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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

16
Set23

Relatório do CNJ aponta conluio da Lava Jato para desviar, furtar, roubar recursos bilionários dos acordos de leniência e multas das delações super premiadas 

Talis Andrade

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Os criminosos usaram como armas prisões sob vara, testemunhos falsos, depoimentos terceirizados, tortura física e tortura psicológica. Conheça os principais bandidos de toga da quadrilha chefiada pelo senador Sergio Moro e o deputado cassado Deltan Dallagnol. Segundo o relatório do ministro Luís Felipe Salomão, os recursos dos acordos voltariam para a "fundação Lava Jato", numa triangulação financeira

 

Conheça os nomes dos sujeitos que usaram uma fundação de prateleira para roubar mais de 2,5 bilhões da Lava Jato, nome fantasia da quadrilha Liga da Justiça de Curitiba. Isso de uma única empresa "vítima" a Petrobras. Existem outras notadamente da engenharia pesada do Brasil que foram destruídas 

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Por Consultor Jurídico

"Verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa."

É o que diz o resultado parcial da correição extraordinária feita pela Corregedoria Nacional de Justiça na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que encontrou indícios de conluio com o objetivo de desviar valores bilionários para serem usados com exclusividade pelos integrantes do consórcio curitibano.

As informações foram divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça nesta sexta-feira (15/9) e decorrem da análise de uma parcela mínima dos autos de colaboração, leniência, ações penais e procedimentos diversos que tramitaram em Curitiba.

A conclusão é de que houve uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Por meio desses acordos, o grupo de procuradores de Curitiba recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com autorização da 13ª Vara Federal, a título de ressarcimento pelos desvios praticados.

Esses valores permitiram à Petrobras, que era investigada por autoridades americanas, firmar acordo no exterior, segundo o qual o dinheiro que seria devido fora do Brasil acabaria investido na criação de uma fundação com o objetivo de organizar atividades anticorrupção.

Essas verbas circularam com autorização judicial concedida ao arrepio de leis que assim autorizassem, sem fundamentação e em contas paralelas sob pretexto de que o rendimento conferido ao dinheiro depositado em contas judiciais era pouco expressivo.

"Ou seja, verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa", diz o CNJ.

A correição ainda vai gerar um relatório final para apurar corretamente a responsabilidade de todos os envolvidos. O CNJ adiantou que serão propostos a abertura de procedimentos disciplinares contra os magistrados e servidores envolvidos.

Triangulação
O dinheiro que foi enviado à Petrobras pela "lava jato" apenas para voltar como investimento em uma fundação de combate à corrupção faz parte dos R$ 3,1 bilhões que, em contas superestimadas pelo MPF curitibano, seriam "devolvidos aos cofres públicos".

Já o acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da "lava jato" para criação da tal fundação permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo norte-americano.

Para viabilizar esse trânsito de dinheiro, o então juiz federal Sergio Moro instaurou um procedimento de ofício com a justificativa de que os valores depositado em contas judiciais "estavam sujeitos a remuneração não muito expressiva". E ao faze-lo, segundo o CNJ, desrespeitou a lei.

Moro não justificou a existência de algum grau de deterioração ou depreciação ou mesmo a dificuldade para a sua manutenção, como exige o artigo 144-A do Código de Processo Penal. Nem que a destinação imediata era necessária "para preservação de valor de bens", como prevê ao artigo 4º-A da Lei 9.613/1998.

Assim, o dinheiro de acordos e leniências foi para contas judiciais vinculadas a quem não era parte na representação criminal. Esses valores foram tratados como "ressarcimentos cíveis" pelo juízo criminal, sem observância do critério legal de decretação de perda.

O repasse a Petrobras foi feito sem qualquer indício de que a empresa havia corrigido ou eliminado os problemas internos que haviam permitido a a ocorrência dos crimes apurados pela "lava jato" e enquanto a mesma ainda era investigada pelo Ministéiro Público de São Paulo e por autoridades americanas.

Isso foi possível porque todas as apurações cíveis a respeito da "violação dos deveres de administração, gestão temerária ou fraudulenta" da Petrobras foram centralizadas na grupo de procuradores de Curitiba e acabaram arquivadas em razão de prescrição.

Faltou zelo
Outro indício de falta de zelo da Justiça Federal paranaense no sistema lavajatista está no fato de acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos serem homologados sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

As cláusulas desses documentos prestigiavam a Petrobras, a "lava jato" e a intenção de criar uma fundação privada. Além disso, termos e minutas desses acordos foram discutidos com e avaliados pelo organismo Transparência Internacional, que por anos agiu como sócia dos lavajatistas.

A prévia da correição também destaca o esforço e interlocução dos procuradores de Curitiba junto às autoridades americanas para destinar valores oriundos do acordo firmado com a Petrobras aos interesses lavajatistas.

Um dos exemplos citados é da leniência da Braskem. "Em princípio, constatou-se que os valores apontados obedeceram a critérios de autoridades estrangeiras, o que soa como absurdo, teratológico", diz o relatório.

Clique aqui para ler o resumo do relatório parcial. Vide tags para conhecer os principais crimes da quadrilha

12
Set23

TRF de 4 mudou jurisprudência para declarar suspeição de juiz Eduardo Appio

Talis Andrade
 
 
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Por Sérgio Rodas

A declaração de suspeição do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contrariou a jurisprudência da própria corte e foi uma resposta lavajatista à decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, de declarar a imprestabilidade das provas do acordo de leniência da Odebrecht para todos os casos em tramitação no país.

Toffoli oficiou a Advocacia-Geral da União e outras autoridades para que identifiquem quais agentes públicos atuaram no acordo sem passar pelos trâmites formais e tomem as providências para apurar responsabilidades. Para advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a decisão do ministro tem potencial para afetar a maior parte dos acordos fechados pela "lava jato".

Menos de 12 horas depois, no mesmo dia 6 deste mês, a 8ª Turma do TRF-4, por unanimidade, contra-atacou e declarou a suspeição de Appio — e, com isso, anulou todas as suas decisões na "lava jato".

Ao fazê-lo, porém, o TRF-4 alterou a jurisprudência que vinha seguindo para negar declarações de parcialidade de magistrados lavajatistas. O relator do caso, desembargador Loraci Flores, argumentou que o rol de hipóteses de suspeição de juízes do artigo 254 do Código de Processo Penal é meramente exemplificativo, conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça.

O problema é que o STJ consolidou essa posição desde, pelo menos, 2016. E a 8ª Turma do TRF-4 não aplicou essa jurisprudência ao negar uma exceção de suspeição apresentada contra o desembargador Marcelo Malucelli, então relator dos processos da "lava jato" na corte.

No julgamento, de 22 de março deste ano, a 8ª Turma declarou que "as hipóteses de impedimento e suspeição descritas nos artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal constituem um rol exaustivo, revelando-se imprescindível ao seu reconhecimento a existência de fundamentos concretos, não bastando, pois, que a parte alegue genérica e infundadamente a suspeição do magistrado" (Exceção de Suspeição Criminal 5025685-52.2022.4.04.7000).

Malucelli, que integra a 8ª Turma da corte, é pai do advogado João Eduardo Malucelli, sócio do ex-juiz Sergio Moro em um escritório de advocacia. A ele é creditada uma decisão mandando prender o advogado Rodrigo Tacla Duran, a despeito de o caso estar no Supremo Tribunal Federal. O desembargador, porém, nega que tenha dado a ordem. Após a divulgação desses fatos, ele pediu afastamento dos processos relacionados à "lava jato".

Diálogos entre procuradores da finada "lava jato" apontam que Malucelli costurou junto com integrantes do Ministério Público uma saída para que a 13ª Vara Federal de Curitiba fosse comandada pelo juiz Luiz Antônio Bonat, simpatizante da autodenominada força-tarefa, quando Moro deixou de ser juiz para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo de Jair Bolsonaro, no começo de 2019. 

Com o afastamento de Malucelli, Loraci Flores assumiu a relatoria dos processos da "lava jato" na 8ª Turma do TRF-4, no fim de abril. A ConJur mostrou que ele não podia exercer a função, uma vez que seu irmão, o delegado da Polícia Federal Luciano Flores, trabalhou em investigações do caso.

O artigo 252, I, do Código de Processo Penal estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que "tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da Justiça ou perito".

Luciano Flores foi o responsável pela condução coercitiva e inquirição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e por grampear a ex-primeira-dama Marisa Letícia em conversas pessoais que acabaram divulgadas em jornais, a despeito de a prática ser proibida pela Lei 9.296/1996. Devido à atuação do irmão, Loraci Flores se declarou impedido de julgar caso envolvendo o ex-ministro Antonio Palocci.

 

Afronta ao STF


Loraci Flores criticou o uso, por Eduardo Appio, de diálogos da "vaza jato" para anular duas decisões da juíza Gabriela Hardt contra Tacla Duran.

"Ocorre que, afora colocar sob manifesta suspeita a atuação da juíza substituta que vinha atuando naquela unidade judiciária, tal decisão ainda se baseou em elementos de convicção retirados da denominada 'vaza jato', quando nem os ministros do C. STF, quando do julgamento do HC 164.493, utilizaram daquela prova. Aliás, o próprio ministro Gilmar Mendes, que proferiu o voto condutor daquele acórdão, ressaltou a impossibilidade de utilização da prova ilícita ainda quando obtida de boa-fé (entrevista concedida à Agência Brasil, publicada em 23/08/2016, por Michèlle Canes, repórter da Agência Brasil — Brasília)", apontou o desembargador.

A citação ao voto de Gilmar está distorcida. Ao se manifestar pela suspeição de Sergio Moro para julgar o presidente Lula no HC 164.493, o decano do STF mencionou que "a doutrina brasileira aceita a possibilidade de utilização de prova ilícita pró-réu, a partir do princípio da proporcionalidade, considerando o direito de defesa".

Porém, para evitar questionamentos à decisão, Gilmar só usou mensagens da "vaza jato" como exemplo, e não como fundamento de sua decisão. Afinal, disse o ministro, "a utilização desses trechos de diálogos é absolutamente despicienda para concluirmos que houve uma violação do dever de imparcialidade do magistrado (Moro)".

Vale ressaltar que o ministro do STF Ricardo Lewandowski, agora aposentado, afirmou em decisão que as mensagens trocadas entre Moro e procuradores no Telegram foram periciadas pela Polícia Federal e consideradas autênticas. Especialistas ouvidos pela ConJur afirmam que tais provas não servem para condenar lavajatistas, mas para absolver réus prejudicados por eles, sim.

 

Titularidade curta


Com o objetivo de ressignificar o legado de Sergio Moro, Deltan Dallagnol e companhia, Appio assumiu a titularidade da 13ª Vara Federal de Curitiba em 8 de fevereiro deste ano. Ele ocupou a vaga deixada por Luiz Antônio Bonat, que em junho do ano passado foi eleito desembargador do TRF-4.

Em sua primeira sentença da "lava jato" desde que assumiu a posição, o juiz absolveu o empresário Raul Schmidt Felippe Júnior das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgador declarou a nulidade da quebra de sigilo bancário do réu, promovida pelo Ministério Público Federal sem autorização judicial.

Em um dos seus últimos atos no comando da 13ª Vara de Curitiba, ele determinou a instauração de inquérito para investigar a instalação de um grampo ilegal na cela do doleiro Alberto Youssef na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

Appio foi afastado em maio deste ano, depois de representação apresentada por Marcelo Malucelli. Segundo o desembargador, Appio ligou para o seu filho depois de uma decisão que restabelecia a prisão de Tacla Duran.  

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18
Jul23

Spoofing: procuradores, delegados e mídia contra os “dissidentes”

Talis Andrade
 
18
Mai23

Fraude é a especialidade não só do Deltan, mas, também, de Moro e dos comparsas da força-tarefa de Curitiba

Talis Andrade

 

A vida dá, nega e tira

 

17
Mai23

Quando Dallagnol será preso pelos crimes cometidos?

Talis Andrade

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Deltan Dallagnol procurador federal fez jejum para Lula ser preso. Uma prisão para abrir passagem para Bolsonaro vencer as eleições de 2018. Quatro anos depois, Lula candidato derrotou Bolsonaro, aliado de Dallagnol e Sergio Moro e Rosângela Moro. Bolsonaro perdeu nos dois turnos das eleições de 2022. 

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Certo, sem explicar como se tornou latifundiário na Amazônia, de um mar de terras a perder de vista, e proprietário de dois apartamentos do Programa Minha Casa Minha Vida do Lula, e investidor milionário de apartamentos de Luxo em Curitiba, e empresário de negócios vários, inclusive conferencista regiamente pago por suspeitos empresários, e citado nas denúncias de Tacla Duran, que pagou propina para o escritório de Rossângela Moro e associados. E posse da senha de uma conta gráfica na Caixa Econômica Federal. Pasmem! Um depósito bancário no valor de 2 bilhões e 500 milhões. Qua fez Dallagnol para merecer tanto como procurador, cargo que chutou para ser candidato a deputado federal? 

O deputado Glauber Braga indaga o evangélico milagre, o segredo de Dalagnol, que Tacla Duran bem sabe o começo. Idem Alberto Youssef, o único traficante internacional que soma duas delações super premiadas. 

21
Mar23

Alberto Youssef bandido de estimação da velha e carcomida lava jato

Talis Andrade

 

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Após TRF-4 mandar soltar o ex-doleiro da Lava Jato, juiz Eduardo Appio apresentou novos argumentos e decretou nova preventiva do doleiro e traficante internacional de cocaína protegido de Sergio Moro e Deltan Dallagnol 

 

247 - O juiz Eduardo Fernando Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, emitiu na tarde desta terça-feira (21) uma nova ordem de prisão preventiva contra o ex-doleiro Alberto Youssef.

No início da tarde, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) havia derrubado a decisão do novo juiz da Lava Jato que mandou prender Youssef. Agora, Eduardo Appio apresentou novos argumentos para manter o ex-doleiro preso.

Na primeira decisão, Appio havia destacado que o ex-doleiro não devolveu todos os valores de que se beneficiou ilicitamente, levava uma vida “privilegiada” e não atualizou suas informações de endereço à Justiça Federal.

Durante a Lava Jato, Youssef foi preso em março de 2014 em uma operação da Polícia Federal sob a acusação de lavagem de dinheiro. Ele era um dos principais operadores de um esquema de corrupção que envolvia a Petrobrás.

Juiz só pode decretar medida cautelar a pedido das partes, e não de ofício. Com esse entendimento, o desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS), revogou, nesta terça-feira (21/3), a prisão preventiva do doleiro Alberto Youssef.

O juiz Eduardo Appio, novo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, decretou de ofício, nesta segunda (20/3), a prisão de Youssef. A decisão foi provocada por representação fiscal para fins penais apresentada pela Receita Federal.

 O processo estava suspenso em virtude do segundo acordo de colaboração premiada fechado entre o doleiro e o Ministério Público Federal — um dos pilares da "lava jato". Appio considerou que a delação não abrange a representação fiscal. Também apontou que Youssef não pagou suas dívidas tributárias, mudou de endereço sem avisar a Justiça e tem elevada periculosidade social, uma vez que é reincidente em crimes de colarinho branco e lavagem de dinheiro.

Em sua decisão, o desembargador Marcelo Malucelli destacou que a colaboração premiada de Alberto Youssef abrange, sim, a representação fiscal para fins penais. O compromisso prevê a suspensão dos processos em curso e dos seus prazos prescricionais quando a soma das penas transitadas em julgado ultrapassassem 30 anos de prisão. Isso ocorreu em 2015, e o procedimento tributário foi sustado a pedido do MPF.

 Além disso, não há razão atual e concreta para revogar as medidas cautelares alternativas (como uso de tornozeleira eletrônica) impostas ao doleiro pelo TRF-4 em 2020, disse Malucelli. Na ocasião, a corte avaliou que o fato de Youssef ter voltado a cometer crimes após firmar seu primeiro acordo de delação premiada, no caso Banestado, em 2004, justificava que o controle a ele fosse maior do que o de outros colaboradores da “lava jato”.

"Como se vê, não escapou da análise deste tribunal a questão relativa à reiteração delitiva após o ajuste firmado pelo paciente [Youssef] e a PGR, devidamente homologado pelo STF. Contudo, estabeleceu a 8ª Turma desta corte as medidas que entendeu pertinentes, e que subsistem, registro, sem qualquer objeção por parte do Ministério Público Federal", afirmou o desembargador.

 Ele ainda ressaltou que a Lei "anticrime" (Lei 13.964/2019) alterou o Código de Processo Penal (artigos 282, parágrafo 2º, e 311) para estabelecer que o juiz só pode decretar a prisão preventiva ou outras medidas cautelares a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

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O ex-doleiro Alberto Youssef, o pivô da operação Lava Jato, foi preso nesta segunda-feira (20) em Santa Catarina. O juiz do caso, Eduardo Appio, afirmou que Youssef não devolveu todos os valores de que se beneficiou ilegalmente e a partir de investigações do Petrolão, o doleiro foi condenado a mais de 100 anos de prisão.

Preso condenado a mais de 100 anos.

Perdoaram 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anoss,

mais 10 anos,

e solto, e leve, e livre para gastar o que abocanhou com o tráfico. Esbanjar com farras, com mulheres, com viagens. Para isso comprou um helicóptero. Idem continuar nas mil negocionatas de sempre. 

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21
Mar23

Alberto Youssef é “criminoso rico”, mostra juiz da Lava Jato ao pedir prisão

Talis Andrade

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Helicóptero e imóveis: decisão do juiz Appio mostrou que o doleiro tornou-se um "criminoso rico" em liberdade

 

por Patricia Faermann /Jornal GGN

O doleiro Alberto Youssef, delator do caso Banestado e o pivô do início da Operação Lava Jato, impune desde 2004, após admitir desvios milionários em esquemas de estatais e fechar acordo de delação premiada com a força-tarefa da Lava Jato de Curitiba, foi preso nesta segunda-feira (20).

A decisão do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, mostrou que o doleiro tornou-se um “criminoso rico” em liberdade, após os crimes cometidos. E determinou a volta de sua prisão.

Impunidade: “não se pode premiar”

Para torná-lo preso novamente, ainda que tenha prestado acordo de delação premiada, Appio lembrou que a legislação impede “premiar quem já descumpriu um acordo anterior”.

“Trata-se de investigado com enorme periculosidade social e caráter voltado à prática de crimes financeiros de colarinho branco. O parágrafo oitavo do art 4 da Lei Federal 12.850/2013, em sua interpretação, permite inferir um dos mais comezinhos princípios no âmbito da COLABORAÇÃO PREMIADA, ou seja, não se pode premiar quem já descumpriu um acordo anterior.”

O juiz da Lava Jato entendeu, ainda, que o acordo entre o doleiro e a força tarefa de Curitiba foi “uma carta em branco genérica que envolveria toda e qualquer investigação criminal, inclusive de crimes que sequer foram descobertos na data da assinatura do acordo”.

“Seria, na prática, verdadeira medida de impunidade e não creio que tenha sido este o escopo da lei ou mesmo a intenção do acordo então firmado.”

As aquisições de Youssef: Helicóptero, avião, imóvel

Appio destacou que “o desvio de muitos milhões dos cofres públicos e das estatais”, dos quais o doleiro Alberto Youssef foi “o personagem central da engrenagem”, “segundo se comprovou em inúmeras ações penais neste Juízo, foi devidamente direcionado ao patrimônio pessoa do investigado, o qual pode ser considerado um criminoso rico e bem sucedido, a ponto de ter adquirido um helicóptero, além de inúmeros imóveis Brasil afora (após a delação do caso BANESTADO fechada em 2004!!!)”.

O magistrado passou a listar, então, os bens suspeitos de Youssef, que não foram devolvidos pelo doleiro, em valores exorbitantes, como “a tentativa de compra de um avião” e “a compra de um helicóptero”. “A própria RECEITA FEDERAL denuncia que o investigado teria se apropriado de valores muito superiores aos valores acordados [de devolução de patrimônio].”

“Indaga-se o que foi feito do restante desses valores, até porque não há nenhuma conta ou empresa off shore mencionada no acordo de colaboração celebrado. O imóvel onde residia sua ex-esposa foi mantido na sua posse”, continuou o juiz.

Prisão

A determinação de prisão foi concedida nesta segunda-feira (20) pelo magistrado. Youssef foi detido pela Polícia Federal no litoral de Santa Catarina e levado a Curitiba, Paraná. Na manhã desta terça (21), o juiz realizou uma audiência de custódia com Alberto Youssef, por videoconferência.

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21
Mar23

Alberto Youssef, bandido de estimação de Moro e Dallagnol, é preso por ordem de novo juiz da Lava Jato

Talis Andrade

 

Doleiro foi condenado a mais de cem anos de prisão em vários processos, entretanto cumpriu apenas três e estava em prisão domiciliar onde realizava festanças mil. Justiça acusa sua mudança de endereço sem aviso. Youssef é o doleiro conhecido de Sergio Moro e Deltan Dallagnol desde o bilionário tráfico de dinheiro do BanEstado

 

O doleiro Alberto Youssef foi preso nesta segunda-feira (20) após determinação do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Uma oitiva será realizada na terça-feira (21), via transmissão online, a partir das 13h.

Youssef foi condenado na Operação Lava Jato a mais de 100 anos de prisão em vários processos. Porém, como assinou acordo de delação premiada, ficou apenas três anos preso, entre 2014 e 2017. Posteriormente, passou para prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.

Ele foi considerado peça-chave na revelação do esquema de corrupção na Petrobras. Entretanto, esse não foi o primeiro envolvimento do doleiro em casos do tipo. O doleiro ficou conhecido a partir do caso Banestado, que investigou o envio ilegal de dinheiro para o exterior por meio do Banco do Estado do Paraná. Foi preso à época, assinou o primeiro acordo de colaboração da história brasileira e tinha se comprometido a não praticar novos crimes.

Na decisão, Appio argumenta que Youssef “foi um verdadeiro arquiteto de diversas organizações criminosas ao longo dos últimos vinte anos, sendo certo que a sua multirreincidência revela sua incompatibilidade com o regime de liberdade provisória sem condições”.

Conforme o juiz, o acordo de delação premiada afirmado com o Ministério Público Federal (MPF) não se encontra em discussão pelos requisitos de sua validade, mas apenas o âmbito de sua abrangência.

E, ainda, que isso não afeta o destino da investigação. “O presente procedimento, na medida em que seria uma carta em branco genérica que envolveria toda e qualquer investigação criminal, inclusive de crimes que sequer foram descobertos na data da assinatura do acordo”.

“Seria, na prática, verdadeira medida de impunidade e não creio tenha sido este o escopo da lei ou mesmo a intenção do acordo então firmado”, continua.

Na justificativa da prisão, é citado que Youssef teria mudado de endereço sem comunicar a Justiça previamente; para garantia da ordem, visto que ele tem elevada periculosidade social por ser reincidente em crimes de colarinho branco e lavagem de dinheiro; e que a atual condição de plena liberdade contribuiu para a sensação de impunidade nos seus casos.

(*Com informações da Agência Brasil)

O juiz do caso, Eduardo Appio, afirmou que Youssef não devolveu todos os valores de que se beneficiou ilegalmente e a partir de investigações do Petrolão.

05
Dez22

‘Quero ir além’: advogado Kakay quer responsabilizar criminalmente Moro e procuradores da Lava Jato

Talis Andrade

 

Kakay ainda revela que delatores da Lava Jato estariam prontos para denunciar a operação e dizer que foram coagidos a falar

 

 

por Ana Livia Esteves /Jornal GGN

Nesta sexta-feira (2), o advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, mais conhecido como Kakay, pediu a condenação de juízes, procuradores e “advogados cooptados” pela Operação Lava Jato durante evento do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) realizado em Recife, Pernambuco.

“A Lava Jato só acaba quando o Moro, os procuradores e advogados forem responsabilizados”, disse Kakay à Sputnik Brasil. “Eu sustento que desde o início que a Lava Jato […] instrumentalizou o Judiciário e o Ministério Público pra atingir o poder.”

17
Jun22

Documentário mostra como "lava jato" cometeu abusos e ajudou a eleger Bolsonaro

Talis Andrade

Amigo Secreto, o filme sobre a Vaza Jato | Prerrogativas - YouTube

 

por Sérgio Rodas /ConJur

 

Luís Roberto Barroso: "Vossa excelência acha que o problema foi o enfrentamento da corrupção, e não a corrupção?"

Ricardo Lewandowski: "Nós estamos concordes, ministro. Vossa excelência quer trazer à baila aqui o assunto da corrupção, como se aqueles que estivessem contra o modus operandi da 'lava jato' fossem favoráveis à corrupção. E quero dizer mais, ministro Barroso. Não concordo com vossa excelência que as mensagens que foram veiculadas a partir do material arrecadado na operação spoofing — e, diga-se, periciado pela Polícia Federal, que foi utilizado para oferecer denúncia contra os hackers — não constituíram 'meros pecadilhos'. Porque um juiz indicar testemunhas para a acusação não me parece um mero pecadilho. O que dizem as mensagens? Que os procuradores de Curitiba estavam acertando clandestinamente negociações com autoridades estrangeiras. Combinação do momento do oferecimento da denúncia e outras questões não me parecem pecadilhos".

Barroso: "Eu pensei que fosse vossa excelência fosse garantista. Essa é uma prova ilícita, colhida mediante um crime."

Lewandowski: "Pode ser ilícita. Mas enfim, foi amplamente veiculada e não foi adequadamente, a meu ver, contestada."

Barroso: "A Polícia Federal não atestou a autenticidade dessas provas."

Lewandowski: "Atestou a integridade da cadeia de custódia e só não pode completar a perícia porque os procuradores e o juiz destruíram as provas, deletaram as mensagens."

Barroso: "Mas é produto de crime, ministro. Então o crime compensa para vossa excelência?"

Lewandowski: "Existe outro provérbio latino que ninguém pode alegar a própria torpeza em benefício seu. Mas eu não quero me aprofundar nisso. Eu quero apenas dizer que existem visões contrapostas. O que nós temos que combater aqui são modus operandi por parte seja do Ministério Público, seja do Poder Judiciário, incompatíveis com Estado Democrático de Direito. Historiadores haverão de avaliar qual foi o resultado prático em termos da economia brasileira a médio e longo prazo. O que eu posso dizer desde logo a vossa excelência é que nós retrocedemos da posição de oitava economia do mundo para 14ª. Então, data vênia, não concordo que estamos tratando de 'pecadilhos'. Estamos tratando não de pecados proverbiais veniais, mas talvez de pecados mortais, que constituem, dentre outras coisas, em colaboração à margem da lei brasileira com autoridades estrangeiras."

A discussão entre os ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, ocorrida na sessão em que o Supremo Tribunal Federal declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para julgar o ex-presidente Lula, é reproduzida no documentário Amigo secreto, de Maria Augusta Ramos, que estreia nesta quinta-feira (16/6), como exemplo da maneira com que as mensagens reveladas pela Vaza Jato geraram polêmica, mas ajudaram a reverter abusos da operação "lava jato".

Amigo Secreto – Vitrine Filmes

O filme mostra como as mensagens entre procuradores de Curitiba e Moro, reveladas pela Vaza Jato, explicitaram a parcialidades dos agentes da Justiça em relação a Lula e o PT. Para isso, a película acompanha os jornalistas Leandro Demori, ex-editor do The Intercept Brasil — que recebeu os arquivos —, Carla Jimenez, Marina Rossi e Regiane Oliveira, todas do El País Brasil, que encerrou as operações em dezembro, na análise do material, entrevistas com advogados e redação de reportagens.

"Amigo secreto" era o nome do grupo de mensagens de procuradores da "lava jato" no Telegram. Em uma cena, Demori discute com Paula Bianchi, sua colega de Intercept, conversa dos integrantes do Ministério Público Federal em março de 2016, após a busca a apreensão na casa de Lula.

Na época, circulava na internet uma montagem com fotos contrapostas do ex-presidente Itamar Franco e de Lula em uma sala do Palácio do Planalto com um crucifixo, que seria obra do escultor barroco Aleijadinho, na parede. A escultura sumiu do recinto depois que o petista deixou a presidência. A suspeita dos procuradores era de que Lula tinha roubado o crucifixo após encerrar o seu mandato. A expectativa era encontrar o objeto na casa de Lula e o denunciar por peculato.

Um decepcionado Deltan Dallagnol, ex-chefe da "lava jato" em Curitiba, informa ao procurador Orlando Martello que o crucifixo era um presente pessoal dado a Lula e que eles haviam caído em fake news. Por causa disso, Moro lhe pediu para tomar cuidado com a história.

"Essa matéria é o resumo da 'lava jato'", diz Paula Bianchi. "É o resumo de tudo. Incompetência misturada com desejo", complementa Demori.

 

Atuação parcial

 

Amigo secreto mostra como a "lava jato", especialmente Sergio Moro, quebrou a economia, tirou Lula ilegalmente das eleições de 2018 e contribuiu para a ascensão de Jair Bolsonaro — cujo governo, por sua vez, gerou aumento da pobreza, devastação ambiental e quase 670 mil mortos por Covid-19 (até 15/6).

A cena de abertura já explicita a parcialidade de Moro para julgar Lula. Em sessão de 10 de maio de 2017, o juiz faz perguntas ao ex-presidente sobre o tríplex no Guarujá (SP). O petista explica que sua ex-mulher, Marisa Letícia, comprou cota de apartamento no prédio em 2005. Só em 2013 ele foi ver o tríplex e disse que não gostou do imóvel, considerando que ele tinha vários defeitos. Moro insiste em saber o porquê de Lula não ter optado por ficar com o imóvel. "Eu não fiquei porque não tinha como ficar", diz Lula. "E esse foi o motivo também que influiu na decisão? Ou não?", questiona o julgador. "O motivo foi que eu não tinha solicitado e não quis o apartamento."

Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula, é forçado a intervir. "Excelência, eu sei que o senhor tem um relatório de questões previamente formuladas, mas eu pediria a vossa excelência que adaptasse esse rol de perguntas formuladas a respostas já dadas pelo ex-presidente Lula. Porque vossa excelência está repetindo muitas questões que, em respostas anteriores, ele já respondeu."

Em outra parte do depoimento, Moro pergunta se Lula não tinha conhecimento dos crimes na Petrobras, uma vez que indicou os ex-diretores Paulo Roberto Costa, Renato Duque e Jorge Luiz Zelada, condenados na "lava jato".

"Nem eu [sabia], nem o senhor, nem o Ministério Público, nem a Petrobras, nem a imprensa, nem a Polícia Federal. Todos nós só soubemos quando houve o grampo da conversa do [doleiro Alberto] Youssef com o Paulo Roberto [Costa]", responde o ex-presidente.

O juiz então retruca que "indagou" sobre o assunto porque Lula havia indicado nomes ao comando da Petrobras. "Eu não tenho nada a ver com isso, eu não participei dessas indicações. O senhor soltou o Youssef e mandou grampear. O senhor poderia saber mais do que eu", rebate Lula.

Como suposto indício de que o ex-presidente tinha ciência de irregularidades na estatal, Moro menciona que ele participou do lançamento da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, e acompanhou obras de terraplanagem no empreendimento. Lula então se irrita e diz que tais questões não tem nada a ver com a acusação.

"Quem está sendo julgado é um estilo de governar. É um jeito de governar. Se as pessoas que estão fazendo essa denúncia querem saber como se governa, elas têm que sair do Ministério Público, entrar em um partido político, disputar as eleições, ganhar, para elas saberem como se governa. Governar democraticamente, com oposição da imprensa, oposição do sindicato, com direito de greve, fortalecendo o Ministério Público, fortalecendo a Polícia Federal, fortalecendo todas as instituições de fiscalização nesse país. Então essas perguntas todas, na verdade elas estão questionando é um jeito de governar", aponta o petista.

O filme narra como Lula foi condenado, preso e proibido de participar das eleições de 2018, das quais era favorito. E destaca como Moro agiu sem imparcialidade nesse processo — tanto que deixou a magistratura para ser ministro da Justiça do governo Bolsonaro e, posteriormente, disse que iria se candidatar no pleito de 2022 — embora ainda não se saiba a que cargo.

O clímax do documentário é o julgamento da suspeição do ex-juiz pelo STF. Na sessão, o ministro Gilmar Mendes afirma que já elogiou a "lava jato", mas que mudou de ideia com a revelação dos abusos da operação. "Não se combate corrupção cometendo crimes", diz o magistrado.

Para ilustrar a proximidade indevida entre o juiz e procuradores, Gilmar cita mensagens em que Dallagnol, após a condução coercitiva de Lula, sugere aos colegas divulgar nota em apoio a Moro. O procurador Carlos Fernando dos Santos Lima apoia a ideia. "Por mim, soltamos pq não deixo amigo apanhando sozinho rs. Independentemente de resultado, soltaria por solidariedade ao Moro" (sic).

Além disso, o ministro menciona a interceptação do ramal central do escritório Teixeira, Martins e Advogados, hoje conhecido como Teixeira Zanin Martins Advogados, que conduzia a defesa de Lula. "Grampo de ramal de escritório é coisa de regime totalitário, pois desaparece o direito de defesa", analisa.

Após a declaração da suspeição de Moro, o documentário perde um pouco o fôlego e passa a se concentrar na destruição causada por Bolsonaro e nos ataques dele ao STF, especialmente ao ministro Alexandre de Moraes.

 

Delações questionáveis

 

A operação "lava jato" foi alicerçada em delações premiadas. De acordo com entrevistados do filme, o instrumento foi usado de forma seletiva para perseguir determinadas pessoas, como Lula.

 

86 charges sobre o escândalo da #VazaJato (para compartilhar com aquele tio  reaça que adorava o Sergio Moro) – blog da kikacastro

Filme mostra parcialidade de Sergio Moro em casos envolvendo Lula

 

O advogado Marco Aurélio de Carvalho ressalta que o delator Pedro Corrêa, ex-deputado federal, disse que o esquema na Petrobras começou bem antes dos governos do PT, mas a informação foi ignorada pelos operadores da "lava jato".

Já o criminalista Fábio Tofic Simantob lembra que houve uma "indústria de delações". Segundo o advogado, ela funcionava da seguinte forma: o interessado se oferecia ao MPF para firmar acordo. Procuradores informavam que, para fechar a colaboração, seria preciso que entregasse tal e tal pessoa. E, uma vez assinada a delação, Moro revogava a prisão preventiva no dia seguinte, de forma a passar um recado para os potenciais colaboradores.

A principal revelação do filme é feita por Alexandrino Alencar, ex-executivo da Odebrecht que entrou na delação premiada da empreiteira. Ele conta que foi pressionado por procuradores a fazer acusações contra Lula.

"Fizeram uma pressão em cima da gente". Era uma questão com o Lula. Ele queria saber o que o irmão do Lula [fez], o filho do Lula, não sei o quê do Lula, as palestras do Lula", declara Alencar.

O depoimento coincide com reportagens publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo que disseram que o MPF resistia em aceitar a delação de Alencar, uma vez que ele não citava Lula ou outros políticos. Depois de alterar sua narrativa, ele celebrou acordo e contou que a empreiteira bancou a reforma do sítio usado pelo petista em Atibaia (SP). O depoimento foi fundamental para a condenação do ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso. A sentença foi posteriormente anulada pelo STF.

O ex-executivo da Odebrecht ainda declara saber de gente que foi dispensada de depor após citar o ex-governador de Minas Gerais Aécio Neves (PSDB), o que indicaria proteção de procuradores a ele.

"Não vou dizer o nome do santo. Mas tem colega meu que foi preso em Curitiba, chegou lá, o pessoal [investigadores] começou a perguntar sobre caixa dois [recursos doados para políticos sem registro na contabilidade oficial]. Ele [colega de Alexandrino] falou: 'Isso aqui é para o Aécio Neves'. Na hora em que ele falou, eles [interrogadores] se levantaram e soltaram ele. Isso é 'lava jato'? Isso é um sistema anticorrupção? Ou é uma questão direcionada?".

 

Entrevistas com advogados

 

O filme tem entrevistas com diversos advogados. Além de Marco Aurélio Carvalho e Fábio Tofic Simantob, dão depoimentos Cristiano Zanin Martins, Fernando Augusto Fernandes, Walfrido Warde, Carol Proner e Pedro Estevam Serrano.

Zanin lembra que o eixo central da denúncia do tríplex era de que Lula integrava uma organização criminosa que promovia desvios na Petrobras. Contudo, Lula foi absolvido dessa acusação, e o MPF nem recorreu. "Então como condenar pelo tríplex?", questiona o advogado do petista.

O criminalista Fernando Fernandes explica que houve lawfare na "lava jato", embora diga não gostar do termo em inglês. "Membros do Judiciário, que não podem atuar politicamente, usaram seus cargos para atacar a política. Ao atacarem Lula, atacaram a esquerda a qualquer custo e fizeram surgir o bolsonarismo."

Warde, autor do livro O espetáculo da corrupção: como um sistema corrupto e o modo de combatê-lo estão destruindo o país (Leya), ressalta que a "lava jato" não fez distinção entre empresas e empresários. Em vez de punir apenas as pessoas responsáveis por crimes, também penalizou as companhias, afetando a economia e gerando perda de empregos, declara.

Professora de Direito Internacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Carol Proner explica como, por meio do Foreign Corrupt Practices Act, os EUA passaram a promover seus interesses no mundo por meios jurídicos e geopolíticos, e não mais pela guerra.

Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, diz que a indignação contra a corrupção é seletiva. Afinal, o governo Bolsonaro destinou R$ 1,3 bilhão a bancos no começo da epidemia de Covid-19, e ninguém reclamou. O dinheiro foi para o setor mais corrupto, aponta Serrano, quando poderia ter sido usado para manter as pessoas em casa e frear a disseminação do coronavírus.

Além disso, o filme apresenta criminalistas como Geraldo Prado e Miguel Pereira Neto debatendo no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil às vésperas do julgamento, pelo STF, que voltou a estabelecer que só é possível executar a pena após o trânsito em julgado da condenação.

A sustentação oral feita na ocasião pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, tem destaque na película. Em sua fala, ele apontou que o caso não dizia respeito apenas a Lula, uma vez que as ações foram propostas em 2016, antes de o petista ser denunciado. Kakay também ressaltou que a prisão após segunda instância puniu mais severamente os pobres e negros.

 

Cenas jornalistas

 

O documentário também tem reflexões sobre a atuação da imprensa na "lava jato". Leandro Demori explica a integrantes da Federação Única dos Petroleiros como era o modus operandi dos procuradores de Curitiba.

Eles convocavam coletiva de imprensa de manhã, liberavam o acesso a diversos documentos e entregavam um release com o resumo das informações que queriam destacar. Não dava tempo de os repórteres conferirem os arquivos, fazerem investigações paralelas. Então, acabavam reproduzindo a versão do MPF.

No fim do filme, Carla Jimenez afirma que, depois da Vaza Jato, "nunca mais vai olhar para o MP do mesmo jeito". Os jornalistas lembram de entrevista concedida ao Intercept por Christianne Machiavelli, ex-assessora de imprensa da Justiça Federal em Curitiba.

Ela afirmou que, na efervescência dos processos da "lava jato", os jornalistas abandonaram qualquer distanciamento e senso crítico para apresentar à população meras suspeitas ou suposições como verdades absolutas. A pressa, a competição pelo "furo" e a necessidade de cativar as fontes — a polícia, o Ministério Público Federal e o juiz Sergio Moro — levaram repórteres e editores a abdicar de seu papel para se tornar integrantes da chamada "força-tarefa".

"Talvez tenha faltado crítica da imprensa. Era tudo divulgado do jeito como era citado pelos órgãos da operação. A imprensa comprava tudo. Não digo que o trabalho não foi correto, ela se serviu do que tinha de informação. Mas as críticas à operação só vieram de modo contundente nos últimos dois anos [a partir de 2016]. Antes praticamente não existia. Algumas vezes, integrantes da PF e do MPF se sentiam até melindrados porque foram criticados pela imprensa", disse Christianne Machiavelli.

Arquivos da Vaza Jato já estão no STF - O Cafezinho

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