Renato Cardoso e Edir Macedo caluniosos processados
247 -Manuela D'Ávila entrou com uma ação judicial contra a Record e a Igreja Universal do Reino de Deus por causa da publicação de uma notícia falsa. Uma espécie de reportagem, exibida no programa religioso Entrelinhas, afirmou que Manuela havia apoiado um projeto para legalizar o casamento entre pais e filhos. Além de retratação pública, ela pede indenização de R$ 12 mil por danos morais. Que é uma importância muito pequena, diante da riqueza da igreja e riqueza pessoal dos criminosos, e das consequências danosas do boato espalhado para os candidatos do PT, principalmente no Rio Grande do Sul, a deputado estudual, deputado federal, senador, governador e presidente da República. As informações são doportalNotícias da TV.
A reportagem teve acesso com exclusividade à ação, que tramita na comarca de Porto Alegre do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). Em 31 de maio, Renato Cardoso, genro de Edir Macedo e apresentador de programas religiosos na Record, convidou outros pastores para comentar a estratégia de campanha presidencial --que nem havia começado oficialmente.
Além de afirmar que Lula teria contratado pastores evangélicos para orientar seu discurso, mentiosa, safada e caluniosamente, o programa informou que a esquerda e o PT apoiavam um projeto de lei chamado "legalização do incesto". Manuela D'Ávila aparece na foto usada para ilustrar a notícia falsa.
O vereador Renato Freitas (PT) deverá voltar a tomar posse como vereador. É o que determinou uma liminar do Tribunal de Justiça do Paraná publicada nesta terça-feira. Para o TJ, as sessões que determinaram a cassação de Freitas no plenário da Casa não têm validade porque a defesa do vereador não foi intimada dentro do prazo processual necessário.
Segundo o advogado Guilherme Gonçalves, que representa Freitas, a Câmara havia sido alertada do erro um dia antes da primeira sessão, mas escolheu manter a convocação. Nem o vereador, nem sua equipe de defesa compareceram a sessão.
Com a decisão liminar, as sessões deixam de ter validade e a Câmara precisa dar novamente posse a Renato, que nasegunda-feira havia sido substituído por Ana Júlia, primeira suplente da chapa. A liminar é assinada pela Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, da 4a. Câmara Cível.
Agora a Câmara de Curitiba poderá recorrer da decisão ou convocar novamente duas sessões para votar a cassação do vereador novamente. A Casa, porém, está em recesso e só deve retomar as sessões Ordinárias em agosto.
por Georges Abboud, Anaclara Valentim e Maira Scavuzzi /ConJur
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Recentemente, o Intercept Brasil veiculou reportagem escandalizadora[1]: Joana Ribeiro Zimmer, juíza atuante na comarca de Tijucas (SC), constrangeu criança de 11 anos — que, aos 10, fora vítima de estupro — a desistir de proceder à interrupção voluntária da gravidez, da qual, nos termos da lei, poderia livremente se socorrer, pois a gestação, não bastasse oferecer-lhe risco à vida, resultou de violência sexual inquestionável.
Não se trata de discutir, de lege ferenda, a descriminalização do aborto, polêmica que, decerto, ainda é, no Brasil, objeto de desacordo; cuida-se de situação para a qual a sociedade (certamente após debate intenso) convencionou, já por ocasião da edição do Código Penal vigente (texto publicado em dezembro de 1940), permitir o aborto legal.
A bem da verdade, há de se reconhecer que, tivesse escolhido aplicar a lei, a juíza teria solvido a questão facilmente: "Autorizo o abortamento conforme solicitado pela representante legal da criança (e pela própria criança), porque é direito legalmente previsto. Próximo caso". Contudo, Zimmer, aventurando-se numa vergonhosa empreitada moral — que, enquanto ocupante de cargo público e responsável pelo exercício da jurisdição, não era seu papel iniciar —, dirigiu um verdadeiro show de horrores, quando muito, remotamente apoiada em simulacros de argumentos jurídicos, que ou bem configuravam tentativa dolosa de fabricar justificativas para obstar o abortamento legal ou bem evidenciavam desconhecimento sobre assuntos que um estudante de graduação dominaria.[2]
Pior: agiu auxiliada pela promotoria, cuja função é fiscalizar a aplicação da lei (sim, a mesma lei que, in casu, possibilita o abortamento) e agir para proteger os interesses da criança vulnerável (que, mesmo pressionada por figura de autoridade, corajosamente afirmou que não desejava ter a criança, que não queria vê-la nascer[3]).
Não é a primeira vez que acusamos os males do ativismo, prática consistente na substituição da constitucionalidade e da legalidade vigentes por critérios subjetivos (e.g. moral pessoal), sempre perniciosa à democracia (porque reduz a nada os produtos do debate democrático, isto é, a lei e a Constituição) e ao Estado de Direito (porque compromete a segurança jurídica). A postura de Joana Zimmer é exemplo pedagógico de ativismo: quis buscar o que, segundo os valores que lhes são caros, considerava certo, e, para tanto, desprezou a lei; em lugar de dizer o direito, disse a moral. A moral, à exemplo da política, da economia, da religião, muito embora seja considerada pelo legislador quando da produção do direito, não pode influenciar o juiz que o aplica. O direito, por exigência do Estado democrático, deve ser autônomo relativamente à moral.
Por isso, independentemente das reservas morais que o agente público possa ter relativamente ao conteúdo da lei, deve aplicá-la, dando adequado curso à função que desempenha. Juízes não são guias espirituais e nem bastiões do correto e do justo. Quando procurados, devem aplicar o direito democraticamente produzido — de novo e sempre: juris-dicção é dizer o direito (o direito!) — e não o código ético que baliza suas escolhas pessoais.
Não obstante, a audiência soou como isto: uma grande lição de moral, uma orientação sobre a atitude honrosa a ser tomada, pela mãe e pela criança, diante da tragédia que as assolava (Sofra mais um pouco. Aguente duas, três semanas. Sacrifique-se. Sua dor será a alegria de um casal. Salve a vida do feto — ou alguém negará que é exatamente essa a mensagem que se extrai da inquirição da magistrada?[4]).
Mais que isso: a audiência em questão tornou-se sessão de barbárie e ignorância, por meio da qual juíza e promotora, não raro utilizando-se de informações médicas equivocadas, investiam contra a infante e a mãe para dobrá-las emocionalmente, imputando-lhes sentimento de culpa por querer exercer o direito que a lei lhe dá ("O teu bebê já tá completo. Ele já é um ser humano. Consegue entender isso?"[5]; "Em vez de deixar ele morrer, porque já é um bebê, já é uma criança, em vez de a gente tirar da tua barriga e ele morrer agonizando, porque é isso que acontece"[6]; "Quanto mais ele fica na tua barriga, mais saudável ele fica, né? Mas, tirando ele cedo, ele fica assim...bastante tempo no hospital"[7]; "Quanto ao bebezinho, você entendeu que se a gente fizer a interrupção o bebê nasce e a gente tem que esperar esse bebê morrer? A senhora conseguiu entender isso? Que é uma crueldade imensa. O neném nasce e fica chorando até morrer"[8]).
Em resumo, dentre tantas demonstrações de falta de humanidade e ilegalidades praticadas no caso em comento, o que salta aos olhos é, primeiramente, o fato de que os agentes públicos se olvidaram de que seu papel não é o de defender interesses, crenças ou valores morais pessoais, mas o de atuarem para garantir a aplicação e efetividade dos direitos daqueles que os buscaram respaldados na Lei.
E a Lei decerto está ao lado da criança e da mãe que intentaram obter, pelas vias judiciais, o direito ao abortamento.
A esse respeito, faz-se necessário destacar que o ECA (Lei nº 8.069/90) garante à criança a absoluta prioridade na efetivação dos direitos constitucionalmente considerados como fundamentais[9], dentre esses a saúde física e psíquica.
Os danos à saúde da gestante vítima de violência já foram objeto de análise dos Poderes Legislativo e Judiciário e, no fim, o legislador considerou-os causa suficientemente relevante para a permissão do aborto (trata-se do chamado aborto humanitário, previso no CP 128, II). Nem poderia ser diferente. Não é preciso maior desforço para perceber que, não bastasse ter sua dignidade sexual atingida quando da perpetração da violência em si, a vítima, ao ter que passar 09 (nove) meses gestando o fruto do estupro, revive constantemente o trauma. Trata-se de um impacto profundo e danoso à sua saúde mental e emocional.
Quando se trata de uma criança, o prejuízo aumenta exponencialmente. Não por acaso a legislação penal vigente tem como presumida a violência de um ato sexual ou libidinoso praticado contra menor de 14 anos[10]: o entendimento do legislador é de que, nessa faixa etária, o indivíduo, por fatores biológicos e psíquicos, não possui desenvolvimento mental completo para consentir, que dirá para levar à termo gestação decorrente do estupro![11]
A verdade é que, mesmo que não pendesse de dúvida a validade do consentimento e nem houvesse risco à psique da vítima, persistiriam os impactos nocivos da gestação na saúde física da infante.
Se a gestação já é, por si só, um processo arriscado, nas pessoas de baixa idade, os perigos se multiplicam.[12] A taxa de mortalidade em gestações, partos e puerpérios experimentados por menores de 15 anos é cinco vezes maior que o normal.[13]
Para além disso, a gestação em pessoas de 10 a 14 anos acarreta, ainda, distocia óssea, que é a falha na evolução do parto, uma vez que a pelve da gestante não está completamente desenvolvida. Ou seja, dados médicos e científicos comprovam que levar a gestação a termo, em casos como o ora comentado, põe sob ameaça a vida da gestante. Por isso é que, acertadamente, permite-se o aborto, também com fundamento no CP 128, I (é o chamado aborto necessário).
Os dados retro põem em destaque a estupidez deste caso. Nem de uma gestante adulta pode-se exigir que prossiga com a gravidez diante do risco de óbito. Como, então, poderíamos considerar seria minimamente adequado — legal, ética e moralmente — aconselhar e pressionar uma criança de 11 anos — sem capacidade decisional de acordo com a doutrina, lei e jurisprudencial nacional — a seguir com algo altamente letal ou prejudicial à sua saúde e desenvolvimento?!
Por fim, é impossível ignorar que o fato comentado traz à baila a necessidade de uma reflexão que ultrapassa os limites do Direito. A audiência traz à lume a força da violência de gênero institucionalizada: o Estado protege o feto — que supostamente será adotado mais tarde (porque nossas casas de acolhimentos de menores não estão cheias, não há um perfil idealizado pelos candidatos a adotantes, geralmente atrás de crianças brancas, e as adoções tardias acontecem à torto e a direito, com o perdão da ironia) — mas não a infante-gestante estuprada.
Cuida-se da verdadeira concretização do estado de imanência[14], já citado por Simone de Beauvoir como lugar histórico e cultural ocupado pela mulher na sociedade, restrito ao universo doméstico: a atuação do feminino em afazeres domésticos de caráter repetitivo no decorrer dos séculos, sempre atrelados aos cuidados do lar e dos filhos, não produz algo que possa ser monetizado no mundo; os homens, ao contrário, produzem, inventam, criam e modificam o mundo exterior, fazendo dele um novo lugar, transcendendo a condição animalesca original. O Judiciário tentou, pois, reconduzir ao seu devido lugar a "menina-mãe" (rectius, a vítima, pois criança alguma pode ser convocada ao papel de mãe) — o lugar de mera incubadora —, numa espécie de realização perversa da ficção distópica criada por Margaret Atwood ("O Conto da Aia"), na qual mulheres, estupradas sob a chancela do Estado, eram forçadas a dar à luz bebês que seriam entregues para casais desejosos (tragédia para umas, felicidades para outros, diria a juíza Zimmer?[15]).
Como se vê, esse movimento inconsciente de manutenção da mulher como sujeito naturalmente inadequado é reproduzido amplamente na sociedade e vem sendo objeto de estudos e resistência. Entretanto, quando se trata mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência, o tema adquire significativa relevância: a nova violência (dessa vez praticada pelo Estado), colocam-nas em posição de vulnerabilidade inequívoca e acentuada, içando-as à categoria de um não-sujeito ou daquilo que Butler[16] chama de corpo abjeto. Butler parte da premissa de que algumas vidas não são consideradas epistemologicamente como propriamente vivas, de modo que é impossível desempenhá-las ou perdê-las no sentido da palavra[17]. Trata-se de condição de precariedade a que são subjugadas certas não-vidas e que advém de uma construção social de seletividade decorrente de relações de poder. Explicamos.
Na transição histórica do exercício do poder de punir pelo Poder Soberano para a implementação do Poder Disciplinar utilizado na sociedade moderna industrial, trocou-se a decisão acerca de quem "se deixa viver ou quem deverá morrer” por “quem pode viver e quem se deixará morrer". A escolha é feita a partir da potencialidade produtiva do indivíduo, significando que o poder de punir agora não atua mais sobre a manutenção da existência de um indivíduo, mas sobre as molduras que servirão para a apreensão da vida em sentido pleno, segundo uma ótica social e política. Não mais se atrela a vida ao conceito puro de corpo biológico. O Estado é que determina quem é vida e quem é não-vida, quem é digno de proteção, garantia de direitos etc., e a quem cabe apenas a indiferença. A eleição de quem deve ser relegado à precariedade — ou seja, daqueles que se tronarão os corpos abjetos — acontece por meio da submissão dos sujeitos às normas e articulações sociais que induzem ao reconhecimento de um "ser vivo" ou de um "corpo abjeto"[18].
A condução do caso pela juíza Zimmer (com participação da promotoria) deu azo à abjetificação da vítima; tornou-a um não sujeito de direitos, indigno de proteção por parte do Poder Público — a infante foi despida de valor em si e instrumentalizada para uma finalidade única, que é viabilizar o feto, este sim merecedor do cuidado estatal. A despeito da legalidade e da igualdade, a criança não pôde exercer de maneira livre e desembaraçada aquilo que a lei assegura.
Ao fim, o ativismo da magistrada coisificou uma criança negra. Não bastasse nascer e crescer numa sociedade caracterizada pelo racismo estrutural, o nosso sistema de justiça conseguiu duplicar a violência a que está sujeita. Após o estupro, o ativismo moralista da juíza Joana Ribeiro Zimmer completou o ciclo de reificação da vítima.
O direito, então, perde a batalha para a moral. O espólio da guerra — um feto forçadamente introduzido e mantido num útero infantil, que rasgará, física e emocionalmente, o corpo hospedeiro, impondo-lhe dano incalculável e irreversível, antes mesmo de que possa tragar o primeiro sopro de ar, para então, talvez gozar de vida extrauterina. Protege-se, contra legem, a vida possível, e a vida certa (a que já existe), à qual o direito in abstracto tutela, in concreto, que se dane!
[2] A título de exemplo, veja-se que a juíza afirma que a interrupção da gestação após a 22ª semana seria autorização para cometimento de crime de homicídio. Contudo, sabe-se que, quando a vida é intrauterina, só pode se cogitar de crime de aborto. E, no caso sob comento, a lei é expressa ao afirmar que crime não há, dada as circunstâncias relacionadas à gestação. Dito de outro modo: aborto necessário (para salvar a vida da gestante) e aborto humanitário (para interromper gravidez decorrente de estupro) não são crimes e podem ser realizados sem limite temporal (se a lei não coloca, o juiz não pode criar, e isso também um estudante de graduação saberia). Ao aborto realizado nessas circunstâncias falta o elemento constituinte para ser crime (ou antijuridicidade ou culpabilidade, a depender da doutrina que se adota), conforme se aprende nos estágios iniciais do estudo de direito penal.
[3] Min. 2:33 do vídeo disponibilizado pelo Intercept.
[11] A esse respeito, veja-se que a incidência de transtornos mentais e/ou psíquicos, como depressão, é maior durante a gestação e no puerpério dentre as crianças e adolescentes.
[12] A título de exemplo, gestação em pessoas de baixa idade tem a maior possibilidade de desenvolvimento de pré-eclâmpsia, ocorrência de desordem nutricionais, desenvolvimento de diabetes gestacional, maior incidência de infecções urinárias, anemia, ocorrência de desproporção feto-pélvica (o feto é maior que a pelve materna), partos prematuros e recém-nascidos de baixo peso (JÚNIOR, FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA. Intercorrências clínicas e obstétricas na gestante adolescente. Gravidez e adolescência. Rio de Janeiro: Revinter, 2009).
[13] JÚNIOR, FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA. Intercorrências clínicas e obstétricas na gestante adolescente. Gravidez e adolescência. Rio de Janeiro: Revinter, 2009.
[14] BEAUVOIR, Simone de. O segundo sexo: fatos e mitos. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009, pág. 102.
[15] Aos min. 8:14, a juíza diz para a mãe o seguinte: “essa tristeza de hoje para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal. A gente pode transformar essa tragédia”.
[16] BUTLER, Judith. Quadro de guerra: quando a vida é passível de luto? Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 2018.
[17] BUTLER, Judith. Quadro de guerra: quando a vida é passível de luto? Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 2018, pág. 13.
[18] BUTLER, Judith, Quadro de guerra: quando a vida é passível de luto? Editora Civilização Brasileira, Rio de Janeiro, 2018., pág. 19.
"A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos", afirma o TJ-SC em nota à imprensa. O tribunal também diz que o processo está sob segredo de Justiça, "pois envolve menor de idade, circunstância que impede sua discussão em público".
A menina, acompanhada de sua mãe, foi para o Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, ligado à Universidade Federal de Santa Catarina, para realizar o aborto com 22 semanas e dois dias. Como as normas do hospital permitem o procedimento até a 20ª semana de gestação, a equipe médica exigiu uma autorização judicial.
A juíza Zimmer afirmou, em audiência, que o aborto após esse prazo "seria uma autorização para homicídio" e perguntou se a garota poderia "esperar um pouquinho" antes de abortar.
Informam as jornalistas Paula Guimarães, Bruna de Lara e Tatiana Dias: Criança está há mais de um mês em um abrigo, longe da família, para que não tenha acesso a seu direito: um aborto legal.
Deputada federal Natália Bonavides denunciou: Uma CRIANÇA de 11 anos, grávida após ser vítima de estupro, está sendo induzida criminosamente pela justiça de Santa Catarina a evitar que interrompa a gestação. Querem submetê-la à segunda violência de ter um filho de um estuprador. Que a menina tenha seus direitos respeitados!
Em audiência, juíza de SC induz menina de 11 anos grávida após estupro a desistir de aborto
Por Paula Guimarães, Bruna de Lara e Tatiana Dias. Esta reportagem foi apurada e publicada em parceria com o Intercept Brasil.
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Uma criança de 11 anos, grávida após ser vítima de um estupro, está sendo mantida pela justiça de Santa Catarina em um abrigo há mais de um mês para evitar que faça um aborto legal. Dois dias após a descoberta da gravidez, a menina foi levada ao hospital pela mãe para realizar o procedimento. O Código Penal permite o aborto em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial. A equipe médica, no entanto, se recusou a realizar o abortamento, permitido pelas normas do hospital só até as 20 semanas. A menina estava com 22 semanas e dois dias. Foi então que o caso chegou à juíza Joana Ribeiro Zimmer.
A criança, que tinha 10 anos quando foi ao hospital, corre risco a cada semana que é obrigada a levar a gestação adiante devido à sua idade, segundo laudos da equipe médica anexados ao processo e especialistas consultados pelo Intercept. Ribeiro afirmou, em despacho de 1º de junho, que a ida ao abrigo foi ordenada inicialmente para proteger a criança do agressor, mas agora havia outro motivo. “O fato é que, doravante, o risco é que a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê”.
Na data de publicação desta reportagem, a menina já caminha para a 29ª semana de gravidez. Uma gestação leva, em média, 40 semanas.
Em 4 de maio, quando foram ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, o HU, ligado à UFSC, a mãe e a menina afirmaram à psicóloga do hospital que não queriam manter a gravidez, segundo laudo da profissional.
Dois dias depois, a promotoraMirela Dutra Alberton, do Ministério Público catarinense, ajuizou uma ação cautelar pedindo o acolhimento institucional da menina, onde deveria “permanecer até verificar-se que não se encontra mais em situação de risco [de violência sexual] e possa retornar para a família natural”. No texto, a promotora reconhece que a gravidez é de alto risco: “Por óbvio, uma criança em tenra idade (10 anos) não possui estrutura biológica em estágio de formação apto para uma gestação”.
Na autorização da medida protetiva, a juíza compara a proteção da saúde da menina à proteção do feto. “Situação que deve ser avaliada como forma não só de protegê-la, mas de proteger o bebê em gestação, se houver viabilidade de vida extrauterina”, escreve. “Os riscos são inerentes à uma gestação nesta idade e não há, até o momento, risco de morte materna”, ela escreveu, repetindo a avaliação que consta em um laudo médico do hospital emitido em 5 de maio.
A menina, então, foi levada a um abrigo, longe da família. Em 9 de maio, durante audiência judicial em que ela, sua família e sua defensora foram ouvidas pela juíza e pela promotora, todos se comprometeram a tomar medidas para evitar novos abusos. Para preservar os envolvidos, não iremos mencionar os suspeitos ou a investigação criminal.
As imagens dessa audiência permanecem sob sigilo judicial, mas foram enviadas ao Intercept por uma fonte anônima. Os vídeos são um raro registro da conduta de autoridades nesse tipo de audiência e mostram que, apesar de ser mencionada a possibilidade do aborto legal, prevalece a defesa da manutenção da gravidez e do parto antecipado. Os rostos da menina e da mãe, assim como suas vozes, foram alterados para preservar suas identidades.
A proposta feita pela juíza e pela promotora à criança no dia 9 de maio é que se mantenha a gravidez por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a chance de sobrevida do feto. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, questiona a juíza. A promotora Alberton, lotada na 2ª Promotoria de Justiça do município de Tijucas, diz: “A gente mantinha mais uma ou duas semanas apenas a tua barriga, porque, para ele ter a chance de sobreviver mais, ele precisa tomar os medicamentos para o pulmão se formar completamente”. Ela continua: “Em vez de deixar ele morrer – porque já é um bebê, já é uma criança –, em vez de a gente tirar da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando, é isso que acontece, porque o Brasil não concorda com a eutanásia, o Brasil não tem, não vai dar medicamento para ele… Ele vai nascer chorando, não [inaudível] medicamento para ele morrer”.
A psicóloga Thais Micheli Setti, funcionária da prefeitura de Tijucas – uma cidade localizada entre Balneário Camboriú e Florianópolis, no litoral catarinense –, acompanha a menina. Após atendê-la em 10 de maio, registrou que a criança mostrou que não entende o que está acontecendo. “Apresentou e expressou medo e cansaço por conta da quantidade de consultas médicas e questionamentos, além do expresso desejo de voltar para casa com a mãe. Relatou estar se sentindo muito triste por estar longe de casa e que não consegue entender o porquê de não poder voltar para o seu lar”, diz o laudo.
Sem mencionar à menina o direito previsto em lei, a juíza afirma que o aborto não poderia ser realizado. “A questão jurídica do que é aborto pelo Ministério da Saúde é até as 22 semanas. Passado esse prazo, não seria mais aborto, pois haveria viabilidade à vida”, diz a juíza.
Ribeiro se refere ànorma técnica do Ministério da Saúde sobre agravos resultantes de violência sexual. O documento, que tem caráter de recomendação, estabelece como referência o prazo de 20 a 22 semanas para o abortamento. Para a juíza, o aborto após esse prazo “seria uma autorização para homicídio, como bem a dra. Mirela lembrou. Porque, no Código Penal, está tudo muito especificadamente o tipo penal”, ela fala durante a audiência.
“Isso não é verdade”, disse ao Intercept a jurista Deborah Duprat, ex-subprocuradora da República, que estudou a fundo o tema na época do julgamento do STF sobre oaborto em caso de anencefaliado feto. “O Código Penal permite [o aborto] em qualquer época, ainda mais em uma criança. Além do impacto psicológico, tem a questão da integridade física. É um corpo que não está preparado para gravidez”, explicou a jurista.
A audiência avança, e a conversa retoma a ideia de que a gestação deve prosseguir para que o bebê seja entregue à adoção. A juíza Ribeiro e a criança travam o seguinte diálogo:
– Qual é a expectativa que você tem em relação ao bebê? Você quer ver ele nascer? – pergunta a juíza.
– Não – responde a criança.
– Você gosta de estudar?
– Gosto.
– Você acha que a tua condição atrapalha o teu estudo?
– Sim.
Faltavam alguns dias para o aniversário de 11 anos da vítima. A juíza, então, pergunta:
– Você tem algum pedido especial de aniversário? Se tiver, é só pedir. Quer escolher o nome do bebê?
– Não – é a resposta, mais uma vez.
Após alguns segundos, a juíza continua:
– Você acha que o pai do bebê concordaria pra entrega para adoção? – pergunta, se referindo ao estuprador.
– Não sei – diz a menina, em voz baixa.
A audiência com a mãe da vítima segue no mesmo tom. “Hoje, há tecnologia para salvar o bebê. E a gente tem 30 mil casais que querem o bebê, que aceitam o bebê. Essa tristeza de hoje para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, afirma Ribeiro. Ela responde, aos prantos: “É uma felicidade, porque não estão passando o que eu estou”.
Após ser questionada pela juíza sobre qual seria a melhor solução, a mãe segue: “Independente do que a senhora vai decidir, eu só queria fazer um último pedido. Deixa a minha filha dentro de casa comigo. Se ela tiver que passar um, dois meses, três meses [grávida], não sei quanto tempo com a criança… Mas deixa eu cuidar dela?”, suplica. “Ela não tem noção do que ela está passando, vocês fazem esse monte de pergunta, mas ela nem sabe o que responder”.
Nós procuramos a juíza Joana Ribeiro para que comentasse seu procedimento. Ela informou que “não se manifestará sobre trechos da referida audiência, que foram vazados de forma criminosa. Não só por se tratar de um caso que tramita em segredo de justiça, mas, sobretudo para garantir a devida proteção integral à criança”. Anota, enviada pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, afirma ainda que “seria de extrema importância que esse caso continue a ser tratado pela instância adequada, ou seja, pela Justiça, com toda a responsabilidade e ética que a situação requer e com a devida proteção a todos os seus direitos [da menina]”.
Questionamos a promotora Mirela Dutra Alberton sobre o impedimento de a menina acessar o aborto legal. Ela respondeu que o hospital “se recusou a realizar a interrupção da gravidez” e que, caso houvesse “uma situação concreta de risco”, seria “obrigação” dos médicos agirem, o que não aconteceu. “Por conta dessa recusa da rede hospitalar, inclusive com documentos igualmente médicos encaminhados à 2ª Promotoria de Justiça de Tijucas, no momento da propositura da ação era nítido que a infante não estaria sujeita a qualquer situação de risco concreto, o que, inclusive, tem se confirmado em seu acompanhamento”, afirmou, emnota.
Pedimos também que Alberton comentasse a forma como falou com a criança sobre o aborto legal. Ela afirmou que, como a menina não sabia o que era o abortamento, a frase “em vez de a gente tirar da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando” foi dita “no sentido de esclarecimento sobre as consequências do procedimento de interrupção da gravidez, já que o avançado estado da gravidez viabilizava a vida extrauterina”. Ela ressaltou que, na época, não sabia que o aborto era realizado de forma que o feto saísse do útero já sem batimentos cardíacos.
Apesar de o primeiro laudo ter apontado que não havia risco de morte para a menina, outros médicos do mesmo hospital avaliaram o contrário em depoimentos na audiência e em outros laudos anexados ao processo. Em um deles, de 10 de maio, a médica Maristela Muller Sens, também do HU, recomenda a interrupção da gestação da menina alegando riscos como anemia grave, pré-eclâmpsia, maior chance de hemorragias e até histerectomia – a retirada do útero, consequência irreversível.
Ainda assim, foi mantida a autorização para “interrupção de gravidez assistida”, ou parto antecipado, pedida em 12 de maio pela promotora Alberton, para “salvaguarda da vida da criança e do concepto, a critério da equipe médica responsável, encaminhando-se o concepto imediatamente aos cuidados médicos”.
No mesmo dia, o juiz Mônani Menine Pereira, do Tribunal do Júri de Florianópolis, autorizou o aborto legal. “A negativa de pretensão pelo Judiciário sujeitaria não só a criança, mas toda a família da paciente ao sofrimento psicológico intenso, inclusive diante dos riscos que a gravidez representa à própria vida da infante, conforme anotações médicas juntadas”, argumentou o juiz.
Contudo, no dia seguinte, o alvará foi cassado pelo próprio Pereira. Foi uma resposta à petição feita pelo Ministério Público sob alegação de que o caso já era acompanhado pelas varas da Infância e pela Vara Criminal da Comarca de Tijucas, “com adoção de medidas judiciais em favor da infante e do nascituro antes da propositura desta ação”. Neste mesmo dia, uma decisão foi expedida pela Vara Criminal de Tijucas, autorizando uma cesariana antecipada “de modo a salvaguardar a sua vida [da menina] e a do concepto”.
A advogada da família entrou, então, com um requerimento para que a menina fosse liberada para realizar o aborto legal, mas ele foi negado pela desembargadora Cláudia Lambert de Faria. Ela argumentou que, embora houvesse o “risco geral de uma gravidez em tenra idade”, a menina não se encontrava em “risco imediato”. Em 8 de junho, a advogada Angela Marcondes, que integra a Comissão de Direito da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina, já havia apresentado um agravo ao Tribunal de Justiça e pedido à Vara Cível de Tijucas que a criança saísse do abrigo. “Nesse momento, a pessoa precisa estar com a mãe. É um momento muito delicado da vida dela”, a advogada nos afirmou por telefone.
Entramos em contato com a mãe da criança. Muito abalada, ela preferiu não dar entrevistas.
CONDUÇÃO DA AUDIÊNCIA É ‘ABERRAÇÃO’, DIZ JURISTA
Na sexta-feira, 13 de maio, o procurador Paulo Ricardo da Silva concordou com o pedido feito pela advogada da mãe e da filha, “a fim de que, de forma imediata e urgente, seja revogada a medida de proteção de acolhimento”. O procurador diz que a promotora Mirela Dutra Alberton e a juíza Joana Ribeiro teriam cometido uma série de irregularidades. “Não é demais afirmar que o desenvolver processual se torna um ‘show de horrores’, desvirtuando-se da sua finalidade e se tornando, explícita e sistematicamente, cenário de violação de direitos da infante interessada”, alegou na manifestação. Apesar de a liminar não ter sido atendida, o mérito do pedido ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça.
A nosso pedido, a desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias, também vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família, analisou as imagens da audiência.
“Estuprada uma menina de 10 anos de idade, simplesmente a justiça decidiu que era melhor aguardar que o bebê nascesse, ainda que prematuro, para dá-lo em adoção. Tentou-se convencer a menina e a mãe dela para aguardarem o prazo com uma linguagem perversa, falando em ‘neném’, em ‘bebezinho, seu filhinho’, perguntando se ela queria escolher um nome”, falou a jurista. “Na minha trajetória de 50 anos, entre magistratura e advocacia, eu não tinha visto uma aberração dessas. Isso porque os médicos disseram que estavam prontos para simplesmente suspender a gravidez. E a juíza, junto com a promotora, resolveu que não”.
A promotora Mirela Dutra Alberton afirmou, em nota enviada ao Intercept, que não sabia no dia da audiência que o aborto nesse estágio da gravidez é realizado de forma que o feto saia do útero já sem batimentos cardíacos. Foto: Divulgação/PM de Garopaba.
A ex-subprocuradora-geral da República Deborah Duprat também analisou o vídeo e destacou o fato de que a audiência se desenvolve sem a garantia de que a criança está entendendo o que se passa. “É tudo muito desconforme daquilo que se presume ser uma proteção integral à criança”, disse Duprat, que classifica a audiência como “violência”. “Uma criança pedindo um socorro judicial, e o socorro não veio. Veio a culpa, a criminalização, porque ela vai cometer ‘um homicídio’”.
Do ponto de vista legal, a realização de um aborto não pode ser equiparada a um homicídio. A advogada Sandra Lia Bazzo, co-coordenadora do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher, lembrou que o Código Penal gradua de forma diferente os diversos estágios da vida. Quando se trata de vida em gestação, é aborto. O homicídio só existe quando se mata uma pessoa já nascida. “O próprio Código Civil diferencia o conceito de pessoa do de ‘nascituro’ porque a personalidade civil começa a partir do nascimento com vida”, explicou Bazzo.
Já a advogada Mariana Prandini, professora da Universidade Federal de Goiás, afirmou que a juíza e o estado brasileiro praticam uma “violência que poderíamos enquadrar como cárcere, porque a menina foi institucionalizada e retirada do convívio familiar para justificar a proteção a um feto”.
Em nova audiência, em 23 de maio, a juíza Ribeiro chegou a nomear um advogado como curador do feto, de modo a garantir que a criança que o carregava não acessasse o direito ao aborto legal. “Isso de curador do feto é um absurdo, não tem pé nem cabeça, não sei de onde ela tirou isso”, criticou José Henrique Torres, juiz titular da 1ª Vara do Júri de Campinas.
Ele e quatro outros especialistas concordaram que manter uma gestação contra a vontade da menina caracteriza, em tese, uma forma de violência institucional. “A única coisa que precisa ser preservada nesse momento é a vida dessa menina”, completou Torres.
A DESCOBERTA DA GRAVIDEZ
Independentemente de consentimento ou violência, a situação vivida pela menina configura estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217 do Código Penal, já que uma criança não tem desenvolvimento suficiente para verdadeiramente consentir com um ato sexual.
Segundo o processo, a gravidez foi descoberta alguns dias antes do aniversário de 11 anos da menina por meio de um teste rápido de farmácia, realizado depois que a mãe estranhou os enjoos da criança e o crescimento de sua barriga. Em 3 de maio, o resultado do teste feito no dia anterior foi confirmado por uma ultrassonografia em uma consulta particular. No dia seguinte, a família buscou o Conselho Tutelar de Tijucas e, depois, o hospital de referência no serviço de aborto legal, o HU da UFSC.
No serviço, a menina foi internada para a realização dos exames e, no dia seguinte, foi liberada. O protocolo interno do serviço limitava a realização do aborto legal à 20ª semana de gestação, seguindo a recomendação mais conservadora da norma técnica do Ministério da Saúde. Por causa das duas semanas e dois dias acima do limite interno, a equipe exigiu uma autorização judicial para fazer o aborto.
“É tradicional que o aborto seja feito até 22 semanas porque, depois disso, o feto é considerado viável. Alguns dizem que é viabilidade teórica, outros dizem que é real, alguns defendem estender o prazo. Quando chega nesse ponto, costuma envolver tensão e isso é judicializado”, explicou ao Intercept Getúlio Souza, psicólogo e mestre em psicologia institucional. “Existem protocolos para realizar depois de 22 semanas, mas depois desse prazo há outras questões médicas”, disse Souza, que atuou no Programa de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual do Hospital das Clínicas do Espírito Santo.
Um parecer de bioética, realizado em 7 de junho a pedido da juíza, deu respaldo à decisão de estender a gestação. “Predomina em Bioética a necessidade de profissionais de saúde atuarem em respeito às normas legais do país, de modo a respeitar os direitos estabelecidos em lei, salvaguardando a liberdade de escolha da mãe (neste caso a vítima de violência sexual), quando a idade gestacional é menor que 20 semanas. Sabe-se que este não é o caso”, diz o documento, assinado por Mário Antonio Sanches, doutor em teologia e pós-doutor em bioética, Angelita Wisnieski da Silva, psicóloga e mestra em bioética, e Rafaela Wagner, pediatra.
“Em um caso tão grave quanto esse, tanto faria se ela estivesse com 24 semanas. Quando a gente trata de risco de morte, não há que se falar em idade gestacional”, avaliou o médico Jefferson Drezett, que por mais de 20 anos esteve à frente do serviço de aborto legal do Hospital Pérola Byington, em São Paulo. Segundo ele, a gravidez nessa idade é “sabidamente de muito alto risco”, e é preciso lembrar que o risco de morte não é necessariamente iminente – ou seja, não significa que a criança esteja prestes a morrer.
Laudo do dia 10 de maio aponta que meninas entre 10 e 14 anos correm quatro vezes mais chance de morrer na gestação – e os riscos aumentam conforme a gravidez avança.
Contatamos o HU, que confirmou exigir autorização judicial para realizar o aborto após as 20 semanas. “Realizamos inúmeros encaminhamentos ao poder judiciário que, normalmente, defere o pedido com agilidade, compreendendo a complexidade e urgência da situação”, afirmouem nota. “No entanto, há situações, pontuais, cuja conduta do poder judiciário não corresponde à expectativa da equipe”.
A nota afirma ainda que o HU “discorda” que “o parecer técnico dos profissionais desta instituição tenha respaldado o encaminhamento do MP”. Apesar da afirmação do hospital, o Ministério Público citou nos autos do processo argumentos de dois médicos da instituição para defender a manutenção da gravidez.
ABRIGADA PARA NÃO CONSEGUIR O ABORTO
Além dos riscos à vida da menina, médicos também questionaram a proposta de parto antecipado. “Levar algumas semanas adiante, para nós não é uma coisa que a gente pode dizer: ‘vai ser bom para os dois’. Porque, assim, [para] uma criança [de] até 27, 28 semanas de gestação, o risco é 50% de mortalidade”, afirmou a médica Emarise Medeiros Paes de Andrade na audiência de 17 de maio, frisando o grande risco que criança e feto correriam.”É muito menos danoso que fosse um abortamento nessa fase do que um parto [normal] ou cesárea para a idade dessa menina”.
Segundo o depoimento da médica, mãe e menina “tiveram um convencimento emocional de que deveriam levar a gravidez adiante”. Ela afirmou ainda: “O que eu posso dizer, tecnicamente, é que uma criança de 10 anos é uma criança de 10 anos. É uma pessoa que tem imaturidade cognitiva, biológica e emocional para tomar uma decisão. É uma criança que tem biologicamente danos para ela poder levar uma gravidez”.
No entanto, o depoimento que baseia parte da tese da juíza é de outro médico, da UTI do HU. “Trata-se de um bebê em gestação, que não tem como expressar sua voz, mas cujo interesse é o direito à vida, já assegurado pela tecnologia médica a partir da 23ª semana com os recursos atuais do Hospital Universitário da UFSC, conforme depoimento do médico neonatal Marcelo José Panzenhagen. Logo, havendo 50% de chance de vida, há interesse real do bebê garantir seu direito a nascer”, afirmou a juíza na audiência de 23 de maio.
O fato de a mãe e a menina reiterarem o desejo de fazer o aborto aumentou a resistência da juíza em tirar a menina do abrigo. “A situação é clara: há o risco para o bebê em gestação, como bem acentuou o curador nomeado para o bebê em gestação, e há o risco de violência psicológica com a menina”, argumentou Ribeiro em um despacho de 1º de junho.
Ela afirmou que, após nova visita ao hospital, a criança foi convencida a mudar o que tinha dito em juízo – apesar de a menina ter deixado claro no início da audiência que não gostaria de seguir com a gravidez.
Despacho da juíza menciona definição inexistente da OMS e diz que, se não estivesse ‘institucionalizada’ – ou seja, no abrigo – e sim com sua mãe, a menina teria realizado o aborto.
Ouvida durante a audiência de 23 de maio, a psicóloga Amanda Kliemann, que atendeu a menina no HU, mostrou preocupação com a forma que a saúde mental da criança estava sendo abordada na justiça – o laudo psicológico e os de outros profissionais sustentam o desejo da menina de interromper a gestação.
Uma decisão autorizou em 3 de junho que a menina e a mãe ficassem em um abrigo para vítimas de violência. Contudo, foi só na última sexta-feira, 17 de junho, que elas conseguiram ficar juntas.
A juíza Joana Ribeiro Zimmer, assim como a promotora, afirmou erroneamente na audiência que, se fosse realizado o aborto, o bebê nasceria e seria preciso esperar ele morrer. Foto: Solon Soares/Assembleia Legislativa de Santa Catarina.
LIMITE DE SEMANAS NÃO EXISTE
Em 8 de março deste ano, a Organização Mundial de Saúde, a OMS, publicou o documentoAbortion Care Guideline– em português, Diretrizes de Atenção ao Aborto –, que atualiza as recomendações para protocolos de abortamento. O órgão enfatiza que os limites gestacionais não são baseados em evidências científicas e estão associados ao aumento das taxas de mortalidade materna e a maus resultados de saúde. “Embora os métodos de aborto possam variar de acordo com a idade gestacional, a gravidez pode ser interrompida com segurança, independentemente da idade gestacional”, diz o documento.
Para respaldar o argumento de que a proteção da vida do feto é equiparável ao direito da criança de acessar o aborto legal, a juíza Joana Ribeiro citou aConvenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, de que o Brasil faz parte. Ele dispõe, em seu artigo 4º, que os estados devem proteger o direito à vida “pela lei e, em geral, desde o momento da concepção”.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos, responsável por interpretar o pacto, se manifestou nocaso Artavia Murillo vs. Costa Rica, de 2012, que tratava de fertilização in vitro. Concluiu-se que um direito absoluto de vida pré-natal seria contrário à proteção dos direitos humanos, porque significaria que o direito à vida do feto teria um valor superior ao do direito à vida da pessoa nascida e gestante.
Para Deborah Duprat, o tema já foi interpretado pela própria Corte Interamericana e pelo Brasil no julgamento do aborto em casos de anencefalia. “Já houve explicação suficiente de que o pacto não é impeditivo de aborto. Tanto que há países signatários da convenção que permitem o aborto”, explicou.
Desde 2016, o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulherdenunciaque a gravidez infantil forçada é um tratamento cruel e degradante, equivalente à tortura. “O estado retarda o dever legal de prestar o serviço de saúde, a ponto que não haja mais tempo para o aborto, obrigando crianças a serem mães. Mesmo que ela doe, ela vai ter parido”, argumentou a advogada Sandra Lia Bazzo. “E aí vem a tortura, porque esse foi um ato que ela não procurou, que está sendo imposto ilegalmente a ela e que vai ter repercussão para o resto da vida, nos casos em que elas [as meninas grávidas] sobrevivem”.
Colaboração: Daniela Valenga, Fernanda Pessoa e Schirlei Alves.
Desgostosos por serem citados em reportagens, juízes e desembargadores contam com colegas para ganhar processos contra jornalistas e censurar a imprensa.Ilustração: Amanda Miranda para o Intercept Brasil
Levou menos de um mês para o desembargador Erivan Lopes, então presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, levar a melhor num acordo contra três jornalistas em 2016. Ele se irritou com uma reportagem que dizia que sua filha, servidora do Judiciário piauiense desde 2011, tinha sido favorecida com uma transferência para exercer cargo com gratificação no Tribunal de Justiça do Maranhão, antes de cumprir os três anos de estágio probatório.
O magistrado ganhou quase R$ 16 mil de indenização por difamação, e a reportagem foi excluída dos sites em que foi publicada. Alguns veículos que replicaram a matériatambém publicaram retratação. Já os jornalistas tiveram que pedir desculpas na audiência e publicar um texto admitindo que erraram como parte do acordo, embora não haja o reconhecimento judicial de que a difamação ocorreu de fato. O resultado da audiência também foi rapidamente anunciado no site do tribunal, sob o título “Jornalistas que difamaram presidente do TJ-PI vão pagar indenizações”. Profissionais da imprensa do estado que leram aquele texto entenderam o recado: não mexam com o desembargador Lopes.
Três anos depois, contudo, o jornalista Arimatéia Azevedo mexeu com o magistrado. Ele cobre a política e a polícia do Piauí há cinco décadas e, em julho de 2019, teve acesso a informações exclusivas sobre umadenúncia feita ao CNJpelo Ministério Público do Piauí. O desembargador Lopes havia sido acusado de comprar um terreno sem documentos e depois usar da sua influência para legalizar a terra – a tradicional grilagem. Azevedo publicou reportagens e notas sobre o caso no seu site, o Portal AZ, e em uma coluna que mantinha no Jornal O Dia, do Piauí. Não deu outra – o jornalista foi processado por Lopes. Embora não haja uma relação direta entre o que aconteceu nos anos seguintes, chama atenção que após contrariar o desembargador, Azevedo tenha passado a sofrer censura na sua atividade profissional e a enfrentar uma série de outras denúncias que culminaram em processos por estelionato e extorsão e em mandados de prisão em 2020, 2021 e 2022.
Em resposta aos questionamentos enviados ao desembargador, eleafirmaque tem “apreço e respeito à liberdade de imprensa”, e reconhece a sua importância para a democracia. Mas, “como qualquer outro direito protegido pela Constituição, a liberdade de expressão encontra limites, de modo a não ofender o direito à honra, à intimidade, à privacidade e à imagem das pessoas”. O magistrado diz, ainda, que busca inibir os ataques contra a sua honra “com o amparo das normas legais”.
De norte a sul do país, magistrados têm interferido na liberdade de imprensa e ganhado um bom dinheiro com isso. Mapeei uma série de casos em que membros do judiciário seguiram o exemplo do desembargador Lopes: desgostosos com o que leem, apelam a colegas de profissão para calar jornalistas. Na maioria das situações, há também pedidos de indenização que chegam a milhares de reais, extrapolando os valores cobrados em ações do mesmo tipo, mas que não têm a imprensa como alvo. Com dívidas judiciais, a sobrevivência financeira – principalmente de profissionais independentes ou de pequenos veículos de comunicação – é dificultada.
Conseguir informações oficiais sobre esses processos não é tarefa fácil. Pedi a todos os estados brasileiros, via Lei de Acesso à Informação, dados sobre ações de magistrados contra jornalistas porcalúnia,injúriaedifamaçãomovidas entre 2010 e 2020, mas só os fóruns do Amapá e de Roraima me responderam no prazo legal de 20 dias. Para chegar aos casos que cito nesta reportagem, contei com levantamentos feitos pela Associação Brasileira de Jurimetria, a ABJ, pela Associação Brasileira de Jornalismo, a Abraji, e pela ONG Repórteres Sem Fronteiras, além de notícias divulgadas pela imprensa.
Todos os processos têm em comum o uso da justiça para censurar, intimidar e prejudicar financeiramente jornalistas ou veículos. Como são ações movidas por magistrados e julgadas entre colegas de tribunal, o corporativismo exerce forte influência nas decisões.
Nove anos de prisão
O inferno judicial vivido por Azevedo começou depois que o desembargador Lopes apresentou uma queixa-crime contra o jornalista em julho de 2019. Incomodado com as reportagens publicadas no Portal AZ sobre a denúncia de grilagem de terras, o magistrado concluiu que Azevedo tinha a intenção de ofendê-lo moralmente por meio de “sistemática campanha difamatória” e o acusou de calúnia, injúria e difamação. O desembargador também pediu uma indenização por danos morais, que deveria ser determinada pela justiça.
Por e-mail, Lopes me disse que o jornalista, “aproveitando-se da vulnerabilidade da minha imagem perante a opinião pública”, colocou em prática a sua “pistolagem digital” para o ofender agressivamente com “insultos e adjetivações degradantes até publicações mentirosas e caluniosas que abalaram minha honra e saúde” – diferentemente, a seu ver, dos demais jornalistas e órgãos de imprensa, que apenas noticiavam os fatos relacionados à reclamação disciplinar a que o magistrado respondia no CNJ.
O processo movido pelo magistrado ainda estava em andamento quando a denúncia contra ele no CNJfoi arquivada, em setembro de 2019, e o jornalista repercutiu a informação. Por e-mail, Lopes me disse que as reportagens reiteravam “as ofensas criminosas”. Por conta disso, alegando “fatos novos”, o desembargador fez pedidos mais extremos à justiça. Ele queria que Azevedo fosse proibido de escrever reportagens envolvendo seu nome e que fossem retiradas do Portal AZ todas as notícias que o citavam. Em caso de descumprimento, o magistrado pedia uma multa de R$ 50 mil por matéria e, “sendo necessário”, a prisão preventiva do jornalista.
Liberdade de expressão pode ser censurada quando há excessos e abusos’.
Foram necessários apenas dois meses para que o juiz Almir Abib Tajra Filho, da 8ª Vara Criminal de Teresina, considerasse que os pedidos de Lopes eram apropriados e concedesse uma liminar, em dezembro de 2019, que obrigava Azevedo a cumprir a ordem judicial em 24 horas, sob risco de ser preso. Para Tajra Filho, a “liberdade de expressão pode ser censurada quando há excessos e abusos”. Em março de 2021, o processo foi concluído em primeira instância, com a condenação do jornalista a três anos de prisão pelos três crimes de que foi acusado. Ele recorreu e ainda aguarda decisão em segunda instância. Tajra Filho não respondeu aos meus questionamentos sobre o caso.
Antes dessa sentença, Azevedo já tinha sido preso em junho de 2020, devido a uma denúncia de extorsão. Ele foi acusado de cobrar R$ 20 mil para retirar do ar uma reportagem sobre o erro médico de um cirurgião, que havia esquecido a gaze dentro de uma paciente. O inquérito sobre esse caso foi instaurado no dia 5 de junho pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado, o Greco, e andou rápido. No dia 11, policiais entraram na casa do jornalista para cumprir um mandado de prisão preventiva e apreender seus celulares. Curiosamente, algum tempo depois dessa operação, a imprensa passou a receber vazamentos de informações que só estavam nesses aparelhos, inclusive contatos da lista telefônica de Azevedo.
O mandado de prisão preventiva foi expedido pelo juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos. Ele também proibiu o jornalista de publicar matérias que citassem o médico, o Greco ou qualquer um dos policiais da unidade. Entre abril de 2020 e março deste ano, o magistrado exerceu uma função da confiança do desembargador Lopes, que era o corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – Santos foi seu juiz auxiliar.
Por e-mail, o magistradoalegouque, por lei, é proibido de se manifestar sobre processos em andamento, mas destacou que “em todos os referidos procedimentos, não se investiga o exercício constitucional do direito fundamental da liberdade de expressão, e sim a suposta prática de delitos graves de extorsão”.
Azevedo tem 69 anos e, à época, sequer conseguiu da justiça estadualo direito de cumprir prisão domiciliar, mesmo sem ter sido condenado nesse caso e com a recomendação do CNJ para que os magistradosreavaliassema situação dos idosos em prisão provisória por conta da pandemia. A decisão só foi revertida cinco meses depois, em novembro de 2020, por decisão unânime do STJ. Para a relatora do pedido de habeas corpus, ministra Laurita Vaz, não existiam motivos para prendê-lo, especialmente porque o crime não teria sido cometido com violência e não ficou comprovado que o jornalista oferecia algum perigo caso fosse solto. Para o ministro Rogério Schietti, a medida mais estranha e “desproporcional” foi a proibição do exercício da profissão. O caso segue em andamento e ainda não teve decisão.
Depois do habeas corpus do STJ, Azevedo voltou ao trabalho, mas foi novamente preso em outubro de 2021, por outra denúncia de extorsão. O mandado de prisão preventiva é do mesmo juiz Santos, que tem cargo de confiança do desembargador Lopes na Corregedoria do TRE do Piauí. Dessa vez, a prisão foi justificada por umainvestigação da Polícia Civil, que apontou que Azevedo e o advogado Rony Samuel estavam tentando tirar dinheiro do empresário Thiago Duarte, proprietário da empresa Saúde e Vida, por meio de notas publicadas no Portal AZ. Tendo o advogado como fonte, o jornalista publicou em sua coluna que o empresário tinha recebido do governo do Piauí pagamentos suspeitos por serviços que não foram comprovadamente oferecidos.
O curioso nesse caso é queo advogado disse, em depoimento à polícia, que repassou as informações a Azevedo porque queria pressionar o empresário Duarte e que o jornalista não sabia das suas verdadeiras intenções. Por meio de lobby, Rony conseguiu que o governo quitasse um débito de quase R$ 500 mil com a empresa Saúde e Vida e ele esperava receber uma comissão por isso, o que não aconteceu. Mesmo assim, o advogado não foi preso, enquanto Azevedo ficou na cadeia por 48 dias, até conseguir um habeas corpus para cumprir prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.
A prisão mais recente do jornalista aconteceu em março de 2022, após sua condenação por estelionato a nove anos de cadeia em regime fechado. Em uma ação movida pelo Ministério Público do Piauí, o jornalista é acusado de falsificar certidões da Receita Federal para receber R$ 68 mil de um contrato com o governo estadual.
Embora três pessoas tenham sido processadas, apenas Azevedo foi condenado pelo juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto. A denúncia contra Maria Thereza Azevedo, que é citada no processo como dona do Portal AZ e é filha do jornalista, foi separada em outro processo que está em andamento. Já Welson Souza Costa, que tinha 1% do capital social do site, foi absolvido. O juiz entendeu que ele estava alheio às “questões gerenciais e diretivas” do veículo e que executava apenas “afazeres de menos importância”.
Para Azevedo, porém, a sentença foi a prisão, mesmo com a condenação apenas em primeira instância. Ele sequer poderia recorrer em liberdade, devido à sua “periculosidade social”, principalmente por causa do “fácil acesso que o réu tem à internet e a dispositivos que permitam continuar utilizando seu jornal, o Portal AZ, como forma de perpetrar crimes”. O jornalista ficou na cadeia pouco mais de um mês e conseguiu um novo habeas corpus. Atualmente, segue cumprindo prisão domiciliar, usando tornozeleira e impedido de exercer a profissão.
Por telefone, a filha do jornalista, Haidyne Azevedo, me disse que existe um “complô judicial” contra seu pai. “É uma articulação voltada a criminalizar o exercício da sua atividade jornalística para que ele perca a credibilidade, tenha honra, reputação e saúde atingidas”, acredita. Já o desembargador Lopes diz que essa “narrativa” de perseguição por parte de autoridades do Judiciário a um jornalista sério e respeitado é falsa. “O fato público e notório é que ele há muito tempo faz uso criminoso da profissão para caluniar e extorquir pessoas na busca de proveito financeiro”, diz Lopes.
Para Giuliano Galli, coordenador da área de Jornalismo e Liberdade de Expressão do Instituto Vladimir Herzog, a tentativa de censura e o assédio judicial a Azevedo se tornam mais evidentes quando se juntam todas as peças de como a justiça respondeu às denúncias contra ele e os termos usados na última condenação. “Falar que um jornalista representa periculosidade social para pedir a sua prisão é um absurdo”, afirmou. “Sem entrar no mérito da culpa, pois isso cabe à investigação, defendemos que os profissionais tenham direito a um sistema de justiça de forma ampla e que qualquer acusação seja investigada dentro da lei, não de uma forma abusiva, como está acontecendo nesse caso” (Continua)
Já é de uso comum a metafórica resposta do assessor de Clinton, afirmando-lhe as razões pelas quais venceria as eleições: "É a economia, estúpido!"
Como todo mundo usa a expressão para explicar muitas coisas óbvias, uso-a aqui para esclarecer uma questão jurídica-civilizatória para néscios, oportunistas, mal-intencionados e cínicos (são os que sabem que mentem e continuam a mentir sobre o tema).
Depois das anulações de processos por crassos erros cometidos por juízes mal preparados e parciais como Moro, secundados por procuradores conluiadores como Dallagnol, virou moda bradar pelo fim do processo e das garantias. É chique criticar tribunais. Até mesmo tribunais criticam os tribunais.
2. As novas seitas (típicas) antijurídicas (e culpáveis!)
Alguns são mais explícitos como os sardenberguianos (é uma seita que bate todos os dias na tecla de que a Lava Jato foi a coisa melhor que já aconteceu no país e louva as ilicitudes cometidas); já outros buscam fazer alegorias como "anularam processos judiciais por filigranas" — fazem parte da seita "filigraneiros dos (santos dos) últimos dias”.
Em comum nos discursos de ambas as seitas: o processo — e consequentemente o seu conteúdo, as garantias constitucionais — atrapalha a "boa justiça". Claro, a "boa justiça" feita por "bons juízes". Bons para quem? Em resposta, chamo o psicanalista Agostinho Ramalho, para dizer "Deus me livre da bondade dos bons".
A seita dos "filigraneiros dos (santos dos) últimos dias" apoiou fortemente o projeto das 10 Medidas, que exterminava com o habeas corpus e institucionalizava o uso da prova ilícita de "boa fé". Pelo projeto, valia de tudo — desde que o torturador (por exemplo) estivesse de boa-fé.
3. "Matem todos; Deus saberá escolher os seus": eis o lema do bom filigraneiro
Claro, óbvio: garantias como proibição de prova ilícita, obrigação de ser imparcial, garantia de juiz natural e do direito da aplicação da prescrição são "coisas dispensáveis". Afinal, um "bom juiz", mesmo que parcial, incompetente, saberá fazer a separação do joio do trigo. Algo como as palavras ditas pelo abade Arnoldo de Amaury, determinando a aniquilação total dos cátaros que se escondiam na fortaleza de Béziers, no Languedoc, em julho de 1209. É que dentre eles havia cristãos. Eram as cruzadas do papa Inocêncio 3º (1161-1216). Matem todos; Deus saberá escolher os seus!
Os cátaros eram dissidentes. Considerados hereges, não "rezavam" pela cartilha da Igreja. Eu sou, então, na cartilha dos "filigraneiros dos santos dos últimos dias", um herege processual.
Sim, em vez de dependermos de garantias processuais, os adeptos das diversas seitas sustentam que devemos depender do juiz Magnot. Que pode se transformar no Juiz Ilich, no Azdak e assim por diante. Quem garante? "Deus saberá escolher?"
4. Os gregos e os processualistas eram (ou são) burros?
Para os sardenberguianos e filigraneiros dos últimos dias, o bom direito não precisa dessas amarras. Claro, para eles, os gregos eram burros. Todos os juristas de escol que dedicaram vidas para estudar o processo são idiotas. Inteligentes, mesmo, são os defensores da tese "os fins justificam os meios".
Sugiro tese de doutorado que pode ser orientada por algum professor que acredita que a anulação de processo por vicio processual é filigrana. Título: "Por uma epistemologia das filigranas jurídicas: de como filigranas no dos outros é colírio". Dá prêmio Capes.
Assim, em vez de criticarem os maus juízes que desrespeitam garantias processuais, os adeptos das seitas matam o mensageiro. Atacam os tribunais que anulam processos mal feitos.
5. De como os causídicos dos filigraneiros deveriam ser proibidos de usarem "filigranas"
Já mostrei aqui que grandes empresas jornalísticas (por exemplo), nos quais trabalham muitos dos adeptos das seitas acima nominadas, são useiras e vezeiras de usarem "filigranas". Evidente que, nesse caso, a favor deles, não são filigranas. São direitos.
Ah, bom. Vamos fazer assim: todas as defesas nos processos movidos contra as empresas e os jornalistas que criticam garantias processuais ficam, desde já, proibidas de usar coisas como prescrição, decadência, juiz natural, juiz imparcial, prova ilícita, direito a não autoincriminação, enfim, qualquer preliminar prejudicial, nem mesmo coisa julgada. Afinal, filigranas atrapalham...
É a hipocrisia, estúpido. Ou "É o processo, estúpidos".
Conquistas civilizatórias. Leiam os clássicos. Leiam as Eumênidas (é uma peça escrita por Ésquilo — atenção: não é esquilo).
6. Até na Inquisição o processo importava e ensejava absolvição por questão formal (defeito da prova)
Por fim, como um anti charlatanismo praticante, recomendo a leitura da tese de doutorado de Alécio Nunes Fernandes — uma preciosidade — contando como era "A DEFESA DOS RÉUS: processos judiciais e práticas de justiça da Primeira Visitação do Santo Ofício ao Brasil (1591-1595)". A tese foi defendida na UnB. Um achado.
Os filigranistas de hoje, em suas diversas seitas, deveriam se inteirar. Há quase quinhentos anos o processo já era fundamental.
Que feio para os sardenberguianos e demais seitas. O sujeito, em pleno processo inquisitório (a pena era a fogueira!!!!), não entrava já condenado (como se vê muito hoje em dia — veja-se a lava jato), como conta Alécio. O processo era importante. Fazia a diferença. E, atenção: tem de ver e compreender isso no contexto de um processo inquisitorial stricto sensu.
Embora a barbárie da inquisição, também nela se anulavam processos (absolvições) por suspeições das testemunhas e dos delatores. Isso nos diz algo? Céus: as filigranas livraram muitos de morrerem torrados na fogueira. Isso não é pouco. Essas filigranas...
As aberrações de hoje não aparecem ainda mais claramente?
O presidente da Primeira Câmara Criminal do TJPT, desembargador Paulo Edison de Macedo, falou que vai "levar duas" mulheres
Picasso era mulherengo. Comia até as mulheres dos amigos. Quando completou noventa anos, uma repórter indagou se ainda estava ativo sexualmente. O pintor respondeu: no dia que não faço sexo, toco uma punheta. Deve ser assim na vida descansada dos desembargadores.
Fala Isadora Teixeira, no Metrópoles, sobre o despacho de duas mulheres: um loura, e a outra morena. Morena, para a supremacia branca do Paraná, a Branca de Neve que tem os cabelos pretos ou castanhos.
Donde os velhotes casanova arranjam mulheres só o diabo que tenta as almas sabe dos palácios e alcovas.
Parece que esta não foi a preocupação de Isadora. Que escreve:
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) foram gravados em meio a uma conversa íntima, na qual supostamente referem-se a mulheres. O diálogo pessoal ocorreu durante a sessão da 1ª Câmara Criminal na quinta-feira (25/11).
O presidente do colegiado, desembargador Paulo Edison de Macedo Pacheco, perguntou ao desembargador aposentado Antônio Loyola Vieira se ele foi a um determinado local, sem especificar onde seria. Loyola respondeu que não pôde ir, mas tentaria estar presente no dia seguinte. Depois, Pacheco diz: “Vou levar as duas lá para você ver. Uma para você e uma para o Xisto. A loira é do Xisto”. De repente, uma pessoa não identificada alerta ao presidente que a sessão está ao vivo.
Desembargador aposentado Antônio Loyola
Xisto é um terceiro desembargador: Adalberto Jorge Xisto Pereira. Ele também integra a 1ª Câmara Criminal do TJPR. Apesar de ser citado pelos colegas, Xisto não apareceu durante o diálogo.
Veja o vídeo:
A conversa dos desembargadores, no meio da sessão, foi gravada e transmitida ao vivo pelo canal do TJPR no YouTube. Nesta sexta-feira (26/11), contudo, o vídeo já não estava mais disponível.
O outro lado
A coluna questionou, por meio da assessoria do TJPR, se o tribunal e os desembargadores queriam se pronunciar sobre o assunto. O TJPR disse que não irá comentar o caso.
Sobre o desembargador aposentado Loyola, o tribunal esclareceu que ele não participou da sessão da 1ª Câmara Criminal. “Ele ingressou antes da sessão começar apenas para rever os colegas da Câmara”, pontuou. [Bateu uma saudade]
No pico da pandemia do coronavírus, cruel e desumanamente, o desembargador Sebastião Barbosa Farias despeja cem famílias para favorecer grileiro
Em controversa decisão, Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso acata pedido de despejo contra 100 famílias do Pré-Assentamento Boa Esperança, em favor de grileiro. Na área, reconhecidamente da União, vivem mais de 300 pessoas, entre elas, 65 crianças e 22 idosos. Em nota, organizações pedem que decisão seja revista pelo Desembargador e processo enviado para a Justiça Federal de Sinop, que tem competência para julgar ações que tratam de bens da União, como no caso da Fazenda Araúna
Grilagem de terra e violência no campo correm soltas com apoio do Tribunal de Justiça De MT
A justiça transforma a porteira da Boa Esperança na do inferno aqui nas terras do Mato Grosso
“Mas vocês não têm olhos nem coração, a não ser para o seu lucro, para derramar sangue inocente e para praticar a opressão e a violência. (Jr 22, 16-17).”
A Comissão Pastoral da Terra (CPT), Rede Eclesial Pan-Amazônica (REPAM) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Regional Oeste 2, vêm denunciar a situação de grilagem de terras da União e violência contra as famílias do Pré-Assentamento Boa Esperança, município de Novo Mundo, Região Norte de Mato Grosso, desta vez com decisão do Tribunal de Justiça de MT.
Trata-se da área da Fazenda Araúna, que possui mais de 14.700 hectares, localizada no município de Novo Mundo (MT), terra comprovadamente da União, conforme sentença da 1ª Vara da Justiça Federal de Sinop, na Ação Reivindicatória nº. 0005891-77.2009.4.01.3603, que reconhece e declara “a propriedade da União sobre o imóvel denominado Fazenda Araúna, com extensão de 14.796,0823 (catorze mil, setecentos e noventa e seis hectares, oito ares e vinte e três centiares)”, decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em dois recursos impetrados pelo grileiro Marcello Bassan.
Recebemos com surpresa e indignação a decisão do Desembargador Sebastião Barbosa Farias, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de MT, que acatou pedido de Revigoramento de Liminar do grileiro Marcelo Bassan, mandando despejar as 100 famílias do Pré-Assentamento Boa Esperança. Em 4.500 hectares da área estão vivendo mais de 300 pessoas, entre elas, 65 crianças e 22 idosos, cada família em seu lote, criando pequenos animais e iniciando suas plantações.
As 100 famílias que são acompanhadas pela Comissão Pastoral da Terra-CPT/MT e pelo Fórum de Direitos Humanos e da Terra-FDHT/MT, viveram mais de 15 anos acampadas às margens da estrada e da fazenda e, em março deste ano, reocuparam parte da área onde já haviam morado por quase dois anos. Tomaram esta atitude após o Superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra-MT) se negar a receber a posse da área, para então assentar as famílias.
As atitudes tendenciosas do Superintende do Incra-MT foram denunciadas à Procuradoria Federal do Cidadão-Ministério Público Federal (PFDC-MPF), que emitiu o parecer nº PGR-00080259/2020, e, com base na Auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no Programa Terra Legal, que resultou no Acórdão/TCU nº 727/2020, afirma que “a postura da Superintendência do INCRA no Mato Grosso se enquadra justamente nesse cenário de renúncia de receita e não destinação constitucional a terras públicas.”, e que as ações do superintendente indica “uma omissão deliberada no dever de garantir a proteção daquele patrimônio, a ser investigada pelos órgãos com atribuição em combate à corrupção do MPF.”.
Em 27 de junho do corrente ano, o Desembargador Sebastião Barbosa Farias havia revogado sua decisão inicial de despejar as famílias, alegando que “sobreveio juntada de petição da Advocacia Geral da União, anunciando que a União tem interesse em ingressar na lide perante o juízo “a quo”, com pedido de remessa dos autos à Justiça Federal”, razão pela qual, “a manifestação da União dá guarida às ponderações do juízo “a quo”, na decisão agravada”, decisão esta que havia negado o revigoramento da liminar para despejar as famílias.
O magistrado afirma na decisão de 27 de junho que “há de se levar em consideração notícias de intenso confronto entre as partes, em região na qual estão instaladas muitas famílias, inclusive com crianças.”, e que “o momento não se mostra razoável para a retirada de tantas famílias da região, em meio à pandemia, pois sem dúvida colocam em risco as famílias que ocupam a área.”.
Contudo, no final do dia 10 de julho, o Desembargador voltou atrás em sua decisão, acatando acusação infundada do Grileiro Marcello Bassan, de que a Advocacia Geral da União (AGU) levantou falsas premissas no processo quando requereu seu ingresso na ação. E mais, que “na decisão anterior, deixei de ponderar quanto às questões humanitárias, a vida dos trabalhadores da fazenda que lá já encontravam com suas famílias, inclusive com crianças, que estão sofrendo frequentes ameaças e violência”, fatos que não condizem com a realidade encontrada no local, posto que as 100 famílias acompanhadas pela CPT-MT e pelo FDHT/MT, não ocuparam a sede da área e não estão ameaçando a vida dos trabalhadores como alegado, mesmo porque na sede da área não existem famílias, mas um única família, e com uma criança, no mais são jagunços contratos pelo grileiro.
Mais do que mandar despejar as famílias o Douto Julgador, que deveria fazer valer a Justiça, mandou que o despejo seja efetuado IMEDIATAMENTE, desconsiderando toda a situação de pandemia vivenciada pela população brasileira, não observando as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as próprias determinações do Tribunal de Justiça de MT, da Portaria Conjunta nº 399, de 26 junho de 2020, que prorroga até o dia 17 de julho de 2020, data esta que deve sofrer nova prorrogação frente à gravidade da situação de pandemia no estado, a decisão de não serem praticados atos presenciais, mais ainda quando envolve aglomeração de pessoas em situação de vulnerabilidade, como é o caso das 100 famílias.
Questionamos o que mudou na situação de pandemia nos últimos dias? É fato notório que a situação se agravou, e isso não foi levado em consideração pelo julgador ao reconsiderar sua decisão inicial e determinar o despejo das famílias.
Quanto à realização de despejos em tempos de pandemia, o relator da ONU para o direito à moradia adequada, Balakrishnan Rajagopal, pediu no último dia 9 de julho, que o Brasil acabe com todos os despejos durante a crise da COVID-19, afirmando que “O Brasil tem o dever de proteger urgentemente todos, especialmente as comunidades em risco, da ameaça do COVID-19”, e que “Despejar as pessoas de suas casas nessa situação, independentemente do status legal de sua moradia, é uma violação de seus direitos humanos“.
Na decisão o magistrado alega que “é fato notório a truculência costumeiramente empreendida pelos integrantes do MST”, revelando a predisposição em criminalizar a luta pela terra feita pelo movimento social. Ocorre que nos autos existe petição da Comissão Pastoral da Terra-MT e do Fórum de Direitos Humanos e da Terra-FDHT-MT, afirmando que as 100 famílias do Pré-Assentamento Boa Esperança são acompanhadas por estas entidades há mais de 15 anos.
Ainda, esta decisão de despejar as famílias, contraria parecer do Ministério Público Estadual de Mato Grosso, de Primeiro Grau e de Segundo Grau, posto que ambos, opinaram pelo INDEFERIMENTO do revigoramento da liminar. Esta mesma decisão do TJ MT revoga a decisão do juízo da Vara Agrária, que indeferiu o revigoramento da liminar, para com isso não despejar as famílias.
Esperamos e apelamos ao Judiciário de Mato Grosso que reveja esta decisão, para manter as famílias em suas casas, e ao governo do estado que tenha o bom senso de não disponibilizar meios para que esta decisão INJUSTA e totalmente contrária ao que determina o ordenamento jurídico vigente, caso seja mantida, não seja cumprida enquanto perdurar a situação de pandemia que assola severamente todo país.
Diante disso, mais uma vez reafirmamos a responsabilidade do Tribunal de Justiça de MT, do Estado de Mato Grosso e do Incra, pela perpetuação da grilagem de terras no estado e a consequente violência contra as famílias e cobramos medidas URGENTES para garantir a permanência das famílias na área ocupada e de direito, bem como que esta decisão seja revista pelo Desembargador e o processo enviado para a Justiça Federal de Sinop, que tem competência para julgar ações que versam sobre bens da União, como no caso da Fazenda Araúna.
Goiânia – Brasília, 15 de julho de 2020.
Comissão Pastoral da Terra (CPT)
Rede Eclesial Pan-Amazônica (REPAM)
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) – Regional Oeste 2