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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

30
Mar22

Poesia de Flaira Ferro

Talis Andrade

a persistência da memória dalí.jpg

 

Templo do Tempo

Eu sou o templo do tempo
O tempo acontece em mim
No meu rosto, na minha pele
No meu modo de vestir
 
Sou um rio de horas
E um mar de segundos
Sou vazio agora
Amanhã eu sou profundo
 
Revejo o passado
Anseio o futuro
Procuro um relógio
Pra não ser vagabundo
 
Eu não enxergo o vento
Só sinto ele existir
O vai e vem do ar
É como o tempo que vivi
 
Já tive várias idades
E outras ainda vou ter
Será que saberei um dia
O que vou ser quando crescer?
 
Eu sou o templo do tempo
Templo do tempo
 

 
- - -
A persistência da memória, Salvador Dalí, 1931

 

26
Dez21

Um marco a seguir

Talis Andrade

marco maciel.jpeg

 

 

A Câmara de Deputados aprovou, em quarenta minutos, a PEC 200/2016 que isenta de IPTU os templos religiosos alugados. Em 1984, o então Senador Marco Maciel apresentou o projeto de lei 293 com o objetivo de regular a atividade de lobby a exemplo das democracias maduras. Em 1990, reapresentou o projeto 6132. Em 2003, sumiu do mapa.
Aprovado, evitaria muita roubalheira no “escurinho do cinema”. Hoje, tramitam no Legislativo 14 projetos sobre o tema. O relógio de Maciel estava quatro décadas adiantado.

 

por Gustavo Krause

- - -

O tempo é uma realidade misteriosa. Talvez, o tema mais complexo para as ciências e a teoria do conhecimento em toda sua amplitude. Desafia matemática, física; inspira a criação literária e a epifania da construção musical; revela com a força da fé a linearidade e a profundidade do Eterno.

Pragmaticamente, a humanidade decompôs o tempo em quantidades: codificou as cores no que chamamos estações; por motivos variados – religiões, revoluções, culturas, homenageia homens/mitos, animais – e, assim, entre pausas e rituais, criou calendários para medir a dúbia mensagem de ida sem volta.

É um desafio insuperável compreender este fenômeno quando a finitude e a infinitude batem nas nossas portas. Por enquanto, o leitor imagina que vou enviar (o que é verdade) um abraço que sela amistosamente a chegada de mais um ano.

Não é somente isso. A experiência como parlamentar deu um nó no meu juízo na lida com o tempo. Explico: semana passada, dia 17/12, a Câmara de Deputados aprovou, em dois turnos, proposta de emenda constitucional (PEC) 200/2016 que isenta do pagamento do IPTU os templos alugados. Tudo aconteceu em 40 minutos.

O outro lado da medalha: em 1984, Projeto de Lei 293 do Senador Marco Maciel propunha a regulamentação do lobby no Brasil, aliás, projeto de méritos reconhecidos e que colocava o Brasil entre as democracias que regulam a atividade. Atividade que, uma vez regulada e transparente, é um mecanismo legal de acesso aos parlamentares com o objetivo de explicar, esclarecer, legítimos interesses, sob o primado da transparência.

Nada feito. O projeto foi arquivado. Perseverante, Maciel, em 1989 reapresentou o projeto, sob o número, 203, aprovado no Senado e encaminhado à Câmara com o número 6132 (02/6/1990). No dia 13 de março de 2003, ocorreu o registro da última movimentação do projeto. Bem que poderia ser “aqui jaz uma iniciativa moralizadora das relações entre o Poder e os lobbies”. Muita roubalheira seria evitada. Prevaleceu o escurinho do cinema que permite intimidades picantes.

Atualmente, tramitam cerca de 14 propostas, subscritas por autores dos mais diversos partidos, lamentavelmente, submetidas ao domínio dos podres poderes que escandalizam o Brasil. Corporações, grupos de pressão, apetites fisiológicos, transformaram as eleições de 2022 numa empresa Unicórnio (startup de um bilhão de dólares).

A aprovação das Emendas do Relator, com aval do STF, foi o último ato da trágica peça do ano de 2021.

Saudoso amigo, Maciel, você é um Marco a ser seguido. O seu relógio estava adiantado décadas.

26
Dez21

Um ano de aflições

Talis Andrade

Boletim73 figura

Grafite por Achraf Amiri, em Londres

 

Donald Trump, o brasileiro Jair Bolsonaro e outros com jeitinho de ditador perderem em 2021

 
por Guadêncio Torquato
- - -
 
Um desafio e tanto analisar o Brasil sob a égide do ano que chega ao fim. Mas ao analista político sobram hipóteses: um ano de muito sofrimento; um ano de perdas; um ano que ainda vai continuar; um ano de mentiras mirabolantes; um ano de governo enviesado, para alguns; um ano de desgoverno, para outros; um ano de governo sem rumo; um ano de retrocesso; um ano de reversão de expectativas; um ano de mortes e luta pela sobrevivência.
 

Seja qual for o resumo, certamente ele conterá sua dose de verdade. Para não cairmos na onda de opção política, vamos escolher esta visão: um ano de aflições. Todos, de qualquer banda da sociedade, haverão de concordar que 2021 mexeu com um dos quatro instintos que explicam as ações do ser humano, segundo Pavlov: o impulso combativo, ligado à sobrevivência do indivíduo (o outro é o instinto nutritivo) e mais dois ligados à preservação da espécie (sexual e paternal). Contam-se nos dedos os números de pessoas que passaram ao largo da crise sanitária que padecemos.

Usarei os eixos que se apresentam no meu entendimento, na esteira do ensinamento de Hannah Arendt: “Pensar sem corrimão”, sem injunções de natureza ideológica. Dessa forma, começo pelo usual: o ano foi ruim para milhões de pessoas, inclusive este que aqui está, e também valeu para outros milhões (em menor número), o que significa, foi positivo para muitos, inclusive para este escriba.

No nosso interior, espraia-se um sentimento de perda. Algo foi embora. Fugiu. Escorregou de nossas vidas. Pequenas tochas de depressão, ondas de tristeza, um recolhimento forçado pelas circunstâncias. Um coração que deixou de bater no ritmo. Saiu de sua órbita. Uma perda civilizatória. Uma defasagem sem possibilidade de resgatar a parte da vida que se foi.

Milhões estagnaram, perderam empregos e negócios, ou até deram passos para trás, nas ondas da pandemia, do fechar de portas, da limitação de atividades profissionais, exigência que se fez como estratégia para conter o novo vírus. Vidas em atraso. Vidas saindo de um território de certo equilíbrio – até porque sabíamos jogar o jogo do mercado – para adentrar em um espaço nebuloso ou em um terreno pantanoso. Sob essa ótica, houve uma parada na roda civilizatória. Uma sensação de patinação no gelo, porém sem sair do mesmo lugar.

Temos de considerar, porém, o resultado da luta travada contra o coronavírus 19 e seus efeitos na rotina de nossas vidas. Como ensina Lavoisier, nada se perde, nada se cria, tudo se transforma. O fato é que aprendemos, e muito, com a pandemia. A ver a vida com outros olhos. A ter mais cuidados em nossas rotinas. A evitar certas posturas. A prestigiar a ciência. A dar valor aos profissionais da saúde. A trabalhar em condições que não sugiram o afastamento dos nossos postos de trabalho. A usar a criatividade para mostrar resultados e atenuar os danos ocasionados por nossas ausências nos espaços tradicionais do trabalho.

A vida ganhou um largo espaço para repensar posturas e atitudes. Os minutos da vida ganharam mais importância, até parecendo que o sábio Sêneca ganhou o status de nosso conselheiro-mor: “A vida é breve e a arte é longa. Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. A vida é longa o bastante e nos foi generosamente concedida para a execução de ações importantes, caso toda ela seja bem aplicada. Porém, quando se dilui no luxo e na preguiça… aquela que não havíamos percebido passar, sentimos que já passou”.

Pensemos nos efeitos destruidores para alguns segmentos. Para as crianças e os jovens, um refluxo grave em suas vidas, eis que o vácuo educacional ultrapassou o tamanho da idade, lançando-os no fim da fila civilizatória. Será complicado retomar o tempo perdido, mesmo para aqueles que contam com ferramentas tecnológicas. Para os servidores da saúde, uma intensa mobilização tomou conta de suas tarefas. Cumpriram sua missão e são vistos por nós como “anjos da guarda”. Portanto, o ano não foi totalmente de perdas. Nossas vidas mudaram. E agora, com a iminência de uma nova onda (quarta, quinta?) da pandemia, com a variante ômicron, a ideia de que o planeta está tumultuando os passos rotineiros de seus habitantes emerge com força.

Alguns atores na passarela mundial perderam: aqueles que vaticinaram (isso mesmo, não confundir com vacinaram) contra as vacinas, incluindo o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, o brasileiro Jair Bolsonaro e outros com jeitinho de ditador. Perderam os grupos fanáticos, os torcedores da pandemia, aqueles que desacreditam nos postulados da ciência, os incréus, os que usam o sabão dos sistemas autoritários para limpar sua pele e sujar a dos outros.

Ganharam com a pandemia as farmacêuticas, que enchem seus cofres, os cientistas – infectologistas, epidemiologistas, estudiosos do fenômeno – os profissionais da saúde, principalmente os grupos de vanguarda e da retaguarda que enfrentam o coronavírus 19, as autoridades governamentais que autorizam(ram) medidas de combate à pandemia, organizações planetárias de enfrentamento à doença.

2022 se abrirá com um painel de interrogações.

03
Nov21

De Rafael Rocha

Talis Andrade

RAFA rafael rocha.jpg

 

INVERNO DA VIDA

 

Neste invernar da vida

o tempo fica pequeno.

A paixão dá um aceno

por já estar de partida.

A cerveja é mais gostosa

do que a água bebida

e um sonho obsceno

traz a ninfeta perdida.

 

Neste invernar da vida

o tempo fica mais curto.

O coração toma um susto

pensando na “parricida”.

Quero beber mais cervejas

numa farra desmedida

e em um corpo moreno

viver a paixão pretendida.

 

Neste invernar da vida

os dias são diminutos.

Contamos horas, minutos

pois o tempo é suicida.

Gritamos na mesa do bar:

– Tragam as cervejas benditas

com mil fêmeas coloridas

para enfeitar nossas vidas!

05
Set21

Bolsonaro conseguiu desempregar até os desempregados

Talis Andrade

 

Deu no TwitterImage

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Enfermeira VIVA O SUS!
@clonazepaula
Meu irmão era jovem, bonito e essa filha linda pra criar. O não deu chance pra ele viver mais. As vacinas demoraram, o genocídio é plano de governo. Tristeza imensa pra uma família, indiferença para o desgoverno.
 

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Maria do Rosário
@mariadorosario
Tá vendo isso aqui, governo Bolsonaro?
Sem gás, família se queima ao usar álcool para cozinhar 
 
Image
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Deprimida
@Oideprimida
É sobre issoImage
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  • Mateus 26,51: Nesse momento, um dos que estavam com Jesus estendeu a mão, puxou da espada, e feriu o empregado do sumo sacerdote, cortando-lhe a orelha.
  • Marcos 14,47: Mas um dos presentes puxou a espada, e feriu o empregado do sumo sacerdote, cortando-lhe a orelha.
  • Lucas 22,50: E um deles feriu o empregado do sumo sacerdote, cortando-lhe a orelha direita.
  • João 18,10: Simão Pedro tinha uma espada. Desembainhou a espada e feriu o empregado do sumo sacerdote, decepando-lhe a orelha direita. O nome do empregado era Malco.
22
Abr21

O Supremo Tribunal Federal, o mantra e o tempo

Talis Andrade

rene-luiz-pereira.jpgO traficante de drogas Rene Luiz Pereira, que levou à prisão o doleiro Carlos Habid Chater, que levou à prisão o doleiro Alberto Youssef

“Tempo, tempo, tempo, tempo
Quando o tempo for propício
Tempo, tempo, tempo, tempo”
(Caetano Veloso)

“O tempo é o senhor da razão”. A famosa frase, empunhada em momentos distintos por Fernando Collor de Mello e Ullysses Guimarães, ora poderia ser dita pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao ver reconhecidas, pelo Supremo Tribunal Federal, a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, tantas vezes alegadas por sua defesa técnica.

Enfim, tais teses encontraram uma situação de tempo e terreno adequados para que o Supremo Tribunal Federal decidisse decidir sobre elas. Há, contudo, acusados que ainda aguardam a mesma sorte, pois jamais foram analisados seus argumentos defensivos que questionam a competência da 13ª Vara Federal Criminal para julgamento de toda a operação “lava jato”.

A fixação da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para a apreciação de fatos ocorridos na Petrobras é, juridicamente, inexplicável. Não há respaldo nas regras processuais penais, inexiste decisão do Supremo Tribunal Federal que a tenha analisado a fundo e a chancelado. Como tantas pessoas podem ter sido julgadas e condenadas por um juiz de Curitiba, por fatos alegadamente ocorridos no Rio de Janeiro, em São Paulo ou Brasília, sem qualquer conexão com o Paraná? Nada mais incompreensível.

A verdade é que a fixação da competência em torno do então juiz Sergio Moro foi fabricada, jurídica e midiaticamente, de modo que sua manifesta incompetência se soma à sua suspeição.

Um magistrado não pode decidir o que deseja julgar. Não pode ressuscitar uma colaboração premiada já arquivada para se autoproclamar o juiz da causa. Não pode inventar alegadas prevenções ou conexões. Da mesma forma, não pode se apegar aos casos que estão sob sua incumbência, ao ponto de omitir das instâncias superiores a identidade de investigados com foro por prerrogativa de função. Não pode ferir o sigilo de conversas entre advogados e clientes. Não pode dar recomendações ao Ministério Público. Não pode.

Tudo isso — e muito mais que essas linhas não comportam no momento — foi visto na origem da operação “lava jato”, antes mesmo de ela receber esse nome [1]. Todos os argumentos foram expostos, sem sucesso, em alentadas exceções de incompetência e de suspeição, Habeas Corpus e apelações, a evidenciar que Sergio Moro não poderia permanecer como o juiz único das ações, forçadamente aglomeradas sob o argumento de que se relacionavam às “fraudes na Petrobras”, e, ainda mais grave, que ele não ostentava a imparcialidade que se espera de um magistrado.

Apesar de “um processo sem regras” não ser um processo, como afirmou recentemente o ministro Gilmar Mendes, fato é que os tribunais superiores não se aprofundaram nas discussões sobre a fixação da competência para o início da “lava jato”. É como se a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgamento de casos da Petrobras fosse uma espécie de “premissa”. Uma ideia fabricada pelo juízo, ampliada pela mídia e facilitada pelo fato de a “lava jato” configurar um emaranhado de maxiprocessos, de difícil compreensão.

Um episódio retrata bem o que aqui se afirma. Nos idos de maio de 2014, quando eclodiu a fase ostensiva da “lava jato”, com a prisão de Paulo Roberto Costa, sua defesa apresentou uma densa petição (Reclamação nº 17623/PR) na qual sustentava, entre outros argumentos, a incompetência do juízo de Curitiba. O ministro Teori Zavascki proferiu decisão liminar, por meio da qual suspendeu os inquéritos e ações penais sob a atribuição de Sergio Moro, determinou que fossem colocados imediatamente em liberdade todos os investigados/acusados e ordenou a remessa imediata dos autos ao Supremo Tribunal Federal [2], o que possibilitaria a análise minuciosa da operação.

O que um juiz de primeira instância deve fazer diante de uma decisão de um tribunal superior? Cumpri-la, decerto. Não foi o que Sergio Moro fez. Escancarando sua suspeição, o “juiz herói” preferiu enviar um ofício ao ministro Teori Zavascki solicitando esclarecimentos sobre o alcance da decisão” [3]. Disse que sua dúvida consistia no fato de, entre os réus, haver doleiros e um traficante internacional de drogas que poderiam fugir do país.brasil-operacao-oversea-porto-de-santos-2014.jpg

Alberto Youssef financiava o tráfico de drogas e foi inocentado pela dupla Moro/Dallagnol, por falta de provas

 

Aquele era ainda o início da “lava jato”. A revista Veja publicou matéria com a foto de um contêiner repleto de cocaína e a chamada “STF manda soltar acusado de tráfico internacional de drogas. Juiz federal Sergio Moro alertou para risco de fuga e questionou se até René Luiz Pereira deveria ser libertado — ele é acusado de enviar cocaína à Europa” [4]. A reportagem fazia referência ao ofício de Sergio Moro, que não se encontra disponível na página do Supremo Tribunal Federal, mas foi intensamente reproduzido na imprensa. A associação do discurso de guerra à corrupção ao de guerra às drogas surtiu efeito.

O ministro Teori Zavascki reconsiderou sua decisão [5], mantendo a liberdade de Paulo Roberto Costa, mas determinando que as prisões e os demais atos decisórios da “lava jato” fossem mantidos até que fossem analisados os processos, tudo “sem prejuízo da imediata remessa dos procedimentos àquela Corte”. O ofício de Sergio Moro, portanto, funcionou, na prática, como uma espécie de pedido de reconsideração, ou de recurso, e a decisão do ministro surpreendeu até mesmo o procurador da República Deltan Dallagnol, que afirma em seu livro: “Até hoje, esse foi o único Ministro do Supremo que vi voltar atrás em razão de um ofício de um juiz” [6]. Pudera: a iniciativa de Moro não tem previsão legal e fere de morte a imparcialidade que se espera de um julgador.

Nunca se saberá que fatores levaram o falecido ministro a recuar em sua decisão. Apenas se sabe que o não recuo poderia ter mudado consideravelmente o curso da “lava jato” para vias mais legais e, assim, evitado toda uma sorte de consequências que não se restringem aos processos daquela vara criminal e que tiveram profundo impacto no país.

Em 10 de junho de 2014, no julgamento de uma questão de ordem apresentada na ação penal 871, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela permanência, naquela corte, somente dos casos que envolvessem investigados com foro por prerrogativa de função e devolveu à 13ª Vara Federal os demais procedimentos relacionados à “lava jato” [7]. Naquela ocasião, os ministros apenas se debruçaram sobre a alegada usurpação de sua própria competência.

Ocorre que o retorno à origem de diversas ações penais agrupadas com o sugestivo título “lava jato”, autorizado pelo ministro Teori Zavascki, foi interpretado pela imprensa e pelo Ministério Público como um reconhecimento da competência de Sergio Moro para julgamento daquelas causas. Uma análise equivocada, pois nunca houve qualquer manifestação do STF sobre os diversos argumentos defensivos que questionavam a competência de Curitiba para a estrepitosa operação.

O próprio procurador da República Deltan Dallagnol reconheceu que o ministro Zavascki não afastou expressamente os argumentos defensivos em torno da incompetência do juiz Sergio Moro, ao afirmar em seu livro:

O mais interessante é que a passagem do caso ao Supremo, que parecia péssima, revelou-se benéfica. Quando a Lava Jato chegou ao STF, os advogados de defesa passaram a protocolar uma série de petições alegando falhas que deveriam anular a investigação, sustentando que o caso não deveria estar em Curitiba e pedindo a libertação dos réus, apostando todas as suas fichas em uma decisão favorável. Contudo, o tiro saiu pela culatra. Embora o Min. Teori não tenha afastado expressamente todas essas objeções, a devolução do caso para Curitiba afirmava, de forma implícita, que não existia nenhuma ilegalidade flagrante. Isso não fechou por completo as portas para a anulação do caso, mas a operação saiu moralmente fortalecida perante os tribunais” [8].

De fato, o ministro Teori não “fechou por completo as portas para a anulação do caso” — ou, melhor dizendo, dos casos reunidos sob o título “lava jato” —, na medida em que jamais colocou as objeções das defesas sobre a competência originária da 13ª Vara Federal de Curitiba em votação. Isso não foi uma pauta. Não à toa, ele fez questão de deixar claro, em julgados posteriores, que a referida decisão proferida na AP 871/PR, em 2014, não envolveu a “análise sobre a competência de qualquer juízo de primeiro grau” [9]. Isso porque, repita-se, o debate havia se concentrado na existência de investigados com foro por prerrogativa de função, nada mais.

Já em 2015, no Inquérito 4130, o ministro Dias Toffoli suscitou uma questão de ordem que foi apontada, recentemente, pelo Ministro Fachin como “o ponto de partida do processo de definição de parâmetros à determinação da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, por força da conexão”. É preciso esclarecer a abrangência disso.

Segundo Fachin, tal julgamento, realizado em 23/9/2015, teria firmado o entendimento segundo o qual a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba “seria restrita aos fatos relacionados a ilícitos praticados em detrimento da Petrobras S/A”. Desse modo, casos não relacionados àquela empresa mereceriam ser desmembrados, entendimento que ora foi, acertadamente, aplicado às ações penais do ex-presidente Lula.

Com efeito, a QO 4130 marcou, pela primeira vez, o que poderia, ou não, ser considerado objeto da operação “lava jato” e remeteu os autos para São Paulo. Prevaleceu o entendimento segundo o qual os fatos referentes ao Ministério do Planejamento, imputados a uma senadora da República, não possuíam relação com a Petrobras e, por isso, não deveriam ser julgados por Sergio Moro. Os argumentos sobre a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, para julgamento da própria operação, não foram, nem precisariam ser, objeto da questão de ordem, pois o cerne da discussão era a ausência de relação do caso com a própria “lava jato”.

Não à toa, Dias Toffoli afirmou, na ocasião: Não há relação de dependência entre a apuração desses fatos e a investigação de fraudes e desvios de recursos no âmbito da Petrobras, a afastar a existência de conexão (artigo 76, CPP) e de continência (artigo 77, CPP) que pudessem ensejar osimultaneus processus.

Da mesma forma, as demais decisões citadas pelo ministro Fachin como precedentes do Supremo Tribunal Federal (HC 198.081, PET 8090 STF, PET 6727 STF, RCL 17.623) evidenciam o pacífico entendimento daquela corte sobre o fato de que, se o caso não for relacionado à Petrobras, não pode ser julgado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, mas não respondem aos questionamentos sobre a competência daquela única vara para julgamento da operação “lava jato”.

Em síntese, pode-se dizer que, até o momento, as decisões do Supremo Tribunal Federal que reconheceram a incompetência do juízo foram proferidas em dois contextos: em casos cujas investigações tiveram início no âmbito da “lava jato”, mas, por algum motivo do caso concreto, prevaleceu o entendimento de que não diziam respeito a crimes relacionados à Petrobras; ou nos casos de foro por prerrogativa de função, cujos autos subiram, total ou parcialmente, para julgamento naquela corte. Tais decisões não enfrentaram — nem precisariam enfrentar — os argumentos que questionavam a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar casos ocorridos no âmbito daquela empresa e que levam em conta a narrativa sobre a origem das investigações.

A competência da 13ª Vara Federal de Curitiba virou uma espécie de mantra repetido em diversas ocasiões, sem maior aprofundamento. O que se verifica, pelas datas das decisões iniciais no Supremo Tribunal Federal, é que elas foram proferidas após a deflagração oficial da “lava jato” (ocorrida em 2014), de modo que a competência do juízo único foi sendo firmada no calor das divulgações pela imprensa, e das discussões judiciais, sobre prisões preventivas, buscas e apreensões, conduções coercitivas. Em pouco tempo, a “lava jato” alcançou uma grandiosidade tal que dificultou — e dificulta — que se reconheça a incompetência originária daquele juízo.

As recentes decisões proferidas nos Habeas Corpus relacionados aos processos do ex-presidente Lula acendem uma luz de esperança para que os ministros do Supremo Tribunal Federal, um dia, possam se debruçar sobre os argumentos defensivos que sempre apontaram a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgamento de toda a operação “lava jato”. A oração que fica é a de que, nesse momento tão propício ao debate, essa análise seja, apenas, uma questão de tempo. Haja fé.

* As reflexões deste artigo são decorrentes da dissertação de mestrado defendida pela autora, em fevereiro de 2019, na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), intitulada “Um olhar constitucional e processual penal sobre a fixação da competência nas fases iniciais da ‘Operação Lava Jato’ e uma análise crítica dos maxiprocessos e da instrumentalização da opinião pública”. Sob novo título, o estudo está no prelo para publicação em livro.

[1] Alguns desses vícios de origem foram bem detalhados no recente artigo “Como se constrói a parcialidade do juiz: a culpa não é do Mané! Ou é?”, de Antônio Acir Breda, Roberto Lopes Telhada, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, José Carlos Cal Garcia Filho, Juliano Breda, Daniel Müller Martins e Edward Rocha de Carvalho. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-abr-14/opiniao-constroi-parcialidade-juiz e no artigo https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/incompetencia-geral-e-irrestrita/ de Letícia Lins e Silva.

[6] DALLAGNOL, Deltan. A luta contra a corrupção. A Lava Jato e o futuro de um país marcado pela impunidade. p. 72.

[8] DALLAGNOL, Dreltan. A luta contra a corrupção. A Lava Jato e o futuro de um país marcado pela impunidade. Op. Cit. p. 73-74.

17
Mar21

AMANHÃ É OUTRO DIA

Talis Andrade

por Talis Andrade

 

Dança macabra – Wikipédia, a enciclopédia livre

 

Do jornalista
o trabalho cotidiano
da colheita
De tarde a notícia
De noite o trevo

O jornalista vive
como em tempo de peste
Beber divertir-se
na dança macabra
da madrugada
a dança de São Vito
É tudo aqui-e-agora
que no meio da vida
seremos surpreendidos
pela morte

O jornalista vive
o presente finito
Tudo que escreve
tem a louvação
de um dia

O jornalista vive
o instante
a emoção
do amor
de uma noite

O jornalista vive
o pressentimento
Amanhã pode ser dia de desemprego
Amanhã pode ser dia de enterro

 
06
Out20

Palestras de Lula, parte da história vergonhosa e advertência ao Congresso

Talis Andrade

Prisao-do- Lula Moro.jpg

 

 

por Reinaldo Azevedo

- - -

Umas das justificativas para que se autorize a execução da pena antes do trânsito em julgado — o que frauda o conteúdo do Artigo 283 do Código de Processo Penal e o Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição — é garantir a efetividade da lei penal. Considero a tese insustentável e essencialmente danosa ao estado de direito. Segundo essa visão, a garantia do recurso à terceira instância seria uma forma de prolongar o processo, retardando o cumprimento da pena, dado que Recursos Especiais (ao STJ) e Recursos Extraordinários (ao STF) não mais examinam provas, mas apenas as chamadas “questões de direito” — se há falhas processuais ou não.

Nota antes que continue: tal argumentação constitui um formalismo vicioso. Não é difícil uma falha processual se dar justamente porque não se presta a devida atenção a um elemento de prova. Mas vamos adiante. A questão relevante aqui é o tempo, certo?

SEM PROVAS
Ficamos sabendo nesta sexta que a juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, mandou arquivar no dia 24 a investigação sobre os ganhos que Lula obteve com palestras. No dia 14, o próprio Ministério Público Federal recomendou o arquivamento. A Polícia Federal não encontrou indício nenhum de crime. Ou seja: não se apresentou nem a denúncia.

Isso evidenciaria a isenção do MPF quando Lula está em pauta, certo? Pois é! No mesmo dia 14, o MPF apresentou outra denúncia contra o ex-presidente. Uma doação legal da Odebrecht ao Instituo Lula, com documentação e registro devidos, está sendo considerada lavagem de dinheiro. Na versão dos procuradores, seria um mero disfarce. A empreiteira estaria devolvendo parte das vantagens que Lula lhe teria franqueado quando presidente.

Já escrevi a respeito. Li a denúncia. Das 121 páginas, apenas 10 se referem à acusação propriamente. O resto do calhamaço remete à mesma ladainha dos outros processos, que põe Lula na ponta da tal organização criminosa que juntaria as empreiteiras, não havendo um miserável indício de prova que evidencie que a doação era acerto de contas.

Mas voltemos ao caso.

CONDUÇÃO COERCITIVA VERGONHOSA E BLOQUEIO DE BENS
Pagamentos feitos pelas contratantes à empresa LILS Palestras sustentaram a deflagração da 24ª Fase da Operação Lava Jato, chamada, pomposamente, de “Aletheia” — nada menos do que “Verdade” em grego. Foi no âmbito dessa operação que um político disfarçado de juiz, um tal Sergio Moro, determinou a condução coercitiva de Lula, submetendo o ex-presidente a um ritual de humilhação absolutamente desnecessário e abusivo, uma vez que este nem sequer havia sido intimado a depor.

Pior do que isso: o investigado não é obrigado a comparecer para depor à Polícia. E arca, claro, com eventuais consequências negativas de sua escolha. Não obstante, o senhor juiz não foi punido por abuso de autoridade.

Retomo o primeiro parágrafo: como é? Querem fraudar o fundamento constitucional da presunção de inocência, consagrado em cláusula pétrea da Constituição e tornado lei no Código Penal na suposição de que há demora excessiva na aplicação de uma sentença condenatória de segunda instância, certo? Que coisa!

A operação Aletheia é de 4 de março de 2016. Estamos em setembro de 2020. Foram necessários quatro anos e meio para chegar à conclusão de que não há elementos que embasem a acusação? Mesmo dispondo os órgãos de investigação de instrumentos como quebras de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático, mandados de busca e apreensão, delatores em penca, o diabo a quatro, foi preciso todo esse tempo para concluir que o que se tem não sustenta nem sequer a apresentação de uma denúncia?

Há mais. Essa investigação estava na raiz do bloqueio de bens do ex-presidente, suspenso agora em parte. A parcela que cabia ao espólio de Marisa, mulher de Lula, que morreu em fevereiro de 2017, foi liberada. O resto permanece sob controle judicial para eventuais reparações caso ele venha a ser condenado em outros processos.

ESPANCANDO A LÍNGUA E O DIREITO
Ao determinar a condução coercitiva de Lula em 2016, escreveu Sergio Moro, espancando o direito e a língua, como costuma fazer:
“Tratam-se de valores vultosos para doações e palestras, o que, no contexto do esquema criminoso da Petrobras, gera dúvidas sobre a generosidade das aludidas empresas”.

“Tratar-se” é verbo transitivo indireto com sujeito indeterminado. “De valores vultosos” é objeto direto. O verbo concorda com o sujeito, não com o objeto, direto ou indireto. Mas a gramática é o perigo menor das decisões de Moro. Voltem ao que está destacado acima: como ele diz haver um “esquema criminoso na Petrobras”, então tudo se justifica, certo?

Depois de quatro anos e meio da deflagração da operação, depois da humilhação da condução coercitiva, depois dos perrengues derivados do bloqueio de bens, depois de tudo, então a conclusão: “Ah, nem vamos apresentar a denúncia! O investigado não cometeu crime nenhum!”

CONGRESSISTAS VÃO COMEMORAR NA CADEIA?
Os deputados e senadores que lerem este post não sentirão nem um pouquinho de vergonha em insistir em fraudar a Constituição e o Artigo 283 do Código Penal? Então não se pode esperar o trânsito em julgado para prender uma pessoa, mas se pode manter por quatro anos e meio uma investigação, dispondo de todos os instrumentos para produzir prova, para chegar à conclusão de que não há elementos nem mesmo para apresentar uma denúncia?

Muitos dos deputados e senadores que eventualmente celebrarem tal patuscada terão a chance de comemorá-la na cadeia.

moro prisao lula.jpg

 

14
Nov18

Poema de Fernando Matos

Talis Andrade

carencia.jpg

 



Que tamanho tem o coração de uma estrela?
Qual a extensão de uma vida humana?
A influência é depurada se conseguirmos vê-la...
Somos poeira cósmica vivendo de forma profana.

 

Talvez não haja lirismo na história da criação
Cada pensamento assume a forma imaginária
Maravilhosa caminhada de curta duração...
Egocêntrico tem uma viagem solitária.

 

O equilíbrio existe para que haja continuação
O Cosmo revela todo processo de Verdade
Somos parte de uma grande e infinita constelação
A nossa semelhança ultrapassa toda a existencialidade.

 

14
Nov18

Poema de Carlão Paes

Talis Andrade

fila.jpg

 




A cada minuto alguém deixa esse mundo para trás.
Estamos todos na "fila" sem nem sabermos.
Não sabemos quantas pessoas estão na nossa frente.
Não dá para voltar para o "fim da fila".
Não dá para sair da fila.
Nem evitar essa fila.

Então, enquanto esperamos na fila.
Faça os momentos valerem a pena.
Tenha prioridades.
Faça tempo para você.
Faça com que seus talentos sejam reconhecidos.
Faça um ninguém se sentir como alguém.
Faça sua voz ser ouvida.
Faça as coisas pequenas serem grandes.

Faça alguém sorrir.
Faça a diferença.
Faça amor.
Faça as pazes.
Faça com que as pessoas se sintam amadas.
Faça com que você não tenha nenhum arrependimento.

Esteja preparado....

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