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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

20
Set23

TSE discute se pode instaurar inquérito de ofício para apurar ameaças às eleições

Talis Andrade

censura eleitoral juiz TRE.jpg

 

Por Danilo Vital

Consultor Jurídico

Está em discussão no Superior Tribunal de Justiça a atualização de uma normativa que permitirá à Corregedoria-Geral Eleitoral instaurar, de ofício, inquérito administrativo para elucidar fatos que possam representar risco à normalidade eleitoral no país.

A regra está no artigo 6º, incisos III e IV da proposta que atualiza a Resolução 23.338/2011, que reorganiza os serviços da Corregedoria-Geral, da Justiça Eleitoral e redefine as atribuições das subunidades e dos titulares de cargos e funções.

O caput do artigo 6º indica que cabe ao corregedor e à Corregedoria zelar pela normalidade eleitoral, pela isonomia, legitimidade do pleito e pela liberdade do voto. Os incisos listam de que maneira isso pode ser feito.

O inciso III diz que o corregedor pode instaurar, de ofício ou por determinação, no sistema eletrônico de informação (SEI) do TSE, procedimento destinado a elucidar fatos que possam representar risco à normalidade eleitoral do país.

O inciso IV permite determinar a atuação e o processamento desses procedimentos na classe “inquérito administrativo” no PJe quando houver necessidade de inquirir pessoas ou requisitar documentos.

A proposta é fruto de estudos e análises feitas pelo setor técnico do TSE. Em 5 de maio, o relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, apresentou voto e recomendou a aprovação sem maiores detalhes.

Pediu vista o ministro Raul Araújo, que ocupará o cargo de corregedor a partir de 9 de novembro. Nesta terça-feira (19/9), ele apresentou suas conclusões e divergiu. O julgamento foi mais uma vez interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

Sem previsão

Para Araújo, o uso da expressão “fatos que possam representar risco à normalidade eleitoral no país” vai permitir ao corregedor atuação mais ampla e estranha aos limites das funções administrativas que lhe cabem, voltadas para condução de serviços correicionais e na gestão do Cadastro Nacional de Eleitores.

Quanto à atuação judicial, não há previsão para que a Corregedoria instaure tais investigações de ofício. Assim, a aprovação do texto da resolução demandaria, segundo o ministro Raul Araújo, um “esforço interpretativo desafiador”.

Primeiro porque o artigo 22 da Lei Complementar 64/1990 elege um amplo rol de atores que podem ajuizar ação para tratar de fatos que possam representar risco à normalidade eleitoral, como abuso de poder econômico e político ou uso indevido dos meios de comunicação.

A representação pode ser feita à Corregedoria por partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral. Não há previsão de atuação de ofício, em respeito ao princípio da inércia do Poder Judiciário.

Também não é possível creditar essa atuação ao poder de polícia que justificou diversos atos praticados pelo TSE durante a campanha eleitoral de 2022. A norma está no artigo 41 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e é destinada aos juízes responsáveis pela propaganda eleitoral.

Assim, a ampliação pretendida vai gerar “hipóteses frequentes de supressão de garantias inerentes ao devido processo legal e do sistema acusatório, com rompimento da inércia que assegura isenção do magistrado no processo judicial, maculando o próprio processo justo”, segundo o ministro.

O voto-vista propõe a supressão dessas normas e traz uma proposta alternativa, de correção de rumo: delegar ao Ministério Público Eleitoral a possibilidade de pedir essas investigações. “A instauração de inquérito para aferir violações não incumbe a órgão do Judiciário”, resumiu.

17
Jan23

Reginaldo Lopes aciona Romeu Zema no STJ por declaração sobre terrorismo

Talis Andrade
 
 
 
Governo fez vista grossa para que pior acontecesse, diz Zema
 
 
Cássia Kis renova contrato com a Globo - 15/01/2023 - Televisão - F5

 

Deputado pede esclarecimentos ao governador no prazo de 48 horas após declaração contra as ações do governo Lula para evitar o terrorismo bolsonarista. Flavio Dino responde a Zena

 Líder do PT na Câmara, o deputado federal Reginaldo Lopes (MG) pediu nesta terça-feira (17) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determine ao governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), esclarecimento após o chefe do Executivo mineiro acusar o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de falta de iniciativa para punir os apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) envolvidos nos atos terroristas em Brasília (DF), no último dia 8, quando eles invadiram o Congresso, o Planalto e o Supremo Tribunal Federal (STF). 

A peça, também assinada pelo novo líder eleito do partido, deputado Zeca Dirceu, pede esclarecimentos ao governador, no prazo de 48 horas, de acordo com informações publicadas nesta terça pelo jornal O Tempo.

O governador cada vez mais essência e aparência da Cássia Kis, a rezadeira dos acampamentos militares, sempre gritando "Selva" com a esposa do golpista Villas Boas, segundo a nota dos parlamentares, fez "uma afirmação torpe, reprovável, caluniosa, incompatível com a dignidade e estatura de quem governa um dos maiores e mais importantes Estado da Federação, na medida em que, entre outras aleivosias, tenta responsabilizar as próprias vítimas do ataque, que teriam, por suas autoridades e comportamentos, feito 'vista grossa' para permitir e viabilizar o resultado criminoso ocorrido, na dimensão por todas conhecida". 

Um golpe, previsto para ser sangrento, com a explosão de uma bomba em um caminhão tanque, repleto de querosene, na noite véspera de Natal.  

Outro membro do PT, o deputado federal Rogério Correia (MG) criticou a postura do governador

Cássia Kis ajoelha e reza em frente a Comando Militar em ato antidemocrático

 

Dino denuncia o terrorismo de explodir caminhão tanque de querosene em Brasília, na noite do Natal

 

O ministro da Justiça do governo Lula, Flávio Dino, chamou de "terrorismo" a  tentativa de explodir um caminhão-tanque na última semana do governo de Jair Bolsonaro, investigada pela polícia de Brasília.

O caso aconteceu no sábado (24). O caminhão estava próximo ao aeroporto de Brasília, quando o motorista denunciou à polícia a presença de um artefato explosivo, que depois foi detonado.

Na noite de Natal, o criminoso que montou o artefato foi preso pela Polícia Civil do Distrito Federal.

A Justiça do Distrito Federal aceitou a denúncia contra três pessoas acusadas de envolvimento.

À época, a Polícia Militar foi acionada após o motorista do caminhão perceber o objeto estranho no veículo e alertou policiais na área. A decisão do juiz Osvaldo Tovani, da 8ª Vara Criminal de Brasília, é da primeira instância e atende denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a partir das investigações da Polícia Civil.

Segundo a denúncia, George Washington Oliveira de Sousa, Alan Diego dos Santos Rodrigues  e Welligton Macedo de Souza montaram o artefato e entregaram o material para que fosse colocado no caminhão de combustível por Wellington Macedo de Souza.

Os réus vão responder na Justiça pelo crime de explosão, quando se expõe “a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos”. A pena é de 3 a 6 anos de prisão e multa.

No entanto, o Ministério Público considera que é preciso aumentar a pena em 1/3, já que o crime foi cometido tendo como alvo depósito de

Já as acusações de atos de terrorismo vão ser enviadas para a Justiça Federal, instância competente para analisar se estão configurados crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Os investigadores dizem que o plano foi feito no acampamento montando em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, por onde passaram bolsonaristas radicais com ideias golpistas.

Segundo a investigação, a ideia inicial dos criminosos era que o explosivo fosse colocado próximo a um poste, para prejudicar a distribuição de energia elétrica na capital. De última hora, a decisão mudou e o objeto foi colocado no caminhão de combustível, carregado de querosene de aviação.

“O objetivo dos denunciados era cometer infrações penais que pudessem causar comoção social a fim de que houvesse intervenção militar e decretação de Estado de Sítio”, afirma a denúncia.

“Já em Brasília-DF, em frente ao Quartel General, em 23/12/2022, George, Alan e Wellington e outros manifestantes não identificados, elaboraram o plano de utilização de artefato explosivo para detonação em lugares públicos”, completa o documento.

Ainda segundo a denúncia, a Polícia Civil afirma que horas após a identificação do explosivo, Alan e George se falaram por uma ligação de aplicativo de mensagens e trocaram imagens do explosivo. A partir da análise de geolocalização, foi possível identificar que um carro que seria da esposa de Wellington também circulou pelos arredores do aeroporto no dia.

A Justiça também atendeu ao pedido de MP de enviar a parte da investigação sobre organização criminosa para a Procuradoria-Geral da República, para que o caso seja analisado no âmbito da Operação Nero, que investiga os atos de vandalismo do dia 12 de dezembro em Brasília.

 
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George Washington de Oliveira Sousa falando em sala, aparentemente em reunião online

George Washington de Oliveira Sousa, durante audiência de custódia realizada no dia 26/12

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Wellington Macedo, acusado de tentar explodir um caminhão tanque no Aeroporto de Brasília, andava no Governo Bolsonaro com Damares no Ministério dos Direitos Humanos, Bolsonaro no Palácio.
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Flávio Dino responde a Zema: 'Fica feio se colocar como sub-Bolsonaro'

por Ana Mendonça

O ministro da Justiça, Flávio Dino, respondeu o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), que acusou o governo federal de fazer “vista grossa” aos ataques terroristas às sedes dos Três Poderes. Para Dino, “fica feio se colocar como um sub-Bolsonaro”

O ministro ainda chamou o governador mineiro de “candidato” e classificou como “deplorável” sua fala afagando terroristas. A declaração foi dada em entrevista exclusiva ao programa Fórum Onze e Meia, da TV Fórum.

“Me espanta que o governador Zema tente vestir a roupa do Bolsonaro. Não cabe nele... É preciso que ele tenha algum amigo sincero que diga a ele... Primeiro porque Minas Gerais é a terra de Tiradentes, de Tancredo Neves, é a terra da democracia... Então não é possível que um governador de modo vil se alinhe à extrema direita para proteger terrorista”, disse.

Para Dino, “fica feio” porque Zema foi um dos governadores presentes na reunião com Lula depois dos ataques terroristas. “E por que que não falou? Por que ele não perguntou a mim, que estava lá? Por que não perguntou ao presidente da República, que estava lá? Seria mais decente do que falar posteriormente”, seguiu.

“Um apelo que eu faço ao governador: num momento grave é preciso ter ponderação. Imagine se alguém tivesse dito no dia seguinte à tragédia de Brumadinho que ele sabia e deixou acontecer para poder ganhar dinheiro? Como ele se sentiria? Isso parece aquela história do estupro, que uma mulher é estuprada e ao mesmo tempo é acusada de ser a culpada porque estava de vestido curto... Nós não somos agentes do que aconteceu. Nós somos vítimas... Não é vitimização, nós somos vítimas”, continuou o ministro de Lula.

Em seguida, o ministro insinuou que as declarações de Zema foram feitas por uma possível candidatura em 2026. “Eleição tem em 2026. Agora não acho que seja adequado o candidato querer se colocar na agenda sendo uma espécie de sub-Bolsonaro, fica feio... Acho que é deplorável esse tipo de coisa acontecer”, disparou o ministro.

06
Jun22

Prefeita chora pela dinheirama da pobre Teolândia que ia pro bolso do cantor sertanejo superpago

Talis Andrade

Arrasada por enchentes, Teolândia terá show de Gusttavo Lima ao custo de R$  704 mil - Jornal OpçãoTeolândia: Enchente de Natal, confira a reportagem completa - PTN NEWSTeolândia: Enchente de Natal, confira a reportagem completa - PTN NEWS

 

A prefeita de Teolândia (BA), Rosa Baitinga (PP), chorou ao saber que o cantor de sertanejo Gusttavo Lima não faria o show na cidade após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesse domingo (5). A chefe do Executivo municipal subiu ao palco, em uma praça, para lamentar o fato diante das pessoas que aguardavam a apresentação do sertanejo. O Ministério Público (MP-BA) acionou a Justiça após suspeitas de irregularidades nos gastos com a festa. Somente Gusttavo Lima receberia mais de R$ 700 mil de cachê. O festival custaria um total de R$ 2,3 milhões e aconteceria entre os dias 4 e 12 de junho. De onde a Rosa Baitinga retira essa dinheirama? Esse dinheiro ao deus-dará.

"A minha dor é muito grande, vocês não têm ideia. Eu queria estar hoje, de vermelho e preto, arrumada para o Embaixador (apelido de Gusttavo Lima)", proferiu a prefeita. "Digo a vocês: O Embaixador veio ali no posto de gasolina, mas ele teve que voltar. E Deus o acompanhe, ilumine sua vida e lhe dê muitos anos de vida, porque o futuro a Deus pertence", disse a prefeita, cercada por familiares e pré-candidatos a cargos parlamentares de seu partido.

De acordo com o STJ, o gasto de altos valores para um município de apenas 20 mil habitantes e em situação de emergência declarada justifica a suspensão do evento.

O cantor tem contratos com prefeituras questionados pela Justiça em outros estados. O Ministério Público do Rio de Janeiro investiga se houve irregularidades na contratação dele para um show em Magé, a 100 quilômetros da capital fluminense, por R$ 1 milhão. Outros dois contratos do artista são investigados, um em Roraima, no valor de R$ 800 mil, e outro em Minas Gerais, de R$ 1,2 milhão.

Dinheiro do povo pobre, dinheiro do povo sem comida no prato, dinheiro do povo sem teto, dinheiro do povo sem terra, dinheiro do povo sem nada, a prefeita prefere entregar aos comedores de moedas, hoje milionários cantores sertanejos que vivem da miséria do povo, do dinheiro desviado das prefeituras.A cidade de Teolândia vive momentos de terror, agonia e tristeza, porém  você pode ajudar, veja como - Itabaina Agora

A prefeita Rosa Baitinga jamais chorou por um retirante da seca, por um pobre que teve sua casa soterrada nas inundações. Por uma criança sem merenda. Por uma criança sem comida no prato. Jamais chorou por uma mãe que perdeu o filho porque não tem médico, não tem posto de saúde, não tem hospital, não tem medicamentos. Jamais chorou por um pai desempregado. 

 

A cidade de Teolândia vive momentos de terror, agonia e tristeza, porém você pode ajudar, veja como

 

A cidade de Teolandia – BA que fica a 270km da capital baiana, vive momentos de terror, agonia e tristeza.
 
Um momento de muitas lágrimas e sofrimento, após muita chuva que aconteceu no sul e extremo sul da Bahia, Teolândia também foi uma das cidades a entrar na lista das cidades afetadas, muitas famílias ficaram desabrigadas devido a forte correnteza levar casas, e os móveis, populares ajudaram às vítimas.
 
O “Institudo Unisocial Mulher” de Teolândia também levantou uma campanha para doações de alimentos aos desabrigados. 
 
Estivemos na cidade onde também podemos observar que o nível da água continua baixar e com isso, o rastro de devastação vai ficando a mostra.
 
Que os cantores sertanejos deram para Tolândia? Nada.www.brasil247.com - Rosa Baitinga e Gusttavo Lima
 
 
Que a prefeita ganha dos cantores para chorar tantas lágrimas?
 

#Bahia: Forte correnteza invade ruas do município de Teolândia após temporal na região

A cidade está entre as que declararam estado de emergência#Bahia: Forte correnteza invade ruas do município de Teolândia após temporal na região

28
Mar22

Mídia lavajatista abafa condenação de Deltan

Talis Andrade

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por Altamiro Borges

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Na última terça-feira (22), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por quatro votos a um, condenar o ex-procurador Deltan Dallagnol pelo famoso showzinho do PowerPoint contra Lula. Foi fixada uma indenização de R$ 75 mil – uma merreca se comparada a fortuna acumulada pelo carrasco da Lava-Jato nos últimos seis anos. 

A condenação, porém, não mereceu as manchetes dos jornalões O Globo, Folha e Estadão no dia seguinte e também não foi destaque na televisão e nem capa das revistonas semanais. A mesma mídia lavajatista, falsamente moralista, que protegeu os abusos de poder do ex-juizeco Sergio Moro e do seu jagunço Deltan Dallagnol, agora decidiu abafar uma decisão do STJ. 

O caso da manipulação dos telejornais foi vergonhosa. Como registrou Mauricio Stycer em matéria no site UOL, o Jornal Nacional da TV Globo “anunciou a decisão na sua escalada (a leitura das principais notícias do dia) e exibiu uma reportagem de três minutos... No Jornal da Band, o apresentador Eduardo Oinegue leu uma nota de 20 segundos e mudou de assunto. Já o Jornal da Record ignorou a notícia”. A condenação também não foi mencionada na edição do SBT-Brasil da terça-feira. 

Bem diferente da postura dessas emissoras quando a Lava-Jato promovia a escandalização da política e a satanização das esquerdas – o que deu brecha para o golpe do impeachment contra Dilma Rousseff, para prisão de Lula e para chocar o ovo da serpente fascista que resultou na eleição de Jair Bolsonaro. O mesmo Mauricio Stycer lembra em sua postagem:

“Na noite de 14 de setembro de 2016, o então procurador Deltan Dallagnol foi o protagonista dos telejornais... Naquele dia ele apresentou à mídia a primeira denúncia da operação Lava Jato contra o ex-presidente Lula, relativa ao tríplex do Guarujá. O evento ficou famoso pela exposição em PowerPoint que colocava o petista como figura central do esquema”. 

A suspeita doação de R$ 500 mil 

“Pela duração das reportagens é possível medir a importância que foi dada ao assunto em 2016. A denúncia de Dallagnol ganhou 13 minutos de cobertura no Jornal da Band. No Jornal Nacional foram 9 minutos e meio. E no Jornal da Record o tema ocupou 6 minutos e meio”. Como se observa, a parcialidade da mídia lavajatista, ontem e hoje, é descarada! 

Por falar em manipulação, seria o caso do tal “jornalismo investigativo” apurar como o ex-procurador, atual candidato a deputado federal pelo sinistro Podemos, conseguiu as doações para pagar a indenização a Lula. Segundo o vaidoso Deltan Dallagnol, em apenas dois dias ele teria arrecadado R$ 500 mil. Tem gente suspeitando de picaretagem nessas doações!

 

 

 

 

 

25
Mar22

Dallagnol, Moro e a justiça tardia

Talis Andrade

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Por Jeferson Miola

A condenação de Deltan Dallagnol pelo power point espalhafatoso e mentiroso contra Lula chegou tarde. A decisão do Superior Tribunal de Justiça [STJ] deste 22 de março de 2022 chegou com quase seis anos de atraso.

É uma decisão que deveria ter sido adotada já em setembro de 2016, porque estavam presentes absolutamente todos os elementos que basearam a decisão de hoje.

Se fosse feita justiça a tempo, os efeitos da ação criminosa da gangue de Curitiba chefiada pelo juiz-ladrão Sérgio Moro para corromper o sistema de justiça teriam sido evitados: a reputação do ex-presidente Lula não teria sido brutalmente atacada, a engenharia nacional não teria sido destroçada, 4 milhões de empregos não teriam desaparecidos, R$ 47 bilhões de impostos não teriam sido perdidos e o Brasil não teria sido jogado no precipício fascista-militar em que se encontra.

Naquele momento, portanto, a justiça falhou. Mas foi uma “falha” judicial deliberada, é preciso admitir.

O sistema de justiça brasileiro, capturado por policiais, procuradores e juízes corruptos em todas esferas do judiciário, estava apenas executando o script escrito em Washington para oportunizar a mais inaudita guerra de saqueio e pilhagem do Brasil.

Para isso, era preciso eliminar o principal obstáculo a este atentado à soberania nacional e popular – Lula e o PT.

O STJ condenou Dallagnol a pagar a merreca de R$ 75 mil de indenização moral a Lula, ante a pedida de R$ 1 milhão formulada pela defesa. Os danos causados pela gangue da Lava Jato a Lula, ao PT e, principalmente, ao Brasil, no entanto, ultrapassam as dezenas de bilhões de reais. E poderão levar décadas para serem reparados.

O vigarista, porém, assim como seu chefe, o juiz-ladrão tratado pelo codinome de “Russo”, e os comparsas procuradores/as e policiais federais, ainda não foram processados, condenados e presos, como corresponderia acontecer em qualquer democracia minimamente funcional.

Para Dallagnol, que amealhou fortuna que lhe permitiu comprar pelo menos dois apartamentos de alto luxo em Curitiba, além de dois imóveis do Minha Casa Minha Vida, a indenização que deverá pagar a Lula é insignificante.

Os R$ 75 mil correspondem, por exemplo, a pouco mais do valor de duas palestras pagas ao vigarista pela empresa Neoway Tecnologia Integrada Assessoria e Negócios SA. Para palestrar na Neoway, empresa que a Lava Jato estranhamente safou de investigação, como denunciou o site TheIntercept, Deltan recebeu R$ 33 mil, a valores de 2018.

A decisão do STJ tem de ser saudada, é óbvio. Mas é preciso reconhecer que esta decisão tardia é uma evidência clara de que quando a justiça tarda, falha e não condena à cadeia criminosos como Moro e Dallagnol, o crime contra a democracia pode compensar.

Dallagnol, o Justiceiro condenado pelo STJ

 
 
25
Mar22

Empresário Dallagnol troça da Justiça

Talis Andrade

 

 

 
ImageA Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por 4 votos a 1, determinar que o ex-procurador Deltan Dallagnol indenize o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por danos morais. A defesa de Lula pedia uma reparação de R$ 1 milhão, mas o tribunal fixou o valor de R$ 75 mil com juros e correção monetária. Dallagnol considerou o valor insignificante. E fez deboche com a decisão da injustiça. Publicou como escárnio a charge acima. Confira no Twitter antes que apague
Lenio Luiz Streck
Quando Dallagnol fez o Power Point, Reinaldo e eu falamos que era uma fraude. DD acusou o golpe e pediu arreglo por msm p/Moro dizendo “os ‘juristas’ RA e Lenio” nada sabem. Estávamos mais uma vez certos das picaretagens de Dallagnol.
O Blog do Prévidi: Terça, 9 - quarta, 10 de junho de 2020
Em culto, “pastor” Dallagnol diz: Quem veio de Portugal p/ o Brasil foram degredados, criminosos. Já para os EUA foram pessoas cristãs, que buscavam realizar seus sonhos. Era um outro perfil de colono. JÊNIO. Com J. Prêmio IgNobel. Tirou 0 em história.
Charges - Colonização da América | Imago História
Para Dallagnol, judiciário deveria funcionar assim: julgamentos iniciariam no STF/ STJ. Da decisão caberia recurso p/juíz 1 grau. Dali caberia recurso p/ Força tarefa Lava Jato. Na insatisfação com a decisão da Força tarefa, caberia recurso ao seu órgão máximo, Sérgio Moro. Bingo!
Sergio Moro está devidamente documentado como advogado. OAB deu carteira de  bacharel em direito para o ex-juiz e ex-ministro. O nobre causídico tem até  escritório - OgazeteirO
Dallagnol se diz “injustiçado”. Ora, ele escapou barato. Pintou e bordou. Ganhou dinheiros com palestras em conflito de interesse. Tentou uma fundação de bilhões e levou chinelada do STF. Na Europa estaria preso. Agora o STJ fez ele literalmente PAGAR pelos seus atos!
Reinaldo Azevedo
A imprensa não militante —chamava-se "grande" antigamente— deveria ter aproveitado a punição aplicada pelo STJ a Deltan Dallagnol para fazer um mea-culpa. Por 4 votos a 1, o tribunal decidiu que o ex-procurador tem de pagar ao ex-presidente Lula multa de R$ 75 mil, valor que ainda será corrigido, numa ação por danos morais. O agora pré-candidato a deputado federal está indignado e já anunciou uma suposta vaquinha espontânea na internet, que teria arrecadado quase o dobro desse valor.Deltan Dallagnol usa mesma manobra de mensaleiros com vaquinha on-line
 
 Faz chacota da Justiça. (...) O espetáculo grotesco do PowerPoint, no dia 14 de setembro de 2016, destroçava o devido processo legal. Leia a íntrega na Folha: Condenação de Dallagnol expõe conivência da imprensa com terror jurídico. Que o jornalismo não mais abandone a Justiça em favor de justiceirosDeltan Dallagnol usa mesma manobra de mensaleiros com vaquinha on-line

25
Mar22

"Lava Jato nunca mais", diz Reinaldo Azevedo

Talis Andrade

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Condenação de Dallagnol expõe conivência da imprensa com o terror jurídico. Que o jornalismo não mais abandone a Justiça em favor de justiceiros

 

Em sua coluna na Folha de S.Paulo desta sexta-feira (25), o jornalista Reinaldo Azevedo afirma que a imprensa corporativa "deveria ter aproveitado a punição aplicada pelo STJ a Deltan Dallagnol para fazer um mea-culpa".

Azevedo registra que "o agora pré-candidato a deputado federal está indignado e já anunciou uma suposta vaquinha espontânea na internet, que teria arrecadado quase o dobro desse valor. Faz chacota da Justiça".

O jornalista critica severamente a imprensa corporativa, que "condescendeu com todos os métodos ilegais a que recorreu a Lava Jato" e chama de "grotesco" o "espetáculo" da apresentação do PowerPoint por Dallagnol no dia 14 de setembro de 2016.O texto denuncia o terror jurídico em que a Operação Lava Jato consistia:

"Prisões preventivas a perder de vista, conduções coercitivas ilegais, mandados de busca e apreensão despropositados, criminalização de doações legais de campanha... Era o terror jurídico a tratar as garantias do devido processo legal como conivência com corruptos. Moro, Dallagnol e outros subiram na vida, mas a indústria de construção pesada no Brasil quebrou, destruindo milhares de empregos".

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Deltan Dallagnol, investidor imobiliário e latifundiário, demonstrando sua "imparcialidade" e santidade, fez jejum pela prisão do presidente Lula da Silva. 

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02
Fev22

Homem que furtou 4 peças de picanha é condenado a dois anos de prisão

Talis Andrade

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Ele saiu com quatro peças de picanha de um supermercado no SIA, em Brasília. A defesa pede absolvição pelo princípio da insignificância. Tem ex-juiz que recebe diária de dez mil reais. Eta Brasil desigual de uma Justiça palaciana, cara e ppv (preto, puta e veado)

 
 

 

Um homem acusado de furtar quatro peças de picanha junto a um comparsa, em Brasília, foi condenado a 2 anos de prisão. Segundo o processo judicial, eles esconderam a carne em suas roupas, no Supermercado Dia a Dia, localizado no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), no dia 18 de dezembro de 2020.

A dupla foi abordada no estacionamento por seguranças do estabelecimento, mas um dos homens conseguiu fugir e não foi identificado posteriormente. O outro detido, Adriano Galvão Esteves de Mattos, foi levado pela Polícia Militar para uma delegacia e acabou autuado em flagrante. A picanha foi devolvida ao supermercado.

A defesa de Mattos queria a absolvição do réu por meio da aplicação do princípio da insignificância. A Defensoria Pública do Distrito Federal(DPDF), responsável pela defesa dele, alegou que o caso é de um furto de quatro peças de picanha, cujo valor não ultrapassa um salário mínimo, além de a mercadoria ter sido restituída ao supermercado.

A 8ª Vara Criminal de Brasília não acolheu os argumentos da defesa e condenou o réu a dois anos de prisão, em regime inicial semiaberto. Ele ainda deve pagar 10 dias-multa.

Mattos recorreu, mas a 1ª Turma Criminal manteve a condenação. Em julgamento no dia 11 de novembro de 2021, os desembargadores entenderam que o réu tem antecedentes criminais e, por isso, o caso é incompatível com o princípio da insignificância.

“Afasta-se a incidência do princípio da insignificância se o furto é qualificado e o réu é reincidente e possui maus antecedentes, porquanto, tais circunstâncias interferem negativamente no tocante ao reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente”, relata trecho do acórdão.

Após a derrota no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a defesa do réu entrou com um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“São quatro peças de picanha da marca Bassi, e em que pese não haja avaliação econômica nos autos, sabe-se que tal produto era de pequeno valor, além disso, os bens foram restituídos, portanto, a lesão patrimonial é inexpressiva ou até mesmo nula. Ainda, a ofensividade da conduta da recorrente foi mínima e não gerou perigo social algum. Frisa-se que não houve emprego de violência ou grave ameaça”, alegou a DPDF

Segundo a defesa, é, sim, possível aplicar o princípio da insignificância, mesmo com reincidência criminal, porque houve “inexpressiva lesividade da conduta do réu”.

O vice-presidente do STJ, no exercício da presidência, ministro Jorge Mussi, indeferiu o pedido de liminar, no domingo (30/1). Ainda no clima natalino e ano novo de comes e bebes... 

 

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15
Nov21

Bolsonaro aparelha o Judiciário

Talis Andrade

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Mamadeira de piroca inflável na manifestação golpista e anti-STF de Bolsonaro no Dia da Independência / 7 de Setembro último 

 

Bolsonaro vai nomear 75 desembargadores 

 

 

por Cristina Serra

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Está em curso uma operação de aparelhamento do Judiciário pelo bolsonarismo, conforme alertou a colunista Mônica Bérgamo na Folha. Bolsonaro vai nomear nada menos que 75 desembargadores para os seis tribunais regionais federais, cortes subordinadas apenas ao STF e ao STJ no ordenamento da Justiça no Brasil. É um aumento de 50% em relação às vagas atuais.

Tamanho assalto será possível graças a dois projetos de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, aprovados por Câmara e Senado, que tramitaram com inusual rapidez durante a pandemia, sem ter qualquer urgência e bem longe de uma discussão sobre a real necessidade de expansão da estrutura existente. Um dos projetos aumentou o número de vagas em cinco TRFs. O segundo criou o TRF da 6a, região, exclusivo para o estado de Minas Gerais que terá, de saída, 18 desembargadores.Image

Os dois projetos têm origem no STJ, durante a presidência do mineiro João Otávio de Noronha. Para quem ainda não ligou o nome à pessoa, Noronha é aquele por quem Bolsonaro disse ter “amor à primeira vista”. Foi ele, por exemplo, que tirou Fabrício Queiroz da cadeia e o mandou para o remanso da prisão domiciliar. Também presenteou a mulher de Queiroz com o mesmo benefício quando ela ainda era foragida da justiça.

rachadinhas metade fica com os sabidos bolsonaro .

 

Noronha é da 5a. Turma do STJ, conhecida pela benevolência com que acolhe recursos da defesa de Flávio Bolsonaro, apontado como chefe de organização criminosa que roubou dinheiro público por meio do célebre esquema das rachadinhas. Em decisão recente, a 5a. Turma anulou provas de baciada e praticamente devolveu a investigação à estaca zero.

Com a falta de pudor habitual, Bolsonaro disse ter “10%” do STF com Kássio Marques. Por este padrão, dá para prever que as vagas de novas excelências nos TRFs tendem a ser preenchidas por lacaios da pior espécie. O bolsonarismo é uma infestação com a força devastadora das maiores pragas.Image

 
21
Set21

STJ recebe denúncia contra Wilson Lima por crimes no combate à Covid-19

Talis Andrade

 

 

por Danilo Vital /ConJur

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu, nesta segunda-feira (20/9), denúncia contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), e outras 12 pessoas por supostos crimes cometidos na compra de ventiladores pulmonares para o tratamento de Covid-19.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Francisco Falcão, no sentido de processar o governador e demais acusados pelos crimes de dispensa de licitação sem observância das formalidades legais, fraude em licitação por aumento abusivo de preços e sobrepreço, peculato e organização criminosa.

Wilson Lima e o ex-secretário João Paulo Marques do Santos também responderão por embaraço à investigação de organização criminosa. Por outro lado, a denúncia foi rejeitada contra outros dois investigados.

O ministro Falcão ainda foi acompanhado na decisão de não desmembrar o processo, embora, entre todos os denunciados, apenas o governador tenha prerrogativa de foro no STJ. Entendeu que essa divisão, com envio dos autos para as instâncias ordinárias, colocaria em risco a instrumentalidade na busca conjunta da verdade na instrução processual e o objetivo de não proferir decisões contraditórias.

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal e assinada pela subprocuradora Lindôra Araújo, é fruto de uma investigação que começou em 2020 e durante a qual se apurou que 28 respiradores foram comprados sem licitação por meio de esquema fraudulento.

O esquema
Segundo o ministro Falcão, as investigações conduzidas pela Polícia Federal e a concatenação dos fatos feita pela denúncia do MPF levam à conclusão de que existe justa causa para processar o governador Wilson Lima.

Ele teria exercido o comando de uma organização criminosa com o objetivo de fraudar a compra de ventiladores pulmonares por meio de dispensa de licitação e peculato.

Em suma, isso aconteceu quando pediu ao então secretário de saúde, Rodrigo Tobias, para incluir o empresário Gutemberg Alencar no processo de compra dos equipamentos, em 4 de abril. A data era o limite para recebimento de proposta no procedimento de aquisição, da qual saiu vencedora a empresa Sonoar.

Gutemberg é apontado como o operador do esquema que levou o governo amazonense a considerar vencedora outra proposta, feita pela loja de vinhos FJAP em 6 de abril, fora do prazo inicial fixado no procedimento de aquisição. O valor final foi R$ 496 mil acima do que fora proposto pela Sonoar.

No dia seguinte, 9 de abril, a loja de vinhos recebeu R$ 2,9 milhões do governo amazonense. Em suma, a empresa teria servido como intermediária ao simplesmente comprar os aparelhos da Sonoar e repassar ao poder público com valor supostamente ainda mais superfaturado.

O equipamento que, mesmo durante a epidemia, custava R$ 17 mil (cada unidade) foi vendido por mais de R$ 100 mil ao poder público.

Ainda segundo o relator, houve deliberada adulteração do procedimento de compra, sobretudo para regularização de documentação perante o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Amazonas.

Julgamento longo, caso extenso
Para analisar o recebimento da denúncia, a Corte Especial marcou sessão extraordinária, única maneira suficiente de acomodar o caso. No período da manhã, foram feitas 12 sustentações orais. O julgamento foi interrompido para almoço e, no período da tarde, o colegiado deliberou até o início da noite após a leitura do longo voto do relator.

O único ponto de discordância que surgiu no caso diz respeito a preliminares de cerceamento de defesa, levantada pelos advogados de alguns dos réus em referência à juntada de novos autos pela Polícia Federal após o último adiamento do recebimento da denúncia. A alegação é que algumas das defesas não puderams e manifestar por último quanto a esses documentos.

Também por conta da tramitação tumultuada do caso, o advogado do governador Wilson Lima, Nabor Bulhões, apontou que o relator não teria examinado a matéria na perspectiva da defesa, pois teria liberado o voto para os colegas no sistema eletrônico da corte com muita antecedência.

O relator afastou as alegações, apontando que o adiamento foi justamente para oferecer aos defensores a possibilidade de analisar documentos e se pronunciar sobre os mesmos, além da não-comprovação de prejuízo. Apenas o ministro Raul Araújo divergiu quanto a essa preliminar.

APn 933

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