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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

10
Jan22

Bolsonaro jamais seria um Zo’é

Talis Andrade

 

por Fernando Brito

- - -

A foto do jovem Tawy Zo’é levando nas costas o pai, Wahu Zo’é, fraco demais para caminhar seis horas até o posto de saúde mais próximo de sua aldeia, é o maior tapa na cara que se poderia dar em Jair Bolsonaro por conta de sua demoníaca cruzada contra a vacinação infantil (e também, contra a adulta, como todos sabemos).

Tawy marchou pela floresta para preservar a vida, entre barrancos, rios e animais, para defender vida de quem o fez viver e sobreviver.

Zo’é, nome da etnia, tem um significado simples de entender. Quer dizer “nós”, a palavra que os une e os fez enfrentar uma história de tragédias.

Os Zo’é sabem, na sua memória coletiva, os perigos de uma epidemia.

Não as conheciam enquanto viviam isolados, mas passaram a entender o que era quando foram contatados por missionários evangélicos em 1987. Para capturar suas almas, atraíram seus corpos como se atrai peixes com iscas, jogando-lhes “presentes”.

Em 2020, com as imagens impressionantes de Sebastião Salgado, o jornalista Leão Serva conta a história da tragédia que sucedeu a esta “pescaria de almas”.

20% dos Zo’é contatados pelos missionários morreram e outros tantos ficaram cegos, ou quase, por formas graves de conjuntivite viral ou por tracoma.

Só existem como comunidade porque, no início do governo Collor, o indigenista Sidney Possuelo, na Funai, saiu em seu socorro, expulsou os “missionários” e levou assistência médica aos índios, restabelecendo, tanto quanto possível, a independência da sua vida.

Mas eles não desistiram e, no Governo Bolsonaro, voltaram à carga. Para a direção do departamento de índios isolados da Funai nomearam Ricardo Lopes Dias, um ex-missionário da Missão Novas Tribos do Brasil, a mesma que havia levado dor e morte aos Zo’é há mais de 30 anos.

Gente desta “tribo” canibal de mentes foi flagrada planejando atacar de novo a tribo. ““Nós vamos voltar para os Zo’é. Não sei como, mas nós vamos voltar”, diz um deles, Edward Gomes da Luz, ameaçando com a evangelização forçadas: “A pessoa ou vai ajoelhar voluntariamente, adorando [ao deus cristão] , ou vai ajoelhar obrigatoriamente, temendo [ao deus cristão]”.

Estes áudios, divulgados pelo The Intercept, ajudaram a derrubar Lopes Dias do cargo, apesar do apoio da ministra Damares Alves.

A história por trás da foto mostra que Tawy Zo’é carrega mais que o velho e quase cego pai e por muito mais tempo que as 12 horas da ida e a volta até o posto de saúde.

É de perguntar ao presidente Jair Bolsonaro, que não quer que as crianças se vacinem (ou aos generais que consideram capitular aos desejos presidenciais de que os seus soldados não sejam imunizados) se eles têm um milésimo da civilização daquele rapaz.

Não é que lhes falte a força, é que lhes falta o que os Zo’é trazem no nome: o “nós”, o sentido de pertencimento a um povo, uma Nação.

Bolsonaro não é Zo’é, porque lhe falta a ideia da coletividade,

O jovem Tawy jamais diria “e daí? todo mundo morre um dia, mesmo”.

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31
Dez21

Necropolítica: Bolsonaro veta passaporte de vacina em escolas e universidades

Talis Andrade

ze dassilva  jair bolsonaro vacina.jpg

O governo espera à Herodes, um massacre de inocentes para iniciar a vacinação de crianças. 

Leia nota da OAB sobre vacinação obrigatória de crianças.

A consulta pública sobre vacina da Covid 19, mais uma palhaçada mortal do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, para agradar o negacionismo, o obscurantismo de Bolsonaro, o governo das Quatro Bestas do Apocalipse, a fome que mata, a morte pelas doenças do Terceiro Mundo - tuberculose, hanseníase, verminoses como a ancilostomíase e esquistossomose, malária, doença de Chagas, leishmaniose e tracoma são algumas das doenças da pobreza e estão associadas às más condições de higiene e saneamento-, o genocídio da pandemia da covid-19, a ameaça da epidemia da gripe H3N2, as chacinas nas favelas, zonas de guerra das milícias, do tráfico, da polícia que mata - a prática nazista de um militar morto vale a vida de dez civis. 

Outra puxa -saco é o ministro da Educação Milton Ribeiro, que decidiu proibir as Instituições Federais de Ensino de exigir a vacinação contra covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais.

jacaré vacina.jpg

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Nota pública sobre vacinação obrigatória de crianças (OAB/SP)

 

Diante das notícias largamente veiculadas na imprensa sobre a queda no índice de imunizações de crianças, do surto de doenças e da detecção do aparecimento de enfermidades que estavam erradicadas no Brasil como sarampo, poliomielite, dentre outras e ainda, considerando o teor das dúvidas apresentadas por pais, guardiães e educadores à Comissão Especial de Direitos Infantojuvenis da Seção Bandeirante da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

    • É dever de todos os pais (e/ou eventualmente guardiães) submeter os filhos menores ao calendário de imunização visando preservar a sua integridade física, a qual é indisponível, ou seja, não se trata de uma faculdade, mas sim de uma obrigação legal;
    • A Constituição Federal de 1.988 em seu Artigo 227 assevera de forma clara a fundamental importância do papel da família juntamente com a Sociedade e o Estado na preservação dos direitos dos infantes, sendo que em 1989, com a promulgação da Lei nº 8.069 (ECA) foi o legislador categórico ao acrescentar dentre os deveres inerentes ao poder familiar a obrigatoriedade de vacinação de crianças nos casos determinados pelas autoridades sanitárias, conforme o calendário de vacinação definido pelo Ministério da Saúde (art. 14, §1º);
    • A institucionalização de políticas públicas voltadas a imunização contra enfermidades ocorreu com o advento da Lei nº 6259/75 e tem por escopo, dentre outras nuances, disponibilizar gratuitamente à população brasileira acesso a vacinação preventiva de enfermidades, em sua grande maioria recomendadas pela Organização Mundial da Saúde;
    • A não submissão a determinação legal além de deixar a criança vulnerável a enfermidade, torna-a vetor de risco para proliferação de moléstias junto a sociedade;
      • Em caso de inobservância da norma existe a possibilidade de aplicação de multa aos pais (de 03 a 20 salários mínimos) que pode ser dobrada em caso de reincidência (Art. 249 ECA), não obstante podemos ter a decretação de reflexos restritivos no exercício do poder familiar, decretação de medidas de proteção e até mesmo a configuração de crimes previstos no código penal como abandono, tentativa de homicídio, homicídio, além de delitos contra a saúde pública;
      • O Poder Público tem o dever de manter campanhas de vacinação e manter todas as vacinas obrigatórias em postos de saúde. Na falta de atendimento na sua cidade, avise imediatamente ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público ou a Subsecção mais próxima da Ordem dos Advogados do Brasil;
      • É dever de todos informar as autoridades públicas sobre a ocorrência de tais casos, em especial, o Conselho Tutelar de sua localidade para adoção das medidas cabíveis; e
      • Caso os pais desejem submeter o filho a um processo de imunização distinto da forma tradicional, tal pedido deverá ser submetido ao Poder Judiciário e, somente após a obtenção de uma manifestação favorável do Juízo competente, devidamente embasada em perícia e argumentos científicos, poderemos ter uma exceção à regra que assegure a manutenção de uma vida saudável ao infante.
      •  

      Ricardo de Moraes Cabezón
      Presidente da Comissão Especial de Direitos Infantojuvenis

    •  

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