renato Aroeira

A expressão, utilizada por Delgatti, é uma menção ao que Sérgio Moro disse ao Supremo Tribunal Federal na ocasião dos vazamentos ilegais

POR NINJA

 

Walter Delgatti, o hacker responsável pelos vazamentos de mensagens entre o então juiz Sergio Moro e os procuradores da Lava Jato, ressurgiu na mídia com uma declaração que reacendeu as polêmicas em torno do caso. Em depoimento à Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) dos atos golpistas de 8 de janeiro, Delgatti utilizou a expressão “minhas escusas” ao se referir às ações de Moro durante o período das escutas ilegais que tiveram como alvo a ex-presidenta Dilma Rousseff (PT).

A expressão, utilizada por Delgatti, é uma menção ao que Sérgio Moro disse ao Supremo Tribunal Federal (STF) na ocasião dos vazamentos ilegais feitas por ele de conversas da ex-presidenta Dilma Rousseff.

Com a decisão de Teori Zavaschi, ex-ministro do STF, Moro avaliou que seu entendimento sobre a divulgação dos áudios foi incorreto.

“Diante da controvérsia decorrente do levantamento do sigilo e da decisão de vossa excelência, compreendo que o entendimento então adotado possa ser considerado incorreto, ou mesmo sendo correto, possa ter trazido polêmicas e constrangimentos desnecessários. Jamais foi a intenção deste julgador, ao proferir a aludida decisão de 16 de março, provocar tais efeitos e, por eles, solicito desde logo respeitosas escusas a este egrégio Supremo Tribunal Federal”, disse Moro, na época.

O caso que ganhou destaque em 2019 trouxe à tona alegações de que o então juiz Sergio Moro, que posteriormente se tornou ministro da Justiça no governo de Jair Bolsonaro (PL), teria colaborado indevidamente com a acusação na operação, levantando dúvidas sobre a imparcialidade do processo legal. As mensagens vazadas por Delgatti e sua equipe sugeriam uma colaboração estreita e controversa entre Moro e os procuradores, o que gerou intensos debates jurídicos e políticos.

A entrevista de Delgatti surge no momento em que o país está novamente envolto em debates políticos e jurídicos, com vários políticos e juristas pedindo uma revisão mais ampla dos casos ligados à Lava Jato e à sua influência no cenário político e judicial do Brasil.

23
Jun23

Ex-esposa de Arthur Lira o acusa de violência sexual

Talis Andrade

jullyene lins foto alice maciel.jpg

 

Jullyene Lins, vítima de estupro em 2006. Nove anos depois, Lira é inocentado

por Alice Maciel 

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(Continuação) Quando Arthur Lira foi denunciado pela primeira vez por Jullyene, em novembro de 2006, ele ainda era deputado estadual em Alagoas. O julgamento, no entanto, ocorreu nove anos depois, em setembro de 2015, quando o político já influente em Brasília, estava em seu segundo mandato na Câmara dos Deputados. 

Nesse período, a esposa do advogado de defesa de Jullyene foi nomeada no gabinete de Arthur Lira – onde está até hoje – e Jullyene, sua mãe, irmão e a babá voltaram atrás em seus depoimentos, negando as agressões do parlamentar. Como já relatado pela denunciante, Jullyene alega que mudou o depoimento sob ameaça. Segundo ela, Lira teria lhe dito após o ocorrido: “Onde não há corpo, não há crime”. 

“Ele foi até a minha casa. Tinha uma mesa grande na varanda, pediu para falar comigo e disse batendo na mesa – porque ele tem mania de falar batendo na mesa – ‘Você vai tirar essa denúncia, você vai para a audiência e vai desmentir tudo porque eu vou tirar os meninos de você. Ou você faz isso, ou eu tomo os meninos de você’. Os meninos eram todos pequenos. Eu já tinha medo, eu estava sem dinheiro, o meu advogado sumiu”, acrescentou. 

Segundo ela, durante a audiência, o segurança e o motorista de Lira a buscaram em casa. “Para eu desmentir tudo. Não fui com meu advogado, fui com advogado dele. E ele ainda me cutucando por debaixo da mesa. O juiz olhando para mim como quem diz assim: ‘Fale’”, afirmou. 

De acordo com os autos, o advogado que a acompanhou na audiência às 12h30 de 15 de outubro de 2013 – que teria ligação com Lira, segundo Jullyene – é Luiz de Albuquerque Medeiros Neto. Seu nome apareceu recentemente no noticiário por ser o proprietário de uma sala em Maceió que foi alvo de busca e apreensão da Polícia Federal (PF) na Operação Hefesto, como revelou o site Metrópoles. 

No local está registrada a sede da empresa do ex-assessor de Lira, Luciano Cavalcante, investigado no suposto esquema de fraude na compra de kits de robótica para municípios alagoanos; e também abrigou o diretório do União Brasil em Alagoas – presidido por Cavalcante. Medeiros Neto aparece também em registros da Câmara dos Deputados como secretário parlamentar em 2012 e 2014. 

A audiência foi requerida pela defesa de Lira em agosto de 2012, após os advogados terem juntado aos autos um “termo de renúncia à representação criminal”, assinado por Jullyene, onde ela justifica que teria denunciado o ex-marido por estarem na época envolvidos em um conturbado processo de separação judicial. 

“Passados quase 06 anos de tal representação, iniciar-se eventual processo criminal contra Arthur por aqueles fatos que foram objeto de minha representação se torna prejudicial à minha própria pessoa e à estabilidade psicológica de nossos filhos eis que os problemas então existentes foram resolvidos, e tal procedimento apenas traria à tona uma desavença pretérita que o tempo se encarregou de resolver”, escreveu, acrescentando: “Venho, através da presente, retratar-me de tal ato, requerendo, portanto, seja devidamente arquivado todo e qualquer procedimento existente contra Arthur Cesar Pereira de Lira que tenha se originado”. 

Além de negarem a agressão à sua ex-companheira, os advogados de Lira questionaram o laudo de exame de corpo de delito, as declarações da vítima e das testemunhas. “Ora, as cinco lesões descritas no laudo pericial, todas na região da coxa e braço, não são compatíveis com 40 minutos seguidos de agressões como tapas, chutes, pancadas e puxão de cabelos. Da mesma forma, o depoimento da testemunha Luciana* [a babá] não é compatível com o referido laudo médico”, destacou a defesa do deputado. 

Com base nesses argumentos e na suposta retratação de Jullyene, os advogados de Lira, além da audiência, solicitaram a extinção da ação. 

A então procuradora-geral da República Helenita Caiado de Acioli, no entanto, contra-argumentou: “Qualquer manifestação da vítima que represente uma retratação, seja por escrita, seja em audiência, mostra-se vazia e inapta a produzir efeitos no tocante à ação penal, uma vez que o interesse público na apuração do crime de lesão no ambiente doméstico, por zelar por valores que transcendem o plano individual, como a integridade da família e da mulher, sobrepõe-se, em muito, os interesses das partes envolvidas”, manifestou-se em 20 de agosto de 2013. 

“Inicialmente, cumpre notar que o citado laudo pericial foi produzido no dia seguinte às agressões sofridas, tempo suficiente para o desaparecimento de eventuais eritemas [hematomas], mas insuficiente para a constatação de equimoses, motivo pelo qual os peritos puderam responder positivamente ao quesito sobre a existência de ofensa à integridade corporal da vítima, apontando como meio produtor da ofensa ‘instrumento contundente’, o que é compatível com as declarações prestadas pela ex-companheira do denunciado e as testemunhas inquiridas na fase extrajudícial”, escreveu Helenita Acioli, posicionando-se a favor do recebimento da denúncia pelo STF.  

 


Razões da absolvição pelo STF

 

A Procuradoria-Geral de República (PGR) havia apresentado a denúncia contra o parlamentar em 9 de março de 2012, seis anos após o suposto crime, a qual só foi recebida pelo STF em 5 de dezembro daquele ano, com cinco votos favoráveis e três contrários – a ministra Cármen Lúcia se ausentou e o então ministro Joaquim Barbosa não votou porque presidia a sessão. 

Apesar de não ter descartado a suposta agressão, no dia 10 de março de 2015 o então procurador-geral Rodrigo Janot mudou o posicionamento anterior do órgão e manifestou-se pela absolvição de Arthur Lira: “Com efeito, as lesões descritas no laudo e reveladas nas fotografias não tendem a ter sido produzidas em entrevero descrito como tendo sido a tal ponto violento. É provável, com efeito, que tenha havido alguma agressão pelo réu a Jullyene Lins: o modo como ela e outras testemunhas acudiram à autoridade policial, inclusive com sujeição a exame pericial e fornecimento de fotografias, sugere que assim tenha sido. Mas não se trata da probabilidade elevadíssima que, no juízo de prova, além de dúvida razoável, autoriza a condenação penal”, destacou. 

E concluiu: “Impende, portanto, como forma de resguardar a respeitabilidade do sistema de justiça criminal, não só absolver o réu, mas possibilitar à instância ordinária a promoção da responsabilidade de Jullyene Lins pelo crime de denunciação caluniosa”. 

Quatro meses depois, em setembro de 2015, a Segunda Turma do STF absolveu Arthur Lira por ausência de provas. Os ministros também entenderam que o crime prescreveu, por demora na apresentação da denúncia. 

As mudanças nos depoimentos e os argumentos da defesa de Lira sobre o laudo médico também motivaram a absolvição. “Apesar do laudo de exame de corpo de delito comprovar que a vítima apresentava lesões leves no momento da realização do exame, não há, nos autos, outras provas que corroborem um juízo condenatório. Ademais, vale dizer, os tipos de lesões atestadas no laudo pericial não indicam agressões conforme declarações iniciais da vítima, o que, agregado à mudança de versão nos depoimentos, acarreta dúvida sobre a veracidade dos fatos narrados na denúncia”, disse o falecido relator do caso, ministro Teori Zavascki, que foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello, já aposentado, e Cármen Lúcia, à época integrantes da Segunda Turma do STF. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes se ausentaram, e o ministro Celso de Mello presidiu a sessão. 

Ainda de acordo com Zavascki, o crime de lesão corporal no âmbito de violência doméstica não restou suficientemente comprovado. “A bem da verdade, não há prova a indicar que a vítima tivesse, de fato, sido agredida ou que o réu fosse o autor das lesões leves que a vítima apresentava no momento do exame perícia, porquanto, como se verifica das declarações da própria vítima, ela teria “inventado” as agressões narradas na denúncia por motivo de vingança”, acrescentou o relator em seu voto. 

 

Histórias que se repetem Brasil afora

 

No julgamento que absolveu Arthur Lira, os ministros da Segunda Turma do STF não consideraram que nos casos de violência doméstica é comum as supostas vítimas voltarem atrás em seus depoimentos, conforme destacou o ex-Ministro Marco Aurélio Mello em seu voto para acatar a denúncia da PGR, em 5 de dezembro de 2012. 

“É uma constante. A agressão ocorre, no meio doméstico, e, posteriormente, tendo em conta até mesmo a paixão, a agredida se arrepende e dá o dito pela não dito, para haver, a seguir, quase sempre, como revelam as estatísticas da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, agressão em dose maior. Isso aconteceu com aquela que deu origem à Lei que teve o próprio nome — Maria da Penha. E foi preciso um pronunciamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos para o Brasil marchar na campanha normativa e promulgar a Lei no 11.340/2006”, destacou o membro da Corte na ocasião.  

A Lei Maria da Penha tinha recém-nascido quando Jullyene Lins denunciou Arthur Lira por agressão e ameaça. Ela foi sancionada no dia 7 de agosto de 2006, ou seja, apenas três meses antes. 

De lá pra cá, muito se avançou. Mais recentemente, por exemplo, em julho de 2021, foi sancionado pelo governo federal o projeto que incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher.  

Mas, apesar de o Brasil ter uma das melhores leis contra violência doméstica no mundo, os números de agressão contra mulheres são alarmantes.  

Uma pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública encomendada junto ao Instituto Datafolha, divulgada em março deste ano, revelou que uma a cada três mulheres brasileiras com mais de 16 anos já sofreu violência física e/ou sexual de seus parceiros ou ex-parceiros. 

Isso significa, conforme os dados, que 33,4% da população feminina do país já foi vítima de violência física e/ou sexual por parte de seus parceiros íntimos ou ex-companheiros. 

Ainda de acordo com o estudo denominado “Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil”, se forem considerados casos de violência psicológica, 43% das mulheres brasileiras já foram vítimas do parceiro íntimo. Dentre as principais vítimas, estão as divorciadas, além das negras, de baixa escolaridade e com filhos. 

O estudo, que está em sua quarta edição, apontou a primeira vez o ex-companheiro como o principal autor da violência (31,3%), seguido pelo atual parceiro íntimo (26,7%). O autor da violência é conhecido da vítima na maior parte dos casos (73,7%).

De acordo com a pesquisa, 45% das mulheres vítimas de violência relataram não terem tomado atitudes diante da agressão mais grave que sofreram, e 38% afirmaram que “resolveram a situação sozinhas”.

*Os nomes foram alterados para preservar a identidade das testemunhas no processo.

Primeira Parte. Em entrevista à Agência Pública, divulgada nesta quarta-feira (21), Jullyene Lins, ex-esposa do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), denunciou ter sido vítima também de violência sexual. Ao ICL Notícias, Jullyene já havia reportado agressões físicas reforçadas por testemunhas e um laudo médico feito à época. A jornalista Cristina Serra comenta o caso e cobra reabertura das investigações. "A impunidade desse sujeito será a suprema humilhação a essa mulher".

Segunta Parte. Apuraçao exclusiva revela detalhes das agressoes cometidas por Artur Lira

23
Mar23

Moro não leva jeito para combater crime organizado, diz Josias de Souza

Talis Andrade

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Colunista observou que a vida de Moro foi salva por conta da atuação da PF como uma instituição de Estado

 

247 - O colunista do portal UOL Josias de Souza considerou o plano do senador Sergio Moro para combater organizações criminosas como "inútil". A iniciativa foi anunciada pelo ex-juiz suspeito no Senado após ser divulgado que ele foi jurado de morte pelo Primeiro Comando da Capital (PCC)

"Salvo pelo setor de inteligência, Moro escalou a tribuna do Senado para defender o uso da força", diz o jornalista. 

"Foi a primeira oportunidade de Moro para exibir alguma serventia como parlamentar. Revelou-se inútil. Não notou que a força se torna impotente quando falta método e jeito no combate ao crime organizado", prossegue.

Josias observou ainda que a vida de Moro foi salva por conta da atuação da Polícia Federal como uma instituição de Estado, "não de um governo presidido pelo principal antagonista do alvo dos criminosos".
 
"Valendo-se da inteligência, o MP paulista interceptou mensagens do PCC e escutou uma testemunha. Farejou dois planos do braço operacional da facção, chamado de Sintonia Restrita. O Plano A previa a libertação do chefão Marcola. O Plano B envolvia homicídios e extorsão mediante sequestro. Ambos foram desbaratados. Quando o nome de Moro e dos seus familiares surgiram na investigação, a PF exibiu comportamento de mostruário".
 

24
Set22

Os bastardos do coveiro

Talis Andrade

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O país enterrou mais de 685 mil brasileiros diante do escárnio de Bolsonaro. É chegada a hora dele enterrar os seus cúmplices em covas rasas

 

por Weiller Diniz

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O cercadinho do coveiro é povoado por ignorantes, zumbis, condenados e fichas-sujas, cujas lambanças se acumularam malcheirosas em uma necrópole que pretendeu necrosar a democracia, mas fracassou. Nesse sepulcro maligno, os malfeitores o rodeiam, os infames o exaltam, os degenerados o louvam, os vis o bajulam, os delinquentes o circundam, os salteadores o protegem, os assassinos o seguem, os fascistas o servem e os golpistas o celebram.  Apesar da retórica cínica sobre a inexistência de corrupção na pocilga, os sentenciados que focinham no chiqueirinho do Alvorada desmentem a falsa alegação ética. Os corruptos, alguns já condenados, os presos por outros delitos e os suspeitos de crimes diversos são muitos: Valdemar Costa Neto, Roberto Jefferson, Daniel Silveira, Fabrício Queiroz, Milton Ribeiro, Eduardo Cunha e Arthur Lira. Entre os apenados há os que não desencarnam jamais e insistem na sobrevida em mandatos parlamentares mesmo com as fichas imundas. Gradualmente os defuntos vão sendo enterrados pela Justiça Eleitoral. Outros são sepultados por decisões políticas e outros por expurgos eleitorais. O féretro bolsonarista se avoluma na reta final da campanha. Muitos dos marcados para morrer já se sentem desenganados, começando pelo próprio líder do cortejo fúnebre que cavou a sepultura com as próprias mãos. Em pânico, ao recusar a morte, cometeu seguidos suicídios que sacramentaram o clima de velório: o 7 de setembro, os funerais da rainha inglesa e a farsa na ONU.

A abrasividade das pesquisas vai exumando vários outros cadáveres políticos, esqueletos que só ficaram expostos a luz depois da doutrinação diabólica do bolsonarismo. Uma legião de mortos-vivos que, muito em breve, regressará à inexpressividade do pó das suas catacumbas infectas. Ministros e líderes da doutrina satânica do bolsonarismo que disputam pleitos majoritários perecem diante do réquiem estridente e impiedoso das sondagens eleitorais. O Rio Grande do Sul abriu covas coletivas para soterrar 3 múmias do bolsonarismo. Onyx Lorenzoni é a imagem mais moribunda da seita. Foi perdoado pelo juiz universal Sérgio Moro pelo crime de caixa 2, que ele alega não ser corrupção (“o que aconteceu comigo foi caixa 2, não tem nada a ver com corrupção”). Fez um acordo para se livrar da condenação e resfolega na disputa pelo governo do Rio Grande do Sul. É a quase a mesma anemia profunda diagnosticada em Luiz Carlos Heinze, defensor de Bolsonaro e da cloroquina assassina na CPI da Pandemia e que está na UTI na disputa do Rio Grande do Sul com 4% das intenções de votos. No mesmo estado agônico, respirando por aparelhos, encontra-se o vice Hamilton Mourão em terceiro lugar na disputa pela vaga ao Senado Federal também no RS. O candidato de Bolsonaro em Minas Gerais, Carlos Vianna, líder do governo, é outro em estado terminal com cadavéricos 5% dos votos. A missa fúnebre também já foi encomendada para outro ex-líder de Bolsonaro, Major Vitor Hugo, com 4% dos votos em Goiás. Outra urna funerária já aberta é a do ex-ministro João Roma na Bahia, com anêmicos 7% de votos.

 

PILANTRA JURAMENTADO – Contra o Vento

Sepultura funesta e semelhante vai se abrindo em São Paulo. O candidato de Bolsonaro ao governo, Tarcísio de Freitas, treme diante da lápide gélida com a aproximação do terceiro colocado nas pesquisas, Rodrigo Garcia, já em situação de empate técnico, diminuindo a chance de avançar para um eventual 2 turno. Em avançado estado de putrefação, também em São Paulo, estão os candidatos ao Senado Janaína Paschoal – bolsonarista enterrada como indigente pelo ‘mito’ – e o astronauta-ministro Marcos Pontes. Outros ministros de Bolsonaro também definham rumo à Câmara Alta. Damares da Silva foi enterrada viva por Bolsonaro no Distrito Federal e Gilson Machado em Pernambuco está desfalecido, em contagem regressiva até o óbito formal. Mesmo desenlace anunciado para o ex-ministro Rogério Marinho no Rio Grande do Norte, em segunda colocação. Símbolo máximo da necrofilia bolsonarista, Sérgio Moro agoniza na disputa pelo Senado na disputa contra o criador Álvaro Dias. Entre os bolsonaristas que vão fracassando na disputa por governos estaduais estão ainda Márcio Bittar (AC), Rodrigo Cunha (AL), Manato (ES), entre outros cadáveres menos conhecidos. Os mais notórios – MG e RJ – descolaram da ameaça mortal do bolsonarismo. Entre os ex-ministros e líderes apenas Teresa Cristina vem escapando da maldição bolsonarista e respira na liderança pela disputa pelo Senado no seu estado. Há ainda uma legião de ex-ministros disputando eleições proporcionais ameaçados pelo espectro da mortandade bolsonarista. Entre eles Eduardo Pazuello, Osmar Terra, Ricardo Salles, Marcelo Alvares, Luiz Henrique Mandetta e Abraham Weintraub, que procura no exorcismo de Bolsonaro uma ressurreição. Muitos poderão antecipar o dia dos finados para 2 de outubro.

 

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Quem sobrevive e respira por aparelhos, milagrosamente, nessa xepa tumular, mesmo após duas condenações da Justiça por corrupção, é o atual presidente da Câmara. Arthur Lira, candidato a reeleição em Alagoas amparado por uma liminar eterna com o azedume da decomposição. A fermentação da corrupção é nauseante e levou para cadeia um prefeito aliado de Lira da cidade de Rio Largo, onde a malversação parece ser mais ampla que a largura do rio que banha a cidade adubada pelo orçamento secreto em seus fantásticos becos da propina. O nome do rio que passa por Rio Largo é sugestivo, Mundaú, que poderia ser rebatizado de imundaú. Arthur Lira é o homem mais estratégico do capitão. Ele segurou uma montanha de quase 150 pedidos de impeachment. O poder monárquico, indefensável em uma democracia, lhe permitiu apresentar uma fatura muito elevada na gestão do orçamento secreto que, de público, se transformou em privado, pulverizando os mandamentos constitucionais da publicidade e impessoalidade.

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Entre os apoiadores de Bolsonaro Arthur Lira é um forte concorrente no concurso da delinquência. Já foi condenado em duas ações por corrupção em Alagoas. Os dois casos se referem à Operação Taturana, deflagrada em 2007 pela PF para apurar desvios na Assembleia Legislativa, onde Lira exerceu mandatos de 1999 a 2011. Foi acusado de se apropriar de verba de gabinete do Legislativo e de vencimentos de funcionários, o berço das rachadinhas.  Às vésperas da eleição de 2022 estourou o escândalo do “beco da propina” em Rio Largo, município cujo prefeito é aliado de Lira. Também tem digitais dele no kit robótica e em sonegação. Lira ostenta a curiosa proeza de ter sido “desdenunciado”, “desacusado” de corrupção pela procuradora serviçal do governo, Lindôra Araújo. Só corrupção não é o bastante. Lira também acusado de violência doméstica por sua ex-mulher, Jullyene Lins, igualmente candidata a deputada em Alagoas. Lira disse ser o homem do antipresidente: “ninguém representa mais Bolsonaro em Alagoas do que eu…ninguém vai roubar isso”.  Exótico o verbo para um estado onde Lula tem quase 60% dos votos e os candidatos de Lira ao pleito majoritário suspiram.

Outros aliados de Bolsonaro já estão na missa de corpo presente e alguns já sentem o mal-estar e o desconforto com as decomposições extremistas e ficarão fora da festa cívica/eleitoral que se avizinha.  Por seis votos a um, o TER/RJ decidiu que o deputado federal Daniel Silveira está inelegível a qualquer cargo eleitoral em 2022. Em que pese o anúncio óbvio da defesa, de um recurso às instâncias superiores, a iniciativa é natimorta, dada a jurisprudência já firmada sobre o tema. Na decisão, o TRE levou em conta o argumento do Ministério Público Eleitoral de que o indulto presidencial concedido em 21 de abril – do mesmo teor dado por Donald Trump a Steve Bannon – extingue a pena de prisão, mas não susta os outros efeitos da condenação.  Em abril de 2022, o deputado foi condenado pela Suprema Corte a oito anos e nove meses de prisão, com a perda dos direitos políticos, por ter atentado contra as instituições e ter estimulado atos antidemocráticos. Em um vídeo que resultou na sua primeira prisão, o deputado defendeu o fechamento do STF e fez apologia ao AI-5, o mais nefasto dos Atos Institucionais da ditadura militar. Daniel Silveira já foi preso duas vezes. A primeira por ataques a ministros do STF em fevereiro de 2021 e a segunda por desrespeitar o uso da tornozeleira eletrônica por cerca de 30 vezes.

O Tribunal Superior Eleitoral também sepultou em 1º de setembro, por unanimidade, a candidatura de Roberto Jefferson à Presidência da República. A Corte entendeu que ele está inelegível até 24 de dezembro de 2023. O período refere-se ao prazo de 8 anos depois do cumprimento de pena de condenação. Jefferson foi condenado em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal a sete anos de prisão no julgamento do caso do Mensalão. A pena terminaria em 2019. Em 2016, Jefferson teve a pena extinta por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF. O  magistrado aplicou os efeitos de um indulto da presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2015. A decisão declarou a pena extinta. Contudo, o perdão não anulou efeitos secundários da condenação, como a inelegibilidade.  Jefferson é entusiasta do golpe, vira e mexe incita a violência contra ministros do STF a quem já chamou de “lobistas” e “malandros”. “Nós temos que entrar lá e colocar para fora na bala, no pescoção, no chute na bunda, aqueles 11 malandros que se fantasiaram de ministros do Supremo Tribunal Federal”.“O povo já entendeu que, quando cessam as palavras – e elas estão acabando – principia a pólvora. E a pólvora não virá pelo Estado, pelas Forças Armadas: o povo vai lançar mão da pólvora para resolver estas situações”. “É o povo que botará fogo na primeira banana de dinamite”, ameaçou. O presidente do PTB incentivou o povo brasileiro a invadir a sede do Senado e a praticar vias de fato em desfavor dos senadores, especificamente dos que integraram a CPI da Pandemia.

Em São Paulo o esqueleto dos malfeitores é Eduardo Cunha, candidato a deputado federal e aliado de Bolsonaro. Cunha tem uma folha corrida de causar inveja aos demais bandoleiros e integra a elite do crime.  A carreira delinquente o levou à Câmara Federal entre fevereiro de 2003 e setembro de 2016, quando teve o mandato cassado. Depois de muitas chicanas e manobras, o plenário expeliu Cunha no dia 12 de setembro de 2016. Ele já estava afastado do mandato por determinação do STF. Acusado de mentir na CPI da Petrobrás, teve aberto contra si um processo que resultou na cassação por quebra de decoro, tornando-o inelegível até o final de 2026. Votaram pela absolvição apenas 10 parlamentares, entre eles o atual presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. Cunha capitaneou a trama que levou ao impeachment da ex-Presidente Dilma Rousseff. A torpeza foi uma vindita pelo PT não ter sido solidário a ele no processo por quebra do decoro no Conselho de Ética. Em março de 2016, o STF acatou por dez votos a zero a denúncia do então Procurador-Geral contra Cunha por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, tornando-o réu. Em 5 de maio de 2016, o plenário do STF unanimemente manteve a decisão do então ministro Teori Zavascki que determinou afastamento de Cunha do mandato de deputado federal e, consequentemente, do cargo de Presidente da Câmara.

Em 19 de outubro de 2016 foi preso preventivamente pela Polícia Federal e, em março de 2017, foi sentenciado a 15 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Em 18 de maio de 2017, teve um segundo mandado de prisão expedido pela Justiça. No final de março de 2020, teve a prisão preventiva substituída pela domiciliar em razão da pandemia, por ser do grupo de risco.  Em setembro de 2020, voltou a ser condenado na Lava Jato, e teve sua aposentadoria na ALERJ cassada. Cunha ganhou uma liminar do TRF-1 para ser candidato, mas ela foi cassada pelo então presidente do STF, Luís Fux. Cunha ganhou uma nova rodada judicial na esperança de ser candidato, mas é improvável que ela se sustente. Em sua prestação de contas ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para disputar as eleições, Cunha declarou patrimônio de R$ 14,1 milhões. O valor é R$ 12,4 milhões superior ao apresentado em 2014, quando ele concorreu ao posto pela última vez.

Mamãe falhei é uma caricatura moribunda dos tempos sepulcrais do bolsonarismo. Egresso dos esquifes autoritários escreveu muito cedo o próprio epitáfio. Por causa de declarações sexistas envolvendo ucranianas já punidas pelas ruínas da anexação foi cassado e está inelegível. A cova se abriu ao ter um áudio, manchado por barro sexista, vazado do zap: “Ucranianas são fáceis, porque são pobres”, disse o então deputado estadual, Arthur do Val, que também atende por um falacioso heterônimo maternal. Nada difere do machismo de Bolsonaro à deputada Maria do Rosário em 2014 – pelo qual foi condenado – e da defesa do turismo sexual em 2019. O MBL foi pedra fundamental para a implosão do Brasil. Apoiou Bolsonaro, tentou impulsionar a candidatura fascista de Sérgio Moro, coveiro original do país, e hoje desfalece vítima das próprias contradições. Também por agressões contra a jornalista Vera Magalhães, idênticas à de Bolsonaro, Douglas Garcia pode repousar no mesmo jazigo dos inelegíveis.

O cortejo sinistro do coveiro Bolsonaro se repete. Em 2020 Bolsonaro apoiou candidatos a prefeito em 5 capitais e 45 pretendentes a vereador. Foram eleitos apenas 9 vereadores, menos de 20% dos apoiados por ele. Os postulantes às prefeituras foram exterminados. Apenas dois avançaram ao segundo turno e perderam. Os demais receberam a extrema-unção logo no primeiro turno. Em Fortaleza o então aliado de Bolsonaro se viu obrigado a se descolar do dedo podre para escapar da maldição. O capitão Wagner repele novamente Bolsonaro, agora na disputa pelo governo do Ceará. No Rio de Janeiro, Marcelo Crivella se tornou um dos cadáveres mais emblemáticos do sepulcro bolsonarista. Os outros ataúdes foram empilhados em São Paulo, Belo Horizonte, Recife e Manaus. Celso Russomano colou a campanha em Bolsonaro e a estratégia foi mortífera. Amargou uma humilhante quarta colocação com pouco mais de 10% dos votos. Desencarnou ao somar sua rejeição com a imagem letal do capitão. Em Belo Horizonte, o escalado de Bolsonaro para morrer, Bruno Engler, foi enterrado por Alexandre Kalil. Em Manaus, o coronel Alfredo Menezes obteve desbotados 11% dos votos. Outra vítima da maldição foi em Recife. Após receber o bafejo de morte de Bolsonaro, a delegada Patrícia definhou, caiu nas pesquisas e acabou em quarto lugar. As capitais totalizavam 18 milhões de eleitores. Os bolsonaristas somaram pálidos 1,5 milhão de votos. Um cemitério eleitoral com menos de 10% dos votantes. O país enterrou mais de 685 mil brasileiros diante do escárnio de Bolsonaro. É chegada a hora dele enterrar os seus cúmplices em covas rasas.Image

 

28
Mai22

O abuso de poder de Deltan Dallagnol

Talis Andrade

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Por Kenarik Boujikian /ComJur

O Superior Tribunal de Justiça, por sua 4ª Turma, em decisão datada de 23/2, julgou o Recurso Especial 1.842.613 proposto pelo ex-presidente Lula e condenou Deltan Dallagnol, ex-procurador da República, coordenador à época dos fatos da chamada operação "lava jato" no âmbito do Ministério Público Federal, ao pagamento de indenização, por ter acarretado danos morais.

O fato indicado no pedido diz respeito aos atos praticados pelo ex-procurador durante uma entrevista coletiva transmitida ao vivo, convocada para ser realizada em um hotel, em setembro de 2016, durante a qual  houve a exibição de um Power Point, que ficou amplamente conhecido da população através da imprensa nacional e internacional.

Na entrevista, na qual estavam presentes outros procuradores e policiais federais, Deltan apresentou conteúdo ofensivo contra o presidente Lula, seja por meio das mensagens contidas nos círculos do programa de computador, que convergiam por setas para a figura central de Lula, seja pelo que verbalizou, naquela oportunidade.

Este é um dos capítulos que mostram como o lawfere foi exercitado aqui no Brasil e o quanto é danoso para o sistema democrático, quando os agentes de Estado distorcem suas funções. Igualmente, nos mostra como é essencial repudiar e impedir os julgamentos midiáticos.

Papa Francisco apontou estes males, em algumas oportunidades. Pude ouvir diretamente dele, no Congresso da Cúpula Pan-Americana de Juízes sobre Direitos Sociais e Doutrina Franciscana, convocado pelo Vaticano, realizado no dia 4/6/2019 e que tinha juízes de vários países como público:

"Aproveito esta oportunidade de me encontrar convosco para vos manifestar a minha preocupação por uma nova forma de intervenção exógena nos cenários políticos dos países, através do uso indevido de procedimentos legais e tipificações judiciais. Além de pôr em grave perigo a democracia dos países, geralmente o lawfare é utilizado para minar os processos políticos emergentes e tende para a violação sistemática dos direitos sociais. Para garantir a qualidade institucional dos Estados, é fundamental relevar e neutralizar este tipo de práticas que derivam da atividade jurídica imprópria, em combinação com operações multimidiáticas paralelas. Não me detenho a propósito deste ponto, mas todos nós conhecemos o juízo mediático prévio"  (negrito meu.

Ressalto que a lide foi bem delimitada pelo ministro relator, que indicou que o ponto era exclusivamente identificar se na entrevista, na qual  houve a apresentação do power point,  houve abuso no poder de narrar a denúncia, se ele agiu com excesso ou dentro da normalidade; se Deltan extrapolou e se esta conduta causou dano moral, ao ferir os direitos da personalidade e direitos fundamentais.

A decisão do STJ foi que o Deltan extrapolou todos os limites com afirmativas ofensivas, inclusive usando de situações incongruentes com a própria denúncia que apresentara, cujo resultado, como sublinhado pelo ministro, é indiferente para a ação que julgavam.

Um exemplo claro que permitiu esta conclusão foi a expressão usada: comandante máximo da organização,  general da organização, sendo que sequer constava da denúncia o crime de organização criminosa, que era objeto de um outro processo.

Sobre este aspecto, lembre-se que em outro julgamento (Reclamação 2.548) , o ministro Teori Zavaski, alertara da espetacularização da entrevista, com elementos que não constam da denúncia.

Em verdade, o denunciado foi apresentado como condenado fosse, com adjetivações negativas, agressivas e incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, sem respeito ao devido processo legal, ao princípio da presunção de inocência, para apenas causar constrangimento ao denunciado e para desconstruir a sua pessoa.

Esta desconstrução encontra-se na lógica da criação da figura do inimigo, utilizada como elemento do lawfere.

Interessante a lição de Luis Manuel Fonseca Pires, que nos atenta para a constituição deste sujeito:

"A mobilização de afetos políticos para a construção social de apoio ao regime autoritário não ocorre aleatoriamente. É preciso um elemento aglutinador. Uma força gravitacional que desperte e movimente a adesão, pode ser uma imagem, uma ideia, sujeito ou grupo, um ponto de fuga para o qual convergem todos que se animam dos mesmos sentimentos que emergem com tal força avassaladora capaz de produzir o consentimento ao regime autoritário." ("Estados de Exceção", editora ContraCorrente, pg 127).

Entendo que a apresentação do Power Point e da entrevista está neste contexto da dinâmica de produção do próprio inimigo.

Não à toa, que durante o julgamento foi lembrada a decisão do CNMP, que em razão do julgamento de Deltan (após mais de 40 adiamentos), recomendou aos membros do Ministério Público o dever de se  abster de usar de divulgação para fins de político partidários.

Anote-se, como ficou claro no julgamento, que não se trata, absolutamente do dever de transparência e informação. Nada do que foi feito guarda a mínima relação com estes deveres dos procuradores da república, o que houve foi um excesso abusivo com o uso da mídia.

Um dos elementos utilizados pelo lawfare, como dito por papa Francisco, é a mídia, é a grande imprensa e sabemos, como ensinou Perseu Abramo no brilhante "Padrões de Manipulação na Grande Imprensa", os manejos possíveis da informação, sem falar em seu total desvirtuamento e a sua aquiescência aos desmandos praticados por agentes públicos.

A questão fundamental é que o processo penal do espetáculo, cuja entrevista e Power Point é um grande exemplo, mina o indivíduo denunciado ou acusado, mas não só a pessoa diretamente vinculada, senão todo o sistema democrático.

O essencial do julgamento é que se procura reconstruir o próprio sistema democrático, tão devastado e oportuniza que o Poder Judiciário cumpra seu papel de garantidor de direitos, reconhecendo a inadmissibilidade do abuso do direito por parte dos agentes que têm funções essenciais ao sistema de justiça, pois uma sociedade civilizada não aceita que um promotor descumpra o dever ético de não prejudicar os cidadãos e atue de forma arbitrária.

O CORRESPONDENTE

23
Fev22

STJ manda TRF-3 julgar recurso de advogados de Lula contra grampo ilegal de Sérgio Moro

Talis Andrade

Fala que eu te escuto – BLOG DO VLAD

 

Por Sérgio Rodas /ConJur

Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre a exibição ou posse de documento ou coisa. Com base no artigo 1.015, VI, do Código de Processo Civil, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ordenou, nesta terça-feira (22/2), que a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) analise pedido do escritório Teixeira, Martins & Advogados para que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal informem que profissionais tiveram acesso à conversas ilegalmente interceptadas de membros da banca e que medidas tomaram a partir desses diálogos.

A banca Teixeira Zanin Martins Advogados, responsável pela defesa do ex-presidente Lula, pede indenização de R$ 100 mil à União pela interceptação de seu ramal central —revelada pela ConJur em 2016. 

Para verificar os prejuízos sofridos pela banca, a Justiça Federal de São Paulo autorizou a oitiva de testemunhas de ambas as partes, mas negou a expedição de ofícios ao MPF e à PF do Paraná.

O escritório interpôs agravo de instrumento ao TRF-3, argumentando que os documentos são imprescindíveis ao processo, pois permitem confirmar o “número sabidamente significativo de pessoas que tiveram acesso ao conteúdo ilegalmente interceptado” os trabalhos promovidos a partir do material que deveria ter sido destruído. Sem a inclusão desses arquivos, pode haver prejuízo de difícil reparação, apontou o Teixeira, Martins & Advogados.

Contudo, a 2ª Turma do TRF-3 não conheceu do pedido, alegando que o objeto do agravo não está no rol do artigo 1.015 do CPC, que disciplina as hipóteses de cabimento de tal recurso. A firma então interpôs recurso especial.

A relatora do caso no STJ, ministra Regina Helena Costa, apontou que é cabível agravo de instrumento contra decisão que trate da exibição de documentos. Segundo ela, o artigo 1.015, VI, do CPC, não se restringe a ações autônomas de exibição de documentos, podendo ser aplicado a casos em que a medida é solicitada no curso do processo.

Dessa maneira, a magistrada votou para ordenar que a 2ª Turma do TRF-3 julgue o agravo de instrumento interposto pelo escritório. O entendimento da relatora foi seguido por todos os integrantes da 1ª Turma.

O sócio da banca Cristiano Zanin Martins afirmou à ConJur que a decisão do STJ permite que o Estado possa exercer, de forma mais completa, controle sobre os abusos de servidores.

“Ao acolher nosso recurso, o STJ dá ao TRF-3 a oportunidade de fazer justiça e autorizar que tenhamos conhecimento sobre os agentes da PF e do MPF que tiveram acesso a conversas ilegalmente grampeadas do nosso escritório pelo ex-juiz Sergio Moro e, ainda, a documentos que foram produzidos a partir desse material coletado em clara afronta à Constituição da República e às nossas prerrogativas profissionais. O Estado tem o dever de transparência e accountability, vale dizer, de controle dos atos de seus agentes, sobretudo diante de um caso paradigmático de violação grosseira de prerrogativas da advocacia praticado por seus agentes”, declarou Zanin.

 

Show de ilegalidades

Conforme reportagem da ConJur, o ex-juiz Sergio Moro quebrou o sigilo do telefone central da sede do Teixeira Zanin Martins Advogados, então chamado Teixeira, Martins e Advogados. A banca fica em São Paulo. 

Ao todo, 25 advogados com pelo menos 300 clientes foram grampeados. Telefonemas de empregados e estagiários do escritório também foram interceptados pela "lava jato".

O grampo foi conseguido com uma dissimulação do Ministério Público Federal. No pedido de quebra de sigilo de telefones ligados a Lula, os procuradores da República incluíram o número do escritório como se fosse da Lils Palestras, Eventos e Publicações, empresa de palestras do ex-presidente. 

Acontece que, quando alguém ligava para a banca, imediatamente tocava a mensagem "você ligou para o Teixeira, Martins e Advogados", o que já colocava em xeque a tese de que os procuradores grampearam o escritório por engano. Mensagens trocadas entre procuradores apontam que eles sabiam que a banca estava sendo interceptada e contrariam uma declaração dos procuradores, que inicialmente afirmaram não ter escutado nenhuma conversa. 

Ao ser publicada a notícia de que o escritório foi interceptado, os procuradores de Curitiba disseram que o procedimento ocorreu por engano, já que no Google o número aparecia como sendo da Lils, e não da banca.

Segundo apurou a ConJuro grampo ocorreu durante 23 dias, entre fevereiro e março de 2016. Ao todo, foram interceptadas 462 ligações, nem todas relacionadas à defesa do ex-presidente, mas todas feitas ou recebidas pelos advogados ou demais trabalhadores do escritório. Para os advogados, a interceptação foi uma estratégia do MPF para se antecipar à defesa. 

Sergio Moro declarou à época que não sabia dos grampos no ramal central do escritório. Mas a operadora de telefonia responsável pela linha havia informado ao juízo que um dos telefones grampeados pertencia ao escritório em duas ocasiões.

Após ser repreendido pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, Moro prometeu destruir os áudios. Porém, isso só foi feito mais de dois anos depois.

REsp 1.853.458

O maior escândalo judicial moderno - Patria Latina

08
Fev22

Júlio Marcelo, o procurador que usou o TCU de escada

Talis Andrade

 

 

Que caia a ficha dos seus colegas, sobre os males que o deslumbramento de Júlio Marcelo trouxe ao TCU, assim como já caiu a ficha dos procuradores da República sobre o prejuízo para a categoria do deslumbramento de Dallagnol

 

por Luis Nassif

Principal agente do impeachment no Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro Luís Roberto Barroso admitiu, recentemente, que o impeachment foi um processo político, sem crime de responsabilidade. E admitiu que os atos de Dilma Rousseff – batizados de “pedaladas” – eram prática habitual em outros governos.

Ao mesmo tempo, há notícias dando conta do desaparecimento do contrato de Sérgio Moro com a Alvarez & Marsal e insinuando a responsabilidade do setor do Tribunal de Contas da União (TCU) sob a coordenação do procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

E, aí, tem-se dois personagens centrais do golpe do impeachment.

Júlio Marcelo foi o principal responsável pela desmoralização do TCU, ao partidarizar as investigações. No jogo de cena do impeachment, coube a ele a suposta sentença técnica de que houve crime de responsabilidade – negado, agora, por Barroso. Nas sessões do impeachment, admitiu ser um militante, tendo participado do movimento “Vem pra rampa”, visando pressionar os ministros do TCU a rejeitarem as contas de Dilma.

Na época, Júlio foi flagrado almoçando com Marcos Lisboa, principal ideólogo da “Ponte para o Futuro”, o estudo que serviu de base para a montagem da frente contra Dilma.

Em determinado momento, a apoteose mental da Lava Jato de Curitiba contaminou os militantes abrigados no TCU. O ridículo foi tão grande que o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas lançou o nome de Júlio Marcelo como substituto do Ministro Teori Zavascki.

No dossiê Vaza Jato, aparece conversa de Júlio Marcelo com Deltan Dallagnol, na qual o procurador afirma que o TCU estaria infiltrado por “bandidos”, e precisaria ser limpado. Na conversa, ele ataca diretamente o Ministro Bruno Dantas – o que está avalizando, agora, as medidas contra o contrato de Sérgio Moro com a Alvarez & Marsal. E passa inúmeras dicas para Deltan. A jugar pela demora de Deltan em responder, e pela resposta rápida, não havia muita paciência com as abordagens de Julio Marcelo.

E, aí, se entra na questão central do impeachment, a conspiração em favor das chamadas reformas liberais, mostrando o alinhamento completo do Ministro Barroso e do procurador Júlio Marcelo com as teses sustentadas pelos golpistas.Image

Em mais de uma ocasião, Barroso endossou integralmente as teses da “Ponte para o Futuro”, o ultraliberalismo, a saída do estado de qualquer atividade econômica, o excesso de proteção aos trabalhadores. O próprio Michel Temer, que assumiu a presidência, em palestra nos Estados Unidos sustentou que, caso tivesse endossado a “Ponte”, Dilma não teria caído.

Portanto, não resta dúvida que, se o impeachment foi um processo político – como admite o próprio Barroso – e que se Barroso e Júlio Marcelo foram agentes ativos do impeachment, a conclusão óbvia é que agiram politicamente. Uma coisa é o Congresso atuar politicamente no impeachment. Outra, é a atuação política de representantes do Estado brasileiro.

Coube a Barroso todos os votos decisivos em favor do impeachment: o voto para a abertura do impeachment, para a prisão de Lula, para impedir a candidatura de Lula. E a Júlio Marcelo o álibi técnico utilizado pela mídia e pelo Senado, para avalizar o que, hoje em dia, Barroso admite ter sido apenas um processo político.

Que caia a ficha dos seus colegas, sobre os males que o deslumbramento de Júlio Marcelo trouxe ao TCU, assim como já caiu a ficha dos procuradores da República sobre o prejuízo para a categoria do deslumbramento de Dallagnol. Ambos utilizaram as respectivas corporações de escada para projetos pessoais.

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21
Jan22

Moro tenta reescrever o passado: mente e omite

Talis Andrade

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por Marcelo Auler

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Definido como juiz parcial, título outorgado pelo Supremo Tribunal Federal ao anular suas decisões em processos diversos, o ex-juiz Sérgio Moro, agora com vestes política, tenta desesperadamente reescrever seu passado.

Na sua pré-campanha eleitoral, ao mesmo tempo busca mudar “narrativas”, joga com a omissão da grande mídia que atuava como sua aliada e aposta no esquecimento do público.

Com tais propósitos, levanta versões para florear fatos incontestes que protagonizou bem como esconde episódios que já demonstravam a sua parcialidade na magistratura.

Os fatos que ele tenta esconder mostram que essa sua parcialidade e o desrespeito ao devido processo legal ocorreram muito antes de 2014, ano da deflagração Lava Jato, operação que lhe deu fama e hoje o faz acreditar em um possível sucesso eleitoral. Nesse esforço, além de omitir, ele mente.

 

Sincericídio o fez admitir o que sempre escondeu

 

Sem o domínio da língua portuguesa e nenhum histórico de militância que lhe proporcionasse um traquejo político, Moro acaba escorregando nas palavras. Foi o que o fez confessar o que sempre tentou esconder: o interesse político por trás dos seus atos como magistrado.

Como o seu inesperado “sincericídio”, na entrevista a Rádio Capital FM, de Mato Grosso, em 29 de dezembro passado, oportunidade em que deixou escapar:

Tem gente que combateu o PT na história de uma maneira muito mais efetiva, muito mais eficaz. A Lava Jato

Cobrado, na mesma entrevista, sobre suas relações com o doleiro Alberto Youssef e o apoio deste, no passado, à campanha eleitoral do hoje senador Álvaro Dias (Podemos-PR), Moro fez uma “narrativa” que não encontra respaldo nos fatos:

Na tentativa de reescrever o passado, Moro omite fatos sobre seu relacionamento com o doleiro Alberto Youssef (Fotos: Senado)

 

(…) “Ninguém sabia quem que era Albert Youssef, na época. Alberto Youssef começou a ser processado em 2003, no caso Banestado. Depois foi condenado também e preso na Lava Jato. Eu decretei a prisão do Alberto Youssef duas vezes. Em 2003 e depois em 2014.”

Também em seu livro – “Sérgio Moro – Contra o sistema de corrupção” – ao tentar reescrever o passado, ele volta a mentir, ao comentar que somente às vésperas do início da Operação Lava Jato esbarrou no fato de o doleiro Alberto Youssef ter voltado ao crime. No livro, referindo-se a 2013, diz que “já tinha ouvido rumores de que o antigo doleiro, apesar do acordo de colaboração na Operação Farol da Colina, (Caso Banestado)assinado por ele dez anos antes, teria voltado ao mundo do crime. Mas rumores, sem provas, não servem para nada”.

Ainda no livro, tenta valorizar a prisão do doleiro em 2003, escamoteando fatos conhecidos quando afirma:

Não foi nada fácil capturar Alberto Youssef pela primeira vez. No início dos anos 2000 o doleiro tinha contatos na delegacia da Polícia Federal em Londrina, onde morava, e por isso vinha escapando havia anos dos mandados de prisão. Em outubro de 2003, quando decretei sua detenção, pensei que teria que fazer algo diferente para que ele não continuasse fugindo (…)”

 

Não foram “rumores”, foram fatos

 

Na realidade, a decretação da prisão de Youssef não foi no chamado caso Banestado. Foi na ação penal nº 2003.70.00.056661-8 que estava relacionada a crimes tributários e financeiros cometidos em nome da empresa Youssef Câmbio e Turismo Ltda. A acusação era de movimentação de recursos não contabilizados, desviados das prefeituras de Londrina, onde ele mantinha uma loja de câmbio, e de Maringá

Moro, ao alardear dificuldades para prender o doleiro esconde o fato de que antes de ser preso por sua ordem, o que ocorreu em novembro de 2003, Youssef já tinha sido encarcerado, no mínimo, por duas vezes. Em uma delas, por decisão da Justiça do Estado do Paraná, gerou um pedido de Habeas Corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No tribunal superior, em 16 de abril de 2001, o ministro Fernando Gonçalves, da sexta turma, concedeu liminarmente a ordem de libertação. Decisão posteriormente confirmada, em 6 de junho de 2002, por unanimidade, pela turma. Logo é possível se desconfiar desta tal dificuldade em prender o doleiro de Londrina.

Moro também escamoteia os fatos ao dizer que ouvira apenas rumores sobre o descumprimento do acordo de delação premiada que ele homologara em dezembro de 2003. Na realidade, sete anos antes de a denominada República de Curitiba ter começado a tramar a Operação Lava Jato, o juiz foi formalmente informado do descumprimento de tal acordo.

Não foram “rumores sem provas”, mas uma Representação do delegado federal Gerson Machado, datada de 09 de março de 2007 – tombada na Vara Federal que ele comandava com o nº 2007.70.00.007074-6. Machado expôs claramente:

“O fato é que ALBERTO YOUSSEF (…), na presença dos peritos criminais federais EURICO MONTENEGRO E CLEBER, relatou que aferiu a quantia de US$ 25.000.000.00 (vinte e cinco milhões de dólares) com os crimes de evasão de divisa que perpetrou. Que fez acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal e a Justiça Federal, os quais não os perquiriram sobre estes valores e nem ele mesmo confessou. Que gastou um milhão com advogado e outro milhão em multa a ser paga em favor da Justiça Federal. Que o restante encontra-se em seu poder e não foram declarados ao fisco, não dizendo onde, posto que sofre ação fiscal dos seus movimentos bancários (…)

Esta autoridade policial não tem acesso aos exatos termos do acordo de delação premiada que firmou com o Ministério Público e a Justiça, mas entende que a omissão de ALBERTO YOUSSEF neste acordo, salvo melhor juízo, viola o disposto no artigo da lei 9807 (…)

Que logo após esta autoridade policial tomar conhecimento do fato, repassou ele verbalmente, e de forma separada, aos Doutores Deltan e Orlando, Procuradores da República e a V. Excelência, sugerindo por mensagens ao Dr. Deltan, a realização de reunião para tratar do fato, cuja resposta final saiu na mensagem do dia 01.02.2007, oriunda do Dr. Deltan”.

Nestes autos o então juiz da 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba – depois transformada em 13ª Vara – se manifestou três anos depois, em 10 de maio de 2010. Pelo que se depreende, não teve pressa em lidar com o assunto. No despacho, escreveu:

Considerando o já exposto na fl. 312, especialmente que o inquérito parece movido pela discordância quanto à prévia delação premiada entre o MPF e Alberto Youssef, e ainda especificamente que este julgador homologou o acordo de delação premiada do MPF com Alberto Youssef, reputo mais apropriado que o inquérito prossiga com outro juiz.

Assim, declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para continuar no inquérito.

Remetam-se os autos ao MM Juiz Federal Substituto desta Vara“.

Até hoje a Representação permanece em segredo de justiça, impossibilitando se verificar o que realmente ocorreu. Mas a delação premiada de Youssef só veio a ser anulada em 2014, após sua prisão pela Operação Lava Jato.

Gerson Machado alertou sobre Youssef descumprir o acordo e acabou perseguido (foto extraída do documentário “Sergio Moro: a construção de um juiz acima da lei“)

 

No decorrer deste tempo (2007/2014) o delegado Machado passou a ser perseguido pelo doleiro, pelo advogado deste, Antonio Augusto Figueiredo Basto, e ainda pelo então deputado José Janene (PP-PR), também de Londrina, e com estreitas relações com Youssef.

 

Delação anulada ajudou a combater o PT

 

Em conseqüência, Machado se viu instado, inclusive por Dallagnol, a abrir mão das investigações que fazia. Terminou aposentado compulsoriamente por supostos problemas de saúde, contrariando até mesmo os pareceres de seus médicos. Lembre-se que foi ele quem, em Londrina, iniciou uma investigação policial que acabou remetida a Curitiba e muito tempo depois serviu para desencadear a Lava Jato.

Moro, que em 2010 se declarou suspeito para analisar o questionamento da delação premiada do doleiro de Londrina, não se viu impedido para anulá-la, quatro anos depois. Ou seja, declarou-se suspeito quando foi pedida a anulação dos benefícios ao doleiro pelo delegado Machado, mas, decorridos quatro anos, ele próprio anulou-a. Talvez tenha jogado com o esquecimento daqueles poucos que acessaram aquela Representação que tramitou em sua Vara de forma sigilosa…

Foi em 06 de maio de 2014, após a nova prisão do doleiro no âmbito da Operação Lava Jato. A anulação atendeu a um pedido do MPF pelo descumprimento do que fora acordado, uma vez que Youssef retornou ao mercado paralelo de dólares, tal como o delegado Machado denunciara antes.

Com seus parceiros do mercado paralelo enrolados nos processos do caso do Banestado, em conseqüência da própria delação que fez, o doleiro de Londrina pode crescer no negócio, usando o dinheiro não devolvido. Passou a atuar também em São Paulo. Obviamente, continuou a praticar a lavagem de dinheiro, o que também justificou a anulação do acordo. Tudo claramente previsível desde o alerta dado pelo delegado Machado, sete anos antes.

Além de anular os benefícios da delação premiada, Moro, apressadamente, tratou de condenar o doleiro no processo aberto em 2003. Foi em 17 de setembro de 2014, na ação penal sobrestada desde que o acordo fora homologado.

Tanto a anulação do acordo firmado em 2003 – feita de forma correta, ainda que tardiamente – como a sentença no processo relacionado a crimes tributários e financeiros a partir da movimentação de recursos desviados das prefeituras de Londrina e de Maringá, na verdade guardavam outros interesses do juiz e do Ministério Público Federal. Eles estavam armando o cenário necessário para obterem uma nova delação do doleiro, agora no Caso Lava Jato.

Foi o que aconteceu, após toda a pressão exercida junto ao doleiro. Preso, com o acordo antigo anulado e diante de nova sentença no processo antigo e de outras que certamente surgiriam nas ações penais relacionadas à Lava Jato, além do risco de ser recolhido a presídio, Youssef não teve escapatória. Em 24 de setembro, sete dias após condenar o doleiro no antigo processo do Banestado em que ele descumpriu o acordado, Moro homologou um novo termo de delação premiada no caso Lava Jato. Uma decisão cuja legalidade é contestada até pelos que lhes eram próximos.

 

Vazamento para tentar evitar eleição de Dilma

 

Ao curvar-se às imposições da República de Curitiba, o doleiro mentiu ao fornecer ao juiz, procuradores e delegados o que eles almejavam desde sempre e que só com o “sincericídio”, oito anos depois, Moro acabou admitindo: combater o PT.

Mas ainda não foi daquela vez que o ato ilegal da República de Curitiba resultou no esperado combate ao partido de Lula e Dilma de “uma maneira muito mais efetiva, muito mais eficaz.

Naquele ano de 2014 transcorria a disputa eleitoral mais acirrada no Brasil após a redemocratização. Tinha a então presidente Dilma Rousseff disputando sua reeleição com outros dez candidatos, aparecendo sempre à frente de todos nas pesquisas eleitorais. Motivo mais provável para a pressa da Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba em forçar a nova delação do doleiro.

No domingo, 5 de outubro, os brasileiros foram às urnas no primeiro turno. Nele a presidente obteve 41,59%, seguida pelo tucano Aécio Neves, com 33,65%. A decisão final ocorreria no domingo, 26 de outubro.Três dias antes, na quinta-feira 23 de outubro, um providencial vazamento provocado pelos lavajatistas permitiu à revista Veja antecipar sua edição semanal trazendo na capa as fotos de Dilma e do ex-presidente Lula. Foi uma tentativa desesperada da República de Curitiba e de seus porta-vozes na mídia de influenciarem o resultado das urnas no domingo, 26.

Dilma e Lula sabiam de tudo, diz Alberto Youssef à PF”, mancheteou a revista, explicando no subtítulo: “Em depoimento prestado na última terça-feira, o doleiro que atuava como banco clandestino do petrolão implica a presidente e seu antecessor no esquema de corrupção”.

A acusação jamais se confirmou. Mas isso não importava. O objetivo era tentar influir na cabeça dos eleitores para evitar a confirmação da reeleição de Dilma. Por isso a pressa em obter a delação premiada, ainda que atropelando a jurisprudência e o bom senso. Naquele momento, porém, o objetivo não foi alcançado. As urnas abertas no domingo confirmaram a reeleição da presidente com 51,64% dos votos contra os 48,36% dados ao tucano de Minas.

Capa da edição da Veja, que circulou antecipadamente, com o vazamento do depoimento do doleiro Alberto Youssef.

 

O antigo admirador condenou o ato do juiz

 

Curiosamente, ao anular o acordo de dezembro de 2003, Moro citou na decisão, em 2014, fatos que o delegado Machado já havia alertado sete anos antes sem que ele ou o Ministério Público tomassem providências. Antes pelo contrário, a investigação acabou sendo retirada do delegado que, como dissemos acima, foi perseguido e aposentado compulsoriamente.

Na decisão Moro registrou: “o condenado quebrou o acordo de forma mais básica, omitindo informações relevantes na época do acordo, especialmente a continuidade da prática de crimes com o ex-Deputado Federal José Janene e retornando à prática delitiva”.

O problema é que diante do rompimento de um acordo anterior o magistrado jamais poderia conceder um novo benefício ao réu, como Moro acabou fazendo. A crítica à decisão foi feita seis meses depois, em 09 de março de 2015, pelo já ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp.Ministro aposentado do STJ Gilson Dipp que apadrinhou Moro em 2000, criticou sua decisão em 2015.

 

Relembre-se que Dipp foi quem, quando na Corregedoria do STJ, no início dos anos 2000, apadrinhou Moro ao lhe conferir a função de juiz especializado em lavagem de dinheiro no estado do Paraná. Foi o que possibilitou atrair para a já 13ª Vara em Curitiba todos os casos envolvendo lavagem de dinheiro. Inclusive aquele que tramitava em Londrina e resultou na Lava Jato. Mais ainda, Dipp sempre foi apoiador e incentivador da Lava Jato curitibana.

Já aposentado no STJ, ele foi contratado por um réu da Lava Jato para dar um parecer sobre esse novo acordo. Em um documento com 28 laudas, apontou o erro do juiz de forma límpida e direta:

A existência de acordo anterior por qualquer forma não cumprido ou descumprido constitui impeditivo ético e lógico para o novo acordo, salvo se a retratação integral com afirmação e total cumprimento dos compromissos anteriores se realizar ou integralizar comprovadamente antes da nova proposta”.

“(…) é inconcebível que se estabeleça com um investigado faltoso nova colaboração se da anterior restaram dúvidas ou insinceridade capazes de revelar ausência de confiança nos resultados e, sobretudo, se indícios ou evidencias de burla ou fraude em prejuízo da justiça pública, ou em suma do interesse da sociedade, podendo na nova colaboração arriscar-se o interesse publico a nova falta”. (grifos do original)

“(…) Quem reconhece a falta e volta a praticá-la, se não estiver doente ou incapacitado, não pode esperar do ordenamento jurídico e principalmente do processo penal qualquer transigência ou tolerância de modo que a colaboração não poderá ser admitida e ao juiz nesse caso cabe não homologá-la.

Portanto a nova colaboração mostra-se imprestável por ausência de requisito subjetivo – a credibilidade do colaborador – e requisito formal – omissão de informações importantes no termo do acordo -, consequentemente todos os atos e provas dela advindas também serão imprestáveis. Diante disso, a colaboração não teve o requisito de validade verificado e sua eficácia resta prejudicada”. (grifos nosso)

Até hoje, porém, o novo acordo de delação premiada de Youssef continua valendo. O que faz o próprio delegado Machado, hoje residindo em Lisboa, questionar se não era o caso de ter sido anulado pelos tribunais superiores.

 

Ilegalidades de Moro datam dos anos 2000

 

Mas a concessão indevida do acordo por Moro – que ele não comenta ao falar de seu passado – não foi a única ilegalidade cometida pela Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba. Foram muitas, que o juiz e os procuradores buscam esconder. Principalmente Moro, nessa fase de pré-campanha política. Não comenta, por exemplo, a questão do grampo ilegal colocado na cela dos doleiros e descoberto no final de março de 2014 pelo próprio doleiro.

Era um grampo ilegal, mas o juiz Moro nada fez a respeito. Omitiu-se, abandonando mais uma vez a imparcialidade, por saber que se levasse adiante a apuração sobre aquela escuta não autorizada colocaria em risco toda a operação. Por sua vez, o doleiro e seu advogado, Figueiredo Basto, nada fizeram também para não atrapalhar as negociações que corriam nos bastidores em torno da delação premiada. No caso de Basto, não apenas a de Youssef, mas de outros clientes que ele atraiu justamente por ter bom trânsito com Força Tarefa da Lava Jato.

Na realidade já no primeiro acordo de delação premiada de Youssef, homologado por Moro em dezembro de 2003, também aconteceram ilegalidades. Trata-se de mais um caso que o hoje pré-candidato à presidência da República esconde e que a grande mídia não explora. Os atropelos de Moro à legislação e ao devido processo legal datam do início dos anos 2000, no caso Banestado. Alguns deles, como os processos contra os doleiros paranaenses Rubens Catenacci, de Foz do Iguaçu, e Paulo Roberto Krug, de São José dos Pinhais, foram abordados em detalhes no documentário “Sérgio Moro, a construção de um juiz acima da lei” que fizemos junto com Luís Nassif e Cíntia Alves e apresentamos, em fevereiro de 2021, no JornalGGN. Não foram os únicos casos citados com riqueza de detalhes.

Como demonstrou a defesa de Krug, a cargo do escritório Cal Garcia Advogados Associados, as ilegalidades começaram no próprio Procedimento Criminal Diverso (PCD) pelo qual Moro homologou a delação. A audiência na qual Youssef foi ouvido ocorreu em 16 de dezembro de 2003. Mas o PCD nº 2004.70.00.02414-0 nos quais estão o depoimento prestado na audiência e o acordo da delação em si também firmado em dezembro, só chegou à então 2ª Vara Criminal de Curitiba em 22 de janeiro de 2004. Ou seja, um mês e sete dias depois de o juiz ter ouvido o réu/delator e homologado a delação. Sem o processo em mãos.

O magistrado nesse PCD também atropelou a imparcialidade. Oficialmente, nesses casos o papel do juiz se limita a verificar a espontaneidade por parte do delator e a legalidade na tramitação do acordo. No caso de Youssef, Moro teve atuação direta na tomada dos depoimentos dos réus – além do doleiro também foi ouvido Gabriel Nunes Pires Neto, ex-diretor do Banestado. Como bem definiram os advogados de Krug, ao interrogar os colaboradores o juiz “exerceu, ao menos materialmente, as atribuições próprias dos órgãos de persecução”.

 

Magistrado travestido de investigador

 

A parcialidade do juiz no processo iniciado em 2002 e encerrado em 2005 com a condenação do doleiro foi ainda maior. Portanto, mais de dez anos antes da Lava Jato Moro já abandonava a necessária imparcialidade nos casos que abraçava. E assim ela se repetiu depois no “combate ao PT” durante a Lava Jato.

Na ação penal contra Krug (Ação Penal 2002.70.00.00078965-2) tudo foi devidamente registrado pelos advogados do escritório Cal Garcia. Mas foram necessários 15 anos entre a sentença (2005) e o reconhecimento, pelo STF, da parcialidade do juiz, que resultou na anulação do processo (agosto de 2020).

Além das ilegalidades no processo de delação premiada, quando a ação penal, já com as alegações finais deveria receber a sentença, o juiz decidiu inserir no processo “alguns documentos”. Foram mais de 800 páginas que “formaram os APENSOS XX (VOLS. 1 E 2), XXI e XXII, nada menos do que 4 (quatro) volumes de documentos”, como descreveram os advogados no recurso ao STF.

Respaldado nestes documentos que o MPF se esquecera de incluir no processo é que Moro acabou por condenar o doleiro de São José dos Pinhais. Ou seja, abandonando a imparcialidade, agiu como “magistrado travestido de verdadeiro investigador (…) desempenhando até mesmo funções inerentes ao próprio órgão da acusação, o Ministério Público”.

Celso de Mello, já em 2013,impingiu a Moro a definição de “magistrado travestido de investigador” (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

 

A expressão “magistrado travestido de verdadeiro investigador” foi impingida ao juiz Moro, em maio de 2013 – dez meses antes de ele deflagrar a Operação Lava Jato -, pelo ministro Celso de Mello, já decano do Supremo Tribunal Federal. Surgiu na sessão da Segunda Turma do STF na conclusão do julgamento do habeas corpus 95.518/PR, em benefício do também doleiro Rubens Catenacci. Foi outra ação relacionada a remessas ilegais através das contas CC5. Catenacci foi processado a partir de 2004 em duas ações penais.

Ele passou a ser perseguido por Moro quando seu advogado, Cezar Roberto Bitencourt, por deferência, informou ao juiz que também atuaria na defesa de Roberto Bertholdo, com quem o magistrado teve sérios embates. A conta acabou sendo paga pelo doleiro que residia no Paraguai, mas nunca deixou de comparecer em juízo quando convocado. Foi em uma destas idas à capital paranaense para audiência judicial, em 12 de julho de 2004, que foi preso ao desembarcar no aeroporto Afonso Pena.

Moro, após decretar a prisão do doleiro, sequer esperou ele aparecer em sua sala. Determinou que a Polícia Federal atuasse junto às empresas aérea levantando possíveis vôos do réu e dos seus defensores. Não satisfeito, mandou grampear o telefone do doleiro e de advogados que lhes eram próximos. Por fim, mandou agentes o deterem no desembarque aéreo.

Por dez dias começou um verdadeiro jogo de gato e rato entre o juiz e Bitencourt. Recorrendo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o advogado obteve uma liminar para libertar o doleiro. Ao levá-la pessoalmente na então 2ª Vara Federal, esperou por mais de três horas uma manifestação do juiz. Quando recebeu o Alvará de Libertação, junto lhe foi entregue um novo mandado de prisão, já em outro processo.

O fato repetiu-se outras três vezes. Foram necessários quatro pedidos de habeas corpus no TRF-4 até que, no sábado, dia 22, a mais recente liminar foi entregue a um juiz de plantão que libertou o doleiro. Em um destes hcs, ao despachar no pedido, o procurador regional da República, Manoel Pestana, comentou a resistência de Moro em libertar o preso:

“O respeito às decisões judiciais é essencial ao Estado Democrático de Direito, sem isso, não há segurança jurídica, vira desordem, data venia. Uma decisão judicial deve ser cumprida, enquanto não surge outra que, legitimamente, a revogue; no caso ‘sub examine’, parece-me que não houve cumprimento à decisão judicial de instância superior que revogou a segregação preventiva, pois, incontinente, o impetrado prolatou outra decisão, pelos mesmos fundamentos, mantendo o paciente preso.

Não há notícia de que o mesmo tenha sido solto e isso, a meu sentir, é muito grave, porquanto, apesar de o acusado estar respondendo à ação penal, seu direito, como pessoa, precisa ser respeitado; se a instância superior determinou sua soltura, deve ser solto, ainda que o Juiz ‘a quo’ entendesse de forma diferente: é assim que funciona o Estado de Direito. (…)” (grifos do original)

 

Omissão do STF “criou um monstro”

 

Toda esta resistência de Moro e mais a perseguição aos advogados é que levou Celso de Melo, em maio de 2013, defender a concessão da ordem no habeas corpus que o STF apreciou. Ele ainda fez o alerta – uma espécie de premunição – de que “aqueles comportamentos” que ora criticava, “infelizmente são comportamentos que às vezes tendem a se tornar recorrentes”. Como de fato ocorreu, meses depois, na Lava Jato.

Os demais ministros da Segunda Turma à época – Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – reconheceram as irregularidades do juiz Moro. Tanto assim que no acórdão consta:

São inaceitáveis os comportamentos em que se vislumbra resistência inconformismo do magistrado, quando contrariado por decisão de instância superior. Atua com inequívoco desserviço e desrespeito ao sistema jurisdicional e ao Estado de Direito o juiz que se irroga de autoridade ímpar, absolutista, acima da própria Justiça, conduzindo processo ao seu livre arbítrio, bradando sua independência funcional.

Revelam-se abusivas as reiterações de prisões desconstituídas por instâncias superiores e as medidas excessivas tomadas para sua efetivação, principalmente o monitoramento dos patronos da defesa sendo passíveis inclusive de sanção administrativa.”

Porém, seguindo o voto de Gilmar Mendes, entenderam que “o conjunto de atos abusivos, no entanto, ainda que desfavorável ao paciente e devidamente desconstituído pelas instâncias superiores, não implica, necessariamente, parcialidade do magistrado.

Ou seja, recusaram-se a anular o processo, tal como defendeu o decano da Corte. Limitaram-se a encaminhar cópia dos autos à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça para que adotassem as providências punitivas cabíveis. Punições que jamais foram determinada.

Cezar Bitencourt: “omissão das instituições criaram um monstro” (foto extraída do documentário “Sergio Moro: a construção de um juiz acima da lei“)

 

No entendimento de Bitencourt, nesse momento, o STF ajudou a criar um monstro: “a partir daí, a meu juízo, se criou um monstro. Se criou um monstro que se expandiu. Ele cresceu demais. Se tivessem dado aquela suspeição, certamente Moro não teria feito as arbitrariedades e abusos que fez na Lava Jato.”

A omissão das instituições, sem dúvida, ajudou a criar o que Bitencourt classificou como monstro. Sem ser repreendido, Moro se sentiu livre para na Lava Jato voltar a agir com imparcialidade, desrespeitando o devido processo legal. O fez em diversos momentos, com o intuito de – como admitiu tardiamente “combater o PT com muita eficiência”.

Uma operação que, muito tardiamente – apenas em 2021 – o Supremo, através de Edson Fachin, reconheceu que jamais deveria ter tramitado na Vara de Curitiba. Tal como avisou, em janeiro de 2014, o procurador da República de Curitiba José Soares Frisch.

Como também mostramos no documentário “Sérgio Moro, a construção de um juiz acima da lei”, naquela época, ao analisar os pedidos de prisões preventivas de doleiros – que deflagraram a operação Lava Jato – ele demonstrou que a competência do caso não era no Paraná. Mas em São Paulo. Ou, em outra possibilidade, Brasília. Moro, porém, não o ouviu e, estranhamente, Frisch, que era o procurador natural do caso, acabou abandonando-a, dando espaço para Dallagnol.

Ou seja, já atropelando o devido processo legal teve inicio a operação que, tendo um objetivo político escuso – combater o PT – mexeu no sistema político partidário, interferiu em uma eleição presidencial, ajudou a arruinar empresas brasileiras e contribuiu efetivamente para o desgoverno que o país tem hoje. Desgoverno, aliás, do qual Moro participou até se desentender com o outro monstro que ajudou eleger

Mas o monstro criado pela omissão das instituições agora sonha em conquistar a presidência da República. Para isso tenta reescrever seu passado, omitindo fatos, como os processos, bem anteriores aos da Lava Jato, nos quais, ao atropelar o devido processo legal e deixar de lado a imparcialidade que se exige de um magistrado, acabou sendo considerado “juiz travestido de investigador”.

Título que ele certamente não alardeará durante a campanha. Caso haja campanha, pois como vem patinando nas pesquisas, corre o risco até de perder a legenda partidária para tentar concorrer.

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05
Nov21

Dino fala sobre entrada de Moro e Dallagnol na política: dois corruptos a menos no Judiciário

Talis Andrade

moro dallagnol justiça.jpg

 

 

247 - O governador do Maranhão, Flávio Dino (PSB), criticou Sérgio Moro e o procurador Deltan Dallagnol após ambos lançarem-se como candidatos. "Os arautos do suposto 'combate à corrupção' interferiram ilegalmente na eleição de 2018 para gerar o período mais corrupto da história política do Brasil. Mas pelo menos uma corrupção eles diminuíram: a de políticos disfarçados com a toga nos ombros. Tem dois a menos", disse o chefe do executivo maranhense no Twitter. 

Dallagnol deve concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados em 2022. Moro deve se filiar ao Podemos na próxima quarta-feira (10). 

Moro foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi causa da parcialidade contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (veja aqui e aqui). De acordo com o site Intercept Brasil, ele aliciava e ajudava procuradores do Ministério Público Federal no Paraná na elaboração de denúncias. 

Em uma das mensagens, trocadas em 16 de fevereiro de 2016 e incluída pela defesa de Lula na ação, o então magistrado pergunta se os procuradores têm uma "denúncia sólida o suficiente" contra Lula. 

Moro também chegou a questionar a capacidade de a procuradora Laura Tessler em interrogar Lula. 

Em outra conversa, de 28 de abril de 2016, Dalla­gnol avisou à procuradora que o então juiz o havia alertado sobre a falta de uma informação na denúncia de um réu — Zwi Skornicki, representante da Keppel Fels, estaleiro que tinha contratos com a Petrobrás.

Entre outras irregularidades, Dallagnol recebeu R$ 33 mil da empresa de tecnologia digital Neoway por uma palestra. A instituição foi citada em uma delação premiada da Lava Jato. 

Ainda de acordo com a Vaza Jato, Dallagnol fez pressão sobre o Judiciário para conseguir a indicação de um juiz "amigo" à frente da Lava Jato, após a saída de Moro. 

Ainda na esteira das ilegalidades, Dallagnol e o procurador Vladimir Aras não entregaram nomes de pelo menos 17 americanos que estiveram em Curitiba (PR) em 2015, o que não foi informado ao Ministério da Justiça. 

No primeiro semestre deste ano, o jornal francês Le Monde publicou uma reportagem confirmando a interferência dos Estados Unidos na Lava Jato

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