Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

01
Jun23

Insuportável declaração pública de racismo

Talis Andrade
Imagem: Eugenio Gonzaga
 
 

 

Conclamamos que o senador Magno Malta seja invocado por quebra de decoro, bem como responda judicialmente, sem as garantias da distorcida imunidade parlamentar

 

por Vinício Carrilho Martinez, Vinícius Valentin Raduan Miguel e Roberto Kuppê 

- - -

O jogador do Real Madri Vinícius Jr (Vini Jr) foi alvo de racismo e de xenofobia, mais uma vez, na Espanha. Já tinha visto inúmeras torcidas com o mesmo comportamento desumano, inclusive quando teve um boneco simbolizando sua pessoa ser enforcado numa ponte. Muita gente se solidarizou ao jogador, à pessoa, ao trabalhador brasileiro em solo espanhol. As lembranças e comparações com os piores efeitos do franquismo não foram efêmeras; ao contrário, foram assertivas. Afinal, estaria de volta o pesadelo do bicho Fauno? Aquele que foge do seu labirinto de trevas para assombrar a Humanidade? Os componentes parecem estar aí: racismo, xenofobia, desumanidade, perda da capacidade de interagir socialmente – até o limite da sociopatia.

Ao mesmo tempo em que a Câmara Federal aprovou moção de desagrado (por unanimidade)[i] aos atos de racismo e de desagravo às hostilidades que se abatem contra a dignidade humana – a ofensa de um racista atinge a toda a Humanidade –, no Senado Federal, em rota de colisão aos princípios humanistas, o senador Magno Malta se prestou a ofender ainda mais.[ii] Disse estar surpreso com a falta de ação dos defensores dos animais, por não se solidarizarem ao “macaco” jogador (sic).

Muito poderia ser dito, diante de tal afirmação, como já se disse, aliás; contudo, devemos centrar nossa atenção em alguns pontos iniciais e objetos desta peça de repúdio: (i) é muito cansativo ver parlamentares supremacistas, qualquer pessoa, invocarem o escárnio contra a Humanidade; (ii) também é cansativo defender continuamente a inteligência social que se povoa com o princípio da dignidade humana; (iii) o foco central desta repulsa tem embasamento na quebra de decoro parlamentar e, assim, a questão deve ser tratada pela presidência do Senado Federal; (iv) na esfera criminal, criou-se facticidade e autoria diante do cometimento de crime – trata-se do crime de incitação ao ódio racial, ao racismo.

A partir da Constituição Federal de 1988, lê-se que o tratamento penal deve ser exemplar, paradigmático, e, portanto, encontra-se para além dos preceitos pedagógicos da pena. Pois, insere-se na condição de afronta, desrespeito e pregação (supremacista/racista) de verdadeiro ódio racial.

Não bastassem os inúmeros entraves e problemas nacionais, como a desigualdade social e econômica, em que o conhecido racismo estrutural se apodera do pensamento escravista – certamente, a mais conhecida dissonância cognitiva entre nós –, um representante de Estado vem a público a fim de manifestar sua indisposição genética com a Humanidade.

Tornam-se, sempre, redundantes os dizeres e saberes contra o racismo e, talvez ainda mais urgente do que isso, torna-se inegável, indesculpável, irretratável, a apologia a mais e piores cometimentos de atos racistas. Concludente da incapacidade de convívio social – a par da incitação ao crime de racismo – o senador, enquanto representante de Estado, partícipe do pacto federativo, não pode confabular sobre assuntos de interesse nacional na casa do Senado.

Além da dignidade humana, foi atingido o córtex e cordis da moral pública. Lembremos que os senadores – a contar de sua presidência – encontram-se na linha sucessória do poder executivo central e isto, por óbvio, torna o referido senador (Magno Malta), a quem talvez também não alcance a identidade racial (uma vez que não é afeiçoado com o “branco caucasiano“), ainda mais impedido de continuar com suas funções públicas.

Se por acaso o Brasil, por exemplo, a partir do Senado Federal – que recentemente foi uma guarida contra o fascismo nacional –, viesse a promover um ajuste de contas histórico contra o racismo, propondo-se um “arcabouço social e racial”, com indenizações raciais e punições exemplares aos racistas, por onde caminharia o voto de excelência do senador Magno Malta?

Se o país tivesse que ratificar uma declaração internacional (outra) em defesa, reconhecimento e promoção dos direitos humanos, como votaria a insigne excelência, se, em ato lastimável, lança-se em direção à incitação de crimes raciais?

Conclamamos que vossa excelência, na condição da presidência do Senado Federal, faça ressurgir os princípios republicanos que se decantam desde a era romana do inigualável Cícero – senador que abrilhantou o Senado da Roma antiga.

Vejamos em brevíssima comparação o sarcasmo de origem racista/supremacista do senador Magno Malta – e que nos provocam as piores angústias de todas as dores da escravidão brasileira e do holocausto judeu, sob o nazismo de Hitler –, com o gênio do senador romano. No nosso recorte, assim nos ensina o passado de Cícero: “(1) A felicidade está na perfeita Constituição Política. (2) Na República predomina a Justiça. (3) Governar a República é converter a teoria em prática. (4) O governo com justiça eleva a “herança da humanidade”. (5) A virtude está em combater as injúrias e a iniquidade. (6) O povo deve seguir o exemplo dos melhores. (7) Para o republicano, a felicidade está em combater a ignorância.

(8) O homem digno da República reúne os atributos da humanidade. (9) A maior utilidade da República está na dissolução da discórdia. (10) Os fundamentos da República estão no consentimento jurídico e na utilidade comum. (11) A República une os homens por “vínculos de simpatia”. (12) A dissensão promove discórdia; a igualdade traz equilíbrio social. (13) A igualdade de direitos é imperativa. (14) O Estado deve ser uma sociedade para o direito. (15) Deve-se proteger o Estado contra o furor. (16) O cuidado e o zelo evitam os extremismos. (17) Da excessiva liberdade surge o tirano. (18) A República é como uma obra de arte, deve-se restaurar para manter.

(19) É preciso combater os vícios públicos para restaurar a paz. (20) A astúcia de governar provém do horror da desonra. (21) A República é uma sociedade de homens formada pelo império do direito. (22) É obrigação do político tecer uma sólida trama social. (23) O homem político deve tecer uma rede entre a Polis e a convivialidade. (24) A política deve promover a unidade da cidade.” (Marco Túlio Cícero, Da República).

Conclamamos que a mais alta representação política do Estado Nacional e da sociedade brasileira, guardião do pacto federativo, possa reunir a verdadeira vaidade do legislador honrado em seu fazer público.

Conclamamos que o senador Magno Malta seja invocado por quebra de decoro, bem como responda judicialmente, sem as garantias da distorcida imunidade parlamentar – uma vez que o instituto republicano não se presta a acobertar crimes de natureza racial ou de qualquer outra natureza. Não é preciso recordar que não há liberdade de expressão parlamentar que se esconda na incitação ao crime de ódio racial – vossa excelência é mais do que conhecedor dos fatos e da natureza jurídica que nos alberga o princípio da dignidade humana, conforme a carta política de 1988.

Conclamamos a que o principal efeito aqui postado e desejado – a perda do mandato legislativo, com amparo na declaração senatorial (e letal) contra a dignidade humana – conheça efeitos imediatos e que quaisquer ações em contrário, igualmente, conheçam a perda imediata de suas postulações. Dito isso, esse parecer opina que ocorreu o crime de racismo, que enseja a perda de mandato por se enquadrar como quebra de decoro.

Assinam o texto um coletivo de pessoas indignadas com o racismo, a falta de respeito, a incivilidade – protocolado no Senado Federal e no Ministério Público Federal. In A Terra É Redonda

Notas


[i] Veja-se em: https://www.geledes.org.br/camara-aprova-por-unanimidade-mocao-de-repudio-a-atos-de-racismo-contravini-jr/?utm_source=pushnews&utm_medium=pushnotification

[ii] Veja-se em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/cade-os-defensores-da-causa-animal-que-nao-defendemo-macaco-questiona-magno-malta-ao-falar-sobre-racismo-contra-vini-jr/

01
Jun23

Juiz Eduardo Appio nega autoria de telefonema gravado

Talis Andrade

juiz-sergio- moro  -grampo.jpg

 

A dupla Moro&Dallagnol domina a maioria do TRF de 4 e procuradores e policiais federais de Curitiba, um mando originado com a finada Lava Java que gravava réus, testemunhas, presos no cárcere, e até presidente e ex-presidentes 

 

A Justiça do Paraná e Santa Catarina e Rio Grande do Sul foi contaminada pela quadrilha da Lava Jato. Correu uma dinheirama bilionária que jamais foi auditada. Existiram vários projetos de poder que promoveram o golpe do impeachment de Dilma Roussef, que colocou Michel Temer na presidência da República, o golpe eleitoral da prisão de Lula para eleger Jair Bolsonaro em 2018, que seria sucedido por Sergio Moro nas eleições de 2022, que terminou senador, e que elegeu sua esposa Rosângela Moro deputada federal por São Paulo, e Deltan Dallagnol deputado federal pelo Paraná. 

A Lava Java chegou a ter uma conta gráfica de mais 2 bilhões e 500 milhões. Dinheiro dado pela 'vítima' Caixa Econômica, assim corretamente denominada por Dallagnol, o esperto algoz pra lá de doido por dinheiro. O Dallagnol empresário, investidor imobiliário dono de dois apartamento de luxo, e latifundiário na Amazônia. 

fundacao lava.png

ong dinheiro petrobras vítima lava jato .png

247A defesa do juiz Eduardo Appio, que foi afastado da Vara Federal responsável pelos casos da Operação Lava Jato em Curitiba, nega que ele tenha realizado a ligação para João Eduardo Malucelli, filho do magistrado Marcelo Malucelli e sócio do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), informou a Folha de S.Paulo. Embora um laudo da Polícia Federal sugira fortemente que a voz no telefonema seja a do juiz afastado, o advogado Pedro Serrano afirmou que Appio não fez a ligação. Serrano declarou à Folha nesta quarta-feira (31) que estão estudando a produção de provas, possivelmente através de uma perícia, para comprovar que a voz não é a de Appio.

No telefonema feito em abril para João Eduardo Malucelli, o interlocutor se apresenta como servidor da Justiça e aparentemente tenta estabelecer uma conexão familiar com o juiz Marcelo Malucelli, que na época era o relator da Lava Jato em segunda instância. Naquele momento, Appio estava em conflito com o ex-relator, que havia derrubado algumas de suas decisões, incluindo aquelas relacionadas à defesa do advogado e réu Rodrigo Tacla Duran.

João Eduardo é sócio de Moro e da deputada federal Rosangela Moro (União Brasil-SP) no escritório Wolff Moro Sociedade de Advocacia. Ele também é namorado da filha do casal de parlamentares. A ligação indireta com Sergio Moro foi motivo de contestações, o que levou Marcelo Malucelli a deixar a relatoria da Lava Jato.

Em uma entrevista à GloboNews na terça-feira (30), o advogado Pedro Serrano também afirmou que, mesmo considerando a possibilidade de a voz ser a de Appio, o diálogo não contém ameaças. Ele declarou: "Independentemente de negar ou não, não há ameaças na fala do interlocutor. Seria apenas uma brincadeira? Isso não seria motivo para afastar um juiz."

Appio foi afastado temporariamente de suas funções no dia 22 de maio como parte de um procedimento preliminar conduzido pela corte especial administrativa do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). A gravação foi a principal evidência analisada. Até a tarde desta quarta-feira, o juiz ainda não havia apresentado sua defesa prévia no procedimento preliminar. Ele tem até o dia 7 de junho para protocolar sua defesa. Após esse prazo, o TRF-4 poderá iniciar um processo administrativo disciplinar contra o juiz.

No TRF-4, com sede em Porto Alegre, o caso está sob responsabilidade do corregedor regional Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. Até o momento, a defesa de Appio optou por recorrer diretamente ao corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Luis Felipe Salomão. Na sexta-feira passada (26), os advogados do juiz entregaram uma petição a Salomão, argumentando que o afastamento foi uma medida "severa e drástica", que Appio não teve a oportunidade de se defender, que o TRF-4 não é imparcial para lidar com o caso e que o assunto deveria ser levado ao CNJ, em Brasília. Eles também defenderam a realização de uma correição extraordinária na 13ª Vara Federal de Curitiba, uma espécie de auditoria.

Salomão ainda não tomou uma decisão sobre a petição específica apresentada pelo juiz, mas na terça-feira (30) assinou uma portaria determinando uma correição extraordinária na 13ª Vara de Curitiba e nos gabinetes dos magistrados que compõem a 8ª Turma do TRF-4, responsável por analisar os processos da Lava Jato em segunda instância. Um grupo de magistrados designados por Salomão iniciou os trabalhos nesta quarta-feira, e Appio foi convocado para prestar depoimento. As atividades estão ocorrendo em sigilo e devem ser concluídas até sexta-feira (2).

Para justificar a investigação, Salomão mencionou "diversas reclamações disciplinares em relação aos juízes e desembargadores" que atuam na 13ª Vara de Curitiba e na 8ª Turma do TRF-4. Nesta semana, a defesa de Appio apresentou uma nova petição ao CNJ, na qual reitera a parcialidade do TRF-4 e acrescenta que a própria gravação do telefonema foi entregue à corregedoria do tribunal com a ajuda de Moro. O trecho da petição afirma: "Conforme amplamente divulgado pela mídia, o Excelentíssimo Senador Sérgio Fernando Moro admitiu explicitamente que atuou diretamente nas questões relacionadas ao presente pedido de avocação." Em 23 de maio, Moro afirmou que já estava ciente da gravação e que ajudou a encaminhar o caso ao tribunal para investigação. Ele declarou: "Eu tomei conhecimento dessa gravação na época em que a ligação ocorreu. Fiquei surpreso, recolhemos o material e entregamos ao tribunal, que conduziu toda a apuração. Nos mantivemos totalmente distantes, para evitar qualquer questionamento."

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2017
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub