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O CORRESPONDENTE

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O CORRESPONDENTE

23
Fev21

Delegada da Polícia Federal e lavajatistas podem responder por diversos crimes

Talis Andrade

Delegada da Lava Jato ligada à morte de reitor da UFSC perde ação contra  blogue - Blog da Cidadania

 

A LEI É PARA TODOS?

ConJur - A revelação de que ao menos uma delegada teria forjado e assinado depoimentos que nunca ocorreram, com a anuência de procuradores da autoproclamada operação "lava jato", pode ter desdobramentos graves para os envolvidos.

Os diálogos foram enviados pelos advogados do ex-presidente Lula ao Supremo Tribunal Federal e foram apreendidos no curso de investigação contra hackers que invadiram os telefones de autoridades.

Na conversa revelada pela ConJur, os procuradores Deltan Dallagnol e Orlando Martello Júnior relatam o que contou uma delegada da Polícia Federal chamada Erika — provavelmente a delegada Erika Marena, que era a responsável pelos casos do consórcio de Curitiba.

"Como expõe a Erika: ela entendeu que era pedido nosso e lavrou termo de depoimento como se tivesse ouvido o cara, com escrivão e tudo, quando não ouviu nada... Dá no mínimo uma falsidade... DPFs são facilmente expostos a problemas administrativos", disse Deltan.

Figura destacada no grupo de Curitiba, Marena foi interpretada pela atriz Flávia Alessandra no filme "Polícia Federal — A lei é para todos". Ela também tem um episódio trágico no currículo. Após sair da capital do Paraná e da "lava jato", foi para Santa Catarina. Lá, comandou uma operação que investigava uma suposta corrupção no núcleo de ensino à distância da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), que resultou na prisão preventiva do reitor Luiz Carlos Cancellier.

O professor foi solto, mas sem o direito de pisar na universidade durante o inquérito. Ele cometeu suicídio logo em seguida, em outubro de 2017. O inquérito, por outro lado, não apresentou qualquer prova até o momento.

Erika Marena foi interpretada pela atriz Flávia Alessandra em filme que exaltava a autuação do consórcio de Curitiba

 

Para advogados constitucionalistas e criminalistas, os fatos narrados são gravíssimos e, caso confirmados, podem configurar crimes como falsidade ideológica, prevaricação e fraude processual.

"Há a possível falsidade ideológica do documento público, uma vez que teria sido fabricado um termo de depoimento com informações que não refletiam a realidade. Há a prevaricação dos agentes públicos que tomaram ciência do fato e nada fizeram. Em suma, o caso é gravíssimo e requer apurações para a eventual responsabilização dos culpados", explica Conrado Gontijo, advogado criminalista, doutor em Direito Penal pela USP.

Adib Abdouni, advogado criminalista e constitucionalista, defende uma investigação imediata contra a delegada. "O crime consiste em materializar declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. No caso da delegada, tal conduta agrava-se por ter sido cometida por funcionária pública, prevalecendo-se do cargo", diz.

Almino Afonso Fernandes, advogado constitucionalista e sócio do escritório Almino Afonso & Lisboa Advogados Associados, afirma que "é simplesmente inimaginável que alguém, a pretexto de combater a corrupção, possa utilizar-se de expediente tão abominável e criminoso, como se os fins pudessem justificar os meios".

Para Almino, "mais lamentável, ainda, é saber que tais práticas tenham contado com a concordância de alguns poucos procuradores da República que, a rigor, deveriam defender a ordem jurídica e o Estado de Direito".

Para David Metzker, advogado criminalista e sócio da Metzker Advocacia, a "conduta extremamente grave e que precisa ser investigada". "Não há como admitir que depoimentos sejam criados. São demonstrações de ilegalidades que precisam ser analisadas com urgência."

O advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, vai além. "São bem conhecidos na comunidade jurídica os graves abusos e arbitrariedades perpetrados na "lava jato" em face dos réus, e este fato envolvendo uma possível falsificação do depoimento de uma testemunha por parte de uma delegada da Polícia Federal, para prejudicar um ou mais acusados, poderá  configurar, se comprovado, diversos crimes passíveis de prisão e representará um dos maiores escândalos já vistos na história da justiça criminal brasileira, que jamais deveria se prestar a tamanho papelão. É do interesse de toda a sociedade que o caso seja investigado rigorosamente."

De acordo com o advogado criminalista Daniel Bialski, mestre em Processo Penal pela PUC-SP e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), "caso o STF entenda pela validade das provas obtidas, a delegada federal e demais envolvidos poderão e deverão ser investigados por diversos crimes. Entre eles, falsidade ideológica e/ou documental e fraude processual majorada, além das cominações administrativas até demissão do serviço público", opina.

Por fim, o advogado Luis Felipe D´Aloia, criminalista do escritório Bialski Advogados, entende que, "se confirmada, tendo em vista que eram cientes e nenhuma providência tomaram, os procuradores, que têm o dever de ofício em coibir tais condutas, poderão responder por prevaricação ou até mesmo como partícipes das supostas condutas que teriam sido adotadas pela agente policial".

06
Dez19

Mais um procurador corrupto da Lava Jato acusado de receber propina

Talis Andrade

O-procurador-do-MPF-Angelo-Goulart-Villela.jpg

Esquema de corrupão nos fundos de pensão: prejuízo de 8 bilhões

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou denúncia do Ministério Público Federal contra o procurador da República Ângelo Goulart Villella pelos crimes de corrupção passiva, violação de sigilo funcional, lavagem de dinheiro e obstrução de investigação. Segundo a Procuradoria, Ângelo teria aceito promessa de pagamento de propinas para repassar informações sigilosas da Operação Greenfield para Joesley Batista, dono do Grupo J&F.

A decisão foi dada nesta quinta, 5c, pela Corte Especial do TRF-1. O caso ficou sob a relatoria do desembargador Marcos Augusto de Souza.

A delação premiada de Joesley serviu como base para a denúncia. As condutas irregulares foram depois comprovadas por meio de documentos, gravações e ações controladas, informou a Procuradoria.

Além do executivo da J&F e do procurador, a acusação abarca ainda outras quatro pessoas: os advogados Willer Tomaz de Souza, Francisco de Assis e Silva e Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa Couto, e o públicitário André Gustavo Vieira da Silva. Como tais denunciados não tem foro privilegiado, serão julgados pela Justiça Federal do Distrito Federal.

Segundo os procuradores, Ângelo teria aceitado diferentes propinas para contar os detalhes da ‘Greenfield’ a Joesley. A operação foi deflagrada em setembro de 2016 para investigar um esquema de corrupção nos Fundos de Pensão da Caixa, da Petrobrás, do Banco do Brasil e dos Correios – Funcef, Petros, Previ e Postalis – que, segundo os investigadores, pode ter causado um prejuízo de R$ 8 bilhões.

Foi nesse contexto que Ângelo teria, segundo os procuradores, revelado fatos que estavam sob sigilo, além de ter embaraçado duas investigações da Greenfield e da Lava Jato.

Segundo a denúncia, o procurador supostamente repassou a Joesley, por intermédio do advogado também denunciado Willer Tomaz, a gravação de uma reunião da força-tarefa Greenfield. Na ocasião foi discutida a possibilidade de celebração de um acordo de colaboração premiada com Mário Celso Lopes.

Ao lado de Joesley, o executivo era um dos sócios da Eldorado Brasil Celulose, que faz parte do grupo J&F. A empresa, investigada pela Greenfield, teria sido beneficiada pelas fraudes nos fundos de pensão das estatais.

Ângelo também teria informado a Willer sobre uma reunião entre advogados da J&F e a Procuradoria-Geral da República que tratou de um acordo de colaboração no âmbito da investigação da Lava Jato sobre o Quadrilhão do MDB no Senado.

A denúncia aponta ainda o repasse de resumos, informações e estratégias confidenciais da Greenfield, que haviam sido disponibilizadas apenas aos membros da Força-Tarefa em um grupo de Telegram.

Em contrapartida às informações, o procurador teria aceitado o pagamento de R$ 1,25 milhão repassado por meio do escritório de advocacia de Willer Tomaz. O valor seria referente a um terço dos R$ 3,7 milhões que foram pagos pela Eldorado Brasil Celulose ao advogado e daí a acusação por lavagem de dinheiro.

Os procuradores indicam ainda que Ângelo teria aceitado a proposta de Joesley para receber uma mesada de R$ 50 mil para ‘ajuda de custo’, além de um percentual de êxito na redução dos valores de avaliação das ações da empresa Eldorado Brasil Celulose no âmbito da Greenfield.

 

 

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