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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

06
Jun23

PF faz buscas contra desembargador por manter trabalhadora com deficiência auditiva em condição de escravidão por 20 anos

Talis Andrade
Jorge Luiz Borba
Jorge Luiz Borba (Foto: YouTube/Reprodução)

 

Que safado!

Trabalhadora mais de 20 anos na casa do desembargador Jorge Luiz Borba e nunca recebeu salário ou qualquer outra verba trabalhista e sofria maus tratos

 

por Camila Bomfim e Caroline Borges, GloboNews e g1 SC

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Jorge Luiz Borba foi alvo de buscas nesta terça-feira (6) em uma operação que apura suspeita de trabalho análogo à escravidão. O mandado é cumprido na casa do magistrado, em Florianópolis.

A defesa de Borba não foi encontrada até a última atualização desta reportagem. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi procurado, mas não havia se manifestado.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Borba e a esposa são suspeitos de manter uma mulher com deficiência auditiva como empregada doméstica por 20 anos sem carteira assinada.

 

LEIA TAMBÉM

Há indícios de prática criminosa, conforme o MPF, e relatos de trabalho forçado, jornadas exaustivas e condições degradantes.

 

Além disso, a trabalhadora seria vítima de maus tratos em decorrência das condições materiais em que vive e em virtude da negativa dos investigados em prestar-lhe assistência à saúde", informou o MPF.

 

Borba foi nomeado desembargador em 2008.

A informação sobre a operação e a identidade do desembargador foram divulgadas inicialmente pela jornalista Camila Bomfim, da Globonews.

As diligências foram acompanhadas por agentes do Ministério do Trabalho e dos ministérios Público Federal e do Trabalho. Na decisão que determinou a medida cautelar, já foi autorizado o resgate da trabalhadora e a emissão das guias para a quitação das verbas trabalhistas devidas.

06
Jun23

MSTfobia, a nova invenção da bancada do boi e dos latifúndios grilados

Talis Andrade

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Marcia Tiburi detalha "a caça às bruxas na farsesca CPI do MST", a humilhação do sem terra 

 

por Marcia Tiburi /247

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Assistimos há dias a farsa da CPI do MST. 

A criação dessa CPI obedece aos interesses da bancada ruralista e o objetivo é o mesmo de sempre: investir no ódio ao MST, criando uma MSTfobia na população.

A tática de estimular o ódio foi usada pelo fascismo ao longo da história e também na recente história política brasileira que levou Bolsonaro e suas imitações ao poder. 

A população assiste certos políticos que não querem trabalhar, mas se dedicam a jogar com o poder, sem poder fazer nada. Muitos acabam caindo na hipnose e chegam a votar em deputados que não fazem mais do que atrapalhar a reconstrução de um país destruído pelo fascismo. Fazem jogo de poder recebendo o salário altíssimo pago pelo povo que assiste muitas vezes contente em poder odiar. O ódio é um afeto compensatório, mas também hipnótico. Talvez seja o único prazer que resta aos pobres de espírito, que são os donos do capital, os grileiros, os exploradores, mistificadores e, sobretudo, os cínicos que, unidos, não se deixam vencer.  

Erika Kokay e Juliana Cardoso do PT, assim como Sâmia Bomfim, Talíria Petrone, Fernanda Melchiona e Célia Xacriabá do PSOL, são as seis deputadas federais ameaçadas de cassação por parlamentares conhecidos nacionalmente por seu posicionamento ideológico de extrema-direita, que defendem posturas antiecológicas, que odiam movimentos sociais e a democracia como um todo.  

Elas estão sendo perseguidas como bruxas. Historicamente, a caça às bruxas aconteceu no período da invasão das Américas e de sua colonização.  As mulheres e a terra são perseguidas ao mesmo tempo. E as mulheres que defendem a terra serão perseguidas. 

Logo, essas deputadas precisam ser defendidas. 

Elas estão na mira do deputado tenente-coronel Zucco (Republicanos-RS) que fez o requerimento para criação da CPI e escolheu Ricardo Salles como relator. Kim Kataguiri (União Brasil-SP) e o delegado Fábio Costa (PP-AL) ficaram vice-presidentes, assim como Evair de Melo (PP-ES). É uma ação entre agroboys. 

Qualquer cidadão ou cidadã que se informe sobre a idoneidade ou honestidade desses políticos não se espantará com o que vai encontrar, pois eles são figuras estereotipadas da extrema-direita e suas táticas de perseguição. 

Esses deputados vão usar cada gota de ódio em seus jogos de poder. O ódio é o seu principal capital para avançar rumo a 2024. Eles não trabalham, eles jogam para chegar ao poder. Eles só pensam em cargos. E políticos que só pensam em cargos destroem a política e, com ela, o Estado e a Sociedade. 

Que o povo pague por isso, explica porque há tanto ódio à política. Fica fácil também entender a confusão que acontece na cabeça dos cidadãos propensos ao fascismo: amar quem promove o ódio e votar neles. 

Hoje é o MST, como ontem foi o PT, como sempre foi contra a terra como um direito e contra as mulheres que, na visão de mundo dos donos do poder, são intrusas e vem para atapalhar. 

Precisamos defender as nossas deputadas que, com rigor e competência, expõem a maldade e a incompetência desses aproveitadores da democracia, da terra e das mulheres, principalmente das que ousam afrontar seu projeto de poder.

05
Jun23

Arthur Lira prefere chamar Lula de "meu capitão"

Talis Andrade

Espelho, espelho meu

 

Presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, me dá dinheiro aí ou não ponho em votação nenhum projeto, nenhum gasto, neca de pitibiriba. Cunha enlaçou o Governo. Resultado: paralisou o poder executivo. Uma presidenta que terminou cassada. E empossou a parelha, Michel Temer, no lugar de Dilma Roussef. Um impeachement que possibilitou o golpe eleitoral de 2018, que elegeu o sucessor de Temer, Jair Bolsonaro. Um golpe que teve o apoio da Liga da Justiça da Lava Jato da República de Curitiba.

No desgoverno Bolsonaro, de ocupação militar, correram rios de dinheiro. Dinheirama liberada por Arthur Lira, o presidente da Câmara dos Deputados. Bufunfa para comprar cabos eleitorais das eleições de 2022. Dinheiro de Lira para Lira & deputados do Centrão, que se dividem pelas bancas do partido BBB Brasil, as bancadas do boi, da bala (tem deputado federal que já confessou mais de cem assassinatos) e da Bíblia. 

Arthur trama para que Lula continue com a máquina de fabricar dinheiro ligada, dia e noite, noite e dia, para deputados financiados por grileiros, madereiros, traficantes de ouro, de pedras preciosas, ex-cabos, sargentos, coronéis, e até generais, pastores & fabricantes de fake news. Uma gentalha dos mais diferentes endereços. Que jamais amou o Brasil, e tem nojo do pobre, principalmente do favelado. Horror aos negros e pardos, a mão de obra escrava, e aos povos indígenas. Dos povos indígenas cobiçam as florestas, as riquezas. 

Será que Artur Lira acredita que Lula vai continuar o desgoverno de Bolsonaro, liberando dinheiro para comprar computadores fantasmas e a robótica que transformou as escolas das Alagoas nas mais modernas do mundo?

 

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Será que Arthur Lira acredita que Lula vai continuar o desgoverno de Bolsonaro, liberando dinheiro para comprar deputados safados, que vendem o voto, o corpo, a alma, via pec? Pec do rachadão. Pec do vale tudo. Pec do desespero. Pec kamikaze. Pec da morte. Pec do apocalipse. 

Será que Lula, que enfrentou os golpistas, os terroristas de 8 de janeiro, teme os bbb Brasil, a capangada do Lira? 

21
Mai23

Padre João manda recado aos ruralistas: vocês destruíram o Incra para ter trabalho escravo no latifúndio

Talis Andrade
 
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Ele afirmou que o agronegócio se preocupa principalmente com a exportação e o lucro, e não com a segurança alimentar, que o MST garante a comida no prato
 

Nesta semana, um vídeo do Canal Cortes 247 circulou nas redes sociais contendo a transcrição de um discurso proferido pelo deputado Padre João (PT-MG). Durante seu pronunciamento, o parlamentar dirigiu duras críticas aos deputados da bancada bbb ruralista, que integram a CPI do MST, abordando questões relacionadas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e ao trabalho escravo nos latifúndios.

Padre João destacou a decepção com a composição do Parlamento, referindo-se ao artigo 5º da Constituição, que garante a função social da propriedade e destina terras para a reforma agrária. O deputado criticou veementemente a destruição do INCRA e do aparato fiscalizatório, alegando que isso foi feito para permitir a existência de trabalho escravo nos latifúndios.

Padre João mencionou o artigo 243 da Constituição, que prevê a recuperação de áreas onde ocorre trabalho escravo para a reforma agrária. Ele ressaltou que há dois artigos claros na Constituição que amparam a aquisição de terras para a reforma agrária, desafiando a bancada ruralista a enfrentar a realidade dos latifúndios ociosos e do crime ambiental cometido nessas áreas.
 
Defesa do MST 
 
O deputado Padre João dirigiu suas críticas diretamente aos deputados da bancada ruralista, acusando-os de destruir o INCRA e promover a perpetuação do trabalho escravo nos latifúndios. Ele afirmou que o agronegócio se preocupa principalmente com a exportação e o lucro, enquanto a segurança alimentar e a agricultura familiar, representadas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e outros movimentos sociais, são responsáveis por garantir comida saudável e livre de venenos. Assista:
 
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21
Mai23

Tirar o combate à fome do arcabouço e seu cabresto

Talis Andrade

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Bolsa Família, PAA e PNAE dão corpo ao compromisso de Lula com a alimentação saudável no prato do brasileiro. Levam dinheiro à agricultura familiar e ao andar de baixo da sociedade. Não podem ser limitados por nova tranca fiscal

 

DESIGUALDADES

por André Cardoso, Juliane Furno, Luís Fernandes, Iriana Cadó e Pedro Faria /OutrasPalavras

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O programa político eleito nas urnas em 2022 e que sustenta o governo do presidente Lula tem o combate à fome no seu centro. Para o campo popular, o Novo Arcabouço Fiscal anunciado pelo governo, apesar de solucionar os problemas mais graves criados pelo Teto de Gasto, limita excessivamente o espaço de implementação do programa popular e de sua pauta mais importante, o combate à fome. Em 2022, o Segundo Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia de Covid-19 no Brasil apontou que 33,1 milhões de pessoas não têm garantido o que comer — o que representa 14 milhões de novos brasileiros em situação de fome em relação ao período pré- pandemia. Conforme o estudo, 58,7% da população brasileira convive com a insegurança alimentar em algum grau: leve, moderado ou grave.

Frente a isso, aproveitamos a discussão do Novo Arcabouço Fiscal no congresso para colocarmos em pauta a proposta “orçamento popular é orçamento sem fome”. Contra os interesses financistas que rondam o governo, entendemos que é urgente proteger os programas de combate à fome de cortes e limitações orçamentárias.

A prioridade de um orçamento sem fome que respeita o programa popular é a proteção a três programas centrais do novo governo Lula: o Programa Bolsa Família, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). No orçamento de 2023, os três programas têm previsão de R$181,7 bilhões: o Bolsa Família é responsável pela maior parte desse valor, com R$175 bilhões; PAA e PNAE terão R$531,5 milhões e R$5,46 bilhões, respectivamente. Juntos, os três programas representam 8,9% da despesa primária líquida esperada pelo governo para 2023.

O direito à alimentação é um direito humano previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas. Também é considerado um direito social pela Constituição Federal. A nossa Constituição dá atenção particular ao direito das crianças à alimentação, especialmente em ambiente escolar: os capítulos sobre infância e educação apontam explicitamente para o papel da boa alimentação.

O Programa Bolsa Família é a base da política de combate à fome no Brasil. É ele que levanta a população da extrema pobreza e a coloca no caminho do mercado de trabalho. Assim se abre o espaço para que outras políticas voltadas para o emprego, como a valorização real do salário mínimo, tenham efeito.

O combate à fome vai além das transferências diretas: é necessário apoiar e promover os complexos produtivos que garantem concretamente o direito à alimentação. Por isso, a proposta de emenda também exclui o PAA e o PNAE do conjunto de gastos sujeitos ao novo limite de crescimento. Com orçamento enxuto, estes programas são fundamentais para o desenvolvimento de longo-prazo da agricultura familiar.

A obrigatoriedade de uso de 30% dos recursos do PNAE na aquisição de alimentos da agricultura familiar e o PAA garantem aos pequenos produtores agrícolas estabilidade e possibilidade de planejamento. Com a garantia de que o Estado fará compras significativas, a agricultura familiar pode se planejar melhor: a estabilidade das vendas permite, por exemplo, o planejamento de investimentos de longo-prazo a partir de programas como o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Atuando em conjunto, os três programas – Bolsa Família, PAA e PNAE – contribuem para a revitalização de economias locais: as pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza ganham poder de consumo que pode ser atendido por uma agricultura familiar com capacidade de planejamento e investimento. Além disso, a permanência escolar, um dos condicionantes do Bolsa Família, garante que crianças e jovens da classe trabalhadora estarão presentes em escolas supridas com alimentos de qualidade adquiridos pelo PNAE.

A proteção dos programas de combate à fome também é uma oportunidade de garantir ferramentas para uma política fiscal anticíclica. Conforme nossa posição sobre o arcabouço, o Novo Arcabouço Fiscal precisa de mais espaço para o protagonismo do investimento público a fim de ter um caráter anticíclico mais forte. O programa Bolsa Família pode atuar como um “estabilizador automático” por meio do crescimento esperado do número de novos beneficiários em períodos de crise. O valor dos benefícios também pode ser facilmente alterado de acordo com as variações de demanda agregada.

Além disso, todos os três programas possuem fortes multiplicadores fiscais. Transferências e compras direcionadas a populações de baixa renda em áreas com consumo reprimido se transformam em grandes expansões de demanda agregada. Segundo estudo dos pesquisadores Marcelo Neri, Fábio Monteiro Vaz e Pedro Herculano Souza, o Bolsa Família tem o maior multiplicador fiscal entre todos os programas de transferência de renda do governo federal. Portanto, preservar os programas de combate à fome significa que, em situações de crise econômica, o governo federal terá liberdade para utilizar-se dos melhores instrumentos de retomada da demanda agregada sem o constrangimento imposto pela regra de vinculação ao crescimento da receita.

Por fim, preservar os programas de combate à fome da sanha fiscalista representa um avanço político para o campo popular. A garantia dos programas de compra de alimentos da agricultura familiar representará uma vitória da aliança campo-cidade na luta por soberania alimentar. Esses programas garantem a base material da luta da classe trabalhadora urbana e rural por um Brasil mais justo.

O fortalecimento dessa aliança é ainda mais importante no momento em que o centro de poder político e econômico do país se desloca para o agronegócio do interior do país. PNAE, PAA e Bolsa Família têm papel fundamental em garantir a autonomia da classe trabalhadora e camponesa e a força política e econômica do campo popular nas pequenas e médias cidades do interior do país. Com o fortalecimento desses programas, há maior possibilidade de se resistir ao poder destrutivo do agronegócio e do extrativismo mineral predatório que dominam esses territórios.

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Nota deste correspondente: O ódio zuque zuque do deputado Zucco ao MST faz parte do trabalho escravo que ensanguenta as terras do Rio Grande do Sul. Nessa guerra contra os sem terra, não poderia faltar o "passa a boiada" de Ricardo Salles, defensor dos contrabandistas de madeira nobre, de ouro, de pedra preciosas da Amazônia Sem Lei das bancadas do boi e da bala no Congresso e assembléias legislativas.

O MST liberta o trabalho escravo dos sem terra.

O MST é comida no prato.

É o Brasil fora do Mapa da Fome. 

02
Mai23

'EXAGERO' E 'REALIDADE RÚSTICA': LEIA O QUE ESCREVEM DESEMBARGADORES E JUÍZES AO INOCENTAR PATRÕES ACUSADOS DE TRABALHO ESCRAVO

Talis Andrade
 
 
 
Sorriso Pensante-Ivan Cabral - charges e cartuns: Charge: Trabalho escravo

Tribunal com mais casos do tipo, TRF-1 inocentou 99,52% dos acusados de submeter pessoas a condições análogas à escravidão.


HÁ QUASE 18 ANOS, uma operação de auditores fiscais do trabalho resgatou 43 pessoas da fazenda de Marcos Nogueira Dias, o Marcão do Boi, na zona rural de Abel Figueiredo, no Pará. O fazendeiro era conhecido como um dos mais ricos do sudeste do estado. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o MPF, os trabalhadores bebiam água fétida, comiam carne podre de vacas que morriam no parto, não tinham salário e recebiam bebida alcoólica como pagamento. Eles também tinham que comprar produtos de higiene superfaturados do patrão e eram submetidos a jornadas exaustivas “em sol escaldante”, inclusive nos feriados e fins de semana. 

Era evidente a condição de trabalho degradante e análoga à escravidão, de acordo com o MPF. Mas, para o desembargador Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o TRF-1, essas circunstâncias não eram degradantes, mas apenas comuns ao trabalho rural, que tem “o desconforto típico da sua execução, quase sempre braçal”, e não se caracterizavam como algo que “rebaixa o trabalhador na sua condição humana”. 

Seus argumentos convenceram os outros desembargadores da 4ª turma do TRF-1 a absolver Marcão do Boi em 2019. Ele chegou a ser condenado a cinco anos de prisão pela Vara Federal de Marabá. O juiz Fábio Ramiro, relator convocado que analisou o recurso na segunda instância, propôs aumento da pena para seis anos, mas o voto do desembargador Menezes mudou o rumo do processo. 

Ele alegou que o caso deveria ser melhor analisado, pois muitas denúncias de condições análogas à escravidão tinham como base apenas os levantamentos feitos pelos fiscais do Ministério do Trabalho, que “são muito ardorosos e, normalmente, feitos por pessoas que não têm a menor noção do que é um trabalho no meio rural. Os exageros, em muitos casos, são evidentes”, justificou, pedindo mais tempo para decidir seu voto.

Quando se manifestou, alguns meses depois, o desembargador Menezes votou pela absolvição de Marcão do Boi. Para o magistrado, as denúncias mencionadas na sentença, como os alojamentos insalubres, a falta de água potável, a comida podre “devem ser vistos dentro da realidade rural brasileira”, em que os patrões “não raro” também se submeteriam a tais condições, na visão de Menezes. O fazendeiro, contudo, já havia informado que só ia ao local onde os trabalhadores estavam “a cada trinta ou sessenta dias”. Era a sua defesa para alegar não ter conhecimento das condições precárias. 

Muitos operadores do direito, argumentou ainda o desembargador, “se contentam com os desconfortos mais comuns do trabalho rural para dar por configurado o trabalho análogo ao de escravo” quando seriam na verdade situações “comuns na realidade rústica brasileira” sem “gravidade intensa que implique a submissão dos trabalhadores a constrangimentos econômicos e morais inaceitáveis”. Marcão do Boi morreu em 2021, executado por pistoleiros, sem nunca ter sido preso pelo caso. 

Argumentos assim são recorrentes nas manifestações do desembargador. Encontrei ao menos outros quatro processos em que o magistrado votou pela absolvição do acusado, relativizando a denúncia por conta do lugar ou do tipo de trabalho realizado. As condições no meio rural, como em carvoarias ou em fazendas de café, segundo ele, são “duras pela própria natureza da atividade” e, por isso, não devem ser confundidas com trabalho análogo à escravidão. 

“A condenação somente se justifica em casos graves e extremos, sem razoabilidade, quando a violação aos direitos do trabalho é intensa e persistente, alçando-se a níveis gritantes”. 

Não era o caso de trabalhadores de uma carvoaria submetidos pelo acusado a exaustivas 12 horas diárias de trabalho. Na interpretação de Menezes, tratava-se apenas de uma jornada “um pouco acima daquela prevista em lei, e realizada como forma de aumentar a produtividade”, como afirmou em um processo de 2013. 

Em processo de 2011, como os trabalhadores ficaram poucos dias submetidos à situação degradante justamente pela ação de resgate do Ministério Público do Trabalho, o desembargador minimizou a denúncia. No entendimento dele, como os trabalhadores ficaram menos de 30 dias nas condições descritas na denúncia, não havia justificativa para “imputação de trabalho escravo”. 

Menezes ainda considerou favorável aos trabalhadores quando o empregador deixou de pagar R$ 40 por cada alqueire roçado – uma medida que, no Pará, equivale a cerca de 2,5 campos de futebol – para pagar R$ 25 a diária. Segundo o magistrado, o acusado teria constatado que levaria vários dias para executar o trabalho e entrou em acordo com relação ao novo valor. “O que parece ter constituído um benefício para os trabalhadores e não um malefício, como quer fazer parecer a acusação”.

Considerando apenas o salário bruto, o magistrado ganha quase R$ 1,2 mil por dia, inclusive quando não trabalha, como em feriados e fins de semana. Seu salário mensal fixo é de R$ 35,4 mil, mas devido a algumas gratificações e benefícios como auxílio alimentação, nesse mês de março, ele recebeu, já com os descontos, R$ 37,4 mil. 

Procuramos o desembargador Menezes por meio da assessoria de imprensa do TRF-1 e informamos os números de todos os processos analisados, bem como os trechos que destacamos nesta reportagem, para que ele pudesse se manifestar. O magistrado, contudo, não respondeu a nenhum dos seis questionamentos.

Vale ressaltar que, juridicamente, não existe a figura do trabalho escravo, mas sim a do trabalho em condições análogas à escravidão, já que, a nível oficial, a escravidão acabou com a Lei Áurea, em 1888. No entanto, o Intercept tomou a decisão de usar a expressão, entendendo que a imposição de um regime de trabalho degradante, com jornadas exaustivas e sem o devido pagamento salarial não pode ser chamada de outra forma, senão de trabalho escravo.

Para o desembargador Olindo Menezes, trabalhadores que recebiam água fétida, carne podre e não tinham salário não estavam em situação degradante. Foto: José Alberto/STJ

 

A culpa é da vítima 

Segundo Lívia Miraglia, coordenadora da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, a falta de sensibilidade com processos como esses se explica porque o Judiciário é majoritariamente elitista, branco e masculino. 

“As pessoas que trabalham nesse poder estão muito distantes da realidade dos brasileiros que são submetidos à condição de trabalho análoga à escravidão. Há um espelhamento maior do Judiciário com os empregadores julgados do que com os trabalhadores”. 

A clínica coordenada por Miraglia, junto com o Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública, também da UFMG, traçou um raio-x das ações judiciais de trabalho escravo. O levantamento de quase 1.900 ações iniciadas entre 2008 e 2019 constatou que o TRF-1 é o tribunal federal que mais absolve os acusados de trabalho análogo à escravidão na segunda instância – apenas 0,48% deles foram condenados. Dos 293 empregadores condenados por juízes da primeira instância, o tribunal absolveu 254, o equivalente a 86,7%. 

Abrangendo os estados da Amazônia Legal, um área de intenso conflito agrário, o TRF-1 tem o maior número de acusados por trabalho análogo à escravidão – 1.943, quase sete vezes mais que a quantidade de acusados no TRF-3, que aparece em segundo lugar. Já o Pará, estado de Marcão do Boi, tem o maior número de empregadores incluídos na lista suja do trabalho escravo – 152 pessoas.

A impunidade, segundo Miraglia, leva os empregadores a concluírem que compensa submeter pessoas à situação degradante. “A falta de punição impede a perspectiva de mudar esse cenário no presente e no futuro, porque o crime continuará sendo praticado”. 

O próprio fazendeiro Marcos Nogueira Dias entrou na lista duas vezes quando estava vivo. Três anos depois dos 43 trabalhadores serem resgatados em Abel Figueiredo, 11 pessoas foram libertadas em outra fazenda dele, dessa vez localizada em Rondon do Pará. 

Mapeei ao menos 17 processos em que magistrados do TRF-1 absolveram acusados de submeter pessoas a trabalho escravo em suas decisões. Oito deles têm manifestação do desembargador Menezes, mas também aparecem na lista outros nomes, como o do juiz Leão Aparecido Alves, que atuou como relator convocado em alguns processos em segunda instância – para ele, a solução do problema, nesses casos, parece caber às vítimas.

 

Para Fachin, é inconstitucional usar a região como critério para caracterizar um trabalho como degradante.

Em uma ação de 2009, ele votou pela absolvição do réu porque, entre outros argumentos, não foi apresentado teste para comprovar que a água era imprópria para consumo. Além disso, escreveu que “os trabalhadores não estavam impedidos de ferver a água a ser por eles consumida”. 

Em outro processo, de 2011, ele concordou com a decisão do juiz de primeira instância que absolveu o réu. Para os magistrados, o trabalho degradante e a jornada exaustiva só indicam que o trabalhador foi submetido à condição análoga à escravidão se ele for vítima de violência ou efetivamente privado de liberdade por meio de agressões ou ameaças. De outra forma, é livre para “abandonar o local e buscar melhores condições de trabalho”.

Procurado por meio da assessoria da justiça federal de Goiás, o juiz Alves respondeu que seu voto foi acompanhado nos dois processos, por unanimidade, pelos demais integrantes da Terceira Turma do TRF-1, resultando em decisões unânimes. Com relação ao processo de 2009, ele argumentou, entre outras coisas, que os trabalhadores “nunca foram constrangidos ou ameaçados e não se consideravam escravos” e que “os tribunais têm decidido que o simples descumprimento de normas de proteção ao trabalho não é conducente a se concluir pela configuração do trabalho escravo”.

Sobre o processo de 2011, ele disse que as testemunhas não relataram “o uso de violência contra os trabalhadores pelo empregador ou prepostos ou a presença de segurança armada na fazenda, tampouco noticiaram a existência de servidão por dívida ou o impedimento de deslocamento dos trabalhadores”. O magistrado acrescentou ainda que “condena quando há prova acima de dúvida razoável, e, em sentido oposto, absolve quando inexistem provas aptas a expurgar a dúvida razoável”.

Existe, de fato, um entendimento consolidado no meio jurídico de que o trabalho escravo se caracteriza pela privação de liberdade por meio de violência para forçar a permanência da vítima contra a sua vontade. A falta de provas de que as pessoas se sentiam como escravas, aliás, é um dos argumentos que se repetem para absolver os réus em todos os tribunais, de acordo com levantamento de que Miraglia participou. Nas 26 decisões analisadas, os magistrados alegaram que o consentimento da vítima afastaria o delito praticado.

Para a pesquisadora, esse entendimento só comprova quão distantes desembargadores e juízes estão da realidade de um trabalhador, por estranharem que ele não abandone o local de trabalho quando se percebe explorado ou, ainda, que não tenha ciência do crime a que é submetido. “Parece uma situação fácil de ser resolvida. Se não está bom, basta ir embora. É o que essas pessoas fazem nas situações que lhes incomodam. Mas, para muitos brasileiros que precisam de qualquer coisa para sobreviver, não é bem assim”.

No seu voto a favor da condenação de Marcão do Boi, o juiz e relator convocado Fábio Ramiro citou a sentença do juiz de primeira instância para caracterizar o trabalho degradante como “aquele que priva o trabalhador de dignidade, que o desconsidera como sujeito de direitos, que o rebaixa e prejudica, e, em face de condições adversas, deteriora sua saúde”. Segundo o magistrado, a coação moral pode ser mais efetiva que a força física para manter a vítima em condição análoga à escravidão, principalmente quando o empregador lhe impõe dívidas, impedindo seu desligamento do serviço.

112 condenações em mais de 10 anos

De acordo com o raio-x das ações judiciais, as equipes de fiscalização resgataram mais de 20 mil trabalhadores de 2008 a 2019 e mais de 2,6 mil empregadores foram acusados por trabalho análogo à escravidão, mas apenas 112 foram condenados definitivamente – os magistrados absolveram, em primeira instância, quase metade dos acusados por falta de provas. A maior pena de prisão, após o processo transitado em julgado, foi de 11 anos e seis meses.

Mesmo assim, há quem afirme em suas decisões que há exagero nas leis trabalhistas. É o caso da desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, do TRF-4. Assim como o desembargador Menezes, ela enfraquece as denúncias usando o mesmo argumento de serem características do meio rural. Em um processo de 2013, do qual foi relatora, a magistrada afirmou que as condições de alimentação e alojamento dos trabalhadores eram precárias, “quando considerados os padrões, elevados e irrealistas, requeridos pelas normas trabalhistas” e que “o empregador rural se vê obrigado a reduzir custos, a fim de manter um lucro cada vez menor”. Por isso, disse no seu voto pela absolvição do acusado, não era “razoável dar relevância criminal ao fornecimento de condições de trabalho idênticas às condições de habitat da localidade em que a atividade estava sendo prestada”. 

Procurada por meio da assessoria de imprensa do TRF-4, a desembargadora não se manifestou.

Em 2021, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux reconheceu a repercussão geral de um pedido de recurso extraordinário do MPF para debater o acórdão do TRF-1 que absolveu Marcão do Boi. Os procuradores querem o reconhecimento das condições retratadas nos autos como degradantes e afirmam que a absolvição “pode estimular o empregador rural, proprietário de fazenda no interior, a cada vez mais tratar os seus empregados de forma desumana”. O relator do processo no STF é o ministro Edson Fachin, que defende ser “inconstitucional a diferenciação regional dos critérios para caracterização do trabalho como degradante”. 

 

Se a água era imprópria para consumo, ‘os trabalhadores não estavam impedidos de ferver’.

O procurador-geral da República Augusto Aras concorda com a tese de Fachin. “A efetivação dos princípios da dignidade humana, da erradicação da pobreza e da redução das diferenças econômicas e sociais direciona-se no sentido de proteger o padrão de vida e as condições de trabalho minimamente satisfatórias nas diversas regiões brasileiras, de modo a equalizar a situação do trabalhador em todas as localidades do país”, disse o PGR, em fevereiro de 2022, em sua manifestação no processo.

O procurador também recomendou o restabelecimento da sentença de prisão de Marcão do Boi pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal, ou seja, por submeter pessoas a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, sujeitá-las a condições degradantes e à restrição de locomoção. Mas quando tudo isso aconteceu, já era tarde demais para o fazendeiro ser punido pelo rigor da lei.

Correção: 3 de abril, 17h06
Uma versão anterior deste texto falava em fiscalizações feitas pelo Ministério Público do Trabalho. O órgão correto é o Ministério do Trabalho.

Correção: 10 de abril, 10h28
Corrigimos a comparação de um alqueire roçado a campos de futebol de acordo com o alqueire do Norte.

20
Mar23

O Bom, o Mau e o Feio

Talis Andrade
 
 
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As classes dominantes no Brasil são filhas naturais da Casa Grande, conservadoras, reacionárias, preconceituosas, autoritárias, violentas

 

por Francisco Calmon

As classes dominantes no Brasil são filhas naturais da Casa Grande, conservadoras, reacionárias, preconceituosas, autoritárias, violentas, entreguistas e cruéis. 

 É produto de um histórico de dominação/exploração e impunidade, desde os tempos da colônia. 

Os mais de três séculos de trabalho escravo (foi o último país da América Latina a abolir, no papel, a escravatura), deixaram sequelas intensas na sociedade e marcas ideológicas nas classes dominantes. 

 Soma-se a esses 388 anos as tentativas de golpes contra a democracia e as ditaduras geradas e teremos como resultado a impunidade como marca nuclear e DNA da nossa história.

O que esperar dessas classes de cinco séculos de impunidade? 

 O capitalismo tardio, dependente, herdeiro de um feudalismo com características escravocratas, não incorporou a participação popular e nem rompeu por completo com as velhas estruturas sociais, o que explica, em parte, ainda no presente haver relações de trabalho escravistas, como agora os 200 trabalhadores, recrutados na Bahia para a safra da uva no RG. Descobertos por conta da denúncia de três deles que conseguiram fugir.

Uma operação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), escoltada pela Polícia Federal (PF), libertou 212 trabalhadores que labutavam em condições análogas à escravidão na lavoura de cana-de-açúcar, em Goiás, nesta sexta-feira, 17.

 Não são casos isolados, na década 1970/80 o emprego de trabalho escravo numa fazenda da Volks no sul do Pará foi descoberto, denunciado durante a ditadura, nada aconteceu, agora o caso voltou a ser investigado pelo MTE, é outro exemplo entre vários.

Novos ares com a derrota do ex-capitão genocida, vem estimulando as instituições e os movimentos socias a mais investigações, denúncias e processos.

 A escravidão no Brasil foi deveras cruel, como descrevi em meu artigo, no GGN, A Necessária Consciência de Rejeição, de 11 de março de 2019. https://jornalggn.com.br/artigos/a-necessaria-consciencia-de-rejeicao-por-francisco-celso-calmon/.

 Nos 388 anos de escravidão, os escravos se organizaram em diferentes e criativas formas de luta e resistência, nas fugas e na constituição de quilombos, mas, essa história foi abafada, falsificada. Ainda desconhecida da maioria da população. 

 O fim oficial da escravidão foi paradoxalmente desumano, pois os libertos de toda ordem se viram sem amparo e sem mercado de trabalho que os acolhessem dignamente.

 A compleição de leis e regras do mundo do trabalho foi tardia e autoritária como também a conquista de direitos e de organizações sindicais.

 A tutela do Estado nessa construção aparece como de cima para baixo, como dádivas dos governos.

 Esperar das classes dominantes do Brasil, compromisso, entusiasmo ou apoio ao governo Lula, não é só por conciliação de classes e pensamento desejoso, mas, outrossim, por ingenuidade teórica ou má fé política de quinta-coluna. 

 Esperar empatia e bondade dessas classes com os necessitados é crer em Papai Noel.

 A burguesa no mundo é cruel e sanguinária.

 Quanto melhor for o governo para o povo e para o Brasil, mais engrossarão as críticas e tentativas de desestabilização. 

 Elas temem o sucesso do Lula e do PT.

 Os ministros não têm correspondido em postura e narrativas as de Lula. Felizmente a presidenta do PT faz o contraditório no tom certo e necessário.

 Uma das causas e talvez a principal é que muitos deles são pretensos presidenciáveis. O que tem levado Lula a deixar aberta a possiblidade da sua reeleição. Isso segura alguns, mas, estimula a outros do campo à direita. 

 A mídia golpista procura abrir uma cunha entre os ministros do governo, estereotipando uns e outros, formando imagens de ocasião à luz de seus interesses a serviço, notadamente, do mercado financeiro. 

 Nesse diapasão vão imprimindo estereótipos de bonzinho, de mauzinho e de feinho, em relação aos seus parâmetros.

 Getúlio tentou fazer uma revolução social, levaram-no ao suicídio. Jango tentou, golpearam. Lula e Dilma foram tentando devagarinho, uma foi golpeada e o outro preso. 

 E Lula só concorreu em 2023 porque não encontraram outro com potencial para derrotar o genocida. 

 Não foi a súbita lucidez jurídica do STF e nem o arrependimento por terem sido partícipes do golpismo a redenção do Lula, foi por razões políticas.

 Mesmo assim, a direita não se engajou na transferência de votos, pelo contrário, arriscaram a eleição, para que o resultado não empoderasse demais o Lula e o PT. 

 Merval Pereira levantou esse “perigo”, de uma vitória larga, várias vezes, no jornal Globo e na Globo News, sugerindo dosar o apoio.  

 E a vitória foi por uma diferença estreita de 1.8%, pouco mais de dois milhões de votos.

 A semente da discórdia será exatamente o futuro 2026 no presente 2023.

 Temo por tantos suplentes no Congresso, substitutos dos ministros convidados para compor o governo.

 Congressistas de esquerda experientes estão no governo. Ocorre que o parlamento, as ruas e as redes sociais constituem os palcos principais na marcha da reconstrução da democracia.

 Nos governos I e II de Lula o PT foi desfalcado, atrofiou-se, no III é a bancada da esquerda a subtraída. 

 Se por um lado, os ministros eleitos para o Congresso frustram em parte seus eleitores, que votaram para vê-los no Parlamento, por outro, no governo, são mais fortes no desempenho de suas funções, exatamente pela mesma razão. Enquanto os ministros sem voto necessitam mais do respaldo do Lula.

 Com ou sem votos, todos os ministros precisam conhecer a história, para não esquecerem as lições e também dos protagonistas de outrora.

 Conversar, sim, fazer acordos quando necessários, sim, ceder quando inevitável, sim, mas tratar adversários ideológicos a pão de ló, nem na curva da encruzilhada da desesperança.

 Sem incorporar a participação popular não se rompe com as velhas estruturas sociais. Para isso, as pautas e embates institucionais devem ser também dos movimentos sociais. E cabe aos partidos fornecerem o combustível de agitprop às suas militâncias inseridas nesses movimentos. 

 Quando dormem e esquecem a hora, os militantes devem despertar as suas lideranças.  

 A hora é baixar imediatamente os juros!

 Quem é favor dos juros baixos? Todos! Quem é favor dos juros altos? O mercado rentista.

 A sociedade tem que ser a musculatura dessa empreitada contra os juros exorbitantes e por uma reforma tributária socialmente justa, e os movimentos sociais a sua vanguarda. A frente partidária de esquerda a direção.

 E os sindicatos, quando vão despertar da burocracia?  

 A oportunidade de conjugar luta institucional com a luta social está dada. 

 E o presidente do Banco Central, bolsonarista desafeto do Lula, carece de escracho da sociedade civil organizada.

 Nesse sentido saúdo a CUT que está convocando trabalhadores(as) e lutadoras(os) sociais para se manifestarem no dia 21, terça feira, em frente a cada sede regional do Banco Central, e, onde não houver, em local assemelhado, para exigir #jurosbaixos e #ForaCamposNeto.

 
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Em meio a inúmeros resgates de trabalhadores em situação análoga a escravos, o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança, autointitulado “príncipe do Brasil”, tem colhido assinaturas para aprovar uma Proposta de Emenda a Constituição (PEC) que prevê a extinção do Ministério Público do Trabalho (MPT) e das cortes de Justiça especializadas na área trabalhista. A proposta recolheu 66 assinaturas de parlamentares. A maioria dos apoiadores da proposta é composta por deputados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, estados onde ocorreram os casos mais recentes de violação dos direitos trabalhistas. Estará o Congresso de acordo com a impunidade do trabalho escravo no País? E mais: O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) admitiu que há grandes possibilidades de que ele seja condenado pelas mentiras contadas durante a reunião com embaixadores em Brasília e fique inelegível após julgamento do caso no Tribunal Superior Eleitoral. E ainda: As investigações sobre os atos golpistas em 8 de Janeiro fecham o cerco. E CPI no DF aprova a convocação do general Augusto Heleno.

11
Mar23

Novo caso de trabalho escravizado, agora no Triângulo Mineiro

Talis Andrade
Trabalhadores eram alojados em local improvisado e coberto por lona plástica - Foto MPT-MG
 

 

O trabalho escravo massacrava negros e índios no governo Bolsonaro. Sete trabalhadores são resgatados em Sacramento e Tapira 

 

Após o episódio de trabalho escravizado vivido por 207 trabalhadores em três vinícolas de Bento Gonçalves, RS, novas denúncias vêm ocorrendo pelo país, e o mais novo caso foi flagrado na zona rural das cidades de Tapira e Sacramento, no Triângulo Mineiro, onde sete pessoas foram encontradas em situação de precárias de moradia e infraestrutura. Além disso, a fiscalização flagrou pagamento irregular de salários e terceirização fraudulenta.

Nos dois casos, os empregadores firmaram termos de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais, se comprometendo a por fim às práticas. Nos dois casos o pagamento das verbas rescisórias foi exigido durante a fiscalização.  A operação foi realizada entre de 28 de fevereiro a 9 de março pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, integrado por profissionais do MPT, do Ministério do Trabalho e Emprego, Defensoria Pública da União e agentes da Polícia Federal.

Em Tapira, os quatro trabalhadores não estavam registrados e foram obrigados a constituir MEI, com a anuência da empresa tomadora de serviços, que orientava e direcionava a prestação de serviços deles, situação que a fiscalização classifica como “terceirização ilícita, tendo em vista que ela foi implementada para precarizar as relações de trabalho, já que a empresa prestadora de serviços não era especialista na atividade, não possuía capacidade e nem estrutura técnica para o desempenho da atividade objeto do contrato de prestação de serviços e não possui capacidade econômico-financeira de suportar as contratações dos trabalhadores de forma regular”, como relatou a procuradora do Trabalho que atuou no caso, Letícia Passos Soares.

Os trabalhadores confirmaram os termos da denúncia apresentada ao MPT pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano de Tapira, relatando as condições precárias do alojamento, dúvidas sobre a aferição de área cortada para fins do pagamento do salário e falta de treinamento para operação de motosserra. Neste caso, as verbas rescisórias devidas aos trabalhadores foram quitadas durante a operação e foram firmados dois termos de ajustamento de conduta. “Um deles foi assinado pela empresa tomadora de serviços, que foi a que se beneficiou da exploração da mão de obra desses trabalhadores e se comprometeu a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 60 mil”, afirmou Letícia Passos. 

O segundo TAC foi assinado pela empresa prestadora, que se comprometeu abster-se de manter empregados sem registro e a observar os prazos legais para formalização do contrato de trabalho; a fazer os devidos pagamentos e recolhimentos de direitos e garantias, como FGTS, férias etc. Além das questões contratuais, a empresa também se comprometeu a manter alojamentos e frentes de trabalho em condições adequadas de saúde e segurança. Em caso de não cumprimento, a empresa estará sujeita a pagar multa de R$ 4 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 800,00 por trabalhador atingido.

Em Sacramento, foram encontrados três homens trabalhando no corte de madeira e operando motosserra em uma fazenda de produção de carvão. Sem local para a tomada de refeições os trabalhadores costumam comer sentados dentro da caminhonete ou sentados em um pneu. No barraco onde estavam alojados não há condições mínimas de habitação: telhado quebrado, coberto por uma lona, fiação exposta, sanitário sem condições mínimas de higiene, ausência de armários para guarda dos pertences dos trabalhadores, iluminação precária, conforme o relatório de inspeção.

Por meio do TAC, o empregador comprometeu-se a arcar com as despesas necessárias ao retorno dos três trabalhadores à sua cidade de origem. Um deles é da vizinha Monte Carmelo, os outros dois da cidade de Patis, no Norte de Minas. O TAC firmado também fixa valores e datas para a quitação dos acertos rescisórios com os empregados, em virtude de alegação de falta de condição financeira, por parte do empregador, para acerto imediato. O TAC reúne também obrigações para assegurar a abstenção das práticas de contratação sem registro, regularização de contratos de trabalho e adequação de meio ambiente em alojamento e frentes de trabalho.

Mais um caso

Na zona rural de Rio Pomba, na Zona da Mata de Minas, oito trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão à escravidão. Eles atuavam em atividades da construção civil, nos reparos em galpões e taludes, além de granjas de criação de frangos. Os trabalhos foram realizados entre os dias 28 de fevereiro e 3 de março.

Os trabalhadores são das cidades de Miraí e de Muriaé, a cerca de 90 quilômetros do local onde foram resgatados. O grupo foi aliciado com falsas promessas, por uma figura conhecida nesta prática criminosa como “gato” – termo usado para se referir a pessoas que oferecem a “oportunidade de trabalho” para as vítimas deste tipo de delito.

01
Mar23

Trabalho escravo: patronato culpa programas sociais por falta de mão de obra na colheita da uva

Talis Andrade
 
 
Mais de 200 trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão atuando na colheita da uva em Bento Gonçalves. Foto: Divulgação/PRF
Mais de 200 trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão atuando na colheita da uva em Bento Gonçalves. Foto: Divulgação/PRF

 

Escravocrata Centro da Indústria, Comércio e Serviços de Bento Gonçalves diz que uma parcela da população não trabalha devido a um "sistema assistencialista" prejudicial à sociedade

 

A falta de mão de obra barata (quase de graça), para trabalhar na colheita da uva tem sido a principal justificativa das vinícolas da serra gaúcha e de produtores locais para a contratação de trabalhadores vindos de fora do Rio Grande do Sul. A situação levou ao resgate de mais de 200 pessoas atuando em condições análogas à escravidão contratadas pela empresa Oliveira & Santana, terceirizada que presta serviços às vinícolas Aurora, Salton e Garibaldi, além de produtores locais.

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Desde que o caso foi descoberto numa ação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal, a Prefeitura de Bento Gonçalves e entidades do setor vitivinícola e do turismo da região se manifestaram tratando o caso como “episódio pontual” e responsabilizando diretamente a empresa prestadora de serviços.

Uma dessas entidades, o Centro da Indústria, Comércio e Serviços de Bento Gonçalves (CIC-BG), foi além e responsabilizou os programas assistenciais pela falta de mão de obra.

“Situações como esta, infelizmente, estão também relacionadas a um problema que há muito tempo vem sendo enfatizado e trabalhado pelo CIC-BG e Poder Público local: a falta de mão de obra e a necessidade de investir em projetos e iniciativas que permitam minimizar este grande problema. Há uma larga parcela da população com plenas condições produtivas e que, mesmo assim, encontra-se inativa, sobrevivendo através de um sistema assistencialista que nada tem de salutar para a sociedade”, afirmou, em nota publicada no último sábado (25).

No pronunciamento, a entidade, embora cobre que as autoridades competentes cumpram seu papel e punam os responsáveis por “tais práticas inaceitáveis”, se adianta em isentar as vinícolas que contratavam o serviço da empresa Oliveira & Santana.

“É de entendimento comum que as vinícolas envolvidas no caso desconheciam as práticas da empresa prestadora do serviço sob investigação e jamais seriam coniventes com tal situação. São, todas elas, sabidamente, empresas com fundamental participação na comunidade e reconhecidas pela preocupação com o bem-estar de seus colaboradores/cooperativados por oferecerem muito boas condições de trabalho, inclusive igualmente estendidas a seus funcionários terceirizados”, afirma  o Centro da Indústria, Comércio e Serviços de Bento Gonçalves (CIC-BG).

A legislação, todavia, é cristalina ao exigir que as empresas conheçam e fiscalizem as condições dos trabalhadores terceirizados contratados por um prestador de serviços.

A audiência entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as vinícolas Salton, Aurora e Garibaldi está marcada paraas 14h desta quarta-feira (1). O objetivo do órgão é relatar o caso, apresentar o que foi apurado nas investigações e requisitar informações sobre os contratos. O MPT vai discutir questões relativas à responsabilidade das empresas tomadoras como parte da cadeia de produção vinífera e ouvir os representantes das empresas.

 

Indenizações 

 

Antes, ainda nesta terça-feira (28), o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem audiência com o empresário Pedro Augusto de Oliveira Santana, proprietário da empresa Fênix Serviços de Apoio Administrativo, responsável pela contratação dos trabalhadores resgatados – ele também era o proprietário da empresa Oliveira & Santana, a qual mantinha contratos com as vinícolas.

A audiência deve discutir a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta aditivo ao acordo emergencial firmado no fim de semana. Nele, o MPT pretende propor obrigações a fim de prevenir novas ocorrências, sob pena de multas. O órgão planeja discutir  também a aplicação de multa por um TAC anterior que a empresa mantinha com o MPT, com obrigações de boas práticas de contratação e a negociação do pagamento de indenizações por danos morais individuais aos trabalhadores resgatados.

Ao longo da segunda-feira (27), a empresa prestadora de serviços realizou a maior parte dos pagamentos aos trabalhadores resgatados. Por acordo expresso no TAC emergencial firmado na sexta-feira (24), a empresa pagou a cada um dos trabalhadores R$ 500,00 em espécie, além do retorno de 194 dos resgatados para a Bahia, em quatro ônibus fretados. O restante das verbas, calculado em aproximadamente R$ 1 milhão, deve ser transferido por meio de operações bancárias.

Nesta quarta-feira (22), a Polícia Rodoviária Federal desencadeou uma operação em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego e a Polícia Federal para combater o trabalho análogo à escravidão na região de Bento Gonçalves. Em torno de 150 homens foram flagradas em condições degradantes. Três trabalhadores procuraram os policiais na Unidade Operacional da PRF em Caxias do Sul e informaram que tinham acabado de fugir de um alojamento em que eram mantidos contra sua vontade. A PRF acionou o MTE e a PF para deslocar ao endereço indicado e confirmar a informação dos trabalhadores. As equipes foram até o local que seria utilizado como alojamento pelos homens e os Auditores do Trabalho constataram que havia em torno de 150 homens em situação análoga à escravidão. Além disso, os trabalhadores relataram diversas situações que passavam, tais como atrasos nos pagamentos dos salários, violência física, longas jornadas de trabalho e alimentos estragados. Também disseram que eram coagidos a permanecer no local sob pena de pagamento de uma multa por quebra do contrato de trabalho. Esses homens, a maioria proveniente da Bahia, eram recrutados nos seus estados de origem para trabalhar no Rio Grande do Sul. Ao chegar no local, encontravam uma situação diferente das prometidas pelos recrutadores. O responsável pelo empresa, que mantém esses trabalhadores nestas condições, foi preso e encaminhado para a Polícia Federal em Caxias do Sul. Ele tem 45 anos de idade e é natural de Valente/BA. A empresa possui contratos com diversas vinícolas da região. O MTE irá analisar individualmente os direitos trabalhistas de cada trabalhador para a buscar a devida compensação.

30
Dez22

A loucura do trabalho

Talis Andrade

 

Franklyn Dzingai, Espaço Entre Nós 2

 

Comentário sobre o livro de Christophe Dejours

 

por André Márcio Neves Soares /A Terra É Redonda

A psicopatologia do trabalho, tão bem apresentada por Christophe Dejours, apesar de não ser nova, tem sido muito escanteada pelos pesquisadores da atualidade histórica. Não é para menos. Afinal, nas últimas décadas de predomínio hegemônico do grande capital financeiro internacional, falar sobre a saúde do trabalhador pode parecer, no mínimo excêntrico. Nesse sentido, perceber o subdesenvolvimento desse fenômeno histórico de aprofundar o entendimento sobre o movimento operário e suas correlações de forças inter e intra-classes é varrer para debaixo do tapete as particularidades que nortearam, e ainda norteiam, o contínuo adoecimento do trabalhador na modernidade.

Nesse sentido, para Christophe Dejous, a história da saúde dos trabalhadores está coligada com a evolução das condições de vida e de trabalho que estes conseguiram alcançar através das lutas operárias ao longo do tempo. Com efeito, se no passado a luta pela saúde significava lutar pela sobrevivência, a atual “crise civilizacional” perpassa a mera questão da vida em si para chegar ao contexto do sofrimento mental. Em pleno século XXI, não basta mais atentar para a duração excessiva e precária do trabalho, mas também para a organização do atual trabalho alienado numa sociedade de consumo fetichista.

As mudanças capitalistas do século XX e início deste século impactaram sobremaneira o mundo do trabalho. Depois de 30 (trinta) anos de ouro do capitalismo pós-guerras, a nova fase liberal tem deixado marcas indeléveis na redução da qualidade de vida dos trabalhadores. A nova divisão internacional do trabalho, com a respectiva redução do proletariado industrial, reconfigurou a sociedade estabelecida ao longo dos últimos 200 anos, onde o trabalho fixo em algum local pré-determinado, e a vida decorrente dessa premissa, está se desfazendo rapidamente (POLANYI, 2000).

No Brasil, especialmente na ditadura militar entre 1964-1985, período que evidenciou os dois períodos do capitalismo pós-guerra e sua derrocada para o novo capitalismo liberal, ou neoliberalismo, a industrialização dependente reforçou a superexploração do trabalho, com baixos salários, aumento da jornada de trabalho, desorganização do movimento operário e sindical e reestruturação produtiva. Nesse sentido, o novo sistema neoliberal, herdeiro do fordismo, articula um novo processo de acumulação primitiva do capital CASTEL (1995).

Para Antunes e Praun (2015, p. ), a implantação de programas de qualidade total, dos sistemas just-in-time e kanban, além da introdução de ganhos salariais vinculados à lucratividade e à produtividade (de que é exemplo o programa de participação nos lucros e resultados — PLR), sob uma pragmática que se adequava fortemente aos desígnios neoliberais, possibilitou a expansão intensificada da reestruturação produtiva, tendo como consequências a flexibilização, a informalidade e a profunda precarização das condições de trabalho e vida da classe trabalhadora brasileira.

Os efeitos dessa reestruturação produtiva podem ser vistos no crescente aumento das taxas de acidente no trabalho, com o consequente aumento dos óbitos dos trabalhadores. Além disso, o nexo entre a deterioração laboral e os acidentes sem óbitos/adoecimentos têm se manifestado de forma cada vez mais evidente nas crescentes pesquisas realizadas (MPT, 2017).

Para além das discussões de cunho ideológicas, alguns fatores estão intimamente interligados com o aumento dos acidentes de trabalho e adoecimentos. Assim, a flexibilização do trabalho, encurtando as fronteiras entre a vida privada e a vida pública dos indivíduos; a individualização e solidão no trabalho; as metas cada mais vez menos tangíveis; os diversos tipos de assédios como forma de exploração do(a) trabalhador(a); e a terceirização dos serviços sem a devida fiscalização do poder público, são as portas de entradas para o aumento das estatísticas negativas sobre a saúde do trabalhador (idem, 2017).

Como se não bastasse esses fatores de risco, apontados acima, que são responsáveis diretos por mais de 6,3 mil mortes por acidente de trabalho por dia, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT, 2018), mais de 61% da população empregada no mundo – 2 bilhões de pessoas – está na economia informal.

Ainda segundo a OIT (2018), a (falta de) educação é o principal fator dessa alta informalidade pois, segundo ela (OIT), quanto maior o nível de escolaridade, menor o nível de informalidade. E acrescenta o estudo da OIT que: “Pessoas que concluíram a educação secundária e superior têm menos chance de estar no mercado informal na comparação com trabalhadores que não têm escolaridade ou só completaram a educação primária.

No Brasil, segundo o Conselho Federal de Medicina – CFM – existe uma subnotificação muito grande das doenças causadas pelo trabalho, sendo notificadas menos de 2% de adoecimentos e menos de1% das mortes, quando a própria entidade máxima mundial, OIT, estabelece que as doenças causadas pelo trabalha representam 86%, em média (CFM, 2018).

Segundo Christophe Dejours: “A organização do trabalho exerce sobre o homem uma ação específica, cujo impacto é o aparelho psíquico. Em certas condições emerge um sofrimento que pode ser atribuído ao choque entre uma história individual, portadora de projetos, de esperanças e de desejos e uma organização do trabalho que os ignora.”

Embora o atual ocaso da modernidade (muitos já falam em pós-modernidade, o que não é o entendimento deste escriba, nem objeto de estudo desse trabalho) não apresentar muitos horizontes favoráveis para o mundo do trabalho, é mister tentar fazer um pequeno passeio pela recente história política-econômica-social mundial e, especificamente, o Brasil, postulando melhor entendimento sobre o desvio histórico que o capitalismo tomou, depois de passar várias décadas de bonança bem-estar social e crescimento econômico, ainda que a periferia do sistema, ou seja, os países em desenvolvimento e/ou subdesenvolvidos, tenham ficado com a menor fatia do bolo, apesar de concentrar a maioria da população mundial.

Dessa maneira, é fundamental entender como a política estatal foi sendo cooptada pelo capital, em todas as suas esferas de atuação, inclusive e especialmente a esfera da saúde pública, promovendo o desmantelamento das redes sociais de apoio. O desamparo do fim da centralização da vida familiar pelo trabalho, a falta de condições materiais e psicológicas de apoio ao trabalhador e o aumento da rigidez das relações sociais, são fatores importantes para o esgarçamento do tecido social de outrora, quando o trabalho, e sua remuneração constante, fixa, concreta, dava o tom psicológico da vida capitalista (aqui também não entraremos no mérito da questão do trabalho como fator de alienação do ser humano, tanto o trabalho abstrato, quanto o trabalho concreto) (DELGADO, 2017).

No Brasil, diante de um cenário econômico adverso desde a última crise financeira mundial em 2008, a volta da supremacia do mercado, e suas políticas ortodoxas de gestão pública, ainda no governo Dilma, o aumento acelerado do desemprego foi fator de desgaste político público, do grupo que detinha o poder ou parte dele, e de adoecimento privado dos trabalhadores cada vez menos seguros nos seus empregos. Os desarranjos políticos e institucionais desde então, e que provocaram a ascensão de uma nova corrente política em 2018, só fizeram aumentar a vida precária do trabalhador brasileiro, elevando os índices de acidentes do trabalho e de adoecimento laboral (idem, 2017).

Como diz Antunes e Praun (2015): “Não se trata, portanto, de mero acaso que a maior incidência de casos de lesões por esforços repetitivos/distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/ Dort) e de transtornos mentais ocorra simultaneamente à disseminação em escala 424 Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 123, p. 407-427, jul./set. 2015 global dos processos de reorganização do trabalho e da produção e, de maneira articulada, à expansão das diferentes formas de precarização do trabalho, entre elas a expansão da terceirização” (ANTUNES E PRAUN, 2015, p. 423-424).

Uma visada importante para ajudar a minimizar os danos já efetuados pelo ainda mais radical sistema neoliberal, alguns chamam de ultraliberal, no mundo e nos países periféricos, notadamente no Brasil, é a psicopatologia do trabalho de Christophe Dejours. Com efeito, para este autor, o objetivo maior do seu estudo foi estabelecer as relações entre a organização do trabalho e o sofrimento psíquico. Apesar do estudo dele ser majoritariamente eurocêntrico, é possível estender seu estudo para a esfera global em relação à exploração do sentimento de medo e de ansiedade para a extração máxima da produtividade do trabalhador na sua “relação de trabalho”.[i]

Por conseguinte, na fase de ouro do capitalismo industrial – século XIX – até a fase áurea do taylorismo, precisamente na chamada época dos “trintas anos gloriosos”,[ii] os habitantes de favelas nas grandes cidades representavam o grosso do operariado das fábricas mundo afora e eram as principais vítimas, junto com seus familiares, de uma alta taxa de morbidez, pois viviam em situação precária quanto à materialidade da pobreza endêmica.

Nesse sentido, a saúde mental desses trabalhadores expostos a condições degradantes de convívio social encetou estratégias defensivas para mitigar os efeitos dessas condições insalubres de vida. Para tal desidério, Christophe Dejours identificou as reações dessas pessoas como “válvula de escape”, a saber, o alcoolismo, atos de violência antissocial, loucuras de todas as formas e morte. Para ele, o sofrimento dos trabalhadores estava atrelado a insatisfação e a ansiedade/medo.

A pesquisa realizada pelo autor trouxe o sentimento de indignidade desses trabalhadores por realizarem tarefas desinteressantes, por não terem condições adequadas para a realização delas, tanto materiais como emocionais, e mesmo assim serem forçadas a realizar determinadas tarefas incompreendidas por esses trabalhadores em relação à finalidade do trabalho.

Destarte, ainda segundo o autor, o sentimento de indignidade está relacionado com a vivência depressiva do trabalhador assalariado, a qual se manifesta pelo cansaço deste, não apenas o cansaço físico, mas o esgotamento mental a influenciar seu desempenho e sua produtividade na concretização das tarefas que lhe são impostas.

Realmente, o que o autor verificou foi que os trabalhadores jamais abandonam a “tensão nervosa”, mesmo onde a carga de trabalho é menos elevada. Assim, as representações de ignorância em relação ao sentido do trabalha efetuado, este fragmentado de propósito para proporcionar a máxima produtividade do trabalhador, o sentimento penoso de estar sempre sendo controlado pelos superiores e a convicção de que o próprio local de trabalho é perigoso para a vida do trabalhador, especialmente os trabalhadores que participam diretamente do processo de produção mostram, segundo Dejours: “… a extensão do medo que responde, no nível psicológico, a todos os riscos que não são controlados pela prevenção coletiva”. (Idem, p. 88)

O que daí resulta é o que o autor chamou de “exploração do sofrimento”, ou seja, que a exploração desse sentimento da/o ansiedade/medo acarreta a erosão da saúde mental dos trabalhadores é benéfico para a implementação de um condicionamento a favor da produção. Em outras palavras, a vida mental de cada trabalhador, individualmente, nada mais é do que um intermediário necessário à submissão do corpo.

Por consequência, os exemplos das telefonistas e da indústria petroquímica que Christophe Dejours deu para que o sofrimento advindo da insatisfação e do medo, respectivamente, são essenciais para entender como funciona a engrenagem da organização do trabalho. Esses sentimentos produzem uma agressividade indeterminada, difusa e manipulável para a exploração do trabalhador pela organização do trabalho. De fato, na impossibilidade de escapar desse meio panóptico, o trabalhador passa para a fase da autoagressão, quando a agressividade se transforma em culpa e a frustração alimenta a disciplina, que é a base do comportamento condicionado.

Logo, para Christophe Dejours: “De maneira que a única saída para a agressividade, aliás, bem restrita, é trabalhar mais depressa. Eis aí um fato extraordinário, que conduz a fazer aumentar a produtividade…”. (Ibidem, 134)

Isto posto, se por um lado Dejours entende que a angústia serve como correia de transmissão da repressão, de outro a irritação e a tensão nervosa é capaz de promover um aumento da produção. Daí que ele entende que, para trabalhos repetitivos como o da telefonista: “o sofrimento psíquico, longe de ser um epifenômeno, é o próprio instrumento para a produção do trabalho”. (ibidem, p. 134).

Nesse ponto, seu estudo deixa bem claro que a organização do trabalho explora não o sofrimento em si mesmo, mas principalmente os mecanismos de defesa utilizados contra esse sofrimento. Os relatos das telefonistas sobre o trabalho “robotizante”, fragmentado, repetitivo que a organização do trabalho proporciona as trabalhadoras resulta na expulsão do desejo próprio de cada uma. Pois é, precisamente, a frustração e a agressividade da jornada laboral sofrida e tensionada que vai propiciar o aumento do ritmo de trabalho.

Ademais, o sofrimento psíquico na organização de trabalho é pouco reconhecido pelo próprio sujeito. As estratégias de defesa atuam para mitigar tal sofrimento, fazendo com que cada trabalhador/a administre seu sofrimento de acordo com as condições objetivas que cada um dispõe, como uma espécie de “válvula de escape”, podendo ocasionar com o tempo casos de depressão, neurose e psicose.

Por tudo isso, Christophe Dejours entende que a organização de trabalho “robotizado”, perigosa, fragmentada como tem sido a tônica desde o auge do capitalismo pode acarretar na perda de esperança e de sonhos por parte da classe trabalhadora. Assim, pode ocorrer o que ele chama de bloqueio na relação entre o homem e o trabalho. Esse bloqueio patogênico, para ele, está relacionado ao modo predatório que o trabalho atinge as necessidades da estrutura mental do trabalhador.

Referência


Christophe Dejours. A loucura do trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. São Paulo, Cortez. 2017, 224 págs.

Bibliografia


ANTUNES, Ricardo; PRAUN, Luci. A sociedade dos adoecimentos no trabalho. Revista de Serviço Social. São Paulo, No. 123, págs. 407-427, 2015.

CASTEL, Robert. As metamorfoses da questão social – Uma crônica do salário. Petrópolis. Editora Vozes. 1995.

DELGADO, Maurício Godinho. Capitalismo, Trabalho e Emprego. São Paulo. Editora LTr. 2017.

POLANYI, Karl. A grande transformação: as origens da nossa época. Rio de Janeiro. Editora Elsevier. 2000.

Notas


[i] Dejours entende “relação de trabalho” como todos os laços humanos criados pela organização do trabalho: relações com a hierarquia, com as chefias, com a supervisão com os outros trabalhadores – e que são às vezes desagradáveis ou mesmo insuportáveis. (2017, pág. 96)

[ii] Fase pós-guerras – de 1946 ao início dos anos 1970 – que engloba a três décadas de esplendor do Estado de Bem-Estar Social na Europa, especialmente, mas também de reconstrução global do mundo solapado por duas guerras mundiais.

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