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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

17
Dez21

Peça 3 – as portas abertas para o autoritarismo

Talis Andrade

 

 

XADREZ DO CASO CANCELLIER E DA MARCHA NÃO INTERROMPIDA PARA A DITADURA

por Luis Nassif

Nos anos 30, os ventos totalitários chegaram ao Brasil, resultando no Estado Novo, com a  adesão da então Corte Suprema dos Estados Unidos do Brasil. Aboliu o habeas corpus, aceitou as prisões arbitrárias e, finalmente, autorizou a expulsão de Olga Benário, companheira do líder comunista Luiz Carlos Prestres, entregue à morte, com aval do Supremo e da mídia, no apogeu da violência policial comandada por Felinto Muller, o Sérgio Moro da época,

Manchete de O Globo saudou sua expulsão, tratando ela e outras prisioneiras políticas como “Evas indesejáveis”

No trabalho O caso Olga Benario Prestes: um estudo crítico sobre o habeas corpus nº 26.155/1936, Veyzon Campos Muniz estuda o caso à luz dos avanços no direito após a Constituição de Weimar.

(…) Em  uma  simples  análise  cronológica,  um  século antes de a França revolucionária proclamar sua Declaração  dos  Direitos  do  Homem  e  do  Cidadão,  a Inglaterra, em 1689, pôs fim ao regime monárquico absolutista, com sua Bill of Rights. Dessa sorte, a Lei de Habeas Corpus, de dez anos antes, foi um precedente da necessidade social de libertação do indivíduo frente ao Estado, bem como foi a partir dela que o direito ao habeas  corpus passou  a  ser  utilizado  não  apenas  nas situações  de  prisões  eivadas  de  vícios,  mas  também a  todas  as  ameaças  de  constrangimentos  à  liberdade individual de ir, vir e ficar.

(…) Outrossim,  como  outro  marco  jurídico  relevante, temos  a  Constituição  de  Weimar.  Se,  de  um  lado,  o Habeas Corpus Act é, inequivocamente, um exemplo de  diploma  que  consagra  as  liberdades  públicas,  de outro,  a  Carta  alemã  de  1919  demonstra  a  evolução das  instituições  políticas  no  sentido  da  concreção  de um  estado  de  democracia  social. 

No entanto, a própria Constituição de Weimar tinha um artigo que foi essencial para a ascensão do nazismo, mostrando como o autoritarismo pode se infiltrar nas brechas abertas pelas leis e pela jurisprudência firmada pelo Supremo.

O dispositivo estabelecia que, caso a ordem pública estivesse em risco, o presidente do Reich poderia, sem necessidade de aval do Legislativo, tomar as medidas necessárias para restituir a lei e a ordem.

Para isso, poderia suspender direitos civis como Habeas Corpus, inviolabilidade de domicílio, sigilo de correspondência, liberdade de expressão, direito de reunião e associação e autorizar expropriações”

O artigo 47 foi outro dispositivo relevante para a tomada do Estado alemão por Hitler. Segundo ele, o presidente era o supremo-comandante das Forças Armadas, poderia nomear os seus oficiais e tinha competência para tomar as “medidas apropriadas” – incluindo usar militares — para combater distúrbios na ordem ou segurança públicas”.

Em cima do flanco aberto pelo Supremo, após o impeachment o estado de exceção ganhou força no Brasil. Temer passou a estender as Operações de Garantia da Lei e Ordem por todo o país, inspirado pelo Ministro da Justiça Alexandre Moraes. Uma das operações atropelou a Constituição, ao entregar a um militar – general Braga Neto – o controle da intervenção no Rio de Janeiro. Ao mesmo tempo, levou a linha dura para dentro do Palácio, nomeando um militar para chefiar a Agência Brasileira de Inteligência. Quebrou o pacto tácito da Constituimte e foi o primeiro presidente a colocar um militar no comando do Ministério da Defesa. E passou-se a recorrer, cada vez mais, a ainda não extinta Lei de Segurança Nacional.

Em trabalho excepcional sobre o caso Olga Benário, o procurador Vladimir Aras dissecou a posição do Supremo, a adesão ou omissão de Ministros ante um clima explícito, liderado por um Ministro da Justiça, Vicente Rao, que entraria para a história como um exterminador de direitos.

E constata como a história, no Supremo, é repleta de versões:

“Foi há 77 anos. Hoje, no site do STF, consta que o ministro Edmundo Lins fora homem de notável saber e grande cultura, honrou a magistratura e, nos cargos que exerceu, legou às futuras gerações os exemplos mais dignificantes de civismo, patriotismo e grandeza moral (sic). Quanto ao relator Bento de Faria, que sucedeu Lins na presidência da Corte, diz o site do Supremo: As notáveis obras, repletas de ensinamentos, que publicou denotam sua alta cultura jurídica e são consideradas por todos os jurisconsultos fontes primorosas da ciência do Direito (sic). Quão generoso é o biógrafo desses homens”.

Ambos foram peças centrais na deportação de Olga Benário, grávida.

No Brasil do Estado Novo, a democracia foi estuprada por uma corte composta por Bruno de Farias, Carlos Maximiliano, Spindola e Edmundo Pereira Lins, sob inspiração de Vicente Rao, os personagens principais na deportação de Olga Benário. 

No Brasil do fim do século, a democracia foi violentada pela ação continuada de Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin, instrumentalizando o Supremo para a disputa política, e atropelando qualquer forma de garantia aos direitos. Não se tenha dúvida que se as circunstâncias jogassem o destino de Olga Benário nas suas mãos, o resultado teria sido o mesmo. (Continua)

09
Dez21

Exclusivo DCM: mensagens mostram que Lava Jato montou anteprojeto ilegal que beneficiaria Deltan e atentaria contra o MP

Talis Andrade

Conheça Vladimir Aras, Deltan Dallagnol e Helio Telho

Vladimir Aras, Deltan Dallagnol e Helio Telho. Foto: Wikimedia Commons
 
Diálogos entre procuradores da Lava Jatro em 2015
 

Gustavo Badaró, doutor em Direito Processual pela USP, criticou a tentativa de legalização de provas ilícitas em dezembro de 2015 em um artigo no Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, o IBCCRIM. Especialistas consultados pelo DCM comentaram o teor desses diálogos.

Conheça o ex-procurador Roberto Tardelli e o jurista Lenio Streck
O ex-procurador Roberto Tardelli e o jurista Lenio Streck. Foto: Reprodução/YouTube/PT

 

Roberto Tardelli é advogado e ex-procurador de Justiça de São Paulo. Tornou-se conhecido no Ministério Público ao cuidar da acusação de Suzane Von Richtofen e dos irmãos Cravinhos.

“Qualquer categoria profissional pode se mobilizar por melhores condições de trabalho. Pode querer melhorar a qualidade de vida daqueles que exercem essa profissão de procurador. É absolutamente dentro da regra do jogo que procuradores, promotores e juízes se mobilizem para garantir vitalicidade, aumentar salário, criar melhor infraestrutura. Isso está na regra do jogo democrático”, diz.

“O que não está na regra do jogo democrático é essa categoria profissional se organizar para criar uma brecha que contraria a essência dela. Digo o seguinte: O MP tem assento constitucional. Na Constituição, o Ministério Público tem o dever de manter a ordem jurídica. Essa ordem jurídica é composta, entre outras coisas, de um conjunto de direitos fundamentais que estão no artigo quinto. Eles são as nossas joias, os nosso diamantes jurídicos”.

Para Tardelli, “eles não podem organizar um projeto de lei que atente um dos princípios mais caros à Constituição que é a inadmissibilidade das provas ilícitas. Isso não diz respeito somente à interceptação telefônica, diz respeito à tortura, integridade física da pessoa que fica absolutamente comprometida, desprotegida, porque não existiria mais nenhum tipo de proibição de informação falsa ou verdadeira desse tipo de colheita de prova”.

O ex-procurador prossegue: “Os procuradores simplesmente não podem fazer isso. Quando eles demonstram que querem fazer isso, eles traem o compromisso mais evidente e basilar do Ministério Público. Se a gente for acusado de toda a forma, não vamos nos livrar de acusação alguma. O atributo de processar alguém, que só o MP tem, está sujeito a uma série de regramentos. Eles vivem um delírio. Esse delírio de megalomania, de superioridade moral, jamais ventilou que eles pudessem ser alvos dessa caça. Na verdade isso era para tirar a mordaça da alcateia de lobos. Era para que a gente vivesse num Estado de terror. Profundo Estado de terror. Que eles liderariam.”

Segundo Tardelli, “se as provas ilícitas fossem legalizadas, Dallagnol e companhia estariam, pelo menos, utilizando uma tornozeleira eletrônica. Eles queriam a criação de uma ordem autoritária que acabaria punindo eles mesmos. Há evidente conflito de interesses nessa ideia.”

O jurista Lenio Streck, advogado e professor da Unisinos, acrescenta que “procuradores não são deputados, mas poderiam oferecer sugestões e anteprojetos desde que não sejam inconstitucionais e imorais. O que eles fizeram é moralmente inadmissível, antirrepublicano e deslustra a história do MP. Que feio!”

“Ainda bem que o projeto foi ‘chumbado’ no parlamento. Seria uma vergonha para o mundo admitir prova ilícita em processo. O Ministério Público é o guardião dos direitos e não pode ser o algoz. Quem propôs essa monstruosidade deveria fazer uma autocrítica porque é uma violação ética forte”.

E finaliza:

“Propor inconstitucionalidade é violar a própria República. É como o Papa propor a revogação da Bíblia”.

Precedente perigoso

Conheça os procuradores Thaméa Danelon e Deltan Dallagnol

Os procuradores Thaméa Danelon e Deltan Dallagnol Facebook/Reprodução

 

De acordo com uma reportagem publicada em setembro de 2019 de Leandro Demori, do The Intercept Brasil, e de Reinaldo Azevedo, da BandNews, o advogado Modesto Carvalhosa entrou com dois pedidos de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes: um em abril de 2018 e outro em março de 2019.

O texto dos pedidos de impedimento contra Gilmar foi escrito pela procuradora Thaméa Danelon e revisado por Deltan Dallagnol. A atitude dos dois procuradores, em conluio com um advogado, foi retratada na época como “imoral” e também “ilegal”.

Aquele foi um dos exemplos de como figuras impulsionadas pela Lava Jato estavam tentando influenciar o debate público para suas pautas, afrontando os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e a própria Constituição.

26
Nov21

Cantanhêde, os negros e a escuta telefônica que revelaria racismo de Moro

Talis Andrade

aroeira  moro botava a mão no fogo por bolsonaro

 

 

Em 2005, quando era juiz, o pré-candidato a presidente pelo Podemos foi alvo de escuta clandestina, que captou conversa comprometedora dele com o "compadre" e lobista Carlos Zucolotto Júnior

por Joaquim de Carvalho

A jornalista Eliane Cantanhêde elogiou Sergio Moro na Globonews, depois de revelar que tomou café com ele e se convenceu de que tudo conspira seu favor. Até porque, segundo a jornalista, o ex-juiz "nunca prendeu preto pobre".  Cantanhêde errou duplamente. 

Em 2013, Moro prendeu pobres agricultores de Irati, no Paraná, que recebiam menos de 700 reais por mês de um programa ligado ao Fome Zero e foram acusados de falsificação de documento público, falsidade ideológica, estelionato e associação criminosa. 

Um deles recebeu recebeu intimação para entregar iate que seria de sua propriedade. O agricultor não tinha sequer charrete. Mais tarde, foram todos absolvidos pela juíza Gabriela Hardt. Era um processo sem pé nem cabeça, gestado por Moro, Polícia Federal e Ministério Público Federal.

Moro também teria sido flagrado em uma escuta clandestina em conversa de teor racista com o amigo dele Carlos Zucolotto Júnior, que é advogado e lobista. 

Moro havia mandado prender algumas pessoas por crime financeiro e, em razão disso, apareceu no noticiário de TV do Paraná. Zucolotto lhe telefonou para dizer que o amigo estaria famoso, e Moro teria feito comentários racistas sobre a cor da pele de um dos presos.

Coloco o verbo no condicional porque não ouvi os CDs que integram processo movido por Moro em que o advogado Roberto Bertholdo foi acusado de realizar as escutas ilegais. Mas duas pessoas que tiveram acesso à gravação me confirmaram o conteúdo.

O processo é uma das aberrações jurídicas que compõem a trajetória de Sergio Moro no Judiciário. Quando tomou conhecimento da escuta, ele mesmo abriu a investigação e tomou as primeiras providências como juiz. Mais tarde, pressionado, admitiu a suspeição, e o caso foi para outro magistrado.

Quando o recurso à condenação de Roberto Bertholdo foi parar no STF, um dos ministros, Napoleão Nunes Maia Filho, considerou ação de Moro no processo extravagante. Como vítima, Moro não poderia conduzir a ação, nem em sua fase inicial.

Em 2006, Bertholdo, quando estava preso sob outra acusação, que incluía lavagem de dinheiro e tráfico de influência, mandou a filha entregar à jornalista Denise Mello, da rádio Bandnews em Curitiba, os CDs com o conteúdo das gravações.

Moro também prestou depoimento, conforme o relato que integra o processo no TRF-4:

” (…) foram ouvidas as conversas referentes às fitas apreendidas e que constam nos autos, podendo o depoente reconhecer sua própria voz e diálogos mantidos com o Delegado de Polícia Federal Paulo Roberto Falcão, com o Procurador da República Vladimir Aras, com a Desembargadora Maria de Fátima Labarrère, com o Promotor de Justiça do Estado do Paraná Cruz (de Maringá), com um amigo de nome Carlos Zucolotto, com familiares (filha e esposa) e, segundo lhe parece, também uma conversa com o DPF Luiz Pontel “(fls. 11/12 do Apenso I, volume I).

Apenas a partir desse instante (da obtenção dessa prova) é que o Magistrado pôde ser considerado vítima do delito estando, assim, impedido para o julgamento do feito. O MP, na mesma data da oitiva do Julgador, ingressou com a respectiva Exceção (fls. 281/284, do apenso V, volume II). Em 29.08.05, Sérgio Moro acolheu o pleito, dando-se como impedido (fl. 285 do apenso V, volume II).”

A acusação contra o advogado Bertholdo foi feita pelo procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, que já tinha trabalhado com Moro no caso BanEstado e mais tarde, por ocasião da Lava Jato, voltaria a atuar na jurisdição dele, como integrante da equipe de Deltan Dallagnol.

Moro foi representado no processo pela esposa, advogada Rosângela, e pelo amigo Zucolotto.

Em novembro de 2017, eu conversei com a jornaista Denise Mello. Ela já não estava mais na Bandnews, emissora que pertence ao empresário Joel Malucelli, suplente do senador Álvaro Dias e do cículo de relacionamento de Moro. Quando falei com Denise, ela trabalhava na Banda B, outra emissora de Curitiba.

Pouco antes de entrar no ar, Denise falou comigo por telefone. “Lembro vagamente desta história”, contou. Você prestou depoimento à Justiça? “Não lembro, posso ter prestado”. Quando eu li o que a Justiça relatou sobre seu depoimento, ela disse que ocorreu, sim, o depoimento, mas que não havia registrado na memória em razão da falta de notoriedade do Moro à época.

“O Moro não era ainda o MORO, entende?”, comentou. Houve alguma pressão do Malucelli para que as gravações da escuta não fossem divulgadas? “Não, de jeito nenhum. Foi uma decisão minha e do meu chefe na época, Gladimir”, respondeu, e em seguida disse que entraria no ar e que não poderia mais falar.

Conversei pessoalmente com Gladimir, numa das viagens a trabalho que fiz a Curitiba. Gladimir disse não se lembrar do conteúdo das gravações e também negou interferência de Malucelli na reportagens. "Não demos a gravação por conta da sua origem ilícita", disse.

Gladimir lembrou, no entanto, que foi chamado por Moro na época, em ato extraprocessual. O jornalista lembrou que se sentiu constrangido, quando Moro tentou lhe dar lições de jornalismo e o censurou por ter colocado no ar a entrevista com o advogado Bertholdo.

Eliane Cantanhêde, ao dizer que tudo conspira a favor de Moro em 2021, mostra que pode estar entrando mais uma vez numa canoa furada. 

As empresas em que trabalha dificilmente autorizarão cobertura crítica ao ex-juiz. Mas, como todos sabemos, o jornalismo na velha imprensa não tem mais força para ditar os rumos do País. Fosse assim, Aécio Neves teria sido eleito em 2014 e Lula continuaria preso.

Há jornalismo fora do controle das famílias e dos bancos que fazem parte do 1% dos brasileiros que detém 50% da riqueza nacional. Moro é uma farsa, como a estátua que aterrorizava Nabucodonor, conforme o relato bíblico. 

A estátua tinha cabeça de ouro, peito e braços de prata, e pernas de ferro, mas os pés eram de barro e desmoronou quando atingida por uma pequena pedra. O passivo moral de Moro, ainda não revelado inteiramente, é gigantesco.

Image

O pessoal de Moro faz campanha contra Bolsonaro, e o gado fica com raiva do PT. Né engraçado?

07
Jun21

BBC: Congressistas dos EUA pedem que governo Biden explique como foi cooperação entre americanos e Lava Jato

Talis Andrade

moro e dallagnol.jpgMoro e Dallagnol cooperação

 

  • por Mariana Sanches /BBC News

Um grupo de 20 congressistas americanos enviou nesta segunda-feira (07/06) uma carta ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ, na sigla em inglês) em que pede que o país torne públicas informações sobre como os órgãos de investigação dos EUA cooperaram com a Operação Lava Jato, no Brasil.

A carta, à qual a BBC News Brasil teve acesso com exclusividade, é assinada por estrelas do partido democrata, como a deputada Alexandria Ocasio-Cortez, e foi remetida ao secretário de Justiça Merrick Garland, que assumiu a pasta após a chegada de Joe Biden à Casa Branca, em janeiro de 2021.

No texto, os parlamentares se dizem "preocupados" com "o envolvimento de agentes do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ) em procedimentos investigativos e judiciais recentes no Brasil, que geraram controvérsia substancial e são vistos por muitos no país como uma ameaça à democracia e ao Estado de Direito".

Diálogos atribuídos aos integrantes da força-tarefa da Lava Jato publicados pelo site The Intercept Brasil e outros veículos de imprensa sugerem que os investigadores brasileiros se esquivaram de formalizar ações de cooperação internacional nos EUA, como exigia a lei brasileira. Em entrevista à BBC News Brasil, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes afirmou que, se comprovadas as faltas, isso poderia levar a novas anulações de julgamentos da Operação.

Interferência dos EUA na política interna do Brasil?

No Congresso americano, há apreensão com a possibilidade de que investigadores americanos possam ter se envolvido ou participado de atos recentemente considerados ilegais pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro (STF), que anulou todos os julgamentos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Lava Jato após apontar parcialidade do então juiz federal Sergio Moro no caso.

Os parlamentares dos EUA temem que as ações de agentes investigativos americanos possam ser vistas como interferência na política nacional brasileira, já que a operação Lava Jato levou ao impedimento da candidatura presidencial de Lula em 2018 e alçou Sergio Moro a Ministro da Justiça do atual presidente, Jair Bolsonaro.

"Há muito tempo estou preocupada com a Lava Jato e suas consequências para a democracia brasileira - particularmente com o que parece ter sido um esforço politizado e falho para prender o ex-presidente Lula e mantê-lo fora das urnas em 2018. Se o DoJ desempenhou algum papel na erosão da democracia brasileira, devemos agir e garantir a responsabilização para que isso nunca se repita", afirmou à BBC News Brasil a deputada democrata Susan Wild, da Pensilvânia, uma das signatárias da carta ao DoJ.

Ouvidos pela reportagem, tanto o ex-juiz Sergio Moro quanto o Ministério Público Federal do Paraná negaram que tenha havido qualquer irregularidade ou ilegalidade na cooperação com os agentes americanos. (leia mais abaixo)

Wild afirma que prefere esperar "informações completas antes de tirar quaisquer conclusões" sobre o papel de agentes do FBI, o órgão investigativo dos EUA, ou do DoJ, mas nota que "os Estados Unidos devem estar atentos à sensibilidade de seus atos tanto no Brasil quanto em outros lugares da América Latina, dado o histórico de interferência dos EUA na região".

A congressista se refere, por exemplo, ao apoio dado pelos EUA à ditadura militar brasileira, nas décadas de 1960 e 1970. Durante a presidência do democrata Barack Obama (2009-2017), o país iniciou o que ficou conhecido como "diplomacia da abertura", quando tornou públicos documentos diplomáticos secretos sobre violações aos direitos humanos cometidos pelos regimes ditatoriais de Brasil, Argentina e Chile.

"Os Estados Unidos têm uma história sombria de intervenção na política interna da América Latina e precisamos compreender totalmente a extensão do envolvimento dos EUA (com a Lava Jato) para evitar que uma eventual implicação inaceitável aconteça no futuro", afirmou à BBC News Brasil o deputado Raúl Grijalva, do Arizona, que também assinou a carta.

Os parlamentares estão cientes de que em pouco mais de um ano, os brasileiros decidirão quem comandará o Palácio do Planalto, o que deve aumentar a temperatura do assunto. "À medida que o Brasil se aproxima da eleição presidencial de 2022, acredito ser crucial que os membros do Congresso dos EUA deixem claro que a era de interferência acabou - o povo brasileiro deve ser livre para escolher seus próprios governos", resume Wild.

biden.jpgREUTERS. Congresso americano quer saber do governo Biden como os EUA atuaram no assunto

 

Informações sob sigilo

Essa não é a primeira vez que membros do Congresso dos EUA expressam preocupação com o envolvimento de autoridades americanas com a Lava Jato. Em agosto de 2019, depois que o portal de notícias The Intercept Brasil publicou trocas de mensagens entre Moro e procuradores da Operação Lava Jato que levantavam suspeitas sobre a parcialidade do juiz para julgar o caso, 12 congressistas americanos, liderados pelo representante da Geórgia Hank Johnson, do Comitê Judiciário da Câmara, remeteram 11 perguntas ao DoJ sobre o assunto.

Eles queriam saber se as comunicações entre o então juiz federal Sergio Moro, os procuradores da força-tarefa e os agentes americanos tinham ocorrido sempre por canais formais e oficiais, se obedeciam à legislação brasileira, que tipo de apoio técnico investigativo as autoridades dos EUA forneceram à operação, se presenciaram ou souberam de condutas questionáveis de Moro ou dos procuradores durante a cooperação e se estiveram envolvidos particularmente nos processos referentes ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), cuja condenação no âmbito da Lava Jato o impediu de disputar as eleições presidenciais em 2018.

A missiva só foi respondida pelo DoJ quase um ano depois, em junho de 2020, com uma negativa completa. "O Departamento não pode fornecer informações sigilosas sobre esses assuntos nem revelar detalhes não públicos das ações", dizia a pasta.

A resposta do DoJ levou mais de 70 deputados brasileiros, do PT, PDT, PCdoB, PSB, PSOL e da Rede, a enviarem uma carta aos colegas do Congresso nos EUA na qual pediam que eles voltassem a interpelar o DoJ sobre o assunto.

Apesar disso, nada aconteceu por quase um ano. A eleição, que retirou o republicano Donald Trump da Casa Branca para instalar ali o democrata Joe Biden, e o conturbado processo de transição de poder nos EUA consumiram a atenção dos políticos do país.

Mas, nas últimas semanas, o assunto voltou a circular no Congresso americano. Um fator foi decisivo para isso: em abril de 2020, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal determinou que Moro tinha tido conduta parcial no julgamento do petista, ao interceptar os telefones de advogados do ex-presidente e determinar a condução coercitiva do petista em 2016, sem primeiro intimá-lo a depor.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vistas de um dos ministros e deve ser retomado ainda esse mês, mas nos bastidores da Corte transparece que o veredicto tem poucas chances de se alterar. E embora não admitam que se apoiem nas mensagens reveladas pelo Intercept em sua decisão, alguns ministros as têm citado para justificar à imprensa sua posição.

Cooperação formal ou informal?

gilmar.jpgAFP. Gilmar Mendes afirmou que cooperação internacional com os EUA pode ter sido ilegal

 

Em entrevista à BBC News Brasil, em fevereiro, Gilmar Mendes afirmou que os diálogos sugeriam cooperação internacional ilegal com os EUA. "Hoje, por exemplo, se fala numa cooperação internacional informal que havia entre os membros da Lava Jato e determinados integrantes de instituições na Suíça e nos Estados Unidos, sem o devido processo legal. Saber se, nos casos em que houve condenação, se houve essa cooperação, pode ser relevante para esses casos também", afirmou Gilmar, sugerindo que isso poderia ser motivo para novas anulações de julgamentos da Lava Jato.

Na carta que enviaram nesta segunda ao DoJ, os congressistas americanos apontam a recente decisão do STF de anular todos os julgamentos contra Lula e citam o que consideram ser evidências de cooperação irregular. Uma delas seria a revelação de que 17 agentes do FBI, do DoJ e do Departamento de Segurança Doméstica dos EUA (DHS, na sigla em inglês) estiveram em Curitiba com os procuradores da Força-Tarefa da Lava Jato em 2015, sem que isso tivesse sido formalizado, conforme exige a legislação brasileira, junto ao Ministério da Justiça. Questionam também o modo como os americanos se envolveram na definição sobre o uso de recursos apreendidos nos EUA, como os recursos da Petrobras que os procuradores brasileiros tentaram converter em um fundo da Lava Jato, iniciativa barrada no STF.

Os congressistas citam ainda em seu pedido de informações as declarações de julho de 2017 do subsecretário interino de Justiça, Kenneth A. Blanco, em uma palestra no Atlantic Council, transcrita e publicada na página do Departamento de Justiça dos EUA. Blanco afirmou, na ocasião, que "a cooperação entre o DoJ e o Brasil gerou resultados extraordinários. Só no ano passado (2016), por exemplo, a Seção de Fraudes da Divisão Criminal e a força-tarefa brasileira Lava Jato cooperaram e coordenaram resoluções em quatro casos da FCPA (lei federal dos EUA para combater corrupção internacional): Embraer, Rolls Royce, Braskem e Odebrecht".

De acordo com Blanco, que falava especificamente sobre o caso brasileiro, "no início de uma investigação, um promotor ou agente da unidade de inteligência financeira de um país pode ligar para seu homólogo estrangeiro e solicitar informações financeiras que, por exemplo, identifiquem contas bancárias. Quando a investigação tiver progredido até o ponto em que os promotores estejam prontos para levar o caso a julgamento, as provas podem ser solicitadas por meio do canal de auxílio jurídico mútuo para que possam ser admissíveis no julgamento. Sejamos realistas, os criminosos que procuramos identificar e levar à justiça agem rapidamente e é imperativo que façamos o mesmo".

Mas, de acordo com um texto do procurador e ex-diretor da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República (PGR) Vladimir Aras, publicado em 2021 em seu blog, a legislação brasileira veda a informalidade na troca de informações entre agentes, como defende Blanco. "A tramitação dá-se por intermédio das autoridades centrais designadas pelos Estados-partes. No caso do Brasil, é o Ministério da Justiça, representado pelo DRCI. Para os Estados Unidos, a autoridade central é a Procuradoria-Geral (United States Attorney General), representada pelo DoJ", escreve Aras.

Ele ainda diz que "para terem validade no Brasil, as provas criminais obtidas nos EUA devem (...) obedecer às limitações, formalidades e restrições à assistência nele apontadas".

lula impedido.jpgREUTERS. Condenação no âmbito da Lava Jato impediu Lula de disputar as eleições presidenciais em 2018

 

Aras e o chefe dos procuradores da Força-Tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol, teriam tido uma discussão sobre o assunto por meio de mensagens de aplicativos, em fevereiro de 2016. Dallagnol avisava a Aras que o MPF e a Polícia Federal (PF) seguiriam com ações para extradição de um acusado dos EUA sem passar pelo Ministério da Justiça, como requeria a lei. "Obrigado, Vlad (Aras), mas entendemos com a PF que neste caso não é conveniente passar algo pelo Executivo", teria escrito Dallagnol. Aras teria respondido: "A questão não é de conveniência. É de legalidade, Delta (Dallagnol). O tratado (de cooperação internacional) tem força de lei federal ordinária e atribui ao MJ a intermediação".

Consultado em abril pelo Congresso dos EUA sobre a legalidade no intercâmbio entre autoridades americanas e brasileiras na Lava Jato, o ex-secretário de Justiça do Brasil, Paulo Abrão, afirmou que "a cooperação internacional é fundamental no combate à corrupção transnacional, mas ela só pode acontecer por meio de atos formais e documentados, para preservar as garantias dos cidadãos no Estado de Direito". Abrão esteve à frente da Secretaria de Justiça entre 2011 e 2015, período em que afirma ter celebrado mais de 4,7 mil pedidos de cooperação internacional.

A BBC News Brasil pediu esclarecimentos sobre o assunto ao Ministério da Justiça, que não respondeu até a publicação da reportagem. O Ministério, no entanto, já informou, em juízo, que não encontrou pedidos de cooperação formal entre Lava Jato e EUA nos casos envolvendo o ex-presidente Lula. A pesquisa, no entanto, não abarca certas fases de investigação, em sigilo, e por isso a atuação da Lava Jato com os americanos pode ter sido legal.

Consultado sobre em que parâmetros se deu a cooperação entre EUA e a Lava Jato, o ex-juiz Sérgio Moro afirmou à BBC News Brasil, por meio de sua assessoria, que "a cooperação foi por meios formais, inclusive por escrito, o que não exclui contatos verbais entre as autoridades envolvidas na cooperação".

Ainda segundo Moro, "não há nada de irregular ou ilegal nisso. Quem afirma o contrário, não conhece a cooperação jurídica internacional. Os únicos interesses envolvidos foram os de aplicar a lei em cooperação internacional a casos graves de suborno transnacional, como ocorre normalmente entre autoridades de países diversos".

Já o Ministério Público Federal afirmou, por meio de nota, que "nenhum documento foi utilizado pela força-tarefa Lava Jato sem ter sido transmitido pelos canais oficiais, ressalvadas situações de urgência informadas nos autos". E afirmou que, em situações de investigação internacional, "antes da formalização de um pedido formal por meio dos canais oficiais, é altamente recomendável e legal que as autoridades mantenham contatos informais e diretos. A cooperação informal significa que, antes da transmissão de um pedido de cooperação, as autoridades dos países envolvidos devem manter contatos, fazer reuniões, virtuais ou presenciais, discutir estratégias, com o objetivo de intercâmbio de conhecimento sobre as informações a serem pedidas e recebidas".

O MPF ressaltou que a cooperação internacional foi fundamental para devolver R$4,3 bilhões aos cofres públicos e que, durante a Lava Jato, recebeu 653 pedidos de cooperação de 61 países e realizou 597 pedidos a 58 países. Os procuradores disseram ainda que "os procedimentos e atos da força-tarefa da Lava Jato sempre seguiram a lei e estiveram embasados em fatos e provas" e que "não reconhecem as supostas mensagens" divulgadas pelo The Intercept como verdadeiras. "As supostas mensagens são fruto de atividade criminosa e não tiveram sua autenticidade aferida, sendo passíveis de edições e adulterações".

Os congressistas americanos afirmaram ao DoJ que aguardam esclarecimentos até o dia 31 de julho. De acordo com Hank Johnson, os desenvolvimentos recentes no Judiciário brasileiro, que anularam a condenação de Lula, "tornam mais importante que nunca determinar o papel do Departamento de Justiça brasileiro" no caso. "Isso é claramente um assunto fundamental na relação entre Brasil e EUA", disse à BBC News Brasil.

26
Mai21

Lava Jato força a barra para processar jornalistas em Curitiba e com juízes alinhados à operação

Talis Andrade

 

VALE ATÉ ENDEREÇO FALSO

 
por Rafael Neves /The Intercept
 

Procuradores da extinta força-tarefa Lava Jato, no Paraná, estão usando uma via jurídica questionável para processar jornalistas e veículos de imprensa que criticam a operação. Nos últimos dois anos, eles foram à justiça pelo menos oito vezes para cobrar indenizações por danos morais e até exigir que reportagens fossem retiradas do ar.

Os oito processos foram movidos por três procuradores. O campeão de ocorrências é Januário Paludo, um dos veteranos da Lava Jato, que abriu quatro ações em julho do ano passado. Também estão na lista o ex-chefe da força-tarefa, Deltan Dallagnol, autor de três processos, e o procurador Diogo Castor de Mattos, que entrou com uma ação.

Todos os casos tramitam no Juizado Especial Cível de Curitiba, criado para tratar das chamadas pequenas causas – direitos do consumidor, por exemplo. Nenhuma das empresas e pessoas processadas têm sede ou domicílio em Curitiba, mas a concentração das ações na capital paranaense dá aos procuradores uma série de vantagens sobre os acusados. Eles venceram todos os casos julgados até agora.

Nesse tipo de processo, o réu era obrigado a ir pessoalmente à audiência – apenas em abril do ano passado, com o início da pandemia, uma lei passou a autorizar videoconferências. Não fosse pela covid-19, todos os jornalistas seriam obrigados a viajar até Curitiba para prestar depoimento, enquanto os procuradores estão a poucos quilômetros do tribunal.

O apreço dos juízes do Paraná – uma categoria profissional já habitualmente conservadora num estado que é ele mesmo profundamente alinhado à direita – pelo trabalho dos colegas da Lava Jato é grande e notório.

A associação que reúne os juízes estaduais, a Amapar, publicou e ratificou notas públicas em defesa da operação, ainda que os procuradores e juiz envolvidos no caso fossem federais. Numa delas, de 2017, afirma que a Lava Jato é “um marco no processo civilizatório do Brasil e por isso qualquer tentativa de obstrução contra ela não será permitida”.

Alguns juízes têm histórico de decisões em favor de integrantes da Lava Jato. Caso, por exemplo, de Nei Roberto de Barros Guimarães que, em 2016, mandou censurar um blog a pedido da delegada Erika Marena, à época integrante da força-tarefa da Lava Jato na Polícia Federal. A decisão dele foi derrubada mais tarde.

Atualmente, está sobre a mesa de Guimarães um processo do procurador Deltan Dallagnol contra o jornalista Reinaldo Azevedo, um crítico contumaz da operação.

Já o juiz Telmo Zaions Zainko, que condenou o jornal Zero Hora a indenizar o procurador Januário Paludo por alegados danos morais, ostenta em seu perfil no Facebook uma foto em apoio à eleição de Jair Bolsonaro, em 2018, com direito ao slogan do presidente de extrema direita sob seu rosto. A Lava Jato foi uma das bandeiras da eleição de Bolsonaro.

Um ano antes, Zainko havia compartilhado um abaixo-assinado pedindo o impeachment do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, um dos alvos prediletos da operação. Em 2016, pediu assinaturas em outro que apoiava Sergio Moro e os procuradores da Lava Jato.

Postagem de outubro de 2018 do Facebook do juiz Telmo Zaions Zainko: ele condenou o jornal Zero Hora a indenizar Januário Paludo por "danos morais".

Postagem de outubro de 2018 do Facebook do juiz Telmo Zaions Zainko: ele condenou o jornal Zero Hora a indenizar Januário Paludo por “danos morais”. Foto: Reprodução/Facebook

 

Em tese, nem todos os membros da Lava Jato poderiam ter aberto esses processos na capital do Paraná. É o caso de Januário Paludo. Sem residência fixa em Curitiba, já que mora em Porto Alegre, Paludo chegou a criar um endereço profissional falso, num número que não existe numa das principais ruas do centro da cidade.

Ao abrir processos em Curitiba, os procuradores se beneficiam também do bom trânsito e dos relacionamentos na pequena comunidade jurídica da cidade. Dallagnol viu dois de seus processos caírem nas mãos de juízas com quem já tinha contato. Uma delas, que o convidou em junho de 2018 a dar uma palestra no exterior, declarou-se suspeita e deixou o caso. A outra, porém, manteve-se no processo mesmo sendo casada com um colega de Dallagnol no Ministério Público Federal, o MPF.

 

Os processos dos procuradores da Lava Jato em Curitiba

Embora a lei permita que processos por danos morais como esses corram no juizado especial, o uso do instrumento para cobrar retratações da imprensa é condenado por juristas. “O juizado especial existe para as pequenas causas. Contempla demandas como briga de condomínio, reclamação de produto comprado que não chegou, coisas assim. Mas jamais deveria contemplar demandas que têm como fundamento a Constituição”, argumenta o advogado Alexandre Fidalgo, especializado em direito da comunicação e liberdade de imprensa.

“Quando eu falo de liberdade de expressão, de direito à crítica, ou do debate entre a liberdade e a privacidade, estou falando de temas complexos, do equilíbrio entre esses valores. E o juizado especial, pela sua característica, não comporta esse tipo de enfrentamento”, sustenta. Para o jurista, esses processos devem correr nas varas cíveis da justiça comum.

Fidalgo lembra que o juizado especial dá apenas duas chances de recorrer. Quem é condenado só pode apelar à Câmara Recursal, um colegiado de três juízes. Se a sentença for confirmada, resta ao réu apenas um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, o STF.

A Associação Brasileira de Imprensa, a ABI, mais antiga instituição de defesa do jornalismo do país, recorreu ao STF contra a tática usada pela Lava Jato e por outras instituições – como a Igreja Universal do Reino de Deus – para perseguir críticos. A ação direta de inconstitucionalidade 6792 aguarda julgamento.

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Januário Paludo informou como endereço um número que não existe na principal rua do Centro de Curitiba. Em quatro processos diferentes. Foto: Reprodução

 

O endereço inventado de Paludo

Num espaço de dois dias em julho do ano passado, o procurador Januário Paludo processou Folha de S.Paulo, UOL, Valor Econômico e Zero Hora. Duas das ações foram abertas pelo mesmo motivo: reportagens da Folha e do Valor, de dezembro de 2019, afirmavam que ele tinha virado alvo de investigação criminal no Superior Tribunal de Justiça, o STJ.

As investigações foram abertas, segundo as reportagens, para apurar as ligações entre o procurador e o doleiro Dario Messer, delator da Lava Jato. Messer chegou a declarar, em depoimento, ter pago propina a Paludo, mas voltou atrás e negou a versão inicial.

A revelação dessa suspeita, feita pelo UOL no mês anterior, também foi alvo de um processo de Paludo. Nesse e nos outros dois casos, o procurador pediu ao juizado que os portais de notícias não só fossem obrigados a indenizá-lo, mas também a retirar do ar o conteúdo e ainda publicar, em seus sites, a decisão judicial. Até o momento, nenhum veículo foi condenado a fazer isso, e todas as reportagens continuam públicas.

Ocorre que Paludo é procurador regional da República na 4ª Região, cuja sede fica em Porto Alegre, e foi apenas cedido à força-tarefa em Curitiba. Como não tem moradia fixa na capital paranaense, o veterano da Lava Jato inventou um “endereço profissional” na cidade para poder se servir dos serviços do Juizado Especial da cidade.

O tal endereço sequer existe. Paludo afirmou trabalhar na rua XV de Novembro, a principal do centro da cidade, no número 850. Não há, no entanto, nenhum imóvel com esse número. Há uma loja no número 852 e, ao lado dela, um hotel com o número 830 – onde a força-tarefa concedeu entrevistas coletivas à imprensa nos tempos áureos da operação.

Num dos processos, contra o UOL, Paludo foi questionado pela juíza Roseana Assumpção, que pediu a ele um endereço residencial. O procurador então informou o endereço da sede do Ministério Público Federal, o MPF, também no centro de Curitiba, mas a magistrada não aceitou o embuste e encerrou o caso sem analisar o conteúdo. Paludo, no entanto, apelou a uma turma recursal, que aceitou o endereço da sede do MPF – que também é usado por Dallagnol em suas ações – e recolocou o processo em andamento.

Advogada de Januário Paludo é esposa de delegado que trabalhou na Lava Jato e comandou a Polícia Federal no Paraná.

Segundo a advogada Allyne Flores de Lima, que representa Paludo nos processos, o registro do endereço falso havia sido um erro de digitação. É um caso curioso de um erro de digitação idêntico, repetido em quatro diferentes processos. Perguntei à defensora qual o correto, já que nenhum número na XV de Novembro é residência ou local de trabalho de Paludo. Ela não me respondeu. Afirmou simplesmente que “o endereço está regularmente registrado nos autos dos processos”.

A advogada defendeu, ainda, que o assunto tratado nos processos é de competência do Juizado Especial, tanto que a turma recursal deu razão a Paludo e manteve os processos nesse foro.

Já o Tribunal de Justiça do Paraná, a quem encaminhamos questões aos juízes citados nesta reportagem, informou que “não dá declarações acerca das razões de decidir de seus magistrados”. O órgão afirmou, ainda, que a lei determina que cabe aos réus alegar incompetência territorial, mas nenhum deles – jornalistas ou empresas de comunicação – fez isso.

Na decisão em que permitiu a Paludo manter os processos em Curitiba, a turma recursal avaliou que a lei dos juizados especiais “não apresenta um conceito acerca de domicílio”. Considerando que as ações de Paludo são relativas à profissão dele, o colegiado entendeu que o lugar onde a profissão é exercida deve ser reconhecido como domicílio.

A advogada de Paludo tem um sobrenome familiar a quem conhece a fundo a Lava Jato. Alynne é esposa do delegado Luciano Flores de Lima, da Polícia Federal – responsável por bater à porta do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quando ele foi conduzido coercitivamente a depor.

Quando a advogada protocolou os processos de Paludo no Juizado Especial do Paraná, em julho de 2020, havia apenas um mês que o marido dela havia deixado o comando da Polícia Federal no estado, cargo ao qual fora guindado pelo então ministro da Justiça bolsonarista, Sergio Moro.

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Deltan Dallagnol durante uma das dezenas de entrevistas coletivas da Lava Jato: autor de três processos e próximo de julgadoras. Foto: Heuler Andrey/AFP via Getty Images

 

Juíza pediu palestra a Dallagnol

Para Deltan Dallagnol, processar desafetos em Curitiba significa ficar mais próximo dos responsáveis pelos julgamentos. Em setembro do ano passado, a juíza Sibele Lustosa Coimbra, do 6º Juizado Especial Cível de Curitiba, condenou o jornalista Reinaldo Azevedo a indenizar Dallagnol em R$ 35 mil por críticas feitas em 2017.

A magistrada é casada com Daniel Holzmann Coimbra, que trabalha com Dallagnol no MPF do Paraná. Foi o próprio Azevedo que chamou atenção para o laço entre Dallagnol e Coimbra e questionou se a juíza não deveria ter se declarado suspeita. Em nota à imprensa enviada logo depois, o procurador negou ter amizade com ela e o marido.

O advogado Eduardo da Silva Mattos, que representa Dallagnol nos processos, me disse que o procurador “jamais teve relacionamento” com a juíza Sibele Coimbra, e que só soube que ela era casada com um procurador do MPF quando o assunto chegou à imprensa.

Mattos afirmou ainda que o caso “não se enquadra em qualquer hipótese legal de impedimento ou suspeição”, e que essa questão já foi analisada no processo. Não é verdade. O Tribunal de Justiça ainda não julgou um recurso em que Reinaldo Azevedo pede a suspeição da magistrada.

Outro processo de Dallagnol, desta vez contra o ator e militante petista José de Abreu, foi entregue em fevereiro de 2020 a Flávia da Costa Viana, outra juíza conhecida do procurador. Quase dois anos antes daquilo, em junho de 2018, Viana convidou Dallagnol para dar uma palestra na Colômbia. Como não podia ir, o procurador buscou atendê-la consultando a equipe da Lava Jato por meio do Telegram:

 
19 de junho de 2018 – Chat Filhos do Januário 2

Deltan Dallagnol – 12:33:14 – Caros, alguém aceita ir para Bogotá, Colômbia, fazer palestra? Já falei que não posso e ajustei para chamar outro colega da LJ: [11:36, 18/6/2018] Flavia Viana Juiza TJPR: Prezado Dr. Deltan, primeiramente me identifico: meu nome é Flavia da Costa Viana, sou juíza de Direito aqui no PR e amiga da Fernanda Karam Sanches – que me deu seu telefone. Peço desculpas por entrar em contato por whatsapp, mas há uma certa urgência. Explico: estou na diretoria internacional da AMB e também da AMAPAR e, na qualidade de presidente da União Internacional de Juízes de Língua Portuguesa, estou auxiliando na organização de um Seminário sobre Corrupção a ser realizado nos dias 6 e 7 de setembro em Bogotá, Colômbia. Os organizadores são a Federação Latino-americana de Magistrados e o grupo ibero-americano da União Internacional de Magistrados – nos mesmos moldes do Seminário sobre Corrupção que se realizou em Lima, em fevereiro de 2017, para o qual convidei o juiz Sérgio Moro. A Fernanda Karam comentou comigo que, no início do ano, vcs conversaram e que haveria interesse de sua parte em participar desse evento como palestrante. Em virtude de alguns problemas internos, apenas agora a associação colombiana de juízes confirmou a possibilidade de realização do Seminário. E, como já estamos no meio de junho, não dispomos de muito tempo. Essa é a razão da urgência acima referida. Portanto, eu lhe pergunto se haveria interesse de sua parte em proferir a conferência inaugural neste Seminário. Em seguida, enviarei alguns links para que tenha mais informações sobre as instituições mencionadas. Fico no aguardo e desde já agradeço, Flávia da Costa Viana [11:36, 18/6/2018] Flavia Viana Juiza TJPR: https://www.iaj-uim.org/ [11:36, 18/6/2018] Flavia Viana Juiza TJPR: http://uijlp.org/novo/ [11:37, 18/6/2018] Flavia Viana Juiza TJPR: http://www.flammagistrados.org/
Paulo Roberto Galvão – 12:47:47 – Feriado… Iria só em última hipótese
 

Nos dias que se seguiram, Dallagnol ainda fez outras tentativas de convencer algum membro da força-tarefa a comparecer, mas ninguém se deixou seduzir pela proposta.

Mais de uma semana depois, quem finalmente aceitou o convite foi o procurador Vladimir Aras, ex-chefe de cooperação internacional do MPF em Brasília.

Em dezembro de 2020, quase um ano depois do início do processo, a juíza Flávia Viana declarou-se suspeita e repassou o caso a uma colega. Na decisão, citou artigo do Código de Processo Civil que prevê a suspeição dos magistrados, mas não especificou o motivo – o que não é obrigada a fazer.

É desse ambiente que sairão, nos próximos meses, novas decisões em processos movidos pelos protagonistas da Lava Jato contra seus críticos.

22
Fev21

"Faz tempo que não tenho vergonha na cara", disse Dallagnol sobre cooperação informal (vídeo)

Talis Andrade

 

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COLABORAÇÃO ILEGAL

 

Os diálogos voltam a mostrar que a cooperação internacional feita entre os integrantes do Ministério Público Federal e autoridades estrangeiras ocorria por fora dos canais oficiais, ignorando a competência do Ministério da Justiça para centralizar a colaboração brasileira com outros países. 

ConJur manteve abreviações e eventuais erros de digitação e ortografia presentes nas conversas. 

"Li o email de Mônaco, ainda, e é bem melhor do que havia achado… dá a entender que é possível regularizar [a cooperação] a posteriori… enfim, vamos nos falando e fique à vontade", afirmou em 2015 Orlando Martello. 

Para Dallagnol, não havia problema seguir com essa metodologia. "Faz tpo [tempo] que não tenho vergonha na cara kkkk". Na mesma ocasião, o então chefe da "lava jato" disse que havia recebido um email do ex-procurador suíço Stefan Lenz e que os dois trocaram informações pelo Telegram.  "Não comenta com ninguém do e-mail com Stefan. Se vazar algo não mandaram…", diz Dallagnol. 

Em alguns casos, as informações de brasileiros e empresas nacionais eram encaminhadas a autoridades norte-americanas por pen drives, segundo mostra uma mensagem de Orlando Martello.

"Pessoal do RJ, na próxima semana Christopher do DOJ [Departamento de Justiça dos EUA] estará aí, certo? Quem de Vcs estará com ele, pois preciso encaminhar um pen drive para ser entregue a eles", diz o procurador. 

Não é a primeira vez que os integrantes citam a cooperação ilegal com Mônaco. Em um diálogo recentemente publicado pela ConJur, Dallagnol admite que usava elementos obtidos fora dos canais oficiais e diz que se a cooperação informal caísse, "chega pelo canal oficial e pedimos de novo”. 

"Estou recebendo informações de Mônaco diretamente por email e foi autorizado o uso oficial…", diz Dallagnol. O procurador, no entanto, foi repreendido por Vladimir Aras, então responsável pela cooperação internacional da Procuradoria-Geral da República. "Delta, melhor ter cuidado. Que tipo de situação é? As defesas podem questionar o canal. O DRCI também."

DRCI é o "Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e responsável por toda a cooperação brasileira com outros países.

Decretos estabelecem que a colaboração deve necessariamente passar pelo Departamento, ao contrário do que se vê nos diálogos entre procuradores. 

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02
Fev21

Carlos Fernando, procurador raivoso que me acha cão, levou R$ 137.150 em diárias em 2016

Talis Andrade

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Por Reinaldo Azevedo

Vejam isto. Vocês logo vão entender.

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É, meus queridos, vida boa quem tem é procurador da República. Se o sujeito pertencer à Lava Jato e atuar fora da sua região de origem, a exemplo do buliçoso Carlos Fernando Santos Lima, aquele que já me chamou de cachorro, a vida pode ser mesmo uma festa.

Ainda na terça-feira, é bom lembrar, ele e Deltan Dallagnol vomitaram impropérios contra os políticos num vídeo postado na Internet. Sim, leitor! Você já está com inveja do rapaz desde o título.

Ser um procurador da República, no Brasil, é um excelente negócio. A depender do caráter do vivente, pode sair por aí acusando Deus e o mundo com ou sem provas; recorrer às redes sociais para malhar a política e os políticos; posar de herói da moralidade pública; palestrar em seminários e fóruns; acusar os membros dos Poderes Executivo e Legislativo de só pensar nos próprios interesses; gravar vídeos conclamando a população a se revoltar contra o Congresso; acusar jornalistas que lhe são críticos de estar a serviço de partidos políticos…

E dá para fazer tudo isso e ainda acumular um belíssimo patrimônio sem correr risco de nenhuma natureza — nem mesmo o de ser punido por abuso de autoridade ainda que se pratique… abuso de autoridade.

Esse procurador vai receber R$ 30 mil reais por mês de salário. Mas dá para melhorar essa performance. E muito! Os monopolistas da moralidade nacional têm direito a coisas que você, um simples mortal, ignora.

O mais escandaloso privilégio é o auxílio-moradia mesmo para quem é proprietário de imóvel na cidade em que trabalha. Há ainda auxílio-alimentação, ajuda de custo, auxílio-transporte, auxílio-creche…

Auxílio-creche? É… Se você decidir se reproduzir, o problema é seu. Quando um procurador se reproduz, o problema é nosso.

Até o mês passado, companheiros, esses penduricalhos nos salários dos digníssimos somavam R$ 60,2 milhões — ou R$ 8,6 milhões por mês. Como são 1.152 procuradores, houve um acréscimo salarial per capita de R$ 7.465,27. A coisa está ficando boa? Para os membros da Lava-Jato que atuam fora de sua praça, como Carlos Fernando, o que diz ser eu um cachorro, vai ficar muito melhor.

Isso é média. Vista a folha de pagamentos de julho, houve procurador que chegou a receber, só de penduricalhos, segundo reportagem da Gazeta do Povo, do Paraná, R$ 47,7 mil. Informa o jornal que “pelo menos 80% dos procuradores receberam benefício entre R$ 5 mil e R$ 5,9 mil no mês passado. Outros 15% receberam como auxílio valores entre R$ 6 mil e R$ 35,6 mil.”

E o melhor da festa
E falta a isso tudo o melhor da festa para quem, como Carlos Fernando — aquele que diz que todo mundo sabe quem sou; e sabe mesmo! — atua fora da sua região.

Ele é lotado em São Paulo e foi deslocado para a Força Tarefa da Lava Jato, em Curitiba, onde atua como lugar-tenente de Deltan Dallagnol — também nas redes sociais, nos impropérios e nas ofensas a todos que considera seus adversários.

As diárias
Quem tem essa sorte, ora vejam, ganha o direito a receber “diárias” de mais de R$ 800. Nunca se esqueçam de que um procurador já tem o auxílio-moradia, de R$ 4,3 mil mensais.

No ano passado, Carlos Fernando recebeu a bagatela de R$ 137.150,48 só nesse quesito.  Sim, cara pálida, além do salário e dos penduricalhos, o MPF lhe pagou 170 diárias.

Marcelo Miller — aquele que auxiliava Rodrigo Janot em Brasília, pediu demissão e, três dias depois, passou a advogar para a JBS — levou R$ 151.076,84 por iguais 170. O valor varia de acordo com a cidade para a qual o procurador é deslocado.

Numa conta feita, assim, meio no joelho, pegando a média dos benefícios, Carlos Fernando, o Catão da República, recebeu uns R$ 37 mil mensais em salários. O teto é de R$ 33.700. É que os benefícios não contam, embora a Constituição diga que sim… Quem liga para a Constituição?

Considerados os 13 salários, são R$ 481 mil. A esse valor, deve-se somar a bolada de R$ 137.150,48. Somam-se aí R$ 618.150 — média mensal de R$ 51.512,50, R$ 17.812,50 acima do teto, que é de R$ 33.700 (52,85% a mais).

E olhem que os valentes haviam decidido se autoconceder um reajuste de 17%. Só recuaram porque o salário, penduricalhos à parte, ultrapassaria o dos ministros do Supremo, e estes disseram que aumento não haveria.

Para que isso?
Por que isso? Só para demonizar Carlos Fernando? Só porque ele me chamou de cachorro? Só porque, segundo disse, todos sabem quem eu sou? E sabem mesmo, note-se.

É que acho importante que todos saibam quem ele é. E há gente a sustentar que a sua atuação no escândalo do Banestado precisa ser revisitada. Faça-o quem dispuser de tempo.

Trago esses números — especialmente o ganho em diárias em razão da Lava Jato — no esforço de que esses procuradores sejam vistos por aquilo que são: funcionários que ganham os maiores salários da República, que recebem privilégios só equiparáveis àqueles de que dispõem os juízes e que não têm razão nenhuma para posar como os heróis sem interesses ou os mártires da República.

Vejam a lista dos campeões das diárias. Os nomes marcados em amarelo integram a Força Tarefa da Lava Jato. Com um pouco de sorte para essa turma, essa operação dura mais uns dez anos.

Os cofres públicos brasileiros aceitam qualquer desaforo.

Quem sabe Carlos Fernando passe a ser um pouco mais contido na hora de enfiar o dedo na cara de políticos e, lembre-se, até da futura procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

É mesmo um destemido. Fosse também pobrezinho, seria o herói perfeito desta quadra melancólica que vivemos.

E aí? Você ainda quer enforcar o último deputado com um pedaço da tripa do último senador ou já começa a espichar os olhos para as tripas dos procuradores. São 1.153. Há matéria para liquidar os 594 parlamentares federais. E ainda sobra tripa…

 

01
Jan21

“Algo mais grave vem sendo escondido” pela Lava Jato fora da lei

Talis Andrade

86 charges sobre o escândalo da #VazaJato (para compartilhar com aquele tio  reaça que adorava o Sergio Moro) – blog da kikacastro

III - Vaza Jato prova que Lava Jato/PR desacata STF  

 

(Continuação) - Diante de tanta resistência, a defesa de Lula sugere que algo mais grave vem sendo escondido pela Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba. Tal como os advogados afirmaram em uma das petições protocoladas:

Ora, está evidente que, para além disso, o e. Juízo de Piso está tentando impedir de forma injustificada o acesso do Reclamante aos autos n.º 5020175- 34.2017.4.04.7000/PR, induzindo a crer que, naquele material, possivelmente, deve haver elementos adicionais sobre os “problemas” existentes no material que está sendo utilizado pela “Operação Lava Jato” e/ou na relação entre os membros da Força-Tarefa da Lava Jato e outras autoridades que participaram da celebração do Acordo de Leniência em tela — em especial, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e a Procuradoria Geral da Suíça. Isto sem se falar nos possíveis “problemas” decorrentes do manejo dos mais de R$ 3,8 bilhões envolvidos nesse Acordo de Leniência — lembrando-se, aliás, que a Força-Tarefa da Lava Jato, como é público e notório, já tentou abrir uma fundação privada de R$ 2,5 bilhões com recursos provenientes de outro Acordo de Leniência.”

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Diante de tais suspeitas, questionaram:

Nesta senda, a pergunta que persiste em pairar é: por que tanto receio da Lava Jato de Curitiba em conceder ao Reclamante acesso aos autos n.º 5020175-34.2017.4.04.7000/PR?

O que terá de tão grave nesses autos a ponto de as autoridades locais desafiarem a autoridade de uma expressa decisão emanada pela Suprema Corte e ao arrepio direito de defesa do Reclamante?  

Vaza Jato desmente Força Tarefa/PR

O acesso aos arquivos copiados pela Polícia Federal dos computadores do hacker Walter Delgatti Neto – responsável por furtar os diálogos do procurador Dallagnol pelo Telegram – foi solicitado, no último dia 23 de dezembro, como forma de desmentir declaração do Ministério Público Federal.

Em uma das explicações encaminhadas ao Supremo pela corregedoria da Procuradoria-Geral da República, registrou-se que “o MPF esclarece que não foi produzida nenhuma documentação relativa a comunicações com autoridades estrangeiras para tratar do acordo de leniência”. Algo que para o próprio Lewandowski “não se assegura verossímil” .

A defesa de Lula, ao questionar a veracidade desta informação, mostrou não ser crível que um acordo envolvendo R$ 3,8 bilhões, como o assinado pela construtora, não tenha produzido qualquer documento. Na petição apresentada em 23 de dezembro, expõe, questionando:

“Como admitir que agentes públicos que firmaram um acordo bilionário com aparticipação de autoridades norte-americanas e suíçasdirecionando recursos vultosos e informações estratégicas para aquele país não tenham produzido “NENHUMA DOCUMENTAÇÃO”? Isso é crível? Isso é possível? Evidentemente que não!” (g.o.)

Os advogados lembraram ainda que quando questionada pelo portal Agência Pública sobre a parceria com autoridades estrangeiras, “a Força-Tarefa da “Lava Jato” respondeu sem titubear: ‘Não se trata de atuação em parceria, mas de cooperação entre autoridades responsáveis pela persecução criminal em seus países’“. (g.o.). Tal como consta da reportagem “O FBI e a Lava Jato“. A partir de tal declaração, os advogados avançaram no questionamento:

Na citada resposta transcrita acima, para além de reconhecer que a celebração do acordo de leniência da Odebrecht contou com uma cooperação envolvendo autoridades do Brasil, dos Estados Unidos da América e da Suíça, também é possível constatar uma arrebatada defesa do intercâmbio de informações praticado de forma espúria, cujo acesso já foi autorizado por esta Suprema Corte e, agora, afirma-se com total desfaçatez que inexistem“.

Para rebater as negativas da Força Tarefa, a defesa de Lula transcreve documentos encaminhados ao juízo pela própria Odebrecht no qual a construtora explicita:

No ano de 2017, posteriormente à celebração dos acordos entre a Peticionária e as autoridades Suíças, Brasileiras e Estadunidenses, uma cópia recuperada do conteúdo de dados apreendidos nos servidores suíços foi disponibilizada pelos procuradores federais suíços à Peticionária, que as repassou ao Ministério Público Brasileiro no bojo do Acordo de Leniência. Assim todas as informações recebidas pelas autoridades Suíças foram devidamente disponibilizadas ao Ministério Público Brasileiro”. (g.o.).

Diante de tais informações, os advogados esclarecem ao ministro do STF para deixar claro que algo se esconde em Curitiba:

“No entanto, em que pese estas afirmações, como já assinalado, não há nos autos da leniência disponibilizados à Defesa Técnica do Reclamante qualquer documento de lavra de tais órgãos estrangeiros, nem mesmo aquele das autoridades suíças em que supostamente remeteram cópia do sistema de contabilidade paralela informal da Odebrecht que estava sob seu domínio ou então a curiosa autorização do DoJ para contração de determinada empresa.

 Ora, a indisponibilidade de tais documentos vai de encontro com a determinação do Pretório Excelso de que seja disponibilizado ao Reclamante toda documentação, por exemplo, relacionada: “à troca de correspondência entre a ‘Força Tarefa da Lava Jato’ e outros países que participaram, direta ou indiretamente, da avença, como, por exemplo, autoridades dos Estados Unidos da América e da Suíça“. (g.o.).

Vaza Jato confirma documentos omitidos

Reforçando a tese de que nem todos os documentos lhes foram apresentados, a defesa do ex-presidente recorreu a uma das conversas reveladas pela Vaza Jato e publicada pelo portal UOL, em 27 de setembro de 2019 –Lava Jato teve acesso clandestino a sistema de propina da Odebrecht.The Intercept: Escândalo desmascara Lava Jato! | Humor Político – Rir pra  não chorar

A troca de mensagens, ocorrida em maio de 2016, além de desmentir as informações enviadas por Curitiba à Corregedoria do MPF que foi repassada por esta a Lewandowski, demonstrou que os procuradores da Lava Jato acessaram os sistemas de contabilidade da Odebrecht – Drousys e MyWebDayB -, “quase um ano antes do Ministério Público Federal estar apto a usar formalmente os dados entregues pela Odebrecht”. Ou seja, de forma ilegal. Consta da petição levada ao ministro relator:

“Conforme se depreende das mensagens trocadas no aplicativo Telegram entre os procuradores da República, estes já tinham acesso aos referidos sistemas pelo menos desde meados de maio de 2016, sendo que tal acesso só foi disponibilizado à Força Tarefa formalmente em17 de abril de 2017, quando a SPEA (Secretaria de Pesquisa e Análise) da Procuradoria-Geral da República finalizou o processamento e informou os procuradores da República de Curitiba – tal como constou das informações mendazes acostadas nesta reclamatória.

(…) Ora, se a autointitulada Força-Tarefa da “Lava Jato” somente teve acesso aos sistemas Odebrecht em meados de 2017, como explicar as pesquisas realizadas quase um ano antes?

Diálogos da Vaza Jato publicados pelo UOL mostram que procuradores acessaram sistemas da Odebrecht antes deles serem legalmente negociados.

 

Coloque-se em destaque, segundo os diálogos acima transcritos, que a procuradora da República LAURA TESSLER, não satisfeita em estar realizando pesquisas clandestinas em um sistema sobre o qual afirma ter recebido somente um ano depois, solicitou que a equipe do então Procurador-Geral Suíço também auxiliasse nas pesquisas. Questiona-se, então, se isto não é um ato de cooperação – ainda que ilegal -, qual o significado jurídico desse vaso comunicante? Também não há nenhum registro deste pedido?

Outrossim, se o próprio procurador da República DELTAN DALLAGNOL, então coordenador da Força-Tarefa, manifestou aos seus pares o desejo de engajar “atores externos, EUA e Suíças” e “na medida em que as negociações eventualmente avançarem”, como se pode afirmar que “o acordo de leniência celebrado não seria ato conjunto entre autoridades estrangeiras, tampouco ato solicitado por autoridade estrangeira, muito menos ato cuja realização no exterior autoridades brasileiras tenham solicitado”? Tais negociações também não possuem nenhum registro?” (g.o.)Defesa de Lula mostrou ao ministro o procurador Aras alertando o colega Dallagnol da necessidade de seguir tramites legais na cooperação internacional.

Procurador suíço afastado por desrespeitar lei

Advogados de Lula destacaram ainda que, a confirmar a veracidade dos diálogos e, principalmente, o acesso do Ministério Público Federal brasileiro aos sistemas da Odebrecht antes de ter sido fechado o acordo de colaboração com as autoridades suíças, está o fato de que “a pessoa denominada de ‘Lenz’, referido nas conversas pela procuradora da República LAURA TESSLER, trata-se, em verdade, do então Procurador-Geral da Suíça STEFAN LENZ, coordenador da Lava Jato na Suíça até outubro de 2016, cujas suspeitas de manter encontros informais com os integrantes da Lava Jato foi um dos fatos que antecedeu sua demissão.”

A respeito deste acesso aos sistemas da Odebrecht antes de terem sido feitas as negociações oficiais que deveriam envolver os governos – no Brasil, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do ministério da Justiça – os defensores levaram ao ministro as conversas divulgadas pela Agência Pública – na mesma reportagem citada acima, “O FBI e a Lava Jato“.

Nas conversas (veja ilustração), o procurador Vladimir Aras, à frente da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República, advertia ao colega Dallagnol da necessidade de buscar a cooperação de forma oficial. Na petição expõem:

Em suma, não bastasse haver diálogos públicos e notórios dando conta de que membros da SCI advertiram em tempo os integrantes da Força-Tarefa da “Lava Jato” sobre as práticas ilegais levadas à efeito em termos de cooperação, constata-se, ainda, que estes também tinham pleno conhecimento de conversas havidas, fora dos canais oficiais, com o FBI e a embaixada norte-americana – sendo que esta última chegou a manter um adido do FBI em seus quadros para acompanhar o caso Lava Jato. Diante disso, questiona-se a mesma SCI, é crível a explicação de que: “não há registro naquela Secretaria de contatos ou tratativas estabelecidas entre autoridades brasileiras e dos Estados Unidos da América ou da Suíça para a celebração de acordos de leniência com o grupo empresarial Odebrecht”? A resposta é negativa.” (g.o.)

Diante de todas estas evidências de que os membros da Força-Tarefa da Lava Jato de Curitiba, após mentirem para o Supremo, pois esconderam documento descumprindo as ordens dadas por aquela corte, e acabaram sendo “contrastados” pelos diálogos da Vaza Jato, foi que a defesa de Lula requisitou o acesso a tais diálogos, apreendidos no bojo da Operação Spoofing (Inquérito n.º 1017553-96.2019.4.01.3400/DF – 10ª. Vara Federal Criminal de Brasília/DF).

Com isto, o acesso autorizado pelo ministro Lewandowski permitirá à defesa de Lula mais uma vez provar que a mais alta corte do país foi totalmente desrespeitada pela Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba. Sem dúvida, essas novas provas, acabarão servindo também para reforçar o pedido da declaração de parcialidade do juiz Sérgio Moro nas condenações do ex-presidente e, com isto, anular as suas sentenças, devolvendo-lhe os direitos políticos.

 

31
Dez20

Vaza Jato prova que Lava Jato/PR desacata STF

Talis Andrade

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por Marcelo Auler

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 A autorização para a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acessar as mensagens do Telegram hackeadas do celular do procurador da República Deltan Dallagnol, ou seja, os arquivos da chamada Vaza Jato, independentemente de qualquer outro juízo a ser feito, mostra o desrespeito às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do país, pela Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba. Incluindo aí o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelas condenações – sem provas – do ex-presidente.

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski no bojo da Reclamação (Rcl) 43007/PR foi exarada porque outras decisões da corte, inclusive dele próprio, deixaram de ser cumpridas pelo juízo de Curitiba. Além de não as cumpri-las, juízo e procuradores da República ligados ao que se denominou República de Curitiba, passaram ao Supremo informações mentirosas. Ou, no linguajar da defesa do ex-presidente, “informações desprovida de qualquer plausibilidade”, “absolutamente mendazes”.
 
Apesar das ordens do STF, a Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba vem impedindo o acesso dos advogados de Lula à totalidade dos autos do Acordo de Leniência (Processo n.º 5020175- 34.2017.4.04.7000/PR) que a construtora Odebrecht firmou com o Ministério Público Federal de Curitiba, em 2016. O descumprimento por parte do juízo de Curitiba ao que determinou a Segunda Turma do STF em agosto passado, assim como a gravidade do que isso representa, é reconhecido pelo próprio Lewandowski. Tal como ele fez constar em decisão assinada em 24 de novembro, rejeitando um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) de reconsideração das decisões tomadas na Reclamação.
 

Não deixa de causar espécie – considerado o elevado discernimento intelectual e preparo técnico que o exercício de funções judicantes e ministeriais pressupõe – o ostensivo descumprimento de determinações claras e diretas emanadas da mais alta Corte de Justiça do País, por parte de autoridades que ocupam tais cargos em instâncias inferiores. Esse fato reveste-se da maior gravidade, quando mais não seja porque coloca em risco as próprias bases sobre as quais se assenta o Estado Democrático de Direito.”

Os pedidos de acesso ao acordo da Odebrecht começaram a ser feitos há três anos, em 2017, junto ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ou seja, quando Sérgio Moro ainda era o juiz titular. No Supremo Tribunal ele tramita desde 26 de fevereiro de 2019. Como destacou Lewandowski em sua decisão de novembro, “mesmo tendo sido exaradas, em duas oportunidades, uma na Rcl. 33.543/PR e outra na Rcl. 43.007/PR, determinações inequívocas para que fossem disponibilizados ao reclamante os elementos de prova de seu interesse já coligidos, elas ainda não foram integralmente cumpridas, inobstante ter esta Suprema Corte enfatizado que a acusação tem o dever de agir com transparência, boa-fé e lealdade processual em relação ao reclamante“.   Tivessem sido atendidas tais determinações, hoje não seria preciso recorrer aos arquivos da Vaza Jato.

Em três anos, 17 pedidos, 13 indeferimentos e 10 decisões favoráveis

Os advogados de Lula, capitaneados pelo casal Valeska e Cristiano Zanin Teixeira, defendem a tese de que no acordo de leniência firmado pela Odebrecht há informações relevantes que ajudariam a confirmar a inocência do ex-presidente bem como a parcialidade com que ele foi julgado em Curitiba. Ao todo, como relata uma das muitas petições levadas ao STF, “foram, ao menos, 17 pedidos, 13 indeferimentos e 10 decisões favoráveis — sem que até o momento, porém, tenham sido cumpridas, na integralidade, as decisões desta Suprema Corte sobre o assunto”.

A primeira decisão parcialmente favorável à defesa junto ao STF foi da lavra do ministro Edson Fachin, então relator natural da Reclamação 33.543. Em julho de 2019, ele julgou “parcialmente procedente o pedido para o fim de conceder ao reclamante acesso restrito aos elementos de prova já documentados nos autos de origem (5020175-34.2017.4.04.7000/PR) e que lhe digam respeito, ressalvadas eventuais diligências em curso ou em deliberação”. (grifos do original – g.o.).

Em 28 de agosto, Fachin reiterou: “seja facultado à defesa acesso aos sistemas vinculados à empresa Odebrecht, nos exatos moldes do verificado na Ação Penal n. 5021365-32.2017.404.7000/PR, ordenando, ainda, a confecção de ata com a descrição minuciosa dos trabalhos levados a efeito. Desde logo, estabeleço o prazo impreterível de 15 (quinze) dias para cumprimento da diligência pelo assistente técnico defensivo.”

O caso, porém, não se encerrou. A defesa apresentou Agravo e, posteriormente, Recurso em Agravo que acabou sendo apreciado pela Segunda Turma do STF em agosto deste ano. Até então, desde o primeiro pedido protocolado na Vara Federal em Curitiba, transcorreram dois anos, 10 meses e 23 dias. Fachin recusou-se a atender o Agravo apresentado, mas foi derrotado pelo voto de Lewandowski, que foi acompanhado por Gilmar Mendes (Cármen Lúcia e Celso de Mello não participaram da sessão) tornando-se assim relator do caso por ter dado o voto vencedor. A decisão foi clara:

A Turma, por maioria, conheceu e deu provimento ao agravo regimental, a fim de conceder ao reclamante acesso restrito aos elementos de prova já documentados nos autos de origem (5020175-34.2017.4.04.7000/PR) que lhe digam respeito, ressalvadas eventuais diligências em curso ou em deliberação. Consequentemente, facultou à defesa o acesso aos sistemas vinculados à empresa Odebrecht, nos exatos moldes do verificado na ação penal 5021365-32.2017.404.7000/PR, confeccionando-se ata com a descrição minuciosa dos trabalhos levados a efeito para a realização de perícia. Após o cumprimento dessas determinações, deverá ser reaberto o prazo para apresentação ou complementação das alegações finais das partes, no prazo de 5 dias, na forma do § 3º do art. 403 do Código de Processo Penal, de forma sucessiva, inclusive em relação aos réus colaboradores”,

Apesar disso, segundo os advogados de Lula levaram ao conhecimento do ministro relator, até 23 de dezembro eles não conseguiram acesso a toda a documentação. Mesmo assim, o juízo da 13 ª Vara Federal em Curitiba fez chegar a Lewandowski a informação de que o acesso tinha sido dado. Não explicou, porém, que liberou apenas parte do que o Supremo determinara que fosse mostrado.

Curiosamente, apesar de juízes e procuradores da Força Tarefa de Curitiba insistirem que a decisão foi cumprida como determinada, cada nova decisão do ministro relator nas petições/queixas apresentadas pela defesa, o juízo de Curitiba liberava um novo documento do referido acordo, em uma demonstração clara de que nem tudo realmente havia sido mostrado. Tal como revelaram os advogados em petição ao STF:

Importante destacar, nesse diapasão, que após a decisão tomada por esta Suprema Corte na Reclamação n.º 33.543/PR e na presente Reclamação, o Reclamante peticionou cinco vezes perante o Juízo Reclamado para demonstrar que não houve o cumprimento substancial das determinações desta Suprema Corte e, a partir dessas petições, recebeu, na sequência de cada uma delas, novos fragmentos do material que deveria ter sido exibido na íntegra desde o primeiro momento“.

“Algo mais grave vem sendo escondido”

Diante de tanta resistência, a defesa de Lula sugere que algo mais grave vem sendo escondido pela Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba. Tal como os advogados afirmaram em uma das petições protocoladas:

“Ora, está evidente que, para além disso, o e. Juízo de Piso está tentando impedir de forma injustificada o acesso do Reclamante aos autos n.º 5020175- 34.2017.4.04.7000/PR, induzindo a crer que, naquele material, possivelmente, deve haver elementos adicionais sobre os “problemas” existentes no material que está sendo utilizado pela “Operação Lava Jato” e/ou na relação entre os membros da Força-Tarefa da Lava Jato e outras autoridades que participaram da celebração do Acordo de Leniência em tela — em especial, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e a Procuradoria Geral da Suíça. Isto sem se falar nos possíveis “problemas” decorrentes do manejo dos mais de R$ 3,8 bilhões envolvidos nesse Acordo de Leniência — lembrando-se, aliás, que a Força-Tarefa da Lava Jato, como é público e notório, já tentou abrir uma fundação privada de R$ 2,5 bilhões com recursos provenientes de outro Acordo de Leniência.”

Diante de tais suspeitas, questionaram:

Nesta senda, a pergunta que persiste em pairar é: por que tanto receio da Lava Jato de Curitiba em conceder ao Reclamante acesso aos autos n.º 5020175-34.2017.4.04.7000/PR?

O que terá de tão grave nesses autos a ponto de as autoridades locais desafiarem a autoridade de uma expressa decisão emanada pela Suprema Corte e ao arrepio direito de defesa do Reclamante?

Vaza Jato desmente Força Tarefa/PR

O acesso aos arquivos copiados pela Polícia Federal dos computadores do hacker Walter Delgatti Neto – responsável por furtar os diálogos do procurador Dallagnol pelo Telegram – foi solicitado, no último dia 23 de dezembro, como forma de desmentir declaração do Ministério Público Federal.

Em uma das explicações encaminhadas ao Supremo pela corregedoria da Procuradoria-Geral da República, registrou-se que “o MPF esclarece que não foi produzida nenhuma documentação relativa a comunicações com autoridades estrangeiras para tratar do acordo de leniência”. Algo que para o próprio Lewandowski “não se assegura verossímil”.

A defesa de Lula, ao questionar a veracidade desta informação, mostrou não ser crível que um acordo envolvendo R$ 3,8 bilhões, como o assinado pela construtora, não tenha produzido qualquer documento. Na petição apresentada em 23 de dezembro, expõe, questionando:

“Como admitir que agentes públicos que firmaram um acordo bilionário com a participaçãode autoridades norte-americanas e suíças, direcionando recursos vultosos e informações estratégicas para aquele país não tenham produzido “NENHUMA DOCUMENTAÇÃO”? Isso é crível? Isso é possível? Evidentemente que não!” (g.o.)

Os advogados lembraram ainda que quando questionada pelo portal Agência Pública sobre a parceria com autoridades estrangeiras, “a Força-Tarefa da “Lava Jato” respondeu sem titubear: ‘Não se trata de atuação em parceria, mas de cooperação entre autoridades responsáveis pela persecução criminal em seus países’“. (g.o.). Tal como consta da reportagem “O FBI e a Lava Jato“. A partir de tal declaração, os advogados avançaram no questionamento:

Na citada resposta transcrita acima, para além de reconhecer que a celebração do acordo de leniência da Odebrecht contou com uma cooperação envolvendo autoridades do Brasil, dos Estados Unidos da América e da Suíça, também é possível constatar uma arrebatada defesa do intercâmbio de informações praticado de forma espúria, cujo acesso já foi autorizado por esta Suprema Corte e, agora, afirma-se com total desfaçatez que inexistem“.

Para rebater as negativas da Força Tarefa, a defesa de Lula transcreve documentos encaminhados ao juízo pela própria Odebrecht no qual a construtora explicita:

“No ano de 2017, posteriormente à celebração dos acordos entre a Peticionária e as autoridades Suíças, Brasileiras e Estadunidenses, uma cópia recuperada do conteúdo de dados apreendidos nos servidores suíços foi disponibilizada pelos procuradores federais suíços à Peticionária, que as repassou ao Ministério Público Brasileiro no bojo do Acordo de Leniência. Assim todas as informações recebidas pelas autoridades Suíças foram devidamente disponibilizadas ao Ministério Público Brasileiro”. (g.o.).

Diante de tais informações, os advogados esclarecem ao ministro do STF para deixar claro que algo se esconde em Curitiba:

“No entanto, em que pese estas afirmações, como já assinalado, não há nos autos da leniência disponibilizados à Defesa Técnica do Reclamante qualquer documento de lavra de tais órgãos estrangeiros, nem mesmo aquele das autoridades suíças em que supostamente remeteram cópia do sistema de contabilidade paralela informal da Odebrecht que estava sob seu domínio ou então a curiosa autorização do DoJ para contração de determinada empresa“. Ora, a indisponibilidade de tais documentos vai de encontro com a determinação do Pretório Excelso de que seja disponibilizado ao Reclamante toda documentação, por exemplo, relacionada: “à troca de correspondência entre a ‘Força Tarefa da Lava Jato’ e outros países que participaram, direta ou indiretamente, da avença, como, por exemplo, autoridades dos Estados Unidos da América e da Suíça“. (g.o.).

Vaza Jato confirma documentos omitidos

Reforçando a tese de que nem todos os documentos lhes foram apresentados, a defesa do ex-presidente recorreu a uma das conversas reveladas pela Vaza Jato e publicada pelo portal UOL, em 27 de setembro de 2019 – Lava Jato teve acesso clandestino a sistema de propina da Odebrecht.

A troca de mensagens, ocorrida em maio de 2016, além de desmentir as informações enviadas por Curitiba à Corregedoria do MPF que foi repassada por esta a Lewandowski, demonstrou que os procuradores da Lava Jato acessaram os sistemas de contabilidade da Odebrecht – Drousys e MyWebDayB -, “quase um ano antes do Ministério Público Federal estar apto a usar formalmente os dados entregues pela Odebrecht”. Ou seja, de forma ilegal. Consta da petição levada ao ministro relator:

“Conforme se depreende das mensagens trocadas no aplicativo Telegram entre os procuradores da República, estes já tinham acesso aos referidos sistemas pelo menos desde meados de maio de 2016, sendo que tal acesso só foi disponibilizado à Força Tarefa formalmente em 17 de abril de 2017, quando a SPEA (Secretaria de Pesquisa e Análise) da Procuradoria-Geral da República finalizou o processamento e informou os procuradores da República de Curitiba – tal como constou das informações mendazes acostadas nesta reclamatória.

(…) Ora, se a autointitulada Força-Tarefa da “Lava Jato” somente teve acesso aos sistemas Odebrecht em meados de 2017, como explicar as pesquisas realizadas quase um ano antes?“

Coloque-se em destaque, segundo os diálogos acima transcritos, que a procuradora da República LAURA TESSLER, não satisfeita em estar realizando pesquisas clandestinas em um sistema sobre o qual afirma ter recebido somente um ano depois, solicitou que a equipe do então Procurador-Geral Suíço também auxiliasse nas pesquisas. Questiona-se, então, se isto não é um ato de cooperação – ainda que ilegal -, qual o significado jurídico desse vaso comunicante? Também não há nenhum registro deste pedido?

Outrossim, se o próprio procurador da República DELTAN DALLAGNOL, então coordenador da Força-Tarefa, manifestou aos seus pares o desejo de engajar “atores externos, EUA e Suíças” e “na medida em que as negociações eventualmente avançarem”, como se pode afirmar que “o acordo de leniência celebrado não seria ato conjunto entre autoridades estrangeiras, tampouco ato solicitado por autoridade estrangeira, muito menos ato cuja realização no exterior autoridades brasileiras tenham solicitado”? Tais negociações também não possuem nenhum registro?” (g.o.)

Procurador suíço foi afastado por desrespeitar lei

Os advogados de Lula destacaram ainda que, a confirmar a veracidade dos diálogos e, principalmente, o acesso do Ministério Público Federal brasileiro aos sistemas da Odebrecht antes de ter sido fechado o acordo de colaboração com as autoridades suíças, está o fato de que “a pessoa denominada de ‘Lenz’, referido nas conversas pela procuradora da República LAURA TESSLER, trata-se, em verdade, do então Procurador-Geral da Suíça STEFAN LENZ, coordenador da Lava Jato na Suíça até outubro de 2016, cujas suspeitas de manter encontros informais com os integrantes da Lava Jato foi um dos fatos que antecedeu sua demissão.”

A respeito deste acesso aos sistemas da Odebrecht antes de terem sido feitas as negociações oficiais que deveriam envolver os governos – no Brasil, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do ministério da Justiça – os defensores levaram ao ministro as conversas divulgadas pela Agência Pública – na mesma reportagem citada acima, “O FBI e a Lava Jato“.

Nas conversas (veja ilustração), o procurador Vladimir Aras, à frente da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República, advertia ao colega Dallagnol da necessidade de buscar a cooperação de forma oficial. Na petição expõem:

Em suma, não bastasse haver diálogos públicos e notórios dando conta de que membros da SCI advertiram em tempo os integrantes da Força-Tarefa da “Lava Jato” sobre as práticas ilegais levadas à efeito em termos de cooperação, constata-se, ainda, que estes também tinham pleno conhecimento de conversas havidas, fora dos canais oficiais, com o FBI e a embaixada norte-americana – sendo que esta última chegou a manter um adido do FBI em seus quadros para acompanhar o caso Lava Jato. Diante disso, questiona-se a mesma SCI, é crível a explicação de que: “não há registro naquela Secretaria de contatos ou 

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18
Jul20

Gilmar sobre a Lava Jato: “Eles sabem o que fizeram no sábado à noite”

Talis Andrade

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por Vasconcelo Quadros/ Agência Pública

A ‘Agência Pública’ aponta que, em agosto, Sérgio Moro terá sua conduta profissional como magistrado finalmente confrontada pelas acusações de parcialidade e de abuso contra o ex-presidente Lula. Que as revelações da Vaza Jato mostram o conluio entre procuradores da República e o ex-juiz federal, manipulando dados e informações para perseguir o líder petista

Entrelaçados por interesses mútuos, a Lava Jato de Curitiba e o ex-juiz Sergio Moro terão seus destinos definidos assim que terminar o recesso do Judiciário, em agosto. A primeira sessão presencial da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) terá na pauta um habeas corpus (HC) com potencial de provocar uma nova reviravolta na política: o julgamento do recurso que alega suspeição de parcialidade de Moro e dos procuradores do Paraná no caso do tríplex do Guarujá, processo que resultou na condenação e prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Interrompido em dezembro de 2018 por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do STF, o caso agora volta à tona num cenário completamente distinto, recheado de novos episódios que tiraram de Moro e da força-tarefa de Curitiba a aura de intocabilidade. “É claro que os acontecimentos posteriores ao pedido de vista devem entrar no debate”, disse Mendes à Agência Pública ao confirmar que, depois de 18 meses, liberará o HC para julgamento.

O primeiro item do novo debate, segundo o ministro, serão os diálogos da Vaza Jato revelados pelo site The Intercept Brasil nos quais Moro, entre outras irregularidades, dá orientações e combina estratégias de investigação com os procuradores de Curitiba.

Mendes diz que os advogados da defesa aditaram outros fatos novos que devem ser considerados nos debates durante o julgamento. “A defesa argumenta que havia um propósito de Moro para cercar e condenar Lula. É o que vamos ver”, disse o ministro, um crítico corrosivo aos exageros da Lava Jato. “Eles [os lavajatistas] sabem que o poder absoluto corrompe”, acrescenta.

A Pública entrevistou procuradores e subprocuradores da República e ouviu que, entre agosto e setembro, a Lava Jato deixará de existir como é, aquecendo o clima para um placar no STF favorável às reclamações da defesa de Lula sobre quebra da imparcialidade por Moro. O processo pode até ser anulado e a investigação sobre o caso do tríplex do Guarujá voltaria à estaca zero. Essa hipótese representaria uma espécie de pá de cal na chamada República de Curitiba. O ex-juiz tem dois votos a favor, o do relator Edson Fachin e da ministra Cármen Lúcia, que ainda podem mudar de posição. Faltam as posições de Mendes, do decano Celso de Mello e de Ricardo Lewandowski.

Um dos mais antigos integrantes do Ministério Público Federal (MPF), com forte atuação no caso Banestado, embrião do que seria a Lava Jato, o procurador gaúcho Celso Antônio Três não tem dúvidas que a investigação sobre o apartamento do Guarujá foi politizada e que, mais tarde, o TRF-4, pressionado pela popularidade da operação, “acelerou o processo para deixar Lula fora da eleição de 2018”.

Críticos dos métodos adotados em Curitiba, Três disse à Pública que os lavajatistas também cometeram “erros capitais” no decorrer de toda a operação: atropelaram o devido processo legal, flexibilizando medidas, como conduções coercitivas e buscas e apreensões a rodo “para assustar seus alvos – coisa de mafiosos” e “nos contratos de delação premiada não incluíram nenhuma cláusula que evitasse o desemprego e a quebradeira em massa” de empreiteiras ou empresas que negociavam com a Petrobras. Além disso, politizaram as operações, “focando na destruição dos partidos”, sobretudo os de esquerda, “que representam a alma da democracia”, influenciando eleições.

Celso Três preconiza o fim da Lava Jato com uma boa dose de humor:

No quesito produtividade, a Lava Jato fez mais operações do que denúncias. E termina muito mal para procuradores: um foi preso [ Angelo Villela], outro pulou para o lado de lá do balcão [Marcelo Miller], um terceiro está sendo investigado por corrupção [Januário Paludo] e o chefe [ Rodrigo Janot] está proibido de se aproximar do Supremo Tribunal Federal”.

O último comentário é uma referência à decisão do STF que reagiu à revelação de que Janot entrou armado na corte e por muito pouco não atirou em Gilmar Mendes, conforme esclareceu o próprio PGR em complemento ao episódio relatado em livro de sua autoria.


Por sua vez, Mendes responsabiliza Janot pelos desvios na Lava Jato. “Tudo o que se vê hoje, essa anomia na Lava Jato, é resultado da falta de governança e de coordenação de Rodrigo Janot. Foi uma gestão corporativa, mas não só isso. O que esperar de alguém que confessou que estava bêbado quando aceitou o convite da Dilma [ex-presidente Dilma Rousseff] para ocupar o cargo?”, disse Mendes à Pública. Para ele, ao revelar friamente que pretendia matá-lo, Janot enterrou a reputação. “Ele se suicidou”, cutuca.

Procurado pela reportagem, Rodrigo Janot não respondeu até a publicação.

Celso Três diz que, desde a suspensão do julgamento, a vida de Moro deu uma guinada. Ele deixou a magistratura, passou pelo governo que ajudou a eleger e agora, num comportamento típico de político, dispara contra seus potenciais adversários. O procurador afirma que o ex-juiz não se dá conta de que, ao criticar Lula com fins políticos, está criticando um réu que condenou, num processo cujos recursos de contestação ainda não se esgotaram. “Pelo contexto atual, não tem como não declarar a quebra da imparcialidade de Moro”, diz o procurador.

Não é só a Vaza Jato. Livro de Janot também pode ser usado como evidência de parcialidade de Moro contra Lula

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As suspeitas de direcionamento político na investigação ganharam um novo reforço também com o relato do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot no livro Nada menos que tudo (lançado depois que o julgamento do HC 164493 foi suspenso), em que ele deixa matéria-prima para a defesa do ex-presidente usar. Num dos capítulos, que leva o sugestivo título “O objeto de desejo chamado Lula”, Janot conta que o grupo curitibano, capitaneado pelo procurador Deltan Dallagnol, se deslocou até Brasília para pedir que o então procurador-geral pulasse vários lugares na fila de partidos investigados. Eles queriam que Janot antecipasse a denúncia contra Lula por organização criminosa e, assim, evitar que as duas acusações de Curitiba, corrupção passiva e lavagem de dinheiro (aceitas e aplicadas por Moro na sentença), ficassem descobertas.

Janot relata o que ouviu de Dallagnol: “Queremos que você inverta a ordem das denúncias para colocar a do PT em primeiro”. Ele acha que Dallagnol queria, também, justificar a ampla divulgação que promovera tempos antes ao anunciar, na famosa entrevista por PowerPoint, que Lula era o “general”, “comandante máximo” e “grande líder” da organização criminosa. Janot disse que não aceitou e manteve a decisão de denunciar primeiro políticos do PP e do PMDB, seguindo o critério de priorizar os casos pela robustez das provas.

“Eu teria que acusar o ex-presidente e outros políticos do PT com foro no Supremo Tribunal Federal em Brasília para dar lastro à denúncia apresentada por eles ao juiz Sergio Moro em Curitiba. Isso [acusação de líder de organização criminosa] é o que daria base jurídica para o crime de lavagem de dinheiro imputado a Lula”, relata Janot, que disse ter ficado “chateado com as pressões” dos lavajatistas curitibanos. Ainda assim, Moro condenou Lula na primeira instância por corrupção e lavagem de dinheiro, sentença confirmada depois pelo TRF-4.

Em outro capítulo do livro, Janot diz ter ficado irritado com a fragilidade das investigações no momento em que preparava para soltar, em março de 2015, a primeira lista de parlamentares alvos de inquérito, a famosa “lista de Janot”. Conta que nessa ocasião um de seus assessores mais próximos, o procurador Vladimir Aras, lembrou ter ouvido de um dos integrantes da força-tarefa de Curitiba que a estratégia era “horizontalizar [a investigação] para chegar lá na frente”, conceito que só entendeu bem mais tarde.

“[…] quando vi Sergio Moro viajando para o Rio de Janeiro para aceitar o convite para ser o ministro da Justiça do governo Bolsonaro, é que me veio de novo à cabeça aquela expressão. Horizontalizar implicaria uma investigação com foco num determinado resultado?”, pergunta Janot. Em seguida, ele relaciona a expressão “horizontalizar” com os vazamentos seletivos de trechos das delações do doleiro Alberto Youssef e do ex-ministro Antonio Palocci, que causaram “enorme impacto” nas eleições de 2014 e 2018 a favor de adversários do PT. Janot então arremata: “Esses dois casos, a meu ver, expõem contra a Lava Jato, que a todo momento tem que se defender de atuação com viés político”.

As revelações de Janot foram ofuscadas pela confusão que o procurador-geral arrumou com Mendes nos dias em que o livro estava sendo lançado. Mas são relevantes. “O livro reforça o argumento que usamos para impetrar dois habeas corpus, um contra o Moro e outro contra os procuradores”, diz o advogado de Lula Cristiano Zanin. Ele também acusa Moro de ter sido desleal com a defesa. Segundo Zanin, além de deslocar indevidamente o caso do tríplex para Curitiba, o ex-juiz autorizou o grampo telefônico que durante 23 dias registrou conversas de seu escritório com o ex-presidente, num caso semelhante ao que já havia ocorrido com outro advogado, Cezar Roberto Bitencourt, nas investigações do Banestado. Mesmo vencido na mesma Segunda Turma, em 2013, o ministro Celso de Mello condenou a metodologia e votou pela anulação do processo.

Em julho de 2019 a defesa de Lula apresentou uma petição ao relator do caso, ministro Edson Fachin, pedindo que fossem aditados à próxima fase do julgamento os diálogos da Vaza Jato, que não fizeram parte dos primeiros debates. Os advogados argumentam que a parcialidade de Moro e a politização das investigações ficaram patentes também quando o ex-juiz abandonou 23 anos de magistratura para aceitar o convite de Bolsonaro, o candidato que mais se beneficiou do antipetismo estimulado pelas investigações contra Lula.

A eventual anulação da sentença é uma tese que já em dezembro de 2018, quando o julgamento do habeas corpus teve início, ganhava corpo no grupo de procuradores que atuam em revezamento na Segunda Turma do STF. Um deles, Antônio Carlos Bigonha, chegou a preparar um parecer reconhecendo que Moro e seus colegas curitibanos haviam, sim, quebrado o dever de imparcialidade em relação a Lula. Como Mendes pediu vista, o parecer nem chegou a ser lido na sessão, mas era do conhecimento da PGR.

Na mesma sessão, porém, numa censura a uma nota emitida pela Lava Jato de Curitiba criticando a decisão que anulou a condenação contra o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine e determinou que réus fossem ouvidos depois dos delatores, o mesmo Bigonha pediu desculpas formais ao STF. O procurador afirmou em nota que ficou registrado que não concordava com as críticas nem cabia a procuradores da primeira instância fazer juízos de valor sobre decisões do STF. Era um sintoma de que a Lava Jato de Curitiba já estava em rota de colisão com a PGR.

O papel de Aras e a sexta autorização para que a força tarefa de Curitiba continue funcionando como força paralela desconhecida da PGR

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Com a posse do procurador-geral Augusto Aras, crítico da Lava Jato desde a gestão de Janot, o tema entrou definitivamente na agenda do MPF. Fontes da cúpula do MPF ouvidas pela Pública acham que Aras não vai renovar, em setembro, a sexta autorização para que a força-tarefa de Curitiba continue funcionando no modo em que está construída: uma força paralela, desconectada da PGR. Criado por Janot em 2014, o grupo, inicialmente de seis, conta hoje com 15 procuradores e cerca de 50 servidores de apoio e ocupa prédio separado do MPF. Para continuar, é necessário que o procurador-geral autorize todos os anos por meio de portaria específica.

Um dos estrategistas da Lava Jato, o ex-procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, agora um próspero advogado que atua em casos de leniência em Curitiba, tem dito abertamente em entrevistas que Aras decidiu enquadrar a equipe paranaense como pretexto para investigar a atuação de Moro, agradar a Bolsonaro – em guerra com o ex-juiz –, de olho numa das vagas de ministro que se abrirão no STF em 2020 e 2021. Lima tem falado em nome dos lavajatistas sobre temas polêmicos. Procurado, não quis dar entrevista à Pública.

O subprocurador-geral Hindemburgo Chateaubriand Filho, um dos idealizadores da Unidade Nacional Anticorrupção (Unac), uma central das forças-tarefa, afirma que a proposta foi apresentada ao Conselho Superior do MPF bem antes de Aras assumir. “Infelizmente, o projeto veio à tona nesse momento de crise. Mas ele não vai acabar com a Lava Jato”, afirma Chateaubriand.

Segundo ele, se aprovado, o órgão vai apoiar as ofensivas anticorrupção, respeitando a independência de cada procurador natural, mas criando uma sinergia administrativa e de conhecimento comandadas por Brasília, para racionalizar e dinamizar investigações.

O fato é que, pelo que está escrito no projeto, os responsáveis pelas forças-tarefa passariam a alimentar o órgão central vinculado à estrutura da PGR e responderiam a um superior hierárquico, o que, em geral, é comum no Ministério Público. A Unac, que prestaria contas ao Conselho Superior do MPF, daria todo suporte às regionais, mas também teria atribuição de abrir procedimentos investigatórios, acompanhar ou requisitar inquéritos e diligências, prover as equipes de técnicas especiais de apuração e propor medidas cautelares e persecutórias, como prisões e buscas. No limite, atuaria ainda na proposição e instrução de delação, ação penal ou de improbidade e em acordos e convênios nacionais ou internacionais.

A abrangência seria ampla, mas não é só isso que preocupa os lavajatistas curitibanos. Eles declararam guerra à cúpula ao reagir contra uma incursão da subprocuradora Lindôra Araújo, no início de junho, no prédio independente onde funciona a força-tarefa, acusando Aras de buscar acesso a informações sigilosas de investigações. Depois de uma guerra interna, o presidente do STF, Dias Toffoli, pôs fim à contenda com uma decisão simples: tudo o que há no banco de dados de Curitiba pode ser compartilhado com a PGR.

O procurador Celso Três não vê motivo para a reação e afirma que, se há alguma suspeita de uso indevido de informações por Aras, que Deltan Dallagnol esclareça. “Uma investigação não tem direito autoral. Não existe razão para apurar e não compartilhar, a não ser que tenha algo errado que não é para aparecer”, disse Três. Ele acha, no entanto, que seus colegas podem estar preocupados com uso de recursos que não passaram pelos canais normais ou com operações que ficaram estacionadas numa espécie de limbo paralelo e cuja revelação poderia refletir em sentenças.

Três chama atenção para um detalhe relevante: as obras contratadas pela Petrobras, sobre as quais houve sobrepreço para justificar a corrupção, não passaram por nenhuma perícia. A acusação, segundo ele, está amparada apenas em laudos que comprovam propina na fase de licitação, mas não na execução física dos projetos.

Na visão do procurador gaúcho outro dilema dos curitibanos é explicar a atuação de agentes estrangeiros na Lava Jato, revelada pela Pública em parceria com o The Intercept Brasil. “Os interesses dos Estados Unidos foram escandalosamente protegidos com a investigação contra a Petrobras”, afirma.

A decisão de Toffoli não inibirá uma investigação interna aberta pela Corregedoria do MPF, que, se de um lado aceitou o argumento de Dallagnol contra a procuradora Lindôra Araújo, de outro fará uma devassa em toda a estrutura que funcionou em Curitiba nos últimos seis anos.

Na visita que fez ao prédio de Curitiba, alertada por um agente de segurança do MPF, a procuradora apreendeu e levou para ser periciada em Brasília uma parafernália eletrônica com capacidade para monitorar conversas telefônicas. A suspeita é que se trata de um grampo tecnicamente sofisticado.

O roteiro anunciado sobre o esvaziamento da Lava Jato e a hipótese provável de uma reviravolta na condenação de Lula teriam efeito demolidor sobre a imagem de Moro. Sem a toga que teve de renunciar para assumir o cargo oferecido por Bolsonaro e sem o foro especial que contava como ministro, o ex-juiz mergulhou na política. “São dois extremos que devem ser evitados”, escreveu nos agora tradicionais posts nas redes sociais, ao criticar seus principais alvos do momento, Bolsonaro e Lula. Pessoas próximas ao ex-juiz acham que ele está se arriscando. “Ele não tem traquejo político e deveria ficar calado. Vão triturá-lo”, disse à Pública, sob o compromisso de anonimato, um delegado federal que integrou a cúpula da Polícia Federal. Segundo essa fonte, possíveis esqueletos deixados nos armários das operações que celebrizaram o ex-juiz devem vir à tona bem antes das eleições de 2020, seu horizonte óbvio. Procurado por meio de sua assessoria, Moro não quis falar.

Limpa no Ministério da Justiça: seis “moristas” foram exonerados

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Moro assistiu também seu poder de influência aniquilado com o desmonte promovido por Bolsonaro, que mandou fazer uma limpa nos cargos de primeiro escalão do Ministério da Justiça. O primeiro a cair foi o ex-diretor da Polícia Federal (PF) Maurício Valeixo, cuja demissão forçou Moro a abandonar o governo acusando o presidente de interferência ilegal no órgão.

Em seguida foram demitidos todos os assessores que ele levou de Curitiba para Brasília: o ex-superintendente da PF Rosalvo Ferreira Franco (Secretaria de Operações Integradas), o delegado Fabiano Bordignon (Departamento Nacional Penitenciário) e, por último, a delegada Érica Marena (Departamento de Recuperação de Ativos e de Cooperação Internacional). Do núcleo lavajatista original, apenas o delegado Igor Romário de Paula (Diretoria de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado) permaneceu na PF, mas por determinação do ministro Alexandre de Moraes, por comandar as investigações sobre a rede bolsonarista que defende golpe militar.

Também perderam os cargos outros assessores levados por Moro para o Ministério da Justiça, como o delegado Luiz Pontel de Souza (Secretaria Executiva, equivalente ao número 2), o jurista Wladimir Passos (Secretaria Nacional de Justiça) e o general Guilherme Theophilo (Secretaria Nacional de Segurança), candidato derrotado na eleição para governador do Ceará em 2018 pelo PSDB.

Embora Moro tenha sustentado que escolha do general era técnica, a indicação foi do senador Tasso Jereissati e revelou um gesto político do então ministro para se aproximar do PSDB, alimentando as críticas segundo as quais durante a Lava Jato teria evitado incluir líderes tucanos nas investigações.

Os diálogos com Dallagnol num chat privado, divulgados pelo The Intercept Brasil, mostram Moro preocupado, nos bastidores, com a citação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. “Tem alguma coisa séria do FHC?”, pergunta, acrescentando que não tinha visto nada de sério na TV e indagando se um suposto crime de caixa dois em 1996, cujas informações haviam sido enviadas para o MPF paulista, não estaria prescrito. Com a sinceridade que marcou a politização, Dallagnol responde que o objetivo era “talvez para passar recado de imparcialidade”, num jogo de cena em que Moro pede para tomar cuidado para não melindrar “alguém cujo apoio é importante”.

Enquanto chefiou a 13ª Vara Federal de Curitiba, incensado pela fama, Moro nunca deu explicações. Mas agora, quando a Lava Jato faz água e há um risco provável de que o julgamento do habeas corpus 164493 possa mudar a compreensão de seu papel sobre alvos seletivos, o ex-juiz decidiu romper o silêncio em lives e postagens pelas redes sociais. “Aparentemente, pretende-se investigar a Operação Lava Jato em Curitiba. Não há nada para esconder nas investigações. Embora essa intenção cause estranheza”, escreveu num curto e sintomático texto no Twitter, gerando suspense sobre inimigos imaginários.

Como é impossível imaginar uma conspiração entre Lula e Bolsonaro para acabar com investigações de corrupção, o mais sensato é que o fim da Lava Jato seja resultado do acúmulo de erros cometidos pelos lavajatistas. “Eles sabem o que fizeram no sábado à noite”, disse à Pública o ministro Gilmar Mendes.

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