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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

17
Jun22

TRE-SP cancela transferência de domicílio eleitoral de Sergio Moro para SP

Talis Andrade

TRE/SP impede candidatura de Sergio Moro em São Paulo - Migalhas

 

Por José Higídio /ConJur

Por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cancelou a transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz Sergio Moro de Curitiba para a capital paulista.

Moro afirmou residir em um hotel de São Paulo e a 5ª Zona Eleitoral, do bairro paulistano Jardim Paulista, aprovou a transferência. O diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) contestou a decisão.

A legenda argumentou que o ex-juiz não possui vínculos com o estado de São Paulo, tampouco com a cidade. Na realidade, ele reside no Paraná, onde construiu sua carreira profissional. O objetivo da medida seria apenas a participação nas eleições deste ano. Moro se filiou ao União Brasil e vinha sendo apontado como possível candidato ao Senado.

A defesa do ex-juiz alegou "flexibilidade no direito da escolha do domicílio" e apresentou vínculos profissionais, políticos e comunitários do ex-ministro da Justiça com o estado. Moro teria base política em São Paulo, onde também recebeu honrarias e trabalhou por certo tempo quando prestou serviços à consultoria americana Alvarez & Marsal.

Os advogados de Moro também argumentaram que, segundo a jurisprudência, havendo domicílios em cidades diferentes, o eleitor poderia escolher qualquer um deles. A Procuradoria Regional Eleitoral concordou com tais argumentos.

Voto vencedor

No TRE-SP, prevaleceu o entendimento do relator, juiz Maurício Fiorito. Ele se baseou na Resolução 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral, que exige vínculo "residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza" com o município, por um tempo mínimo de três meses.

"Não se pode deferir a concessão de um beneficio sem que se prove minimamente a existência de um desses vínculos, circunstância que não ocorreu no caso concreto", assinalou ele.

O magistrado observou que os títulos honorários recebidos por Moro foram nos municípios paulistas de Sorocaba, Rio Grande da Serra e Itaquaquecetuba. Para ele, "o vínculo a se provar é com a cidade de transferência".

O juiz Marcio Kayatt, que acompanhou o relator, lembrou que o ex-ministro da Justiça também já recebeu títulos semelhantes em cidades de Minas Gerais, Espírito Santo e Ceará, por exemplo.

A defesa de Moro havia apresentado notas fiscais de hospedagem e locação de salas de reunião no hotel apontado como residência do ex-juiz. Os documentos mostravam hospedagens por somente três noites em dezembro, seis noites em janeiro, seis em fevereiro e cinco em março.

Fiorito observou a ausência de valores de estadia de profissionais da equipe de Moro, e até mesmo falta de registros de quem teria participado das reuniões.

Voto vencido

O juiz Afonso Celso da Silva, responsável pelo voto divergente, destacou que a legislação eleitoral e a jurisprudência "não determinam um número mínimo de eventos ou atividades para a caracterização de um vínculo político". 

Para ele, Moro "desenvolveu atividade profissional seguida de atividade política" em São Paulo. Ainda de acordo com o magistrado, a "intensidade desses vínculos não é relevante para o pedido de transferência".

 

 

08
Jun22

Moro, que fraudou domicílio em São Paulo e renegou o Paraná, quer ser candidato em seu estado

Talis Andrade

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247 – O ex-juiz suspeito Sergio Moro, que fraudou seu domicílio eleitoral e destruiu 4,4 milhões de empregos segundo o Dieese, agora quer pedir o voto dos paranaenses, depois renegar seu próprio estado, fraudando domicílio eleitoral em São Paulo.

"Sergio Moro já decidiu o que fará agora que o TRE/SP rejeitou nesta terça-feira a transferência do seu domicílio eleitoral para São Paulo: não recorrerá ao TSE, como teria direito, e disputará a eleição no Paraná. Na própria decisão de hoje do TRE/SP, já consta que o seu título deveria retornar ao domicílio de origem. Mas a que cargo Moro concorrerá? Aos mais próximos, em conversas reservadas, faz mistério. Diz que pode disputar tanto uma cadeira de deputado federal ou de senador ou até mesmo o governo do Paraná pelo União Brasil", informa o colunista Lauro Jardim, do Globo.

No vídeo abaixo, Roberta Luchsinger, que entrou com a ação contra o ex-juiz suspeito explica o caso:

23
Mar22

Como ficam os delegados que abusaram do poder na Operação Acrônimo, que perseguiu Fernando Pimentel

Talis Andrade

Crédito: Divulgação

 

A titular da operação, delegada Denisse Dias Rosas Ribeiro, é considerada “linha dura” na Polícia Federal, como se fosse elogio, e não característica de quem atropela leis e direitos

 

 

10
Nov20

TRE determina que Facebook retire do ar meio milhão de compartilhamentos de notícias falsas sobre Manuela (vídeos)

Talis Andrade

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Fábrica de notícias falsas comandada pelo Gabinete do Ódio e falanges e sicários nazistas e fascistas que propagam injúrias e difamações. A verdade salva e liberta e evita a eleição de políticos da direita volver

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O juiz Leandro Figueira Martins, da 161ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), determinou nesta segunda-feira (9) a retirada do ar de 529.075 compartilhamentos de notícias falsas publicadas no Facebook a respeito da candidata à Prefeitura de Porto Alegre Manuela D’Ávila.

Segundo a campanha de Manuela, a decisão se refere, principalmente, a 50 links de postagens diferentes que foram feitas desde 2018. A decisão também vale para publicações feitas no Instagram, Twitter e Youtube, o que eleva o total de links compartilhados para 89.

Martins determinou que as plataformas devem retirar as postagens do ar em 24 horas.

Coordenadora de redes sociais da campanha de Manuela, Marina Lopes saudou a decisão. “Lutamos por eleições limpas, livres de mentiras e das redes de ódio”, disse.

Marina Lopes destaca ainda que, com a proximidade das eleições de 15 de novembro, o volume de notícias falsas contra Manuela aumentou consideravelmente nos últimos dias. Por trás dessa indústria de boatos, de informações falsas, de mentiras, de injúrias, de calúnias, de meias-verdades, correm rios de dinheiro, cuja origem precisa ser investigada e denunciada.

 
Manuela
@ManuelaDavila

1 ano tem 525.600 minutos, só essa semana nós derrubamos 529.075 compartilhamentos de Fake News produzidas para me atacar: é 1 fake por min. Vocês têm ideia da dimensão disso? Não vamos deixar o ódio vencer em Porto Alegre! Se vir alguma postagem falsa denuncie

Vocês arrasam: olhem que massa o presente que ganhei do freitas.paz. Os Simpsons já previram que vai dar Manu PrefeitaImage
 
#AgoraÉManuela65

#AgoraÉManuela

 

27
Mar19

Atribuir competência eleitoral a juízes federais é inconstitucional

Talis Andrade

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Por Flávio Henrique Costa Pereira

ConJur - Em qualquer democracia, a legitimidade dos Poderes constituídos depende de três elementos que a ela são intrínsecos: eleições que permitam a representatividade de acordo com a maioria, exercício do poder em consonância com a moralidade e subserviência dos agentes públicos à Constituição Federal.

No Brasil, diariamente estamos assistindo tentativas de importantes membros do Poder Judiciário e do Ministério Público de interpretar a Constituição de acordo com convicções pessoais, ainda que contrárias à literalidade da norma.

Um novo capítulo desta história acaba de ser publicado: a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pretende atribuir aos juízes federais a competência para assumir as varas eleitorais de primeira instância, com a pretensão de contornar a decisão do Supremo Tribunal Federal de atribuir à Justiça Eleitoral a competência para julgar os crimes conexos às infrações penais eleitorais.

Mais uma vez busca-se atalhos para impor o desejo de uma instituição, à revelia da Constituição da República. O parágrafo 1º, do artigo 121 da Carta Magna é expresso em consignar que as zonas eleitorais serão de competência dos juízes de Direito. Aliás, assim ocorre no Brasil há mais de 50 anos.

A questão jurídica posta é que, sem mudança da Constituição Federal, não será possível entregar aos juízes federais as funções eleitorais, como quer a Procuradoria-Geral da República. Fazê-lo seria legitimar um retalho interpretativo à Constituição. E não será por retalhos que conseguiremos fazer do Brasil um país sem corrupção. A história, afinal, é pródiga ao revelar que as ações autoritárias de hoje resultarão em mais corrupção no futuro.

É o caso da famosa operação mãos limpas, que varreu o mundo político italiano e serviu de referência para a “lava jato”. Em entrevista recente, o jornalista italiano Gianni Barbacetto lembrou que a mãos limpas resultou em novos esquemas de corrupção. Dentre as ações que levaram ao fracasso da operação, Barbacetto lembrou que, “em algumas procuradorias, ocorreu uma corrida em que juízes jovens, que queriam fazer carreira, abriram investigações e cometeram erros. Não chegaram a lugar nenhum”.

Outro ponto ressaltado pelo jornalista, estudioso da operação italiana, foi a decisão de juízes e procuradores de deixarem suas cadeiras para assumirem cargos políticos.

Fica evidente que todos os esforços até aqui despendidos no combate à corrupção somente serão preservados e deixarão legado se os membros do Ministério Público e do Judiciário continuarem cumprindo suas missões institucionais. Para tanto, a única cartilha a seguir é a Constituição.

Lamentavelmente, temos visto iniciativas em sentido oposto. Se não se impuser freio aos açodados, repetiremos o insucesso italiano. E aqueles que gritam à imprensa que a operação “lava jato” está em risco construirão uma urna funerária ao combate à corrupção.

27
Out18

MAIS LIVROS, MENOS ARMAS. UMA MENSAGEM PROIBIDA PELO JUDICIÁRIO

Talis Andrade

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Censor eleitoral 

 
26
Out18

Apertem os cintos, pois o TSE sumiu

Talis Andrade

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por Patrícia Valim

___

Ainda há tempo de evitar que o Brasil faça a sua marcha da insensatez e escolha a autodestruição no próximo domingo. “A marcha da insensatez: de Troia ao Vietnã”, da historiadora norte-americana, Bárbara Tuchman, foi publicado no Brasil em 1984, tornando-se, desde então, um dos principais livros de cabeceira de toda uma geração de progressistas e humanistas.

 

O sucesso se deve ao argumento central da obra: por meio de alguns episódios históricos e um mitológico – o cavalo de Troia: uma armadilha dos gregos – a autora demonstra que a história da humanidade é também a história das escolhas insensatas e insanas, com as populações e seus líderes flertando com alguma frequência com a derrota e a autodestruição. Mas, como é possível que seres humanos escolham a sua própria destruição se um dos pilares da razão moderna é a preservação da vida? Vejamos a situação do Brasil na última semana.

 

Na última quinta-feira (18), o jornal Folha de São Paulo voltou a fazer jornalismo por meio de uma reportagem que denunciou a campanha do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) por crime de caixa 2: um grupo de empresários está contratando empresas, por até 12 milhões de reais, para disparar fake news contra o PT com o objetivo de disparar o favorecimento da campanha de Jair Bolsonaro.

 

A legislação eleitoral considera crime doação não declarada por empresas para campanha: caixa 2, que segundo o bacharel de Curitiba, Sério Moro, é o pior dos crimes. Fato de repercussão internacional em razão da materialidade da denúncia e com várias manifestações de repúdio, aqui no Brasil. No entanto, a violência e a insensatez desencadeadas cadenciaram as manifestações. No mesmo dia, eleitores de Bolsonaro ameaçaram a jornalista, publicaram a foto do filho dela e impulsionaram duas hashtag #FolhaPutinhadoPT e #JornalistaPutaVagabunda.

 

Pressionados por várias forças políticas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que se pronunciaria sobre a denúncia em uma entrevista coletiva na tarde de sexta-feira (19), que foi adiada e ganhou novas denúncias. No sábado (20), fiscais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) invadiram a sede do Sindipetro-NF (Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense) e apreenderam exemplares deste jornal Brasil de Fato. O recolhimento foi feito após mandato judicial emitido pelo juiz eleitoral de Macaé, Sandro de Araújo Lontra, que qualificou o jornal como portador de "matérias pejorativas contra o candidato Jair Bolsonaro (PSL)". Um golpe à liberdade de imprensa.

 

Ainda no final de semana, um dos principais vídeos divulgados nas redes sociais foi uma resposta do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL), filho de Jair Bolsonaro, sobre o Supremo Tribunal Federal. “Se quiser fechar o STF você não manda nem um jipe. Manda um soldado e um cabo, sem querer desmerecer o soldado e o cabo”, ameaçou o rebento durante palestra em um cursinho de Cascavel (PR). O filho de Bolsonaro ainda advertiu: “O STF vai ter que pagar pra ver. E se pagar pra ver, vai ser ele contra nós […] Será que eles vão ter essa força mesmo?”

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Em Marte não temos conhecimento, mas em qualquer Suprema Corte aqui na Terra, o deputado federal teria de se explicar penalmente no próprio STF em razão do foro privilegiado. No entanto, aqui no Brasil, a atual presidenta do TSE, ministra Rosa Weber, visivelmente constrangida, afirmou no domingo (21), durante entrevista coletiva à imprensa, que o referido vídeo com a fala de Eduardo Bolsonaro contra o STF foi montagem com trechos descontextualizados. Inacreditável!

 

Em seguida, quando um repórter perguntou como o TSE pretende combater a disseminação de fake news a uma semana do segundo turno da eleição presidencial de 2018. A resposta foi paradigmática da força política predominante do Judiciário brasileiro desde o golpe/impeachment de 2016. “É importante combater as fake news de ambos os lados […] se alguém souber como fazer, nos avise, por favor”. A materialidade da denúncia veiculada por reportagem da Folha de SP envolve a campanha de Jair Bolsonaro, mas o TSE resolveu investigar as duas campanhas, mesmo sem prova material contra a campanha de Fernando Haddad (PT).

 

Essa coletiva constrangedora de imprensa ocorreu em rede nacional e contou com a participação da presidente do TSE, o ministro da Segurança Pública Raul Jungmann, o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, general Sérgio Etchegoven, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a advogada-geral da União Grace Mendonça, o diretor-geral da Polícia Federal, delegado Rogério Galloro, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Carlos Lamachia.

 

A mesa limitou-se a versar sobre as urnas eletrônicas serem auditáveis, sobre os mais 2 milhões de mesários presentes no primeiro turno e alguns episódios ilícitos – razões pelas quais a ministra Rosa Weber concluiu que o resultado, no primeiro turno das eleições de 2018, foi um “verdadeiro show da democracia” e as instituições brasileiras estão funcionando.

 

É verdade esse bilhete ministra, as instituições brasileiras estão funcionando, mas para uma parcela da população que permanece livre para violar as leis e a democracia. A parcela que votou no candidato Jair Bolsonaro que, no mesmo momento em que vossa excelência comemorava o show da democracia brasileira, transmitia por rádio um discurso cheio de ódio para milhares de pessoas na avenida Paulista, em São Paulo. Um discurso prometendo matar petistas, homossexuais, índios, negros, nordestinos, mandar para o exílio os militantes de esquerda e dos movimentos sociais como o MST e o MTST, e prender os que ficarem no país.

 

Porém, essa outra parcela da população que não conta com a sorte do funcionamento das instituições, tem sofrido toda sorte de violência em razão da leniência e politização de parte do Judiciário brasileiro, e do antipetismo cultivado com ódio quatrocentão. É a parcela da população de onde veio a transexual Laysa e o Mestre Moa do Katendê, ambos brutalmente assassinados porque faziam parte do “grupo de risco” definido pela milícia familiar que dominou parte do país, e das instituições que parece que funcionam para todos desde 1549.

 

É verdade esse bilhete, ministra, a democracia brasileira está dando um show: de horror.

08
Out18

Desenbargador Luiz Carlos de Barro Figueiredo: Uma jornalista foi agredida logo depois de votar por gorilas de Bolsonaro

Talis Andrade

Gorvernador Paulo Câmara: Agressores da jornalista correram na "direção de um bar de esquina onde estava um grupo bebendo". Que a cachaça foi liberada nas eleições 

 

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Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo

 

 

 

Mais uma repórter agredida e ameaçada de estupro por militantes nazi-fascitas de Bolsonaro. O governador Paulo Câmara e o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, presidente do Tribunal Regional Eleitoral, devem explicar que providências tomaram para elucidar e condenar a grave ameaça ao direito de votar democraticamente e à liberdade de imprensa.

 

A jornalista Aline Moura informa que chamaram a jornalista de "riquinha" e de "esquerda", porque a vítima se identificou como jornalista. "Logo, nós, Deus. Chamar jornalista de riquinha é muita alienação. É a segunda repórter do JC ameaçada de estupro em uma semana", escreveu.


Foi uma repórter do JC


Transcrevo do JC [que parece não acreditar muito no relato da vítima]: A Polícia Civil vai investigar uma denúncia de agressão a uma jornalista prestadora de serviço do portal NE10, que é integrado ao Sistema Jornal do Commercio de Comunicação, na tarde deste domingo (7). De acordo com a vítima [Pois é, "de acordo com a vítima"] de 40 anos, dois homens a agrediram e a ameaçaram de estupro no momento em que saía do local de votação, no bairro de Campo Grande, Zona Norte do Recife. Segundo ela relatou ["Segundo ela relatou"] à Polícia, um deles vestia camisa do candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL). O motivo da agressão, de acordo com a profissional, seria o fato de ela ser jornalista ["O motivo da agressão... seria"].


Ela diz ['Ela diz"] que o fato aconteceu por volta das 14h na Rua Franklin Távora. Depois de ter votado, ela se dirigiu ao carro, que estava estacionado na via. Segundo ela [Segundo ela], dois homens portando um pedaço de ferro a abordaram na rua. "Tinham um ferro, tipo um canivete. Viram meu crachá e disseram que eu era 'riquinha' e 'de esquerda' e também ameaçaram um estupro", conta. Ainda de acordo com ela [ "Ainda de acordo com ela], foi quando os dois a cortaram no braço e no queixo


Segundo a repórter [Segundo a repórper], um dos homens era branco, usava uma calça jeans e uma camisa preta que tinha a foto do presidenciável com os dizeres “Bolsonaro Presidente”; e o outro também branco, vestia uma camisa verde e calça jeans. 

 

Minutos depois, segundo a repórter [segundo a repórter], um carro que passava na rua buzinou e os agressores se assustaram, saindo correndo na direção de um bar de esquina onde estaria um grupo bebendo.


Ferimentos


Com hematomas no rosto e cortes nos braços, a jornalista prestou queixa à polícia, às 15h30 deste domingo (7). “Todas as providências necessárias já foram tomadas pela Polícia Civil. ["Todas as providências necessárias já foram tomadas pela Polícia Civil"... menos identificar e prender os covardes e cruéis autores do bárbaro crime político contra a liberdade de Imprensa, contra o exercício da profissão de jornalista, e contra o trabalho de uma mulher jornalista]. Foi feito registro do Boletim de Ocorrência, ela foi encaminhada ao Instituto Médico Legal (IML) e a polícia foi ao local para tentar identificar ["tentar identificar"] os suspeitos”, explicou o delegado Rômulo Aires, titular da Delegacia do Espinheiro, na Zona Norte do Recife.


Os investigadores vão ["vão'?] solicitar as imagens das câmeras de segurança da área onde ocorreu a agressão. O resultado do exame de corpo de delito feito pela jornalista no IML será divulgado em 20 dias.

 

Repúdio


A diretora de Conteúdos Digitais do SJCC, Maria Luiza Borges, repudiou o ocorrido. “Não se pode aceitar nenhuma ameaça ao exercício da nossa profissão. Vamos dar apoio à profissional e confiamos que a polícia vai esclarecer os fatos e punir os culpados”, afirmou. [Que apoio? Que punição para os culpados?]

 

 

13
Set18

Barroso no STF: sem voto e sem razão

Talis Andrade

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por Marcos Coimbra

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Na sexta-feira 31 de agosto, o mês mais aziago de nossa história política, aconteceu um embate entre duas visões do Brasil no Tribunal Superior Eleitoral. Em um dos cantos do ringue, a defesa de Lula representava, através de seu cliente, o sentimento da maioria do País.

 

No outro, um grupo de magistrados, chefiados pelo ministro Luis Roberto Barroso, expressava os desejos da parte menor da sociedade, mas daquela que detém o poder econômico, a força política e que dirige as instituições culturais hegemônicas, em especial a “grande” imprensa.

 

O resultado foi o previsível: venceram os fortes. Na decisão que tirou Lula da eleição, ele e seu partido saíram derrotados, mas não estavam sozinhos. É mais que retórica. Há muitas pesquisas, feitas por diferentes institutos, que mostram o que a população pensa da campanha contra Lula. É majoritária a parcela que considera que juízes como Sergio Moro condenam sem provas e têm “motivações políticas”.

 

Em julho, pesquisa CUT/Vox Populi mostrou que 53% das pessoas acreditavam que “o processo, a condenação e a prisão de Lula foram políticos, pois muita gente não gosta dele”. A minoria que avaliava que “eram normais, sem se misturar com política”, era de 33% (recrutada quase integralmente no antipetismo).

 

Ainda não há pesquisas a respeito da proibição da candidatura, mas não é difícil imaginar o que dirão. Sempre foi maioria a proporção que afirma que “quem tem de julgar Lula é o povo brasileiro, nas urnas, e não Moro ou outros juízes”.

 

O condutor intelectual da decisão contrária ao desejo popular foi Barroso. Ao votar, repetiu velhos raciocínios e exibiu o que pensa do povo e da democracia. Suas ideias não vão além de uma espécie de neoautoritarismo, que preserva e atualiza, com menos brilho, a obra de autores como Oliveira Vianna, Azevedo Amaral e Francisco Campos, personagens do debate jurídico e político na República Velha, ideólogos das restrições à democracia e da ditadura estado-novista.

 

Não é, portanto, a primeira vez que um “pensador” se oferece para formular uma teoria que justifica o que querem as classes dominantes. Há cem anos, a ideia de eugenia fundamentou a noção de que as “populações mestiças” são constitutivamente inaptas para governar-se e exigem a “mão forte” dos mais capacitados. Nas palavras famosas de Oliveira Vianna: “Os 200 milhões de hindus não valem o pequeno punhado de ingleses que os dominam”.

 

Em um artigo de 2015, intitulado “A Razão sem Voto”, Barroso externou sua certeza de que é impossível confiar na capacidade do eleitor comum. Disse: “(...) o sistema representativo (tem dificuldade) de expressar, efetivamente, a vontade majoritária da população”. E aduziu: “(esse sistema) Gera muita indignação e poucos resultados”.

 

Ele nada inova no diagnóstico dos problemas da democracia representativa brasileira, identificando disfunções que até o mais humilde dos cidadãos percebe. A solução que oferece é que é peculiar. De um integrante da mais alta Corte de um país que se pretende democrático exige-se, no mínimo, o respeito à democracia. Sem negacear e na única acepção aceitável, de governo do povo, diretamente ou através de seus representantes.

 

Mas não é isso que Barroso pensa. Ele acha que a representação democrática está “superada”. Que, no Brasil, “(...) juízes e tribunais se tornaram mais representativos dos anseios e demandas sociais do que as instâncias políticas tradicionais”. Para explicá-lo, uma causa pueril: “Os juízes são recrutados, na primeira instância, por concurso público”.

 

É uma argumentação tão tosca que, para desmontá-la, basta perguntar se a tese tem algum fundamento. Não tem, pois nunca foi tão baixa a confiança da população no Judiciário (segundo a Fundação Getulio Vargas, menos de uma em cada quatro pessoas confia no STF e na Justiça). Barroso inventa argumentos e acredita no que quer.

 

No ringue do TSE na última sexta-feira de agosto, de um lado estavam pessoas comprometidas com a democracia. Do outro, aqueles que acham que ela foi “superada” por um regime onde mandam os juízes, porque “foram aprovados em concurso”. Depois da vitória, devem ter se congratulado com as palavras do patrono: “Os 200 milhões de cidadãos não valem o pequeno punhado de juízes que os dominam”.

 

É lamentável que alguém com as ideias de Barroso esteja no STF e extraordinário que lidere outros juízes. Mas não de todo surpreendente. Sempre há um autoritário de plantão para arregimentar adeptos e servir aos que mandam.

 

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19
Ago18

Sobre o direito de Lula concorrer à eleição presidencial e o amesquinhamento de obrigações internacionais do Brasil

Talis Andrade

 

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por Eugênio Aragão

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As instituições do estado brasileiro sempre tiveram uma relação de amor e ódio com o direito internacional. Por um lado, a aristo-burocracia que as povoa adora viajar para o exterior, se gaba de lá ser ouvida em palestrinhas a justificarem a prática de tirar casquinha do serviço público, à base de diárias em dólar e passagens em classe executiva. Adora falar de seus passeios em Portugal, na França ou na Itália; cita autores jurisconsultos desses países com uma saudade que não consegue definir, misturada com complexo de inferioridade e enche a boca para entremear seus rasos discursos com palavras ou frases de efeito em francês, inglês ou alemão. Sente-se importante quando assume algum protagonismo em cooperação internacional. Regozija-se com elogios vindos de fora. Realiza-se nos favores prestados a autoridades estrangeiras. Nisso, chega a ser sabuja.

 

Por outro lado, detesta ser chamada à responsabilidade. Enquanto o direito internacional servir para justificar passeios a serviço, seminários sem fim regados a coffee-breaks, enfeite em currículos profissionais e status privilegiado na carreira, ele é festejado como solução para os problemas nacionais. Quando, porém, órgãos de monitoramento de tratados expõem a pouca seriedade de nosso trato com compromissos assumidos, nossos aristo-burocratas se irritam com aquilo que sentem ser uma ousadia, um topete ou um desaforo, batendo na tecla de nossa soberania e de nossos interesses nacionais.

 

O judiciário brasileiro é bem assim. Principalmente sua cúpula. Desdenha profundamente a responsabilidade internacional do estado brasileiro. Não se sente nem um pouco vinculada às obrigações internacionais. Estas são um problema a se jogar no colo do Itamaraty, mas, jamais poderão condicionar ou direcionar seu modo de decidir. De certa forma, vê em sua sacrossanta independência de“poder constitucional” uma espécie de soberania pós-westfaliana, com ilimitada competência de guerra. Desrespeitaas instâncias internacionais e pronto. Ninguém pode com essa intangível cúpula judiciária. Foi assim com sua declaração de constitucionalidade da lei da anistia para torturadores e assassinos da ditadura; foi assim com a visita da relatora especial sobre execuções sumárias, Asma Jahangir, que, por fazer críticas ao descompromisso de juízes com direitos humanos, teve recusada audiência com o presidente do STF; ainda é assim com a cooperação com o Tribunal Penal Internacional, tida como à margem da Constituição – epor aí vai.

 

Esse repúdio elitista e prepotente a “pressões externas”, contudo, nos torna insignificantes nos foros internacionais. Somos uns anões pouco levados a sério. Não entendemos que o respeito de outras Nações advém da capacidade de nosso estado demonstrar com persistência sua boa fé no cumprimento da palavra empenhada.

 

A Constituição brasileira, em seu art. 4°, ao arrolar princípios que devem reger as relações internacionais mantidas pelo país, se furta do mais importante cânone do direito das nações, a tal boa fé no adimplemento das obrigações assumidas com outros estados, conhecido, também, por princípio do “pacta sunt servanda”. Talvez isso seja uma demonstração de como o Brasil enxerga no seu discurso jurídico internacional mero exercício deretórica. É comum tornarmos parte de um tratado que venha a nos impor obrigação de legislar como seu objeto mais relevante e empurrarmos essa tarefa com a barriga por anos a fio. Assim foi com a Convenção da ONU contra s tortura de 1984, ratificada pelo país em 1989. Somente em 1997, oito anos depois, nós demos ao trabalho de colocar em vigor a Lei n° 9.455, que tipifica o crime de tortura. No caso do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional de 1998, ratificado em 2002, até hoje não foi editada a lei sobre a cooperação com essa corte. Enquanto isso, o Brasil não tem como cumprir um sem número de obrigações ali assumidas. Fica o dito pelo não dito.

 

Faço essas observações a propósito da advertência de órgão da ONU que, nesta semana, o governo brasileiro tornou pública através de sua missão permanente em Genebra, para que o direito de Lula participar das eleições presidenciais seja respeitado. Pelo documento, solicita-se “ao estado-parte que tome todas as medidas necessárias para garantir que [Lula] goze de e exerça seus direitos políticos enquanto em prisão, como candidato às eleições presidenciais de 2018, incluindo o acesso apropriado à mídia e aos membros de seu partido político; assim como que não se impeça que concorra às eleições presidenciais de 2018, até que os recursos pendentes para revisão de sua condenação tenham sido completados em procedimentos judiciais justos e a condenação tenha se tornado definitiva”. A advertência foi feita no bojo de um procedimento que tramita no Comitê de Direitos Humanos do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP) de 1966, a respeito de violações sofridas por Lula em diversos de seus direitos no curso da persecução penal contra si promovida no judiciário pátrio.

 

O Brasil se tornou parte desse tratado em 1992, comprometendo-se a respeitar e fazer respeitar os direitos ali reconhecidos. Para acompanhar o progresso dos estados-partes na implementação das obrigações assumidas, o PIDCP conta com um órgão de monitoramento, que é o Comitê de Direitos Humanos que advertiu o governo brasileiro. Por força de dispositivo do tratado, o Comitê pode receber petições individuais tratando da violação de direitos pelos estados-partes. Esse mecanismo existe porque o estado-parte concorda soberanamente com ele, adere às cláusulas que estabelecem sua competência.

 

Ao advertir o governo brasileiro, o Comitê exerceu prerrogativa que o Brasil livre e espontaneamente lhe reconheceu ao ratificar o tratado e ao expressamente admitir o recurso a petições individuais. Ninguém, pois, está indevidamente se intrometendo nos assuntos domésticos do país. Ninguém está exercendo pressão ilegítima sobre nossas instituições. O Comitê faz aquilo que o estado brasileiro lhe outorgou soberanamente fazer.

 

É claro que nenhum estado adere a um mecanismo desses achando que só vale para “os outros”. Ao ratificar o pacto com previsão de se permitir que indivíduos vítimas de violações de direitos possam acorrer ao Comitê, é curial que a parte deve admitir a possibilidade de ser cobrada por eventual não cumprimento de obrigações.

 

Note-se que o PIDCP foi assinado e ratificado pelo executivo dentro de sua atribuição constitucional de manter relações com estados estrangeiros e organizações internacionais. Mas foi também aprovado pelo legislativo, o que lhe confere status de norma interna, vinculante para todos os órgãos do estado - executivo, judiciário e o próprio legislativo.

 

O PIDCP é lei em sentido amplo ou, mais precisamente, é norma com vigência supralegal, na jurisprudência dominante do STF. Vale mais do que lei ordinária e complementar, por força do art. 5°, § 2°, da Constituição, segundo o qual “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. Vale por isso, o pacto, mais do que a lei das eleições, a lei das inelegibilidades ou a lei de execução penal. E o intérprete maior de suas disposições é o Comitê de Direitos Humanos ali expressamente previsto.

 

O Brasil concordou com tudo isso e reconheceu, nesse esforço de amoldar nossa prática estatal a estândares internacionais de direitos humanos, os direitos expressos no art. 25 do PIDCP, segundo o qual

 

“Todo cidadão terá o direito e a possibilidade, sem qualquer das formas de discriminação mencionadas no artigo 2 e sem restrições infundadas:

 

a) de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos;

b) de votar e de ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores;

 

c) de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país”.


É interpretação corrente do Comitê de Direitos Humanos que esses direitos têm vigência, também, para pessoas que respondem a processo penal, presas ou não, enquanto não houver condenação transitada em julgado. Esse entendimento, por sinal, coincide plenamente com o sistema de presunção de inocência adotado em nossa Constituição, que além de estender essa presunção (“princípio de não-culpabilidade”) a todo trâmite do processo antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória (art. 5°, LVII), aplica-a para o gozo dos direitos políticos, que só podem ser suspensos após a condenação definitiva.

 

Não vale apelar, aqui, para a tal lei da ficha limpa e nem ao entendimento distópico do STF de se poder executar pena provisoriamente após completado o duplo grau de jurisdição. É que o Brasil não pode opor nenhuma norma doméstica – leis complementares ou ordinárias – àvigência do pacto, a pretexto de deixar de cumprir suas cláusulas. Esse é um princípio geral de direito internacional inscrito no art. 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969 (ratificada pelo Brasil em 2009) – “uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado”.

 

Não faz qualquer sentido, por tudo que aqui foi dito, a discussão pública que se iniciou tão logo a advertência foi disseminada na mídia, sobre se seria, ou não, de se cumprir a determinação. No Brasil dos dias atuais cumprir a lei se tornou algo sobre o que as instituições se deram o direito de transigir. Cumpre-se apenas se convém à “opinião pública” devidamente “refletida” – melhor, pautada – pelosmeios oligopolizados de comunicação. O “gesundes Volksempfinden” (sentimento popular são) tomou o lugar das normas postas, como na prática do famigerado tribunal popular (Volksgerichtshof) do Terceiro Reich.

 

É nesse contexto que cumpre interpretar declaração do Ministro da Justiça daquilo que se convencionou chamar de “governo Temer”, segundo a qual a advertência do Comitê de Direitos Humanos teria “nenhuma relevância jurídica”, qualificando-a como “intromissão política e ideológica indevida em tema técnico-legal” (apud “Painel da Folha”). Como o Doutor Torquato Jardim é um profissional com experiência e com cultura jurídica bem acima da média, não se deve debitar esse juízo equivocado à ignorância, tout court. Saísse de outro, talvez assim se pudesse avaliar tamanha derrapada, mas seguramente não no seu caso. Muito mais, parece que a declaração é típica para o processo de perseguição sistemática que se move contra Lula, com objetivo de lhe bloquear a participação nas eleições que muito provavelmente o reconduzirão à Presidência da República, como candidato de maior preferência dos eleitores. O Ministro da Justiça se coloca, assim, a serviço da manipulação e do amesquinhamento da soberania popular. Presta um desserviço à democracia, mas, sobretudo, como agente do estado brasileiro, é acessório à grave violação do direito internacional, contribuindo para macular ainda mais a má reputação atual do Brasil no concerto das nações.

 

Nunca é demais lembrar o veredito do Tribunal de Nuremberg, de 1946, que estabeleceu para todos os tempos o princípio da responsabilidade individual pela violação das normas de direito internacional peremptório. Disse o tribunal lapidarmente que tais violações não são praticadas por entidades abstratas, mas por indivíduos que comandam sua prática e somente em responsabilizando esses indivíduos é que se pode emprestar validade à norma internacional. É profundamente lastimável ter que se apontar para essa trágica lição, para recordar a juízes, promotores e autoridades executivas deste país que descumprir determinações decorrentes de obrigações assumidas pelo estado na ordem internacional não é apenas uma questão menor “interpretativa”, mas uma grave infração do direito das nações que pode ter reflexos na responsabilidade de cada um.

 

Tristes tempos.

habeas corpus lula.jpg

 

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