O advogado Fernando Augusto Fernandes lança, nesta sexta-feira (31/3), aniversário de 59 anos do golpe militar, o portal Voz Humana — os arquivos sonoros de presos políticos. O site disponibiliza mais de 10 mil horas de gravações de julgamentos secretos de presos políticos ocorridos entre 1975 e 1979 no Superior Tribunal Militar.
O objetivo é ajudar os brasileiros a ter um conhecimento mais aprofundado da história do país, disse Fernandes à ConJur. O portal busca facilitar o trabalho de pesquisadores, ao disponibilizar as gravações e arquivos das ações contra presos políticos. E tem um blog com reportagens sobre os processos no STM, voltado a jornalistas e o público em geral.
"É preciso olhar para o passado, para os erros cometidos no passado, para o presente recente e os riscos à democracia, como o ataque de 8 de janeiro, e para o futuro. Temos que pensar na necessidade de manutenção da democracia, de não ampliarmos a competência da Justiça Militar, restringindo-a a crimes exclusivamente entre militares e contra militares, e na modificação das estruturas do Judiciário e do Ministério Público, para que não tenhamos desvios de jurisdição, como ocorreram na "lava jato'", afirma o advogado.
As gravações de julgamentos do STM revelam que os ministros tinham conhecimento das torturas, que eram denunciadas pelos advogados, aponta Fernandes. Mas os magistrados faziam vista grossa para as sevícias, exceto o general Rodrigo Octávio, que tentava tomar providências, diz.
"A tortura sempre existiu no Brasil. Mas a ditadura militar de 1964 institucionalizou a tortura como método de investigação", destaca o advogado.
Na visão dele, a ditadura deixou um legado negativo que engloba execuções nas periferias das cidades, a "lava jato" e o bolsonarismo.
"A operação 'lava jato', com a questão do lawfare, não é nada menos do que a guerra híbrida decorrente da doutrina de segurança nacional, que inverteu a máxima de Clausewitz, tornando a política a guerra por outros meios. A perseguição ao inimigo interno, que deixou de ser mero opositor, é uma decorrência da doutrina. E a 'lava jato' é o desvio da judicialização, tornando o Judiciário parte da guerra política."
De acordo com Fernando Fernandes, o fato de o Brasil não ter julgado e punido militares da ditadura, como fizeram países como Argentina, Uruguai e Chile, contribui para a visão positiva que uma parcela dos brasileiros tem sobre o período. Afinal, muitos desconhecem as torturas e desaparecimentos de presos políticos.
Outra parcela da sociedade, no entanto, é abertamente favorável a um regime que persegue e mata opositores, avalia o advogado. "Quando o ex-presidente Jair Bolsonaro fez uma homenagem ao coronel Carlos Brilhante Ustra, um torturador, qual foi o seu objetivo a não ser o de manifestar uma deliberada opção de apoiar atos desumanos, a tortura e, nos tempos modernos, a eliminação de pessoas pelos assassinatos nas periferias das cidades?"
O portal Voz Humana — os arquivos sonoros de presos políticos será lançado nesta sexta-feira (31/3), às 18h, na sede da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil.
Descoberta dos arquivos
Em 1997, Fernandes pesquisava a atuação de advogados em defesa de presos políticos durante a ditadura. Ao conversar com o advogado Lino Machado Filho, ele percebeu que havia fitas de gravações dos julgamentos no STM, que nunca tinham sido descobertas. Fernandes e Machado obtiveram autorização para acessar as fitas. Eles conseguiram copiar algumas sustentações orais de advogados como Sobral Pinto, Antônio Modesto da Silveira e do próprio Lino Machado Filho.
Porém, era evidente que o material iria ser colocado em sigilo, disse Fernandes à ConJur. Dito e feito: bastou a pesquisa chegar a uma sessão secreta em que se debatia caso envolvendo o guerrilheiro Carlos Lamarca para que proibissem o acesso ao arquivo.
Fernandes recorreu ao Supremo Tribunal Federal, e a 2ª Turma da corte, em 2006, liberou o acesso ao material por entender que a Constituição Federal só permite a restrição da publicidade dos atos processuais quando houver a necessidade de defesa da intimidade da pessoa ou no interesse da sociedade e do Estado, o que não seria o caso.
O problema, segundo o advogado, é que o STM só atendeu parcialmente a decisão, apenas disponibilizando áudios sobre sessões públicas. Com isso, ele apresentou reclamação ao Supremo. Em 2017, o Plenário do STF decidiu que o STM havia descumprido ordem da corte ao limitar o acesso às gravações. Dessa maneira, o foi obrigado a fornecer inclusive as falas de ministros e sustentações orais durante sessões secretas.
Com a decisão do STF, o ministro do STM José Coêlho Ferreira entregou a Fernandes um disco rígido externo contendo dez mil horas de gravações dos julgamentos.
Mesmo depois disso, Fernandes localizou diversos casos julgados pelo STM durante a ditadura, dos quais ele encontrou acórdãos e outros documentos, cujos áudios não foram a ele disponibilizados. Por isso, ele pediu ao STF, em janeiro, que o STM forneça acesso a todas as suas gravações de julgamentos desde a década de 1970.
Yahoo! /FolhaPress - Sob os holofotes após a gestão Jair Bolsonaro (PL) e os ataques antidemocráticos do 8 de janeiro, a Justiça Militar passou a reforçar o discurso de que não é permissiva e que tem julgado e punido integrantes das Forças Armadas que cometeram irregularidades.
A subida no tom vem acontecendo em meio ao início da gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Presidência da República e à troca no comando do STM (Superior Tribunal Militar) para o tenente-brigadeiro do ar Francisco Joseli Parente Camelo.
Além disso, as atribuições desse ramo do Judiciário têm sido discutidas em processos que tramitam no STF (Supremo Tribunal Federal) e que visam restringi-las.
O debate sobre a melhoria na divulgação dos trabalhos da Justiça Militar não é novo e já foi tratado em 2021 entre a corte e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), mas acabou atropelado em meio à série de ameaças golpistas feitas por Bolsonaro e sem reação contrária das Forças Armadas.
Também havia intensa participação de militares, inclusive da ativa, em postos-chave do governo Bolsonaro.
Agora, um mantra repetido pela Justiça Militar é que não será tolerado que seus integrantes se manifestem de forma político-partidária ou que se posicionem de forma a ameaçar o Estado democrático de Direito.
A posição da Justiça Militar está em consonância com a do novo comandante do Exército, o general Tomás Paiva, que em teleconferência no início do mês com todos oficiais e sargentos da Força orientou que eles também não podem ter perfis em redes sociais com identificação de função militar e patente.
Em movimento semelhante, a Marinha enviou comunicado a seus oficiais definindo prazo de 90 dias para que os militares da ativa se desfiliem de partidos políticos, sob risco de punição.
A Constituição já proíbe que membros das Forças Armadas tenham filiação partidária, mas a fiscalização passa ao largo disso.
"Com o propósito de cumprir a legislação vigente, decorrido o prazo estipulado de 90 dias sem que haja a correspondente desfiliação, serão adotadas as medidas disciplinares cabíveis em decorrência do eventual descumprimento da norma constitucional", diz trecho do comunicado, obtido pela Folha.
A jornalista Miriam Leitão publicou em seu blog em O Globo uma série de relatos em que juízes e advogados falam abertamente sobre torturas cometidas pela ditadura militar brasileira (1964-1985), inclusive cometidas contra mulheres grávidas.
Durante 10 anos as sessões do Superior Tribunal Militar (STM) foram gravadas, inclusive as secretas, as quais o historiador titular de História do Brasil da UFRJ, Carlos Fico, teve acesso.
São 10 mil horas de gravações.
“O Superior Tribunal Militar passou a gravar as sessões a partir de 1975, mesmo as secretas. Até 1985 são 10 mil horas. Em 2006, o advogado Fernando Augusto Fernandes pediu acesso. Não conseguiu. Foi ao Supremo, que mandou liberar. O STM não obedeceu. Em 2011, a ministra Cármen Lúcia determinou o acesso irrestrito aos autos. O plenário acompanhou a ministra. Em 2015, as centenas de fitas de rolo foram digitalizadas. Fernandes analisou apenas 54 sessões. Em 2017 consegui copiar a totalidade das sessões. Aprimorei o áudio e passei a ouvir”, explica o professor.
O general Rodrigo Octávio continua, no mesmo dia, a falar de torturas em grávidas.
“Lícia Lúcia Duarte da Silveira desejava acrescentar que quando esteve presa na Oban foi torturada, apesar de grávida, física e psicologicamente, tendo que presenciar as torturas infligidas a seu marido”.
Ouça aquitrechos das sessões que ocorreram entre 1975 e 1985.
Leia abaixo as transcrições publicadas por Miriam Leitão:
Transcrições
1) Voz do general Rodrigo Octávio, em 24/6/77. Apelação 41.048 (tempo do áudio: 3:48)
Tenham pacientes, isto me deu muito trabalho. Fato mais grave talvez suscita exame da presente apelação, quando alguns réus trazem aos autos acusações referentes à tortura e sevícias das mais requintadas, inclusive provocando que uma das acusadas, Nádia Lúcia do Nascimento, abortasse após sofrer castigos físicos no Codi-Doi. Em síntese, os relatos são esses: José Roberto Monteiro, folha 419, que tem uma única declaração a fazer, com pesar, no sentido de deixar claro perante esse conselho que aqui negou muitas das suas afirmativas feitas durante a fase iniciária porque naquela ocasião fora torturado, o mesmo ocorrendo com a sua mulher, o qual inclusive sofreu um aborto no próprio Codi-Doi em virtude de choques elétricos em seu aparelho genital, fato ocorrido no dia 8 de abril de 1974.
De Nádia Lúcia do Nascimento, verso, folha 445: na verdade não participou de qualquer ação delituosa, nem mesmo estava ligada ao MR8, e que se por acaso for considerada responsável por aquilo que disse, pede que seja tomada em consideração o fato, como salientou, não aguentava mais a pressão à qual fora submetida e até mesmo coação. Deseja ainda esclarecer suas atitudes, pois estava grávida de três meses ao ser presa, tinha receio de perder o filho, o que veio a acontecer no dia 7 de abril nas dependências da Oban. Licia Lucia Duarte da Silveira folhas 442 verso que desejava ainda acrescentar que quando esteve presa na Oban foi torturada apesar de grávida, física e psicologicamente, tendo inclusive que presenciar as torturas inflingidas a seu marido, razão porque se viu obrigada a assinar todo o interrogatório, sem reagir. Norma Sá Pereira, diz que foi seviciada no Doi durante um mês, tendo recebido ameaça de morte por parte de policiais. Flora Neide Pavanelli, testemunha, que sofreu maus-tratos físicos, testemunha, hein, tomando choques e ouvindo palavrões que ocorrem no Doi, que Nádia Lucia do Nascimento também recebeu maus-tratos quando esteve presa, que foi constatada pela depoente porque ambas estavam presas na mesma cela e que, segundo a depoente, na ocasião Nádia estava grávida.
Segundo a depoente, Nádia terminou perdendo o filho, abortando. Na defesa das salvaguardas dos direitos e garantias individuais, expresso no artigo 153, parágrafo 14 da emenda constitucional 69, como consequência não só de nossa evolução política, lastreada em secular vocação democrática e formação humanística, espírito cristão, com o compromisso assumido na Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovado pela Assembleia das Nações Unidas, tais acusações, a meu ver, devem ser devidamente apuradas através de competente inquérito, determinado com base no inciso 21 do artigo 40, da lei judiciária militar, Decreto Lei 1003 de 69.
É preciso que se evidencia de maneira clara e insofismável que o governo, as Forças Armadas e os órgãos de segurança não podem responder pelo abuso e a ignorância e a maldade de irresponsáveis que usam torturas e sevícias para obtenção de pretensas provas comprometedoras na fase investigatória, pensando, em sua limitação cerebral, que estão bem servindo a estrutura política e jurídica, quando na realidade concorrem apenas na prática desumana, ilegal em denegrir a revolução retratando a sua configuração jurídica do Estado de Direito e abalando a confiança nacional pelo crime de terror e insegurança criados na consecução dos objetivos revolucionários.
2) Voz do advogado Sobral Pinto, em 20/6/1977. Apelação 41.301 feita por Marco Antonio Tavares Coelho, que havia sido condenado a cinco anos
Os senhores ministros não acreditam na tortura. É pena que não possam acompanhar os processos como um advogado da minha categoria acompanha para ver como essa tortura se realiza permanentemente. E nesse processo senhores juízes há prova documental da tortura que sofreu Marco Antonio. Há um laudo firmado por médicos militares atestando essa tortura. O ilustre eminente advogado de Marco Antonio, doutor Mario Simas vai mostrar aos senhores ministros esse documento.
3) Voz do general Augusto Fragoso, em 9/6/1978. Apelação 41.593 (Tempo de áudio: 1:53)
Eu queria fazer uma ponderação, uma referência, que já tinha escrito aqui no início da sessão quando estava ausente o ministro Reinaldo e os primeiros advogados começaram a falar no Doi- Codi, Doi-Codi, Doi-Codi. De maneira que, eu como único representante do Exército na hora aqui presente, eu experimentei um grande constrangimento em ver essas organizações do Exército tão acusadas, e como mostrou o relator, elas não foram apuradas devidamente. De maneira que como foi um pronunciamento público, não vou ler agora pelo adiantar da hora, mas vou inserir na ata publicamente esta ponderação sobre as acusações ao Doi-Codi que vêm se repetindo. E eu, nesses 50 e tantos anos de serviço, vivendo crises militares de 30, 32 e 35, nunca vi, nunca ouvi, acusações desse jaez feitas a órgãos do Exército. Acho que nosso Exército, seguindo exemplo das forças irmãs, devia rapidamente ser recolher aos afazeres profissionais, como então recomendou no discurso de 31 de março o presidente da República. Não posso deixar assim passar em brancas nuvens essas acusações que foram feitas na tribuna contra esses órgãos do Exército. E sabemos que muitas delas são destituídas completamente de fundamento, mas algumas delas têm aparência de veracidade. Pelo menos aparência de veracidade. Vou fazer constar na ata relativamente a esse processo essa declaração. Depois o farei por escrito.
4) Voz do ministro togado Waldemar Torres da Costa, em 13/10/1976. Apelação 41.229. (Tempo de áudio: 3:50)
Eu não ponho em dúvidas, senhores ministros, e aqui eu começo a pedir a atenção dos meus eminentes pares para as apurações que estão realizadas por oficiais das Forças Armadas. Quando as torturas são alegadas e as vezes impossíveis de ser provadas, mas atribuídas a autoridades policiais, eu confesso que começo a acreditar nessas torturas porque já há precedente. Mas eu fico nessa preocupação de atribuir o que constituiria uma desmoralização a prática de tortura por oficiais do Exército que estão apurando crimes contra a segurança nacional. Eu não me recuso a me convencer dessas torturas, mas exijo que essa torturas tragam uma prova e não fiquem apenas no terreno da alegação. Reconheço, senhores ministros, que também é difícil o indivíduo provar as torturas pela maneira como é feita. Ele próprio não conhece, não tem elementos para a individualizar e ele sofre, presume-se que sofre, as torturas.
Mas como juiz a proferir um voto no tribunal e com responsabilidade de afirmar através de um acórdão que houve torturas, criando-se a obrigação de propor aos meus pares apurar essas violências. Porque como juiz eu não posso reconhecer torturas individualizadas e comprovadas sem que consequentemente eu determine, eu vote, no sentido de ser apurado, porque isso é crime também. Então, nesse inquérito que ensejam que eu examine em primeira mão a acusação do Dalton Godinho, cuja as declarações são longas, me parece que com 14 folhas relatando com pormenores. E é por causa desses pormenores essas particulares é que me custa a acreditar que tenha sido um trabalho, uma farsa, da autoridade investigante. Porque dentro da lógica, todos nós lemos uma determinada confissão no inquérito, e encontramos dentro da lógica a aceitação ou não de tais declarações.
5) Voz do Almirante Julio de Sá Bierrenbach, em 19/10/1976. Apelação 41.264. (Tempo do áudio 4:34)
Como ministro do STM, entretanto, nessa elevada instância, onde não temos contato com os indiciados, antes de julgar os homens, devemos julgar os papéis, isto é, a procedência dos autos do processo. E é esta é a nossa maior dificuldade. Muito se tem falado em direitos humanos. Com profunda tristeza tenho tomado conhecimento da repercussão no exterior de fatos que se passam no Brasil. Fatos esses que também ocorrem em todos os demais países civilizados do mundo. Quando aqui vem à baila um caso de sevícias, esse se constitui um verdadeiro prato para os inimigos do regime e para a oposição ao governo. Imediatamente as agências telegráficas e os correspondentes os jornais estrangeiros, com a liberdade que aqui lhes é assegurada, disseminam a notícia e a imprensa internacional em poucas horas publicam os atos de crueldade e desumanidade que se passam no Brasil, generalizando e dando a entender que constituímos uma nação de selvagens. Evidentemente essa não é a realidade, o brasileiro de um modo geral não admite a violência. Por isso mesmo há tremenda exploração quando surge um desses lamentáveis casos. É possível que isso venha a ocorrer em torno da presente apelação em que sou revisor. Paciência. É o preço que pagaremos no esforço de por cobro aquilo que todos nós repudiamos. Devo lembrar, entretanto, para livrar qualquer mal-entendido que continuo intransigente no combate à subversão e a corrupção. Rendo minhas homenagens a todos os que participaram da Operação Bandeirantes em São Paulo ao fim da década de 60. Naquela oportunidade, tombaram em ação membros das Forças Armadas, da Polícia Civil e da Polícia Militar, mas a guerrilha urbana foi extinta. Morreram também subversivos, defendendo seus pontos de vista, mas também tombaram em ação. O que não podemos admitir é que o homem, depois de preso, tenha a sua integridade física atingida por indivíduos covardes, na maioria das vezes, de pior caráter que o encarcerado. Senhores ministros, já é tempo de acabarmos de uma vez por todas com os métodos adotados por certos setores policiais de fabricarem indiciados, extraindo-lhes depoimentos perversamente pelos meios mais torpes, fazendo com que eles declarem delitos que nunca cometeram, obrigando-os a assinar declarações que nunca prestaram e tudo isso é realizado por policiais sádicos, a fim de manterem elevadas as suas estatísticas de eficiência no esclarecimento de crimes. Longe de contribuírem para a elucidação dos delitos invalidam processos, trazendo para os tribunais a incerteza sobre o crime e a certeza sobre a violência. A ação nefasta de uns tantos policiais estende a toda a classe, sem dúvida, na grande maioria, honesta, útil e laboriosa, um manto de suspeita no modo de proceder. Essa ação sinistra de poucos é que extravasa além das nossas fronteiras repercutindo no exterior, como se todos nós fôssemos uns infratores dos direitos humanos, sei o que pensa o nosso preclaro presidente da República sobre o assunto. Tenho contatos com os oficiais generais das três forças Armadas que em sua totalidade deploram tais fatos. Diariamente vejo o cuidado com que vossas excelências examinam os processos em julgamento. É quase sistemática a pergunta: essas declarações foram prestadas em juízo ou na polícia? Também já se tornou um hábito as defesas apelarem, generalizando, que as declarações prestadas na polícia foram feitas sob maus tratos, dando a entender que nos organismos policiais não se salva mais ninguém. Se o Executivo e o Legislativo não se conformam com essas ocorrências, é claro que o Judiciário não as admite e nós, autoridades da organização judiciária militar, temos o dever de propugnar pela extinção desses cancros, as sevícias.
6) Voz do brigadeiro Deoclécio Lima de Siqueira. Sessão de 19/10/1977. (Tempo do áudio: 1:03)
Senhor presidente, senhores ministros, nós estamos discutindo o voto da turma. E eu desejava dar a minha opinião sobre esse voto e uma dúvida que eu tenho. Me impressionou muito os fundamentos do voto do relator, sobretudo na parte em que ele se refere ao fato de que nós não podemos receber aqui indiscriminadamente toda e qualquer suspeita de sevícia, sob pena de nós podermos comprometer aqueles que, de boa fé, com idealismo e patriotismo, se contrapõem à subversão e com isso matarmos e até esmorecer o entusiasmo com que essas forças anti subversivas têm agido no Brasil, no anonimato, no sacrifício, nas perdas de vida e em outras contribuições extraordinárias que não se reconhecem em determinadas horas.
7) Voz do ministro togado Amarílio Lopes Salgado, em 15/6/1976, Apelação:41.027 (Tempo do áudio: 2:33)
(Assaltos a bancos também eram julgados pelo STM mesmo quando eram crimes comuns, não políticos.)
Senhor presidente, recapitulando rapidamente, Documento de Folha 192, é um ofício firmado pelo diretor do presídio, e de Folha 203 é assinado pelo diretor da divisão jurídica. Abri inquérito contra esses dois, acho uma barbaridade. Apenas no meu acórdão se vossas excelências tiverem de acordo e revisor também. É o seguinte é que ele alega que para fazer essa confissão na polícia – ele assaltou dois bancos – mas eu esse ele não podia porque estava preso. “Eu tô preso, estava preso na Ilha Grande”. Faz uma diligência e vem isso aí. Vou dar uma cópia para o procurador geral porque esse moço apanhou um bocado, baixou hospital, e citou o nome das duas pessoas que martelaram ele. Estou inteiramente com o ministro Rodrigo Octávio, às vezes discordo de sua excelência, quando é difícil apurar. Eles podem negar, mas que os nomes dos dois estão aí estão. É fulano e beltrano. Martelaram esse moço, daí a confissão dele. Em juízo, ele confessa que não podia “eu estava lá na Ilha Grande” no dia 26. No dia 30 eu fugi e assaltei o banco tal no dia 31 e no dia 4 assaltei outro banco, mas no dia 26 não. As declarações dele são longas, acho que no acórdão devia ser feito menção a isso.
8) Voz do Brigadeiro Faber Cintra, em 15/2/1978. Apelação: 41.648 (tempo do áudio: 5:47)
As lesões sofridas, caso acontecessem, seriam facilmente constatadas através do exame de corpo e delito ou mesmo laudo médico particular, posto que nenhum dos acusados foi mantido preso por prazo superior ao previsto em lei. As alegações dos acusados em juízo, no sentido de que sofreram coações morais e físicas, não podem ser consideradas, pois desprovidas de qualquer elemento probatório por mais simplório que fosse um laudo médico particular que à época constatasse qualquer lesão, mesmo superficial do acusado.
Reforça o nosso argumento o fato de que os acusados, na ânsia de elidir as confissões feitas, prestam depoimentos os mais dispares possíveis senão vejamos: Orlando Magalhães e Francisco Carcará afirmam que foram bem tratados na Vila Militar, local de suas prisões posteriores. Ana Maria Mandim afirma que sofreu coações na Vila Militar, ao tempo que acrescenta que pôde ver seu pai após dez dias de presa. Francisco Carcará que não pode fazer exame de corpo de delito, diz ele, porque esteve preso incomunicável. Esse acusado ficou preso 40 dias. Sergio (…) Simões prestou depoimento na Vila Militar, sofrera muitas sevícias e coações. Newton Medeiros que estava preso em local ignorado e posteriormente na Vila Militar prestou declarações que esteve preso em local ignorado. Antonio Alberto Souza ficou preso 55 dias. Não concide muito com as datas de prisão e soltura. Antonio Viana Sad que saiu da prisão vertendo sangue pelo nariz, problema que perdura até hoje. Há três ou quatro anos está botando sangue pelo nariz. Antonio Forges que esteve preso que esteve preso em 40 dias em local ignorado. Romeiro Passos que ficou oito dias sem comer na Vila Militar ratificou suas declarações. Antonio Botelho que prestou declarações sob coação e que seu advogado vai provar as suas afirmativas.
Isso tudo porque todos confessaram minuciosamente no inquérito e em juízo negaram tudo aquilo que disse (sic) e até negaram que se conheciam entre si. Inicialmente, manifesto a minha discordância com um dos argumentos contidos na sentença, que passo a transcrever, aspas, tais declarações na fase inquisitória foram prestados dos próprios acusados em seus interrogatórios em juízo sob violenta coação, após haverem permanecido preso cada qual cerca de 30 dias em unidades militares, locais que não puderem identificar pelo fato de terem sido aquinhoados entre aspas com um capuz na cabeça e assim levados para prestar depoimento. Entendo que opiniões dessa espécie inseridos na sentença aviltam de modo geral o interesse da justiça em termos de credibilidade da prova colhida no inquérito, ao tempo que ocasiona efeitos perniciosos na repressão policial exigida e efetuada tão somente no interesse do estado e da sociedade. Essa egrégia corte, recentemente, através de pronunciamento ministro Almirante Bierrenbach já expressou seu repúdio aos maus tratos ocasionados às pessoas que se encontram sob custódia de órgãos policiais, na oportunidade, entretanto as provas da coação física eram inequívocas.
Tais exemplos, mercê de sua autonomia e excepcionalidade, não podem ser erigidos em respaldo generalizado para que a autoridade judicante, sem o menor resquício de elemento probatório, confiando pura e simplesmente na palavra dos acusados, invista contra a dignidade das funções policiais, exercidas por oficial superior do nosso Exército, no caso o coronel Iris Lustosa, agravado pelo fato do uso de expressões pejorativas, como entre aspas aquinhoadas, inaceitáveis frente à seriedade como deve ser encarada a prestação jurisdicional. Compreende-se que por parte dos réus, na falta de outras alegações, seja usado esse meio indireto de defesa, cuja finalidade sabemos é elidir a prova consignada na fase inquisitorial, inquisitória, principalmente a autoria. No entanto, o agasalho indireto de tais afirmativas por parte de autoridades judicantes, tem servido de incentivo a que todos os indiciados em juízo, através de voz uníssona, deixam de se defender, oferecendo apenas alegações de maus tratos, como se tais afirmativas, sem qualquer elemento de convicção, se prestassem a anular autos de apreensão, laudos de avaliação, e todos os outros atos processuais que, na forma da lei, são efetuados obrigatoriamente na instrução provisória e algumas vezes com total independência em relação ao depoimento dos indiciados.
As acusações de sevícias praticadas por autoridades militares, desde que procedentes, devem ser apuradas. Simples alegações além de não merecerem qualquer crédito, visam denegrir a prova colhida e afrontar autoridade constituída, pois em última análise trata-se de palavra contra palavra e nesse aspecto endosso do digno procurador Oswaldo Lima Rodrigues que disse “sinto-me em melhor companhia confiando na palavra do encarregado do inquérito”.
9) Vozes do ministro general Rodrigo Octávio e do ministro general Augusto Fragoso no julgamento de Marcio Moreira Alves no STM na sessão 98ª Secreta, em 15/12/1976 (Tempo de áudio 11:14)
Ministro general Rodrigo Octávio
Acredito que devíamos ter feito juridicamente era ter feito de acordo com o artigo 5º da Lei de Segurança Nacional, feito um novo processo desse moço, tendo em vista as publicações que ele fez no estrangeiro. Um desserviço que ele está prestando à Pátria.
Agora condená-lo em bases jurídicas é completamente inexequível. Agora nós vamos tomar e eu vou tomar também uma decisão revolucionária. Porque em 1968, solicitei ao ministro do Exército de então que se tomasse uma providência drástica contra ele, inclusive a cassação. (…) De maneira, eu vou tomar uma decisão revolucionária que vou deixar de lado a lei, porque pela lei não se pode condená-lo de maneira nenhuma. Ele é inviolável. E só se pode condenar algum deputado, pela Constituição de 1967, se a Câmara tivesse dado licença. E ela não deu e desencadeou esse processo. Desde 1968, eu era comandante militar na Amazonas. De maneira que hoje estamos preservando o regime revolucionário, e a irreversibilidade dos objetivos revolucionários, não podemos deixar de maneira nenhuma deixar de fazer isso. Não estamos julgando aqui como verdadeiro Tribunal da Justiça, estamos julgando como tribunal de segurança. Essa é a realidade dos fatos.
Tudo que a procuradora disse é uma inverdade dentro dos fatos e realidades jurídicas apontada pelos mestres de Pontes de Miranda e outros e no interessante parecer do doutor Djalma Marinho, que explicita isso muito bem. Tanto que pediu imediatamente a demissão da Comissão de Constituição e Justiça, que foi toda substituída para poder conseguir a licença.
Agora a licença é um ato técnico, jurídico, da Comissão de Constituição e Justiça. Não tendo aprovado, eu, representando, o Amazonas e todos os meus comandados, passei um rádio para o ministro do exército pedindo uma providência enérgica dos fatos, que não era possível proceder dessa forma. Compete às Forças Armadas a preservação da política nacional, da organização nacional, da sobrevivência do país. Por isso proclamou o AI-5.
Agora querer julgar no Tribunal de Justiça baseado em lei e fatos, na minha opinião, é um completo absurdo. Vamos condená-lo nas mesmas penas. Mas ainda: proponho que se faça outro processo tendo em vista estes sucessivos livros que ele mandou publicar no estrangeiro.
Ministro general Augusto Fragoso
Também queria acrescentar um comentário, sobretudo depois das declarações do ministro Rodrigo Octavio. Os relatórios que se ouviram aqui foram minuciosos demais. E ficou uma certa difusão sobre o que estamos julgando. Estamos julgando, segundo os estudos feitos à margem desse processo, a incitação talvez contida em muitos pronunciamentos do acusado, visando despertar animosidade entre as Forças Armadas, como diz o 33 paragrafo 3º, mas no exercício do mandato de deputado.
Negada a licença para o processo, ele foi imediatamente cassado e saiu do Brasil. A denúncia diz respeito apenas aos pronunciamentos dele como deputado. E a constituição de 67, repetindo ipsis litteris o texto da constituição de 46, não deixava dúvidas: os deputados e senadores são invioláveis no exercício do mandato por suas opiniões, palavras e votos.
Ouviu-se aqui também certas invocações do processo do deputado Francisco Pinto. Mas é um processo completamente diferente. Porque a Emenda Constitucional 69 alterou esse dispositivo da Constituição de 67. Manteve aquela redação e acrescentou “salvo nos casos de injúria, difamação ou calúnia ou previstos na Lei de Segurança”. Então, a primeira conclusão que se tira, nós estamos analisando a atitude deste deputado nos pronunciamentos que ele fez no exercício do mandato. A Constituição não diz no recinto da Câmara e sim no exercício do mandato, ou seja, onde quer que seja. E figuras insuspeitas da revolução como Cordeiro de Farias e Daniel Krieger mostraram que havia nesta representação do ministro da Justiça injuridicidade. Isso é claro. Mas é como diz o eminente ministro Rodrigo Octávio, nós temos que encaminhar para um outro sentido. Mas daí eu discordo do eminente companheiro em considerar que o tribunal, nessa votação, iria funcionar como tribunal de segurança e não como Tribunal de Justiça.
Eu não acho. Se ele for condenado, estaremos agindo como um Tribunal de Justiça. Porque a questão é controversa. Basta ler a mensagem que o presidente Costa e Silva respondendo a carta do Daniel Krieger e que cita os argumentos dele, baseado no parecer do ministro de então, o veemente, o radical Gama e Silva. Não vou ler porque estamos cansados, mas para mostrar que podemos agir como um tribunal de Justiça, basta dizer o seguinte, houve controvérsia na questão. A própria Câmara dos Deputados através do parecer da Comissão de Justiça, toda ela reformulada, mas afinal de contas funcionou como comissão de justiça. A comissão de justiça diz que poderia ser processado pelos discursos que fez. E no plenário, embora a maioria de 216 votos negasse a licença, 141 congressistas, ou seja, 34% dos que votaram, acharam que ele podia ser processado. Eu não quero discutir o mérito desses homens. Então acho que pelo que ele fez, ele pode ser processado. E podendo ser processado pode ser condenado.
Tudo que ele fez, ele fez como deputado. Agora a lei não pode retroagir. Que se processe, como lembrou muito bem o ministro Rodrigo Octávio, o cidadão Márcio Moreira Alves, inclusive pelos livros, como esse outro que o general Reinaldo me cedeu por empréstimo, “O despertar da revolução brasileira”, em que ele é veemente. A gente analisando o caso, vê que a própria representação que deu origem a isso, assinada pelo general Lira Tavares apenas dizia que o Exército estava sentido com aquilo e pedia ao presidente as providências que ele julgasse necessárias.
Sabemos que o Congresso ofereceu suspender o mandato do deputado. E o governo, naturalmente alimentado pelos radicais do tempo, não aceitou, dizendo que era tarde. E há um depoimento do general Cordeiro de Farias, que era ministro do Castelo, mostrando que o governo não se conduziu ali com, a juízo dele, com o equilíbrio e habilidade que eram necessários.
Estamos julgando o acusado pelo discurso que ele pronunciou como deputado. Como diz a sentença ‘amparada pelas imunidades parlamentares agasalhadas no artigo 34’.
Não há dúvida. Agora é uma questão controvertida e ele pode ser processado ou não? Uns acham que pode. Outros acham que não pode. Nós podemos achar que pode e condená-lo. Acho que deve ficar bem claro isso porque houve muita difusão, muita coisa que nem precisamos ouvir. Todos somos alfabetizados, lemos, os pareceres forçam um pouco. Ele foi absolvido por prescrição, passou em julgado nas acusações do artigo 14. Estamos o 33, parágrafo 3º e, como sabemos, o decreto de lei 314 dizia “incitar publicamente”. O item terceiro diz “a animosidade entre Forças Armadas ou contra estas e as classes sociais”. O decreto de lei 510 alterou esse artigo, ficou só incitando a administração, detenção de um a três anos.
Isso que estamos julgando. A sentença absolveu por maioria contra o voto de um capitão, que condenava a um ano, absolveu por maioria o acusado por entender que os fatos foram praticados no exercício de mandato de deputado federal e amparado pelas imunidades parlamentares. Eram essas observações que eu gostaria de fazer até mesmo por desencargo de consciência. Estamos julgando pelo pronunciamento dele como deputado. Agora, podemos agir não com o Tribunal de Segurança, longe disso, um tribunal de justiça.
10) Voz não confirmada. O historiador avalia que pode ser o Almirante Sampaio Ferraz que faz um aparte no voto do ministro togado Amarílio Lopes Salgado. Apelação 41.027. Data: 16/6/1976. Logo após o ministro dar o voto há um aparte. Tempo do aúdio: 1:22
Eu sou revisor de um processo que aparece…que eram quatro indiciados no inquérito, todos eles confessaram direitinho na Polícia, que tinham tomado parte, uns acusaram os outros, mas na ocasião do sumário ficou provado que um deles não tinha nada a ver com a história. Esse trabalhava direitinho. Por que razão ele havia confessado e ele disse: “ou a gente confessa ou entra no pau”. E é o que está acontecendo. Entrou dessa vez e muita gente tem entrado, por isso que muitas vezes a gente acha que o inquérito na Polícia não tem valor por causa desses casos, desses casos. Eles apanham mesmo. Por isso, quando vejo um inquérito na polícia eu fico logo com um pé atrás. Como revisor, eu tomo muito cuidado, examinando isso, porque o que se sente é que na polícia, no Dops, eles entram no pau. Ou confessam ou então apanham. Então não tem valor quase esse inquérito policial, a não ser um inquérito policial militar. Então estou de pleno acordo que é preciso acabar com isso.
Fonte: O Globo
Foto: Reprodução
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Robert Ressler, um agente aposentado e seus colegas de trabalho, adotaram o termo “serial killer” na década de 70. Atualmente esta palavra é empregada nos sujeitos que cometem séries de crimes cruéis (SAMPAIO, 2015).
Ressler fez parte de uma corporação do FBI denominada Behavior Sciences Unit (Unidade de Ciência Comportamental), tal corporação deu continuidade ao trabalho estabelecido por James Brussel o genitor da metodologia moderna e psiquiatria. Brussel era considerado o precursor do conhecimento das mentes perigosas e assassinos em série (CASOY, 2002).
Os integrantes da BSU Behavior Sciences Unit (Unidade de Ciência Comportamental) visitavam os seriais killers dentro da cela de prisão e realizam entrevistas com os apresentados. As entrevistas eram gravadas e arquivadas com o objetivo de construir coletas de informações. A ideia do grupo que principiou a busca para dialogar com os assassinos em série, foi destinada na vontade e interesse em aspirar a compreensão da mente do serial killer. E a partir da relevância pela clareza destas mentes perturbadoras, originam-se os nomeados profilers. A nomeação é direcionada para os profissionais que demarcam o perfil do assassino em série. O conhecimento para alcançar o delineamento do perfil advém das entrevistas e fotografias retiradas na cena do crime (FAVARIM, 2015).
Alguns autores discordam da colocação do FBI. "há muitas críticas em relação à correta definição do serial killer. Alguns entendem serem necessárias apenas duas mortes; outros afirmam serem necessárias no mínimo, quatro pessoas mortas" (VELLASQUES, 2008, p. 18).
O Manual de Classificação de Crimes do FBI (1992) configura o serial killer da seguinte forma. “três ou mais eventos separados em três ou mais locais separados com um período de resfriamento emocional entre os homicídios” (NEWTON, 2005, p. 49). O termo período de resfriamento emocional, refere-se ao serial killer que retorna as suas atividades cotidianas, sem tirar vidas de pessoas inocentes.
Segundo Newton (2005, p. 49-50), o conceito posto pelo FBI cristaliza três falhas:
Primeiro, temos o requisito de “três ou mais” assassinatos para compor uma série bona fide. Infelizmente, as outras categorias “oficiais” do FBI de assassinato - único, duplo, triplo, massa, e atividade de assassinato - não fazem nenhuma referência ao fato de o assassinato de apenas duas vítimas no requisitado período de “resfriamento” entre os crimes e que é então preso antes atingir o número três. O assassinato duplo, no linguajar do FBI, descreve duas vítimas assassinadas no mesmo tempo e lugar; atividade de assassinato, enquanto isso, pode ter apenas duas vítimas, mas é definido como “um evento único com [...] nenhum período de resfriamento emocional entre os assassinatos”. Assim, o assassino que aguardar meses ou mesmo anos entre seu primeiro e segundo assassinato e encontra-se na prisão não se encaixa no esquema do FBI (NEWTON, 2005, p. 49-50).
Bem como, para Vellasques (2008), conceituar um indivíduo como serial killer, é necessário levar em consideração as causas ou a ausência desta ao cometer o homicídio. Neste ponto, não é relevante verificar a quantidade de indivíduos mortos.
Entretanto, foi verificado impasses nesta definição imposta pelo FBI, de acordo com Harold Schecheter (2003, p.16) “por um lado ela é vasta demais podendo ser encaixada em tipos homicidas que não são considerados seriais killers, como por exemplo, os matadores de aluguel.”
Ainda com a posição do autor Harold Schecheter (2003)
Quando Siegfried Kracauer usou pela primeira vez o termo “homicida em série” falava do personagem interpretado por Peter Lorre no clássico filme Fritz Lang, O vampiro de Dusseldorf (1931), um pervertido repulsivo de cara redonda que atacava menininhas. Alguns anos mais tarde, John Brophy usou-o para descrever assassinos como Jack, o Estripador, e Earle Leonard Nelson, o infame “Gorila Assassino” da década de 1920, que estrangulou e estuprou dezenas de mulheres nos Estados Unidos e no Canadá. Quando Robert Ressler e seus colegas na Unidade de Ciência Comportamental do FBI adotaram o termo na década de 1970, aplicaram-no a psicopatas homicidas como ted Bundy, John Wayne e Gacy e Edmund Kemper. Em todos esses casos. Havia um ponto em comum: um forte componente de sexualidade depravada (SCHECHTER, 2003, p. 17).
Sob a concepção de Casoy (2004) a respeito do serial killer;
O primeiro obstáculo na definição de um serial killer é que algumas pessoas precisam ser mortas para que ele possa ser definido assim. Alguns estudiosos acreditam que cometer dois assassinatos já faz daquele assassino, um serial killer. Outros afirmam que o criminoso deve ter assassinado pelo menos quatro pessoas (CASOY, 2004, pág. 16).
Existe a nomeada “definição estatística” onde diz respeito a “três ou mais mortes para a configuração de um serial killer” (Alvarez, 2004). Porém, surgiram críticas referentes a esta colocação de aspectos que definem o serial killer, pois, não poderia considerar às vezes em que o criminoso fracassa na sua intenção de matar.
Na universidade de Illinois, localizada em Sprinfield, o professor Egger lançou umas das atuais definições para enquadrar como serial killer o sujeito que mata, seguindo alguns critérios impostos pelo supracitado. Fato que ocorreu no ano de 1998. Egger, diminuiu a quantidade de homicídios que até então era três, regrediram para dois. Além do mais, o ato criminal frequentemente é realizado em distinto local (ALVAREZ, 2004).
Um assassinato em série ocorre quando um ou mais indivíduos (em muitos casos homens) cometem um segundo e/ou posterior assassinato; não existe em geral relação anterior entre a vítima e o agressor (se aquela existe coloca sempre a vítima em uma posição de inferioridade frente ao assassino); os assassinatos posteriores ocorrem em diferentes momentos e não têm relação aparente com o assassinato inicial e costumam ser cometidos em uma localização geográfica distinta. Ademais, o motivo do crime não é o lucro, mas, sim, o desejo do assassino de exercer controle ou dominação sobre suas vítimas. Estas últimas podem ter valor simbólico para o assassino e/ou ser carentes de valor e, na maioria dos casos, não podem defender-se e avisar a terceiros de sua situação de impossibilidade de defesa; ou são vistas como impotentes dada sua situação nesse momento, o local e a posição social que detenham dentro de seu entorno, como, por exemplo, no caso de indigente, prostitutas, trabalhadores imigrantes, homossexuais, crianças desaparecidas, mulheres que saíram desacompanhadas de casa, velhas, universitárias e paciente de hospital. (ROCA apud BONFIM 2004, p. 79).
A autora Vellasques (2008), aborda assuntos a despeito dos equipamentos existentes nos Estados unidos. País este onde a ocorrência do serial killer é alarmante, e por consequência dos episódios de brutalidade cometida pelo sujeito alcunhado assassino em série, foi gerado o material avançado para simplificar na operação da investigação do indivíduo que efetua uma série de crimes, sendo assim a autora aborda que:
O departamento de polícia americano possui equipamentos avançados que facilitam na investigação desses tipos de casos, prova disso é que possui o Violent Criminal Apprehension Program (VICAP), um programa de 17 computador que registra os assassinatos em sua base de dados, facilitando relacionar velhos homicídios a novos fatos (VELLASQUES, 2008, p 22).
Em contraposição, no Brasil ainda existe impedimento para o reconhecimento do perfil do serial killer, em virtude da escassez de estudos pormenorizado a respeito do tema referido. Tendo em vista que, casos no Brasil culminam em não ser julgado e tem por encerrado o arquivo dos registros (MOURA, 2017).
[No Brasil dos massacres, das chacinas, do genocídio de jovens negros, do genocídio dos povos indígenas, dos assassinos eleitos para "heróicas" bancadas da bala nas Assembleias Legislativas e Câmara dos Deputados e Senado Federal, dificilmente o reconhecimento do perfil do psicopata serial killer e, principalmente, seu julgamento pelos crimes praticados, notadamente de tortura, mutilações e mortes extremamente desnecessárias, covardes, humilhantes, desumanas e violentas.
O famoso coronel Ustra "brincava" de colocar ratos em vaginas de adolescentes, de jovens estudantes secundaristas e universitárias. Na repetição da incomum, extravagante tortura, todo o sadismo sexual de um psicopata, de um assassino frio e cruel]
Nesta semana, quando o apreço pela ideia de civilização ainda se recuperava da declaração cretina do vice-presidente Hamilton Mourão, debochando da descoberta de 10 mil horas de sessões do Superior Tribunal Militar (STM) onde os próprios ministros reconhecem a prática da tortura durante a ditadura militar, inclusive em mulheres grávidas, outro personagem medalhado, o presidente atual do STM, resolveu pontificar.
“Não estragou a Páscoa de ninguém”, foi o pitaco do general Luis Carlos Gomes Mattos sobre a tortura. O que faz pensar que, naquele tempo de escuridão, decepar seios de mulheres, enfiar-lhes baratas na vagina ou violá-las com cassetetes não deve ter estragado nenhuma das 21 páscoas dos generais e muito menos a dos torturadores, diversos deles premiados com a inacreditável Medalha do Pacificador.
Foi numa semana da Páscoa de 1971, que Devanir José de Carvalho foi torturado até a morte pelo delegado , o cão de caça dos porões depois do Ato Institucional no. 5. No mesmo mês, Joaquim Alencar de Seixas foi espancado até a morte. Poucos dias antes da Páscoa do ano seguinte, foi a vez de Antonio Marcos Pinto de Oliveira, Maria Regina Figueiredo, Ligia Maria Salgado Nóbrega e Wilton Ferreira serem torturados e/ou assassinados.
Fleury serial killer
Em 1974, num dia 3 de abril, quando as famílias aguardavam a Sexta-Feira Santa, o ex-oficial do exército, Walter de Souza Ribeiro, desapareceu em São Paulo. Nos anos 1950, Ribeiro fizera algo que provocaria sua expulsão da corporação: assinou um documento em favor da paz mundial, condenando as armas atômicas e manifestando-se contra o cogitado envio de tropas brasileiras para lutar na Coréia.
Se não abalou a Páscoa da caserna, a desaparição de Ribeiro por certo amargurou muitas páscoas de seus familiares. Ele continua desaparecido. Em 1992, o ex-sargento Marival Chaves do Canto declarou à revista Veja que Ribeiro foi capturado pelo DOI-Codi e conduzido para o Rio onde foi assassinado e teve o corpo esquartejado para ser enterrado em lugares diferentes e não ser identificado, como consta no Dossiê de Mortos e Desaparecidos Políticos a Partir de 1964, elaborado pela Comissão Especial que investigou o assunto.
Armada contra o regime apenas com o seu verbo e sua fúria, a estilista Zuleika Angel Jones sofreu um atentado na noite de 14 de abril de 1976. Havia cinco anos procurava seu filho Stuart Angel Jones. Stuart fora preso, torturado, amarrado e arrastado por um jipe na Base Aérea do Galeão e executado por agentes do governo. A ditadura urdiu para Zuzu Angel aquilo que, no jargão repressivo, ganhou o nome de “Código 12”: assassinato através da simulação de acidente ou assalto.
Naquela madrugada, o carro de Zuzu foi perseguido e abalroado por outro veículo e jogado numa ribanceira na estrada Lagoa-Barra, no Rio.
A Páscoa dos generais transcorreu dentro da mais completa normalidade.
Para o general do STM, as 10 mil horas são “notícia tendenciosa”, propositalmente ignorando que a “notícia tendenciosa” saiu da boca de generais que sentaram nas cadeiras onde assenta hoje o seu traseiro.
Mattos suspeita que, atrás de tudo, está a intenção de “atingir as Forças Armadas, o Exército, a Marinha, a Aeronáutica”. É um erro medonho o do general.
Não existe algo que mais atinja as Forças Armadas do que a vassalagem a um governo que tem a sua testa um personagem destinado à lata de lixo da história. Aliás, uma criatura que os próprios generais repudiaram no passado. Não existe algo que mais atinja as Forças Armadas do que dilapidar dinheiro público na compra de próteses penianas, viagra, botox e gel lubrificante íntimo.
Não é a História e sim a vergonha que deveria estragar a Páscoa dos generais.
Nesta semana, quando o apreço pela ideia de civilização ainda se recuperava da declaração cretina do vice-presidente Hamilton Mourão, debochando da descoberta de 10 mil horas de sessões do Superior Tribunal Militar (STM) onde os próprios ministros reconhecem a prática da tortura durante a ditadura militar, inclusive em mulheres grávidas, outro personagem medalhado, o presidente atual do STM, resolveu pontificar.
“Não estragou a Páscoa de ninguém”, foi o pitaco do general Luis Carlos Gomes Mattos sobre a tortura. O que faz pensar que, naquele tempo de escuridão, decepar seios de mulheres, enfiar-lhes baratas na vagina ou violá-las com cassetetes não deve ter estragado nenhuma das 21 páscoas dos generais e muito menos a dos torturadores, diversos deles premiados com a inacreditável Medalha do Pacificador.
Foi numa semana da Páscoa de 1971, que Devanir José de Carvalho foi torturado até a morte pelo delegado Sérgio Paranhos Fleury , o cão de caça dos porões depois do Ato Institucional no. 5. No mesmo mês, Joaquim Alencar de Seixas foi espancado até a morte. Poucos dias antes da Páscoa do ano seguinte, foi a vez de Antonio Marcos Pinto de Oliveira, Maria Regina Figueiredo, Ligia Maria Salgado Nóbrega e Wilton Ferreira serem torturados e/ou assassinados.
Fleury serial killer
Em 1974, num dia 3 de abril, quando as famílias aguardavam a Sexta-Feira Santa, o ex-oficial do exército, Walter de Souza Ribeiro, desapareceu em São Paulo. Nos anos 1950, Ribeiro fizera algo que provocaria sua expulsão da corporação: assinou um documento em favor da paz mundial, condenando as armas atômicas e manifestando-se contra o cogitado envio de tropas brasileiras para lutar na Coréia.
Se não abalou a Páscoa da caserna, a desaparição de Ribeiro por certo amargurou muitas páscoas de seus familiares. Ele continua desaparecido. Em 1992, o ex-sargento Marival Chaves do Canto declarou à revista Veja que Ribeiro foi capturado pelo DOI-Codi e conduzido para o Rio onde foi assassinado e teve o corpo esquartejado para ser enterrado em lugares diferentes e não ser identificado, como consta no Dossiê de Mortos e Desaparecidos Políticos a Partir de 1964, elaborado pela Comissão Especial que investigou o assunto.
Armada contra o regime apenas com o seu verbo e sua fúria, a estilista Zuleika Angel Jones sofreu um atentado na noite de 14 de abril de 1976. Havia cinco anos procurava seu filho Stuart Angel Jones. Stuart fora preso, torturado, amarrado e arrastado por um jipe na Base Aérea do Galeão e executado por agentes do governo. A ditadura urdiu para Zuzu Angel aquilo que, no jargão repressivo, ganhou o nome de “Código 12”: assassinato através da simulação de acidente ou assalto.
Naquela madrugada, o carro de Zuzu foi perseguido e abalroado por outro veículo e jogado numa ribanceira na estrada Lagoa-Barra, no Rio.
A Páscoa dos generais transcorreu dentro da mais completa normalidade.
Para o general do STM, as 10 mil horas são “notícia tendenciosa”, propositalmente ignorando que a “notícia tendenciosa” saiu da boca de generais que sentaram nas cadeiras onde assenta hoje o seu traseiro.
Mattos suspeita que, atrás de tudo, está a intenção de “atingir as Forças Armadas, o Exército, a Marinha, a Aeronáutica”. É um erro medonho o do general.
Não existe algo que mais atinja as Forças Armadas do que a vassalagem a um governo que tem a sua testa um personagem destinado à lata de lixo da história. Aliás, uma criatura que os próprios generais repudiaram no passado. Não existe algo que mais atinja as Forças Armadas do que dilapidar dinheiro público na compra de próteses penianas, viagra, botox e gel lubrificante íntimo.
Não é a História e sim a vergonha que deveria estragar a Páscoa dos generais.
Daniel Silveira, soldado pm como qualquer outro soldado raso do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, não pode frequentar os luxuosos e elitistas e segregadores e discriminadores e separados e distanciados clubes militares. Nem soldado, nem cabo, nem sargento, nem subtenente. São clubes restritos, privativos para os limpos de sangue. Exclusivamente para oficiais, a farda - que um dia servirá de mortalha - recheada de medalhas de guerras jamais acontecidas, travadas com inimigos imaginários, torturados na ditadura militar de Castelo Branco, Costa e Silva, Médici, Geisel e Figueiredo. Tempos de chumbo, de paus-de-arara, de cadeiras do dragão. De porões comandados por serie killers de nomes conhecidos: coronel Ustra, coronel Paulo Manhães e outras e outras altas patentes, os nomes citados nos áudios das sessões do Superior Tribunal MIlitar - STM.
Daniel Silveira soldado pode entrar para realizar os serviços considerados humilhantes: de cozinheiro, confeiteiro, servente, copeiro, garçom, camareiro, carregador de mala, cabeleireiro, enfermeiro, costureiro, diferentes profissões a serviço de oficiais e familiares, notadamente as parasitas filhas solteiras, que recebem do Governo Civil ricas pensões vitalícias para a vida maneira dos gigolôs e filhos.
O presidente do Clube Militar, o general Eduardo José Barbosa, publicou nesta sexta-feira (22) no site da entidade um texto de apoio ao decreto de Jair Bolsonaro que deu indulto a Daniel Silveira.
O baboso general aposentado repete o tom de desprezo aos ministros do Supremo, usado pelo ex-capitão que hoje ocupa a presidência da República.
Escreveu Barbosa: "Lamentável termos, no Brasil, ministros cujas togas não serviriam nem para ser usadas como pano de chão, pelo cheiro de podre que exalam".
Esse general tem a boca suja de arruaceiro. Tem a boca do protegido soldado pm Daniel Silveira, que possui mais grandeza, desde que conseguiu se eleger deputado federal.
Segundo ele, a divulgação dos áudios é "notícia tendenciosa" com o objetivo de "atingir" as Forças Armadas.
Resgatados pelo historiador Carlos Fico, titular de história do Brasil da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), os áudios foram revelados no último domingo (17),na coluna da jornalista Miriam Leitãono jornal "O Globo".
[A jornalista Miriam Leitão foi presa e torturada dentro de um quartel do Exército. Tem mais: o general Luiz Carlos Gomes de Mattos foi nomeado para o STM por Dilma Roussef, também presa e torturada pela ditadura. E condenada por um tribunal militar, quando estudante
A corte militar que julga Dilma esconde a cara. Tinha nojo do serviço sujo. Vergonha histórica]
O Superior Tribunal Militar passou a gravar as sessões em 1975, mesmo as secretas. Até 1985, são 10 mil horas de material. Com autorização da Justiça, Carlos Fico conseguiu copiar todas as sessões das gravações, que estão sendo transcritas.
"Tivemos aí alguns comentários contra o nosso tribunal ou contra a Justiça Militar de maneira geral", declarou nesta terça-feira o presidente do STM, para quem a intenção da divulgação é "atingir Forças Armadas, Exército, Marinha, Aeronáutica".
Segundo ele, os ministros do Superior Tribunal Militar são "absolutamente transparentes" nos julgamentos.
Não tenho resposta nenhuma para dar. Simplesmente, ignoramos uma notícia tendenciosa daquela, que nós sabemos o motivo. Aconteceu durante a Páscoa. Garanto que não estragou a Páscoa de ninguém — porque a minha não estragou. Garanto que não estragou a Páscoa de nenhum de nós", afirmou.
Gomes de Mattos se disse "incomodado" porque, na interpretação dele, do passado, "só varrem um lado, não varrem o outro". [Ainda bem que ele reconhece a sujeira do pau-de-arara, da cadeira do dragão e outros instrumentos de tortura varridos para longe, quando deviam ser parte de um museu, da triste memória de um Brasil cruel, desumano, da barbárie, da necropolítica. No mais sangue, muito sangue dos mártires da Liberdade, da Fraternidade, da Democracia, da Igualdade, sangue sagrado de heróis, de verdadeiros heróis. Assassinados pelos mesmos perversos, réprobos que enforcaram Tiradentes, que executaram Frei Caneca, e centenas de negros, de índios que lutaram pela Independência do Brasil]
"Apenas a gente fica incomodado que vira e mexe vem porque não têm nada para buscar. Hoje, vão rebuscar o passado. Agora, só varrem um lado, não varrem o outro. É sempre assim, já estamos acostumados com isso. Deixa para lá", declarou.
Para o presidente, as informações reveladas nos áudios são "besteiras" e "idiotices" para as quais, segundo ele, não devem ser dadas respostas.
"Nós temos a credibilidade do nosso povo, e isso aí é o mais importante. Às vezes dói, viu? Às vezes, dá vontade de você responder, sacudir, mostrar. Não adianta. Você vai sacudir, não vai adiantar nada, porque não muda. Passam-se os anos, e a pessoa diz a mesma coisa, as mesmas besteiras, as mesmas idiotices. E nós vamos ficar respondendo? Não, na minha opinião", disse.
Nos áudios, um general defende, por exemplo, a apuração do caso de uma grávida de três meses que sofreu aborto após choques elétricos na genitália.m outro trecho dos áudios, o ministro togado Waldemar Torres da Costa afirma durante um julgamento em 13 de outubro de 1976: "Começo a pedir a atenção dos meus eminentes pares para as apurações que são realizadas por oficiais das Forças Armadas. Quando as torturas são alegadas e às vezes impossíveis de ser provadas, mas atribuídas a autoridades policiais, eu confesso que começo a acreditar nessas torturas porque já há precedente "
Em julgamento no dia 19 de outubro de 1976, o almirante Julio de Sá Bierrenbach diz: "Quando aqui vem à baila um caso de sevícias, esse se constitui um verdadeiro prato para os inimigos do regime e para a oposição ao governo. Imediatamente, as agências telegráficas e os correspondentes os jornais estrangeiros, com a liberdade que aqui lhes é assegurada, disseminam a notícia e a imprensa internacional em poucas horas publicam os atos de crueldade e desumanidade que se passam no Brasil, generalizando e dando a entender que constituímos uma nação de selvagens".
Segundo Bierrenbach afirmou na ocasião, "não podemos admitir é que o homem, depois de preso, tenha a sua integridade física atingida por indivíduos covardes, na maioria das vezes, de pior caráter que o encarcerado".
Em entrevista a "O Globo", Carlos Fico explicou que, em 2006, o advogado Fernando Fernandes pediu ao STM acesso às gravações, mas não conseguiu e, então, acionou o Supremo Tribunal Federal, que determinou a liberação do conteúdo. O STM, porém, acrescentou Fico a "O Globo", não obedeceu a decisão e, em 2011, a ministra Cármen Lúcia determinou o acesso irrestrito aos autos, decisão posteriormente referendada pelo plenário
Por telefone, o professor informou aog1que desde 2018 analisa os áudios e já está na metade do processo, o que abrange o período entre 1975 e 1979. Carlos Fico acrescentou ainda que, embora algumas pessoas tentem negar que houve tortura na ditadura, cabe aos historiadores apresentar a história como ela é.
"Quando a gente vive tempos traumáticos, algumas pessoas tendem a criar memórias que as apaziguem com o passado. Outra coisa é a história. Não há dúvida que houve tortura, isso é óbvio. É até um pouco reiterativo, repetitivo dizer que houve tortura. Houve. Ponto final. Claro que houve. Outra coisa é a memória que algumas pessoas constroem, de negação da tortura", disse o historiador.
Tinha que ser ele, o general-inútil Hamilton Mourão, um homem que nem a Jair Bolsonaro conseguiu ter valia, o autor de mais uma estupidez abissal ao dizer, rindo, sobre os áudios do Superior Tribunal Militar que comprovam que as torturas a presos políticos chegava aos mais altos escalões das Forças Armadas, nos anos 70:“Apurar o quê? Os caras já morreram tudo, pô. [risos]. Vai trazer os caras do túmulo de volta?”
O general sabe perfeitamente que não se trata de punir mortos, mas de algo que tem o sentido da frase bíblica que seu chefe, Jair Bolsonaro, não cansava de citar:Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará (João 8,32).
Não são os torturados ou mortos que podem ganhar com a revelação da verdade. Ao contrários, eles e suas famílias sofrem mais, seja porque revivam aqueles suplícios, sejam porque a imagem terrível daqueles filhos, pais, mães e irmãos sendo submetidos a dores lancinantes e a humilhações desumanas.
Imagine, general, alguém próximo ao jovem que o senhor era, então, amarrado e sendo golpeado a porretes, seviciado com choques elétricos, ou ter postos a andarem-lhe cobre o corpo ratos e cobras?
Quem pode se beneficiar destas revelações não são suas vítimas, é a instituição que abrigou estes algozes.
Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará.
É a chance de ensinar às novas gerações de oficiais que a farda que envergam proíbe indignidade. Que o sentimento de camaradagem da caserna não pode dar cobertura às violações das regras militares, das leis e do respeito ao ser humano, ainda que fossem estes que então eram considerados “prisioneiros de guerra”.
Se um oficial não pode se calar diante do furto de um saco de batatas do rancho, pode calar-se frente à tortura de uma mulher grávida?
Quem deveria sair do túmulo era o espírito de Caxias, o de Rondon, não do de Ustra, general.
A ficha de Miriam no processo em que denuncia tortura (Foto: Reprodução)
A jornalista é alvo de nova covardia:
Eduardo Bolsonaro zombou da denúncia feita há 39 anos e colocou em dúvida a humilhante e cruel tortura, embora, para prová-la, bastava à Justiça investigar
por Joaquim de Carvalho
- - -
Miriam Leitão tinha acabado de completar 20 anos de idade quando denunciou à Justiça Militar a tortura que sofreu nas dependências do quartel do Exército em Vila Velha, ao lado de Vitória, Espírito Santo.
Seu depoimento está na página 916 do processo em que ela e outros jovens, a maioria estudantes da Universidade Federal do Espírito Santo, eram acusados de crimes contra a segurança nacional.
O que fizeram foi distribuir panfletos a outros estudantes e picharem muros, com inscrição como “Abaixo a ditadura fascista. Abaixo militares entreguistas. Votem nulo” ou "Abaixo Militares inimigos do povo”.
Miriam já tinha trabalhado no jornal A Gazeta e estava na Fundação Cultural do Espírito Santos quando, aos 19 anos, os militares foram à sua casa e a levaram para o quartel, onde permaneceu presa durante dois meses.
Nesse período, assinou o termo de confissão pelos crimes de subversão que lhe eram imputados. E contou que tomou conhecimento da doutrina do Partido Comunista do Brasil com seu então namorado, futuro marido, Marcelo Amorim Netto.
As declarações foram prestadas sem a presença de advogada e em outras condições totalmente adversas. Quando teve a oportunidade de falar acompanhada de uma advogada, já fora da cadeia, e diante de auditores militares, contou como se deu o depoimento:
Que a interrogada, realmente, assinou o termo de declarações constantes dos autos que contém acusações contra sua pessoa, porém o fez sob coação; que, apesar de estar grávida na ocasião, do que deu ciência a seus torturadores, foi torturada por indivíduos que eram trocados diariamente; que permaneceu presa durante dois meses, e várias vezes sofreu violências; que no próprio dia em que assinou o termo de declarações, ainda sofreu sevícias, mas não é capaz de reconhecer os seus autores; que, quase todas as noites, era submetida a interrogatórios rigorosos, tendo sido submetida aos interrogatórios completamente despida e recebia ameaças de que seu marido seria assassinado; que recebeu ameaças de sofrer pontapés no seu ventre, sendo que, algumas vezes, essas ameaçadas foram efetivadas; que as pessoas que procediam aos interrogatórios soltavam cães e cobras para cima da interrogada que, por vários dias, ficou sem alimentação alguma; que, em suma e finalmente, a interrogada quer declarar perante o Conselho que, na verdade, subscreveu o Termo de Declarações, mas exclusivamente porque temeu pela sorte de seu filho.
Miriam acabaria absolvida, mas os militares que denunciou permaneceram impunes. Mesmo que Miriam tenha dito não ser capaz de reconhecer seus algozes, era obrigação dos juízes mandarem apurar a grave denúncia de violação dos direitos humanos. Nada disso ocorreu.
O deputado Eduardo Bolsonaro, que no último fim de semana zombou de Miriam, ao dizer que tinha pena da cobra usada na tortura, voltou a demonstrar falta de compromisso mínimo com a decência e a civilidade.
Ao participar da transmissão de um canal bolsonarista no YouTube, Eduardo colocou em dúvida o caso de tortura.
“Ela só tem a palavra dela, dizendo que foi vítima de uma tortura psicológica quando foi jogada dentro de uma cela junto com uma cobra. Eu fico com a pulga atrás da orelha, porque você não tem um vídeo, não tem outras testemunhas, não tem uma prova documental, não tem absolutamente nada”.
Não tem prova porque a Justiça não mandou investigar, e caminhos havia. Era só começar por ouvir o escrivão e os oficiais que tomaram o depoimento da jornalista. Mas nada foi feito. Tecnicamente, pode ter sido até prevaricação, mas era uma ditadura, e o terrorismo, uma prática de Estado, acobertada por seus agentes.
Só é possível tomar conhecimento do depoimento de Miriam porque alguns brasileiros, correndo até risco de prisão, executaram o "Projeto Brasil: Nunca Mais”. Tiraram cópias dos processos que correram na Justiça Militar.
Sob a coordenação do advogado Sigmaringa Seixas, o jovem Avel Alencar, então com 17 anos, se trancava no início dos ano 80 todas as noites em uma copiadora em Brasília. E faziam reproduções dos processos que a equipe de Sigmaringa retirava, oficialmente, do Superior Tribunal Militar.
O resultado desse trabalho precioso é o "Projeto Brasil: Nunca Mais”, que mantém arquivado o processo em que Miriam faz a denúncia de tortura e que retrata uma época tenebrosa, que o Brasil, como mostram as declarações de Eduardo Bolsonaro, não superou.
Seu pai, que ocupa o Palácio do Planalto, disse em entrevista à rádio Jovem Pan, em 2016: “O erro da ditadura foi torturar e não matar”. Existe uma cobra maior do que aquela que aterrorizou Miriam, e ela ainda desliza pelo país, para infelicidade dos brasileiros.
Abaixo, cópia do depoimento de Miriam Leitão:
Reinaldo Azevedo
Escrevi à tarde no UOL. Eduardo Bolsonaro tem de ser cassado por quebra de decoro por aquilo q disse sobre Miriam Leitão. E PGR tem de pedir abertura de inquérito por apologia da tortura. Simples assim.