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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

03
Set23

Saiba o que são fundos exclusivos e offshores que o Lula vai tributar

Talis Andrade

Disponíveis apenas para pessoas ricas, essas formas de investimento representam um privilégio para poucos, para  os caras-pálidas. É hora de acabar. O Brasil precisa parar de maltratar os pobres, os pés-rapados

Para começar a cumprir sua promessa de campanha de “colocar o pobre no orçamento e o rico imposto de renda”, o presidente Lula assinou uma medida provisória para taxar os fundos exclusivos de alta renda e enviou ao Congresso um projeto de lei para tributar quem investe dinheiro no exterior por meio de offshores. Mas o que são esses tipos de investimento e por que a cobrança de impostos sobre eles é necessária?

Vamos começar pelos fundos exclusivos ou fechados. Bom, de maneira geral, fundos são uma forma de investir dinheiro. Na maior parte das vezes, o fundo junta o dinheiro de várias pessoas (cotistas) para aplicar esse capital, investindo, por exemplo, em ações e títulos públicos.

Algumas pessoas, porém, são tão ricas, têm tanto dinheiro, que as instituições financeiras oferecem a elas a possibilidade de colocar seu dinheiro em um fundo exclusivo, no qual haverá só ela (ou pouquíssimas pessoas). Para entrar num fundo exclusivo, a pessoa deve investir pelo menos R$ 10 milhões.

Já as offshores são uma das formas existentes para investidores brasileiros que vivem no país aplicarem recursos no exterior. Offshore (além da costa, em inglês) é uma empresa aberta no exterior, que, por sua vez, gera uma conta bancária no país onde foi aberta. Não há nada de ilegal em criar uma empresa dessas, desde que a pessoa declare esse patrimônio para a Receita Federal e o Banco Central.

 

Onde está o problema?

O problema é que, até agora, esses ricos que podem ter um fundo exclusivo ou uma offshore contam com vantagens que o resto das pessoas não tem. Por exemplo, uma pessoa que coloca o seu dinheiro em um fundo normal é tributada (paga imposto) duas vezes por ano. Já o super-rico que tem seu fundo exclusivo, não.

Estamos falando de aproximadamente 2.500 brasileiros super-ricos, que juntos têm mais de R$ 750 bilhões e que, sem qualquer motivo justificável, não são tributados como as demais pessoas. A medida provisória de Lula, assinada em 28 de agosto, apenas faz com que esses ricos sejam tratados como os demais, sem privilégios.

LEIA MAIS: Taxação de super-ricos pode construir 1,2 milhão de casas

Algo semelhante acontece com o capital guardado em offshores. Eles ficam livres de tributação, que só é cobrada se o dono resolver trazer o dinheiro para o Brasil. Se isso não acontecer, o rico dono da empresa lá fora fica livre dos impostos. Para acabar com esse privilégio, o projeto de lei enviado pelo governo Lula para votação no Congresso prevê a aplicação de alíquotas progressivas até 22,5% (leia mais sobre as medidas do governo aqui).

 

Por que essas medidas são importantes?

Por uma questão de justiça social. Hoje, a maioria dos brasileiros paga imposto. Mas um grupo, justamente o dos mais ricos, recebe benefícios que ninguém mais tem. Para piorar, nos últimos anos, a tabela do imposto de renda ficou sem atualização, o que fez com que trabalhadores que ganhavam apenas um salário mínimo e meio tivesse que pagar Imposto de Renda.

O governo Lula começou a corrigir esse absurdo atualizando a tabela, isentando quem ganha até R$ 2.640 (e o objetivo é isentar quem ganha até R$ 5 mil até o fim do mandato). Para aliviar a carga de impostos para esses trabalhadores, o governo precisava indicar uma nova fonte de arrecadação. 

Nada mais justo que ela venha dos super-ricos. Como disse o deputado federal Merlong Solano Nogueira (PT-PI), em um explicativo artigo publicado no Le Monde Diplomatique Brasil, “não há como o país continuar acalentando esse tipo de privilégios”.

06
Ago23

Ofensas machistas e gordofóbicas na CPI do MST “são tiro pela culatra”

Talis Andrade

 

A deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) acionou nesta sexta-feira (4) a Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente do colegiado por ofensas machistas e gordofóbicas

 

 

Os constantes ataques machistas desferidos pelo presidente da CPI do MST, Coronel Zucco (Republicanos-RS), e o relator Ricardo Salles (PL-SP), contra as mulheres de esquerda no colegiado estão servindo apenas para acentuar atitudes desprezíveis dos dois bolsonaristas. Não encontra eco na sociedade e nem nas normas jurídicas.

Por isso, a deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), mais uma vez, acionou nesta sexta-feira (4) a Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Zucco por ofensas machistas e gordofóbicas.

Na sessão desta quinta-feira (3), o presidente do colegiado se dirigiu a deputada dessa forma: “A senhora pode, também, daqui a pouco, tomar qualquer atitude, ficar mais calma. A senhora está nervosa, deputada? Quer um remédio? Ou quer um hambúrguer?”.

“Pedirei que a PGR anexe o caso à investigação já em curso contra o Zucco por violência política de gênero contra mim. Eu procuro responder à altura, acho que é pedagógico para que as demais mulheres não baixem a cabeça. Não vou retroceder”, afirmou a deputada.

Leia mais: CPI do MST visa barrar mobilização que o governo precisa para fazer mudanças

Ao avaliar a repercussão do caso, a deputada do PSOL foi taxativa: “O tiro da CPI do MST saiu pela culatra e restou aos bolsonaristas apenas a baixeza dos ataques misóginos.”

Percebendo o desgaste, o presidente do colegiado pediu para retirar sua manifestação das notas taquigráficas e disse que não agiu dessa forma contra a parlamentar.

“Não é verdade que o senhor nunca foi indecoroso ou desrespeitoso comigo e com as demais parlamentares desta comissão. E isso não sou eu que afirmo, mas a Procuradoria-Geral da República que, neste momento, tem um inquérito aberto para apurar a conduta”, respondeu Sâmia.

“Eu já tinha visto esse tipo de ironia nas redes sociais, por parte do relator da CPI, Ricardo Salles, mas nunca vindo do Zucco. Ele já havia me silenciado, cortado meu microfone, mas nunca agido desta forma tão truculenta, publicamente. Eu denuncio e seguirei denunciando sempre que houver violência política de gênero”, completou.

Solidariedade

A deputada recebeu solidariedade dos colegas de parlamento. A líder do PCdoB na Câmara, Jandira Feghali (RJ), diz que esse é o modus operandi daqueles que não têm argumento, não têm educação e não respeitam os espaços democráticos.

“A velha prática de desqualificação. Deputado bolsonarista prática gaslighting, gordofobia e fortalece mais uma vez a misoginia na CPI do MST contra deputadas de esquerda. Não precisamos de remédio, não precisamos nos acalmar, tampouco de hambúrguer. Queremos respeito, punição e cadeia para criminosos. Nossa solidariedade à deputada”, disse.

“Deixo um abraço e minha solidariedade à colega Sâmia pelos ataques machistas e misóginos sofridos na CPI do MST. A violência política de gênero é o recurso que sobra aos politicamente inaptos. Parabéns por sua luta e pelo trabalho corajoso na CPI, querida deputada!”, reagiu o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Sem partido-AP).

06
Jun23

MSTfobia, a nova invenção da bancada do boi e dos latifúndios grilados

Talis Andrade

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Marcia Tiburi detalha "a caça às bruxas na farsesca CPI do MST", a humilhação do sem terra 

 

por Marcia Tiburi /247

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Assistimos há dias a farsa da CPI do MST. 

A criação dessa CPI obedece aos interesses da bancada ruralista e o objetivo é o mesmo de sempre: investir no ódio ao MST, criando uma MSTfobia na população.

A tática de estimular o ódio foi usada pelo fascismo ao longo da história e também na recente história política brasileira que levou Bolsonaro e suas imitações ao poder. 

A população assiste certos políticos que não querem trabalhar, mas se dedicam a jogar com o poder, sem poder fazer nada. Muitos acabam caindo na hipnose e chegam a votar em deputados que não fazem mais do que atrapalhar a reconstrução de um país destruído pelo fascismo. Fazem jogo de poder recebendo o salário altíssimo pago pelo povo que assiste muitas vezes contente em poder odiar. O ódio é um afeto compensatório, mas também hipnótico. Talvez seja o único prazer que resta aos pobres de espírito, que são os donos do capital, os grileiros, os exploradores, mistificadores e, sobretudo, os cínicos que, unidos, não se deixam vencer.  

Erika Kokay e Juliana Cardoso do PT, assim como Sâmia Bomfim, Talíria Petrone, Fernanda Melchiona e Célia Xacriabá do PSOL, são as seis deputadas federais ameaçadas de cassação por parlamentares conhecidos nacionalmente por seu posicionamento ideológico de extrema-direita, que defendem posturas antiecológicas, que odiam movimentos sociais e a democracia como um todo.  

Elas estão sendo perseguidas como bruxas. Historicamente, a caça às bruxas aconteceu no período da invasão das Américas e de sua colonização.  As mulheres e a terra são perseguidas ao mesmo tempo. E as mulheres que defendem a terra serão perseguidas. 

Logo, essas deputadas precisam ser defendidas. 

Elas estão na mira do deputado tenente-coronel Zucco (Republicanos-RS) que fez o requerimento para criação da CPI e escolheu Ricardo Salles como relator. Kim Kataguiri (União Brasil-SP) e o delegado Fábio Costa (PP-AL) ficaram vice-presidentes, assim como Evair de Melo (PP-ES). É uma ação entre agroboys. 

Qualquer cidadão ou cidadã que se informe sobre a idoneidade ou honestidade desses políticos não se espantará com o que vai encontrar, pois eles são figuras estereotipadas da extrema-direita e suas táticas de perseguição. 

Esses deputados vão usar cada gota de ódio em seus jogos de poder. O ódio é o seu principal capital para avançar rumo a 2024. Eles não trabalham, eles jogam para chegar ao poder. Eles só pensam em cargos. E políticos que só pensam em cargos destroem a política e, com ela, o Estado e a Sociedade. 

Que o povo pague por isso, explica porque há tanto ódio à política. Fica fácil também entender a confusão que acontece na cabeça dos cidadãos propensos ao fascismo: amar quem promove o ódio e votar neles. 

Hoje é o MST, como ontem foi o PT, como sempre foi contra a terra como um direito e contra as mulheres que, na visão de mundo dos donos do poder, são intrusas e vem para atapalhar. 

Precisamos defender as nossas deputadas que, com rigor e competência, expõem a maldade e a incompetência desses aproveitadores da democracia, da terra e das mulheres, principalmente das que ousam afrontar seu projeto de poder.

05
Jun23

Arthur Lira prefere chamar Lula de "meu capitão"

Talis Andrade

Espelho, espelho meu

 

Presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, me dá dinheiro aí ou não ponho em votação nenhum projeto, nenhum gasto, neca de pitibiriba. Cunha enlaçou o Governo. Resultado: paralisou o poder executivo. Uma presidenta que terminou cassada. E empossou a parelha, Michel Temer, no lugar de Dilma Roussef. Um impeachement que possibilitou o golpe eleitoral de 2018, que elegeu o sucessor de Temer, Jair Bolsonaro. Um golpe que teve o apoio da Liga da Justiça da Lava Jato da República de Curitiba.

No desgoverno Bolsonaro, de ocupação militar, correram rios de dinheiro. Dinheirama liberada por Arthur Lira, o presidente da Câmara dos Deputados. Bufunfa para comprar cabos eleitorais das eleições de 2022. Dinheiro de Lira para Lira & deputados do Centrão, que se dividem pelas bancas do partido BBB Brasil, as bancadas do boi, da bala (tem deputado federal que já confessou mais de cem assassinatos) e da Bíblia. 

Arthur trama para que Lula continue com a máquina de fabricar dinheiro ligada, dia e noite, noite e dia, para deputados financiados por grileiros, madereiros, traficantes de ouro, de pedras preciosas, ex-cabos, sargentos, coronéis, e até generais, pastores & fabricantes de fake news. Uma gentalha dos mais diferentes endereços. Que jamais amou o Brasil, e tem nojo do pobre, principalmente do favelado. Horror aos negros e pardos, a mão de obra escrava, e aos povos indígenas. Dos povos indígenas cobiçam as florestas, as riquezas. 

Será que Artur Lira acredita que Lula vai continuar o desgoverno de Bolsonaro, liberando dinheiro para comprar computadores fantasmas e a robótica que transformou as escolas das Alagoas nas mais modernas do mundo?

 

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Será que Arthur Lira acredita que Lula vai continuar o desgoverno de Bolsonaro, liberando dinheiro para comprar deputados safados, que vendem o voto, o corpo, a alma, via pec? Pec do rachadão. Pec do vale tudo. Pec do desespero. Pec kamikaze. Pec da morte. Pec do apocalipse. 

Será que Lula, que enfrentou os golpistas, os terroristas de 8 de janeiro, teme os bbb Brasil, a capangada do Lira? 

21
Mai23

Padre João manda recado aos ruralistas: vocês destruíram o Incra para ter trabalho escravo no latifúndio

Talis Andrade
 
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Ele afirmou que o agronegócio se preocupa principalmente com a exportação e o lucro, e não com a segurança alimentar, que o MST garante a comida no prato
 

Nesta semana, um vídeo do Canal Cortes 247 circulou nas redes sociais contendo a transcrição de um discurso proferido pelo deputado Padre João (PT-MG). Durante seu pronunciamento, o parlamentar dirigiu duras críticas aos deputados da bancada bbb ruralista, que integram a CPI do MST, abordando questões relacionadas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e ao trabalho escravo nos latifúndios.

Padre João destacou a decepção com a composição do Parlamento, referindo-se ao artigo 5º da Constituição, que garante a função social da propriedade e destina terras para a reforma agrária. O deputado criticou veementemente a destruição do INCRA e do aparato fiscalizatório, alegando que isso foi feito para permitir a existência de trabalho escravo nos latifúndios.

Padre João mencionou o artigo 243 da Constituição, que prevê a recuperação de áreas onde ocorre trabalho escravo para a reforma agrária. Ele ressaltou que há dois artigos claros na Constituição que amparam a aquisição de terras para a reforma agrária, desafiando a bancada ruralista a enfrentar a realidade dos latifúndios ociosos e do crime ambiental cometido nessas áreas.
 
Defesa do MST 
 
O deputado Padre João dirigiu suas críticas diretamente aos deputados da bancada ruralista, acusando-os de destruir o INCRA e promover a perpetuação do trabalho escravo nos latifúndios. Ele afirmou que o agronegócio se preocupa principalmente com a exportação e o lucro, enquanto a segurança alimentar e a agricultura familiar, representadas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e outros movimentos sociais, são responsáveis por garantir comida saudável e livre de venenos. Assista:
 
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21
Mai23

Tirar o combate à fome do arcabouço e seu cabresto

Talis Andrade

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Bolsa Família, PAA e PNAE dão corpo ao compromisso de Lula com a alimentação saudável no prato do brasileiro. Levam dinheiro à agricultura familiar e ao andar de baixo da sociedade. Não podem ser limitados por nova tranca fiscal

 

DESIGUALDADES

por André Cardoso, Juliane Furno, Luís Fernandes, Iriana Cadó e Pedro Faria /OutrasPalavras

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O programa político eleito nas urnas em 2022 e que sustenta o governo do presidente Lula tem o combate à fome no seu centro. Para o campo popular, o Novo Arcabouço Fiscal anunciado pelo governo, apesar de solucionar os problemas mais graves criados pelo Teto de Gasto, limita excessivamente o espaço de implementação do programa popular e de sua pauta mais importante, o combate à fome. Em 2022, o Segundo Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia de Covid-19 no Brasil apontou que 33,1 milhões de pessoas não têm garantido o que comer — o que representa 14 milhões de novos brasileiros em situação de fome em relação ao período pré- pandemia. Conforme o estudo, 58,7% da população brasileira convive com a insegurança alimentar em algum grau: leve, moderado ou grave.

Frente a isso, aproveitamos a discussão do Novo Arcabouço Fiscal no congresso para colocarmos em pauta a proposta “orçamento popular é orçamento sem fome”. Contra os interesses financistas que rondam o governo, entendemos que é urgente proteger os programas de combate à fome de cortes e limitações orçamentárias.

A prioridade de um orçamento sem fome que respeita o programa popular é a proteção a três programas centrais do novo governo Lula: o Programa Bolsa Família, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). No orçamento de 2023, os três programas têm previsão de R$181,7 bilhões: o Bolsa Família é responsável pela maior parte desse valor, com R$175 bilhões; PAA e PNAE terão R$531,5 milhões e R$5,46 bilhões, respectivamente. Juntos, os três programas representam 8,9% da despesa primária líquida esperada pelo governo para 2023.

O direito à alimentação é um direito humano previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas. Também é considerado um direito social pela Constituição Federal. A nossa Constituição dá atenção particular ao direito das crianças à alimentação, especialmente em ambiente escolar: os capítulos sobre infância e educação apontam explicitamente para o papel da boa alimentação.

O Programa Bolsa Família é a base da política de combate à fome no Brasil. É ele que levanta a população da extrema pobreza e a coloca no caminho do mercado de trabalho. Assim se abre o espaço para que outras políticas voltadas para o emprego, como a valorização real do salário mínimo, tenham efeito.

O combate à fome vai além das transferências diretas: é necessário apoiar e promover os complexos produtivos que garantem concretamente o direito à alimentação. Por isso, a proposta de emenda também exclui o PAA e o PNAE do conjunto de gastos sujeitos ao novo limite de crescimento. Com orçamento enxuto, estes programas são fundamentais para o desenvolvimento de longo-prazo da agricultura familiar.

A obrigatoriedade de uso de 30% dos recursos do PNAE na aquisição de alimentos da agricultura familiar e o PAA garantem aos pequenos produtores agrícolas estabilidade e possibilidade de planejamento. Com a garantia de que o Estado fará compras significativas, a agricultura familiar pode se planejar melhor: a estabilidade das vendas permite, por exemplo, o planejamento de investimentos de longo-prazo a partir de programas como o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Atuando em conjunto, os três programas – Bolsa Família, PAA e PNAE – contribuem para a revitalização de economias locais: as pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza ganham poder de consumo que pode ser atendido por uma agricultura familiar com capacidade de planejamento e investimento. Além disso, a permanência escolar, um dos condicionantes do Bolsa Família, garante que crianças e jovens da classe trabalhadora estarão presentes em escolas supridas com alimentos de qualidade adquiridos pelo PNAE.

A proteção dos programas de combate à fome também é uma oportunidade de garantir ferramentas para uma política fiscal anticíclica. Conforme nossa posição sobre o arcabouço, o Novo Arcabouço Fiscal precisa de mais espaço para o protagonismo do investimento público a fim de ter um caráter anticíclico mais forte. O programa Bolsa Família pode atuar como um “estabilizador automático” por meio do crescimento esperado do número de novos beneficiários em períodos de crise. O valor dos benefícios também pode ser facilmente alterado de acordo com as variações de demanda agregada.

Além disso, todos os três programas possuem fortes multiplicadores fiscais. Transferências e compras direcionadas a populações de baixa renda em áreas com consumo reprimido se transformam em grandes expansões de demanda agregada. Segundo estudo dos pesquisadores Marcelo Neri, Fábio Monteiro Vaz e Pedro Herculano Souza, o Bolsa Família tem o maior multiplicador fiscal entre todos os programas de transferência de renda do governo federal. Portanto, preservar os programas de combate à fome significa que, em situações de crise econômica, o governo federal terá liberdade para utilizar-se dos melhores instrumentos de retomada da demanda agregada sem o constrangimento imposto pela regra de vinculação ao crescimento da receita.

Por fim, preservar os programas de combate à fome da sanha fiscalista representa um avanço político para o campo popular. A garantia dos programas de compra de alimentos da agricultura familiar representará uma vitória da aliança campo-cidade na luta por soberania alimentar. Esses programas garantem a base material da luta da classe trabalhadora urbana e rural por um Brasil mais justo.

O fortalecimento dessa aliança é ainda mais importante no momento em que o centro de poder político e econômico do país se desloca para o agronegócio do interior do país. PNAE, PAA e Bolsa Família têm papel fundamental em garantir a autonomia da classe trabalhadora e camponesa e a força política e econômica do campo popular nas pequenas e médias cidades do interior do país. Com o fortalecimento desses programas, há maior possibilidade de se resistir ao poder destrutivo do agronegócio e do extrativismo mineral predatório que dominam esses territórios.

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Nota deste correspondente: O ódio zuque zuque do deputado Zucco ao MST faz parte do trabalho escravo que ensanguenta as terras do Rio Grande do Sul. Nessa guerra contra os sem terra, não poderia faltar o "passa a boiada" de Ricardo Salles, defensor dos contrabandistas de madeira nobre, de ouro, de pedra preciosas da Amazônia Sem Lei das bancadas do boi e da bala no Congresso e assembléias legislativas.

O MST liberta o trabalho escravo dos sem terra.

O MST é comida no prato.

É o Brasil fora do Mapa da Fome. 

02
Mai23

'EXAGERO' E 'REALIDADE RÚSTICA': LEIA O QUE ESCREVEM DESEMBARGADORES E JUÍZES AO INOCENTAR PATRÕES ACUSADOS DE TRABALHO ESCRAVO

Talis Andrade
 
 
 
Sorriso Pensante-Ivan Cabral - charges e cartuns: Charge: Trabalho escravo

Tribunal com mais casos do tipo, TRF-1 inocentou 99,52% dos acusados de submeter pessoas a condições análogas à escravidão.


HÁ QUASE 18 ANOS, uma operação de auditores fiscais do trabalho resgatou 43 pessoas da fazenda de Marcos Nogueira Dias, o Marcão do Boi, na zona rural de Abel Figueiredo, no Pará. O fazendeiro era conhecido como um dos mais ricos do sudeste do estado. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o MPF, os trabalhadores bebiam água fétida, comiam carne podre de vacas que morriam no parto, não tinham salário e recebiam bebida alcoólica como pagamento. Eles também tinham que comprar produtos de higiene superfaturados do patrão e eram submetidos a jornadas exaustivas “em sol escaldante”, inclusive nos feriados e fins de semana. 

Era evidente a condição de trabalho degradante e análoga à escravidão, de acordo com o MPF. Mas, para o desembargador Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o TRF-1, essas circunstâncias não eram degradantes, mas apenas comuns ao trabalho rural, que tem “o desconforto típico da sua execução, quase sempre braçal”, e não se caracterizavam como algo que “rebaixa o trabalhador na sua condição humana”. 

Seus argumentos convenceram os outros desembargadores da 4ª turma do TRF-1 a absolver Marcão do Boi em 2019. Ele chegou a ser condenado a cinco anos de prisão pela Vara Federal de Marabá. O juiz Fábio Ramiro, relator convocado que analisou o recurso na segunda instância, propôs aumento da pena para seis anos, mas o voto do desembargador Menezes mudou o rumo do processo. 

Ele alegou que o caso deveria ser melhor analisado, pois muitas denúncias de condições análogas à escravidão tinham como base apenas os levantamentos feitos pelos fiscais do Ministério do Trabalho, que “são muito ardorosos e, normalmente, feitos por pessoas que não têm a menor noção do que é um trabalho no meio rural. Os exageros, em muitos casos, são evidentes”, justificou, pedindo mais tempo para decidir seu voto.

Quando se manifestou, alguns meses depois, o desembargador Menezes votou pela absolvição de Marcão do Boi. Para o magistrado, as denúncias mencionadas na sentença, como os alojamentos insalubres, a falta de água potável, a comida podre “devem ser vistos dentro da realidade rural brasileira”, em que os patrões “não raro” também se submeteriam a tais condições, na visão de Menezes. O fazendeiro, contudo, já havia informado que só ia ao local onde os trabalhadores estavam “a cada trinta ou sessenta dias”. Era a sua defesa para alegar não ter conhecimento das condições precárias. 

Muitos operadores do direito, argumentou ainda o desembargador, “se contentam com os desconfortos mais comuns do trabalho rural para dar por configurado o trabalho análogo ao de escravo” quando seriam na verdade situações “comuns na realidade rústica brasileira” sem “gravidade intensa que implique a submissão dos trabalhadores a constrangimentos econômicos e morais inaceitáveis”. Marcão do Boi morreu em 2021, executado por pistoleiros, sem nunca ter sido preso pelo caso. 

Argumentos assim são recorrentes nas manifestações do desembargador. Encontrei ao menos outros quatro processos em que o magistrado votou pela absolvição do acusado, relativizando a denúncia por conta do lugar ou do tipo de trabalho realizado. As condições no meio rural, como em carvoarias ou em fazendas de café, segundo ele, são “duras pela própria natureza da atividade” e, por isso, não devem ser confundidas com trabalho análogo à escravidão. 

“A condenação somente se justifica em casos graves e extremos, sem razoabilidade, quando a violação aos direitos do trabalho é intensa e persistente, alçando-se a níveis gritantes”. 

Não era o caso de trabalhadores de uma carvoaria submetidos pelo acusado a exaustivas 12 horas diárias de trabalho. Na interpretação de Menezes, tratava-se apenas de uma jornada “um pouco acima daquela prevista em lei, e realizada como forma de aumentar a produtividade”, como afirmou em um processo de 2013. 

Em processo de 2011, como os trabalhadores ficaram poucos dias submetidos à situação degradante justamente pela ação de resgate do Ministério Público do Trabalho, o desembargador minimizou a denúncia. No entendimento dele, como os trabalhadores ficaram menos de 30 dias nas condições descritas na denúncia, não havia justificativa para “imputação de trabalho escravo”. 

Menezes ainda considerou favorável aos trabalhadores quando o empregador deixou de pagar R$ 40 por cada alqueire roçado – uma medida que, no Pará, equivale a cerca de 2,5 campos de futebol – para pagar R$ 25 a diária. Segundo o magistrado, o acusado teria constatado que levaria vários dias para executar o trabalho e entrou em acordo com relação ao novo valor. “O que parece ter constituído um benefício para os trabalhadores e não um malefício, como quer fazer parecer a acusação”.

Considerando apenas o salário bruto, o magistrado ganha quase R$ 1,2 mil por dia, inclusive quando não trabalha, como em feriados e fins de semana. Seu salário mensal fixo é de R$ 35,4 mil, mas devido a algumas gratificações e benefícios como auxílio alimentação, nesse mês de março, ele recebeu, já com os descontos, R$ 37,4 mil. 

Procuramos o desembargador Menezes por meio da assessoria de imprensa do TRF-1 e informamos os números de todos os processos analisados, bem como os trechos que destacamos nesta reportagem, para que ele pudesse se manifestar. O magistrado, contudo, não respondeu a nenhum dos seis questionamentos.

Vale ressaltar que, juridicamente, não existe a figura do trabalho escravo, mas sim a do trabalho em condições análogas à escravidão, já que, a nível oficial, a escravidão acabou com a Lei Áurea, em 1888. No entanto, o Intercept tomou a decisão de usar a expressão, entendendo que a imposição de um regime de trabalho degradante, com jornadas exaustivas e sem o devido pagamento salarial não pode ser chamada de outra forma, senão de trabalho escravo.

Para o desembargador Olindo Menezes, trabalhadores que recebiam água fétida, carne podre e não tinham salário não estavam em situação degradante. Foto: José Alberto/STJ

 

A culpa é da vítima 

Segundo Lívia Miraglia, coordenadora da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, a falta de sensibilidade com processos como esses se explica porque o Judiciário é majoritariamente elitista, branco e masculino. 

“As pessoas que trabalham nesse poder estão muito distantes da realidade dos brasileiros que são submetidos à condição de trabalho análoga à escravidão. Há um espelhamento maior do Judiciário com os empregadores julgados do que com os trabalhadores”. 

A clínica coordenada por Miraglia, junto com o Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública, também da UFMG, traçou um raio-x das ações judiciais de trabalho escravo. O levantamento de quase 1.900 ações iniciadas entre 2008 e 2019 constatou que o TRF-1 é o tribunal federal que mais absolve os acusados de trabalho análogo à escravidão na segunda instância – apenas 0,48% deles foram condenados. Dos 293 empregadores condenados por juízes da primeira instância, o tribunal absolveu 254, o equivalente a 86,7%. 

Abrangendo os estados da Amazônia Legal, um área de intenso conflito agrário, o TRF-1 tem o maior número de acusados por trabalho análogo à escravidão – 1.943, quase sete vezes mais que a quantidade de acusados no TRF-3, que aparece em segundo lugar. Já o Pará, estado de Marcão do Boi, tem o maior número de empregadores incluídos na lista suja do trabalho escravo – 152 pessoas.

A impunidade, segundo Miraglia, leva os empregadores a concluírem que compensa submeter pessoas à situação degradante. “A falta de punição impede a perspectiva de mudar esse cenário no presente e no futuro, porque o crime continuará sendo praticado”. 

O próprio fazendeiro Marcos Nogueira Dias entrou na lista duas vezes quando estava vivo. Três anos depois dos 43 trabalhadores serem resgatados em Abel Figueiredo, 11 pessoas foram libertadas em outra fazenda dele, dessa vez localizada em Rondon do Pará. 

Mapeei ao menos 17 processos em que magistrados do TRF-1 absolveram acusados de submeter pessoas a trabalho escravo em suas decisões. Oito deles têm manifestação do desembargador Menezes, mas também aparecem na lista outros nomes, como o do juiz Leão Aparecido Alves, que atuou como relator convocado em alguns processos em segunda instância – para ele, a solução do problema, nesses casos, parece caber às vítimas.

 

Para Fachin, é inconstitucional usar a região como critério para caracterizar um trabalho como degradante.

Em uma ação de 2009, ele votou pela absolvição do réu porque, entre outros argumentos, não foi apresentado teste para comprovar que a água era imprópria para consumo. Além disso, escreveu que “os trabalhadores não estavam impedidos de ferver a água a ser por eles consumida”. 

Em outro processo, de 2011, ele concordou com a decisão do juiz de primeira instância que absolveu o réu. Para os magistrados, o trabalho degradante e a jornada exaustiva só indicam que o trabalhador foi submetido à condição análoga à escravidão se ele for vítima de violência ou efetivamente privado de liberdade por meio de agressões ou ameaças. De outra forma, é livre para “abandonar o local e buscar melhores condições de trabalho”.

Procurado por meio da assessoria da justiça federal de Goiás, o juiz Alves respondeu que seu voto foi acompanhado nos dois processos, por unanimidade, pelos demais integrantes da Terceira Turma do TRF-1, resultando em decisões unânimes. Com relação ao processo de 2009, ele argumentou, entre outras coisas, que os trabalhadores “nunca foram constrangidos ou ameaçados e não se consideravam escravos” e que “os tribunais têm decidido que o simples descumprimento de normas de proteção ao trabalho não é conducente a se concluir pela configuração do trabalho escravo”.

Sobre o processo de 2011, ele disse que as testemunhas não relataram “o uso de violência contra os trabalhadores pelo empregador ou prepostos ou a presença de segurança armada na fazenda, tampouco noticiaram a existência de servidão por dívida ou o impedimento de deslocamento dos trabalhadores”. O magistrado acrescentou ainda que “condena quando há prova acima de dúvida razoável, e, em sentido oposto, absolve quando inexistem provas aptas a expurgar a dúvida razoável”.

Existe, de fato, um entendimento consolidado no meio jurídico de que o trabalho escravo se caracteriza pela privação de liberdade por meio de violência para forçar a permanência da vítima contra a sua vontade. A falta de provas de que as pessoas se sentiam como escravas, aliás, é um dos argumentos que se repetem para absolver os réus em todos os tribunais, de acordo com levantamento de que Miraglia participou. Nas 26 decisões analisadas, os magistrados alegaram que o consentimento da vítima afastaria o delito praticado.

Para a pesquisadora, esse entendimento só comprova quão distantes desembargadores e juízes estão da realidade de um trabalhador, por estranharem que ele não abandone o local de trabalho quando se percebe explorado ou, ainda, que não tenha ciência do crime a que é submetido. “Parece uma situação fácil de ser resolvida. Se não está bom, basta ir embora. É o que essas pessoas fazem nas situações que lhes incomodam. Mas, para muitos brasileiros que precisam de qualquer coisa para sobreviver, não é bem assim”.

No seu voto a favor da condenação de Marcão do Boi, o juiz e relator convocado Fábio Ramiro citou a sentença do juiz de primeira instância para caracterizar o trabalho degradante como “aquele que priva o trabalhador de dignidade, que o desconsidera como sujeito de direitos, que o rebaixa e prejudica, e, em face de condições adversas, deteriora sua saúde”. Segundo o magistrado, a coação moral pode ser mais efetiva que a força física para manter a vítima em condição análoga à escravidão, principalmente quando o empregador lhe impõe dívidas, impedindo seu desligamento do serviço.

112 condenações em mais de 10 anos

De acordo com o raio-x das ações judiciais, as equipes de fiscalização resgataram mais de 20 mil trabalhadores de 2008 a 2019 e mais de 2,6 mil empregadores foram acusados por trabalho análogo à escravidão, mas apenas 112 foram condenados definitivamente – os magistrados absolveram, em primeira instância, quase metade dos acusados por falta de provas. A maior pena de prisão, após o processo transitado em julgado, foi de 11 anos e seis meses.

Mesmo assim, há quem afirme em suas decisões que há exagero nas leis trabalhistas. É o caso da desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, do TRF-4. Assim como o desembargador Menezes, ela enfraquece as denúncias usando o mesmo argumento de serem características do meio rural. Em um processo de 2013, do qual foi relatora, a magistrada afirmou que as condições de alimentação e alojamento dos trabalhadores eram precárias, “quando considerados os padrões, elevados e irrealistas, requeridos pelas normas trabalhistas” e que “o empregador rural se vê obrigado a reduzir custos, a fim de manter um lucro cada vez menor”. Por isso, disse no seu voto pela absolvição do acusado, não era “razoável dar relevância criminal ao fornecimento de condições de trabalho idênticas às condições de habitat da localidade em que a atividade estava sendo prestada”. 

Procurada por meio da assessoria de imprensa do TRF-4, a desembargadora não se manifestou.

Em 2021, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux reconheceu a repercussão geral de um pedido de recurso extraordinário do MPF para debater o acórdão do TRF-1 que absolveu Marcão do Boi. Os procuradores querem o reconhecimento das condições retratadas nos autos como degradantes e afirmam que a absolvição “pode estimular o empregador rural, proprietário de fazenda no interior, a cada vez mais tratar os seus empregados de forma desumana”. O relator do processo no STF é o ministro Edson Fachin, que defende ser “inconstitucional a diferenciação regional dos critérios para caracterização do trabalho como degradante”. 

 

Se a água era imprópria para consumo, ‘os trabalhadores não estavam impedidos de ferver’.

O procurador-geral da República Augusto Aras concorda com a tese de Fachin. “A efetivação dos princípios da dignidade humana, da erradicação da pobreza e da redução das diferenças econômicas e sociais direciona-se no sentido de proteger o padrão de vida e as condições de trabalho minimamente satisfatórias nas diversas regiões brasileiras, de modo a equalizar a situação do trabalhador em todas as localidades do país”, disse o PGR, em fevereiro de 2022, em sua manifestação no processo.

O procurador também recomendou o restabelecimento da sentença de prisão de Marcão do Boi pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal, ou seja, por submeter pessoas a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, sujeitá-las a condições degradantes e à restrição de locomoção. Mas quando tudo isso aconteceu, já era tarde demais para o fazendeiro ser punido pelo rigor da lei.

Correção: 3 de abril, 17h06
Uma versão anterior deste texto falava em fiscalizações feitas pelo Ministério Público do Trabalho. O órgão correto é o Ministério do Trabalho.

Correção: 10 de abril, 10h28
Corrigimos a comparação de um alqueire roçado a campos de futebol de acordo com o alqueire do Norte.

25
Mar23

"Não basta resgatar, mas libertar da miséria e da pobreza"

Talis Andrade
 
 
 
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Professora na UFMG, Lívia Miraglia analisa os casos recentes de resgates de trabalhadores em situação análoga à escravidão. Neste sábado celebra-se o Dia Internacional em Memória das Vítimas da Escravidão.

 

por Edison Veiga /DW

Em balanço divulgado no início desta semana, o Ministério do Trabalho apontou que foram resgatados 918 trabalhadores em condição de trabalho análogo à escravidão no Brasil no primeiro trimestre — número 124% maior do que no mesmo período do ano passado e um recorde histórico, considerando os últimos 15 anos.

Autora do livro Trabalho Escravo Contemporâneo: Conceituação à Luz do Principio da Pessoa Humana, a professora de direito Lívia Mendes Moreira Miraglia afirma em entrevista à DW que a visibilidade que a mídia tem dado aos casos nos últimos anos contribui para que haja avanços nessas operações de resgate.

 
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"[Isso faz com que] as pessoas vejam que é possível denunciar, entendam o que é a escravidão contemporânea, consigam identificar essas situações e quais vezes elas mesmas são submetidas sem a total consciência do que é errado", diz ela, que é docente na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), onde coordena a Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas.

A conceituação chama esse tipo de exploração contemporânea de "trabalho análogo à escravidão" porque, explica Miraglia, a escravidão só pode ser assim chamada quando se refere a atos anteriores à Lei Áurea de 1888, quando o ordenamento jurídico brasileiro permitia a sua existência. Era, portanto, uma possibilidade lícita.

De lá para cá, esses abusos criminosos precisam ser tecnicamente tratados como formas que se assemelham, pela natureza, à escravidão. E basta que contenham ao menos uma das características para que se configure o crime. São elas: trabalho forçado, servidão por dívidas, submissão a condições degradantes de trabalho e jornadas exaustivas.

Neste sábado, 25 de março, em que se celebra o Dia Internacional em Memória das Vítimas da Escravidão e do Tráfico Transatlântico de Escravos, data instituída pela Organização das Nações Unidas pare recordar a tragédia de 400 anos de escravidão no mundo, Miraglia compara a escravidão histórica do Brasil com a contemporânea.

"A gente vê que várias formas de escravidão contemporânea ainda subsistem, acabam sendo a herança desse passado", diz.

 

Edison Veiga entrevista Lívia Miraglia

 
 
 
Lívia Mendes Moreira Miraglia, Autor em JOTA
Lívia Miraglia
 

 

DW: Nesta semana, o Ministério do Trabalho divulgou dados recordes de regate de trabalhadores em situação de trabalho análogo à escravidão. O que explica esse salto nos casos?

Lívia Miraglia: Uma razão é o aumento do número de denúncias e, consequentemente, o aumento o número de resgates, de operações que vem sendo feitas. O que é de extrema relevância para demonstrar que as nossas instituições vêm funcionando e atuando de forma precisa e de forma bem combativa. Tem havido uma força-tarefa nesse sentido do Ministério do Trabalho, que é o coordenador das operações, junto ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Federal e às polícias rodoviárias federais, para que as denúncia sejam efetivamente apuradas.

Há uma outra razão: esse aumento das denúncias se deve muito também a um trabalho que vem sendo feito por vocês da mídia, de dar destaque aos casos, de levar o assunto para a pauta, para que as pessoas vejam que é possível denunciar, entendam o que é a escravidão contemporânea, consigam identificar essas situações e quais vezes elas mesmas são submetidas sem a total consciência do que é errado. E há também a questão da crise econômica, que assola o mundo e já assolava o mundo antes da pandemia, e com a pandemia foi agravada.

 

Quem são os mais vulneráveis?

São pessoas de 18 a 35 anos, em sua maioria homens, com baixa escolaridade, negros e pardos. A gente sabe que há um contingente de pessoas que passam por miserabilidade e pobreza, que acaba se submetendo a qualquer tipo de trabalho, inclusive o análogo à escravidão. Se há uma perspectiva de miséria e fome, e de outro lado um trabalho qualquer, não dá nem para falar em escolha: a gente não escolhe entre morrer de fome e tentar sobreviver, simplesmente vai para onde se acredita que haja pelo menos alguma chance de melhorar um pouquinho.

 

Já é possível comparar a ação do atual governo nesse combate com a gestão anterior?

Estamos apenas em março, então fica difícil traçar um comparativo. Mas acho importante dizer que nos últimos quatro anos houve uma tentativa de desmonte da fiscalização do trabalho, da importância do Ministério do Trabalho. Na verdade, isso é anterior ao governo [Jair] Bolsonaro, começa lá com a extinção do Ministério do Trabalho [a pasta foi reestruturada por meio de medida provisória no governo Michel Temer em 2016, extinta no primeiro dia do governo Bolsonaro e recriada em julho de 2021].

Nos últimos seis anos, o Ministério do Trabalho sofreu de forma reiterada uma tentativa de desmonte, de redução de importância. Dito isso, é digno de nota o trabalho que com todas as dificuldades [os agentes da pasta] estão conseguindo fazer, com resgates em números recordes de trabalhadores. Fico pensando como seria se houvesse um investimento adequado na fiscalização do trabalho, talvez estivéssemos quase chegando à erradicação [do trabalho análogo à escravidão].

 

Neste sábado, a ONU convida a celebrar a memória das vítimas da escravidão. De que forma esse olhar ao passado contribui para sensibilizar com relação ao presente?

É preciso que a gente conheça o nosso passado para que a gente possa não repetir os mesmos erros e possa construir um futuro melhor. A gente vê que várias formas de escravidão contemporânea ainda subsistem, acabam sendo a herança desse passado de quase 400 anos de escravidão no mundo. Dessa subjugação de um ser humano pelo outro, dessa incapacidade que o ser humano tem de enxergar o outro como espelho.

Isso é muito relevante para que a gente possa pensar novas formas para mudar o nosso presente a partir da perspectiva da lembrança do que já foi feito, do que se permitiu fazer um dia na nossa história com uma outra pessoa.

 

De que forma essa memória precisa ser feita para que não relativize o ocorrido, tampouco não seja preconceituosa às vítimas e a seus descendentes?

É preciso fazer um resgate histórico para tentar contar essa história do nosso passado escravocrata não apenas a partir da visão do vencedor, do escravizador, dos povos que escravizaram. É preciso resgatar a memória daqueles que foram escravizados, dando voz para aqueles que conseguiram ser resgatados. E que não relativizemos o ocorrido, não reproduzindo preconceitos com a vítima nem seus decendentes.

É preciso fazer, de forma intelectualmente honesta, a recontagem do período da escravidão, para que consigamos enxergá-lo em sua complexidade. A gente não pode esquecer que houve, na verdade, uma tentativa de extermínio dessa população negra que veio ao Brasil como escravizada durante a escravidão e no período posterior à escravidão. E isso continuou e talvez continue até hoje.

 

Como interromper esse ciclo histórico?

Como diz a [historiadora e antropóloga] Lilia Schwarcz, é preciso evitar que o 13 de maio [Dia da Abolição da escravidão, em 1888] seja o dia mais longo da nossa história, tendo começado em 1888 e não terminado até hoje. Toda vez que a gente liberta alguém, legalmente falando, não basta que essa liberdade seja forma, não basta que ele ganhe a liberdade. É preciso que haja liberdade tanto formal quanto efetivamente, materialmente, porque se as condições de miséria e pobreza que levaram a pessoa a não ter escolha e a se submeter a essa situação continuarem, a gente vai continuar nesse ciclo.

 
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