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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

15
Nov21

Bolsonaro aparelha o Judiciário

Talis Andrade

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Mamadeira de piroca inflável na manifestação golpista e anti-STF de Bolsonaro no Dia da Independência / 7 de Setembro último 

 

Bolsonaro vai nomear 75 desembargadores 

 

 

por Cristina Serra

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Está em curso uma operação de aparelhamento do Judiciário pelo bolsonarismo, conforme alertou a colunista Mônica Bérgamo na Folha. Bolsonaro vai nomear nada menos que 75 desembargadores para os seis tribunais regionais federais, cortes subordinadas apenas ao STF e ao STJ no ordenamento da Justiça no Brasil. É um aumento de 50% em relação às vagas atuais.

Tamanho assalto será possível graças a dois projetos de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, aprovados por Câmara e Senado, que tramitaram com inusual rapidez durante a pandemia, sem ter qualquer urgência e bem longe de uma discussão sobre a real necessidade de expansão da estrutura existente. Um dos projetos aumentou o número de vagas em cinco TRFs. O segundo criou o TRF da 6a, região, exclusivo para o estado de Minas Gerais que terá, de saída, 18 desembargadores.Image

Os dois projetos têm origem no STJ, durante a presidência do mineiro João Otávio de Noronha. Para quem ainda não ligou o nome à pessoa, Noronha é aquele por quem Bolsonaro disse ter “amor à primeira vista”. Foi ele, por exemplo, que tirou Fabrício Queiroz da cadeia e o mandou para o remanso da prisão domiciliar. Também presenteou a mulher de Queiroz com o mesmo benefício quando ela ainda era foragida da justiça.

rachadinhas metade fica com os sabidos bolsonaro .

 

Noronha é da 5a. Turma do STJ, conhecida pela benevolência com que acolhe recursos da defesa de Flávio Bolsonaro, apontado como chefe de organização criminosa que roubou dinheiro público por meio do célebre esquema das rachadinhas. Em decisão recente, a 5a. Turma anulou provas de baciada e praticamente devolveu a investigação à estaca zero.

Com a falta de pudor habitual, Bolsonaro disse ter “10%” do STF com Kássio Marques. Por este padrão, dá para prever que as vagas de novas excelências nos TRFs tendem a ser preenchidas por lacaios da pior espécie. O bolsonarismo é uma infestação com a força devastadora das maiores pragas.Image

 
02
Fev21

Em curso um golpe antijurídico para salvar a parcialidade de Moro

Talis Andrade

STF deve considerar denúncias do Intercept ao julgar ações contra Moro -  PCdoB

 

Por Lenio Luiz Streck /ConJur

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Este texto poderia ter apenas algumas linhas. Elas comprovam o lawfare. O uso político-estratégico do Direito pela Lava Jato.

Leiamos a matéria da ConJur que se mostra fiel aos fatos ocorridos nos dias da prisão de Lula (aqui):

No dia 7 de abril de 2018, a procuradora Lívia Tinoco, diretora cultural da Associação Nacional dos Procuradores, parafraseava o ex-presidente Lula, que, antes de se entregar para ser levado à sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, Lula disse: "Fico imaginando o tesão da Veja colocando a capa comigo preso. Eu fico imaginando o tesão da Globo colocando a minha fotografia preso. Eles vão ter orgasmos múltiplos". 

Tinoco então escreve em um grupo com procuradores, a sua versão parafraseada:

"TRF, Moro, Lava Jato e Globo tem um sonho: que Lula não seja candidato em 2018 [...] E o outro sonho de consumo deles é ter uma fotografia dele [Lula] preso para terem um orgasmo múltiplo, para ter tesão".

(...)

"Língua felina! tomou umas no churras e ainda não passou. Bebeu nada. Tá espertão. Disse que vai cumprir o mandado. Sim. Vai se entregar. Falando que não tem mais idade para pedir asilo".

Poderia parar. Todas mensagens reveladas por autorização do STF são autoexplicativas.

Mas, por dever de professor, advogado e ex-procurador de Justiça, sigo. Para dizer que li, estarrecido que

"Ganha corpo no meio jurídico tese alternativa capaz de cravar a suspeição de Sergio Moro, porém sem devolver os direitos políticos a Luiz Inácio Lula da Silva. No STF, por exemplo, alguns ministros entendem que, pelo fato de a condenação do ex-presidente no caso do sítio em Atibaia ter sido assinada pela juíza Gabriela Hardt, a eventual suspeição do ex-juiz da Lava Jato não anularia esse veredicto, apesar de Moro ter tocado parte do processo: Lula permaneceria barrado das eleições. O caso deve ser julgado ainda neste semestre no Supremo."

Sim, li isso na Coluna do Estadão. A questão é que não se trata de uma "tese alternativa" no "meio jurídico". Trata-se de uma "tese" política. Simples assim. Há que ser direto. Cada coisa tem um nome.

Essa pretensa "tese alternativa" (sic) não passa de um puxadinho hermenêutico que rebaixa o Direito à política. Coloca o Direito na segunda divisão. Se fizerem isso, abriremos mão de qualquer ideia de institucionalidade.

Por quê? Ora, não sou ingênuo. Porque é Lula (lembremos da fala da procuradora Lívia Tinoco). É óbvio. O problema? Para o Direito, não deve importar quem é o réu. Esse é o grande ponto. Dizem que aqueles que se opõem à conduta antijurídica de Moro "defendem Lula". Ora, quem "luliza" a questão é justamente quem dá um jeito de defender o que fez o juiz Moro. Ou de deturpar princípios básicos que fazem o Direito ser o que é, para dar uma volta toda e achar uma "solução" que não desagrada os politiqueiros — sob pena de não solucionar nada.

O que estão tentando fazer é enterrar o processo penal. Bom, se pensarmos bem, parte da dogmática processual penal brasileira (hoje tomada por facilitações e discursos prêt-à-porter) nunca se preocupou, mesmo, com as garantias. Nas faculdades não se ensina processo penal. Ensina-se uma péssima teoria politica de poder. As faculdades formam pessoas que, fossem da área médica, fariam passeatas contra vacinas e contra antibióticos. Aliás, nunca foram formados tantos reacionários e fascistas nas faculdades de Direito como nos últimos quinze anos.

Se vingar a "tese alternativa" (sic), as garantias constitucionais podem ser dispensadas.  Parcialidade já não é parcialidade. Querem cindir o momento da produção daquele pertinente à avaliação da prova. Ora, respondo: um juiz suspeito, parcial, que articulou com a acusação a condenação de réus, contamina todo o processo.

Ora, é bom que os adeptos da tese do "puxadinho" saibam que a questão é bem mais complexa em termos processuais:

(i) Todas as mensagens mostram que houve conluio entre juiz e acusação. Isso está cravado, para usar a linguagem do Estadão.

(ii) Assim, se o juiz se fez de acusador, já na própria investigação feita pelo MPF existe uma ilicitude originária.

(iii) Isto porque tanto a investigação como a denúncia e a instrução processual (esta presidida por Moro) são nulas, írritas.

(iv) Não há puxadinho que resolva, com ou sem a juíza Hardt.

(v) E não se diga que as mensagens são produto de prova ilícita. A uma, o ministro Lewandowski já falou que foram periciadas; a duas, porque mesmo ilícitas, ainda assim podem ser utilizadas a favor da defesa, como se aprende em qualquer faculdade, mesmo nessas que formam reacionários.

A tese do "puxadinho", baseada, segundo a coluna do Estadão, no fato de que foi uma juíza quem condenou — no caso do sítio de Atibaia — com base nas provas de outro juiz e que, por isso, haveria dois tipos de análise, é processualmente inconsistente e inconstitucional. Quer dizer, se entendi bem, se um juiz faz de tudo durante a investigação do MP e continua fazendo na ação penal, combinando prova com a acusação e quebrando acordos internacionais (para dizer pouco), basta que, depois, venha outro e prolate a sentença, copiando, inclusive a do antecessor? É isso mesmo?

Vamos falar a sério. Judge Moro's bias: let’s take it seriously, para imitar o título de um livro de Dworkin, Taking Rights Seriously. E vamos levar a sério isso que estou dizendo sobre levar a sério o Direito. Quem pensa que o Direito não vale nada e que é só uma instrumentalidade, peço que pense no futuro. E, quem sabe, possa dar uma chance ao rule of law. Um rule of law de verdade e não o "rollo off law" praticado pelo juiz Moro.

Numa palavra: não dá para salvar o insalvável.

POST SCRIPTUM: De como o procurador Dallagnol confessa que o processo foi político! E chama garantias de "filigranas"!

Vamos falar a sério? O acusador chama o réu, desdenhosamente de "nove", fazendo alusão ao dedo do réu que foi cortado em acidente de trabalho. Normal?

Juiz e acusadores fazem parte de um grupo de discussão; o juiz informa que decretou prisão temporária de um réu e que para a preventiva precisa melhorar. Normal?

Um procurador diz que o vazamento das conversas de Lula e Dilma eram ilícitas (Andrey Mendonça); Dallagnol diz: isso é filigrana dentro do contexto maior que é política (sic); outro procurador, Januário, também diz que que contestar o vazamento é "filigrana". Normal?

O grupo de discussão era tão unido que o juiz pergunta ao procurador DD se não era caso de pedir à Ajufe fazer nota oficial. Normal?

E tem mais. Muito mais. Muito mais. A mensagem transcrita no início deste artigo, de responsabilidade da procuradora Lívia, nada mais faz do que dar o tom do imaginário força tarefa e operação lava jato. Parcialidade na veia.

Registro importante: tudo o que falei aqui é material periciado. Portanto, é oficial, é verdadeiro. Deveria haver uma tarja nesse dossiê: "É expressamente proibido mostrar este material para professores de processo, constitucionalistas e estudantes de direito".

E bula: Se persistirem os sintomas, a Constituição deverá ser consultada!O batom na cueca que faltava para escancarar a perseguição a Lula – Blog do  Gerson Nogueira

 

04
Dez19

Pressão dos EUA sobre o TRF4 é intervenção inaceitável contra Lula e a democracia brasileira

Talis Andrade

 

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Por José Reinaldo Carvalho  

Jornalistas pela Democracia 

A visita nesta terça-feira (3) do conselheiro para Assuntos Políticos da Embaixada dos EUA em Brasília, Willard Smith, ao Tribunal da Lava Jato, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Algre, onde foi recebido pelo presidente da corte, o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, é um inadmissível ato intervencionista nos assuntos inernos do Brasil.  

E da parte dos torquemadas que na usina de sentenças forjadas fabricaram as condenações ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - uma das quais resultou no seu encarceramento durante 580 longos dias - é ato de lesa-pátria, uma vergonhosa demonstração de subserviência, uma ata de acusação a si próprios de que procuradores e juízes da Lava Jato estão ao serviço da estratégia de guerra jurídica de Washington contra a democracia na América Latina, que no caso do Brasil tem por alvo principal o ex-presidente Lula.  

Causa repugnância a uma nação estarrecida, sob um golpe político e jurídico que resultou na instalação de um governo neofascista, que os torquemadas de Curitiba e Porto Alegre e os imperialsitas estadunidenses não tenham tido sequer a preocupação de guardar as aparências. 

É como se o pudor nas condutas políticas e diplomáticas tenha mesmo ido embora nesta época em que se abre nova etapa do golpe continuado no Brasil e da estratégia intervencionista estadunidense na região que o império considera seu quintal.   

Tudo já acontece sob a luz dos holofotes e o esplendor das imagens de televisão. Na época dos golpes de antanho, certas ações eram feitas às escondidas e só vinham à tona décadas depois quando arquivos eram desclassificados.   

Hoje, não. O golpismo doméstico, em contubérnio com o intervencionismo imperialista, atua de forma explícita. Têm a sensação da impunidade, tomados pela embriaguez da vitória, mesmo que conquistada no tapetão do "Parquet".  

Foi o que deixaram evidente o juiz e o diplomata no encontro desta terça-feira em Porto Alegre. O conselheiro representante de Trump no Brasil ressaltou que está se atualizando no acompanhamento da Operação Lava Jato, os julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e debates sobre temas como o compartilhamento de dados sigilosos de órgãos de controle financeiro sem prévia autorização judicial.  

Por seu turno, o desembargador-chefe da corte da Lava Jato, que já atuou por duas vezes como algoz do ex-presidente Lula, destacou a importância de órgãos como a Embaixada norte-americana se aproximarem da Justiça e dos tribunais, pois isso a seu ver,  possibilita uma maior integração e articulação entre as instituições.    

A nova geração dos golpes de Estado na América Latina tem congtado com o componente da chamada lawfare. Engendrada nos Departamentos de Estado, Justiça, Tesouro e órgãos de espionagem dos Estados Unidos, a estratégia foi e continua sendo aplicada com toda a intensidade no continente. Foi planificada durante mais de uma década para atacar, desestabilizar e derrubar os governos democráticos, populares e progressistas, que iniciaram uma experiência de integração regional, desenvolvimento autônomo e exercício de uma política externa anti-hegemônica.  

Esta ofensiva, que integra a política de mudanças de regime, derrubou governos e condenou - em alguns casos, como o de Lula, prendeu - importantes líderes populares: Dilma Rousseff, Fernando Lugo, Cristina Kirchner, Jesús Santrich, Rafael Correa, Jorge Glas, Maurício Funes, que foram alvo de golpes de Estado ou processos judiciais.   

A guerra jurídica, como instrumento de intervenção imperialista aparece às claras - como a visita desta terça-feira do diplomata de Trump ao tribunal da Lava Jato deixa transparecer.  

Em momentos como este e diante de tamanhas evidências de intervencionismo, convém refletir sobre as palavras do experiente diplomata Rubens Ricupero, que advertiu, em entrevista à revista Isto E, em maio deste ano: “É um equívoco ver os EUA como o país que deve nos liderar”. 

Ou sobre a sentença do saudoso acadêmico Moniz Bandeira, um dos mais lúcidos estudiosos que tivemos sobre as ligações do Brasil com os Estados Unidos, que ele classificava como "relações perigosas".

pintorzinho entreguismo colonialismo estados unido

 

02
Dez19

TRF-4 julgou Lula como inimigo

Talis Andrade

Na falta de elementos jurídicos, os julgadores abusaram dos argumentos políticos, seguindo a linha do MP, reforçando o caráter ilegítimo dos processos

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por Cristiano Zanin Martins

O TRF-4, momentos antes de ser iniciada a sessão de julgamento da apelação criminal do caso do “sítio de Atibaia”, transformou-se em um verdadeiro cenário de guerra. De caminhões e viaturas desembarcavam policiais fortemente armados. Ruas e avenidas próximas ao tribunal foram fechadas e algumas barreiras de acesso foram criadas.

No prédio público foi permitida a entrada apenas de magistrados, servidores, advogados e jornalistas previamente cadastrados. É evidente que não havia qualquer ameaça real. Mas a estética bélica era necessária para deixar claro que o tribunal iria julgar um inimigo. É o lawfare ocorrendo em um cenário de guerra convencional.

De saída, o ex-presidente Lula não teve o direito de ver observada a fila de recursos no TRF-4. Quando a apelação julgada anteontem ingressou naquele tribunal, havia outros 1.941 recursos de igual natureza aguardando julgamento pela 8ª Turma — boa parte deles ainda pendente de análise. O julgamento foi marcado exatamente no dia (8/11) em que obtivemos uma decisão judicial, baseada em decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal, que permitiu que Lula deixasse a prisão após 580 dias de encarceramento ilegal. Ou seja, esse julgamento parece jamais ter tido a intenção de fazer uma revisão jurídica de uma sentença condenatória injusta, mas sim o de reagir à decisão da Suprema Corte e à liberdade de Lula.

A sincronia entre o órgão acusador e o órgão julgador revelada pela Vaza Jato pôde, de certa forma, ser constatada no processamento desse recurso. Em 23/10 o órgão do Ministério Público que atua no TRF-4 peticionou no mesmo dia em que o desembargador Gebran Neto (relator) decidiu que levaria a julgamento em 30/10 apenas uma das diversas teses de nulidade que apresentamos nas razões recursais.

Na ocasião, defendeu a anulação parcial do processo baseado em decisões proferidas pelo Supremo em relação ao direito dos corréus delatados de oferecerem suas alegações finais após os corréus delatores. Mas a conjuntura mudou.

Desde então Lula deixou a prisão e o STJ reconheceu a nulidade que apontamos na formatação do julgamento pretendido pelo TRF-4. Tais circunstâncias levaram o mesmo procurador regional da República que antes havia defendido a nulidade parcial do processo a peticionar em 19/11 — ou seja, menos de um mês depois da petição anterior – a sustentar que sequer a nulidade parcial do processo deveria ser reconhecida.

Na mesma direção foram os votos proferidos pelos desembargadores federais da 8ª Turma do TRF-4, que deixaram evidente, sobretudo pela assertividade do voto do relator, que estavam em posição de contestação ao entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a nulificação de processos criminais em que os corréus delatados não puderam falar após os corréu delatores.

Na verdade, todas as teses de nulidade apresentadas nas razões recursais foram afastadas. Ignorou-se o fato de que o mesmo Supremo Tribunal Federal havia provido recurso que interpusemos como advogados de Lula (Pet. 6.780) para reconhecer que as delações de ex-executivos da Odebrecht relacionadas ao “sítio de Atibaia” deveriam ser analisadas pela Justiça Federal de São Paulo.

Sergio Moro, que conduziu toda a fase de instrução do processo, recebeu mais uma vez a artificial etiqueta de juiz imparcial — como se naquela corte ninguém soubesse dos atos com manifesto viés político realizados pelo então magistrado para chegar ao cargo que atualmente ocupa e das mensagens reveladas pela Vaza Jato.

Por seu turno, a sentença proferida pela juíza federal Gabriela Hardt mediante “aproveitamento” da decisão proferida por Moro no “caso do tríplex” foi enaltecida — como se naquele tribunal não tivesse ocorrido dias antes um julgamento que anulou outra sentença da mesma magistrada sob o fundamento de que havia dúvida se “houve interceptação ilegal” e, ainda, de que seria inadmissível “reproduzir como seus, argumentos de terceiros, copiando peça processual sem indicação da fonte”.

Para ficar bem claro: o “aproveitamento” da sentença de Moro não foi indicado na decisão da magistrada, mas foi apontado por nós, da defesa de Lula, por meio de um laudo pericial documentoscópico elaborado pelo renomado Celso Del Picchia. O caso, portanto, era idêntico àquele julgado há poucos dias pela mesma Turma Julgadora.

Os fatos que estão devidamente registrados nos autos foram substituídos por narrativas ou leituras distorcidas, num autêntico terraplanismo jurídico. Para dar exemplos. Segundo o voto do relator, Moro grampeou os advogados de Lula por equívoco, pensando que a interceptação ocorria em um ramal de uma empresa de palestras de Lula.

A realidade que está comprovada nos autos é que o principal ramal do nosso escritório e acompanhou em tempo real nossas conversas e estratégias jurídicas por 23 dias — em um período em que o Supremo Tribunal Federal estava definindo se o caso de Lula seria conduzido pelo MPF de Curitiba ou pelo MP de São Paulo. Segundo o voto do relator, o advogado Rodrigo Tacla Durán não poderia ser ouvido, dentre outras coisas, porque seu endereço no exterior seria desconhecido.

A realidade que está comprovada nos autos é que a Lava Jato conhece o endereço de Tacla Durán e chegou a intimá-lo, por meio de Carta Rogatória, para comparecer a uma audiência na Espanha, que acabou não ocorrendo porque os procuradores brasileiros faltaram ao ato. Segundo o voto do relator, estaria comprovado que R$ 700 mil do “Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht” teriam sido destinados a uma das reformas realizadas no “sítio de Atibaia”. A realidade que está comprovada nos autos, por meio de um parecer técnico elaborado pelo perito Claudio Wagner — que identificou “o caminho do dinheiro” (“follow the money”) nas supostas cópias dos sistemas da Odebrecht —, é que esse valor foi sacado em benefício de um dos principais executivos daquele grupo empresarial.

No mérito, os votos se dedicaram a analisar se foram realizadas reformas no sítio. O problema é que, se a acusação é de corrupção passiva (CP, art. 317), a condenação somente seria possível se os julgadores tivessem conseguido demonstrar uma relação direta entre um ato que Lula poderia ter praticado nas suas atribuições de presidente da República entre 2003 e 2010 (o ato de ofício) e o recebimento de uma vantagem indevida. Ou seja, teriam que evidenciar a ocorrência do quid pro quo.

Nenhum voto, porém, evidenciou a ocorrência dessa relação de troca — simplesmente porque ela não existiu. A despeito disso, não apenas mantiveram a condenação pelo citado crime, como ainda aplicaram causa de aumento de pena que pressupõe a efetiva realização do ato de ofício envolvido na suposta conduta delituosa (CP, art. 317, § 1º).

Também foi mantida a condenação de Lula pelo crime de lavagem de dinheiro embora os votos proferidos não tenham apontado qualquer conduta do ex-presidente para dissimular o uso de valores provenientes de ilícitos, tampouco o seu conhecimento sobre qualquer uso de dinheiro sujo.

Não bastassem tais problemas, a condenação proferida pelo TRF-4 é, mais uma vez, incompatível com a própria acusação formalizada pelo Ministério Público Federal contra Lula — sobre a qual ele apresentou sua defesa. Diz a denúncia que Lula teria recebido vantagens indevidas provenientes de oito contratos específicos firmados pela Petrobras, por meio de reformas realizadas em um sítio do qual ele seria o “proprietário de fato”. O procurador regional da República presente na sessão de julgamento reconheceu que o sítio não é de Lula. E o voto do relator, acompanhado pelos demais desembargadores, reconheceu que não é possível identificar a destinação de valores de contratos da Petrobras para Lula ou mesmo qualquer atuação direta do ex-presidente em relação a essas avenças.

Na falta de elementos jurídicos para manter a condenação de Lula, os julgadores abusaram dos argumentos políticos, seguindo a linha da sustentação oral do Ministério Público, reforçando o caráter ilegítimo dos processos contra o ex-presidente — que são apenas meios para a prática do lawfare contra o ex-presidente.

Todas essas distorções, que estão ligadas à própria credibilidade do sistema de Justiça, devem ser corrigidas pela hierarquia judiciária. Independentemente dos recursos que serão apresentados especificamente contra a decisão proferida ontem pelo TRF-4, a raiz dos males está na ausência de um julgamento justo, imparcial e independente para Lula, exatamente como apontamos no Habeas Corpus sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro que pende de julgamento na Suprema Corte.

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01
Dez19

Justiça Federal contraria Suprema Corte no caso do sítio de Atibaia

Talis Andrade

Supremo Tribunal Federal teve aviltada, desrespeitada e rechaçada sua decisão

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Por Marcelo Aith

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a condenação do ex-presidente Lula no caso envolvendo suposta corrupção na reforma realizada no famoso sítio de Atibaia, porém, novamente, majorou a pena inicialmente aplicada passando para 17 anos, um mês e 10 dias, em regime inicialmente fechado.

Importante frisar, independente da ocorrência ou não de crime na espécie, o absoluto descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC 166.373, de relatoria para acórdão do ministro Alexandre de Morais.

O Supremo, por maioria de votos, decidiu que o delator, na condição de réu no processo que apura eventual crime de organização criminosa (Lei 12.850/13), deve se manifestar antes do delatado, para que possa permitir a este o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, refutando as declarações trazidas pelo “colaborador”. Para deixar claro colaciono a ementa da decisão da Corte Suprema, que teve reconhecida a repercussão geral: “O tribunal, por maioria, concedeu a ordem de Habeas Corpus, para anular a decisão do juízo de primeiro grau, determinando-se o retorno dos autos à fase de alegações finais, a qual deverá seguir a ordem constitucional sucessiva, ou seja, primeiro a acusação, depois o delator e por fim o delatado, nos termos do voto do ministro Alexandre de Moraes, redator para o acórdão, vencidos os ministros Edson Fachin (Relator), Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. Prosseguindo no julgamento e após proposta feita pelo ministro Dias Toffoli (presidente), o tribunal, por maioria, decidiu pela formulação de tese em relação ao tema discutido e votado neste Habeas Corpus, já julgado, vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Em seguida, o julgamento foi suspenso para fixação da tese em assentada posterior. Plenário, 02.10.2019”.

Ocorre que na decisão da apelação do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, a 8ª Turma do TRF-4 rejeitou a preliminar suscitada pela defesa para anular a sentença, uma vez que houve inversão da apresentação das alegações finais (memoriais), sendo certo que o delator, Leo Pinheiro, apresentou posteriormente. Na oportunidade, a juíza federal Gabriela Hardt, indeferiu o pedido da defesa de apresentar, novamente, as alegações finais, respeitando-se ao contraditório e a ampla defesa.

Ora, dessa forma, resta inequívoca a perpetuação da nulidade da 8ª Turma do TRF-4, fato que será submetido, por óbvio, por reclamação constitucional, ao Supremo Tribunal Federal, pois teve aviltada, desrespeitada e rechaçada sua decisão exarada no HC 166.373.

Vale ressaltar a importância de se respeitar a ordem de apresentação das alegações finais e de todas as peças de defesa. O delator, na dinâmica da Lei das Organizações Criminosas, é um integrante “do bando” que resolve, “espontaneamente”, apontar quem são os demais componentes, bem como o “modus operandi” dos comparsas, possibilitando aos agentes do Estado — Polícia Judiciária e o Ministério Público — desbaratar o crime, em troca de benesses legais.

Dessa forma, a declaração do delator traz imputação de crime a alguém — delatado — o qual tem constitucionalmente o direito de se defender das alegações. A questão posta no julgamento era aparentemente simples — tornou-se complicada pelos argumentos ad terrorem deduzidos por aqueles que defendem que o direito a liberdade e o respeito a ampla defesa são secundários ao serem cotejados com o combate a corrupção. Uma aberração para dizer o menos!

Na sistemática processual penal o acusado tem o direito, inalienável, de falar por último, para que possa exercer efetivamente o contraditório e a ampla defesa, garantias fundamentais do ser humano. Alguns incautos podem dizer, mas o delator não é réu tal como o delatado? Com efeito, o delator é réu, porém com status jurídico diverso do delatado, pois passa, com a delação, a condição de réu-colaborador, que tem interesse em atingir os demais acusados com a sua “versão”.

Simplificando ainda mais a questão, o delatado terá que se defender, também, das alegações deduzidas pelo réu-colaborador, que passa, assim, a condição de um assistente da acusação (não do assistente da acusação tecnicamente), haja vista que suas declarações encaminham, como regra, as investigações.

Voltando ao julgamento do supramencionado habeas corpus, a divergência ao voto do ministro relator Edson Fachin, foi inaugurada pelo ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que “o delatado tenha o direito de falar por último” e concluiu: “O devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório exigem que o delatado se manifeste após ter o pleno conhecimento de toda atividade probatória.”

Dessa forma, o julgamento realizado pelo STF respeitou e deu efetividade aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Todavia, a 8ª Turma do TRF-4, desrespeitando a decisão da Corte Suprema, entendeu que a inversão não resultou prejuízo ao réu! Ora senhores julgadores, a decisão do STF foi claríssima: “O devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório exigem que o delatado se manifeste após ter o pleno conhecimento de toda atividade probatória.”

Destarte, a anulação a revisão do acórdão com a anulação da sentença da juíza federal Gabriela Hardt, a mesma que recentemente teve anulada sua sentença por ser recorta e cola da manifestação do MPF, é de rigor. Para finalizar, cumpre trazer a à lapidar lição do juiz Luis Carlos Valois: “Quando o Judiciário passa a pensar que uma de suas funções é o combate à criminalidade, ele se afasta da posição de garantidor de direitos e liberdades para agir como mais uma arma apontada para a população”.

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29
Nov19

Contra o fascismo e abusos: a resposta de Elisa Lucinda ao desembargador Leandro Pausen que condenou Lula

Talis Andrade

"Meu poema 'Só de Sacanagem' sempre servirá à liberdade de pensamento, e jamais assinará embaixo qualquer forma de abuso ou de opressão", diz a artista

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Jornal GGN – A atriz e cantora Elisa Lucinda publicou uma carta, nesta sexta (29), em resposta ao desembargador do TRF-4 Leandro Paulsen, que citou trechos do poema “Só de sacanagem”, escrito pela artista, durante o julgamento de Lula no caso do sítio de Atibaia. O ex-presidente teve a pena aumentada por Paulsen e seus colegas, quando o esperado era que o processo retornasse à primeira instância.

O poema circulou nas redes sociais com imagens associadas ao bolsonarismo. Mas, segundo Elisa, ele foi escrito em oposição a tudo o que a família Bolsonaro e a Justiça brasileira, em sua forma mais politizada e autoritária, representam.

 

Elisa assinalou na carta que Paulsen pagou “mico” ao citar o poema para condenar Lula. “Sou aquela que puxou a campanha #votecomumlivro no professor Haddad, sou aquela que se sente envergonhada a cada declaração dos representantes desse governo no cenário internacional. Sou aquela que acha Lula inocente e o melhor presidente até agora nesta terra só de elites no poder”, escreveu a cantora.

“Meu poema ‘Só de Sacanagem’ sempre servirá à liberdade de pensamento, e jamais assinará embaixo qualquer forma de abuso ou de opressão”, disparou. “Este poema quer saber onde está Queiroz, o esquema daquele milhão, o depósito na conta da primeira dama.”

Escrevo porque sei que ‘se a gente quiser, vai dar pra mudar o final’

“Só de sacanagem vou explicar:
Ao proferir seu voto contra o ex presidente Lula o presidente do TRF4 citou trechos do meu poema que compõe título desse texto. Esclareço e reitero que o poema foi feito contra a corrupção, contra fascistas, contra homofóbicos e contra qualquer abuso de poder ou qualquer uso do dinheiro público em favor de alguns e que vá contra o povo brasileiro. Simples assim. Nunca autorizei o uso desse poema para eleger ou para contribuir para a vitória do novo governo federal que aí está. A imagem da cantora Ana Carolina com o número 17 descaradamente posto sobre sua face, circulou como uma grande fake news fartamente durante a última campanha presidencial nas redes. Quem via e não me conhecia ou não conhecia a Ana poderia pensar que se tratava de uma posição política nossa, alinhada ao pensamento dos que usaram indevidamente a nossa arte. Não confere. Na época, as irregularidades do que ficou conhecido como mensalão, foram punidas e coerentemente, vale ressaltar, o governo petista foi imparcial na investigação das denúncias, tivemos pela primeira vez uma polícia federal independente e autônoma. Este poema quer saber onde está Queiroz, o esquema daquele milhão, o depósito na conta da primeira dama. Este poema interroga se um juiz pode coordenar as peças de uma acusação no caso que vai julgar; meu poema quer saber quem mandou matar Marielle, quem punirá os quebradores da placa. Este poema não elogia torturadores, não quer a volta da ditadura, não avaliza quem pensa AI5. O Só de Sacanagem é um poema de combate e não quer fechar o congresso. Apoiado na constituição e confiante na democracia, a bandeira que esse poema estende não abraça corruptos, milícias, polícia genocida. Não. Digo isso aqui com todas as letras para que não reste dúvidas.

Hoje tudo que pode nos salvar é a Constituição. Eu acredito que é ela que vem dando limites à medidas provisórias descabidas e autoritárias, e nos guia dentro do caminho do desenvolvimento de todos baseado na igualdade.

É inconstitucional, por exemplo, no meu entender, que um cidadão proclame o racismo, ataque seus defensores, sendo essa prática crime. Torna-se portanto duplamente inconstitucional se esse cidadão é nomeado para dirigir uma instituição com fins anti racistas. Um cargo público não pode ferir o povo. Neste momento em que Marielles se multiplicam pelo Brasil, e que nunca fomos tão ouvidos, um acinte a presença de um negro alienado dos princípios e das conquistas contemporâneas que combatem a necro política de Estado que nos assassina de norte a sul. É hora de nos mobilizarmos nacionalmente. Todas as instituições, todos os movimentos negros, todas as associações e organizações não governamentais devem se unir e escancarar para o mundo tal escândalo. Não somos poucos. Respeitem os 54% dessa população brasileira. Negra, tal maioria, se avoluma consciente e não vai legitimar a presença desse senhor na Fundação Palmares. A desastrosa nomeação se deu no mesmo dia, em que resolvo me colocar publicamente como uma vítima intelectual de mais uma fake news deste governo e de seus defensores. Sigo indignada, como alguém que tem a sua arte usada em favor do que execra.

Mas não estou só. Sei que quem me lê, quem consome a minha arte, quem frequenta meu teatro, quem me vê nas telas, nas entrevistas, nos atos públicos, não tem dúvida que estou com o povo brasileiro. No entanto, há os mais ingênuos, os que não se detém a refletir, os que seguem enganados achando que o “Governo Bolsonaro vai dar um jeito nesse país”, e é para esses que também escrevo. Pra mim não são maus. Só ainda não entenderam, perdidos entre as versões mais loucas, que incluiram um delírio chamado “mamadeira de piroca”, coisa que até numa ficção teria dificuldade de credibilidade.

Quando se tem um governo que não se incomoda com o sofrimento e o homicídio de sua população jovem pobre, que não se comove com seus velhos, que tira direitos, aposentadorias e cidadanias, que ataca os defensores das matas e das populações ribeirinhas com o Saúde e alegria e vários guardiões, não se importa com a alta taxa de desemprego, que não reconhece a metástase do racismo apodrecendo o nosso corpo social, que desfaz do nordestino construtor destas metrópoles todas, que faz declarações homofóbicas e desfila atitudes que autorizam tais crimes, não se pode esperar que venha paz dessa gestão. Como viria? Eu pergunto. Como haverá paz com o aprofundamento da desigualdade? Que matemática nos convencerá?

Nos trabalhos que fazemos, nós da Casa Poema, junto à OIT e os Ministérios Públicos do país dentro da socioeducação, fica tão claro que a condenação só bate no lombo de quem sempre apanhou. Nas cadeias, nos morros, nos hospitais públicos, como se fosse um “blackout” só se vê a maioria negra. E isso não é coincidência. Nada por acaso. A maioria dos santos católicos é branca e chegaram ao cúmulo de embranquecer as imagens dos orixás. Não há limite? As 7 crianças mortas nas comunidades cariocas dentro de um governo que toda hora fala em nome de deus e da família são todas pobres e negras. Seria coincidência? Nenhuma delas tem sobrenome importante e por isso não virou um escândalo seu extermínio. Então os que postulam e aprontam em nome de Deus enfiaram em que parte o “Vinde à mim as criancinhas…” Ninguém percebeu que, com o aumento da desigualdade, não haverá proteção de nenhuma parte? O Deus citado está sabendo disso? Fake news com a palavra de Deus????!

É surreal que eu esteja escrevendo essas linhas. É absurdo que o ministro do tribunal regional federal cite meus versos se arriscando a cometer tamanho equívoco uma vez que está em todas as minhas redes exposto o meu pensamento comprometido com o bem estarte contra a imensa desigualdade que oprime e maltrata o povo brasileiro. A citação do meu poema é um mico. Sou aquela que puxou a campanha #votecomumlivro no professor Haddad, sou aquela que se sente envergonhada a cada declaração dos representantes desse governo no cenário internacional. Sou aquela que acha Lula inocente e o melhor presidente até agora nesta terra só de elites no poder. Sou aquela que empresta sua voz todo o dia contra o feminicídio, contra o machismo tóxico, contra o racismo, em favor da diversidade. Citar-me erroneamente expõe a ignorância do citador, é verdade, mas também faz uma bagunça na cabeça de quem tem dificuldade de ler esta doida realidade virtual, lugar em que a mentira se mimetiza em verdade e, o faz com tamanha desfaçatez, a ponto de relativizar o fato de haver ou não verdade naquela mentira vestida de verdade. É grave.

Meu poema Só de Sacanagem sempre servirá à liberdade de pensamento, e jamais assinará embaixo qualquer forma de abuso ou de opressão. Mesmo tendo usado sem a minha permissão, sem autorização de imagem e voz de Ana Carolina que o gravou, o poema sobrevive firme e parece até uma sacanagem que seus usurpadores não o tenham compreendido. Parece uma piada. Provocaria risos se não fosse trágico. Talvez não se tenha percebido logo. Talvez os desavisados de plantão, na pressa de embaralhar as narrativas se atropelaram a tal ponto em usá-lo como exemplo que nem se aperceberam, e nem se sentiram atingidos pelas palavras.

Está explicado então. Meu poema concordar com tais atrocidades não pode parecer o normal.

Escrevo porque sei que ‘se a gente quiser, vai dar pra mudar o final’.

Elisa Lucinda, quase verão, 2019″.

 

 

29
Nov19

Ministro do STF sobre decisão do TRF-4 contra Lula: atuam como 'soldados de Moro'

Talis Andrade

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247 - Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de ignorar o julgado da Corte sobre anulação de sentença e manter a condenção do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia foi um desrespeito.

Três ministros falaram em caráter reservado com o jornal O Estado de S. Paulo. Um deles considerou que além de um desrespeito com o STF, os desembargadores do TRF-4, desde o início da Lava Jato, atuam como "soldados de Sérgio Moro", ex-juiz e atual ministro da Justiça de Jair Bolsonaro.

Outro ministro foi taxativo ao afirmar que houve sim descumprimento à decisão da Corte, pois, no caso de Lula, os prazos para as aleações finais foram os mesmos que os seus supostos delatores.

"Um terceiro ministro, porém, disse não ser possível afirmar que houve descumprimento, pois ainda há questões pendentes na tese levantada pela defesa do petista para justificar o pedido de anulação da sentença", destaca um trecho da reportagem do jornal.

Com a imprensa, os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello não falaram sobre o assunto, mas Lewandowski lembrou que decisões de instâncias inferiores sempre podem ser revistas.

"Cada juiz e cada tribunal decide como bem entendem. Depois existe a cadeia recursal que pode eventualmente rever. Não conheço os autos e não posso me manifestar sobre isso", disse o ministro.

“Não me pronunciarei a respeito”, disse o ministro Marco Aurélio Mello. “Não sou comentarista de julgamentos de colegas.”

29
Nov19

STJ e STF se unem contra TRF4

Talis Andrade

STF pode julgar se houve afronta do TRF4

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Blog da Cidadania - Os ataques da Lava Jato às cortes superiores acordou essas instâncias para o risco à democracia. STJ e STF entenderam que o TRF4 age em conluio com a Lava Jato e, assim, a recente condenação de Lula pelo TRF4 pode cair já no STJ

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que, caso haja algum recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Corte vai analisar se a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) afrontou a jurisprudência estabelecida pela Supremo.

“Quando e se vier algum recurso ou um habeas corpus, nós vamos analisar a compatibilidade da decisão do TRF-4 com a nossa jurisprudência”, disse o ministro ao chegar para a sessão do Supremo nesta quinta-feira.

Ontem (27), ao julgar o recurso do petista, os desembargadores do TRF-4 decidiram que a ordem das alegações finais não prejudicou a garantia de defesa de Lula. Por isso, mantiveram a condenação e aumentaram a pena do petista para 17 anos, um mês e dez dias de prisão.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, disse que vai esperar a publicação do acórdão para decidir se irá recorrer ao próprio TRF-4 ou às cortes superiores.

Apesar de a maioria do STF ter definido em outubro a ordem em que as alegações finais devem ser apresentadas, os ministros ainda vão julgar em quais hipóteses essa tese deverá ser aplicada.

Antes de o julgamento ser interrompido, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, sugeriu que as condenações que não obedeceram a essa regra só sejam anuladas nos casos em que fique comprovado que o delatado teve prejudicado o seu direito de defesa. O ministro também propôs que isso deveria acontecer somente quando os advogados suscitaram o problema na instância originária.

 

29
Nov19

400 juristas detonam decisão do TRF4

Talis Andrade

A condenação de Lula e a morte da justiça!

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O grupo Prerrogativas, que reúne cerca de 400 juristas e entidades representativas do Direito, classificou como parcial e punitivista a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do sítio de Atibaia. A pena também foi aumentada de 12 para 17 anos e um mês de prisão, em regime fechado.

Em nota, o grupo afirma que o tribunal desrespeitou as garantias processuais-constitucionais, desprezou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ignorou fatos e sacramentou o uso de plágio em sentença judicial. “E, em nome de um punitivismo sem precedentes, o Tribunal deixou de lado o mais importante valor que o judiciário deve preservar em uma democracia: o dever de imparcialidade”, diz o texto.

Os sinos a tocar a finados. Quem morreu? A justiça brasileira

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O prêmio nobel José Saramago conta uma história acontecida há 400 anos. Os moradores de um lugar estavam entregues aos seus afazeres e, súbito, ouviram o sino da igreja tocar. Naqueles piedosos tempos, os sinos tocavam várias vezes ao longo do dia, e por esse lado não deveria haver motivo de estranheza, porém aquele sino dobrava melancolicamente a finados, e isso, sim, era surpreendente, uma vez que não constava que alguém da aldeia se encontrasse em vias de passamento.

Foram todos à igreja e perguntaram ao homem que tocava o sino a quem deveriam prantear. “O sineiro não está aqui, eu é que toquei o sino”, foi a resposta do camponês. “Mas então não morreu ninguém?”, tornaram os vizinhos, e o camponês respondeu: “Ninguém que tivesse nome e figura de gente, toquei a finados pela Justiça porque a Justiça está morta.” E contou sua triste história. Perdera tudo. Fora injustiçado pela justiça.

Pois hoje ouviu-se o sino tocando no TRF4. A justiça morreu. Na busca de condenar o ex-presidente Lula a qualquer custo, conspurcou-se até mesmo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ignorou-se fatos. Sacramentaram o uso de plágio em sentença judicial. E, em nome de um punitivismo sem precedentes, o Tribunal deixou de lado o mais importante valor que o judiciário deve preservar em uma democracia: o dever de imparcialidade.

O Grupo Prerrogativas denuncia a parcialidade do TRF4. Denuncia a forma como o direito vem sendo utilizado, desrespeitando as garantias processuais-constitucionais, negando décadas de trabalho da doutrina processual penal e constitucional produzida no Brasil.

Confiamos nas instâncias superiores. Confiamos na presunção da inocência no seu mais estrito sentido.
Tamanha perplexidade com o julgamento do TRF4, só resta invocar o antigo conto medieval: o sino tocou em uma quarta-feira. No Rio Grande do Sul. Quem morreu? A justiça brasileira.

 

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29
Nov19

Vexame judiciário

Talis Andrade

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por Marcelo Uchoa

 

Tudo balela! O que é fato sobejamente demonstrado pela imprensa é a aproximação histórica do desembargador Gebran com o ex-juiz Moro, atual ministro da justiça de um governo que nem com todas as fake news do mundo seria eleito se o ex-presidente Lula tivesse concorrido ao último pleito presidencial, óbice que apenas aconteceu porque esta mesma 8ª Turma do TRF/4 condenou-o, com tramitação em tempo recorde, noutro processo esdrúxulo, o do triplex do Guarujá. A propósito, embora as ações sejam diferentes um elemento atípico as une, o ato explícito de “copiar e colar” da juíza Gabriela Hardt na sentença do caso Atibaia sobre a sentença do então juiz Moro do caso triplex.

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Suspeições e impropriedades decisórias à parte, exibição incontestável de malabarismo jurídico da 8ª Turma no julgamento de ontem, ao lado da absurda majoração da pena de prisão de 12 para 17 anos, consistiu na desconsideração de recente decisão do Supremo Tribunal Federal de que corréus delatados detêm direito de se pronunciar após manifestação de corréus delatores, garantia processual primária flagrantemente negada ao ex-presidente Lula. Menos mal que o ex-presidente poderá recorrer a instâncias superiores sem a mácula de consideração como culpado até o esgotamento de todos os recursos.

Espera-se, avidamente, que colegiados superiores desfaçam o disparate realizado até aqui pelo consórcio judiciário sediado em Curitiba, ramificado pela jurisdição federal da 4ª Região. Pela maneira atabalhoada como a Operação Lava Jato vem se impondo, reiteradamente ignorando as mais comezinhas prerrogativas de defesa, poucos ainda creem verdadeiramente que o ex-presidente Lula não seja vítima de uma perseguição ardilosa de parte de quem já mostrou possuir outros interesses escondidos sob a cortina de fumaça do enfrentamento à corrupção. O tempo passa e os fatos vão comprovando que o ex-presidente jamais poderia ter sido constrangido a um segundo sequer de cárcere, porque todos os seus processos estão eivados de múltiplos, incontáveis vícios. São tão radicalmente nulos que devem ser anulados, um a um. A exorbitância desse vexame judiciário é tão descomunal que Lula solto não basta. Justiça só será realizada com Lula livre.

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