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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

23
Jun22

Polícia Rodoviária Federal decreta sigilo de cem anos para seus crimes e pretende achacar acriminar os civis

Talis Andrade

morte genivaldo vaccari.jpegwww.brasil247.com - Genivaldo de JesusBom pai, educado e prestativo: familiares e amigos definem Genivaldo dos  Santos morto em abordagem da PRF em Sergipe | Sergipe | G1Da abordagem à morte, veja os últimos momentos de homem asfixiado | Brasil  | iGMorto em câmara de gás, Genivaldo é vítima da banalização da violência -  VermelhoGenivaldo foi agredido por 30 minutos, dizem moradores - 27/05/2022 -  Cotidiano - Folhagas genivaldo.jpegAssassinato de Genivaldo de Jesus – Wikipédia, a enciclopédia livre

Por Tácio Lorran, Metrópoles - A Polícia Rodoviária Federal (PRF) negou acesso a procedimentos administrativos dos agentes envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, em Umbaúba, Sergipe. A corporação alegou se tratar de “informação pessoal”, o que, na prática, impõe sigilo de 100 anos sobre as informações [As transgressões da Polícia Rodoviária de Bolsonaro ficam escondidas do povo e do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. Inclusive crimes de tortura e morte. Idem participação em chacinas nas favelas do Rio de Janeiro. E, possivelmente, crimes de desvios de dinheiro público. A quem a PRF presta contas dos seus gastos com sedes, veículos, armas de guerra contra o povo civil, pobre e negro, soldos, gratificações, diárias, viagens etc?]

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Genivaldo foi morto em 25 de maio deste ano em uma espécie de “câmara de gás” improvisada por policiais [assassinos] no porta-malas de uma viatura, após ser abordado [espancado e torturado] por estar sem capacete [Bolsonaro e seguidores, na maioria, não usam capacetes nas motociatas]

Via Lei de Acesso à Informação (LAI), o Metrópoles solicitou a quantidade, os números dos processos administrativos e acesso à íntegra dos autos já conclusos envolvendo os cinco agentes que assinaram o boletim de ocorrência policial sobre a abordagem. São eles: Clenilson José dos Santos, Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Adeilton dos Santos Nunes, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas [Até hoje a Imprensa conseguiu as fotos de apenas dois torturadores homicidas]Image

05
Set21

Os coronéis que cruzaram o Rubicão

Talis Andrade

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Afastar Aleksander Lacerda e silenciar sobre Mello Araújo são medidas incompletas e inócuas no sentido assegurar a hierarquia e a disciplina na PM e podem servir de estímulo para outras ações até mesmo mais graves

 

por ADILSON PAES DE SOUZA /El País
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Rubicão era um rio existente na antiga Roma. Foi estabelecido pelo direito romano que nenhum general deveria transpô-lo, comandando suas tropas, para que a estabilidade do poder central não fosse colocada em risco. Transpor o Rubicão significa tomar uma decisão que pode trazer graves consequências. Foi o que Júlio Cesar fez, quando adentrou a Roma com suas tropas, dando início a um grave conflito armado. É o que Bolsonaro quer fazer, e é o que dois coronéis da Polícia Militar fizeram. Um da reserva e o outro no serviço ativo, que mostram as suas garras, fazem barulho e ameaçam a democracia.

Um deles é o coronel Mello Araújo, da reserva, que em vídeo publicado no Instagram aparece vestindo uma camiseta que é uniforme do batalhão das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (ROTA) e convoca policiais aposentados da corporação, umas das tropas de elite da PM paulista, e de outros batalhões para apoiar o presidente e para lutar contra a ameaça do comunismo. Comunismo? Esse senhor tem noção? Ou, como bom seguidor do bolsonarismo, repete sem cessar a palavra de ordem?

Ele enaltece a Polícia Militar e a Força Pública, evidenciando o militarismo que deve reger a atuação dos policiais na sociedade. É interessante a menção à Força Pública, instituição cujo militarismo era uma de suas características marcantes e foi a base da constituição da Polícia Militar, pois absorveu a Guarda Civil, essa sim, uma instituição mais voltada à proximidade com a comunidade. Essa é a receita seguida pelo Decreto Lei estadual nº 217/70, que estabeleceu a criação da Polícia Militar no Estado de São Paulo. Importante lembrar que esse decreto tem como fundamentação expressa o AI-5. Precisa falar algo mais?

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Fazer menção à Força Pública é enaltecer o militarismo e o combate ao inimigo. A população, sobretudo aqueles marginalizados e ou aqueles que pleiteiam por direitos, deve ser combatida. No contexto atual em que o vídeo foi produzido, faz todo sentido. Ele quer dizer que está pronto para o combate e convoca a sua tropa. Na ocasião que recebi o vídeo, havia 3.159 visualizações. Havia comentários que configuram a prática de crimes, pois convocavam pessoas para comparecerem armadas e prontas para uma guerra civil. No vídeo, o coronel convoca os policiais com bandeiras de suas unidades para, juntos no dia 7 de setembro, apoiar o presidente. Tudo isso para mostrar o poder da Força Pública, das Polícias Militares do Brasil e da Polícia Militar do Estado de São Paulo “com o nosso presidente”. Ele estaria convocando um levante das polícias contra os governadores dos Estados?19&20 - O legado artístico-visual concebido em torno de Antônio Conselheiro  e publicado em jornais da última metade do século XIX, por Jadilson  Pimentel dos Santos

Apoio este que se traduz na tomada de posição contra o STF (o seu fechamento e a expulsão dos seus ministros) e ataques ao ministro Alexandre de Moraes e ao Congresso Nacional. Para ele, o apoio ao presidente significa apoiar pleitos antidemocráticos. O contexto de sua fala é de confronto. Em dado momento ele faz referência à participação de efetivos do Batalhão Tobias de Aguiar na campanha de Canudos e em outros movimentos havidos, exaltando a atuação dos paulistas por terem sidos a força de vanguarda nessas batalhas. Para ele, defender uma posição significa, necessariamente, se envolver numa guerra. Assim, a dissidência, a diferença, o contraditório, algo normal numa democracia, deve ser eliminado. Quem pensa e age diferente é inimigo e deve ser eliminado, para salvar o país.Antônio Conselheiro tem seu nome inscrito no Panteão dos Heróis da Pátria -  Jornal Empresas & Negócios

Canudos

Ecoam os postulados da Doutrina de Segurança Nacional e parece que estamos na época pré e pós-golpe de 1964. A similaridade das falas e atitudes é espantosa. No ano de 2017, esse mesmo senhor, como comandante da ROTA, numa entrevista publicada no UOL, defendeu a atuação seletiva da polícia. Para ele a atuação nos Jardins (área nobre da capital paulista) devia ser mais soft, digamos assim, do que na periferia, mais hard, pois se tratavam de pessoas diferentes. Que pérola. Ele foi punido? Não. Foi promovido a coronel.Análise de uma polêmica: Charge de Carlos Latuff sobre a ROTA comando.  Analysis of a controversy: Charge of Carlos Latuff abou

Há a fala de outro coronel, Aleksander Lacerda, comandante do policiamento da região de Sorocaba (CPI-7), unidade tradicional da Polícia Militar com mais de 5.000 policiais sob seu comando. Segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, entre 1º e 22 de agosto, constam 397 interações em redes sociais (entre publicações e compartilhamentos) do coronel. Se considerarmos que ele não dorme, dá em média, 18 inserções por dia. Ninguém na Polícia Militar sabia disso? Esse senhor não trabalhava? Qual era a orientação que ele dava para seus comandados? Dá para falar em isenção e imparcialidade, essenciais para o exercício da função?

O teor da publicações: ofensas ao governador João Doria (numa montagem aparece ele vestido com trajes femininos e é chamado de “cepa indiana”), ao senador Rodrigo Pacheco, presidente do Congresso Nacional, a outros senadores, ao ministro do STF Alexandre de Moraes, inclusive com a publicação de uma fotomontagem dele vestindo um uniforme nazista. Ele defende pautas reacionárias e que apregoam a ruptura institucional e o descrédito da justiça eleitoral, tal qual faz o presidente da República. Ele não atuava como uma agente público no exercício de uma função pública, que exige imparcialidade, respeito à Constituição federal e às instituições. Em uma de suas publicações ele escreveu: “Precisamos de um tanque, não de um carrinho de sorvete”. Clara alusão à luta armada e à ruptura institucional. Ele agia como um militante bolsonarista, extremamente radical.

O Comando de Policiamento de Área 7 possui destaque na Polícia Militar. É uma unidade tradicional, que requer a indicação de alguém com prestígio. Ou seja, o coronel Aleksander possuía (ou ainda possui?) prestígio. Fica a pergunta: como alguém com um perfil bolsonarista tão radical permaneceu intacto nessa função? Devemos acreditar que ninguém no alto comando da Polícia Militar, que ele integra, sabia disto? O fato é que tanto os senhores Mello Araújo e Aleksander Lacerda, que ostentam publicamente a condição de serem coronéis, com seus atos, convocaram policiais para participar de uma aventura inconstitucional, ilegal, antidemocrática, anti-Estado democrático de direito, que em suma, pregam a ruptura institucional. É muito grave. É gravíssimo.

O coronel Aleksander foi afastado, pelo governador do Estado, do comando que exercia e cumpre expediente no Quartel do Comando Geral. Mas vai ficar só nisso? Quanto ao coronel Mello Araújo, nada foi mencionado pelo governador. Não vai haver consequência? Por que o governador do Estado, o secretário da Segurança Pública e o comandante-geral da PM estão silentes?

O regulamento disciplinar da Polícia Militar (disponível em sites de busca) é claro ao estabelecer como deve ser a conduta dos policiais. Ao discorrer sobre os Deveres Policiais-Militares, no artigo 8º elenca quais são os deveres éticos que devem ser observados pelos integrante das corporação, selecionei alguns: “inciso VIII - cumprir e fazer cumprir, dentro de suas atribuições legalmente definidas, Constituição (grifo meu), as leis e as ordens legais das autoridades competentes, exercendo suas atividades com responsabilidade, incutindo-a em seus subordinados”; “inciso XI - exercer as funções com integridade e equilíbrio, segundo os princípios que regem a administração pública (grifo meu), não sujeitando o cumprimento do dever a influências indevidas”.

No inciso XXI fica claro: “abster-se, ainda que na inatividade, do uso das designações hierárquicas em: a) atividade político-partidária, (grifo meu) salvo quando candidato a cargo eletivo”; e “inciso XXXV - atuar onde estiver, mesmo não estando em serviço, para preservar a ordem pública (grifo meu) ou prestar socorro, desde que não exista, naquele momento, força de serviço suficiente”.

O regulamento estabelece o que constitui uma transgressão disciplinar e suas consequências. Ela é considerada, pelo teor do artigo 11, “a ofensa aos valores e aos deveres que vulnera a disciplina policial-militar, constituindo infração administrativa, penal ou civil, isolada ou cumulativamente”. Dada a responsabilidade que deve nortear o exercício da função, estabelece no § 3º que “a violação da disciplina policial-militar será tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer”. E que “§ 2º - As transgressões disciplinares previstas nos itens 1 e 2 do § 1º, deste artigo, serão classificadas como graves, desde que venham a ser: 1 - atentatórias às instituições ou ao Estado (grifo meu)”.

Ou seja, ambos coronéis, ápice da cadeia de comando, transgrediram o regulamento disciplinar da PM. Ambos devem ser submetidos a processo disciplinar. Além do que, há a prática de ato de improbidade administrativa, por parte do coronel Aleksander, por praticar atos contrários aos princípios da administração pública, notadamente o da impessoalidade e o da legalidade. Há, também, a prática de crime militar, pelo menos o de desrespeito, contra o governador do Estado e o ministro Alexandre de Moraes, portanto deve ser instaurado inquérito policial militar, nos termos da legislação vigente.

E ainda mais, ambos devem ser inseridos, como investigados, no inquérito instaurado pelo STF para a apuração existência de uma organização criminosa contra a democracia, presidido pelo ministro Moraes.

Somente afastar o coronel Aleksander e, no caso do coronel Mello Araújo, ficar em silêncio, são medidas incompletas, inócuas no sentido assegurar a hierarquia e a disciplina e podem servir de estímulo para que outras ações dessa natureza e até mesmo mais graves, tendentes à ruptura institucional, possam ocorrer. Por que esse silêncio das autoridades?

Tempos sombrios esses que vivemos, cada vez mais a escalada autoritária ganha volume. É imprescindível que as instituições atuem com rigor e coragem, contra esta tempestade escura, pesada e tóxica que se aproxima e põe em risco a nossa querida democracia. Como bem advertiu Belchior: “...por isso, cuidado meu bem, há perigo na esquina...”

 

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Rio] A morte dos maus | RECID

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29
Ago21

Intervenção armada: crime inafiançável e imprescritível

Talis Andrade

Sorriso Pensante-Ivan Cabral - charges e cartuns: Charge: Pátria Armada  Brasil

 

por Ricardo Lewandowski

Na Roma antiga existia uma lei segundo a qual nenhum general poderia atravessar, acompanhado das respectivas tropas, o rio Rubicão, que demarcava ao norte a fronteira com a província da Gália, hoje correspondente aos territórios da França, Bélgica, Suíça e de partes da Alemanha e da Itália.

Em 49 a.C., o general romano Júlio César, após derrotar uma encarniçada rebelião de tribos gaulesas chefiadas pelo lendário guerreiro Vercingetórix, ao término de demorada campanha transpôs o referido curso d'água à frente das legiões que comandava, pronunciando a célebre frase: "A sorte está lançada".

A ousadia do gesto pegou seus concidadãos de surpresa, permitindo que Júlio César empalmasse o poder político, instaurando uma ditadura. Cerca de cinco anos depois, foi assassinado a punhaladas por adversários políticos, dentre os quais seu filho adotivo Marco Júnio Bruto, numa cena imortalizada pelo dramaturgo inglês William Shakespeare.

O episódio revela, com exemplar didatismo, que as distintas civilizações sempre adotaram, com maior ou menor sucesso, regras preventivas para impedir a usurpação do poder legítimo pela força, apontando para as severas consequências às quais se sujeitam os transgressores.

No Brasil, como reação ao regime autoritário instalado no passado ainda próximo, a Constituição de 1988 estabeleceu, no capítulo relativo aos direitos e garantias fundamentais, que "constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático".

O projeto de lei há pouco aprovado pelo Parlamento brasileiro, que revogou a Lei de Segurança Nacional, desdobrou esse crime em vários delitos autônomos, inserindo-os no Código Penal, com destaque para a conduta de subverter as instituições vigentes, "impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". Outro comportamento delituoso corresponde ao golpe de Estado, caracterizado como “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. Ambos os ilícitos são sancionados com penas severas, agravadas se houver o emprego da violência.

No plano externo, o Tratado de Roma, ao qual o Brasil recentemente aderiu e que criou o Tribunal Penal Internacional, tipificou como crime contra a humanidade, submetido à sua jurisdição, o "ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil", mediante a prática de homicídio, tortura, prisão, desaparecimento forçado ou "outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental".

E aqui cumpre registrar que não constitui excludente de culpabilidade a eventual convocação das Forças Armadas e tropas auxiliares, com fundamento no artigo 142 da Lei Maior, para a "defesa da lei e da ordem", quando realizada fora das hipóteses legais, cuja configuração, aliás, pode ser apreciada em momento posterior pelos órgãos competentes.

A propósito, o Código Penal Militar estabelece, no artigo 38, parágrafo 2º, que "se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior".

Esse mesmo entendimento foi incorporado ao direito internacional, a partir dos julgamentos realizados pelo tribunal de Nuremberg, instituído em 1945, para julgar criminosos de guerra. Como se vê, pode ser alto o preço a pagar por aqueles que se dispõem a transpassar o Rubicão.

Desde o século XIX que “intervenção militar” é prática frequente no Brasil  | Jornalistas Livres

26
Ago21

Por ferir regimento, policiais que apoiarem atos antidemocráticos devem ser expulsos

Talis Andrade

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por Igor Carvalho | Brasil de Fato

Policiais militares que manifestarem publicamente o apoio a atos antidemocráticos, falando em nome da corporação ou usando farda, podem sofrer sanções administrativas e, até mesmo, serem expulsos da corporação, explica Adílson Paes de Souza, tenente-coronel aposentado da Polícia Militar de São Paulo e mestre em Direitos Humanos.

“O policial militar que convoca para participar de atos com pautas antidemocráticas pode responder por transgressão disciplinar de natureza grave, que pode ensejar a instauração de processo disciplinar, levando, inclusive, à expulsão desse policial da corporação”, alerta Souza.

Para o tenente-coronel, as convocações que têm sido feitas para manifestações no dia 7 de Setembro ferem o artigo 11 do regulamento disciplinar da Polícia Militar, que determina infração grave para os agentes que incidirem em “ofensa aos valores e aos deveres policial-militares.”

No artigo 3, aponta Paes de Souza, está explicita a determinação que pode elevar a pena aos agentes de patente alta. “A violação da disciplina policial-militar será tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer”, diz a legislação, como explica o especialista.

“Ele também poderá, em sendo policial da ativa, praticar ato de improbidade administrativa, notadamente pela infração no artigo 11 da lei, que viola os princípios da Constituição. Notadamente, o princípio da impessoalidade e da legalidade, eles podem ser alvo de uma ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa, onde uma das punições previstas em lei é a perda da função pública”, finaliza Paes de Souza.

Os agentes da reserva, que estão aposentados, não são alcançados pelo regimento interno da Polícia Militar. No entanto, explica o tenente-coronel, podem ferir a Constituição, quando manifestam apoio a manifestações com pautas antidemocráticas.

 

“Precisamos de um tanque, não de um carrinho de sorvete”

 

O jornal O Estado de São Paulo revelou, no último domingo (22), que o coronel Aleksander Toaldo Lacerda publicou mensagens de apoio a Bolsonaro em suas redes sociais, convocando para a manifestação. “Liberdade não se ganha, se conquista. Dia 7/9 eu vou”, disse. Em outra postagem, o militar afirma: “Precisamos de um tanque, não de um carrinho de sorvete”. “Nenhum liberal de talco no bumbum” consegue “derrubar a hegemonia esquerdista no Brasil”, concluiu.

Também no domingo, Ricardo de Mello Araújo, ex-comandante da Rondas Ostensiva Tobias Aguiar (Rota), publicou um vídeo convocando os “veteranos da Polícia Militar” para a manifestação. “Nós temos que dia 7 de setembro ajudar o nosso presidente Bolsonaro. A PM de SP participou dos principais movimentos do nosso país (…). Não podemos nesse momento em que o país passa por essa crise, com o comunismo querendo entrar (…). (…) Eu vejo que nós da PM de SP, a força pública, nós devemos nos unir. E no dia sete de setembro, todos os veteranos de SP, devemos estar presente na Avenida Paulista.”

Na publicação, Araújo informa que o ponto de concentração dos veteranos será o 1º Batalhão de Choque, a Rota. De lá, seguiriam para a manifestação. Hoje, o ex-comandante da Rota é diretor da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais em São Paulo (Ceagesp), órgão ligado ao governo federal.

 

"Nunca estivemos tão próximos de um motim bolsonarista"

 

Essas movimentações dos policiais preocupam Rafael Alcadipani, pesquisador do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e professor de gestão pública da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que comentou o caso em entrevista ao Brasil de Fato na última segunda-feira (23).

“Eu acredito que nunca estivemos tão próximos de um motim bolsonarista. Eu acredito que, infelizmente, existe uma grande adesão dentro das polícias, nas diferentes hierarquias, às ideias do Bolsonaro. Eu não sei até que ponto isso não pode gerar uma ruptura”, explica Alcadipani.

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18
Ago21

Celso de Mello rebate Heleno e afirma que Artigo 142 não autoriza intervenção militar em nenhum Poder

Talis Andrade

 

Em resposta a questionamento feito pela ConJur, Celso de Mello, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, rechaçou frontalmente as declarações do ministro e general da reserva Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), que disse em entrevista nesta segunda-feira (16/8) à noite, à rádio Jovem Pan, haver possibilidade de intervenção militar em caso de gravidade e de tensão extrema nas relações entre os Poderes.

O militar afirmou não acreditar na hipótese "nesse momento" (sic) e disse que a intervenção das Forças Armadas está prevista no artigo 142 da Constituição, repetindo argumentos de bolsonaristas extremistas. Apesar da fala do general, não há brecha nesse artigo que autorize qualquer intervenção das três forças militares.

Para Celso de Mello, "a apologia da adoção (e prática) do pretorianismo, mediante distorcida interpretação do artigo 142 da Constituição, é repugnante e inaceitável, pois traduz expressão de ostensivo desapreço que perigosamente conduz à prática autocrática do poder, à asfixia dos indivíduos pela opressão do Estado e à degradação, quando não supressão, dos direitos fundamentais da pessoa cuja prevalência traduz, no plano ético, o sinal visível da presença de instituições que apenas florescem em solo irrigado pelo sonho generoso da liberdade e da democracia".

O ministro aposentado do STF afirmou ser "inquestionável" o fato de que o artigo 142 da Constituição Federal não confere "suporte institucional" nem legitima a intervenção militar em qualquer dos Poderes da República, "sob pena de tal ato, se consumado, traduzir um indisfarçável (e repulsivo) golpe de Estado".

Celso de Mello rememorou a advertência de Ulysses Guimarães, no encerramento da Assembleia Nacional Constituinte e promulgação da Carta de 1988, quando o deputado ressaltou a sacralidade do texto constitucional e atribuiu aos transgressores da Constituição o labéu de traidores da Pátria, afirmando, em pronunciamento que guarda impressionante atualidade, neste momento histórico, o seguinte: "Descumprir [a Constituição] jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria". E continuou a repetir a fala do presidente da Constituinte: "Conhecemos o caminho maldito. Rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio e o cemitério."Charge – Angelo Rigon

 

Na conclusão de sua resposta, Celso de Mello afirmou que aquele que "admite a mera possibilidade de intervenção militar nos poderes do Estado, como o Judiciário e o Legislativo, é um profanador dos signos legitimadores do Estado democrático de Direito e conspurcador dos valores que informam o espírito da República!".

A resposta de Celso de Mello

O entendimento recentemente revelado por certa autoridade da República mostra-se típico de quem não entende nada quando se trata de interpretação constitucional! A exegese em questão, além de primária e errada, notadamente porque sustenta a ideia esdrúxula de que residiria nas Forças Armadas o poder moderador, é igualmente preocupante, pois reflete, ainda que tal possa não ser a intenção de referida autoridade, a visão dos epígonos da autocracia, daqueles desejosos de desconsiderar a ordem democrática e de transgredir o Estado de Direito, cujos fundamentos de legitimação repousam na "rule of law", vale dizer, na soberania e no império da lei e da Constituição da República! Quem interpreta a Lei Fundamental de nosso país e dela extrai compreensão equivocada e juridicamente inidônea destinada a viabilizar uma inadmissível intervenção militar nos Poderes da República demonstra, com esse gesto de suprema infidelidade à majestade e à autoridade da Constituição, desprezo manifesto pelas instituições que compõem o sistema político-institucional brasileiro!

Em nossa Constituição, que consagra o dogma essencial da separação de poderes, repousa o fundamento de nossas liberdades! Preconizar a possibilidade, ainda que remota, de intervenção pretoriana no sistema institucional de nosso país constitui perversão do princípio democrático  e gesto profano de vilipêndio à ideia de República! Quem admite a mera possibilidade de intervenção militar nos poderes do Estado, como o Judiciário e o Legislativo, é um profanador dos signos legitimadores do Estado democrático de Direito e conspurcador dos valores que informam o espírito da República! A apologia da adoção (e prática) do pretorianismo, mediante distorcida interpretação do artigo 142 da Constituição, é repugnante e inaceitável, pois traduz expressão de ostensivo desapreço que perigosamente conduz à prática autocrática do poder, à asfixia dos indivíduos pela opressão do Estado e à degradação, quando não supressão, dos direitos fundamentais da pessoa cuja prevalência traduz, no plano ético, o sinal visível da presença de instituições que apenas florescem em solo irrigado pelo sonho generoso da liberdade e da democracia ! "Japona não é toga", como afirmou há décadas o saudoso senador paulista Auro de Moura Andrade!

A estratocracia não pode nem deve ser vista como sucedâneo possível, mesmo que pontual, do regime fundado na noção de democracia constitucional!!!!! Inquestionável é o fato de que o artigo 142 da Constituição Federal não confere suporte institucional nem legitima a intervenção militar em qualquer dos Poderes da República, sob pena de tal ato, se consumado, traduzir um indisfarçável (e repulsivo) golpe de Estado!

Cumpre não desconhecer, finalmente, neste ponto, a gravíssima advertência do saudoso e eminente deputado federal Ulysses Guimarães (1916-1992), em memorável discurso proferido em 05/10/1988, no encerramento da Assembleia Nacional Constituinte, que elaborou e promulgou a vigente Constituição da República, ao destacar a sacralidade do texto constitucional, estigmatizando com o labéu de traidor aquele — governante ou governado — que ousasse transgredir a supremacia da Lei Fundamental de nosso país, pronunciando, então, palavras candentes que guardam impressionante e permanente atualidade: "Descumprir [a Constituição] jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da pátria. Conhecemos o caminho maldito. Rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio e o cemitério."

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03
Jul20

Dallagnol agiu à margem da lei brasileira

Talis Andrade

 

por Roberto Bueno

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A informação é de que Deltan Dallagnol teria apresentado pedido de extradição de suspeito da Lava Jato diretamente às autoridades norte-americanas competentes no dia 11.02.2016, endereçando-o ao Escritório de Assuntos Internacionais (OIA), e também enviando tal documento por meio de correspondência eletrônica a Vladimir Aras (SCI/ PGR), quando, em realidade, a normatividade em viro impõe o encaminhamento pela via do Ministério da Justiça (MJ) à autoridade competente norte-americana. Na sequência da mensagem eletrônica seria mantida conversação entre Dallagnol e Aras em que o segundo realizaria “ponderações” sobre a legalidade das escolhas realizadas pela Lava Jato no assunto em questão. Dallagnol recebeu de Aras “ponderações” que o “estimulavam” a realizar o procedimento pelas vias legais, vale dizer, pelo Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça (DEEST).

Neste marco das ações do Procurador da República restava manifesto que o Poder Legislativo e as regras democráticas seriam consideradas, pode deduzir-se, tão somente segundo o seu juízo de “conveniência”, que as normas jurídicas criadas pelo poder democrático competente, o Legislativo, seriam utilizadas conforme servissem ou não para cumprir os fins propostos pelo Procurador e a Lava Jato em especial que, como saberíamos posteriormente, tinham horizonte político e político-partidário. Pergunta que não pode ser calada é sobre o sentido do conceito de legalidade para Dallagnol quando na prática estava a balizar suas ações tão somente pelos resultados ou “conveniências” sob o signo do desprezo pelos meios legais aos quais por dever de ofício deveria submeter-se?

Quando Dallagnol ouviu de Aras que “A questão não é de conveniência. É de legalidade, Delta”, foi desarmado de provável defesa no sentido de ter incorrido em “erro técnico”, como qualquer poderia tê-lo feito. Mas esta já não é alternativa para Dallagnol dada a clareza do alerta de Aras que, a rigor, deveria ter transitado e exercido as plenas atribuições funcionais em detrimento do silêncio complacente. Este cenário aponta, em tese, para ações de Dallagnol que configuram a transgressão de competência funcional e normas constitucionais, em ofensa direta a hierarquia e autoridade política democraticamente eleita encarnada na Presidência da República. Dallagnol preferiu contorná-la, malgrado os expressos dispositivos legais em face de, declaradamente, “não confiar nela”, como se houvesse sido confiado à Procuradoria mandato para avaliar quais normas devem ou não ser seguidas, quais autoridades merecem ou não ser respeitadas.

A informação do diálogo agora trazido à luz pela publicação da Agência Pública e do The Intercept Brasil é recorte pretérito de violações legais por parte de importantes autoridades que em diversas instâncias vieram apoiando a quebra das instituições e apontando para o horizonte evolutivo de quadro de deterioração institucional já desde momento precedente ao golpe de Estado de 2016. A informação trazida à tona é elucidativa da forma preocupante e alheia à técnica como o direito brasileiro vem sendo interpretado e aplicado, algo que, agora observamos na prática, inviabiliza o Estado democrático de direito.

A normalização da transgressão ao direito por parte de atores jurídicos minou o sempre escorregadio terreno das liberdades. Trata-se de prática adotada em diversas oportunidades e instâncias por setores togados que, finalmente, pavimentou a via para que alcançássemos celeremente o presente estágio de deterioração já sob regime militar, e colocando o país no limiar da instauração de segunda etapa marcada pelo fechamento absoluto. Aqui quando as portas do Estado de exceção são abertas e por elas passamos, então, tudo o que saberemos nesta outra dimensão política se esgota na incerteza sobre se e quando será recuperada a normalidade, carregando como certeza apenas que o caminho será extremamente duro, e disto já temos prova no Brasil, que a cada dia conta os seus mortos às dezenas de milhares sob a indiferença do poder fardado.

Nota: Não é possível falar sobre qualquer assunto no Brasil sem recordar que diariamente são postas a perder cerca de 1.300 vidas à razão crescente, como se se tratasse de bens fungíveis, todas vitimadas pela Covid-19, avançando rumo a perdermos uma vida por minuto. Nas fronteiras do reino da desídia do poder político central muitas vidas inocentes que poderiam ser poupadas são expostas à morte e as suas famílias ao flagelo do sofrimento desnecessário. Enquanto tudo isto durar temos a obrigação moral de recordar e alertar diuturnamente para este genocídio do povo brasileiro conduzido pela elite e consentido pelas instituições que hesitam, titubeiam, calam e, dentre todos, os que se omitem colaboram decisivamente para o resultado genocida perpetrado. A responsabilidade é individual, mas também coletiva, e a história cobrará, inclusive, de quem escreveu e de quem lê este texto enquanto eram abandonadas à morte, aproximadamente, outras sete vidas.

02
Jun20

Celso de Mello adverte Bolsonaro sobre cumprimento de ordem judicial

Talis Andrade

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Ao tomar a decisão de arquivar o pedido de apreensão dos celulares de Jair Bolsonaro e seu filho, Carlos Bolsonaro, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello advertiu ao presidente Bolsonaro sobre cumprimento de decisão judicial.

Bolsonaro disse que não cumpriria a decisão judicial caso o pedido de apreensão fosse aceito pelo Supremo.

“Torna-se vital ao processo democrático reconhecer que nenhum dos Poderes da República pode submeter a Constituição a seus próprios desígnios, eis que a relação de qualquer dos Três Poderes com a Constituição há de ser, necessariamente, uma relação de incondicional respeito ao texto da Lei Fundamental, sob pena de inaceitável subversão da autoridade e do alto significado do Estado Democrático de Direito ferido em sua essência pela prática autoritária do poder”.

O ministro afirmou na sua decisão que ninguém está imune ao cumprimento de ordem judicial.

“Tal insólita ameaça de desrespeito a eventual ordem judicial emanada de autoridade judiciária competente, de todo inadmissível na perspectiva do princípio constitucional da separação de poderes, se efetivamente cumprida, configuraria gravíssimo comportamento transgressor, por parte do Presidente da República, da autoridade e da supremacia da Constituição Federal”, escreveu.

“Na realidade, o ato de insubordinação ao cumprimento de uma decisão judicial, monocrática ou colegiada, por envolver o descumprimento de uma ordem emanada do Poder Judiciário, traduz gesto de frontal transgressão à autoridade da própria Constituição da República”, acrescentou.

 

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