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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

26
Out23

O conflito entre Israel e o Hamas à luz do Direito Internacional

Talis Andrade
 
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Por Tatiana Cardoso Squeff, ConJur

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O último dia 7 de outubro marcou o início de mais um capítulo da triste crise que assola o Oriente Médio desde 1947, quando da criação do Estado de Israel por meio da Resolução 181 da Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas).

Isso porque, os ataques do grupo terrorista islâmico Hamas geraram uma contraofensiva sem precedentes por parte de Israel no século 21, que já vitimou 5.185 pessoas (3.785 do lado palestino e 1.400 do lado israelense), e deixou mais de 12.000 feridos.

Apesar de diversas análises desde a política internacional poderem ser feitas, desde o olhar do Direito Internacional, este conflito, porém, apresenta diversas questões que devem ser avultadas para uma melhor compreensão acerca da sua (i)legalidade à luz do Direito Internacional. Vejamos sete delas.

1) A contraofensiva israelense, sob o manto do direito à legítima defesa, a qual, inclusive, fez com que os Estados Unidos rechaçassem uma resolução clamando por um cessar fogo no âmbito do Conselho de Segurança da ONU em 18 de outubro, não deveria prosperar. Em que pese a Carta da ONU preveja no artigo 2(4) e no artigo 51 o direito de legítima defesa, este só é aplicável contra Estados que tenham cometido um ataque armado, nos termos da Resolução 3314/1974 da Assembleia Geral da ONU. E o Hamas não é um Estado — trata-se de um grupo militante islâmico que prega a destruição de Israel, sendo por muitos considerado um grupo terrorista, a exemplo dos Estados Unidos. Logo, o uso da força "tradicional" contra o citado grupo não segue o prescrito pelo Direito Internacional da Guerra (jus ad bellum).

2) O Direito Internacional não apresenta uma definição única de terrorismo. São mais de 13 Convenções no âmbito internacional que versam sobre terrorismo, sem que, porém, uma definição única seja apontada, fazendo com que cada país apresente a sua própria definição. É por isso que terrorismo é considerado um crime transnacional — e não internacional, como aqueles crimes que são da competência do Tribunal Penal Internacional (crime contra humanidade, crime de guerra, genocídio e agressão). Nesse sentido, a classificação do Hamas como grupo terrorista por uns e por outros não é compreensível desde o Direito Penal Internacional.

3) Um ponto de atenção, contudo, é que o Hamas é o governo de facto da Faixa de Gaza. Isso significa que ele controla o território e exerce sua autoridade sobre as pessoas que ali se encontram. Governo é um dos quatro elementos formadores de Estado (povo, território, governo e soberania), mas isso não significa que o Hamas seja o representante da Palestina como um todo. O território do Estado da Palestina, reconhecido pela Assembleia Geral da ONU enquanto um país não membro da Organização em 2012, é dividido em dois: a Faixa de Gaza e a Cisjordânia. Enquanto o primeiro é governado pelo Hamas desde 2006, o segundo é governado pela Autoridade Nacional da Palestina (ANP), que ainda é o representante legítimo segundo o direito internacional para representar os interesses dos palestinos. Entretanto, quaisquer negociações a serem realizadas com a ANP no plano internacional provavelmente terão efeito limitado na Faixa de Gaza, justamente por esta ainda não exercer sua autoridade naquela localidade, tal como acordado junto ao Hamas em 2014. Eis a dificuldade das negociações para um cessar-fogo ou mesmo a paz na região. Para o estabelecimento desta, aliás, seria igualmente necessário que Israel reconhecesse a existência do Hamas enquanto governo de facto da Faixa de Gaza — e certamente esse é um limitador haja vista o citado propósito do grupo.

4) De toda sorte, existe um conjunto mínimo de regras que devem ser aplicadas no conflito, mesmo que envolva um ator não-estatal e Israel. Trata-se do Direito Internacional Humanitário (ou jus in bello), que é composto por uma série de tratados internacionais dentre os quais se destacam as quatro Convenções de Genebra de 1949 e os seus dois Protocolos Adicionais de 1977. De fato, para um conflito armado internacional, tais regras são aplicáveis sempre que haja recurso às hostilidades entre dois ou mais Estados. Os parâmetros para a sua aplicação são muito baixos, de modo que a mera captura de uma pessoa poderia habilitar a sua aplicação. O problema no caso em tela é a aplicação dessas regras para o Hamas justamente por este ser considerado, por Israel, um ator não-estatal. Todavia, há quem defenda que esse corpo normativo é aplicável às condutas do citado grupo mesmo que este seja um ator não-estatal em virtude do caráter costumeiro (p. 10) do artigo 3 comum às Convenções de 1949. Por outro lado, há quem pontue que o Direito Internacional Humanitário seria aplicável aos mesmos por se tratar de um conflito internacional nos termos do artigo 1( do Protocolo Adicional I (p. 180) na medida em que este contempla também as ações de grupos armados organizados (para. 60 do caso Haradinaj et al., julgado pelo Tribunal Penal Internacional para a Antiga Iugoslávia) que buscam interromper uma dominação colonial, ocupação estrangeira ou um regime racista que impede a autodeterminação dos povos, tal como seria a corrente situação do povo palestino. Assim, se aplicável, o Hamas não poderia ter feito civis israelenses de reféns, vez que essa conduta afronta não só o artigo 3 comum às Convenções de Genebra, mas também os artigos 34 e 147 da IV Convenção de Genebra e o artigo 75 (2) (c) do Protocolo Adicional I. Ademais, a morte intencional de civis também é considerada uma grave violação às regras de direito humanitário, tal como dispõe o artigo 50 da I Convenção de Genebra, o artigo 51 da II Convenção de Genebra, o artigo 130 da III Convenção de Genebra e o artigo 147 da IV Convenção de Genebra.

5) De outra banda, Israel, enquanto Estado que ratificou às Convenções de Genebra em 6 de julho de 1951, também deveria agir consoante as mesmas normas, inclusive quando uma das partes das hostilidades não as sigam (artigo 2 da IV Convenção de Genebra), haja vista o princípio da humanidade. Primeiro, tem-se a questão da 'punição coletiva' referente ao cerco de Gaza, em que se impede o acesso à combustível/gás, à água, à eletricidade e auxilio humanitário, é totalmente ilegal consoante o Direito Internacional Humanitário. Importante lembrar que Israel controla quase todas as fronteiras da Faixa de Gaza há 16 anos como reflexo das citadas eleições de 2006, fazendo com que "65% dos palestinos [ali situados] viv[a]m na linha da pobreza e sofr[a]m de insegurança alimentar", o que, em si, já constitui uma grave violação de direitos humanos. A diferença é que no atual conflito foi implementado um bloqueio total à região, violando também o jus in bello. O artigo 54 do Protocolo Adicional I é bem claro ao dispor sobre a inviolabilidade dos bens indispensáveis à sobrevivência da população civil, com especial atenção à alimentos (para. 1) e água (para 2). Ao seu turno, o artigo 33 da IV Convenção de Genebra proíbe penalizações coletivas, como a população civil em geral, tecendo ainda que todas as medidas de intimidação ou mesmo de terrorismo [1] são proibidas. Ademais, o artigo 147 da mesma Convenção aponta para a ilegalidade do tratamento desumano durante os conflitos, tal como seriam aqueles que causam problemas de saúde. Além disso, de se mencionar o art. 23 da citada Convenção, a qual impõe aos Estados a obrigação de permitir livre passagem de todas as remessas de provisões e objetos médicos e hospitalares destinados a civis — o que também é previsto no artigo 70 do Protocolo Adicional I. Outras violações ao Direito Internacional Humanitário são igualmente vislumbradas quando do ataque, por Israel, de outros bens indisponíveis durante as hostilidades, tais como civis em fuga, escolas, hospitais (em que pese a autoria israelense deste ainda não tenha sido confirmada) e pessoal médico, incluindo ambulâncias. No que toca o primeiro, impende dizer que civis são protegidos em todo momento em tempos de conflito pelo que prescreve os arts. 48(1)(2)(3) e 51 do Protocolo Adicional I, restando ‘proibidos os atos ou ameaças de violência cuja finalidade principal seja atingir a população civil’. Quanto às escolas, estas são consideradas uma edificação civil, logo, não poderiam ser alvo de operações militares, nos termos do artigos 48(1) e 52 do Protocolo Adicional I. Hospitais, ao seu turno, apresentam proteção específica na IV Convenção de Genebra, em seu art. 18, que prescreve a impossibilidade desses locais de serem alvos militares, inclusive quando inimigos — como membros do Hamas — estejam sendo ali tratados, nos termos do artigo 19 do mesmo documento. Ato contínuo, o artigo 20 prevê a proteção de todos aqueles que estejam envolvidos na ‘operação e administração de hospitais, incluindo o pessoal envolvido na busca, remoção, transporte e cuidado de civis feridos e doentes, os enfermos e os casos de maternidade’. Esta, aliás, é a regra mais antiga desse conjunto normativo, remontando ao ano de 1864.

6) O Direito Internacional Humanitário, é verdade, apresenta algumas exceções que permitiriam flexibilizar alguns dos alvos atacados por Israel. Dentre os principais princípios desse ramo normativo estão o da distinção, o da necessidade militar e o da proporcionalidade. De acordo com o primeiro, é necessário sempre distinguir alvos civis de militares (art. 48 do Protocolo Adicional I), uma vez que apenas estes é que podem ser alvo de uma ofensiva militar, mesmo em caso de dúvida (artigo 52(3) do Protocolo Adicional I). Entretanto, em caso de necessidade militar para a obtenção de êxito/vantagem definitiva nas ações planejadas, reduzindo-se a capacidade do inimigo, os bens civis – como escolas ou hospitais — podem ser afetados. Para tanto, porém, deve-se ponderar sobre a vantagem militar concreta e direta que se obterá com o ataque e os prejuízos causados ("danos colaterais"), à luz da proporcionalidade. Estes não podem ser excessivos, causando danos "supérfluos ou sofrimentos desnecessários", nos termos dos artigos 35(2) do Protocolo Adicional I e 51(5)(b) do Protocolo Adicional I, sob pena de serem considerados "ataques indiscriminados" (ilegais). Ainda, deve-se dar a devida advertência da ocorrência do ataque, sob pena de serem considerados ilegais à luz do que estipula os artigos 19 IV da Convenção de Genebra e 57(2)(c) do Protocolo Adicional I. Nesse passo, mesmo que Israel tenha advertido a população civil situada ao sul da Faixa de Gaza para sair da região ou mesmo de certos hospitais, esta advertência, por ser um tanto genérica quanto aos locais de bombardeio, não parece demonstrar a intenção do governo israelense em adotar todas as medidas possíveis para reduzir as mortes de civis. Além disso, também se pode dizer que estas medidas de evacuação, notadamente da população civil, são exemplos de deslocamento forçado, violando, com isso, o artigo 49 da IV da Convenção de Genebra, muito embora o artigo 61(1)(b) aponte a evacuação como uma medida humanitária.

7) As violações do jus in bello acima narradas poderiam ensejar o uso da jurisdição do Tribunal Penal Internacional — corte competente para complementarmente julgar crimes de guerra, contra a humanidade, genocídio e agressão, caso o Estado-Parte em cujo território ocorrera o delito não o faça ou não possa fazê-lo (artigos 17 e 20 do Estatuto de Roma) ou outro Estado não haja de tal maneira em virtude do princípio da jurisdição universal. Nessa toada, se por um lado Israel não aceitou a jurisdição deste tribunal, a Palestina o fez em 2 de janeiro de 2015, de modo que os atos realizados em seu território — Faixa de Gaza e Cisjordânia — podem ser objeto de investigação pela Procuradoria do TPI à luz do artigo 12(2)(a), mesmo se cometido por israelense ou pessoa de outra nacionalidade cujo Estado não seja signatário do Estatuo de Roma. Especificamente, poder-se-ia verificar a ocorrência de crime de guerra pelas violações das Convenções de Genebra e seus Protocolos, tal como debatidos nos pontos 5 e 6 supra, e de acordo com o artigo 8(2)(a) do Estatuto de Roma; crimes contra a humanidade, pelo homicídio de civis, a deportação/transferência forçada da população palestina e os demais atos desumanos que lhes causam intencionalmente grande sofrimento e lhes afetam gravemente a sua integridade física e/ou a saúde física/mental, como o cerco à Gaza e os bombardeiros nas rotas de fuga e nos bens civis, consoante o artigo 7(1)(a)(d)(k) do Estatuto de Roma; e até mesmo genocídio, se verificada a intenção em destruir no todo ou em parte a população palestina (por Israel) ou israelense (pelo Hamas) com base na nacionalidade ou religião, como aponta o artigo 6, caput, do Estatuto de Roma. Da mesma sorte, poderia considerar-se a ocorrência de genocídio igualmente pelas graves ofensas à integridade física/mental da população palestina ocasionada pelos ataques israelenses e pelo cerco à gaza, além da própria sujeição intencional dos palestinos a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial, como prevê o artigo 6(b)(c).

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[1] Vale pontuar o questionamento interessante feito por Carvalho sobre a possibilidade de Israel ser considerado um Estado terrorista. Sob a perspectiva do Direito Internacional, importa lembrar que terrorismo é uma prática milenar utilizada para controlar a população por meio do medo, a qual pode ser levada à cabo tanto por autoridades governamentais, como por grupos não-estatais que buscam desestabilizar governos. Logo, na medida em que o governo de Israel realiza ataques contra a população civil palestina, na tentativa de impor-se sobre ela, pode-se dizer que este Estado está, sim, utilizando-se dessa ferramenta.

Vídeo: Maynara Nafe, palestina-brasileira mostra REAL situação de seu povo em desabafo emocionante

12
Out23

O ocidente e o terrorismo na Palestina

Talis Andrade
Banksy
 

 

Sentimos horror pela violência terrorista do Hamas contra judeus. Mas o que sentimos pelo terror a que os palestinos vêm sendo submetidos?

14
Set23

Golpista condenado por ligação com bomba colocada em caminhão no Aeroporto de Brasília é preso no Paraguai

Talis Andrade
Wellington Macedo de Souza, condenado por tentar explodir uma bomba num caminhão de combustível no Aeroporto de Brasília, e Jair Bolsonaro
 

Por José Vianna, Vladimir Netto, TV Globo

O blogueiro Wellington Macedo de Souza, de 47 anos – um dos três condenados pela tentativa de explodir uma bomba no Aeroporto Internacional de Brasília, na véspera do Natal do ano passado -, assessor da ministra Damares Alves, senadora da extrema-dreita, foi preso nesta quinta-feira (14) em Cidade do Leste, no Paraguai.

Wellington Macedo foi preso pela Polícia Nacional do Paraguai, em uma ação que contou com a colaboração da Polícia Federal. Ele será entregue para as autoridades brasileiras nesta quinta à tarde, na Ponte da Amizade, que liga Foz do Iguaçu, no Paraná, à Cidade do Leste.

Macedo estava foragido desde janeiro de 2023 – os outros dois condenados já estavam presos. O explosivo foi colocado em um caminhão de combustíveis, mas o motorista do veículo identificou a carga desconhecida antes que o material fosse detonado.

30
Ago23

PF faz buscas em Goiás contra o deputado estadual Amauri Ribeiro golpista confesso

Talis Andrade

 

Deputado Amauri Ribeiro na tribuna do plenário da Assembleia Legislativa de Goiás — Foto: Reprodução/Youtube

Deputado Amauri Ribeiro na tribuna do plenário da Assembleia Legislativa de Goiás — Foto: Reprodução/Youtube

 

Por Vitor Santana e Isabela Leite, g1 Goiás e GloboNews

22
Ago23

Recado anônimo e covarde de alguns funcionários públicos armados contra o Brasil cordial

Talis Andrade

terceira via corda.jpg

 

Figuras graduadas do Exército citam caso da prisão de integrantes da PM (golpistas, terroristas e corruptos) do DF e apontam que há limite a partir do qual seria difícil acalmar oficialato e militares abaixo da linha de comando.

Monica Gugliano, usando o velho Estadão como meio, dá o recado anônimo e covarde dos marechais de contracheque do capitão Jair Bolsonaro:

É uma corda bastante fina essa que a Justiça está esticando com as prisões de militares, como as que a Procuradoria-Geral da República (PGR) determinou nesta sexta-feira, 18, e que atingiram os integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal, entre eles o atual comandante Klepter Rosa Gonçalves. A opinião generalizada entre militares graduados do Exército é de que essas prisões estão criando instabilidade e insegurança nas Forças Armadas. Alguns oficiais chegam a dizer que a PGR estaria “tripudiando” e que essas ações têm um limite, a partir do qual não seria fácil acalmar nem o oficialato e nem tampouco os militares abaixo da linha de comando.”

Entre os militares, existe a percepção é de que há exagero e descontrole nessas prisões de pessoas que não estariam dando sinais de que tentarem atrapalhar investigações ou de que teriam realmente participado ou feito corpo mole diante da tentativa de um golpe no dia 8 de janeiro. Elas seguiriam um estilo lavajatista que forçaria delações e confissões, muitas das quais não se sustentaram com o passar do tempo.

Para o Exército está muito claro que a Força não embarcou em nenhuma tentativa de golpe ou suposto golpe. Pelo contrário, o Alto Comando tem reafirmado que assumiu uma forte posição em defesa da democracia e da posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Portanto, não existiriam razões para a Força continuar sendo envolvida em supostos ilícitos praticados por alguns do seus integrantes.

Mas existe um clamor popular para que aconteçam punições, especialmente no caso do ex-ajudante de ordens do então presidente Jair Bolsonaro, Mauro César Cid, e agora do seu pai, o general de Exército na reserva, Mauro César Lourena Cid. O Exército é uma instituição e, como tal, esses oficiais têm dito que a instituição não pode agir movido pelo clamor das ruas. Mas precisa seguir a legalidade.

Isto é, quando Cid for julgado, se condenado, certamente será expulso da Força. O caso do pai dele é mais complicado por se tratar de um general da reserva, e cuja participação do caso das joias ainda está sendo digerida. Mesmo seus mais próximos amigos estão desconcertados com as revelações do possível envolvimento dele. Alguns que têm procurado falar com ele, pararam de tentar. Lourena Cid, dizem essas pessoas, está terrivelmente abalado, chora e não consegue conversar.

charge - a senhora justiça, vendada, segura por uma corda um general que a estica, tentando avançar em direção a três placas que dizem: ouro, golpe e mamata. sobre a corda esticada está escrito: esticando a corda.
 
 
18
Ago23

Terroristas presos três influenciadores, um pastor e uma cantora

Talis Andrade

 


Montagem com fotos alvos da operação Lesa Pátria em 17 de agosto de 2023 — Foto: Reprodução

Montagem com fotos alvos da operação Lesa Pátria em 17 de agosto de 2023 — Foto: Reprodução

Isac Ferreira, Rodrigo Lima, Juliana Gonçalves Lopes Barros, Dirlei Paiz e Fernanda Ôliver, outras cinco pessoas na lista de novos golpistas encarcerados

 

por G1

Três influenciadores, um pastor e uma cantora estão entre os presos em uma nova fase da operação Lesa Pátria, que investiga suspeitos de terem financiado os atos golpistas do dia 8 de janeiro.

Além de Isac Ferreira, Rodrigo Lima, Juliana Gonçalves Lopes Barros, Dirlei Paiz e Fernanda Ôliver, outras cinco pessoas foram alvos de prisão preventiva nesta quinta-feira (17). A identidade dos demais alvos não tinha sido divulgada até a última atualização desta reportagem.

De acordo com a Polícia Federal, os alvos da operação são suspeitos de terem fomentado o movimento violento chamado "Festa da Selma" – um codinome usado pelos golpistas para se referir aos atos terroristas que culminaram na invasão dos prédios do Planalto, do Congresso e STF (Supremo Tribunal Federal). 

Queriam criar o caos para uma intervenção militar e deposição do presidente Lula da Silva. 

23
Jul23

Transporte de golpistas foi feito por empresários que prestaram serviço a senador e governador da extrema direita

Talis Andrade

Sobram os traíras do povo, de Bolsonaro a Jorginho Mello e outros governadores do Sul da extrema direita

 

Relatório da Abin mostra que empresas de ônibus trabalharam para o governador Jorginho Mello e o senador Marcos Rogério

Redação Brasil de Fato

Um relatório da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) mostra que 83 pessoas e 13 empresas estavam envolvidas no financiamento e transporte de golpistas para Brasília, no dia 8 de janeiro, quando bolsonaristas depredaram as sedes do Palácio do Planalto, Superior Tribunal Federal (STF) e Câmara dos Deputados.

O documento afirma que as empresas de ônibus, que já tinham feito campanha pra a reeleição de Jair Bolsonaro (PL) à presidência da República em 2022, receberam o pagamento em dinheiro vivo dos financiadores.

Jhoni dos Santos Bressan, dono da Bernardes & Bernardes, de Rondônia, que prestou serviço à campanha do senador Marcos Rogério (PL-RO), recebeu R$ 30 mil em espécie para levar golpistas até Brasília, na semana do 8 de janeiro.

Em entrevista ao Estadão, que revelou o relatório da Abin, Bressam afirma não saber quem seriam os financiadores. "O cara (motoqueiro) chegava lá de viseira escura e mandava conferir o dinheiro", afirmou o empresário ao jornal paulista.

"Peguei o primeiro envelope com dinheiro em Vilhena (interior de Rondônia). Essa primeira viagem era para deixar acampados no Quartel-General do Exército em Brasília e vendemos por R$ 19 mil, mais diárias. A última (viagem) foi feita por R$ 30 mil", explicou Bressan ao Estadão. O jornal paulista informou que o senador Marcos Rogério foi procurado, mas não se manifestou sobre a participação de Bressan em sua campanha.

Outro bolsonarista que contratou uma empresa de ônibus que levou golpistas até Brasília foi o governador Jorginho Mello (PL-SC). A Odilon Araújo Júnior Transportes, que carrega o nome de seu fundador, confirmou que foi contratada para transportar golpistas até Brasília, mas negou qualquer relação com o governador catarinense.

"Transportei gente do Jorginho de um lado para o outro, mas nem sei se o governador entrou no carro. Não tem nada a ver com as pessoas que me contrataram para o transporte a Brasília no dia 8 de janeiro", afirmou o empresário ao Estadão.

De acordo com a Abin, as lideraças golpistas envolvidas na negociação com os empresários do transporte tratavam o 8 de janeiro como o "tomada pelo povo". Ainda segundo a agência, desde o princípio o objetivo do grupo de bolsonaristas era invadir o Congresso Nacional.

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22
Jul23

João Cézar de Castro Rocha: O bolsonarismo se tornou terrorismo doméstico

Talis Andrade
 
Foto: Nelson Jr./SCO/STF e Agência Brasil
 

 

Ataque a Moraes mostra que 8/1 não acabou, diz pesquisador do bolsonarismo

 

Por Chico Alves, no UOL e VioMundo

É uma triste coincidência que a agressão ao ministro Alexandre de Moraes e seus familiares por parte de um empresário bolsonarista, no aeroporto de Roma, tenha ocorrido quando João Cézar de Castro Rocha está lançando o livro “Bolsonarismo – da guerra cultural ao terrorismo doméstico” (Autêntica).

Professor de literatura comparada da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Castro Rocha se dedica há anos ao estudo das estratégias da extrema direita brasileira e na obra atual constata uma perigosa transformação. A agressividade dos bolsonaristas está passando do discurso para o enfrentamento físico.

“O bolsonarismo passou do limite da possibilidade de convivência na pólis”, afirmou o professor à coluna. “Ou nós reagimos agora ou as consequências para o futuro serão funestas”.

A tese que o pesquisador defende no livro é que a extrema direita liderada por Jair Bolsonaro deixou de lado a narrativa da guerra cultural e passou ao confronto real, que acontece de várias formas.

Como, por exemplo, a agressão ao ministro Moraes. É o que chama de terrorismo doméstico.

Castro Rocha defende que sejam tomadas medidas rigorosas e céleres contra os agressores. “O 8 de janeiro não acabou, o ataque a Moraes mostra isso”, diz ele.

A seguir, os principais trechos da entrevista:

 

TERRORISMO DOMÉSTICO

 

O bolsonarismo começou usando a estratégia de guerra cultural, mas não era mais possível continuar apoiando o governo apenas com base nisso.

Porque não se pode reduzir a morte a um meme. Não se pode reduzir a vida à disputa de narrativa política.

Havia duas opções: abandonar o bolsonarismo — e em parte muitos o fizeram, e Bolsonaro perdeu a eleição, como o Trump, nos Estados Unidos – mas há os que insistiram em apoiar o Bolsonaro.

É escandaloso que esse seja o caso de dezenas de milhões de brasileiros e brasileiras. Tiveram que abandonar a guerra cultural como disputa narrativa pra abraçar a guerra cultural como forma de vida.

Estamos aqui a um passo de um ethos religioso. É perfeitamente compreensível que o apoio das igrejas neopentecostais a Bolsonaro tenha se ampliado neste momento.

Leia mais

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Lula, satanás e os evangélicos

Por Ângela Carrato

20
Jul23

Veja quem são os homens que armaram bomba para explodir o Aeroporto de Brasília na véspera do Natal

Talis Andrade

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Neste domingo (15), a Justiça do Distrito Federal aceitou a denúncia do Ministério Público contra três bolsonaristas radicais, que tentaram explodir uma bomba perto do aeroporto de Brasília, na véspera do Natal, na hora de maior movimento, para provocar milhares e milhares de mortes e o caos, visando a aventura de um golpe sangrento, para impor a ordem unida de uma ditadura, e manter Jair Bolsonaro no poder. 

Um golpe anunciado por Bolsonaro nos quatro anos que presidiu o Brasil, nas motociatas 'Acelera para Cristo' , e paradas militares com marechais de contracheques. 

Armaram a bomba para explodir Brasilia os terroristas George Washington Oliveira de Sousa, Alan Diego dos Santos Rodrigues e Wellington Macedo de Souza, que vieram de diferentes estados, mas se conheceram em Brasília em dezembro, participando dos atos golpistas que questionavam o resultado da eleição presidencial de 2022.

O crime aconteceu na vespera do Natal, dia de maior movimento, de embarque e desembarque de passageiros.

A PM (Polícia Militar) e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal foram acionados no sábado, 24.dez.2022, por volta das 7h30 para investigarem a possibilidade de haver um artefato explosivo em uma caixa encontrada na via que dá acesso ao Aeroporto de Brasília. O artefato não foi explodido pela polícia. Foi recolhido e enviado para perícia da Polícia Civil do Distrito Federal. Durante o processo, uma das vias de acesso ao aeroporto foi interditada.

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Segundo a Inframerica, concessionária do aeroporto, o alerta foi dado por um de seus funcionários, seguindo os procedimentos adotados quando objetos suspeitos são abandonados tanto no aeroporto como em suas proximidades. Contatada pela Agência Brasil, a PM-DF informou que havia, dentro da caixa, um objeto suspeito e que, diante da situação, deu início à chamada Operação Artefato, nome dado às ações do Bope (Batalhão de Operações Especiais) que envolvem situações com explosivo. A caixa estava abandonada próxima a uma loja de automóveis localizada na pista de acesso ao aeroporto. 

Antes do episódio da bomba no caminhão, os tres já eram investigados por participação em outro ataque golpista. Segundo a Polícia Civil, eles aparecem em imagens do dia 12 de dezembro, entre dezenas de bolsonaristas que  tentaram invadir a sede da Polícia Federal e depredaram ônibus, carros e a delegacia da área central de Brasília.

 

“Se não fosse a celeridade na prisão do George Washington, talvez a gente estivesse conversando aqui nesse momento sobre um desastre em massa. Sobre perícia, não em objetos, mas perícia em corpos humanos”, destaca perito.

George Washington Oliveira de Sousa

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George é de Xinguará, no Pará. Trabalha como gerente de postos de gasolina e diz ter um salário de R$ 5 mil. A polícia encontrou no apartamento em que ele estava em Brasília e em seu carro, mais de dez armas, milhares de munições de diversos calibres, além de bananas de dinamite que poderiam ser usadas em mais cinco bombas. Ele está preso.

Alan Diego dos Santos Rodrigues


Alan Diego dos Santos Rodrigues é suspeito de ajudar bolsonarista a montar bomba no DF — Foto: Instagram/Reprodução

Preso acusado de participar da tentativa de atentado a bomba no Aeroporto Internacional de Brasília, o extremista Alan Diego dos Santos Rodrigues confessou, em depoimento, a ação criminosa. O bolsonarista foi preso após se entregar à polícia, no dia 17 de janeiro, na região de Comodoro, no Mato Grosso. Na noite de 18/1, ele chegou preso a Brasília, e deve cumprir pena no Complexo Penitenciário da Papuda.

O nome de Alan foi citado por George Washignton de Oliveira, 54 anos, preso no dia 24 de dezembro pela tentativa de atentado. Na versão de George, a ideia de armar um artefato explosivo na área do Aeroporto partiu de Alan, o que foi confirmado no depoimento prestado pelo homem na tarde desta quinta. Alan passou por oitiva no Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (Decor), da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), unidade à frente das investigações.

Como já comprovado pelas investigações, Alan participou da tentativa de atentado. Em depoimento, ele confessou a autoria e disse que contou com o apoio do jornalista Wellington Macedo de Souza para deixar a bomba apoiada nos paralamas de um caminhão-tanque, abastecido com mais de 60 mil litros de combustível de aviação. As imagens das câmeras do circuito interno de segurança da área registraram Alan deixando o material no local.

Ainda em interrogatório, Alan acusou George de ter produzido o artefato. Durante as buscas no apartamento do empresário, no Sudoeste, policiais civis encontraram munições, armas, além de explosivos. Alan deve ser transferido para a Papuda.

Wellington Macedo de Souza

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Wellington é de Sobral, no Ceará. Ele coleciona processos por vídeos atacando políticos locais e professores da rede de ensino da cidade. Só um advogado já o representou em mais de 60 casos. Bolsonarista radical com forte presença nas redes sociais, ele teve a prisão decretada por Alexandre de Moraes por incentivar atos antidemocráticos no 7 de setembro de 2021 e, desde então, cumpria prisão domiciliar e usava tornozeleira eletrônica.

No mesmo ano, o blogueiro foi alvo de, pelo menos, 59 ações por danos morais movidas por diretores de escolas do município Sobral, no interior do Ceará, por conta da série de reportagens "Educação do Mal".

Na produção dividida em quatro reportagens veiculadas em seu canal no Youtube, Wellington acusava o município de Sobral de um suposto esquema de fraudes para melhorar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) na cidade.

O blogueiro cearense teve um cargo no governo Bolsonaro e pediu dinheiro pelas redes sociais para se esconder da polícia quando já estava foragido.

Natural de Sobral, a 245 quilômetros de Fortaleza, Wellington Macedo foi assessor da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. Era assessor de Damares Alves. Ele teve um cargo comissionado na Diretoria de Promoção e Fortalecimento de Direitos da Criança e do Adolescente entre fevereiro a outubro de 2019.

Wellington Macedo começou a trabalhar no meio da comunicação cobrindo notícias da região norte do Ceará. Em 2018, passou a publicar notícias alinhadas com o bolsonarismo.

No mesmo ano, o blogueiro foi alvo de, pelo menos, 59 ações por danos morais movidas por diretores de escolas do município Sobral, no interior do Ceará, por conta da série de reportagens "Educação do Mal".

Na produção dividida em quatro reportagens veiculadas em seu canal no Youtube, Wellington acusava o município de Sobral de um suposto esquema de fraudes para melhorar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) na cidade.

Câmeras de uma loja e do próprio caminhão onde a bomba foi plantada, divulgadas pelo Fantástico dia 15 de janeiro, mostram o momento em que o carro de Wellington se aproxima lentamente do veículo, para que o cúmplice Alan Diego dos Santos Rodrigues coloque a bomba (veja no vídeo acima). 

Com forte presença nas redes sociais, Wellington teve a prisão decretada por Alexandre de Moraes por incentivar atos antidemocráticos no dia 7 de setembro de 2021. Desde então, cumpria prisão domiciliar e usava tornozeleira eletrônica. Mesmo assim, frequentava o acampamento bolsonarista.

Segundo a investigação, Alan recebeu a bomba de George no QG do Exército e, então, teve a ajuda de Wellington, que dirigiu até o local do atentado. Foi o monitoramento da tornozeleira eletrônica dele que permitiu à polícia refazer os passos dos dois naquela noite, e o Fantástico obteve, com exclusividade, as imagens da ação dos criminosos (continua)

Renato Rovai: Pois é, general Heleno, não era só “resmungo de WhatsApp”. O roteiro da trama criminosa para tentar um golpe de Estado no Brasil incluiu um atentado a bomba no aeroporto de Brasília na véspera de Natal, bomba esta que, segundo um perito da Polícia Civil do Distrito Federal, em depoimento à CPI dos Atos Golpistas, era industrial e utilizada em pedreiras para romper rochas. O documentário ATO 18, da #FórumFilmes, mostra o que havia nas proximidades do aeroporto, como um hangar e postos de gasolina, que iriam potencializar a explosão em níveis catastróficos. O “homem da bomba”, George Washington Souza, flagrado no momento de sua prisão com fuzis, pistolas, revólveres, espingarda e mais de mil projéteis de diversos calibres em seu carro, justificou para os policiais o arsenal com uma orientação do ex-presidente Jair Bolsonaro de que “povo armado jamais será escravizado”. Bolsonaro foi apenas um “coitado” choramingando a derrota para Lula nessa história toda?

04
Jul23

Após interrupções, presidente da CPI dos Atos Golpistas ameaça ir ao Conselho de Ética contra deputado da oposição: 'Não vou permitir'

Talis Andrade

 

Deputado Abilio Brunini, que não é integrante da comissão, fez diversas intervenções durante falas de colegas. Avacalha com o deputado Arthur Maia

 

Por Filipe Matoso, Luiz Felipe Barbiéri e Pedro Alves Neto, g1

- - -

O presidente da CPI Mista dos Atos Golpistas, Arthur Maia, ameaçou levar o deputado Abilio Brunini ao Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, após uma série de interrupções de Brunini (veja vídeo acima).

Em tom de voz elevado e com dedo em riste, Arthur Maia afirmou: "Vou encaminhar o nome de vossa excelência ao Conselho de Ética. Eu não vou permitir que vossa excelência fique tumultuando esses trabalhos da CPI. Vossa excelência não vai conseguir isso", disse.

O presidente da comissão tem feito frequentes reclamações sobre as interrupções feitas durante a fala de parlamentares ou depoentes. O trabalho de Brunini, que gravou um vídeo falso da invasao do Congresso pelos terroristas no dia 8 de janeiro, visa desmoralizar a Camara dos Deputados e o Senado Federal.

Deputado trapalhão do PL mente e faz vídeo fake news para provar que Camara não ficou destruída

 

LEIA TAMBÉM:

 

 

CPI ouviu investigadores e investigados pelo episódio em que uma bomba foi colocada em um caminhão na entrada do Aeroporto de Brasília, às vésperas da posse do presidente Lula.

Apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Brunini interrompeu outros parlamentares e os depoentes desde o início da sessão. A discussão com Arthur Maia ocorreu após a exibição de um vídeo associando uma "tentativa de golpe" a políticos da oposição.

As imagens foram exibidas a pedido do deputado Rogério Correa (PT-MG), que afirmava que a "tentativa de golpe" no Brasil foi um "processo" que envolveu, entre outros episódios, o caso da bomba no caminhão em Brasília.

Em seguida, foi exibido o vídeo com reportagens exibidas por emissoras de TV sobre o assunto, e o deputado alegou que as imagens exibidas "doem" e "mostram". Porém, Correa não conseguiu concluir a frase.

Nesse instante, Brunini, que nao faz parte da CPMI, apresentou uma questão de ordem, afirmando: "O que é isso, presidente? Ele não pode fazer em tom afirmativo, presidente".

Arthur Maia, então, se dirigiu a Rogério Correa e afirmou que o deputado teria mais um minuto para concluir o raciocínio. Em seguida, afirmou ao plenário que, a cada nova interrupção, Correa teria mais um minuto.

"Mas, presidente, o senhor vai permitir fake news? Vai permitir fake news?", indagou Brunini a Arthur Maia.

O presidente da CPI, então, respondeu ao deputado, em tom mais alto: "Eu afirmo à vossa excelência que vossa excelência não vai conseguir tumultuar nosso trabalho. Se vossa excelência insistir com esse seu papel, vou fazer uma representação da presidência contra vossa excelência no Conselho de Ética. Não vou aceitar isso."

Arthur Maia, então, devolveu a palavra a Rogério Correa. O presidente da CPI foi aplaudido por parte dos presentes. Enquanto isso, Brunini sorria e fazia sinal negativo com a cabeça.

Brunini considera que a brabeza de Maia coisa de circo de fantoches, de teatro mambembe.

O senador Magno Malta (PL-ES), segundo vice-presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura os atos golpistas do 8 de janeiro, se irritou com as interrupções do deputado Abilio Brunini durante a sessão. “Eu tenho que gritar, é? Estou na escolinha?”. Leia mais: https://www.em.com.br/app/noticia/pol...

Convocado pelo colegiado por mensagens trocadas com o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Bolsonaro, o tenente-coronel Jean Lawand Junior estava sendo questionado pelo deputado Duarte Junior (PSB-MA) sobre as diferentes versões apresentadas para a motivação das mensagens. Brunini se sentou ao lado de Duarte, nesse momento, e passou a interromper a fala do parlamentar, sem que o microfone pudesse captar o tumulto. Duarte pediu mais tempo para concluir as perguntas, diante das interrupções, que se repetiram.

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