As possíveis consequências para Bolsonaro e generais por reunião do golpe (segunda parte)
Abolição do Estado democrático de direito
Os dois principais crimes que, segundo os especialistas, poderiam ser atribuídos a Bolsonaro e aos oficiais presentes à suposta reunião, caso o relato de Cid seja verdadeiro, são abolição violenta do Estado democrático de direito e tentativa de golpe de Estado.
De acordo com o Código Penal, o primeiro crime se configura ao "tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais".
As penas para esses crimes variam de quatro a oito anos de prisão.
O segundo crime, golpe de Estado, acontece ao tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. As penas vão de 4 a 12 anos de prisão.
Os dois crimes foram incorporados ao Código Penal brasileiro somente em 2021 e são a base das acusações feitas aos réus que respondem a processos criminais por terem invadido e depredado as sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro deste ano.
"Em tese, um presidente da República que convoca uma reunião para um ato golpista pode, sim, estar cometendo crimes, inclusive crimes de responsabilidade", diz Juliana Bertholdim, professora de Processo Penal da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Paraná.
O criminalista Celso Vilardi, professor de Direito Penal, também avalia que os crimes investigados com base no relato de Mauro Cid seriam a abolição violenta do Estado democrático de direito e golpe de Estado.
Ele diz, no entanto, que os elementos divulgados até agora ainda seriam insuficientes para atribuir, de forma peremptória, os crimes tanto a Bolsonaro quanto aos militares.
"É preciso saber se nessa reunião foi discutida alguma ação concreta para tirar essa suposta minuta do papel. Se nenhuma atitude foi tomada, não acho que podemos falar que houve crime", disse.
"Você pode dizer: 'Pretendo matar alguém. Posso fazer isso com o apoio de terceiros'. Isso não significa que estamos no campo do crime. O crime vai começar a partir de atitudes concretas que, no meu modo de ver, ainda não estão próximas de estarem comprovadas."
Ricardo Jacobsen, professor do programa de Ciências Criminais da PUC do Rio Grande do Sul, concorda com Bertholdi e afirma que, no caso do crime de tentativa de abolir o estado democrático de direito, a mera convocação de uma reunião com chefes militares para discutir uma suposta minuta golpista já poderia ser vista como um crime.
"No Direito Penal, uma das coisas fundamentais é estabelecer se houve ou não o dolo, ou seja, a intenção. Me parece, no entanto, que se o presidente convoca uma reunião para discutir essa minuta, ele passa à fase de execução do crime. A mera tentativa já enseja uma punição", afirma o professor.
Bertholdi ressalta que o próprio tipo penal cita o termo "tentativa" de abolição do estado democrático de direito.
"Porque se o sujeito que empreender essa tentativa tiver sucesso, não teríamos um Judiciário constituído para fazer o julgamento, logo, não faria sentido que o crime só existiria na sua forma consumada", diz a professora.
"A dificuldade ao analisar o caso é saber se eles chegaram ao ponto de tentativa de abolição do estado democrático de direito ou se as conversas estavam apenas na fase das ideias sem um plano estruturado."
Jacobsen avalia que o seu entendimento também poderia ser aplicado ao almirante Garnier que, segundo as reportagens do UOL e do jornal O Globo, teria demonstrado apoio à suposta tentativa de impedir a posse de Lula.
"Se um dos militares declarou apoio a um suposto plano golpista, esse oficial poderia responder pelo crime de golpe de Estado", diz.
Prevaricação e prisão em flagrante
Outro debate que se teve logo após a divulgação de detalhes da delação premiada de Mauro Cid é sobre se os militares que teriam participado da reunião poderiam ser punidos por prevaricação ou se poderiam ter dado voz de prisão contra Bolsonaro.
Os juristas Celso Vilardi e Pierpaolo Bottini afirmam que, mesmo que Bolsonaro tivesse deixado claro na suposta reunião uma intenção de dar início a uma ruptura do regime democrático, os oficiais não poderiam ter dado voz de prisão ao então presidente.
"Há uma imunidade aos presidentes da República prevista na Constituição Federal. Ele só poderia ser preso após uma sentença condenatória expedida pelo STF. Ele poderia responder pelos crimes no exercício da Presidência, mas só poderia ser preso após o fim do seu mandato", explica Bottini, que é professor de Direito Penal na Universidade de São Paulo (USP).
Celso Vilardi também avalia que o presidente não poderia ser preso nestas uspostas circunstâncias.
"Os comandantes militares teriam que comunicar às autoridades sobre essa reunião e, aí, uma investigação seria feita", diz.
A resposta de Vilardi, em parte, aponta sua opinião sobre qual deveria ter sido a conduta dos oficiais caso eles tenham sido, de fato, apresentados a um plano golpista. Caso eles não tenham tomado essa medida, teriam, em tese, cometido do crime de prevaricação.
No Código Penal, o crime de prevaricação ocorre quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar um ato dentro de suas atribuições para satisfazer algum interesse ou sentimento pessoal. As penas previstas para esse crime variam de três meses a um ano de prisão.
Em situações como essa, em função do tamanho reduzido da pena, raramente os acusados cumprem a pena na prisão.
No caso da suposta reunião que teria sido citada por Mauro Cid, Vilardi defende que os militares deveriam ter procurado as autoridades competentes para reportar o teor da suposta reunião.
"Ainda que não coubesse a prisão por conta da imunidade presidencial, se estava em curso um golpe de Estado, eles deveriam instaurar um procedimento para apurar o caso ou procurar as autoridades responsáveis por investigar o presidente", afirmou.
Entre as autoridades que Pierpaolo e Vilardi mencionaram estão a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e a Procuradoria Geral da República (PGR).
Perda de patente
Além das consequências no âmbito criminal, os militares que caso venham a ser condenados por um suposto envolvimentos na reunião que teria sido mencionada por Cid ainda correriam o risco de enfrentar processos na Justiça Militar.
De acordo com a legislação brasileira, oficiais da ativa ou da reserva condenados por crimes comuns podem ser submetidos a tipo de processo que tramita no Superior Tribunal Militar (STM) destinado a avaliar se o militar é digno ou não de permanecer nos quadros das Forças Armadas.
No caso de serem considerados indignos, os oficiais ficariam sujeitos à perda de suas patentes e a até mesmo ser expulsos das Forças Armadas.
O caminho das investigações
Investigadores da PF ouvidos pela BBC News Brasil em caráter reservado afirmam que delações premiadas como a de Cid são apenas uma parte da investigação e, antes de resultarem em indiciamentos, denúncias ou condenações, elas precisam ser comprovadas a partir do andar das investigações.
No caso de Mauro Cid, a PF ainda deverá tomar novos depoimentos de Mauro Cid e procurar provas que comprovem ou refutem o relato dado pelo ex-ajudante-de-ordens.
Caso as provas encontradas indiquem que o relato seja verdadeiro, caberá à PF indiciar os participantes da reunião com base nas responsabilidades de cada um deles.
Após o indiciamento, caberá ao Ministério Público oferecer uma denúncia contra os suspeitos. Só depois que a denúncia for feita e aceita pelo STF é que os ministros e ministras da Corte deverão julgar o caso.
A suposta reunião que teria sido mencionada por Cid em sua delação é investigada no bojo do inquérito que investiga atos antidemocráticos e que tramita no STF.
Cid, porém, é investigado em outros inquéritos como o que apura a suposta venda ilegal de joias dadas de presente a Bolsonaro e o que apura a suposta fraude em cartões de vacina de Bolsonaro, seus auxiliares e de sua filha.
Em relação a esses dois casos, Bolsonaro e sua defesa já deram declarações negando seu envolvimento em irregularidades.
Além das investigações no âmbito jdo Judiciário, a delação de Cid também teve repercussões no mundo político. Desde que detalhes do seu conteúdo começaram a ser divulgados, integrantes da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Congresso Nacional que investiga os atos de 8 de janeiro passaram a pressionar pela convocação do almirante Garnier para depor.
A relatora da comissão, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), disse em entrevista a veículos de imprensa na segunda-feira (25/9) que gostaria de ter os depoimentos de Garnier e outros dois ex-comandantes militares: o ex-comandante do Exército, general Freire Gomes, e o ex-comandante da Aeronáutica, brigadeiro Baptista Júnior.
É preciso que os requerimentos de convocação dos três seja votado pelos integrantes da CPMI. Gama disse esperar que isso ocorra na terça-feira (26/9).
Fontes ouvidas pela BBC News Brasil em caráter reservado afirmaram, porém, que ainda não há consenso entre os integrantes da comissão se Garnier será ou não convocado a depor.