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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

19
Jan22

Levaram meu irmão

Talis Andrade

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Tinha 49 anos, família, esposa, duas crianças e pais idosos. Infartou. Não resistiu ao método brutal do poder punitivo

 

por Jacson Zilio /Jornal GGN

- - -

A primeira vez que levaram meu irmão foi pela ação insensível de “colegas” algozes do Ministério Público. Sob o argumento ilusório de supostos delitos de usurpação de função pública ou de prevaricação – enxergados pela repressão no exercício regular de direitos contratuais de prestação de serviços médicos cooperados, vigentes desde o ano de 2013 em São Miguel do Iguaçu/PR -, invadiram a casa do bioquímico Charles Zilio, Diretor Administrativo da CESMED, já na primeira hora da manhã, de armas em punho, diante dos pais idosos e dos filhos menores. Ninguém sabia o que buscavam e nada levaram. Deixaram, contudo, assombros, traumas e medos descomunais. Era o ano de 2015. Naquele tempo, os métodos violentos do lavajatismo, de extorsão pela pena aplicada em espetáculos midiáticos e de humilhação pública desnecessária, faziam vítimas e estavam em plena expansão. A prisão durou poucas horas, por força de liminar do Tribunal de Justiça do Paraná, mas foi suficiente para provocar estragos pessoais incomensuráveis e duradouros. Mais de 5 anos depois, por unanimidade, o mesmo tribunal absolveria meu irmão, julgando integralmente improcedentes todas aquelas levianas acusações criminais. A imagem pública, contudo, jamais se restabeleceu por completo, nem se extinguiu o sofrimento do acusado – afinal, uma justiça tardia não desfaz a agressão de uma acusação injusta.

Mas antes dessa decisão do TJ/PR, que corrigiu um equívoco judicial, ainda estava ativo o vírus da Covid e do lawfare brasileiro. O primeiro matava por asfixia, incompetência e charlatanismo, sem nenhuma contenção pelo governo negacionista; o segundo, de forma não menos dolorosa, intervinha em processos políticos concretos nas vésperas de pleitos eleitorais, para posicionar o direito penal como arma seletiva de perseguição e linchamento midiático, sempre aliado ao sensacionalismo barato da imprensa, com notícias distorcidas ou maldosas. Eram tempos ásperos.

Nesse momento é que levaram meu irmão pela segunda vez. Amparados por reportagens e fotos de momentos privados postadas em redes sociais, dezenas de homens da polícia federal, comandados por algum acéfalo em busca de fama, deslocaram-se ostensivamente para uma pequena cidade no interior paranaense, mascarados, armados e acompanhados daquela imprensa ávida de espetáculos policiais. Explodiram os portões da casa dele e invadiram o local com violência, novamente na presença da esposa e das crianças. Ninguém sabia o que buscavam e nada levaram. Repetiram isso em outras residências. Levaram médicos, funcionários, empresários e políticos locais. Alardeavam bárbaros crimes licitatórios e o mal cósmico da corrupção, com apropriação de valores imaginários, tudo difundido para gerar uma falsa imagem de gravidade dos fatos. Corrupção, associação criminosa, lavagem de dinheiro e outros delitos integravam o combo perfeito que mobilizou algumas agências penais autoritárias da contemporaneidade. Mais uma vez, a barbárie parece não ter limites. Essa prática, similar àquela sofrida pelo reitor da universidade de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier, já estava normalizada em segmentos conhecidos do mundo judicial. O poder punitivo medieval parece sobreviver na atitude de promotores vingativos e de juízes açodados ou dóceis. A histeria popular, fomentada pela comunicação irresponsável de deformadores de opinião, assume dimensão assustadora.

Na sequência do último episódio, como irmão da vítima e professor de direito penal, observei a progressão de medidas judiciais no âmbito de um setor conhecido da justiça federal: manipulação de competência penal inexistente, prisões cautelares usadas como antecipação de condenação ou para determinar colaborações, extorsões patrimoniais camufladas de fiança calculada sobre prejuízos fantasiosos, investigações policiais intermináveis e invasivas de direitos individuais, restrições de uso de bens, proibições de contratos com o poder público e cautelares decretadas para execução da morte civil. Em suma, a “investigação policial” e as medidas cautelares pessoais e empresariais, estendidas a familiares, empregados e amigos que nada sabiam de contratos públicos, converteram-se em reais penas criminais antecipadas. Essas medidas cruéis, semelhantes à morte e às torturas físicas, também são penas criminais, ainda que sob forma camuflada da legalidade, ou conforme procedimentos prévios do devido processo legal. A inversão do princípio da presunção de inocência é o sinal mais claro da farsa ideológica que move a sanha punitiva do atual processo penal brasileiro.

O resultado inevitável pareceu no lado mais frágil, na realidade de um homem de carne e osso, um empresário honesto exposto ao linchamento público, midiático e judicial, julgado e condenado sem processo, sem contraditório, sem acusação formal por denúncia regular. Nesse novo contexto – e antes do julgamento de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça, fundado na incompetência da justiça federal e na consequente anulação de todos os atos decisórios -, levaram meu irmão pela terceira vez, agora de modo definitivo. Desta vez, em uma ambulância, com alguns homens de branco. Tinha 49 anos, esposa, duas crianças e pais idosos. Infartou. Não resistiu ao método brutal do poder punitivo. Morreu sem dinheiro e sem poder se defender de acusações difusas ou vazias, formuladas a esmo em investigações policiais truculentas. Um ano e meio de sofrimento. Um ano e meio de tortura psicológica. Os bons amigos e familiares ficaram firmes, apesar de que, como já perguntou Cecília Meireles e cantou Chico Buarque, “quando a desgraça é profunda, que amigo se compadece”? Como disse Brecht, “quando as maldades se multiplicam, tornam-se invisíveis. Quando os sofrimentos se tornam insuportáveis, não se ouvem mais os gritos.”

O utilitarismo autoritário do estado policial, com sua política penal de derramamento de sangue e espalhamento cruel de dor, venceu mais uma vez. Pelas mãos de “palhaços togados submissos às ordens das polícias”, triunfou a desrazão do “direito penal vergonhoso” de que fala Zaffaroni. Perdeu o direito penal liberal. Perdemos todos nós.  Resta o alerta para essa gente que vive do dano que causa aos outros que, fôssemos infinitos, tudo mudaria. Como somos finitos, muito permanece (Brecht), especialmente a saudade.

Osvaldo Gutierrez Gomes poder polícia repressã

27
Nov21

Desembargadores em conversa íntima: “Levarei duas. A loira é do Xisto”

Talis Andrade

Transmissão no YouTube

O presidente da Primeira Câmara Criminal do TJPT, desembargador Paulo Edison de Macedo, falou que vai "levar duas" mulheres 

 

Picasso era mulherengo. Comia até as mulheres dos amigos. Quando completou noventa anos, uma repórter indagou se ainda estava ativo sexualmente. O pintor respondeu: no dia que não faço sexo, toco uma punheta. Deve ser assim na vida descansada dos desembargadores. 

Fala Isadora Teixeira, no Metrópoles, sobre o despacho de duas mulheres: um loura, e a outra morena. Morena, para a supremacia branca do Paraná, a Branca de Neve que tem os cabelos pretos ou castanhos. 

Donde os velhotes casanova arranjam mulheres só o diabo que tenta as almas sabe dos palácios e alcovas. 

Parece que esta não foi a preocupação de Isadora. Que escreve:

Desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) foram gravados em meio a uma conversa íntima, na qual supostamente referem-se a mulheres. O diálogo pessoal ocorreu durante a sessão da 1ª Câmara Criminal na quinta-feira (25/11).

O presidente do colegiado, desembargador Paulo Edison de Macedo Pacheco, perguntou ao desembargador aposentado Antônio Loyola Vieira se ele foi a um determinado local, sem especificar onde seria. Loyola respondeu que não pôde ir, mas tentaria estar presente no dia seguinte. Depois, Pacheco diz: “Vou levar as duas lá para você ver. Uma para você e uma para o Xisto. A loira é do Xisto”. De repente, uma pessoa não identificada alerta ao presidente que a sessão está ao vivo.Transmissão ao vivo no YouTube

Desembargador aposentado Antônio Loyola

 

Xisto é um terceiro desembargador: Adalberto Jorge Xisto Pereira. Ele também integra a 1ª Câmara Criminal do TJPR. Apesar de ser citado pelos colegas, Xisto não apareceu durante o diálogo.

Veja o vídeo:

A conversa dos desembargadores, no meio da sessão, foi gravada e transmitida ao vivo pelo canal do TJPR no YouTube. Nesta sexta-feira (26/11), contudo, o vídeo já não estava mais disponível.

O outro lado

A coluna questionou, por meio da assessoria do TJPR, se o tribunal e os desembargadores queriam se pronunciar sobre o assunto. O TJPR disse que não irá comentar o caso.

Sobre o desembargador aposentado Loyola, o tribunal esclareceu que ele não participou da sessão da 1ª Câmara Criminal. “Ele ingressou antes da sessão começar apenas para rever os colegas da Câmara”, pontuou. [Bateu uma saudade]

                   

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