Grande ato #ForaBolsonaro terá participação popular em todo o Brasil e no exterior
Entidades, movimentos sociais e sindicais da campanha #ForaBolsonaro e do Grito dos Excluídos mobilizam os brasileiros para o retorno às ruas no próximo dia 7 de setembro. Contra o desemprego, contra a fome, pelo direito à moradia, à vacina e pelo impeachment de Bolsonaro, o grande ato vai ocupar todas as regiões do Brasil e no exterior.
As manifestações, que iniciaram em 29 de maio, também são contra os cortes na educação, contra a reforma administrativa e as privatizações, e em defesa das lutas do povo negro contra a violência e o racismo, dos serviços públicos e da soberania.
A Campanha Fora Bolsonaro é uma inciativa que se reúne há cerca de um ano e meio e é composta pela Frente Brasil Popular, a Frente Povo Sem Medo, todos os partidos de esquerda, as centrais sindicais, a Coalização Negra por Direitos, a UNE, a UBES, a CMP, o MTST, o MST, o Fórum Nacional de ONGs e outras diversas organizações.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) denuncia a perseguição à professora do ensino fundamental do Colégio Notre Dame, em Cuiabá (MT), injustamente suspensa pela escola após críticas ao governo de Jair Bolsonaro. A Confederação também manifesta solidariedade à docente, apoio ao Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Mato Grosso (Sintrae-MT) no enfrentamento ao caso, bem como o compromisso de tomar todas as providências necessárias.
“Uma professora dava uma aula discutindo o marco temporal, que envolve a luta indígena, a luta ambiental e a questão do agronegócio. A professora falou do tema em sala de aula, defendendo uma tese ambiental sobre os direitos dos povos originários à demarcação de terras, o que garante inclusive um ambiente saudável na região. E essa professora foi gravada por um pai de aluno, bolsonarista, que jogou a aula nas redes. A professora foi profundamente atacada pelos pais dessa escola de classe média da cidade de Cuiabá, capital do Mato Grosso, e foi imediatamente suspensa pela escola. Um ato ilegal da escola, sob pressão desses fascistas”, relata, indignado, o coordenador-geral da Contee, Gilson Reis.
Como se não bastasse, na manhã de hoje (2), um helicóptero do Centro de Integração de Operações Aéreas (Ciopaer) sobrevoou a escola, com uma bandeira do Brasil. O Ciopaer é vinculado à Secretaria de Segurança Pública e atende a Polícia Militar e outras corporações ligadas à pasta. O sobrevoo teria sido um “protesto” dos policiais militares contra a professora — na verdade, uma tentativa de ameaça e intimidação, uma vez que os rasantes provocaram susto e pânico nos estudantes que estavam na escola. Ainda mais estarrecedora foi a informação dada pela Secretaria de Segurança Pública de que o sobrevoo com a bandeira do Brasil sobre o Colégio Notre Dame ocorreu a pedido da direção da própria escola.
“Vamos denunciar ao Ministério Público, ao Supremo Tribunal (STF), à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, e fazer uma grande mobilização nacional. Não aceitamos, em hipótese alguma, o que aconteceu na cidade de Cuiabá”, afirmou Gilson. “Vamos enfrentar todas as ações que legitimam o fascismo no Brasil, seja a posição da escola que suspende professor, seja a do pai de aluno que grava a aula da professora, seja a da Polícia Militar do estado e do Corpo de Bombeiros que tomam essa atitude completamente irresponsável e arrogante. Vamos denunciar não só no Brasil, mas internacionalmente, a atitude desses bolsonaristas que perderam completamente o limite da convivência democrática no Brasil.”
Reação do Sintrae-MT
A Contee tomará, juntamente com o Sintrae-MT, as medidas cabíveis. Nesta quinta-feira, o Sintrae enviou ao Colégio Notre Dame ofício (https://www.sintraemt.com.br/noticias/oficio-encaminhado-ao-colegio-notre-dame-quanto-a-suspensao-de-professora/849) assinado pela presidenta do sindicato e ex-diretora da Confederação, Nara Teixeira de Souza, apontando que a entidade e a sociedade mato-grossense foram surpreendidas com a “divulgação de matéria atentatória à intimidade, à honra e à imagem da professora (…), por meio de redes sociais, divulgação de áudio e nota emitida por essa instituição de ensino, alusivos às relações de trabalho e que são, obrigatória e improrrogavelmente de caráter interno; aos quais, em nenhuma hipótese, pode-se se dar publicidade”.
“Essa instituição de ensino, em que pesem sua história, sua relevância social e sua credibilidade, mesmo perante tamanho massacre profissional, ético e moral desferido contra a destacada professora, nem sequer se dignou a vir público, por nenhum sinal, para condená-lo e informar as medidas já adotadas, se é que alguma fora, com o objetivo de se apurar a autoria de tamanha afronta, de coibi-la e de repará-la”, critica o ofício.
O sindicato aponta ainda que a conduta da instituição adquire ainda mais gravidade ao “interpretar como proselitismo político-partidário a manifestação de oposição aos atos e políticas do governo federal, que nada mais caracteriza que exercício pleno da liberdade de expressão, sem a qual não há ordem democrática e muito menos cidadania; fazendo-o com o único e nada digno interesse de agradar a pais, avessos à liberdade de ensinar, insatisfeitos com a aula ministrada pela realçada professora, gravada sem sua autorização e divulgada com a cumplicidade da instituição de ensino”. Diante disso, o Sintrae-MT exige que a escola, “sem mais delonga, desagrave, de forma pública e ostensiva a professora em destaque, bem como torne sem efeito a suspensão a ela aplicada, e, ainda, que lhe preste todo apoio profissional e psicológico que se fizerem necessários”.
A Contee reitera seu apoio ao sindicato e solicita manifestações das demais entidades filiadas em defesa da professora mato-grossense, bem como da educação democrática, da liberdade de cátedra e do Estado Democrático de Direito.
Sintrae-MT: Ofício encaminhado ao Colégio Notre Dame quanto a suspensão de professora
Ofício Sintrae-MT N. 18/2021 Cuiabá, 02 de setembro de 2021.
À Sua Senhoria
Marluce Almeida
Diretora do Colégio Notre Dame
Ref.: Afronta à intimidade, à honra e à imagem da Professora por atos comissivos próprios e comissivos por omissão dessa histórica e prestigiosa instituição de ensino
Senhora Diretora,
O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Mato Grosso (Sintrae-MT), a categoria docente que se ativa em escolas privadas, a quem tem o dever de bem representar, e a sociedade mato-grossense foram surpreendidos com a pletora de divulgação de matéria atentatória à intimidade, à honra e à imagem da professora da epigrafe, por meio de redes sociais, divulgação de áudio e nota emitida por essa instituição de ensino, alusivos às relações de trabalho e que são, obrigatória e improrrogavelmente de caráter interno; aos quais, em nenhuma hipótese, pode-se se dar publicidade, seja por ato próprio ou comissivo por omissão, o qual, ao que seu apurou, até aqui, contou com prestimosa colaboração dessa instituição, ainda que não tenha sido intencionalmente.
Em casos que tais, à luz dos Art. 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e 186, 187 e 927, do Código Civil (CC), a responsabilidade do empregador é objetiva, não comportando, portanto, qualquer discussão de natureza subjetiva; responsabilidade que se agrava, como no caso concreto, quando esse queda-se inerte diante de tamanha afronta a direitos invioláveis.
Essa instituição de ensino, em que pesem sua história, sua relevância social e sua credibilidade, mesmo perante tamanho massacre profissional, ético e moral desferido contra a destacada professora, nem sequer se dignou a vir público, por nenhum sinal, para condená-lo e informar as medidas já adotadas, e é que alguma fora, com o objetivo de se apurar a autoria de tamanha afronta, de coibi-la e de repará-la.
Tais acontecimentos e condutas omissivas são inadmissíveis em qualquer empresa, com muito mais ênfase em instituição de ensino que o tem dever de constitucional de pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, conforme determina o Art. 205, da CF.
A conduta dessa instituição adquire muito mais gravidade ante a inexplicável e proposital de interpretar como proselitismo político- partidário a manifestação de oposição aos atos e políticas do governo federal, que nada mais caracteriza que exercício pleno da liberdade de expressão, sem a qual não há ordem democrática e muito menos cidadania; fazendo-o com o único e nada digno interesse de agradar a pais, avessos à liberdade de ensinar, insatisfeitos com a aula ministrada pela realçada professora, gravada sem sua autorização e divulgada com a cumplicidade da instituição de ensino.
Senhora Diretora, os atos e condutas aqui narrados, todos de responsabilidade dessa instituição de ensino, violam às escancaras, a um só tempo, as seguintes garantias constitucionais e legais:
Garantias constitucionais:
“Art. 5º, CF … IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
“Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
….
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino”.,
Garantias das CLT:
“Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.
Garantias do CC:
“Art. 20 do CC – Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais”.
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
“Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.
“Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato”.
“Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.
“Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente”.
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.
“Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II – o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV – os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V – os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia”.
“Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos”.
Lei de proteção aos dados- Lei N. 13709/2018:
“Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I – o respeito à privacidade;
II – a autodeterminação informativa;
III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem”.
Ante ao exposto, requer-se a V. Sª que, sem mais delonga, desagrave, de forma pública e ostensiva a professora em destaque, bem como torne sem efeito a suspensão a ela aplicada, e, ainda, que lhe preste todo apoio profissional e psicológico que se fizerem necessários.
Os catorze meses seguintes foram marcados pela ausência de políticas educacionais e pela ignorância sem precedentes do MEC. O debut de Weintraub como gestor público de alto-escalão foi marcado pelo anúncio do “corte de 30%” nos recursos destinados a despesas discricionárias, como água, luz, limpeza e segurança, das instituições federais de ensino superior. O novo ministro denunciava a dominação da academia por “comunistas”, reclamava dos elevados dispêndios governamentais e protestava contra o uso de drogas pelos universitários. Ao mesmo tempo, anunciou o “bloqueio preventivo” de recursos, sustentado no argumento de que algumas universidades estavam promovendo “balbúrdia” ou “eventos ridículos” nos seus campi. Inicialmente, seriam os casos da Universidade de Brasília (UnB), da Universidade Federal Fluminense (UFF) e da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Ao longo do mês de maio de 2019, sobretudo nos dias 15 e 30, o país inteiro foi tomado por multitudinárias manifestações contra as arbitrariedades do MEC. Em um movimento nacional, centenas de milhares de brasileiros ocuparam as ruas para protestar. Houve amplo apoio de vereadores, prefeitos, deputados, senadores e governadores. Recorda-se que a OAB também questionou o contingenciamento de verbas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Essa furiosa difamação das instituições públicas pelo próprio MEC estava claramente associada com o programa “Future-se”, que havia sido anunciado em meados de 2019. Tratava-se de um plano de promoção da privatização das universidades, via participação de fundações e fundos de investimento, que terminariam por anular a autonomia tanto administrativa como didático-científica. Ficou evidente a falta de compromisso do Estado com o financiamento da Educação, do ensino, da pesquisa, da extensão e do desenvolvimento. As instituições passariam a operar de acordo com contratos de resultados e alcance de metas, que condicionariam o acesso a bolsas da Capes, por exemplo. As Ciências Humanas foram abertamente consideradas como não prioritárias. Recorda-se que quatro dias antes de deixar o cargo, Weintraub retomou a mesma ideia: “Como brasileiro, eu quero ter mais médico, mais enfermeiro, mais engenheiro, mais dentistas. Eu não quero mais sociólogo, antropólogo, não quero mais filósofo com o meu dinheiro”.
Em novembro de 2019, o então ministro disse “você tem plantações de maconha, mas não são três pés de maconha, são plantações extensivas de algumas universidades, a ponto de ter borrifador de agrotóxico”. Os alvos eram a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e a UnB, já atacada por promover “balbúrdia”. Depois das graves acusações, Weintraub foi chamado para prestar esclarecimentos na Comissão de Educação da Câmara de Deputados. Na ocasião, disse que “as universidades estão doentes, pedindo nosso socorro. Sou a favor da autonomia em pesquisa, pode falar do que quiser, até de Karl Marx, não tem problema, mas a PM tem que entrar nos campi”. Não recuou um milímetro. Pelo contrário, foi além: “Você pega laboratórios de química – uma faculdade de química não era um centro de doutrinação – desenvolvendo drogas sintéticas, metanfetamina, e a polícia não pode entrar nos campi”. As propagandas falsas e negativas do MEC visavam desqualificar as instituições. Recorda-se que apenas 1% de todos os brasileiros está matriculado em uma universidade pública.
Em fevereiro de 2020, pela nona vez, Weintraub foi chamado a comparecer ao Congresso Nacional. No caso, devia prestar esclarecimentos sobre as falhas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), realizado em novembro de 2019. Os problemas foram os erros nas correções de mais de 5 mil provas, a suspensão da divulgação dos resultados por parte do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) e a grande dificuldade para realizar as inscrições. Mantendo a sua linguagem peculiar, o chefe da pasta afirmou que “Eu não prometi que seria, mas foi o melhor Enem de todos os tempos”. No bojo desses acontecimentos, claramente ampliou-se uma grande onda de indignação.
Com uma portaria matreira, no dia do Natal de 2019, Bolsonaro tentou alterar o rito para a nomeação de reitores de universidades e institutos técnicos federais, descartando a histórica consideração da chamada lista tríplice de candidatos. A proposta sequer foi votada por deputados e senadores, perdendo validade. Já em um cenário de Covid-19, diante de números assustadores e crescentes de contaminados (mais de 1 milhão) e de falecidos (mais de 50 mil), o MEC chegou a sentenciar, de maneira arbitrária, que manteria a data de realização do ENEM em 2020. O anúncio foi recebido com espanto, gerou protestos e forçou o Ministério a recuar.
Como se não bastasse, na famosa reunião ministerial de 22 de abril, que teve o conteúdo divulgado ao público por decisão da Suprema Corte, o então ministro da Educação afirmou: “Eu, por mim, botava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF”. Assim, terminou incluído no inquérito que apura fake news contra o Supremo. Weintraub considerou a operação da Polícia Federal (PF), ordenada pelo STF, como a “Noite dos Cristais brasileira”, sendo duramente repreendido por entidades judaicas e pela própria embaixada de Israel no Brasil.
No início de junho de 2020, uma nova medida provisória do presidente previa autorizar o ministro da Educação a “nomear reitores e vice-reitores de universidades federais sem consulta à comunidade acadêmica” nos casos de mandatos que terminassem durante a quarentena. Houve grande revolta nas universidades, no Congresso e em diversas instituições. O texto dizia que “não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19”. Os presidentes do Senado e da Câmara de Deputados se manifestaram veementemente contra a proposta inconstitucional, que foi devolvida ao Poder Executivo.
Fora do Brasil, Weintraub também causou conflitos. Quis associar a forma de falar do personagem Cebolinha, da Turma da Mônica, com a pronúncia praticada pelos chineses. A sua postagem não é digna de um alto-funcionário do governo do Brasil. Escreve: “Geopolíticamente, quem podeLá saiL foLtalecido, em teLmos Lelativos, dessa cLise mundial? PodeLia seL o Cebolinha? Quem são os aliados no BLasil do plano infalível do Cebolinha paLa dominaL o mundo? SeLia o Cascão ou há mais amiguinhos?”. A situação é completamente vexatória. Falou em “comunavírus” e “vírus chinês”. O governo de Pequim respondeu de maneira contundente e a Procuradoria-Geral da República solicitou ao STF a abertura de inquérito para investigar Weintraub pelo crime de racismo.
No seu último dia como ministro, ainda foi anunciada uma portaria que desobriga as instituições públicas de ensino superior a apresentarem planos de inclusão para negros, indígenas e deficientes em programas de pós-graduação (mestrado, especialização e doutorado). A medida gerou forte reação e, se mantida, será mais uma derrota do governo, já anunciada por entidades, movimentos sociais, parlamentares e juristas. Um bom resumo dos acontecimentos foi apresentado pela UNE, a Ubes e a ANPG, em carta conjunta, na qual consideram que o ex-ministro “retirou recursos da educação, ofendeu as universidades públicas, ignorou os debates sobre o Fundeb, atacou a autonomia universitária e transformou o MEC numa verdadeira ferramenta ideológica bolsonarista, por isso ganhou a ira e o repúdio de toda a comunidade da educação” (Continua )
A queda de Abraham Weintraub é uma expressiva vitória dos brasileiros, conquistada com muita luta, nas ruas, pelos movimentos sociais, pelas entidades acadêmicas, sindicais e profissionais
por Luciano Wexell Severo
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Quem derrubou o “pior ministro da Educação da história do Brasil” foi a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), as entidades estudantis estaduais e municipais, a Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG), a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e as centenas de milhares de pessoas que saíram às ruas para manifestar-se, principalmente antes do início da quarentena. Mas há um conjunto de acontecimentos que levaram à saída do ministro; é fundamental identificá-los e relacioná-los.
Jogando pedras na cruz
O primeiro a ocupar o Ministério da Educação de Bolsonaro foi Ricardo Vélez Rodríguez, ilustre desconhecido, militante de extrema-direita, nascido na cidade de Bogotá. Indicação do coaching Olavo de Carvalho, ficou só três meses no cargo, tempo mais do que suficiente para empilhar confusões. Desde então, tanta água rolou que parece haver passado muito mais de dezessete meses. Em uma entrevista à revista Veja, no início de 2019, o ministro disse que o cidadão brasileiro é um “canibal”, que “rouba coisas dos hotéis e rouba o assento salva-vidas do avião”. Na mesma ocasião, ao defender maior restrição no acesso às universidades, argumentou que a educação superior não era para todos: “nem todo mundo está preparado ou nem todo mundo tem disposição ou capacidade”. As declarações, que atentam contra direitos elementares garantidos pela Constituição de 1988, geraram amplo mal-estar na sociedade. O Congresso Nacional convocou o ministro para prestar explicações.
Vélez Rodríguez chegou a namorar com o programa “Escola Sem Partido”, repudiado pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos, pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Advocacia-Geral da União (AGU) e até pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. O plano terminou abandonado pelos seus próprios criadores, em julho de 2019. Em outra ação, o Ministério da Educação (MEC) enviou, por e-mail, uma carta às escolas solicitando que seus alunos fossem filmados cantando o Hino Nacional. A comunicação ministerial terminava com os dizeres “Brasil acima de tudo. Deus acima de todos”, usados como slogan por Bolsonaro durante a campanha eleitoral. Tal iniciativa gerou grandes constrangimentos com prefeitos, governadores, profissionais da educação e, inclusive, com a Associação Brasileira de Escolas Particulares. Em quatro dias, a autoridade do MEC foi forçada a lembrar que o Estado é laico. Desculpou-se e desistiu dos vídeos e do hino. Para completar, o ministro anunciou a alteração de livros didáticos, já que não teria existido golpe de 1964 nem ditadura militar. Com menos de cem dias na função, em abril de 2019, foi mandado embora e substituído por Abraham Weintraub. Até então, não passava pela cabeça de quase ninguém que tudo poderia ficar muito pior (Continua)