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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

24
Mai22

Sérgio Moro vira réu em ação que pede ressarcimento por prejuízos da "lava jato"

Talis Andrade

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Redação Consultor Jurídico

- - -

O juízo da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal recebeu a ação popular que pede que Sergio Moro seja responsabilizado pelos prejuízos causados pela "lava jato" no país, tornando réu o ex-juiz.

A ação foi apresentada por cinco deputados federais, com fundamento no fato de que a lei prevê reparação por atos de agente público que afronta a normalidade institucional em proveito próprio, abrindo mão dos deveres funcionais inerentes ao cargo que ocupa.

Pelo Twitter, o ex-juiz comentou a decisão, afirmando que se trata de uma completa "inversão de valores". Ele escreveu: "Em 2022, o PT quer, como disse Geraldo Alckmin, não só voltar à cena do crime, mas também culpar aqueles que se opuseram aos esquemas de corrupção da era petista. A ação popular proposta por membros do PT contra mim é risível. Assim que citado, me defenderei. A decisão do juiz de citar-me não envolve qualquer juízo de valor sobre a ação. Todo mundo sabe que o que prejudica a economia é a corrupção e não o combate a ela. Todos que lutaram contra a corrupção serão perseguidos na 'democracia petista'."

A ação popular apresenta uma lista das condutas de Moro que feriram o respeito aos limites legais e afrontaram o princípio da imparcialidade. Para começar, o então juiz autorizou a interceptação e monitorou conversas telefônicas de um escritório de advocacia, com o claro objetivo de "bisbilhotar" e saber antecipadamente a estratégia defensiva.

Além disso, determinou uma "espetaculosa" condição coercitiva de alguém que jamais deixou de atender às intimações judiciais, mediante o uso de um "aparato militar cinematográfico" e com a evidente finalidade de abalar a imagem do réu e sua presunção de inocência.

O então juiz ainda deu publicidade a conversas telefônicas com o nítido fim de convulsionar a sociedade e as instituições em favor do impeachment de uma Presidenta legitimamente eleita, e contra o partido então governista.

A peça ainda lembra o episódio em que Moro, sem jurisdição e de férias, atuou para manter preso o ex-presidente Lula, cuja soltura havia sido determinada por órgão jurisdicional hierarquicamente superior.

Ao mesmo tempo em que perseguia Lula, narram os deputados, Moro recebeu convite para integrar o governo de Jair Bolsonaro, seu antagonista político; deu publicidade a anexos de delação premiada para prejudicar Lula; e, logo depois, aceitou convite para chefiar o Ministério da Justiça no governo de Bolsonaro.

Depois de ter deixado o governo, prossegue a inicial, Moro foi contratado para trabalhar em empresa de consultoria responsável, dentre outros, pela recuperação judicial de empresas direta e indiretamente prejudicadas por atos que praticou enquanto juiz.

Além disso, lançou-se como candidato à Presidência da República "com base na fama e no capital político adquirido por sua atuação enquanto magistrado". Tudo isso, finaliza o pedido, praticado em manifesta contrariedade às balizas normativas e jurisprudenciais que delineiam a garantia constitucional do juiz natural.

A ação popular é assinada pelos advogados Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano da Silva Santos, Lenio Luiz Streck, Weida Zancaner, Caroline Proner, Pedro Estevam Serrano, Gisele Guimarães Cittadino, Juvelino Strozake, Luciano Rollo Duarte, Larissa Ramina Reinaldo Santos de Almeida, Maíra Calidone Recchia Bayod, Álvaro Luiz Travassos de Azevedo Gonzaga, Marco Antônio Riechelmann Júnior, Luis Henrique Pichini Santos, Lucas Bortolozzo Clemente, Matheus Rodrigues Correa da Silva, Alfredo Ermírio de Araújo AndradeFernando Augusto Fernandes e Guilherme Marchioni.

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27
Abr22

Parlamentares e juristas processam Moro pela destruição da economia brasileira

Talis Andrade

 

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Ex-juiz suspeito quebrou todas as construtoras nacionais e paralisou diversas obras públicas, deixando um rastro de miséria no Brasil

 

247 - Deputados e deputadas federais do PT e juristas apresentaram à Justiça Federal de Brasília nesta quarta-feira (27) uma Ação Popular contra o ex-juiz parcial Sergio Moro (União Brasil-SP).

Eles pedem que Moro seja condenado ao ressarcimento dos prejuízos causados ao Estado, "cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença". O ex-juiz, diz a peça, deve reparar os "enormes prejuízos financeiros, políticos e morais" causados ao patrimônio público nacional e à Justiça brasileira.

Moro quebrou todas as construtoras nacionais e paralisou diversas obras públicas, deixando no país "um rastro luminoso de destruição e de miséria", afirma o advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do Grupo Prerrogativas. Ele afirma que o ex-juiz "deve responder pelos crimes que cometeu à frente da Lava Jato". 

Advogado e colaborador do Grupo Prerrogativas, Fabiano Silva dos Santos, diz ser “de extrema importância para o povo brasileiro que Sergio Moro responda pelos desvios que cometeu na condução dos processos judiciais. O sistema judicial não pode ser utilizado para perseguir pessoas, não pode servir para desempenho de atividades políticas e em especial não pode causar prejuízo ao Erário. É uma boa oportunidade de prestar contas à sociedade".

Os deputados e deputadas Rui Falcão (PT-SP), Erika Kokay (PT-DF), José Guimarães (PT-CE), Natália Bonavides (PT-RN) e Paulo Pimenta (PT-RS) ingressaram hoje na Justiça Federal de Brasília com uma Ação Popular em desfavor do ex-juiz Sérgio Moro, pleiteando reparação pelos enormes prejuízos financeiros, políticos e morais ao patrimônio público nacional e à Justiça brasileira.

A ação, elaborada pelos advogados do grupo Prerrogativas, sob a coordenação dos drs. Marco Aurelio de Carvalho e Fabiano Silva dos Santos, fundamenta-se em atos praticados por Moro que subverteram a normalidade institucional em seu próprio proveito.

As condutas ilegais e parciais do ex-juiz são fartamente comprovadas na peça jurídica, inclusive com amplo respaldo em decisões emanadas por ministros do Supremo Tribunal Federal. Entre muitas, são citadas:

* a interceptação ilegal de conversações telefônicas de advogados;

* a espetaculosa condução coercitiva do ex-presidente Lula, que jamais deixou de atender a intimações judiciais;

* a atuação decisiva suspeita e parcial de Moro, para manter a prisão de Lula, desrespeitando decisão de tribunal superior, mesmo estando de férias e sem jurisidição para o caso;

* e, finalmente, apoiou candidato que lhe prometeu, ainda na campanha, nomeá-lo ministro da Justiça e, até, indicá-lo para vaga futura no STF;

* além do que, após deixar o governo, foi trabalhar na Alvarez & Marsal, empresa de consultoria dos Estados Unidos (incrivelmente) responsável pela recuperação das  empresas brasileirads prejudicadas pelos atos antipatrióticos de Moro enquanto magistrado.

Do ponto de vista material, a quadrilha da autodenominada Liga da Justiça, comandada por Sérgio Moro e seus cúmplices na autodenominada Lava Jato, deu um prejuízo de 142,6 bilhões na economia brasileira. Ou seja, três vezes mais do que ele avalia ter sido recobrado da corrupção denunciada. Mais que isso, estudos técnicos do Dieese, em parceria com a CUT e economistas respeitáveis, calculam que 4,4 milhões de empregos foram ceifados nos mais diferentes setores.

Diante de todos os malefícios provocados pela ação danosa de Sérgio Moro, os deputados pleiteiam que o ex-juiz seja condenado ao ressarcimento dos prejuízos causados ao Estado, "cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença".

Os advogados e advogadas do Prerrogativas que contribuíram para a elaboração da denúncia: Lênio Luiz Streck, Weida Zancaner Bandeira de Mello, Caroline Proner, Pedro Estevam Serrano, Gisele Guimarães Citadino, Juvelino Strozake, Luciano Rollo Duarte, Larissa Ramina, Reinaldo Santos de Almeida, Maíra Caledone Recchia Bayod, Álvaro Luiz Travassos de Azevedo Gonzaga, Marco Antônio Riechelmann Júnior, Luíz Henrique Pichini Júnior, Lucas Borotolozzo Clemente, Matheus Rodrigues Correa da Silva e Alfredo Ermírio de Araújo Andrade.

Estadão

 

Efeito Lava Jato: Brasil tem 7 mil obras paralisadas

 

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247 - Um levantamento elaborado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) aponta que, desde 2012 até o início de abril deste ano, o Brasil tinha um total de 6.932 obras financiadas com recursos públicos paralisadas. Os investimentos somam cerca de R$ 9,32 bilhões, de acordo com o jornal O Estado de S. Paulo. Os maiores valores empacados estão concentrados em obras ligadas à educação e saneamento. As datas do estudo coincidem com as ações da Lava Jato, que quebrou empreiteiras e levou à paralisação de diversas obras em todo o país. 

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, ressalta, ainda, que a União tem um passivo de R$ 42 bilhões de recursos orçamentários, os chamados restos a pagar, que não foram transferidos para as prefeituras. O maior volume de obras paradas está localizado nas regiões Norte e Nordeste, responsáveis por aproximadamente 70% das obras e 65% dos recursos. O Sudeste registra quase 23% das obras e dos recursos, sendo responsável pelo maior valor médio de obra paralisada.

Segundo a reportagem, o estudo da CNM, que deverá ser apresentado nesta quarta-feira (27) durante a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, destaca que “o complexo arcabouço de legislação, regras e gestão de projetos, além da própria execução orçamentária, podem levar a uma situação de paralisação e mesmo de abandono das obras”. A falta de capacidade técnica dos municípios para elaborar os convênios também é um outro fator que contribui para a paralisação. 

Do lado do governo federal, “o principal dos problemas é uma oferta muito grande de convênios e editais à disposição dos municípios sem regras claras. Esse quadro estimulou que os gestores municipais façam projetos e busquem recursos nos ministérios em Brasília”.  

“A consequência é que quando se soma todos esses projetos se percebe que não há orçamento para eles. Aí, começa a confusão: liberação de recursos insuficientes combinado com exigências burocráticas”, ressalta a reportagem. 

Na semana passada, o Tribunal de Contas da União (TCU) retomou o acompanhamento das obras paralisadas com base em um trabalho de auditoria da própria Corte, feito em 2019, que identificou que de 38 mil obras em todo o país, 14 mil estavam paralisadas ou inacabadas. 

“De acordo com o órgão, isso representava ao menos R$ 10 bilhões aplicados sem benefícios à população e cerca de R$ 132 bilhões que deixaram de ser injetados na economia, tendo em vista os prejuízos ao crescimento econômico e empregos que não são gerados”, diz o periódico. 

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05
Set21

O fardo de todos os democratas: intensificar a frente de batalha contra o lawfare praticado pela mídia

Talis Andrade

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A batalha contra o lawfare deve ser intensificada para combater a narrativa mentirosa de que Lula é culpado, ainda que absolvido em 17 processos judiciais. O objetivo de promover sua morte política, portanto, continua sendo buscado”

 

    • por LARISSA LIZ ODRESKI RAMIN /Brasil 247.
       
       

      Está em curso uma guerra contra o Brasil. Uma guerra não militar, por isso chamada de guerra não convencional, guerra irregular, assimétrica ou híbrida. Embora não faça uso de armas e equipamentos militares, é uma guerra, e como tal, provoca danos de dimensões equivalentes ou ainda maiores do que a guerra convencional. A guerra híbrida compreende várias estratégias de combate, sendo uma delas a guerra jurídica ou o chamado lawfare.

      Num contexto internacional em que golpes de Estado militares passam a ser inaceitáveis, tornando a guerra híbrida uma opção viável, a disputa política pode ser transferida para o plano judicial que desfruta, aprioristicamente, de legitimidade indiscutível. Por isso, ao treinamento de militares latino-americanos na antiga Escola das Américas soma-se o treinamento de operadores jurídicos em escolas judiciais e programas de capacitação jurídica, com objetivos de perseguir governos que resistem às ofensivas neoliberais estadunidenses, de forma aparentemente democrática, pois utilizando-se perversamente da legitimidade do direito, dos órgãos jurisdicionais e de seus operadores. Nesse sentido, ganharam protagonismo as International Law Enforcement Academies – ILEAs (Academias Internacionais de Aplicação da Lei), que foram estabelecidas em 1995 pelo então Presidente Bill Clinton para, oficialmente, combaterem a criminalidade internacional. 

      Não por acaso, as ILEAs são controladas politicamente, recebem financiamento de agências dos EUA como a USAid e operam mediante instruções do Department of Justice. Isso explica o porquê, na América Latina como um todo, substituem-se sistemas penais mais inquisitivos por sistemas penais acusatórios similares ao modelo estadunidense, atribuindo maior empoderamento aos órgãos do Ministério Público.

      O termo lawfare é uma contração das palavras em inglês law, que significa Direito, e warfare, que significa guerra. Portanto, lawfare significa literalmente guerra jurídica. Compreender o lawfare, todavia, exige um exercício intelectual de grande envergadura, por se tratar de um conceito ainda em construção e em disputa. Apesar das expressões lawfare e guerra jurídica estarem amplamente consolidadas, a ressalva que deve ser feita é de que ambas realçam o plano judicial do fenômeno quando, na verdade, essa guerra é conduzida com a mesma intensidade no âmbito midiático. Sem a articulação com a mídia, seguramente a batalha no terreno jurídico não alcançaria o mesmo resultado, razão pela qual entendemos que a expressão que melhor descreve a estratégia seria “guerra jurídico-midiática”. Isso quer dizer que o lawfare não é simplesmente uma ofensiva levada a cabo pelas vias judiciais, mas uma ofensiva levada a cabo pelas vias judiciais apoiada fortemente por uma mídia comprometida com os objetivos políticos, econômicos e geopolíticos perseguidos. Eugénio Zaffaroni deixa clara a importância da dimensão midiática ao constatar que a mídia hegemônica não apenas está a serviço do poder econômico transnacional, como faz diretamente parte dele, em uma complexa rede de interesses intimamente compartilhados.

      Como resultado da articulação entre operadores do sistema de justiça e a mídia, fabricam-se consensos que acabam por aniquilar da vida pública os supostos ‘inimigos políticos’, por meio da construção do fenômeno que tem sido chamado de “pós-verdade”: parece mais fácil aceitar uma mentira, desde que repetida ad nauseam pelos meios de comunicação de massa, do que fazer o esforço de entender uma verdade complexa ignorada por eles. Na prática, isso constitui um juízo paralelo e uma penalidade antecipada.

      Andrew Korybko, um dos principais estudiosos da guerra híbrida, fala no “caos sistêmico” ou “caos estruturado” como estratégia semiótica de atribuir um significante a elementos psiquicamente difusos em uma sociedade, como ressentimento, medo, insegurança, insatisfação. Tais elementos podem produzir efeitos catastróficos e imprevisíveis, que atuam na geração do caos e na consequente intensificação da polarização, atmosfera cara ao extremismo de direita. Nesse sentido Wilson Roberto Vieira Ferreira, do Portal Cinegnose, constata que a matéria-prima da guerra híbrida é uma nova estratégia de comunicação política, que ele chama de “bomba semiótica”. Tratar-se-ia de uma estratégia híbrida de ação política através das mídias, que opera com vetores simultâneos semióticos, cognitivos, psicológicos e fenomenológicos, fazendo com que a narrativa midiática coincida com a experiência pessoal dos alvos visados, moldando a opinião pública à base do choque de notícias que fazem uso de ferramentas linguísticas e semióticas inéditas, e criando um “pseudoambiente” para a opinião pública, crucial para a percepção de que o País está imerso no caos se para exortar a radicalização e polarização política.

      Conforme explicaram Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner e Marco Aurélio de Carvalho no artigo “O fardo que a Folha precisa carregar”, publicado na Folha e criticando um Editorial do próprio Jornal, a ideia de que, apesar da absolvição em 17 processos o ex-Presidente Lula ainda deve explicações à sociedade, não corresponde à verdade dos autos, além de gravemente inverter o princípio constitucional da presunção de inocência. E acrescentam: “Tais processos começaram pelo fim. O juiz atirou as flechas e depois pintou os alvos”, ou seja, a parcialidade e a incompetência de Sérgio Moro devidamente constatadas pelo STF não deixam dúvidas de que o ponto de partida foi a condenação do réu, seguindo-se a busca desesperada por provas, e na falta destas, a condenação pela “convicção”.

      Apesar da absolvição e da inequívoca inocência de Lula, a grande mídia insiste em atuar como instância julgadora, acima até mesmo do órgão de cúpula do Poder Judiciário Brasileiro. Mesmo após promover antecipadamente a condenação do ex-Presidente, sem provas e de forma absolutamente autoritária e desleal, insiste no discurso de que Lula continua sendo culpado. E é aqui que devemos insistir: a batalha contra o lawfare deve ser intensificada para combater a narrativa mentirosa de que Lula é culpado, ainda que absolvido em 17 processos judiciais. O objetivo de promover sua morte política, portanto, continua sendo buscado. 

      Last but not least: Joe Biden pode até ter recentemente afirmado que a decisão sobre o Afeganistão não é apenas sobre o Afeganistão, mas é sobre o fim de uma era de grandes operações militares. A era das intervenções militares parece estar em seus últimos suspiros, mas a era das intervenções pura e simplesmente, essa sobrevive. E é por isso que o fardo de todos os democratas deve ser a intensificação da frente de batalha contra o lawfare, sem, todavia, menosprezar o seu aspecto midiático.

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23
Jan20

Glenn e a lei de abuso de autoridade

Talis Andrade

 

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Por Tereza Cruvinel

Recentemente sancionada, a lei sobre abuso de autoridade pode ser aplicada ao procurador Wellington Divino de Oliveira, que apresentou denúncia criminal contra o jornalista Glenn Greenwald, sem que ele tenha sido sequer investigado, e insurgindo-se contra a liminar do ministro do STF Gilmar Mendes, que proibira qualquer responsabilização do jornalista pelo raqueamento dos telefones de Sergio Moro e procuradores da Lava Jato (ADPF 601). 

O coordenador do grupo de advogados Prerrogativas, Marco Aurélio Carvalho, confirmando minha intuição jurídica, diz que eles estão mesmo estudando medidas contra o procurador com base na lei, votado pelo Congresso como reação aos abusos da Lava Jato e de outros setores do Judiciário.

No texto já sancionado da lei, encontro o artigo que me parece adequado ao caso. 

Diz ele, na tipificação dos crimes de abuso de autoridade: “Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente. Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.” 

Eximo Marco Aurélio desta interpretação, que é minha, e pode estar equivocada. 

Mas é certo que os advogados estudam medidas contra o procurador perseguidor, que também já tentou processar o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz.

Ontem o coletivo Prerrogativas divulgou nota em que afirmam: 

“Os esforços para caracterizar Glenn Greenwald como auxiliar ou mentor dos (supostos) hackers esbarram em qualquer critério de boa-fé. Não há leitura possível dos diálogos que comporte esse tipo de interpretação. É ainda muito preocupante que o Ministério Público Federal se insurja contra a autoridade da medida cautelar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 601, do Supremo Tribunal Federal, que protegeu o exercício da liberdade de imprensa e, pelo menos até o dia de hoje, garantiu que Glenn Greenwald não fosse criminalizado em razão do exercício de atividades jornalísticas. Esta acusação é uma escalada perigosa na ascensão do autoritarismo, além de consagrar o uso político do processo penal e a fragilidade da nossa democracia”.
Integram o Prerrogativas, além de Carvalho, advogados renomados como Celso Antonio Bandeira de Melo, Mariz de Oliveira, Weida Zancaner, Fabiano Silva Santos, entre outros. 

E Sigmaringa Seixas, in memorian, pois foi um dos inspiradores de sua criação.

No site do grupo há um artigo da jurista Carol Proner, publicado em julho do ano passado, no início da Vaza Jato, apontando “as quatro capas de proteção constitucional do The Intercept”: imprensa, expressão, informação e verdade histórica”. Diz ela:

“Não se trata apenas de liberdade de imprensa a dar cobertura constitucional ao trabalho do The Intercept, mas também de liberdade de expressão, do direito à verdade e do direito (de acesso) à informação, quatro capas jurídicas imbricadas que garantem absoluta legalidade e o dever de proteção estatal ao trabalho dos jornalistas liderados por Glenn Greenwald.

As revelações são mais que jornalismo, pois permitem a realização do direito à verdade histórica. 

Permitem a revelação do que vinha sendo denunciado por juristas em todo o país: a disfuncionalidade de setores do sistema de justiça e o conhecimento de eventuais crimes cometidos por funcionários públicos num trabalho de inestimável valor à sociedade brasileira.”

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