Um dos mistérios a serem resolvidos envolve o acordo de leniência da Camargo Corrêa. Assinado por figuras como o ex-procurador Deltan Dallagnol e seu então colega Diogo Castor de Mattos, o acordo feito pela Procuradoria do Paraná tinha uma cláusula curiosa, que destinava 89% do valor da multa cível de 700 milhões de reais para a “Operação Lava Jato”.
Ou seja, a “Lava Jato” estabeleceu no acordo que embolsaria 625 milhões de reais. O acordo foi homologado por Sergio Moro, que sequer tinha competência para arbitrar multa cível. Em 2019, a CGU e a AGU celebraram outro acordo, de 1,4 bilhão de reais, com a Camargo Corrêa. Mas não se sabe se, no intervalo entre um e outro acordo, a empreiteira executou a multa em contas controladas por Moro.
Portanto, não está claro se a “Lava Jato” recebeu parte ou a totalidade desses 625 milhões de reais, onde foram depositados e qual destinação que foi dada. Procurada via assessoria de imprensa, o Ministério Público Federal no Paraná não respondeu a reportagem. A defesa da Camargo Corrêa não quis comentar o assunto. O espaço segue aberto.
O que se sabe, conforme imagem abaixo, é que a multa deveria ser paga em até nove parcelas anuais e já se passaram oito anos desde sua homologação.
O caso deverá ser analisado pelo CNJ, que faz uma correição na 13ª Vara e no TRF-4, assim como pelo CNMP. As investigações mira, sobretudo, a verba bilionária que a Lava Jato pretendia injetar em uma “fundação” a ser gerida com ajuda da Transparência Internacional. O plano nebuloso foi abordado pelo STF.
O jurista Pedro Serrano, consulta peloGGN, afirmou que os acordos na Lava Jato são recheados de falhas e irregularidades a serem investigadas.
“Esses acordos de leniência, conforme inclusive aponta o primeiro relatório parcial da correição do CNJ, tiveram uma série de ilegalidades das mais variadas formas e naturezas. Uma delas é a atribuição de recursos públicos para uma fundação privada a ser constituída e dirigida pelas pessoas físicas dos procuradores, né? É algo muito grave. Isso é uma apropriação privada de dinheiro público”,explicou.
Transgressões do MPF
A construtora Camargo Corrêa,com mais de 80 anos de atuação nas áreas de energia, saneamento, mineração, óleo e gás, portos, aeroportos, rodovias, sistemas de transportes e construções industriais, no Brasil e no exterior,foi uma das empresas investigadas na Lava Jato. A propósito, foi a segunda a cooperar com as investigações, depois da Setal.
Tudo começou em 2014, quando a Polícia Federal deu início aos mandados de prisão. O ex-presidente do conselho administrativo da construtora, João Auler, e o então presidente, Dalton Avancini e seu vice, Eduardo Leite, foram presos por suspeita de crime em cartel em licitações da Petrobras, delataram e deixaram a prisão em 2015. Auler se recusou e foi condenado por Moro a 9 anos de prisão.
Após as delações, começaram os acordos de leniência que sequer poderiam ter sido protagonizados pelo MPF.O próprio TRF-4– que costumava chancelar as decisões de Moro – reconheceu isso em 2019. Na sequência da Setal, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Odebrecht e a J&F Investimentos.
Serrano frisou a“política estabelecida pela Lava Jato, de coação das pessoas a delatarem Lula, quer dizer, todo mundo sabia que se delatasse Lula ou alguém do PT, tinha mais chance de ser aceita a leniência ou a delação”.
A Vaza Jato mostrou que, no caso da Camargo Corrêa, houve interferências por parte de Moro, que impôs aos executivos que cumprissem pena por pelo menos 1 ano em regime fechado. Com o reforço da imposição feita por Dallagnol, os delatores ficaram, então, um ano em prisão domiciliar.
O histórico de acordos
Cade
O primeiro acordo foi fechado pela Camargo Corrêa em meados de 2015 com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Trata-se de um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) no valor de 104 milhões de reais. Diferentemente do acordo de leniência, o TCC não extingue a punição completa.
A Camargo Corrêa admitiu, então, junto a dois executivos – Leite e Avancini – o crime de cartel em licitações da Petrobras, além de prestar informações para o caso Angra 3 e Eletronuclear.
Em nota, a empresa disse ter firmado o termo“em processo de apuração de condutas anticompetitivas no mercado de obras civis e montagens industriais no setor de óleo e gás onshore no Brasil. Esse acordo é consequência da decisão da Administração da empresa de colaborar com as investigações para identificar e sanar irregularidades, além de seguir aprimorando seus programas internos de controle e compliance”.
MPF-DF
Um outro acordo mais sóbrio foi firmado em 2018, em agosto, pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal, quando a empresa já tinha se dividido em duas. A Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A (CCCC), que ficou com as obras que já estavam em andamento e as pendências da Lava Jato, e a Camargo Corrêa Infra, que ficou com os novos projetos.
“Nos termos do relatado no Histórico da Conduta anexo ao Acordo de Leniência firmado com o Cade e o MPF, esclarece-se que a conduta perpetrada pela Colaboradora teve por objetivo assegurar vantagens, que foram afinal concretizadas no êxito na Concorrência nº 02/2007 para a contratação da execução das obras e serviços de engenharia de construção do novo edifício sede do Tribunal Regional Federal da Primeira Região”.
AGU e CGU
Em 2019, em seu último acordo de leniência, o valor pactuado foi de 1,396 bilhão de reais. Assinado pela Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) com um valor que supera todos os outros, o prazo para o pagamento da multa pela Camargo Corrêa foi estendido até 2038, com correção da Selic.
Com uma rota melhor delineada, os recursos serão destinados à União e às entidades lesadas. Mais de 330,3 milhões de reais por propinas; 905,9 milhões de reais por influência em contratos fraudulentos; 36,2 milhões de reais por multa administrativa – Lei Anticorrupção – e 123,6 milhões de reais por multa civil – Lei de Improbidade Administrativa.
Até agora, sabe-se que a Camargo Corrêa devolveu 235,6 milhões de reais diretamente à Petrobras, conforme divulgado pela própria estatal em novembro do ano passado.
Adeclaração de suspeiçãodo juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contrariou a jurisprudência da própria corte e foi uma resposta lavajatista àdecisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, de declarar a imprestabilidade das provas do acordo de leniência da Odebrecht para todos os casos em tramitação no país.
Toffoli oficiou a Advocacia-Geral da União e outras autoridades para que identifiquem quais agentes públicos atuaram no acordo sem passar pelos trâmites formais e tomem as providências para apurar responsabilidades. Para advogados ouvidos pela revista eletrônicaConsultor Jurídico, a decisão do ministrotem potencialpara afetar a maior parte dos acordos fechados pela "lava jato".
Menos de 12 horas depois, no mesmo dia 6 deste mês, a 8ª Turma do TRF-4, por unanimidade, contra-atacou e declarou a suspeição de Appio — e, com isso, anulou todas as suas decisões na "lava jato".
Ao fazê-lo, porém, o TRF-4 alterou a jurisprudência que vinha seguindo para negar declarações de parcialidade de magistrados lavajatistas. O relator do caso, desembargador Loraci Flores, argumentou que o rol de hipóteses de suspeição de juízes do artigo 254 do Código de Processo Penal é meramente exemplificativo, conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça.
O problema é que o STJconsolidou essa posiçãodesde, pelo menos, 2016. E a 8ª Turma do TRF-4 não aplicou essa jurisprudência ao negar uma exceção de suspeição apresentada contra o desembargador Marcelo Malucelli, então relator dos processos da "lava jato" na corte.
No julgamento, de 22 de março deste ano,a 8ª Turma declarouque "as hipóteses de impedimento e suspeição descritas nos artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal constituem um rol exaustivo, revelando-se imprescindível ao seu reconhecimento a existência de fundamentos concretos, não bastando, pois, que a parte alegue genérica e infundadamente a suspeição do magistrado" (Exceção de Suspeição Criminal 5025685-52.2022.4.04.7000).
Diálogos entre procuradores da finada "lava jato"apontam que Malucelli costurou junto com integrantes do Ministério Público uma saída para que a 13ª Vara Federal de Curitiba fosse comandada pelo juiz Luiz Antônio Bonat, simpatizante da autodenominada força-tarefa, quando Moro deixou de ser juiz para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo de Jair Bolsonaro, no começo de 2019.
Com o afastamento de Malucelli, Loraci Flores assumiu a relatoria dos processos da "lava jato" na 8ª Turma do TRF-4, no fim de abril. AConJur mostrou que ele não podia exercer a função, uma vez que seu irmão, o delegado da Polícia Federal Luciano Flores, trabalhou em investigações do caso.
O artigo 252, I, do Código de Processo Penal estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que "tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da Justiça ou perito".
Luciano Flores foi o responsável pela condução coercitiva e inquirição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e por grampear a ex-primeira-dama Marisa Letícia em conversas pessoais que acabaram divulgadas em jornais, a despeito de a prática ser proibida pela Lei 9.296/1996. Devido à atuação do irmão, Loraci Flores se declarouimpedido de julgar casoenvolvendo o ex-ministro Antonio Palocci.
"Ocorre que, afora colocar sob manifesta suspeita a atuação da juíza substituta que vinha atuando naquela unidade judiciária, tal decisão ainda se baseou em elementos de convicção retirados da denominada 'vaza jato', quando nem os ministros do C. STF, quando do julgamento do HC 164.493, utilizaram daquela prova. Aliás, o próprio ministro Gilmar Mendes, que proferiu o voto condutor daquele acórdão, ressaltou a impossibilidade de utilização da prova ilícita ainda quando obtida de boa-fé (entrevista concedida àAgência Brasil, publicada em 23/08/2016, por Michèlle Canes, repórter daAgência Brasil— Brasília)", apontou o desembargador.
A citação ao voto de Gilmar está distorcida. Aose manifestar pela suspeição de Sergio Moropara julgar o presidente Lula no HC 164.493, odecano do STF mencionouque "a doutrina brasileira aceita a possibilidade de utilização de prova ilícita pró-réu, a partir do princípio da proporcionalidade, considerando o direito de defesa".
Porém, para evitar questionamentos à decisão, Gilmar só usou mensagens da "vaza jato" como exemplo, e não como fundamento de sua decisão. Afinal, disse o ministro, "a utilização desses trechos de diálogos é absolutamente despicienda para concluirmos que houve uma violação do dever de imparcialidade do magistrado(Moro)".
Vale ressaltar que o ministro do STF Ricardo Lewandowski, agora aposentado,afirmou em decisãoque as mensagens trocadas entre Moro e procuradores no Telegram foram periciadas pela Polícia Federal e consideradas autênticas. Especialistas ouvidos pelaConJurafirmam que tais provasnão servem para condenar lavajatistas, mas para absolver réus prejudicados por eles, sim.
Titularidade curta
Com o objetivo de ressignificar o legado de Sergio Moro, Deltan Dallagnol e companhia, Appio assumiu a titularidade da 13ª Vara Federal de Curitiba em 8 de fevereiro deste ano. Ele ocupou a vaga deixada por Luiz Antônio Bonat, que em junho do ano passado foi eleito desembargador do TRF-4.
Em sua primeira sentença da "lava jato" desde que assumiu a posição, o juiz absolveu o empresário Raul Schmidt Felippe Júnior das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgador declarou a nulidade da quebra de sigilo bancário do réu, promovida pelo Ministério Público Federal sem autorização judicial.
Em um dos seus últimos atos no comando da 13ª Vara de Curitiba, ele determinou a instauração de inquéritopara investigar a instalação de um grampo ilegal na cela do doleiro Alberto Youssef na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
Appio foi afastado em maio deste ano, depois de representação apresentada por Marcelo Malucelli. Segundo o desembargador, Appio ligou para o seu filho depois de uma decisão que restabelecia a prisão de Tacla Duran.
A dupla Moro&Dallagnol domina a maioria do TRF de 4 e procuradores e policiais federais de Curitiba, um mando originado com a finada Lava Java que gravava réus, testemunhas, presos no cárcere, e até presidente e ex-presidentes
A Justiça do Paraná e Santa Catarina e Rio Grande do Sul foi contaminada pela quadrilha da Lava Jato. Correu uma dinheirama bilionária que jamais foi auditada. Existiram vários projetos de poder que promoveram o golpe do impeachment de Dilma Roussef, que colocou Michel Temer na presidência da República, o golpe eleitoral da prisão de Lula para eleger Jair Bolsonaro em 2018, que seria sucedido por Sergio Moro nas eleições de 2022, que terminou senador, e que elegeu sua esposa Rosângela Moro deputada federal por São Paulo, e Deltan Dallagnol deputado federal pelo Paraná.
A Lava Java chegou a ter uma conta gráfica de mais 2 bilhões e 500 milhões. Dinheiro dado pela 'vítima' Caixa Econômica, assim corretamente denominada por Dallagnol, o esperto algoz pra lá de doido por dinheiro. O Dallagnol empresário, investidor imobiliário dono de dois apartamento de luxo, e latifundiário na Amazônia.
247 —A defesa do juiz Eduardo Appio, que foi afastado da Vara Federal responsável pelos casos da Operação Lava Jato em Curitiba, nega que ele tenha realizado a ligação para João Eduardo Malucelli, filho do magistrado Marcelo Malucelli e sócio do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), informou aFolha de S.Paulo. Embora um laudo da Polícia Federal sugira fortemente que a voz no telefonema seja a do juiz afastado, o advogado Pedro Serrano afirmou que Appio não fez a ligação. Serrano declarou à Folha nesta quarta-feira (31) que estão estudando a produção de provas, possivelmente através de uma perícia, para comprovar que a voz não é a de Appio.
No telefonema feito em abril para João Eduardo Malucelli, o interlocutor se apresenta como servidor da Justiça e aparentemente tenta estabelecer uma conexão familiar com o juiz Marcelo Malucelli, que na época era o relator da Lava Jato em segunda instância. Naquele momento, Appio estava em conflito com o ex-relator, que havia derrubado algumas de suas decisões, incluindo aquelas relacionadas à defesa do advogado e réu Rodrigo Tacla Duran.
João Eduardo é sócio de Moro e da deputada federal Rosangela Moro (União Brasil-SP) no escritório Wolff Moro Sociedade de Advocacia. Ele também é namorado da filha do casal de parlamentares. A ligação indireta com Sergio Moro foi motivo de contestações, o que levou Marcelo Malucelli a deixar a relatoria da Lava Jato.
Em uma entrevista à GloboNews na terça-feira (30), o advogado Pedro Serrano também afirmou que, mesmo considerando a possibilidade de a voz ser a de Appio, o diálogo não contém ameaças. Ele declarou: "Independentemente de negar ou não, não há ameaças na fala do interlocutor. Seria apenas uma brincadeira? Isso não seria motivo para afastar um juiz."
Appio foi afastado temporariamente de suas funções no dia 22 de maio como parte de um procedimento preliminar conduzido pela corte especial administrativa do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). A gravação foi a principal evidência analisada. Até a tarde desta quarta-feira, o juiz ainda não havia apresentado sua defesa prévia no procedimento preliminar. Ele tem até o dia 7 de junho para protocolar sua defesa. Após esse prazo, o TRF-4 poderá iniciar um processo administrativo disciplinar contra o juiz.
No TRF-4, com sede em Porto Alegre, o caso está sob responsabilidade do corregedor regional Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. Até o momento, a defesa de Appio optou por recorrer diretamente ao corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Luis Felipe Salomão. Na sexta-feira passada (26), os advogados do juiz entregaram uma petição a Salomão, argumentando que o afastamento foi uma medida "severa e drástica", que Appio não teve a oportunidade de se defender, que o TRF-4 não é imparcial para lidar com o caso e que o assunto deveria ser levado ao CNJ, em Brasília. Eles também defenderam a realização de uma correição extraordinária na 13ª Vara Federal de Curitiba, uma espécie de auditoria.
Salomão ainda não tomou uma decisão sobre a petição específica apresentada pelo juiz, mas na terça-feira (30) assinou uma portaria determinando uma correição extraordinária na 13ª Vara de Curitiba e nos gabinetes dos magistrados que compõem a 8ª Turma do TRF-4, responsável por analisar os processos da Lava Jato em segunda instância. Um grupo de magistrados designados por Salomão iniciou os trabalhos nesta quarta-feira, e Appio foi convocado para prestar depoimento. As atividades estão ocorrendo em sigilo e devem ser concluídas até sexta-feira (2).
Para justificar a investigação, Salomão mencionou "diversas reclamações disciplinares em relação aos juízes e desembargadores" que atuam na 13ª Vara de Curitiba e na 8ª Turma do TRF-4. Nesta semana, a defesa de Appio apresentou uma nova petição ao CNJ, na qual reitera a parcialidade do TRF-4 e acrescenta que a própria gravação do telefonema foi entregue à corregedoria do tribunal com a ajuda de Moro. O trecho da petição afirma: "Conforme amplamente divulgado pela mídia, o Excelentíssimo Senador Sérgio Fernando Moro admitiu explicitamente que atuou diretamente nas questões relacionadas ao presente pedido de avocação." Em 23 de maio, Moro afirmou que já estava ciente da gravação e que ajudou a encaminhar o caso ao tribunal para investigação. Ele declarou: "Eu tomei conhecimento dessa gravação na época em que a ligação ocorreu. Fiquei surpreso, recolhemos o material e entregamos ao tribunal, que conduziu toda a apuração. Nos mantivemos totalmente distantes, para evitar qualquer questionamento."
Juiz Eduardo Appio solicita ao corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, suspensão da determinação ditatorial que o afastou da 13ª Vara Federal de Curitiba
247 —O juiz Eduardo Appio solicitou ao corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, a suspensão da determinação liminar que o afastou da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos casos da Operação Lava Jato, informou aFolha de S.Paulo. O pedido foi feito pelos advogados Pedro Serrano, Rafael Valim e Walfrido Warde, que agora representam o magistrado após sua remoção do cargo no Paraná. Os defensores também irão requerer que o CNJ conduza uma correição extraordinária na 13ª Vara Federal para investigar o que está acontecendo com os processos da Lava Jato.
Appio foi afastado devido a uma investigação em andamento pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) sobre uma improvável ameaça feita pelo juiz ao desembargador federal Marcelo Malucelli. Alega-se que Appio telefonou para João Eduardo Barreto Malucelli, filho do magistrado, fingindo ser outra pessoa e solicitando informações sobre seu pai. O desembargador Malucelli havia sido alvo de críticas por ordenar a prisão do ex-advogado da Odebrecht, Rodrigo Tacla Duran, que é adversário do ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União Brasil). Algumas preocupações surgiram devido ao fato de que o filho de Malucelli, João Eduardo Barreto Malucelli, é genro e sócio do escritório de advocacia de Moro e da esposa do senador, a deputada federal Rosângela Moro.
Teatralmente o juiz Appio teria ligado para João Eduardo durante o período em que o pai estava enfrentando questionamentos. No entanto, ele nega ter ameaçado o filho do desembargador.
Appio sempre foi um contraponto a Moro, seu antecessor como titular da 13ª Vara Federal, revertendo várias decisões da Lava Jato e, na semana passada, decidiu interrogar o ex-ministro Antonio Palocci sobre supostos "excessos e erros" cometidos pela Lava Jato. Além disso, autorizou a liberação de R$ 35 milhões de uma conta pertencente ao ex-petista. Como ocorreu em diversas outras ocasiões, o TRF-4 anulou as decisões de Appio.
“Isso fez com que o ministro condutor do voto [Benedito Gonçalves] trouxesse um voto que objetiva entregar a minha cabeça em troca da perspectiva de fortalecer a sua candidatura para uma vaga no STF”, disse Deltan na entrevista. Dallagnol compara Benetito a Moro, que pediu a Bolsonaro o Ministério da Justiça, uma vaga no STF e uma pensão, pela cabeça de Lula, preso para não concorrer as eleições presidenciais de 2018.
Acostumado a acusar sem provas, DD ficha suja precisa pagar pelos crimes de extorsão e enriquecimento rápido e ilícito. Vide denúncias de Tacla Duran e prisioneiros da lava jato.
A Juíza Xerox é substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, e condenou injustamente o presidente Lula no caso do sítio de Atibaia, em uma sentença feita na base do 'copia e cola'
247 -Após a suspensão cautelar do juiz federal Eduardo Appio pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a juíza federal substituta Gabriela Hardt assumiu temporariamente a responsabilidade pelos processos da Operação Lava Jato no Paraná.
Appio, afastado pelo TRF-4 devido suspeitas de ter realizado uma suposta ligação ao advogado João Eduardo Malucelli, filho do desembargador federal Marcelo Malucelli, se passando por outra pessoa, é conhecido por criticar os métodos do ex-juiz e agora senador Sergio Moro (União Brasil-PR), enquanto Gabriela Hardt é conhecida por ser alinahda ao ex-juiz parcial.
Gabriela Hardt ganhou notoriedade ao condenar injustamente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a 12 anos e 11 meses de prisão no caso do sítio em Atibaia. No entanto, a sentença foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), juntamente com outros casos envolvendo Lula na Lava Jato do Paraná. A decisão da juíza substituta gerou polêmica devido ao uso de trechos copiados da sentença assinada por Moro no caso do triplex do Guarujá, chegando a substituir a palavra "sítio" por "apartamento" em alguns trechos. Gabriela teria utilizado a sentença de Moro como modelo para sua decisão.
Ajuíza substitutada 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitam os processos da Lava Jato, pediu transferência para Santa Catarina, conforme antecipou oBrasil 247.Hardt está em Curitiba desde que a 13ª Vara era comandada por Moro.
PAI DO SÓCIO DE MORO PEDIU E CONSEGUIU AFASTAR O JUIZ DO CASO CONTRA... MORO
Rodrigo Vianna é jornalista. Passou por Folha, TV Cultura, Globo e Record, e hoje apresenta o "Boa Noite 247". Vencedor dos Prêmios Vladimir Herzog e Embratel de Jornalismo, é também Mestre em História Social pela USP. Dafne Ashton é apresentadora da TV 247
Deltan Dallagnol procurador federal fez jejum para Lula ser preso. Uma prisão para abrir passagem para Bolsonaro vencer as eleições de 2018. Quatro anos depois, Lula candidato derrotou Bolsonaro, aliado de Dallagnol e Sergio Moro e Rosângela Moro. Bolsonaro perdeu nos dois turnos das eleições de 2022.
Certo, sem explicar como se tornou latifundiário na Amazônia, de um mar de terras a perder de vista, e proprietário de dois apartamentos do Programa Minha Casa Minha Vida do Lula, e investidor milionário de apartamentos de Luxo em Curitiba, e empresário de negócios vários, inclusive conferencista regiamente pago por suspeitos empresários, e citado nas denúncias de Tacla Duran, que pagou propina para o escritório de Rossângela Moro e associados. E posse da senha de uma conta gráfica na Caixa Econômica Federal. Pasmem! Um depósito bancário no valor de 2 bilhões e 500 milhões. Qua fez Dallagnol para merecer tanto como procurador, cargo que chutou para ser candidato a deputado federal?
O deputado Glauber Braga indaga o evangélico milagre, o segredo de Dalagnol, que Tacla Duran bem sabe o começo. Idem Alberto Youssef, o único traficante internacional que soma duas delações super premiadas.
"O Brasil é um país de ladrões, feito por ladrões, para ladrões e qualquer um que se interessa por política e história e possui a mínima capacidade de leitura e interpretação da realidade sabe disso".
Sabe o doleiro dos doleiros Dario Messer que pagava mesada para procuradores da Lava Jato.
Sabe o doleiro e traficante de cocaína Alberto Youssef que foi premiado, por Sergio Moro, e os mesmos procuradores que atuaram no Banestado (tráfico de moedas) e na Lava Jato, com duas (2) delações premiadas. Dallganol chegou a pedir para Sergio Moro a absolvição de Youssef, pela prisão de tráfico internacional de drogas. Eta procurador danado de bonzinho!
Sabe Tacla Duran que pagou propina (jabaculê) milionária ao escritório de Rosangela Moro e um certo DeD ou DD (dê de Deltan, dê de Dallagnol?)
Ricardo Kertzman, covarde, safada e matreiramente, insinua, mas não afirma, que "tubarões com canetas, togas" cassaram o mandato, "mandatos e muito, mas muitos bilhões de reais nas mãos e nos bolsos" de Dallagnol.
"O pior é que, quem os coloca lá, são os otários aqui". Quem colocou lá no Congresso Moro e esposa, Rosangela Moro, e Dallagnol de sobra. Dallagnol latifundiário, terras a perder de vista na Amazônia Legal, mais do que legal, investidor imobilário do Minha Casa, Minha Vida e apartamentos de luxo, e empresas mil, inclusive a senha de uma conta gráfica de 2 bilhões e 500 milhões e milhares de trocados dados de mão beijada, ora se diz pela Petrobrás, ora pelo Tio Sam (o preço da traição, da destruição das principais empresas do Brasil quebrado).
Em depoimento dado ontem à 13a Vara Federal de Curitiba, o advogado Tacla Duran detalhou parte de suas denúncias sobre a suposta venda de proteção da Lava Jato.
O depoimento foi solicitado pelo ex-vice-presidente do Equador, Jorge David Glas Espinel, para o processo que sofre no seu país, em função das denúncias da Lava Jato sobre a ação da Odebrecht. Devido às decisões do Supremo Tribunal Federal, não se autorizou a menção a suspeitos com prerrogativa de foro – como o hoje senador Sérgio Moro e o deputado federal Deltan Dallagnol.
Mesmo assim, Tacla detalhou o que ele chama de achaques por parte da Lava Jato, através do advogado Carlos Zucolotto, compadre de Sérgio Moro.
Em seu depoimento, Tacla mencionou o medo de executivos de serem presos. Especialmente o diretor da Odebrecht no Equador, que não tinha o que delatar, mas acabou levantando qualquer fato para evitar a prisão. O diretor no Equador forjou elementos para poder justificar um acordo de delação.
Segundo Tacla, ele procurou o advogado correspondente do seu escritório em Curitiba, Carlos Zucolotto, que passou a solicitar dinheiro para poder fazer acordo com os procuradores da Lava Jato.
Em junho de 2016, Tacla Duran teria procurado o advogado Marlus Arns de Oliveira – que trabalhava com a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Curitiba, em contato direto com a diretora jurídica Rosângela Moro.
A indicação foi de Wu Yu Sheng, doleiro que trabalhava diretamente com a Odebrecht e que jamais foi processado pela Lava Jato de Curitiba, apesar de ter aparecido em vários depoimentos e ter dado suporte para todas as denuncias do Departamento de Operações Estruturadas, a fonte das propinas da Odebrecht. Ele recomendou Marlus, relatou a alta taxa de sucesso na celebração de acordos com a força tarefa, E usou a expressão de que “o dr. Marlus fazia parte da panela dos advogados amigos dos procuradores”, como Antonio Augusto Figueiredo Basto.
Contou também que Figueiredo Basto liderava um esquema de taxa de proteção, que era cobrado do doleiro Dario Messer e outros doleiros, desde o caso Banestado. Segundo Tacla, os advogados da Odebrecht já sabiam que Figueiredo Basto estava por trás da operação do doleiro mais ligado à Lava Jato que era Alberto Youssef. Ao mesmo tempo, Figueiredo Basto coordenava a delação de Ricardo Pessoa, da UTC, que era sócio de fato de e direito de Alberto Youssef.
Wu Yu também teria relatado que ele também participou das operações de pagamento dessa taxa de proteção. Depois, Wu teria pago 500 mil dólares ao próprio Marlus Arns para não ser processado em Curitiba. Pagou parte por dentro parte por fora, pelo Banco Paulista. Disse que a operação vinha desde o Banestado, por conta da atuação do então procurador Carlos Fernando Santos Lima e seu pai. Segundo Tacla, o pagamento era feito ao próprio Carlos Fernando.
Wu só foi processado no Rio de Janeiro, por conta da atuação de procuradores que evitavam usar o nome de Lava Jato. Wu também teria contado que recebeu 750 mil dólares de transferência de Figueiredo Basto enviado de uma conta do banco Vontobel, da Suíça. Tacla apresentou o número da conta. O dinheiro teria sido entregue em espécie nos escritórios de Figueiredo Basto e Carlos Zucolotto para pagamento de Carlos Fernando e seu pai.
Outra empresa que conseguiu proteção foi Pecus S.A. envolvida na questão das máquinas dos pardais. A empresa era cliente de Zucolotto e foi delatada pelo doleiro Adir Assad, em acordo homologado pela 13a Vara. E também nunca foi denunciada. As transferências de Figueiredo Basto para Wu foram feitos em 20 de maio de 2016, em 7 de junho e 17 de junho. O dinheiro foi entregue nos escritórios de Figueiredo Basto e Carlos Zucollotto para o escritório de Carlos Fernando.
Segundo Tacla, se cruzar os dados do sistema da Odebrecht em vários inquéritos, se perceberá que não batem, mostrando terem sido fraudados. As fraudes teriam sido cometidos por um técnico de nome Paulo Soares.
Com base nesse depoimento, o juiz Eduardo Appio encaminhou cópia da audiência para o Superintendente da Polícia Federal do Paraná.
Obviamente, só depois de completado o inquérito e procedido ao julgamento, se saberá qual o nível de culpa ou inocência de cada um dos mencionados.
Brasil rico em jazidas compra ouro de países revendedores
Conjur - Considerando que a norma vigente não é coerente com o dever de proteção ao meio ambiente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou uma liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes para suspender a regra que presume a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica que o adquiriu.
O colegiado também confirmou o prazo de 90 dias para que o Poder Executivo adote novo marco normativo para fiscalização do comércio de ouro e medidas que impeçam a aquisição do material extraído de áreas de proteção ambiental e de terras indígenas. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual finalizada na terça-feira (2/5).
A medida cautelar foi deferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.273, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Rede Sustentabilidade; e 7.345, de autoria do Partido Verde (PV). As legendas questionaram a validade do parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013, que alterou o processo de comercialização de ouro no Brasil, visando a simplificá-lo.
Para os partidos, o dispositivo reduziu as responsabilidades das Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), únicas autorizadas pelo Banco Central a adquirir e revender o ouro proveniente de garimpos da região da Amazônia, com base exclusivamente nas informações prestadas pelos vendedores.
Ao votar pelo referendo da liminar, o ministro Gilmar Mendes lembrou que, por mais que tenha sido pensado para o garimpo legal, o novo mecanismo faz parte de uma realidade complexa, que se mistura a costumes e práticas ilegais em regiões de difícil fiscalização, como áreas de proteção ambiental e terras indígenas.
Para o ministro, a norma não é coerente com o dever de proteção ao meio ambiente (artigo 225 da Constituição Federal), e a simplificação do processo permitiu a expansão do comércio ilegal, fortalecendo o garimpo feito fora da lei, o desmatamento, a contaminação de rios e a violência nas regiões de extração do ouro, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas. Gilmar destacou que as alegações dos partidos foram corroboradas pelo governo federal em informações apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Ainda segundo o relator, o garimpo ilegal abre caminho para outros crimes, contribuindo para a insegurança na região. "É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado", concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
O Brasil prende maconheiro com a maconha do tráfico. Jamais conseguiu uma pepita do garimpo ilegal de ouro que desmata a floresta e envenena os rios com mercúrio. A lava jato começou com a prisão de um traficante de pedras preciosas que tinha um posto de lava-jato em Brasília como biombo