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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

06
Dez19

Xadrez das suspeitas sobre os filhos de Januário, por Luis Nassif

Talis Andrade

É nesse clima de absoluta promiscuidade, de falta ampla de transparência, que começaram a vicejar as suspeitas de uso abusivo do poder

O poder tende a corromper, e o poder absoluto corrompe absolutamente.

Lord Acton

Capítulo 1: a denúncia

A denúncia de pagamento de propinas a um procurador da Lava Jato de Curitiba surgiu da Operação Patron, última etapa da Lava Jato no Rio de Janeiro. Portanto, não foi levantada por adversários da operação. As informações são de reportagem da UOL.

Duas evidências consolidaram as suspeitas:

Desde janeiro de 2018, a Lava Jato Rio investigava as suspeitas de corrupção levantadas nos depoimentos dos doleiros. A mensagem de Messer foi capturada apenas após sua detenção, em 30 de julho de 2019.

No seu depoimento, Juca Bala informou que os pagamentos foram feitos de 2005/2006 até 2013 a dois advogados do doleiro Clark Setton, um dos quais era Figueiredo Bastos, até então um advogado obscuro que se tornou estrela das delações premiadas em Curitiba, ao lado do colega Adriano Bretas.

Na coletiva sobre a operação, em 2018, a Polícia Federal se recusou a participar, alegando ordens de Brasília.

No período em que as supostas propinas eram pagas, ainda não existia a Lava Jato, mas o grupo de Curitiba, procuradores e delegados, já estavam fortemente consolidados em torno da primeira das operações, o caso Banestado.

 

As delações de Tony e Juca resultaram em dezenas de anexos analisados pelos procuradores Eduardo Ribeiro El Hage e Rodrigo Timóteo Costa e Silva, do MPF do Rio de Janeiro.  As informações sobre Paludo foram consolidadas em um relatório e remetidas à Procuradoria Geral da República dias atrás.

Na coletiva de 2018, em que anunciaram a Operação, os procuradores sabiam que estavam diante de uma operação explosiva. Trataram-na como “a maior operação de lavagem de dinheiro desde a Operação Banestado”.

Segundo o procurador Eduardo El Hage, coordenador da força tarefa da Lava Jato no Rio: “Se pensarmos que a Operação Lava-Jato em 2014 começou com a colaboração de um doleiro, podemos prever o que será dessas prisões dos doleiros que estão sendo feitas hoje. O potencial realmente é explosivo. Temos provas substanciais contra todos eles. A peça está bem robusta. Esperamos que, no futuro, tenhamos outros desdobramentos da operação de hoje”.

Segundo os delatores, a contrapartida das propinas seria as autoridades fecharem os olhos para as atividades das famílias de Marcos Matalon e Dario Messer, em torno das quais operavam outros 15 doleiros.

Os fatos corroboravam as suspeitas. Apesar de ser conhecido como o “doleiro dos doleiros”, Messer passou praticamente incólume por todas as operações, incluindo a do Banestado, a mais abrangente sobre o mercado de doleiros. E, até alguns meses atrás, era figura carimbada nas praias do Leblon, no Rio de Janeiro.

Capítulo 2: a prisão de Messer

No dia 3 de maio de 2018 foi deflagrada a Operação Câmbio, Desligo, desdobramento da Operação Calicute, da Lava Jato Rio. Foram cumpridos 44 mandados de prisão preventiva e 4 de prisão temporária.

Messer e seus doleiros operavam a partir do Uruguai, com enormes dificuldades para extradição. Os ventos começaram a mudar no início de 2018. O Uruguai conseguira sair do enquadramento de paraíso fiscal. Para evitar que fosse reenquadrado, aceitou cooperar com as autoridades brasileiras. Através dessa cooperação, foram presos dois doleiros ligados a Messer, Barbosa e Claret.

Messer foi incluído na Difusão Vermelha da Interpol. Mas não foi encontrado nem na mansão paraguaia nem na cobertura do Leblon. Nem sua ex-esposa Rosane foi encontrada. A Polícia Federal encontrou apenas quilos de papel triturado, indicando que ele fora alertado pouco antes da deflagração da Operação Câmbio, Desligo.

Presos, Barbosa e Claret aceitaram a delação premiada. Contaram que Messer era o cabeça dos negócios, tendo direito a 60% dos lucros com a lavagem. Até 2013, tinha um banco em Antiqua e Barbado, o EVG, para atender a clientela.

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Dario Messer

 

No inquérito da operação, o nome Messer foi mencionado 677 vezes, incluindo o de Rosane Messer. Diego Candolo era o doleiro responsável por pagamentos a Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró. E Diego trabalhava diretamente com Dario Messer. Era incompreensível não ter sido incomodado pela Lava Jato de Curitiba.

Foi pedida sua prisão pela Lava Jato Rio, mas ela só ocorreu no dia 31 de julho de 2019, em São Paulo. Messer foi detido no bairro Jardins, na zona oeste de São Paulo, de acordo com a Polícia Federal.

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Dan Wolf Messer

 

Com a operação, a família de Messer fechou acordo de delação premiada. Foi aplicada multa de R$ 270 milhões de reais a Dan Wolf Messer, filho de Dario. As multas totais chegaram a R$ 370 milhões.

Na entrevista que deu sobre a prisão de Messer, o procurador regional da República José Augusto Vagos foi indagado porque outras operações não tinham conseguido capturar Messer. A resposta foi objetiva: “Devido ao seu poder econômico e sua influência no submundo do crime”.

As operações anteriores foram a Banestado e a Lava Jato de Curitiba. Como o poder econômico e a influência de Messer garantiram que passasse incólume por elas?

E, aí, se entra em um campo nebuloso, o do poder absoluto conferido à Lava Jato de Curitiba, pelo qual todos os pecados podiam ser perdoados.

Capítulo 3: a poderosa República de Curitiba

A Lava Jato começou em 2014, mas sua equipe – incluindo o procurador Januário Paludo, atuou no caso Banestado. Naquela Operação, os alvos principais foram os doleiros do período.

O maior deles, Dario Messer, saiu incólume. O doleiro detido foi Alberto Yousseff, peixe pequeno perto de Messer. Sua delação mirou um concorrente de Messer, Antônio de Oliveira Claramunt, o Toninho Barcelona.

Yousseff saiu do acordo com um patrimônio entre US$ 20 milhões e US$ 25 milhões. Logo voltou ao mercado. Intrigado com o renascimento rápido do doleiro, o delegado federal Gerson Machado decidiu investigar e indagou dele a razão de ter preservado o patrimônio. Sua resposta foi a de que nenhuma autoridade havia lhe perguntado. Gerson Machado alertou pessoalmente o juiz Sérgio Moro e o procurador Deltan Dallagnol. Nada fizeram. Yousseff continuou na ativa até 2014. Messer permaneceu intocado.

Os anos de cooperação na Banestado, mais a blindagem da mídia, forjaram um grupo de delegados e procuradores com poderes absolutos, que não mais respondiam aos comandos de Brasília. Sem nenhuma espécie de controle externo, sem nenhuma prática de compliance, ser honesto ou não passou a depender da convicção pessoal de cada um, não de modelos de controle e regulação.

Dentro da PF, quem ousasse questionar os métodos do grupo era imediatamente esmagado pela reação da própria PF, dos procuradores e do juiz Sérgio Moro. Foi o que aconteceu com o delegado Gerson Machado, pressionado de tal maneira que soçobrou vítima de uma depressão profunda e de uma tentativa de suicídio.

O mesmo ocorreu no episódio dos dois grampos clandestinos colocados no fumódromo e na cela do doleiro Alberto Yousseff.

Os grampos foram localizados no dia 30 de março de 2014. Houve uma sindicância presidida pelo delegado Maurício Moscardi Grillo que concluiu que o aparelho era antigo e não funcionava. O resultado da sindicância foi aceito pelo juiz Sérgio Moro.

Os grampos foram colocados na cela por ordem do delegado Igor Romário de Paula, chefe da Delegacia Regional ao Crime Organizado e de sua esposa Daniele Gossenheimer Rodrigues, chefe do Núcleo de Inteligência Policial. Quem colocou foi o agente Dalmey Fernando Werlang, 32 anos na PF, especialista em monitoramento.

Quando a história se tornou pública, Dalmey constatou que não havia autorização judicial para a colocação do grampo. Convocado pela CPI da Petrobras, reiterou esse questionamento.

A reação do MPF se deu através do procurador da República do Paraná, Daniel Holzmann Coimbra, um dos responsáveis pelo controle externo da PF. Em vez de investigar as denúncias, Holzmann acusou o delegado Mário Fanton e o agente Dalmey de serem “dissidentes” e de caluniarem colegas de trabalho. A representação foi vazada para o jornal Estado de São Paulo antes mesmo de ser protocolada na 1a Vara Federal. A denúncia foi rejeitada pelo juiz Danilo Pereira Junior, da 14ª Vara Federal de Curitiba.

A ação da PF contra os delegados profissionais, taxados de “dissidentes” foi extensamente coberta por um trabalho excepcional do repórter Marcelo Auler.

Os Policiais Federais envolvidos nos dois casos compõem, hoje em dia, o comando maior da Polícia Federal de Sérgio Moro.

A blindagem da mídia

O segundo ponto de blindagem foi o apoio integral dado pela mídia, que se transformou em mera repassadora de releases da Lava Jato.

A denúncia da suspeita de suborno do procurador Januário Paludo, apesar de divulgada pela UOL, por exemplo, foi vetada pelo Globo, Estadão e Folha, porque a Lava Jato se tornou um instrumento de política estreita.

É nesse quadro, de poder absoluto, sem estar submetida a nenhuma forma de controle, até que o Supremo Tribunal Federal se levantasse, que a Lava Jato passou a recorrer abundantemente ao instituto da delação premiada, podendo definir livremente perdão e punição e valor das multas aos réus.

A opinião pessoal dos procuradores poderia fazer uma multa de US$ 15 milhões cair para um terço ou vice-versa. Ou poderia incluir ou excluir suspeitos de um inquérito.

Esse modelo permitiu criar o mais rentável campo da advocacia do período, o dos advogados especializados em delação premiada, cujo único atributo era ter a confiança dos procuradores da Lava Jato. A maior ou menor simpatia por um advogado, o tornaria cobiçado pelos réus, dispostos a pagar honorários milionários para amenizar sua situação.

É nesse clima de absoluta promiscuidade, de falta ampla de transparência, que começaram a vicejar as suspeitas de uso abusivo do poder.

Capítulo 4: a milionária indústria da delação premiada

Com blindagem total, tendo direito de atropelar os limites legais sem serem questionados, com a imprensa sendo transformada em mera repassadora de releases, e sonegando qualquer informação contrária, a Lava Jato começa a negociar as delações premiadas.

Ao longo de todo o período, as negociações foram amplamente subjetivas. Nada era questionado, despertando inúmeras suspeitas quanto aos critérios adotados.

Messer x Meinl Bank

Segundo o advogado Tacla Duran, Dario Messer tinha acesso direto aos sistemas da Odebrecht, usando o codinome Flexão.  Marco Bilinski, Vinícius Borin e Luiz França também eram operadores da Odebrecht, através do Meinl Bank. Eles teriam movimentado US$ 2,6 bilhões até 2014, exclusivamente para a Odebrecht. Já Dario Messer teria movimentado US$ 1,6 bilhão para vários clientes .

Bilinski, Brin e França recebiam 4% sobre as operações da Odebrecht feitas através do banco.

Com a movimentação de 1,6 bilhão de dólares, a comissão do grupo foi de cerca de 64 milhões de dólares. O banco recebia mais 2% pela movimentação oficial do dinheiro, o que representaria mais 32 milhões. No total, portanto, estima-se que os três, mais Olívio Rodrigues, o quarto sócio — além dos dois sócios ocultos — receberam 96 milhões de dólares de comissão, o que corresponde a 326 milhões de reais.

  • A Lava Jato de Curitiba multou os proprietários do Meinl Bank em R$ 1 milhão por cabeça, ou R$ 3 milhões no total. E a 8 anos de reclusão da seguinte maneira: 1 ano em regime aberto diferenciado, devendo se recolher em casa das 20 hs às 6 da manhã; 6 meses em regime aberto, com recolhimento integral apenas nos finais de semana e feriados, mas sem a necessidade de uso da tornozeleira eletrônica; de 3 a 6 anos com prestação de serviços à comunidade à razão de 6 horas por semana.
  • Já a Lava Jato do Rio multou a família Messer em mais de R$ 350 milhões.

A desproporção era evidente.

Caso João Santana

João Santana e Mônica Moura foram condenados por Sérgio Moro a 7 anos de prisão. Ficaram cinco meses presos e passaram para regime domiciliar onde ficarão um ano e meio.

A partir de abril de 2019, poderão circular, tendo apenas a obrigação de se recolher à noite, aos finais de semana e feriados, além de prestar 22 horas semanais de serviços à comunidade, por mais um ano e meio. Na terceira fase, permanecerão nessas condições por mais um ano, mas já sem a tornozeleira.

Segundo declarações da Tacla Duran, Mônica deixou de declarar duas contas offshore e uma conta laranja. E os procuradores fizeram vista grossa.

As transferências internacionais são realizadas pelo sistema Swift, que exige informações obrigatórias, como os dados bancários dos beneficiários de transferência (banco, agência e conta) e o Código Swift do banco destinatário da remessa – o Standard Chartered Bank Limited. Para confirmar a informação, bastaria a Lava Jato ter solicitado dados do banco correspondente americano, que registrou a operação e expediu o Swift. Nada foi feito.

Seu advogado era Rodrigo Castor de Mattos, irmão do procurador Diogo Castor de Mattos, integrante da força-tarefa da Lava Jato.

O maior feito de Rodrigo Castor de Mattos foi no dia 17 de agosto de 2017, quando conseguiu do juiz Sérgio Moro a liberação de R$ 10 milhões para o casal Santana, de uma conta na Suíça.

No despacho, dizia Moro:

A Defesa juntou elementos aptos a demonstrar de que concordou com a repatriação e o perdimento dos valores bloqueados na Suíça, de USD 21.657.454,03, e que assinaram todos os documentos necessários à efetivação dessas medidas. O MPF confirmou que os acusados tomaram as providências necessárias para a repatriação e perdimento dos valores mantidos na Suíça. 

(…) Não é justo, a ver do Juízo, penalizar os colaboradores, que fizeram a sua parte no que se refere ao acordo, retendo em bloqueio judicial valores que não foram perdidos no acordo de colaboração.

(…) Resolvo, considerando os dois argumentos opostos, liberar parcialmente o valor bloqueado, especificamente dez milhões de reais, a serem transferidos da conta 650.005.86400410-4 para conta a ser indicada pelos acusados e seus defensores.

Obviamente tal soma não se destinava ao sustento do casal. Em prisão domiciliar, poderiam receber R$ 100 mil por vez.  Era evidente que os R$ 10 milhões se destinavam ao pagamento de honorários dos advogados, justamente Rodrigo, irmão do procurador Diogo, da Lava Jato.

A Procuradoria da Lava Jato nada falou contra a decisão. O veto veio da Procuradoria da Fazenda que considerou “descabida” a decisão de Moro. Após a manifestação da Fazenda, Moro voltou atrás.

Em circunstâncias similares, Moro negou a liberação de R$ 1,8 milhão ao ex-Ministro Antônio Palocci, para pagamento de impostos.

O caso Zucolotto

O episódio mais grave, e documentado, foi o de Carlos Zucolotto com o advogado Tacla Duran. Zucolotto enviou uma mensagem a Tacla propondo redução de sua multa de US$ 15 milhões para US$ 5 milhões. US$ 5 milhões seriam pagos por fora, a título de honorários.

Dez dias depois da conversa, Tacla recebeu e-mail dos procuradores Carlos Fernando Lima e Roberson Pozzobon, com a proposta de delação.

Segundo Tacla, o esquema seria simples. Na sentença, seria mencionada a multa de US$ 15 milhões e indicada uma conta sem reservas. No acordo estaria definido que, não encontrando fundos na conta, a multa seria reduzida paa US$ 5 milhões.

Moro e a esposa Rosangela – que já havia trabalhado no mesmo escritório de advocacia de Zucolotto – saíram publicamente em defesa do amigo.

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É nesse quadro de ausência absoluta de compliance que surge o caso Dario Messer, e as suspeitas de suborno a policiais e procuradores, visando fechar os olhos para sua atividade.

Capítulo 5: a auto-regulação das corporações

Como fica agora? Com todo esse histórico de falta de transparência, de critérios mal explicados para os acordos de delação, de falta de resposta às suspeitas mais graves, como as formuladas por Tacla Duran, como se comportará o MInistério Público Federal, à luz dessas novas suspeitas?

Terá condições de se impor uma auto-regulação, que paire acima da solidariedade corporativa? Sem sonegar a Paludo a presunção da inocência e o direito à plena defesa, conseguirá submeter o caso a uma investigação isenta? Ou se entregará ao corporativismo mais abjeto, como foi o caso dos delegados da Polícia Federal de Curitiba?

Em jogo está não o futuro da Lava Jato, mas o da própria respeitabilidade do MPF. A República de Curitiba se apropriou de um poder maior que o do próprio MPF e da PGR. É hora do rio voltar ao seu leito normal, mesmo que expondo os detritos desses tempos de libação.

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Caro Nassif, acho que só faltou uma informação: a de que Messer foi preso logo após o escândalo da Itaipu envolvendo diretamente Bolsonaro. Na época foi visto como uma espécie de "queima de arquivo", tentativa de calar alguém que poderia entregar os negócios feitos no Paraguai. Preso, ou seja, controlado, suas delações respingam em Curitiba e silenciam completamente sobre suas conexões paraguaias. Acho que falta esse capítulo para o quadro ficar mais completo.

O silêncio cúmplice e desonesto da grande mídia a respeito desse escândalo revela que vai ser difícil ele resultar em uma investigação séria. Esperar o que da PF que, hoje, demonstra obedecer cegamente a Moro? E do próprio MPF? Para todos, mídia, PF e MPF, com o apoio incondicional de, ao menos, instâncias inferiores da "justiça", o mais importe é manter intocada a Operação Delenda Lula e o PT. Para isso é imprescindível que todos os envolvidos continuem parecendo vestais imaculadas aos olhos do público, anestesiado pela opinião publicada.

— Edson J
 
 

 

03
Abr19

VIROU O ÚNICO NEGÓCIO BILIONÁRIO SEM CUSTOS E SEM RISCOS. Sérgio Moro e procuradores da Lava Jato abocanham dinheiro fácil e escondido com delações premiadas

Talis Andrade

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, homologou os acordos de delação premiada dos empresários Vinícius Veiga Borin, Luiz Augusto França e Marco Pereira de Sousa Bilinski. O que isso tem a ver com os negócios milionários que enriquecem a equipe da Lava Jato?

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[Vinícius Veiga Borin, quando preso para cantar conforme a música do agrado de Moro & associados]

 

por André Acier

 

Conforme o acordo de colaboração, os sócios devem contar como funcionava o esquema, bem como outras atividades ilícitas sobre as quais possam ter participado. Eles terão ainda que pagar multa de R$ 1 milhão, cada. Uma porcentagem do que for devolvido pelos delatores irá para os "republicanos" de Curitiba (no sentido de quem se apropria do que é público).

Segundo a Constituição de 88, qualquer quantia de dinheiro recuperada durante investigações de corrupção deve ser reparada à parte lesada. Em decisão de 2008, o próprio Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) entendeu que a destinação de montantes de acordos judiciais a órgãos de investigação configura “afronta ao princípio da impessoalidade” e pode gerar dúvidas sobre a atuação dos procuradores e delegados, diante dos resultados buscados, durante a apuração.

Não é o que entendem o Ministério Público e os procuradores da Lava Jato. Para estes cavalheiros, que estão em uma cruzada contra a corrupção, nem todo o dinheiro público ressarcido deve continuar sendo público. As cruzes e as espadas pesam e custam caro, não sendo de todo mal que haja ressarcimento aos próprios investigadores. 

Segundo Carlos Fernando dos Santos Lima, procurador da Lava Jato ligado a Moro, "Os órgãos de persecução se beneficiariam muito do aporte de recursos para a aquisição de equipamentos e softwares sofisticados, essenciais em investigações modernas e eficientes". [O dinheiro da multa para compra de equipamentos pessoais, quando os togados recebem auxílios até de governo estrangeiros, notadamente do governo dos Estados Unidos]

De fato, a força-tarefa da Lava Jato já incluiu em todos os acordos de leniência que está negociando uma cláusula que determina o repasse aos órgãos responsáveis pela investigação de até 20% do valor das multas pagas pelas empresas. [E quando esta cláusula é negociada com traficantes de drogas, de ouro, de pedras preciosas com promotores e delegados das justiças estaduais? Os procuradores consideram peculato, propina e outros bichos]


Como a inovação jurídica – de se destinar montantes ressarcidos aos órgãos de investigação que geraram a punição – não está prevista na Constituição, foi preciso um pedido da equipe da Lava Jato ao Supremo Tribunal Federal. O pedido foi feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

O ministro relator da Lava Jato no STF, Teori Zavascki, negou o pedido. Na decisão, afirmou que "não há justificativa legal para limitar a 80% (oitenta por cento) desse valor a reparação devida à Petrobras", que foi a empresa lesada. Determinou que 100% dos recursos desviados da Petrobras deveriam ser retornados para a estatal.

Mas a equipe dos cruzados de Curitiba decidiu não aceitar a disposição do Supremo. O Ministério Público Federal do Paraná enviou à Folha de S. Paulo email assinado pelo procurador Carlos Fernando Lima, no qual ele reconhece que o “percentual de 10% está sendo aplicado nos acordos de maior valor".

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O critério foi muito simples. Definimos duas alíquotas, uma de 10% para acordos maiores e [outra de] 20% para acordos de menor valor. Não existe obviamente nenhum fundamento científico nisso, mas se trata da construção de uma prática do direito sancionador negocial

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Vejamos como já funciona este “critério simples” de Sérgio Moro: os acordos de leniência da Andrade Gutierrez e da Camargo Corrêa, multadas em R$ 1 bilhão e R$ 700 milhões, respectivamente, determinam 10% para a equipe de procuradores de Sergio Moro. Isso significa uma arrecadação total de R$ 170 milhões aos procuradores da Lava Jato.

Deltan Dallagnol, procurador-chefe da Lava Jato em Curitiba, que dá inúmeras entrevistas alertando o "risco de se conter a Lava Jato", [de conter a ganância sem freios dos procuradores & associados] tem interesses materiais profundos nas delações: foi o primeiro a atacar o arqui-corrupto Renan Calheiros quando este fez menção de discutir que a delação não podia ser exercida por pessoas presas. Janot, por sua parte, é chefe dos procuradores do MPF e eleito por seus pares, tendo interesse em que seja visto como peça chave do esquema das delações.

Segundo as contas do insigne matemático (e procurador da Lava Jato) Carlos Fernando Lima, naqueles últimos dias de junho, contabilizando os 20% "devidos" por Paulo Roberto Costa e outros delatores, além das empreiteiras Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa, em acordos de leniência fechados, a força-tarefa da Lava Jato receberia mais de R$ 300 milhões na conta da Vara Federal de Curitiba.

Tais critérios “simples e sem nenhum fundamento científico” são responsáveis, portanto, por encher os bolsos do herói do golpismo e da direita nacional, Sérgio Moro, Dallagnol e os procuradores de Janot, com a mesma verba que deveria ser restituída ao tesouro público e investida em saúde e educação, serviços básicos que estão sob corte de Temer e Meirelles.

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A República de Curitiba tem sua própria empresa privada de delações premiadas para enriquecimento de juízes e procuradores

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Carlos Fernando admitiu que a equipe já recebeu "algo em torno de R$ 342 milhões" dos acordos fechados até agora. Mas que "sempre é bom observar que já foram devolvidos para a Petrobras cerca de R$ 159 milhões deste valor".

A Petrobrás, que deveria receber 100% dos ressarcimentos, ficou apenas com 46% da quantia total dos acordos de leniência.

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O exemplo de Paulo Roberto Costa e de Sérgio Machado: quanto lucram nossos “heróis”?

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Ladrão Paulo Roberto Costa passou alta grana para a Lava Jato. Isso se chama multa

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Sérgio Machado roubou e pagou milhões para a Lava Jato. Isso não é propina não... 

Tudo o que foi arrecadado pelos investigadores até agora está sendo depositado em contas judiciais da Caixa Econômica Federal, vinculadas à 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, comandada por ninguém menos que Moro.

No caso de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento da Petrobrás, o montante pedido pela equipe da Lava Jato é de 20%, “deixando os restantes 80% para a União”. Levando em conta que o valor a ser ressarcido foi de R$15,8 milhões, mais de R$3 milhões ficariam com a 13ª Vara de Curitiba.

Mas a gula engole-se a si mesma quando trazemos à mesa o caso do ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado. No caso deste acordo de delação, a cláusula é ainda mais ousada: não são acordados 80% à Petrobras, mas 20%. Como se a Transpetro e a Petrobrás fossem uma extensão da comarca do Paraná, a grande maioria da multa de R$ 75 milhões de Machado vai para a "União", mesmo termo usado pelos procuradores para tentar, posteriormente, repassar a quantia às equipes de investigação.

Isso equivale ao embolso de R$60 milhões pela 13ª Vara de Curitiba. Para uma casta já cumulada de benefícios (Moro recebe R$77 mil por mês) e que não é eleita ou controlada por ninguém (quando muito, por seus pares privilegiados) os métodos antidemocráticos da Lava Jato com centro na delação premiada são uma excelente fonte de negócios, muito parecida com a forma como as empresas carcerárias lucram com a administração privada de presídios nos Estados Unidos. Aliás, pode-se desconfiar de onde surgiu a “idéia iluminada” de Moro?

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Um triângulo amoroso entre o Judiciário, o Ministério Público e o imperialismo

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Zavascki relata no documento que Janot pediu a restituição à Petrobras de 80% dos R$ 79 milhões repatriados de Paulo Roberto Costa "Quanto aos 20% remanescentes, a Procuradoria-Geral da República requer sejam destinados conforme previsto no artigo 7º, § 1º, da Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro)".

Rilke dizia que o destino não vem do exterior ao homem, ele emerge do próprio homem. Os cruzados da Lava Jato fizeram seu próprio destino no treinamento dado pelo Departamento de Estado norteamericano, como desenvolvemos aqui, cujo objetivo era efetivamente, investigar e combater a “lavagem de dinheiro”.

A Lava Jato usa a Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro para justificar a apropriação de parte da multa. Um trecho da norma diz que a União deve regulamentar a destinação de "bens, direitos e valores" alvo de apreensão judicial e assegurar sua utilização "pelos órgãos encarregados da prevenção, do combate, da ação penal e do julgamento de crimes”.

Mas o que dariam em troca os procuradores da Lava Jato do Paraná, Moro e Janot ao imperialismo norteamericano? Se por trás de toda grande fortuna há um crime, o da Lava Jato se faz passar por virtude. Embora tenha sido estritamente seletivo na busca pelos políticos ligados ao PT, não deixou de fora da cruzada apenas os políticos do PSDB (claramente vinculados à máfia da merenda com Alckmin; aos desvios do Rodoanel com Serra; ou ao escândalo de Furnas com Aécio, para não mencionar o “propinoduto” em São Paulo) mas também as empresas estrangeiras.

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Os monopólios estrangeiros beneficiados pelas "investigações" de Moro & corriola de Curitiba

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Basta observar os monopólios estrangeiros beneficiados pelas “investigações” de Moro. As petroleiras ianques Exxon Mobil, Chevron, a anglo-holandesa Royal Dutch Shell, a francesa Total, e as chinesas China National Petroleum Corporation (CNPC) e China National Offshore Oil Corporation (CNOOC), para citar as maiores, estão envolvidas não apenas nas negociações de entrega do pré-sal, mas na aquisição de porções da Petrobrás. Sérgio Moro não investigou qualquer uma das multinacionais que controlam a operação de navios-sonda ou as operações nas plataformas, como a Halliburton, Schlumberg e a Transocean. Dizer mais seria acender uma lanterna em plena luz do dia: trata-se da mais eminente política pró-imperialista de direita no país.

Este triângulo é completo com a própria continuidade da Lava Jato, uma das maiores exigências do imperialismo desde a votação do impeachment na Câmara. A Operação, uma das bases do golpe institucional, serve tanto à privatização dos recursos petrolíferos brasileiros, como ao controle por parte do Judiciário com mil laços com os Estados Unidos como árbitro da política nacional.

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Do questionamento dos juízes ao questionamento de todo o sistema

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A Lava Jato é uma operação pró-imperialista reacionária. Não busca “acabar com a corrupção”, mas apenas substituir um esquema de corrupção com rosto petista por um com a cara da direita. Ademais, tornou-se uma empresa altamente lucrativa para membros do Judiciário e do Ministério Público, que generalizam os métodos antidemocráticos utilizados todos os dias nas periferias contra a população negra para aumentar o poder de arbítrio da “República da Toga”.

Os juízes não são eleitos por ninguém. Pelo contrário, são escolhidos pelos donos do poder. Como muito, são funcionários de carreiras cheias de filtros sociais, para que seus cargos sejam ocupados só pela elite. Gozam dos mais altos privilégios da “república dos ricos”, alguns deles vitalícios.

É preciso questionar todos os privilégios do Poder Judiciário, exigir que cada juiz seja eleito por sufrágio universal e seja revogável, perdendo suas verbas de auxílio e exigindo que recebam o mesmo salário de uma professora. Nem o PT, que fortaleceu esta instituição durante todos os seus governos, nem a direita reacionária do PMDB e do PSDB, podem fazer isso.

Esta batalha contra os privilégios do Judiciário é parte do conteúdo de uma nova Constituinte imposta pela luta que combata pela raiz o regime político de 1988, levantando que todo político seja revogável e receba o mesmo salário de uma professora (com o aumento do salário de todos os trabalhadores segundo os cálculos do DIEESE, que hoje equivalem a 3.777,93). Junto a isso, a abertura dos livros de contabilidade das empreiteiras e confisco de todos bens de todos corruptos e seus familiares, investindo estas verbas num plano de obras públicas para acabar com o problema de moradia. Lutaríamos pela revogação da entrega dos recursos naturais (como o pré-sal ao imperialismo) e as privatizações que são responsáveis por desastres como o de Mariana; a abolição do pagamento da fraudulenta dívida pública e a reversão das verbas para a saúde e educação; a reestatização sem indenização de todas empresas privatizadas por Collor, Itamar, FHC, Lula e Dilma, em primeiro lugar da Petrobras, sob controle dos trabalhadores que sabem quais as necessidades populares.

Estas consignas podem “perfurar” as instituições de sua democracia, preparando as condições de sua derrota e substituição por um governo dos trabalhadores em seu aspecto anticapitalista e antiburguês.

 

27
Mar19

Sérgio Moro e procuradores da Lava Jato lucram milhões com delações premiadas

Talis Andrade

justiça dinheiro corrupção Osvaldo Gutierrez Go

 

 

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, homologou os acordos de delação premiada dos empresários Vinícius Veiga Borin, Luiz Augusto França e Marco Pereira de Sousa Bilinski. O que isso tem a ver com os negócios milionários que enriquecem a equipe da Lava Jato?

por André Acier

Conforme o acordo de colaboração, os sócios devem contar como funcionava o esquema, bem como outras atividades ilícitas sobre as quais possam ter participado. Eles terão ainda que pagar multa de R$ 1 milhão, cada. Uma porcentagem do que for devolvido pelos delatores irá para os "republicanos" de Curitiba (no sentido de quem se apropria do que é público).

Segundo a Constituição de 88, qualquer quantia de dinheiro recuperada durante investigações de corrupção deve ser reparada à parte lesada. Em decisão de 2008, o próprio Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) entendeu que a destinação de montantes de acordos judiciais a órgãos de investigação configura “afronta ao princípio da impessoalidade” e pode gerar dúvidas sobre a atuação dos procuradores e delegados, diante dos resultados buscados, durante a apuração.

Não é o que entendem o Ministério Público e os procuradores da Lava Jato. Para estes cavalheiros, que estão em uma cruzada contra a corrupção, nem todo o dinheiro público ressarcido deve continuar sendo público. As cruzes e as espadas pesam e custam caro, não sendo de todo mal que haja ressarcimento aos próprios investigadores.

Segundo Carlos Fernando dos Santos Lima, procurador da Lava Jato ligado a Moro, "Os órgãos de persecução se beneficiariam muito do aporte de recursos para a aquisição de equipamentos e softwares sofisticados, essenciais em investigações modernas e eficientes".

De fato, a força-tarefa da Lava Jato já incluiu em todos os acordos de leniência que está negociando uma cláusula que determina o repasse aos órgãos responsáveis pela investigação de até 20% do valor das multas pagas pelas empresas.

Como a inovação jurídica – de se destinar montantes ressarcidos aos órgãos de investigação que geraram a punição – não está prevista na Constituição, foi preciso um pedido da equipe da Lava Jato ao Supremo Tribunal Federal. O pedido foi feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

O ministro relator da Lava Jato no STF, Teori Zavascki, negou o pedido. Na decisão, afirmou que "não há justificativa legal para limitar a 80% (oitenta por cento) desse valor a reparação devida à Petrobras", que foi a empresa lesada. Determinou que 100% dos recursos desviados da Petrobras deveriam ser retornados para a estatal.

Mas a equipe dos cruzados de Curitiba decidiu não aceitar a disposição do Supremo. O Ministério Público Federal do Paraná enviou à Folha de S. Paulo email assinado pelo procurador Carlos Fernando Lima, no qual ele reconhece que o “percentual de 10% está sendo aplicado nos acordos de maior valor".

"O critério foi muito simples. Definimos duas alíquotas, uma de 10% para acordos maiores e [outra de] 20% para acordos de menor valor. Não existe obviamente nenhum fundamento científico nisso, mas se trata da construção de uma prática do direito sancionador negocial."

Vejamos como já funciona este “critério simples” de Sérgio Moro: os acordos de leniência da Andrade Gutierrez e da Camargo Corrêa, multadas em R$ 1 bilhão e R$ 700 milhões, respectivamente, determinam 10% para a equipe de procuradores de Sergio Moro. Isso significa uma arrecadação total de R$ 170 milhões aos procuradores da Lava Jato.

Deltan Dallagnol, procurador-chefe da Lava Jato em Curitiba, que dá inúmeras entrevistas alertando o "risco de se conter a Lava Jato", tem interesses materiais profundos nas delações: foi o primeiro a atacar o arqui-corrupto Renan Calheiros quando este fez menção de discutir que a delação não podia ser exercida por pessoas presas. Janot, por sua parte, é chefe dos procuradores do MPF e eleito por seus pares, tendo interesse em que seja visto como peça chave do esquema das delações.

Segundo as contas do insigne matemático (e procurador da Lava Jato) Carlos Fernando Lima, naqueles últimos dias de junho, contabilizando os 20% "devidos" por Paulo Roberto Costa e outros delatores, além das empreiteiras Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa, em acordos de leniência fechados, a força-tarefa da Lava Jato receberia mais de R$ 300 milhões na conta da Vara Federal de Curitiba.

Tais critérios “simples e sem nenhum fundamento científico” são responsáveis, portanto, por encher os bolsos do herói do golpismo e da direita nacional, Sérgio Moro, Dallagnol e os procuradores de Janot, com a mesma verba que deveria ser restituída ao tesouro público e investida em saúde e educação, serviços básicos que estão sob corte de Temer e Meirelles.

Carlos Fernando admitiu que a equipe já recebeu "algo em torno de R$ 342 milhões" dos acordos fechados até agora. Mas que "sempre é bom observar que já foram devolvidos para a Petrobras cerca de R$ 159 milhões deste valor".

A Petrobrás, que deveria receber 100% dos ressarcimentos, ficou apenas com 46% da quantia total dos acordos de leniência.

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O exemplo de Paulo Roberto Costa e de Sérgio Machado: quanto lucram nossos “heróis”?

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Paulo Roberto Costa 

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Sérgio Machado

 

Tudo o que foi arrecadado pelos investigadores até agora está sendo depositado em contas judiciais da Caixa Econômica Federal, vinculadas à 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, comandada por ninguém menos que Moro.

No caso de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento da Petrobrás, o montante pedido pela equipe da Lava Jato é de 20%, “deixando os restantes 80% para a União”. Levando em conta que o valor a ser ressarcido foi de R$15,8 milhões, mais de R$3 milhões ficariam com a 13ª Vara de Curitiba.

Mas a gula engole-se a si mesma quando trazemos à mesa o caso do ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado. No caso deste acordo de delação, a cláusula é ainda mais ousada: não são acordados 80% à Petrobras, mas 20%. Como se a Transpetro e a Petrobrás fossem uma extensão da comarca do Paraná, a grande maioria da multa de R$ 75 milhões de Machado vai para a "União", mesmo termo usado pelos procuradores para tentar, posteriormente, repassar a quantia às equipes de investigação.

Isso equivale ao embolso de R$60 milhões pela 13ª Vara de Curitiba. Para uma casta já cumulada de benefícios (Moro recebe R$77 mil por mês) e que não é eleita ou controlada por ninguém (quando muito, por seus pares privilegiados) os métodos antidemocráticos da Lava Jato com centro na delação premiada são uma excelente fonte de negócios, muito parecida com a forma como as empresas carcerárias lucram com a administração privada de presídios nos Estados Unidos. Aliás, pode-se desconfiar de onde surgiu a “idéia iluminada” de Moro?

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Um triângulo amoroso entre o Judiciário, o Ministério Público e o imperialismo

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Zavascki relata no documento que Janot pediu a restituição à Petrobras de 80% dos R$ 79 milhões repatriados de Paulo Roberto Costa "Quanto aos 20% remanescentes, a Procuradoria-Geral da República requer sejam destinados conforme previsto no artigo 7º, § 1º, da Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro)".

Rilke dizia que o destino não vem do exterior ao homem, ele emerge do próprio homem. Os cruzados da Lava Jato fizeram seu próprio destino no treinamento dado pelo Departamento de Estado norteamericano, como desenvolvemos aqui, cujo objetivo era efetivamente, investigar e combater a “lavagem de dinheiro”.

A Lava Jato usa a Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro para justificar a apropriação de parte da multa. Um trecho da norma diz que a União deve regulamentar a destinação de "bens, direitos e valores" alvo de apreensão judicial e assegurar sua utilização "pelos órgãos encarregados da prevenção, do combate, da ação penal e do julgamento de crimes”.

Mas o que dariam em troca os procuradores da Lava Jato do Paraná, Moro e Janot ao imperialismo norteamericano? Se por trás de toda grande fortuna há um crime, o da Lava Jato se faz passar por virtude. Embora tenha sido estritamente seletivo na busca pelos políticos ligados ao PT, não deixou de fora da cruzada apenas os políticos do PSDB (claramente vinculados à máfia da merenda com Alckmin; aos desvios do Rodoanel com Serra; ou ao escândalo de Furnas com Aécio, para não mencionar o “propinoduto” em São Paulo) mas também as empresas estrangeiras.

Basta observar os monopólios estrangeiros beneficiados pelas “investigações” de Moro. As petroleiras ianques Exxon Mobil, Chevron, a anglo-holandesa Royal Dutch Shell, a francesa Total, e as chinesas China National Petroleum Corporation (CNPC) e China National Offshore Oil Corporation (CNOOC), para citar as maiores, estão envolvidas não apenas nas negociações de entrega do pré-sal, mas na aquisição de porções da Petrobrás. Sérgio Moro não investigou qualquer uma das multinacionais que controlam a operação de navios-sonda ou as operações nas plataformas, como a Halliburton, Schlumberg e a Transocean. Dizer mais seria acender uma lanterna em plena luz do dia: trata-se da mais eminente política pró-imperialista de direita no país.

Este triângulo é completo com a própria continuidade da Lava Jato, uma das maiores exigências do imperialismo desde a votação do impeachment na Câmara. A Operação, uma das bases do golpe institucional, serve tanto à privatização dos recursos petrolíferos brasileiros, como ao controle por parte do Judiciário com mil laços com os Estados Unidos como árbitro da política nacional.

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Do questionamento dos juízes ao questionamento de todo o sistema

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A Lava Jato é uma operação pró-imperialista reacionária. Não busca “acabar com a corrupção”, mas apenas substituir um esquema de corrupção com rosto petista por um com a cara da direita. Ademais, tornou-se uma empresa altamente lucrativa para membros do Judiciário e do Ministério Público, que generalizam os métodos antidemocráticos utilizados todos os dias nas periferias contra a população negra para aumentar o poder de arbítrio da “República da Toga”.

Os juízes não são eleitos por ninguém. Pelo contrário, são escolhidos pelos donos do poder. Como muito, são funcionários de carreiras cheias de filtros sociais, para que seus cargos sejam ocupados só pela elite. Gozam dos mais altos privilégios da “república dos ricos”, alguns deles vitalícios.

É preciso questionar todos os privilégios do Poder Judiciário, exigir que cada juiz seja eleito por sufrágio universal e seja revogável, perdendo suas verbas de auxílio e exigindo que recebam o mesmo salário de uma professora. Nem o PT, que fortaleceu esta instituição durante todos os seus governos, nem a direita reacionária do PMDB e do PSDB, podem fazer isso.

Esta batalha contra os privilégios do Judiciário é parte do conteúdo de uma nova Constituinte imposta pela luta que combata pela raiz o regime político de 1988, levantando que todo político seja revogável e receba o mesmo salário de uma professora (com o aumento do salário de todos os trabalhadores segundo os cálculos do DIEESE, que hoje equivalem a 3.777,93). Junto a isso, a abertura dos livros de contabilidade das empreiteiras e confisco de todos bens de todos corruptos e seus familiares, investindo estas verbas num plano de obras públicas para acabar com o problema de moradia. Lutaríamos pela revogação da entrega dos recursos naturais (como o pré-sal ao imperialismo) e as privatizações que são responsáveis por desastres como o de Mariana; a abolição do pagamento da fraudulenta dívida pública e a reversão das verbas para a saúde e educação; a reestatização sem indenização de todas empresas privatizadas por Collor, Itamar, FHC, Lula e Dilma, em primeiro lugar da Petrobras, sob controle dos trabalhadores que sabem quais as necessidades populares.

Estas consignas podem “perfurar” as instituições de sua democracia, preparando as condições de sua derrota e substituição por um governo dos trabalhadores em seu aspecto anticapitalista e antiburguês.

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