![adeus morte marcio vaccari.jpeg]()
por Priscila Adriana Silva
- - -
(Continuação) De acordo com Dalgalarrondo (2008), o autor trata em sua obra a respeito da denominação acerca do transtorno da personalidade, o referido menciona que “o transtorno de personalidade foi, ao longo dos últimos dois séculos, nomeado de diversas formas, insanidade mental, monomania moral, transtorno ou neurose de caráter” (DALGALARRONDO, 2008, p. 268). Contudo, a nomeação que permeia o termo dos profissionais foi à psicopatia, tal palavra foi de modo errôneo, utilizada igualmente para se imputar a sociopatia e transtorno da personalidade de modo que abarque todos os tipos.
Ramos (2002), afirma sobre a personalidade do serial killer:
Os portadores de personalidade psicopática, os anormais e os normais. Os primeiros são os psicopatas - os mais frequentes assassinos seriais - que assim agem em razão do já abordado transtorno de sua personalidade, especialmente no tocante ao seu caráter, cometendo crimes meticulosamente planejados, com intervalo de tempo, e posterior fuga, sem deixar transparecer uma conduta social desajustada (RAMOS 2002, p. 13).
O sujeito com personalidade antissocial não possui empatia, atentando que a empatia é a capacidade em se colocar na mesma situação que a outra se encontra. Ter compreensão das emoções do próximo, experimentar de maneira objetiva o que outras pessoas sentem (VELLASQUES, 2008).
De modo mais preciso no DSM-V são descritos os critérios para transtorno de personalidade Antissocial
A. Um padrão difuso de desconsideração e violação dos direitos das outras pessoas que ocorre desde os 15 anos de idade, conforme indicado por três (ou mais) dos seguintes:
1. Fracasso em ajustar-se às normas sociais relativas a comportamentos legais, conforme indicado pela repetição de atos que constituem motivos de detenção.
2. Tendência à falsidade, conforme indicado por mentiras repetidas, uso de nomes falsos ou de trapaça para ganho ou prazer pessoal.
3.Impulsividade ou fracasso em fazer planos para o futuro.
4. Irritabilidade e agressividade, conforme indicado por repetidas lutas corporais ou agressões físicas.
5. Descaso pela segurança de si ou de outros.
6. Irresponsabilidade reiterada, conforme indicado por falha repetida em manter uma conduta consistente no trabalho ou honrar obrigações financeiras.
7. Ausência de remorso, conforme indicado pela indiferença ou racionalização em relação a ter ferido, maltratado ou roubado outras pessoas.
B. O indivíduo tem no mínimo 18 anos de idade.
C. Há evidências de transtorno da conduta com surgimento anterior aos 15 anos de idade.
D. A ocorrência de comportamento antissocial não se dá exclusivamente durante o curso de esquizofrenia ou transtorno bipolar (DSM-V, 2014, p. 645).
No entanto, é bastante equivoco das pessoas que versam a respeito do assassino em série não ter consciência do que a sua vítima sente. Ao contrário do que se pressupõe, o aludido compreende o que a vítima sente e mesmo assim, executa a obra de crueldade para que as veja sofrer (CASOY, 2002).
Enquanto isso, a dor da sua presa não o comove, o clamor por socorro da vítima não a isenta do sofrimento, muito pelo contrário, isso causa prazer no autor do crime. O serial killer contém alteração no sistema límbico onde se encontra as emoções do ser humano. E em razão da modificação, o sujeito se torna incapaz de se sensibilizar com a outra pessoa (CASOY, 2002).
O indivíduo com tal anomalia de personalidade é irresponsável, inconsequente, ausente de segurança em relação a si mesmo e a outrem, não possui compaixão, é agressivo em suas atitudes, igualmente cruel, não sente culpa alguma quando pratica ações que vá prejudicar alguém e mente de maneira recorrente (VELLASQUES, 2008).
Segundo Dalgalarrondo (2008), O transtorno de personalidade é a razão que motiva o efeito doloroso para o próprio indivíduo e familiares. Estes transtornos, por sua vez, não são passiveis às modificações por intermédio das vivências da vida, visto que, são propensos a serem estáveis ao longo da vida do sujeito.
6.5 ASSASSINOS EM MASSA
No que tange os assassinos em massa, o termo é utilizado para considerar o sujeito que comete crimes com “quatro a mais vítimas, em um mesmo local e que são relacionados com um único fato criminoso” (VELLASQUES, 2008, p. 20).
Habitualmente, este tipo de criminoso age em público e busca fazer o maior número possível de vítimas. Visto que, por vezes, as vítimas não possuem vínculos com o criminoso. Entretanto, vale a ressalva da existência de oposição ao assassino em série, porquanto o assassino em massa não se abstém de atacar a sua família. Na verdade, este tipo de assassino é comum nos Estados Unidos, contudo, no Brasil também ocorre essas espécies de crimes (ALVAREZ, 2004).
O assassino em massa não possui nenhum tipo de autocontrole, pois percebe a sua vida como um verdadeiro fracasso. Para tanto, a partir do momento em que há surtos de violência, o criminoso se revolta contra todos, onde contém resultado disfuncional do comportamento e exterminação de sujeitos inocentes (SCHECHETER, 2003).
De acordo com a obra de Schecheter (2003, p. 26):
Como assassinato em massa e relâmpago são essencialmente duas manifestações do mesmo fenômeno psicológico, um novo termo que abarcaria os dois tipos de crime foi proposto recentemente. Em uma série de artigos publicados pouco antes do primeiro aniversário do massacre de Columbine, o Jornal The New York Times se referiu a figuras como Dylan Klebold e Charles Whitman e outros como “assassinos compulsivos” (rampage killers, no original) – uma expressão bastante eloquente que destaca a diferença básica entre esses tipos de criminosos e o serial killer.
Os assassinos em massa matam porque anseiam a morte de um grupo ou população especifica, o desejo pela morte de outras pessoas pode estar direcionado para sujeitos que divergem da sua religião ou cultura. É típico deste criminoso não respeitar os costumes d’outros, pois acreditam que as suas ações, culturas, costumes ou religião são melhores e que prevalecem mediantes ademais (RAMOS, 2002).
De certa forma esses assassinos em massa coagem pessoas para que façam a sua vontade, caso contrário, ocorrem vários homicídios, sempre visando interesse econômico e social, para expandirem sua liderança, ou seja, terem poder sobre qualquer pessoa, e tendo como característica matar as pessoas no mesmo lugar, envolvidas em um mesmo episódio (RAMOS, 2002, p. 17).
Para explicar sobre o conceito assassino em massa, vale relembrar o caso de Wellington Menezes de Oliveira de 23 anos, o ocorrido foi identificado como “massacre em realengo”. O jovem que entrou na escola municipal Tasso da Silveira onde era ex-aluno, carregava consigo arma e munição. Ao adentrar na escola o assassino atirou contra as crianças presentes e por decorrência deste crime cruel, doze crianças inocentes faleceram. Wellington parou os ataques quando a polícia, igualmente, atirou contra ele, o mesmo se suicidou (HANSSON, 2018).
6.6 MATADORES AO ACASO
Ao contrário do serial killer e o assassino em massa, os matadores ao acaso são sujeitos que ceifam vidas em uma ou mais zonas diferentes, tendo um curto lapso temporal. Para a melhor compreensão dos matadores ao acaso, o caso registrado de um brasileiro chamado Genildo Ferreira de França que matou quatorze pessoas em dois dias, no Estado do Rio Grande do Sul na cidade de Santo Antonio do Potengi. Genildo alcunhado como o “neguinho do Zé Ferreira” se suicídio por não ter saída quando as autoridades o encontraram (ALVAREZ, 2004).
6.7 VITÍMAS
O serial killer escolhe as suas vítimas aleatoriamente ou decide se direcionar para aquelas que estão de acordo com algum modelo marcado por ele. Sendo assim, podem ser pessoas participantes de algum grupo ou homossexuais, enxergando-as como objeto de tortura (CASOY, 2004).
É apontado o criminoso como serial killer, a partir do momento em que as vítimas não possuem nenhum tipo de vínculo com o assassino e tão pouco os homicídios futuros terão qualquer tipo de ligação com o primeiro caso (ALVAREZ, 2004).
Sob o olhar de Casoy (2002, p. 17), a autora traz em sua obra as fases que são relacionadas ao assassino em série, por isso, aponta às fases, sendo elas: [...] fase áurea: em que o assassino começa a perder a compreensão da realidade; fase da pesca: quando o assassino procura a sua vítima ideal;
fase galanteador: quando o assassino seduz ou engana sua vítima; fase da captura: quando a vítima cai na armadilha; fase do assassinato ou totem: auge da emoção para o assassino; fase da depressão: que ocorre depois do assassinato (CASOY 2002, p. 17).
Sucedendo a última fase indicada pelos autores, o assassino em série retorna à fase inicial. No dado momento em que a vítima vem a óbito, o assassino volta ao seu estado de cólera e ódio, em razão de ser abandonado. Suas ações só culminam quando o mesmo é capturado ou morto.
Seu domínio não hesitam ao tortura-las, em alguns casos eles chegam a fazer com que as vítimas desmaiem e logo em seguida voltam a reanimálas, para que possam prosseguir com seu jogo de massacre, assim prosseguem até que finalmente matem suas presas definitivamente, ao matar, humilha a vítima, para reafirmar seu poder e reafirmar sua autoestima, para que haja prazer é realizado um circuito energético interno do psiquismo, da libido (WANDERLEY, 2004, p. 12).
Estes assassinos em série, apresentam comportamento sado masoquistas, pois procuram humilhar suas vítimas, “brincando” com suas presas e praticando atos de crueldade (VELLASQUES, 2008).
6.8 MODOS OPERANDIS
Sob a ótica de Casoy (2004), a referida autora traz em sua obra acerca dos modos operandis do assassino em série. Aludindo que, são técnicas que o transgressor coloca em prática no ato cruel. Deste modo, o indivíduo aperfeiçoa o seu modo de operar a cada crime cometido.
A autora Silva (2017, p. 12-13) afirma que;
o modus operandi assegura o sucesso do delinquente em sua empreitada, protege sua identidade e garante que a fuga tenha sucesso, porém, encontrar o mesmo modus operandi em diversos delitos não ajuda no ligamento de um crime ao outro. Conforme o sujeito passa a praticar esses atos criminais, as técnicas de execução das mortes de suas vítimas passam a ser modeladas e melhoradas, fazendo com que a execução dessas mortes sejam quase que perfeitas, após a identificação do modus operandi, os serial killers, são classificados pelas autoridades como sendo organizados ou desorganizados (SILVA, 2017, p. 12-13)
Em geral, os sujeitos que cometem fatalidades, são pessoas solitárias em virtude de se auto julgar superiores aos demais. Comumente, os assassinos em série desejam ser vistos pela sociedade como bem empregados e de bom exemplo (MARTA, 2009).
Conforme o Manual de Classificação de Crimes do FBI (1992) o “serial killer” comumente recorre as suas vítimas de uma das três formas abaixo classificadas, é infrequente as exceções, abaixo é apresentado as maneiras: 24
1- Assassinos nômades: mudam várias vezes de lugar e matam conforme viajam; como mudam de cidade, estado ou até mesmo país dificultam a ação da polícia, de forma que na maioria das vezes conseguem permanecer impunes por muito tempo.
2- Assassinos territoriais: é a forma como a maioria age, estabelecendo um limite de atuação, podendo ser cidades, bairros ou até mesmo lugares ainda mais restritos.
3- Assassinos estacionários: São raros, praticam suas atrocidades em um único local, como por exemplo, a própria casa, trabalho e até mesmo hotéis. O “modus operandi” é passível de modificação, pois o criminoso pode se aperfeiçoar e mudar os métodos de elaboração e execução do crime (MARTA, 2009, p. 50).
São designados os modos operandis como “observar a arma, a vítima e o local dos crimes” (VELLASQUES, 2008, p. 50). Haja vista que, os modos são mutáveis em consonância com as dinâmicas executadas pelo serial killer. Para tanto, é aprimorado os métodos utilizados.
6.9 ASSINATURA
É agregado, juntamente aos modos operandis, a assinatura do serial killer. Porém, há somente uma única diferença entre ambas. Está é compreendida como única, sendo inalterável em qualquer situação em virtude de suceder das fantasias do sujeito. Reconhece a assinatura do assassino através dos modos operandis (SAMPAIO, 2015).
Casoy (2002, p. 48), exibe alguns tipos de assinatura;
Mantém a atividade sexual em uma ordem específica; usa repetidamente um específico tipo de amarração da vítima; inflige a diferentes vítimas omesmo tipo de ferimentos; dispõe o corpo de certa maneira peculiar e chocante; tortura e/ ou mutila suas vítimas e/ou mantém alguma outra forma de comportamento ritual (CASOY, 2002, p. 48),
O serial killer precisa se completar, pois, somente matar a vítima não o satisfaz. Por exemplo, ao matar a sua presa o assassino extrai o polegar da mesma, e assim acontece sucessivamente. Está prática é feita com todas as vítimas escolhidas pelo serial killer. Desse modo, quando é encontrado dois ou mais corpos, verifica-se a assinatura para auxiliar as autoridades em reconhecer se o crime cometido foi executado pelo mesmo serial killer (FAVARIM, 2015). 25
A assinatura é uma combinação de comportamentos, identificada pelo modus operandi e pelo ritual. Não se trata apenas de formas de agir inusitadas. Muitas vezes o assassino se expõe a um alto risco para satisfazer todos os seus desejos, como, por exemplo, permanecendo muito tempo no local do crime. Pode também usar algum tipo de amarração específica ou um roteiro de ações executadas pela vítima, como no caso de estupradores em série. Ferimentos específicos também são uma forma de assinar um crime (CASOY, 2004, p. 20).
O autor apresenta o que difere os modos operandis da assinatura, um exemplo imaginário é o caso de um estuprador que domina a residência de um desconhecido, “onde está a mulher e o marido; manda o marido se deitar no chão e coloca uma xícara sobre as suas costas e o ameaça dizendo que se a xícara chegar a cair, mata a sua esposa; depois, leva a mulher ao quarto e a estupra.” (CASOY, 2002, p. 20). Nesse exemplo, são exibidos os modos operandis, em virtude de a vontade do assassino em série querer abusar sexualmente da mulher, e toma a mesma atitude com o marido. Porém, as proporções para ambos são diferentes, quando o serial killer intimida o marido, sua intenção suja é não deixar que o residente da moradia não se torne uma ameaça para a ação macabra e planejada do assassino.
“Agora se um estuprador entra na casa e só encontra a mulher, pede para que esta chame o marido, quando ele chega, amarra-o para que assista ao estupro que será praticado contra a esposa” (CASOY, 2002, p. 20).
Já neste outro caso, nos defrontamos com a assinatura do assassino, pois o ato realizado faz parte de sua fantasia. Todavia, cada transgressor tem os seus modos operandis e a sua assinatura (PHILIPPI, 2010).
6.10 CLASSIFICAÇÃO DO SERIAL KILLER
Embora, o serial killer seja um sujeito que não possua nenhum tipo de emoção ou afeto por ademais, apesar disto, o dito consegue conviver em sociedade. Aparentando ser uma pessoa de boa conduta, tendo em vista que, os transgressores são ótimos atores devido ao seu desempenho em exibir para a comunidade o quão bondoso ele é. De modo que, a atitude dita “normal”, impede outra pessoa de identificar a verdadeira face do serial killer (SAMPAIO, 2015).
A autora Casoy (2002), demonstra em sua obra “Louco ou Cruel?” uma linha de classificação do serial killer fragmentada em quatro pontos, sendo eles, visionário, missionário, emotivo, sádico.
A seguir, serão apresentadas as classificações designadas pela autora;
“VISIONÁRIO: é um indivíduo completamente insano, psicótico”. Ouve vozes dentro de sua cabeça e as obedece. Pode também sofrer alucinações ou ter visões.
MISSIONÁRIO: socialmente não demonstra ser um psicótico, mas em seu interior tem a necessidade de “livrar” o mundo do que julga imoral ou indigno. Este assassino escolhe certo tipo de grupo para matar, como prostitutas, homossexuais, mulheres ou crianças.
EMOTIVO: mata por pura diversão. Dos quatro tipos estabelecidos, é o que realmente tem prazer de matar e utiliza requintes sádicos e cruéis, obtendo prazer no próprio processo de planejamento do crime.
SÁDICO: é o assassino sexual. Mata por desejo. Seu prazer será diretamente proporcional ao sofrimento da vítima sob tortura. A ação de tortura, mutilar e matar lhe traz prazer sexual. Canibais e necrófilos fazem parte deste grupo” (CASOY, 2002, p.19).
Observa-se que, a partir do momento em que o serial killer é apreendido pelas autoridades, o mesmo alega inocência pelos crimes cometidos, afora das provas concretas que aponte ele como o autor do delito realizado. Já outros, a princípio demonstram-se refratários, porém, com abundante resistência das autoridades, o declarado acaba entregando-se, assumindo a culpa. Todavia, afirmam apresentar insanidade ou doença para que assim, o eximam de qualquer responsabilidade (RAMOS, 2017).
Segundo Marta e Mazzoni (2009), as autoras dividem em duas partes os célebres seriais killer, conforme a sua maneira de agir.
O primeiro é chamado de serial killer organizado, pois são mais astutos, acompanham de perto o trabalho da polícia sobre seus crimes, preparam a cena do crime, dificilmente deixam vestígios no local do crime que possam identificá-los, porque, geralmente, são orgulhosos e encaram o crime como um jogo. Do segundo grupo participam os assassinos desorganizados: neste perfil, os seriais killers são mais impulsivos e pouco cuidadosos, atuam em seus crimes sem se preocupar com erros e rastros e, geralmente, não se preocupam em acompanhar a investigação criminal de seus crimes (MARTA; MAZZONI, 2009, p. 4).
Dentro desta perspectiva, percebe-se que alguns sujeitos denominados assassinos em série, possuem formação superior, são socialmente competentes, elaboram minuciosamente os seus ataques sem deixar rastros e em geral, suas 27 vítimas não são conhecidas. A vista disso, é considerado um indivíduo com inteligência acima da média (VELLASQUES, 2008).
Já os desorganizados são o polo oposto dos organizados, uma vez que as suas ações não produzem resultado “positivo” a seu favor. São portadores de baixa inteligência, não possuem capacidade para a elaboração dos seus crimes, as vítimas escolhidas pelos seriais killers são conhecidas (RAMOS, 2017). (Transcrevi trechos)
![Image]()
[Não vote em serial killer, em assassino em série, em policiais e militares homicidas. Não vale ouvir discurso de ódio, de apologia à violência. Não aprove o terrorismo policial de bandido bom é bandido morto. Ou o ódio racial: negro bom é negro morto. Vote contra o genocídio dos povos indígenas. Vote contra o genocídio de jovens negros. Vários serial killers são nazistas, fascistas, racistas, homofóbicos. Recuse o culto das armas, da ordem para matar, o famigerado excludente de ilicitude, a heroificação dos covardes da bancada da bala, que ameaçam de morte os adversários, ou cultuam a tortura, o terror policial, o assédio judicial, a ditadura.
Vote no amor. Pois toda a Lei se resume num só mandamento, a saber: “Amarás o teu próximo como a ti mesmo”. Amor a Deus, amor à Pátria, ao povo, amor à cidade, amor à rua. O amor é paz, liberdade, fraternidade, igualdade, democracia.
Nunca mais tortura. Nunca mais ditadura]
![Image]()
![Image]()