Ditadura militar e zoofilia de serial killers (sadismo sexual)
Quais são as músicas censuradas na ditadura militar?
7 músicas censuradas durante a ditadura militar
Apesar de Você (Chico Buarque)
Tiro ao Álvaro (Adoniran Barbosa)
Vaca Profana (Caetano Veloso)
Cálice (Gilberto Gil/Chico Buarque)
Milagre dos Peixes (Álbum – Milton Nascimento)
Pra Não Dizer que Não Falei das Flores (Geraldo Vandré)
Acender as Velas (Zé Keti)
Quantas músicas de Chico Buarque foram censuradas?
Os principais cantores censurados pela Ditadura Militar foram: Caetano Veloso, Chico Buarque, Elis Regina, Geraldo Vandré, Gilberto Gil, Kid Abelha, Milton Nascimento, Raul Seixas, Paulo Coelho, Toquinho, Vinícius de Morais, Odair José e Torquato Neto. Chico Buarque de Hollanda, por sua vez, teve pelo menos 10 canções censuradas.
Quem censurava as músicas na ditadura militar?
As músicas da ditadura militar expressavam o descontentamento dos artistas com as barbáries cometidas durante esse período da história brasileira. E assim como as peças de teatro, filmes, poesias e outras obras elaboradas nesse período, a produção musical estava susceptível à censura por parte dos militares.
Quantos livros foram censurados na ditadura militar?
A quantidade exata de livros censurados na ditadura ainda é desconhecida. Desde 1970, o Departamento de Censura de Diversões Públicas (DCDP) do Ministério da Justiça tornou-se responsável pela censura a livros. Entre 1970 e 1982, o órgão analisou oficialmente pelo menos 492 livros, dos quais 313 foram vetados.
Quais foram os cantores que foram exilados na época da ditadura?
Artistas brasileiros que foram exilados na Ditadura Militar
Caetano Veloso
Gilberto Gil
Oscar Niemeyer
Chico Buarque
Raul Seixas
Geraldo Vandré
Quais foram os principais cantores que se opuseram à ditadura militar?
Em 1979, João Bosco e Aldir Blanc compuseram “O bêbado e a equilibrista”, que fala sobre os exilados. É um retrato do Brasil no final do período ditatorial, com mães chorando (Choram Marias e Clarisses) pela falta de seus filhos, os “Carlitos” tentando sobreviver (alusão a um personagem de Charles Chaplin.
O que é o AI-5?
O AI–5 é uma norma legal instituída pelo governo militar que estabelecia prerrogativas para que os militares pudessem perseguir os opositores do regime. Consistia basicamente em uma ferramenta que dava legalidade jurídica para o autoritarismo e a repressão impostos pelos militares desde 1964.
Porque a música Jorge Maravilha foi censurada?
Em Jorge Maravilha, Chico cantava: “você não gosta de mim, mas sua filha gosta”, o que gerou a especulação de que Amália Lucy, fã declarada dele e filha de outro presidente militar, o general Geisel, tinha sido ahomenageada da canção. Chico sempre negou que tenha composto a música para Amália.
Quem lutou contra a ditadura militar?
Neste cenário, lançaram-se à luta armada dezenas de organizações, das quais destacaram-se a Ação Libertadora Nacional (ALN), o Comando de Libertação Nacional (COLINA), o Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), a Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) e a Vanguarda Armada …
Porque a música Tiro ao Álvaro foi censurada?
O documento oficial que veta “Tiro Ao Álvaro” (canção de 1960) dá a justificativa de “falta de gosto”. A letra brinca com a oralidade do povo de São Paulo ao contar com as palavras “tauba”, “automorve” e “revorve”.
Quais livros foram censurados?
Censurado: 6 livros que foram tirados de circulação
O casamento, de Nelson Rodrigues. …
Feliz ano novo, de Rubem Fonseca. …
A crucificação rosada, de Henry Miller. …
Lolita, de Vladimir Nabokov. …
Madame Bovary, de Gustave Flaubert. …
O crime do padre Amaro, de Eça De Queiroz.
Quais os livros proibidos no Brasil?
Confira abaixo os títulos e onde foram censurados:
1984, de George Orwell.
Lolita, de Vladimir Nabokov.
O crime do Padre Amaro, de Eça de Queirós.
Feliz Ano Novo, de Rubem Fonseca.
Tessa: A gata, de Cassandra Rios.
Quem era os exilados?
Significado de Exilado substantivo masculino Pessoa que, por razões políticas, foi obrigada a deixar sua pátria, seu país; expatriado, desterrado: os exilado voltarão ao Brasil. … Etimologia (origem da palavra exilado). A palavra exilado deriva como particípio do verbo exilar, pela junção de exílio-, e -ar.
Quem eram as pessoas torturadas na ditadura militar?
A casa dos horrores torturou até a morte jovens opositores do regime militar. Outros viveram a perversidade de serem torturados na frente de filhos crianças, como Amélia e Cesar Teles. O casal, de pouco mais de 20 anos, foi preso em dezembro de 1972, e apanhou seguidamente. Geraldo Vandré enloqueceu na tortura. Ficou atoleimado. Virou um farrapo humano. Ficou viciado em drogas para aliviar as dores da tortura. Exilado no Chile passou a ser informante em troca de cocaína. Vandré virou a soma de tortura + dor + droga + loucura + leseira. A ditadura torturou bebês, crianças. Vários serial killers foram forturadores. Torturadores que praticavam todo tipo de sadismo sexual, usando inclusive diferentes animais.
"O ódio e o bolsonarismo não representam cristãs e cristãos"
Talis Andrade
Henrique Vieira, líder da Igreja Batista do Caminho, anunciou que ‘Derrotar Bolsonaro é um ato de amor’
O pastor evangélico Henrique Vieira, líder da Igreja Batista do Caminho, reafirmou o movimento para mobilizar cristãs e cristãos contra a pretendida reeleição de Bolsonaro em outubro próximo.
O ‘Derrotar Bolsonaro é um ato de amor’, segundo o pastor: terá bases no amor, verdade, evangelho e justiça social.
“Nos últimos três anos, temos vivido sob o regime do ódio. O presidente genocida Jair Messias Bolsonaro legitimou o ódio ao próximo como a gramática do seu governo. O desprezo pela vida ficou evidente no modo como Bolsonaro (não) administrou a pandemia: incentivou pessoas a não usarem máscaras, cobrou propina da vacina e ainda debochou das quase 700 mil mortes de brasileiras e brasileiros. A grande hipocrisia do Bolsonaro é que ele faz isso em nome de Jesus. Um homem que defende a tortura e exalta torturadores, faz isso em nome do próprio Cristo que foi um homem torturado pelo Estado”, critica o evangélico, ao fazer ponderações sobre o grupo religioso que, em grande parte, ainda manifesta apoio ao presidente.
Por 21 anos, o regime foi responsável por práticas cruéis de tortura, assassinatos e desaparecimentos políticos
por Isabela Barreiros
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Até o final de 1968, ano do AI-5, a tortura ainda não tinha se tornado praxe nos cárceres brasileiros. "Ela já começava a ser praticada, mas não com a frequência do final dos anos 60 e começo dos 70", diz o historiador Jorge Ferreira, da Universidade Federal Fluminense.
Entre 1964 e 1968, foram torturados e mortos 34 opositores do regime. Sabe-se até quem foi o primeiro torturado: o líder comunista pernambucano Gregório Bezerra, que no dia 2 de abril foi preso, arrastado pelas ruas de Recife, amarrado em um jipe e depois espancado por um oficial do Exército com uma barra de ferro.
Os militares governaram o Brasil por 21 anos, de 1964 a 1985. Durante esse período, muitas pessoas foram torturadas, assassinadas e também desapareceram. A Comissão Nacional da Verdade, fundada em 2011 pela ex-presidenta Dilma Rousseff, foi criada no objetivo de investigar as graves violações de direitos humanos ocorridas na época.
Em 2014, um relatório final foi divulgado listando o nome de pessoas que foram mortas ou desaparecidas durante o regime. 191 assassinadas e 243 desaparecidas — ou seja, 434 pessoas no total. Segundo a organização internacional não governamental de direitos humanos, a Human Rights Watch, aproximadamente 20 mil pessoas foram torturadas no período brasileiro.
O documento consolidado pela Comissão da Verdade foi redigido por seis comissários que afirmaram que os crimes cometidos no período, como assassinatos, a prática da tortura, desaparecimentos políticos e ocultação de cadáveres foram "crimes contra a humanidade" e alegaram que os atos fizeram parte de uma “política sistemática” que durou todos os anos da ditadura. Os números, segundo o coordenador da Comissão, Pedro Dallari, ainda não são definitivos e podem aumentar.
Saiba mais sobre as torturas e assassinatos cometidos durante o período da ditadura militar no Brasil por meio dos livros a seguir:
A Casa da Vovó: Uma biografia do DOI-Codi (1969-1991), o centro de sequestro, tortura e morte da ditadura militar, Marcelo Godoy (2015) - https://amzn.to/36RcrWL
Daniel Silveira, soldado pm como qualquer outro soldado raso do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, não pode frequentar os luxuosos e elitistas e segregadores e discriminadores e separados e distanciados clubes militares. Nem soldado, nem cabo, nem sargento, nem subtenente. São clubes restritos, privativos para os limpos de sangue. Exclusivamente para oficiais, a farda - que um dia servirá de mortalha - recheada de medalhas de guerras jamais acontecidas, travadas com inimigos imaginários, torturados na ditadura militar de Castelo Branco, Costa e Silva, Médici, Geisel e Figueiredo. Tempos de chumbo, de paus-de-arara, de cadeiras do dragão. De porões comandados por serie killers de nomes conhecidos: coronel Ustra, coronel Paulo Manhães e outras e outras altas patentes, os nomes citados nos áudios das sessões do Superior Tribunal MIlitar - STM.
Daniel Silveira soldado pode entrar para realizar os serviços considerados humilhantes: de cozinheiro, confeiteiro, servente, copeiro, garçom, camareiro, carregador de mala, cabeleireiro, enfermeiro, costureiro, diferentes profissões a serviço de oficiais e familiares, notadamente as parasitas filhas solteiras, que recebem do Governo Civil ricas pensões vitalícias para a vida maneira dos gigolôs e filhos.
O presidente do Clube Militar, o general Eduardo José Barbosa, publicou nesta sexta-feira (22) no site da entidade um texto de apoio ao decreto de Jair Bolsonaro que deu indulto a Daniel Silveira.
O baboso general aposentado repete o tom de desprezo aos ministros do Supremo, usado pelo ex-capitão que hoje ocupa a presidência da República.
Escreveu Barbosa: "Lamentável termos, no Brasil, ministros cujas togas não serviriam nem para ser usadas como pano de chão, pelo cheiro de podre que exalam".
Esse general tem a boca suja de arruaceiro. Tem a boca do protegido soldado pm Daniel Silveira, que possui mais grandeza, desde que conseguiu se eleger deputado federal.
Após ser alvo dedeboche do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro (PL), por ter sido presa e torturada pelo governo militar durante a ditadura, a jornalista Miriam Leitão trouxe em sua coluna no Jornal O Globo, deste domingo (17/4), áudios do Superior Tribunal Militar que provam a tortura no período.
A reportagem traz10 mil horas de gravaçõesfeitas durante os 10 anos em que as sessões do STM foram gravadas, inclusive as secretas. As sessões ocorreram entre 1975 e 1985.
O historiador Carlos Fico teve acesso a elas e Miriam Leitão publicou os documentos em áudio. Os trechos inéditos mostram os ministros do tribunal falando sobre torturas.
Aborto após tortura
Um das partes transcritas é do dia 24 de junho de 1977. Na ocasião, o general Rodrigo Octávio Jordão Ramos diz: “Fato mais grave suscita exame, quando alguns réus trazem aos autos acusações referentes a tortura e sevícias das mais requintadas, inclusive provocando que uma das acusadas, Nádia Lúcia do Nascimento, abortasse após sofrer castigos físicos no Codi-DOI.”
Ele conta que o aborto foi provocado por “choques elétricos no aparelho genital”. Em seguida lê o que disse Nádia. “Deseja ainda esclarecer que estava grávida de três meses, ao ser presa, tinha receio de perder o filho, o que veio a acontecer no dia 7 de abril de 1974”.
Além desse relato, a jornalista trouxe à tona o que chamou de “as vozes desse tempo sombrio”, que foram resgatadas pelo historiador Carlos Fico, titular de História do Brasil da UFRJ.
Ainda bem (será?) que o ator Will Smith não é brasileiro nem deputado federal.
Porque o deboche de Eduardo Bolsonaro às torturas que a jornalista Miriam Leitão sofreu na ditadura (“boazinha”, segundo o general Braga Netto), sendo colocada dentro de uma cela, nua, com uma cobra jibóia para aterrorizá-la, não é uma piada de mau gosto e ofensiva de um idota, como a que aconteceu noOscar, é a adesão tardia a uma agressão indigna de qualquer ser humano.
Míriam é uma adversária política da esquerda, hoje e há muito tempo, mas isso não é ser de esquerda ou de direita, é ser um monstro de vileza
E pior, desperta, como se pode observar noTwitter, a boçalidade das hordas bolsonaristas, que elogiam e naturalizam a tortura, um crime hediondo pela covardia e pelo sadismo.
Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso é crime, diz o Código Penal, e não há razão para que o Ministério Público permaneça inerte, porque a tipicidade, segundo pacífico entre os juristas, quando dá em relação a fato concreto, que tenha ocorrido e não a um possível crime futuro, como é o caso.
Não se está sugerindo que se dê uma bofetada em Eduardo Bolsonaro, mas que se dê a devida resposta legal, até pelo exemplo de que não se pode fazer isso com a dignidade de um ser humano.
Mas Augusto Aras, com certeza, não é “A lenda”. É é só um daqueles zumbis do filme de terror que estamos vivendo.
O sequestro dos uruguaios, afinal revelado pela repentina aparição de dois repórteres de Veja no apartamento de Lilián, no momento em que era mantida prisioneira pelo comando binacional da Condor, quebrou o necessário sigilo da operação encoberta e jogou sobre ela os inesperados holofotes da imprensa e da Justiça. O sequestro frustrado de Porto Alegre é a única operação da Condor que fracassou no continente, já que impediu a tétrica rotina carcará que fazia suas vítimas serem capturadas, torturadas e mortas.
Ricardo Chaves
Seelig, Irno e Didi Pedalada : a repressão de 1964 senta pela primeira vez no banco dos réus
Graças à denúncia da imprensa, Universindo e Lilián deixaram de ser mortos, apesar de presos e torturados. Assim, pela primeira vez no Brasil, agentes do intocável aparato repressivo de 1964 tiveram que sentar no banco de réus, na Justiça Federal de Porto Alegre, para responder por seus crimes políticos. O delegado Pedro Seelig e seus dois agentes do DOPS, o inspetor João Augusto da Rosa, o ‘Irno’, e o escrivão Orandir Portassi Lucas, o ‘Didi Pedalada’ – que receberam com pistola na cabeça o repórter Luiz Cláudio Cunha e o fotógrafo João Baptista Scalco –, tiveram o inédito constrangimento de ouvir, como réus, os testemunhos sobre o crime transnacional praticado.
No seu voto corajoso, o juiz Moacir Danilo Rodrigues deu uma bofetada moral na ditadura, que sempre tratou o caso como mero ‘desaparecimento’, reconhecendo na sua decisão final que havia ocorrido, sim, um sequestro. Por limitações da lei, o magistrado teve que condenar ‘Irno’ e ‘Didi Pedalada’, os dois agentes de Seelig que receberam armados os jornalistas no apartamento de Lilián, ao crime menor de abuso de autoridade – com a pena de seis meses de detenção, beneficiada pela suspensão do sursis, e a proibição de trabalhar por dois anos na região de Porto Alegre. O criminoso maior, o delegado Seelig, executivo principal do sequestro, acabou não sendo condenado por “falta de provas”, apesar das maciças evidências contra ele.
Além da tecnicalidade da decisão, restava a certeza de que as provas que faltaram contra Seelig estavam naquele momento, julho de 1980, penduradas sob tortura nas masmorras de Montevidéu. Sequestrados em Porto Alegre, Universindo e Lilián foram condenados a cinco anos de cárcere pela servil Justiça Militar de seu país pelo falso crime de ‘invasão do Uruguai’. Foram libertados em 1983, para confirmar aos jornalistas o que todos sabiam: Pedro Seelig era o homem que os sequestrou e torturou na capital gaúcha.
A ditadura no banco dos réus
O delegado torturador também só escapou da prisão porque não teve contra ele o testemunho devastador de Adélio Dias de Souza, 34 anos, o bilheteiro da empresa TTL na Rodoviária que viu o exato momento, naquele domingo, em que Seelig prendeu Lilián pelo braço. Como milhões de brasileiros, Adélio temia a ditadura – e, como gaúcho, temia ainda mais o afamado Seelig. Uma última tentativa de convencimento sobre Adélio foi na casa do promotor Dirceu Pinto, responsável pela acusação no caso do sequestro. O bilheteiro tinha razões maiores para temer: sua mulher, Carmen, estava grávida de seis meses do segundo filho. Quando o promotor lhe garantiu segurança e proteção para depor como testemunha de acusação, Adélio respondeu com uma pergunta certeira, que assombrava a cabeça de todo brasileiro sensato: – Proteção contra o DOPS, doutor?
O bilheteiro Adélio não gozava da proteção que amparava o delegado Seelig. Em meados de agosto, três semanas após a decisão do juiz reconhecendo o sequestro, o general Antônio Bandeira, comandante do III Exército, concedeu a Seelig a Ordem do Mérito Militar, no grau de Cavaleiro. No final de dezembro, o governador Amaral de Souza promoveu Seelig a delegado de quarta classe, o ponto mais alto da hierarquia policial. O delegado do DOPS atingira, enfim, o topo da carreira. Graças ao sequestro, contudo, caíra no fundo do poço de sua premiada e atribulada biografia na repressão brasileira.
Com o peito estufado de medalhas e a incômoda notoriedade de seu retumbante fracasso, Seelig submergiu no ocaso melancólico da ditadura, rumo ao silêncio da aposentadoria, na placidez da velhice e no conforto de sua eterna impunidade. Até morrer na terça-feira, 8 de março, aos 88 anos.
O fracasso do jornalismo
O que não morreu, porém, foi a crônica e cúmplice preguiça da imprensa no tratamento, agora, de uma personalidade tão complexa e devastadora. A grande imprensa nacional deu pouco espaço à sua biografia sangrenta e destacou apena o detalhe burocrático de que ele fazia parte da lista de 377 responsáveis por grave abusos de direitos humanos na ditadura, segundo a Comissão Nacional da Verdade. A imprensa nativa e cordial do Rio Grande do Sul fez ainda pior, com o agravante de saber, com mais precisão, do verdadeiro caráter da personagem que morria.
REPRODUÇÃO
O Correio do Povo gagueja na sua covardia: diz que foi a equipe de Seelig, não ele, que torturava
Os dois principais jornais do Rio Grande do Sul afundaram na mediocridade e na indolência que leva ao conluio, sinônimo de cumplicidade. A dimensão repressiva e a esteira de sangue que Seelig deixou para trás merecia o rigor jornalístico que o personagem exige, sob o perigo de se cometer um crime de lesa-memória. O Correio do Povo, hoje subjugado pelos pastores da Igreja Universal do governista bispo Edir Macedo, teve o cuidado de não ofender as convicções autoritárias do capitão-presidente Jair Bolsonaro, que defende a ditadura e os torturadores. Escreveu um obituário miserável, de 25 linhas e apenas 303 palavras, que deixaria até um pastor envergonhado pelo péssimo e omisso jornalismo.
O texto gagueja para não dizer que Seelig foi o maior torturador gaúcho, um dos principais do Brasil. Abusa das palavras ‘suspeito’ e ‘suposto’ para dizer que Seelig é apenas suspeito pelo sequestro dos uruguaios, um ‘suposto’ crime praticado pelas duas ditaduras. Em absolvição plenária, diz que o delegado é ‘suspeito’ de ser um dos nomes fundamentais da repressão de 1964 e informa que ele foi citado, em CPIs da Assembleia por ‘supostos’ crimes contra opositores do regime. E não deixa de fazer uma ressalva: Seelig comandava “uma equipe que foi acusada” (a equipe, não o delegado) de praticar e estimular a tortura.
Muito pior fez o principal jornal gaúcho, a Zero Hora¸ que capengou em um jornalismo relaxado e fundamentalmente comparsa. Não conseguiu fingir agilidade nem em sua decantada edição digital. Seelig morreu na terça-feira, 8, e a notícia já disparava pelas redes sociais, na manhã seguinte, 9. Apesar disso, o distraído portal da ZH só conseguiu dar a notícia da morte de um policial tão importante quase no final da noite de quarta-feira, às 22h07. O texto foi atualizado nove horas depois, já na manhã de quinta, 10, às 7h35, sem conseguir agregar nenhum detalhe ao texto insosso da noite anterior. A começar pelo título indulgente, simplório e apaniguado:
“Aos 87 anos, morre Pedro Seelig, ex-delegado da Polícia Civil”.
A Zero Hora e seu texto servil e desinformado: burocrático, simplório, revoltante
Deu a notícia enrolada em falsa neutralidade, com infame distanciamento, como se fosse a morte de um cidadão comum, da rotina do serviço público, não o mais controverso e contestado agente do aparato repressivo da ditadura no Sul, sempre relacionado à tortura. O texto da Zero Hora, de apenas 246 palavras e enxutas 21 linhas, mais abreviado do que o telegráfico registro do Correio do Povo, deixaria assombrado o mais modorrento redator do Diário Oficial.
Oficialista, o jornal cedeu um terço de seu desinformado espaço para a nota previsível e lamentosa da diretoria da Associação de Delegados, que Seelig integrou várias vezes. Depois, com o devido recato, registrou levianamente, sem detalhes, que o delegado foi ‘acusado’ de participar de casos de detenção ilegal e tortura, mas nunca foi condenado, por “falta de provas”. Não houve nenhum esforço, nem nos dias seguintes, para ouvir os inúmeros sobreviventes de dor e sofrimento espalhados por Porto Alegre que passaram pelos comprovados suplícios praticados no DOPS sob o comando de Seelig.
Reprodução
A morte oculta de Seelig na ZH: obituário sem foto, entre motorista de cervejaria e treinador irlandês
No obituário complacente da edição impressa, na quinta-feira, o mesmo texto imprestável da digital foi reproduzido, sem uma vírgula de atualização. Em vez de uma reportagem ampla, dois dias após a morte, detalhando o que foi a vida e a obra sanguinária de Seelig, a notícia protocolar de sua morte foi confinada à rebaixada página do Obituário, naquele dia dedicado a três mortos: o irlandês Frank O’Farrel, um desconhecido treinador de futebol que comandou craques dos anos 1960 no Manchester United, e o gaúcho Victor Wartchow, um ex-motorista de caminhão de 82 anos. Um e outro com foto.
No centro, no espaço confinado de uma coluna, a nota insossa e repetida da morte de Pedro Seelig, sem fotos. O texto da ZH encerra com um primor de desinformação e desatino histórico. Diz que Lilián e Universindo, depois de sequestrados para o Uruguai, “lá foram libertados graças a uma denúncia em reportagem feita por jornalistas da revista Veja”. Falso. Os jornalistas denunciaram o sequestro, que é o que lhes cabia. Os uruguaios sequestrados e torturados foram condenados e cumpriram cinco anos de pena por “invasão” do Uruguai, até serem libertados pelos militares – e não pela imprensa – em 1983.
Se fosse menos leniente, a redação do jornal poderia fazer um jornalismo elementar, sem maiores esforços, apenas consultando o seu próprio arquivo. Lá encontraria, na edição de 22 de novembro de 1993, a fulgurante primeira página do jornal, anunciando um caderno especial de oito páginas que Zero Hora fez, com destaque, sob um título inspirador: ”EXCLUSIVO – 15 anos do sequestro dos uruguaios – O fim dos segredos”.
Reprodução Arquivo Zero Hora
Vexame jornalístico: o caderno especial e o ‘furo’ que Zero Hora esqueceu no seu arquivo
É uma reportagem apurada e assinada em 1993 pelo mesmo repórter que fez a denúncia na Veja em 1978, Luiz Cláudio Cunha, então chefe da sucursal da Zero Hora em Brasília – e agora autor deste texto no OBSERVATÓRIO DA IMPRENSA.
Uma das revelações relevantes e inéditas do caderno de ZH era a identidade do bilheteiro Adélio, da Rodoviária, denunciando pela primeira vez o momento exato da prisão de Lilián pelo próprio Seelig, sem as bobas condicionantes e ressalvas que o jornal faz agora para absolver o delegado morto.
Por incrível que pareça, ZH esqueceu o seu próprio ‘furo’!
Mais lamentável do que a morte de Seelig, um notório torturador que sucumbiu sem contar nada do que sabia e sem pagar nada pelo que cometeu, é constatar a escassez de repórteres nas ruas e a falta de coragem política no comando das redações para exercer um jornalismo de qualidade e de relevo, essenciais para manter o leitor informado.
O desprezível desempenho da imprensa, agora, no episódio da morte de um dos principais torturadores do país deveria ser tema de estudo intenso e aceso debate nas redações e nas escolas de jornalismo.
Tudo isso é fundamental para cumprir o mesmo e perene compromisso que todo cidadão tem – especialmente nós, jornalistas e executivos de redação – para denunciar sempre a tortura e a ditadura.
Para que não se esqueça, para que nunca mais aconteça!
Em regra, os tipos penais descrevem condutas comissivas, ou seja, aquelas realizadas mediante uma ação humana positiva, fazendo algo que a lei proíbe.
Existem, por outro lado, figuras típicas cujo verbo nuclear consiste em uma conduta omissiva, de modo que o sujeito cometa o delito pelo simples fato de deixar de fazer algo ordenado pela norma. São os intitulados crimes omissivos próprios, os quais não admitem tentativa e dispensam a ocorrência de resultado naturalístico para a sua consumação.
Contudo, em decorrência da norma de extensão prescrita no artigo 13º, §2º, do Código Penal, entende-se que alguns indivíduos (garantidores) têm o dever específico de evitar a ocorrência de determinados resultados lesivos, sob pena de serem responsabilizados por eles como se os tivessem causado ativamente. Nesses casos, a omissão será equiparada à própria causação do delito. Vejamos:
Se Emídio cruza com um desconhecido atirado ao chão, percebe que este está agonizando em virtude de ferimentos, mas se abstém de prestar socorro ou invocar o auxílio das autoridades públicas, será acusado pela prática de omissão de socorro (artigo 135 do Código Penal), pois infringiu o dever genérico de prestação de amparo a uma pessoa ferida. A imputação, aqui, diz respeito meramente à inatividade proscrita em lei. Trata-se de omissão própria.
Em outra esteira, imagine que Emídio é um salva-vidas e se comprometeu, através de uma relação contratual, a evitar o afogamento de crianças na piscina de um clube recreativo. Porém, em determinado dia, ao avistar um infante em apuros na água, o socorrista se absteve de salvá-lo, quando tinha plena faculdade de fazê-lo. Nesse cenário, ele responderá pelo ilícito do artigo 135 do Código Penal?
A resposta é negativa, visto que, diferentemente de um cidadão comum, Emídio figurava como garante na situação narrada (artigo 13, §2º, "b", CP), posto que se obrigou a obstar a ocorrência do dano. Logo, diante do descumprimento de uma incumbência de natureza especial, o ordenamento pátrio autoriza a aplicação, em face de uma inatividade, de uma figura típica que descreve uma conduta ativa, com o fim de que o transgressor responda pelo resultado. Por conseguinte, Emídio será responsabilizado por homicídio (artigo 121 do Código Penal).
Em um primeiro momento, se ausente a norma do artigo 13 do Código Penal, talvez não fosse possível proceder à referida imputação, eis que "matar alguém" (caput), em verdade, aparenta ser um comportamento executável unicamente de forma comissiva. Acontece que, como mencionado alhures, no que tange aos garantidores, a ficção jurídica admite que a sua omissão seja equiparada à própria causação positiva, por meio de um nexo normativo.
2) Da tutela penal deficitária trazida pela Lei de Tortura
Nessa toada, o artigo 1º, §2º, da Lei 9.455/97 penaliza com detenção de um a quatro anos o agente que se omite em face da tortura quando tinha a obrigação de evitá-la ou apurá-la. Isto é, ele incorrerá em pena consideravelmente inferior àquela cominada ao praticante do suplício (reclusão de dois a oito anos).
Ocorre que, tais como qualquer agente de segurança pública, os policiais são considerados garantidores. Em consequência de diversas previsões constitucionais e legais, notadamente dos artigos 144 da Constituição Federal e 301 do Código de Processo Penal, esses servidores têm o dever de preservar a incolumidade física dos administrados e prender quem quer que se encontre em flagrante delito, sendo que até mesmo o seu retardamento só pode ocorrer em hipóteses excepcionais, com prévia comunicação ou autorização do juízo competente, a depender do caso.
Destarte, se um policial militar, durante o patrulhamento ostensivo, presenciar a execução de um furto e se abster dolosamente de capturar o infrator ou preservar o ofendido, não responderá meramente por prevaricação (artigo 319 do CP, delito omissivo próprio), senão que pelo resultado danoso que estava obrigado a impedir, na modalidade omissiva imprópria. Em síntese, ele se enquadrará no furto qualificado pelo concurso de pessoas (artigo 155, §4º, inciso IV).
No caso da tortura, o agente policial que presenciasse a provocação do sofrimento físico intenso e se mantivesse inerte em relação ao seu dever de proteção, nos moldes do artigo 1º da Lei 9.455/1997, incorreria nas sanções preceituadas pelo dispositivo em referência. Sua inação se adequaria à figura incriminada a que ele deveria combater (e não o fez), fazendo com que ele fosse sujeito ativo da tortura.
Nessa esteira, o legislador resolveu tipificar a tortura-omissão. Entretanto, procedeu com reprovável atecnia, posto que concedeu penalidade mais amena ao omitente, perdendo de vista a sua adequação típica mediata ao delito do artigo 1º. Em suma, pretendendo criminalizar as condutas absentistas dos integrantes de órgãos persecutórios, o legislativo acabou por dar-lhes tratamento mais benéfico (em razão de pura ignorância dogmática).
O omitente da tortura, que deveria sofrer os rigores de uma infração hedionda, foi beneficiado com um tipo penal punível com detenção e suscetível de anistia, graça e indulto.
Por tudo que foi abordado, não há dúvidas de que a opção legislativa desconsiderou equivocadamente importantes institutos doutrinários e promoveu uma tutela penal deficiente da sociedade. Resta indagar se tal incorreção consubstancia violação ao mandamento constitucional de criminalização, sob o prisma de um garantismo penal positivo, o que é tema para análises vindouras.
Leis Penais Extravagantes — Teoria, Jurisprudência e Questões Comentadas / Cláudia Barros Portocarrero e Wilson Luiz Palermo Ferreira — 5ª ed, JusPodivm, 2020, p. 1279.
"Sevícias" é um palavrão mais aceitável para tortura física praticada pela ditadura militar de 1964. Pela Lava Jato, que levou ao suicídio um agente dissidente da Polícia Federal.
Os três mosqueteiros Deltan Dallagnol, Sergio Moro, Newton Ishii & Carlos Fernando dos Santos Lima propagador da Liga da Justiça desde o tráfico de dinheiro do Banestado
Esse gosto pela tortura de promotores e procuradores fica explícito, exposto como um cancro de pele, na fácil e aceitável formação de ligas da justiça. Sadismo que deveria ser estudado, tanto que os promotores recusam e negam o pedido de desculpas à Beatriz Abagge e demais vítimas do terrorismo judicial.
Raízes históricas religiosas explicam essa tara, danoso rompante da supremacia branca sempre nas sombras, contra as religiões afro-brasileiras e indígenas. E lideranças comunitárias sempre perseguidas pelos escravocratas tipo Ratinho, pai do governador da escola civíco-militar.
Ana Júlia o Brasil esperança
Como explicar a troca do professor de formação universitária, pelo sargentão da ordem unida, na formação estudantil do movimento "ocupa escola" que Ana Júlia sonhou um novo pensar contra nocivas tradições xenofóbicas, racistas, escravocratas, misóginas, antifeministas ?
Ratinho nazifascista
Fica explicado o discurso do Ratinho contra a deputada federal Natália Bonavides: "Natália, você não tem o que fazer, não? Você não tem o que fazer, minha filha? Vá lavar roupa a calça do teu marido, a cueca dele, porque isso é uma imbecilidade querer mudar esse tipo de coisa. Tinha que eliminar esses loucos? Não dá para pegar uma metralhadora, não?", disse o ex-deputado federal da ditadura militar durante o programa "Turma do Ratinho", na rádio.
Natália Bonavides o Brasil livre
Idem a singela, "inocente" fraqueza "feminina" do prefeito de Curitiba, eleito por confessar: "Eu nunca cuidei dos pobres. Eu não sou São Francisco de Assis. Até porque a primeira vez que eu tentei carregar um pobre no meu carro eu vomitei por causa do cheiro", disse Rafael Greca (PMN).
Greca nojo de pobre
Caso Evandro: 'Marco histórico', diz Beatriz Abagge sobre carta do Governo do Paraná com pedido de perdão por 'torturas'
Documento foi assinado pelo secretário Ney Leprevost; Beatriz chegou a ser condenada por morte da criança. 'Condenados no caso foram vítimas de torturas gravíssimas', cita trecho da carta.
"Eu considero esse pedido um marco histórico. Fez o Ministério Público estar esperneando e reclamando através de nota pública [confira a íntegra mais abaixo] que não foi esse o entendimento do grupo de trabalho, mas foi, sim. O MP precisa parar de agir como acusador, ele tem que agir como defensor do povo, de nós, afinal de contas a prova da tortura está aí para todos verem", disse ela, em entrevista ao g1.
O documento é assinado pelo secretário estadual de Justiça, Trabalho e Família, Ney Leprevost, com data de 4 de janeiro.Veja a íntegra da carta.
"Expresso meu veemente repúdio ao uso da máquina estatal para prática de qualquer tipo violência, e neste caso em especial contra o ser humano para obtenção de confissões e diante disto, é que peço, em nome do Estado do Paraná, perdão pelas sevícias indesculpáveis cometidas no passado contra a senhora", cita trecho da carta.
Ele também diz que não pode inocentar ou anular o julgamento que condenou Beatriz Abagge, mas que uma cópia da carta de perdão e do relatório final do grupo de estudos será enviado ao Poder Judiciário.
"Eu não vou me calar, eu vou continuar lutando tanto em meu nome, como em nome de todos os outros acusados", pontuou Beatriz.
Nota pública do Ministério Público nega o terrorismo da justiça medieval e a costumeira tortura
"A respeito das recentes manifestações públicas relacionadas ao relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho 'Caso Evandro - Apontamentos para o Futuro', o Ministério Público do Paraná esclarece que não foram identificados, no referido documento, elementos probatórios que evidenciassem a prática de qualquer ilicitude por parte dos integrantes da Instituição que atuaram na persecução penal que conduziu à condenação de alguns dos réus indicados na denúncia criminal.
A atuação dos agentes ministeriais ocorreu com estrita observância aos princípios do devido processo legal, da moralidade e da ampla defesa, sem que houvesse conhecimento ou compactuação com condutas que pudessem caracterizar violação aos direitos fundamentais dos acusados.
Ademais, salienta-se que o referido Grupo de Trabalho, a teor de seu relatório final, não concluiu que o Estado do Paraná devesse formalizar qualquer pedido de perdão aos acusados, como noticiado por alguns órgão de imprensa.
Como se sabe, houve judicialização de pedido de revisão criminal, procedimento já em trâmite no Tribunal de Justiça do Paraná, sendo este o ambiente adequado e competente para análise de todos os aspectos processuais e probatórios envolvidos, o que faz por recomendar a não especulação precipitada de versões ante o encaminhamento do caso a pronunciamento jurisdicional".
Em relação a nota, Beatriz Abagge afirmou que é inadmissível esse posicionamento do MP.
"Como o órgão mesmo disse, os fatos e a revisão criminal serão discutidos na Justiça, ele não tem que repudir em cima ou falar alguma coisa, porque diz respeito ao Estado. O MP na época em que fomos presas eles tinham um convênio com a PM, eles tinham um interesse em comum e, foi a partir desse convênio, que foi encaminhado o Grupo Águia. Então o MP está defendendo o que? O corporativismo? Acreditaram justamente em uma história macabra, maluca, para acusar sete pessoas inocentes", disse ela.
Pedido de revisão criminal contra a 'santa inquisição'
Em dezembro, a defesa de Beatriz Abagge e outros condenados protocolou um pedido de revisão criminal das condenações deles três pela morte da criança.
O documento apresenta um parecer que, segundo a defesa, atesta a veracidade das gravações que apontam que houve tortura dos então suspeitos durante a investigação, na década de 1990, para que eles confessassem o crime.
Segundo a defesa, durante os julgamentos em que os três foram condenados, as gravações com as confissões foram apresentadas editadas.
A defesa pede que as condenações e os processos sejam anulados, além de uma indenização aos condenados.
O pedido foi feito após o jornalista Ivan Mizanzuk publicar no podcast Projeto Humanos os áudios completos das confissões. Segundo a defesa, as gravações completas mostram pedidos de socorro dos então investigados e provas de coação e ameaças por parte de torturadores.
O documento também apresenta um parecer psicopatológico que aponta que houve tortura. Agora, o recurso precisa ser analisado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que decide se acata ou nega o pedido.
Defesa pede revisão das sentenças de condenados pela morte de Evandro Ramos Caetano — Foto: Reprodução/RPC
O Ministério Público do Paraná informou que analisará os elementos que serão levados ao processo pela revisionante e se manifestará nos autos.
"Convém observar que a desconstituição de uma condenação criminal somente ocorre no caso de surgir nova prova cabal de exclusão de responsabilidade da pessoa condenada", informou a promotoria.
Julgamentos safados
Desde os anos 1990, caso teve cinco julgamentos diferentes. Um dos tribunais do júri, realizado em 1998, foi o mais longo da história do judiciário brasileiro, com 34 dias.
Na época, as Beatriz e Celina Abagge, mãe dela, foram inocentadas porque não houve a comprovação de que o corpo encontrado era do menino Evandro.
O MP recorreu e um novo júri foi realizado em 2011. Beatriz, a filha, foi condenada a 21 anos de prisão. A mãe não foi julgada porque, como ela tinha mais de 70 anos, o crime já tinha prescrito.
Os pais de santo, Osvaldo Marcineiro, Davi dos Santos Soares e Vicente de Paula, também foram condenados, na época, pelo sequestro e homicídio do garoto.
Vicente de Paula morreu por complicações de um câncer em 2011 no presídio onde estava. As penas de Osvaldo Marcineiro e Davi dos Santos se extinguiram pelo cumprimento.
A justiça espetáculo e o jornalismo safado, sensacionalista, patrocinam fantasiosos circos para os reaças de sempre faturarem cargos, grana, prestígio social, poder político (candidaturas a governador, a presidente...)
Ouvimos constantemente por aí: “Bolsonaro é doente”, “Bolsonaro é louco”, mas na verdade ele nada mais faz do que estabelecer um acordo com seus seguidores a partir do exagero e da explicitação daquilo que estava presente de forma subterrânea no corpo social.
por Bruna Della Torre /Boitempo
“Pensando bem, eu poderia derivar o fascismo das recordações da minha infância. Como um conquistador nas províncias mais afastadas, ele enviara para lá os seus mensageiros muito antes de ocupar o território: meus colegas de escola. […] eu reconheci cada um deles nos traços da ditadura de Hitler.” Theodor W. Adorno, Minima Moralia
Neste 7 de setembro, Bolsonaro conseguiu colocar centenas de milhares de pessoas nas ruas. Sua base mostrou sede de destruição e deixou evidente o caráter golpista de suas reivindicações. Quem estava na rua de verde e amarelo no dia 7 clamava por um regime militar, pelo fechamento do STF, do Congresso e da imprensa. Quanto mais as pesquisas de intenção de voto indicam um esgarçamento da popularidade de Bolsonaro, mais se radicalizam seus apoiadores. Mas Bolsonaro recuou. Não sabemos ainda ao certo por que e, seja a razão qual for, esse movimento quase lhe custou a adesão de um componente de sua própria base. Há aqui um fato inusitado, presente ao longo de seu mandato, e incrementado pelos acontecimentos recentes: há uma parcela da população para a qual nem mesmo Bolsonaro é autoritário o suficiente. Apesar das 600 mil mortes causadas pela política negacionista do governo em relação à pandemia da covid-19, de mais de 14 milhões de desempregados no Brasil, da crise econômica e da inflação, as manifestações bolsonaristas do dia 7 foram as maiores desde aquelas que defenderam o golpe que derrubou a presidente Dilma Rousseff em 2016.
Muita gente viu no dia 7 mais fumaça do que fogo, defendeu que a onda bolsonarista de 2018 chegou ao fim e retomou a certeza de que Bolsonaro não dará um golpe e que podemos seguir confiantes para derrotar eleitoralmente a extrema-direita em 2022. Suponhamos que essa análise seja correta. Ainda assim, resta um problema que não podemos ignorar: como Bolsonaro foi parar no Palácio do Planalto e como ele sustenta uma base, não tão pequena assim, com disposição violenta para segui-lo numa aventura golpista? Essa não é uma questão menor para um plano de longo prazo à esquerda. Bolsonaro ainda é presidente e, mesmo que ele não consiga dar um golpe no próximo ano, descobrimos desde 2016 que a democracia brasileira é mais frágil do que gostaríamos de acreditar. O que acontecerá se um candidato de extrema-direita mais hábil que Bolsonaro surgir nos próximos meses ou anos?
Em sua palestra sobre os “Aspectos do novo radicalismo de direita”, ministrada em 1967 na Áustria, Adorno discutia como “o fascismo é uma ferida da democracia”, uma ferida que pode estar mais ou menos aberta dependendo do contexto social e político em que nos encontramos, dependendo, por exemplo, do estado da luta de classes e da força política da esquerda num determinado momento. Por um lado, é certo que o que se convencionou chamar “bolsonarismo” não surgiu do nada. O machismo, o racismo, a LGBTQIA+fobia, o caráter antipopular, o reacionarismo, o fanatismo religioso e o anticomunismo já eram elementos presentes em nossa sociedade antes de Bolsonaro. Ou seja, esses elementos, que poderiam estar presentes numa “escala F verde e amarela”, são objetivos e socialmente produzidos. Por outro lado, Bolsonaro funcionou como uma espécie de “catalisador” dessas tendências subterrâneas (ou nem tanto) no corpo social. E esse efeito de ebulição social não ocorreu “naturalmente”, mas foi encomendado pela extrema-direita a um setor do mercado que se especializou em manipular eleições e destruir democracias. A seguir, proponho algumas reflexões, que não se pretendem de forma alguma definitivas, a respeito desses dois elementos acima descritos.
Bolsonarismo sem Bolsonaro
O fascismo só se realiza enquanto movimento organizado. Mas essa organização só é possível a partir de elementos presentes no próprio corpo social. Seria de um economicismo míope ou de idealismo ingênuo acreditar que a ascensão do fascismo pode ser compreendida apenas a partir de fatores econômicos, no sentido imediato do termo, ou pela pura e simples manipulação midiática. Uma das lições da Escola de Frankfurt é a de que para alcançar uma explicação sociológica e crítica do fascismo é preciso ir além de análises conjunturais centradas apenas na relação entre as classes sociais e nos agentes políticos partidários. Isso não significa abandonar esse tipo de análise ou dar uma explicação psicológica para o fascismo. Ao contrário, trata-se de incluir a própria subjetividade na análise das formas sociais capitalistas.
Algumas questões que podemos levantar, nesse sentido, são: como explicar que o ressentimento econômico se apresenta sob a forma do antissemitismo, da xenofobia, do racismo? Se as pessoas são manipuladas pela grande mídia, por que e como isso ocorre? O que o fascismo é capaz de oferecer às pessoas para que elas se engajem e encontrem um gozo enorme em sua própria destruição? O que Bolsonaro oferece às classes médias que estavam na Paulista e em Brasília no dia 7 de setembro que compensa as perdas que sem dúvida estas tiveram com o aumento da gasolina, do dólar, de itens alimentícios, entre outros? O que fomenta essa pulsão autodestrutiva que fez com que uma parcela do país estivesse disposta, por negacionismo e não por necessidade, a sacrificar a sua vida expondo-se ao vírus, a tomar remédios não indicados, a injetar ozônio em orifícios inusitados?
Em seus cursos na Alemanha do pós-guerra, Adorno pedia aos seus alunos e alunas que fizessem o exercício de construir uma “escala F”, a escala que, nos estudos sobre o preconceito realizados nos Estados Unidos na década de 1940, servia como referência para a investigação do fascismo. A ideia era que essa escala fosse pensada a partir do contexto social, político e cultural alemão daquele período. Uma maneira de se fazer isso poderia ser investigar a propaganda da extrema-direita, pois a agitação fascista pressiona pontos específicos da chamada “personalidade autoritária”. Isso ocorre porque haveria uma homologia entre emissor e receptor comprovada pelo sucesso dessa propaganda.
Observando os discursos de Bolsonaro e a agitação promovida pelas redes sociais que o apoiam, é possível notar uma série de questões recorrentes que estruturam sua propaganda. Não vale a pena repetir as frases criminosas de Bolsonaro e de seus youtubers incels, mas vale levantar alguns pontos. Ganham destaque: a defesa da “família tradicional” acompanhada de misoginia e da exaltação de uma masculinidade de churrascaria; a difamação de qualquer ideia de direito reprodutivo; o ódio contra a esquerda, na qual estão inclusos os comportamentos de gênero e sexuais “desviantes”; o elogio à tortura; o ressentimento enorme em relação à universidade e às pessoas instruídas; a transformação da doutrina cristã em slogans de violência; um nacionalismo preenchido com amor aos Estados Unidos.
Mas, conforme ressaltado anteriormente, Bolsonaro não inventou nada disso.
Seria possível, por exemplo, investigar as tendências fascistas no Brasil apenas a partir do repertório de piadas de classe média nas décadas de 1980 e 1990 e já se teria um prato cheio. O ódio aos pobres, às mulheres, negros e à população LGBTQIA+ ocupava uma grande parte da programação de humor da TV aberta nesse período. Se fizéssemos como Adorno em Minima Moralia e rastreássemos o fascismo nas nossas experiências mais longínquas e mais pessoais, certamente encontraríamos essa “disposição para o medo” que o fascismo impõe nos espaços e situações mais surpreendentes e reconheceríamos que aquilo que Bolsonaro representa já estava presente em incontáveis momentos da vida.
As condições objetivas para Bolsonaro certamente estavam dadas, pois a violência é parte da vivência do capitalismo e o fascismo não é o “totalmente outro” do capitalismo, ao contrário, ele nasce das entranhas de suas contradições. Para além da brutal divisão das classes, o Brasil é um dos países mais machistas do mundo, com índices de violência contra a mulher e à população trans que lhe garante as primeiras posições nos rankings internacionais. Enquanto alguns países da América Latina e central descriminalizam o aborto, muitas mulheres por aqui têm que pedir autorização do marido para implantar um DIU. O encarceramento em massa e a desigualdade econômica de base racial, isso para ressaltar apenas dois elementos, fazem do país o que os cientistas sociais gostam de chamar de case mundial. A bandeira monarquista do império presente nos protestos, aliás, pode indicar a reivindicação de uma herança supremacista branca e colonialista na base desses movimentos. Seriam essas questões menores? Identitárias, como alguns ainda insistem em dizer? Seria a luta contra o antissemitismo na Alemanha da década de 1930 uma luta particularista?
Além disso, o Brasil não acertou as contas com o fascismo de Estado do passado, este não foi vencido no imaginário político da sociedade brasileira. Uma parte da população não sabe o que foi a ditadura militar. Outra romantiza aqueles anos como um tempo de ordem, progresso e segurança – elementos extremamente apelativos numa realidade neoliberal e de precarização profunda do trabalho e da vida. Não é fortuito que o discurso punitivista atravesse as classes no Brasil. Não são só as classes médias e altas que se regozijam assistindo vídeos de uma pessoa sendo eletrocutada nos fundos de um supermercado por ter roubado um chocolate. Bolsonaro sabe mobilizar muito bem o ressentimento daqueles que trabalham, passam necessidade, mas não roubam e permanecem sujeitos à violência de seus vizinhos. Um ressentimento que é objetivamente produzido. O discurso do armamento e da punição dos “bandidos” é uma das maiores forças da propaganda bolsonarista.
Por isso, Adorno dizia que “o agitador fascista é usualmente um exímio vendedor de seus próprios defeitos psicológicos” (ADORNO, 2015, p. 144) e que “o líder pode adivinhar as demandas e necessidades psicológicas daqueles suscetíveis à sua propaganda, porque os reflete psicologicamente e deles se distingue por uma capacidade de exprimir, sem inibições, o que neles é latente” (ADORNO, 2015, p. 181). Ouvimos constantemente por aí: “Bolsonaro é doente”, “Bolsonaro é louco”, mas na verdade ele nada mais faz do que estabelecer um acordo com seus seguidores a partir do exagero e da explicitação daquilo que estava presente de forma subterrânea no corpo social. Ele é visto como corajoso pois diz aquilo que todo mundo pensa, mas não pode ou não consegue confessar.
O governo de Bolsonaro sem dúvida é baseado numa grande aliança de uma parte do capital financeiro com milícias, agronegócio, igrejas evangélicas, entre outros. Não há dúvida de que há interesses materiais em jogo. Mas o fascismo se implanta organizando ressentimentos difusos no corpo social, direcionando insatisfações, explorando o desejo de mudança, prometendo vingança contra quem se recusa a aceitar toda a renúncia exigida para sobreviver nesse mundo fechado da família, do trabalho, da religião – como disse Adorno (2015, p. 202) “numa sociedade não livre, a liberdade sexual é tão pouco concebível quanto qualquer outra”. Por isso, é imanente à dinâmica do fascismo a criação de “bodes expiatórios”. Trata-se do elemento ritual que faz parte da defesa do sacrifício de indivíduos ou grupos em nome da salvação do todo. A sua propaganda aponta para quem são os escolhidos.
Por outro lado…
A internacional fascista e a máquina de propaganda
Todos esses elementos latentes no corpo social não teriam se transformado nessa onda de irracionalidade, violência e destrutividade que invadiu o país sem um líder, um forte aparato de propaganda e, claro, uma ou várias burguesias dispostas a financiar o colapso. Por isso, alerta Adorno, o fascismo precisa ser compreendido como “irracionalidade racionalmente aplicada” (2015, p. 143).
É sabido que um dos organizadores das manifestações de extrema-direita de 2015, o Movimento Brasil Livre (MBL) foi financiado pelos irmãos Koch, entusiastas da indústria armamentista e de institutos conservadores que combatam os direitos trabalhistas e a espoliação total do meio ambiente. E esse foi apenas o começo. Em diversos círculos, discute-se hoje uma “internacional conservadora”. O escândalo da empresa Cambridge Analytica, que mineirou dados do Facebook para manipular dezenas de eleições no mundo inteiro, os vazamentos mais recentes do site Wikileaks (“The intolerance network”) que revelou o financiamento de organizações de extrema-direita como o CitizenGo por grandes corporações, as visitas de deputados do partido neonazista AfD como Waldemar Herdt e Beatrix von Storch ao Brasil, a relação dos Bolsonaro com Jason Miller e Steve Bannon, estrategistas da campanha de Donald Trump, entre diversos outros elementos, mostram como essa onda fascista que busca tomar conta do mundo criou um forte aparato de propaganda, ligado às redes sociais, internacionalizado e financiado pelo grande capital. Há aí um fato curioso: uma rede internacional que fomenta o nacionalismo – o que só revela o caráter de engodo do último.
A função desse aparato de propaganda consiste justamente em produzir um efeito catalisador de tendências difusas no corpo social e, com isso, desestabilizar a política no mundo inteiro. Por isso, o que se chama de fake news é muito mais do que um fenômeno de espraiamento de notícias falsas que busca “desorientar” as pessoas. Trata-se também de insuflar aqueles pontos da “personalidade autoritária” comentados acima. Essa máquina de propaganda é a substância do bolsonarismo. Não é fortuito que seus conflitos com o STF atualmente, que atraíram todas aquelas pessoas no dia 7 de setembro, estejam diretamente ligados a essas questões: prisões de bolsonaristas com discursos antidemocráticos nas redes, inquérito das fake news, proibição do financiamento de youtubers etc.
Chamo a atenção para esses elementos para mostrar como aquilo que se convencionou chamar de bolsonarismo e que se revela pela sua propaganda – elementos que certamente deveriam ser levados em conta na composição de uma “escala F” brasileira – já estava anunciados antes de Bolsonaro. Isso não significa afirmar, como querem alguns críticos desse tipo de debate, que “tudo é fascismo”, mas ressaltar que derrotar o fascismo no Brasil não se resume à tarefa urgente de tirar Bolsonaro da presidência. É para ontem o debate a respeito das redes sociais, que são a infraestrutura do movimento fascista no mundo inteiro. Combater as fissuras sociais e subjetivas a partir das quais o fascismo se implanta não é uma tarefa fácil, mas também precisa estar na ordem do dia de qualquer programa de esquerda que se disponha a cumprir a vocação civilizatória que lhe cabe.
Por fim, vale ressaltar que muitos analistas ainda se recusam a reconhecer abertamente o que estamos vivenciando hoje no Brasil é um movimento fascista e que Bolsonaro é um representante desse tipo de política. O fascismo não deve vencer para que só então seja digno de ser nomeado. Precisamos diferenciar o fascismo enquanto um evento histórico temporal e geograficamente localizado e enquanto um fenômeno social mais amplo, teorizado por diversas correntes marxistas. Isso significa pensá-lo para além de sua configuração empírica passada. A questão da nomenclatura não é um problema menor. Como dizia Freud, ceder nas palavras é ceder também nas coisas – e nós já cedemos demais.
Referências bibliográficas ADORNO, T. W. Ensaios sobre psicologia social e psicanálise. São Paulo: Editora Unesp, 2015. ADORNO, T. W.; FRENKEL-BRUNSWIK, E.; LEVINSON, D. J.; SANFORD, R. N. The Authoritarian Personality. New York: Harper and Brothers, 1950.