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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

17
Set22

Suicídio pode estar ligado à questão socioeconômica e à identidade de gênero

Talis Andrade

OAB Pernambuco se engaja na campanha Setembro Amarelo - OAB-PE

 

A constatação é de um estudo da psicóloga Vera Paiva e revela que o suicídio nem sempre é motivado por doenças mentais e que pode estar atrelado a motivos sociais

 
 
Texto Jornal  USP
 

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Neste mês comemora-se o Setembro Amarelo, uma campanha de conscientização da população acerca do suicídio, criada em 2014 pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM). De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o suicídio é a segunda causa de morte entre jovens entre 15 a 29 anos e 77% deles ocorre em países pobres.

O artigo Prevalência e determinantes sociais da ideação suicida entre estudantes brasileiros em escolas públicas do ensino médio busca sanar uma lacuna nas estatísticas de suicídio entre jovens brasileiros. Comumente associado a doenças mentais, o suicídio pode estar atrelado a motivos sociais, “à desigualdade econômica, um crescimento de desemprego, da flexibilidade de emprego, a falta e a destruição das políticas de proteção social”, como explica a professora do Instituto de Psicologia da USP e um dos autores do estudo, Vera Paiva. Ela também ressalta que esse problema “tem sido associado com desigualdade de gênero”. 

O estudo revela que a taxa de suicídio é maior entre meninos e que está diretamente ligada a fatores socioeconômicos, de bem-estar social e pertencimento, como a renda baixa, bullying e até ao estudo no período noturno. Ainda assim, jovens que estão diretamente expostos à LGBT+ fobia e que se assumem parte da comunidade LGBTQIA+ são o grupo mais afetado.

Mesmo que o número de suicídios não tenha aumentado consideravelmente na pandemia, o que aconteceu foi uma mudança nos grupos que o idealizam. “A gente não viu um aumento expressivo, a gente viu mudanças dos grupos que estão mais ou menos afetados”, explica a professora. 

 

O papel da escola

 

O projeto, financiado pela Fapesp e liderado pela professora e por Marcos Roberto Vieira Garcia, da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR), surgiu a partir de uma demanda das escolas e dos professores para que o assunto de saúde mental fosse abordado nas escolas.

 “A escola não tem condições plenas de resolver esse assunto, mas tem sim condições de evitar a discriminação, o bullying baseado em qualquer uma desses elementos e fazer o compartilhamento das situações de sofrimento”, ressalta Vera. “As professoras não são capacitadas para lidar com um evento de saúde mental ou lidar com famílias”, observa. 

A atuação das escolas na prevenção do suicídio e na diminuição do sofrimento psicossocial desses grupos mais afetados é muito importante, porém, deve ser direcionado. Abordar o assunto, promover um ambiente de segurança a esses grupos, pautar temas como a LGBT fobia e estar atento a sinais são medidas que podem ser tomadas por essas instituições. Uma das melhores formas de prevenção, segundo Vera Paiva, é o sentimento de pertencimento e poder conversar e se reunir com pessoas parecidas.  

 
 

Vera Paiva 

 

Sistema de saúde

 

A culpabilização dos pacientes e o encaminhamento destes não são o mais recomendado. O Sistema Único de Saúde, que oferece acompanhamento nesses casos, não dispõe de atenção individualizada, o que é imprescindível. “A maior parte do que é oferecido para eles é o atendimento em grupo, e na primeira chegada eles querem ser recebidos individualmente, querem ser escutados individualmente”, explica a pesquisadora. “É necessário mudar o modo como o serviço de saúde acolhe os jovens”, finaliza Vera. 

14
Set22

Prisão de Cancellier, que cometeu suicídio após ser preso sem provas em desdobramento da Lava Jato, completa 5 anos nesta quarta

Talis Andrade
www.brasil247.com - Luiz Carlos Cancellier de Olivo
Luiz Carlos Cancellier de Olivo (Foto: Pipo Quint/Agecom/UFSC)

 

Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da UFSC, suicidou-se em um shopping de Florianópolis dezoito dias após ser preso de forma arbitrária e sem provas pela Polícia Federal

 

247 - O dia 14 de outubro de 2022 marca exatos cinco anos da prisão arbitrária e injusta de Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Ele se suicidou dezoito dias após ser preso, sem provas, no âmbito da Operação Ouvidos Moucos, um desdobramento da Lava Jato deflagrada pela Polícia Federal no dia 2 de outubro para apurar um suposto desvio de recursos públicos em cursos de educação a distância. 

Embora não fosse o alvo central das acusações, a suspeita era de que o reitor havia interferido nas investigações na corregedoria da universidade. A suposta interferência, porém, nunca foi comprovada. 

Afastado do cargo e exposto à humilhação pública, Cancellier jogou-se do alto de uma escada do Beiramar Shopping, em Florianópolis, caindo no vão central do centro comercial. “Minha morte foi decretada quando fui banido da universidade”, escreveu ele em bilhete encontrado pela polícia e divulgado pela família.

A ação arbitrária da operação que levou Cancellier à morte expôs as arbitrariedades praticadas pelo MInistério Público e pela Polícia Federal, com a conivência da mídia corporativa, em meio às centenas de denúncias infundadas que se seguiram à Operação Lava Jato.

A tragédia do Reitor Cancellier na fachada do Cic em Florianópolis |  Jornalistas Livres

 

Quem matou Luiz Carlos Cancellier de Olivo?

 

Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal

 

por Leonardo Yarochewski

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Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO foi encontrado morto na manhã da segunda-feira 3 de outubro de 2017, no Beiramar Shopping, em Florianópolis. Segundo investigação preliminar, a hipótese é de suicídio.

No dia 14 de setembro, o reitor CANCELLIER foi preso em decorrência da Operação “Ouvidos Moucos”, da Polícia Federal (PF), por suspeita de desvio de recursos dos cursos de Educação a Distância (EaD). Segundo a PF, o reitor CANCELLIER nomeou professores “que mantiveram a política de desvios e direcionamento nos pagamentos das bolsas do EaD”. Ainda, de acordo com a PF, o reitor “procurou obstaculizar as investigações internas sobre as irregularidades na gestão do EaD”.

Embora tenha sido solto no dia seguinte à prisão, o reitor, 60 anos, estava afastado da UFSC por decisão judicial. CANCELLIER era doutor em direito pela UFSC e professor da universidade desde 2005.

Um bilhete foi encontrado no bolso da calça de LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO com os seguintes dizeres: “Minha morte foi decretada no dia do meu afastamento da universidade”.

Em carta publicada no jornal O Globo, o reitor CANCELLIER revela o caráter humilhante da sua prisão e de seus colegas da UFSC:

Não adotamos qualquer atitude para obstruir apuração da denúncia.

A humilhação e o vexame a que fomos submetidos — eu e outros colegas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) — há uma semana não tem precedentes na história da instituição. No mesmo período em que fomos presos, levados ao complexo penitenciário, despidos de nossas vestes e encarcerados, paradoxalmente a universidade que comando desde maio de 2016 foi reconhecida como a sexta melhor instituição federal de ensino superior brasileira; avaliada com vários cursos de excelência em pós-graduação pela Capes e homenageada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Nos últimos dias tivemos nossas vidas devassadas e nossa honra associada a uma “quadrilha”, acusada de desviar R$ 80 milhões. E impedidos, mesmo após libertados, de entrar na universidade.[1]

Hodiernamente, em nome de um ilusório combate a criminalidade e como forma de antecipação da tutela penal, a prisão provisória vem sendo decretada a rodo – notadamente nas operações espetaculosas das forças tarefas que unem a Polícia Federal, o Ministério Público e a Justiça Federal – em assalto aos direitos e garantias fundamentais. Não é sem razão que cerca de 40% das pessoas que estão presas no Brasil são de presos provisórios (prisão preventiva) e que ainda não foram julgadas nem na primeira instância.

MICHEL FOUCAULT já se referia ao suplício como forma de ritual para um grandioso espetáculo. “Na forma lembrada explicitamente do açougue, a destruição infinitesimal do corpo equivale aqui a um espetáculo: cada pedaço é exposto no balcão”.[2] Mais adiante, FOUCAULT observa que “há também alguma coisa de desafio e de justa na cerimônia do suplício. Se o carrasco triunfa, se consegue fazer saltar com um golpe a cabeça que lhe mandaram abater, ele a mostra ao povo, põe-se no chão e saúda em seguida o público que o ovaciona muito, batendo palmas”.[3]

Independente da acusação, a Operação Ouvidos Moucos – que culminou com a decretação da prisão do reitor da UFSC – foi mais uma, entre tantas outras, eivada de ilegalidade e arbitrariedade. Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal.

A prisão provisória (cautelar) que deveria ser decretada apenas e tão somente em casos extremos e excepcionais – e, mesmo assim, quando não há outra medida de caráter menos aflitivo para substituí-la (Lei 12.403/11) – se converteu em regra. Em seu instigante e indispensável “Guia compacto do processo penal conforme a teoria dos jogos”, ALEXANDRE MORAIS DA ROSA a partir da teoria dos jogos assevera que “as medidas cautelares podem se configurar como mecanismos de pressão cooperativa e/ou tática de aniquilamento (simbólico e real, dadas as condições em que são executadas). A mais violenta é a prisão cautelar. A prisão do indiciado/acusado é modalidade de guerra como ‘tática de aniquilação’, uma vez que os movimentos da defesa vinculados à soltura”. [4]

No Estado Penal prende-se primeiro – sem direito a defesa – para depois apurar. As prisões são filmadas, noticiadas e exibidas pelos abutres da grande mídia que transformam a desgraça alheia em mercadoria e o processo em espetáculo.

No espetáculo midiático – braço do Estado Penal -, LUANA MAGALHÃES DE ARAÚJO CUNHA observa que “as dúvidas acerca do delito, circunstâncias e autoria são transformadas em certezas. O possível autor do fato criminoso é tratado como culpado e julgado pela opinião pública que cuida de impor ao indivíduo a pena da estigmatização”. [5] NILO BATISTA nota que “a imprensa tem o formidável poder de apagar da Constituição o princípio de inocência, ou, o que é pior, de invertê-lo”. [6]

No Estado Penal, a defesa é relegada ao segundo plano, quando não considerada estorvo para as investigações. No Estado Penal, promotores de Justiça e procuradores da República se transformam em acusadores e paladinos da justiça. Os juízes, no Estado Penal, se travestem em verdugos, e alguns em “super-heróis”. No Estado Penal, a Constituição da República é dilacerada e com ela são triturados os direitos e garantias do Estado Constitucional.

RUBENS CASARA, referindo-se ao Estado Pós-democrático, observa que “no momento em que direitos e garantias individuais são afastados com naturalidade por serem percebidos como empecilhos ao livre desenvolvimento do mercado e à eficiência punitiva do Estado, lamenta-se a ausência de debates sobre o agigantamento do Estado Penal. Lamenta-se a ausência de debates que tratem da amplitude e importância do valor liberdade”.[7]

No Estado democrático de direito fundado, realmente, em bases democráticas – democracia material – deve prevalecer o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa. Repita-se, o status libertatis é a regra. A presunção é de inocência. A prisão cautelar como medida drástica e de exceção somente deveria ser decretada como remédio extremo, como ultima ratio. Em caso da imperiosa necessidade de decretação de alguma medida cautelar, que seja feita a opção pela menos gravosa e menos aflitiva ao acusado. Por fim, que seja sempre evitada à prisão e que a liberdade sempre prevaleça.

Na verdade, nua e crua, o reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO não se suicidou, foi “suicidado”, foi “suicidado” sem direito a defesa e com emprego de meio cruel, por todos aqueles que representam e agem em nome do Estado Penal, que massacram diuturnamente a dignidade da pessoa humana, postulado do Estado democrático de direito.

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Nota deste correspondente: Os assassinos do reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO, assassinos nazistas, todos eles foram levados por Sérgio Moro, pago por Bolsonaro, pela prisão do candidato Lula da Silva, para ocupar cargos no Ministério da Justiça e Segurança Pública no ano de 2019. Todos os assassinos, assassinos fascistas, foram bem recompensados. Chegou a hora da punição. Do julgamento do povo. 

Morte do reitor Cancellier após abuso da PF é tema de documentário da GGN 

Nota de Combate: Dois meses após a morte de Cancellier, Marena foi designada para a Superintendência Regional da PF em Sergipe. Quando assumiu o Ministério da Justiça de Bolsonaro, Moro a nomeou para a chefia do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional. Foi exonerada em 2020, depois da saída do ex-juiz da Lava Jato.

Na Conjur

Um dia antes de se suicidar, o então reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, foi ao cinema. Naquele 1º de outubro de 2017, estava em cartaz o filme “Polícia Federal: a lei é para todos”, com um enredo que glamourizava o trabalho da delegada Erika Marena na operação “lava jato”.

Esse e outros episódios são apresentadas no documentário “Levaram o reitor: Quando o modelo lava jato adentrou uma Universidade”, da GGN, desnudando a série de erros e abusos que precipitaram o fim trágico da vida de Cancellier e deixaram marcas indeléveis nas vidas dos envolvidos — exceto, até agora, para os perpetradores da violência institucional.

Cancellier foi preso em julho de 2017, junto com outros seis professores universitários, sob acusação de chefiar uma quadrilha que teria desviado R$ 80 milhões de dinheiro público da educação. A cifra, divulgada com estardalhaço, na verdade, correspondia ao total dos repasses para um programa de EaD ao longo de oito anos. Os supostos desvios, depois foi esclarecido, não chegavam a R$ 2,5 milhões. 

A operação foi chefiada pela mesma Erika Marena que é endeusada no filme sobre a PF. A prisão foi determinada pela juíza Janaína Cassol Machado, que saiu de licença um dia após a decisão. No dia seguinte, a juíza substituta Marjôrie Cristina Freiberger decidiu soltá-lo imediatamente por falta de provas. 

Mesmo solto, o professor continuou sem o direito de pisar na universidade durante o inquérito. Ele cometeu suicídio logo em seguida, em outubro de 2017. O inquérito, por outro lado, não apresentou qualquer prova até o momento.

O ato extremo do reitor colocou em xeque o método de investigação que havia se tornado praxe no Brasil: prende-se e humilha-se primeiro; ouve-se depois. Sob aplausos acríticos da maior parte da imprensa brasileira, era esse o modus operandi da comemorada “lava jato”, replicado na investigação sobre supostos desvios de dinheiro público na UFSC.

O documentário foi concluído após 5 meses de investigação, pré-produção, produção, entrevistas feitas por videochamadas, edição e imagens. Os produtores analisaram milhares de páginas de peças judiciais de diversos órgãos — Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), o inquérito da Polícia Federal, as denúncias do Ministério Público Federal (MPF) e os despachos da Justiça Federal, além de documentos de Fundações e outros obtidos pela investigação.

23
Jul22

Funcionários da Caixa cobram apuração rigorosa sobre diretor morto

Talis Andrade

Diretor da Caixa é encontrado morto na sede do banco, em Brasília - Campos  24 Horas | Seu Jornal Online.

 

A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) cobrou rigor na apuração sobre a morte de Sérgio Ricardo Faustino Batista , diretor de Controles Internos e Integridade da Caixa, encontrado morto na noite desta terça-feira (19) na sede do banco, na região central de Brasília.

A Fenae emitiu uma nota lamentando o ocorrido e pediu não só apuração rigorosa da morte, como também dos  casos de assédio revelados em junho. 

“A gestão por medo de Pedro Guimarães deixou os trabalhadores doentes e a pesquisa da Fenae confirmou isso. Mesmo que a Caixa esteja implementando mudanças, nós observamos que não há nada de novo”, ressalta Sergio Takemoto, presidente da Fenae.

A entidade duvida que haja vontade de apurar as denúncias, uma vez que dos sete membros, apenas um é escolhido pelos empregados e o restante, indicado pelo governo.

20
Mai22

Na palavra "quaisquer" do artigo 53-CF cabe "qualquer coisa"?

Talis Andrade

 | Paixão/Gazeta do Povo

 

Por Lenio Luiz Streck /ConJur

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A literatura sempre chega antes. Num início até hoje singular, a obra O Mito de Sísifo articulou a ideia de que só existe apenas um problema filosoficamente sério: o suicídio. Se o mundo tem três dimensões e se o espírito tem 9 ou 12 categorias, são questões que vêm depois. Antes é preciso responder ao primeiro problema. Que não vale apenas para a vida e vale também para as instituições e para o Direito. O que proponho neste texto é refletir para além e a partir das reflexões de Camus: as instituições e o Direito podem cometer haraquiri?

As últimas semanas têm apresentado um esboço dessa crise. Há muita gente com boa-fé defendendo a imunidade absoluta de parlamentar, por causa da palavra "quaisquer" que consta no artigo 53 da Constituição. Muito bem. Os que defendem a imunidade absoluta de boa-fé pensam que amanhã a vítima pode ser a oposição. Não tiro as boas razões de quem assim pensa.

Porém, minha preocupação é com quem defende a imunidade absoluta porque "para este caso agora cai bem a defesa". Algo como "a liberdade é mais importante do que a vida" (sic). De todo modo, a isso chamo, em termos de teoria do direito, de textualismo ad hoc. E já escrevi muito sobre textualismo. E o que exsurge do artigo 53 não é uma pura colagem entre significante e significado. Tal "isomorfia" seria textualismo. Por exemplo: se um parlamentar fizer um pronunciamento incitando a matança de índios. De negros. Ou que se quebre a cabeça de juízes. Ou fizesse como em Ruanda durante a guerra civil, em que morreram oitocentas mil pessoas? Para que serve a imunidade?

 

Anarco-textualismo

 

Para responder às perguntas levantadas, antes desenvolvo aqui uma ideia que tratei em textos anteriores: as interpretações anarco-textualistas.

Por anarco-textualismo, leia-se a utilização ad hoc da pretensão universalizante de um determinado conceito que se confunde com o próprio texto. Em face disso e no contexto da primeira vez que foi utilizado (aqui), esse conceito traduz a ideia de que podem existir interpretações violadoras do próprio texto que buscam compreender. Exemplo: acreditar que as forças armadas poderiam ser chamadas a se insurgir contra algum dos Poderes da República a partir de uma interpretação "paradoxo-suicidal" do artigo 142 da Constituição. Veja-se que se o artigo 142 pudesse ser lido desse modo, a democracia estaria em risco a cada decisão do STF e bastaria uma desobediência de um dos demais poderes. A democracia dependeria dos militares e não do poder civil. Logo, por qual razão o poder emanaria do povo?

Para ser mais claro: o que é um paradoxo? É algo sobre o qual não podemos decidir. O mais famoso é o "Paradoxo de Epimênides": "Um cretense disse: 'todos os cretenses são mentirosos'". O apóstolo Paulo (Atos, 17), usando-o, disse: se este enunciado é verdadeiro, é falso, já que um cretense mentiroso o fez.

Com base numa atitude fundamentalmente paradoxal, leituras anarco-textualistas são aquelas que suplantam os sentidos a partir de uma interpretação que se insurge contra os próprios sentidos. É disto que se trata. Pretender alguma universalização a partir do caos. Na Constituição dos Estados Unidos, o paradoxo estaria na interpretação textualista pela qual se aceitaria a discriminação racial e, assim, não conceder a igualdade no famoso Brown v. Board of Education. Porque textualmente a lei e a Constituição permitiam a segregação, como dizia Adrian Vermeule (para detalhes, ler aqui). Antes que surjam mal-entendidos, remeto o leitor para os verbetes Literalidade e Voluntarismo, do meu Dicionário de Hermenêutica. Também para o texto "Aplicar a letra da lei é uma atitude positivista?", facilmente encontrável no Google.

Nesse tipo de interpretação, é como se as palavras fossem apenas veículos de conceitos. Como se não houvesse uma metáfora entre significante e significado. Achar que um texto contém toda a norma e de antemão contém todos os sentidos é algo que, analogamente, pode-se chamar de "psicopatia interpretativa". Esta é a questão e isto é fundamental. Enquanto o voluntarismo é uma esquizofrenia (o sujeito sai atribuindo sentidos à torto e à direito), o anarco-textualismo é uma epistemo-psicopatia.

No anarco textualismo, dispensa-se o intérprete. E qualquer um pode interpretar. Afinal, o sentido está dado. Como no Medievo: o mito do dado. Esse é o ponto central do conceito. Por isso é que a ciência jurídica deveria se constituir em uma barreira contra a negação de que o Direito é um texto alográfico e não autográfico. A alografia dos textos jurídicos salva (ou deveria salvar) o Direito dos intérpretes ad hoc. Por que o Direito é alográfico[1] ? É porque ele sempre necessita da intermediação. A linguagem jurídica só funciona com essa (inter)mediação. Se uma lei diz que três pessoas disputarão uma cadeira no Senado (o exemplo é de Paulo de Barros Carvalho), um anarco-textualista poderá sustentar, com veemência, que três pessoas disputarão um móvel do Senado. Já um jurista deve(ria) saber que cadeira tem outro sentido… De fato, por vezes o textualismo é caricato.

Observe-se: na democracia não é proibido fazer sinonímias e/ou interpretações literais. É desejável que se cumpra a lei nos seus limites. O texto importa. Deixemos que ele diga algo..., mas não pensemos que o texto contém o todo do mundo. Portanto, o problema não é esse. O problema é aceitar o textualismo como um método. Se alguém o adotar, assume um compromisso. Para assim agir em todos os momentos. O que não pode fazer é escolher a hora em que quer ser textualista.

 

O açaismo jurídico e o haraquiri institucional

 

Antes de retornarmos ao busílis do artigo 53 e para além da aludida interpretação anarco-textualista do artigo 142 da CF, deixo apenas mais um exemplo para que o leitor possa assimilar a ideia. Veja-se o "caso Wal do Açaí". Suspeita de ser funcionária fantasma, assessora de Bolsonaro durante 15 anos e sem nunca ter ido a Brasília, Wal passou a ser representada pela AGU na ação de improbidade administrativa a que ela responde juntamente com o presidente. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal. E quem a defende? A AGU. É como se o gerente assaltasse o próprio banco e o banco pagasse (e bem) o seu causídico. A AGU comete um haraquiri institucional ao defender "Wal do Açaí". Trata-se, permito-me a ironia, de um "açaismo jurídico". Essa leitura anarco textualista destrói o sentido do que representa a própria AGU no contexto institucional. Aliás, repercutiu muito mal no meio da advocacia pública esse "açaismo".

Sigo. O anarco-textualismo é uma contradição em seus próprios termos. Sobre o artigo 53, nos Comentários à Constituição do Brasil (obra que ajudei a coordenar), Marcelo Cattoni e eu de certa forma antecipamos a insurgência interpretativa que defende a imunidade absoluta dos parlamentares. Cito na íntegra:

Quanto à expressão quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, reforça o entendimento de que a imunidade material abrange as esferas penal, cível e administrativa/política. Mas isso não quer dizer que possa invocar a prerrogativa o parlamentar que tenha feito pronunciamento — dentro ou fora do parlamento — em desconexão com o exercício do mandato legislativo. Ou seja, a imunidade somente deflui de atos praticados em decorrência da função parlamentar. Imunidade não é blindagem. Seria uma contradição que, em nome da democracia e da garantia da liberdade do exercício do mandato, viéssemos a entender que o parlamentar é uma pessoa acima da lei, podendo "dizer qualquer coisa" e invocar a proteção da expressão semântica "quaisquer de suas opiniões, palavras e votos". Também não bastará a simples invocação de estar proferindo determinadas opiniões "no exercício do mandato"[2].

Eis o ponto fulcral: a tese da imunidade absoluta promove um verdadeiro haraquiri institucional. Trata-se de uma contradição performativa. Não posso dizer "Estou morto". Assim como não há liberdade absoluta. Não fosse por nada, isso extinguiria os crimes contra a honra, dignidade etc. Mais: um discurso é sempre um ato de fala. Faz-se coisas com palavras...! Ao que se sabe, nenhum país do mundo descriminaliza esses delitos. Se a imunidade serve para proteger o mandato, o mandato não pode servir para acabar com a democracia. Logo, não há imunidade autodestrutiva. O mandato parlamentar não pode servir para destruir o seu suporte: a democracia parlamentar. Parece evidente isso, pois não?

 

Concluindo

 

Para os pretensos defensores de suicídios interpretativos (o haraquiri institucional), espero ter sido claro: o paradoxo não pode ser defendido enquanto tese uma vez que é a própria anti-teoria. Já para os descrentes na democracia e no Direito, relembro nosso papel: como juristas, não temos o direito de desistir do Direito. E para resumir, talvez precisemos carregar a virtude de Sísifo que foi condenado pelos deuses a cumprir um trabalho hercúleo.

Numa última palavra, o anarco-textualismo precisa ser combatido. Senão por convicção, pelo menos por necessidade.

Nenhum direito pode ser absoluto (inclusive o da imunidade parlamentar) e nenhuma interpretação pode pretender destruir as condições de possibilidade da sua própria existência.

No limite, a democracia não é um produto das instituições modernas, mas antes a sua matéria prima e é por isso que deve(ria) ser defendida contra o abuso dos poderes constituídos. A liberdade deriva da democracia e não contrário.

 

[1] O conceito é de Eros Grau, que tem relação com a relação "texto-norma" de Fr. Müller.

[2] CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MENDES, Ferreira Gilmar; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz; LEONCY, Léo Ferreira. Comentários à Constituição do Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. p. 1150.

13
Mar22

A armadilha da insignificância

Talis Andrade

SciELO - Brasil - O conservadorismo moderno: esboço para uma aproximação O  conservadorismo moderno: esboço para uma aproximação

 

por Gustavo Krause

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“Estou aqui de passagem – alerta Caetano – sei que adiante um dia vou morrer de susto, de bala ou vício”. Seja como for, o Homem é o único animal que tem consciência de sua própria finitude, fonte de angústia que se manifesta de várias formas.

Não abandona, porém, a luta inglória pela sobrevivência e, neste sentido, ensina o filósofo francês Luc Ferry: “Apender a viver, aprender a não mais temer em vão as diferentes faces da morte, ou, simplesmente superar a banalidade da vida cotidiana, o tédio e o tempo que passa”.

Trata-se de um sério desafio, especialmente, quando as trombetas da guerra não cessam de anunciar a nossa fragilidade existencial.

Inconformado, o ser humano segue a busca improvável da imortalidade. No alvorecer do século XXI, pensadores transumanistas, bioconservadores e bioprogressistas desbravam novos horizontes ao manejar a NBIC (Nanotecnologia, Biologia, Informática, Ciências Cognitivas – Inteligência Artificial e Ciências do Cérebro).

Polêmico, Alexandre Laurent, autor de A morte da morte (Barueri: Manole, 2018) argumenta com o crescimento expressivo da longevidade (200 anos no fim do século XXI) para afirmar: “A morte é um problema a resolver e não uma realidade imposta”.

À afirmação que o homem híbrido ou o pós-humano são possibilidades, prefiro, as dúvidas de Harari, expressas na obra Homo Deus: uma breve história do amanhã (Ed. SCHWARTZ. São Paulo, 2016): “1. Será que os organismos são apenas algoritmos, e a vida apenas processamento de dados? 2. O que é mais valioso – a inteligência ou a consciência? O que vai acontecer à sociedade, aos políticos e à vida cotidiana quando os algoritmos não conscientes, mas altamente inteligentes nos conhecerem melhor do que nós mesmos?”

Atualmente, a Humanidade enfrenta quatro persistentes ameaças: fome, pestes, guerras e aquecimento global. “Pela primeira vez na história – escreve Harari – morrem mais pessoas que comeram demais do que de menos; mais pessoas morrem de velhice do que de doenças contagiosas; e mais pessoas cometem suicídio do que todas as que, somadas, são mortas por soldados, terroristas e criminosos”.

Aí percebemos a armadilha da insignificância. O ser humano perde relevância em distintas situações; a luta pela vida em tensão doentia; a luta contra a guerra, vítima, por atacado, da tecnologia do assassinato.

Neste cenário, o poder despótico manipula pessoas em massa. Na sequência das vertiginosas mudanças, serão usadas como chips do Dataísmo – a religião dos dados, uma configuração de poder com efeito explosivo em que algoritmos eletrônicos decifrem e superem os algoritmos bioquímicos.

31
Jan22

O processo administrativo disciplinar como mecanismo de lawfare

Talis Andrade

Lawfare laerte.jpg

 

Por Adel El Tasse /ConJur

A expressão lawfare surgiu na década de 1970, na obra de John Carlson e Neville Yeomans, da junção de law (lei) e warfare (guerra), para significar a utilização das leis como instrumento de eliminação de algum inimigo ou oponente.

Com desrespeito a procedimentos legais, flexibilização ou bloqueio dos mecanismos de defesa, estruturação retórica a manipular a verdade e o sistema jurídico, o Direito não é utilizado com sua função de racionalização dos conflitos sociais, mas como um instrumento de inviabilização de alguém, quer seja pela sua segregação física, mas também pela produção de situação de permanente ataque a fragilizar a pessoa, bem como por ações visando à sua desmoralização.

Evidente que o processo criminal tem sido o mais frequente mecanismo de prática do lawfare, em especial pelo interesse midiático que ele desperta, o que permite o fácil implemento do que Susan Tiefenbrun denomina de abuso midiático, produzindo clamor público contra o inimigo.

Nesse sentido, o processo criminal permite que as três dimensões catalogadas por Orde Kittrie, no "Lawfare: Law as a Weapon of War" (escolha da jurisdição, escolha da lei e externalidades) se manifestem de forma muito contundente.

Há uma indagação, porém, na contemporaneidade, se não pode o lawfare ser desenvolvido em outros ramos do Direito, em especial no Administrativo Disciplinar, o que parece ser de resposta obviamente positiva, na medida em a punição administrativo-disciplinar não tem essencialmente natureza distinta, enquanto exercício do poder punitivo, daquela que se manifesta no processo criminal.

Já apontei no artigo "A fragilidade dos filtros ao exercício do poder punitivo no âmbito administrativo disciplinar" como a falsa perspectiva de que o processo administrativo disciplinar seja distinto do criminal foi hábil em produzir um espaço de exercício do poder punitivo descontrolado, gerando espaços de poder paralelo dentro do Estado, com prevalência da objetivização da pessoa processada, decisões punitivas baseadas em simples construção retórica alheia às provas, emprego de conceitos vagos e indeterminados para maximizar punições, com estabelecimento da lógica da banalização do mal, delineada por Hannah Arendt, quando analisou a posturas dos funcionários do Estado alemão em face ao domínio nazista.

Nessa toada, é bastante claro que o processo administrativo disciplinar pode ser facilmente convertido, dentro da sua dimensão própria, em um instrumento para a prática do lawfare, a partir da identificação de determinado servidor público como inimigo de quem controla estruturas de poder, o qual define comissões processantes com tarefas especiais de constranger, gerar sofrimento e ao final punir (equivalente à escolha de jurisdição), com decisões construídas desde perspectivas genéricas da lei, como, por exemplo, a antiga Lei de Improbidade Administrativa, que pela inconstitucional vagueza de seus termos, facilmente permitia a manipulação, além de prevalência da retórica às provas (equivalente à escolha da lei) e, também, destruição da reputação do servidor processado, com a mais ampla divulgação possível do fato investigado, ainda que, por impedimento legal, sem se valer da mídia (externalidade).

Ademais, a ausência de controle efetivo sobre o processo administrativo disciplinar, inserido no discurso de discricionariedade do administrador, faz a punição disciplinar, em especial a extrema, permitir a funcionalização da estrutura jurídica, massacrando o servidor processado, até a final punição, a qual, dentro da flexibilização na noção de improbidade administrativa, pode ser bem empregada para a destruição moral dele.

Algumas práticas normalizadas nos processos administrativos disciplinares, como o constrangimento dos membros da comissão sobre o servidor denunciado, o bloqueio às ações efetivas de defesa, a geração de dificuldades para o exercício de direitos como licença e férias, a prorrogação indeterminada nos trabalhos disciplinares, a inviabilização do debate recursal da matéria, em claro confronto com a Convenção Americana de Direitos Humanos, entre outras, outra coisa não são que meios para a produção do desgaste emocional e moral da pessoa, fazendo com que a identificação do processado como inimigo faça avolumar esses expedientes; assim, por exemplo, o processo que, por lei, deveria durar 120 dias perdura por um, dois anos ou mais, colocando a pessoa em permanente estado de sofrimento, já que, quando diante do não inimigo, rapidamente tudo é encerrado.

A não garantia de efetivo sigilo protetivo da intimidade e moral do servidor investigado, com divulgação do objeto da investigação, tanto no âmbito de trabalho do servidor quanto em outros órgãos da Administração Pública, a garantia de acesso para terceiros de manifestações que lhe sejam desfavoráveis, entre outros expedientes, são claro mecanismo para produzir, no universo próprio do processo administrativo disciplinar, os mesmo resultados do ataque midiático nos processos judiciais, ou seja, a corrosão emocional e da imagem social da pessoa.

Ao final, a punição extrema, independente das provas, a partir de puras construções retóricas e da utilização de conceitos normativos de forma vaga e imprecisa, como, por exemplo, moralidade, lealdade etc., representam a morte civil do inimigo por privá-lo dos meios essenciais para sua subsistência, o colocando na situação da pessoa que passa a ostentar pecha negativa para a tentativa de reconstrução de sua vida profissional e, portanto, é conduzida à ruína.

Esse quadro se agrava quando o inimigo é alguém com longa história profissional vinculada à Administração Pública, pois, então, a condenação extrema conduz a pessoa a uma completa necessidade de reinvenção profissional em idade por vezes avançada, por vezes sem aptidões próprias da iniciativa privada, sem recursos, pois não há qualquer indenização decorrente de sua saída do serviço público, além da exclusão do programa de aposentação próprio, com o qual por vezes contribuiu por décadas.

Não por outra razão, casos por vezes brutais ocorrem. Por exemplo: recentemente, um delegado da Polícia Federal, com vários anos de carreira, sem qualquer acusação de corrupção ou infrações do tipo, ao saber de um indiciamento, dentro da utilização genérica de conceitos, que poderia produzir sua demissão, tirou a própria vida.

Talvez tenha sido o somatório de todo o profundo sofrimento pelo processamento interminável, a ameaça de um um futuro incerto e desconhecido para alguém que, delegado de polícia a vida inteira, não vê muitas alternativas profissionais, talvez tenha pensado na filha pequena, com poucos anos, que passaria dificuldades, não importa, o que importa é que todo descontrole punitivo presente no âmbito administrativo disciplinar, em uma ação de guerra jurídica, foi capaz de produzir a punição extrema, a morte.

Situações como essa ocorrem com absoluta insensibilidade social, pois sempre acobertadas pelo massacre prévio a que o servidor foi exposto, que, então, passa a ser dotado de ausência da capacidade de gerar empatia, sendo a sua objetivização iniciada no processo, consolidada com sua total desumanização quando sofre, prevalecendo o mal como algo normal, banal.

Limitar as estruturas de exercício do poder punitivo é tarefa fundamental para a prevalência dos elementos que balizam a República democrática, minorando a possibilidade do emprego do lawfare, sendo o processo administrativo disciplinar, como mecanismo descontrolado da manifestação punitiva no Estado brasileiro, local que demanda intervenção imediata para, entre outros pontos, categorizá-la como real manifestação do poder punitivo, portanto, submetido a todos os filtros e garantias estruturados no Direito Penal e no Direito Processual Penal, superando o pensamento herdado do modelo autoritário para estruturar a inafastabilidade da jurisdição sobre a avaliação de mérito da decisão, bem como tornar absolutamente estrita a exigência de observância às regras que coroam o devido processo legal de índole acusatória.

Admitir que o detentor provisório do poder tenha à sua disposição estrutura própria para prática do lawfare, pois, firmada na coisificação da pessoa investigada, cujo exercício da defesa depende da boa vontade da autoridade administrativa, com órgão acusatório e julgador concentrados e dotados de superpoderes, em detrimento da defesa a quem sequer é dada possibilidade, por exemplo, de recorrer das decisões desfavoráveis, dista muito do espírito constitucional brasileiro e representa repugnante aceitação de totalitarismo estatal, apto a proteger aliados e perseguir inimigos.

18
Jan22

"Se Lula vencer no primeiro turno, saio do Brasil"

Talis Andrade

 

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Reinaldo Azevedo no Twitter
 
 
Reinaldo Azevedo
NOVA CPI DA SAUDE JÁ!!!! Espantoso! Reportagem da Folha prova q Ministério da Saúde foi negligente c/ transporte de vacina p/ crianças. Além de contratar empresa inexperiente (O QUE EXPLICA?), sem licitação, largou vacinas no meio do caminho. Ah, Queiroga! Cuidado com a Papuda!
 
Datafolha aponta q 81% dos brasileiros apoiam passaporte da vacina. 18% são contra. Eis o complemento correto de hospitais só p/ antivax. Ser antivax ñ é crença inócua p/ saúde, etnia, gênero, orientação ou condição imanente. É escolha. E põe vidas em risco. Povo entendeu.Em última carta, reitor da UFSC morto se diz 'perplexo e amedrontado' -  Rede Brasil Atual
 
Recomendei texto do Intercept em q o cristão Deltan diz o q pensa s/ suicídio do inocente Cancellier. "Dallagnol êxpos soberba e desumanidade ao prestar solidariedade a delegada após morte do reitor da UFSC". Diálogos sugerem q delegada do caso forjou tbem depoimento contra Lula. Deltan disse q ela tinha d ser protegida pq julgava estar ajudando Lava Jato.
Leiam “Recurso Final”, de Paulo Markun @paulomatkun. Reconstitui a sandice persecutória q resultou no suicídio de Luiz Carlos Cancellier de Olívo no dia 2 de outubro de 2017. Era reitor da Universidade Federal de Santa Catarina.
A história é uma síntese de todos os erros e métodos truculentos da operação. Além da tragédia q representou para o país, há, nesse caso, o desfecho terrível para um homem e uma família.

reitor recado suicida.jpeg

 
Uma acusação absurda, levada adiante de maneira insana e sem provas. Aí dizem alguns: “Essa ñ teve nada a ver com Moro”. É mesmo? Qdo. todos os absurdos já eram patentes, Moro levou Érika Marena, a delegada responsável pelo caso, para ser conselheira do Coaf e p/ comandar o DRCI: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional.PF lavrou termo de depoimento de uma testemunha sem que ela tivesse sido  ouvida - Pensar Piauí
 
Vale dizer: Moro a escolheu em 2019 como braço-direito, qdo já estavam claras as aberrações de Santa Catarina. Diálogos obtidos por hackers, apreendidos pela operação Spoofing e liberados com autorização judicial, sugerem que Marena forjara em 2016 um testemunho contra Lula. Segundo Dallagnol, ela entendeu q era um desejo da Lava Jato. Pensam que ele tomou providência legal diante da ilegalidade??? Não! Disse q era preciso proteger a delegada. Leiam um dos livros q explicam o lamaçal a que chegamos.

A canalha pode se agitar à vontade. Não me impressiona nem me incomoda. Posso ter mudado de ideia aqui e ali, mas os fundamentos são sempre os mesmos: Na democracia, os confrontos são legítimos. Sem esse pressuposto, nada serve. E, por isso, Bolsonaro e Moro não me servem. Ponto
Q coisa, né? Em 2018, Bolsonaro e os seus já pregavam golpe (lembram-se de Eduardo e do fechamento do STF sem nem precisar de um jipe?) e ameaçavam o meio ambiente e os direitos de índios, quilombolas, mulheres e minorias geral. Os tais “MERCÁDUZZZZZ” ñ cobraram dele uma “Carta aos Brasileiros” comprometendo-se c/ a democracia. Eleito, demorou p/ q botassem preço nas ameaças golpistas. Resolveram dançar c/ fascistoides. Sou um liberal. Mas um liberal q ñ faz da democracia fundamento inegociável é só um bosta. E eu ñ quero papo com gente bosta. É simples

Um amigo conservador, q acha inevitável vitória de Lula, pensa q o petista deveria “tranquilizar a sociedade” e tentar garantir vitória no 1° turno: “Seria + barato”. “Tranquilizar a sociedade”, parece-me, corresponde a dizer q nada muda em teto de gastos, legislação trabalhistaImage
Ainda q eu ache um erro, a resposta é “não”. Vamos parar de confundir coisas de q a gente discorda com “ameaça à democracia”. Até pq a ameaça real é coisa bem mais grave do que uma simples discordância. Sabotar vacinação ñ é matéria de concordância ou não: É CRIME.Image
Concluo: convém nao transformar uma agenda q não é a nossa em agressão à democracia. Colunistas conservadores estão nessa, o que é um lixo moral. Esses valentes foram tolerantes com Bolsonaro em 2018, apostando q ele mudaria. Deu no q deu. Ñ foi erro. Foi conivência.
Bolsonaro suspendeu a retórica golpista depois do 7 de setembro pq constatou que: - ñ dispunha do “aparato militar” para virar a mesa; - ainda havia tempo hábil para o impeachment — embora possibilidade fosse remota. O risco de impedimento caiu a zero. E denúncia por crime comum depende da PGR. Logo, nada o impede de retomar, como já fez, discurso golpista e de confronto com as instituições. A direita que ñ lhe é subordinada tbem o estimula. Estivesse claro q ñ marcharia com ele em hipótese nenhuma, o cara poderia até moderar o discurso. Mas Bolsonaro sabe q, no caso de vir a enfrentar Lula no 2° turno, essa direita cai de novo no seu colo. Vale dizer: contra Lula, valentes q hj dizem combater Bolsonaro se juntariam de novo ao golpista fascistoide, como em 18. “Então Bozo vence de novo?”. Calma!! Quem decide é o eleitorado.Image
 
P q Bolsonaro volta à retórica de guerra contra instituições, STF e minorias? Pq existe outro extremista de direita - Moro - que quer seu lugar. Ogro tem de manter a diferença. Vai a lugares do discurso— antivacina, por ex. — a que Moro ñ pode ir. Ou perderia colunistas.Image
DORIA É O ALVO PRINCIPAL DE MORO Moro diz sandices em penca em sua entrevista à Veja, mas só um bobinho não percebeu que João Doria é seu alvo principal. É um misto de ultimato e exortação: “Desista, Doria”. 

Disse Queiroga: “A história vai me julgar. Eu trabalho todo dia para q eu tenha um bom julgamento”. A história já julgou. E a lata de lixo é seu galardão, valente! A democracia tem de lutar para que também os tribunais o façam. Nesse caso, um bom destino é a Papuda.

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02
Jan22

Autor de livro sobre Cancellier, Paulo Markun defende imprensa mais cuidadosa: “houve pouquíssimo trabalho jornalístico”

Talis Andrade

www.brasil247.com - Paulo Markun E CancellierPaulo Markun E Cancellier 

Jornalista lembra que houve muita publicação de informações do MP e “pouquíssimo trabalho jornalístico” sobre caso que levou o então reitor da UFSC ao suicídio

 

247 - O papel da imprensa foi primordial para criar o cenário que provavelmente na cabeça de Luiz Carlos Cancellier era irreversível em 2017: o que o tratava como corrupto, já condenado, parte de um esquema de desvio de verba pública na Universidade Federal de Santa Catarina, onde era reitor.

Em entrevista à TV 247, o jornalista Paulo Markun, autor do livro “Recurso final”, que traz detalhes da Operação Ouvidos Moucos, responsável pela prisão e morte de Cancellier, observa como o entendimento comum era o de que ele já estava condenado. Markun relata inclusive que decidiu escrever o livro porque houve pouquíssimo - ou nenhum - espaço para que os argumentos da defesa no processo fossem publicados.

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“A investigação parte de uma premissa, e a partir dessa premissa tenta-se justificar tudo”, afirma, em tom crítico à operação da Polícia Federal comandada pela delegada Erika Marena. A ação apurava supostos desvios de verba pública de um programa de ensino a distância. Cancellier foi preso - sem provas nem direito a defesa - acusado de ter desviado R$ 80 milhões. Depois, a própria PF corrigiu-se: a cifra correspondia ao total dos repasses ocorridos entre os anos de 2008 e 2016 para o programa alvo do inquérito. Mas o estrago estava feito.

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Markun lembra que havia operações similares acontecendo em outras universidades, que acabou sendo reproduzida ali. No caso da UFSC, havia ainda uma luta política interna, “muito frequente no caso de uma instituição pública”, lembra. “Foi crescendo a ideia de que a universidade era um antro de subversão, corrupção e uso de drogas, tudo ao mesmo tempo”, afirma.

 

‘Suicídio cuidadosamente planejado’

Segundo Markun, os episódios que ocorreram próximos da morte do ex-reitor - ele acabou sendo afastado do cargo no decorrer da investigação - apontam contradições no gesto que viria a seguir - saltou do sétimo andar de um shopping localizado na Avenida Beira-Mar, em Florianópolis, no dia 2 de outubro de 2017.

Relatos apontam que havia uma instabilidade emocional por parte dele em relação às expectativas sobre o desfecho da operação. Em alguns momentos, o investigado se animava com a possibilidade de provar sua inocência, enquanto em outros, não via solução. “Cancellier passou a planejar cuidadosamente seu suicídio após ser proibido de entrar na universidade”, constatou o escritor. Paulo Markun, no entanto, não tem respostas para o pagamento da primeira parcela ao advogado que faria a defesa do caso. “Estando morto, ele sequer seria mais réu”, pontua.

 

Ato pesa no cenário de hoje

“De alguma maneira, o ato isolado [do Cancellier] lá atrás pesa nesse novo cenário atual, que parece mais razoável do que o que ele viveu em 2017”, opina o jornalista, lembrando um caso recente de abuso policial e operação espetaculosa, mas já vista com muito mais crítica, especialmente pela imprensa: a ação realizada contra os irmãos Ciro e Cid Gomes, no último dia 15.

Na entrevista ao jornalista Mario Vitor Santos, Markun define o gesto de Cancellier não como o responsável pela virada no cenário político, mas um “momento marcante”. “Não foi exatamente o gesto dele que virou o jogo. É um momento marcante nesse processo, mas o processo que se deu no Brasil tem a ver com o entendimento do Supremo em relação às decisões traçadas em Curitiba, desse conluio de juízes e procuradores, um processo que foi desmontando uma catedral que parecia sólida”, diz.

Cancellier “tinha consciência de que ia demorar muito tempo - se é que iria conseguir - para que ele limpasse a barra dele. Talvez se ele tivesse vivo hoje, estaria numa outra condição”, acredita.

 

Papel da imprensa

Paulo Markun observa que, assim como em toda a Lava Jato, no caso da Operação Ouvidos Moucos houve muito publicação de informações que vinha de órgãos como o Ministério Público Federal e “pouquíssimo trabalho jornalístico”, fazendo com que prevalecesse um entendimento generalizado de que havia um tipo de esquema nas universidades.

O jornalista citou exemplos já ocorridos na cobertura da mídia de frases de políticos que muitas vezes são tiradas de contexto, e que fica muito pior quando se trata de um “pobre coitado”. “Num caso como esse, da Operação Ouvidos Moucos, é de uma proporção que toda a imprensa participa. Salvo exceções, com algumas linhas divergentes, a convergência da mídia era para a condenação. E só tem um jeito de evitar isso, é a mídia sendo mais responsável e mais cautelosa”, critica.

“Mesmo no tempo da ditadura já fomos mais cautelosos, quando por exemplo havia jornais que publicavam as versões falsas, as fake news dos suicídios de terroristas, que eram maneiras de esconder assassinatos, mas nessa época mesmo as redações olhavam com cuidado, ao menos grande parte delas, que questionavam e buscavam publicar algo diferente. Um dos casos foi o de Vladimir Herzog”, resgata.

 

28
Dez21

Delegado que se passou por mulher em operação fake tem bens bloqueados

Talis Andrade

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Depois da Lava Jato, a polícia nunca mais foi a mesma. Vários delegados abusam do poder. Principalmente os que fazem parte da polícia política da direita ou extrema direita. Ou da polícia mílicia de Bolsonaro. Ou da polícia dos candidatos Sérgio Moro e Deltan Dallagnol do Phodemos tudo. Na Polícia Federal teve delegados considerados dissidentes. Os que não rezavam na cartilha da Lava Jato: alguns foram presos, outros responderam inquéritos, e teve até suicídio. A polícia nunca mais foi unida. Veja o caso do delegado que se passou por mulher para prender outro delegado sob a acusação de pirataria.

Escreve Adriana Cruz in Metrópoles: Justiça decretou o bloqueio de R$ 2,8 milhões do delegado Maurício Demétrio Afonso Alvos e mais dez réus acusados de corrupção.
 
Então chefe da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade, Maurício Demétrio teria arrecadado R$ 1 milhão ao exigir o pagamento de propina de comerciantes que revendem produtos falsificados na Rua Teresa, em Petrópolis, principal centro comercial da Região Serrana.
 
Em março, segundo o Ministério Público, Maurício Demétrio deflagrou a operação “Raposa no Galinheiro” para prender o delegado Marcelo Machado por pirataria. Mas, para isso, teria se passado por mulher para encomendar mil camisas na loja de Machado e forjar o flagrante.
 
A ação era para impedir que Machado, então na Corregedoria da Polícia Civil, continuasse investigações no órgão sobre corrupção envolvendo o grupo de Demétrio.
 
Vida de Luxo
A investigação constatou que Maurício Demétrio tinha uma vida de luxo e também comprava carros caros para lavar dinheiro do crime.
 
Em fevereiro, ele pagou em dinheiro vivo R$ 80 mil por casa em condomínio Porto Belíssimo, em Mangaratiba, Região da Costa Verde.
 
O delegado também comprava como Land Rover e colocava de empresas usadas como “laranjas”, segundo as investigações.
 
Charges do Sete: Março de 2014
14
Jun21

Da tortura à loucura: ditadura internou presos políticos em manicômios

Talis Andrade
Barbárie nunca mais: hora de salgar as feridas, e não de acochambrar -  Notícias - UOL Notícias
por Amanda Rossi
A ditadura militar internou 24 presos políticos em manicômios, mostra levantamento inédito do @UOL
É mais um capítulo sobre as violações de direitos humanos no período militar, um capítulo que investigamos nos últimos meses. Te convido a ler:
Ali estava a perigosa "terrorista" pernambucana de quem os jornais falavam...
"Só se sabia de um ou outro caso. Jamais houve uma reconstituição desses eventos. O levantamento do @UOL é um complemento ao relatório da Comissão da Verdade", diz Paulo Sérgio Pinheiro, um dos autores do relatório. Dos 24 presos políticos, 22 foram torturados antes da internaçãoHumor Político – Rir pra não chorar | Página: 3
Na maioria dos casos, depois da prisão e da tortura, os presos políticos começaram a ter alucinação, confusão mental, depressão profunda, ideias suicidas. Algumas formas de tortura -como isolamento, privação de sono e de alimento- têm o objetivo de desencadear danos psíquicosImage
"Eu estive além da dor. Daí para a loucura foi a coisa mais natural do mundo. Tive alucinações visuais e auditivas", diz Silvia Montarroyos, mandada para o Manicômio da Tamarineira, no Recife, em 1964, depois de um mês de torturas brutais. Tratamento no manicômio: eletrochoque.Image
Também há casos de presos políticos internados sem sintomas de ordem psíquica, como Ivan Seixas, mandado para uma prisão psiquiátrica ainda menor de idade, e Aparecido Galdino, líder messiânico que combateu o alagamento gerado pela hidrelétrica de Ilha Solteira, obra da ditadura
Image
Em São Paulo, Melinho, estudante da USP, enlouqueceu na tortura. Na cela da Oban, ficava cantarolando: "Eu sou Tadeu, Tadeu eu sou, sou comandante revolucionário. Vanda! Vanda! VAR-Palmares!" Tadeu era seu codinome. Vanda, de @dilmabr -sobre quem queriam que Melinho falasseImage
Melinho foi mandado para o Manicômio de Franco da Rocha. Uma das drogas ali utilizadas era escopolamina -usada em eutanásia por médicos nazistas. Alguns tratamentos psiquiátricos do período militar são hoje rechaçados pela medicina, como insulinoterapia, para provocar convulsõesImage
Informado sobre o levantamento do @UOL, o @DefesaGovBr disse que "os fatos relativos ao período compreendido entre os anos 1964 a 1973 foram abrangidos pela Lei de Anistia, que alcançou, de forma ampla, geral e irrestrita, atos de cidadãos brasileiros"
A reportagem é um trabalho do Núcleo Investigativo do @UOL. Com edição dos melhores chefes, @flaviovmcosta @msergio. Artes maravilhosas da Yasmin Ayumi. E colaboração de muita gente do time do @UOLQuestão 12 | Enem Revisão | Educação
Torturado, frei Tito foi perseguido por fantasma de delegado até sua morte 
Torturador e sádico, delegado Sérgio Fleury foi responsável pela morte de frei Tito - Reprodução
Torturador e sádico, delegado Sérgio Fleury foi responsável pela morte de frei Tito
DitaduraNuncaMais | Ditadura
 
Eletrochoque, vozes, paralisia: histórias de presos políticos em manicômiosBolsonaro pisa na memória de vítima da ditadura — Conversa Afiada
O torturador da ditadura militar coronel Carlos Brilhante Ustra inspirou o golpe de Bolsonaro contra Dilma

 

 
 

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