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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

24
Set22

Os bastardos do coveiro

Talis Andrade

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O país enterrou mais de 685 mil brasileiros diante do escárnio de Bolsonaro. É chegada a hora dele enterrar os seus cúmplices em covas rasas

 

por Weiller Diniz

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O cercadinho do coveiro é povoado por ignorantes, zumbis, condenados e fichas-sujas, cujas lambanças se acumularam malcheirosas em uma necrópole que pretendeu necrosar a democracia, mas fracassou. Nesse sepulcro maligno, os malfeitores o rodeiam, os infames o exaltam, os degenerados o louvam, os vis o bajulam, os delinquentes o circundam, os salteadores o protegem, os assassinos o seguem, os fascistas o servem e os golpistas o celebram.  Apesar da retórica cínica sobre a inexistência de corrupção na pocilga, os sentenciados que focinham no chiqueirinho do Alvorada desmentem a falsa alegação ética. Os corruptos, alguns já condenados, os presos por outros delitos e os suspeitos de crimes diversos são muitos: Valdemar Costa Neto, Roberto Jefferson, Daniel Silveira, Fabrício Queiroz, Milton Ribeiro, Eduardo Cunha e Arthur Lira. Entre os apenados há os que não desencarnam jamais e insistem na sobrevida em mandatos parlamentares mesmo com as fichas imundas. Gradualmente os defuntos vão sendo enterrados pela Justiça Eleitoral. Outros são sepultados por decisões políticas e outros por expurgos eleitorais. O féretro bolsonarista se avoluma na reta final da campanha. Muitos dos marcados para morrer já se sentem desenganados, começando pelo próprio líder do cortejo fúnebre que cavou a sepultura com as próprias mãos. Em pânico, ao recusar a morte, cometeu seguidos suicídios que sacramentaram o clima de velório: o 7 de setembro, os funerais da rainha inglesa e a farsa na ONU.

A abrasividade das pesquisas vai exumando vários outros cadáveres políticos, esqueletos que só ficaram expostos a luz depois da doutrinação diabólica do bolsonarismo. Uma legião de mortos-vivos que, muito em breve, regressará à inexpressividade do pó das suas catacumbas infectas. Ministros e líderes da doutrina satânica do bolsonarismo que disputam pleitos majoritários perecem diante do réquiem estridente e impiedoso das sondagens eleitorais. O Rio Grande do Sul abriu covas coletivas para soterrar 3 múmias do bolsonarismo. Onyx Lorenzoni é a imagem mais moribunda da seita. Foi perdoado pelo juiz universal Sérgio Moro pelo crime de caixa 2, que ele alega não ser corrupção (“o que aconteceu comigo foi caixa 2, não tem nada a ver com corrupção”). Fez um acordo para se livrar da condenação e resfolega na disputa pelo governo do Rio Grande do Sul. É a quase a mesma anemia profunda diagnosticada em Luiz Carlos Heinze, defensor de Bolsonaro e da cloroquina assassina na CPI da Pandemia e que está na UTI na disputa do Rio Grande do Sul com 4% das intenções de votos. No mesmo estado agônico, respirando por aparelhos, encontra-se o vice Hamilton Mourão em terceiro lugar na disputa pela vaga ao Senado Federal também no RS. O candidato de Bolsonaro em Minas Gerais, Carlos Vianna, líder do governo, é outro em estado terminal com cadavéricos 5% dos votos. A missa fúnebre também já foi encomendada para outro ex-líder de Bolsonaro, Major Vitor Hugo, com 4% dos votos em Goiás. Outra urna funerária já aberta é a do ex-ministro João Roma na Bahia, com anêmicos 7% de votos.

 

PILANTRA JURAMENTADO – Contra o Vento

Sepultura funesta e semelhante vai se abrindo em São Paulo. O candidato de Bolsonaro ao governo, Tarcísio de Freitas, treme diante da lápide gélida com a aproximação do terceiro colocado nas pesquisas, Rodrigo Garcia, já em situação de empate técnico, diminuindo a chance de avançar para um eventual 2 turno. Em avançado estado de putrefação, também em São Paulo, estão os candidatos ao Senado Janaína Paschoal – bolsonarista enterrada como indigente pelo ‘mito’ – e o astronauta-ministro Marcos Pontes. Outros ministros de Bolsonaro também definham rumo à Câmara Alta. Damares da Silva foi enterrada viva por Bolsonaro no Distrito Federal e Gilson Machado em Pernambuco está desfalecido, em contagem regressiva até o óbito formal. Mesmo desenlace anunciado para o ex-ministro Rogério Marinho no Rio Grande do Norte, em segunda colocação. Símbolo máximo da necrofilia bolsonarista, Sérgio Moro agoniza na disputa pelo Senado na disputa contra o criador Álvaro Dias. Entre os bolsonaristas que vão fracassando na disputa por governos estaduais estão ainda Márcio Bittar (AC), Rodrigo Cunha (AL), Manato (ES), entre outros cadáveres menos conhecidos. Os mais notórios – MG e RJ – descolaram da ameaça mortal do bolsonarismo. Entre os ex-ministros e líderes apenas Teresa Cristina vem escapando da maldição bolsonarista e respira na liderança pela disputa pelo Senado no seu estado. Há ainda uma legião de ex-ministros disputando eleições proporcionais ameaçados pelo espectro da mortandade bolsonarista. Entre eles Eduardo Pazuello, Osmar Terra, Ricardo Salles, Marcelo Alvares, Luiz Henrique Mandetta e Abraham Weintraub, que procura no exorcismo de Bolsonaro uma ressurreição. Muitos poderão antecipar o dia dos finados para 2 de outubro.

 

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Quem sobrevive e respira por aparelhos, milagrosamente, nessa xepa tumular, mesmo após duas condenações da Justiça por corrupção, é o atual presidente da Câmara. Arthur Lira, candidato a reeleição em Alagoas amparado por uma liminar eterna com o azedume da decomposição. A fermentação da corrupção é nauseante e levou para cadeia um prefeito aliado de Lira da cidade de Rio Largo, onde a malversação parece ser mais ampla que a largura do rio que banha a cidade adubada pelo orçamento secreto em seus fantásticos becos da propina. O nome do rio que passa por Rio Largo é sugestivo, Mundaú, que poderia ser rebatizado de imundaú. Arthur Lira é o homem mais estratégico do capitão. Ele segurou uma montanha de quase 150 pedidos de impeachment. O poder monárquico, indefensável em uma democracia, lhe permitiu apresentar uma fatura muito elevada na gestão do orçamento secreto que, de público, se transformou em privado, pulverizando os mandamentos constitucionais da publicidade e impessoalidade.

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Entre os apoiadores de Bolsonaro Arthur Lira é um forte concorrente no concurso da delinquência. Já foi condenado em duas ações por corrupção em Alagoas. Os dois casos se referem à Operação Taturana, deflagrada em 2007 pela PF para apurar desvios na Assembleia Legislativa, onde Lira exerceu mandatos de 1999 a 2011. Foi acusado de se apropriar de verba de gabinete do Legislativo e de vencimentos de funcionários, o berço das rachadinhas.  Às vésperas da eleição de 2022 estourou o escândalo do “beco da propina” em Rio Largo, município cujo prefeito é aliado de Lira. Também tem digitais dele no kit robótica e em sonegação. Lira ostenta a curiosa proeza de ter sido “desdenunciado”, “desacusado” de corrupção pela procuradora serviçal do governo, Lindôra Araújo. Só corrupção não é o bastante. Lira também acusado de violência doméstica por sua ex-mulher, Jullyene Lins, igualmente candidata a deputada em Alagoas. Lira disse ser o homem do antipresidente: “ninguém representa mais Bolsonaro em Alagoas do que eu…ninguém vai roubar isso”.  Exótico o verbo para um estado onde Lula tem quase 60% dos votos e os candidatos de Lira ao pleito majoritário suspiram.

Outros aliados de Bolsonaro já estão na missa de corpo presente e alguns já sentem o mal-estar e o desconforto com as decomposições extremistas e ficarão fora da festa cívica/eleitoral que se avizinha.  Por seis votos a um, o TER/RJ decidiu que o deputado federal Daniel Silveira está inelegível a qualquer cargo eleitoral em 2022. Em que pese o anúncio óbvio da defesa, de um recurso às instâncias superiores, a iniciativa é natimorta, dada a jurisprudência já firmada sobre o tema. Na decisão, o TRE levou em conta o argumento do Ministério Público Eleitoral de que o indulto presidencial concedido em 21 de abril – do mesmo teor dado por Donald Trump a Steve Bannon – extingue a pena de prisão, mas não susta os outros efeitos da condenação.  Em abril de 2022, o deputado foi condenado pela Suprema Corte a oito anos e nove meses de prisão, com a perda dos direitos políticos, por ter atentado contra as instituições e ter estimulado atos antidemocráticos. Em um vídeo que resultou na sua primeira prisão, o deputado defendeu o fechamento do STF e fez apologia ao AI-5, o mais nefasto dos Atos Institucionais da ditadura militar. Daniel Silveira já foi preso duas vezes. A primeira por ataques a ministros do STF em fevereiro de 2021 e a segunda por desrespeitar o uso da tornozeleira eletrônica por cerca de 30 vezes.

O Tribunal Superior Eleitoral também sepultou em 1º de setembro, por unanimidade, a candidatura de Roberto Jefferson à Presidência da República. A Corte entendeu que ele está inelegível até 24 de dezembro de 2023. O período refere-se ao prazo de 8 anos depois do cumprimento de pena de condenação. Jefferson foi condenado em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal a sete anos de prisão no julgamento do caso do Mensalão. A pena terminaria em 2019. Em 2016, Jefferson teve a pena extinta por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF. O  magistrado aplicou os efeitos de um indulto da presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2015. A decisão declarou a pena extinta. Contudo, o perdão não anulou efeitos secundários da condenação, como a inelegibilidade.  Jefferson é entusiasta do golpe, vira e mexe incita a violência contra ministros do STF a quem já chamou de “lobistas” e “malandros”. “Nós temos que entrar lá e colocar para fora na bala, no pescoção, no chute na bunda, aqueles 11 malandros que se fantasiaram de ministros do Supremo Tribunal Federal”.“O povo já entendeu que, quando cessam as palavras – e elas estão acabando – principia a pólvora. E a pólvora não virá pelo Estado, pelas Forças Armadas: o povo vai lançar mão da pólvora para resolver estas situações”. “É o povo que botará fogo na primeira banana de dinamite”, ameaçou. O presidente do PTB incentivou o povo brasileiro a invadir a sede do Senado e a praticar vias de fato em desfavor dos senadores, especificamente dos que integraram a CPI da Pandemia.

Em São Paulo o esqueleto dos malfeitores é Eduardo Cunha, candidato a deputado federal e aliado de Bolsonaro. Cunha tem uma folha corrida de causar inveja aos demais bandoleiros e integra a elite do crime.  A carreira delinquente o levou à Câmara Federal entre fevereiro de 2003 e setembro de 2016, quando teve o mandato cassado. Depois de muitas chicanas e manobras, o plenário expeliu Cunha no dia 12 de setembro de 2016. Ele já estava afastado do mandato por determinação do STF. Acusado de mentir na CPI da Petrobrás, teve aberto contra si um processo que resultou na cassação por quebra de decoro, tornando-o inelegível até o final de 2026. Votaram pela absolvição apenas 10 parlamentares, entre eles o atual presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. Cunha capitaneou a trama que levou ao impeachment da ex-Presidente Dilma Rousseff. A torpeza foi uma vindita pelo PT não ter sido solidário a ele no processo por quebra do decoro no Conselho de Ética. Em março de 2016, o STF acatou por dez votos a zero a denúncia do então Procurador-Geral contra Cunha por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, tornando-o réu. Em 5 de maio de 2016, o plenário do STF unanimemente manteve a decisão do então ministro Teori Zavascki que determinou afastamento de Cunha do mandato de deputado federal e, consequentemente, do cargo de Presidente da Câmara.

Em 19 de outubro de 2016 foi preso preventivamente pela Polícia Federal e, em março de 2017, foi sentenciado a 15 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Em 18 de maio de 2017, teve um segundo mandado de prisão expedido pela Justiça. No final de março de 2020, teve a prisão preventiva substituída pela domiciliar em razão da pandemia, por ser do grupo de risco.  Em setembro de 2020, voltou a ser condenado na Lava Jato, e teve sua aposentadoria na ALERJ cassada. Cunha ganhou uma liminar do TRF-1 para ser candidato, mas ela foi cassada pelo então presidente do STF, Luís Fux. Cunha ganhou uma nova rodada judicial na esperança de ser candidato, mas é improvável que ela se sustente. Em sua prestação de contas ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para disputar as eleições, Cunha declarou patrimônio de R$ 14,1 milhões. O valor é R$ 12,4 milhões superior ao apresentado em 2014, quando ele concorreu ao posto pela última vez.

Mamãe falhei é uma caricatura moribunda dos tempos sepulcrais do bolsonarismo. Egresso dos esquifes autoritários escreveu muito cedo o próprio epitáfio. Por causa de declarações sexistas envolvendo ucranianas já punidas pelas ruínas da anexação foi cassado e está inelegível. A cova se abriu ao ter um áudio, manchado por barro sexista, vazado do zap: “Ucranianas são fáceis, porque são pobres”, disse o então deputado estadual, Arthur do Val, que também atende por um falacioso heterônimo maternal. Nada difere do machismo de Bolsonaro à deputada Maria do Rosário em 2014 – pelo qual foi condenado – e da defesa do turismo sexual em 2019. O MBL foi pedra fundamental para a implosão do Brasil. Apoiou Bolsonaro, tentou impulsionar a candidatura fascista de Sérgio Moro, coveiro original do país, e hoje desfalece vítima das próprias contradições. Também por agressões contra a jornalista Vera Magalhães, idênticas à de Bolsonaro, Douglas Garcia pode repousar no mesmo jazigo dos inelegíveis.

O cortejo sinistro do coveiro Bolsonaro se repete. Em 2020 Bolsonaro apoiou candidatos a prefeito em 5 capitais e 45 pretendentes a vereador. Foram eleitos apenas 9 vereadores, menos de 20% dos apoiados por ele. Os postulantes às prefeituras foram exterminados. Apenas dois avançaram ao segundo turno e perderam. Os demais receberam a extrema-unção logo no primeiro turno. Em Fortaleza o então aliado de Bolsonaro se viu obrigado a se descolar do dedo podre para escapar da maldição. O capitão Wagner repele novamente Bolsonaro, agora na disputa pelo governo do Ceará. No Rio de Janeiro, Marcelo Crivella se tornou um dos cadáveres mais emblemáticos do sepulcro bolsonarista. Os outros ataúdes foram empilhados em São Paulo, Belo Horizonte, Recife e Manaus. Celso Russomano colou a campanha em Bolsonaro e a estratégia foi mortífera. Amargou uma humilhante quarta colocação com pouco mais de 10% dos votos. Desencarnou ao somar sua rejeição com a imagem letal do capitão. Em Belo Horizonte, o escalado de Bolsonaro para morrer, Bruno Engler, foi enterrado por Alexandre Kalil. Em Manaus, o coronel Alfredo Menezes obteve desbotados 11% dos votos. Outra vítima da maldição foi em Recife. Após receber o bafejo de morte de Bolsonaro, a delegada Patrícia definhou, caiu nas pesquisas e acabou em quarto lugar. As capitais totalizavam 18 milhões de eleitores. Os bolsonaristas somaram pálidos 1,5 milhão de votos. Um cemitério eleitoral com menos de 10% dos votantes. O país enterrou mais de 685 mil brasileiros diante do escárnio de Bolsonaro. É chegada a hora dele enterrar os seus cúmplices em covas rasas.Image

 

28
Mai22

O abuso de poder de Deltan Dallagnol

Talis Andrade

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Por Kenarik Boujikian /ComJur

O Superior Tribunal de Justiça, por sua 4ª Turma, em decisão datada de 23/2, julgou o Recurso Especial 1.842.613 proposto pelo ex-presidente Lula e condenou Deltan Dallagnol, ex-procurador da República, coordenador à época dos fatos da chamada operação "lava jato" no âmbito do Ministério Público Federal, ao pagamento de indenização, por ter acarretado danos morais.

O fato indicado no pedido diz respeito aos atos praticados pelo ex-procurador durante uma entrevista coletiva transmitida ao vivo, convocada para ser realizada em um hotel, em setembro de 2016, durante a qual  houve a exibição de um Power Point, que ficou amplamente conhecido da população através da imprensa nacional e internacional.

Na entrevista, na qual estavam presentes outros procuradores e policiais federais, Deltan apresentou conteúdo ofensivo contra o presidente Lula, seja por meio das mensagens contidas nos círculos do programa de computador, que convergiam por setas para a figura central de Lula, seja pelo que verbalizou, naquela oportunidade.

Este é um dos capítulos que mostram como o lawfere foi exercitado aqui no Brasil e o quanto é danoso para o sistema democrático, quando os agentes de Estado distorcem suas funções. Igualmente, nos mostra como é essencial repudiar e impedir os julgamentos midiáticos.

Papa Francisco apontou estes males, em algumas oportunidades. Pude ouvir diretamente dele, no Congresso da Cúpula Pan-Americana de Juízes sobre Direitos Sociais e Doutrina Franciscana, convocado pelo Vaticano, realizado no dia 4/6/2019 e que tinha juízes de vários países como público:

"Aproveito esta oportunidade de me encontrar convosco para vos manifestar a minha preocupação por uma nova forma de intervenção exógena nos cenários políticos dos países, através do uso indevido de procedimentos legais e tipificações judiciais. Além de pôr em grave perigo a democracia dos países, geralmente o lawfare é utilizado para minar os processos políticos emergentes e tende para a violação sistemática dos direitos sociais. Para garantir a qualidade institucional dos Estados, é fundamental relevar e neutralizar este tipo de práticas que derivam da atividade jurídica imprópria, em combinação com operações multimidiáticas paralelas. Não me detenho a propósito deste ponto, mas todos nós conhecemos o juízo mediático prévio"  (negrito meu.

Ressalto que a lide foi bem delimitada pelo ministro relator, que indicou que o ponto era exclusivamente identificar se na entrevista, na qual  houve a apresentação do power point,  houve abuso no poder de narrar a denúncia, se ele agiu com excesso ou dentro da normalidade; se Deltan extrapolou e se esta conduta causou dano moral, ao ferir os direitos da personalidade e direitos fundamentais.

A decisão do STJ foi que o Deltan extrapolou todos os limites com afirmativas ofensivas, inclusive usando de situações incongruentes com a própria denúncia que apresentara, cujo resultado, como sublinhado pelo ministro, é indiferente para a ação que julgavam.

Um exemplo claro que permitiu esta conclusão foi a expressão usada: comandante máximo da organização,  general da organização, sendo que sequer constava da denúncia o crime de organização criminosa, que era objeto de um outro processo.

Sobre este aspecto, lembre-se que em outro julgamento (Reclamação 2.548) , o ministro Teori Zavaski, alertara da espetacularização da entrevista, com elementos que não constam da denúncia.

Em verdade, o denunciado foi apresentado como condenado fosse, com adjetivações negativas, agressivas e incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, sem respeito ao devido processo legal, ao princípio da presunção de inocência, para apenas causar constrangimento ao denunciado e para desconstruir a sua pessoa.

Esta desconstrução encontra-se na lógica da criação da figura do inimigo, utilizada como elemento do lawfere.

Interessante a lição de Luis Manuel Fonseca Pires, que nos atenta para a constituição deste sujeito:

"A mobilização de afetos políticos para a construção social de apoio ao regime autoritário não ocorre aleatoriamente. É preciso um elemento aglutinador. Uma força gravitacional que desperte e movimente a adesão, pode ser uma imagem, uma ideia, sujeito ou grupo, um ponto de fuga para o qual convergem todos que se animam dos mesmos sentimentos que emergem com tal força avassaladora capaz de produzir o consentimento ao regime autoritário." ("Estados de Exceção", editora ContraCorrente, pg 127).

Entendo que a apresentação do Power Point e da entrevista está neste contexto da dinâmica de produção do próprio inimigo.

Não à toa, que durante o julgamento foi lembrada a decisão do CNMP, que em razão do julgamento de Deltan (após mais de 40 adiamentos), recomendou aos membros do Ministério Público o dever de se  abster de usar de divulgação para fins de político partidários.

Anote-se, como ficou claro no julgamento, que não se trata, absolutamente do dever de transparência e informação. Nada do que foi feito guarda a mínima relação com estes deveres dos procuradores da república, o que houve foi um excesso abusivo com o uso da mídia.

Um dos elementos utilizados pelo lawfare, como dito por papa Francisco, é a mídia, é a grande imprensa e sabemos, como ensinou Perseu Abramo no brilhante "Padrões de Manipulação na Grande Imprensa", os manejos possíveis da informação, sem falar em seu total desvirtuamento e a sua aquiescência aos desmandos praticados por agentes públicos.

A questão fundamental é que o processo penal do espetáculo, cuja entrevista e Power Point é um grande exemplo, mina o indivíduo denunciado ou acusado, mas não só a pessoa diretamente vinculada, senão todo o sistema democrático.

O essencial do julgamento é que se procura reconstruir o próprio sistema democrático, tão devastado e oportuniza que o Poder Judiciário cumpra seu papel de garantidor de direitos, reconhecendo a inadmissibilidade do abuso do direito por parte dos agentes que têm funções essenciais ao sistema de justiça, pois uma sociedade civilizada não aceita que um promotor descumpra o dever ético de não prejudicar os cidadãos e atue de forma arbitrária.

O CORRESPONDENTE

23
Fev22

STJ manda TRF-3 julgar recurso de advogados de Lula contra grampo ilegal de Sérgio Moro

Talis Andrade

Fala que eu te escuto – BLOG DO VLAD

 

Por Sérgio Rodas /ConJur

Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre a exibição ou posse de documento ou coisa. Com base no artigo 1.015, VI, do Código de Processo Civil, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ordenou, nesta terça-feira (22/2), que a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) analise pedido do escritório Teixeira, Martins & Advogados para que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal informem que profissionais tiveram acesso à conversas ilegalmente interceptadas de membros da banca e que medidas tomaram a partir desses diálogos.

A banca Teixeira Zanin Martins Advogados, responsável pela defesa do ex-presidente Lula, pede indenização de R$ 100 mil à União pela interceptação de seu ramal central —revelada pela ConJur em 2016. 

Para verificar os prejuízos sofridos pela banca, a Justiça Federal de São Paulo autorizou a oitiva de testemunhas de ambas as partes, mas negou a expedição de ofícios ao MPF e à PF do Paraná.

O escritório interpôs agravo de instrumento ao TRF-3, argumentando que os documentos são imprescindíveis ao processo, pois permitem confirmar o “número sabidamente significativo de pessoas que tiveram acesso ao conteúdo ilegalmente interceptado” os trabalhos promovidos a partir do material que deveria ter sido destruído. Sem a inclusão desses arquivos, pode haver prejuízo de difícil reparação, apontou o Teixeira, Martins & Advogados.

Contudo, a 2ª Turma do TRF-3 não conheceu do pedido, alegando que o objeto do agravo não está no rol do artigo 1.015 do CPC, que disciplina as hipóteses de cabimento de tal recurso. A firma então interpôs recurso especial.

A relatora do caso no STJ, ministra Regina Helena Costa, apontou que é cabível agravo de instrumento contra decisão que trate da exibição de documentos. Segundo ela, o artigo 1.015, VI, do CPC, não se restringe a ações autônomas de exibição de documentos, podendo ser aplicado a casos em que a medida é solicitada no curso do processo.

Dessa maneira, a magistrada votou para ordenar que a 2ª Turma do TRF-3 julgue o agravo de instrumento interposto pelo escritório. O entendimento da relatora foi seguido por todos os integrantes da 1ª Turma.

O sócio da banca Cristiano Zanin Martins afirmou à ConJur que a decisão do STJ permite que o Estado possa exercer, de forma mais completa, controle sobre os abusos de servidores.

“Ao acolher nosso recurso, o STJ dá ao TRF-3 a oportunidade de fazer justiça e autorizar que tenhamos conhecimento sobre os agentes da PF e do MPF que tiveram acesso a conversas ilegalmente grampeadas do nosso escritório pelo ex-juiz Sergio Moro e, ainda, a documentos que foram produzidos a partir desse material coletado em clara afronta à Constituição da República e às nossas prerrogativas profissionais. O Estado tem o dever de transparência e accountability, vale dizer, de controle dos atos de seus agentes, sobretudo diante de um caso paradigmático de violação grosseira de prerrogativas da advocacia praticado por seus agentes”, declarou Zanin.

 

Show de ilegalidades

Conforme reportagem da ConJur, o ex-juiz Sergio Moro quebrou o sigilo do telefone central da sede do Teixeira Zanin Martins Advogados, então chamado Teixeira, Martins e Advogados. A banca fica em São Paulo. 

Ao todo, 25 advogados com pelo menos 300 clientes foram grampeados. Telefonemas de empregados e estagiários do escritório também foram interceptados pela "lava jato".

O grampo foi conseguido com uma dissimulação do Ministério Público Federal. No pedido de quebra de sigilo de telefones ligados a Lula, os procuradores da República incluíram o número do escritório como se fosse da Lils Palestras, Eventos e Publicações, empresa de palestras do ex-presidente. 

Acontece que, quando alguém ligava para a banca, imediatamente tocava a mensagem "você ligou para o Teixeira, Martins e Advogados", o que já colocava em xeque a tese de que os procuradores grampearam o escritório por engano. Mensagens trocadas entre procuradores apontam que eles sabiam que a banca estava sendo interceptada e contrariam uma declaração dos procuradores, que inicialmente afirmaram não ter escutado nenhuma conversa. 

Ao ser publicada a notícia de que o escritório foi interceptado, os procuradores de Curitiba disseram que o procedimento ocorreu por engano, já que no Google o número aparecia como sendo da Lils, e não da banca.

Segundo apurou a ConJuro grampo ocorreu durante 23 dias, entre fevereiro e março de 2016. Ao todo, foram interceptadas 462 ligações, nem todas relacionadas à defesa do ex-presidente, mas todas feitas ou recebidas pelos advogados ou demais trabalhadores do escritório. Para os advogados, a interceptação foi uma estratégia do MPF para se antecipar à defesa. 

Sergio Moro declarou à época que não sabia dos grampos no ramal central do escritório. Mas a operadora de telefonia responsável pela linha havia informado ao juízo que um dos telefones grampeados pertencia ao escritório em duas ocasiões.

Após ser repreendido pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, Moro prometeu destruir os áudios. Porém, isso só foi feito mais de dois anos depois.

REsp 1.853.458

O maior escândalo judicial moderno - Patria Latina

08
Fev22

Júlio Marcelo, o procurador que usou o TCU de escada

Talis Andrade

 

 

Que caia a ficha dos seus colegas, sobre os males que o deslumbramento de Júlio Marcelo trouxe ao TCU, assim como já caiu a ficha dos procuradores da República sobre o prejuízo para a categoria do deslumbramento de Dallagnol

 

por Luis Nassif

Principal agente do impeachment no Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro Luís Roberto Barroso admitiu, recentemente, que o impeachment foi um processo político, sem crime de responsabilidade. E admitiu que os atos de Dilma Rousseff – batizados de “pedaladas” – eram prática habitual em outros governos.

Ao mesmo tempo, há notícias dando conta do desaparecimento do contrato de Sérgio Moro com a Alvarez & Marsal e insinuando a responsabilidade do setor do Tribunal de Contas da União (TCU) sob a coordenação do procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

E, aí, tem-se dois personagens centrais do golpe do impeachment.

Júlio Marcelo foi o principal responsável pela desmoralização do TCU, ao partidarizar as investigações. No jogo de cena do impeachment, coube a ele a suposta sentença técnica de que houve crime de responsabilidade – negado, agora, por Barroso. Nas sessões do impeachment, admitiu ser um militante, tendo participado do movimento “Vem pra rampa”, visando pressionar os ministros do TCU a rejeitarem as contas de Dilma.

Na época, Júlio foi flagrado almoçando com Marcos Lisboa, principal ideólogo da “Ponte para o Futuro”, o estudo que serviu de base para a montagem da frente contra Dilma.

Em determinado momento, a apoteose mental da Lava Jato de Curitiba contaminou os militantes abrigados no TCU. O ridículo foi tão grande que o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas lançou o nome de Júlio Marcelo como substituto do Ministro Teori Zavascki.

No dossiê Vaza Jato, aparece conversa de Júlio Marcelo com Deltan Dallagnol, na qual o procurador afirma que o TCU estaria infiltrado por “bandidos”, e precisaria ser limpado. Na conversa, ele ataca diretamente o Ministro Bruno Dantas – o que está avalizando, agora, as medidas contra o contrato de Sérgio Moro com a Alvarez & Marsal. E passa inúmeras dicas para Deltan. A jugar pela demora de Deltan em responder, e pela resposta rápida, não havia muita paciência com as abordagens de Julio Marcelo.

E, aí, se entra na questão central do impeachment, a conspiração em favor das chamadas reformas liberais, mostrando o alinhamento completo do Ministro Barroso e do procurador Júlio Marcelo com as teses sustentadas pelos golpistas.Image

Em mais de uma ocasião, Barroso endossou integralmente as teses da “Ponte para o Futuro”, o ultraliberalismo, a saída do estado de qualquer atividade econômica, o excesso de proteção aos trabalhadores. O próprio Michel Temer, que assumiu a presidência, em palestra nos Estados Unidos sustentou que, caso tivesse endossado a “Ponte”, Dilma não teria caído.

Portanto, não resta dúvida que, se o impeachment foi um processo político – como admite o próprio Barroso – e que se Barroso e Júlio Marcelo foram agentes ativos do impeachment, a conclusão óbvia é que agiram politicamente. Uma coisa é o Congresso atuar politicamente no impeachment. Outra, é a atuação política de representantes do Estado brasileiro.

Coube a Barroso todos os votos decisivos em favor do impeachment: o voto para a abertura do impeachment, para a prisão de Lula, para impedir a candidatura de Lula. E a Júlio Marcelo o álibi técnico utilizado pela mídia e pelo Senado, para avalizar o que, hoje em dia, Barroso admite ter sido apenas um processo político.

Que caia a ficha dos seus colegas, sobre os males que o deslumbramento de Júlio Marcelo trouxe ao TCU, assim como já caiu a ficha dos procuradores da República sobre o prejuízo para a categoria do deslumbramento de Dallagnol. Ambos utilizaram as respectivas corporações de escada para projetos pessoais.

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21
Jan22

Moro tenta reescrever o passado: mente e omite

Talis Andrade

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por Marcelo Auler

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Definido como juiz parcial, título outorgado pelo Supremo Tribunal Federal ao anular suas decisões em processos diversos, o ex-juiz Sérgio Moro, agora com vestes política, tenta desesperadamente reescrever seu passado.

Na sua pré-campanha eleitoral, ao mesmo tempo busca mudar “narrativas”, joga com a omissão da grande mídia que atuava como sua aliada e aposta no esquecimento do público.

Com tais propósitos, levanta versões para florear fatos incontestes que protagonizou bem como esconde episódios que já demonstravam a sua parcialidade na magistratura.

Os fatos que ele tenta esconder mostram que essa sua parcialidade e o desrespeito ao devido processo legal ocorreram muito antes de 2014, ano da deflagração Lava Jato, operação que lhe deu fama e hoje o faz acreditar em um possível sucesso eleitoral. Nesse esforço, além de omitir, ele mente.

 

Sincericídio o fez admitir o que sempre escondeu

 

Sem o domínio da língua portuguesa e nenhum histórico de militância que lhe proporcionasse um traquejo político, Moro acaba escorregando nas palavras. Foi o que o fez confessar o que sempre tentou esconder: o interesse político por trás dos seus atos como magistrado.

Como o seu inesperado “sincericídio”, na entrevista a Rádio Capital FM, de Mato Grosso, em 29 de dezembro passado, oportunidade em que deixou escapar:

Tem gente que combateu o PT na história de uma maneira muito mais efetiva, muito mais eficaz. A Lava Jato

Cobrado, na mesma entrevista, sobre suas relações com o doleiro Alberto Youssef e o apoio deste, no passado, à campanha eleitoral do hoje senador Álvaro Dias (Podemos-PR), Moro fez uma “narrativa” que não encontra respaldo nos fatos:

Na tentativa de reescrever o passado, Moro omite fatos sobre seu relacionamento com o doleiro Alberto Youssef (Fotos: Senado)

 

(…) “Ninguém sabia quem que era Albert Youssef, na época. Alberto Youssef começou a ser processado em 2003, no caso Banestado. Depois foi condenado também e preso na Lava Jato. Eu decretei a prisão do Alberto Youssef duas vezes. Em 2003 e depois em 2014.”

Também em seu livro – “Sérgio Moro – Contra o sistema de corrupção” – ao tentar reescrever o passado, ele volta a mentir, ao comentar que somente às vésperas do início da Operação Lava Jato esbarrou no fato de o doleiro Alberto Youssef ter voltado ao crime. No livro, referindo-se a 2013, diz que “já tinha ouvido rumores de que o antigo doleiro, apesar do acordo de colaboração na Operação Farol da Colina, (Caso Banestado)assinado por ele dez anos antes, teria voltado ao mundo do crime. Mas rumores, sem provas, não servem para nada”.

Ainda no livro, tenta valorizar a prisão do doleiro em 2003, escamoteando fatos conhecidos quando afirma:

Não foi nada fácil capturar Alberto Youssef pela primeira vez. No início dos anos 2000 o doleiro tinha contatos na delegacia da Polícia Federal em Londrina, onde morava, e por isso vinha escapando havia anos dos mandados de prisão. Em outubro de 2003, quando decretei sua detenção, pensei que teria que fazer algo diferente para que ele não continuasse fugindo (…)”

 

Não foram “rumores”, foram fatos

 

Na realidade, a decretação da prisão de Youssef não foi no chamado caso Banestado. Foi na ação penal nº 2003.70.00.056661-8 que estava relacionada a crimes tributários e financeiros cometidos em nome da empresa Youssef Câmbio e Turismo Ltda. A acusação era de movimentação de recursos não contabilizados, desviados das prefeituras de Londrina, onde ele mantinha uma loja de câmbio, e de Maringá

Moro, ao alardear dificuldades para prender o doleiro esconde o fato de que antes de ser preso por sua ordem, o que ocorreu em novembro de 2003, Youssef já tinha sido encarcerado, no mínimo, por duas vezes. Em uma delas, por decisão da Justiça do Estado do Paraná, gerou um pedido de Habeas Corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No tribunal superior, em 16 de abril de 2001, o ministro Fernando Gonçalves, da sexta turma, concedeu liminarmente a ordem de libertação. Decisão posteriormente confirmada, em 6 de junho de 2002, por unanimidade, pela turma. Logo é possível se desconfiar desta tal dificuldade em prender o doleiro de Londrina.

Moro também escamoteia os fatos ao dizer que ouvira apenas rumores sobre o descumprimento do acordo de delação premiada que ele homologara em dezembro de 2003. Na realidade, sete anos antes de a denominada República de Curitiba ter começado a tramar a Operação Lava Jato, o juiz foi formalmente informado do descumprimento de tal acordo.

Não foram “rumores sem provas”, mas uma Representação do delegado federal Gerson Machado, datada de 09 de março de 2007 – tombada na Vara Federal que ele comandava com o nº 2007.70.00.007074-6. Machado expôs claramente:

“O fato é que ALBERTO YOUSSEF (…), na presença dos peritos criminais federais EURICO MONTENEGRO E CLEBER, relatou que aferiu a quantia de US$ 25.000.000.00 (vinte e cinco milhões de dólares) com os crimes de evasão de divisa que perpetrou. Que fez acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal e a Justiça Federal, os quais não os perquiriram sobre estes valores e nem ele mesmo confessou. Que gastou um milhão com advogado e outro milhão em multa a ser paga em favor da Justiça Federal. Que o restante encontra-se em seu poder e não foram declarados ao fisco, não dizendo onde, posto que sofre ação fiscal dos seus movimentos bancários (…)

Esta autoridade policial não tem acesso aos exatos termos do acordo de delação premiada que firmou com o Ministério Público e a Justiça, mas entende que a omissão de ALBERTO YOUSSEF neste acordo, salvo melhor juízo, viola o disposto no artigo da lei 9807 (…)

Que logo após esta autoridade policial tomar conhecimento do fato, repassou ele verbalmente, e de forma separada, aos Doutores Deltan e Orlando, Procuradores da República e a V. Excelência, sugerindo por mensagens ao Dr. Deltan, a realização de reunião para tratar do fato, cuja resposta final saiu na mensagem do dia 01.02.2007, oriunda do Dr. Deltan”.

Nestes autos o então juiz da 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba – depois transformada em 13ª Vara – se manifestou três anos depois, em 10 de maio de 2010. Pelo que se depreende, não teve pressa em lidar com o assunto. No despacho, escreveu:

Considerando o já exposto na fl. 312, especialmente que o inquérito parece movido pela discordância quanto à prévia delação premiada entre o MPF e Alberto Youssef, e ainda especificamente que este julgador homologou o acordo de delação premiada do MPF com Alberto Youssef, reputo mais apropriado que o inquérito prossiga com outro juiz.

Assim, declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para continuar no inquérito.

Remetam-se os autos ao MM Juiz Federal Substituto desta Vara“.

Até hoje a Representação permanece em segredo de justiça, impossibilitando se verificar o que realmente ocorreu. Mas a delação premiada de Youssef só veio a ser anulada em 2014, após sua prisão pela Operação Lava Jato.

Gerson Machado alertou sobre Youssef descumprir o acordo e acabou perseguido (foto extraída do documentário “Sergio Moro: a construção de um juiz acima da lei“)

 

No decorrer deste tempo (2007/2014) o delegado Machado passou a ser perseguido pelo doleiro, pelo advogado deste, Antonio Augusto Figueiredo Basto, e ainda pelo então deputado José Janene (PP-PR), também de Londrina, e com estreitas relações com Youssef.

 

Delação anulada ajudou a combater o PT

 

Em conseqüência, Machado se viu instado, inclusive por Dallagnol, a abrir mão das investigações que fazia. Terminou aposentado compulsoriamente por supostos problemas de saúde, contrariando até mesmo os pareceres de seus médicos. Lembre-se que foi ele quem, em Londrina, iniciou uma investigação policial que acabou remetida a Curitiba e muito tempo depois serviu para desencadear a Lava Jato.

Moro, que em 2010 se declarou suspeito para analisar o questionamento da delação premiada do doleiro de Londrina, não se viu impedido para anulá-la, quatro anos depois. Ou seja, declarou-se suspeito quando foi pedida a anulação dos benefícios ao doleiro pelo delegado Machado, mas, decorridos quatro anos, ele próprio anulou-a. Talvez tenha jogado com o esquecimento daqueles poucos que acessaram aquela Representação que tramitou em sua Vara de forma sigilosa…

Foi em 06 de maio de 2014, após a nova prisão do doleiro no âmbito da Operação Lava Jato. A anulação atendeu a um pedido do MPF pelo descumprimento do que fora acordado, uma vez que Youssef retornou ao mercado paralelo de dólares, tal como o delegado Machado denunciara antes.

Com seus parceiros do mercado paralelo enrolados nos processos do caso do Banestado, em conseqüência da própria delação que fez, o doleiro de Londrina pode crescer no negócio, usando o dinheiro não devolvido. Passou a atuar também em São Paulo. Obviamente, continuou a praticar a lavagem de dinheiro, o que também justificou a anulação do acordo. Tudo claramente previsível desde o alerta dado pelo delegado Machado, sete anos antes.

Além de anular os benefícios da delação premiada, Moro, apressadamente, tratou de condenar o doleiro no processo aberto em 2003. Foi em 17 de setembro de 2014, na ação penal sobrestada desde que o acordo fora homologado.

Tanto a anulação do acordo firmado em 2003 – feita de forma correta, ainda que tardiamente – como a sentença no processo relacionado a crimes tributários e financeiros a partir da movimentação de recursos desviados das prefeituras de Londrina e de Maringá, na verdade guardavam outros interesses do juiz e do Ministério Público Federal. Eles estavam armando o cenário necessário para obterem uma nova delação do doleiro, agora no Caso Lava Jato.

Foi o que aconteceu, após toda a pressão exercida junto ao doleiro. Preso, com o acordo antigo anulado e diante de nova sentença no processo antigo e de outras que certamente surgiriam nas ações penais relacionadas à Lava Jato, além do risco de ser recolhido a presídio, Youssef não teve escapatória. Em 24 de setembro, sete dias após condenar o doleiro no antigo processo do Banestado em que ele descumpriu o acordado, Moro homologou um novo termo de delação premiada no caso Lava Jato. Uma decisão cuja legalidade é contestada até pelos que lhes eram próximos.

 

Vazamento para tentar evitar eleição de Dilma

 

Ao curvar-se às imposições da República de Curitiba, o doleiro mentiu ao fornecer ao juiz, procuradores e delegados o que eles almejavam desde sempre e que só com o “sincericídio”, oito anos depois, Moro acabou admitindo: combater o PT.

Mas ainda não foi daquela vez que o ato ilegal da República de Curitiba resultou no esperado combate ao partido de Lula e Dilma de “uma maneira muito mais efetiva, muito mais eficaz.

Naquele ano de 2014 transcorria a disputa eleitoral mais acirrada no Brasil após a redemocratização. Tinha a então presidente Dilma Rousseff disputando sua reeleição com outros dez candidatos, aparecendo sempre à frente de todos nas pesquisas eleitorais. Motivo mais provável para a pressa da Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba em forçar a nova delação do doleiro.

No domingo, 5 de outubro, os brasileiros foram às urnas no primeiro turno. Nele a presidente obteve 41,59%, seguida pelo tucano Aécio Neves, com 33,65%. A decisão final ocorreria no domingo, 26 de outubro.Três dias antes, na quinta-feira 23 de outubro, um providencial vazamento provocado pelos lavajatistas permitiu à revista Veja antecipar sua edição semanal trazendo na capa as fotos de Dilma e do ex-presidente Lula. Foi uma tentativa desesperada da República de Curitiba e de seus porta-vozes na mídia de influenciarem o resultado das urnas no domingo, 26.

Dilma e Lula sabiam de tudo, diz Alberto Youssef à PF”, mancheteou a revista, explicando no subtítulo: “Em depoimento prestado na última terça-feira, o doleiro que atuava como banco clandestino do petrolão implica a presidente e seu antecessor no esquema de corrupção”.

A acusação jamais se confirmou. Mas isso não importava. O objetivo era tentar influir na cabeça dos eleitores para evitar a confirmação da reeleição de Dilma. Por isso a pressa em obter a delação premiada, ainda que atropelando a jurisprudência e o bom senso. Naquele momento, porém, o objetivo não foi alcançado. As urnas abertas no domingo confirmaram a reeleição da presidente com 51,64% dos votos contra os 48,36% dados ao tucano de Minas.

Capa da edição da Veja, que circulou antecipadamente, com o vazamento do depoimento do doleiro Alberto Youssef.

 

O antigo admirador condenou o ato do juiz

 

Curiosamente, ao anular o acordo de dezembro de 2003, Moro citou na decisão, em 2014, fatos que o delegado Machado já havia alertado sete anos antes sem que ele ou o Ministério Público tomassem providências. Antes pelo contrário, a investigação acabou sendo retirada do delegado que, como dissemos acima, foi perseguido e aposentado compulsoriamente.

Na decisão Moro registrou: “o condenado quebrou o acordo de forma mais básica, omitindo informações relevantes na época do acordo, especialmente a continuidade da prática de crimes com o ex-Deputado Federal José Janene e retornando à prática delitiva”.

O problema é que diante do rompimento de um acordo anterior o magistrado jamais poderia conceder um novo benefício ao réu, como Moro acabou fazendo. A crítica à decisão foi feita seis meses depois, em 09 de março de 2015, pelo já ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp.Ministro aposentado do STJ Gilson Dipp que apadrinhou Moro em 2000, criticou sua decisão em 2015.

 

Relembre-se que Dipp foi quem, quando na Corregedoria do STJ, no início dos anos 2000, apadrinhou Moro ao lhe conferir a função de juiz especializado em lavagem de dinheiro no estado do Paraná. Foi o que possibilitou atrair para a já 13ª Vara em Curitiba todos os casos envolvendo lavagem de dinheiro. Inclusive aquele que tramitava em Londrina e resultou na Lava Jato. Mais ainda, Dipp sempre foi apoiador e incentivador da Lava Jato curitibana.

Já aposentado no STJ, ele foi contratado por um réu da Lava Jato para dar um parecer sobre esse novo acordo. Em um documento com 28 laudas, apontou o erro do juiz de forma límpida e direta:

A existência de acordo anterior por qualquer forma não cumprido ou descumprido constitui impeditivo ético e lógico para o novo acordo, salvo se a retratação integral com afirmação e total cumprimento dos compromissos anteriores se realizar ou integralizar comprovadamente antes da nova proposta”.

“(…) é inconcebível que se estabeleça com um investigado faltoso nova colaboração se da anterior restaram dúvidas ou insinceridade capazes de revelar ausência de confiança nos resultados e, sobretudo, se indícios ou evidencias de burla ou fraude em prejuízo da justiça pública, ou em suma do interesse da sociedade, podendo na nova colaboração arriscar-se o interesse publico a nova falta”. (grifos do original)

“(…) Quem reconhece a falta e volta a praticá-la, se não estiver doente ou incapacitado, não pode esperar do ordenamento jurídico e principalmente do processo penal qualquer transigência ou tolerância de modo que a colaboração não poderá ser admitida e ao juiz nesse caso cabe não homologá-la.

Portanto a nova colaboração mostra-se imprestável por ausência de requisito subjetivo – a credibilidade do colaborador – e requisito formal – omissão de informações importantes no termo do acordo -, consequentemente todos os atos e provas dela advindas também serão imprestáveis. Diante disso, a colaboração não teve o requisito de validade verificado e sua eficácia resta prejudicada”. (grifos nosso)

Até hoje, porém, o novo acordo de delação premiada de Youssef continua valendo. O que faz o próprio delegado Machado, hoje residindo em Lisboa, questionar se não era o caso de ter sido anulado pelos tribunais superiores.

 

Ilegalidades de Moro datam dos anos 2000

 

Mas a concessão indevida do acordo por Moro – que ele não comenta ao falar de seu passado – não foi a única ilegalidade cometida pela Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba. Foram muitas, que o juiz e os procuradores buscam esconder. Principalmente Moro, nessa fase de pré-campanha política. Não comenta, por exemplo, a questão do grampo ilegal colocado na cela dos doleiros e descoberto no final de março de 2014 pelo próprio doleiro.

Era um grampo ilegal, mas o juiz Moro nada fez a respeito. Omitiu-se, abandonando mais uma vez a imparcialidade, por saber que se levasse adiante a apuração sobre aquela escuta não autorizada colocaria em risco toda a operação. Por sua vez, o doleiro e seu advogado, Figueiredo Basto, nada fizeram também para não atrapalhar as negociações que corriam nos bastidores em torno da delação premiada. No caso de Basto, não apenas a de Youssef, mas de outros clientes que ele atraiu justamente por ter bom trânsito com Força Tarefa da Lava Jato.

Na realidade já no primeiro acordo de delação premiada de Youssef, homologado por Moro em dezembro de 2003, também aconteceram ilegalidades. Trata-se de mais um caso que o hoje pré-candidato à presidência da República esconde e que a grande mídia não explora. Os atropelos de Moro à legislação e ao devido processo legal datam do início dos anos 2000, no caso Banestado. Alguns deles, como os processos contra os doleiros paranaenses Rubens Catenacci, de Foz do Iguaçu, e Paulo Roberto Krug, de São José dos Pinhais, foram abordados em detalhes no documentário “Sérgio Moro, a construção de um juiz acima da lei” que fizemos junto com Luís Nassif e Cíntia Alves e apresentamos, em fevereiro de 2021, no JornalGGN. Não foram os únicos casos citados com riqueza de detalhes.

Como demonstrou a defesa de Krug, a cargo do escritório Cal Garcia Advogados Associados, as ilegalidades começaram no próprio Procedimento Criminal Diverso (PCD) pelo qual Moro homologou a delação. A audiência na qual Youssef foi ouvido ocorreu em 16 de dezembro de 2003. Mas o PCD nº 2004.70.00.02414-0 nos quais estão o depoimento prestado na audiência e o acordo da delação em si também firmado em dezembro, só chegou à então 2ª Vara Criminal de Curitiba em 22 de janeiro de 2004. Ou seja, um mês e sete dias depois de o juiz ter ouvido o réu/delator e homologado a delação. Sem o processo em mãos.

O magistrado nesse PCD também atropelou a imparcialidade. Oficialmente, nesses casos o papel do juiz se limita a verificar a espontaneidade por parte do delator e a legalidade na tramitação do acordo. No caso de Youssef, Moro teve atuação direta na tomada dos depoimentos dos réus – além do doleiro também foi ouvido Gabriel Nunes Pires Neto, ex-diretor do Banestado. Como bem definiram os advogados de Krug, ao interrogar os colaboradores o juiz “exerceu, ao menos materialmente, as atribuições próprias dos órgãos de persecução”.

 

Magistrado travestido de investigador

 

A parcialidade do juiz no processo iniciado em 2002 e encerrado em 2005 com a condenação do doleiro foi ainda maior. Portanto, mais de dez anos antes da Lava Jato Moro já abandonava a necessária imparcialidade nos casos que abraçava. E assim ela se repetiu depois no “combate ao PT” durante a Lava Jato.

Na ação penal contra Krug (Ação Penal 2002.70.00.00078965-2) tudo foi devidamente registrado pelos advogados do escritório Cal Garcia. Mas foram necessários 15 anos entre a sentença (2005) e o reconhecimento, pelo STF, da parcialidade do juiz, que resultou na anulação do processo (agosto de 2020).

Além das ilegalidades no processo de delação premiada, quando a ação penal, já com as alegações finais deveria receber a sentença, o juiz decidiu inserir no processo “alguns documentos”. Foram mais de 800 páginas que “formaram os APENSOS XX (VOLS. 1 E 2), XXI e XXII, nada menos do que 4 (quatro) volumes de documentos”, como descreveram os advogados no recurso ao STF.

Respaldado nestes documentos que o MPF se esquecera de incluir no processo é que Moro acabou por condenar o doleiro de São José dos Pinhais. Ou seja, abandonando a imparcialidade, agiu como “magistrado travestido de verdadeiro investigador (…) desempenhando até mesmo funções inerentes ao próprio órgão da acusação, o Ministério Público”.

Celso de Mello, já em 2013,impingiu a Moro a definição de “magistrado travestido de investigador” (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

 

A expressão “magistrado travestido de verdadeiro investigador” foi impingida ao juiz Moro, em maio de 2013 – dez meses antes de ele deflagrar a Operação Lava Jato -, pelo ministro Celso de Mello, já decano do Supremo Tribunal Federal. Surgiu na sessão da Segunda Turma do STF na conclusão do julgamento do habeas corpus 95.518/PR, em benefício do também doleiro Rubens Catenacci. Foi outra ação relacionada a remessas ilegais através das contas CC5. Catenacci foi processado a partir de 2004 em duas ações penais.

Ele passou a ser perseguido por Moro quando seu advogado, Cezar Roberto Bitencourt, por deferência, informou ao juiz que também atuaria na defesa de Roberto Bertholdo, com quem o magistrado teve sérios embates. A conta acabou sendo paga pelo doleiro que residia no Paraguai, mas nunca deixou de comparecer em juízo quando convocado. Foi em uma destas idas à capital paranaense para audiência judicial, em 12 de julho de 2004, que foi preso ao desembarcar no aeroporto Afonso Pena.

Moro, após decretar a prisão do doleiro, sequer esperou ele aparecer em sua sala. Determinou que a Polícia Federal atuasse junto às empresas aérea levantando possíveis vôos do réu e dos seus defensores. Não satisfeito, mandou grampear o telefone do doleiro e de advogados que lhes eram próximos. Por fim, mandou agentes o deterem no desembarque aéreo.

Por dez dias começou um verdadeiro jogo de gato e rato entre o juiz e Bitencourt. Recorrendo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o advogado obteve uma liminar para libertar o doleiro. Ao levá-la pessoalmente na então 2ª Vara Federal, esperou por mais de três horas uma manifestação do juiz. Quando recebeu o Alvará de Libertação, junto lhe foi entregue um novo mandado de prisão, já em outro processo.

O fato repetiu-se outras três vezes. Foram necessários quatro pedidos de habeas corpus no TRF-4 até que, no sábado, dia 22, a mais recente liminar foi entregue a um juiz de plantão que libertou o doleiro. Em um destes hcs, ao despachar no pedido, o procurador regional da República, Manoel Pestana, comentou a resistência de Moro em libertar o preso:

“O respeito às decisões judiciais é essencial ao Estado Democrático de Direito, sem isso, não há segurança jurídica, vira desordem, data venia. Uma decisão judicial deve ser cumprida, enquanto não surge outra que, legitimamente, a revogue; no caso ‘sub examine’, parece-me que não houve cumprimento à decisão judicial de instância superior que revogou a segregação preventiva, pois, incontinente, o impetrado prolatou outra decisão, pelos mesmos fundamentos, mantendo o paciente preso.

Não há notícia de que o mesmo tenha sido solto e isso, a meu sentir, é muito grave, porquanto, apesar de o acusado estar respondendo à ação penal, seu direito, como pessoa, precisa ser respeitado; se a instância superior determinou sua soltura, deve ser solto, ainda que o Juiz ‘a quo’ entendesse de forma diferente: é assim que funciona o Estado de Direito. (…)” (grifos do original)

 

Omissão do STF “criou um monstro”

 

Toda esta resistência de Moro e mais a perseguição aos advogados é que levou Celso de Melo, em maio de 2013, defender a concessão da ordem no habeas corpus que o STF apreciou. Ele ainda fez o alerta – uma espécie de premunição – de que “aqueles comportamentos” que ora criticava, “infelizmente são comportamentos que às vezes tendem a se tornar recorrentes”. Como de fato ocorreu, meses depois, na Lava Jato.

Os demais ministros da Segunda Turma à época – Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – reconheceram as irregularidades do juiz Moro. Tanto assim que no acórdão consta:

São inaceitáveis os comportamentos em que se vislumbra resistência inconformismo do magistrado, quando contrariado por decisão de instância superior. Atua com inequívoco desserviço e desrespeito ao sistema jurisdicional e ao Estado de Direito o juiz que se irroga de autoridade ímpar, absolutista, acima da própria Justiça, conduzindo processo ao seu livre arbítrio, bradando sua independência funcional.

Revelam-se abusivas as reiterações de prisões desconstituídas por instâncias superiores e as medidas excessivas tomadas para sua efetivação, principalmente o monitoramento dos patronos da defesa sendo passíveis inclusive de sanção administrativa.”

Porém, seguindo o voto de Gilmar Mendes, entenderam que “o conjunto de atos abusivos, no entanto, ainda que desfavorável ao paciente e devidamente desconstituído pelas instâncias superiores, não implica, necessariamente, parcialidade do magistrado.

Ou seja, recusaram-se a anular o processo, tal como defendeu o decano da Corte. Limitaram-se a encaminhar cópia dos autos à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça para que adotassem as providências punitivas cabíveis. Punições que jamais foram determinada.

Cezar Bitencourt: “omissão das instituições criaram um monstro” (foto extraída do documentário “Sergio Moro: a construção de um juiz acima da lei“)

 

No entendimento de Bitencourt, nesse momento, o STF ajudou a criar um monstro: “a partir daí, a meu juízo, se criou um monstro. Se criou um monstro que se expandiu. Ele cresceu demais. Se tivessem dado aquela suspeição, certamente Moro não teria feito as arbitrariedades e abusos que fez na Lava Jato.”

A omissão das instituições, sem dúvida, ajudou a criar o que Bitencourt classificou como monstro. Sem ser repreendido, Moro se sentiu livre para na Lava Jato voltar a agir com imparcialidade, desrespeitando o devido processo legal. O fez em diversos momentos, com o intuito de – como admitiu tardiamente “combater o PT com muita eficiência”.

Uma operação que, muito tardiamente – apenas em 2021 – o Supremo, através de Edson Fachin, reconheceu que jamais deveria ter tramitado na Vara de Curitiba. Tal como avisou, em janeiro de 2014, o procurador da República de Curitiba José Soares Frisch.

Como também mostramos no documentário “Sérgio Moro, a construção de um juiz acima da lei”, naquela época, ao analisar os pedidos de prisões preventivas de doleiros – que deflagraram a operação Lava Jato – ele demonstrou que a competência do caso não era no Paraná. Mas em São Paulo. Ou, em outra possibilidade, Brasília. Moro, porém, não o ouviu e, estranhamente, Frisch, que era o procurador natural do caso, acabou abandonando-a, dando espaço para Dallagnol.

Ou seja, já atropelando o devido processo legal teve inicio a operação que, tendo um objetivo político escuso – combater o PT – mexeu no sistema político partidário, interferiu em uma eleição presidencial, ajudou a arruinar empresas brasileiras e contribuiu efetivamente para o desgoverno que o país tem hoje. Desgoverno, aliás, do qual Moro participou até se desentender com o outro monstro que ajudou eleger

Mas o monstro criado pela omissão das instituições agora sonha em conquistar a presidência da República. Para isso tenta reescrever seu passado, omitindo fatos, como os processos, bem anteriores aos da Lava Jato, nos quais, ao atropelar o devido processo legal e deixar de lado a imparcialidade que se exige de um magistrado, acabou sendo considerado “juiz travestido de investigador”.

Título que ele certamente não alardeará durante a campanha. Caso haja campanha, pois como vem patinando nas pesquisas, corre o risco até de perder a legenda partidária para tentar concorrer.

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05
Nov21

Dino fala sobre entrada de Moro e Dallagnol na política: dois corruptos a menos no Judiciário

Talis Andrade

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247 - O governador do Maranhão, Flávio Dino (PSB), criticou Sérgio Moro e o procurador Deltan Dallagnol após ambos lançarem-se como candidatos. "Os arautos do suposto 'combate à corrupção' interferiram ilegalmente na eleição de 2018 para gerar o período mais corrupto da história política do Brasil. Mas pelo menos uma corrupção eles diminuíram: a de políticos disfarçados com a toga nos ombros. Tem dois a menos", disse o chefe do executivo maranhense no Twitter. 

Dallagnol deve concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados em 2022. Moro deve se filiar ao Podemos na próxima quarta-feira (10). 

Moro foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi causa da parcialidade contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (veja aqui e aqui). De acordo com o site Intercept Brasil, ele aliciava e ajudava procuradores do Ministério Público Federal no Paraná na elaboração de denúncias. 

Em uma das mensagens, trocadas em 16 de fevereiro de 2016 e incluída pela defesa de Lula na ação, o então magistrado pergunta se os procuradores têm uma "denúncia sólida o suficiente" contra Lula. 

Moro também chegou a questionar a capacidade de a procuradora Laura Tessler em interrogar Lula. 

Em outra conversa, de 28 de abril de 2016, Dalla­gnol avisou à procuradora que o então juiz o havia alertado sobre a falta de uma informação na denúncia de um réu — Zwi Skornicki, representante da Keppel Fels, estaleiro que tinha contratos com a Petrobrás.

Entre outras irregularidades, Dallagnol recebeu R$ 33 mil da empresa de tecnologia digital Neoway por uma palestra. A instituição foi citada em uma delação premiada da Lava Jato. 

Ainda de acordo com a Vaza Jato, Dallagnol fez pressão sobre o Judiciário para conseguir a indicação de um juiz "amigo" à frente da Lava Jato, após a saída de Moro. 

Ainda na esteira das ilegalidades, Dallagnol e o procurador Vladimir Aras não entregaram nomes de pelo menos 17 americanos que estiveram em Curitiba (PR) em 2015, o que não foi informado ao Ministério da Justiça. 

No primeiro semestre deste ano, o jornal francês Le Monde publicou uma reportagem confirmando a interferência dos Estados Unidos na Lava Jato

22
Abr21

O Supremo Tribunal Federal, o mantra e o tempo

Talis Andrade

rene-luiz-pereira.jpgO traficante de drogas Rene Luiz Pereira, que levou à prisão o doleiro Carlos Habid Chater, que levou à prisão o doleiro Alberto Youssef

“Tempo, tempo, tempo, tempo
Quando o tempo for propício
Tempo, tempo, tempo, tempo”
(Caetano Veloso)

“O tempo é o senhor da razão”. A famosa frase, empunhada em momentos distintos por Fernando Collor de Mello e Ullysses Guimarães, ora poderia ser dita pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao ver reconhecidas, pelo Supremo Tribunal Federal, a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, tantas vezes alegadas por sua defesa técnica.

Enfim, tais teses encontraram uma situação de tempo e terreno adequados para que o Supremo Tribunal Federal decidisse decidir sobre elas. Há, contudo, acusados que ainda aguardam a mesma sorte, pois jamais foram analisados seus argumentos defensivos que questionam a competência da 13ª Vara Federal Criminal para julgamento de toda a operação “lava jato”.

A fixação da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para a apreciação de fatos ocorridos na Petrobras é, juridicamente, inexplicável. Não há respaldo nas regras processuais penais, inexiste decisão do Supremo Tribunal Federal que a tenha analisado a fundo e a chancelado. Como tantas pessoas podem ter sido julgadas e condenadas por um juiz de Curitiba, por fatos alegadamente ocorridos no Rio de Janeiro, em São Paulo ou Brasília, sem qualquer conexão com o Paraná? Nada mais incompreensível.

A verdade é que a fixação da competência em torno do então juiz Sergio Moro foi fabricada, jurídica e midiaticamente, de modo que sua manifesta incompetência se soma à sua suspeição.

Um magistrado não pode decidir o que deseja julgar. Não pode ressuscitar uma colaboração premiada já arquivada para se autoproclamar o juiz da causa. Não pode inventar alegadas prevenções ou conexões. Da mesma forma, não pode se apegar aos casos que estão sob sua incumbência, ao ponto de omitir das instâncias superiores a identidade de investigados com foro por prerrogativa de função. Não pode ferir o sigilo de conversas entre advogados e clientes. Não pode dar recomendações ao Ministério Público. Não pode.

Tudo isso — e muito mais que essas linhas não comportam no momento — foi visto na origem da operação “lava jato”, antes mesmo de ela receber esse nome [1]. Todos os argumentos foram expostos, sem sucesso, em alentadas exceções de incompetência e de suspeição, Habeas Corpus e apelações, a evidenciar que Sergio Moro não poderia permanecer como o juiz único das ações, forçadamente aglomeradas sob o argumento de que se relacionavam às “fraudes na Petrobras”, e, ainda mais grave, que ele não ostentava a imparcialidade que se espera de um magistrado.

Apesar de “um processo sem regras” não ser um processo, como afirmou recentemente o ministro Gilmar Mendes, fato é que os tribunais superiores não se aprofundaram nas discussões sobre a fixação da competência para o início da “lava jato”. É como se a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgamento de casos da Petrobras fosse uma espécie de “premissa”. Uma ideia fabricada pelo juízo, ampliada pela mídia e facilitada pelo fato de a “lava jato” configurar um emaranhado de maxiprocessos, de difícil compreensão.

Um episódio retrata bem o que aqui se afirma. Nos idos de maio de 2014, quando eclodiu a fase ostensiva da “lava jato”, com a prisão de Paulo Roberto Costa, sua defesa apresentou uma densa petição (Reclamação nº 17623/PR) na qual sustentava, entre outros argumentos, a incompetência do juízo de Curitiba. O ministro Teori Zavascki proferiu decisão liminar, por meio da qual suspendeu os inquéritos e ações penais sob a atribuição de Sergio Moro, determinou que fossem colocados imediatamente em liberdade todos os investigados/acusados e ordenou a remessa imediata dos autos ao Supremo Tribunal Federal [2], o que possibilitaria a análise minuciosa da operação.

O que um juiz de primeira instância deve fazer diante de uma decisão de um tribunal superior? Cumpri-la, decerto. Não foi o que Sergio Moro fez. Escancarando sua suspeição, o “juiz herói” preferiu enviar um ofício ao ministro Teori Zavascki solicitando esclarecimentos sobre o alcance da decisão” [3]. Disse que sua dúvida consistia no fato de, entre os réus, haver doleiros e um traficante internacional de drogas que poderiam fugir do país.brasil-operacao-oversea-porto-de-santos-2014.jpg

Alberto Youssef financiava o tráfico de drogas e foi inocentado pela dupla Moro/Dallagnol, por falta de provas

 

Aquele era ainda o início da “lava jato”. A revista Veja publicou matéria com a foto de um contêiner repleto de cocaína e a chamada “STF manda soltar acusado de tráfico internacional de drogas. Juiz federal Sergio Moro alertou para risco de fuga e questionou se até René Luiz Pereira deveria ser libertado — ele é acusado de enviar cocaína à Europa” [4]. A reportagem fazia referência ao ofício de Sergio Moro, que não se encontra disponível na página do Supremo Tribunal Federal, mas foi intensamente reproduzido na imprensa. A associação do discurso de guerra à corrupção ao de guerra às drogas surtiu efeito.

O ministro Teori Zavascki reconsiderou sua decisão [5], mantendo a liberdade de Paulo Roberto Costa, mas determinando que as prisões e os demais atos decisórios da “lava jato” fossem mantidos até que fossem analisados os processos, tudo “sem prejuízo da imediata remessa dos procedimentos àquela Corte”. O ofício de Sergio Moro, portanto, funcionou, na prática, como uma espécie de pedido de reconsideração, ou de recurso, e a decisão do ministro surpreendeu até mesmo o procurador da República Deltan Dallagnol, que afirma em seu livro: “Até hoje, esse foi o único Ministro do Supremo que vi voltar atrás em razão de um ofício de um juiz” [6]. Pudera: a iniciativa de Moro não tem previsão legal e fere de morte a imparcialidade que se espera de um julgador.

Nunca se saberá que fatores levaram o falecido ministro a recuar em sua decisão. Apenas se sabe que o não recuo poderia ter mudado consideravelmente o curso da “lava jato” para vias mais legais e, assim, evitado toda uma sorte de consequências que não se restringem aos processos daquela vara criminal e que tiveram profundo impacto no país.

Em 10 de junho de 2014, no julgamento de uma questão de ordem apresentada na ação penal 871, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela permanência, naquela corte, somente dos casos que envolvessem investigados com foro por prerrogativa de função e devolveu à 13ª Vara Federal os demais procedimentos relacionados à “lava jato” [7]. Naquela ocasião, os ministros apenas se debruçaram sobre a alegada usurpação de sua própria competência.

Ocorre que o retorno à origem de diversas ações penais agrupadas com o sugestivo título “lava jato”, autorizado pelo ministro Teori Zavascki, foi interpretado pela imprensa e pelo Ministério Público como um reconhecimento da competência de Sergio Moro para julgamento daquelas causas. Uma análise equivocada, pois nunca houve qualquer manifestação do STF sobre os diversos argumentos defensivos que questionavam a competência de Curitiba para a estrepitosa operação.

O próprio procurador da República Deltan Dallagnol reconheceu que o ministro Zavascki não afastou expressamente os argumentos defensivos em torno da incompetência do juiz Sergio Moro, ao afirmar em seu livro:

O mais interessante é que a passagem do caso ao Supremo, que parecia péssima, revelou-se benéfica. Quando a Lava Jato chegou ao STF, os advogados de defesa passaram a protocolar uma série de petições alegando falhas que deveriam anular a investigação, sustentando que o caso não deveria estar em Curitiba e pedindo a libertação dos réus, apostando todas as suas fichas em uma decisão favorável. Contudo, o tiro saiu pela culatra. Embora o Min. Teori não tenha afastado expressamente todas essas objeções, a devolução do caso para Curitiba afirmava, de forma implícita, que não existia nenhuma ilegalidade flagrante. Isso não fechou por completo as portas para a anulação do caso, mas a operação saiu moralmente fortalecida perante os tribunais” [8].

De fato, o ministro Teori não “fechou por completo as portas para a anulação do caso” — ou, melhor dizendo, dos casos reunidos sob o título “lava jato” —, na medida em que jamais colocou as objeções das defesas sobre a competência originária da 13ª Vara Federal de Curitiba em votação. Isso não foi uma pauta. Não à toa, ele fez questão de deixar claro, em julgados posteriores, que a referida decisão proferida na AP 871/PR, em 2014, não envolveu a “análise sobre a competência de qualquer juízo de primeiro grau” [9]. Isso porque, repita-se, o debate havia se concentrado na existência de investigados com foro por prerrogativa de função, nada mais.

Já em 2015, no Inquérito 4130, o ministro Dias Toffoli suscitou uma questão de ordem que foi apontada, recentemente, pelo Ministro Fachin como “o ponto de partida do processo de definição de parâmetros à determinação da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, por força da conexão”. É preciso esclarecer a abrangência disso.

Segundo Fachin, tal julgamento, realizado em 23/9/2015, teria firmado o entendimento segundo o qual a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba “seria restrita aos fatos relacionados a ilícitos praticados em detrimento da Petrobras S/A”. Desse modo, casos não relacionados àquela empresa mereceriam ser desmembrados, entendimento que ora foi, acertadamente, aplicado às ações penais do ex-presidente Lula.

Com efeito, a QO 4130 marcou, pela primeira vez, o que poderia, ou não, ser considerado objeto da operação “lava jato” e remeteu os autos para São Paulo. Prevaleceu o entendimento segundo o qual os fatos referentes ao Ministério do Planejamento, imputados a uma senadora da República, não possuíam relação com a Petrobras e, por isso, não deveriam ser julgados por Sergio Moro. Os argumentos sobre a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, para julgamento da própria operação, não foram, nem precisariam ser, objeto da questão de ordem, pois o cerne da discussão era a ausência de relação do caso com a própria “lava jato”.

Não à toa, Dias Toffoli afirmou, na ocasião: Não há relação de dependência entre a apuração desses fatos e a investigação de fraudes e desvios de recursos no âmbito da Petrobras, a afastar a existência de conexão (artigo 76, CPP) e de continência (artigo 77, CPP) que pudessem ensejar osimultaneus processus.

Da mesma forma, as demais decisões citadas pelo ministro Fachin como precedentes do Supremo Tribunal Federal (HC 198.081, PET 8090 STF, PET 6727 STF, RCL 17.623) evidenciam o pacífico entendimento daquela corte sobre o fato de que, se o caso não for relacionado à Petrobras, não pode ser julgado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, mas não respondem aos questionamentos sobre a competência daquela única vara para julgamento da operação “lava jato”.

Em síntese, pode-se dizer que, até o momento, as decisões do Supremo Tribunal Federal que reconheceram a incompetência do juízo foram proferidas em dois contextos: em casos cujas investigações tiveram início no âmbito da “lava jato”, mas, por algum motivo do caso concreto, prevaleceu o entendimento de que não diziam respeito a crimes relacionados à Petrobras; ou nos casos de foro por prerrogativa de função, cujos autos subiram, total ou parcialmente, para julgamento naquela corte. Tais decisões não enfrentaram — nem precisariam enfrentar — os argumentos que questionavam a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar casos ocorridos no âmbito daquela empresa e que levam em conta a narrativa sobre a origem das investigações.

A competência da 13ª Vara Federal de Curitiba virou uma espécie de mantra repetido em diversas ocasiões, sem maior aprofundamento. O que se verifica, pelas datas das decisões iniciais no Supremo Tribunal Federal, é que elas foram proferidas após a deflagração oficial da “lava jato” (ocorrida em 2014), de modo que a competência do juízo único foi sendo firmada no calor das divulgações pela imprensa, e das discussões judiciais, sobre prisões preventivas, buscas e apreensões, conduções coercitivas. Em pouco tempo, a “lava jato” alcançou uma grandiosidade tal que dificultou — e dificulta — que se reconheça a incompetência originária daquele juízo.

As recentes decisões proferidas nos Habeas Corpus relacionados aos processos do ex-presidente Lula acendem uma luz de esperança para que os ministros do Supremo Tribunal Federal, um dia, possam se debruçar sobre os argumentos defensivos que sempre apontaram a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgamento de toda a operação “lava jato”. A oração que fica é a de que, nesse momento tão propício ao debate, essa análise seja, apenas, uma questão de tempo. Haja fé.

* As reflexões deste artigo são decorrentes da dissertação de mestrado defendida pela autora, em fevereiro de 2019, na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), intitulada “Um olhar constitucional e processual penal sobre a fixação da competência nas fases iniciais da ‘Operação Lava Jato’ e uma análise crítica dos maxiprocessos e da instrumentalização da opinião pública”. Sob novo título, o estudo está no prelo para publicação em livro.

[1] Alguns desses vícios de origem foram bem detalhados no recente artigo “Como se constrói a parcialidade do juiz: a culpa não é do Mané! Ou é?”, de Antônio Acir Breda, Roberto Lopes Telhada, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, José Carlos Cal Garcia Filho, Juliano Breda, Daniel Müller Martins e Edward Rocha de Carvalho. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-abr-14/opiniao-constroi-parcialidade-juiz e no artigo https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/incompetencia-geral-e-irrestrita/ de Letícia Lins e Silva.

[6] DALLAGNOL, Deltan. A luta contra a corrupção. A Lava Jato e o futuro de um país marcado pela impunidade. p. 72.

[8] DALLAGNOL, Dreltan. A luta contra a corrupção. A Lava Jato e o futuro de um país marcado pela impunidade. Op. Cit. p. 73-74.

13
Abr21

O objetivo disfarçado de Fachin

Talis Andrade

O CORRESPONDENTE

por Marcelo Auler

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A decisão do ministro Edson Fachin de levar ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso da Procuradoria Geral da República (PGR) à sua decisão de considerar o juízo federal de Curitiba incompetente para apreciar processos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, muito provavelmente esconde outro objetivo. Afinal, ele optou por submeter a questão aos dez ministros da corte e não apenas aos seus quatro colegas da Segunda Turma, que a aprovariam com facilidade.

Ainda que ele não confesse, sua decisão monocrática, exarada na segunda-feira, 8 de março, provavelmente visava evitar que a Segunda Turma julgasse, no dia seguinte, terça-feira (09/03), a suspeição do ex-juiz, arguida pela defesa do ex-presidente. Tanto que, no mesmo ato em que admitiu, tardiamente, a incompetência daquele juízo, Fachin declarou a perda de objeto do pedido de suspeição de Sérgio Moro. Ou seja, ao anular as sentenças contra o ex-presidente, tentou evitar o debate em torno da suspeição do já então ex-magistrado.

Sua tentativa de extinguir o Habeas Corpus impetrado pelos advogados de Lula, cujo julgamento iniciara-se em dezembro de 2018, esbarraram no entendimento dos demais colegas da Turma. Os quatro ministros, incluindo o novato Kassio Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia que costumava acompanhar os votos de Fachin, entenderam que o julgamento do Habeas Corpus (HC 164493) questionando a suspeição do ex-juiz deveria prosseguir.

Aliás, o voto condutor da recusa à posição de Fachin foi de Nunes Marques, ao defender o enfrentamento do HC uma vez que a decisão monocrática poderia ser revista pelo plenário, mantendo os processos de Lula em tramitação na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Suspeição de Moro é o alvo

Apreciado o HC, consumou-se a suspeição do ex-juiz, sem a concordância do ministro novato, mas com uma mudança de posicionamento de Cármen Lúcia. Anulou-se assim todo o processo relacionado ao caso do triplex do Guarujá.

Embora a decisão seja limitada a esse caso, abriu-se a porteira para que outros processos contra o ex-presidente, que passaram pelas mãos de Moro, sigam o mesmo caminho. Inclusive aqueles que Fachin determinara a transferência para o juízo federal de Brasília, do quais o ex-juiz participou durante a instrução de tais processos.

Queira-se ou não, a tentativa de Fachin para evitar que a suspeição do ex-juiz fosse apreciada, mostrou-se inútil, ao ser rejeitada por quatro de seus parceiros. Mas, ao que parece, ele ainda não se deu por vencido.

Este, muito provavelmente, é o seu objetivo maior ao levar o recurso da PGR contra a decisão do impedimento da Vara de Curitiba para o plenário. Embora seja um lavajatista convicto, certamente o ministro paranaense não pretende ver revista sua decisão sobre a imparcialidade do juízo de Curitiba para casos envolvendo o ex-presidente. Se acontecer, certamente não achará ruim. Afinal, o próprio confessou que adotava tal decisão contrariando entendimento pessoal. Alegou respeitar o posicionamento da maioria da corte.

Jurisprudência limita competência de Curitiba

Afinal, antes dos processos envolvendo Lula, vários casos da Lava Jato foram retirados do foro federal do Paraná, por não terem relação direta com os possíveis desfalques e rombos envolvendo a Petrobras. São casos citados por Fachin no relatório que anexou aos autos do Agravo no Habeas Corpus que gerou sua decisão (HC 193726 AGR).

Ali ele relaciona decisões do próprio plenário do STF que, de certa forma, limitaram a competência do juízo de Curitiba estritamente aos casos envolvendo a Petrobras. Processos cujos acórdãos tiveram relatorias diferentes.

Como o Inquérito (INQ) 4.130, que tinha como relator o então ministro Teori Zavascki, envolvendo suspeitas sobre a senadora Gleisi Hoffmann e seu ex-marido, o já ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. Autor do voto dissidente, proferido em 29 de setembro de 2015, o ministro Dias Toffoli foi redator do acórdão que decidiu pela remessa do caso para a Justiça Federal de São Paulo, no tocante aos investigados sem foro privilegiado.

Posteriormente, em dezembro de 2018, também no plenário do STF, no julgamento de agravos regimentais interpostos nos autos do INQ 4.327 e 4.483, cujos investigados eram o então presidente Michel Temer, o deputado do PMDB Rodrigo Santos da Rocha Loures e o banqueiro André Esteves, envolvendo suposta compra de Medida Provisória, o caso foi redistribuído para a 12ª Vara Federal de Brasília. A decisão foi tomada com os votos dos ministros Marco Aurélio, Alexandre de Morais, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Não votaram no caso os ministros Luiz Fux, que se deu por suspeito, e Celso de Mello, que estava ausente.

Já na Segunda Turma há também precedentes de decisões pelo desaforamento de processos que tramitavam em Curitiba. Como no caso da Petição 6863, apresentada por Aldo Guedes Álvaro, apontado, em delações premiadas, como “operador de propina” do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos e do senador Fernando Bezerra, do mesmo estado, na época secretário de Desenvolvimento Econômico do governo de Campos. O caso girava em torno de obras da Queiroz Galvão, OAS e Camargo Corrêa, na construção da Refinaria do Nordeste ou Refinaria Abreu e Lima – RNEST.

Mais uma vez Fachin, como relator dos casos da Lava Jato no STF, entendeu que a delação premiada acusando Guedes Álvaro deveria ser remetida para a Vara de Curitiba. Mas na Segunda Turma vingou a posição do ministro Gilmar Mendes, para quem, na hipótese do caso em investigação, “a vantagem indevida foi solicitada em razão de benefícios fiscais ligados à construção de refinaria em Pernambuco. Ainda que ligadas a obras na Petrobras, a vítima direta é o Governo do Estado”.

Nesse sentido, ele não viu atração da competência pela conexão que justificasse a remessa da delação para Curitiba, tampouco de uma Vara Federal. Votou pelo encaminho à Varas Criminais da Comarca de Recife, no que foi acompanhado pelos demais ministros da Segunda Turma: Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Em setembro de 2020, novamente a Segunda Turma, a partir de um voto de Gilmar Mendes, retirou da Vara Federal de Curitiba a investigação que envolvia o ex-senador Valdir Raupp (PMDB), o ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, e empresários ligados à NM Engenharia e Odebrecht Ambiental. As suspeitas surgiram de delações premiadas de Machado, ex-presidente da subsidiária da Petrobras.

Por ser subsidiária da petroleira, Fachin encaminhou tudo para a 13ª Vara Federal, mas Mendes novamente discordou lembrando que se tratava de subsidiária e que os recorrentes “exerciam mandatos parlamentares e os alegados atos ilícitos ocorreram em Brasília”, assim sendo, entendeu que o juízo prevento era em Brasília, para onde o caso acabou encaminhado.

Moro confessou incompetência no Caso do Triplex

Ou seja, a jurisprudência no Supremo, tanto no plenário como na Segunda Turma, é toda no sentido de que só devem tramitar na Vara Federal de Curitiba processos relacionados diretamente às fraudes e/ou desfalques na Petrobras.

No caso relacionado a Lula, como o do triplex do Guarujá, não se deve esquecer que, após condená-lo, diante de um Embargo de Declaração apresentado pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins, o próprio juiz Moro esclareceu:

Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente“.

Também vale recordar que, como demonstrado no documentário “Sérgio Moro: a construção de um juiz acima da lei” e, depois, detalhado na reportagem Lava Jato e a discutível competência de Moro, desde janeiro de 2014, portanto antes mesmo de deflagrada a primeira fase da operação Lava Jato em março daquele ano, a incompetência da Vara Federal de Curitiba tinha sido exposta claramente pelo procurador da República José Soares Frisch.

Em pareces diversos, ele apontou, diante dos primeiros pedidos da Polícia Federal de prisões, buscas e apreensões e quebras de sigilos bancário, fiscal e telefônico que não havia justificativa para o caso tramitar na Justiça de Curitiba. Os pedidos envolviam o chamado núcleo de doleiros. Estes residiam e atuavam fora daquele estado: alguns em São Paulo, outros em Brasília, como Carlos Habib Chater, então dono do posto da Torre, na capital federal, que deu nome à operação da Polícia Federal paranaense. [Nota deste correspondente: Carlos Habib Chater indicou Alberto Youssef como financiador do tráfico de cocaína. Youssef foi inocentado por Dallagnol, e perdoado por Moro. Vide tags tráfico de cocaína, máfia libanesa]

Ao se manifestar sobre o pedido da polícia em torno da família Chater [tráfico de pedras preciosas], Soares Frisch expôs, tal como noticiamos na matéria citada acima:

Da investigação se infere que, se há crimes sendo praticados pelas pessoas físicas acima arroladas, esses crimes se estão consumando no Distrito Federal. Se há operação sem autorização de instituição financeira (art. 16 da Lei 7.492/86), evasão de divisas (art. 22 da Lei 7.492/86) e lavagem de dinheiro (art. 1.º da Lei 9.613/98), tudo isso vem ocorrendo no Distrito Federal, por meio de pessoas físicas e jurídicas com domicílios no Distrito Federal. Não há um só endereço situado na área da Seção Judiciária Federal do Paraná. Não há notícia de qualquer crime praticado especificamente no Paraná pelo suposto grupo criminoso comandado por Carlos Habib Chater.” (negrito do original)

Tal como o próprio doleiro admitiu a Joaquim de Carvalho no documentário Delgatti, o hacker que mudou a história do Brasil, produzido pela TV 247, Chater, preso na primeira fase da Lava Jato, foi processado e condenado por crimes financeiros sem qualquer ligação com políticos ou mesmo com escândalo da Petrobras.

Portanto, toda a operação surgida com o propósito de fazer cumprir a lei e combater a corrupção parece ter sido criada em cima de manobras e artifícios para forjar a competência daquele juízo. Muito provavelmente porque, àquela altura, Moro já atuava “à sombra dos Estados Unidos”, tal como demonstraram, inicialmente, a série produzida pelo JornalGGN – “Lava Jato Lado B – A Influência dos EUA e a Indústria do Compliance” e, nesse último fim de semana, a reportagem do Le Monde: No Brasil, o naufrágio da operação anticorrupção “Lava Jato”.

Tardia e contra sua tese, decisão de Fachin foi correta

Isso demonstra que, embora tardia, foi acertada a conclusão de Fachin, ao declarar a incompetência da 13ª Vara de Curitiba para apreciar as acusações feitas a Lula – amplamente discutíveis, pois desamparadas de provas. Afinal, como o relator registra na decisão, as acusações não se relacionavam especificamente com o escândalo em torno da Petrobras para justificar a competência da Vara de Curitiba para processá-las. Está na decisão monocrática dele:

No caso, restou demonstrado que as condutas atribuídas ao paciente não foram diretamente direcionadas a contratos específicos celebrados entre o Grupo OAS e a Petrobras S/A, constatação que, em cotejo com os já estudados precedentes do Plenário e da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, permite a conclusão pela não configuração da conexão que autorizaria, no caso concreto, a modificação da competência jurisdicional.

Com efeito, o único ponto de intersecção entre os fatos narrados na exordial acusatória e a causa atrativa da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba é o pertencimento do Grupo OAS ao cartel de empreiteiras que atuava de forma ilícita – dentre outros órgãos públicos, sociedades de economia mista e empresas públicas –, em contratações celebradas com a Petrobras S/A.

Mas não cuida a exordial acusatória de atribuir ao paciente uma relação de causa e efeito entre a sua atuação como Presidente da República e determinada contratação realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras S/A, em decorrência da qual se tenha acertado o pagamento da vantagem indevida.

Na estrutura delituosa delimitada pelo Ministério Público Federal, ao paciente são atribuídas condutas condizentes com a figura central do grupo criminoso organizado, com ampla atuação nos diversos órgãos pelos quais se espalharam a prática de ilicitudes, sendo a Petrobras S/A apenas um deles, conforme já demonstrado em excerto colacionado da exordial acusatória.

Mesmo sabendo-se que Fachin confessou ser pessoalmente contra o entendimento do impedimento da Vara de Curitiba, mas que o adotou em respeito às decisões anteriores da maioria do colegiado, é pouco crível imaginar que ele pretenda, na sessão de quarta-feira, levar a maioria do plenário a revogar o que ele decidiu sozinho.

Apesar do ditado que diz que de cabeça de juiz tudo se pode esperar, a jurisprudência citada pelo próprio relator da matéria mostra que o STF tem entendido que a Vara de Curitiba é preventa apenas para os casos diretamente relacionados à holding Petrobras. Nesse sentido já coleciona decisões com relatores diversos, tais como Alexandre Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurelio. Votos acatados por maiorias, tanto na Segunda Turma, como no plenário.

É cristalino também, como demonstraram ao longo dos anos juristas diversos, que as acusações contra o ex-presidente Lula – além de não terem nenhuma prova concreta – não guardam nenhuma relação direta com os desfalques ocorridos naquela sociedade de economista mista. Portanto, não é impossível concluir-se que a incompetência da Vara de Curitiba para os processos contra o ex-presidente, tal como decidida por Fachin, será referendada.Ah Ra Hu Ru, o Fachin é nosso | Sem graça

Mas Fachin poderá tentar buscar junto aos seis ministros do STF que não frequentam a Segunda Turma o apoio que não obteve na Turma para a sua tese de que a decretação da incompetência do juízo derruba o objeto do HC que questionou a parcialidade do juiz Moro. Este pode ser o seu verdadeiro objetivo, embora, aparentemente, algo difícil de atingir. Afinal, o plenário teria que derrubar um julgamento da Turma, sem que nenhum recurso tenha sido apresentado para isso. Parece pouco provável que aconteça. Ao mesmo tempo em que soará como aberração, caso aconteça.Charge do Zé Dassilva: a última gota da Lava-jato | NSC Total

 

 
08
Abr21

Suspeição de Sergio Moro redimirá Dona Marisa?

Talis Andrade

 

lula e marisa.jpg

neto de Lula, Arthur Araújo Lula da Silva, e D.

 

Por Camilo Vannuchi /Folha de S. Paulo

 

Espera-se que ex-primeira-dama não siga subjugada pelo cronograma oficial do oportunismo

A prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) completa três anos nesta quarta-feira (7). Foi, todos sabemos, num aniversário da ex-primeira-dama Marisa Letícia, celebrado com um ato ecumênico em frente ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC no mesmo dia da prisão. Lula negou-se a se entregar até que a homenagem à esposa, morta um ano antes, fosse realizada.

Apresentou-se em seguida para ser preso. Uma prisão que, em muitos aspectos, parecia improvável. Hoje, diante de tudo o que foi revelado, primeiro pela Polícia Federal e, mais recentemente, pelas mensagens trocadas por aplicativo entre promotores e juiz, publicadas pelo Intercept Brasil e por outros veículos de comunicação, inclusive por esta Folha, aquela prisão parece, mais do que improvável, ilegítima.

Na próxima semana, o Supremo Tribunal Federal deverá julgar, em instância colegiada, a decisão monocrática do ministro Edson Fachin, que, em 8 de março, determinou a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para julgar o ex-presidente Lula nos casos do tríplex do Guarujá e do sítio de Atibaia. Fachin decidiu, há um mês, aquilo que muitos juristas e operadores do direito repetiam desde a recepção das denúncias: investigações de corrupção sem relação direta com a Petrobras não poderiam ser arbitradas na primeira instância do Paraná. O ex-juiz Sergio Moro, na linguagem jurídica, era incompetente para esse julgamento.

À incompetência de Moro veio se somar, no dia 23 de março, ao reconhecimento de sua suspeição no julgamento de Lula, especificamente no caso do tríplex, conforme entendimento da Segunda Turma do STF. Na ocasião, Fachin votou a favor de Moro, ou seja, defendeu a legalidade de seu comportamento, a legitimidade de sua decisão e a soberania de seu veredicto.

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Lula-Imprensa marisa.jpg

marisa leticia morte .jpgFoi acompanhado em seu voto pelo novo ministro Kassio Nunes Marques. Mas a maioria, liderada por um efusivo ministro Gilmar Mendes e formada ainda por Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, preferiu reconhecer a suspeição de Moro, um juiz que tramava com promotores pelo Telegram, que autorizou o vazamento de conversas privadas da então presidente da República e que se tornou ministro da Justiça após contribuir para a eleição do atual presidente.

Desde a noite de 23 de março, portanto, o ex-presidente Lula está virtualmente inocentado no caso do apartamento. Cauteloso, ele sabe que a incompetência de Moro —incompetência no sentido jurídico, frise-se— tem de ser ratificada por um colegiado, seja a Segunda Turma (com cinco membros) ou o Pleno (11 ministros), para que possa recuperar seus direitos políticos e voltar à rotina de homem livre.

Sabe, também, que embora seja consequência lógica e inevitável, a extensão dos efeitos da já declarada parcialidade de Moro para os demais processos ainda precisa ser confirmada pela Segunda Turma do tribunal.

No entanto, a fenda aberta pela Lava Jato sob a condução do ex-juiz Sergio Moro vai muito além da condenação de Lula. Há outras vítimas, muitas, talvez incontáveis. Sua sana punitivista, endossada por metade da população brasileira e embalada por um grupo expressivo de empresários, federações industriais e partidos políticos de direita e extrema-direita, resultou em outras condenações e contribuiu para a falência de muitas empresas, uma crise real do setor petroquímico e, no limite, a eleição de um presidente da República autoritário e incapaz de conduzir o país.

Até a morte precoce de um reitor universitário de Santa Catarina, por suicídio, pode ser atribuída às medidas de exceção estimuladas (e banalizadas) pela atuação do ex-juiz na Lava Jato. A morte da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva, também.

Marisa morreu na tarde de 3 de fevereiro de 2017, após nove dias de internação para tentar conter os efeitos de um acidente vascular cerebral. A perseguição que ela e sua família sofreram não poupou sua saúde, já fragilizada pela presença de um aneurisma, diagnosticado dez anos antes. Marisa vinha monitorando o problema e pretendia não fazer cirurgia tão cedo. Quando soube da morte de Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF, concluiu que o haviam matado e que, pela lógica, não poupariam seu marido.

A gota d’água foi a condução coercitiva. Além das agressões sofridas nas ruas e dos boatos mirabolantes segundo os quais seus filhos tinham fazendas, castelos e Ferraris, agora Marisa se deparava com as artimanhas de um ambiente judicial atípico.

Marisa teve sua intimidade violada. O conteúdo de um telefonema privado que tivera com o filho ecoou fortemente nas televisões e nas rádios. O consumo de álcool, mas sobretudo de cigarros, aumentou, coisa que não combinada com aneurismas. Após sua morte, os juízes decretaram a extinção de sua punibilidade, mas não o reconhecimento de sua inocência. Um magistrado se equivocou sobre o dinheiro guardado por Marisa na conta bancária: ele havia dito que eram R$ 256 milhões; ficou provado que não passavam de R$ 26 mil.

Também em março, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que Dona Marisa desistira de quitar o apartamento no Guarujá e que o valor investido deveria, portanto, ser devolvido na íntegra. “Agora?”, perguntou seu filho mais novo numa rede social. “Quero saber se o TJ-SP vai trazer minha mãe de volta. Fazer ela vivenciar todos os momentos que ela e nós perdemos.”

Com a provável confirmação da suspeição de Moro, haverá a redenção de Dona Marisa? Ou a sanha punitivista é tão grande que, mesmo após a parcialidade do juiz ser comprovada —e Lula, inocentado—, Dona Marisa seguirá subjugada pelo cronograma oficial do oportunismo?

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16
Mar21

Onde está a PF para saber quem ameaçou “quase ministra”?

Talis Andrade

 

por Fernando Brito

Imagina-se que o Ministério da Justiça esteja, neste momento, despachando equipes para o hotel onde ficou a Dra. Ludhmila Hajjar, para obter as imagens de câmaras de segurança que registraram as imagens das pessoas que, segundo ela declarou ao G1, tentaram acessar seu quarto alegando serem “de sua equipe”.

Se não pertenciam, como ela garante, certamente eram pessoas que procuravam intimidá-la ou, pior, agredi-la, para que o governo Bolsonaro não nomeasse uma “esquerdopata” e “médica da Dilma” para o cargo de Ministro da Saúde.

Os grupos de assalto bolsonaristas agem assim e vão continuar agindo se continuar a não haver consequências de suas atividades intimidatória.

Começaram lá atrás, com o ataque à casa do falecido ministro Teori Zavascki, à época em que eram esquadrões “moristas”, que decaíram a Falanges do Capitão.

O senhor André Mendonça não precisa esperar ordens de Jair Bolsonaro para agir. Ele não as dará, mesmo sendo a Dra. Hajjar sua convidada e, portanto, digna de proteção ainda mais cuidadosa do que aquela que seria devida a qualquer cidadã.

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Nota deste correspondente: Ludhmila Hajjar era uma convidada de Jair Bolsonaro. Somente ele sabia da presença da médica em Brasília. Sabia a hora de chegada, nome do hotel. Marcou o dia e a hora de um encontro. Audiência para tratar do honroso convite para substituir um incompetente general da ativa, Eduardo Pazuello, no ministério da Saúde. Quem, da compadrice palaciana, quebrou a confidencialidade, e ameaçou a vida de uma cientista de renome internacional?Image

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