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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

22
Fev22

Moro cria sua “polícia de campanha”

Talis Andrade

 

por Fernando Brito

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No Valor, a repórter Isabela Peron conta que Sérgio Moro cria canal para apurar denúncias contra a sua [própria] campanha para que “a cúpula da candidatura possa tomar conhecimento de eventuais deslizes de terceiros e prestadores de serviços que vão atuar na campanha”.

É a “autopolícia”, que policia a si mesma? E o que faz com isso, denuncia a sua própria campanha ao TSE?

Mas não é só: a Polícia do Marreco vai, segundo seu advogado-chefe, Gustavo Guedes, “vai monitorar e avaliar as postagens nas redes sociais, para poder colher elementos, inclusive com a possibilidade de pedir quebras de sigilo, para identificar os autores das manifestações inverídicas na internet. “A lógica, além de você tirar de circulação a fake news, é você investigar quem fez e punir quem fez”

Quer dizer que a própria campanha vai “monitorar, avaliar, investigar, quebrar o sigilo (!??) e punir”? Tirando a CIA e a KGB, não se tinha notícia de qualquer grupo que pudesse acumular tantas funções.

É o retrato do “Direito do Moro”, onde tudo só depende de suas “convicções”. Será que vai criar uma “Justiça Eleitoral” paralela?

Nada a ver com a tal “compliance”, porque numa empresa privada há uma autossuficiência dos donos para investigar e punir (com demissão, em geral) aqueles que se desviem de regras estabelecidas unilateralmente. E o dinheiro é privado, não público como o empregado em campanhas eleitorais.

Mas vá em frente, Doutor, e quem sabe o senhor começa logo recebendo denúncias sobre contratos obscuros e milionários com multinacionais que gerem as empresas quebradas pela Lava Jato e exigindo a sua “tolerância zero” em matéria de transparência…

Não era assim que o senhor fazia com os outros?

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O DECRETO DA BESTA 666666 GIFs - Get the best GIF on GIPHY

Super ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro para proteger o chefe Jair Bolsonaro e a família miliciana assinou o Decreto da Besta 666. E para se vingar de Glenn Greenwald e todos os jornalistas que iniciaram a Operação Vaza Jato, que acabou com a autodenominada Liga da Justiça da autodenominada República de Curitiba que tinha como capos juízes, procuradores e delegados da Polícia Federal que iniciaram as atividades criminosas no assalto ao Banco do Estado do Paraná - BanEstado. 

Os paranaenses de vergonha na cara ainda hoje lastimam a falência do seu banco estatal, nas mãos de traficantes de moedas, de juizes, procuradores e delegados safados, que participaram do maior assalto a banco da história da humanidade, junto com os barões da imprensa que, em pagamento, endeusaram a autodenominada Lava Jato, a mesma quadrilha que atuou no Banestado e os chamados garotos dourados.CPI Banestado – andradetalis

Moro conhece o FHC e o Serra desde o Banestado

por Paulo Henrique Amorim

No site da CartaCapital, Henrique Beirangê publica um detalhado artigo sobre os personagens de uma operação que, embora movimentasse bilhões e envolvesse alguns dos mais famosos nomes do empresariado nacional, nunca foi além dos bagrinhos.

Nas duas pontas, os mesmos personagens famosos de hoje : Alberto Youssef e Sérgio Moro.

No meio, empreiteiras, empresas como a Globo e a Abril, políticos, a fina flor do dinheiro movimentando meio trilhão de reais (US$ 134 bilhões) através do Banestado, a maioria pela agência de Foz do Iguaçu.

A história é tenebrosa, inclusive por mostrar que a indulgência e a cumplicidade com os poderosos - agora intoleráveis, desde que com outros “poderosos” – cobram um preço bem descrito no velho adágio de que “quem poupa os inimigos pelas mãos lhe morre”.

 

Geuvar on Twitter: "TRANSPOSIÇÃO DO SÃO MORO Apoie o trabalho do cartunista  Tocantinense *Geuvar Oliveira* (clique no link): https://t.co/5992OBs9nn  #rioSaoFrancisco #transposiçãoDasAguas #privatizaçãodaágua, @duploexpresso  @romulusmaya #banestado ...A semente dos escândalos

por Henrique Beirangê, na CartaCapital

O juiz Sergio Moro arbitra uma operação que investiga um extenso esquema de corrupção e evasão de divisas intermediadas por doleiros que atuam especialmente no Paraná. Uma força-tarefa é montada e procuradores da República propõem ações penais contra 631 acusados. Surgem provas contra grandes construtoras e grupos empresariais, além de políticos.

Delações premiadas e acordos de cooperação internacional são celebrados em série. Lava Jato? Não! Trata-se do escândalo do Banestado, um esquema de evasão de divisas descoberto no fim dos anos 90 e enterrado de forma acintosa na transição do governo Fernando Henrique Cardoso para o de Lula.

Ao contrário de agora, os malfeitos no banco paranaense não resultaram em longas prisões preventivas. Muitos envolvidos beneficiaram-se das prescrições e apenas personagens menores chegaram a cumprir pena.

Essas constatações tornam-se mais assustadoras quando se relembram as cifras envolvidas. As remessas ilegais para o exterior via Banestado aproximaram-se dos 134 bilhões de dólares. Ou mais de meio trilhão de reais em valor presente. Para ser exato, 520 bilhões.

De acordo com os peritos que analisaram as provas, 90% dessas remessas foram ilegais e parte tinha origem em ações criminosas. A cifra astronômica foi mapeada graças ao incansável e inicialmente solitário trabalho do procurador Celso Três, posteriormente aprofundado pelo delegado federal José Castilho. Alguém se lembra deles? Tornaram-se heróis do noticiário?

Empreiteiras, executivos, políticos e doleiros que há muito frequentam o noticiário poderiam ter sido punidos de forma exemplar há quase 20 anos. Não foram. Os indiciamentos rarearam, boa parte beneficiou-se da morosidade da Justiça e a maioria acabou impune.

Quanto à mídia, não se via o mesmo entusiasmo “investigativo” dos tempos atuais. Alberto Youssef, Marcos Valério, Toninho da Barcelona e Nelma Kodama, a doleira do dinheiro na calcinha, entre outros, tiveram seus nomes vinculados ao esquema.

Salvo raras exceções, CartaCapital entre elas, a mídia ignorou o caso. Há um motivo. Os investigadores descobriram a existência de contas CC5 em nome de meios de comunicação. Essa modalidade de conta foi criada em 1969 pelo banco para permitir a estrangeiros não residentes a movimentar dinheiro no País.

Era o caminho natural para multinacionais remeterem lucros e dividendos ou internar recursos para o financiamento de suas operações. Como dispensava autorização prévia do BC, as CC5 viraram um canal privilegiado para a evasão de divisas, sonegação de imposto e lavagem de dinheiro.

Em seu relatório, o procurador Celso Três deixa claro que possuir uma conta CC5, em tese, não configuraria crime, mas que mais de 50% dos detentores não “resistiriam a uma devassa”.  Nunca, porém, essa devassa aconteceu. A operação abafa para desmobilizar o trabalho de investigação começou em 2001. Antes, precisamos, porém, retroceder quatro anos a partir daquela data.

A identificação de operações suspeitas por meio das CC5 deu-se por acaso, durante a CPI dos Precatórios, em 1997, que apurava fraudes com títulos públicos em estados e municípios. Entre as instituições usadas para movimentar o dinheiro do esquema apareciam agências do Banestado na paranaense Foz do Iguaçu, localizada na tríplice fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina e famosa no passado por ser uma região de lavagem de dinheiro.

Das agências, os recursos ilegais seguiam para a filial do Banestado em Nova York. Informado das transações, o Ministério Público Federal recorreu ao Banco Central, à época presidido por Gustavo Loyola. Os procuradores comunicaram em detalhes ao BC as movimentações suspeitas.

Em vez de auxiliar o trabalho do Ministério Público, o Banco Central de Loyola preferiu criar dificuldades para o acesso dos procuradores às contas suspeitas. Segundo Celso Três, as informações eram encaminhadas de forma confusa, propositadamente, diz, com o intuito de atrasar as investigações. Diante dos entraves causados pelo BC, a Justiça Federal tomou uma decisão sem precedentes. Determinou a quebra de todas as contas CC5 do País.

Uma dúvida surgiu de imediato: se havia formas regulares, via Banco Central, de enviar dinheiro ao exterior, qual a razão de os correntistas optarem por essas contas especiais que não exigiam autorização prévia nem estavam sujeitas à fiscalização da autoridade monetária?

Pior: antes do alerta da CPI dos Precatórios, o BC parece nunca ter suspeitado da intensa movimentação financeira por agências de um banco estatal paranaense, secundário na estrutura do sistema financeiro. Até então, nenhum alerta foi dado pelo órgão responsável pela fiscalização dos bancos. Vamos repetir o valor movimentado: 134 bilhões de dólares.

Editada em 1992, uma carta-circular do Banco Central determinava que movimentações acima de 10 mil reais nas contas CC5 deveriam ser identificadas e fiscalizadas. Jamais, nesse período, as autoridades de investigação foram comunicadas pelo BC de qualquer transação incomum.

Com a quebra de sigilo em massa determinada pela Justiça, milhares de inquéritos foram abertos em todo o País, mas nunca houve a condenação definitiva de um político importante ou de representantes de grandes grupos econômicos. Empresas citadas conseguiram negociar com a Receita Federal o pagamento dos impostos devidos e assim encerrar os processos contra elas.

O Ministério Público chegou a estranhar mudanças repentinas em dados enviados pelo governo FHC. Em um primeiro relatório encaminhado para os investigadores, as remessas da TV Globo somavam o equivalente a 1,6 bilhão de reais.

Mas um novo documento, corrigido pelo Banco Central, chamou a atenção dos procuradores: o montante passou a ser de 85 milhões, uma redução de 95%. A RBS, afiliada da Globo no Rio Grande do Sul e atualmente envolvida no escândalo da Zelotes, também foi beneficiada pela “correção” do BC: a remessa caiu de 181 milhões para 102 milhões de reais.

A quebra do sigilo demonstrou que o Grupo Abril, dono da revista Veja, fez uso frequente das contas CC5. A Editora Abril, a TVA e a Abril Vídeos da Amazônia, entre outras, movimentaram um total de 60 milhões no período. O SBT, de Silvio Santos, enviou 37,8 milhões.

As mesmas construtoras acusadas de participar do esquema na Petrobras investigado pela Lava Jato estrelavam as remessas via Banestado. A Odebrecht movimentou 658 milhões de reais. A Andrade Gutierrez, 108 milhões. A OAS, 51,7 milhões. Pelas contas da Queiroz Galvão passaram 27 milhões. Camargo Corrêa, outros 161 milhões.

O sistema financeiro não escapa. O Banco Araucária, de propriedade da família Bornhausen, cujo patriarca, Jorge, era eminente figura da aliança que sustentava o governo Fernando Henrique Cardoso, teria enviado 2,3 bilhões de maneira irregular ao exterior.

Leia a íntegra no site da CartaCapital

O CASO BANESTADO NÃO PODE FICAR NA “GAVETA DO ESQUECIMENTO” - JORNAL  IMPACTO PARANÁ

Portaria 666: por que medida de Moro sobre expulsão de estrangeiros é inconstitucional na visão de especialistasArquivos da Vaza Jato já estão no STF - O Cafezinho

por Mariana Sanches

A Portaria 666, divulgada nessa sexta-feira, 26 de julho de 2019, no Diário Oficial e assinada pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, comete uma série de ilegalidades e inconstitucionalidades ao estabelecer condições para a deportação de estrangeiros do Brasil. Essa é avaliação de seis especialistas no tema ouvidos pela BBC News Brasil.

De acordo com os novos critérios, fica impedido de ingressar no país, sujeito a repatriação, deportação sumária ou redução de prazo de permanência qualquer estrangeiro que seja considerado "pessoa perigosa para a segurança do Brasil".

Segundo o texto, se for considerada "suspeito" e receber uma notificação de deportação, o imigrante tem 48 horas para se defender antes de ser efetivamente expulso.

"Essa portaria viola valores da lei de imigração e constitucionais importantes", afirma Rubens Glezer, professor de Direito Constitucional e coordenador do Centro de Pesquisa Supremo em Pauta da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo (FGV-SP).

 

O caso Glenn Greenwald e a Operação Spoofing

A edição da portaria acontece em um momento em que Moro trava com o jornalista americano Glenn Greenwald um debate a respeito de mensagens atribuídas ao ex-juiz federal e aos procuradores da Operação Lava Jato publicadas no site The Intercept, de Greenwald.

As mensagens revelariam atos impróprios do magistrado enquanto julgava os casos ligados a corrupção na Petrobras. Moro não reconhece a autenticidade das mensagens.

 

Em sua conta no Twitter, Glenn Greenwald chamou de 'terrorismo' a publicação da portaria.

"A avaliação dessa portaria é indissociável do contexto em que o ministro está, contrariando as limitações legais em relação a investigações sigilosas da Polícia Federal", continua Glezer, referindo-se ao fato de que Moro teve acesso a dados e provas colhidos pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Spoofing, deflagrada para apurar o hackeamento das mensagens de Moro e que está sob segredo de Justiça.

De acordo com os investigadores, na última terça-feira, dia 23 de julho, quatro hackers responsáveis pelo vazamento dos dados de Moro e dos procuradores foram presos. Ainda segundo a PF, em depoimento, um dos acusados, Walter Delgatti Neto, admitiu ter sido a fonte de Greenwald. Até o momento, Greenwald não é investigado, tampouco confirma que Delgatti seja sua fonte.

Depois do início da publicação das reportagens do The Intercept, há cerca de um mês, perfis apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PSL) nas redes sociais iniciaram uma campanha pela deportação do jornalista americano, que é casado com o deputado federal David Miranda (PSOL-RJ), com quem tem dois filhos.

"O Ministério da Justiça não pode, a fim de atingir uma pessoa, editar uma medida dessa que tem repercussão geral, vai afetar milhões de pessoas", afirma Maristela Basso, professora de Direito Internacional da Universidade de São Paulo (USP).

O Ministério da Justiça qualifica a publicação da portaria como um ato de rotina, desconectado da Operação Spoofing.

"Essa ação estava prevista, é rotina dentro do Ministério. Precisamos de instrumentos que deem agilidade para o Estado retirar pessoas perigosas que nem deveriam ter entrado no Brasil", afirmou André Furquim, diretor do Departamento de Migrações, segundo nota da pasta.

 

Lei da Imigração versus Estatuto do Estrangeiro

Por ser ministro da Justiça, cabe a Moro estabelecer como deve ser cumprida a Lei de Imigração, promulgada em 2017, em substituição ao Estatuto do Estrangeiro, de 1980.

No entanto, a portaria excederia sua pregorrativa de regulamentação e ressuscitaria elementos autoritários do período da ditadura, apontam especialistas ouvidos para esta reportagem.

"A Lei de Imigração não prevê a classificação de pessoas como 'perigosas' para a segurança nacional, como na portaria. Esse termo era usado no Estatuto do Estrangeiro, que já está ultrapassado e em desuso. Então, é chocante ver esse termo. E portarias não podem criar nova hipótese de punição, por isso considero inconstitucional", diz Marina Faraco, professora de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

De acordo com o documento de Moro, são consideradas pessoas perigosas aquelas que possam ser enquadradas nas legislações referentes a terrorismo, organização criminosa, tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo, pornografia ou exploração sexual e violência em estádios de futebol.

"Há um amplo grau de subjetividade nos crimes listados, especialmente em organização criminosa ou na lei de terrorismo", diz Glezer.

Além disso, na avaliação de especialistas, a portaria desconsidera a presunção de inocência ao determinar que são passíveis de deportação estrangeiros que sejam meramente suspeitos de crimes, que estejam sob investigação criminal e não tenham ainda sido julgados.

"Certamente, essa parte da portaria vai acabar sendo questionada no Supremo, porque pode afrontar princípios constitucionas", diz a advogada constitucionalista Vera Chemim, que afirma esperar uma longa batalha sobre o assunto nos tribunais.

Para Faraco, até mesmo um simples boletim de ocorrência poderia servir para abrir um processo de retirada de uma pessoa do Brasil, o que gera insegurança jurídica.

Além disso, o tempo para a defesa após a notificação de deportação ou extradição foi reduzido para 48 horas, considerado inviável para que um imigrante consiga reverter a situação de deportação. Em uma deportação ordinária, há um prazo mínimo de 60 dias.

"As pessoas vão poder ser retiradas do país em 48 horas em uma condição de grande insegurança jurídica. Fere a presunção de inocência, o devido processo legal, o direito à ampla defesa, o princípio de igualdade entre estrangeiros e nacionais", diz Glezer.

Para Basso, como o Congresso não aprovou deportações sumárias, Moro estaria legislando em seu lugar. "É um abuso de poder do Ministro da Justiça", completa.

 

Decisões no escuro

A portaria prevê ainda que, por motivos de segurança, o Estado pode fazer deportações sumárias sem dar publicidade aos motivos. Na prática, as razões para a expulsão do estrangeiro do país não estariam disponíveis ao público nem mesmo por pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação.

"Medidas arbitrárias tendem a ser sigilosas, porque assim fica mais difícil garantir a defesa das pessoas e a fiscalização da ação das autoridades pela sociedade civil", diz Camila Asano, coordenadora de programas da Conectas, entidade que defende os direitos de imigrantes.

Em sua conta no Twitter, Glenn Greenwald chamou de "terrorismo" a publicação da portaria. De acordo com o Ministério da Justiça, "a portaria não permite a expulsão de estrangeiros por motivo diverso do enquadramento em condutas criminais específicas, nem permite a deportação em casos nos quais há vedação legal, como de estrangeiro casado com brasileiro ou com filhos brasileiros."

O texto deve ser questionado judicialmente, segundo Glezer. "A portaria aponta para um processo de desinstitucionalização, em que as autoridades políticas demonstram não se importar com os limites institucionais e jurídicos da suas funções. Elas perseguem o poder, sua agenda independente das limitações legais."

Juristas: manipulação do grampo de Dilma e Lula é o mais grave da Vaza Jato  - CTB

17
Fev20

Peça 2 – o relatório Mentor e Dario Messer

Talis Andrade

 

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Xadrez das suspeitas do doleiro que encantava procuradores

por Luis Nassif

Na CPMI do Banestado, houve conflito entre os parlamentares, o que resultou em dois relatórios. Um deles teve como relator o deputado José Mentor (PT-SP). Nele, o nome de Dario Messer é mencionado 276 vezes e apontado como o cabeça central do esquema de doleiros em torno do Banestado.

O relatório se baseou em informações enviadas por autoridades americanas.

Página 180 – menciona as transferências de Messer para o exterior através da Real Cambio, que operava com “autorização especial”  do Banco Araucária, principal instituição do escândalo das contas CC5;

Página 233 – menções a Messer pela diretora de câmbio do Araucária.

Página 327 – a principal operadora externa do caso Banestado, a conta Bacon Hill, da Bacon Hill Service Corporation, da família Anibal Contreras, foi financiada por Messer. A revelação foi do próprio Anibal Contreras. Além disso, Messer controlava as contas Midler e Rigler e participava da Depolo Corporation, empresa com conta no Banco MTB de Nova York, e que recebeu mais de US$ 400 milhões de transferências de contas de diversas agências do Banestado.

Página 340 – identifica os seis doleiros com atuação mais efetiva, entre eles Alberto Youssef, Dario Messer e Toninho Barcelona.

Página 342 – aponta Messer como um dos maiores doleiros do país. E diz que seu nome é sempre lembrado quando se trata de contrabando de diamantes e pedras preciosas.

Página 343 – descreve o depoimento de Contreras a autoridades americanas. Diz que ele e Messer foram sócios do Banco Dimensão (de grande envolvimento no Escândalo dos Precatórios). Admite também ter sido financiado por Messer.

Página 345 – reportagem do Jornal do Brasil, de 20/04/2003, sobre o envolvimento de Messer com o escândalo dos fiscais do Rio de Janeiro. A matéria diz que a PF tinha informações sobre contas de Messer nos EUA. Fala de seu envolvimento com o escândalo dos precatórios.

Página 351 – o papel do Banco Dimensão no esquema de doleiros. Depois, seu fechamento e substituição pela FPLM Participações Ltda. Mostra o envolvimento da família no escândalo da Máfia o INSS, no início dos anos 90, que desviou mais de Cr$ 64,8 bilhões.

Página 373 – procuradores da Força Tarefa do Banestado, Vladimir Aras e Carlos Fernando Lima, conseguiram depoimento de ex-gerente do Merchants Bank, na qual ela indica que Messer era sócio de Setton.“Apesar de ‘Nolasco, ter dito apenas Messer e não Dario Messer, isso não modifica a logica que leva a Dario como líder da maior quadrilha de doleiros do Brasil na última década. Além da historia de Dario e de seu pai, Mordko, publícada pelas colunas ,sociais dos jornais, esta Comissão tem dados que, confrontados com o depoimento de Nolasco, não deixam duvidas quanto a quem é e a importância do papel que, Dario exercia – ou ainda exerce – no esquema criminoso”. [Continua]

 

 
16
Fev20

Xadrez das suspeitas do doleiro que encantava procuradores

Talis Andrade

Todos os procuradores de roupa nova

Peça 1 – o histórico de Dario Messer

Mas as informações confirmam as suspeitas que o GGN, e outros sites independentes, divulgaram desde 2015, e que foram solenemente ignoradas pela mídia, sobre os advogados da delação premiada. A blindagem da mídia sobre a Lava Jato era tão formidável que passou aos procuradores a sensação da impunidade perpétua. Ganharam poder absoluto, porque as suspeitas contra eles eram jogadas no caldeirão geral do petismo.

19
Mai18

Conheça o advogado podre de rico por vender delações mais do que premiadas. Cobrança de mesada de 50 mil dólares desde os tempos do BanEstado para a república do Paraná

Talis Andrade

advogado-antonio-figueiredo-basto.png

 

 

 

 

 

Até julho de 2017, o criminalista Antonio Figueiredo Basto já havia firmado com a república do Paraná mais de 20 acordos de delações premiadas. 

 

Escreve o jornalista Sérgio Rodas, "na lava jato, Basto negociou compromissos como o do doleiro Alberto Youssef — a seu ver, o mais importante da operação — e o do dono da UTC Engenharia, Ricardo Pessoa".

 

Incrível, espantoso, em um país de justiça justiça, em um país sério certas denúncias deveriam ser investigadas pelas autoridades competentes: o Conselho Nacional de Justiça e o Congresso Nacional. 

 

Atente: Tacla Durán, em depoimento no Congresso Nacional, denunciou o esquema de venda de delações. Uma denúncia grave, mas que nenhuma autoridade leva a sério, que no Brasil os poderes estão podres. 

 

"A chamada República de Curitiba é quase uma família. Ou 'panela', como teria definido o consultor financeiro Ivan Carratu. 


Tacla Durán disse que foi avisado por Carratu de que seria citado na delação de Ricardo Pessoa. Que Carratu havia sugerido contratar um advogado da “panela” de Curitiba e adiantado que, com a assistência de um desses advogados, o acordo de delação premiada seria favorável.


De fato, Tacla Durán foi citado no adendo ao acordo de delação, mas em um depoimento que é estranho não apenas pelo conteúdo, mas pela forma. Quem toma o depoimento, como se fosse um procurador ou delegado da Polícia Federal, é a própria defesa de Ricardo Pessoa. Na verdade, são dois depoimentos — o de Ricardo Pessoa e o do diretor financeiro da UTC, Walmir Pinheiro Santana.


Um complementa o outro".  Leia mais para entender o emaranhado da teia criminosa aqui

 

Sérgio Rodas no primeiro páragrafo da entrevista destaca a defesa de Antonio Figueiredo Basto: "os ataques à atuação do Ministério Público Federal e do juiz Sergio Moro não passam de 'garantismo de ocasião". Que lindo!

 

Acrescenta Rodas: Pioneiro da colaboração premiada, Figueiredo Basto virou alvo de críticas de seus pares. Isso porque muitos criminalistas consideravam ou consideram que o mecanismo suprime o direito de defesa do acusado. Mas ele dá de ombros para os ataques.

 

“Meus colegas viraram a cara, torceram o nariz, mentiram, me difamaram, mas a caravana passou e a cachorrada ficou latindo”, ataca, citando que boa parte dos antigos críticos agora faz delações.

 

Segundo ele, até mesmo o parecer do jurista português José Joaquim Gomes Canotilho, segundo o qual os acordos de delação são ilegais por prometer redução da pena em patamar não previsto na Lei das Organizações Criminosas, é "perfumaria".

 

Diz Basto: Colaborar com a Justiça não é uma deduragem de delegacia, um sujeito apontando o dedo para uma pessoa. Pelo contrário: é um processo formal, um acordo. Leia mais 

 

 

Mais uma denúncia contra Basto. Foi acusado pelos doleiros Vinícius Claret e Claudio de Souza, integrantes do esquema de Dario Messer, de protegê-los em seus acordos de colaboração, a troca de uma mesada de US$ 50 mil, durante vários anos, desde as investigações sobre o Banestado.

 

A informação é do jornalista Ricardo Galhardo. "Os doleiros Vinícius Claret, conhecido como ’Juca Bala’, e Cláudio de Souza, acusados de integrar o esquema comandado pelo ’doleiro dos doleiros’ Dario Messer, disseram em delações feitas ao Ministério Público Federal que entre 2006 e 2013 pagaram mensalmente uma ’taxa de proteção’ de US$ 50 mil (cerca de R$ 186 mil ao câmbio atual). O dinheiro, conforme os relatos, era entregue ao advogado curitibano Antonio Figueiredo Basto e um colega dele cujo nome não foi informado. O advogado é considerado um dos maiores especialistas do Brasil em colaborações premiadas", escreve Galhardo. "Na Lava Jato, Figueiredo Basto foi o responsável por negociações e acordos de delação de Lúcio Funaro, Renato Duque, Ricardo Pessoa, entre outros. Em 2004, intermediou o primeiro acordo no modelo atual do País no caso do Banestado, em nome do doleiro e Alberto Youssef – também pivô da Lava Jato –, e homologado pelo juiz Sérgio Moro", diz ainda o jornalista.

 

DCM comenta: Figueiredo Basto também foi advogado de Tony Garcia, que volta agora ao noticiário com a gravação que implica o ex-governador do Paraná, Beto Richa. Era advogado de Tony Garcia quando este fez o acordo de colaboração com Sergio Moro, há mais de dez anos. E Tony passou a grampear pessoas indicadas pelo juiz, inclusive algumas que tinham foro privilegiado. Essas pessoas também têm histórias a contar sobre Figueiredo Basto, na mesma linha dos doleiros.

 

Se puxar o fio no novelo, a investigação vai longe a pode manchar a imagem de herói de alguns.

 

Em Curitiba, sempre se soube que Dario Messer é o cara que pode detonar a panela da qual faz parte Sergio Moro. Apesar de aparecer no caso Banestado, Messer nunca foi molestado pelo líder da Lava Jato. Mas seus concorrentes no mercado clandestino de dólar acabaram presos, inclusive o Toninho da Barcelona.

 

A dúvida é saber até onde os procuradores do Rio de Janeiro e o juiz Marcelo Bretas querem ir. Matéria-prima tem para derrubar a farsa.

 

 

 

06
Mai18

A guerra dos tronos dos doleiros criada para justificar a liberdade e o lava do dinheiro sujo de Alberto Youssef o "rei"

Talis Andrade

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 O sorridente Alberto Youssef preso e solto com açúcar e com afeto 

 

 

Veja que armação do balcão de negócios das delações mais do que premiadas. É a notícia desta semana: "O doleiro Dario Messer, alvo da Operação Lava Jato nesta quinta-feira, construiu um currículo invejável no obscuro mundo do mercado financeiro ilegal. Acusado de ter coordenado um esquema que movimentou mais de 1,6 bilhão de dólares em 52 países, ele foi chamado pelo colega de profissão e delator Alberto Youssef de 'o doleiro dos doleiros' no Brasil. Toninho Barcelona, outro gatuno das transações por baixo dos panos, disse que ele era 'o principal doleiro do Partido dos Trabalhadores”. Este líde, realese da república do Paraná, constitui a base do noticiário da chamada grande imprensa de uma nova campanha de propaganda. 

 

Outra faceta, agora, colocar apelidos nos doleiros como faz a crônica policial para desclassificar os bandidos pobres. Exemplo de título de manchete da revista Veja: Doleiros "Juca Bala" e "Tony" movimentavam R$ 1 milhão por dia.

"Os doleiros Vinícius Claret, conhecido como Juca Bala, e Cláudio Barboza, chamado de Tony, movimentaram R$ 1 milhão por dia entre 2010 e 2016, segundo investigações feitas pelo Ministério Público Federal. As revelações feitas pelos dois, que tornaram-se colaboradores da justiça desencadearam a Operação Câmbio, Desligo, que conta com 43 pedidos de prisão preventiva e dois de prisão temporária. 

 

De acordo com a força-tarefa da Lava-Jato, a dupla desenvolveu um sistema para controlar as transações, chamado de Bankdrop. O programa relaciona mais de 3 mil offshores, com contas em 52 países, e transações que somam mais de 1,6 bilhão de dólares. (Esse "sistema", para Sergio Moro, foi desenvolvido por Dario Messer)

 

Os colaboradores Juca e Tony funcionavam como verdadeira instituição financeira, fazendo a compensação de transações entre vários doleiros do Brasil, servindo como ‘doleiros dos doleiros’, indicando clientes que necessitavam dólares (compradores) e que necessitavam reais”, diz a força-tarefa do MPF". (Para Sergio Moro, Dario Messer funciona como "verdadeira intituição financeira". Confira 

 

Que armação! Rei dos doleiros, Alberto Youssef, movimentou mais de 250 bilhões de dólares do BanEstado, em 52 países. 

 

Por que este exagero de Messer ofuscar Yousserf? Simples! Para encobrir a denúncia de Tacla Duran de que o Lava Jato de Sergio Moro é um balcão de negócios de delações premiadas. 

 

Veja a fila dos candidatos a delator, todos com mandado de prisão aqui

 

Veja o linguajar de um jornalista de Curitiba:

 

"Na condição de doleiro mor no Brasil, Messer servia como fiador de transações realizadas por outros doleiros menores, fazendo com que, ainda que indiretamente, ele tivesse participação em centenas de operações ilegais. Por isso as autoridades brasileiras o consideram uma espécie de 'instituição financeira' própria". Este texto balizou as demais notícias da imprensa: Sergio Youssef passou a ser um doleiro menor, insignificante. Confira aqui 

 

Toninho Barcelona, o apelido de Antônio Oliveira Claramunt. 

 

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