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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

06
Abr22

Grávida, nua, espancada e ameaçada por cobras e cães: o que disse Miriam no processo que retrata tortura no quartel

Talis Andrade

www.brasil247.com - A ficha de Miriam no processo em que denuncia tortura

A ficha de Miriam no processo em que denuncia tortura (Foto: Reprodução)

 

A jornalista é alvo de nova covardia:

Eduardo Bolsonaro zombou da denúncia feita há 39 anos e colocou em dúvida a humilhante e cruel tortura, embora, para prová-la, bastava à Justiça investigar

 

por Joaquim de Carvalho

- - -

Miriam Leitão tinha acabado de completar 20 anos de idade quando denunciou à Justiça Militar a tortura que sofreu nas dependências do quartel  do Exército em Vila Velha, ao lado de Vitória, Espírito Santo.

Seu depoimento está na página 916 do processo em que ela e outros jovens, a maioria estudantes da Universidade Federal do Espírito Santo, eram acusados de crimes contra a segurança nacional.

O que fizeram foi distribuir panfletos a outros estudantes e picharem muros, com inscrição como “Abaixo a ditadura fascista. Abaixo militares entreguistas. Votem nulo” ou "Abaixo Militares inimigos do povo”.

Miriam já tinha trabalhado no jornal A Gazeta e estava na Fundação Cultural do Espírito Santos quando, aos 19 anos, os militares foram à sua casa e a levaram para o quartel, onde permaneceu presa durante dois meses.

Nesse período, assinou o termo de confissão pelos crimes de subversão que lhe eram imputados. E contou que tomou conhecimento da doutrina do Partido Comunista do Brasil com seu então namorado, futuro marido, Marcelo Amorim Netto.

As declarações foram prestadas sem a presença de advogada e em outras condições totalmente adversas. Quando teve a oportunidade de falar acompanhada de uma advogada, já fora da cadeia, e diante de auditores militares, contou como se deu o depoimento:

Que a interrogada, realmente, assinou o termo de declarações constantes dos autos que contém acusações contra sua pessoa, porém o fez sob coação; que, apesar de estar grávida na ocasião, do que deu ciência a seus torturadores, foi torturada por indivíduos que eram trocados diariamente; que permaneceu presa durante dois meses, e várias vezes sofreu violências; que no próprio dia em que assinou o termo de declarações, ainda sofreu sevícias, mas não é capaz de reconhecer os seus autores; que, quase todas as noites, era submetida a interrogatórios rigorosos, tendo sido submetida aos interrogatórios completamente despida e recebia ameaças de que seu marido seria assassinado; que recebeu ameaças de sofrer pontapés no seu ventre, sendo que, algumas vezes, essas ameaçadas foram efetivadas; que as pessoas que procediam aos interrogatórios soltavam cães e cobras para cima da interrogada que, por vários dias, ficou sem alimentação alguma; que, em suma e finalmente, a interrogada quer declarar perante o Conselho que, na verdade, subscreveu o Termo de Declarações, mas exclusivamente porque temeu pela sorte de seu filho.

Miriam acabaria absolvida, mas os militares que denunciou permaneceram impunes. Mesmo que Miriam tenha dito não ser capaz de reconhecer seus algozes, era obrigação dos juízes mandarem apurar a grave denúncia de violação dos direitos humanos. Nada disso ocorreu.

O deputado Eduardo Bolsonaro, que no último fim de semana zombou de Miriam, ao dizer que tinha pena da cobra usada na tortura, voltou a demonstrar falta de compromisso mínimo com a decência e a civilidade.

Ao participar da transmissão de um canal bolsonarista no YouTube, Eduardo colocou em dúvida o caso de tortura. 

“Ela só tem a palavra dela, dizendo que foi vítima de uma tortura psicológica quando foi jogada dentro de uma cela junto com uma cobra. Eu fico com a pulga atrás da orelha, porque você não tem um vídeo, não tem outras testemunhas, não tem uma prova documental, não tem absolutamente nada”.

Não tem prova porque a Justiça não mandou investigar, e caminhos havia. Era só começar por ouvir o escrivão e os oficiais que tomaram o depoimento da jornalista. Mas nada foi feito. Tecnicamente, pode ter sido até prevaricação, mas era uma ditadura, e o terrorismo, uma prática de Estado, acobertada por seus agentes.

Só é possível tomar conhecimento do depoimento de Miriam porque alguns brasileiros, correndo até risco de prisão, executaram o "Projeto Brasil: Nunca Mais”. Tiraram cópias dos processos que correram na Justiça Militar.

Sob a coordenação do advogado Sigmaringa Seixas, o jovem Avel Alencar, então com 17 anos, se trancava no início dos ano 80 todas as noites em uma copiadora em Brasília. E faziam reproduções dos processos que a equipe de Sigmaringa retirava, oficialmente, do Superior Tribunal Militar. 

O resultado desse trabalho precioso é o "Projeto Brasil: Nunca Mais”, que mantém arquivado o processo em que Miriam faz a denúncia de tortura e que retrata uma época tenebrosa, que o Brasil, como mostram as declarações de Eduardo Bolsonaro, não superou.

Seu pai, que ocupa o Palácio do Planalto, disse em entrevista à rádio Jovem Pan, em 2016: “O erro da ditadura foi torturar e não matar”. Existe uma cobra maior do que aquela que aterrorizou Miriam, e ela ainda desliza pelo país, para infelicidade dos brasileiros.

Abaixo, cópia do depoimento de Miriam Leitão:

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Reinaldo Azevedo
Escrevi à tarde no UOL. Eduardo Bolsonaro tem de ser cassado por quebra de decoro por aquilo q disse sobre Miriam Leitão. E PGR tem de pedir abertura de inquérito por apologia da tortura. Simples assim.

Image

 

 

 

09
Dez21

Prerrogativas: prescrição de denúncia contra Lula não deve lançar dúvida alguma sobre sua inocência

Talis Andrade

 

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“A prescrição da denúncia contra Lula acontece como consequência da anulação das decisões judiciais adotadas por Sérgio Moro", diz o coletivo de juristas

 

Revista Fórum - O Grupo Prerrogativas, coletivo formado pelos mais renomados juristas brasileiros, divulgou uma nota nesta quarta-feira (8) em que desmonta as teses do ex-juiz Sergio Moro (Podemos) e lavajatistas sobre o pedido de arquivamento, por parte do Ministério Público Federal (MPF), da denúncia contra Lula (PT) no caso do “triplex do Guarujá”, cuja condenação foi anulada após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar Moro parcial e suspeito no processo.

 

"Sergio Moro um personagem sombrio, que usou o Poder Judiciário para obter uma glorificação imerecida, à custa de gravíssimas violações de direitos e de regras processuais"

 

“O Grupo Prerrogativas, composto por juristas, professores de Direito e advogados, atentos ao predomínio do Estado de Direito e do sistema constitucional em nosso país, diante das repercussões do pedido apresentado pelo Ministerio Publico Federal para arquivamento de processo judicial sobre o triplex do Guarujá, em que consta como denunciado o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vem expressar a sua posição nos seguintes termos:

1. A referência ao reconhecimento da prescrição, utilizada pelo Ministério Público para respaldar o pedido de arquivamento da denúncia, resulta tecnicamente da nulidade de atos praticados pelo então juiz Sérgio Moro, sob o insanável vício da suspeição.

2. A parcialidade e a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro foi proclamada por decisão da mais alta Corte do país e transitou em julgado, ou seja, é uma decisão irrecorrível.

3. A prescrição da denúncia contra Lula acontece como consequência da anulação das decisões judiciais adotadas por Sérgio Moro, que interromperiam a contagem de prazos prescricionais.

4. Não se trata, portanto, de haver provas válidas eventualmente superadas pela demora processual. As provas colhidas por Moro nesse caso, que sequer demonstravam culpa alguma do ex-presidente, foram tidas pelo Supremo Tribunal Federal como absolutamente inválidas, em razão de distorções processuais levadas a efeito pelo ex-juiz.

5. Por isso, é inteiramente falso supor que nessa situação teria havido impunidade gerada pela decurso do tempo. Caso não houvesse sido consumada a prescrição temporal, mesmo assim essas provas jamais poderiam sustentar o acolhimento da denúncia forjada contra o ex-presidente em decorrência de um espúrio conluio entre procuradores da Lava Jato e o então juiz Sergio Moro.

6. O abandono da magistratura por Sérgio Moro e do Ministerio Público por Deltan Dallagnol traduzem a confissão da manipulação política que eles impuseram ao exercício de suas funções estatais, com objetivos, hoje nítidos, de proveito pessoal.

7. A atrevida alegação de Moro, segundo a qual o STF teria cometido “erro judiciário” ao apontá-lo como juiz suspeito e parcial ao processar Lula, representa uma torpe tentativa de enganar a opinião pública. O julgamento do caso pelo Supremo atendeu a todos os requisitos legais e constitucionais, alcançando de modo certeiro e transparente a conclusão de que Sérgio Moro desonrou a toga que vestia quando era magistrado.

8. Erro judiciário na verdade foi comprovadamente suportado pelo ex-presidente Lula, obrigado a cumprir 580 dias de prisão sem culpa formada e com uma sentença proferida por juiz desonesto.

9. Sergio Moro está longe de encarnar modelo de integridade e ética. Na verdade, trata-se de um personagem sombrio, que usou o Poder Judiciário para obter uma glorificação imerecida, à custa de gravíssimas violações de direitos e de regras processuais.

10. O prosseguimento da farsa protagonizada por Moro, agora no campo político, não pode interditar a voz consciente dos juristas comprometidos com a democracia e a Constituição no Brasil. A prescrição da denúncia contra Lula significa mais uma consequência direta e inevitável da abominável suspeição de Sérgio Moro. A prescrição não deve, portanto, lançar dúvida alguma sobre a inocência do ex-presidente, senão apenas certeza quanto à conduta criminosa de Moro.

Grupo Prerrogativas, 08 de Dezembro de 2021

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20
Out21

Não basta só demissão, procuradores têm de ser processados e presos

Talis Andrade

Procurador da República Diogo Castor de MattosProcurador da República Diogo Castor de Mattos

 

por Jeferson Miola

O Conselho Nacional do Ministério Público [CNMP] recomendou a demissão de Diogo Castor de Mattos pela menor das ilicitudes cometidas pelo procurador lavajatista.

A instalação de outdoor elogioso à República de Curitiba, considerada pelo CNMP como violação do dever funcional e improbidade administrativa, está longe de significar o motivo mais grave para a demissão do procurador.

Pesa sobre Diogo Castor de Mattos a suspeita de conflito de interesses nos processos da Lava Jato contra Lula.

Diogo, Maurício e Rodrigo: o mesmo sangue nas veias

 

Consta que seu irmão Rodrigo Castor de Mattos atuou como advogado na delação forjada dos publicitários João Santana e Mônica Moura para incriminar Lula.  Além disso, um primo dos irmãos Castor de Mattos – o subprocurador da República Maurício Gotardo Gerum –, também atuou nos processos contra Lula no TRF4.

O alto comando da autodesignada “força-tarefa” conhecia o conflito de interesses de Diogo Castor de Mattos praticamente desde o início da operação. Mas se acumpliciou e prevaricou.

Conforme noticiou o site CONJUR, ainda em maio de 2015 a delegada da PF Erika Marena manifestou a Deltan Dallagnol a preocupação de “que foi o Diogo quem estava na audiência do Youssef, e na mesma audiência o Youssef falou da Toshiba, e o advogado da Toshiba é o irmão do Diogo…” [aqui]. Entretanto, não foi providenciado seu afastamento por suspeição, como legalmente corresponderia.

A demissão do procurador é o primeiro – porém, tardio – sinal do CNMP de punição de integrantes da Lava Jato, operação que o ministro do STF Gilmar Mendes disse ser “uma organização criminosa. No fundo, um jogo de compadres”.

Esta operação, chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro e organizada em moldes mafiosos, corrompeu o sistema de justiça do Brasil e promoveu a maior corrupção judicial do mundo. A autoproclamada República de Curitiba criou um “ecossistema judicial” clandestino, à parte da lei e da Constituição, no qual seus integrantes tinham liberdade para cometer arbitrariedades e ilícitos e se acobertavam reciprocamente.

É chocante, neste sentido, um diálogo da procuradora Monique Cheker com seus colegas, no qual ela comenta que “Moro viola sempre o sistema acusatório e é tolerado por seus resultados. Desde que eu estava no Paraná, em 2008, ele já atuava assim”. A omissão desta procuradora da República em relação à prática contumaz de violação do sistema legal pelo então juiz Sérgio Moro é muito mais grave que uma simples falta funcional.

A demissão de Diogo Castor de Mattos é importante; mas, do ponto de vista da democracia e da justiça, ainda é insuficiente face à gravidade dos atentados perpetrados contra o Estado de Direito.

O desligamento dele do serviço público não extingue a necessidade de apuração de responsabilidades na esfera criminal e, inclusive, a prisão dele e dos demais integrantes da Lava Jato que praticaram ilícitos.

É grande a lista de integrantes do MP, do judiciário e do PF que são passíveis de investigação criminal devido à participação ativa neste que é o maior esquema de corrupção judicial do mundo.

O modus operandi, os desvios funcionais e os crimes praticados estão fartamente documentados nos arquivos apreendidos pela Operação Spoofing e estão registrados nos autos de vários processos que tramitaram em Curitiba.

Deltan Dallagnol, uma espécie de capataz do chefe Sérgio Moro, coleciona uma enormidade de acusações que, entretanto, não seguem o curso devido no âmbito do CNMP. O jurista Lênio Streck denuncia que “o CNMP transferiu o julgamento dele 42 vezes. Isso que é impunidade plus”.

A demissão imediata de procuradores e procuradoras a bem do serviço público é um imperativo para o saneamento do Ministério Público e para a recuperação da imagem da instituição, inexoravelmente maculada pela atuação corrosiva destas figuras abjetas.

Não basta, contudo, só a demissão; procuradores e procuradoras ainda têm de ser processados e presos. O mesmo vale para o juiz-ladrão Sérgio Moro, como o classifica o deputado Glauber Braga/PSOL, e para delegados/as da PF, desembargadores e todos aqueles agentes públicos que corromperam o sistema de justiça do país.

30
Mai21

Posicionamento do MPF sobre a conduta das forças policiais nas manifestações de rua ocorridas no Recife (PE)

Talis Andrade

POLÍCIA NAZISTA. Daniel Campelo da Silva, 51 anos, foi alvejado no olho esquerdo por uma bala de borracha disparada por um policial do Batalhão de Choque. Ele sequer participava do protesto, mas perdeu o globo ocular e a visão. 

Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão defende ampla e rigorosa apuração sobre os fatos

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Pernambuco (PRDC/PE), órgão do Ministério Público Federal (MPF) ao qual incumbe o monitoramento e apuração de violações de direitos humanos, vem, por meio desta nota, externar preocupação frente a conduta das forças policiais durante as manifestações populares ocorridas no Recife (PE), neste sábado (29). A PRDC receberá as denúncias sobre o ocorrido e as encaminhará às autoridades competentes para atuação. 

As imagens divulgadas ao longo do dia indicam uso desproporcional da força por agentes do Estado, inclusive com gás lacrimogênio, spray de pimenta e balas de borracha.

A PRDC/PE ressalta que restrições não fundamentadas ao pleno exercício das manifestações e protestos sociais constituem medidas violadoras de direitos humanos e, como já apontou o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, os Estados têm a responsabilidade, no contexto das manifestações pacíficas, de promover e proteger os direitos humanos e impedir que se vulnerem estes direitos (A promoção e proteção dos Direitos Humanos no contexto das manifestações pacíficas, Resolução 25/38 do Conselho de Direitos Humanos, A/HRC/25/L.20, par. 2, 11 de abril de 2014).

É necessária, portanto, ampla e rigorosa apuração sobre os fatos noticiados no dia de hoje. 

Denúncias à PRDC podem ser feitas por meio do MPF Serviços (portal ou aplicativo de smartphone): 

Carolina de Gusmão Furtado
Procuradora da República
Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão em PE – Titular

Natália Soares
Procuradora da República
Procuradoras Regional dos Direitos do Cidadão – Substituta

Mona Lisa Aziz
Procuradora da República

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco

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02
Jan20

Carta de Lisboa: O pouco que sei sobre delação premiada

Talis Andrade

Se pode haver sempre declarações falsas, o que não pode existir é um sistema que as estimule. A justiça passaria a ser um braço de uma milícia política

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Por Francisco Louçã


O debate sobre a eventual introdução do princípio da “delação premiada” no direito português estava bem enterrado, desde que a ministra da Justiça, numa conferência em que participou o articulador do golpe judiciário no Brasil, Sérgio Moro, recusou essa escolha e explicou porque é que ela é contraditória com os princípios da justiça democrática. Ressurge agora na onda de uma notícia sensacional acerca dos estudos preparatórios de um grupo de trabalho para a proposta de uma estratégia anticorrupção.


E as declarações falsas?

No caso brasileiro, sabemos bem como funcionou esta norma da delação premiada. Moro, juiz e atual ministro bolsonarista, em articulação ilegal com o Ministério Público, consoante foi revelado pela imprensa, negociou, convidou e orquestrou delações, terá ocultado provas relevantes sobre agentes políticos que queria proteger, divulgou frases escolhidas de escutas telefónicas para afetar os resultados eleitorais e concluiu com uma condenação alegando a sua presunção sobre a responsabilidade do crime, mesmo aceitando que este não tivesse sido demonstrado em tribunal. Entretanto, alguns dos delatores já negaram as suas declarações iniciais, afirmando que foram pressionados e instrumentalizados pelas autoridades. Aqui está o risco do expediente: pode permitir tanto o apuramento da verdade como a manipulação, pois só depende da escolha pessoal do guarda da lei investigar com rigor ou, pelo contrário, criar uma narrativa falsa e trocar a confirmação por um prémio. No segundo caso tornam-se possíveis a distorção política ou económica, o ajuste de contas, até a conspiração (no Brasil deu-se até o caso de o procurador-geral ter confessado ter pensado em assassinar um dos juízes do Supremo Tribunal para melhor conseguir o seu intento nestes casos de delação premiada).

Pode-se alegar que declarações falsas podem sempre ocorrer em tribunal. Sim. Mas o que se pode evitar é que sejam instigadas pelos guardas da lei para falsificar a justiça. Num dos processos mais mediáticos da vida portuguesa, o caso Casa Pia, os investigadores da polícia mostraram às vítimas ou testemunhas um dossiê com fotos de várias pessoas escolhidas com algum critério desconhecido, como o cardeal patriarca ou o presidente do Parlamento, para ver se algum deles era apontado. Tratando-se de quem era, a confusão entre a memória de eventuais abusos e o mero reconhecimento da imagem de uma figura pública conhecida na televisão era um risco, porventura calculado. Em todo o caso, também neste processo algumas das vítimas ou testemunhas vieram mais tarde a renegar as suas declarações.

Uma justiça com regras justas

Tratando-se de um contexto judicial e socialmente incomparável, o que o caso nos lembra é que, se pode haver sempre declarações falsas, o que não pode existir é um sistema que as estimule. A partir daí, como se verifica no Brasil, a justiça passaria a ser um braço de uma milícia política. Percebo por isso que para a direita, que se rendeu ao bolsonarismo, esta promoção da “delação premiada” seja a promessa entusiasmante de uma nova forma de violência, com o amesquinhamento das regras da justiça democrática, e que para a esquerda ela cheire demasiado a Moro. Nessa regra arbitrária a justiça morre: alguns notarão como, no Brasil, é impossível investigar o enriquecimento do Presidente ou as acusações sobre a eventual relação dos seus filhos com gangues criminosos do Rio de Janeiro. Mesmo assim, e talvez por receio desta imagem de impunidade, o Parlamento e o Senado brasileiros recusaram esta semana duas medidas propostas pelo ministro Moro, o plea bargain, a troca de uma confissão por uma condenação leve sem julgamento, e a “exclusão de ilicitude”, quando um polícia assassina alguém (no Rio de Janeiro a conta, até outubro deste ano, vai em 1546 mortos), e ainda impuseram um “juiz de garantias”, que orienta a investigação mas não é quem julga o caso (ao contrário do que aconteceu com Moro julgando Lula).

Medidas fortes contra a corrupção

O problema que nos resta, no entanto, é maior do que este jogo político. É saber se e como se combate a corrupção em Portugal sem ser pela via, sempre perigosa, da violação da justiça. Pode-se e devem-se promover vários canais de informação sobre crimes que sejam meios de obtenção de prova segundo regras bem definidas, que não permitam o abuso da falsificação, mas o cerne da questão é, como é evidente, o dinheiro. Se queres combater a corrupção, vigia o dinheiro, as contas bancárias, as compras de bens de luxo, as transferências para o estrangeiro, não há outra via mais consistente e, aliás, protetora dos direitos democráticos. Hão de me dizer se há alguma forma de um corrupto receber a sua maquia que não seja detetável por um acesso dos investigadores ao rasto do dinheiro.

Por isso perdoem-me a franqueza, mas já não tenho pachorra para declarações enfatuadas sobre o combate à corrupção vindas de quem protege o segredo dos tráficos do dinheiro, incluindo o da corrupção, e chama “devassa” ao princípio da transparência.

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