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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

28
Mar23

Depoimento devastador de Tacla Duran é a ponta do iceberg (vídeo)

Talis Andrade

ratos moro dallagnol vaza jato.jpg

 

Sergio Moro e Deltan "DD" Dallagnol, em particular, tem motivos para estarem ansiosos, porque o depoimento de Tacla Duran, além de ser muito forte, deixa entrever a ponta de um iceberg. E o que diz Tacla Duran?

 

Por Miguel do Rosario /Revista Forum

 

Devastador. Assim devemos qualificar o depoimento do ex-advogado da Odebrecht, Rodrigo Tacla Duran na 13a Vara Federal de Curitiba, ao juiz Eduardo Appio, herdeiro dos processos da Lava Jato.

A julgar pelo desespero de DD, que literalmente perdeu a linha em suas redes sociais, os ex-membros da Lava Jato ficaram abalados.

Sergio Moro e Deltan "DD" Dallagnol, em particular, tem motivos para estarem ansiosos, porque o depoimento de Tacla Duran, além de ser muito forte, deixa entrever a ponta de um iceberg.

E o que diz Tacla Duran?

Em resumo, ele acusa a organização criminosa liderada por Sergio Moro e Deltan Dallagnol de tentar extorqui-lo em cinco milhões de dólares, para que ele não fosse preso e mantivesse parte de seu dinheiro depositado no exterior. O pedido de extorsão foi feito por Orlando Zucolotto, sócio de Rosângela Moro, esposa de Sergio Moro, através de uma mensagem do aplicativo Wicr Me.

Duran contou ainda que um dos cabos eleitorais de Sergio Moro em 2022, Fabio Aguayo, e hoje seu assessor no Senado (com salário próximo de R$ 5 mil), e Orlando Zucolotto, procuraram-no no Sindicato de Hoteis de São Paulo, onde ele era vice-presidente, para reforçar a extorsão. Dessa vez, houve vínculo direto ao nome de Moro, porque os dois chantagistas tentaram o coagir a contratar o "escritório de Moro".

Moro ainda era juiz do caso e, obviamente, não poderia ter nenhum "escritório".

Tacla Duran tem prints, vídeos, fotos, áudios e testemunhas. E mostrou tudo no depoimento desta segunda-feira 27 de março de 2023.

Apesar de abafado pela mídia corporativa, o depoimento de Tacla Duran tomou conta das redes sociais, graças à imprensa progressista. A edição desta segunda-feira (27) do Jornal da Fórum, programa do qual sou âncora, está com quase 200 mil visualizações, e crescendo.

Ao final do depoimento, o juiz Eduardo Appio, um crítico severo do modus operandi da operação Lava Jato, incluiu Tacla Duran no programa de Proteção à Testemunha, em virtude do "poderio econômico e político" das figuras que ele denunciava. É a primeira vez que Moro e Dallagnol são retratados como bandidos perigosos pelo próprio Estado brasileiro, capazes de tudo para silenciar uma testemunha.

Antes disso, Appio já havia revogado uma ordem de prisão preventiva que pesava sobre o advogado. As denúncias de Duran serão analisadas agora pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por envolver figuras com fóro privilegiado.

Independente da sequência que as denúncias terão no STF, o impacto político delas é fulminante para Moro e Dallagnol, e para a Lava Jato como um todo, reavivando uma história muito real e dolorosa, de que esses agentes formaram uma organização criminosa com um projeto de poder.

Para atingir seu objetivo, destruíram milhões de empregos, arrasaram empresas que eram, naquele momento, pilares de um projeto de desenvolvimento, tentaram assassinar o mais importante partido progressista da América Latina, e prenderam ilegalmente uma das mais importantes lideranças políticas do mundo.

Moro abandonou a toga para se tornar ministro de Jair Bolsonaro, um governo de extrema direita, autoritário, negacionista, incompentente, que promoveu estragos profundos no sistema nacional de educação, na saúde, e na infra-estrutura nacional, vendeu partes estratégicas da Petrobrás, privatizou a Eletrobrás, e matou centenas de milhares de pessoas através da má gestão da pandemia. Depois de acusar o presidente Bolsonaro de interferir na Polícia Federal para proteger os crimes de sua própria família, e sair do governo, Sergio Moro foi trabalhar na Alvarez & Marsal, empresa especializada em recuperação judicial, que tinha contratos com a Odebrecht e várias outras empresas atingidas pela Lava Jato. Nada poderia ser mais anti-ético e escandaloso. Depois de ganhar alguns milhões com essa empresa, Moro voltou ao Brasil, tentou ser candidato a presidente da República, desistiu, voltou a se associar a Bolsonaro, e se elegeu senador em 2022, ainda usando o capital político que acumulou como um juiz parcial e corrupto.

Dallagnol tem uma história parecida, que, por economia de espaço, deixaremos para recontar em outra ocasião.

O depoimento de Tacla Duran chega num momento propício, em que Sergio Moro tentava fazer um rebranding de sua imagem, através da manipulação de uma investigação, liderada por juíza amiga, Gabriela Hardt, sobre supostos atentados do PCC à sua pessoa. O presidente Lula chegou a opinar, numa fala que talvez não tenha sido das mais estratégicas, que o processo cheirava a "armação de Moro". O petista foi muito criticado pelo tom conspiracionista.

Em seguida, Sergio Moro e Dallagnol acabaram por perder completamente a razão no debate, ao fazerem postagens ostensivamente criminosas, tentando associar Lula a um endereço de email apócrifo e anônimo.

As acusações cabeludas de Tacla Duran surgem quando Moro tentava esticar sua cabeça para fora do esgoto em que seus próprios crimes o mergulharam.

E traz fatos que se enrolam, como bolas de chumbo, a seus pés, arrastando-o para as profundezas.

28
Mar23

Tacla Duran entregou à PF áudio que liga Moro a escritório de advocacia (vídeos)

Talis Andrade
www.brasil247.com - { imgCaption }}Foi perseguido por não aceitar a contratação do escritório que seria do ex-juiz hoje senador e esposa deputada federal

 

por Joaquim de Carvalho /247 

O advogado Rodrigo Tacla Durán também conversou com a delegada Paula Fontenelle, da Polícia Federal, nesta segunda-feira. Foi uma conversa de 20 minutos, por aplicativo, e outro depoimento será marcado.

A delegada acompanhou a audiência na 13a. Vara da Justiça Federal e, logo depois que o juiz Eduardo Appio decidiu encaminhar o processo para o STF, a delegada iniciou uma videoconferência com Tacla Durán, para colher o depoimento.

Tacla Durán disse que concordava com depoimento formal à PF, mas gostaria de aguardar a decisão do STF.

A ação foi encaminhada para o Supremo Tribunal Federal em razão da prerrogativa de foro de Sergio Moro e Deltan Dallagnol, respectivamente senador e deputado federal.

Tacla Durán apresentou um áudio de um advogado que foi intermediário de uma proposta para contratar escritório de advocacia que seria de Sergio Moro.

O áudio foi exibido pelo ex-advogado da Odebrecht. Neste momento, pela citação de Moro, o juiz Eduardo Appio disse que encerraria a audiência, para não ficar impedido de atuar no processo, já que a prerrogativa para julgar senador e deputado é do STF. 

Pode haver interpretação divergente pelo fato dos supostos crimes atribuídos aos dois terem sido cometidos antes do início do mandato parlamentar.

No áudio, o advogado Sergio Martins conta que recebeu a visita de Carlos Zucolotto Júnior e de Fábio Aguayo no Sindicato dos Hotéis em São Paulo.

Tacla Durán tinha sido vice-presidente jurídico da entidade e, por isso, mantinha relação com Sergio Martins.

O advogado diz que Aguayo e Zucolotto sugeriram a contratação de um escritório de advocacia que seria de Moro, o que é ilegal no exercício da magistratura.

Tacla Durán também apresentou uma fotografia em que os dois aparecem, com diretores e o advogado na porta do Sindicato dos Hotéis.

O ex-advogado da Odebrecht conta que, por não aceitar a contratação do escritório, ele foi perseguido por Moro.

O juiz Appio disse que a Polícia Federal tem o "poder-dever" de iniciar uma investigação a partir das informações de Tacla Durán.

Fábio Aguayo é amigo e cabo eleitoral de Moro. Diretor do sindicato de bares e restaurantes de Curitiba, Aguayo é tão próximo de Moro que foi ele quem aproximou o então juiz do cantor Fagner.

 

 

27
Mar23

Justiça e imprensa safadas sabiam desde o início que Gabriela Hardt era incompetente para investigar farsa contra Moro (vídeo)

Talis Andrade
 
 
 
Entenda plano do PCC para matar Moro e seus desdobramentos - 24/03/2023 -  Poder - Folha
 

por Sérgio Rodas /ConJur

A Justiça Federal do Paraná não é competente para conduzir a investigação sobre o suposto plano para sequestrar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Como os delitos em averiguação não seriam praticados devido ao fato de ele ser parlamentar, nem em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, o processo cabe à Justiça estadual.

E sequer cabe à Justiça paranaense, mas à paulista. Afinal, foi ela que iniciou a apuração. E os primeiros atos preparatórios para colocar o eventual projeto em prática foram praticados por integrantes do Primeiro Comando da Capital em cidades de São Paulo.

O processo que apura o suposto plano para sequestrar Moro está correndo na 9ª Vara Federal de Curitiba. A assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná afirmou à revista eletrônica Consultor Jurídico que a competência é federal, e não estadual, porque a vítima é senador. O órgão citou a Súmula 147 do Superior Tribunal de Justiça. A norma estabelece que "compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função".

Além disso, a assessoria de imprensa sustentou que a investigação tramita em Curitiba por ser o local onde Moro reside e onde o suposto sequestro seria colocado em prática. Os primeiros atos de execução do tal plano ocorreram em dezembro de 2022, quando ele já tinha sido eleito, mas não empossado.

Porém, o fato de Moro ser senador ou ter sido ministro da Justiça — cargo no qual tomou medidas que desagradaram ao PCC, segundo a juíza Gabriela Hardt — não atrai a competência da Justiça Federal, afirma Afrânio Silva Jardim, professor aposentado de Direito Processual Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Ele afirma que o fato de a vítima de crime contra a pessoa — como sequestro ou eventual homicídio, delitos que supostamente poderiam ser praticados contra Moro — ser funcionário público não é hipótese de atribuição do caso a juízes federais, conforme a Constituição.

O artigo 109, IV, da Carta Magna estabelece que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

Jardim destaca que, no caso de sequestro, tentativa de sequestro ou homicídio, não houve início da execução. E levantar aspectos do cotidiano da eventual vítima não caracteriza começo da consumação do delito. De qualquer forma, seriam crimes praticados contra Sergio Moro pessoa física, não em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Portanto, a competência é da Justiça estadual, não da federal, opina o professor.

Se há um delito que já estava sendo praticado, destaca ele, é o de pertencimento a organização criminosa — que é de mera conduta e não tem vítima. Portanto, o fato de Moro ser senador e ter sido ministro da Justiça novamente não torna a Justiça Federal competente para conduzir a investigação.

Nessa mesma linha, Aury Lopes Jr., professor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, afirma que não é o caso de aplicação da Súmula 147 do STJ.

"A competência da Justiça Federal seria atraída se o crime fosse praticado contra servidor público no exercício das funções. Tem de ter atualidade do exercício. Ele (Moro) é senador hoje, mas os crimes não têm qualquer relação com isso. Não vejo justificativa para incidência da súmula, tampouco para competência federal. Inclusive, todas as restrições que o STF estabeleceu — na Questão de Ordem na Ação Penal 937 — precisam ser consideradas nessa discussão. Se um crime praticado pelo servidor, após a cessação da prerrogativa, não atrai a atuação do tribunal (ou seja, não tem prerrogativa alguma), isso também se aplica no sentido inverso", avalia Lopes Jr, que é colunista da ConJur.

No caso citado pelo professor, julgado em 2018, o Plenário do STF restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função. Para os ministros, parlamentares só têm foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. No caso de delitos praticados anteriormente a isso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. Com o fim do mandato, também acaba o foro privilegiado, fixou a corte.

 

Paraná ou São Paulo?


A investigação começou na Justiça estadual de São Paulo, estado onde os atos preparatórios para o suposto plano do PCC se iniciaram. Posteriormente, a parte que envolvia Sergio Moro foi cindida e enviada para a Justiça Federal do Paraná.

Se os atos preparatórios para o suposto plano se iniciaram em São Paulo, e a maioria das prisões e buscas e apreensões foi feita nesse estado, o caso deveria correr na Justiça estadual paulista.

Afrânio Silva Jardim menciona que, se a organização criminosa — o PCC — é sediada em São Paulo e começou a planejar o suposto sequestro em cidades paulistas, a competência é da Justiça estadual.

Com relação ao lugar, a competência é definida em função do crime mais grave, cita Aury Lopes Jr.. O suposto plano do PCC envolveria não apenas ataques a Moro, mas também ao promotor do Ministério Público de São Paulo Lincoln Gakiya. Ou seja, crimes de igual gravidade. Aí vale a regra da prevenção, segundo o professor. Assim, o processo deveria permanecer onde foi iniciado — na Justiça estadual de São Paulo, onde continua tramitando a apuração envolvendo o promotor.

 

Tacla Duran pode provar hoje que Moro e Lava Jato vendiam sentenças

 

 O advogado Rodrigo Tacla Duran irá prestar depoimento, nesta segunda-feira (27/3), ao juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Tacla Duran deve apresentar comprovante de que pagou US$ 613 mil a um advogado ligado ao ex-juiz Sergio Moro para não ser preso.

Tacla Duran, que foi advogado da Odebrecht, foi preso preventivamente na "lava jato", em 2016. Seis meses antes, ele tinha sido procurado pelo advogado Carlos Zucolotto Júnior, que era sócio de Rosângela Moro, mulher do ex-juiz.

Em conversa pelo aplicativo Wickr Me, Zucolotto ofereceu acordo de colaboração premiada, que seria fechado com a concordância de "DD" (iniciais do ex-procurador da República Deltan Dallagnol). Em troca, queria US$ 5 milhões de dólares. Zucolotto disse que os pagamentos deveriam ser feitos "por fora".

Um dia depois, seu advogado no caso recebeu uma minuta do acordo em papel timbrado do Ministério Público Federal, com o nome dos procuradores envolvidos e as condições negociadas com Zucolotto. Em 14 de julho de 2016, Tacla Duran fez transferência bancária para o escritório do advogado Marlus Arns, no valor de US$ 613 mil, o equivalente hoje a R$ 3,2 milhões. A transferência era a primeira parcela do pagamento pela delação. "Paguei para não ser preso", disse Tacla Durán em entrevista a Jamil Chade, do UOL. 

Porém, depois o advogado deixou de fazer os pagamentos, e Sergio Moro decretou sua prisão preventiva. Contudo, Tacla Durán, já estava fora do Brasil. Ele acabaria preso em Madri.

Neste domingo (26/3), o influencer Thiago dos Reis divulgou o documento de transferência bancária para a conta de Marlus Arns. O advogado foi parceiro de Rosângela em ações da Federação da Apae no Paraná, e também na defesa da família Simão, um caso que ficou conhecido como "máfia das falências".

Tacla Duran vai falar no bojo da ação penal em que é réu pelo suposto crime de lavagem de dinheiro. O advogado chegou a ter a prisão preventiva decretada pelo ex-juiz titular da 13ª Vara Federal Sergio Moro, atualmente senador.

O pedido de preventiva foi revogado no último dia 17 por Appio. Na decisão, o magistrado lembrou que a previsão constitucional é a presunção de inocência, e não o inverso.

"Inverter a presunção de inocência significa, na prática, erodir os mais comezinhos princípios jurídicos de caráter civilizatório, impondo ao cidadão comum um dever de autovigilância permanente que pode, na melhor da hipóteses, conduzir a graves problemas psíquicos dos afetados pela ação do Estado e, na pior das hipóteses, na aceitação de um Estado de matriz policialesca/totalitária."

 

Moro fez de tudo para prender Tacla Duran e necas de pitibiriba

 

Tacla Duran não chegou a ser preso, já que não estava no país quando sua prisão foi decretada, em 2016. Ele atualmente vive na Espanha e acusa Moro de fazer "negociações paralelas" na condução da finada "lava jato".

O advogado foi incluído na lista de procurados da Interpol, mas teve seu nome retirado por decisão do Comitê de Controle de Arquivos, que considerou que ele teve seus direitos violados por Moro.

De acordo com a Interpol, a conduta do ex-juiz, responsável pela "lava jato" em Curitiba, lançou dúvidas sobre a existência de um julgamento justo contra o ex-funcionário da Odebrecht. A organização apontou violação de leis, princípios, tratados e normas do Direito internacional reconhecidos pelo Brasil.

Entre as evidências apresentadas pela defesa de Duran à Interpol estavam as reiteradas decisões de Moro de negar o arrolamento do advogado como testemunha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao fazê-lo, segundo o advogado de Duran, Sebastian Suarez, Moro desqualificou a fala de seu cliente antes mesmo de ouvi-la, como se a tivesse prejulgado.

Outra das evidências é a entrevista de Moro ao programa Roda Viva, da TV Cultura. Nela, o magistrado fala abertamente sobre o processo, o que viola regras éticas da magistratura.

 
 

27
Mar23

Tacla Duran pode provar hoje que pagou advogado ligado a Moro para não ser preso (vídeo)

Talis Andrade

chegada moro vaccari.jpeg

 

CORRUPÇÃO LAVAJATISTA

 

ConJurO advogado Rodrigo Tacla Duran irá prestar depoimento, nesta segunda-feira (27/3), ao juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Tacla Duran deve apresentar comprovante de que pagou US$ 613 mil a um advogado ligado ao ex-juiz Sergio Moro para não ser preso.

Tacla Duran, que foi advogado da Odebrecht, foi preso preventivamente na "lava jato", em 2016. Seis meses antes, ele tinha sido procurado pelo advogado Carlos Zucolotto Júnior, que era sócio de Rosângela Moro, mulher do ex-juiz. 

Em conversa pelo aplicativo Wickr Me, Zucolotto ofereceu acordo de colaboração premiada, que seria fechado com a concordância de "DD" (iniciais do ex-procurador da República Deltan Dallagnol). Em troca, queria US$ 5 milhões de dólares. Zucolotto disse que os pagamentos deveriam ser feitos "por fora".

Um dia depois, seu advogado no caso recebeu uma minuta do acordo em papel timbrado do Ministério Público Federal, com o nome dos procuradores envolvidos e as condições negociadas com Zucolotto. Em 14 de julho de 2016, Tacla Duran fez transferência bancária para o escritório do advogado Marlus Arns, no valor de US$ 613 mil, o equivalente hoje a R$ 3,2 milhões. A transferência era a primeira parcela do pagamento pela delação. "Paguei para não ser preso", disse Tacla Durán em entrevista a Jamil Chade, do UOL

Porém, depois o advogado deixou de fazer os pagamentos, e Sergio Moro decretou sua prisão preventiva. Contudo, Tacla Durán, já estava fora do Brasil. Ele acabaria preso em Madri.

Neste domingo (26/3), o influencer Thiago dos Reis divulgou o documento de transferência bancária para a conta de Marlus Arns. O advogado foi parceiro de Rosângela em ações da Federação da Apae no Paraná, e também na defesa da família Simão, um caso que ficou conhecido como "máfia das falências".

Tacla Duran vai falar no bojo da ação penal em que é réu pelo suposto crime de lavagem de dinheiro. O advogado chegou a ter a prisão preventiva decretada pelo ex-juiz titular da 13ª Vara Federal Sergio Moro, atualmente senador.

O pedido de preventiva foi revogado no último dia 17 por Appio. Na decisão, o magistrado lembrou que a previsão constitucional é a presunção de inocência, e não o inverso.

"Inverter a presunção de inocência significa, na prática, erodir os mais comezinhos princípios jurídicos de caráter civilizatório, impondo ao cidadão comum um dever de autovigilância permanente que pode, na melhor da hipóteses, conduzir a graves problemas psíquicos dos afetados pela ação do Estado e, na pior das hipóteses, na aceitação de um Estado de matriz policialesca/totalitária."

 

Duran x Moro


Tacla Duran não chegou a ser preso, já que não estava no país quando sua prisão foi decretada, em 2016. Ele atualmente vive na Espanha e acusa Moro de fazer "negociações paralelas" na condução da finada "lava jato".

O advogado foi incluído na lista de procurados da Interpol, mas teve seu nome retirado por decisão do Comitê de Controle de Arquivos, que considerou que ele teve seus direitos violados por Moro.

De acordo com a Interpol, a conduta do ex-juiz, responsável pela "lava jato" em Curitiba, lançou dúvidas sobre a existência de um julgamento justo contra o ex-funcionário da Odebrecht. A organização apontou violação de leis, princípios, tratados e normas do Direito internacional reconhecidos pelo Brasil.

Entre as evidências apresentadas pela defesa de Duran à Interpol estavam as reiteradas decisões de Moro de negar o arrolamento do advogado como testemunha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao fazê-lo, segundo o advogado de Duran, Sebastian Suarez, Moro desqualificou a fala de seu cliente antes mesmo de ouvi-la, como se a tivesse prejulgado.

Outra das evidências é a entrevista de Moro ao programa Roda Viva, da TV Cultura. Nela, o magistrado fala abertamente sobre o processo, o que viola regras éticas da magistratura.

Revés para Moro: Tacla Duran, principal alvo de perseguição da Lava Jato, vai depor à Justiça

24
Fev21

‘Doleiro dos doleiros’ mudou delação para inocentar procurador da Lava Jato a quem dizia pagar propina

Talis Andrade

'JANUÁRIO. VOCÊ SABE ALGUMA COISA SOBRE ISSO?

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doleiro Dario Messer mudou sua versão sobre o alegado pagamento de propina ao procurador Januário Paludo, ex-integrante da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, após conseguir uma delação premiada que o livrou temporariamente da cadeia e lhe garantiu ao menos R$ 10 milhões em bens, segundo conta do próprio Ministério Público Federal.

A suspeita de que Paludo recebeu propina para proteger Messer a partir de 2005, no caso Banestado, está na primeira proposta de delação premiada do doleiro. A colaboração dele foi assinada pela Lava Jato e homologada pela justiça – mas sem o trecho que levanta suspeitas contra um dos principais integrantes da força-tarefa paranaense.

O caso Banestado investigou o envio de dinheiro do Brasil para contas no exterior usando contas no hoje extinto banco estatal paranaense. Como na Lava Jato, uma força-tarefa foi criada no MPF do Paraná para apurar e processar envolvidos. Paludo fez parte do grupo, assim como Deltan Dallagnol.

Messer foi um dos investigados, mas nunca foi punido. Na primeira versão de sua delação, ele disse que escapou dos investigadores graças a propinas. Depois, com os benefícios do acordo de delação garantidos, disse ter se enganado a respeito de Paludo.

Graças à delação, Messer manteve R$ 3,5 milhões que tinha numa conta nas Bahamas, um apartamento avaliado em R$ 3 milhões no Rio, desbloqueou a herança da mãe e ainda deixou a prisão. Atualmente, ele cumpre prisão domiciliar em Copacabana, bairro nobre da capital fluminense.

Já a suspeita contra Paludo jamais foi investigada pelos colegas dele no MPF. Para a cúpula do órgão, bastou a explicação do procurador. Mas ela contradiz o que o próprio Paludo disse à justiça, anos antes, e em conversas mantidas com colegas pelo Telegram, a respeito do doleiro.

A equipe da Lava Jato na Procuradoria Geral da República, a PGR, arquivou o relato de Messer sobre os alegados pagamentos a Paludo sem investigá-lo, por considerá-lo inconsistente. Já a segunda versão contada pelo doleiro sobre o caso, tomada como verdade pelos procuradores, baseou uma denúncia encaminhada pela força-tarefa da Lava Jato do Rio à justiça em dezembro passado.

Em vez de pagador de propinas, a denúncia transformou Messer em vítima de um esquema de extorsão criado por seu ex-advogado e seu ex-sócio, que vendiam ao doleiro uma “proteção” que jamais existiu quando disseram pagar propina a Paludo. O advogado é Antonio Figueiredo Basto, negociador de várias delações com Curitiba – entre elas, a do também doleiro Alberto Youssef, crucial para o desenrolar da Lava Jato. (Continua)

23
Fev21

O inferno dos "rei das delações" da lava jato

Talis Andrade

Deltan Dallagnol, Sérgio Moro e advogado Antônio Figueiredo Basto

Pública teve acesso à denúncia de corrupção e lavagem de dinheiro contra Figueiredo Basto, que assinou duas dezenas de delações premiadas com Lava Jato para seus clientes. Esquema que movimentou mais de 1,6 bilhão de dólares


por Vasconcelo Quadros /Pública

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Investigações da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro (FTRJ) nos últimos dois anos mudaram radicalmente a vida do advogado Antônio Figueiredo Basto. De festejado precursor e patrono de pelo menos duas dezenas dos acordos de colaboração premiada, o “rei das delações” viu sua biografia virar de ponta- cabeça: hoje é réu, acusado pelo Ministério Público de arrecadar propina de doleiros, entre 2006 e 2013, para subornar procuradores e policiais federais e de integrar a organização criminosa que teria garantido as atividades da “lavanderia” do doleiro Dario Messer por oito anos ininterruptos, de 2008 a 2016. 

A denúncia de 121 páginas do Ministério Público Federal (MPF), assinada por 12 procuradores, à qual a Agência Pública teve acesso, foi liberada às vésperas do Natal do ano passado e sugere um perfil até então desconhecido do advogado, cujo papel iria bem além da defesa. 

Segundo narram os procuradores com base em depoimento dos delatores, ele prometia “blindagem a investigações e acesso a informações no Ministério Público Federal e na Polícia Federal” para funcionamento do esquema que movimentou mais de US$ 1,6 bilhão, parte relacionada a propinas que escorreram de empreiteiras para o ex-governador do Rio Sérgio Cabral. 

De acordo com a denúncia, a lista de crimes que o advogado teria praticado é longa: evasão de divisas, exploração de prestígio, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa. Multiplicado pelo número de operações que os procuradores atribuem a ele, num total de oito, sua eventual condenação alcançaria dezenas de anos de prisão em regime fechado. A investigação localizou cerca de US$ 3,9 milhões na conta de Figueiredo Basto e de seu sócio, Luís Gustavo Flores, que teriam usado como fachada a offshore Big Pluto Universal S/A, no banco Vontobel, na Suíça. O MPF pede agora que eles sejam multados num montante equivalente ao dobro, a menos que o advogado siga a linha de defesa que o notabilizou e feche um acordo de delação – o que, segundo fontes ouvidas pela Pública, é considerado provável.

Colegas que com ele convivem na advocacia disseram que Figueiredo Basto conhece como ninguém os segredos do sistema financeiro clandestino e, pelo estilo de vida “bon vivant”, dificilmente deixará de fazer acordo.

A reputação de Figueiredo Basto despencou pouco antes de a Lava Jato ser encerrada por decisão do procurador-geral da República, Augusto Aras, e de as mensagens vazadas ao site The Intercept Brasil – e analisadas em parceria com a Pública – serem entregues à defesa de Luiz Inácio Lula da Silva pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As mensagens reforçam as suspeitas sobre uma ação coordenada entre ex-juiz Sergio Moro, o então coordenador da força-tarefa de Curitiba, Deltan Dallagnol, e a Polícia Federal (PF) sobre os alvos. O STF deve julgar nos próximos meses uma ação em que Moro é acusado de parcialidade na condução de toda a investigação que resultou na condenação e prisão de Lula. Caso a parcialidade seja reconhecida, além da anulação de várias ações penais, os investigadores podem ser processados.

As acusações articuladas pelo MPF na denúncia contra Figueiredo Basto ameaçam jogar ainda mais sombras sobre a reputação da força-tarefa que já foi considerada a maior investigação de esquemas de corrupção do Brasil e caminha para se transformar num grande escândalo judicial.

 

O ocaso de um reputado advogado


Num papel que ia muito além da defesa, Figueiredo Basto, segundo o MPF, atuou para proteger a lavanderia chefiada pelo doleiro Dario Messer, um sistema bancário paralelo conhecido entre os doleiros como Bank Drop, que operou através de 3 mil empresas offshore sediadas em 52 países, todas elas geridas a partir de diversos pontos do país e, especialmente, de uma banca de câmbio instalada no Uruguai.

Segundo a denúncia, o esquema Bank Drop contou com um sistema de informática próprio, chamado internamente de “Sistema ST”, um banco de dados sobre clientes e movimentações criptografado e protegido contra invasões, através do qual Figueiredo Basto, seu sócio, Flores, e o doleiro Enrico Vieira Machado, teriam formado o elo encarregado supostamente de receber vultosas somas em dólar destinadas ao suborno de investigadores. 

A razão de Dario Messer, o "doleiro dos doleiros" parecer tranquilo no  momento da prisão | Lu Lacerda | iGDario Messer é réu em processos da Lava Jato por esquema de lavagem de dinheiro

 

Essa história só veio à tona com a prisão, seguida de acordos de delação, de quatro doleiros de peso: o próprio Messer, conhecido como “doleiro dos doleiros”, Claudio Barboza, o Tony, e Vinicius Claret, o Juca Bala, e Marco Antônio Cursini que, de acordo com o MPF, era cliente e operador de Figueiredo Basto na remessa ilegal de dinheiro para o exterior. 

O MPF recuperou extratos de duas contas criadas no Sistema ST e apontou que foram utilizadas para uma série de operações de dólar-cabo de 13 de setembro de 2006 a 19 de março de 2013, todas elas justificadas na contabilidade da lavanderia de Messer como “mes”, “mesada”, mes.n” e “mes2”. 

A cronologia feita pelo MPF traz coincidências relevantes para o contexto da Lava Jato: no período, tanto Messer quanto o principal cliente de Figueiredo Basto, o doleiro Alberto Youssef, teriam agido livremente no Brasil. Em um dos depoimentos aos procuradores, Messer afirma que “o fato de não ter sido incomodado” pelo MPF ou pela PF indicou que a blindagem contratada efetivamente funcionou. Depois, o doleiro admitiu também que pode ter sido enganado pelos advogados. 

Embora os crimes de Youssef tenham sido investigados em Curitiba, chama atenção a tranquilidade com que ele agiu nos oito anos em que a taxa de proteção teria sido arrecadada por Figueiredo Basto. Preso em 2003 no caso Banestado, Youssef ganhou a liberdade ao fechar delação homologada por Moro. Jurou que não mais operaria na ilegalidade, mas dois anos depois, conforme investigação do delegado federal aposentado Gerson Machado, de Londrina, repassadas aos procuradores que integrariam a força-tarefa de Curitiba, passou a atuar com o ex-deputado José Janene (falecido), do PP, o arquiteto do esquema de propinas na Petrobras. Agia desde 2006, mas operou intensamente entre 2009 e 2013 na lavagem e distribuição das propinas pagas por empreiteiros a políticos. 

Preso em março de 2014, quando a Lava Jato ganhou as ruas, Youssef era um velho conhecido de Moro e dos procuradores que estiveram na linha de frente do caso Banestado em 2003. Messer, que teve Figueiredo Basto como defensor à época, também operou nesse período, mas suas atividades só seriam reveladas 15 anos depois, na Operação Câmbio, Desligo, desdobramento das investigações que apanharam Sérgio Cabral.

A FTRJ, do MPF, não aponta nomes de autoridades subornadas, mas sustenta que a arrecadação da taxa de proteção paga pelos doleiros funcionou “durante oito anos quase completos”. Os procuradores dizem que Figueiredo Basto, Machado e Flores enganavam os doleiros, cobrando por serviços que não entregavam. Até 2013, os doleiros acreditavam tanto na efetividade da proteção que a taxa de US$ 50 mil paga mensalmente por cada um deles entrava no custo operacional das mesas de câmbio do grupo de Messer. Ou seja, como os procuradores dizem não ter encontrado elo entre corruptos e corruptores, foi como se os doleiros tivessem recebido uma milagrosa proteção sem saber de que santo ela vinha.

Mas, afinal, alguém recebia propina? 


A única informação que apareceu durante as investigações foi o caso em que Messer, numa conversa por WhatsApp com o doleiro Najun Turner, cujo print foi encontrado no e-mail de sua namorada, Myra de Oliveira Atahyde, em 2018, fala de suposta propina ao procurador regional Januário Paludo, o mais experiente da Lava Jato. O doleiro diz que Paludo seria “o destinatário de pelo menos parte da propina paga pelos meninos todo mês” (uma referência a Tony e Juca Bala, que operavam para ele no Uruguai). 

Como atua no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Paludo goza de foro privilegiado e não pode ser investigado pela primeira instância. 

Em 2020, o caso foi repassado à Procuradoria-Geral da República (PGR) em Brasília, que abriu uma investigação preliminar por meio do órgão que atua no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Corregedoria do MPF, que, sem encontrar indícios que levassem à abertura de um inquérito, arquivaram o caso. Segundo o órgão, os próprios doleiros levantaram dúvidas sobre a efetividade dos serviços de Figueiredo Basto.

Januário Paludo é procurador da República do Ministério Público Federal

 

Paludo negou envolvimento e apresentou documentos demonstrando que desde 2005 atuava no TRF-4 em matéria cível e que, portanto, estava longe de casos criminais. 

Figueiredo Basto, que desde 2018 negava possuir conta bancária fora do Brasil, afirmou que não houve pagamento a autoridades, “muito menos ao Procurador Regional da República Januário Paludo”. Messer, embora tenha feito delação, por duas vezes optou pelo silêncio quando indagado sobre Paludo. Num depoimento anterior, cujos trechos foram reproduzidos na denúncia,  diz que Machado insistia na necessidade de pagamento da taxa de proteção a autoridades do MPF e “falava em nome do Dr. Januário Paludo e pessoas na Polícia Federal”.

Não há nas investigações indícios que comprometam Paludo. Mas tampouco há consenso sobre ter havido investigação aprofundada a respeito se outras autoridades que poderiam ter sido subornadas.      

O delegado aposentado Gerson Machado foi o primeiro policial a investigar Youssef e o esquema que deu na Lava Jato. “Eu vinha denunciando que ele [o doleiro] estava mentindo e voltado a operar desde 2006. Embora eu não tivesse conseguido apresentar as provas que eles achariam necessárias, poderiam ter aberto outras investigações lá em Curitiba”, diz. Machado não se surpreende com a denúncia contra Figueiredo Basto e sugere caminhos que não foram adotados pelos procuradores do Rio: “Falta seguir o dinheiro, uma varredura de ERB [estação rádio base, o que permitiria verificar a localização dos aparelhos] nos celulares nos últimos dez anos, cruzamento de ligações”, diz ele, que não esconde o ceticismo: “Mas será que as autoridades querem dar uma resposta cabal à sociedade?”.

Em nota enviada à Pública, a FTRJ considerou “ilação” as dúvidas sobre os receptores da propina, não esclarecidas na denúncia, e afirmou que “é da essência dos crimes de tráfico de influência e exploração de prestígio, em sua forma qualificada, que quem paga os valores acredite que eles são repassados a autoridades”. 

“Provou-se, assim, não só que houve a cobrança ilícita, como ainda que os advogados permaneceram com os valores consigo”, dizem os procuradores. Segundo eles, a cobrança e a “venda” de autoridades eram o modus operandi dos advogados – a desconfiança gerou um racha interno no grupo. 

Os valores, em cotas individuais mensais de US$ 50 mil, foram pagos, diz a nota, “pelo senso prático dos doleiros e por ser um custo relativamente baixo para uma organização que movimentou bilhões de dólares”. 

Já o procurador Januário Paludo, enviou à Pública nota em que afirma: “A Procuradoria Geral da República arquivou notícia de fato (investigação preliminar) em relação ao procurador Januário Paludo porque ausentes quaisquer indícios mínimos a amparar uma investigação criminal. Por sua vez, o Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia em relação a terceiros, que é suficientemente esclarecedora e autoexplicativa”, diz ele. Paludo cita a denúncia para lembrar que o dinheiro nunca saiu das mãos dos advogados e que o modus operandi do grupo foi confundir quem paga, passando a crença de estar subornando um funcionário público, ao mesmo tempo que prima pela discrição. 

 

Quem é Figueiredo Basto


Figueiredo Basto foi o advogado mais importante para a Lava Jato, festejado por abrir caminhos que quebraram o código de silêncio entre doleiros, empreiteiros e políticos. Ficou conhecido essencialmente como um defensor de doleiros, que passaram a fazer parte de sua carteira de clientes no início dos anos 2000, quando as investigações que dariam no caso Banestado eram conhecidas apenas como CC-5 (Carta Circular número 5, do Banco Central), uma referência ao uso, em larga escala, das contas destinadas a estrangeiros em trânsito para operações ilegais de câmbio. Foi nesse período que o advogado conheceu Messer, para quem chegou a advogar, e Youssef, de quem foi o negociador da primeira delação, em 2003. Nesse mesmo período, levou ao MPF o acordo de outro doleiro, Clark Setton, o Kiko, sócio de Messer, que nem foi citado em suas declarações à época. A omissão resultou numa ação que corre na Justiça Federal do Paraná e pede a anulação do acordo, já que Kiko, de acordo com  a ação do MPF pedido a anulação do acordo, sabia de todas as atividades ilegais de Messer. 

As atividades ilegais do “doleiro dos doleiros” só viriam a ser descobertas em 2018, anos depois, quando o MPF no Rio puxou o fio da meada que levou para a cadeia o ex-governador Sérgio Cabral. Figueiredo Basto disse à época que a responsabilidade pelo que diz ou deixa de dizer é exclusiva de seus clientes. Mas viriam desse grupo os clientes que fariam uma das mais atraentes delações para ele e a FTRJ, a dos irmãos Renato e Marcelo Chebar. Foi através deles que a força-tarefa descobriu que Cabral, segundo mencionado na denúncia, escondera mais de US$ 101 milhões em paraísos fiscais desde 2007.

Em Curitiba, desde que emplacou a segunda delação de Youssef, que comprovou as declarações do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, Figueiredo Basto viu choverem réus da Lava Jato em seu escritório. Entre eles estavam o empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, José Antunes Filho, da Engevix, o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e o doleiro Lúcio Funaro, que depois o trocaria por outro defensor. As vantagens dos acordos para os delatores, que podiam render até o abatimento das multas a cada cifra recuperada pelas investigações, se impuseram como uma nova modalidade de defesa e na principal alavanca da Lava Jato. Advogados ouvidos pela Pública contam que Figueiredo Basto sempre foi visto com reserva por usar métodos controversos, entre eles a estreita relação com Moro e os investigadores ante a fragilidade a que expunha seus clientes. Nas entrevistas que deu sobre o tema, dá de ombros, chamando seus críticos de “garantistas de ocasião”.Figueiredo Basto foi denunciado pela força-tarefa da Lava Jato por ‘taxa de proteção’ a doleiros


O doleiro-chave

 


Conforme a denúncia, a delação mais importante contra Figueiredo Basto partiu do doleiro Marco Antônio Cursini, que era, ao mesmo tempo, cliente e responsável pelas operações de dólar-cabo, através das quais o dinheiro dos advogados saía do Brasil, passava pelo Uruguai e, de lá, seguia para conta da offshore de Figueiredo Basto, a Big Pluto Universal S/A, no banco suíço. Segundo ele, Figueiredo Basto se sentiu tão impune que se recusou a entrar no programa de repatriação implantado no governo Dilma Rousseff para trazer de volta ao país a dinheirama ilegalmente mantida por brasileiros no exterior. Cursini contou aos procuradores que entre 2015 e 2016, com o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) já em vigor, recomendou que Figueiredo Basto e Flores aderissem ao programa, que era a melhor forma de legalizar o dinheiro pagando pouco imposto – naquele período o governo conseguiu repatriar R$ 175 bilhões. “Eles, porém, se recusaram, afirmando que iriam se expor, tendo medo de serem questionados sobre a origem de tais valores e serem expostos na mídia”, escrevem os procuradores. Questionado em 2019 sobre as declarações de Juca Bala e Tony, Figueiredo Basto negou ter conta bancária no exterior. Depois admitiu, mas alegou que o dinheiro era referente a honorários. Ele fez uma declaração à Receita Federal, pagando as multas, e achou que o assunto estava resolvido. Com o depoimento de Cursini, sua história evaporou. O MPF concluiu que o dinheiro tinha mesmo origem na taxa de proteção. “Fossem realmente honorários recebidos em espécie esse medo [da repatriação] não se justificaria. […] sendo, na verdade, frutos de remuneração mensal para realizar uma atividade típica de organização criminosa”, escrevem os procuradores na denúncia encaminhada à Justiça Federal do Rio.

Foi o próprio Cursini que, numa operação de dólar-cabo invertida, trouxe de volta o dinheiro, concluindo a transação em São Paulo, no dia 17 de janeiro de 2017, com a entrega física dos valores, num total de R$ 8 milhões. Ele conta que Flores foi buscar o dinheiro em sua casa, em São Paulo, e depois pediu uma carona até o Aeroporto Campo de Marte, onde havia alugado um avião particular para o transporte até Curitiba. O doleiro lembra que foram necessárias oito caixas, que “encheram o porta-malas de sua Land Rover”.

O doleiro conta que ao chegar preso em 2007, depois de 45 dias, os advogados foram vê-lo no Rio, mas, em vez de estratégias para sua defesa, os dois já estavam preocupados, na verdade, em saber como deveriam fazer com o dinheiro que estavam mandando para o exterior. Cursini diz também que passou a atuar com Messer numa ação intermediada por Figueiredo Basto, que usou um jantar agendado no hotel Hilton, em São Paulo, onde trataria de sua defesa, para apresentá-lo a Machado. Cursini, que já amargara prisão, disse que não queria mais participar de operações ilegais, mas Machado o convenceu, mostrando que todo o sistema operacional do Bank Drop era seguro e à prova de monitoramento. Segundo ele, Figueiredo Basto e Flores não só estiveram presentes em todas as tratativas como também, acompanhados de Machado, levaram a ele um dos computadores à prova de invasão enviado pelo esquema de Messer, procedimento anormal para um advogado de defesa. A FTRJ anota na denúncia: “A atuação de Figueiredo Basto e Luís Gustavo não se restringiu à sujeição de um cliente seu ao escrutínio e monitoramento de outro, com quem tinha atividades ilícitas vinculadas. Foi mais além. Ainda agenciaram e intermediaram a organização criminosa a persuadir um cliente que já havia se afastado da prática criminosa a se integrar à organização e voltar a praticar crimes”. Em sua delação, Cursini afirma ter “certeza absoluta” de que os dois o convidaram para o jantar já tendo o propósito específico de que fosse chamado para atuar em operações ilegais.

As declarações de Messer e Cursini são as mais fortes contra Figueiredo Basto entre os doleiros. Messer diz que já em 2003 soube que o advogado havia exigido de um doleiro do Paraguai uma propina de US$ 200 mil para que não tivesse o nome citado na delação de um cliente. Cursini relata que em 2010 ele mesmo pagou US$ 400 mil a Figueiredo Basto e Flores para que seu nome não fosse mencionado numa CPI do Congresso. O doleiro apresentou os extratos do pagamento. 

Segundo o MPF, Figueiredo Basto, Flores e Machado tinham “vínculo estável com a organização criminosa”, recebiam remuneração mensal para a “tarefa específica” de blindar a organização criminosa e assim conseguir informações sigilosas. 

A descrição da FTRJ sobre as atividades de Figueiredo Basto não deixa dúvidas de que a taxa de proteção existiu: “[…] os valores pagos periodicamente foram considerados durante muito tempo pela cúpula da organização criminosa como valores necessários para se manter em funcionamento a mesa de câmbio ilegal e, consequentemente, a própria organização criminosa. A tarefa que cabia era obter o máximo de informações a respeito de investigações em curso e operações na iminência de serem deflagradas”, escrevem os procuradores. Segundo a denúncia, os advogados não apenas eram parte da organização, “mas parte essencial dela, por tratar exatamente da esfera de maior risco de sua atividade, sem a qual a mesma é interrompida”.

O MPF no Rio não quis fazer nenhum comentário sobre a possibilidade de um acordo com os advogados. O conteúdo da denúncia demonstra, no entanto, que, para atenuar sua situação, a alternativa mais viável ao “rei das delações” é seguir o conselho fartamente dado a seus clientes nas últimas duas décadas.

Procurado, Figueiredo Basto disse que não fará comentários sobre esse assunto pela imprensa. “Farei a defesa no processo”, afirmou.

 

25
Dez20

'Judiciário está destruindo a liberdade de imprensa no Brasil'

Talis Andrade

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por Luis Felipe Miguel

Luis Nassif, cujo portal GGN tem papel central na mídia independente no Brasil, está sendo estrangulando financeiramente por uma série de decisões judiciais arbitrárias.
 
Amaury Ribeiro Júnior, jornalista premiado e autor do livro A privataria tucana, foi condenado a quase oito anos de prisão em ação movida pela filha de José Serra.A privataria tucana (História Agora) por [Amaury Ribeiro Jr]
 
São dois casos, vistosos pelo peso dos nomes envolvidos, entre muitos outros. A liberdade de imprensa no Brasil está sendo destruída por ação do Judiciário.
 
Os grandes veículos, aqueles que estão prontos a gritar "censura!" diante de qualquer ideia de democratização da comunicação, praticamente ignoram o que está acontecendo.
 
Quando algum deles é atingido - quando algum juiz decide determinar a proibição da publicação de determinadas notícias, por exemplo - há um pequeno escarcéu. Mas diante dos ataques à imprensa independente, predomina o silêncio.
 
É o Judiciário dando, aqui também, sua contribuição para que deslizemos para uma ditadura.
 
Links aqui aqui para as reportagens.
 
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Autor do livro Privataria Tucana, o jornalista Amaury Ribeiro Junior foi condenado com outras quatro pessoas pela juíza Barbara de Lima Iseppi, da 4ª Vara Federal de São Paulo, pela quebra dos sigilos fiscais de pessoas ligadas ao ex-senador José Serra e ao ex-vice-presidente executivo do PSDB, Eduardo Jorge.
 
O sigilo fiscal só serve para esconder crimes contra o patrimônio público, crimes de improbidade, crimes contra a soberania nacional, recebimento de propina, o famoso toco, enriquecimento ilícito, a privataria tucana, o roubo dos fundos de pensão, o tráfico de moedas, o dinheiro do tráfico de pedras preciosas, tráfico de nióbio, a grana da venda de sentenças, da assinatura do precatório, do despejo coletivo, as botijas dos mais variados crimes encobertos pelo corporativismo e irmandades nos andares de cima no judiciário, no executivo e no legislativo.  
 
07
Dez20

Leniência da Odebrecht também transforma MPF em gestor bilionário

Talis Andrade

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Por Pedro Canário /ConJur

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acordo de leniência que a Odebrecht assinou com o Ministério Público Federal em dezembro de 2016 se parece bastante com o acordo da Petrobras. Ambos preveem a criação de uma conta judicial, sob responsabilidade da 13ª Vara Federal de Curitiba, para que o dinheiro fique à disposição do MPF, para que lhe dê a destinação que quiser.

No caso da Odebrecht, a construtora se comprometeu a pagar R$ 8,5 bilhões como multa por seus malfeitos, que serão divididos pelo MPF entre ele mesmo, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ) e a Procuradoria-Geral da Suíça. A parte que ficar no Brasil ficará sob responsabilidade dos procuradores da "lava jato" em Curitiba.

Segundo o acordo, esse dinheiro será destinado à reparação dos "danos materiais e imateriais" causados pela corrupção da Odebrecht. De acordo com explicação do MPF no Paraná à ConJur, 80% do dinheiro ficarão com o Brasil, 10% com os EUA e 10%, com a Suíça. Portanto, o MPF ficou responsável por gerenciar R$ 6,8 bilhões.

Do que ficar no Brasil, 97,5% serão destinados aos "entes públicos, órgãos públicos, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista" que foram lesados pelos atos da construtora. Ou seja, R$ 6,63 bilhões terão seu destino definido pelo MPF. Os outros 2,5% serão destinados à União, como parte da confissão pelo cometimento de improbidade administrativa.

A repartição do dinheiro está no parágrafo 3o da cláusula 7ª do acordo, segundo o qual o "valor global será destinado ao Ministério Público Federal". Em resposta aos questionamentos da ConJur, no entanto, o MPF garante que "o acordo não destina os recursos ao Ministério Público nem os coloca sob administração do Ministério Público". Segundo a explicação oficial, o dinheiro será pago às "vítimas", sempre que o MP responsável pela ação de improbidade aderir ao acordo do MPF.

Muito dinheiro atrapalha

Embora o acordo seja público e uma de suas cláusulas diga que o dinheiro ficará à disposição do MPF, sua destinação está descrita num trecho sigiloso do documento, o "Apêndice 5". Esse documento não foi divulgado pelo Ministério Público e vem sendo tratado com bastante cuidado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, que teve o hoje ministro da Justiça Sergio Moro como titular durante toda a "lava jato". Em pelo menos três oportunidades, Moro negou pedidos de acesso a esse apêndice sob o argumento de que ele poderia atrapalhar investigações em andamento.

O acordo com a Odebrecht é de dezembro de 2016. Mais antigo, portanto, que o da Petrobras, assinado em setembro de 2018 e divulgado em janeiro deste ano. Mas muitos dos elementos que levantaram suspeitas sobre as intenções dos procuradores da "lava jato" com sua cruzada anticorrupção já estavam ali — e vinham passando despercebidos.

No caso da Petrobras, anexos do acordo foram divulgados recentemente e revelaram essas intenções: a criação de uma fundação em que o dinheiro, R$ 2,5 bilhões, seria direcionado para ações de combate à corrupção. Esse fundo seria gerido pelos procuradores da operação "lava jato" em Curitiba. E, claro, seria enviado para entidades amigas. Esse trecho foi suspenso pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

Já o acordo com a Odebrecht vem sendo mais bem protegido. Mas já dá para saber, por exemplo, que o dinheiro que ficar no Brasil não será enviado a uma conta do Tesouro, como manda a jurisprudência do Supremo. Ficará sob os cuidados dos integrantes da autoproclamada força-tarefa da "lava jato".

Prestação de serviços
Em troca, eles se comprometem a "fazer gestões" junto à Controladoria-Geral da União, à Advocacia-Geral da União e ao Tribunal de Contas da União para que eles não questionem o valor da multa e nem acusem a empresa e seus diretores de improbidade administrativa.

No jargão da burocracia, "fazer gestões" significa articular e, em alguns casos, fazer pedidos não oficiais. No caso de agentes públicos que recebem dinheiro para fazê-lo em nome de particulares, é advocacia administrativa, explica um especialista que falou à ConJur sob a condição de não ser identificado.

capítulo norte-americano do acordo tem menos a ver com poder e mais com negócios. Entre as diversas exigências que a Odebrecht se comprometeu a atender, está a nomeação de um "monitor externo de cumprimento do acordo", para que faça relatórios a cada 120 dias.

Esses relatórios devem ser mostrados ao conselho de administração da empreiteira e ao chefe da divisão de FCPA do Departamento de Justiça dos EUA. O último item do último anexo do acordo com o DoJ explica que os relatórios esperados pelo governo americano "provavelmente incluem" informações "proprietárias, financeiras, comerciais e concorrenciais sigilosas".

FCPA é a sigla em inglês para a lei anticorrupção internacional dos EUA. Ela existe para punir empresas de fora do país que negociem ações em suas bolsas de valores ou com suas empresas. Mas analistas têm apontado que a lei vem sendo usada como instrumento para expansão da influência econômica do governo dos EUA, por meio de empresas privadas, em outros países.

Não é uma análise muito popular entre os procuradores do DoJ, que desacreditam a tese sempre que podem. Mas o fato é que, no início da "lava jato", a Odebrecht tinha 240 mil funcionários. Hoje, tem 60 mil, segundo a própria empresa.

Tese defensiva
A defesa do ex-presidente Lula, feita pelo advogado Cristiano Zanin Martins, vem tentando acessar os autos do acordo desde maio de 2017, e não consegue. Moro negou três pedidos de acesso num espaço de pouco mais de um ano. A primeira negativa foi em setembro de 2017, quando o então juiz disse que a entrega de cópia do documento poderia prejudicar outras investigações em andamento. No dia 24 de maio do ano seguinte, foi mais claro: "Não há necessidade de acesso aos próprios autos do processo de leniência". No terceiro indeferimento, de agosto de 2018, ele apenas repetiu a decisão do ano anterior.

Em fevereiro, Zanin ajuizou uma reclamação no Supremo alegando violação à Súmula Vinculante 14 do STF com as negativas. O verbete garante à defesa acesso a todos os elementos do inquérito já documentados, desde que o acesso não prejudique diligências em andamento — justamente o argumento usado por Moro.

Segundo o advogado, o acesso aos autos pode corroborar as teses defensivas de que Lula nunca recebeu nada como pagamento por qualquer "serviço" prestado à Odebrecht. E que a acusação feita a ele não foi repetida nos EUA. Foi feita no Brasil para garantir benefícios à família Odebrecht e aos ex-executivos da empreiteira.

Moro argumentou que o acesso aos autos do acordo é desnecessário. Mas Zanin usa o exemplo da Petrobras: o acordo havia sido assinado em setembro de 2018 e foi divulgado no dia 30 de janeiro deste ano. Mas só semanas depois é que os detalhes da criação do fundo pelo MPF foram divulgados — e a informação se mostrou essencial para o processo, a ponto de um ministro do Supremo suspender esse trecho enquanto recebe mais informações para julgar o mérito.

Lá e cá
A defesa de Lula fala em dois motivos principais para ter acesso aos autos do acordo. O primeiro é que, no apêndice 5, diz a reclamação, estão informações sobre a destinação do dinheiro pago pela Odebrecht a título de multa. E o MPF pede que Lula pague uma multa a título de indenização pelos prejuízos causados ao país com seus atos corruptos. Só que ele é acusado de receber um apartamento da construtora. Se ele e a empreiteira pagarem multas pelos mesmos fatos, haverá bis in idem, argumenta Zanin, o que prejudicaria o ex-presidente.

Lula também pede para ver o que há dentro do sistema chamado My Web Day. Trata-se de um software de contabilidade paralela, para controle dos subornos pagos, devidos e recebidos, usado pelo "setor de operações estruturadas", o tal do departamento de propina, como se acostumaram a dizer os jornais. Mas a Polícia Federal, quando teve acesso ao sistema, reclamou da falta de integridade dos arquivos, que apresentavam dados apagados ou corrompidos.

Para o advogado de Lula, o fato de esses arquivos estarem corrompidos milita em favor de seu cliente. É que a Odebrecht contou histórias diferentes no Brasil e nos EUA. Aqui, disse que subornou Lula para que ele intercedesse junto à empresa na Petrobras. Uma dessas intromissões seria a nomeação dos ex-diretores responsáveis por manter o esquema de fraude a licitações funcionando.

Mas ao DoJ, os executivos da Odebrecht descreveram como funcionava o cartel que empreiteiras montaram para fraudar licitações da Petrobras e superfaturar contratos de construção civil. E nada sobre Lula.

Sem fumaça
No Supremo, o ministro Luiz Edson Fachin também indeferiu o pedido de acesso. Segundo ele, não houve "ilegalidade flagrante" nas decisões de Moro, e por isso não havia motivos para a concessão da liminar. A decisão é do dia 15 de março deste ano, e também pede informações à autoproclamada força-tarefa da "lava jato".

O atual titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Antônio Bonat, repetiu a Fachin os argumentos de seu antecessor: franquear o acesso aos autos do acordo prejudicaria investigações em andamento. Ele acrescenta que os documentos que Lula quer ver, "em princípio, correspondem a informações que não teriam maior relevância". "Entretanto, não é de se verificar óbice ao fornecimento dessa informação", conclui Bonat, no ofício.

Em resposta, a defesa de Lula pediu que Fachin reconsiderasse a decisão anterior e que sobrestasse o andamento da ação penal contra o ex-presidente, no caso do apartamento. "É possível garantir que a versão de fatos da Odebrecht nos autos de acordo de leniência é a mesma que vem apresentando nas ações judiciais? Ou que os elementos contidos nos autos que tal acordo fora homologado não são relevantes para a Defesa do Peticionário?"

Clique aqui para ler o acordo da Odebrecht com o MPF
Clique aqui para ler o acordo da Odebrecht com o DoJ, em inglês
Clique aqui para ler a reclamação de Lula para ter acesso aos autos do acordo

Clique aqui para ler a liminar do ministro Fachin na reclamação de Lula
Clique aqui para ler o ofício do juiz Luiz Antônio Bonat ao Supremo sobre a leniência da Odebrecht
Clique aqui para ler o pedido de reconsideração apresentado ao ministro Fachin

Reclamação 33.543
Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000, na Justiça Federal no Paraná

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ACORDO DE VIRA-LATA, POR DEBAIXO DOS PANOS, DE REPUBLIQUETA DE BANANA, QUE A JUSTIÇA BRASILEIRA EMBALA COMO SE FOSSE UM NOVO TRATADO DE TORDESILHAS. TINHA QUE ROLAR DINHEIRO PROS SAFADOS 

Nota deste correspondente: Este acordo de leniência, na versão em inglês, num cartório de São Paulo, é assinado por um único diretor da Odebrecht, Adriano Chaves Jucá Rolim, empresa sediada em Salvador, com procuradores da República do Brasil em Curitiba, e procuradores da República ... (não cita o país, vide primeira e única página da versão em português). Também é estranho que nenhum procurador da Lava Jato assinou. Nem Moro.

A versão em inglês traz as assinaturas de (falta reconhecer se verdadeiras e com que representatividade e autoridade):

Adriano Chaves Jucá Rolim, pela Odebrecht in Salvador, Bahia;

pela Quinn Emanuel Urquhart & Sullivan, LLP Counsel to Odebrecht S.A. deveriam assinar William Burck, Richard Smith e Eric Lyttle (apenas aparece uma única e indesinável rubrica)

pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos:

Os espaços destinados a Robert Capers e Andrew Weissmann não estão assinados.

Os espaços destinados a Alexandra Smith e Julia Nestor tem apenas a legível assinatura de Julia Nestor.

Os espaços designados para Christopher Cestaro, David Last, David Fuhr, Lorinda Laryea, Kevin Gingras. Apenas um signatário, possivelmente Lorinda Laryea.

Pela Procuradoria-Geral da Justiça da Suíça nenhuma assinatura. 

A Suíça não é uma republiqueta de bananas.

A assinatura de acordos dos Estados Unidos com outros países segue um ritual que passa pela chancelaria de ministérios. Muitas vezes com as assinaturas dos presidentes em atos solenes. 

Este acordo, da autodenominada Liga da Justiça da República de Curitiba, parece que assinado nas coxas, cousa de prisão sob vara de delegacia de polícia do interior, e na lei da chibata.  

Este acordo safado saiu das mãos de Sergio Moro juiz...

e hoje está nas mãos de Sergio Moro sócio-diretor da Alvarez & Marsal. 

04
Dez20

Tacla Duran, da Odebrecht, pagou US$ 612 mil a lava Jato, chefiada por Moro, para não ser preso!

Talis Andrade

Uma cronologia do caso Tacla Duran | O Cafezinho

 

por Emanuel Cancella

Essa historia teve uma passagem na entrevista à Folha do advogado da Odebrechet, Rodrigo Tacla Duran, a jornalista Monica Bergamo, onde Duran disse: Que o advogado da Lava Jato, Carlos Zucoloto Junior, que é compadre de casamento de Moro, e ex sócio de sua esposa, Rosangela Moro, lhe procurou e propôs uma delação premiada que lhe daria prisão domestica e perdão em multa de US$ 10 milhões a Odebrechet. Para isso Duran teria que pagar US$ 5 milhões ‘por fora’(6,7).

Quando soube da entrevista à Folha, o ex juiz Sergio Moro chamou Duran de aventureiro e fora da lei. Moro quis prender a jornalista Monica Bergamo (2).

Mas foi a revista Veja, insuspeita em se tratando de Moro, que publicou, com base em informação da Receita Federal, que Duran fez deposito na conta de sua esposa, Rosangela Moro (8).

Moro reconheceu o deposito, complicando a imagem de sua esposa que agora sabemos através do próprio marido que ela faz negócios com fora da lei.  Mas Moro disse que o dinheiro foi para pagar copias de processo.

Mas o problema é que Duran disse que, para não ser  preso pela Lava Jato, então chefiada pelo juiz Sergio Moro, pagou uma primeira parcela de US$ 612 mil (1). Não dá para acreditar que esse valor foi para pagar copias.

E aí os brasileiros começam a entender porquê os principais ladrões da Petrobrás estão cumprindo pena em suas casas, verdadeiros clubes de lazer construídos com dinheiro da corrupção(3).

Entre outros, o ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa, o ex-presidente da Transpetro Sergio Machado, Fernando Baiano do PMDB, Alberto Youssef doleiro condenado a 122 anos (3). Alberto Youseff além da prisão domestica voltou a operar com dólar (4).

Creio que seria honesto que os pagamento relativo à Delação Premiada ao invés de ‘pagar por fora’, ou ir para conta da esposa do ex juiz Sergio Moro, fosse para uma conta do estado, ou da Justiça. Aliás isso deveria ser item das Dez medidas contra a Corrupção.

Só para se ter uma idéia de quanto a Lava Jato arrecada com delação premiada, a advogada também da Lava Jato, Beatriz Catta Preta, em 9 delações arrecadou cerca de R$ 20 milhões. Tem advogadas, com décadas dedicada ao direito que, no acumulado, não faturou isso (5).

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Fonte: 1 - https://noticias.uol.com.br/reportagens-especiais/tacla-duran-paguei-para-nao-ser-preso-na-lava-jato/#cover

2 - https://blogdacidadania.com.br/2019/07/moro-queria-prender-jornalista-monica-bergamo/

3 - https://www.diariodepernambuco.com.br/noticia/politica/2016/07/delatores-cumprem-prisao-domiciliar-em-mansoes-e-coberturas.html

4 - https://www.conjur.com.br/2019-nov-10/amparado-acordo-youssef-recomeca-operar-dolar

5 - https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/513004/noticia.html?sequence=1&isAllowed=y

6 - https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2017/11/1938728-tacla-duran-apresentara-pericia-para-provar-conversa-com-amigo-de-moro.shtml

7 - https://www1.folha.uol.com.br/paywall/login.shtml?https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2017/11/1939622-tacla-duran-entrega-fotos-de-dialogos-que-diz-ter-mantido-com-amigo-de-moro.shtml

8 - https://veja.abril.com.br/blog/radar/moro-poderia-ser-impedido-de-julgar-ex-advogado-da-odrebecht/

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16
Out20

Delegado da Lava Jato que algemou o Almirante Othon é preso por corrupção

Talis Andrade

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247 - O delegado da Polícia Federal Wallace Fernando Noble Santos foi um dos presos nesta quinta-feira (14), em operação da Polícia Federal, sob a acusação de vender proteção a criminosos, tendo advogados como intermediários

O jornalista Luiz Nassif lembrou que o delegado Wallace Noble foi quem liderou operação de prisão do Almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, 76 anos, um dos mais importantes cientistas nucleares do País. A prisão ocorreu em 2017 e o delegado da PF atuava sob ordens do então juiz da Lava Jato Sérgio Moro. 

"É mais um capítulo da enorme degradação do sistema judicial brasileira com a parceria pornográfica entre juízes, delegados e repórteres", diz Nassif. 

Leia um trecho do artigo de Luis Nassif, publicado no Jornal GGN:

"O inquérito de Othon foi aberto a partir de informações entregues à Lava Jato por uma Advogada do Departamento de Justiça americano, que até um ano antes servira ao maior escritório de advocacia que atendia a indústria nuclear americana.

O delegado chegou ao apartamento da Othon e alertou que, se não abrisse a porta, ela seria arrombada. Indignado, Othon reagiu. Com dois pontapés, Noble arrombou a porta.

Segundo ele, Othon teria avançado sobre a equipe. O valente Noble, com a ajuda de um agente, derrubou e algemou o Almirante, de 76 anos, que gritava que, na condição de vice-almirante da Marinha, deveria haver no mínimo um vice-almirante no local. Preso, algemado e era apenas uma operação de busca e apreensão."

Leia também reportagem da agência Reuters sobre o assunto:

RIO DE JANEIRO (Reuters) - A Polícia Federal prendeu nesta quinta-feira (15) dois suspeitos de envolvimento em um esquema de recebimento de propina por policiais civis e federais em troca de que empresas e empresários fossem “esquecidos” e “retirados” de investigações em andamento, informaram a PF e o Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com a PF, ainda há outros dois mandados de prisão que ainda não foram cumpridos.

Além das prisões, também eram cumpridos 33 mandados de busca e apreensão na segunda fase da Operação Tergiversação, que no ano passado já havia prendido um delegado que faria parte do esquema.

Entre os alvos da nova operação estão dois delegados da Polícia Federal, um delegado da Polícia Civil, sete empresários e cinco advogados.

Segundo as investigações, agentes da PF e da Polícia Civil do Rio de Janeiro receberam propina de empresas e empresários que somam 10 milhões de reais. Advogados que teriam intermediado a negociação e ficariam com parte da propina também são alvos da operação.

O grupo é acusado de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, organização criminosa e obstrução à Justiça.

“Nessa nova fase, a investigação mira outros empresários que participaram do esquema de pagamento de propina para policiais em troca de proteção nas investigações realizadas em operações, e advogados que atuaram como intermediários das cobranças de vantagens indevidas dos empresários, e ficavam com uma parcela dos vultuosos valores pagos aos envolvidos”, disse a Polícia Federal em nota.

Segundo o MPF, delegados da Polícia Federal chegaram a receber uma mesada dos empresários para informá-los com antecedência sobre eventuais investigações.

“Alguns empresários mantiveram contato com os delegados de Polícia Federal, chegando a realizar pagamentos mensais de propina aos delegados para que estes ampliassem a proteção concedida, buscando informações antecipadamente sobre operações policiais ou investigações que pudessem alcançar os seus novos ‘empregadores’ e intercedendo junto a outros delegados que presidissem investigações de interesse dos empresários”, disse o Ministério Público em nota.

 

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