Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

16
Nov23

Repórter é condenada a 1 ano de prisão e R$ 400 mil de multa por revelar o Caso Mari Ferrer - IV

Talis Andrade
Sentença coloca jornalismo sob risco

As sentenças da juíza Studer colocam em risco a atividade jornalística e a imprensa livre no país e ameaçam danificar a confiança pública na integridade dos tribunais.

 Agora o caso de Schirlei irá para a segunda instância, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que é o “mando de campo” dos juízes Marcos e Studer e do promotor Oliveira. 

Cada vez mais, nossas batalhas estão sendo lutadas no judiciário e não na corte de opinião pública. Apesar do cenário desfavorável e os altos custos, é claro que levaremos esse caso até o fim e lutaremos com todas as nossas forças. Vamos defender o direito de Schirlei de exercer sua profissão, o nosso direito de revelar o que fazem os poderosos e seu direito de saber. 

Neste ano, já obtivemos vitórias contra arbitrariedades de membros do Judiciário, como a queda da censura da reportagem sobre a luta de Mãe Bernadete pelo STF. São vitórias que ampliam a proteção de todos os jornalistas e toda a sociedade. Esta é a nossa batalha incansável, mas sozinhos não podemos vencer em todas as frentes que surgem. 

Importantes organizações da sociedade civil têm se manifestado repetidamente contra essa situação perigosa e ultrajante. Elas são peça fundamental em nossa luta contra os abusos e perversidades cometidos por membros do Judiciário brasileiro, que não querem prestar contas dos seus atos. 

E também somos fortalecidos pelo apoio público de pessoas como você, que decidem não ser passivas e participar dessa batalha, levantando a voz, espalhando a conscientização e ajudando a financiar essas longas e custosas batalhas. Somente juntos poderemos nos opor a esses abusos.

 

LEIA TAMBÉM

Julgamento de influencer Mariana Ferrer termina com tese inédita de ‘estupro culposo’ e advogado humilhando jovem

Uma juíza determinou que editássemos nossa reportagem sobre o caso Mariana Ferrer sem nos ouvir

Lei Mari Ferrer está em vigoro "por merecimento"

claudio-gastao-da-rosa-filho-1604477064301_v2_900x

Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado. "Argumentação a que ele recorreu em tribunal é um perigo civilizatório", definiu Reinaldo Azevedo

 
CASO MARI FERRER. Associação Catarinense de Imprensa (ACI) manifestou em nota sua indignação e revolta com a decisão judicial, assinada pela juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, da 5a Vara Criminal de Florianópolis, que condenou à prisão e pagamento de indenização a jornalista Schirlei Alves. Pagamento de R$ 400 mil. Coisa ruim que nunca aconteceu com um juiz, desembargador, promotor, coronel e delegado de polícia. 
 
Image

Continua

16
Nov23

Repórter é condenada a 1 ano de prisão e R$ 400 mil de multa por revelar o Caso Mari Ferrer - III

Talis Andrade

 

Mulheres de movimentos sociais fazem manifestação por justiça no caso de Mariana Ferrer e contra a cultura do estupro, em frente ao STF, em Brasília (DF), em 4 de novembro de 2020. Foto: Pedro Ladeira/Folhapress
Mulheres de movimentos sociais fazem manifestação por justiça no caso de Mariana Ferrer e contra a cultura do estupro, em frente ao STF, em Brasília (DF), em 4 de novembro de 2020. Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

 

O desfecho surreal do Caso Mari Ferrer.

A mesma Lei que suicidou o juiz Cancelier

 

Vamos relembrar a história do caso Mari Ferrer: em 9 de setembro de 2020, o juiz Rudson Marcos absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de ter estuprado a influenciadora digital Mari Ferrer. O crime teria acontecido dois anos antes em um clube de luxo em Florianópolis. 

Em suas alegações finais, o promotor Thiago Carriço de Oliveira afirmou que não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo, portanto, a intenção de estuprar. Mari afirma ter sido dopada e, posteriormente, violentada sexualmente por Aranha.

juiz-rudson-marcos-e-promotor-thiago-carrico-de-ol

Juiz Rudson Marcos e promotor Thiago Carriço de Oliveira, ambos do "caso Mariana Ferrer". O primeiro pede indenização de R$ 450 mil; o segundo, de R$ 300 mil. Leia aqui denúncia do jornalista Reinaldo Azevedo

 

Dois meses depois, o Intercept publicou a reportagem que revela a gravação da audiência de instrução, durante a qual Mari Ferrer foi humilhada e constrangida várias vezes pelo advogado de defesa do acusado, Cláudio Gastão da Rosa Filho.

Mari chega a implorar pela ajuda do juiz. “Excelentíssimo, eu estou implorando por respeito, nem os acusados, nem os assassinos são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso?”, diz. Rudson Marcos achou suficiente pedir a Gastão que mantivesse o “bom nível”.

De acordo com o subprocurador Callou, integrante do CNJ, “cabia ao juiz interromper o advogado, suspender a audiência, se fosse o caso, e advertir o advogado de que ele não podia fazer aquilo. Mas nada disso aconteceu. Uma audiência que durou, salvo engano, cinco horas, o advogado foi o absoluto dono do ambiente. Isso é reconhecido pelo próprio tribunal.”

Vídeo: As condutas vergonhosas do juiz e o advogado de defesa que atuam no Caso Mari Ferrer. Vídeo mostra detalhes do comportamento agressivo do defensor e da passividade do magistrado, que acatou a tese de estupro culposo para absolver o réu. Nas imagens, Mari Ferrer está visivelmente constrangida, chora, e é ridicularizada pelo advogado do acusado. Continua

Vídeo: Veja trecho que Mariana Ferrer chora durante audiência de estupro

16
Nov23

Repórter é condenada a 1 ano de prisão e R$ 400 mil de multa por revelar o Caso Mari Ferrer - II

Talis Andrade

 

 

O juiz Rudson Marcos é condenado pelo CNJ

A sentença de prisão de Schirlei é ainda mais absurda no contexto da segunda notícia: o juiz Rudson Marcos, cujas ações levaram à criação da Lei Mari Ferrer, recebeu uma advertência formal do Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira. 

O Conselho foi unânime em seu entendimento de que Marcos agiu de forma negligente ao permitir e perpetuar a humilhação de Mari Ferrer em sua sala de audiências. Mas o subprocurador José Adonis Callou argumentou, em uma divergência, que uma advertência, a forma mais leve de sanção, não era suficientemente severa e que uma remoção compulsória seria mais adequada. 

Callou afirmou que Marcos “não tem um perfil adequado para presidir audiências de natureza criminal” e que a audiência representou “tudo de como não devem conduzir os agentes que participam de um ato processual dessa natureza”. 

Embora a penalidade seja fraca, qualquer forma de censura aos magistrados é extremamente rara. Essa decisão, portanto, demonstra o extremo da má conduta e a absoluta legitimidade da reportagem de Schirlei no Intercept. 

Também derruba o argumento falacioso do juiz Rudson Marcos, do promotor Thiago Carriço de Oliveira e do advogado de defesa Cláudio Gastão da Rosa Filho de que a indignação se deveu apenas à suposta manipulação do registro em vídeo. O Conselho Nacional de Justiça analisou integralmente as provas e, por unanimidade, discordou da defesa. Sua decisão expõe a condenação de Schirlei pela juíza Studer pelo que ela é: corporativismo puro e simples. (Continua)

Jornalista que denunciou juiz no caso Mariana Ferrer é condenada
Protestos em todo o Brasil por Mariana Ferrer. Foto: divulgação

ferrer mariana.jpg

Mariana Ferrer
07
Fev21

A cobertura jornalística de estupros e o julgamento de André Aranha: o que a imprensa pode aprender com esse caso?

Talis Andrade

Image

Estuprador André de Camargo Aranha

 

por Sílvia Meirelles Leite /ObjETHOS

O jornal The Intercept Brasil publicou no dia 3 de novembro uma reportagem sobre o julgamento do empresário André de Camargo Aranha, que estuprou em 2018 a influencer Mariana Ferrer. A reportagem, de autoria de Schirlei Alves, apresenta cuidados necessários com vítima de estupro: a primeira imagem evidenciada é a foto do acusado e as poucas imagens de Mariana que aparecem são para contextualizar o caso ou no vídeo da audiência, quando ela pede respeito. A manchete também destaca dois pontos importantes: que a vítima foi humilhada durante a audiência pelo advogado de defesa e a sentença de “estupro culposo”. Com essa reportagem e com a vazamento das gravações da audiência, o caso, que em setembro já havia alcançado os trend topics do Twitter com a hashtag #justiçapormariferrer, voltou a ser destaque na imprensa nacional e nos debates das redes sociais. A cobertura do caso também evidenciou os outros homens presentes na audiência: o advogado de defesa Cláudio Gastão da Rosa Filho, o promotor de justiça Thiago Carriço de Oliveira e o juiz da audiência Hudson Marcos.

A sentença de estupro sem intenção foi um dos primeiros pontos que repercutiu, fontes especialistas foram consultadas pelos veículos de imprensa para analisar a sentença e os termos estupro sem intenção e estupro culposo. Também foi apontado que essa sentença abre um precedente perigoso para o judiciário brasileiro. A vítima ser humilhada e seu depoimento questionado com agressividade foi outro ponto que ganhou destaque nos jornais. Apesar do acusado ser André Cardoso Aranha, as imagens apresentadas pelo Intercept Brasil mostram que a vítima Mariana Ferrer foi constantemente julgada e não recebeu a devida proteção dos representantes do Estado que estavam presentes, o juiz e o promotor de justiça. Inclusive, o tuíte do Ministro do STF Gilmar Mendes, afirmando a necessidade de se apurar a responsabilidade e a omissão dos agentes envolvidos, contribuiu para que o debate ganhasse força e fosse noticiado. E aqui, fica uma das poucas críticas à reportagem do Intercept Brasil, a manchete inicia com o texto “JULGAMENTO DE INFLUENCER MARIANA FERRER […]”, sabe-se que ela também foi julgada durante a audiência e que o caso ficou conhecido com o nome da vítima devido às denúncias no seu perfil no Instagram, mas o julgamento foi de André Cardoso Aranha e isso precisa ser ecoado nas manchetes e conteúdos jornalísticos. Isso é necessário para que a imprensa não reproduza o mesmo erro do judiciário.

Apesar da grande imprensa e da imprensa independente trazerem notícias sobre o machismo e descaso do judiciário e a prática de culpabilizar a vítima nos casos de estupro, o que pode ser observado na Folha de São Paulo e na AzMina, pouco se falou que ela era a única mulher na audiência. As imagens mostram uma jovem de vinte e poucos anos cercada por homens brancos e mais velhos, uma jovem que, apesar de todo o constrangimento ao qual estava sendo submetida, conseguiu verbalizar que merecia respeito. Ela também verbalizou que o advogado de defesa deveria se ater aos fatos, sendo que esse tipo de intervenção cabe ao promotor de justiça e ao juiz da audiência, não cabe à vítima. Se compararmos o caso de Mariana com o caso do jogador Robinho, que ganhou destaque na imprensa nacional em outubro, na audiência de acusação do caso Robinho pode-se observar que duas mulheres participaram como juízas do caso. A imprensa nacional precisa aprender a olhar para o judiciário para além de suas sentenças, problematizando como ele dá visibilidade e reproduz problemas estruturais da sociedade brasileira, tais como o machismo, o racismo e a corrupção. Também precisa esclarecer para a população quais as funções dos agentes da justiça brasileira: afinal, qual o papel de um promotor de justiça e de um juiz? Se as pessoas não entendem como funciona o judiciário brasileiro, como elas poderão interpretar as audiências do judiciário televisionadas e noticiadas?Image

Outro ponto do caso que foi mencionado, mas não chegou a ser problematizado e analisado com a devida atenção, foi a troca de promotor de justiça do caso noticiado. Sabe-se que o primeiro promotor, Alexandre Piazza, denunciou André de Camargo Aranha por estupro de vulnerável, mas não é explicitado o motivo da troca de promotor e o motivo de troca de acusação de estupro de vulnerável para estupro sem intenção. Ao assumir o caso, o promotor Thiago Carriço de Oliveira, representando o Ministério Público de Santa Catarina, argumentou pela falta de provas, o que acabou contribuindo para que André de Camargo Aranha fosse inocentado. Cabe ao jornalismo cumprir o seu papel e acompanhar os desdobramentos da apuração do Conselho Nacional do Ministério Público sobre a atuação de Thiago Carriço de Oliveira. Acompanhar e divulgar os desdobramentos dessa apuração não é apenas uma questão de critério de noticiabilidade, denota o compromisso ético do jornalismo com a cobertura do caso.Image

O cuidado com a imagem de Mariana não foi consenso na imprensa nacional. As primeiras notícias divulgaram imagem da vítima de forma recorrente, independente da manchete e do enfoque da pauta, a foto de Mariana sempre esteve em evidência. A notícia publicada pela Folha de São Paulo no dia 3 de novembro intitulada Julgamento de advogado que humilhou Mariana Ferrer pode ser emblemático para a OAB apresenta as fotos de Marina Ferrer e André Aranha, a foto do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho não aparece na matéria, além disso, o nome do advogado não aparece na manchete e na linha de apoio. Qual a foto deveria ser destacada nessa manchete da Folha e qual o “quem” dessa notícia? No G1, é possível acessar a notícia que foi ao ar no Jornal Nacional no dia 3 de outubro, intitulada Caso Mariana Ferrer: ataques durante julgamento sobre estupro provocam indignação, a primeira imagem que aparece e que está em destaque na página do G1 é a foto de Mariana sorrindo, é preciso ver mais de um minuto do vídeo para identificar a imagem do advogado de defesa e do juiz da audiência e mais de três minutos de vídeo para identificar a imagem do promotor de justiça sem máscara. Ainda, no texto da notícia do G1, o nome da vítima aparece em destaque na manchete e o nome do estuprador só aparece no terceiro parágrafo. Os nomes do juiz e do advogado de defesa, são citados a partir do sétimo parágrafo, depois da primeira propaganda, e o nome do promotor de justiça aparece no 18º parágrafo, depois da segunda propaganda. Ao considerar uma norma básica do jornalismo, que é a pirâmide invertida, pode-se questionar quantas pessoas vão ler os nomes dos homens presentes na audiência de julgamento de André Aranha nessa notícia do G1? E quantas pessoas vão ler o nome da vítima? Será que o G1 teve o cuidado necessário com a vítima ao priorizar as informações?

Ao tratar de um tema tão delicado com o cuidado que a vítima de estupro merece e com a devida checagem, o jornal The Intercept Brasil não só pautou outros veículos de comunicação como furou a sua bolha de leitores. Um olhar mais atento nas redes sociais pode identificar perfis que dificilmente compartilhariam uma notícia desse jornal, divulgando o caso com a mesma ênfase do Intercept e: problematizando os termos estupro culposo e estupro sem intenção, rechaçando a humilhação da vítima e divulgando os nomes e as fotos dos homens presentes na audiência. Por fim, um cuidado importante que deveria ser adotado pelos veículos de comunicação é delegar a cobertura jornalística de casos de estupro a jornalistas mulheres, que provavelmente terão um olhar mais atento e cuidadoso com a vítima.

Image

22
Dez20

UMA JUÍZA DETERMINOU QUE EDITÁSSEMOS NOSSA REPORTAGEM SOBRE O CASO MARIANA FERRER SEM NOS OUVIR

Talis Andrade

Escreva Lola Escreva: CASO MARIANA FERRER: ESTUPRO SEM INTENÇÃO DE ESTUPRAR

Fomos processados pelo juiz Rudson Marcos e pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira. Aqui estão as principais acusações contra nós, rebatidas ponto a ponto

 

 

A MAGISTRADA CLENI Serly Rauen Vieira, juíza substituta da 3ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, ordenou que nós editássemos nossa reportagem sobre o caso Mariana Ferrer em decisão liminar às vésperas do recesso do Judiciário. É isso mesmo que você leu. Uma juíza editou um texto jornalístico. Sem sequer nos ouvir. É um precedente perigoso sobre o qual outras instâncias do Judiciário, a imprensa e a sociedade civil deveriam se interessar.

É comum que jornalistas se deparem, ao longo de suas carreiras, com pedidos de direito de resposta por parte de pessoas, empresas ou governos citados em reportagens. Jornalistas, é claro, erram. Quando isso acontece, os pedidos de resposta são publicados quando a justiça decide que são necessários. É a regra do jogo. Mas é absolutamente insano que um magistrado modifique e determine exatamente o que um texto jornalístico já publicado deve dizer. Controlar o que a imprensa deve publicar é prática das ditaduras.

Juiz, por princípio, não edita reportagem. No entanto, fomos obrigados a fazer as modificações para não tomarmos multa diária. E ainda corremos o risco de pagar, ao final do processo, R$ 450 mil ao juiz Rudson Marcos e R$ 300 mil ao promotor Thiago Carriço de Oliveira por danos morais. Para se ter ideia do absurdo do pedido feito pelos dois, em uma sentença de primeira instância, a justiça brasileira havia decidido que a mãe de um jovem de 17 anos que foi morto após ser entregue por militares do Exército a traficantes deveria receber apenas R$ 50 mil reais. Para Oliveira e Rudson Marcos, suas próprias honras valem, juntas, 15 corpos negros assassinados pela mão do estado.

Fotograma dos vídeos da audiência 

Nosso erro: ter noticiado um julgamento que eles preferiam que seguisse restrito a uma sala de videoconferência, porque assim ninguém teria visto a humilhação que Mariana Ferrer sofreu. Violência psicológica que não é exceção nos nossos tribunais, como se viu esta semana em outro caso. Em uma vara de família de São Paulo, o juiz Rodrigo de Azevedo Costa disse coisas como “Não tô nem aí para a Lei Maria da Penha. Ninguém agride ninguém de graça”. Para parte do Judiciário, esse tipo de coisa deve ficar longe dos olhos da população.

A reportagem original que denunciou a conduta de Costa publicou apenas três vídeos curtos de uma audiência que durou três horas e meia. Alguém dirá que é preciso assistir ao restante da sessão para buscar atenuantes para tamanha barbárie? Talvez parte do Judiciário espere que a imprensa agradeça quando magistrados tratam as vítimas mulheres com respeito. A isso dá-se outro nome: dever funcional. Ao jornalismo cabe denunciar os abusos.

Chama atenção um detalhe fundamental nessa história: nossa reportagem não trata das possíveis omissões e má conduta do juiz e do promotor do caso. Trata, isso sim, das humilhações perpetradas pelo advogado do acusado de estupro, Claudio Gastão da Rosa Filho, contra Mariana. Juiz e promotor agem como se texto e vídeo fossem sobre eles. Se, depois de publicada, a reportagem causou indignação e revolta contra as atitudes de Gastão e, por consequência, também pela falta de advertências enérgicas que pusessem fim ao episódio degradante que mais parecia uma inquisição, juiz e promotor têm que se entender com a opinião pública. Que, aliás, paga seus salários e da qual são servidores, e não senhores acima da crítica.

Você pode ler aqui a reportagem original, com as modificações necessárias para o cumprimento da liminar – das quais discordamos e vamos recorrer judicialmente, para finalmente sermos ouvidos.

Abaixo, estão as principais acusações que o promotor e o juiz fazem contra o Intercept, rebatidas ponto a ponto.Estupro culposo' e o caso Mariana Ferrer - Nando Motta - Brasil 247

1.

A juíza Vieira diz, sem esperar nossa defesa, que o termo “estupro culposo” não está nos autos, e que isso tem que estar escrito na reportagem. O que é estranho nessa decisão? O simples fato de nunca termos dito que a expressão estava nos autos. Jamais. Em momento algum.

expressão foi usada entre aspas, em sentido figurado, como rege qualquer dicionário da língua portuguesa, para mostrar que estávamos diante de uma ideia criada a partir da tese do promotor – e não pelo promotor. Veículos de imprensa usam aspas para marcar neologismos e expressões figuradas o tempo todo. “As aspas podem ser empregadas também para ressaltar uma palavra ou expressão fora do contexto habitual”, como diz o Manual de Redação do Estadão, um clássico usado por redações do Brasil todo há décadas e ao qual magistrados que se pretendem editores do trabalho de jornalistas deveriam consultar.

Os exemplos são vastos. Em fevereiro, o próprio Estadão publicou o seguinte: “Eduardo Bolsonaro ‘dá banana’ para deputadas que defendem jornalista atacada pelo presidente”. A partir disso, algum juiz criativo pode pensar que o jornal seja obrigado, a pedido do filho do presidente, a dizer que Eduardo Bolsonaro não deu uma bananaa fruta, para os deputados. Mas resta óbvio para qualquer leitor que Eduardo não estava preocupado com os baixos níveis de potássio de seus colegas. Para a juíza Vieira, no entanto, nós temos que deixar claro – e com as exatas palavras dela, em seu papel de editora – que não dissemos aquilo que não dissemos. Parece confuso? É confuso.

O jornalismo encontra-se, com essa ordem judicial, em uma grave encruzilhada. Magistrados do país todo, de agora em diante, poderão se sentir no direito de editar redatores que se atrevem a publicar expressões como “rachadinha”, “pedaladas fiscais”, “laranjal”, “mensalão” e “petrolão”. Embora apareçam em reportagens o tempo todo, muitas vezes elas não constam nos autos.

O juiz Marcos e o promotor Oliveira admitem, no processo, que a expressão “estupro culposo” não foi sequer criada pelo Intercept. Ela já havia sido publicada na imprensa antes da nossa reportagem, eles próprios confessam. À época, eles não se incomodaram. E deixam bem claro o motivo nos autos: da primeira vez que foi usada, ela “não teve o condão de causar relevantes números de engajamento social”. Ou seja, a expressão não é o problema, o problema é que mais gente a conheça e, por consequência, conheça o caso e julgue suas ações profissionais.Caso Mariana Ferrer: Quais os Crimes e Quais os Réus?

2.

A juíza aceita – sem nos ouvir – as alegações do juiz e do promotor do caso Ferrer de que manipulamos o vídeo da audiência. Segundo essa alegação (que, como vamos mostrar, é falsa), o promotor e o juiz interromperam várias vezes o advogado de defesa, de acordo com eles próprios e uma perícia que bem poderia estar entre aspas.

As convicções liminares da magistrada parecem se basear na tal “perícia” anexada ao processo – “perícia” essa que foi contratada pelo juiz e pelo promotor. Então vamos aos fatos.

a) Juiz e promotor dizem que interferem 37 vezes em 3 horas e 11 segundos de audiência. O que isso tem a ver com a reportagem publicada? Nada. Na maior parte dessas alegadas três horas, são ouvidos a mãe de Mariana, um dos sócios da boate em que teria ocorrido o crime e o empresário André de Camargo Aranha, acusado de estupro. Nesse ponto, portanto, a perícia está analisando o que ninguém, além de quem pagou por ela, pediu. Poderíamos discorrer sobre o modo como o juiz e o promotor trataram o acusado André Aranha – que nem de longe foi humilhado diante de silêncios cúmplices ou interrompido constantemente enquanto falava. Mas o caso aqui é ainda pior.

b) Mariana é ouvida por 45 minutos. Durante esse tempo, o perito contratado pelo juiz e pelo promotor diz que seus clientes interromperam 14 vezes o advogado. Na verdade, isso é falso.

Primeiro, porque cinco dessas intervenções aconteceram antes mesmo que Mariana começasse a prestar depoimento, e sequer são intervenções ao advogado. Restam, portanto, nove intervenções na conta da “perícia”. O vídeo original trata, é importante lembrar, dos ataques de Gastão contra a vítima durante o seu depoimento, e não da atuação do promotor e do juiz.

Segundo, porque o número de intervenções foi ainda maior. Identificamos ao menos 12 intervenções, e não somente quando o advogado é supostamente interrompido, convenientemente não contabilizadas pela perícia. Então por que o perito Wanderson Castilho deixou essas intervenções de fora da contagem, já que elas poderiam ser potencialmente benéficas para seus clientes? Talvez porque nesses momentos o juiz diga coisas como:
“Olha só, ô Mariana, chega de bate-boca…”
“Ô Mariana, assim não vai dar, tá…”

Isso em um contexto em que o advogado Gastão está mostrando fotos alegadamente sensuais de Mariana Ferrer, como se as fotos fossem prova de que a vítima não foi estuprada – ou seria por que mereceu? Se você, leitora, algum dia postou uma foto de biquíni ou qualquer outra imagem com pouca roupa, cuidado. Essas imagens podem ser usadas contra você. Resta saber se a justiça vai aceitar esse pastiche de perícia como prova.

Durante os 45 minutos em que Mariana Ferrer é humilhada pelo advogado, o promotor Oliveira se manifesta sobre o teor do depoimento pela primeira vez aos 34 minutos e 39 segundos – a menos que alguém leve em conta as orientações gerais dadas pelo promotor antes do começo formal da inquirição, como o pedido para que a vítima filme a sala de casa para garantir que está sozinha. Oliveira intervém não para defender a vítima, mas para chamar sua atenção. Alega o promotor, inclusive, que a audiência “estava indo bem” antes de Mariana ter questionado a qualidade da perícia de seu caso. Mariana Ferrer já tinha chorado e pedido respeito. Nada estava “indo bem”.

Oliveira acrescenta que o processo de Mariana é “o único processo de réu solto que está sendo examinado durante a pandemia”, insinuando privilégio. O juiz lhe agradece pelo comentário elogioso.

Se existe algum tipo de reclamação que pode ser feita, essa, sim, é de que não colocamos todas as agressões a Mariana em nosso resumo. O jornal O Estado de S. Paulo assistiu ao vídeo na íntegra e definiu a audiência como muito mais violenta contra Mariana do que o nosso vídeo apresentou. O que mostramos eram apenas alguns momentos dos 45 minutos em que ela é humilhada – procedimento absolutamente usual ao jornalismo. Achamos desnecessário expô-la mais do que isso. Não foram poucos os leitores que nos contaram não ter aguentado ver poucos segundos do nosso material.

O juiz e o promotor nos acusaram de produzir uma “fake news proposital” porque não incluímos suas parcas interrupções. A alegação mostra desconhecimento básico sobre o papel do jornalismo nas democracias. Por mais que Oliveira e Marcos tivessem agido mil vezes conforme o código de ética de suas profissões, eles precisam ser cobrados quando não o fazem. Não fomos nós que dissemos isso. Foi a população que chegou a essas conclusões. Foram todos aqueles, de Gilmar Mendes a Anitta, que viram Mariana ali, sozinha, e se doeram com o eco das intervenções inoportunas e dos violentos silêncios. Incluindo o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, que investigam a conduta de ambos.Advogado questionou fotos de influencer e disse que ela queria se promover  - Tribuna da Imprensa Livre

3.

No processo que movem contra nós e contra os colegas do ND+, veículo de Santa Catarina que também cometeu o pecado de noticiar o caso, o juiz e o promotor miram no elo mais fraco dessa equação: a repórter Schirlei Alves. O velho e bom “atire no mensageiro”. No dia 17 de dezembro, 50 entidades jornalísticas e de direitos humanos assinaram um manifesto em defesa de Alves. Se posicionavam contra a rede de ódio e série de ataques aparentemente coordenados que ela recebeu após ter feito o seu trabalho: ler as centenas de páginas do processo e revelar os meandros do julgamento do caso Mariana Ferrer.

Para o juiz e o promotor, a jornalista e o Intercept criaram uma “verdadeira desinformação no país e revolta da população contra o Autor e o Poder Judiciário”. Cabe a ambos, nos autos, o ônus de provar essa acusação descabida.

Sobre este tema, nos pareceu curiosa a menção, no processo, a uma reportagem que publicamos no mês passado. Investigamos e descobrimos os laços de compadrio entre juízes e um candidato à prefeitura de Manaus. Fomos obrigados a tirar a reportagem do ar, que é, aliás, o que Marcos e Oliveira querem que façamos agora. O efeito rebote foi imediato, e o constrangimento no Judiciário do Amazonas foi tanto que o magistrado que determinou a censura lembrou, de repente, que era suspeito para julgar o caso. Ele deixou o processo. Marcos e Oliveira se perguntaram o motivo?

O processo se tornou tão radioativo que o judiciário local o despachou para outro estado. Na decisão do juiz de tirar nossa matéria do ar (que, veja só, já está de volta), não havia uma linha de argumentação sobre os motivos. Para o juiz Rudson Marcos e para o promotor Thiago Oliveira, ter combatido com informação uma clara situação (no mínimo) antiética, digna dos piores arroubos da ditadura, nos torna o quê? Nas palavras da ação que movem contra nós, “franco atiradores travestidos de jornalistas”. Estranha o fato de que juiz e promotor tenham se incomodado com uma reportagem que mostra relações de compadrio no Judiciário.

A reportagem de Schirlei Alves deu força pública para que o crime de violência institucional praticado por agente público fosse incluído na Lei de Abuso de Autoridade em votação na Câmara. E levou a um debate nunca antes visto no país sobre abuso, consentimento e injustiça. Graças ao jornalismo, caminhamos mais um passo para superar a cultura que tenta justificar a violência contra a mulher com base em comportamentos da própria vítima. É justamente esse entendimento entranhado em nossa sociedade que faz com que parte das mulheres não chegue sequer a denunciar os abusos que sofre. A nova lei prevê indenizações às vítimas e treinamento dos agentes públicos para que não tenhamos que presenciar mais audiências como a de Mariana. Um avanço que promotor e juiz nenhum poderão calar.

- - -

GILMAR MENDES DIZ QUE INFLUENCER MARIANA FERRER FOI VÍTIMA DE 'TORTURA E HUMILHAÇÃO' EM AUDIÊNCIA SOBRE ESTUPRO

Leia aqui

Charge do Zé Dassilva: Estupro culposo | NSC Total

20
Dez20

Jornalista que divulgou absolvição de réu do caso Mariana Ferrer é alvo de campanha de desqualificação

Talis Andrade

Image

Portal Imprensa - A jornalista catarinense Schirlei Alves, do Intercept Brasil, precisou fechar sua conta no Instagram após ser vítima de uma onda de ataques por conta da matéria que assinou no Intercept Brasil no dia 3 de novembro, sobre o caso Mariana Ferrer.ferrer mariana.jpg

Mariana Ferrer humilhada por um advogado cruel 

 

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo repudiou os ataques que, entre xingamentos e comentários misóginos, tentam desqualificar a reportagem por conta do uso do termo “estupro culposo”, que não está presente no processo.

O Intercept admitiu que a expressão foi usada para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo, como um "artifício usual ao jornalismo”, mas que, em nenhum momento, declarou que a expressão foi citada no processo.

Nos autos, transcritos na matéria, é possível ler que o Ministério Público de Santa Catarina cita que só há dolo (intenção de praticar o crime) quando existe simultaneamente consciência e vontade e que “sem dolo, não há crime, ante a ausência de previsão da modalidade culposa”.

Por conta do uso do termo escolhido pelo jornal e da ampla repercussão do caso a partir da publicação da reportagem, a jornalista passou a ser acusada de manipular a opinião pública além de receber mensagens com palavras depreciativas e machistas.  Uma campanha para desqualificar o trabalho dela também está em curso.

A Abraji emitiu nota em que considera tais ataques um comportamento antidemocrático. “A Abraji repudia a amplificação das vozes de ódio contra a jornalista. Discordar do encaminhamento de uma reportagem, contestar os processos de apuração de um veículo ou apontar erros fazem parte do jogo democrático. Desqualificar uma jornalista mulher com palavras de baixo calão e discurso de ódio por ela desempenhar seu trabalho de informar à sociedade um assunto de interesse público, por outro lado, é um comportamento antidemocrático”.

O caso Mariana Ferrer ganhou repercussão em todo o Brasil e levou mulheres e homens a protestar em várias cidades do País contra a cultura do estupro e a impunidade dos estupradores.

07
Nov20

Sentença que absolveu empresário de estupro de influencer é nula

Talis Andrade

Image

Por Sérgio Rodas /ConJur

- - -

Ao intervir poucas e tímidas vezes durante os ataques do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que defende o empresário André de Camargo Aranha no processo em que é acusado de estupro de vulnerável, à influencer Mariana Ferrer, o juiz Rudson Marcos demonstrou parcialidade em favor do réu. Por isso, a audiência e a sentença que absolveu Aranha devem ser declaradas nulas. É a opinião de professores ouvidos pela ConJur.

Na sessão, Rosa Filho questionou as fotos sensuais de Mariana, afirmou que ela usava o caso para se promover no Instagram e disse que "jamais teria uma filha do seu nível". Nesses momentos, o juiz fez intervenções tímidas ou não se pronunciou. O promotor de Justiça não se manifestou.

roupa estupro.jpeg

 

Para professores, o fato de o promotor não ter se manifestado e o juiz deixado o advogado ofender Mariana Borges Ferreira, fazendo poucas intervenções, demonstra que eles são suspeitos para atuar no processo. Sendo assim, a audiência e a sentença que absolveu Aranha de estupro de vulnerável devem ser consideradas nulas.

Em sua coluna na ConJur, o jurista Lenio Streck afirma que o vídeo da audiência "dá inveja aos filmes trash americanos sobre júri" e deixa claro que juiz e promotor não são imparciais no caso.

"Advogado do réu humilhou a vítima. Foi estupro moral. E, por terem visto tudo aquilo e nada terem feito, juiz e promotor se tornaram suspeitos. Porque, ao nada fazerem para impedir o massacre da vítima, concordaram por omissão — provavelmente porque já tinham formado seu 'livre convencimento' de que o réu deveria ser absolvido. Juiz não é responsável pela audiência, afinal? Assim, a sentença jamais poderia ter sido exarada por esse juiz. Nem as alegações poderiam ser feitas pelo promotor. Simples assim."

Por presidir a audiência, o juiz deve velar pela legalidade, legitimidade, regularidade e dignidade. Assim, quando "Rosa Filho ultrapassa todos os limites, ferindo a dignidade de Mariana enquanto pessoa", Rudson Marcos deveria ter imediatamente interrompido a sessão, aponta Victória-Amalia de Sulocki, professora de Direito Penal e Direito Processual Penal da PUC-Rio. Como não o fez, destaca, a audiência e todos os atos posteriores — incluindo a sentença — são nulos.

"Não dá para separar a sentença do que ocorreu naquela audiência. Como a sentença pode ter legitimidade, e até mesmo imparcialidade, se ela decorre do todo que está nos autos? Inclusive a sentença sequer relata o que aconteceu na oitiva de Mariana, demonstrando que este fato tão impactante é considerado 'normal'", diz a docente, ressaltando que se trata de uma decisão "contaminada pela cultura machista presente no Poder Judiciário".

A professora de Direito Penal e Direito Processual Penal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Marcela Miguens avalia que não só a audiência e a sentença são nulos, mas todo o processo. "Ao permitir que a vítima fosse sujeitada a este tipo de inquirição, o juiz demonstra sua predisposição, comprometendo a imparcialidade e se tornando suspeito. A suspeição dá causa à nulidade do processo, considerada desde o primeiro ato de intervenção do juiz suspeito."

De acordo com Marcela, "o constrangimento e a humilhação" promovidos pelo advogado "retratam o escrutínio a que é submetida uma mulher que sofre violência de gênero, especialmente a violência sexual". "No caso, Mariana Ferrer é livremente ofendida, tem sua vida pessoal exposta e submetida a juízos morais, carregados de misoginia, que não possuem qualquer relação com a violência sexual que se pretendia apurar."

Investigações das condutas

A enorme repercussão fez com que a OAB de Santa Catarina informasse já ter encaminhado um ofício a Rosa Filho pedindo informações preliminares para prosseguir na apuração do caso.

O Conselho Nacional de Justiça também se mobilizou: o conselheiro Henrique Ávila pediu apuração sobre a conduta do juiz Rudson Marcos, por não ter impedido o advogado de humilhar a blogueira.

O mesmo foi dito sobre o promotor do caso, Thiago Carriço de Oliveira, e o Conselho Nacional do Ministério Público esclareceu que já estava com um procedimento aberto de investigação desde outubro.

mari ferrer .jpg

 

Regras já existem para assegurar dignidade das partes

O procurador-geral de Justiça de Santa Catarina, Fernando da Silva Comin, enviou ao presidente Jair Bolsonaro e aos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, respectivamente, Davi Alcolumbre (DEM-AP) e Rodrigo Maia (DEM-RJ), uma proposta de alteração do Código de Processo Penal e do Código Penal.

O objetivo é aumentar a proteção à dignidade das vítimas de crimes sexuais. A sugestão do MP-SC é proibir perguntas e referências relativas à experiência sexual anterior da vítima, seu modo de ser, falar, vestir ou relacionar-se com outras pessoas.

Marcela Miguens ressalta que a legislação já obriga o magistrado a assegurar a dignidade das partes. "Ao juiz já são impostos deveres éticos, como uma atuação que garanta a proteção da dignidade humana, que não represente discriminação injusta ou arbitrária, o dever de cortesia em relação aos sujeitos do processo e a vedação de qualquer conduta que indique predisposição ou favoritismo."

Victória-Amalia de Sulocki também afirma que a proteção à vítima e à sua dignidade são regras de ética profissional. O que é preciso, em sua visão, é mudar a cultura machista que vigora no Brasil.

caso mariana ferrer edcarlos.jpg

 

05
Nov20

Veja a íntegra da audiência de Mariana Ferrer em julgamento sobre estupro

Talis Andrade

Quatro homens, doutores da lei, contra uma garota de 23 anos

 

ConJur - O jornal O Estado de S. Paulo divulgou nesta quarta-feira (4/11) a íntegra da audiência do processo em que a influencer Mariana Ferreira Borges, conhecida como Mariana Ferrer, acusa o empresário André Aranha de estupro.

O caso ganhou repercussão depois que o The Intercept noticiou o processo, afirmando que o juiz havia aceitado a tese de "estupro culposo" contra André, expressão que não foi usada por nenhuma das partes.

ribs estupro culposo.jpg

 

Na sentença, o juiz determinou que, como não foi possível determinar a vulnerabilidade da vítima (já que os exames toxicológicos mostraram que ela não estava alcoolizada nem drogada), e como não existe "estupro culposo", valeria o princípio in dubio pro reo. Aranha foi absolvido.

Em trechos da audiência divulgados pelo site, o advogado de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, apresentou fotos produzidas por Mariana e publicadas em seu perfil no Instagram que ele classificou como "ginecológicas", dizendo, entre outras coisas, que "jamais teria uma filha" do "nível de Mariana". Ele também afirmou que Ferrer estava fazendo um "showzinho" e que o seu "ganha pão era a desgraça dos outros".

A enorme repercussão fez com que a OAB de Santa Catarina informasse que já encaminhado um ofício ao advogado pedindo informações preliminares para prosseguir na apuração do caso.

O Conselho Nacional de Justiça também se mobilizou: o conselheiro Henrique Ávila pediu apuração sobre a conduta do juiz Rudson Marcos, por não ter impedido o advogado de humilhar a influencer.

O mesmo foi dito sobre o promotor do caso, Thiago Carriço de Oliveira, e o Conselho Nacional do Ministério Público esclareceu que já estava com um procedimento aberto de investigação desde outubro.

estupro mariana_ale.jpg

 

Veja aqui a íntegra do vídeo:

 

05
Nov20

Gilmar: "As cenas de audiências de Mariana Ferrer são estarrecedoras"

Talis Andrade

justiça estupro.jpg

justiça estupro estuprador.jpg

ferrer mariana.jpg

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes criticou a humilhação a qual a jovem Mariana Ferrer foi submetida durante audiência na Justiça e cobrou a responsabilização dos agentes.

"As cenas da audiência de Mariana Ferrer são estarrecedoras. O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação. Os órgãos de correção devem apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos, inclusive daqueles que se omitiram", escreveu o magistrado.

O réu André de Camargo Aranha, acusado de estupro, foi absolvido sob a alegação de "estupro culposo", crime não previsto na legislação brasileira mas apontado pelo promotor Thiago Carriço.

O Senado aprovou nesta terça-feira (3) nota de repúdio contra a conduta do advogado, do promotor e do juiz envolvidos no julgamento do caso da influenciadora digital Mariana Ferrer. A jovem acusou o empresário André de Camargo Aranha de estupro, em episódio ocorrido em 2018, em Santa Catarina.

A justiça, no entanto, inocentou o empresário, entendendo que não havia provas para caracterizar a intenção do estupro, no que foi chamado de “estupro culposo”. Como não existe esta tipificação criminal no Brasil, Aranha foi inocentado.

estuprador.jpg

estuprador riquinho.jpg

 

O Senado repudiou o advogado de defesa do acusado, Cláudio Gastão da Rosa Filho, o promotor de justiça Thiago Carriço de Oliveira e e o juiz do caso Rudson Marcos, por “distorcerem fatos de um crime de estupro, expondo a vítima a sofrimento e humilhação”. No requerimento apresentado à Mesa da Casa, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) afirmou que a modalidade de estupro “é crime onde a intenção sempre está presente. É crime doloso”.

“Não importa se a vítima está dormindo ou se está alcoolizada, drogada ou sob qualquer outro efeito. Não havendo consentimento, fica configurado o crime de estupro”, acrescentou Contarato.

Durante o julgamento do caso, conforme divulgado pelo site The Intercept Brasil, Mariana foi humilhada pelo advogado de Aranha. Ele mostrou fotos da vítima e, de acordo com o senador, “fazendo comentários impertinentes e misóginos”.

estupro culposo sem intenção de condenar.jpg

A estudante de direito e de filosofia Ana Júlia Ribeiro declarou:

ESTUPRO CULPOSO, um estupro sem intenção de estuprar, foi a tese - que não tem procedência na justiça brasileira - usada para INOCENTAR o estuprador de Mariana Ferrer. Absurdo!
 
Ainda durante a audiência, o advogado de defesa acusa Ferrer de coisas horríveis enquanto promotor e juiz não interrompem. O que fazem com mulheres vítimas de violência é lamentável. As vítimas são transformadas em culpadas. É inadmissível que isso continue acontecendo"
 
Ana Júlia 13013
@najuliaribeiro
Toda solidariedade a Mari Ferrer! A justiça considerou que o estuprador não tinha como saber que ela estava inconsciente. Queremos #justicapormariferrer, NÃO EXISTE ESTUPRO CULPOSO!
Ana Júlia 13013
@najuliaribeiro
Não existe estupro culposo
 

estupro fé.png

o- ESTUPRO -SUPERINTERESSANTE-570.jpg

 

 

05
Nov20

Caso Mariana Ferrer: violência institucional e revitimização

Talis Andrade

Estupro mariana.jpeg

 

 

por Beatriz Accioly, Luciana Terra e Luanda Pires / Cult

Em um processo marcado por substituição da promotoria, mudança de depoimento e desaparecimento de imagens, empresário paulista André de Camargo Aranha foi inocentado pela 3ª Vara Criminal de Florianópolis após ser indiciado por estupro de vulnerável em 2018 sob acusação de ter violentado a jovem Mariana Ferrer durante uma festa em Jurerê Internacional.

Apesar da existência de provas contundentes acerca tanto do estado de vulnerabilidade de Ferrer – em razão do efeito de substâncias entorpecentes – bem como da consumação do ato – a partir da comprovação do rompimento do hímen e da existência de DNA e sêmen do réu no corpo e nas roupas da vítima -, o juiz responsável pelo caso, Rudson Marcos, acolheu o pedido de absolvição apresentado pelo promotor Thiago Carriço, representante do Ministério Público.

O promotor fundamentou-se na tese de que era impossível que o agressor percebesse que a vítima não estava em condições de consentir ou não o ato praticado. Acatado pelo magistrado, o argumento desonera André de Camargo Aranha da responsabilidade de assegurar que Ferrer pudesse conscientemente consentir qualquer interação sexual.

A ausência de intencionalidade ou a premissa de que o acusado não tinha como perceber que Ferrer estava entorpecida não excluem um ponto central para a existência de uma situação de violência sexual: condição sine qua non, o consentimento é a principal métrica para relações sexuais éticas, respeitosas e mutuamente prazerosas.

Além dos fundamentos utilizados para absolvição na sentença prolatada em setembro de 2020, também causou revolta nacional o vídeo da audiência publicado nesta terça (3) pelo The Intercept. Nas imagens, Mariana é “reviolentada”, exposta e humilhada pelo advogado de defesa Cláudio Gastão da Rosa Filho. O juiz, por sua vez, se mantém inerte, sem reprimir ou colocar fim aos ataques deferidos contra a moral e a pessoa da vítima, intervindo apenas para arguir se ela precisava de tempo para se recompor e tomar água, após Ferrer afirmar, com razão, que a forma como estava sendo tratada não era digna “nem aos acusados de crimes hediondos”.

Diante da divulgação das indecorosas posturas do advogado e do juiz, juristas e especialistas de todo o país manifestaram-se a respeito do caso. Para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, “as cenas são estarrecedoras”. No ofício que instrui a abertura de procedimento para investigação da conduta do juiz, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Henrique Ávila afirma que “as chocantes imagens do vídeo mostram o que equivale a uma sessão de tortura psicológica no curso de uma solenidade processual”.

Apesar da comoção causada pelo vídeo, atitudes como as do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho são antigas e constantemente utilizadas como tática de defesa pelos patronos de agressores de crimes sexuais que, em vez de se ater aos fatos e à legislação, baseiam-se no comportamento das vítimas e em alegações sexistas para questionar sua índole e moral, justificando os crimes cometidos por seus clientes.

 

Vale ressaltar o receio de que
essa decisão abra precedente
em casos similares; que os
magistrados, legitimando a
violência de gênero
institucional, utilizem essa
decisão deletéria a fim de
absolver outros agressores,
perpetuando uma estrutura no
sistema penal brasileiro que
culpabiliza vítimas e escancara
a seletividade do poder
punitivo estatal.

 

Violência institucional é a violência praticada por instituições públicas que, por meio de seus agentes, fazem a manutenção de afrontas a direitos das mulheres. O caso de Mariana Ferrer é um exemplo desse tipo de prática. É evidente a conduta antiética dos envolvidos, que deixam de julgar o agressor para julgar a vítima e a sua conduta. O Judiciário deve ser um ambiente de acolhimento e escuta das vítimas, e não de humilhações e desestímulo a denúncias.

A manutenção de práticas como a sofrida por Mariana, em que as vítimas são constantemente “reviolentadas” ao procurarem o sistema de Justiça, contribui de forma direta para a subnotificação de crimes sexuais no país. Prova disso é que apesar de o Brasil ter ultrapassado a marca de 65 mil casos de violência sexual apenas em 2018 – mais de 180 estupros por dia – estima-se que apenas pouco mais de 7% dos casos tenham chegado às autoridades. Os dados são do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

É o número mais alto desde 2009, quando houve uma mudança na tipificação do crime de estupro no código penal brasileiro, e o atentado violento ao pudor passou a ser enquadrado como estupro. Hoje, a cada hora, quatro meninas de até 13 anos são estupradas no Brasil, sendo que, ainda segundo o Fórum, 96% dos criminosos são do sexo masculino e 75% dos autores dos estupro são conhecidos das vítimas.

Segundo pesquisa dos institutos Patrícia Galvão e Locomotiva, 97% das brasileiras com mais de 18 anos já passaram por situações de assédio sexual no transporte público ou em táxis. A maioria das mulheres entrevistadas, cerca de 71%, afirma conhecer alguma mulher que já foi assediada no espaço público.

Num país que mantém índices como esses, uma tese como a que inocentou André de Camargo Aranha, agressor de Ferrer, não só contribui para a manutenção da cultura do estupro, mas abre um precedente perigosíssimo, dado que crimes de cunho sexual ocorrem em ambientes privados e as provas são, em sua maioria, os testemunhos das partes. De maneira alguma essa deveria ser a resposta do Judiciário.

O desfecho do caso mostrou o quanto o Estado brasileiro é absolutamente parcial e sempre fica ao lado de homens, brancos e ricos. Fosse outro o agente, certamente o desfecho seria diferente. Condutas lastimáveis de operadores da lei enredam o mais impensado descumprimento do ordenamento. Os códigos são rasgados e anos de emancipação feminina, escanteados.

Importante lembrar da importância da sociedade civil e dos veículos de imprensa na denúncia e reportagem de qualquer tipo de violência, bem como a união da sociedade em iniciativas pelas e para as mulheres.

A exemplo do grupo iniciado nos Estados Unidos, surge o Me Too Brasil, inspirado e influenciado pelo movimento fundado por Tarana Burke para dar visibilidade a denúncias de abuso sexual. Visando amplificar a voz de mulheres vítimas dessa violência, a campanha chega ao país como um braço independente que, por meio da união de esforços com o projeto Justiceiras, proporciona apoio e orientação às sobreviventes, além da tomada das providências necessárias para, juntas, acabarmos com o abuso sexual no Brasil.

Criada por mulheres e para mulheres, a iniciativa conta hoje com quase quatro mil voluntárias nas áreas jurídica, psicológica, assistencial e médica, e uma rede de apoio e acolhimento com três mil vítimas atendidas em todo o Brasil. Que este caso de grave violação aos direitos humanos e das mulheres sirva de paradigma para uma mudança estrutural na proteção de todas as vítimas de violência que denunciam e adentram o sistema de Justiça.

wartorn__mary_zins estupro violência.jpg

 

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub