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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

24
Out23

Como empresa de espionagem israelense alvo da PF se espalhou pelo poder público no Brasil

Talis Andrade

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Sergio Moro espionou para os Estados Unidos, comandando uma quadrilha de procuradores da liga da justiça da Lava Jato. Vide tags

 

PRF, militares e governos de 9 estados contrataram serviços de empresa de espionagem Cognyte, agora sob investigação. E Lava Jato plantou escutas, espionou até para os Estados Unidos. A boceta de Pandora 

20
Ago23

'É a sua vida que está em risco': Damares é acusada de ameaçar Walter Delgatti durante depoimento na CPI

Talis Andrade

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Quem não tem medo do Escritório do Crime (formado pelos militares bandidos acoitados pelo clã Bolsonaro), dos milicianos do Rio das Pedras, dos assassinos e torturadores da ditadura militar de 1964, dos traficantes do avião presidencial e da igreja do tio de Damares, dos madeireiros e grileiros de terra que passaram a 'boiada' na Amazônia e assassinaram mãe Bernadete Pacífico?

 

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A senadora Damares Alves, durante a oitiva de Walter Delgatti na CPI do 8 de Janeiro, chamou a atenção das redes sociais e de parlamentares aliados ao governo. Em um trecho de sua fala na sessão, a ex-ministra de Jair Bolsonaro (PL) — acusado pelo depoente de tê-lo contratado para atacar as urnas eletrônicas — afirmou que a vida do hacker "está em risco", o que foi visto como uma ameaça por internautas, que colocaram o nome da parlamentar entre os termos mais mencionados no Twitter. 

— A vida dá voltas, e é a sua vida que está em risco. Pense em mudar a sua vida, mas você não tem credibilidade nenhuma aqui hoje — disse a senadora.

Na reta final do depoimento, o deputado Rogério Correia (PT-MG) recuperou essa passagem, sem citar nominalmente Damares. O mineiro disse se tratar de uma ameaça feita por uma "senadora da República" e citou uma possível entrada de Delgatti no Programa de Proteção à Testemunha. O petista acrescentou que Delgatti teria "feito bem" ao se manter em silêncio diante dos questionamentos da oposição.

— O senhor Walter Delgatti foi aqui ameaçado, não vou colocar o vídeo para não constranger quem fez ameaça, que é membro da CPI e senadora da república, mas que chegou a dizer a seguinte frase... — disse o deputado, antes de citar o trecho da declaração de Damares.

22
Mar23

Relatório mostra avanço do garimpo ilegal e omissões de Bolsonaro

Talis Andrade

Documento da Aliança em Defesa dos Territórios detalha o avanço do garimpo ilegal nos últimos anos, sua ligação com outros crimes e as saídas para o problema

 

 

O avanço do garimpo ilegal sobre as terras indígenas na Amazônia brasileira nos últimos anos foi objeto de um detalhado relatório recém-lançado pela Aliança em Defesa dos Territórios, articulação política dos povos Yanomami, Munduruku e Kayapó. O documento esmiúça os mecanismos que promovem a atividade na região, aponta as fragilidades institucionais da cadeia do ouro e lista medidas necessárias para combatê-las. 

De acordo com o documento, intitulado “Terra Rasgada: como avança o garimpo na Amazônia brasileira”, entre 2010 e 2020 o garimpo ilegal nas terras indígenas aumentou 495%, sendo os territórios Kayapó (PA), Munduruku (PA) e Yanomami (RR) os mais impactados pela atividade. 

Segundo dados do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), o garimpo ilegal saltou mais de oito vezes entre 2016 e 2022. Somente nos anos do governo de Jair Bolsonaro (PL), a permissividade a esse tipo de atividade e o desmonte das estruturas de fiscalização levaram a sucessivos e sensíveis aumentos. 

Em 2016, por exemplo, o avanço do garimpo sobre a área indígena foi de 12,87 km², número que seguiu aumentando, mas que cresceu sensivelmente no primeiro ano de Bolsonaro, passando para 97,24 km². Um novo salto ocorreu em 2021, quando foi para 114,26 km². Somente no último ano de seu governo a atividade caiu para 62,1 km², ainda muito acima do que o registrado seis anos antes. 

Leia também: Gestão Bolsonaro fez crescer em 331% mortes de yanomamis por desnutrição

 

Fatores políticos

Porém, embora movimentos sociais, entidades indígenas e ambientais e veículos de comunicação venham denunciando há anos essa situação —que leva doenças, fome, miséria, violência e morte, sobretudo para as populações indígenas, além do desmatamento, da mortandade animal e poluição ambiental — somente mais recentemente, com a explicitação da crise humanitária vivida pelos yanomamis e a tomada de medidas por parte do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), é que grande parte da população tomou conhecimento da situação. 

Sob o governo Bolsonaro, a questão não apenas era abafada como a atividade ilegal era direta ou indiretamente estimulada, enquanto aumentavam a tragédia dos indígenas e o desmatamento da Amazônia. 

No que diz respeito aos fatores políticos que influenciaram a expansão do garimpo em terras indígenas na Amazônia nos últimos anos, diz o relatório “é preciso destacar, de partida, que, embora não se restrinja ao contexto do governo Bolsonaro, o problema tomou uma dimensão inédita a partir de 2019, em comparação a todo o período após a Constituição de 1988. Não é novidade o amplo e irrestrito apoio de Bolsonaro à expansão do garimpo em terras indígenas — que se materializou não apenas no seu discurso, mas também em proposições como o PL 191/2020 [que autoriza a mineração em terras indígenas], entre outras. Por outro lado, é fundamental observar que, aliado a esse posicionamento e à formulação dessas proposições, ocorreram, de maneira sistemática, o aparelhamento da Funai e o desmonte da fiscalização ambiental”. 

Além disso, o documento lembra que a exploração garimpeira na Amazônia “se revelou uma das questões mais críticas da região, da produção viabilizada localmente por organizações criminosas (e amparada, não raro, por corrupção e outros crimes envolvendo agentes públicos), às movimentações milionárias de empresas brasileiras e estrangeiras suspeitas de crimes financeiros e fiscais na compra e venda do metal”.

Ao se debruçar sobre os crimes conexos ao garimpo, o relatório traz evidências que mostram essas relações e ressalta ainda que além da exploração ilegal feita em Terras Indígenas e Unidades de Conservação, “a produção de ouro em garimpos é, em numerosos casos, acompanhada de outras infrações penais, configurando verdadeiras organizações criminosas”. 

De um lado, diz o documento, “a rotina do garimpo ilegal é permeada por condutas ilícitas que vão da prática de crimes ambientais e contra o patrimônio público ao tráfico de pessoas, exploração sexual de mulheres e crianças (indígenas e não indígenas) e condições de trabalho análogas à escravidão. De outro lado se conjugam, tanto à produção como à comercialização de ouro, esquemas criminosos direta ou indiretamente vinculados à atividade garimpeira, como tráfico de mercúrio, de drogas e de armas”.

Leia também: Em um mês, PF destrói 200 acampamentos do garimpo em área Yanomami 

 

Responsabilidades e medidas

Além disso, o relatório aponta as responsabilidades de órgãos públicos para a piora dessa situação. No caso da Agência Nacional de Mineração (ANM), destaca, entre outras, a omissão fiscalizatória e a ausência de implementação de um sistema eletrônico de controle da cadeia de custódia de ouro; déficit de fiscalização das Permissões de Lavra Garimpeira (PLG) e quanto ao recolhimento da Contribuição Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e interpretação equivocada da legislação. 

Também são apontadas responsabilidades do Banco Central quanto a deficiências de fiscalização das Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), entre outras, e da parte da União (Receita Federal), a não implementação da Nota Fiscal de Aquisição de Ouro na modalidade eletrônica e a autorização de exportação sem exigir comprovação de origem do ouro exportado. 

Por fim, o relatório detalha as medidas necessárias, de acordo com as entidades, pare enfrentar o garimpo ilegal nas terras indígenas. Entre essas estão eixos como a proteção integral de terras indígenas, com ações para reprimir o avanço do garimpo ilegal e impedir novas frentes de invasão — com o aumento da fiscalização, o bloqueio de estradas, a destruição de pistas de pouso clandestinas, de meios de transporte e maquinário e a interrupção de serviços como o de internet para os garimpos dentro das terras indígenas, entre outras —, além do controle da cadeia do ouro, com a  implementação de mecanismos já existentes e a criação de novos mecanismos. 


Leia aqui a íntegra do relatório. 

21
Mar23

Alberto Youssef bandido de estimação da velha e carcomida lava jato

Talis Andrade

 

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Após TRF-4 mandar soltar o ex-doleiro da Lava Jato, juiz Eduardo Appio apresentou novos argumentos e decretou nova preventiva do doleiro e traficante internacional de cocaína protegido de Sergio Moro e Deltan Dallagnol 

 

247 - O juiz Eduardo Fernando Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, emitiu na tarde desta terça-feira (21) uma nova ordem de prisão preventiva contra o ex-doleiro Alberto Youssef.

No início da tarde, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) havia derrubado a decisão do novo juiz da Lava Jato que mandou prender Youssef. Agora, Eduardo Appio apresentou novos argumentos para manter o ex-doleiro preso.

Na primeira decisão, Appio havia destacado que o ex-doleiro não devolveu todos os valores de que se beneficiou ilicitamente, levava uma vida “privilegiada” e não atualizou suas informações de endereço à Justiça Federal.

Durante a Lava Jato, Youssef foi preso em março de 2014 em uma operação da Polícia Federal sob a acusação de lavagem de dinheiro. Ele era um dos principais operadores de um esquema de corrupção que envolvia a Petrobrás.

Juiz só pode decretar medida cautelar a pedido das partes, e não de ofício. Com esse entendimento, o desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS), revogou, nesta terça-feira (21/3), a prisão preventiva do doleiro Alberto Youssef.

O juiz Eduardo Appio, novo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, decretou de ofício, nesta segunda (20/3), a prisão de Youssef. A decisão foi provocada por representação fiscal para fins penais apresentada pela Receita Federal.

 O processo estava suspenso em virtude do segundo acordo de colaboração premiada fechado entre o doleiro e o Ministério Público Federal — um dos pilares da "lava jato". Appio considerou que a delação não abrange a representação fiscal. Também apontou que Youssef não pagou suas dívidas tributárias, mudou de endereço sem avisar a Justiça e tem elevada periculosidade social, uma vez que é reincidente em crimes de colarinho branco e lavagem de dinheiro.

Em sua decisão, o desembargador Marcelo Malucelli destacou que a colaboração premiada de Alberto Youssef abrange, sim, a representação fiscal para fins penais. O compromisso prevê a suspensão dos processos em curso e dos seus prazos prescricionais quando a soma das penas transitadas em julgado ultrapassassem 30 anos de prisão. Isso ocorreu em 2015, e o procedimento tributário foi sustado a pedido do MPF.

 Além disso, não há razão atual e concreta para revogar as medidas cautelares alternativas (como uso de tornozeleira eletrônica) impostas ao doleiro pelo TRF-4 em 2020, disse Malucelli. Na ocasião, a corte avaliou que o fato de Youssef ter voltado a cometer crimes após firmar seu primeiro acordo de delação premiada, no caso Banestado, em 2004, justificava que o controle a ele fosse maior do que o de outros colaboradores da “lava jato”.

"Como se vê, não escapou da análise deste tribunal a questão relativa à reiteração delitiva após o ajuste firmado pelo paciente [Youssef] e a PGR, devidamente homologado pelo STF. Contudo, estabeleceu a 8ª Turma desta corte as medidas que entendeu pertinentes, e que subsistem, registro, sem qualquer objeção por parte do Ministério Público Federal", afirmou o desembargador.

 Ele ainda ressaltou que a Lei "anticrime" (Lei 13.964/2019) alterou o Código de Processo Penal (artigos 282, parágrafo 2º, e 311) para estabelecer que o juiz só pode decretar a prisão preventiva ou outras medidas cautelares a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

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O ex-doleiro Alberto Youssef, o pivô da operação Lava Jato, foi preso nesta segunda-feira (20) em Santa Catarina. O juiz do caso, Eduardo Appio, afirmou que Youssef não devolveu todos os valores de que se beneficiou ilegalmente e a partir de investigações do Petrolão, o doleiro foi condenado a mais de 100 anos de prisão.

Preso condenado a mais de 100 anos.

Perdoaram 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anoss,

mais 10 anos,

e solto, e leve, e livre para gastar o que abocanhou com o tráfico. Esbanjar com farras, com mulheres, com viagens. Para isso comprou um helicóptero. Idem continuar nas mil negocionatas de sempre. 

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21
Mar23

Alberto Youssef é “criminoso rico”, mostra juiz da Lava Jato ao pedir prisão

Talis Andrade

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Helicóptero e imóveis: decisão do juiz Appio mostrou que o doleiro tornou-se um "criminoso rico" em liberdade

 

por Patricia Faermann /Jornal GGN

O doleiro Alberto Youssef, delator do caso Banestado e o pivô do início da Operação Lava Jato, impune desde 2004, após admitir desvios milionários em esquemas de estatais e fechar acordo de delação premiada com a força-tarefa da Lava Jato de Curitiba, foi preso nesta segunda-feira (20).

A decisão do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, mostrou que o doleiro tornou-se um “criminoso rico” em liberdade, após os crimes cometidos. E determinou a volta de sua prisão.

Impunidade: “não se pode premiar”

Para torná-lo preso novamente, ainda que tenha prestado acordo de delação premiada, Appio lembrou que a legislação impede “premiar quem já descumpriu um acordo anterior”.

“Trata-se de investigado com enorme periculosidade social e caráter voltado à prática de crimes financeiros de colarinho branco. O parágrafo oitavo do art 4 da Lei Federal 12.850/2013, em sua interpretação, permite inferir um dos mais comezinhos princípios no âmbito da COLABORAÇÃO PREMIADA, ou seja, não se pode premiar quem já descumpriu um acordo anterior.”

O juiz da Lava Jato entendeu, ainda, que o acordo entre o doleiro e a força tarefa de Curitiba foi “uma carta em branco genérica que envolveria toda e qualquer investigação criminal, inclusive de crimes que sequer foram descobertos na data da assinatura do acordo”.

“Seria, na prática, verdadeira medida de impunidade e não creio que tenha sido este o escopo da lei ou mesmo a intenção do acordo então firmado.”

As aquisições de Youssef: Helicóptero, avião, imóvel

Appio destacou que “o desvio de muitos milhões dos cofres públicos e das estatais”, dos quais o doleiro Alberto Youssef foi “o personagem central da engrenagem”, “segundo se comprovou em inúmeras ações penais neste Juízo, foi devidamente direcionado ao patrimônio pessoa do investigado, o qual pode ser considerado um criminoso rico e bem sucedido, a ponto de ter adquirido um helicóptero, além de inúmeros imóveis Brasil afora (após a delação do caso BANESTADO fechada em 2004!!!)”.

O magistrado passou a listar, então, os bens suspeitos de Youssef, que não foram devolvidos pelo doleiro, em valores exorbitantes, como “a tentativa de compra de um avião” e “a compra de um helicóptero”. “A própria RECEITA FEDERAL denuncia que o investigado teria se apropriado de valores muito superiores aos valores acordados [de devolução de patrimônio].”

“Indaga-se o que foi feito do restante desses valores, até porque não há nenhuma conta ou empresa off shore mencionada no acordo de colaboração celebrado. O imóvel onde residia sua ex-esposa foi mantido na sua posse”, continuou o juiz.

Prisão

A determinação de prisão foi concedida nesta segunda-feira (20) pelo magistrado. Youssef foi detido pela Polícia Federal no litoral de Santa Catarina e levado a Curitiba, Paraná. Na manhã desta terça (21), o juiz realizou uma audiência de custódia com Alberto Youssef, por videoconferência.

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21
Mar23

Alberto Youssef, bandido de estimação de Moro e Dallagnol, é preso por ordem de novo juiz da Lava Jato

Talis Andrade

 

Doleiro foi condenado a mais de cem anos de prisão em vários processos, entretanto cumpriu apenas três e estava em prisão domiciliar onde realizava festanças mil. Justiça acusa sua mudança de endereço sem aviso. Youssef é o doleiro conhecido de Sergio Moro e Deltan Dallagnol desde o bilionário tráfico de dinheiro do BanEstado

 

O doleiro Alberto Youssef foi preso nesta segunda-feira (20) após determinação do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Uma oitiva será realizada na terça-feira (21), via transmissão online, a partir das 13h.

Youssef foi condenado na Operação Lava Jato a mais de 100 anos de prisão em vários processos. Porém, como assinou acordo de delação premiada, ficou apenas três anos preso, entre 2014 e 2017. Posteriormente, passou para prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.

Ele foi considerado peça-chave na revelação do esquema de corrupção na Petrobras. Entretanto, esse não foi o primeiro envolvimento do doleiro em casos do tipo. O doleiro ficou conhecido a partir do caso Banestado, que investigou o envio ilegal de dinheiro para o exterior por meio do Banco do Estado do Paraná. Foi preso à época, assinou o primeiro acordo de colaboração da história brasileira e tinha se comprometido a não praticar novos crimes.

Na decisão, Appio argumenta que Youssef “foi um verdadeiro arquiteto de diversas organizações criminosas ao longo dos últimos vinte anos, sendo certo que a sua multirreincidência revela sua incompatibilidade com o regime de liberdade provisória sem condições”.

Conforme o juiz, o acordo de delação premiada afirmado com o Ministério Público Federal (MPF) não se encontra em discussão pelos requisitos de sua validade, mas apenas o âmbito de sua abrangência.

E, ainda, que isso não afeta o destino da investigação. “O presente procedimento, na medida em que seria uma carta em branco genérica que envolveria toda e qualquer investigação criminal, inclusive de crimes que sequer foram descobertos na data da assinatura do acordo”.

“Seria, na prática, verdadeira medida de impunidade e não creio tenha sido este o escopo da lei ou mesmo a intenção do acordo então firmado”, continua.

Na justificativa da prisão, é citado que Youssef teria mudado de endereço sem comunicar a Justiça previamente; para garantia da ordem, visto que ele tem elevada periculosidade social por ser reincidente em crimes de colarinho branco e lavagem de dinheiro; e que a atual condição de plena liberdade contribuiu para a sensação de impunidade nos seus casos.

(*Com informações da Agência Brasil)

O juiz do caso, Eduardo Appio, afirmou que Youssef não devolveu todos os valores de que se beneficiou ilegalmente e a partir de investigações do Petrolão.

10
Mar23

Queremos os generais no banco dos réus

Talis Andrade
 
 
www.brasil247.com -
 

A definição do STF para julgar militares golpistas tem potencial para elevar a régua da democracia, mas somente se as leis forem aplicadas para as altas patentes envolvidas nos recentes atentados

por Carla Jimenez /The Intercept

OS MILITARES CRUZARAM o caminho do Supremo Tribunal Federal para definir a qualidade da democracia brasileira. A decisão do ministro Alexandre de Moraes de que a corte vai julgar integrantes das Forças Armadas que tiveram participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro tem, por ora, um poder simbólico no país onde os fardados, sejam eles policiais ou generais, seguem balizas distintas do restante da sociedade para definir as punições de crimes. Contam com uma corte para chamar de sua, o Superior Tribunal Militar, que julga crimes militares, quase sempre num corporativismo que se perpetua.

Não que as leis penais militares sejam mais brandas, esclarece a professora Simone Araújo Lopes, doutora em direito. “Não acho que o ‘problema militar’ se dá porque eles não estão sendo julgados pela justiça comum, mas porque está havendo uma falha generalizada na aplicação de normas militares pelos órgãos competentes e já existentes e que, de omissão em omissão, culminam nos atos extremos”, disse Lopes.

Na investigação sobre os golpistas, há nomes do Exército que precisam ser investigados por terem atravessado a fronteira da instituição ao fechar os olhos ou mesmo fomentando a participação em atos que depredaram a praça dos Três Poderes, e que por pouco não explodiram um caminhão no aeroporto de Brasília, no Natal do ano passado.

A dúvida se a Justiça comum prevaleceria rondou Brasília nas últimas semanas, mas o consenso veio na última segunda, 27. A decisão de Moraes ganhou apoio dentro das Forças Armadas, ainda que tenha contrariado as expectativas dos mais radicais. Para o jurista Lênio Streck, é o certo a ser feito. “É óbvio que os militares envolvidos não estavam em missão [oficial] no dia 8. São pessoas que, como qualquer cidadão, cometeram um ato golpista. Logo, precisam ser julgados pelo STF”, diz.

Tenho um suspiro de esperança de que este juízo em gestação seja uma brecha para tirar de cena os militares que se embrenharam na política e apoiaram ataques à democracia. Mas tenho também uma memória pessimista sobre eles no Brasil, onde nem mesmo os anos de ditadura militar de 1964 a 1985 foram assumidos em uma real dimensão. Passamos décadas usando a expressão “porões da ditadura”, como se as atrocidades cometidas naquele período tivessem partido do baixo clero do Exército.

Somente em maio de 2018 reescrevemos a história oficial, ao tomar conhecimento do memorando de abril de 1974 de um diretor da CIA para o então secretário de Estado dos EUA, Henry Kissinger, informando que o presidente do Brasil Ernesto Geisel autorizava as “execuções sumárias” e orientava o general João Figueiredo, do Centro de Inteligência do Exército, a manter essa política de extermínio. Não eram os porões, era a própria cúpula que amarrava essa gestão violenta e assassina.

A pergunta que volta agora é: teremos generais no banco dos réus desta vez? O juízo dos atos de 8 de janeiro ganha relevância e precisa dos olhos da sociedade para elevar a régua da nossa democracia. As investigações e seus desdobramentos têm potencial de escrever a primeira linha dos próximos capítulos desta peleja entre militares e a democracia. Se ele será justo e levará para a cadeia fardados que comprovadamente ajudaram a construir a bomba relógio contra a democracia é uma incógnita. O que não se pode é mantê-los num território insondável, que alimenta a desigualdade perniciosa e mantém o Brasil refém de golpes cometidos ao longo da sua história.

As doutrinas que norteiam as Forças Armadas não podem estar além ou aquém do anseio social. Foi o ideário dos anos 50 que construiu o caminho para explorar a Amazônia, revivido nos anos Bolsonaro com um novo genocídio indígena, tal qual na ditadura.

Essa liberdade para se recolocar no centro do poder ainda é um desdobramento do país que não teve direito ao julgamento de seus algozes torturadores do regime militar, como aconteceu na Argentina, no Chile ou no Uruguai e segue tratando generais como entidades diferenciadas. Mas e agora? Ficaremos presos a esse erro histórico para sempre, ou usamos a democracia para corrigi-lo?

A pique

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08
Mar23

Caso das joias mostra que imagem de Bolsonaro se deteriora rápido e expõe disputa por seu capital político

Talis Andrade
 
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O ex-presidente Jair Bolsonaro e sua esposa Michelle durante o lançamento de sua campanha para a reeleição em l Juiz de Fora,  Minas Gerais, em 16 de agosto de 2022.
O ex-presidente Jair Bolsonaro e sua esposa Michelle durante o lançamento de sua campanha para a reeleição em Juiz de Fora, Minas Gerais, em 16 de agosto de 2022. AFP - MAURO PIMENTEL
 

Polícia Federal e Advocacia Geral da União vão investigar conduta de agentes públicos que entraram no país com objetos de luxo recebidos em viagem internacional. Especialistas ouvidos pela RFI dizem que o destino dos presentes deve ser o acervo público

 

por Raquel Miura /RFI 

As joias de mais de R$ 16 milhões que o governo da Arábia Saudita deu ao então presidente Jair Bolsonaro e sua mulher Michelle, em outubro de 2021, têm rendido muitos memes na internet e acaloradas conversas nos corredores de Brasília, especialmente no PL, partido do clã Bolsonaro. O assunto ganhou novos contornos esta semana com a informação de que chegou às mãos do ex-presidente uma caixa que entrou ilegalmente no país. Ao deixar o governo, ele teria levado alguns dos objetos.

É o tipo de história que gruda no imaginário popular porque traz elementos de um animado folhetim: os cobiçados brindes vieram daquela que é, talvez, a família mais rica do mundo, que controla o governo e o petróleo sauditas. Um dos presentes, um colar cheio de diamantes, chegou ao Brasil escondido dentro de uma escultura de cavalos. Um assessor do ex-governo, que trazia parte dos presentes, acabou barrado na alfândega, o paradeiro dos itens de luxo masculino é incerto e, para coroar o enredo, o delegado da receita que fez a apreensão já teve seu trabalho mostrado num programa da TV americana sobre fiscalização aduaneira.

O analista político André Felipe Rosa disse à RFI que o caso reverbera no meio político porque gera dúvidas se o clã Bolsonaro terá fôlego para para herdar o capital político da extrema direita. “Na minha análise política, o clã Bolsonaro começa, de uma forma mais acelerada, a se deteriorar e pode ter dificuldades para ter um nome competitivo", afirma. 

"É importante destacar que hoje a figura de Bolsonaro já é praticamente carta fora do baralho, e precisa de um sucessor. Nesse caso seria a própria Michelle Bolsonaro. Mas o atual governo, sabendo das reais possibilidades, busca descobrir casos que possam ser estratégicos para a desconstrução da imagem desses players. A continuar essa linha de narrativa, muito provavelmente não haverá nome competitivo eleitoralmente vindo do clã Bolsonaro na próxima disputa”, afirmou Rosa.

Onde está o relógio?

Os presentes milionários destinados a Bolsonaro e Michelle foram entregues pelo príncipe Mohammed bin Salman Al Saud ao então ministro de Minas e Energia, almirante Bento Albuquerque, que representou o Brasil naquela viagem ao Oriente Médio. O caso foi trazido pelo jornal Estado de S.Paulo e, com a repercussão, a Polícia Federal foi mobilizada para apurar a história. 

As joias femininas acabaram barradas pela Receita, já na chegada. As masculinas, incluindo um relógio e um relicário árabe, entraram no país numa mala que não foi revistada. A informação de que esses objetos acabaram nas mãos de Bolsonaro e depois sido levados com ele elevou a temperatura política entre apoiadores do ex-presidente. 

Bolsonaro afirma que os presentes foram encaminhados ao acervo da Presidência da República. A ex-primeira dama tem dito que não sabia da existência do agora famoso colar de diamantes. O ex-ministro de Minas e Energia diz que seguiu os procedimentos legais que pautam a troca de presentes entre autoridades de Estado.

“O correto, se fosse um bem que ficaria sob a guarda da Presidência da República, ou seja, para o acervo da Presidência, seria entrar no país pelas mãos de um diplomata através de uma mala diplomática, que nem é aberta na Receita Federal”, afirmou a advogada especialista em direito tributário, Raquel de Andrade Vieira Alves.  

“Na esfera criminal, quem praticou a conduta em apuração é o servidor que fez o transporte desses bens. No caso, um ex-ministro de Estado e um dos assessores. Então a investigação da Polícia Federal recai sobre a conduta desses agentes. E aí teria que ser verificado se realmente eles agiram a mando da autoridade hierárquica superior, ou se agiram por vontade própria”, completou a advogada.

Pressão sobre a Receita

Entre as questões que precisam ser respondidas estão o destino final das joias masculinas entregues a Bolsonaro, a razão pela qual o assessor do ex-presidente que integrava a comitiva tentou esconder o presidente de Michelle e se ele recebeu ordens para isso. Também gerou especulações a pressão sobre servidores da Receita para que os presentes retidos fossem liberados.

“Qual foi o fundamento utilizado pelos integrantes do governo para reaver os presentes? Foi a comprovação de que foram incorporados ao acervo da Presidência e, portanto, ao patrimônio da União? Em caso positivo, não há que se falar em responsabilidade. Por outro lado, foi uma tentativa de pressionar as autoridades fiscais, através de integrantes do governo, a fazer a liberação das joias sem o pagamento de imposto ou de joias que deveriam ir para o acervo público? Nesse caso, a gente claramente estaria diante de uma conduta que deve ser repreendida. Então hoje não é possível ainda dizer se houve ou não houve um crime, mas a investigação responderá”, explicou à RFI o advogado tributarista Felipe Renault, destacando que os detalhes do caso e da investigação não foram divulgados oficialmente.

Por lei, qualquer pessoa tem que declarar bens que comprou ou ganhou no exterior, cujo valor ultrapasse U$ 1 mil. O viajante tem de pagar uma taxa de 50% sobre o valor do produto. Se for pego mentindo sobre o que traz na bagagem, terá ainda que arcar com uma multa, que varia de 25% a 50% do valor do objeto.

“O agente da Receita pode até considerar que um bem, mesmo que passe desse limite de U$ 1 mil, é de uso pessoal e que foi necessário na viagem, como uma máquina fotográfica, um computador ou um celular que a pessoa está usando. E aí o fiscal pode liberar a entrada sem o pagamento. Mas a regra é a declaração, até para que o contribuinte não corra o risco de ter maiores problemas. Declara e aí, ao mostrar ser um bem pessoal atrelado à viagem, ele é liberado”, orienta Raquel Alves. 

Mas quando se trata de itens recebidos por agentes públicos e autoridades, há outras regras que também balizam o seu destino, inclusive um acórdão de 2016 do Tribunal de Contas da União que limitou bastante as chances de um presidente da República levar para casa algum presente. Apenas objetos de "caráter personalíssimo", como bonés, gravatas, perfumes ou camisetas entram nas exceções. O restante é considerado patrimônio da União. 

“Pelo entendimento do TCU, não me parece que joias, principalmente com esse valor, possam ser enquadradas como bem personalíssimo. Até porque, quando a gente fala em missões internacionais, é tradicional essa troca de presentes entre os chefes de Estado, o Brasil recebe e dá presentes. E certamente, o presente que foi levado pelo país para Arábia Saudita foi pago com dinheiro público. E é de se esperar que aquele bem que veio do exterior como presente também o fosse. Então faz sentido esse acórdão do TCU, determinando que os objetos passem a integrar o acervo público”, avaliou à RFI Tadeu Puretz, advogado e coordenador de pós-Graduação em Direito do Ibmec. 

Devido à decisão da corte de contas, Lula e Dilma Rousseff, que já tinham deixado a presidência à época, devolveram 472 objetos que estavam em seus acervos pessoais e foram levados de volta à Brasília.

O ministro da Justiça e Segurança Pública afirmou que o relato de que o governo de Jair Bolsonaro (PL) tentou trazer ilegalmente colar e brincos de diamante de R$ 16,5 milhões para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro pode configurar os crimes de descaminho, peculato e lavagem de dinheiro. O jurista Wálter Maierovitch, que é colunista do UOL, comenta

 

24
Jan23

Vale do Javari — terra de conflitos e crime organizado

Talis Andrade
 
 
 
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Equipes de reportagem da Agência Pública estão na Amazônia, no Vale do Javari, para se unir ao esforço de jornalistas de todo o mundo na tentativa de elucidar as circunstâncias do assassinato de Dom Phillips e Bruno Pereira e informar o público sobre as ações das autoridades e instituições no caso. Leia aqui as primeiras reportagens de Rubens Valente, Ciro Barros, Avener Prado, José Medeiros, editadas por Marina Amaral e Thiago Domenici para a Agência Pública.

 

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23
Jan23

Na reta final do governo Bolsonaro, general Heleno autorizou condenada por tráfico de drogas a garimpar em área vizinha aos yanomamis

Talis Andrade

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A área concedida para exploração de ouro é 60 vezes maior do que o Parque Ibirapuera, em São Paulo

 

247 - Em 14 de dezembro de 2022, na reta final do governo Jair Bolsonaro (PL), o general Augusto Heleno, então ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, autorizou a exploração de ouro numa área de 9,8 mil hectares vizinha à Terra Indígena Yanomami, em Roraima, relata a Folha de S. Paulo.

Além de ministro do GSI, Heleno era secretário-executivo do Conselho de Defesa Nacional, "a quem cabe dizer sim ou não a projetos de exploração de minérios na área de fronteira", explica a reportagem. A área concedida para exploração de ouro é 60 vezes maior do que o Parque Ibirapuera, em São Paulo.

A autorização foi dada a Creusa Buss Melotto, que já cumpriu pena de prisão por tráfico de drogas e que foi denunciada pelo Ministério Público por suspeita de receptação de pneus roubados.

O governo Bolsonaro é acusado de ter sido não só negligente, mas de ter promovido o genocídio do povo Yanomami. A gravidade da situação dos indígenas provocou uma viagem de emergência do presidente Lula (PT) e de alguns de seus ministros a Roraima. O cenário na terra indígena Yanomami, onde habitam 30,4 mil pessoas, é de emergência em saúde pública. De acordo com a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, pelo menos 570 crianças yanomamis morreram de fome por contaminação por mercúrio nos últimos quatro anos, o que é uma consequência direta da atuação de garimpeiros ilegais.

Sobre a autorização que deu para o garimpo na região, Heleno afirmou que "esses assentimentos prévios de garimpo têm um longo processo para que sejam regulados". 

"O processo está corretamente instruído e seguiu a tramitação normal", declarou a  Agência Nacional de Mineração (ANM). "A ANM solicita apenas os documentos previstos na legislação minerária. Pesquisas de vida pregressa, judiciais ou afins não são de competência da ANM, cabendo aos órgãos específicos judiciais e de polícia", comunicou ainda.

[Que diabo faz a GSI na Agência Nacional de Mineração? GSI deu alguma jazida para os colegas traficantes de coca no avião presidencial? Os traficantes eram militares, inclusive um tenente=coronel, funcionários do GSI do general Augusto Heleno]

centrão césar augusto heleno de tróia por br

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