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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

24
Jan22

Xadrez do grande negócio de Sérgio Moro com a Alvarez & Marsal

Talis Andrade

 

Peça 1 – a indústria do compliance

Quando se decidiu que o COAF ficaria com o Banco Central, Moro arrancou um decreto de Bolsonaro que permitiu a indicação dos delegados Erika Marena e Márcio Anselmo - do grupo da Lava Jato.

21
Jul20

Lula pede ao STJ acesso a documentos sobre cooperação entre "lava jato" e FBI

Talis Andrade

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Por Tiago Angelo

A defesa do ex-presidente Lula protocolou nesta segunda-feira (20/7) mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça contra decisão do ministro da Justiça, André Mendonça, de negar acesso a documentos relacionados à cooperação internacional informal feita entre procuradores de Curitiba e autoridades dos Estados Unidos. 

Na petição, os advogados Cristiano ZaninValeska MartinsMaria de Lourdes Lopes e Eliakin dos Santos pedem "que seja concedida a segurança, a fim de que se franqueie acesso à cópia integral de todos os eventuais registros relativos ao intercâmbio de informações, contatos, encontros, provas, procedimentos e investigações entre as autoridades locais e norte-americanas no âmbito da 'Operação Lava Jato'". 

Caso não seja deferida a solicitação, a defesa do petista pede que o ministério da Justiça, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação (DRCI), esclareça e certifique que não participou da cooperação na condição de autoridade central. 

Os advogados citam declarações feitas por Kenneth Blanco, ex-vice-procurador geral adjunto do Departamento de Justiça Norte-Americano (DoJ), e por Trevor McFadden, ex-secretário geral de justiça adjunto interino do DoJ. 

Em uma de suas falas, Blanco admitiu a existência de uma rede de colaboração entre Brasil e EUA para "construir casos" e aplicar punições aos acusados, especialmente nos processos em trâmite na "lava jato".

O membro do DoJ também fez referência ao processo do tríplex do Guarujá, em que Lula foi condenado por supostamente receber um imóvel como propina da OAS. Em troca, o ex-presidente facilitaria contratos com a Petrobras. 

Em nota, a defesa de Lula diz que o Decreto 3.810/11, que internaliza no Direito brasileiro o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal Entre o Governo do Brasil e dos EUA, prevê que a cooperação internacional deve passar pela autoridade central designada pelos países — no caso do Brasil, o Ministério da Justiça, no caso dos EUA, o Departamento de Justiça — e que todos os documentos recebidos possuem um comprovante de entrega. 

"A inobservância de tais regras previstas no acordo firmado entre o Brasil e os Estados Unidos deve resultar no reconhecimento da nulidade das investigações e dos processos suportados por elementos coletados", afirmam os advogados.

Histórico
A solicitação é mais um capítulo da saga de Lula para obter dados relacionados à cooperação internacional. A primeira solicitação foi feita em 16 de março, com base na Lei de Acesso à Informação. 

A providência foi adotada em uma frente de investigação defensiva, autorizada pelo Provimento 188/18 do Conselho Nacional da OAB, que permite que a defesa solicite documentos diretamente de órgãos públicos e privados, sem passar pelo Judiciário. 

Em 27 de março, Fabrizio Garbi, diretor-adjunto do DRCI, negou o pedido de acesso aos documentos relativos à cooperação internacional. Na ocasião, Garbi argumentou que não seria possível avaliar a necessidade de sigilo do material. Dessa forma, o compartilhamento poderia atrapalhar investigações em andamento. 

A defesa de Lula recorreu e o caso caiu na mesa de Vladimir Passos, então secretário nacional de Justiça do ex-ministro Sergio Moro. Ele negou sob o mesmo princípio: poderia haver a necessidade de sigilo com relação aos documentos. 

O terceiro pedido, desta vez encaminhado ao ministro da Justiça, André Mendonça, foi negado em 26 de junho. O ministro acolheu parecer da Advocacia-Geral da União afirmando que o DRCI possui "funções institucionais relacionadas apenas ao acompanhamento das peças necessárias à instrução do pedido de cooperação internacional, não tendo acesso à integralidade das informações constantes nos processos". 

A AGU também disse que o fornecimento das informações poderia comprometer medidas judiciais eventualmente em andamento, tais como apreensão de passaportes, prisões, e operações de buscas e apreensão.

Clique aqui para ler a petição

10
Jul20

Lavajatismo e bolsonarismo são irmãos gêmeos

Talis Andrade

ai5 com bolsonaro moro paulo guedes.jpeg

 

 

II - Lava Jato, Bolsonaro e a política no Brasil: “jogos, trapaças e dois canos fumegantes"

por Tânia Maria Saraiva de Oliveira/ Brasil de Fato
- - -

Certo é que o Brasil vive uma crise sem precedentes em várias áreas, e sem gestão. O Ministério da Saúde está há 53 dias sem um ministro titular, e o interino militar Eduardo Pazuello, que começou camuflando e escondendo dados, não informa nenhuma estratégia para enfrentar a pandemia.

Voltando à Lava Jato e à recente e barulhenta contenda com a PGR, que corresponde ao divórcio entre Moro e Bolsonaro, é preciso buscar lá atrás a narrativa de fatos passados, para verificar que se trata de “um museu de grandes novidades”. Tudo já foi denunciado antes, apenas nunca verificado com seriedade.

No dia 19 de julho de 2017, no evento denominado Lessons from Brazil: Fighting Corruption Amid Political Turmoil, promovido pelo site de notícias Jota e pela Atlantic Council, Kenneth Blanco e Trevor Mc Fadden, respectivamente Vice-procurador Geral Adjunto do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) e Subsecretário Geral de Justiça Adjunto Interino, fizeram pronunciamento oficial sobre cooperação, baseada em “confiança” e, por vezes, fora dos “procedimentos oficiais”, realizada entre as autoridades norte-americanas e os procuradores da República da Lava Jato.

Blanco fez referência específica em seu pronunciamento à sentença condenatória proferida contra o ex-presidente Lula, e ressaltou, também neste caso, a parceria norte-americana com os membros do MPF, afirmando que: “confiança permite que promotores e agentes tenham comunicação direta quanto às provas. Dado o relacionamento íntimo entre o departamento de Justiça e os promotores brasileiros, não dependemos apenas de procedimentos oficiais como tratados de assistência jurídica mútua, que geralmente levam tempo e recursos consideráveis para serem escritos, traduzidos, transmitidos oficialmente e respondidos”.

Nunca houve uma negativa da força-tarefa da operação Lava Jato às falas das autoridades norte-americanas. Havia uma “cooperação” entre o FBI e a Lava Jato. As perguntas são: em que termos? De que forma? Com que base legal?
Vejamos.

O Brasil firmou com os Estados Unidos da América um acordo de assistência judiciária em matéria penal, por meio do Decreto nº 3.810, de 2 de maio de 2001. A intenção era de facilitar a execução das tarefas das autoridades responsáveis pelo cumprimento da lei de ambos os países, na investigação, inquérito, ação penal e prevenção do crime.

A assistência compreende, na forma do artigo 1ª do Decreto: tomada de depoimentos ou declarações de pessoas, fornecimento de documentos, registros e bens; localização ou identificação de pessoas (físicas ou jurídicas) ou bens; entrega de documentos; transferência de pessoas sob custódia para prestar depoimento ou outros fins; execução de pedidos de busca e apreensão; assistência em procedimentos relacionados a imobilização e confisco de bens, restituição, cobrança de multas; e qualquer outra forma de assistência não proibida pelas leis do Estado requerido.

O envio e recebimento de solicitações de assistência judiciária somente são feitos pela autoridade central, prevista no Decreto que, no caso do Brasil é o Ministério da Justiça.

A presença de agentes do FBI em Curitiba desde 2014, como já foi denunciado e que agora se revela com mais clareza, em reuniões com os membros da força-tarefa da operação Lava Jato, era completamente desconhecida do Ministério da Justiça, como aliás já foi dito publicamente pelo então ministro da pasta, José Eduardo Cardozo. Significa, sem mais, que o compartilhamento de informações com agentes americanos foi feito de forma completamente ilegal, sem qualquer registro oficial.

A Lava Jato acostumou-se a agir, impunemente, de acordo com suas próprias balizas o que, em regra, significava, em desacordo com as normas e de forma espetaculosa, com uso de vazamentos seletivos de conteúdo das investigações, e tirando vantagem de sua popularidade construída e alimentada pela grande imprensa, de combatentes da corrupção.

Não há, portanto, uma grande revelação do “relacionamento íntimo”, nas palavras de Kenneth Blanco, entre os agentes norte-americanos do FBI e os procuradores do MPF de Curitiba. A parte traída nessa relação, que é a sociedade brasileira, a quem suas autoridades devem prestar contas, já tinha acesso à informação, inclusive por parte da defesa do ex-presidente Lula, que denunciou formalmente ao TRF-4 a cooperação informal, o que, a propósito, a imprensa brasileira tratou como “teoria da conspiração”.

A manipulação de fatos, maquiando-lhes para que pareçam perfeitos, é um método que Sérgio Moro, Deltan Dallagnol e sua trupe praticaram durante todos esses anos que conduziram a Lava Jato. Então, bastava responder que “acordos de cooperação são comuns e importantes” para desviar o foco sobre o fato inexorável que o Decreto de cooperação foi descumprido.

Lavajatismo e bolsonarismo são irmãos gêmeos, formatos de atuação desviantes que se retroalimentam no ódio e desrespeito às normas de convivência democrática.

Trapaceiros e farsantes, como no filme do Guy Ritchie que dá título ao texto, os atores principais não economizam na interpretação, fingem ser heróis de causas sensíveis para a audiência, e se reconhecem no cinismo e arrogância. Com a diferença que a ficção cinematográfica criou uma divertida e qualificada comédia, com personagens autênticos e fluidos, enquanto a realidade brasileira é um drama cheio de clichês, com enredo já divulgado, e cuja previsibilidade de desfecho segue em aberto, mas depende cada dia mais de que o espectador abandone seu papel de observação e encontre a si mesmo na perspectiva autoral da mudança, sem dúvida alguma a possibilidade mais desafiadora de nosso tempo.
 

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