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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

09
Dez21

Exclusivo DCM: mensagens mostram que Lava Jato montou anteprojeto ilegal que beneficiaria Deltan e atentaria contra o MP

Talis Andrade

Conheça Vladimir Aras, Deltan Dallagnol e Helio Telho

Vladimir Aras, Deltan Dallagnol e Helio Telho. Foto: Wikimedia Commons
 
Diálogos entre procuradores da Lava Jatro em 2015
 

Gustavo Badaró, doutor em Direito Processual pela USP, criticou a tentativa de legalização de provas ilícitas em dezembro de 2015 em um artigo no Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, o IBCCRIM. Especialistas consultados pelo DCM comentaram o teor desses diálogos.

Conheça o ex-procurador Roberto Tardelli e o jurista Lenio Streck
O ex-procurador Roberto Tardelli e o jurista Lenio Streck. Foto: Reprodução/YouTube/PT

 

Roberto Tardelli é advogado e ex-procurador de Justiça de São Paulo. Tornou-se conhecido no Ministério Público ao cuidar da acusação de Suzane Von Richtofen e dos irmãos Cravinhos.

“Qualquer categoria profissional pode se mobilizar por melhores condições de trabalho. Pode querer melhorar a qualidade de vida daqueles que exercem essa profissão de procurador. É absolutamente dentro da regra do jogo que procuradores, promotores e juízes se mobilizem para garantir vitalicidade, aumentar salário, criar melhor infraestrutura. Isso está na regra do jogo democrático”, diz.

“O que não está na regra do jogo democrático é essa categoria profissional se organizar para criar uma brecha que contraria a essência dela. Digo o seguinte: O MP tem assento constitucional. Na Constituição, o Ministério Público tem o dever de manter a ordem jurídica. Essa ordem jurídica é composta, entre outras coisas, de um conjunto de direitos fundamentais que estão no artigo quinto. Eles são as nossas joias, os nosso diamantes jurídicos”.

Para Tardelli, “eles não podem organizar um projeto de lei que atente um dos princípios mais caros à Constituição que é a inadmissibilidade das provas ilícitas. Isso não diz respeito somente à interceptação telefônica, diz respeito à tortura, integridade física da pessoa que fica absolutamente comprometida, desprotegida, porque não existiria mais nenhum tipo de proibição de informação falsa ou verdadeira desse tipo de colheita de prova”.

O ex-procurador prossegue: “Os procuradores simplesmente não podem fazer isso. Quando eles demonstram que querem fazer isso, eles traem o compromisso mais evidente e basilar do Ministério Público. Se a gente for acusado de toda a forma, não vamos nos livrar de acusação alguma. O atributo de processar alguém, que só o MP tem, está sujeito a uma série de regramentos. Eles vivem um delírio. Esse delírio de megalomania, de superioridade moral, jamais ventilou que eles pudessem ser alvos dessa caça. Na verdade isso era para tirar a mordaça da alcateia de lobos. Era para que a gente vivesse num Estado de terror. Profundo Estado de terror. Que eles liderariam.”

Segundo Tardelli, “se as provas ilícitas fossem legalizadas, Dallagnol e companhia estariam, pelo menos, utilizando uma tornozeleira eletrônica. Eles queriam a criação de uma ordem autoritária que acabaria punindo eles mesmos. Há evidente conflito de interesses nessa ideia.”

O jurista Lenio Streck, advogado e professor da Unisinos, acrescenta que “procuradores não são deputados, mas poderiam oferecer sugestões e anteprojetos desde que não sejam inconstitucionais e imorais. O que eles fizeram é moralmente inadmissível, antirrepublicano e deslustra a história do MP. Que feio!”

“Ainda bem que o projeto foi ‘chumbado’ no parlamento. Seria uma vergonha para o mundo admitir prova ilícita em processo. O Ministério Público é o guardião dos direitos e não pode ser o algoz. Quem propôs essa monstruosidade deveria fazer uma autocrítica porque é uma violação ética forte”.

E finaliza:

“Propor inconstitucionalidade é violar a própria República. É como o Papa propor a revogação da Bíblia”.

Precedente perigoso

Conheça os procuradores Thaméa Danelon e Deltan Dallagnol

Os procuradores Thaméa Danelon e Deltan Dallagnol Facebook/Reprodução

 

De acordo com uma reportagem publicada em setembro de 2019 de Leandro Demori, do The Intercept Brasil, e de Reinaldo Azevedo, da BandNews, o advogado Modesto Carvalhosa entrou com dois pedidos de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes: um em abril de 2018 e outro em março de 2019.

O texto dos pedidos de impedimento contra Gilmar foi escrito pela procuradora Thaméa Danelon e revisado por Deltan Dallagnol. A atitude dos dois procuradores, em conluio com um advogado, foi retratada na época como “imoral” e também “ilegal”.

Aquele foi um dos exemplos de como figuras impulsionadas pela Lava Jato estavam tentando influenciar o debate público para suas pautas, afrontando os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e a própria Constituição.

08
Dez21

Auditoria já no dinheiro ao deus-dará da lava jato

Talis Andrade

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1 de janeiro de 2019, Bretas pega carona no avião de Witzel para ir, todo vitorioso, festejar a posse de Bolsonaro presidente

 

 

Eram três juízes federais, três irmãos na ambição, um foi eleito governador do Rio de Janeiro, em 2018, e logo cassado por corrupção. WW, Wilson Witzel. Os dois outros preferiram continuar com o enriquecimento na Lava Jato, e depois, e depois, a política. Sérgio Moro, com o comparsa Deltan Dallagnol, que está podre de rico, inventou a autodenominada Liga da Justiça da autodenominada República de Curitiba. Para enterrar botijas de ouro e prata, confessou Sergio Moro que assinou 120 acordos:

Sergio Moro
@SF_Moro
 
Até o final de novembro de 2021, foram arrecadados cerca de R$ 1,5 bilhão no pagamento das multas fixadas em 120 acordos de colaboração premiada homologados pelo STF na Operação Lava Jato. São acordos relacionados aos desvios na Petrobras, aqueles que o PT diz que não ocorreram.

 

Descaradamente revela Moro: "Até o final de novembro de 2021, foram arrecadados cerca de R$ 1,5 bilhão no pagamento das multas fixadas em 120 acordos..." Em um único acordo, a mesma Petrobras repassou para a Lava Jato R$ 2,5 bilhões. Né engraçado?

Vamos repetir para ficar bem esclarecido. Moro fala de 120 acordos. Fica subententido que existe dinheiro e mais dinheiro ao deus-dará.

Exclusivamente, para iniciar o fundo criado por Dallagnol, a Petrobras depositou, de uma só vez, no dia 30 de janeiro de 2019, primeiro mês de Sergio Moro super ministro da Justiça e da Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro, a bolada de 2 bilhões e 500 milhões. Eis a prova do depósito na Caixa Econômica Federal de Curitiba:

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E os outros 119 acordos anunciados por Moro quanto renderam? Só o diabo sabe... E com essa ganância Moro trama ser presidente do Brasil.

Pensa Moro: 'Eu elegi Bolsonaro. Agora é a minha vez. Posso me eleger. Com o apoio internacional do tio, o Sam, do qual sou agente". 

Moro presidente, Marcelo Bretas governador do Rio. Para suceder Witzel era o previsto, com a ditadura do judiciário, o devido tribunal de exceção para o combate da corrupção dos outros, dos outros... 

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STF declara a incompetência da vara de Bretas para julgar casos da "Lava Jato"

A Lava Jato acabou de podre

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Sérgio Rodas, Conjur A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal declarou, por três votos a um, nesta terça-feira (7/12), a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, titularizada pelo juiz Marcelo Bretas, para processar e julgar seis ações penais relativas às operações fatura exposta, ressonância e S.O.S, desdobramentos da "lava jato" fluminense, além de inquérito que apura se o empresário do ramo de ônibus Jacob Barata Filho praticou corrupção.

As seis ações penais deverão ser livremente distribuídas na Justiça Federal do Rio, cabendo ao juízo competente decidir se valida ou não as decisões tomadas por Bretas nos processos. Já o inquérito contra Barata Filho deverá ser remetido para a Justiça estadual fluminense.

Quanto às ações penais, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, apontou que, recentemente, o STF considerou ilegal e inconstitucional a fixação da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar processos da "lava jato" envolvendo o ex-presidente Lula e o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega (HC 193.726 e Reclamação 36.542).

"Nesse sentido, revelou-se nos referidos casos uma atração de competência artificial, ilegal e inconstitucional pela 13ª Vara Federal de Curitiba, manejada aparentemente por estratégias obscuras e que nos afasta claramente das regras de competência fixadas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal — estamos diante de uma situação muito grave, sem precedentes na justiça criminal brasileira, que afronta valores edificantes do Estado Democrático de Direito. Tal situação anômala representa nítida ofensa ao princípio constitucional do juiz natural, aproximando-se da nefasta noção de um verdadeiro tribunal de exceção", opinou o ministro.

Segundo ele, as decisões demonstraram que, na "lava jato", houve uma "tendência de exagerada aglutinação de processos" e a "permanência de pontos cegos de legitimação na linha de continuidade da competência".

Para Gilmar, a perpetuação da competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro nos casos da "lava jato" no estado encontra uma interrupção de sua legitimidade entre a operação calicute e a operação fatura exposta, que atinge as operações ressonância e S.O.S.

Primeiro porque não há conexão intersubjetiva e instrumental entre a operação fatura exposta e a operação calicute. Afinal, as imputações pressupõem locais, pessoas e contratos licitatórios distintos, sendo que a primeira investiga crimes na Secretaria estadual de Saúde e no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia, e a segunda, delitos na Secretaria estadual de Obras do Rio.

Segundo porque o vínculo entre a operação calicute e a operação fatura exposta está na delação premiada do ex-subsecretário estadual de Saúde Cesar Romero. Contudo, o STF já decidiu que "a colaboração premiada, como meio de obtenção de prova, não constitui critério de determinação, de modificação ou de concentração da competência" (Questão de Ordem no Inquérito 4.130).

Inquérito de Barata

Com relação ao inquérito contra Jacob Barata Filho, Gilmar Mendes apontou que a delação que gerou a instauração da investigação (do ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro Lélis Teixeira) não acusou o empresário em relação a qualquer conduta ilícita que teria ofendido bens, serviços ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas federais, causa necessária à atração da competência da Justiça Federal, conforme o inciso IV do artigo 109 da Constituição Federal.

O ministro citou novamente que colaboração premiada não fixa competência, de acordo com a decisão do Supremo.

"Conforme decidido por esta Corte, nos autos da Questão de Ordem no Inquérito 4.130, os fatos relatados em colaboração premiada não geram prevenção. Enquanto meio de obtenção de prova, os fatos relatados em colaboração premiada, quando não conexos com o objeto do processo que deu origem ao acordo, devem receber o tratamento conferido ao encontro fortuito de provas".

Nos dois casos, os votos do relator foram seguidos pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. Ficou vencido o ministro Edson Fachin.

 

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07
Dez21

Moro quer criar um tribunal de exceção

Talis Andrade

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Por Helena Chagas /Jornalistas pela Democracia 

Sergio Moro vinha enunciando platitudes liberais em relação à economia e agora encontrou, em Afonso Celso Pastore, um biombo para protegê-lo de questionamentos mais complexos por parte do mercado. Na área social, passou da etapa da genérica "compaixão" pela miséria à clara confirmação de que não entende patavinas do assunto ao anunciar uma "agência",  nos moldes da Anatel, Aneel e outras, para combater a pobreza. Mas o perigo maior para o país representado pela candidatura do ex-juiz está no plano institucional, traduzido na proposta de criação de uma "corte nacional anticorrupção".  

Em entrevista ao Correio Braziliense, neste domingo, Moro disse que pretende criar um tribunal especial contra a corrupção. Numa clara confrontação ao STF, que o considerou parcial no julgamento do ex-presidente Lula, o ex-juiz resolveu desmantelar o sistema judicial brasileiro se for eleito presidente da República. Sua justificativa:  "nossos tribunais não podem ter uma resposta assim tão formal para o problema da corrupção". 

Como assim?? Será que, além de virar de ponta-cabeça a estrutura do Judiciário, Moro quer criar um tribunal que passe por cima das formalidades da lei? Dá para imaginar o que seria, na visão de Moro, uma resposta informal para o problema da corrupção. Mais ou menos aquilo que ele fez em Curitiba, multiplicado por dez quinze, ou vinte - a depender do número de integrantes dessa nova corte. 

E que seriam eles? Segundo o ex-ministro, seu tribunal anticorrupção seria integrado pelos "melhores servidores e os melhores magistrados do Judiciário, por meio de um processo seletivo que leve em conta, com procedimentos de devida diligência, não só a integridade dessas pessoas, mas também o comprometimento com o combate à corrupção, sem aumentar custos orçamentários". É evidente que esse processo seletivo seria o que o ex-juiz e seus amigos de Curitiba quisessem, e os juízes desse tribunal escolhidos a dedo por eles.

Seria interessante que, na próxima entrevista, alguém perguntasse a Moro se magistrados como Edson Fachin, por exemplo, teriam lugar na sua Corte. Afinal, o ministro, um lavajatista de carteirinha, foi o responsável por anular as sentenças de Lula. Ao fim e ao cabo, graças a ele o petista voltou à cédula eleitoral sem maiores procedimentos. Vai ou não vai? 

Acima de tudo, a proposta de Sergio Moro de criação desse tribunal de exceção indica uma indisfarçável vontade de mexer nas instituições e montar em torno dele, se eleito, um Estado policial. 

Foi bom, muito bom, que Moro já tenha levado a público suas intenções. Mais claro do que isso, impossível: a democracia, coitadinha dela!, voltará à zona de risco em caso de vitória do juiz candidato. E as elites brasileiras não vão poder disfarçar e sair de fininho, como fizeram no caso de Jair Bolsonaro, que ajudaram a eleger, em nome de um antipetismo e da promessa de um suposto liberalismo que nunca veio. Deu no que deu. Mas talvez seja pedir muito dos que hoje se iludem com Pastores (do mercado, e não das igrejas) e promessas que percebam onde estão se metendo. Só não digam que não foram avisados.

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07
Dez21

Pedido de arquivamento do caso triplex comprova o conluio que tirou Lula das eleições de 2018, para Temer eleger Bolsonaro sucessor

Talis Andrade

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247 - Os advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins, se manifestaram sobre o pedido de arquivamento do caso do Triplex do Guarujá, feito pelo Ministério Público Federal (MPF), consolidando a farsa judicial montada pela Lava Jato para perseguir o ex-presidente. 

“O pedido de arquivamento apresentado pelo MPF deve pôr fim a caso que foi construído artificialmente a partir do conluio do ex-juiz Sérgio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol para prender o ex-presidente Lula, retirá-lo das eleições de 2018 e para atacar indevidamente sua reputação, tal como sempre sustentamos”, afirmaram Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins.

Na petição enviada à Justiça, o MPF cita o Supremo Tribunal Federal, que anulou as condenações de Lula e considerou o ex-juiz Sérgio Moro suspeito. “Desse modo, inexiste pressuposto processual para o oferecimento ou ratificação da denúncia quanto aos fatos imputados a (…) Luiz Inácio Lula da Silva”, diz o MPF na peça. 

[A farsa judicial do triplex parece gozação, zombaria, bufonada: Sergio Moro reside em apartamento de alto luxo, e Dallagnol comprou dois no mesmo prédio (o mais caro prédio de Curitiba). Lula,  um ex- presidente, não pode ter os desejos imobiliários dos policiais, procuradores e juízes da Lava Jato, tribunal de exceção que destroçou ou sucateou as principais empresas internacionais do Brasil, destruindo com uma única patada 4,5 milhões de empregos efetivos. 

Treinados por espiões dos Estados Unidos, Moro & Dallagnol & quadrilha prenderam Lula da Silva, para eleger Bolsonaro, sucessor de Michel Temer, presidente com o golpe jurídico parlamentar que derrubou Dilma Roussef, no impeachment das pedaladas ]

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05
Dez21

Ditadura do judiciário. Sergio Moro diz que, se for presidente, criará corte nacional anticorrupção

Talis Andrade

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O Brasil tem mais de cem palácios da Justiça, Sérgio Moro quer criar tribunal de exceção. Reinaldo Azevedo alerta o perigo de tribunal à moda de ditadura. A lei do punitivismo no Brasil de 800 mil presos, a maioria sem julgamento. A destruição das grandes empresas brasileiras pela Lava Jato para beneficiar os Estados Unidos

 

Depois do governo militar de Bolsonaro, Sergio Moro pretende criar o governo do judiciário. A ditadura do judiciário. 

O Poder Judiciário é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126. Ele é constituído de diversos órgãos, com o Supremo Tribunal Federal (STF) no topo. O STF tem como função principal zelar pelo cumprimento da Constituição. Abaixo dele está o Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por fazer uma interpretação uniforme da legislação federal.

Paralelo ou acima do Supremo, Sergio Moro afirmou que, se for eleito em 2022, criará uma corte nacional anticorrupção. Em entrevista ao jornal Correio Braziliense, o ex-juiz parcial da Operação Lava Jato e ex-ministro da Justiça e Segurança Pública de Bolsonaro explicou que a proposta é baseada em modelos internacionais. Citou como exemplo a ditadura da Ucrânia, um país atrasado.

Questionado se haveria estrutura para mais uma corte no Brasil, Moro disse ao Correio Braziliense que era preciso "pensar um pouco fora da caixinha" para deixar o Judiciário, em sua opinião, mais eficiente em relação ao que chama de poderosos.

No sistema Judiciário brasileiro, há órgãos que funcionam no âmbito da União e dos estados, incluindo o Distrito Federal e Territórios. No campo da União, o Poder Judiciário conta com as seguintes unidades: a Justiça Federal (comum) incluindo os juizados especiais federais , e a Justiça Especializada composta pela Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar.

A organização da Justiça Estadual, que inclui os juizados especiais cíveis e criminais, é de competência de cada um dos 27 estados brasileiros e do Distrito Federal.

"Fui juiz por 22 anos, tenho um grande respeito pelo Judiciário e por seus servidores. Infelizmente, nós também temos que reconhecer que o nosso Judiciário é muito custoso. Ele presta um serviço que não é eficiente. A gente fala muito de corrupção. E, realmente, fora do período da Lava Jato, e com outras raras exceções, como no caso do mensalão, a Justiça não tem funcionado contra os poderosos", afirmou.

Moro não falou dos corruptos de estimação da autodenominada Lava Jato. Basta citar políticos do partido de Moro, o Podemos (vide tags). 

O Tribunal de exceção de Moro reativaria a Lava Jato da autodenominada Liga da Justiça da autodenominada República de Curitiba, que destruiu as principais empresas do Brasil, desempregando mais de 4,5 milhões de empregos. 

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25
Nov21

Chega de desgraça: o ex-juiz Moro candidato

Talis Andrade

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Por Leonardo Boff

Como se não bastasse o horror da pandemia do Covid-19 que vitimou mais de 600 mil pessoas e a crise generalizada em todos os níveis de nosso país, temos que assistir agora ao lançamento da candidatura à presidência nada menos do que do ex-juiz Sérgio Moro, declarado parcial pelo STF. 

Ele representa a estirpe direitista do Capitão que trouxe a maior desgraça e vergonha ao nosso país, por sua criminosa incompetência no trato da pandemia, por lhe faltar qualquer indício de um projeto nacional, por estabelecer a mentira como política de Estado, por absoluta incapacidade de governar e por claros sinais de desvio comportamental. Ele mente tão perfeitamente que parece verdade, a mentira da qual é ciente.

A vitória do Capitão é fruto de uma imensa e bem tramada fraude, suscitando o anti-petismo, colocando a corrupção  endêmica no país, como se fosse coisa exclusiva  do PT, quando sabemos ser  a do mercado (sonegação fiscal das empresas), dezenas de vezes maior que a política, defendendo alguns valores de nossa cultura tradicionalista, ligada a um tipo de família moralista  e de uma compreensão distorcida da questão de gênero, alimentando preconceitos contra os indígenas, os afrodescendentes, os quilombolas, os pobres, os homoafetivos, os LGBTI e divulgando  milhões de fake news, caluniand com perversa difamação do candidato Fernando Haddad. Informações seguras constataram que cerca de 80% das pessoas que receberam tais falsas notícias acreditaram nelas.

Por trás do triunfo desta extrema-direita, atuaram forças do Império, particularmente, da CIA e da Secretaria de Estado dos USA como o revelaram vários analistas da área internacional. Ai também atuaram as classes dos endinheirados, notórios corruptos por sonegar anualmente bilhões em impostos, parte do Ministério Público, as operações da Lava-Jato, eivadas de intenção política, ao arrepio do direito e da necessária isenção, parte do STF e com expressiva força o oligopólio midiático e a imprensa empresarial  conservadora que sempre apoiou os golpes e se sente mal com a democracia.

A consequência é o atual o descalabro sanitário, político, jurídico e institucional. É falacioso dizer que as instituições funcionam. Funcionam seletivamente para alguns. A maioria delas foi e está contaminada por motivações políticas conservadoras e pela vontade de afastar Lula e o PT da cena política por representarem os reclamos das grandes maiorias exploradas e empobrecidas,sempre postas à margem. A justiça foi vergonhosamente parcial especialmente o foi pelo justiceiro ex-juiz federal de primeira instância, agora candidato, que tudo fez para pôr Lula na prisão,mesmo sem materialidade criminosa para tanto. Ele sempre  se moveu, não pelo senso do direito, mas pelo lawfare (distorção do direito para condenar o acusado), pelo impulso de rancor e por convicção subjetiva. Diz-se que estudou em Harvard. Fez apenas quatro semanas lá, no fundo para encobrir o treinamento recebido  nos órgãos de segurança dos USA no uso da lawfare.

Conseguiu impedir que Lula fosse candidato à presidência já que contava com a maioria das intenções de voto e até lhe sequestraram o direito de votar. Agora Moro se apresenta como candidato à presidência,  arrebatando do Capitão a bandeira do combate à corrupção quando ele primou por atos corruptos e por conchavos com as grandes empreiteiras para fazerem delações forçadas que incriminassem a Lula e a membros do PT.

 A vitória fraudulenta do Capitão (principalmente por causa dos milhões de fake news) legitimou uma cultura da violência. Ela já existia no país em níveis insuportáveis (os mais de 30 a 40 mil assassinatos anuais). Mas agora ela se sente legitimada pelo discurso de ódio que o candidato e agora presidente continua a  alimentar. Tal realidade sinistra, trouxe como consequência,  um forte desamparo e um sofrido vazio de esperança. 

Este cenário adverso ao direito e  a tudo o que é justo e reto, afetou nossas mentes e corações de forma profunda. Vivemos num regime militarizado e de exceção, num tempo de pós-democracia (R.R. Casara).  Agora importa resgatar o caráter político-transformador da esperança e da resiliência, as únicas que nos poderão sustentar no quadro de uma crise sem precedentes em nossa história. 

Temos que dar a volta por cima, não considerar a atual situação como uma tragédia sem remédio, mas como uma crise fundamental que nos obriga a resistir, a aprender desta escabrosa situação e a sair mais maduros, experimentados e seguros, também da pandemia, para definir um novo caminho mais justo, democrático e popular.

Urge ativar o princípio esperança  que é aquele impulso interior que nos leva  a  nos mover sempre e a projetar sonhos e  projetos viáveis. São eles que nos permitem tirar sábias lições das dificuldades e dos eventuais fracassos e nos tornar mais fortes na resistência e na luta. Lembremos do conselho de Dom Quixote: ”não devemos aceitar a derrota sem antes de dar todas as batalhas”. Daremos e venceremos.

Importa evitar, dentro da democracia, a continuidade do atual e do pior projeto para o país, urdido de ódio, perseguição, negacionismo da ciência e da gravidade letal do Covid-19. É operado atualmente pelo Capitão e seus apaniguados e, supomos, prolongado pelo ex-juiz, candidato à presidência, cujas características, parece, se confundir  com aquelas do Inominável. Desta vez não nos é permitido errar.Image

 

 

25
Nov21

Moro juiz golpista criminalizou a política e prendeu Lula para eleger Bolsonaro candidato de Temer

Talis Andrade

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O general Carlos Alberto dos Santos Cruz se filiou nesta quinta-feira (25) ao Phodemos, mesmo partido do ex-juiz Sérgio Moro, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por parcialidade contra o ex-presidente Lula.Image

Durante o ato de filiação, que ocorreu em Brasília, o ex-juiz incompetente saudou a chegada do ex-colega de governo Jair Bolsonaro. “O ato de hoje representa o projeto que queremos para o Brasil. Um projeto com ideias, mas acima de tudo com pessoas de credibilidade. Aqui temos uma síntese da nossa proposta. O Podemos ganha muito”, afirmou Moro. 

Ao se filiar, Santos Cruz se colocou à disposição para ajudar o Brasil. O general de pijama definiu um candidato ideal que o ex-juiz incompetente jamais será. “O respeito tem que ser restaurado no Brasil. Respeito às pessoas, às instituições, aos demais partidos. Diálogo e respeito devem ser mantidos. Não podemos descer para uma campanha de fake news em que o Brasil não vai ganhar nada. Esse extremismo entre direita e esquerda leva à violência. O Brasil tem que repudiar todo esse fanatismo político”, advertiu. 

Ao lado de Sérgio Moro, o juiz suspeito, que durante a operação Lava Jato dirigiu uma operação de perseguição da atividade política e partidária contra Lula e o PT, Santos Cruz disse rejeitar a criminalização da política e destacou que as soluções devem ser construídas dentro da democracia. “A política não pode ser criminalizada. A política é a única forma de mudar a realidade. As soluções devem aparecer dentro do processo político”, reforçou.

Moro é a antítese do candidato idealizado por Santos Cruz. O general Vilas Boas, nas Forças Armadas, e Moro, no Judiciário, promoveram o golpe eleitoral de 2018, para eleger Jair Bolsonaro presidente.

A sinergia do STF, a passividade medrosa do STF, diante do autoritarismo, do golpismo do general Vilas Boas, permitiu a criação do tribunal de exceção de Sergio  Moro, que possibilitou a prisão ilegal, coercitiva, arbitrária, injusta, facciosa, partidária, pressuposta, bacoreja de Lula da Silva, o candidato vitorioso nas pesquisas, o líder máximo do maior partido da oposição, o PT, que teve de improvisar, lançar, de última hora, a candidatura de Fernando Haddad, que não teve tempo nem meios de comunicação para contatar o povo em geral. 

O candidato ex-militar, capitão da reserva, deputado 28 anos do Centrão, da velha política, que fugiu dos debates, depois de uma possível suposta canivetada, ou fakeada do pastor errante e insano e fanático religioso Adelio Bispo de Oliveira, anestesiou o eleitorado com o vitimismo, a mortificação, o flagício, a cruciação, a santificação, a venerável, bem-aventurada candidatura messiânica de Jair  [o Messias] Bolsonaro. 

O golpista Bolsonaro substituiu na presidência o golpista Michel Temer, que derrubou a presidenta eleita com o famoso grito "Dilma vai tomar no c.", dos adoradores do touro de ouro, recentemente colocado na sede da Bolsa de Valores de São Paulo. Entre os gritadores, os candidatos da chamada Terceira Via, na época, Aécio, Luciano Huck, um apresentador de televisão, a voz mais famosa.                                                

   Moro eleito seria mais um golpista traidor que substituirá o golpista Bolsonaro, que substituiu o golpista Michel Temer traidor. 

04
Abr21

A suspeição de Moro e o 'insuportável'

Talis Andrade

Gilmar Fraga: e agora? | GZH

 

por /Raphael Boldt e Matheus Sardinha da Motta

Nos anos 90, o filósofo italiano Giorgio Agamben (2017, p. 112) cunhou de forma cirúrgica e, infelizmente atual, a seguinte frase: "Nunca uma época esteve tão disposta a suportar tudo e, ao mesmo tempo, a achar tudo intolerável". Há anos verifica-se a consagração do estado de exceção como paradigma das democracias. Como não havia de ser diferente, esse movimento se deu, sobretudo, pela ausência de imposição de freios aos sistemáticos avanços do poder punitivo. Isso porque o sistema penal é a expressão máxima de que no interior de cada estado de direito coexiste um estado de polícia. Portanto, o quantumdemocrático de um estado de direito deve ser medido, necessariamente, pela sua capacidade de contenção e retração do estado de polícia (ZAFFARONI et al, 2011, p.41). 

No dia 23/3/21, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria, concedeu integralmente a ordem nos autos do HC 164.493- valendo-se dos (estarrecedores) diálogos contidos na Operação Spoofing -, reconhecendo a suspeição do ex-magistrado Sergio Moro. Mas, o que significou essa decisão? Quais são as suas implicações?

Basicamente, a decisão proferida pelo STF reconheceu o óbvio: toda e qualquer pessoa possui o direito de ser julgado por um juiz imparcial (art. 8º, n. 1, do Pacto de São José da Costa Rica), sendo nulos os atos praticados por um magistrado suspeito (art. 564, I, do CPP). Conforme ensinam Casara e Melchior, a

Imparcialidade é sinônimo de alheabilidade, ou seja, a Agência Judicial não pode ter interesse pessoal em relação às partes, nem retirar proveito do processo. Juiz imparcial é aquele que não tem interesse, próprio ou de pessoa que lhe seja próxima, no julgamento. (2013, p. 142).

Assim, é absolutamente incompatível com o sistema processual acusatório que qualquer julgador tome parte na persecução penal - de forma que configura causa de suspeição, p.ex., o ato de aconselhar partes quanto ao melhor momento de se realizar um ato (art. 254, I, CPP) -, ou que se verifique interesse do magistrado no deslinde da causa - no caso de Moro, restou evidente a instrumentalização da Operação Lava Jato como um todo e, mais especificamente do "Caso Lula", para fins políticos.

Esse importante ato decisório simplesmente rememora que "a função do juiz é atuar como garantidor da eficácia do sistema de direitos e garantias fundamentais do acusado no processo penal" (LOPES JR., 2020, p. 70) e que "o que necessita ser legitimado e justificado é o poder de punir, é a intervenção estatal e não a liberdade individual" (idem, 2015, p. 31).

E mais, o confronto entre os votos vencedores e os vencidos deixou claro o confronto entre o "estado de direito" e o "estado de polícia". De um lado, aqueles que, observando estritamente o texto constitucional, puseram freios ao "Tribunal de Exceção de Curitiba"1; do outro, aqueles que se preocupavam em proteger uma operação, como se o "combate à corrupção", por mais relevante que seja, justificasse todo e qualquer arbítrio.

No caso do Min. Edson Fachin, ao reconhecer a violação ao Princípio do Juiz Natural (o que, de fato, ocorreu) e julgar prejudicada a análise da suspeição de Sergio Moro, fez uma opção meramente política: proteger ao máximo a Operação Lava-Jato, poupando o ex-ministro da Justiça e os atos por ele então praticados.

Quanto ao voto proferido pelo Min. Kassio Nunes, um dos aspectos que mais chamaram atenção foi a subversão do garantismo penal com o intuito de preservar a imagem da operação. Ao afirmar que, à luz da teoria formulada por Luigi Ferrajoli, não seria possível admitir a utilização de provas obtidas ilicitamente para se defender, o Ministro equivoca-se por completo. Em primeiro lugar, em um processo penal constitucional (garantista), acusatório, democrático, quando acirrado o conflito entre o interesse estatal e a liberdade individual do acusado, deve prevalecer, invariavelmente, a última. Nesse sentido, afirma Aury Lopes Jr. (op. cit., p. 441) que:

[...] a prova ilícita poderia ser admitida e valorada apenas quando se revelasse a favor do réu. Trata-se de proporcionalidade pro reo, em que a ponderação entre o direito de liberdade de um inocente prevalece sobre um eventual direito sacrificado na obtenção da prova (dessa inocência).

Sacrificar direitos e garantias individuais em prol do interesse estatal - no caso, proteger uma Operação e um ex-magistrado que, em tese, personificam o "combate à corrupção" - é incompatível com qualquer Estado que se proclame democrático. É condizente com um sistema inquisitorial, marca característica de um Estado policialesco e autoritário.

É aceitável que se goste ou não de Lula, mas o ato decisório ultrapassa a figura do ex-presidente. A 2ª Turma do STF reconheceu a parcialidade de um juiz em um dos mais notórios megaprocessos da história brasileira, mas não será capaz de impedir a normalização da exceção, uma vez que na justiça criminal a regra é a violação da forma processual e dos direitos e garantias fundamentais. A inversão constitucional é a regra no Brasil, onde o grande encarceramento cede lugar atualmente ao grande sepultamento.

Embora o sistema acusatório seja somente uma ilusão (Cf. BOLDT, 2018), ao reconhecer a suspeição de Sergio Moro, o Supremo Tribunal Federal afirmou o limite do insuportável, do inaceitável, do intolerável: que sob o pretexto de punir alguém, se admita o sacrifício da democracia.A gente já sabia: Sergio Moro parcial, Bolsonaro acuado e negacionistas  calados – blog da kikacastro

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Expressão utilizada pelo Ministro Gilmar Mendes, quando inaugurada a divergência.

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AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. São Paulo: Boitempo, 2011.

Meios sem fim: notas sobre a política. Belo Horizonte: Autêntica, 2017.

BOLDT, Raphael. Processo penal e catástrofe: entre as ilusões da razão punitiva e as imagens utópicas abolicionistas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

CASARA, R.R.R.; MELCHIOR, A.P. Teoria do Processo Penal Brasileiro. Vol. 01. 1. ed. Rio de Janeiro: LumenJuris. 2013.

JUNIOR, Aury Lopes. Direito Processual Penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva. 2020.

Fundamentos do Processo Penal: introdução crítica. São Paulo: Saraiva. 2015.

ZAFFARONI, Eugênio Raúl et al. Direito penal brasileiro: primeiro volume - teoria geral do direito penal. Rio de Janeiro, Revan. 2011.

A gente já sabia: Sergio Moro parcial, Bolsonaro acuado e negacionistas  calados – blog da kikacastro

20
Fev21

O doce sabor da impunidade

Talis Andrade

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Por Lygia Jobim /Carta Maior / Blog do Miro

Muitos se preguntam o porquê do General Villas Boas ter confessado publicamente, em livro organizado por Celso Castro e editado pela FGV Editora, que, em conluio com membros do Alto Comando do Exército, cometeu, em 03 de abril de 2018, diversos crimes ao dizer através de duas mensagens publicadas em seu Twitter:

"Nessa situação que vive o Brasil, resta perguntar às instituições e ao povo quem realmente está pensando no bem do País e das gerações futuras e quem está preocupado apenas com interesses pessoais?".

"Asseguro à Nação que o Exército Brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à Democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais."

As mensagens foram dirigidas ao Supremo Tribunal Federal que deveria julgar um habeas corpus preventivo interposto pela defesa do ex-presidente Lula e que impediria sua prisão.

Entre os crimes destacam-se o agir contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (CF art. 5o. inciso XLIV- constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático); o crime de tentativa de golpe de Estado previsto no Código Penal (Art. 366 - tentar, o funcionário público civil ou militar, depor o governo constituído ou impedir o funcionamento das instituições constitucionais: Pena – reclusão, de quatro a doze anos).

É repugnante mencioná-la, mas quem pariu Mateus que a embale. A Lei de Segurança Nacional em seu artigo 1º. Inciso Il inclui, em sua abrangência, o crime de atentar contra “o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito”; e em seu Art. 18 tipifica aquele de ”tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados. Pena: reclusão, de 2 a 6 anos”.

Não tendo agido sozinho é imprescindível que seja convocado a informar os nomes daqueles que a ele se uniram para, de acordo com o art. 288 do Código Penal formarem uma quadrilha – “ Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente”.

Incoerente a nota publicada na página de opinião do jornal O Globo, em 14/02/21, onde se lê: “Certos episódios demonstram como é essencial ser intransigente na defesa da Constituição e da democracia. É o caso da revelação, feita em livro pelo General Eduardo Villas Bôas de que articulou com a cúpula do Exército os tuítes de alerta ao Supremo antes de a Corte julgar um habeas corpus para o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2018.

(...) Não está em questão a pessoa do General. Comandante do Exército desde os governos Dilma e Temer, sempre foi aberto ao diálogo. O problema é outro.”

O problema não é outro problema, são vários problemas, mas um deles se chama, com certeza, General Villas Boas. Em 2015, com seu colega Etchegoyen e o então vice-presidente Temer, conspirou, para tirar Dilma Rousseff da Presidência. Já ali nossa democracia foi seriamente ferida por ele.

Incompreensível a notícia publicada nas primeiras páginas dos jornais de 15.02.21 onde se lê que o Ministro Edson Fachin critica o General Villas Boas e diz que a pressão de militares sobre STF, caso confirmada, é “intolerável e inaceitável”. Como assim se confirmada? Estamos diante de um crime instantâneo, consumado dolosamente com a publicação no Twitter, e do qual o Ministro teve ciência no dia em foi cometido. A única diferença é que agora se sabe que o General não agiu sozinho, mas em conluio com o Alto Comando.

Outra pergunta que se impõe: levou quase três anos para chegar a essa conclusão? Porque o Ministro não gritou antes de, pressionado, dar seu voto contra todos os argumentos apresentados pela defesa de Lula? Poderia ter pedido vista e conversado com seus colegas chegando todos a um consenso que lhes garantisse um mínimo de dignidade. Mas, diante da situação, era melhor acatar a ordem do quartel. Afinal, sentir medo é humano e vencê-lo é só para aqueles que têm coragem.

Mais um recente atentado à nossa democracia se deu através das ações de Sérgio Moro, chefe da organização criminosa instalada em Curitiba que criou, à vista de todos, códigos particulares e agiu pelas leis que ali escreveu e aprovou, ignorando o art. 5º. da Constituição Federal que, em seu inciso XXXVII determina: “não haverá juízo ou tribunal de exceção”.

Se os processos e sentenças ilegais não forem anuladas, nosso Estado de Direito, do qual as leis e garantias processuais são parte fundamental, estará irremediavelmente comprometido.

O Ministro Gilmar Mendes só agora atenta para aquilo que, com a cumplicidade do STF, acontece no país: "Isso tudo indica uma fase do Brasil. A esta altura, quero entender como permitimos isso acontecer. Quanto mais a gente aprofunda, há dois dias parei de ler as coisas e me senti perturbado. São informações desorientadoras. É uma avalanche. Quero saber o que fizemos de errado para que institucionalmente produzíssemos isso, um setor que cria sua própria constituição e opera seguindo seus sentimentos de justiça”, disse.

É fácil saber o que fez de errado, Sr. Ministro. O senhor e mais sete de seus colegas que participaram, em 2010, do julgamento do pedido da OAB para que não fosse considerada a anistia para agentes públicos acusados de cometer crimes de lesa humanidade durante a ditadura militar, garantiram que Sérgio Moro, codinome Russo, e seus asseclas, bem como o General e seus comparsas, se habituassem à doce certeza da impunidade. Se matar, torturar e desaparecer com corpos não é punível qual a importância de ser um juiz parcial ou um militar conspirador? Mas errar é humano e quando reconhecido o erro, como o senhor o fez, é fácil repará-lo. Temos certeza de o STF saberá honrar sua toga e se reposicionar diante das omissões passadas.

Se a sociedade civil não cobrar dos poderes Legislativo e Judiciário a punição a procuradores, juízes, e conspiradores militares que infringem a lei, nossa democracia, já gravemente ferida, continuará a ser vilipendiada até desaparecer por completo.

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01
Jan21

Fraude que tirou Lula das eleições precisa ser anulada, diz deputada

Talis Andrade

A eleição de Fux para presidente será a pá de cal no Supremo - O  CORRESPONDENTE

Decisão de ministro do STF que dá a Lula acesso a mensagens entre Moro e Dallagnol pode ser fundamental para mostrar que o ex-presidente foi alvo de um tribunal de exceção que o levou à prisão em Curitiba

 

RBA - A fraude que tirou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva das eleições de 2018 precisa ser anulada, afirmou nas redes sociais a deputada federal Natália Bonavidades (PT-RN) sobre a decisão desta segunda-feira (28), do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que determinou que o ex-presidente tenha acesso as mensagens trocadas por Sergio Moro e Deltan Dallagnol na operação Lava Jato.

Lewandowski atendeu a um pedido da defesa de Lula. A 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal deve liberar ao petista, com o apoio de peritos da Polícia Federal, dentro do prazo de até 10 dias, o compartilhamento dessas mensagens, segundo informou a coluna Radar, da revista Veja. [Até agora a intimação do STF não foi cumprida. Que o STF virou uma casa de Noca. Os três reis Luís da França garantem a justiça paralela lavajatista. Tem rei Luís santo do pau oco, o rei Luís cabeleira, o rei Luís sem cabeça] 

Essa decisão pode ser importante para mostrar que Lula foi alvo de um tribunal de exceção e, portanto, de uma prisão arbitrária e política.

A decisão se restringe às conversas realizadas em aparelhos estatais e que digam respeito, direta ou indiretamente, a Lula ou às investigações e processos a ele relacionados, no Brasil e no exterior. As mensagens trocadas entre procuradores foram vazadas ao site The Intercept Brasil e apreendidas durante a chamada operação “spoofing”.

“Tendo em conta o direito constitucional à ampla defesa, defiro, por enquanto, sem prejuízo de providências ulteriores, o pedido deduzido pelo reclamante para autorizar o compartilhamento das mensagens informais trocados no âmbito da força-tarefa da Lava Jato, encontráveis nos arquivos arrecadados ao longo da operação spoofing”, afirma Lewandowski.

MPF e autoridades norte-americanas

O novo pedido de acesso foi encaminhado ao STF depois que a Lava Jato de Curitiba informou não ter documentação referente às comunicações feitas com autoridades dos Estados Unidos sobre a leniência da Odebrecht.

No entanto, a Agência Pública mostrou, com base em mensagens trocadas entre procuradores, que o MPF e autoridades norte-americanas mantiveram conversas sobre o acordo de leniência.

“As informações prestadas pela força-tarefa da Lava Jato são incompatíveis com a lógica, com outros elementos existentes nos autos originários e, ainda, com a densidade normativa contida nos acordos firmados pelo Brasil com os Estados Unidos e com a Suíça em matéria de cooperação penal internacional”, disse a defesa de Lula na peça encaminhada ao STF.

Com informações de Veja e Conjur

 

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