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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

02
Mai23

'EXAGERO' E 'REALIDADE RÚSTICA': LEIA O QUE ESCREVEM DESEMBARGADORES E JUÍZES AO INOCENTAR PATRÕES ACUSADOS DE TRABALHO ESCRAVO

Talis Andrade
 
 
 
Sorriso Pensante-Ivan Cabral - charges e cartuns: Charge: Trabalho escravo

Tribunal com mais casos do tipo, TRF-1 inocentou 99,52% dos acusados de submeter pessoas a condições análogas à escravidão.


HÁ QUASE 18 ANOS, uma operação de auditores fiscais do trabalho resgatou 43 pessoas da fazenda de Marcos Nogueira Dias, o Marcão do Boi, na zona rural de Abel Figueiredo, no Pará. O fazendeiro era conhecido como um dos mais ricos do sudeste do estado. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o MPF, os trabalhadores bebiam água fétida, comiam carne podre de vacas que morriam no parto, não tinham salário e recebiam bebida alcoólica como pagamento. Eles também tinham que comprar produtos de higiene superfaturados do patrão e eram submetidos a jornadas exaustivas “em sol escaldante”, inclusive nos feriados e fins de semana. 

Era evidente a condição de trabalho degradante e análoga à escravidão, de acordo com o MPF. Mas, para o desembargador Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o TRF-1, essas circunstâncias não eram degradantes, mas apenas comuns ao trabalho rural, que tem “o desconforto típico da sua execução, quase sempre braçal”, e não se caracterizavam como algo que “rebaixa o trabalhador na sua condição humana”. 

Seus argumentos convenceram os outros desembargadores da 4ª turma do TRF-1 a absolver Marcão do Boi em 2019. Ele chegou a ser condenado a cinco anos de prisão pela Vara Federal de Marabá. O juiz Fábio Ramiro, relator convocado que analisou o recurso na segunda instância, propôs aumento da pena para seis anos, mas o voto do desembargador Menezes mudou o rumo do processo. 

Ele alegou que o caso deveria ser melhor analisado, pois muitas denúncias de condições análogas à escravidão tinham como base apenas os levantamentos feitos pelos fiscais do Ministério do Trabalho, que “são muito ardorosos e, normalmente, feitos por pessoas que não têm a menor noção do que é um trabalho no meio rural. Os exageros, em muitos casos, são evidentes”, justificou, pedindo mais tempo para decidir seu voto.

Quando se manifestou, alguns meses depois, o desembargador Menezes votou pela absolvição de Marcão do Boi. Para o magistrado, as denúncias mencionadas na sentença, como os alojamentos insalubres, a falta de água potável, a comida podre “devem ser vistos dentro da realidade rural brasileira”, em que os patrões “não raro” também se submeteriam a tais condições, na visão de Menezes. O fazendeiro, contudo, já havia informado que só ia ao local onde os trabalhadores estavam “a cada trinta ou sessenta dias”. Era a sua defesa para alegar não ter conhecimento das condições precárias. 

Muitos operadores do direito, argumentou ainda o desembargador, “se contentam com os desconfortos mais comuns do trabalho rural para dar por configurado o trabalho análogo ao de escravo” quando seriam na verdade situações “comuns na realidade rústica brasileira” sem “gravidade intensa que implique a submissão dos trabalhadores a constrangimentos econômicos e morais inaceitáveis”. Marcão do Boi morreu em 2021, executado por pistoleiros, sem nunca ter sido preso pelo caso. 

Argumentos assim são recorrentes nas manifestações do desembargador. Encontrei ao menos outros quatro processos em que o magistrado votou pela absolvição do acusado, relativizando a denúncia por conta do lugar ou do tipo de trabalho realizado. As condições no meio rural, como em carvoarias ou em fazendas de café, segundo ele, são “duras pela própria natureza da atividade” e, por isso, não devem ser confundidas com trabalho análogo à escravidão. 

“A condenação somente se justifica em casos graves e extremos, sem razoabilidade, quando a violação aos direitos do trabalho é intensa e persistente, alçando-se a níveis gritantes”. 

Não era o caso de trabalhadores de uma carvoaria submetidos pelo acusado a exaustivas 12 horas diárias de trabalho. Na interpretação de Menezes, tratava-se apenas de uma jornada “um pouco acima daquela prevista em lei, e realizada como forma de aumentar a produtividade”, como afirmou em um processo de 2013. 

Em processo de 2011, como os trabalhadores ficaram poucos dias submetidos à situação degradante justamente pela ação de resgate do Ministério Público do Trabalho, o desembargador minimizou a denúncia. No entendimento dele, como os trabalhadores ficaram menos de 30 dias nas condições descritas na denúncia, não havia justificativa para “imputação de trabalho escravo”. 

Menezes ainda considerou favorável aos trabalhadores quando o empregador deixou de pagar R$ 40 por cada alqueire roçado – uma medida que, no Pará, equivale a cerca de 2,5 campos de futebol – para pagar R$ 25 a diária. Segundo o magistrado, o acusado teria constatado que levaria vários dias para executar o trabalho e entrou em acordo com relação ao novo valor. “O que parece ter constituído um benefício para os trabalhadores e não um malefício, como quer fazer parecer a acusação”.

Considerando apenas o salário bruto, o magistrado ganha quase R$ 1,2 mil por dia, inclusive quando não trabalha, como em feriados e fins de semana. Seu salário mensal fixo é de R$ 35,4 mil, mas devido a algumas gratificações e benefícios como auxílio alimentação, nesse mês de março, ele recebeu, já com os descontos, R$ 37,4 mil. 

Procuramos o desembargador Menezes por meio da assessoria de imprensa do TRF-1 e informamos os números de todos os processos analisados, bem como os trechos que destacamos nesta reportagem, para que ele pudesse se manifestar. O magistrado, contudo, não respondeu a nenhum dos seis questionamentos.

Vale ressaltar que, juridicamente, não existe a figura do trabalho escravo, mas sim a do trabalho em condições análogas à escravidão, já que, a nível oficial, a escravidão acabou com a Lei Áurea, em 1888. No entanto, o Intercept tomou a decisão de usar a expressão, entendendo que a imposição de um regime de trabalho degradante, com jornadas exaustivas e sem o devido pagamento salarial não pode ser chamada de outra forma, senão de trabalho escravo.

Para o desembargador Olindo Menezes, trabalhadores que recebiam água fétida, carne podre e não tinham salário não estavam em situação degradante. Foto: José Alberto/STJ

 

A culpa é da vítima 

Segundo Lívia Miraglia, coordenadora da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, a falta de sensibilidade com processos como esses se explica porque o Judiciário é majoritariamente elitista, branco e masculino. 

“As pessoas que trabalham nesse poder estão muito distantes da realidade dos brasileiros que são submetidos à condição de trabalho análoga à escravidão. Há um espelhamento maior do Judiciário com os empregadores julgados do que com os trabalhadores”. 

A clínica coordenada por Miraglia, junto com o Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública, também da UFMG, traçou um raio-x das ações judiciais de trabalho escravo. O levantamento de quase 1.900 ações iniciadas entre 2008 e 2019 constatou que o TRF-1 é o tribunal federal que mais absolve os acusados de trabalho análogo à escravidão na segunda instância – apenas 0,48% deles foram condenados. Dos 293 empregadores condenados por juízes da primeira instância, o tribunal absolveu 254, o equivalente a 86,7%. 

Abrangendo os estados da Amazônia Legal, um área de intenso conflito agrário, o TRF-1 tem o maior número de acusados por trabalho análogo à escravidão – 1.943, quase sete vezes mais que a quantidade de acusados no TRF-3, que aparece em segundo lugar. Já o Pará, estado de Marcão do Boi, tem o maior número de empregadores incluídos na lista suja do trabalho escravo – 152 pessoas.

A impunidade, segundo Miraglia, leva os empregadores a concluírem que compensa submeter pessoas à situação degradante. “A falta de punição impede a perspectiva de mudar esse cenário no presente e no futuro, porque o crime continuará sendo praticado”. 

O próprio fazendeiro Marcos Nogueira Dias entrou na lista duas vezes quando estava vivo. Três anos depois dos 43 trabalhadores serem resgatados em Abel Figueiredo, 11 pessoas foram libertadas em outra fazenda dele, dessa vez localizada em Rondon do Pará. 

Mapeei ao menos 17 processos em que magistrados do TRF-1 absolveram acusados de submeter pessoas a trabalho escravo em suas decisões. Oito deles têm manifestação do desembargador Menezes, mas também aparecem na lista outros nomes, como o do juiz Leão Aparecido Alves, que atuou como relator convocado em alguns processos em segunda instância – para ele, a solução do problema, nesses casos, parece caber às vítimas.

 

Para Fachin, é inconstitucional usar a região como critério para caracterizar um trabalho como degradante.

Em uma ação de 2009, ele votou pela absolvição do réu porque, entre outros argumentos, não foi apresentado teste para comprovar que a água era imprópria para consumo. Além disso, escreveu que “os trabalhadores não estavam impedidos de ferver a água a ser por eles consumida”. 

Em outro processo, de 2011, ele concordou com a decisão do juiz de primeira instância que absolveu o réu. Para os magistrados, o trabalho degradante e a jornada exaustiva só indicam que o trabalhador foi submetido à condição análoga à escravidão se ele for vítima de violência ou efetivamente privado de liberdade por meio de agressões ou ameaças. De outra forma, é livre para “abandonar o local e buscar melhores condições de trabalho”.

Procurado por meio da assessoria da justiça federal de Goiás, o juiz Alves respondeu que seu voto foi acompanhado nos dois processos, por unanimidade, pelos demais integrantes da Terceira Turma do TRF-1, resultando em decisões unânimes. Com relação ao processo de 2009, ele argumentou, entre outras coisas, que os trabalhadores “nunca foram constrangidos ou ameaçados e não se consideravam escravos” e que “os tribunais têm decidido que o simples descumprimento de normas de proteção ao trabalho não é conducente a se concluir pela configuração do trabalho escravo”.

Sobre o processo de 2011, ele disse que as testemunhas não relataram “o uso de violência contra os trabalhadores pelo empregador ou prepostos ou a presença de segurança armada na fazenda, tampouco noticiaram a existência de servidão por dívida ou o impedimento de deslocamento dos trabalhadores”. O magistrado acrescentou ainda que “condena quando há prova acima de dúvida razoável, e, em sentido oposto, absolve quando inexistem provas aptas a expurgar a dúvida razoável”.

Existe, de fato, um entendimento consolidado no meio jurídico de que o trabalho escravo se caracteriza pela privação de liberdade por meio de violência para forçar a permanência da vítima contra a sua vontade. A falta de provas de que as pessoas se sentiam como escravas, aliás, é um dos argumentos que se repetem para absolver os réus em todos os tribunais, de acordo com levantamento de que Miraglia participou. Nas 26 decisões analisadas, os magistrados alegaram que o consentimento da vítima afastaria o delito praticado.

Para a pesquisadora, esse entendimento só comprova quão distantes desembargadores e juízes estão da realidade de um trabalhador, por estranharem que ele não abandone o local de trabalho quando se percebe explorado ou, ainda, que não tenha ciência do crime a que é submetido. “Parece uma situação fácil de ser resolvida. Se não está bom, basta ir embora. É o que essas pessoas fazem nas situações que lhes incomodam. Mas, para muitos brasileiros que precisam de qualquer coisa para sobreviver, não é bem assim”.

No seu voto a favor da condenação de Marcão do Boi, o juiz e relator convocado Fábio Ramiro citou a sentença do juiz de primeira instância para caracterizar o trabalho degradante como “aquele que priva o trabalhador de dignidade, que o desconsidera como sujeito de direitos, que o rebaixa e prejudica, e, em face de condições adversas, deteriora sua saúde”. Segundo o magistrado, a coação moral pode ser mais efetiva que a força física para manter a vítima em condição análoga à escravidão, principalmente quando o empregador lhe impõe dívidas, impedindo seu desligamento do serviço.

112 condenações em mais de 10 anos

De acordo com o raio-x das ações judiciais, as equipes de fiscalização resgataram mais de 20 mil trabalhadores de 2008 a 2019 e mais de 2,6 mil empregadores foram acusados por trabalho análogo à escravidão, mas apenas 112 foram condenados definitivamente – os magistrados absolveram, em primeira instância, quase metade dos acusados por falta de provas. A maior pena de prisão, após o processo transitado em julgado, foi de 11 anos e seis meses.

Mesmo assim, há quem afirme em suas decisões que há exagero nas leis trabalhistas. É o caso da desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, do TRF-4. Assim como o desembargador Menezes, ela enfraquece as denúncias usando o mesmo argumento de serem características do meio rural. Em um processo de 2013, do qual foi relatora, a magistrada afirmou que as condições de alimentação e alojamento dos trabalhadores eram precárias, “quando considerados os padrões, elevados e irrealistas, requeridos pelas normas trabalhistas” e que “o empregador rural se vê obrigado a reduzir custos, a fim de manter um lucro cada vez menor”. Por isso, disse no seu voto pela absolvição do acusado, não era “razoável dar relevância criminal ao fornecimento de condições de trabalho idênticas às condições de habitat da localidade em que a atividade estava sendo prestada”. 

Procurada por meio da assessoria de imprensa do TRF-4, a desembargadora não se manifestou.

Em 2021, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux reconheceu a repercussão geral de um pedido de recurso extraordinário do MPF para debater o acórdão do TRF-1 que absolveu Marcão do Boi. Os procuradores querem o reconhecimento das condições retratadas nos autos como degradantes e afirmam que a absolvição “pode estimular o empregador rural, proprietário de fazenda no interior, a cada vez mais tratar os seus empregados de forma desumana”. O relator do processo no STF é o ministro Edson Fachin, que defende ser “inconstitucional a diferenciação regional dos critérios para caracterização do trabalho como degradante”. 

 

Se a água era imprópria para consumo, ‘os trabalhadores não estavam impedidos de ferver’.

O procurador-geral da República Augusto Aras concorda com a tese de Fachin. “A efetivação dos princípios da dignidade humana, da erradicação da pobreza e da redução das diferenças econômicas e sociais direciona-se no sentido de proteger o padrão de vida e as condições de trabalho minimamente satisfatórias nas diversas regiões brasileiras, de modo a equalizar a situação do trabalhador em todas as localidades do país”, disse o PGR, em fevereiro de 2022, em sua manifestação no processo.

O procurador também recomendou o restabelecimento da sentença de prisão de Marcão do Boi pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal, ou seja, por submeter pessoas a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, sujeitá-las a condições degradantes e à restrição de locomoção. Mas quando tudo isso aconteceu, já era tarde demais para o fazendeiro ser punido pelo rigor da lei.

Correção: 3 de abril, 17h06
Uma versão anterior deste texto falava em fiscalizações feitas pelo Ministério Público do Trabalho. O órgão correto é o Ministério do Trabalho.

Correção: 10 de abril, 10h28
Corrigimos a comparação de um alqueire roçado a campos de futebol de acordo com o alqueire do Norte.

09
Set22

Vídeo: jovens que vaiaram motociata de Bolsonaro são revistados pela PM

Talis Andrade

7.set.2022 - Passageiros de ônibus vaiam apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) e gritam o nome do ex-presidente Lula (PT), em Copacabana, no Rio - Lola Ferreira/UOL7.set.2022 - Passageiros de ônibus vaiam apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) e gritam o nome do ex-presidente Lula (PT), em Copacabana, no RioImagem: Lola Ferreira/UOL

 

 

Passageiros de um ônibus reagiram com vaias e aos gritos de Lula à passagem da motociata do presidente Jair Bolsonaro (PL) hoje em Copacabana, na zona sul do Rio.

Com o trânsito parado por batedores na rua Barata Ribeiro, um grupo que estava no ônibus 474, que faz linha entre os bairros Jacaré (zona norte) e Copacabana, saiu à janela para protestar contra a passagem de Bolsonaro, que chegou ao Rio no começo da tarde para os atos do 7 de Setembro.

 

Fotografados protestando contra o presidente no ato de 7 de Setembro no Rio, oito jovens negros foram retirados de ônibus pelos policiais logo depois

 

Vídeo: jovens que vaiaram motociata de Bolsonaro são revistados pela PM

 por O Antagonista

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Oito jovens que foram fotografados vaiando e protestando, de dentro de um ônibus, contra a motociata de Jair Bolsonaro no Rio no 7 de Setembro, ontem, foram abordados pela Polícia Militar logo depois.

Segundo o site Metrópoles, os oito jovens negros foram retirados do ônibus e revistados por três policiais do Batalhão de Choque. O procedimento foi filmado por uma testemunha próxima.

No vídeo, é possível ver os PMS revirando as mochilas dos rapazes, verificando seus bolsos, tênis e celulares.

Passageiros de um ônibus que vaiaram a motociata de Jair Bolsonaro (PL) em Copacabana no 7 de Setembro foram revistados por PMs cerca de dez minutos após o protesto. O ônibus foi parado por agentes do Batalhão de Choque e somente os meninos foram revistados.

É preciso saber o paradeiro desses adolescentes, presos pela polícia racista que persegue favelados, negros e pobres. 

 

Lula compara ato de Bolsonaro a Ku Klux Klan; afinal, o que é a KKK?

 

por Franceli Stefani /UOL

A declaração de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) comparando os atos de 7 de setembro com o presidente Jair Bolsonaro (PL) a Ku Klux Klan (KKK) pela ausência de negros levantou muitas perguntas sobre o que é a organização terrorista fundada em 1865.

"Foi uma coisa muito engraçada, que o ato do Bolsonaro parecia uma reunião da Ku Klux Klan. Só faltou o capuz. Porque não tinha negro, não tinha pardo, não tinha pobre, não tinha trabalhador", afirmou.

Lula comparou os atos com a participação do presidente Bolsonaro com a organização que prega supremacia racial branca, o racismo e o antissemitismo: “não tinha negro, pardo, pobre e trabalhador”

por O Liberal

Durante comício realizado na noite desta quinta-feira (8), em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) falou sobre os atos de 7 de setembro, dia da Independência do Brasil, e comparou as manifestações pró-governo com a Ku Klux Klan, organização americana que prega a supremacia racial branca, o racismo e o antissemitismo.

23
Jul22

VÍDEO – Bolsonaro ironiza jovens desempregados: “A culpa é do governo, cadê meu emprego?”

Talis Andrade

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Presidente afirmou que governo não cria vagas e pode apenas não 'atrapalhar'

 

O presidente Jair Bolsonaro (PL) ironizou jovens desempregados nesta quinta-feira (21), em sua tradicional conversa com simpatizantes no cercadinho do Palácio da Alvorada.

O presidente disse que não cria empregos e fez imitações: “A culpa é do governo, cadê meu emprego?’ Você tem que correr atrás”.

08
Jul22

Reforma trabalhista coloca Brasil entre os países que mais desrespeitam direitos dos trabalhadores no mundo, diz advogado

Talis Andrade

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Um estudo da Confederação Sindical Internacional (CSI), que analisou dados de 148 países, mostra que o Brasil está entre as dez nações onde os direitos trabalhistas foram mais violados no último ano. O professor de Direito e Processo do Trabalho da PUC Goiânia, Cassiano Peliz, aponta o impacto da Reforma trabalhista brasileira nesse contexto de violações.

De acordo com a nona edição do Índice Global dos Direitos, com a adoção da Lei 13.467/2017, que introduziu a Reforma trabalhista, "todo o sistema de negociação coletiva entrou em colapso no Brasil, com uma redução drástica de 45% no número de acordos coletivos celebrados".

Cassiano Peliz concorda com a análise da Confederação de que a Reforma Trabalhista ocasionou o enfraquecimento dos sindicatos, a partir da retirada da contribuição sindical obrigatória, fazendo com que eles perdessem força para as negociações.

“Os sindicatos têm o papel preponderante de lutar pelas melhorias das condições de trabalho para os funcionários e trabalhadores de forma geral. A partir do momento em que esses sindicatos desaparecem, eles não conseguem mais cumprir a sua função e, consequentemente, os direitos trabalhistas não são observados e nem melhorias nas condições de trabalho, o que afeta diretamente os trabalhadores”, explica o professor.

Outro ponto indicado pela pesquisa da CSI foi a situação que os trabalhadores tiveram que enfrentar, especialmente os do setor da saúde e da indústria de carnes, por conta da má gestão da pandemia de Covid-19, com a deterioração das condições de trabalho. Para Peliz, os dados negativos eram esperados, já que o governo Bolsonaro vem promovendo, desde o princípio, o cancelamento de normas regulamentares de proteção ao trabalhador e que tratam de medicina, saúde, segurança e higiene.

 

Sobre esse tema, Peliz menciona um dado recente que coloca o Brasil na segunda posição entre os países com mais acidentes de trabalho com óbito, perdendo somente para o México. De 2002 a 2020 foram registrados seis óbitos a cada 100 mil empregos formais, segundo relatório do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). De acordo com o advogado, o país gravita também nas primeiras colocações entre as nações com mais acidentes que incapacitam os trabalhadores.

Quanto às empresas que mais cometem abusos contra os profissionais, Peliz explica que o desrespeito acaba acontecendo tanto em pequenas como em grandes companhias, mas que nas multinacionais, por exemplo, os danos e consequências são maiores, por atingirem um número maior de funcionários.

“Basta pensarmos no acidente que aconteceu em Mariana, na Vale (com o rompimento de uma barragem, em 2015). Um acidente enorme, em que os danos atingiram um número maior de trabalhadores. Quanto maior o empregador, o desrespeito à legislação trabalhista vai impactar, consequentemente, mais empregados”.

 

Violações em nível recorde no mundo

 

De acordo com os dados do "Índice Global dos Direitos" da CSI, entre abril de 2021 e março de 2022, as violações dos direitos trabalhistas atingiram um nível recorde em todo o mundo. Dos 148 países analisados nesta edição, em 50 deles os trabalhadores foram submetidos à violência física, contra 45 um ano antes. Sindicalistas foram assassinados em 13 países, entre eles Colômbia, Equador, Guatemala, Itália, Índia e África do Sul. Além disso, foram registradas prisões e detenções arbitrárias de trabalhadores em 69 países. A Colômbia segue sendo o país mais mortal para trabalhadores e sindicalistas, com 13 assassinatos em 2021-2022. Foram registradas seis tentativas de assassinato e 99 ameaças de morte.

Segundo o relatório, os dez piores países para os trabalhadores em 2022 são Bangladesh, Belarus, Brasil, Colômbia, Egito, Essuatíni (antiga Suazilândia), Filipinas, Guatemala, Mianmar e Turquia.

No continente americano, muitos países, incluindo Argentina, Colômbia, Equador, Guatemala e Honduras, foram palco de ataques violentos contra sindicalistas e trabalhadores. A pior região do mundo para os trabalhadores é o Oriente Médio e Norte da África, que sofrem com situações de "violação sistemática de direitos a direitos não garantidos". O continente americano é o segundo melhor, atrás da Europa.

 

Da Coca-Cola à Amazon

 

Em comunicado à imprensa, a Confederação Sindical Internacional menciona grandes empresas como a Nestlé no Brasil, Coca-Cola em Hong Kong e Uruguai, H&M na Nova Zelândia, Amazon na Polônia e Hyundai na Coreia do Sul. Elas são acusadas pela CSI de terem violado os direitos dos trabalhadores e não terem usado sua influência para combater os abusos. Já a Organização Internacional de Empregadores (OIE), contatada pela AFP antes da publicação do relatório, salienta que "a melhor forma de garantir um ambiente de trabalho seguro é que os governos ratifiquem e façam cumprir as convenções" da organização.

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13
Out21

Guedes, o ministro offshore

Talis Andrade

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Elvino Bohn Gass

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Enquanto os trabalhadores e a classe média empobrecem a cada dia com a nefasta política econômica do governo Bolsonaro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, ficam muito, mas muito mais ricos. As contas que ambos mantêm no paraíso fiscal das Ilhas Virgens Britânicas, no Caribe, são ilegais, imorais, violam o Código de Conduta da Alta Administração.

Ambos controlam a política econômica do país, o que tem influência direta no câmbio e, com isso, engordam seus bolsos com a desvalorização do real frente ao dólar norte-americano, numa prática explícita de autofavorecimento.

Por 310 votos sim e 142 votos não, a Câmara aprovou a convocação de Guedes para que esclareça a fortuna que mantém no paraíso fiscal, pagando zero de imposto sobre os US$ 9,55 milhões (cerca de R$ 51 milhões) lá depositados. É a hora de o povo saber de onde saiu esse dinheiro e como foi parar numa conta escondida no Caribe. 

No dia 6/10, por exemplo, com a alta de 0,72% do dólar, o real passou de novo a valer menos, mas o ministro da Economia de Bolsonaro deve ter comemorado. Ficou mais rico. Com a atual política de dolarização da economia, estima-se que ele esteja engordando sua fortuna em cerca de R$ 420 mil a cada mês. Ou seja, desde que assumiu o cargo, ganhou algo próximo de R$ 14 milhões só com a conta no Caribe.  No governo Bolsonaro, o dólar valorizou quase 40%. 

É um escárnio! Que moral tem um ministro da Economia que mantém recursos via offshore num paraíso fiscal, mecanismo comumente utilizado por criminosos para lavar e esconder dinheiro e sonegar impostos? Como convencer investidores a utilizar seus recursos no País se ele mesmo dá exemplo contrário? 

O fato é que, com essa prática, Guedes ganha dinheiro com o desastre brasileiro, estimula a corrupção financeira e incentiva a sonegação de impostos: devia ser sumariamente demitido, se o governo fosse sério e não comprometido com práticas corruptas e antinacionais. É inaceitável sua continuidade no cargo.

A desastrosa gestão de Guedes está longe de atender às necessidades da economia real do país, com geração de empregos e renda e reforço às atividades como comércio e indústria, que têm papel central na melhoria de vida do povo brasileiro. O ministro do paraíso fiscal é adepto da financeirização da economia enquanto o povo brasileiro faz fila diante de um caminhão de ossos. A dolarização é consequência dessa visão de banqueiro ultraliberal com conta escondida num recanto do mundo onde se encontram hordas de saqueadores de recursos, lícitos ou ilícitos.

O dólar alto arruína a economia brasileira e é uma das grandes causas da volta do dragão da inflação ao País. Tudo sobe, menos os salários. Arroz, feijão carnes, combustíveis, gás de cozinha, pão têm preços nas alturas, deixando quem tem emprego exasperado para fechar as contas no fim do mês.

Esse ministro-offshore já chamou os servidores públicos de “parasitas” – e a proposta de reforma administrativa (PEC 32) que ele apresentou, se aprovada, eliminaria mesmo boa parte do funcionalismo, como se uma praga fosse. Mas diante da descoberta de que ele, sim, é que se serve das informações privilegiadas que tem como ministro, é o caso de perguntar: quem é mesmo o parasita do Estado brasileiro, senhor Guedes?

Por fim, cabe refletir: se todos os investidores agissem como Guedes, o Brasil estaria pior ainda que hoje, com uma economia em frangalhos e gravíssima crise social provocada pelo atual governo. A dolarização é um projeto antinacional e antipopular, e, ainda, provoca a desvalorização brutal de estatais que o governo militar atual quer privatizar. Quem tem dólar, vai  comprar patrimônio público pela metade do preço. O Brasil precisa de outra política econômica que leve em consideração os interesses da maioria da população, gere renda e empregos, segurança e um futuro melhor para todos. 

É condenável por todos os aspectos a política econômica atual e a conduta de Guedes em relação ao seu depósito no Caribe, prática adotada, diga-se, por outros brasileiros que enriquecem às custas da miséria coletiva em nosso País. Segundo o Banco Central, mais de 60 mil pessoas físicas residentes no Brasil mantêm no exterior nada menos que 1 trilhão de reais. 

Não é uma perversão do capitalismo. Isso é próprio capitalismo. Mas essa é outra discussão.

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26
Dez20

Praia dos Ossos

Talis Andrade

Pessoas de sociedade eram aquelas que participavam de eventos dessa natureza. Os pobres, os negros, os trabalhadores, acompanhavam de longe, de fora da sociedade, o trânsito dos playboys

Por Marcos Rolim /Extra Classe

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Vários jornais e revistas no Brasil ainda possuem “colunas sociais”, espaços em que “pessoas da sociedade” são retratadas, em que festas e eventos que reúnem os ricos são badaladas, onde meninas brancas, filhas de famílias ricas são apresentadas como debutantes, coisas do tipo. Em passado recente, essas colunas chegaram a ter muito prestígio.

Para marcar os 30 anos de sua coluna no Globo, Ibrahin Sued – um dos mais famosos colunistas sociais brasileiros  –  organizou, em 1983, uma recepção no Copacabana Palace, no Rio, reunindo a fina flor do reacionarismo nacional, de Roberto Marinho a Emílio Garrastazu Médici. Os 1,5 mil convidados consumiram 600 garrafas de champanhe, 300 litros de vinho francês, 120 quilos de camarão, 60 quilos de lagostas, 10 quilos de foie gras, 210 patos etc. etc. o que, é claro, foi matéria de colunas sociais Brasil afora. “Pessoas de sociedade” eram aquelas que participavam de eventos dessa natureza. Os pobres, os negros, os trabalhadores, acompanhavam de longe, “de fora da sociedade”, o trânsito dos playboys.

Ângela Diniz, socialite, filha daquilo que se chamava uma “tradicional família mineira”, foi uma personagem desse mundo “exclusivo” de glamour e vazio. Além de ser bela e rica, entretanto, Ângela era uma mulher que prezava sua independência e que não se orientava pelas convenções sociais do mundo patriarcal em que vivia. Nesse mundo, lembrando, uma “mulher honesta” se definia por dois papeis: “boa esposa e boa mãe”. Sendo que “boa esposa” era a expressão para descrever aquela que servia ao seu marido. Afonso Romano de Sant’ana tem um magnífico poema (Mulher) onde esse espaço se materializa. “Lá está ela: nos engenhos do silêncio / Como açúcar do senhor, tecendo filhos e rezas / Pastando orgasmo sem sal, passando de pai a marido / Como mobília real”.

Nos anos 1970, no Brasil, uma mulher desquitada, independente e sexualmente ativa, era algo improvável e ameaçador. Ângela foi assassinada em 1976, em uma casa na Praia dos Ossos, por seu namorado, o playboy Doca Street, que não se conformou com o fim da relação. Ele foi julgado uma primeira vez em 1979 e saiu livre do Tribunal. Seu advogado, o famoso criminalista Evandro Lins e Silva, emplacou a tese da “legítima defesa da honra com excesso culposo”.

Doca foi, então, condenado por homicídio privilegiado, com suspensão condicional da pena, o que equivaleu a uma absolvição. Quem foi condenada, na verdade, foi Ângela, apontada pelo defensor do assassino como uma “mulher lasciva”, uma “libertina” etc.  Doca foi aplaudido pelo público. Dois anos depois, em 1981, ele foi novamente julgado.

Dessa vez, algumas das pioneiras do movimento feminista brasileiro organizaram manifestações pedindo a condenação do réu. Elas lançaram o slogan “quem ama não mata”, a mídia deu espaço para esse clamor e Doca foi condenado a 15 anos de prisão. Ainda estávamos na ditadura, mas algo parecia se mover no Brasil e em favor das mulheres.

O balanço do que ocorreu desde a morte de Ângela ainda está por ser feito. Depois dela, muitas outras mulheres foram mortas e muitas ainda morrerão “num sufoco de abatidas gazelas”. A tese da “legítima defesa da honra”, uma invenção sem base legal e que remontava às ordenações Filipinas, deixou de ser sustentada nos maiores centros urbanos, mas há sempre um advogado disposto a utilizá-la com certas variantes e, desgraçadamente, há também promotores e juízes “sensíveis” ao argumento.

O recente episódio do julgamento do empresário André de Camargo Aranha, acusado de ter estuprado Mariana Ferrer, em um bar em Florianópolis, bem ilustra o problema. Assim como ocorreu com Ângela, quem foi julgada foi a vítima. O advogado do réu, como todos viram, humilhou Mariana, para enquadrá-la no perfil de uma mulher “provocadora e sensual”. O perfil de Aranha me lembrou muito o de Doca Street.  Quando os réus são “pessoas da sociedade”, se diria, o filme da justiça brasileira parece rodar ao contrário. Ou alguém pode imaginar o mesmo desfecho da absolvição se o réu fosse um garçom negro que trabalhasse no bar onde Mariana estava?

Para entender melhor o Brasil e nossa história recente, para medir as diferenças culturais que nos separam da época dos colunistas sociais e do machismo por inteiro, senhor de si e dono do campinho, para situar a importância do movimento feminista e conhecer o que as pioneiras fizeram, para entender também o que não mudou desde então e para melhor avaliar a herança que carregamos de nossos crimes seculares que “pendem das mãos dos Césares”, é fundamental ouvir os oito episódios do podcast Praia dos Ossos, produção da Rádio Novelo, com a apresentação de Branca Vianna (https://www.radionovelo.com.br/praiadosossos/). O trabalho, que envolveu quase dois anos de pesquisas, mais de 80 horas de gravações, mais de 50 pessoas entrevistadas, reconstitui parte da história brasileira de um modo envolvente e com uma riqueza extraordinária de informações.  Tudo em Praia dos Ossos nos indaga e nos desafia. Confiram!

21
Mar20

"A opção política de Bolsonaro e seus ministros é de, uma vez mais, penalizar, condenando à miséria e à morte quem depende do trabalho para sobreviver"

Talis Andrade

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Entidades repudiam medidas anunciadas pelo governo e exigem compromisso com os direitos de quem trabalha

 

Em nota conjunta, seis importantes entidade da sociedade civil, entre elas a AJD, condenam por meio de uma nota pública as medidas anunciadas pelo governo para supostamente amenizar a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.  A opção do governo, segundo o texto das entidades, é mais uma vez penalizar, condenando à miséria e à morte quem depende do trabalho para sobreviver. Ao final, o texto das entidades exige a adoção de uma série de medidas que, postas em prática, protegerá a população que não tem como se defender e a classe trabalhadora.  Leia o texto na íntegra, abaixo:

NOTA PÚBLICA

Diante da evidência, até agora negada pelo governo, da gravidade da pandemia do novo coronavírus, Bolsonaro e seus ministros anunciam medidas, dentre as quais: possibilidade de redução de jornada com redução de salário, ampliação do banco de horas, abatimento das férias dos dias não trabalhados por falta de demanda, permissão de afastamento do trabalho sem pagamento de salário e reconhecimento de que contrair o novo coronavírus não configura doença laboral

A opção política é de, uma vez mais, penalizar, condenando à miséria e à morte quem depende do trabalho para sobreviver. Mais de 40% da população que trabalha está na informalidade, graças às reformas e ao incentivo a um falso empreendedorismo que precariza.

Essas trabalhadoras e trabalhadores já estão sentindo o desespero que decorre de não saber como irão pagar suas contas e alimentar seus filhos nas próximas semanas. Aqueles que ainda têm vínculo de emprego também estão assustados, porque impedidos de trabalhar em razão da pandemia e agora, graças ao plano anunciado pelo governo, correndo o risco sério de não receber salário ou ver suas férias sacrificadas pela quarentena imposta em razão de uma doença que provavelmente não existiria se as bases de convívio social e de distribuição de renda fossem diversas.

A opção política de promover exclusão social, precarização das condições de trabalho e aumento de informalidade fizeram do Brasil um país sem condições de suportar uma crise sanitária. Não é a classe trabalhadora quem deve suportar o ônus dessas opções. Por que não se exige o sacrifício de quem tem condições para tanto, por terem sido os mais beneficiados pela política econômica predatória dos últimos anos, como as instituições financeiras, por exemplo?

O desespero de quem vive nas ruas e está passando fome, a violência desmedida de policiais que também estão em pânico, porque expostos e com a missão impossível de confinar uma população inteira, e o medo de quem não sabe como será o dia de amanhã impõe seriedade daqueles que nos governam.

Não é possível que diante de tamanha crise, a resposta siga sendo o sacrifício de quem vive do trabalho e, portanto, a aposta no caos social. A lei 1079 estabelece como crime de responsabilidade “subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social”.

As medidas anunciadas pelo governo promovem exatamente essa subversão e se revestem de uma violência simbólica gigantesca, pois não deixam opção à classe trabalhadora, convidando-a à penúria como única forma de “salvar a economia”, a partir da falsa premissa de que haverá alguma economia a ser salva em uma sociedade de indigentes.

É também crime de responsabilidade, segundo a mesma lei, “permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública”. Quando o governo anuncia a possibilidade de dispensa de trabalho sem remuneração ou a eliminação das férias por compensação com o período de quarentena imposta está permitindo e incentivando infração à CLT e à Constituição da República.

As entidades abaixo nominados repudiam publicamente o pacote de medidas anunciado pelo governo, que fará de seus autores agentes diretamente responsáveis pelo adoecimento, morte e miséria social que tal opção política certamente provocará. Exigimos a adoção de medidas efetivamente aptas ao enfrentamento da crise imposta pela pandemia, como o retorno do Ministério do Trabalho, o reforço das estruturas de prevenção e fiscalização nos ambientes de trabalho, restrições à despedida, distribuição gratuita de alimentos e remédio à população, estabelecimento de uma renda básica mínima e decente, imposição de concessão de crédito sem juros pelas instituições financeiras, como forma de auxílio à classe trabalhadora e aos pequenos e médios empreendedores, que efetivamente geram emprego nesse país.


AJD - Associação Juízes para a Democracia
ABRAT - Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas
JUTRA - Associação Luso-brasileira de Juristas do Trabalho
AAJ - Associação Americana de Juristas
SINAIT - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
ALJT - Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho

20
Mai19

“Maré humana contra Bolsonaro”: imprensa internacional reage aos protestos pela educação

Talis Andrade

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Por Marcos Lúcio Fernandes

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RFIAs manifestações de quarta-feira (15) que reuniram milhares de estudantes, profissionais da educação e apoiadores contra o corte de verbas nas universidades no Brasil foram destaque em diversas mídias francesas. O site de notícias FranceInfo classificou o movimento de “primeira grande insurreição contra o presidente de extrema direita Jair Bolsonaro”.

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Um vídeo em especial circulou por diversos sites, chamando a atenção sobretudo para a “maré humana” que invadiu as ruas de diversas cidades brasileiras. “Nosso presidente, Jair Bolsonaro, começou a atacar os cursos de filosofia, de sociologia e de ciências sociais, porque ele quer cidadãos que não pensem. Querem transformar a população em uma massa manipulada”, diz um dos manifestantes entrevistado pelo canal France 2. “Alguns dizem que seis meses é pouco para governar, mas já é suficiente para estragar. Para fazer essas covardias com o aposentado, com o professor e com o trabalhador”, critica um outro participante do protesto.

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 “Brasil: A resistência exemplar das faculdades contra Jair Bolsonaro” é o título da matéria do jornal de esquerda L’humanité, escrita pela jornalista Lina Sankari. “Bolsonaro teria preferido não encontrar uma pessoa sequer. Na segunda-feira [6], enquanto visitava o colégio militar Pedro II, no Rio de Janeiro, o presidente de extrema direita teve de contornar os estudantes que manifestavam contra os cortes orçamentários anunciados para todos os estabelecimentos que dependem diretamente do governo federal”, escreve a repórter.    

.                

“Idiotas úteis”

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O jornal Le Monde deu destaque ao comentário de Bolsonaro, de passagem pelo Texas, onde vai receber um prêmio da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos, dizendo que os manifestantes eram “idiotas úteis” e “massa de manobra”. De acordo com Le Monde, a fala foi recebida com “fúria” nas redes sociais.

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Já o espanhol El País publicou uma matéria escrita por Beatriz Jucá e Naiara Galarraga Gortázar sobre os protestos. “O que disse Bolsonaro é absurdo, uma ofensa a nós, que temos saído às ruas. Ele quer acabar com o país e não tem nenhum respeito”, afirma ao diário a bibliotecária Vanessa Martins, em meio à marcha na Avenida Paulista, em São Paulo.

“Os protestos, que começaram nas redes sociais em confronto direto aos ‘bolsonaristas’ que dominam esse meio, se transferiram às ruas na semana passada com uma pequena manifestação diante do MASP, mas nesta quarta-feira várias pessoas invadiram as ruas de algumas das principais cidades do país”, escrevem as repórteres do El País.

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Situação precária

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Financial Times também deu cobertura às manifestações. “Hoje é o começo de uma grande oposição a Bolsonaro”, disse Marianna Dias, presidente da União Nacional dos Estudantes, entrevistada pela publicação. “É a primeira greve do tipo, a primeira mobilização massiva em todo o Brasil. Hoje ele não conseguirá dormir com o barulho dos estudantes defendendo a educação.”

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“Os protestos no Rio de Janeiro se tornaram violentos quando a polícia dispersou com gás lacrimogêneo e granadas os manifestantes, que responderam colocando fogo num ônibus”, escreve o britânico The Guardian. “Na Universidade Federal do Rio de Janeiro, estudantes disseram que as condições no campus já são terríveis. Letícia Ferreira, uma estudante de Artes Plásticas, disse que sua sala de aula inundava quando chovia e que a eletricidade caía quando eles ligavam o ventilador”. O jornal conclui afirmando que Bolsonaro e seus apoiadores declararam guerra contra a “doutrinação” da esquerda.

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25
Mar19

PEC DE BOLSONARO DEIXARÁ SEM PIS A IMENSA MAIORIA DOS TRABALHADORES

Talis Andrade

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Tribuna da Imprensa - A Proposta de Emenda Constitucional da reforma da Previdência - PEC 6/2019 - impõe severas perdas aos segurados, que terão enormes dificuldades para se aposentar se o texto original de Bolsonaro for aprovado.
 
Mulheres, agricultores, professores e idosos pobres serão os mais prejudicados. A reforma cria obstáculos no acesso aos benefícios, fixando idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, além de aumentar o tempo mínimo de contribuição de 15 para 20 anos.
 
 
Porém, as maldades vão além. Caso seja aprovado como está, o projeto governista impedirá que 90% dos trabalhadores brasileiros saquem o abono salarial.
 
Hoje, o abono do PIS/Pasep é pago ao servidor público ou celetista com Carteira assinada que recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias no exercício anterior ao ano-base.
 
Com a PEC aprovada pelo Congresso Nacional, o abono - uma espécie de 14º salário que muitos ainda chamam de PIS - seria pago apenas a quem ganha até um salário mínimo, ou seja, R$ 998,00.
 
Segundo o Instituto Fiscal Independente, do Senado, 90% dos contemplados atualmente pelo abono serão excluídos do benefício.
 
SP - No Estado de São Paulo, por exemplo, toda a classe trabalhadora deixaria de receber. Isso porque, a partir de abril, o Piso estadual subirá para R$ 1.163,55, índice 15% superior ao mínimo.
 

aposentadoria previdencia.jpg

 

Diap - Agência Sindical conversou com o jornalista Antônio Augusto de Queiroz, diretor licenciado do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar). Para Toninho, trata-se de “um contrabando dentro da reforma da Previdência que precisar ser desmascarado e combatido com firmeza”.
 
Ele explica que o artifício inserido ardilosamente na reforma pode tirar até 8% da renda anual de um trabalhador que recebe o PIS. Segundo Toninho, o fim desse direito agravaria as condições alimentares de 20 milhões de famílias. "Elas terão menos comida em casa. Isso é tão estapafúrdio que pobre no Brasil ficaria sem proteção do Estado", comenta.
 
Valor - Em sua coluna desta quinta (21) no jornal Valor Econômico, a jornalista Maria Cristina Fernandes argumenta que a proposta atinge duramente os mais pobres. Com a nova regra restritiva, serão subtraídos dos trabalhadores de baixa renda o equivalente a R$ 150 bilhões, num prazo de dez anos.
 
Fonte: Agência Sindical. A reforma da Previdência foi redigida pelos ministros Paulo Guedes e Sérgio Moro. Paulo Guedes trabalhou para a Ditadura de Pinochet no Chile. 
 

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