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08
Jan21

STJ suspende direito de resposta por homenagem do governo a torturador e prefeito corrupto

Talis Andrade

MPF denuncia novamente Sebastião Curió por crimes relacionados à Guerrilha  do Araguaia :: Caldeirão Político

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, atendeu a pedido da União para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que havia determinado ao governo federal a obrigação de divulgar direito de resposta nas redes sociais quanto a postagem da Secom — que, em maio passado, homenageou os militares combatentes na Guerrilha do Araguaia, com destaque para a menção específica ao tenente-coronel reformado Sebastião Rodrigues de Moura, conhecido como Major Curió.

Sobre Curió in Wikipédia De acordo com estudos divulgados pelo Partido Comunista do Brasil, Curió foi o responsável pelo trabalho de inteligência militar no combate à guerrilha, utilizando informações obtidas de guerrilheiros capturados por meio de tortura. Foi também amparado pelo próprio governo vigente da época, que lhe forneceu uma identidade falsa, vez com o nome de Marco Antônio Luchinni, vez com os nomes de Paulo e Tibiriçá. Segundo sua documentação forjada era assistente técnico reconhecido pelo Ministério da Agricultura, além de também ter sido considerado repórter da Rede Globo na década de 1980.

Curió foi condenado, em 2008, ao pagamento de R$ 1,1 milhão por improbidades administrativas ocorridas entre 2001 e 2004, durante seu primeiro mandato como prefeito do município Curionópolis. A ação considerou que o então prefeito teve enriquecimento ilícito, fraudou licitações e feriu os princípios de honestidade e legalidade na administração pública. As irregularidades foram praticadas principalmente com verbas do Fundef. As fraudes, da qual foi condenado, iam desde a contratação de empresas fantasmas, uso de notas fiscais falsas, inexistência de processos licitatórios ou processos irregulares, entre outras. As investigações também detectaram que houve fraude na criação do conselho do Fundef, que provavelmente não chegou a funcionar durante o período do seu mandato. A decisão suspendeu os direitos políticos de Curió por cinco anos.

A determinação de Humberto Martins é provisória e vale até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação popular que, na origem, requer o direito de resposta.

Ao deferir a suspensão de liminar e de sentença, o presidente do STJ afirmou que a decisão do TRF-3, pela antecipação de tutela em favor do direito de resposta, tem potencial para gerar grave lesão à ordem pública-administrativa, pois "exclui a possibilidade de defesa da União ao determinar providência satisfativa, que, por si só, já esgota de maneira definitiva e irreversível a pretensão dos autores".

O direito de resposta foi pleiteado por meio de ação popular movida por familiares e vítimas da Guerrilha do Araguaia, um dos capítulos da luta armada contra o regime militar no Brasil. Além do texto, a postagem da Secom em suas contas oficiais de diferentes redes sociais trouxe uma imagem do presidente Jair Bolsonaro ao lado de Major Curió, apontado em relatórios oficiais como agente do aparato repressivo do regime militar.

Em primeira instância, a ação popular foi extinta sem o exame de mérito pela inadequação da via processual eleita. Segundo a decisão, a celeridade própria do rito previsto na Lei do Direito de Resposta (Lei 13.188/2015) exige "indubitável certeza" quanto ao conteúdo ofensivo de uma publicação.

O juízo de primeiro grau concluiu que não houve qualquer referência a pessoas determinadas e que as dúvidas ainda existentes em relação à natureza dos eventos passados durante o regime militar "descaracterizam a certeza de que fato ofensivo, de fato, foi veiculado pela Secom".

Diante da decisão de primeiro grau, os autores apelaram ao TRF-3, que concedeu a tutela provisória. Para o Tribunal Regional, o reconhecimento do dever da União de publicar o direito de resposta em face da postagem da Secom insere-se em um contexto legal de reparação histórica do Estado brasileiro aos parentes e vítimas do regime militar e a toda a sociedade, em razão das violações de direitos humanos praticadas no período.

Ao suspender a decisão monocrática do TRF-3 na apelação, o ministro Humberto Martins acolheu o argumento da Advocacia-Geral da União de que a publicação do direito de resposta, em sede de antecipação de tutela, resultaria em grave lesão à administração pública, sem antes ter havido a garantia do contraditório e da ampla defesa no processo em referência.

"Tal providência significa impor à União a condenação pretendida e de forma definitiva, pois, depois de publicado o texto pretendido, não será possível voltar à situação anterior", ressaltou Martins, acrescentando que partir do pressuposto da ilegalidade de ato administrativo viola a "presunção de legitimidade dos atos da administração pública".

O presidente do STJ destacou também a existência de proibição legal para a concessão de antecipação de tutela de cunho irreversível, dada a natureza provisória da medida. Humberto Martins enfatizou, ainda, não ser possível apreciar o mérito da matéria na "via estreita" da suspensão de liminar e de sentença.

"A legalidade ou verdade da publicação feita pela Secom será objeto de análise e julgamento no momento oportuno", finalizou. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

SLS 2.872Livro: Mata! o Major Curió e as Guerrilhas no Araguaia - Leonencio Nossa |  Estante Virtual

A partir de uma reportagem do ConJur. Veja aqui VideoClip do livro de Leonencio Nossa, "Mata! O major Cuió e as Guerrilhas do Araguaia", produzido especialmente para o lançamento do livro pela editora Companhia das Letras. Cinefotografos Celso Junior, Wilson Pedroso e Toni Martin. Direção e Montagem Toni Martin.
Realização Toni Martin, Celso Junior e Wilson Pedrosa.

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