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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

05
Fev22

A empresa de Moro tão safada quanto a Lava Jato

Talis Andrade

www.brasil247.com - Sergio Moro

 

"Empresa que pagou cerca de R$ 800 mil a Moro tem capital social baixo - apenas 10 mil - e sede acanhada, indícios de que seja apenas fachada ou lavanderia"

Que justiça safada é esta, com cara de puta, que entrega as principais empreiteiras brasileiras, que faturam bilhões, para "recuperação" por uma empresa de origem desconhecida, com jeito e trejeito de pirataria de gringo em uma republiqueta de bananas? 

Veja que a quadrilha da Lava Jato, formada por garotos dourados, metidos a espertos, destruiram as empresas brasileiras da construção pesada, as empresas de engenharia com obras contruídas e/ou em contrução nos principais países do Primeiro Mundo, para a temerária aventura da administração de uma empresa sem capital, comandada por um bando de aproveitadores da laia do Sérgio Moro chamado de juiz ladrão no Congresso Nacional, por duas vezes. E por ser considerado juiz parcial, pelo Superior Tribunal de Justiça - STF, foi contratado pela Alvarez & Marsal.

Uma empresa séria jamais empregaria um suspeito. Seja juiz ou estafeta. No caso, um Sergio Moro juiz venal. 

Denuncia o jornalista Joaquim de Carvalho: "A empresa que pagou a Sergio Moro R$ 811.980,00 em 17 de fevereiro de 2021, a Alvarez & Marsal Consultoria em Engenharia Ltda., foi constituída em 3 de julho de 2017 e tem capital social de apenas R$ 10 mil".

Que os presidentes do Brasil, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Superior Tribunal de Justiça expliquem esta mágica de rufiões, de gigolôs! Que o partido Phodemos explique com qual ficha limpa Sergio Moro vai ser candidato (pasmem!) a presidente!

Pagamento da Alvarez & Marsal a Moro apresenta indícios de crime contra ordem tributária e lavagem

por Joaquim de Carvalho /Brasil 247

- - -

O negócio mal explicado entre Sergio Moro e a Alvarez & Marsal pode arrastar a multinacional norte-americana para o centro de um escândalo internacional.

É que a empresa, apontada como uma das maiores em consultoria no mundo, tem uma trajetória no Brasil bastante atípica.

Se um juiz como foi Sergio Moro estivesse investigando a Alvarez & Marsal, é bom provável que ela já tivesse sofrido pelo menos uma operação de busca e apreensão.

Segundo registro da Junta Comercial de São Paulo, a Alvarez & Marsal começou a operar no Brasil em 2004, com uma atuação discreta.

A partir de 2015, um ano depois do início da Lava Jato, a empresa se multiplicou. Foram abertas outras 14 empresas, tendo como controladora a Alvarez & Marsal Brasil Participações Ltda, representada por Marcelo Luiz Maia Gomes.

Hoje, cerca 90% dos clientes da empresa no Brasil, incluindo aquelas que estão em regime de recuperação judicial, foram alvo da Lava Jato.

A empresa que pagou a Sergio Moro R$ 811.980,00 em 17 de fevereiro de 2021, a Alvarez & Marsal Consultoria em Engenharia Ltda., foi constituída em 3 de julho de 2017 e tem capital social de apenas R$ 10 mil.Empresa que pagou quase R$ 1 milhão a Moro tem capital social de R$ 10 mil

E quase 50 sócios, todos com cota no valor de R$ 1,00 — Moro não aparece entre os sócios.

Como uma empresa com capital social tão baixo pode prestar serviços que gerem pagamentos tão vultosos e com caixa para suportar esses pagamentos?

A empresa, que deve ter faturamento elevado para poder fazer esse pagamento, também funciona numa sede relativamente acanhada, na rua Surubim, 577, Cidade Monções, em São Paulo

Aliás, todas as 15 empresas do grupo funcionam no mesmo andar, o 20o. É um indício de que sejam empresas de papel, ou seja, de fachada, mas essa comprovação só seria possível com uma investigação.

O que se sabe é que, pelo menos no caso de Moro, a julgar que ele tenha efetivamente prestado serviço, houve crime contra a ordem tributária, já que Moro recebeu como pessoa jurídica por serviços que prestou como pessoa física.

Esse é o entendimento do subprocurador Lucas Furtado, do Tribunal de Contas da União, que pediu nesta sexta-feira a desconstituição de personalidade jurídica da empresa do ex-juiz, a Moro - Consultoria e Assessoria em Gestão de Riscos Ltda.

Ao saber que o capital social da empresa é de apenas R$ 10 mil, Lucas Furtado disse ao 247: "Coisa muito estranha".

Outra pergunta ainda sem resposta é quem teria se beneficiado da consultoria de Moro, já que a Alvarez & Marsal é uma empresa de consultoria em Engenharia.

Se foi a própria Alvarez & Marsal, como ela contrata uma consultoria a preço de ouro se o capital social dela é pequeno?

Se a Alvarez & Marsal foi biombo do verdadeira cliente, é preciso saber quem precisa de uma consultoria em engenharia em valor tão elevado?

No Brasil, são poucas as empresas com essa capacidade financeira, e praticamente todas elas foram investigadas ou processadas pela Lava Jato, como a Odebrecht, a OAS, a Camargo Correia e a Queiroz Galvão.

Nesse caso, se Moro prestou serviços a uma dessas empresas, o conflito de interesses (para não dizer corrupção) é evidente, já que foi foi juiz (sic) da causa.

Se não houve prestação de serviços a ninguém, então a fraude está caraterizada. Moro, se não der explicação convincente, precisa ser preso, anda que o critério da justiça seja menos rigoroso do que aquele que o ex-juiz usou quando arruinou o Brasil.

 

 

02
Fev22

Homem que furtou 4 peças de picanha é condenado a dois anos de prisão

Talis Andrade

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Ele saiu com quatro peças de picanha de um supermercado no SIA, em Brasília. A defesa pede absolvição pelo princípio da insignificância. Tem ex-juiz que recebe diária de dez mil reais. Eta Brasil desigual de uma Justiça palaciana, cara e ppv (preto, puta e veado)

 
 

 

Um homem acusado de furtar quatro peças de picanha junto a um comparsa, em Brasília, foi condenado a 2 anos de prisão. Segundo o processo judicial, eles esconderam a carne em suas roupas, no Supermercado Dia a Dia, localizado no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), no dia 18 de dezembro de 2020.

A dupla foi abordada no estacionamento por seguranças do estabelecimento, mas um dos homens conseguiu fugir e não foi identificado posteriormente. O outro detido, Adriano Galvão Esteves de Mattos, foi levado pela Polícia Militar para uma delegacia e acabou autuado em flagrante. A picanha foi devolvida ao supermercado.

A defesa de Mattos queria a absolvição do réu por meio da aplicação do princípio da insignificância. A Defensoria Pública do Distrito Federal(DPDF), responsável pela defesa dele, alegou que o caso é de um furto de quatro peças de picanha, cujo valor não ultrapassa um salário mínimo, além de a mercadoria ter sido restituída ao supermercado.

A 8ª Vara Criminal de Brasília não acolheu os argumentos da defesa e condenou o réu a dois anos de prisão, em regime inicial semiaberto. Ele ainda deve pagar 10 dias-multa.

Mattos recorreu, mas a 1ª Turma Criminal manteve a condenação. Em julgamento no dia 11 de novembro de 2021, os desembargadores entenderam que o réu tem antecedentes criminais e, por isso, o caso é incompatível com o princípio da insignificância.

“Afasta-se a incidência do princípio da insignificância se o furto é qualificado e o réu é reincidente e possui maus antecedentes, porquanto, tais circunstâncias interferem negativamente no tocante ao reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente”, relata trecho do acórdão.

Após a derrota no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a defesa do réu entrou com um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“São quatro peças de picanha da marca Bassi, e em que pese não haja avaliação econômica nos autos, sabe-se que tal produto era de pequeno valor, além disso, os bens foram restituídos, portanto, a lesão patrimonial é inexpressiva ou até mesmo nula. Ainda, a ofensividade da conduta da recorrente foi mínima e não gerou perigo social algum. Frisa-se que não houve emprego de violência ou grave ameaça”, alegou a DPDF

Segundo a defesa, é, sim, possível aplicar o princípio da insignificância, mesmo com reincidência criminal, porque houve “inexpressiva lesividade da conduta do réu”.

O vice-presidente do STJ, no exercício da presidência, ministro Jorge Mussi, indeferiu o pedido de liminar, no domingo (30/1). Ainda no clima natalino e ano novo de comes e bebes... 

 

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28
Ago21

Acusado de tráfico é absolvido e juíza manda apurar suposto flagrante forjado

Talis Andrade

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PROVAS PLANTADAS

 

por Eduardo Velozo Fuccia /ConJur

A defesa sustentou a tese de "flagrante forjado", duas testemunhas desmentiram a versão de policiais militares e a juíza absolveu um homem acusado de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo sob o fundamento de insuficiência de provas. A julgadora ainda determinou a remessa de cópia da sentença à Polícia Civil, "para apuração de eventual conduta criminosa dos policiais", e a expedição de alvará de soltura do réu.

O processo tramitou na 3ª Vara Criminal de Santos (SP). O veredicto foi dado pela juíza Carla Milhomens Lopes de Figueiredo Gonçalves De Bonis ao término de audiência virtual de instrução, debates e julgamento ocorrida no último dia 16 de agosto. O promotor Carlos Eduardo Terçarolli e o advogado João Manoel Armôa Júnior não recorreram e a decisão transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva.

No último dia 11, Armôa juntou ao processo matérias jornalísticas sobre a apreensão, na véspera, de 10,2 quilos de maconha, cocaína e crack nas dependências do 2º Batalhão da Ações Especiais de Polícia (Baep), em Santos. Os entorpecentes estavam em um armário sem identificação e foram encontrados durante operação feita no quartel por integrantes da Corregedoria da PM com o apoio do canil da corporação.

Duas réplicas de pistola, espingarda, quatro munições de escopeta, quatro granadas, dois telefones celulares, duas balanças de precisão e quatro bases para carregador de HT completaram a relação de materiais achados no armário. Conforme reportagem do site Vade News, "os indícios são os de que as drogas e os demais materiais ilícitos seriam utilizados para forjar prisões — os chamados kits flagrante".

O advogado justificou em petição que a juntada das reportagens tem a "finalidade de demonstrar ao MP e a esta magistrada que a tese desenvolvida por este defensor de flagrante forjado realizado pelos policiais militares não é desprovida de argumentos concretos". Armôa arrematou dizendo que uma ilegalidade do gênero "pode ter ocorrido naquele fatídico dia", referindo-se à data da prisão do seu cliente.

Versões conflitantes
De acordo com dois policiais militares, o acusado tentou fugir correndo ao vê-los, no último dia 20 de março, em uma favela. O suspeito estaria carregando uma sacola e traria uma pochete na cintura. Ao ser detido, teria gritado "perdi, perdi, estou armado". Segundo os PMs, na sacola havia 600 porções de maconha e 295 de cocaína, totalizando quase dois quilos.

Os agentes públicos disseram que encontraram na pochete um revólver calibre 38 com a numeração raspada e municiado com cinco balas. Também narraram que populares se insurgiram com a prisão, "por provavelmente se tratar de um gerente do tráfico", e avançaram no sentido da guarnição, motivando-os a usar granadas de efeito moral para sair da favela em segurança.

"O que houve, na realidade, foi a revolta da comunidade diante de uma prisão injusta", rebateu o advogado. Duas mulheres ouvidas como testemunhas contaram que o acusado estava desarmado e não portava sacola. Uma delas detalhou que os PMs levaram o réu para o galinheiro no fundo da favela, onde há um barraco abandonado, permaneceram ali por "algum tempinho" e, na saída, um policial carregava uma mochila.

As mulheres chegaram a ser levadas à delegacia onde o homem foi autuado e qualificadas no boletim de ocorrência, mas foram embora antes de serem ouvidas ou liberadas. Em juízo, elas explicaram que ficaram receosas, porque os PMs as questionaram se não tinham medo de depor. Uma das testemunhas afirmou que ouviu os PMs exigirem do réu a entrega de um "barraco-bomba" ou de duas pistolas em troca de sua liberdade.

Barraco-bomba é o local utilizado como depósito por traficantes em uma favela. O réu negou na delegacia e no interrogatório judicial a posse dos entorpecentes e do revólver. Admitiu que correu, como outras pessoas, porque os PMs chegaram atirando. Contou que foi levado sem nada para um barraco, sendo questionado sobre o esconderijo das drogas e armas. Como não tinha nada a entregar, foi conduzido preso à delegacia.

Documento sonegado
"A prova testemunhal traz séria dúvida quanto à autoria delitiva, o que inviabiliza a condenação. Anoto que a juntada aos autos do BOPM foi insistentemente solicitada, mas até o presente momento foi sonegada", destacou a juíza. Carla De Bonis ainda anotou na sentença que as testemunhas chegaram a ser qualificadas na delegacia, "mas estranhamente seus depoimentos não foram tomados".

A julgadora requisitou a apuração da conduta dos PMs baseada na gravidade dos relatos das mulheres e do réu. "Ambas afirmaram terem sido vítimas de ameaça de mal injusto e grave por parte dos policiais, motivo pelo qual deixaram a delegacia sem depor. Além disso, o acusado afirmou que ambos os policiais que depuseram na audiência anterior tinham exigido a entrega de arma de fogo para não incriminá-lo falsamente".

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Nota deste correspondente: Tem que acabar a maldita herança de condenar sem provas da lava jato, organização criminosa que atuou na Justiça brasileira. Ou condenar com provas inventadas, adulteradas nos manjados inquéritos policiais. Idem de procuradores da justiça espetáculo. Da justiça ativista. Da justiça que pretendia eleger Sergio Moro presidente do Brasil. Dos procuradores que tramavam eleger Dallagnol senador ou governador do Paraná.

Para levantar a grana, para as campanhas eleitorais, criaram uma fundação. Que teve uma conta inicial, gráfica, de 2 bilhões e 500 milhões, aberta na Caixa Econômica Federal de Curitiba. Dinheiro depositado pela Petrobrás no dia 30 de janeiro de 2020, primeiro mês de Moro ministro da Justiça de Bolsonaro. A polícia-promotor ou procurador-juiz atua contra políticos da oposição, notadamente dos partidos 'esquerdistas-comunistas', e os sem teto e os sem terra. É a famigerada, corrupta "polícia ppv",  que persegue os pobres, as putas e os viados, conforme definição do ministro Edson Vidigal, quando presidente do Superior Tribunal de Justiça. 

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22
Ago21

STJ expressa preocupação com o pedido de impeachment contra Alexandre de Moraes

Talis Andrade

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                NOTA OFICIAL

O Superior Tribunal de Justiça vem a público expressar sua preocupação com o pedido de impeachment apresentado contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, no pleno exercício de suas atribuições constitucionais.

Nos termos do art. 2º da nossa Constituição Federal, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si.

O Poder Judiciário tem como função preponderante a jurisdicional, diretamente vinculada ao fortalecimento da democracia e do Estado de Direito. A convivência entre os Poderes exige aproximação e cooperação, atuando cada um nos limites de sua competência, obedecidos os preceitos estabelecidos em nossa Carta Magna.

O Brasil constitui-se em um Estado de Direito, cujas decisões judiciais podem ser questionadas por meio de recursos próprios, observado o devido processo legal.

O Tribunal da Cidadania reafirma a importância do Poder Judiciário para a segurança jurídica e desenvolvimento do País, garantindo a democracia e a cidadania.

Brasília, 21 de agosto de 2021.

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