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O CORRESPONDENTE

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O CORRESPONDENTE

12
Set23

TRF de 4 mudou jurisprudência para declarar suspeição de juiz Eduardo Appio

Talis Andrade
 
 
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Por Sérgio Rodas

A declaração de suspeição do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contrariou a jurisprudência da própria corte e foi uma resposta lavajatista à decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, de declarar a imprestabilidade das provas do acordo de leniência da Odebrecht para todos os casos em tramitação no país.

Toffoli oficiou a Advocacia-Geral da União e outras autoridades para que identifiquem quais agentes públicos atuaram no acordo sem passar pelos trâmites formais e tomem as providências para apurar responsabilidades. Para advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a decisão do ministro tem potencial para afetar a maior parte dos acordos fechados pela "lava jato".

Menos de 12 horas depois, no mesmo dia 6 deste mês, a 8ª Turma do TRF-4, por unanimidade, contra-atacou e declarou a suspeição de Appio — e, com isso, anulou todas as suas decisões na "lava jato".

Ao fazê-lo, porém, o TRF-4 alterou a jurisprudência que vinha seguindo para negar declarações de parcialidade de magistrados lavajatistas. O relator do caso, desembargador Loraci Flores, argumentou que o rol de hipóteses de suspeição de juízes do artigo 254 do Código de Processo Penal é meramente exemplificativo, conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça.

O problema é que o STJ consolidou essa posição desde, pelo menos, 2016. E a 8ª Turma do TRF-4 não aplicou essa jurisprudência ao negar uma exceção de suspeição apresentada contra o desembargador Marcelo Malucelli, então relator dos processos da "lava jato" na corte.

No julgamento, de 22 de março deste ano, a 8ª Turma declarou que "as hipóteses de impedimento e suspeição descritas nos artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal constituem um rol exaustivo, revelando-se imprescindível ao seu reconhecimento a existência de fundamentos concretos, não bastando, pois, que a parte alegue genérica e infundadamente a suspeição do magistrado" (Exceção de Suspeição Criminal 5025685-52.2022.4.04.7000).

Malucelli, que integra a 8ª Turma da corte, é pai do advogado João Eduardo Malucelli, sócio do ex-juiz Sergio Moro em um escritório de advocacia. A ele é creditada uma decisão mandando prender o advogado Rodrigo Tacla Duran, a despeito de o caso estar no Supremo Tribunal Federal. O desembargador, porém, nega que tenha dado a ordem. Após a divulgação desses fatos, ele pediu afastamento dos processos relacionados à "lava jato".

Diálogos entre procuradores da finada "lava jato" apontam que Malucelli costurou junto com integrantes do Ministério Público uma saída para que a 13ª Vara Federal de Curitiba fosse comandada pelo juiz Luiz Antônio Bonat, simpatizante da autodenominada força-tarefa, quando Moro deixou de ser juiz para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo de Jair Bolsonaro, no começo de 2019. 

Com o afastamento de Malucelli, Loraci Flores assumiu a relatoria dos processos da "lava jato" na 8ª Turma do TRF-4, no fim de abril. A ConJur mostrou que ele não podia exercer a função, uma vez que seu irmão, o delegado da Polícia Federal Luciano Flores, trabalhou em investigações do caso.

O artigo 252, I, do Código de Processo Penal estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que "tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da Justiça ou perito".

Luciano Flores foi o responsável pela condução coercitiva e inquirição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e por grampear a ex-primeira-dama Marisa Letícia em conversas pessoais que acabaram divulgadas em jornais, a despeito de a prática ser proibida pela Lei 9.296/1996. Devido à atuação do irmão, Loraci Flores se declarou impedido de julgar caso envolvendo o ex-ministro Antonio Palocci.

 

Afronta ao STF


Loraci Flores criticou o uso, por Eduardo Appio, de diálogos da "vaza jato" para anular duas decisões da juíza Gabriela Hardt contra Tacla Duran.

"Ocorre que, afora colocar sob manifesta suspeita a atuação da juíza substituta que vinha atuando naquela unidade judiciária, tal decisão ainda se baseou em elementos de convicção retirados da denominada 'vaza jato', quando nem os ministros do C. STF, quando do julgamento do HC 164.493, utilizaram daquela prova. Aliás, o próprio ministro Gilmar Mendes, que proferiu o voto condutor daquele acórdão, ressaltou a impossibilidade de utilização da prova ilícita ainda quando obtida de boa-fé (entrevista concedida à Agência Brasil, publicada em 23/08/2016, por Michèlle Canes, repórter da Agência Brasil — Brasília)", apontou o desembargador.

A citação ao voto de Gilmar está distorcida. Ao se manifestar pela suspeição de Sergio Moro para julgar o presidente Lula no HC 164.493, o decano do STF mencionou que "a doutrina brasileira aceita a possibilidade de utilização de prova ilícita pró-réu, a partir do princípio da proporcionalidade, considerando o direito de defesa".

Porém, para evitar questionamentos à decisão, Gilmar só usou mensagens da "vaza jato" como exemplo, e não como fundamento de sua decisão. Afinal, disse o ministro, "a utilização desses trechos de diálogos é absolutamente despicienda para concluirmos que houve uma violação do dever de imparcialidade do magistrado (Moro)".

Vale ressaltar que o ministro do STF Ricardo Lewandowski, agora aposentado, afirmou em decisão que as mensagens trocadas entre Moro e procuradores no Telegram foram periciadas pela Polícia Federal e consideradas autênticas. Especialistas ouvidos pela ConJur afirmam que tais provas não servem para condenar lavajatistas, mas para absolver réus prejudicados por eles, sim.

 

Titularidade curta


Com o objetivo de ressignificar o legado de Sergio Moro, Deltan Dallagnol e companhia, Appio assumiu a titularidade da 13ª Vara Federal de Curitiba em 8 de fevereiro deste ano. Ele ocupou a vaga deixada por Luiz Antônio Bonat, que em junho do ano passado foi eleito desembargador do TRF-4.

Em sua primeira sentença da "lava jato" desde que assumiu a posição, o juiz absolveu o empresário Raul Schmidt Felippe Júnior das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgador declarou a nulidade da quebra de sigilo bancário do réu, promovida pelo Ministério Público Federal sem autorização judicial.

Em um dos seus últimos atos no comando da 13ª Vara de Curitiba, ele determinou a instauração de inquérito para investigar a instalação de um grampo ilegal na cela do doleiro Alberto Youssef na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

Appio foi afastado em maio deste ano, depois de representação apresentada por Marcelo Malucelli. Segundo o desembargador, Appio ligou para o seu filho depois de uma decisão que restabelecia a prisão de Tacla Duran.  

Exceção de Suspeição 5044182-80.2023.4.04.7000

 
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23
Mai23

Gabriela Hardt assume a Lava Jato após suspeito afastamento de Appio pelo TRF-4

Talis Andrade

A Juíza Xerox é substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, e condenou injustamente o presidente Lula no caso do sítio de Atibaia, em uma sentença feita na base do 'copia e cola'

 

247 - Após a suspensão cautelar do juiz federal Eduardo Appio pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a juíza federal substituta Gabriela Hardt assumiu temporariamente a responsabilidade pelos processos da Operação Lava Jato no Paraná.

Appio, afastado pelo TRF-4 devido suspeitas de ter realizado uma suposta ligação ao advogado João Eduardo Malucelli, filho do desembargador federal Marcelo Malucelli, se passando por outra pessoa,  é conhecido por criticar os métodos do ex-juiz e agora senador Sergio Moro (União Brasil-PR), enquanto Gabriela Hardt é conhecida por ser alinahda ao ex-juiz parcial.  

Gabriela Hardt ganhou notoriedade ao condenar injustamente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a 12 anos e 11 meses de prisão no caso do sítio em Atibaia. No entanto, a sentença foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), juntamente com outros casos envolvendo Lula na Lava Jato do Paraná. A decisão da juíza substituta gerou polêmica devido ao uso de trechos copiados da sentença assinada por Moro no caso do triplex do Guarujá, chegando a substituir a palavra "sítio" por "apartamento" em alguns trechos. Gabriela teria utilizado a sentença de Moro como modelo para sua decisão.

gabriela cópia.jpg

 

 

A juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitam os processos da Lava Jato, pediu transferência para Santa Catarina, conforme antecipou o Brasil 247. Hardt está em Curitiba desde que a 13ª Vara era comandada por Moro.

PAI DO SÓCIO DE MORO PEDIU E CONSEGUIU AFASTAR O JUIZ DO CASO CONTRA... MORO

 

Rodrigo Vianna é jornalista. Passou por Folha, TV Cultura, Globo e Record, e hoje apresenta o "Boa Noite 247". Vencedor dos Prêmios Vladimir Herzog e Embratel de Jornalismo, é também Mestre em História Social pela USP. Dafne Ashton é apresentadora da TV 247

22
Mai23

Appio desarquiva investigação que Moro abafou

Talis Andrade

sergio moro malandro .jpg

por Marcelo Auler

Despacho de Appio, a partir de reportagem desse Blog, reabre o inquérito arquivado por Moro

 

Através de uma “inspeção anual ordinária”, o novo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, juiz Eduardo Fernando Appio, decidiu desarquivar o processo nº 5053382-58.2016.4.04.7000.

Esses autos tratam de um inquérito policial (IPL 0005/2016) no qual o ex-juiz Sérgio Moro, atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), tratou de arquivar, açodadamente, no inicio de 2017. Desde então o caso estava sob sigilo em grau máximo que Appio derrubou recentemente.

A investigação foi aberta em 2016 para investigar a suspeita relação que a Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba manteve com Meire Bonfim Poza, ex-contadora do doleiro Alberto Youssef. Ela, no início da Operação Lava Jato (abril de 2014) funcionou como informante dos policiais.

A decisão do titular da 13ª Vara teve por base uma reportagem que publicamos aqui no Blog, em 6 de março de 2021 – “Lava Jato/PR no Telegram: “Que p… é essa?“-, reproduzida no mesmo dia no Brasil 247. Nela mostramos os diálogos dos procuradores da República de Curitiba no Telegram, divulgados na chamada Vaza Jato. Estavam preocupados com o fato de a ex-contadora, por iniciativa do editor desse Blog, ter prestado depoimento ao procurador da regional da República Osório Barbosa, em São Paulo.

Depoimento gerou preocupação

A contadora de Youssef, Meire Poza, entregou documentos à Lava Jato em abril que só foram oficializados 45 dias depois

 

Quando noticiamos, em junho de 2016, esse depoimento na reportagem – Enfim, a contadora e informante infiltrada da Lava Jato foi ouvida oficialmente – o procurador identificado no Telegram como Paulo (provavelmente Paulo Galvão, do MPF do Distrito Federal) mostrou-se surpreso:

Meire ouvida por Osório??? Que p… é essa?

Em seguida, acrescentou no aplicativo de conversas:

“Claro que ela não tem nada… praticamente nada, pq tem a historia da busca, que é meio esquisita mesmo… como não está repercutindo, talvez nem se manifestar mesmo… mas salvo engano foram três edições seguidas da carta capital já” (sic)

No entendimento do juiz Appio, as conversas dos procuradores da República através do aplicativo Telegram noticiadas pelo nosso Blog e pelo 247 podem ser consideradas um fato novo que justifique a re-análise do inquérito arquivado. Algo que antes não foi feito pelo desinteresse, tanto pelo juízo como pelo MPF, de que a investigação prosseguisse.

Appio oficiará à Superintendência do Departamento da Polícia Federal do Paraná (SRDPF-PR) pedindo o reexame do caso. A decisão caberá ao atual superintendente, delegado Rivaldo Venâncio, um dos perseguidos pela turma da Lava Jato de Curitiba (continua)

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