VÍDEO. Bomba! Estes dois políticos conversaram com os terroristas antes da tentativa de explodir o Aeroporto de Brasília!
Uma horda desembestada de cerca de 20 mil terroristas invadiu os prédios dos três poderes, em Brasília. Uma bomba de dinamites um presente bolsonarista no Natal
por Denise Assis
EXCLUSIVO Portal Brasil 247
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(Continuação) George se refere a Bento com a saudação: “meu nobre general”. Não há indicações se ele é, de fato um militar ou se o tratamento é apenas uma forma de se referirem na intimidade.
Relatório da Polícia:
“No dia 23/12/2022, SOLANGE liga duas vezes para GEORGE, uma às 02h30 e outra às 21h58. No entanto, conforme registro, apenas a ligação das 02h30 foi respondida, tendo duração de 1’26”. Por volta das 22h, GEORGE comenta sobre uma loira de óculos e reclama que algumas pessoas não comparecem conforme o combinado. Essa mesma reclamação foi externada em sua conversa com “Ricardo Adesivaço Xinguara”.
Trata-se da véspera do atentado, quando estão finalizando os preparativos, mas algumas providências já começam a dar errado.
Relatório da Polícia:
Transcrição áudio PTT-20221223-WA0098: “Amigo, desculpa lhe falar, mas infelizmente você agiu muito errado aí comigo. Entregar esse material na mão desse rapaz. Você sabe que eu não sou amiguinho dele. Desculpa aí, tá? Mas tudo bem, beleza. Obrigado aí, valeu”.
Por volta das 16h20, do dia 23/12/2023, HERMETO envia outros áudios perguntando sobre o que está acontecendo no QG e uma encomenda de GEORGE que estava com TIAGO. Além disso, HERMETO envia alguns áudios dos quais não foi possível realizar a extração e mensagens de texto alertando GEORGE a não seguir algumas pessoas e “não tentar ser um herói”. No dia seguinte, 24/12/2022, HERMETO envia mensagens perguntado como GEORGE está e envia uma matéria sobre a bomba encontrada no aeroporto de Brasília”.
Epílogo:
O que houve a partir dali foi a prisão de George Washington e o desmoronamento da penúltima tentativa dos terroristas de colocarem a democracia abaixo, impedindo a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, eleito com 60.345.999 de votos, no dia primeiro de janeiro.
Lula subiu a rampa, ladeado por sua esposa, Rosângela Lula da Silva e por representantes das diversidades dos brasileiros. Uma multidão compacta pôs abaixo qualquer tentativa de impedir que ele assumisse o poder, vontade da maioria do povo que, no entorno, se emocionava, cantava e, principalmente, defendia o seu escolhido, ao som de uma palavra de ordem: “sem anistia!”. Esse foi o grito surgido espontaneamente naquela massa homogênea.
Aquelas pessoas, de maneira intuitiva, antecipavam o horror que se seguiria. No dia 8 de janeiro, quando a Nação ainda não havia apagado do rosto o sorriso pela vitória e a posse de Lula, transcorrida em paz, uma horda desembestada de cerca de 20 mil terroristas invadiu os prédios dos três poderes, em Brasília. A rampa, por onde havia subido a alegria, serviu de ponte entre o amor e o ódio devastador. Em casa, pela televisão, o país viu um golpe acontecendo ao vivo. O golpe fracassou, mas a palavra de ordem surgida no seio do povo, no dia da posse, ainda ecoa no Brasil que se quer realmente livre: “sem anistia!”.
(Continuação) George tentou também contato com o senador Eduardo Girão (Novo-CE) -, que hoje integra a CPMI do 8 de janeiro. Na época (dia 11/12) o terrorista lhe enviou mensagens com cobranças sobre a atuação e uso dos CACs, (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador) no golpe. Vamos nos lembrar que um dos planos ventilados na época que antecedeu a posse do presidente Lula foi a do uso de um “Sniper” para alvejá-lo na subida da rampa.
Não se tem notícia de um retorno do senador Eduardo Girão, que é também radical de direita. (Basta lembrar da cena dele tentando entregar para o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, em uma audiência, um feto de cera, para provocar uma discussão sobre aborto).
Sabe-se, no entanto, que ele foi um dos que bateu pé para a criação da CPMI. Convém também, trazer de volta a organização, feita por ele, de uma audiência pública em desagravo ao deputado - hoje preso -, Daniel Silveira (PTB-RJ), que contou com os terroristas George Washington e seu cúmplice, Alan dos Santos, na plateia. (Na época, a mídia publicou que “foi pedido sigilo” sobre quem os havia convidado. Depois, soube-se que o convite partiu do senador Girão). Emreportagemdo site Metrópoles, George Washington aparece na foto, de camisa xadrez.
Recentemente, no dia 13 de junho, em matéria para a Agência Senado, Girão afirmou, em pronunciamento no Plenário, que o governo “invadiu” a CPMI do 8 de Janeiro e “não deixou a oposição votar e aprovar uma série de requerimentos que iriam elucidar a verdade”. Por “verdade”, ele quer fazer prevalecer a ideia de que o governo se omitiu propositalmente no golpe do dia 8, para se “vitimizar”. A tese não se sustenta, mas ele esbraveja afirmando que a maioria da comissão rejeitou requerimentos que solicitavam, por exemplo, acesso a imagens do Itamaraty e do Ministério da Justiça e Segurança Pública no dia do ataque.
“Ficou muito claro o teatro, o circo que querem fazer dessa CPMI. Eles querem fazer uma investigação seletiva, só do que lhes interessa, e nós, da oposição, que iniciamos essa CPMI, que fomos lutar por ela, com o povo brasileiro junto, tivemos nossos requerimentos, praticamente todos, rejeitados. Mas nós aprovamos os deles! Por quê? Uma prova de que a gente quer a verdade!” A “verdade” a que se refere é a versão absurda, por exemplo, sobre a viagem do presidente Lula a Araraquara (SP), onde prestou solidariedade às vítimas das chuvas que arrasaram a cidade, atitude que o ex-governo que ele defende nunca fez. Ao que parece, o senador se arrependeu de lutar por uma CPMI que de todo ângulo que se olha, não vai beneficiar à oposição.
George Washington apela também às FAs, se colocando à disposição para “matar ou morrer”, conforme declarou ao ser preso pala Polícia Civil - DF.
Mensagens enviadas ao perfil das forças armadas no Instagram (continua)
Ditadura militar e zoofilia de serial killers (sadismo sexual)
Quais são as músicas censuradas na ditadura militar?
7 músicas censuradas durante a ditadura militar
Apesar de Você (Chico Buarque)
Tiro ao Álvaro (Adoniran Barbosa)
Vaca Profana (Caetano Veloso)
Cálice (Gilberto Gil/Chico Buarque)
Milagre dos Peixes (Álbum – Milton Nascimento)
Pra Não Dizer que Não Falei das Flores (Geraldo Vandré)
Acender as Velas (Zé Keti)
Quantas músicas de Chico Buarque foram censuradas?
Os principais cantores censurados pela Ditadura Militar foram: Caetano Veloso, Chico Buarque, Elis Regina, Geraldo Vandré, Gilberto Gil, Kid Abelha, Milton Nascimento, Raul Seixas, Paulo Coelho, Toquinho, Vinícius de Morais, Odair José e Torquato Neto. Chico Buarque de Hollanda, por sua vez, teve pelo menos 10 canções censuradas.
Quem censurava as músicas na ditadura militar?
As músicas da ditadura militar expressavam o descontentamento dos artistas com as barbáries cometidas durante esse período da história brasileira. E assim como as peças de teatro, filmes, poesias e outras obras elaboradas nesse período, a produção musical estava susceptível à censura por parte dos militares.
Quantos livros foram censurados na ditadura militar?
A quantidade exata de livros censurados na ditadura ainda é desconhecida. Desde 1970, o Departamento de Censura de Diversões Públicas (DCDP) do Ministério da Justiça tornou-se responsável pela censura a livros. Entre 1970 e 1982, o órgão analisou oficialmente pelo menos 492 livros, dos quais 313 foram vetados.
Quais foram os cantores que foram exilados na época da ditadura?
Artistas brasileiros que foram exilados na Ditadura Militar
Caetano Veloso
Gilberto Gil
Oscar Niemeyer
Chico Buarque
Raul Seixas
Geraldo Vandré
Quais foram os principais cantores que se opuseram à ditadura militar?
Em 1979, João Bosco e Aldir Blanc compuseram “O bêbado e a equilibrista”, que fala sobre os exilados. É um retrato do Brasil no final do período ditatorial, com mães chorando (Choram Marias e Clarisses) pela falta de seus filhos, os “Carlitos” tentando sobreviver (alusão a um personagem de Charles Chaplin.
O que é o AI-5?
O AI–5 é uma norma legal instituída pelo governo militar que estabelecia prerrogativas para que os militares pudessem perseguir os opositores do regime. Consistia basicamente em uma ferramenta que dava legalidade jurídica para o autoritarismo e a repressão impostos pelos militares desde 1964.
Porque a música Jorge Maravilha foi censurada?
Em Jorge Maravilha, Chico cantava: “você não gosta de mim, mas sua filha gosta”, o que gerou a especulação de que Amália Lucy, fã declarada dele e filha de outro presidente militar, o general Geisel, tinha sido ahomenageada da canção. Chico sempre negou que tenha composto a música para Amália.
Quem lutou contra a ditadura militar?
Neste cenário, lançaram-se à luta armada dezenas de organizações, das quais destacaram-se a Ação Libertadora Nacional (ALN), o Comando de Libertação Nacional (COLINA), o Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), a Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) e a Vanguarda Armada …
Porque a música Tiro ao Álvaro foi censurada?
O documento oficial que veta “Tiro Ao Álvaro” (canção de 1960) dá a justificativa de “falta de gosto”. A letra brinca com a oralidade do povo de São Paulo ao contar com as palavras “tauba”, “automorve” e “revorve”.
Quais livros foram censurados?
Censurado: 6 livros que foram tirados de circulação
O casamento, de Nelson Rodrigues. …
Feliz ano novo, de Rubem Fonseca. …
A crucificação rosada, de Henry Miller. …
Lolita, de Vladimir Nabokov. …
Madame Bovary, de Gustave Flaubert. …
O crime do padre Amaro, de Eça De Queiroz.
Quais os livros proibidos no Brasil?
Confira abaixo os títulos e onde foram censurados:
1984, de George Orwell.
Lolita, de Vladimir Nabokov.
O crime do Padre Amaro, de Eça de Queirós.
Feliz Ano Novo, de Rubem Fonseca.
Tessa: A gata, de Cassandra Rios.
Quem era os exilados?
Significado de Exilado substantivo masculino Pessoa que, por razões políticas, foi obrigada a deixar sua pátria, seu país; expatriado, desterrado: os exilado voltarão ao Brasil. … Etimologia (origem da palavra exilado). A palavra exilado deriva como particípio do verbo exilar, pela junção de exílio-, e -ar.
Quem eram as pessoas torturadas na ditadura militar?
A casa dos horrores torturou até a morte jovens opositores do regime militar. Outros viveram a perversidade de serem torturados na frente de filhos crianças, como Amélia e Cesar Teles. O casal, de pouco mais de 20 anos, foi preso em dezembro de 1972, e apanhou seguidamente. Geraldo Vandré enloqueceu na tortura. Ficou atoleimado. Virou um farrapo humano. Ficou viciado em drogas para aliviar as dores da tortura. Exilado no Chile passou a ser informante em troca de cocaína. Vandré virou a soma de tortura + dor + droga + loucura + leseira. A ditadura torturou bebês, crianças. Vários serial killers foram forturadores. Torturadores que praticavam todo tipo de sadismo sexual, usando inclusive diferentes animais.
"O ódio e o bolsonarismo não representam cristãs e cristãos"
Talis Andrade
Henrique Vieira, líder da Igreja Batista do Caminho, anunciou que ‘Derrotar Bolsonaro é um ato de amor’
O pastor evangélico Henrique Vieira, líder da Igreja Batista do Caminho, reafirmou o movimento para mobilizar cristãs e cristãos contra a pretendida reeleição de Bolsonaro em outubro próximo.
O ‘Derrotar Bolsonaro é um ato de amor’, segundo o pastor: terá bases no amor, verdade, evangelho e justiça social.
“Nos últimos três anos, temos vivido sob o regime do ódio. O presidente genocida Jair Messias Bolsonaro legitimou o ódio ao próximo como a gramática do seu governo. O desprezo pela vida ficou evidente no modo como Bolsonaro (não) administrou a pandemia: incentivou pessoas a não usarem máscaras, cobrou propina da vacina e ainda debochou das quase 700 mil mortes de brasileiras e brasileiros. A grande hipocrisia do Bolsonaro é que ele faz isso em nome de Jesus. Um homem que defende a tortura e exalta torturadores, faz isso em nome do próprio Cristo que foi um homem torturado pelo Estado”, critica o evangélico, ao fazer ponderações sobre o grupo religioso que, em grande parte, ainda manifesta apoio ao presidente.
Por 21 anos, o regime foi responsável por práticas cruéis de tortura, assassinatos e desaparecimentos políticos
por Isabela Barreiros
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Até o final de 1968, ano do AI-5, a tortura ainda não tinha se tornado praxe nos cárceres brasileiros. "Ela já começava a ser praticada, mas não com a frequência do final dos anos 60 e começo dos 70", diz o historiador Jorge Ferreira, da Universidade Federal Fluminense.
Entre 1964 e 1968, foram torturados e mortos 34 opositores do regime. Sabe-se até quem foi o primeiro torturado: o líder comunista pernambucano Gregório Bezerra, que no dia 2 de abril foi preso, arrastado pelas ruas de Recife, amarrado em um jipe e depois espancado por um oficial do Exército com uma barra de ferro.
Os militares governaram o Brasil por 21 anos, de 1964 a 1985. Durante esse período, muitas pessoas foram torturadas, assassinadas e também desapareceram. A Comissão Nacional da Verdade, fundada em 2011 pela ex-presidenta Dilma Rousseff, foi criada no objetivo de investigar as graves violações de direitos humanos ocorridas na época.
Em 2014, um relatório final foi divulgado listando o nome de pessoas que foram mortas ou desaparecidas durante o regime. 191 assassinadas e 243 desaparecidas — ou seja, 434 pessoas no total. Segundo a organização internacional não governamental de direitos humanos, a Human Rights Watch, aproximadamente 20 mil pessoas foram torturadas no período brasileiro.
O documento consolidado pela Comissão da Verdade foi redigido por seis comissários que afirmaram que os crimes cometidos no período, como assassinatos, a prática da tortura, desaparecimentos políticos e ocultação de cadáveres foram "crimes contra a humanidade" e alegaram que os atos fizeram parte de uma “política sistemática” que durou todos os anos da ditadura. Os números, segundo o coordenador da Comissão, Pedro Dallari, ainda não são definitivos e podem aumentar.
Saiba mais sobre as torturas e assassinatos cometidos durante o período da ditadura militar no Brasil por meio dos livros a seguir:
A Casa da Vovó: Uma biografia do DOI-Codi (1969-1991), o centro de sequestro, tortura e morte da ditadura militar, Marcelo Godoy (2015) - https://amzn.to/36RcrWL
Daniel Silveira, soldado pm como qualquer outro soldado raso do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, não pode frequentar os luxuosos e elitistas e segregadores e discriminadores e separados e distanciados clubes militares. Nem soldado, nem cabo, nem sargento, nem subtenente. São clubes restritos, privativos para os limpos de sangue. Exclusivamente para oficiais, a farda - que um dia servirá de mortalha - recheada de medalhas de guerras jamais acontecidas, travadas com inimigos imaginários, torturados na ditadura militar de Castelo Branco, Costa e Silva, Médici, Geisel e Figueiredo. Tempos de chumbo, de paus-de-arara, de cadeiras do dragão. De porões comandados por serie killers de nomes conhecidos: coronel Ustra, coronel Paulo Manhães e outras e outras altas patentes, os nomes citados nos áudios das sessões do Superior Tribunal MIlitar - STM.
Daniel Silveira soldado pode entrar para realizar os serviços considerados humilhantes: de cozinheiro, confeiteiro, servente, copeiro, garçom, camareiro, carregador de mala, cabeleireiro, enfermeiro, costureiro, diferentes profissões a serviço de oficiais e familiares, notadamente as parasitas filhas solteiras, que recebem do Governo Civil ricas pensões vitalícias para a vida maneira dos gigolôs e filhos.
O presidente do Clube Militar, o general Eduardo José Barbosa, publicou nesta sexta-feira (22) no site da entidade um texto de apoio ao decreto de Jair Bolsonaro que deu indulto a Daniel Silveira.
O baboso general aposentado repete o tom de desprezo aos ministros do Supremo, usado pelo ex-capitão que hoje ocupa a presidência da República.
Escreveu Barbosa: "Lamentável termos, no Brasil, ministros cujas togas não serviriam nem para ser usadas como pano de chão, pelo cheiro de podre que exalam".
Esse general tem a boca suja de arruaceiro. Tem a boca do protegido soldado pm Daniel Silveira, que possui mais grandeza, desde que conseguiu se eleger deputado federal.
Após ser alvo dedeboche do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro (PL), por ter sido presa e torturada pelo governo militar durante a ditadura, a jornalista Miriam Leitão trouxe em sua coluna no Jornal O Globo, deste domingo (17/4), áudios do Superior Tribunal Militar que provam a tortura no período.
A reportagem traz10 mil horas de gravaçõesfeitas durante os 10 anos em que as sessões do STM foram gravadas, inclusive as secretas. As sessões ocorreram entre 1975 e 1985.
O historiador Carlos Fico teve acesso a elas e Miriam Leitão publicou os documentos em áudio. Os trechos inéditos mostram os ministros do tribunal falando sobre torturas.
Aborto após tortura
Um das partes transcritas é do dia 24 de junho de 1977. Na ocasião, o general Rodrigo Octávio Jordão Ramos diz: “Fato mais grave suscita exame, quando alguns réus trazem aos autos acusações referentes a tortura e sevícias das mais requintadas, inclusive provocando que uma das acusadas, Nádia Lúcia do Nascimento, abortasse após sofrer castigos físicos no Codi-DOI.”
Ele conta que o aborto foi provocado por “choques elétricos no aparelho genital”. Em seguida lê o que disse Nádia. “Deseja ainda esclarecer que estava grávida de três meses, ao ser presa, tinha receio de perder o filho, o que veio a acontecer no dia 7 de abril de 1974”.
Além desse relato, a jornalista trouxe à tona o que chamou de “as vozes desse tempo sombrio”, que foram resgatadas pelo historiador Carlos Fico, titular de História do Brasil da UFRJ.
Ainda bem (será?) que o ator Will Smith não é brasileiro nem deputado federal.
Porque o deboche de Eduardo Bolsonaro às torturas que a jornalista Miriam Leitão sofreu na ditadura (“boazinha”, segundo o general Braga Netto), sendo colocada dentro de uma cela, nua, com uma cobra jibóia para aterrorizá-la, não é uma piada de mau gosto e ofensiva de um idota, como a que aconteceu noOscar, é a adesão tardia a uma agressão indigna de qualquer ser humano.
Míriam é uma adversária política da esquerda, hoje e há muito tempo, mas isso não é ser de esquerda ou de direita, é ser um monstro de vileza
E pior, desperta, como se pode observar noTwitter, a boçalidade das hordas bolsonaristas, que elogiam e naturalizam a tortura, um crime hediondo pela covardia e pelo sadismo.
Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso é crime, diz o Código Penal, e não há razão para que o Ministério Público permaneça inerte, porque a tipicidade, segundo pacífico entre os juristas, quando dá em relação a fato concreto, que tenha ocorrido e não a um possível crime futuro, como é o caso.
Não se está sugerindo que se dê uma bofetada em Eduardo Bolsonaro, mas que se dê a devida resposta legal, até pelo exemplo de que não se pode fazer isso com a dignidade de um ser humano.
Mas Augusto Aras, com certeza, não é “A lenda”. É é só um daqueles zumbis do filme de terror que estamos vivendo.
O sequestro dos uruguaios, afinal revelado pela repentina aparição de dois repórteres de Veja no apartamento de Lilián, no momento em que era mantida prisioneira pelo comando binacional da Condor, quebrou o necessário sigilo da operação encoberta e jogou sobre ela os inesperados holofotes da imprensa e da Justiça. O sequestro frustrado de Porto Alegre é a única operação da Condor que fracassou no continente, já que impediu a tétrica rotina carcará que fazia suas vítimas serem capturadas, torturadas e mortas.
Ricardo Chaves
Seelig, Irno e Didi Pedalada : a repressão de 1964 senta pela primeira vez no banco dos réus
Graças à denúncia da imprensa, Universindo e Lilián deixaram de ser mortos, apesar de presos e torturados. Assim, pela primeira vez no Brasil, agentes do intocável aparato repressivo de 1964 tiveram que sentar no banco de réus, na Justiça Federal de Porto Alegre, para responder por seus crimes políticos. O delegado Pedro Seelig e seus dois agentes do DOPS, o inspetor João Augusto da Rosa, o ‘Irno’, e o escrivão Orandir Portassi Lucas, o ‘Didi Pedalada’ – que receberam com pistola na cabeça o repórter Luiz Cláudio Cunha e o fotógrafo João Baptista Scalco –, tiveram o inédito constrangimento de ouvir, como réus, os testemunhos sobre o crime transnacional praticado.
No seu voto corajoso, o juiz Moacir Danilo Rodrigues deu uma bofetada moral na ditadura, que sempre tratou o caso como mero ‘desaparecimento’, reconhecendo na sua decisão final que havia ocorrido, sim, um sequestro. Por limitações da lei, o magistrado teve que condenar ‘Irno’ e ‘Didi Pedalada’, os dois agentes de Seelig que receberam armados os jornalistas no apartamento de Lilián, ao crime menor de abuso de autoridade – com a pena de seis meses de detenção, beneficiada pela suspensão do sursis, e a proibição de trabalhar por dois anos na região de Porto Alegre. O criminoso maior, o delegado Seelig, executivo principal do sequestro, acabou não sendo condenado por “falta de provas”, apesar das maciças evidências contra ele.
Além da tecnicalidade da decisão, restava a certeza de que as provas que faltaram contra Seelig estavam naquele momento, julho de 1980, penduradas sob tortura nas masmorras de Montevidéu. Sequestrados em Porto Alegre, Universindo e Lilián foram condenados a cinco anos de cárcere pela servil Justiça Militar de seu país pelo falso crime de ‘invasão do Uruguai’. Foram libertados em 1983, para confirmar aos jornalistas o que todos sabiam: Pedro Seelig era o homem que os sequestrou e torturou na capital gaúcha.
A ditadura no banco dos réus
O delegado torturador também só escapou da prisão porque não teve contra ele o testemunho devastador de Adélio Dias de Souza, 34 anos, o bilheteiro da empresa TTL na Rodoviária que viu o exato momento, naquele domingo, em que Seelig prendeu Lilián pelo braço. Como milhões de brasileiros, Adélio temia a ditadura – e, como gaúcho, temia ainda mais o afamado Seelig. Uma última tentativa de convencimento sobre Adélio foi na casa do promotor Dirceu Pinto, responsável pela acusação no caso do sequestro. O bilheteiro tinha razões maiores para temer: sua mulher, Carmen, estava grávida de seis meses do segundo filho. Quando o promotor lhe garantiu segurança e proteção para depor como testemunha de acusação, Adélio respondeu com uma pergunta certeira, que assombrava a cabeça de todo brasileiro sensato: – Proteção contra o DOPS, doutor?
O bilheteiro Adélio não gozava da proteção que amparava o delegado Seelig. Em meados de agosto, três semanas após a decisão do juiz reconhecendo o sequestro, o general Antônio Bandeira, comandante do III Exército, concedeu a Seelig a Ordem do Mérito Militar, no grau de Cavaleiro. No final de dezembro, o governador Amaral de Souza promoveu Seelig a delegado de quarta classe, o ponto mais alto da hierarquia policial. O delegado do DOPS atingira, enfim, o topo da carreira. Graças ao sequestro, contudo, caíra no fundo do poço de sua premiada e atribulada biografia na repressão brasileira.
Com o peito estufado de medalhas e a incômoda notoriedade de seu retumbante fracasso, Seelig submergiu no ocaso melancólico da ditadura, rumo ao silêncio da aposentadoria, na placidez da velhice e no conforto de sua eterna impunidade. Até morrer na terça-feira, 8 de março, aos 88 anos.
O fracasso do jornalismo
O que não morreu, porém, foi a crônica e cúmplice preguiça da imprensa no tratamento, agora, de uma personalidade tão complexa e devastadora. A grande imprensa nacional deu pouco espaço à sua biografia sangrenta e destacou apena o detalhe burocrático de que ele fazia parte da lista de 377 responsáveis por grave abusos de direitos humanos na ditadura, segundo a Comissão Nacional da Verdade. A imprensa nativa e cordial do Rio Grande do Sul fez ainda pior, com o agravante de saber, com mais precisão, do verdadeiro caráter da personagem que morria.
REPRODUÇÃO
O Correio do Povo gagueja na sua covardia: diz que foi a equipe de Seelig, não ele, que torturava
Os dois principais jornais do Rio Grande do Sul afundaram na mediocridade e na indolência que leva ao conluio, sinônimo de cumplicidade. A dimensão repressiva e a esteira de sangue que Seelig deixou para trás merecia o rigor jornalístico que o personagem exige, sob o perigo de se cometer um crime de lesa-memória. O Correio do Povo, hoje subjugado pelos pastores da Igreja Universal do governista bispo Edir Macedo, teve o cuidado de não ofender as convicções autoritárias do capitão-presidente Jair Bolsonaro, que defende a ditadura e os torturadores. Escreveu um obituário miserável, de 25 linhas e apenas 303 palavras, que deixaria até um pastor envergonhado pelo péssimo e omisso jornalismo.
O texto gagueja para não dizer que Seelig foi o maior torturador gaúcho, um dos principais do Brasil. Abusa das palavras ‘suspeito’ e ‘suposto’ para dizer que Seelig é apenas suspeito pelo sequestro dos uruguaios, um ‘suposto’ crime praticado pelas duas ditaduras. Em absolvição plenária, diz que o delegado é ‘suspeito’ de ser um dos nomes fundamentais da repressão de 1964 e informa que ele foi citado, em CPIs da Assembleia por ‘supostos’ crimes contra opositores do regime. E não deixa de fazer uma ressalva: Seelig comandava “uma equipe que foi acusada” (a equipe, não o delegado) de praticar e estimular a tortura.
Muito pior fez o principal jornal gaúcho, a Zero Hora¸ que capengou em um jornalismo relaxado e fundamentalmente comparsa. Não conseguiu fingir agilidade nem em sua decantada edição digital. Seelig morreu na terça-feira, 8, e a notícia já disparava pelas redes sociais, na manhã seguinte, 9. Apesar disso, o distraído portal da ZH só conseguiu dar a notícia da morte de um policial tão importante quase no final da noite de quarta-feira, às 22h07. O texto foi atualizado nove horas depois, já na manhã de quinta, 10, às 7h35, sem conseguir agregar nenhum detalhe ao texto insosso da noite anterior. A começar pelo título indulgente, simplório e apaniguado:
“Aos 87 anos, morre Pedro Seelig, ex-delegado da Polícia Civil”.
A Zero Hora e seu texto servil e desinformado: burocrático, simplório, revoltante
Deu a notícia enrolada em falsa neutralidade, com infame distanciamento, como se fosse a morte de um cidadão comum, da rotina do serviço público, não o mais controverso e contestado agente do aparato repressivo da ditadura no Sul, sempre relacionado à tortura. O texto da Zero Hora, de apenas 246 palavras e enxutas 21 linhas, mais abreviado do que o telegráfico registro do Correio do Povo, deixaria assombrado o mais modorrento redator do Diário Oficial.
Oficialista, o jornal cedeu um terço de seu desinformado espaço para a nota previsível e lamentosa da diretoria da Associação de Delegados, que Seelig integrou várias vezes. Depois, com o devido recato, registrou levianamente, sem detalhes, que o delegado foi ‘acusado’ de participar de casos de detenção ilegal e tortura, mas nunca foi condenado, por “falta de provas”. Não houve nenhum esforço, nem nos dias seguintes, para ouvir os inúmeros sobreviventes de dor e sofrimento espalhados por Porto Alegre que passaram pelos comprovados suplícios praticados no DOPS sob o comando de Seelig.
Reprodução
A morte oculta de Seelig na ZH: obituário sem foto, entre motorista de cervejaria e treinador irlandês
No obituário complacente da edição impressa, na quinta-feira, o mesmo texto imprestável da digital foi reproduzido, sem uma vírgula de atualização. Em vez de uma reportagem ampla, dois dias após a morte, detalhando o que foi a vida e a obra sanguinária de Seelig, a notícia protocolar de sua morte foi confinada à rebaixada página do Obituário, naquele dia dedicado a três mortos: o irlandês Frank O’Farrel, um desconhecido treinador de futebol que comandou craques dos anos 1960 no Manchester United, e o gaúcho Victor Wartchow, um ex-motorista de caminhão de 82 anos. Um e outro com foto.
No centro, no espaço confinado de uma coluna, a nota insossa e repetida da morte de Pedro Seelig, sem fotos. O texto da ZH encerra com um primor de desinformação e desatino histórico. Diz que Lilián e Universindo, depois de sequestrados para o Uruguai, “lá foram libertados graças a uma denúncia em reportagem feita por jornalistas da revista Veja”. Falso. Os jornalistas denunciaram o sequestro, que é o que lhes cabia. Os uruguaios sequestrados e torturados foram condenados e cumpriram cinco anos de pena por “invasão” do Uruguai, até serem libertados pelos militares – e não pela imprensa – em 1983.
Se fosse menos leniente, a redação do jornal poderia fazer um jornalismo elementar, sem maiores esforços, apenas consultando o seu próprio arquivo. Lá encontraria, na edição de 22 de novembro de 1993, a fulgurante primeira página do jornal, anunciando um caderno especial de oito páginas que Zero Hora fez, com destaque, sob um título inspirador: ”EXCLUSIVO – 15 anos do sequestro dos uruguaios – O fim dos segredos”.
Reprodução Arquivo Zero Hora
Vexame jornalístico: o caderno especial e o ‘furo’ que Zero Hora esqueceu no seu arquivo
É uma reportagem apurada e assinada em 1993 pelo mesmo repórter que fez a denúncia na Veja em 1978, Luiz Cláudio Cunha, então chefe da sucursal da Zero Hora em Brasília – e agora autor deste texto no OBSERVATÓRIO DA IMPRENSA.
Uma das revelações relevantes e inéditas do caderno de ZH era a identidade do bilheteiro Adélio, da Rodoviária, denunciando pela primeira vez o momento exato da prisão de Lilián pelo próprio Seelig, sem as bobas condicionantes e ressalvas que o jornal faz agora para absolver o delegado morto.
Por incrível que pareça, ZH esqueceu o seu próprio ‘furo’!
Mais lamentável do que a morte de Seelig, um notório torturador que sucumbiu sem contar nada do que sabia e sem pagar nada pelo que cometeu, é constatar a escassez de repórteres nas ruas e a falta de coragem política no comando das redações para exercer um jornalismo de qualidade e de relevo, essenciais para manter o leitor informado.
O desprezível desempenho da imprensa, agora, no episódio da morte de um dos principais torturadores do país deveria ser tema de estudo intenso e aceso debate nas redações e nas escolas de jornalismo.
Tudo isso é fundamental para cumprir o mesmo e perene compromisso que todo cidadão tem – especialmente nós, jornalistas e executivos de redação – para denunciar sempre a tortura e a ditadura.
Para que não se esqueça, para que nunca mais aconteça!
Em regra, os tipos penais descrevem condutas comissivas, ou seja, aquelas realizadas mediante uma ação humana positiva, fazendo algo que a lei proíbe.
Existem, por outro lado, figuras típicas cujo verbo nuclear consiste em uma conduta omissiva, de modo que o sujeito cometa o delito pelo simples fato de deixar de fazer algo ordenado pela norma. São os intitulados crimes omissivos próprios, os quais não admitem tentativa e dispensam a ocorrência de resultado naturalístico para a sua consumação.
Contudo, em decorrência da norma de extensão prescrita no artigo 13º, §2º, do Código Penal, entende-se que alguns indivíduos (garantidores) têm o dever específico de evitar a ocorrência de determinados resultados lesivos, sob pena de serem responsabilizados por eles como se os tivessem causado ativamente. Nesses casos, a omissão será equiparada à própria causação do delito. Vejamos:
Se Emídio cruza com um desconhecido atirado ao chão, percebe que este está agonizando em virtude de ferimentos, mas se abstém de prestar socorro ou invocar o auxílio das autoridades públicas, será acusado pela prática de omissão de socorro (artigo 135 do Código Penal), pois infringiu o dever genérico de prestação de amparo a uma pessoa ferida. A imputação, aqui, diz respeito meramente à inatividade proscrita em lei. Trata-se de omissão própria.
Em outra esteira, imagine que Emídio é um salva-vidas e se comprometeu, através de uma relação contratual, a evitar o afogamento de crianças na piscina de um clube recreativo. Porém, em determinado dia, ao avistar um infante em apuros na água, o socorrista se absteve de salvá-lo, quando tinha plena faculdade de fazê-lo. Nesse cenário, ele responderá pelo ilícito do artigo 135 do Código Penal?
A resposta é negativa, visto que, diferentemente de um cidadão comum, Emídio figurava como garante na situação narrada (artigo 13, §2º, "b", CP), posto que se obrigou a obstar a ocorrência do dano. Logo, diante do descumprimento de uma incumbência de natureza especial, o ordenamento pátrio autoriza a aplicação, em face de uma inatividade, de uma figura típica que descreve uma conduta ativa, com o fim de que o transgressor responda pelo resultado. Por conseguinte, Emídio será responsabilizado por homicídio (artigo 121 do Código Penal).
Em um primeiro momento, se ausente a norma do artigo 13 do Código Penal, talvez não fosse possível proceder à referida imputação, eis que "matar alguém" (caput), em verdade, aparenta ser um comportamento executável unicamente de forma comissiva. Acontece que, como mencionado alhures, no que tange aos garantidores, a ficção jurídica admite que a sua omissão seja equiparada à própria causação positiva, por meio de um nexo normativo.
2) Da tutela penal deficitária trazida pela Lei de Tortura
Nessa toada, o artigo 1º, §2º, da Lei 9.455/97 penaliza com detenção de um a quatro anos o agente que se omite em face da tortura quando tinha a obrigação de evitá-la ou apurá-la. Isto é, ele incorrerá em pena consideravelmente inferior àquela cominada ao praticante do suplício (reclusão de dois a oito anos).
Ocorre que, tais como qualquer agente de segurança pública, os policiais são considerados garantidores. Em consequência de diversas previsões constitucionais e legais, notadamente dos artigos 144 da Constituição Federal e 301 do Código de Processo Penal, esses servidores têm o dever de preservar a incolumidade física dos administrados e prender quem quer que se encontre em flagrante delito, sendo que até mesmo o seu retardamento só pode ocorrer em hipóteses excepcionais, com prévia comunicação ou autorização do juízo competente, a depender do caso.
Destarte, se um policial militar, durante o patrulhamento ostensivo, presenciar a execução de um furto e se abster dolosamente de capturar o infrator ou preservar o ofendido, não responderá meramente por prevaricação (artigo 319 do CP, delito omissivo próprio), senão que pelo resultado danoso que estava obrigado a impedir, na modalidade omissiva imprópria. Em síntese, ele se enquadrará no furto qualificado pelo concurso de pessoas (artigo 155, §4º, inciso IV).
No caso da tortura, o agente policial que presenciasse a provocação do sofrimento físico intenso e se mantivesse inerte em relação ao seu dever de proteção, nos moldes do artigo 1º da Lei 9.455/1997, incorreria nas sanções preceituadas pelo dispositivo em referência. Sua inação se adequaria à figura incriminada a que ele deveria combater (e não o fez), fazendo com que ele fosse sujeito ativo da tortura.
Nessa esteira, o legislador resolveu tipificar a tortura-omissão. Entretanto, procedeu com reprovável atecnia, posto que concedeu penalidade mais amena ao omitente, perdendo de vista a sua adequação típica mediata ao delito do artigo 1º. Em suma, pretendendo criminalizar as condutas absentistas dos integrantes de órgãos persecutórios, o legislativo acabou por dar-lhes tratamento mais benéfico (em razão de pura ignorância dogmática).
O omitente da tortura, que deveria sofrer os rigores de uma infração hedionda, foi beneficiado com um tipo penal punível com detenção e suscetível de anistia, graça e indulto.
Por tudo que foi abordado, não há dúvidas de que a opção legislativa desconsiderou equivocadamente importantes institutos doutrinários e promoveu uma tutela penal deficiente da sociedade. Resta indagar se tal incorreção consubstancia violação ao mandamento constitucional de criminalização, sob o prisma de um garantismo penal positivo, o que é tema para análises vindouras.
Leis Penais Extravagantes — Teoria, Jurisprudência e Questões Comentadas / Cláudia Barros Portocarrero e Wilson Luiz Palermo Ferreira — 5ª ed, JusPodivm, 2020, p. 1279.