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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

05
Nov20

"Ao meu sentir..." (sic), o processo do estupro de SC é nulo, írrito...!

Talis Andrade

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Por Lenio Luiz Streck

Começo a coluna com uma frase do juiz que absolveu o acusado de estupro de vulnerável — objeto de grande polêmica que gerou indignação de ministros, parlamentares, investigação do CNJ e CNMP, advogados, professores, juízes e membros do MP: "Ao meu sentir". Isso diz muito do direito brasileiro. Muito mesmo.

Sim, ao sentir dele, porque, mais adiante, diz que decide assim por livre convencimento. Não está na hora de falar sobre isso? Só aqui já temos um problema que é a ferida narcísica da dogmática jurídica.

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1. É possível analisar a decisão ignorando a humilhação da moça?
Para mim, o maior erro que está sendo cometido — inclusive pela ConJur — é pensar que é possível cindir-separar a sentença do restante do processo.

Explico: Dizer "ah, aconteceu tudo isso, mas o juiz acertou" é como dizer que, "tirante os estupros, o médico Roger A (que pegou 260 anos de prisão) era um bom sujeito". Não fossem as torturas, prisões, a ditadura até que...

Hitler não era um mau sujeito. Tirando o antissemitismo, o racismo, o autoritarismo, a violência, os campos de concentração... pintava bons quadros e cuidava dos gatinhos, ouvi dizer. Não fosse aquilo...

Aos fatos. A história todos já conhecem: moça de 21 anos alega ter sido estuprada em estado de vulnerabilidade. O Ministério Público assim denunciou. O réu chegou a ser preso. Segundo a sentença, não foi provado que havia vulnerabilidade. Estavam presentes, todavia, provas de esperma do réu e sangue da vítima, que alega ter sido desvirginizada.

Não vou examinar a decisão sob o prisma da correção ou da incorreção. Há algo que contamina todo o feito. Por isso, discordo de que seja possível isolar a sentença e dizer "o juiz não errou ou o juiz errou". Uma sentença só é sentença em seu todo. Você não separa algo daquilo que é condição-de-possibildiade-de-algo. Abstraia a sentença do conjunto e você não tem mais sentença. Não há subtilitas intelligendi, explicandi e applicandi: há, sim, apenas Applicatio! Não se lê, não se interpreta e não se julga em fatias.

Por que digo isso? Porque vi o vídeo. Dá inveja aos filmes trash americanos sobre júri. Advogado do réu humilhou a vítima. Foi estupro moral. E, por terem visto tudo aquilo e nada terem feito, juiz e promotor se tornaram suspeitos. Porque, ao nada fazerem para impedir o massacre da vítima, concordaram por omissão — provavelmente porque já tinham formado seu "livre convencimento" de que o réu deveria ser absolvido.

Juiz não é responsável pela audiência, afinal?

Assim, a sentença jamais poderia ter sido exarada por esse juiz. Nem as alegações poderiam ser feitas pelo promotor. Simples assim.

2. A nulidade desde a primeira 'pegada" do causídico e cuidado com a armadilha 
Aliás, na primeira "pegada" do defensor, o juiz deveria ter feito dura intervenção. Ao não fazer, contaminou o restante do processo.

Por isso, afirmo que quem diz que a sentença está correta está caindo em uma armadilha — uma contradição secundária do problema. Com o que se viu, o processo é nulo, írrito e nenhum, ao menos a partir daquele momento processual. Você não separa a parte do todo quando não há parte sem o todo.

Foi tão terrível o episódio que o Ministro Gilmar Mendes postou no Twitter que o sistema de justiça não pode ser instrumento de tortura e que os órgãos correcionais devem ser acionados, inclusive para verificar a omissão. Corretíssimo.

3. O "sentir do juiz" e por que "o sistema acusatório não quer dizer 'abrir um ringue' e deixar a parte mais fraca apanhar"
Impressionou-me que o juiz tenha dito que, "ao sentir dele", a palavra da vítima não tinha conseguido... (...). OK. Mas, indago: a palavra da vítima tem importância porque o juiz "sente" isso ou porque os autos (questão externa ao juiz) assim devem demonstrar? Jacinto Coutinho, citado pelo juiz, não concordaria com isso. Tampouco juristas do quilate de Jacinto Coutinho e Ferrajoli concordariam com o fato de que, ao defenderem o sistema acusatório, admitiriam que um advogado poderia humilhar uma vítima. Acusatório não quer dizer "abrir um ringue", data vênia. Assistir parado o fraco apanhar? Impressionante. É mesmo possível fazer coisas com palavras. Até reivindicar Ferrajoli e Jacinto enquanto assiste a uma afronta à dignidade de uma vítima na audiência que tem a responsabilidade (política, moral, epistêmica, jurídica) de presidir.

4. Pequena anamnese 
Tecnicamente, registro: 
(i) Há(via) assistente de acusação, que deverá recorrer; 
(ii) De fato, não havia prova de vulnerabilidade (ao que se vê da sentença). Isto porque o exame toxicológico foi conclusivo nesse ponto. 
(iii) Porém, por outro lado — isso é relevante —, a perícia indicava conjunção carnal recente com presença de esperma do acusado e sangue da vítima (inclusive, a vítima teria perdido a virgindade). É fato. Porém, como disse que não examinaria o mérito stricto sensu, não abordarei a questão de uma possível mutatio libelli.

Como referi, o problema deste caso é outro, porque há uma nulidade incontornável: a forma como foi submetido o "interrogatório" da vítima. Digo interrogatório porque me pareceu, naquele momento, que ela é que estava sofrendo todas as agruras do processo penal na condição de acusada.

Os questionamentos lançados pela defesa tiveram alto grau de misoginia e pré-juízos típicos de pensamentos altamente conservadores e fundamentalistas (para ser elegante nas adjetivações).

Isso só não foi pior que o silêncio constrangedor do Ministério Público e do juiz. Aliás, no caso do TJ-SP, recente, também ali o MP se quedou silente. O que há com o MP? O Ministério Público é, bem, Ministério Público. Não é parte. É instituição.

O caso do juiz é ainda mais grave, pois deveria presidir o ato e impedir o tratamento degradante conferido à vítima, o que denota a falta de imparcialidade deste no conduzir da causa (assim como do MP).

5. O tal "estupro culposo" fruto de citação "prenhe de vazio"
Não, não houve absolvição por "estupro culposo". Lenda urbana. Na verdade, o juiz usou uma frase daquelas "prenhe de vazio e de obviedade", isto é, de que o estupro não admite modalidade culposa. Pergunto: tem de citar um livro para ficar "seguro" de que não há "estupro culposo"? A que ponto chegamos? Bonjour, cit. Baudelaire apud...!.

Mas aí pode haver mais coisa. Nenhuma palavra escapa ilesa. Explico: ao fazer referência a um livro que diz que "não há estupro culposo", o juiz pode ter caído em uma implicatura de Paul Grice (quando se fala, diz-se muito implicitamente!). Ou, como dizia John Austin (o linguista), o juiz fez coisas com palavras (desnecessárias). Parece aí haver um perlocucionarismo implícito. Um fator Grice-Austin. Ao não dizer, disse, mesmo que não quisesse dizer e, no entanto... e produziu coisas... Basta ver por aí. Há muito que é dito no não dito. 

E, não de novo, a sentença não pode ser analisada isoladamente e, assim, ser "salva" do circo dos horrores da audiência. Está envenenada. A sentença sem aquilo que lhe antecede é uma girafa de pescoço curto. Já não é mais uma girafa.

Observação a latere: se o juiz defende o acusatório, a ponto de dizer que, se o MP pede absolvição, o juiz tem de atender, então não é esse o sistema acusatório que democratas devem seguir. Explico: sistema acusatório quer dizer mais democracia, menos autoritarismo. Jamais uma inércia, deixando a vítima levar uma surra. Ou seja: se o sistema acusatório é esse da audiência, então "me incluam fora dessa".

Outra vez: o grande absurdo jurídico do caso foi a condução da audiência, que deve ser anulada — por evidente, assim como todos os atos posteriores, incluindo a sentença — seja em função de uma suspeição do magistrado, pela sua conivência com a degradação moral da vítima, seja em razão da violação do princípio da dignidade da pessoa humana.

Enfim, foi um filme trash. Mas todos vimos o zíper da roupa do monstro. Como se sabe, um filme trash é feito a sério; porém, o diretor esquece de esconder a fantasia do monstro — como em Tomates Assassinos, dava para ver o zíper...!

Mas o ponto é que vimos o zíper. E agora? Vamos fingir que não vimos, e o show deve continuar, e "o juiz está certo"?

E, ainda: 
(i) O conjunto da obra apenas mostra que parece estarmos diante de um réquiem de uma dogmática jurídica que se esgotou. 
(ii) De tanto escreverem facilitadinho, de tanto o ensino jurídico ser fragilizado, de repente, vê-se que o rei ficou nu.  
(iii) Sim, tudo isso que se viu — e o que ocorreu no TJ-SP dias atrás —, tudo isso é produto de muito "esforço", resultado de: direito simplificado, resumido, coisas como "direito é só um instrumento", concursos decoreba, direito é "assim mesmo", "direito é o que os tribunais dizem que é" (realismo à brasileira) e coisas desse tipo. Direito virou um mero agir estratégico. 
(iv) A conta vem com juros de cartão de crédito. A conta vem com "ao meu sentir", cuja consequência é o réu ou a vítima passar a depender de subjetivismos, cujo nome "técnico" é livre convencimento, embargos rejeitados com esse mesmo argumento, com espetacularização de audiências e quejandos. É isso que a dogmática jurídica não entende ou finge não entender.
(v) E nada disso "é grátis": vejo por aí gente fazendo treinamento de como melhor usar falácias em juris e audiências, treinando "como se aperta uma testemunha ou vítima". Bom, um dia isso explode...
(vi) Resultado: parece que tem advogado que pega logo isso.

Triste. E parece que — e vejam, quem diz isso é um otimista — estamos lascados. Já não tem volta. Já tinha ouvido uma desembargadora dizer, com orgulho, que jamais tinha concedido liminar em HC; já vi prisão de ofício no bojo de HC... vi e vejo tanta coisa...

Eles venceram.

Pirro venceu!

Uma frase final: no relatório da sentença, o juiz... não fez constar nada, nada mesmo do que aconteceu! Nem o MP em suas alegações. Só para deixar bem claro!

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05
Nov20

Veja a íntegra da audiência de Mariana Ferrer em julgamento sobre estupro

Talis Andrade

Quatro homens, doutores da lei, contra uma garota de 23 anos

 

ConJur - O jornal O Estado de S. Paulo divulgou nesta quarta-feira (4/11) a íntegra da audiência do processo em que a influencer Mariana Ferreira Borges, conhecida como Mariana Ferrer, acusa o empresário André Aranha de estupro.

O caso ganhou repercussão depois que o The Intercept noticiou o processo, afirmando que o juiz havia aceitado a tese de "estupro culposo" contra André, expressão que não foi usada por nenhuma das partes.

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Na sentença, o juiz determinou que, como não foi possível determinar a vulnerabilidade da vítima (já que os exames toxicológicos mostraram que ela não estava alcoolizada nem drogada), e como não existe "estupro culposo", valeria o princípio in dubio pro reo. Aranha foi absolvido.

Em trechos da audiência divulgados pelo site, o advogado de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, apresentou fotos produzidas por Mariana e publicadas em seu perfil no Instagram que ele classificou como "ginecológicas", dizendo, entre outras coisas, que "jamais teria uma filha" do "nível de Mariana". Ele também afirmou que Ferrer estava fazendo um "showzinho" e que o seu "ganha pão era a desgraça dos outros".

A enorme repercussão fez com que a OAB de Santa Catarina informasse que já encaminhado um ofício ao advogado pedindo informações preliminares para prosseguir na apuração do caso.

O Conselho Nacional de Justiça também se mobilizou: o conselheiro Henrique Ávila pediu apuração sobre a conduta do juiz Rudson Marcos, por não ter impedido o advogado de humilhar a influencer.

O mesmo foi dito sobre o promotor do caso, Thiago Carriço de Oliveira, e o Conselho Nacional do Ministério Público esclareceu que já estava com um procedimento aberto de investigação desde outubro.

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Veja aqui a íntegra do vídeo:

 

05
Nov20

Caso Mariana Ferrer: violência institucional e revitimização

Talis Andrade

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por Beatriz Accioly, Luciana Terra e Luanda Pires / Cult

Em um processo marcado por substituição da promotoria, mudança de depoimento e desaparecimento de imagens, empresário paulista André de Camargo Aranha foi inocentado pela 3ª Vara Criminal de Florianópolis após ser indiciado por estupro de vulnerável em 2018 sob acusação de ter violentado a jovem Mariana Ferrer durante uma festa em Jurerê Internacional.

Apesar da existência de provas contundentes acerca tanto do estado de vulnerabilidade de Ferrer – em razão do efeito de substâncias entorpecentes – bem como da consumação do ato – a partir da comprovação do rompimento do hímen e da existência de DNA e sêmen do réu no corpo e nas roupas da vítima -, o juiz responsável pelo caso, Rudson Marcos, acolheu o pedido de absolvição apresentado pelo promotor Thiago Carriço, representante do Ministério Público.

O promotor fundamentou-se na tese de que era impossível que o agressor percebesse que a vítima não estava em condições de consentir ou não o ato praticado. Acatado pelo magistrado, o argumento desonera André de Camargo Aranha da responsabilidade de assegurar que Ferrer pudesse conscientemente consentir qualquer interação sexual.

A ausência de intencionalidade ou a premissa de que o acusado não tinha como perceber que Ferrer estava entorpecida não excluem um ponto central para a existência de uma situação de violência sexual: condição sine qua non, o consentimento é a principal métrica para relações sexuais éticas, respeitosas e mutuamente prazerosas.

Além dos fundamentos utilizados para absolvição na sentença prolatada em setembro de 2020, também causou revolta nacional o vídeo da audiência publicado nesta terça (3) pelo The Intercept. Nas imagens, Mariana é “reviolentada”, exposta e humilhada pelo advogado de defesa Cláudio Gastão da Rosa Filho. O juiz, por sua vez, se mantém inerte, sem reprimir ou colocar fim aos ataques deferidos contra a moral e a pessoa da vítima, intervindo apenas para arguir se ela precisava de tempo para se recompor e tomar água, após Ferrer afirmar, com razão, que a forma como estava sendo tratada não era digna “nem aos acusados de crimes hediondos”.

Diante da divulgação das indecorosas posturas do advogado e do juiz, juristas e especialistas de todo o país manifestaram-se a respeito do caso. Para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, “as cenas são estarrecedoras”. No ofício que instrui a abertura de procedimento para investigação da conduta do juiz, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Henrique Ávila afirma que “as chocantes imagens do vídeo mostram o que equivale a uma sessão de tortura psicológica no curso de uma solenidade processual”.

Apesar da comoção causada pelo vídeo, atitudes como as do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho são antigas e constantemente utilizadas como tática de defesa pelos patronos de agressores de crimes sexuais que, em vez de se ater aos fatos e à legislação, baseiam-se no comportamento das vítimas e em alegações sexistas para questionar sua índole e moral, justificando os crimes cometidos por seus clientes.

 

Vale ressaltar o receio de que
essa decisão abra precedente
em casos similares; que os
magistrados, legitimando a
violência de gênero
institucional, utilizem essa
decisão deletéria a fim de
absolver outros agressores,
perpetuando uma estrutura no
sistema penal brasileiro que
culpabiliza vítimas e escancara
a seletividade do poder
punitivo estatal.

 

Violência institucional é a violência praticada por instituições públicas que, por meio de seus agentes, fazem a manutenção de afrontas a direitos das mulheres. O caso de Mariana Ferrer é um exemplo desse tipo de prática. É evidente a conduta antiética dos envolvidos, que deixam de julgar o agressor para julgar a vítima e a sua conduta. O Judiciário deve ser um ambiente de acolhimento e escuta das vítimas, e não de humilhações e desestímulo a denúncias.

A manutenção de práticas como a sofrida por Mariana, em que as vítimas são constantemente “reviolentadas” ao procurarem o sistema de Justiça, contribui de forma direta para a subnotificação de crimes sexuais no país. Prova disso é que apesar de o Brasil ter ultrapassado a marca de 65 mil casos de violência sexual apenas em 2018 – mais de 180 estupros por dia – estima-se que apenas pouco mais de 7% dos casos tenham chegado às autoridades. Os dados são do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

É o número mais alto desde 2009, quando houve uma mudança na tipificação do crime de estupro no código penal brasileiro, e o atentado violento ao pudor passou a ser enquadrado como estupro. Hoje, a cada hora, quatro meninas de até 13 anos são estupradas no Brasil, sendo que, ainda segundo o Fórum, 96% dos criminosos são do sexo masculino e 75% dos autores dos estupro são conhecidos das vítimas.

Segundo pesquisa dos institutos Patrícia Galvão e Locomotiva, 97% das brasileiras com mais de 18 anos já passaram por situações de assédio sexual no transporte público ou em táxis. A maioria das mulheres entrevistadas, cerca de 71%, afirma conhecer alguma mulher que já foi assediada no espaço público.

Num país que mantém índices como esses, uma tese como a que inocentou André de Camargo Aranha, agressor de Ferrer, não só contribui para a manutenção da cultura do estupro, mas abre um precedente perigosíssimo, dado que crimes de cunho sexual ocorrem em ambientes privados e as provas são, em sua maioria, os testemunhos das partes. De maneira alguma essa deveria ser a resposta do Judiciário.

O desfecho do caso mostrou o quanto o Estado brasileiro é absolutamente parcial e sempre fica ao lado de homens, brancos e ricos. Fosse outro o agente, certamente o desfecho seria diferente. Condutas lastimáveis de operadores da lei enredam o mais impensado descumprimento do ordenamento. Os códigos são rasgados e anos de emancipação feminina, escanteados.

Importante lembrar da importância da sociedade civil e dos veículos de imprensa na denúncia e reportagem de qualquer tipo de violência, bem como a união da sociedade em iniciativas pelas e para as mulheres.

A exemplo do grupo iniciado nos Estados Unidos, surge o Me Too Brasil, inspirado e influenciado pelo movimento fundado por Tarana Burke para dar visibilidade a denúncias de abuso sexual. Visando amplificar a voz de mulheres vítimas dessa violência, a campanha chega ao país como um braço independente que, por meio da união de esforços com o projeto Justiceiras, proporciona apoio e orientação às sobreviventes, além da tomada das providências necessárias para, juntas, acabarmos com o abuso sexual no Brasil.

Criada por mulheres e para mulheres, a iniciativa conta hoje com quase quatro mil voluntárias nas áreas jurídica, psicológica, assistencial e médica, e uma rede de apoio e acolhimento com três mil vítimas atendidas em todo o Brasil. Que este caso de grave violação aos direitos humanos e das mulheres sirva de paradigma para uma mudança estrutural na proteção de todas as vítimas de violência que denunciam e adentram o sistema de Justiça.

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04
Nov20

Caso Mariana Ferrer: desmerecer a vítima é comum em casos de estupro, relatam advogados

Talis Andrade

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Advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho xingou a promoter Mariana Ferrer durante audiência

 

Leandro Machado e Letícia Mori /BBC News

- - -

O processo criminal envolvendo o empresário André Camargo de Aranha e a promoter Mariana Ferrer, no qual ele foi acusado de estuprá-la, causou indignação nas redes sociais nessa terça-feira (03/11).

Segundo Ferrer, o estupro ocorreu em dezembro de 2018 durante uma festa em um clube de luxo em Florianópolis. Ela diz que havia bebido e que, posteriormente, foi dopada e estuprada por Aranha. Ele nega o crime. O empresário foi inocentado pela Justiça, a pedido do Ministério Público, órgão responsável pela acusação.

Um dos pontos que causaram indignação nas redes sociais foi a forma como Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado do empresário, tratou Mariana Ferrer durante uma audiência por videoconferência. O vídeo da reunião foi divulgado pelo site The Intercept Brasil.

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Em determinado momento, o advogado mostra fotos de Mariana Ferrer, publicadas nas redes sociais antes do caso e que nada têm a ver com o processo. "Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher como você. Teu showzinho você vai lá dar no teu Instagram, para ganhar mais seguidores. Você vive disso."

"Tu trabalhava no café, perdeu emprego, está com aluguel atrasado sete meses, era uma desconhecida. É seu ganha-pão a desgraça dos outros". Em outro ponto, Rosa Filho mostra outra imagem de Mariana Ferrer. "Essa foto extraída de um site de um fotógrafo, onde a única foto chupando o dedinho é essa aqui, e com posições ginecológicas."

Em seguida, a promoter começa a chorar e pede respeito. "O que é isso? Nem acusado de assassinato é tratado como estou sendo tratada, pelo amor de Deus. Nunca cometi crime contra ninguém", diz.

Para Juliana Sa de Miranda, sócia da área penal do Machado Meyer Advogados, o ataque à vitima tem sido corriqueiro em casos de violência sexual no Brasil. "É comum a tentativa de desconstrução da imagem da vítima nos crimes de estupro e assédio sexual. Fala-se da roupa, do comportamento da vítima, na tentativa de convencer o juiz de que ela consentiu com o ato. A vítima muitas vezes acaba tendo que se defender pois passa a se sentir acusada e não mais uma vítima", diz Juliana.

Mariana Zopelar, advogada criminalista da banca Fenelon Costódio Advocacia, afirma que, em muitos casos, há uma tentativa de julgamento da vítima a partir de características que nada tem a ver com o processo. "Repudio esse tipo de excesso antiético. Muitas vezes, a tentativa é pegar um elemento exterior sobre quem é a vítima, o que ela fazia, para tentar mostrar que houve consentimento", diz.

"Infelizmente é comum se desmerecer a vítima como tese de defesa em crimes sexuais", afirma uma juíza de direito criminal do Estado de SP, que atua há quase 30 anos na área e foi ouvida pela BBC News Brasil. "É comum se tentar inverter o ônus da prova, mas ao nível que chegou esse caso eu nunca presenciei", diz a juíza.

"É uma estratégia que existe infelizmente quando a vítima é vulnerável", afirma o advogado criminalista, Yuri Carneiro Coelho, professor de direito penal e processo penal da Faculdade Nobre e UNEF. "Nesse caso foi filmado, mas isso às vezes ocorre sem ser filmado e acaba não tendo essa repercussão."

No entanto, a professora de direito Maíra Zapater diz que não é correto afirmar que seja comum o uso dessa estratégia sem uma pesquisa sobre isso. "Eu não generalizaria sem uma pesquisa em mãos demonstrando esse dado. O advogados de defesa que são super sérios não merecem ser colocados nesse balaio", afirma a criminalista.

A reportagem tentou três vezes falar com o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, mas não obteve retorno.

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André Camargo de Aranha foi acusado de estupro em boate de luxo em Florianópolis

 

'Advogado não poderia ter agido daquele jeito'

O que o advogado Rosa Filho fez na audiência — falando do passado da vítima e a xingando — não deveria ter acontecido, dizem juristas.

"É algo que não deveria ter sido permitido porque as coisas que ele estava falando não tinham absolutamente nada a ver com o processo", afirma Maíra Zapater, professora de direito penal e processo penal da Unifesp.

Para a juíza criminal ouvida pela BBC News Brasil, a atitude de Rosa Filho extrapolou os limites do permitido em uma audiência.

"Infelizmente, existe essa tese que as defesas levantam que a culpa é da vítima. Mas nesse caso foram extrapolado todos os limites. (Se você humilha a pessoa dessa forma), a atitude do advogado deixa de ser defesa e passa a ser crime de injúria e difamação."

Zapater, que estuda crimes sexuais, explica que em crimes de estupro, a acusação precisa demonstrar que aconteceu um ato sexual e que houve dissenso da vítima, ou seja, que ela não queria aquele ato.

No caso da acusação de estupro feita por Mariana Ferrer, não há controversária de que houve um ato sexual. Há provas para comprovar o ato que ela diz que aconteceu e o laudo pericial mostra que houve penetração, ejaculação e rompimento do hímen.

"A dúvida no caso é se ela consentiu ou não", explica Zapater. Mariana diz que estava embriagada e não se lembra — então seria o caso de estupro de vulnerável.

"Porque tudo isso é relevante para entender a conduta do advogado? Porque o que ele fez na audiência não tem nada a ver com o processo", afirma Zapater. "O fato de ela tirar fotos e colocar no Instagram, o fato de ela ser virgem ou não ser virgem, o fato de ela ter qualquer conduta antes do caso não é relevante para essa produção de prova (em relação a ela ter consentido ou não). Aquilo não deveria ter sido permitido porque o advogado estava extrapolando o que dizia respeito aos autos, não tinha nada a ver com o processo", diz Zapater.

A professora da Unifesp lembra que Mariana Ferrer não está no processo como acusação, não tem advogado de defesa.

"A gente não sabe até que ponto aquilo estava sendo usado pelo advogado para confirmar preconceitos prévios que o promotor tivesse, que o juiz tivesse", diz Zapater.

"Em geral, o Brasil é tão punitivista, tão acusatório, é um país que prende muito, mas quando se fala de crimes quando a mulher é vítima, toda essa preocupação com a inocência do acusado aparece. Principalmente quando o que se tem como prova é a palavra da vítima", afirma Zapater.

A professora de processo penal afirma que tanto o MP quanto a Justiça desconsideraram que Ferrer disse que estava embriagada e não tinha capacidade de consentir. Desconsideraram também elementos apresentados por ela que corroboram sua versão.

"E quando a gente junta isso com a declaração do advogado, fica uma demonstração do quanto ainda existe uma mentalidade machista que julga a conduta de mulheres que são vítimas de crimes sexuais", afirma Zapater.

 

O que o juiz deveria ter feito?

A juíza criminal ouvida pela BBC News Brasil sob anonimato explica que durante a audiência o juiz exerce poder de polícia, ou seja, pode delimitar o que vai ser discutido e a forma que vai tomar aquele processo.

Em tese, explica, o juiz poderia tomar providências para que a vítima não passasse por humilhações.

"Aquela audiência ia dar problema, porque se o juiz põe o advogado para fora depois ele poderia ser ser representado por cerceamento de defesa. Mas em tese ele poderia dizer 'doutor, vamos nos ater aos autos', ele poderia em tese tomar providências para que a vítima não passasse por tudo aquilo", afirma.

"Caberia tanto ao juiz reprimir quanto ao membro do Ministério Público pedir para que o juiz tomasse providências", afirma o criminalista Yuri Carneiro Coelho.

A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou uma apuração sobre a condução do juiz do TJ-SC na audiência, a pedido do conselheiro Henrique Ávila, do Conselho Nacional de Justiça. "O que assistimos foi algo repugnante. É preciso que o órgão correcional apure os fatos", afirmou.

O senador Fabiano Contarato (Rede-SC) também entrou com representação contra o promotor do caso no Conselho Nacional do Ministério Público.

Zapater explica que, embora o advogado de defesa possa fazer perguntas para a vítima, ela não estava ali para ser interrogada nem era acusada de nada.

"O advogado pode ser submetido a um processo disciplinar pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Estado dele ou Ferrer pode entrar com um processo de danos morais contra ele", explica.

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Caso aconteceu em boate de luxo na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis


"Eu não tenho dúvidas que a postura do advogado extrapolou o limite do que se considera aceitável para o direito de defesa", afirma Carneiro Coelho. "Nesse caso ele transformou um ato de defesa em um ato do humilhação pública."


'Estupro culposo?'

O juiz Rudson Marcos afirmou na sentença que não havia provas para comprovar que a promoter estava alcoolizada ou que André Camargo de Aranha soubesse da ausência de capacidade de resistência de Ferrer.

O juiz não diz que houve "estupro culposo", termo que foi parar entre os assuntos mais comentados no Twitter após a video da audiência ser publicado pelo site The Intercept. Um crime culposo é um crime cometido sem dolo, ou seja, sem intenção.

O uso do termo "estupro culposo" estava em uma passagem citada pelo juiz para explicar porque para se configurar estupro de vulnerável "é necessário que a vítima, por qualquer motivo, não tenha condições físicas ou psicológicas de oferecer resistência à investida do agente criminoso".

O termo faz parte do livro Direito Penal esquematizado, volume 3: parte especial, de Cleber Masson, em que o autor citado pelo juiz teria escrito "como não foi prevista a modalidade culposa do estupro de vulnerável, o fato é atípico".

O termo acabou entre os assuntos mais comentados no Twitter porque não existe a modalidade de 'estupro culposo' no ordenamento jurídico brasileiro — ou seja, não é possível cometer esse crime sem intenção. Mas o trecho citado pelo juiz não questiona isso, justamente afirma que não existe estupro culposo, explicam os juristas.

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"O que o juiz alegou é que não havia provas de que o réu soubesse que Ferrer não estava em condições de resistir ao ato sexual", explica a advogada criminalista Mariana Zopelar, que analisou a sentença do caso.

Ou seja, o que o juiz afirma é que, ainda que Ferrer estivesse embriagada, não era visível e o acusado não teria como perceber isso. Por isso, disse o juiz, o caso seria um "erro de tipo", ou seja, que não é possível provar que a conduta de André Camargo de Aranha se encaixa nos tipos penais que descrevem estupro e estupro de vulnerável no código penal.

Como o próprio Ministério Público (que faz a acusação) pediu a absolvição do réu, o juiz não poderia tê-lo condenado, explica Zapater.

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29
Mai18

Venda de virgindade online: prostituição ou estupro velado?

Talis Andrade
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No começo deste mês, uma francesa de 20 anos vendeu a virgindade por US$ 1,2 milhões no site alemão Cinderella Escorts.

 

 

O fenômeno da venda da virgindade por jovens mulheres na internet não é novo, mas se torna cada vez mais comum e midiatizado. Entrevistados pela RFI, especialistas em sexo e direitos das mulheres oscilam ao classificar a prática de prostituição e estupro velado.

 

Nos últimos anos, jovens que vendem sua primeira experiência sexual na internet por quantias milionárias se multiplicam. No Brasil, Catarina Migliorini, que leiloou sua virgindade online em 2012, chamou a atenção de todo o país e foi assunto de um documentário. Na Inglaterra, no início deste ano, uma jovem recebeu um milhão de libras vendendo sua virgindade a um misterioso ator de Hollywood. Aqui na França, no início deste mês, uma jovem parisiense também atraiu a atenção da opinião pública ao anunciar ter arrematado US$ 1,2 milhão em troca de sua primeira experiência sexual.

 

Em um vídeo publicado nas redes sociais, a parisiense Jasmine, de 20 anos, explica o que a motivou a vender sua virgindade. “Quero estudar, conhecer o mundo, aprender com isso, ser uma empresária e também ajudar meus pais”, disse a jovem, alegando que tem muitas contas para pagar.

 

Segundo o site alemão Cinderella Escorts - plataforma onde a transação foi realizada -, um banqueiro de Wall Street foi quem deu o lance de US$ 1,2 milhão pela virgindade de Jasmine. Entrevistada pelo jornal britânico The Sun, a jovem classifica a experiência, que aconteceu nos Estados Unidos, de “positiva”, ressaltando que o homem foi “gentil e cuidadoso” durante o ato sexual e que eles planejam se encontrar novamente. “A maioria das pessoas trocaria um milhão de dólares por sua primeira vez se pudessem voltar no tempo”, disse.

 

A questão parece ser muito mais complexa e é alvo de duras críticas na França. As matérias publicadas pela mídia francesa questionam a prática, lembrando que se fosse na França, ela não aconteceria, já que a prostituição é ilegal no país. “Quando o hímen será cotado na bolsa?”, ironiza o jornal Libération em uma matéria publicada na semana passada, estimando que o fenômeno coloca em questão a evolução da relação com o corpo e deste rito de passagem.

 

Um fenômeno que data da Idade Média

“Esse fenômeno me dá a impressão que ainda estamos na Idade Média”, diz o sexólogo Philippe Arlin. O especialista lembra que nesta época, na França, os homens ricos tinham o direito de deflorar suas serviçais, ainda que estivessem conscientes que, tirando a virgindade delas, essas mulheres estariam para sempre afastadas da sociedade.

 

Séculos após o período “das trevas”, muitos mitos ainda permanecem no imaginário masculino. “É a ideia de possuir, de ser o primeiro, e de se apropriar da juventude de alguém – noções que foram criadas por homens e que continuam ainda hoje a perseguir as mulheres na forma de assédios e agressões sexuais”, salienta Arlin.

 

O sexólogo compara o interesse dos homens em comprar a virgindade de mulheres na internet à pedofilia. “Aceitar pagar pela prática é reconhecer o interesse em mulheres que não são sexualmente maduras”, avalia.

 

Na internet, tudo se compra

Vender a virgindade em plataformas como a Cinderella Escorts leva milhares de dólares ou euros para as contas das candidatas. Mas a exposição que recebem das mídias também é uma espécie de recompensa, em uma época em que reality shows produzem “celebridades” a granel e que a popularidade nas redes sociais é sinônimo de sucesso.

 

Por isso, a estratégia de recorrer ao método é considerado como um caminho mais curto e simples para alcançar a fama ou ganhar dinheiro, na opinião do sexólogo. “Na internet, tudo pode ser comprado e tudo pode ser vendido”, reitera Arlin.

 

Embora o método seja relativamente recente, a polêmica questão existe “desde que o mundo é mundo”, avalia a militante feminista Lorraine Questiaux, do Coletivo Francês para os Direitos das Mulheres. “O sistema patriarcal continua impondo que a mulher é uma mercadoria”, reitera.

 

Ela compara a venda da virgindade na internet ao casamento forçado, que em muitas sociedades é realizado em troca de bens ou dinheiro. Afinal, para a militante feminista, o consentimento das mulheres que vendem a virgindade é questionável. “É evidente que, em uma cultura que educa as mulheres a se tornarem objetos sexuais, vamos exigir delas que colaborem com sua própria dominação”, analisa.

 

Por isso, para Questiaux, muito além da prostituição, a venda da virgindade na internet não passa de um estupro velado e normalizado sob a ideia de que a prática tem o acordo da candidata em questão. “O que deveríamos nos perguntar é de que forma essas jovens foram condicionadas para que, aos 20 anos, elas queiram vender na internet sua primeira vez a um desconhecido”, diz.

 

Em entrevista ao jornal Libération, um responsável do site Cinderella Escorts afirma que não promove a prostituição, mas apenas proporciona uma forma segura para as mulheres ganharem dinheiro. “Elas são selecionadas sob critérios de beleza, mas também tentamos saber se elas estão seguras de sua escolha”, garante, lembrando que a quantidade de virgens no site subiu de 400 para 20 mil nos últimos dois anos.

 

 

28
Mai18

Filhas de militares recebem pensões que superam R$ 5 bilhões e alienados pedem a volta da ditadura

Talis Andrade

Exército estima que, pelo menos até 2060, haverá quem tenha o direito; Hoje, elas somam mais de 110 mil

 

 

 

Pensões pagas às filhas de militares mortos, muitas delas casadas e em idade produtiva, custam aos cofres públicos mais de R$ 5 bilhões por ano, mais do que toda a receita previdenciária das Forças Armadas em 2017, que ainda resistem em apresentar dados detalhados sobre um dos benefícios mais polêmico.

 

Exército estima que há filhas de militares com direito a pensão até 2060.

 

Embora o benefício tenha sido extinto no fim de 2000, ele ainda poderá ser pago nas décadas seguintes. O Exército estima que, pelo menos até 2060, haverá filhas de militares com direito a pensão. Hoje, elas somam mais de 110 mil.

 

O GLOBO tenta desde fevereiro do ano passado, via Lei de Acesso à Informação, obter a relação das pensionistas e outros detalhes, como valor, data em que o benefício foi concedido e data de nascimento da beneficiária.

 

E para acabar com a corrupção, com as mamatas, com o jeitinho brasileiro de levar vantagem em tudo, alienados  ajoelhados nas portas dos quartéis rogam pela volta da didadura.

 

LEIA: Veja quem recebe pensões vitalícias no Brasil

 

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Ajoelhados, e de quatro, por uma ditadura militar, na porta de um quartel em Cascavel

 

alegrete.jpg

 Um maluco qualquer em Alegrete

 

volta da dita bem dura.jpg

Locaute-General ditadura.jpg

volta sem volta.jpg

 

 

 

 

 

 

21
Mai18

A farra das pensões das filhas maiores de idade e virgens juramentadas

Talis Andrade

O golpe contra Dilma manteve a vida de luxo das herdeiras dos togados e militares

 

charge pensão .jpg

 

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que mandava cortar pensões por morte de até 19.520 filhas de servidores públicos civis (maiores de 21 anos. Os pagamentos foram considerados irregulares pela corte.

 

Essa relação atinge apenas àquelas filhas pensionistas de servidores públicos civis consideradas irregulares pelo TCU.  A concessão dos benefícios é assegurada por uma lei de 1958. O texto foi revogado em 1990, após a Constituição, mas mais de 50 mil beneficiárias ainda recebem as pensões informam os jornalistas Fábio Fabribi e William Castanho.  Acontece que nestes 50 mil não estão contabizaladas as filhas de servidores públicos militares e de servidores estaduais do executivo, do legislativo, do judiciário. A lista de fllhas beneficiadas por essa lei de direito de sangue, de castas, é imensurável.

 

Em 2015, escreveu Clayton Neves

 

Há 185.326 beneficiárias na Marinha, no Exército e na Aeronáutica.

 

Benefícios vitalícios, caros aos cofres da União e que vão durar até o fim do século. Esse é o caso de pensões a filhas de militares e servidores civis, privilégios que permanecem intocados. Segundo dados do Ministério da Defesa enviados à Comissão de Orçamento, há 185.326 beneficiárias nas três Forças — Marinha, Exército e Aeronáutica —, que equivalem a 27,7% do total de pensionistas e 36,25% do efetivo de militares. A despesa estimada com essas pensões em 2015 chega a R$ 3,8 bilhões

 

Apenas os gastos dos estados de São Paulo, que tem 360 desembargadores na ativa, e do Rio de Janeiro, em 2015, conforme publicação do jornal O Globo:

 

virgem .jpg

 

Bruno Fonseca e Caroline Ferrari assinam reportagem publicada no Brasil de Fato, em março último: 

 

Milhares de familiares de juízes, desembargadores e outros membros do Judiciário recebem pensões como herança – alguns, pela vida toda, como a atriz Maitê Proença, a mais famosa virgem juramentada, que permaneceu solteira para manter o pagamento mensal do pai procurador de Justiça.

 

Segundo levantamento realizado pela Pública no site do CNJ e nos tribunais, mais de 4 mil familiares de magistrados e servidores do Judiciário mortos receberam mais de R$ 85 milhões apenas em dezembro de 2017, incluindo pensões vitalícias, temporárias e pagamentos retroativos.

 

Os dados são referentes a 59 dos 92 tribunais e conselhos de justiça brasileiros e reúnem informações disponibilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde novembro de 2017 com dados publicados nos portais de transparência dos tribunais. Os demais órgãos não discriminaram os gastos com pensionistas nas planilhas enviadas ao CNJ ou se recusaram a disponibilizar as informações à reportagem.

 

Os pagamentos feitos pelo Judiciário são concentrados: 91 dos mais de 4 mil beneficiados receberam quantias acima de R$ 100 mil em dezembro.

 

Esse grupo concentra R$ 22,2 milhões em pagamentos e representa cerca de um quarto de todos os desembolsos dos tribunais no mês com pensões. Por outro lado, cerca de 100 pensionistas receberam menos de um salário mínimo em dezembro. Nesse grupo, estão pensionistas de técnicos ou analistas judiciários. A diferença se dá porque o cálculo das pensões reflete os rendimentos do funcionário quando vivo. Veja os pagamentos mais altos aqui

Fundo-de-pensao.jpg

 

Conforme a legislação original, os pagamentos só cessavam quando a filha de servidor se casava ou obtinha emprego permanente na administração pública. Ora, ora, para que casar e perder a pensão? Para que trabalhar e receber um salário do medo de ser demitido e da fome, quando se tem uma pensão mais vantajosa de filha de juiz, de desembargador, de coronel da polícia militar, de general, de brigadeiro, de almirante?

 

Após um pente-fino da folha de centenas de órgãos federais, o TCU entendeu que grande parte das beneficiárias não vivia em situação de dependência. 

 

Ficaram na mira aquelas que tinham renda adicional às pensões, provenientes, por exemplo, de empregos na iniciativa privada e de atividades empresariais.

 

A ordem para que o corte foi dada pelo TCU em 2016. De lá para cá, como revelou a Folha de S.Paulo, foram ajuizadas mais de 336 ações questionando a decisão. A estimativa era de economia de R$ 2,2 bilhões para os cofres públicos em quatro anos.

 

Fachin entendeu que a interpretação mais adequada à lei de 1958 é aquela que somente autoriza cortar a pensão quando a beneficiária se casa ou passa a ser servidora pública.

 

"Enquanto a titular da pensão permanece solteira e não ocupa cargo permanente, independentemente da análise da dependência econômica, porque não é condição essencial prevista em lei, tem ela incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito à manutenção dos pagamentos da pensão concedida", escreveu.

 

O Janot esqueceu de informar que muitas dessas pensionistas solteiras, maiores de idade, sustentam gigolôs no luxo e na luxúria. 

 

Comenta Lia Bock, na Folha de Dourados:

 

Fico me perguntando quem são as mulheres, filhas de militares e servidores públicos que passam a vida pagando suas contas com o dinheiro público. Por certo gente que é contra o Bolsa Família e qualquer tipo de assistencialismo que, muito provavelmente, consideram um abuso, uma folga.

 

Quem são essas mulheres, meu deus? Elas não têm vergonha? Que tipo de gente burla o sistema fingindo não ter outra renda para receber a pensão do pai, já falecido (...). 

 

Algumas dessas mulheres aliás, já são senhoras (e famosas). Como a atriz Maitê Proença, filha de um procurador de Justiça. Em uma reportagem da Revista Época (2013) lemos inclusive que ela chegou a perder a pensão na justiça, já que viveu com o empresário Paulo Marinho por 12 anos com quem teve uma filha. Fora que a gente bem sabe que ela trabalha e tem uma boa renda, né amores?! E daí lemos: "A SPPrev cortara o benefício, sob a alegação de que a atriz vivera em união estável". Maitê recorreu, obteve sentenças favoráveis em primeiro grau e no Tribunal de Justiça. Mantém a pensão, ainda em disputa. Segundo seu advogado, Rafael Campos, Maitê "nunca foi casada nem teve união estável" com Marinho. "O poder público não pode rever seus atos a qualquer momento, senão viveremos numa profunda insegurança jurídica", diz.

 

Insegurança jurídica. Durmam com essa.

 

 

 

23
Abr18

DISCURSO DE BAR

Talis Andrade

Dittatura-Brasile-.jpg

 

 

 

1

Sovaco ilustrado

o poeta desfila os sapatos

de sola furada

Gritando slogans carbonários

garbosamente marcha

ao lado de estudantes

funcionários públicos

camponeses e operários

levando no coração

os sonhos guerreiros

de um Brasil altaneiro

No sangue o ardor

da revolução temporizada

o calor dos costumeiros tragos

nos botequins esfumaçados

 

2

Pelo escuro dos bares

melodramáticos travestis

bebendo valium com guaraná

destilam rímel e lágrimas

em invisíveis taças

Pelos escuros bares

os investigadores refazem

a ronda escura

da ditadura

 

No escuro dos bares

as moças ricas

bem nascidas

filhas de deputados

e ministros

pousam de esquerdistas

escondendo o nome ilustre

a idade

e a perdida virgindade

 

Agitadas tardes

de correrias

gás lacrimogêneo

murros e cacetadas

Tardes de comícios

relâmpagos

maconha

sexo

e cachaça

 

Alegres noites

de gente que sai

gente que entra

Os bares não fecham nunca

os sonhos não mudam nunca

os garçons não mudam nunca

 

Dia e noite

noite e dia

os garçons

servem os petiscos

Dia e noite

noite e dia

sonolentos garçons

servem os copos

de chope

 

Dia e noite

noite e dia

no agito dos bares

cofiando a barba à Che Guevara

o poeta vai adiando a(revolu)ção

e o secreto projeto de escrever

um livro

na solidão do cárcere

 

===

Ilustração foto memória da didatura militar

Talis Andrade, O Enforcada da Rainha, ps. 47/ 50

16
Nov17

Uma adolescente estadunidense de 19 anos vende a virgindade por 3 milhões de dólares e as crianças brasileiras por um pedaço de pão

Talis Andrade

virgindade giselle .jpg

Uma modelo norte-americana vendeu sua virgindade por 3 milhões de dólares (aproximadamente R$ 9,6 milhões) para um empresário de Abu Dhabi. Apenas identificada como Giselle, a jovem de 19 anos, fez a transação através de um site de leilões alemão. "Eu nunca imaginei que o lance chegaria tão alto. É um sonho que se tornou realidade", disse Giselle ao jornal Daily Mail. Ela declarou estar contente com o resultado e afirma que vai usar o dinheiro para pagar os custos da faculdade, comprar uma casa nova e viajar pelo mundo. Três milhões por uma única relação, o preço da estadunidense. No Brasil, 500 mil crianças, diariamente, têm cerca de oito a dez relações por dia com diferentes parceiros, e o dinheiro fica com os negociantes da noite, inclusive do turismo sexual realizado até em hotéis de cinco estrelas. Não estão nesta contagem maldita das 500 mil escravas sexuais, as meninas que vendem o corpo por um pedaço de pão no Brasil da tradição do incesto que não é crime, da cultura do estupro, da curra nas escolas, do casamento de menores, de campanhas entre estudantes do primeiro grau para as meninas perderam a virgindade antes mesmo da primeira menstruação.

virgindade .jpg

A jovem Giselle foi muito criticada por sua decisão, mas se defendeu dizendo que o que fez foi um ato de emancipação sexual. "Sou eu que decido se quero perder a virgindade com alguém que eu não amo", explicou.

"O fato de mulheres poderem fazer o que quiserem com seus corpos e terem a coragem de viver suas sexualidades livres de críticas é uma forma de emancipação", defendeu. Um funcionário de comunicação do site de leilões anunciou que a página "possui um vídeo onde meninas de todo o mundo falam sobre as razões para vender a virgindade". Segundo um funcionário do site de leilões, a proposta só mostra que a demanda por virgens no mundo dos empresários é alta. O segundo lance mais alto foi feito por um ator de Hollywood.

Giselle disse que tinha planejado vender sua virgindade antes de descobrir sobre Escortes da Cinderela, mas decidiu que era mais seguro trabalhar com uma agência. A agência aumentou a fama mundial após o leilão em 2016 de Aleexandra Khefren, um modelo romeno de 18 anos que vendeu sua virgindade por 2,3 milhões de euros (£ 2 milhões) para um empresário sem nome de Hong Kong. Vinte por cento de cada leilão são cobrados pela Escravidão de Cinderela, de acordo com a mídia local. O homem por trás do site de escortes mais famoso da Alemanha é Jan Zakobielski, de 27 anos, que administra o negócio de Dortmund, e compara a virgindade de uma mulher com um "vinho muito antigo" ou um "carro de luxo". Um porta-voz da Cinderella Escorts disse: "No nosso site, você encontrará um vídeo onde meninas de todo o mundo falam sobre os motivos para vender sua virgindade. "O alto lance para o leilão de Giselle nos mostra quão alta é a demanda por virgens. Pessoas empresárias de todo o mundo estão participando.

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