Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

21
Ago22

"Cobrança de comprovante e o suborno do eleitor são a mesma fraude", diz Janio de Freitas

Talis Andrade

www.brasil247.com - { imgCaption }}

 

247 - O jornalista Janio de Freitas afirma, em sua coluna na Folha de S. Paulo, que “o grupo de empresários adeptos do golpe proporciona, à revelia, o elemento decisivo para explicar a campanha contra as urnas e, com isso, comprovar o objetivo de fraude eleitoral de Bolsonaro”. O elemento, segundo ele, “é a remuneração de trabalhadores que aceitassem dar seu voto a Bolsonaro. Pagamento em dinheiro”. 

“Esse foi o motivo de Bolsonaro lançar sua campanha antiurna alegando a necessidade de recibo do voto, emitido pela máquina, contra fraudes. Derrubada a tolice, a exigência ainda hoje é de qualquer comprovação do voto. Bolsonaro e seus apoiadores jamais encontraram um argumento para sobrepor à tola alegação de segurança 'para o próprio eleitor'. A comprovação, porém, é que traria aos pagadores a certeza do suborno a ser quitado”, observa o jornalista. "A cobrança de comprovante e o suborno do eleitor são a mesma fraude", diz mais à frente. 

Para Janio, “entre os vários inquéritos e ações contra Bolsonaro, porém, falta e será justo incluir o de conspiração contra o regime de Estado democrático de Direito. E o de agir para a sedição armada contra o Poder Judiciário e a Constituição. Propósito configurado nos atos legislativos para armar civis, inclusive com armas de guerra, e na atração de militares para ações corrosivas das eleições e do regime constitucional”.

Ainda segundo ele, "faltam muitos processos criminais a Bolsonaro e seus acólitos mais próximos. Até originais, a exemplo do processo merecido por Michelle Bolsonaro. A pajelança que faz no Planalto às noites de terça-feira, por ela revelado com prazer, comete inúmeras transgressões".

"Primeira-dama não é cargo oficial, logo, não dá à portadora do título a entrada nas dependências executivas da Presidência depois de encerrado o expediente. Michelle entra com seu time de exorcismos na área mais sensível do palácio, o gabinete presidencial, que ela acha ter sido, antes de 2019, "consagrado aos demônios". Bem, o ocupante era Michel Temer, a quem, no mínimo, Dilma identificou como traidor. E tinha até o hábito de receber visitas noite a dentro, às escondidas, para entendimentos sigilosos", finaliza.

Image
31
Jul22

Urna eletrônica e segurança do processo eleitoral

Talis Andrade

Event image

Entenda por que as urnas eletrônicas são seguras, segundo o TSE
Equipamentos não são conectados à internet ou a qualquer outro dispositivo. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), existem várias camadas de proteção que garantem que o voto não seja violado ou modificado. Além disso, as urnas passam por testes de segurança antes das eleições.
Photo via @Metropoles
Urnas eletrônicas são usadas desde 1996
TSE
@TSEjusbr
Em 1996, quando as urnas eletrônicas foram usadas pela 1ª vez, o eleitorado tinha mais de 96 milhões de pessoas - imagina o desafio! Mesmo assim, em apenas 4 anos, o Brasil TODO já votava por meio delas! Saiba mais sobre os #90AnosDaJustiçaEleitoral: justicaeleitoral.jus.br/90-anos
Nexo Jornal
@NexoJornal
Desde que as urnas eletrônicas entraram em vigor no país, nenhuma fraude foi comprovada pela Justiça Eleitoral. Ainda assim, o equipamento de votação é alvo de desconfiança, especialmente em períodos eleitorais. Acesse a matéria completa para mais detalhesArtigo no Nexo Jornal
 

Combate à fraude

Por que o processo é eletrônico?

O uso da tecnologia foi uma resposta efetiva às fraudes que ocorriam, frequentemente, em diversas etapas do processo eleitoral, desde os tempos do Império até a implantação do processo eletrônico, e trouxe segurança e confiança às eleições no Brasil.

Veja aqui que as fraudes foram extintas. As fraudes no processo de votação manual. No processo eletrônico jamais existiram. Confira aqui.

 

Segura, auditável e confiável

 

A urna eletrônica não é apenas um computador. É resultado de ideias e iniciativas que remontam à criação da República Federativa do Brasil. É parte relevante do processo eleitoral brasileiro e da concretização da ordem e da legitimidade na realização das eleições.

Imagem de uma urna eletrônica

 

 
Conheça detalhes do equipamento que transformou o processo eleitoral brasileiro e entenda por que a urna eletrônica é parte de uma forte engrenagem idealizada e desenvolvida para atender a realidade do Brasil e que vem evoluindo há mais de 25 anos.
AFP Checamos 
@AfpChecamos
De acordo com as informações do , apesar de não haver a impressão dos votos, as urnas eletrônicas brasileiras podem ser auditadas. Uma dessas formas é a emissão do boletim de urna, que contém todas as informações cadastradas no equipamento, incluindo os votos #AFP

UOLconfere
@uolconfere
Os votos nas eleições não são contados em uma "sala secreta" ou em um "quartinho fechado". A própria urna eletrônica conta os votos dados no equipamento e gera um boletim impresso com o resultado. Os votos de cada urna são enviados ao e somados em um supercomputador (+)Image

 

 Autoatendimento do eleitor aqui
 
Confira aqui o que é fato o que é boato e as últimas checagens sobre as urnas eletrônicas. 
 
28
Abr22

Bolsonaro quer eleição apurada em ‘computador militar’

Talis Andrade

 

máquina bozo.jpeg

 

por Fernando Brito

Pronto: Jair Bolsonaro encontrou a fórmula, inédita no mundo, para transformar uma eleição em um golpe militar, sem o uso de tanques, carros blindados e tropas de choque.

Basta um cabo (USB?) soldado nos computadores da Justiça Eleitoral, que transfira os dados para o computador do Exército, e a sua vitória estará garantida. Pelo menos é o que se depreende do que disse, agora há pouco, o presidente:

“Quando encerra eleições e os dados chegam pela internet, e tem um cabo que alimenta a ‘sala secreta do TSE’. Dá para acreditar nisso? Sala secreta, onde meia dúzia de técnicos diz ‘quem ganhou foi esse’. Uma sugestão é que neste mesmo duto seja feita uma ramificação, um pouco à direita, porque temos um computador também das Forças Armadas para contar os votos”, disse Bolsonaro, informa a Folha.

Como ‘a ramificação’ é ‘um pouco à direita’, não é difícil imaginar o que aparecerá no ‘computador militar’.

É bom que as chefias militares vejam no que estão se metendo, porque este é o caminho mais perigoso, não só para o país, mas para elas próprias. Bolsonaro, como qualquer comandante, só deve ser obedecido em suas ordens legítimas e não há nada de mais ilegítimo do que forças militares usurparem o controle da apuração do processo eleitoral, algo que nem durante o período autoritário foi feito.

Isto é, evidentemente, uma patacoada, mas envolver as Forças Armadas numa patacoada é criminoso e perigoso. Coloca-as na posição de usurpadoras do voto popular e de – não há outra conclusão possível – de dispostas a fraudar, na apuração, a vontade popular.

A declaração foi feita numa cerimônia oficial, em pleno Palácio do Planalto, onde pontificou como “herói” o leão de chácara aliviado de sua condenação pelo presidente.

Ele é, agora, o símbolo anabolizado da liberdade de expressão, inclusive para ameaçar dar surras e tiros.

Quem sabe Bolsonaro não vai usar sua “Bic” para nomeá-lo o próximo ministro “da defesa” pessoal?

Image

[Cabines eleitorais nos quartéis, eleição apurada em computador militar, por robôs que usam lubrificantes íntimos adquiridos pelas forças eretas e armadas. Com o Viagra adquirido pelo Ministério da Defesa, teremos a dita dura dos marechais de Bolsonaro] 

21
Abr22

STF condena Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão e perda do mandato

Talis Andrade

Image

 

Por Sérgio Rodas /ConJur

 

A liberdade de expressão protege opiniões contrárias, jocosas, satíricas ou errôneas, mas não opiniões criminosas, discurso de ódio, atentados contra o Estado democrático de Direito e a democracia. E a imunidade parlamentar só é aplicável quando as manifestações têm conexão com a atividade legislativa ou são proferidas em razão desta, não podendo ser usada como escudo para atividades ilícitas.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por 9 votos a 2, condenou, nesta quarta-feira (20/4), o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa de R$ 192,5 mil, corrigida monetariamente.

Com isso, o STF determinou a perda do mandato de deputado federal de Silveira e a suspensão de seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação. Dessa maneira, se a decisão for mantida após o julgamento de eventuais embargos de declaração e transitar em julgado, ele não poderá se candidatar nas eleições de outubro, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

A corte entendeu que Silveira praticou os crimes de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal) e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União (artigo 23 da Lei de Segurança Nacional — Lei 7.170/1973). Os ministros o absolveram da acusação de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo (artigo 286, parágrafo único, do Código Penal).

Entre outras manifestações, o parlamentar defendeu o retorno do Ato Institucional nº 5, instrumento da ditadura militar, para promover a cassação de ministros do STF, com referências aos militares e aos ministros, visando a promover uma "ruptura institucional". Ele também incitou a população, por meio de suas redes sociais, a invadir o Supremo.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, seguido integralmente pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Só não seguiram integralmente Alexandre os dois ministros indicados pelo presidente Jair Bolsonaro, André Mendonça e Nunes Marques. Mendonça votou para condenar Silveira à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, além de multa de R$ 91 mil.

Já Nunes Marques entendeu que as declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar e votou pela absolvição do deputado.

 

Ameaças ao Supremo

 

Relator, Alexandre de Moraes votou para absolver Daniel Silveira de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo. Isso porque a pena para o crime previsto no artigo 23, II, da Lei de Segurança Nacional foi atenuada pelo novo artigo 286, parágrafo único, do Código Penal, inserido pela Lei 14.197/2021. E a lei penal deve retroagir para beneficiar o réu.

No entanto, Alexandre entendeu que o delito de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União, anteriormente previsto pelo artigo 18 da Lei de Segurança Nacional, foi encampado pelo artigo 359-L do Código Penal (atentado ao Estado democrático de Direito). No entanto, como a nova pena é mais dura, deve se aplicar a penalidade prevista na Lei de Segurança Nacional, segundo o relator.

De acordo com ele, a Constituição Federal garante a liberdade de expressão exercida com responsabilidade. Portanto, não pode ser usada para manifestações contrárias às cláusulas pétreas e aos três poderes.

"A liberdade de expressão existe para a manifestação de opiniões contrárias, jocosas, satíricas ou errôneas, mas não para opiniões criminosas, para discurso de ódio, para atentados contra o Estado democrático de Direito e a democracia", disse Alexandre.

Ele também ressaltou que o Supremo já decidiu que a imunidade parlamentar só protege manifestações relacionadas à atividade legislativa ou proferidas em razão desta (Ação Penal 474). Assim, tal garantia "não pode ser usada como escudo para atividades ilícitas", declarou ele.

As frases de Silveira em vídeo configuram graves ameaças ao Judiciário e a seus integrantes, ressaltou Alexandre de Moraes.

"No vídeo intitulado 'Na ditadura você é livre, na democracia você é preso', o réu [Silveira] começa me chamando de advogado do PCC. Escudando-se no que, de uma forma absurda, pretende ser liberdade de pensamento — o que me lembra a frase de Albert Einstein sobre a infinita estupidez humana ["Duas coisas são infinitas: o universo e a estupidez humana. Mas, em relação ao universo, ainda não tenho certeza absoluta"] —, passa o réu a instigar o povo a entrar no STF, me agarrar pelo colarinho e me jogar em uma lixeira", citou o magistrado.

Para o relator, as declarações do deputado sobre agredir, destituir e prender ministros e extinguir o Supremo e a Justiça Eleitoral nada têm de jocosas, como alegou o parlamentar. "Trata-se de severa tentativa de intimidação dos membros da Corte. Sem um Judiciário independente e autônomo, não existe Estado democrático de Direito. E sem Estado democrático de Direito não existe democracia".

Alexandre também ressaltou que Silveira cometeu o delito de coação no curso do processo, pois ele ameaçou ministros enquanto investigado no inquérito das fake news. E repetiu as ameaças e ofensas inclusive nesta quarta, quando afirmou que o ministro era um "marginal".

O ministro entendeu que há quatro circunstâncias desfavoráveis ao deputado: culpabilidade (usar o cargo de parlamentar como escudo para crimes e descumprir decisões judiciais), conduta social (representante do povo eleito democraticamente não pode atentar contra a própria democracia), circunstâncias do crime (ter sido praticado na internet, o que multiplica seu alcance) e motivo para o delito (gerar polêmica e se reeleger).

Dessa maneira, fixou a pena final de Daniel Silveira em oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa de R$ 192,5 mil, corrigidos monetariamente.

Além disso, determinou a perda do mandato de deputado federal de Silveira e a suspensão de seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação. Dessa maneira, ele não poderá se candidatar nas eleições de outubro, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

 

Preservação da democracia

 

Edson Fachin disse que há provas suficientes de que Daniel Silveira praticou crimes em suas declarações. Rosa Weber avaliou que as falas buscam minar a existência do Judiciário e do STF, o "último refúgio de tutela das liberdades públicas". Já Ricardo Lewandowski opinou que as afirmações extrapolam a imunidade parlamentar.

Luís Roberto Barroso destacou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e que a imunidade parlamentar não é salvo-conduto para crimes. Caso contrário, o Congresso Nacional poderia ser transformado em "reduto de criminosos".

"Quem pensa que isso foi exercício legitimo da liberdade de expressão deveria juntar a família na sala, passar os pavorosos vídeos e, em seguida, dizer 'esse é o país que nós queremos', 'nós consideramos isso normal', e 'vocês podem seguir esse caminho, sem que haja nenhuma consequência'", declarou Barroso.

O ministro lembrou do histórico de Silveira, que foi expulso da Polícia Militar do Rio de Janeiro e confrontou a Justiça diversas vezes. "O vídeo é de perder a fé na condição humana. A grosseria, a baixeza não podem nem devem fazer parte da vida normal. Não podemos naturalizar a barbárie", disse Barroso.

Dias Toffoli afirmou que, em seus 13 anos no STF, esse é o julgamento mais importante de sua carreira. Afinal, a corte está julgando a defesa da democracia do país.

Nessa mesma linha, Cármen Lúcia apontou que a discussão versa sobre o Estado democrático de Direito. E, de acordo com ela, as incitações feitas por Silveira poderiam resultar em situações sociais caóticas.

Não há como argumentar que as declarações do deputado estão protegidas pela liberdade de expressão, avaliou Gilmar Mendes. "O intuito do parlamentar é o de provocar um tipo de agressão, de constrangimento à Corte e às instituições".

Por sua vez, Luiz Fux, presidente do STF, opinou que as expressões usadas por Silveira seriam caracterizadas, em qualquer país do mundo, como "anarquia criminosa".

 

Votos divergentes

 

Revisor do caso, Nunes Marques votou pela absolvição de Daniel Silveira. Em sua visão, as declarações do deputado são lamentáveis, mas estão protegidas pela liberdade de expressão. O ministro também entendeu que não houve coação no curso do processo, pois as ameaças de Silveira são "bravatas", "incapazes de intimidar quem quer que seja".

Já André Mendonça votou pela absolvição de Silveira do crime de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União. Para ele, o delito previsto pelo 359-L do Código Penal (atentado ao Estado democrático de Direito) é diferente ao anteriormente previsto pelo artigo 18 da Lei de Segurança Nacional.

Assim, Mendonça avaliou que o parlamentar cometeu apenas o crime de coação no curso do processo. Por isso, votou para condená-lo a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, com multa de R$ 91 mil.

 

Defesa do deputado

 

Em sustentação oral, o advogado Paulo César Rodrigues de Faria defendeu a inocência de Daniel Silveira, alegando a existência de irregularidades durante o andamento da ação penal. Segundo o advogado, não é cabível a prisão preventiva de parlamentares.

Além disso, Faria argumentou que era preciso haver comunicação prévia da prisão do parlamentar, de até 24 horas, à Câmara dos Deputados para deliberação de medidas. De acordo com o advogado, a informação ocorreu somente três dias após o fato, quando Silveira já estava preso, e a casa legislativa tem instrumentos necessários para punir seus integrantes, inclusive com a cassação de mandatos.

Para a defesa, houve também desrespeito à imparcialidade do juiz, pois o STF não pode ser, ao mesmo tempo, acusador, vítima e julgador. Na visão do advogado, diante da suposta prática de crime contra a honra, o caminho seria o ajuizamento de ação penal privada por representação.

 

Pedido de condenação

 

Já a Procuradoria-Geral da República pediu a condenação de Daniel Silveira pelos crimes de coação no curso do processo e atentado ao Estado democrático de Direito (artigos 344 e 359-L do Código Penal). Segundo a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, o discurso que incentiva e instiga a violência não está amparado pela Constituição Federal.

Para a procuradora, Silveira, por meio de suas redes sociais, usou mensagens depreciativas e linguagem repugnante capazes de pôr em perigo a paz pública, colocou em xeque a existência do Poder Judiciário e atacou o direito de personalidade de um dos ministros, mediante grave ameaça à sua integridade física.

A PGR entende que as condutas praticadas pelo parlamentar preenchem os elementos objetivos do crime de coação ao processo, na medida em que atingiram a Justiça como instituição e como função, e de atentado à soberania, pois tentaram impedir o exercício dos poderes constitucionais. A seu ver, as ações tinham o objetivo de constranger os ministros do STF a não praticarem atos legítimos, compreendidos nas suas funções.

Ainda na avaliação da vice-procuradora, o discurso de apoio à intervenção militar, a lembrança de eventos como os ataques com explosivos à sede do STF e as várias ameaças dirigidas aos magistrados nos vídeos divulgados por Silveira são indicativos de risco à segurança de um órgão de Estado. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Image

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2017
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub