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O CORRESPONDENTE

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O CORRESPONDENTE

28
Jul21

Delegado da PF processa União por ter sofrido perseguição da "lava jato"

Talis Andrade

O TRF-4)manteve como réu o delegado da PF Mario Renato Castanheira Fanton

PRESSÃO CORPORATIVA & CONSÓRCIO DA MALDADE

 

Por Rafa Santos /ConJur

Falsa perícia, fraude processual, prevaricação, condescendência criminosa, falso testemunho, denunciação caluniosa e associação criminosa. Esses são os crimes supostamente cometidos por delegados e procuradores da "lava jato", em Curitiba, no intervalo de 71 dias, entre fevereiro e maio de 2015, em que Mário Renato Castanheira Fanton (foto) atuou na autodenominada força-tarefa.

As acusações constam em uma petição de 125 páginas de processo que o delegado da Polícia Federal move contra a União por danos morais. Fanton foi um dos primeiros a denunciar os métodos do consórcio que atualmente passam pelo escrutínio público e por investigações tanto da Corregedoria do Ministério Público como do Tribunal de Contas da União.

Afastado por licença médica, o delegado pede uma indenização no valor de cem vezes do de seu salário, o que resultaria em aproximadamente R$ 3 milhões.

As denúncias foram feitas entre 4 e 7 de maio de 2015. A partir daí, ele passou a responder a uma série de procedimentos investigativos divulgados pela imprensa. Na petição, foram listadas 20 reportagens sobre procedimentos internos instaurados contra ele. O número de notícias, contudo, é muito maior. Em uma delas, é chamado de "delegado que tentou sabotar a 'lava jato'".

Outro texto sob o título de "Os fantasmas da banda podre da PF" informa o parentesco entre o delegado e Edson Fanton, seu tio, que foi envolvido em um esquema de abertura de offshores relacionadas ao banco panamenho FPB Bank. 

Fanton diz ter sofrido retaliações após questionar os métodos do consórcio de Curitiba. Foi processado criminalmente, civilmente por improbidade administrativa e administrativamente em processo disciplinar. Foi absolvido por falta de provas em 1ª e 2ª instância no processo criminal. Também foi inocentado em 1ª instância da acusação de improbidade administrativa sem recurso de apelação. Por fim, teve processo administrativo disciplinar recentemente anulado pela 1ª Vara Federal de Bauru (SP).

O desgaste que diz ter sofrido após série de acusações é um dos pilares do processo contra a União que está movendo. Fanton incorporou para a opinião pública o papel do servidor público 'defensor da corrupção' que tentou acabar com a operação "lava jato".

"Foram quase cinco anos de danos físicos, psicológicos, sociais, familiares e profissionais que o autor sofreu com a marginalização total e o estigma da injusta imputação de ser um bandido autor de diversos crimes e inimigo do combate à corrupção", diz trecho do documento.

Inquéritos sensíveis
A primeira grande tarefa de Fanton em Curitiba foi presidir o Inquérito 136/2015, que investigava fiscais do Ministério da Agricultura suspeitos de aceitarem propinas de frigoríficos e revendedores de carnes.

O caso acabou sendo assumido posteriormente pelo delegado Maurício Moscardi Grillo e acabou culminando na operação que se tornou conhecida como "carne fraca", e abalou a economia brasileira. Levantamentos do setor apontaram perdas na sequência pela queda nos embarques para o exterior em US$ 2,74 bilhões, cerca de R$ 14 bilhões pelo câmbio desta terça-feira (7/7). Uma das mais atingidas foi a gigante BRF, conglomerado que abriga as marcas Sadia e Perdigão.

Também foi designado para chefiar todas as equipes de execução de mandado de prisão e busca e apreensão nos alvos da operação "lava jato". Posteriormente  recebeu a tarefa de liderar investigações sensíveis como o Inquérito 768/2014, que apurava o uso de telefones celulares por presos na carceragem da PF de Curitiba, e o 737/2015, que visava levantar informações sobre a suposta confecção de dossiês por servidores públicos em "conluio" com advogados para anular os processos relacionados a "lava jato".

As novas atribuições o fizeram entrar em rota de colisão com o consórcio de Curitiba. Fanton alega que, ao avançar nas investigações do Inquérito 737, identificou que a tese dos dossiês produzidos por servidores públicos para anular o trabalho da "lava jato" não passou de uma fraude.

A farsa teria sido criada por outros cinco delegados, com a participação dos procuradores atuantes na operação.

Segundo ele, o procedimento investigativo teria sido instaurado com a finalidade de incriminar servidores que testemunharam que os membros da "lava jato" mandaram instalar uma interceptação ambiental na carceragem da PF de Curitiba.

No processo que move contra a União, Fanton cita que, durante a investigação do inquérito da escuta ambiental, foi pressionado por parte dos delegados para destruir provas, que foram posteriormente periciadas e anexadas em processo administrativo.  

Outras irregularidades foram encontradas por Fanton no Inquérito 768/2014. Afirma que um casal de delegados forjaram o inquérito policial e o conduziram pessoalmente para paralisar a investigação sobre o fornecimento e uso de telefones celulares pelos presos na carceragem da PF em Curitiba.

Tanto a suposta fabricação de dossiês, como o uso de escutas ilegais e telefones celulares foram amplamente divulgados pela imprensa. As informações sobre uso ilegal de escutas e de celulares produziram o primeiro arranhão na imagem pública do consórcio.

Ação e reação
À medida que passou a identificar irregularidades nos métodos da "lava jato", Fanton entrou em contato com a direção-geral da PF e, no dia 4 de maio de 2015, viajou a Brasília com o objetivo de relatar o que havia apurado. Permaneceu na cidade por quatro dias, prestando depoimentos e fornecendo provas, segundo ele.

Retornou à capital federal no dia 21 de julho do mesmo ano por intimação da Corregedoria da PF. Na ocasião, foi ouvido pela delegada Tânia Maria Matos Ferreira Fogaça nos autos do inquérito que apurava as denúncias que havia feito. Também foi ouvido em outro procedimento investigativo que foi aberto contra ele pelos delegados do Paraná que ele denunciara. 

Ele alega que, ao reiterar as denúncias sobre a conduta dos colegas de Polícia Federal, foi advertido de que deveria permanecer calado sobre o assunto, sob pena de responder a mais dois ou três procedimentos. A suposta ameaça acabou se tornando branda, já que Fanton foi alvo de muito mais do que dois ou três processos administrativos.

Na petição em que pede indenização por danos morais à União, Fanton lista ao todo nove acusações. Algumas se tornaram processos de foro administrativo, cível e criminal.

Todos os pedidos de investigação foram amplamente noticiados. Os mais midiáticos deles envolvem quebra de sigilo. No bojo da operação "carne fraca", Fanton foi acusado de repassar informações sigilosas ao ex-deputado federal André Vargas quando o político foi preso, em 2015.

Na decisão proferida pelo Juízo federal em Bauru, o magistrado aponta fragilidade das provas, já que o ex-deputado negou em depoimento que Fanton tenha informado dados confidenciais, e outro agente da PF que teria testemunhado o fato declarou em depoimento que ouviu apenas parte da conversa e não tinha certeza do que se tratava.

O juiz ainda afirma que não houve comprovação de prejuízo à investigação. "Nítido, ao meu juízo, que a conduta descrita na notícia crime não ocorreu", diz trecho da sentença, que é alvo de recurso da Advocacia-Geral da União.

O mesmo crime foi apontado em outra denúncia contra Fanton. Dessa vez, foi assinada por 13 procuradores da República atuantes na "lava jato", no dia 9 de agosto de 2019, e afirma que ele violou o sigilo nos outros inquéritos que presidiu durante a sua passagem por Curitiba. Ambas investigações são sensíveis.

No inquérito 768/2014, por exemplo, Fanton apontou irregularidades que comprovariam que os próprios delegados que comandavam a operação no Paraná tinham fornecido e induzido o uso de telefones celulares "grampeados" aos presos na carceragem da PF de Curitiba.

Arapongas, Moro e "vaza jato"
O outro caso sensível é o inquérito 737/2015. Fanton denunciou que a investigação visava perseguir testemunhas de suposta interceptação ambiental sem autorização judicial instalada na cela dos presos da "lava jato".

A informação foi confirmada pelo doleiro Alberto Youssef, que afirmou em depoimento, no dia 27 de junho de 2019, na Corregedoria da Polícia Federal, que foram encontradas escutas na carceragem da corporação em Curitiba, quando foi preso, em março de 2014. Segundo ele, os grampos não foram autorizados pelo então juiz Sergio Moro e estavam gravando, conforme publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo.

O uso de arapongas de modo irregular não configura novidade no bojo do consórcio. A ConJur revelou ainda em 2016 que todos os 25 advogados do escritório que defende o ex-presidente Lula foram grampeados. Sete dias depois de autorizar o grampo no escritório, o juiz da operação "lava jato" acrescentou ao grupo dos aparelhos monitorados o celular de Roberto Teixeira, conhecido por defender o líder do PT desde os anos 1980.

"Não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-presidente e referida pessoa [Roberto Teixeira]", disse Moro, em seu despacho.

Como se sabe, a inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Segundo a norma, é um direito do advogado "a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia".

Após as denúncias, o inquérito foi alvo de duas sindicâncias. A primeira apurou que não houve interceptação, e a segunda contrariou a primeira. A defesa de Fanton afirma que o segundo procedimento materializava o crime de denunciação caluniosa por parte de um delegado de Curitiba.

Fanton sustenta que, para evitar um escândalo que colocaria sob suspeita todos os casos da "lava jato", o então juiz Sergio Moro não determinou a juntada da nova sindicância aos autos do inquérito policial, que desconstituiu o resultado da primeira.

A informação consta em petição do último dia 5 de maio, em que a defesa de Fanton aponta novos fatos relacionados ao seu pedido de indenização de cerca de R$ 3 milhões. No texto, a defesa do delegado da PF aborda a série de reportagens produzidas a partir de arquivos obtidos pelo site The Intercept Brasil com mensagens de Moro trocadas com procuradores do MPF e outras autoridades ligadas à força-tarefa em Curitiba, em episódio que ficou conhecido como "vaza jato".

As mensagens reveladas colocaram em xeque a credibilidade do consórcio formado a partir da 13ª Vara Federal da capital paranaense na condução dos julgamentos.

A defesa de Fanton alega que o papel de Moro como "grande mentor" da operação já havia sido explicitado em depoimento do delegado Maurício Moscardi Grillo, que afirma que antes de encerrar a investigação interna obedeceu a uma ordem de Moro para submeter o procedimento formalmente para análise, como se o ex-juiz fosse uma espécie de revisor do trabalho da PF. O trecho se encontra na internet:

A peça lembra que o pivô da saída de Moro do Ministério da Justiça se deu por conta da insistência do presidente Jair Bolsonaro em nomear o delegado Alexandre Ramagem para a chefia da PF sob a alegação de que o presidente da República tentava intervir na instituição com base em interesses pessoais.

Reportagem publicada no site The Intercept Brasil, no entanto, informa, com base nos diálogos entre procuradores, que Ramagem era visto como um nome ligado ao PT pelos membros do consórcio de Curitiba. O diálogo do procurador da República Deltan Dallagnol, datado de julho de 2015, diz que Fanton teria um delegado amigo na direção da PF, em Brasília, que poderia lhe oferecer auxílio caso ele repassasse informações que pudessem "melar" a operação "lava jato". "[O delegado Mario] Fanton tem grande amigo, carioca, na direção geral, o qual é mto ligado ao PT, e esperaria favor político futuro em troca de infos para melar o caso, segundo algumas fontes dizem", escreveu Dallagnol no dia 21 de julho de 2015, à 0h52, em mensagem enviada pelo aplicativo Telegram.

O então procurador Carlos Fernando dos Santos pediu o nome do delegado carioca a que Dallagnol se referia. "Se tiverem o nome desse suposto delegado carioca, me avisem para eu poder passar para o pessoal nosso que está acompanhando as investigações." Às 14h03 do mesmo dia, veio a resposta do coordenador do grupo de procuradores: "Nome do DPF é Alexandre Ramagem Rodrigues. Está na DG [Delegacia Geral da PF em Brasília]".

A defesa de Fanton, com base nessas conversas, diz que Deltan Dalagnol demonstrou fazer manobras para isolar o delegado de qualquer pessoa "isenta e imparcial dentro comando da Polícia Federal", já que ele teria informações capazes de "melar" a "lava jato". A defesa pede a juntada da reportagem na denúncia crime que Fanton recentemente sofreu dos 13 procuradores da República da "força-tarefa" de Curitiba no mês de setembro de 2019.

Representante de Fanton na esfera criminal, o advogado José Augusto Marcondes de Moura Jr. acredita que o caso do delegado deve entrar no rol de investigação sobre os métodos da "lava jato". "Cedo ou tarde, acredito que vão abrir uma CPI. É interessante que o Fanton seja ouvido", defende.

5002415-25.2018.4.03.6108

 

14
Mai20

Sergio Moro interferiu na Polícia Federal para abafar sindicância e promover impunidade

Talis Andrade

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Crimes da Lava Jato (II): falsa delação “por um prato de comida”

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MORO INTERFERIU NA SINDICÂNCIA. Na véspera do feriado prolongado de 1 de maio de 2015 (uma sexta-feira), Fanton foi informado de que sua missão em Curitiba chegara ao fim. Quebravam assim o acerto anterior de que ficaria até o fim dos inquéritos. A suspensão do trabalho surpreendeu a ele e aos dois agentes que formavam sua equipe, Dalmey Fernando Werlang e José Eraldo de Araújo.
 

Ao debaterem os possíveis motivos desta decisão, Werlang acabou por revelar o que o delegado até então desconhecia. Assumiu a autoria da instalação da escuta na cela dos doleiros. Não apenas confirmou que ela existira, como explicou que cumpriu uma ordem que lhe foi repassada pela cúpula da superintendência. Grampo que só depois que foi descoberto pelos presos é que ele, Dalmey, veio a saber que não tinha autorização judicial. Ou seja, era ilegal.

O grampo na cela foi instalado no dia 17 de março de 2014, quando da primeira fase da Operação Lava Jato em que foram presos os doleiros. A ordem, como sustenta Werlang desde 2015 em todos os seus depoimentos, foi dada pelo próprio Romário de Paula, na manhã daquele dia. Ao lado dele estavam o superintendente Franco e o delegado Adriano Anselmo. Já a delegada Mialiki Marena recebia o pen drive com as gravações captadas, quando este não era entregue a Adriano Anselmo. Os dois dividiam a coordenação de toda a operação. A escuta ilegal veio a público e abril de 2015, após ser descoberta pelos próprios presos, em 29 de março.

Muitos policiais da superintendência sempre foram críticos aos métodos adotados pela Força Tarefa. Criticavam não apenas o grampo ilegal, mas todas as outras armações, como algumas reveladas acima, como a compra do chip e as pressões por delação. Também sabiam que a escuta na cela existiu e era ilegal. Werlang, porém, acabou não revelando tudo a Fanton. Dias depois, ainda em maio, enquanto o delegado de Bauru estava em Brasília revelando o que descobrira, o agente confessou a colegas a instalação de uma segunda escuta clandestina.

Foi colocada na escada do prédio da superintendência, na sexta-feira santa (3 de abril), em um local que os servidores improvisaram como fumódromo. A ordem do grampo, segundo revelou Werlang, desta vez partiu da sua chefe imediata no NIP, a delegada Daniele. Estava interessada em saber o que os demais servidores comentavam sobre a Operação Lava Jato. Coube ao delegado Rivaldo, juntamente com o também delegado Reginaldo Gallan, resgatar o aparelho.

A revelação de Werlang confirmou oficialmente o que todos na superintendência comentavam: a Sindicância 04/2014, instaurada após a descoberta do grampo pelos doleiros e presidida pelo delegado Moscardi Grillo para investigar a escuta clandestina, foi falsa. Afinal, ela conclui que o aparelho de escuta estava na cela desde março de 2008, quando da passagem do traficante Fernandinho Beira-Mar por Curitiba. Garantiu que ele estava desativado.

O então juiz Moro, apesar de garantir que não havia autorizado nenhuma escuta ambiental, jamais entrou em detalhes sobre estes grampos ilegais. Questionado, tangenciava, alegando que na operação nenhuma das provas surgiram por meio de tais escutas. Certamente não. Mas isso não impede que as conversas dos doleiros tenham ajudado nas investigações. Ou mesmo tenham sido usadas nos interrogatórios. O suficiente para colocar em discussão a legalidade do que foi feito. Tudo o que a República de Curitiba não desejava.

Bem ou mal, Moro acabou ajudando a encobrir a ilegalidade. Aliás, o próprio delegado Moscardi Grillo revelaria anos depois, processo disciplinar que respondeu, que Moro lhe determinara que fosse informado sobre o relatório da Sindicância 04/2014 – a que se mostrou falsa – antes dele ser sacramentado. Tal como mostramos, em julho de 2019, com parte do vídeo do depoimento do delegado, em Exclusivo: Moro interferiu na sindicância do grampo ilegal na PF.

Em 2019, quando o ex-juiz ocupava a cadeira de ministro da Justiça, Moscardi Grillo acabou beneficiado e impune. Como registramos na reportagem Ministério de Moro promove impunidade na PF, respondendo interinamente pelo ministério, o delegado federal Luiz Pontel de Souza, no cargo de secretário-executivo, através da Portaria 787, anulou o Processo Administrativo Disciplinar 08200.001127/2015-96 (PAD 04/2017 COGER-PF). Foi o processo respondido por Moscardi Grillo que acabou o punindo com oito dias de suspensão por causa da falsa sindicância. Mais uma vez abafaram as ilegalidades da “República de Curitiba”.

A nova sindicância – a 04/2015 -, instaurada a partir da revelação de Werlang e dos relatórios de Fanton à Corregedoria, comprovou, através da perícia da própria Policia Federal, que o grampo que a sindicância inicial apontou como inativo captou 260 horas de conversas. Ficou evidente a má fé da primeira investigação.

Esta comprovação também gerou problemas para o Ministério Público Federal. Para não ser obrigado a admitir o grampo ilegal, foi preciso criar uma versão totalmente falsa para os áudios que a escuta ilegal captou e a perícia recuperou no computador da superintendência utilizado por Werlang. Outra informação adiantada por este BLOG, em agosto de 2017 – MPF, para esconder grampo ilegal, lança versão incongruente.

Ao instaurar o IPL 737, em março de 2015, Fanton anexou a íntegra da sindicância 04/2014. Era o que tinha em mãos. Por mais incrível que possa parecer, a nova sindicância que revelou a autenticidade da denúncia dos “Dissidentes da PF” jamais foi levada àquele inquérito.  A delegada Tânia Fogaça não viu importância de levá-la aos autos. Tampouco os procuradores da República. Nem mesmo o juiz Josegrei, que acompanhou o caso de perto, foi alertado pela defesa de Fanton e, por fim, sacramentou o arquivamento da investigação. Oficialmente, no inquérito arquivado, o que existe é a falsa sindicância. O que demonstra que tanto o DPF como o Ministério Público e o juízo em Curitiba mantiveram a disposição de esconder o a escuta ilegal. Provavelmente para evitarem o comprometimento da Operação Lava Jato.

A descoberta da falsa sindicância e do funcionamento do grampo ilegal, em 2015/16 não amenizou a situação dos “Dissidentes da PF”. Apesar de provado que eles estavam corretos quando procuraram levar às autoridades – e não às defesas dos réus – as ilegalidades cometidas pela Força Tarefa da Lava Jato. Tanto assim que o IPL 737/2015 persistiu por quase três anos (na verdade, 34 meses). Como mostramos na reportagem MPF da Lava Jato, enfim, joga a toalha, apenas em dezembro de 2017 foi que os procuradores da República concordaram em arquivá-lo. Depois de inúmeras tentativas fracassadas para sustentarem o que a defesa do delegado de Bauru classifica de “denunciação caluniosa” que eles ajudaram a levantar e manter contra os quatro.

Resistiram, inclusive, às pressões feitas pelo juiz Josegrei, que não via motivos para as investigações prosseguirem.  Este, em fevereiro de 2017 – portanto 10 meses antes de os procuradores aceitarem encerrar o caso – simplesmente revogou o indiciamento dos quatro investigados, demonstrando que não enxergava qualquer ato criminoso por parte deles. O que noticiamos em Dissidentes na PF: nova derrota da Força Tarefa.

|o decidirem jogar a toalha no caso, enterrando o inquérito, os procuradores regionais da República Antônio Carlos Welter e Januário Paludo acabaram por confirmar o que sempre este BLOG noticiou. A causa da perseguição foi a divulgação das páginas do Facebook dos delegados no jornal Estado de S.Paulo. Na manifestação dos dois, em dezembro de 2017, consta:

“A investigação, em síntese, teve por foco três eventos principais: (i) a veiculação na imprensa de material depreciativo a Policiais Federais responsáveis pela Operação Lava Jato, a qual foi impulsionada por PAULO RENATO DE SOUZA HERRENA, com o auxílio de RODRIGO GNAZZO, MARDEN ESPER MAUÉS e AUGUSTO ARRUDA BOTELHO NETO (…)”

Curiosamente, porém, a confirmação de todos estes fatos não arrefeceu em momento algum a perseguição da “República de Curitiba” ao delegado Fanton. Mesmo ele já tendo sido inocentado em nove procedimentos que lhes moveram, persiste até os dias atuais. Decorridos cinco anos da sua estada em Curitiba, ele ainda responde uma ação criminal e um Processo Administrativo Disciplinar. Tal como mostraremos na terceira reportagem desta série: “Crimes da Lava Jato (III): freios e omissões do Judiciário“.

Leia também: Crimes da Lava Jato (I): acusações a quem investiga Bolsonaro

 

07
Mai20

Crimes da Lava Jato (I): acusações a quem investiga Bolsonaro

Talis Andrade

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DPF Igor Romário: crimes e perseguições, segundo a defesa do DPF Fanton (Foto: Marcelo Auler/2015)

 

Por Marcelo Auler 

Jornalistas pela Democracia - 

 

Encarregado com outros colegas das investigações em torno dos ataques do presidente Jair Bolsonaro à democracia e da participação dos filhos deles nas transmissões de fake news, o delegado federal Igor Romário de Paula é acusado, em ação que tramita na 2ª Vara Federal de Bauru, como um dos principais responsáveis por crimes cometidos e abafados na Operação Lava Jato.

Romário de Paula, como definiu o Painel da Folha de S.Paulo nesta quarta-feira (06/05), é "um dos símbolos da Lava Jato de Curitiba". Ele teve sua permanência confirmada à frente da Dicor (Diretoria de Combate ao Crime Organizado), pelo novo diretor-geral do Departamento de Polícia Federal (DPF), delegado Rolando de Souza, o amigo do amigo dos Bolsonaros.

Além do seu envolvimento na instalação de escuta ambiental ilegal em uma cela da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal do Paraná (SR/DPF/PR), fato pelo qual jamais foi responsabilizado, apesar de ser conhecido desde 2015, a ação narra sua tentativa de abafar a distribuição e o uso de aparelhos celulares "grampeados" por doleiros presos na Operação Lava Jato. Com eles, os policiais federais tinham o "intuito de gerar provas ou revelar o caminho de novas provas", como consta no processo.

A reafirmação destes crimes e de outras de ilegalidades cometidas por quem deveria combatê-las estão na Ação Ordinária de Reparação por Danos Morais protocolada em 11 de março na Justiça Federal de Bauru (SP). Foi impetrada em nome do delegado federal Mario Renato Castanheira Fanton. Cobra da União uma indenização pelos danos morais e também à sua saúde, resultado da perseguição que sofre desde que atuou na superintendência de Curitiba, por 71 dias, entre 23 de fevereiro e 4 de maio de 2015.

A perseguição a Fanton foi e continua sendo praticada pelos mesmos policiais federais e procuradores da República da Força Tarefa da Operação Lava Jato, ou seja, da chamada “República de Curitiba”. Por conta desse curto período à disposição da SR/DPF/PR, ao longo dos últimos cinco anos, o delegado de Bauru já respondeu a nove procedimentos diferentes entre Expedientes Preliminares de Natureza Disciplinar (dois), Inquéritos (três), Ações Penais (duas), Ação por Improbidade Administrativa (uma) e Processos Administrativos Disciplinar (um). Outros dois - uma ação penal e um Processo Administrativo Disciplinar - continuam em andamento. Ou seja, ao todo, 13 procedimentos diversos. Para conseguir juntar prova neles e se defender, foi obrigado a recorrer ao Judiciário. Foram oito ações dos tipos: Exibição de Documentos; Obrigação de Fazer; ou Declaratória de Nulidade.

A maioria destes procedimentos contra Fanton foram instaurados por iniciativa ou com a participação direta de Romário de Paula. Ele e os demais delegados da Força Tarefa da Lava Jato são apontados ainda como autores da “denunciação caluniosa” contra os chamados "dissidentes da PF": o delegado federal Paulo Renato Herrera; o ex-Agente da Polícia Federal (APF) Rodrigo Gnazzo; os advogados Marden Maués (de Curitiba) e Augusto de Arruda Botelho Neto (de São Paulo).

Eles não são citados nominalmente na inicial do processo de Bauru. Porém, como a ação esclarece, foram acusados de elaborarem um dossiê contra a Força Tarefa de Curitiba, sem que jamais provassem a existência do mesmo. Por conta disso, tal como ocorreu com Fanton, foram expostos na mídia e tiveram suas vidas reviradas pelas investigações, até serem totalmente inocentados, 34 meses depois. A seus acusadores, porém, nada aconteceu.

Na ação em Bauru, os advogados do delegado - sua mulher, Elioena Asckar, e o sogro, Michel David Asckar -, afirmam que em Curitiba foram cometidos crimes de "falsa perícia, fraude processual, prevaricação, condescendência criminosa, falso testemunho, denunciação caluniosa e associação criminosa" pelos "Delegados de Polícia Federal e Procuradores da República atuantes na operação 'lava jato'”.

Através de 738 parágrafos dispostos em 134 páginas, os advogados apontaram o que classificam de crimes cometidos pela Força Tarefa da Lava Jato. Foram constatados pelo delegado Fanton a partir de duas investigações que ele comandou e se relacionavam com a Operação Lava Jato. Citam ainda falsos testemunhos e denunciações caluniosas utilizadas pelos delegados e procuradores na perseguição que promoveram ao delegado de Bauru. Dada a extensão do assunto, o BLOG o dividirá em três matérias, de forma a aprofundar cada um dos casos abordados. A esta reportagem se somarão Crimes da Lava Jato (II): falsa delação “por um prato de comida” e Crimes da Lava Jato (III): denúncia caluniosa na perseguição a Fanton.

Romário de Paula forjou inquérito

Na ação, os advogados asseguram que Fanton passou a ser perseguido, em uma tentativa de desacreditá-lo, após maio de 2015, quando levou ao conhecimento da Corregedoria Geral (COGER) do DPF as ilegalidades que constatou em Curitiba. Ao contrário de providenciar a apuração do que foi relatado, segundo dizem os defensores do delegado, a diretoria do DPF preferiu esconder tais fatos para evitar a nulidade da operação. Consta da inicial:

"A Polícia Federal, por sua vez, em certo momento, temeu que a operação “lava jato” sofresse uma causa de nulidade como ocorreu em renomadas operações policiais: “castelo de areia” e “satiagraha”, e, para isso, tentou de todas as formas punir o autor e descredibilizá-lo na sociedade e na instituição".

Segundo ainda sustentam, o delegado Romário de Paula, na época Delegado Regional de Combate ao Crime Organizado (DRCOR) da superintendência do Paraná, e sua esposa, a delegada Daniele Gossenheimer Rodrigues, então chefe do Núcleo de Inteligência Policial (NIP) da mesma unidade,  “forjaram um inquérito policial e o conduziram pessoalmente, mediante interesses escusos na expectativa de abafarem o caso da distribuição de celulares aos presos".

Nas explicações ao juízo de Bauru, dizem que o casal de delegados pretendia "paralisar a investigação policial nº 674/2014, envolvendo o fornecimento e uso de telefones celulares aos presos da “lava jato” na carceragem da PF de Curitiba/PR".

Nesse contexto da tentativa de abafarem o caso, os advogados incluem ameaças a Fanton, ocorridas em 21 de julho de 2015, ao ser ouvido na Coordenadoria de Assuntos Internos (COAIN) da COGER, em Brasília. Partiram da delegada Tânia Maria Matos Ferreira Fogaça, responsável pela maioria dos procedimentos contra o colega de Bauru.

O depoimento foi prestado no IPL nº 1162/2015, aberto a partir de acusações dos policiais da “República de Curitiba”, jamais confirmadas. Diziam respeito a supostas quebras de sigilo funcional que não ocorreram. Tanto que, denunciado e processado, Fanton foi inocentado, em 15 de fevereiro de 2018. O MPF recorreu e o processo prosseguiu. O trânsito em julgado da sentença foi em 01/08/2018.

Ou seja, mobilizaram toda a estrutura policial e do judiciário, por mais de três anos, em torno de algo que jamais aconteceu, exclusivamente por perseguições pessoais.

Mas, em maio de 2015, ao relatar como Romário de Paula e sua mulher Daniele atuaram no IPL 674/2014, a delegada ameaçou-o como novos procedimentos. Descreve a inicial:

"quando indagado sobre o inquérito policial 768/2014 da PF de Curitiba, respondeu que despachou naqueles autos, informando a conduta suspeita de IGOR ROMÁRIO DE PAULA e sua esposa DANIELE GOSSENHEIMER RODRIGUES, pois tudo indicava que conduziam a investigação para fins pessoais e que, no mínimo, suas condutas eram antiéticas e anti-profissionais, sendo que recebeu a ameaça de TÂNIA FOGAÇA, de que deveria permanecer calado sobre o assunto envolvendo o inquérito 768/2014, sob pena de responder a mais dois ou três procedimentos.

Ou seja, Delegada Federal ligada à COGER/PF ameaçou o autor a permanecer em silêncio sobre os ilícitos que testemunhou em Curitiba/PR, sob pena de represálias em procedimentos infundados." (grifos do original)

Investigando Bolsonaro

Romário de Paula é um dos policiais federais da Operação Lava Jato promovidos com a nomeação do ex-juiz Sérgio Moro como ministro da Justiça e Segurança Pública. Estas promoções são citadas na inicial da ação de Bauru como resultado da impunidade gerada para as ilegalidades cometidas pela Força Tarefa da Lava Jato, em Curitiba. A ação registra:

"(...) tudo indica que crimes praticados por Agentes Públicos atuantes na maior operação de combate à corrupção da história do País devesse ficar sob sigilo absoluto e, assim, garantir a impunidade, pois todos os servidores da Polícia Federal foram promovidos a cargos de direção da instituição em Brasília/DF pelo Exmo. Ministro da Justiça Sérgio Moro".

Romário de Paula hoje é o terceiro homem na hierarquia do DPF. Foi levado pelo antigo diretor-geral, Maurício Valeixo, para o cargo de Diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado (DICOR). Como afirmamos acima, segundo o Painel da Folha de S.Paulo, o novo diretor-geral do órgão não o substituirá.

No cargo, ele se posiciona acima de todas as investigações em curso na instituição, em todo o país. Provavelmente por isso, é um dos quatro delegados federais que por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), permanecerão à frente dos Inquéritos (INQ) 4781 e 4828, em tramitação naquela corte.

O primeiro, INQ nº 4781, instaurado em março de 2019, investiga a rede de fake news e os ataques feitos aos poderes Judiciário (em especial ao STF e seus ministros) e Legislativo. Nele há fortes suposições do envolvimento na disseminação de mensagens falsas do filho 02 de Bolsonaro, o vereador do Rio Carlos Bolsonaro, o Carlucho. Pode ainda atingir o filho 03, o deputado federal por São Paulo Eduardo Bolsonaro.

A segunda investigação, INQ. nº 4828, aberta em 20 de abril, busca descobrir os organizadores e financiadores de manifestações antidemocráticas. Como a ocorrida na porta do Comando do Exército - também chamado de Forte Apache - em um domingo, 19 de abril. Fato que provocou o pedido da abertura do inquérito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Também deverá investigar os organizadores da recente manifestação de domingo passado (03/05). Pelo que se noticiou, já identificou deputados bolsonaristas como organizadores de tais atos. O que levou o presidente a reclamar com o então ministro Moro.

Não existe ainda nenhuma confirmação se Romário de Paula aturará também no Inquérito (INQ) 4831, aberto por determinação do ministro Celso de Mello, do STF, na terça-feira, 28 de abril. Foi gerada a partir das denúncias do hoje ex-ministro da Justiça contra o presidente da República.

Ainda assim, no sábado (02/05), Romário de Paula estava entre os delegados de Brasília que foram a Curitiba com três procuradores da República para ouvir Moro. Ele, porém, não participou do interrogatório, presidido pela delegada Christiane Correa Machado, chefe do Serviço de Inquéritos Especiais (Sinq.). Embora como DICOR chefie o Sinq., teoricamente não havia motivos para estar em Curitiba. A não ser como forma de prestigiar o amigo, ex-juiz e ex-ministro. Leia reportagem na íntegra

(continua)

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