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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

02
Out23

O humor e a política

Talis Andrade

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Nos dias atuais, relacionar humor à política é uma heresia enorme. A experiência demonstra que, somente a mordacidade, a sátira, daria alguma graça ao espetáculo circense da antipolítica. Os sentimentos que prevalecem em relação aos “atores” são de rejeição, ressentimento, raiva, no mínimo indiferença ou, nos extremos ideológicos, o fanatismo com o forte tempero da bajulação.

As circunstâncias históricas deram um tom raivoso, odiento sobre, pasmem, os escolhidos como nossos representantes. Porém, o ambiente, ainda que com certa hostilidade, nunca chegou, como agora, ao “horror político”, alimentado pelo humor cáustico, em pílulas digitais, tendo como fonte inesgotável a natureza humana e sua capacidade de ser razão do ridículo e da satisfação do riso.

Nos círculos do poder, o humor se manifesta ora como virtude, senso de humor, ora como um risco permanente de produzir cenas patéticas que, somente, os poderosos são capazes ser, ao mesmo tempo, autor e vítima do bizarro.

“Não se leve muito a sério”. Mais do que um conselho esta advertência é uma lição de sabedoria. Soma leveza, uma das “Seis propostas para o próximo milênio” (Companhia das Letras, 1990 – O autor faleceu antes de pronunciar as palestras) à seriedade. E inspira a definição de senso de humor.

Na vida pública, em especial, o senso de humor é a virtude-chave para enfrentar crises recorrentes. Elas entram no gabinete da Excelência com um tamanho gigantesco e saem reduzidas e, muitas vezes, resolvidas.

No primeiro impacto, é fundamental não entrar no clima. Arrodeia. Puxa por um assunto capaz de baixar o ímpeto da adrenalina. Em seguida, deixa que o suplicante esvazie a cabeça cheia de problemas para dividir com ele as alternativas de soluções, se houver.

Assim se tratam assuntos com seriedade o que não se confunde com sisudez, a máscara da hipocrisia. O sisudo tem por hábito esconder por traz da cara fechada de brabo, muita sacanagem. E se acha o cara mais honesto do mundo; declama loas à moralidade e, na verdade, é um grande sacana. O rigor da sisudez é um mecanismo de defesa que alimenta mitos e encobre grandes mentiras interiores

De um deles, ouvi uma sincera confissão em virtude da Lei 6091 de 15 agosto de 1974 – Lei Etelvino Lins que adotava providências moralizadoras sobre a oferta de transporte e alimentação aos eleitores. “E agora, Deputado, está mais difícil “comprar” voto no “curral”! Ele, calmamente, respondeu: “Tô tranquilo. Não compro, vendo”. Naquele tempo, não se comprava por atacado. Era um modesto varejo.

01
Out23

Que seja o fim do terror judicial

Talis Andrade

redação liberdade prisão Vladimir Kazanevsky

 

LIBERDADE DE IMPRENSA

STF derruba ações de retaliação ajuizadas por juízes contra jornal e jornalistas

Por Danilo Vital

O ajuizamento de dezenas de ações padronizadas contra jornalistas de uma mesma publicação com o intuito de retaliação e imposição de mordaça representa abuso do direito de acesso à Justiça e fere a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Rosa Weber
Ministra Rosa Weber reconheceu abuso praticado por meio da série de processos. Desenho de J. Bosco

 

Com esse entendimento, e por maioria de votos, o Plenário do STF julgou procedente uma reclamação constitucional e derrubou uma série de processos movidos por juízes contra o jornal Gazeta do Povo e jornalistas que atuam ou atuaram no veículo.

As ações seriam uma retaliação contra uma série de reportagens publicada pelo jornal mostrando que juízes e promotores recebem salários abaixo do teto, mas se beneficiam de auxílios e benefícios como forma de "indenização", que não se submetem a esse limite.

Todos os processos estão paralisados ou com seus efeitos suspensos desde 2016, por decisão da ministra Rosa Weber. A alegação dos autores da reclamação é de que o objetivo é punir jornalistas e empresa e, assim, evitar novas reportagens desfavoráveis ao Judiciário do Paraná.

Votaram com a relatora os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Abriu a divergência e ficou vencido o ministro Alexandre de Moraes, seguido pelo ministro Kassio Nunes Marques.

O jornal Gazeta do Povo foi representado na causa pelo advogado Alexandre Jobim.  

 

ADPF 130

As ações foram derrubadas por meio de reclamação constitucional. O STF entendeu que elas ofenderam o que a corte decidiu na ADPF 130, em que declarou inconstitucional a Lei de Imprensa de 1967, aprovada sob uma ótica cerceadora da liberdade de expressão e que permitiria tais exercícios judiciais.

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Para ministro Alexandre de Moraes, reclamação foi ajuizada antes de existir qualquer decisão a violar a ADPF 130. Desenho de Cícero

 

Relatora, a ministra Rosa Weber apontou que as ações são padronizadas, foram ajuizadas em um diminuto espaço de tempo e em diferentes comarcas, o que só foi possível porque os autores escolheram usar os Juizados Especiais.

Com isso, jornal e jornalistas se viram obrigados a lidar com audiências em diversas comarcas paranaenses em datas e horários próximos, senão simultâneos, o que indica uma ação dolosa para prejudicar o exercício do fundamental do direito de defesa.

"Nesse diapasão, e porque independente de configuração de culpa, entendo caracterizada, no caso dos autos, a prática do exercício disfuncional — e ilegítimo — do direito de ação em desfavor dos ora reclamantes, utilizada com o propósito intimidatório da imprensa", afirmou a ministra.

 

Ação antecipada

Abriu a divergência o ministro Alexandre de Moraes, com base em óbices processuais. Em sua análise, o uso da reclamação é inviável porque, quando ela foi ajuizada, não havia nenhum ato decisório proferido pelos juízos reclamados.

"Ou seja, no momento em que provocada a corte, não seria possível sequer falar em eventuais violações aos paradigmas apontados como violados, tendo em vista a ausência de qualquer manifestação de méritos."

Assim, segundo Alexandre, o receio do jornal e dos jornalistas sobre a possibilidade de os juizados ferirem o que o STF decidiu na ADPF 130, ainda que justo e fundado, não autoriza que eles usem a reclamação constitucional para acionar o tribunal.

Clique aqui para ler o voto da ministra Rosa Weber
Clique
aqui para ler o voto do ministro Aleandre de Moraes
Rcl 23.899

16
Jul23

Lira tenta censurar canal ICL notícias. Cobra 300 mil por danos morais

Talis Andrade

censura rádio Vladimir Kazanevsky.jpg

 

 

EXIGÊNCIA DE DITADOR

Presidente da Câmara dos Deputados alem da pesada e suntuosa grana exige a retirada de mais 40 vídeos do canal

 

Arthur Pira (PP-AL) quer censurar o canal ICL Notícias, do Instituto Conhecimento Liberta de Eduardo Moreira, e que conta com a participação de intelectuais como Ladislau Dowbor, Marilena Chauí, Leonardo Boff e outros. Incomodado com conteúdos críticos em relação à sua atuação como homem público, o presidente da Câmara dos Deputados moveu uma ação por danos morais na 24ª Vara Cível de Brasília devido a um vídeo veiculado em 6 de junho que aborda o escândalo dos kits de robótica e as acusações de agressão feitas por sua ex-mulher, Jullyene Lira.

Além de mostrar uma entrevista com Jullyene, que acusa Lira de uma série de crimes, e expor o escândalo da compra de kits de robótica inexistentes para escolas de Alagoas, o programa também apontou o recebimento de R$ 106 mil em propinas por parte de um assessor. Lira nega todas as acusações e busca não apenas a retirada deste programa do ar, mas também de outros 42 conteúdos do canal, além do pagamento de uma indenização de R$ 300 mil por danos morais.

A Justiça negou os pedidos de Lira para que o processo corresse em sigilo e para a retirada imediata dos vídeos do YouTube. De acordo com julgamento dos méritos, há o risco de ocorrer "censura à liberdade de imprensa" caso os conteúdos sejam removidos imediatamente. Os vídeos permanecem disponíveis enquanto a ação é apreciada.

Posição do ICL Notícias

O canal agora divulga um abaixo-assinado aos seus seguidores no qual critica a iniciativa de Lira e apela pela defesa da liberdade de imprensa.

 

Não há dúvidas, trata-se de uma covarde e vergonhosa censura. É inaceitável que o chefe de um dos três poderes de uma República supostamente democrática tente calar um canal de informações por meio de pressão política e jurídica", disse Eduardo Moreira, responsável pelo ICL. "Vale lembrar que tudo o que foi veiculado sobre Lira teve como fontes os principais veículos de imprensa do país e as declarações de sua ex-esposa. Sempre foi oferecido a ele espaço para se manifestar com sua visão dos fatos, e ele sempre recusou", completou.

 

Alegações de Lira

Sobre o caso da suposta propina paga a um auxiliar do então presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), Francisco Carlos Caballero Colombo, a advogada Margarete Coelho, que defende Lira, aponta que o caso foi arquivado pelo Supremo Tribunal Federal, e, portanto, os comentários veiculados no programa seriam considerados como "inverdades" e "desinformação".

Quanto à operação que resultou na prisão do ex-assessor de Lira, Luciano Cavalcante, sob suspeita de fraude em licitação e lavagem de dinheiro na compra dos kits de robótica inexistentes, a defesa argumenta que Lira jamais foi investigado no caso. Já em relação à ex-esposa do parlamentar, Margarete Coelho afirma que Lira foi absolvido das acusações há mais de 10 anos.

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