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O CORRESPONDENTE

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O CORRESPONDENTE

17
Jan23

“‘Fora STF’ nasceu com lava jato”, diz pesquisador que estudou posts de Deltan no Facebook

Talis Andrade

 

 

Levantamento de pesquisador da Universidade de Oklahoma mostra construção de discurso conservador entre Deltan Dallagnol e seus seguidores


* Fábio Sá e Silva encontrou mensagens sobre Deus e rechaço ao STF
* “Essa combinação é explosiva para a democracia”, diz o pesquisador
* Dallagnol candidato a deputado federal pelo Paraná

 

por Natalia Viana /Agência Pública

“Essa foi uma das conclusões mais indigestas que surgiram da pesquisa”, diz o professor e pesquisador Fábio Sá e Silva, da Universidade de Oklahoma. Ao analisar 756 postagens no Facebook que citavam o ex-chefe da Força-Tarefa da Lava Jato Deltan Dallagnol, ele detectou que o “fora STF” que se tornou uma das principais bandeiras dos apoiadores do governo nasceu com o discurso dos procuradores. Segundo ele, Bolsonaro só abraçou a pauta em 2020, quando a Lava-Jato já estava em baixa. 

Essas são algumas conclusões de um estudo recém-publicado na prestigiosa revista Law & Society Review que analisou também postagens e comentários na página do então colega de Deltan, o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima. Sá e Silva detectou ainda que a Lava-Jato tinha um forte tom religioso, com diversos seguidores de Deltan, assim como ele próprio, dizendo que os procuradores eram “enviados de Deus”. Essas mensagens eram propagadas por meio de redes sociais, como parte de uma estratégia mais ampla. Como resultado, Dallagnol angariou milhões de seguidores [830 mil no Facebook e 1,4 milhão no Twitter] e hoje é candidato a deputado federal pelo Paraná.  

Para Sá e Silva, o método usado pelos procuradores se assemelha ao depois usado pelo bolsonarismo em uma “combinação explosiva para a democracia, pois colocava a Lava Jato acima da lei, ao mesmo tempo em que fragilizava as bases da convivência democrática”. 

“A questão não é a composição do Congresso ou a interpretação que o Supremo dá a uma lei, mas sim o próprio constrangimento representado pela existência do Congresso ou do Supremo para que a posição do presidente – ou, lá atrás, dos procuradores –prevaleça”, observa. 

Brasileiro radicado nos EUA e professor de estudos brasileiros em Oklahoma, Sá e Silva também é professor afiliado à escola de Direito em Harvard e se dedica a estudar o papel que profissionais do Direito desempenham na democracia brasileira. 

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Fábio Sá e Silva, professor de Estudos Brasileiros na Universidade de Oklahoma

 

Natalia Viana entrevista Fábio Sá e Silva

 

Primeiro, uma pergunta metodológica. Por que você escolheu analisar essas duas páginas, de Deltan Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima, e por que esse recorte temporal, entre outubro de 2017 e outubro de 2019? 

O recorte temporal foi um produto da limitação no acesso aos dados. Como, desde o escândalo da Cambridge Analytica, o Facebook não permite mais fazer download de postagens e comentários, tive que recorrer a alguns serviços de monitoramento de redes que conseguiam fazer a captura desses dados, mas mesmo esses serviços só conseguiam voltar dois anos no tempo. Mesmo assim, esse período envolve diversos eventos significativos na Lava Jato, tais como a condenação e prisão de Lula, a prisão de Temer, as eleições e, depois, a ida de Moro para o governo e a Vaza Jato.

Meu objetivo inicial era analisar uma amostra do conjunto das postagens e comentários no período a partir do impacto destes. Entre 2017 e 2019 houve 75 mil postagens com comentários que se referiam à Lava Jato; o total de comentários ultrapassava 2,9 milhões. Minha ideia era pegar o 1% disso com maior impacto, ou seja, 750 postagens, as quais tiveram mais de 122 mil comentários. Ao olhar as fontes dessas postagens, ficou claro o impacto dos procuradores, especialmente de Dallagnol. Da página dele vinha o maior número de postagens da amostra e ele encabeçava as estatísticas nos dois anos. 

Como sempre tive grande interesse no papel que profissionais do direito desempenham nas democracias, não tive como não olhar para isso mais de perto. 

 

Como o público respondia a essas colocações?

Busquei entender o discurso sobre a Lava Jato e a luta anticorrupção, nesses dados, como uma construção coletiva de Dallagnol e de seus seguidores ou visitantes na página. Então não é bem que Dallagnol falava e o público respondia; às vezes a fala do público também informa os discursos de Dallagnol. 

Por exemplo, esses dias, por ocasião do triste falecimento de Jô Soares, as pessoas resgataram o vídeo no qual Dallagnol, no programa do Jô, aparentemente toma uma balde de água fria ao ver o ceticismo da plateia quanto à operação. A maioria ali dizia entender que a Lava Jato não muda o país. A partir dali, Dallagnol muda o discurso e passa a dizer que, justamente porque a Lava Jato não muda o país, era preciso fazer mudanças na lei. E vem o pacote das 10 medidas Contra a Corrupção [projeto de lei fortemente promovido pelos membros da Força-Tarefa em 2015]. 

Ou seja, a relação entre Dallagnol e o público é mais dialética; ele testa discursos e encampa aquilo que dá mais ressonância, segundo seus interesses estratégicos.

 

O que mais te chamou a atenção em relação ao discurso usado por ambos para falar do papel da operação Lava Jato e da luta contra a corrupção?

Há dois grandes blocos de sentido. O primeiro está relacionado a uma glorificação da Lava Jato e seus agentes. Há uma infinidade de comentários em que, ao trabalho dos procuradores e do juiz Sérgio Moro, é atribuído um caráter sobre-humano ou até mesmo divino. 

Diversos usuários, por várias vezes, chegam a dizer que eles foram enviados por Deus. Aliás, “Deus” é uma das palavras que aparecem com maior frequência no conjunto de comentários. 

O segundo bloco de sentido diz respeito ao envolvimento da “sociedade” na luta anticorrupção. Isso é algo que Dallagnol estimula o tempo todo e que até poderia ter uma conotação saudável, mas que vai se traduzindo em ataques às instituições (Congresso e, em especial, STF), idênticos aos que depois vamos ver sob Bolsonaro. 

Essa combinação é explosiva para a democracia, pois coloca a Lava Jato acima da lei, ao mesmo tempo em que fragiliza as bases da convivência democrática. 

Por exemplo, a aura sobre-humana ou divina que foi construída em torno dos procuradores e de Moro, e que era visível fora das redes sociais, quando estes eram representados como super-heróis em protestos, é o que gera uma interdição no debate sobre as condutas reveladas pela Vaza Jato e, depois, pela Operação Spoofing da Polícia Federal. 

Quando Dallagnol é cobrado a dar explicações pelos primeiros chats vazados, seus seguidores rapidamente respondem dizendo que ele não precisa dar explicação nenhuma, que ele goza da total confiança, que Deus irá protegê-lo. Ora, nada disso é compatível com um “governo de leis”, onde quem exerce poder deve estar sob permanente escrutínio. Mas também sabemos que o “governo de leis” não se aplica a super-heróis, não é? O Batman ou o Superman não abordam ninguém com um mandado judicial.

Nesse sentido, Dallagnol e Moro venderam ao público uma versão falsificada do que é “estado de direto”, que visa conter o poder de agentes públicos para que o exercício desse poder não se converta em arbítrio. Moro e Dallagnol querem legitimar o arbítrio.

 

Você entende que o uso das redes sociais pelos dois procuradores fazia parte da estratégia mais ampla da Força Tarefa? 

Disso nunca tive dúvida; o próprio Dallagnol, em entrevistas ou palestras anteriores, disse que um dos “pilares” da operação era a “transparência”, o que envolvia coletivas de imprensa, divulgação de vídeos e documentos, mas também esse ativismo digital. 

Um exemplo é o uso sistemático de hashtags como #lavajato por Dallagnol e outros procuradores. Talvez a inspiração disso tenha vindo do próprio Sergio Moro que, em 2004, escreveu um artigo dizendo que o sucesso da operação “Mãos Limpas,” na Itália, derivava das conexões entre os juízes e a mídia e dos vazamentos sistemáticos de documentos e informações para jornais. Dallagnol parece ter construído uma versão 2.0 do receituário de Moro. E, embora emulado por outros procuradores, como o próprio Santos Lima, foi claramente o mais bem sucedido nisso. Juntou grande número de seguidores no Facebook [830 mil] e no Twitter [1,4 milhão] e fazia grande investimento em postagens. Hoje transformou isso numa plataforma mais claramente política. 

 

O uso de expressões religiosas foi uma “inovação” dos procuradores? 

Se formos comparar com operações anticorrupção lideradas por agentes jurídicos em todo o mundo, tenho dificuldade de lembrar de alguma outra em que o combate à corrupção tenha adquirido esses contornos de luta do bem contra o mal. 

Talvez seja reflexo do nosso tempo e certamente é um reflexo da personalidade do próprio Dallagnol que, certa vez, disse que, desde sua cosmovisão cristã, entendia que Lava Jato era produto de uma intervenção divina. 

 

O seu artigo argumenta que os procuradores propagaram uma visão “anti-STF” e “anti-política”. Você pode explicar um pouco melhor? E há exemplos concretos? 

Essa foi uma das conclusões mais indigestas que surgiram da pesquisa, ter percebido que o “fora STF” nasceu com a Lava Jato, ainda muito antes de Bolsonaro ter encampado essa pauta, o que só aconteceu em 2020, em meio à pandemia. 

Os dados mostram que, num dado momento, Dallagnol resolve direcionar seu ativismo digital para o Congresso e, especialmente, para o STF. Por exemplo, em 2019 ele interfere diretamente na eleição da mesa do Senado, fazendo campanha virtual pela não eleição de Renan Calheiros. Ele critica o voto secreto para a eleição da mesa, o que diminuiria a chance de Calheiros. Calheiros, afinal, perde a eleição. 

Mas o ativismo de Dallagnol em relação ao STF é muito mais intenso e muito mais difícil de ser defendido a partir de um registro democrático. Onze dos 53 posts do ex-procurador entre 2017 e 2019 na minha amostra tratam do STF ou diretamente de ministros – os principais alvos são Toffoli, Gilmar e Lewandovski. Esses posts são em geral escritos em tom alarmista, na linha de que “se o Tribunal tomar a decisão X, é o fim do combate à corrupção, a corrupção vai reinar no país”. 

O ponto alto desses embates é o Decreto de Indulto do ex-presidente Temer, que Dallagnol chamou de um “feirão de Natal para os corruptos” e que Barroso, um notório apoiador da Lava Jato, acabou suspendendo. 

A hashtag #indultonão é uma das que mais aparece em toda a amostra, o que indica a ressonância dessa campanha junto ao público de Dallagnol. 

Porém o que assusta é o tom das respostas, que vão escalando. O público agora passa a falar no “fim do STF”, a chamar o tribunal de “o maior inimigo do país”, a pedir por “intervenção militar” no Tribunal ou pelo “impeachment de Ministros”. 

Isso, repito, ainda em 2019, muito antes de Bolsonaro ter iniciado os seus ataques ao STF. Bolsonaro parece apenas ter ativado algo que já estava disponível e que surgiu no seio da Lava Jato.

Um dado interessante observado na pesquisa sobre o qual eu não falo no artigo são as páginas que tiveram maior impacto nas postagens sobre a Lava Jato no período. 

São quase todas páginas de políticos da base bolsonarista e de extrema direita; ou seja, quem de fato capitalizou em cima da Lava Jato foi a extrema direita. 

Já quando olhamos para as falas contemporâneas de Dallagnol, Moro e Rosângela, podemos perceber que, sobretudo depois que entraram para a política eleitoral, eles foram assumindo personas conservadoras e continuam fazendo ataques ao STF. 

Em suma, hoje não há como negar que, se há diferença entre o que restou da Lava Jato no espaço público e Bolsonaro, é quando muito de estilo. Os valores e as estratégias de atuação são muito parecidos.

 

Você vê um discurso anti-política nas postagens? 

Por outro lado, acho que precisamos qualificar o sentido da expressão anti-política que você usou. No passado recente, isso era usado para desqualificar a classe política, ou seja, para sugerir que a classe política deveria ser renovada, uma vez que já não mais atenderia as necessidades do povo, mas apenas os seus próprios interesses. 

Esse já é um discurso ruim, porque abre espaço para outsiders como Trump e como o próprio Bolsonaro, que embora não viesse de fora da classe política, sempre ocupou uma posição de marginalidade. A “anti-política” que vivemos sob Bolsonaro e que, meus dados sugerem, teve início na Lava-Jato, não mira apenas a classe política, mas sim a institucionalidade democrática de modo mais amplo. 

A questão não é a composição do Congresso ou a interpretação que o Supremo dá a uma lei, mas sim o próprio constrangimento representado pela existência do Congresso ou do Supremo para que a posição do presidente – ou, lá atrás, dos procuradores – prevaleça.

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22
Abr22

"Para fechar o STF basta 1 cabo e 1 soldado". O soldado Bolsonaro arranjou

Talis Andrade

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por Poder 360

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), o mais bem votado da história da Câmara e filho do candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL), disse que “para fechar o STF basta 1 cabo e 1 soldado”.

A declaração ocorreu durante uma palestra do congressista antes do 1º turno das eleições, em 9 de julho de 2018, durante uma aula de preparação para concursos públicos, em Cascavel (PR), promovida pela empresa AlfaCon. 

O soldado Jair Bolsonaro já arranjou. O soldado PM Daniel Lúcio da Silveira, com ficha ideal para o serviço sujo

 

A ficha suja do cobrador de ônibus

por Caique Lima /Jornal DCM

Quando foi chamado para prestar depoimento na delegacia de Petrópolis, na Região Serrana do Rio, sobre o uso de atestados médicos falsos no trabalho, em abril de 2007, o então cobrador de ônibus Daniel Lúcio da Silveira deu uma explicação pouco convincente: alegou que, diante da negativa de uma médica do pronto-socorro da cidade de assinar o documento, pediu um atestado a um “homem que estava sempre de branco no corredor da unidade”. O homem prontamente “preencheu o atestado na sua frente”. Por outras duas vezes, Silveira voltaria ao hospital para pedir atestados à mesma pessoa — que a polícia descobriria se tratar de um faxineiro do hospital.

Deputado federal, Silveira disse que não sabia que o homem de branco não era médico. Em depoimento, o faxineiro disse que conhecia Silveira “antes mesmo de ele trabalhar na empresa de ônibus”. Ao todo, Silveira conseguiu atestados falsos para faltar ao serviço de 23 de dezembro de 2006 a 17 de janeiro de 2007.

O crime de falsidade material de atestado pelo qual ele foi acusado prescreveu em 2016, e o caso acabou arquivado. No entanto, por conta da passagem pela polícia, Silveira foi reprovado, em 2011, pela pesquisa social necessária para ingressar na PM do Rio. Ele só seria plenamente integrado à corporação em 2014, após recorrer à Justiça.

Eleito para a Câmara dos Deputados apenas quatro anos depois, ostentando um perfil de PM combatente, Daniel Silveira teve uma passagem pela corporação que mimetiza seus tempos de cobrador de ônibus: repleta de faltas injustificadas. Levantamento feito pelo GLOBO em boletins da corporação revela que, num período de oito meses, entre junho de 2015 a janeiro de 2016, quando trabalhava na UPP da Rocinha, ele faltou oito vezes ao serviço. Nos carnavais de 2015 e 2016, mesmo escalado para trabalhar, não apareceu. Em seus cinco anos, nove meses e 17 dias na PM, contabilizaria 26 dias de prisão, 54 de detenção, 14 repreensões e duas advertências — a maioria das punições por faltas e atrasos (Publicado in 18 de fevereiro 2001)

 

A ficha suja de militar

 

Por Gabriel Barreira e Marco Antônio Martins, G1 Rio

Quando era policial militar, o deputado federal Daniel Silveira (PSL) – preso por fazer um vídeo em que defende o AI-5 e destituição de ministros do Supremo Tribunal Federal – recebeu 60 sanções disciplinares. A informação consta de um processo administrativo da PM.

Na ficha policial, consta que o PM licenciado tinha "mau comportamento". Por isso, Silveira ficou 26 dias presos e 54 detido — a prisão ocorre por transgressões mais graves, enquanto a detenção por casos menores.

Daniel Silveira recebeu, ainda na corporação, 14 repreensões e duas advertências, "ficando cristalina sua inadequação ao serviço policial militar", conforme o boletim.

 

'Incompatibilidade' com a PM

O processo administrativo contra Silveira na PM apurava a suspeita de:

 

  • conduta irregular
  • ato que afeta a honra pessoal, o sentimento do dever, a honra policial militar e o decoro da classe

 

Ainda segundo o documento, "em breve tempo de efetivo serviço policial militar" ele demonstrou "ausência de compromisso e incompatibilidade ao serviço policial militar".

 

O processo administrativo foi arquivado quando Daniel Silveira se licenciou ao ser eleito deputado federal, em 2019.

Um dos desvios de conduta apontados no boletim interno da PM datado de julho de 2019 está uma postagem do então policial militar em uma rede social.

 

Na medida em que postou vídeos em sua página pessoal da rede social Facebook, pag 14, com comentários ofensivos e depreciativos em desfavor de integrantes da imprensa nacional de uma forma geral, em alguns deles durante a execução do serviço, fardado e no interior da viatura, erodindo preceitos éticos em vigor da Polícia Militar e repercutindo negativamente a imagem da corporação".

Decisão judicial para entrar na PM

A Polícia Militar do Rio de Janeiro reprovou, em 2010, a entrada de Daniel Silveira na corporação durante a pesquisa social feita pelo então candidato a soldado. De acordo com o documento, Daniel descumpriu requisitos como ter boa conduta social e não haver praticados atos considerados incompatíveis com a honra do policial militar.

Daniel Silveira era investigado pela Polícia Civil pela suspeita de furto do carimbo de uma médica para fraudar atestados quando era cobrador de uma empresa de ônibus em Petrópolis, na Região Serrana do Rio.

Para entrar na corporação, Daniel obteve uma decisão judicial, em 2013, que garantiu seu ingresso na PM do RJ. Em 2014, o caso foi arquivado pela Justiça. (Publicado em 

 

Falta o cabo para fechar o STF

por Camila Germano /Correio Braziliense

Em vídeo publicado nas redes sociais, o deputado federal bolsonarista Junio Amaral (PL-MG) respondeu, nesta terça-feira (5/4), uma fala do ex-presidente Lula sobre mapear as casas de deputados e "incomodar a tranquilidade" deles.

No vídeo, o parlamentar e policial militar reformado começa falando que mora em Contagem e ressalta que a cidade é governada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), partido do qual Lula é filiado.

Na sequência, enquanto carrega uma arma, Julio segue."Eu vou esperar vocês lá, tanto a sua turma, quanto você. Vai lá conversar com a minha esposa, com a minha filha, tá bom? Vocês serão muito bem-vindos", termina ele ainda segurando o revolver.

31
Dez20

Vaza Jato prova que Lava Jato/PR desacata STF

Talis Andrade

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por Marcelo Auler

- - -

 A autorização para a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acessar as mensagens do Telegram hackeadas do celular do procurador da República Deltan Dallagnol, ou seja, os arquivos da chamada Vaza Jato, independentemente de qualquer outro juízo a ser feito, mostra o desrespeito às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do país, pela Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba. Incluindo aí o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelas condenações – sem provas – do ex-presidente.

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski no bojo da Reclamação (Rcl) 43007/PR foi exarada porque outras decisões da corte, inclusive dele próprio, deixaram de ser cumpridas pelo juízo de Curitiba. Além de não as cumpri-las, juízo e procuradores da República ligados ao que se denominou República de Curitiba, passaram ao Supremo informações mentirosas. Ou, no linguajar da defesa do ex-presidente, “informações desprovida de qualquer plausibilidade”, “absolutamente mendazes”.
 
Apesar das ordens do STF, a Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba vem impedindo o acesso dos advogados de Lula à totalidade dos autos do Acordo de Leniência (Processo n.º 5020175- 34.2017.4.04.7000/PR) que a construtora Odebrecht firmou com o Ministério Público Federal de Curitiba, em 2016. O descumprimento por parte do juízo de Curitiba ao que determinou a Segunda Turma do STF em agosto passado, assim como a gravidade do que isso representa, é reconhecido pelo próprio Lewandowski. Tal como ele fez constar em decisão assinada em 24 de novembro, rejeitando um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) de reconsideração das decisões tomadas na Reclamação.
 

Não deixa de causar espécie – considerado o elevado discernimento intelectual e preparo técnico que o exercício de funções judicantes e ministeriais pressupõe – o ostensivo descumprimento de determinações claras e diretas emanadas da mais alta Corte de Justiça do País, por parte de autoridades que ocupam tais cargos em instâncias inferiores. Esse fato reveste-se da maior gravidade, quando mais não seja porque coloca em risco as próprias bases sobre as quais se assenta o Estado Democrático de Direito.”

Os pedidos de acesso ao acordo da Odebrecht começaram a ser feitos há três anos, em 2017, junto ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ou seja, quando Sérgio Moro ainda era o juiz titular. No Supremo Tribunal ele tramita desde 26 de fevereiro de 2019. Como destacou Lewandowski em sua decisão de novembro, “mesmo tendo sido exaradas, em duas oportunidades, uma na Rcl. 33.543/PR e outra na Rcl. 43.007/PR, determinações inequívocas para que fossem disponibilizados ao reclamante os elementos de prova de seu interesse já coligidos, elas ainda não foram integralmente cumpridas, inobstante ter esta Suprema Corte enfatizado que a acusação tem o dever de agir com transparência, boa-fé e lealdade processual em relação ao reclamante“.   Tivessem sido atendidas tais determinações, hoje não seria preciso recorrer aos arquivos da Vaza Jato.

Em três anos, 17 pedidos, 13 indeferimentos e 10 decisões favoráveis

Os advogados de Lula, capitaneados pelo casal Valeska e Cristiano Zanin Teixeira, defendem a tese de que no acordo de leniência firmado pela Odebrecht há informações relevantes que ajudariam a confirmar a inocência do ex-presidente bem como a parcialidade com que ele foi julgado em Curitiba. Ao todo, como relata uma das muitas petições levadas ao STF, “foram, ao menos, 17 pedidos, 13 indeferimentos e 10 decisões favoráveis — sem que até o momento, porém, tenham sido cumpridas, na integralidade, as decisões desta Suprema Corte sobre o assunto”.

A primeira decisão parcialmente favorável à defesa junto ao STF foi da lavra do ministro Edson Fachin, então relator natural da Reclamação 33.543. Em julho de 2019, ele julgou “parcialmente procedente o pedido para o fim de conceder ao reclamante acesso restrito aos elementos de prova já documentados nos autos de origem (5020175-34.2017.4.04.7000/PR) e que lhe digam respeito, ressalvadas eventuais diligências em curso ou em deliberação”. (grifos do original – g.o.).

Em 28 de agosto, Fachin reiterou: “seja facultado à defesa acesso aos sistemas vinculados à empresa Odebrecht, nos exatos moldes do verificado na Ação Penal n. 5021365-32.2017.404.7000/PR, ordenando, ainda, a confecção de ata com a descrição minuciosa dos trabalhos levados a efeito. Desde logo, estabeleço o prazo impreterível de 15 (quinze) dias para cumprimento da diligência pelo assistente técnico defensivo.”

O caso, porém, não se encerrou. A defesa apresentou Agravo e, posteriormente, Recurso em Agravo que acabou sendo apreciado pela Segunda Turma do STF em agosto deste ano. Até então, desde o primeiro pedido protocolado na Vara Federal em Curitiba, transcorreram dois anos, 10 meses e 23 dias. Fachin recusou-se a atender o Agravo apresentado, mas foi derrotado pelo voto de Lewandowski, que foi acompanhado por Gilmar Mendes (Cármen Lúcia e Celso de Mello não participaram da sessão) tornando-se assim relator do caso por ter dado o voto vencedor. A decisão foi clara:

A Turma, por maioria, conheceu e deu provimento ao agravo regimental, a fim de conceder ao reclamante acesso restrito aos elementos de prova já documentados nos autos de origem (5020175-34.2017.4.04.7000/PR) que lhe digam respeito, ressalvadas eventuais diligências em curso ou em deliberação. Consequentemente, facultou à defesa o acesso aos sistemas vinculados à empresa Odebrecht, nos exatos moldes do verificado na ação penal 5021365-32.2017.404.7000/PR, confeccionando-se ata com a descrição minuciosa dos trabalhos levados a efeito para a realização de perícia. Após o cumprimento dessas determinações, deverá ser reaberto o prazo para apresentação ou complementação das alegações finais das partes, no prazo de 5 dias, na forma do § 3º do art. 403 do Código de Processo Penal, de forma sucessiva, inclusive em relação aos réus colaboradores”,

Apesar disso, segundo os advogados de Lula levaram ao conhecimento do ministro relator, até 23 de dezembro eles não conseguiram acesso a toda a documentação. Mesmo assim, o juízo da 13 ª Vara Federal em Curitiba fez chegar a Lewandowski a informação de que o acesso tinha sido dado. Não explicou, porém, que liberou apenas parte do que o Supremo determinara que fosse mostrado.

Curiosamente, apesar de juízes e procuradores da Força Tarefa de Curitiba insistirem que a decisão foi cumprida como determinada, cada nova decisão do ministro relator nas petições/queixas apresentadas pela defesa, o juízo de Curitiba liberava um novo documento do referido acordo, em uma demonstração clara de que nem tudo realmente havia sido mostrado. Tal como revelaram os advogados em petição ao STF:

Importante destacar, nesse diapasão, que após a decisão tomada por esta Suprema Corte na Reclamação n.º 33.543/PR e na presente Reclamação, o Reclamante peticionou cinco vezes perante o Juízo Reclamado para demonstrar que não houve o cumprimento substancial das determinações desta Suprema Corte e, a partir dessas petições, recebeu, na sequência de cada uma delas, novos fragmentos do material que deveria ter sido exibido na íntegra desde o primeiro momento“.

“Algo mais grave vem sendo escondido”

Diante de tanta resistência, a defesa de Lula sugere que algo mais grave vem sendo escondido pela Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba. Tal como os advogados afirmaram em uma das petições protocoladas:

“Ora, está evidente que, para além disso, o e. Juízo de Piso está tentando impedir de forma injustificada o acesso do Reclamante aos autos n.º 5020175- 34.2017.4.04.7000/PR, induzindo a crer que, naquele material, possivelmente, deve haver elementos adicionais sobre os “problemas” existentes no material que está sendo utilizado pela “Operação Lava Jato” e/ou na relação entre os membros da Força-Tarefa da Lava Jato e outras autoridades que participaram da celebração do Acordo de Leniência em tela — em especial, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e a Procuradoria Geral da Suíça. Isto sem se falar nos possíveis “problemas” decorrentes do manejo dos mais de R$ 3,8 bilhões envolvidos nesse Acordo de Leniência — lembrando-se, aliás, que a Força-Tarefa da Lava Jato, como é público e notório, já tentou abrir uma fundação privada de R$ 2,5 bilhões com recursos provenientes de outro Acordo de Leniência.”

Diante de tais suspeitas, questionaram:

Nesta senda, a pergunta que persiste em pairar é: por que tanto receio da Lava Jato de Curitiba em conceder ao Reclamante acesso aos autos n.º 5020175-34.2017.4.04.7000/PR?

O que terá de tão grave nesses autos a ponto de as autoridades locais desafiarem a autoridade de uma expressa decisão emanada pela Suprema Corte e ao arrepio direito de defesa do Reclamante?

Vaza Jato desmente Força Tarefa/PR

O acesso aos arquivos copiados pela Polícia Federal dos computadores do hacker Walter Delgatti Neto – responsável por furtar os diálogos do procurador Dallagnol pelo Telegram – foi solicitado, no último dia 23 de dezembro, como forma de desmentir declaração do Ministério Público Federal.

Em uma das explicações encaminhadas ao Supremo pela corregedoria da Procuradoria-Geral da República, registrou-se que “o MPF esclarece que não foi produzida nenhuma documentação relativa a comunicações com autoridades estrangeiras para tratar do acordo de leniência”. Algo que para o próprio Lewandowski “não se assegura verossímil”.

A defesa de Lula, ao questionar a veracidade desta informação, mostrou não ser crível que um acordo envolvendo R$ 3,8 bilhões, como o assinado pela construtora, não tenha produzido qualquer documento. Na petição apresentada em 23 de dezembro, expõe, questionando:

“Como admitir que agentes públicos que firmaram um acordo bilionário com a participaçãode autoridades norte-americanas e suíças, direcionando recursos vultosos e informações estratégicas para aquele país não tenham produzido “NENHUMA DOCUMENTAÇÃO”? Isso é crível? Isso é possível? Evidentemente que não!” (g.o.)

Os advogados lembraram ainda que quando questionada pelo portal Agência Pública sobre a parceria com autoridades estrangeiras, “a Força-Tarefa da “Lava Jato” respondeu sem titubear: ‘Não se trata de atuação em parceria, mas de cooperação entre autoridades responsáveis pela persecução criminal em seus países’“. (g.o.). Tal como consta da reportagem “O FBI e a Lava Jato“. A partir de tal declaração, os advogados avançaram no questionamento:

Na citada resposta transcrita acima, para além de reconhecer que a celebração do acordo de leniência da Odebrecht contou com uma cooperação envolvendo autoridades do Brasil, dos Estados Unidos da América e da Suíça, também é possível constatar uma arrebatada defesa do intercâmbio de informações praticado de forma espúria, cujo acesso já foi autorizado por esta Suprema Corte e, agora, afirma-se com total desfaçatez que inexistem“.

Para rebater as negativas da Força Tarefa, a defesa de Lula transcreve documentos encaminhados ao juízo pela própria Odebrecht no qual a construtora explicita:

“No ano de 2017, posteriormente à celebração dos acordos entre a Peticionária e as autoridades Suíças, Brasileiras e Estadunidenses, uma cópia recuperada do conteúdo de dados apreendidos nos servidores suíços foi disponibilizada pelos procuradores federais suíços à Peticionária, que as repassou ao Ministério Público Brasileiro no bojo do Acordo de Leniência. Assim todas as informações recebidas pelas autoridades Suíças foram devidamente disponibilizadas ao Ministério Público Brasileiro”. (g.o.).

Diante de tais informações, os advogados esclarecem ao ministro do STF para deixar claro que algo se esconde em Curitiba:

“No entanto, em que pese estas afirmações, como já assinalado, não há nos autos da leniência disponibilizados à Defesa Técnica do Reclamante qualquer documento de lavra de tais órgãos estrangeiros, nem mesmo aquele das autoridades suíças em que supostamente remeteram cópia do sistema de contabilidade paralela informal da Odebrecht que estava sob seu domínio ou então a curiosa autorização do DoJ para contração de determinada empresa“. Ora, a indisponibilidade de tais documentos vai de encontro com a determinação do Pretório Excelso de que seja disponibilizado ao Reclamante toda documentação, por exemplo, relacionada: “à troca de correspondência entre a ‘Força Tarefa da Lava Jato’ e outros países que participaram, direta ou indiretamente, da avença, como, por exemplo, autoridades dos Estados Unidos da América e da Suíça“. (g.o.).

Vaza Jato confirma documentos omitidos

Reforçando a tese de que nem todos os documentos lhes foram apresentados, a defesa do ex-presidente recorreu a uma das conversas reveladas pela Vaza Jato e publicada pelo portal UOL, em 27 de setembro de 2019 – Lava Jato teve acesso clandestino a sistema de propina da Odebrecht.

A troca de mensagens, ocorrida em maio de 2016, além de desmentir as informações enviadas por Curitiba à Corregedoria do MPF que foi repassada por esta a Lewandowski, demonstrou que os procuradores da Lava Jato acessaram os sistemas de contabilidade da Odebrecht – Drousys e MyWebDayB -, “quase um ano antes do Ministério Público Federal estar apto a usar formalmente os dados entregues pela Odebrecht”. Ou seja, de forma ilegal. Consta da petição levada ao ministro relator:

“Conforme se depreende das mensagens trocadas no aplicativo Telegram entre os procuradores da República, estes já tinham acesso aos referidos sistemas pelo menos desde meados de maio de 2016, sendo que tal acesso só foi disponibilizado à Força Tarefa formalmente em 17 de abril de 2017, quando a SPEA (Secretaria de Pesquisa e Análise) da Procuradoria-Geral da República finalizou o processamento e informou os procuradores da República de Curitiba – tal como constou das informações mendazes acostadas nesta reclamatória.

(…) Ora, se a autointitulada Força-Tarefa da “Lava Jato” somente teve acesso aos sistemas Odebrecht em meados de 2017, como explicar as pesquisas realizadas quase um ano antes?“

Coloque-se em destaque, segundo os diálogos acima transcritos, que a procuradora da República LAURA TESSLER, não satisfeita em estar realizando pesquisas clandestinas em um sistema sobre o qual afirma ter recebido somente um ano depois, solicitou que a equipe do então Procurador-Geral Suíço também auxiliasse nas pesquisas. Questiona-se, então, se isto não é um ato de cooperação – ainda que ilegal -, qual o significado jurídico desse vaso comunicante? Também não há nenhum registro deste pedido?

Outrossim, se o próprio procurador da República DELTAN DALLAGNOL, então coordenador da Força-Tarefa, manifestou aos seus pares o desejo de engajar “atores externos, EUA e Suíças” e “na medida em que as negociações eventualmente avançarem”, como se pode afirmar que “o acordo de leniência celebrado não seria ato conjunto entre autoridades estrangeiras, tampouco ato solicitado por autoridade estrangeira, muito menos ato cuja realização no exterior autoridades brasileiras tenham solicitado”? Tais negociações também não possuem nenhum registro?” (g.o.)

Procurador suíço foi afastado por desrespeitar lei

Os advogados de Lula destacaram ainda que, a confirmar a veracidade dos diálogos e, principalmente, o acesso do Ministério Público Federal brasileiro aos sistemas da Odebrecht antes de ter sido fechado o acordo de colaboração com as autoridades suíças, está o fato de que “a pessoa denominada de ‘Lenz’, referido nas conversas pela procuradora da República LAURA TESSLER, trata-se, em verdade, do então Procurador-Geral da Suíça STEFAN LENZ, coordenador da Lava Jato na Suíça até outubro de 2016, cujas suspeitas de manter encontros informais com os integrantes da Lava Jato foi um dos fatos que antecedeu sua demissão.”

A respeito deste acesso aos sistemas da Odebrecht antes de terem sido feitas as negociações oficiais que deveriam envolver os governos – no Brasil, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do ministério da Justiça – os defensores levaram ao ministro as conversas divulgadas pela Agência Pública – na mesma reportagem citada acima, “O FBI e a Lava Jato“.

Nas conversas (veja ilustração), o procurador Vladimir Aras, à frente da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República, advertia ao colega Dallagnol da necessidade de buscar a cooperação de forma oficial. Na petição expõem:

Em suma, não bastasse haver diálogos públicos e notórios dando conta de que membros da SCI advertiram em tempo os integrantes da Força-Tarefa da “Lava Jato” sobre as práticas ilegais levadas à efeito em termos de cooperação, constata-se, ainda, que estes também tinham pleno conhecimento de conversas havidas, fora dos canais oficiais, com o FBI e a embaixada norte-americana – sendo que esta última chegou a manter um adido do FBI em seus quadros para acompanhar o caso Lava Jato. Diante disso, questiona-se a mesma SCI, é crível a explicação de que: “não há registro naquela Secretaria de contatos ou 

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22
Dez20

Mídia-lixo abafa denúncias de suspeição do Moro e dos ministros do STF

Talis Andrade

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por Jeferson Miola

O silêncio oficial do STF a respeito da bombástica entrevista de Walter Delgatti Neto [20/12] à emissora CNN é comprometedor, para dizer o mínimo.

Seria esperável, pelo menos, que o presidente do STF, a sua Excelência “In Fux we trust” – ele mesmo, um dos citados na denúncia – emitisse uma nota indignada, de repúdio. Afinal, 3 dos 11 integrantes da mais alta Corte judicial do país foram colocados em suspeição.

Mas nem isso fizeram; optaram pela estratégia do silêncio. Talvez na crença de que, com sua mídia engajada, o escândalo será magicamente transformado num não-acontecimento.

Não menos escandaloso é o pacto tácito da imprensa lavajatista para “amplificar o silêncio” e ocultar a denúncia, como se ela nunca tivesse existido. Até agora, nenhum órgão da mídia-lixo repercutiu a entrevista.

Há, também, o absoluto silêncio dos senadores da República, aqueles a quem a Constituição confiou a atribuição de processar e julgar ministros do STF nos crimes de responsabilidade [CF, Art. 52].

Diante das denúncias que não foram sequer esclarecidas e, pior, que não foram categoricamente desmentidas pelos citados, o Senado teria o dever de convocar os ministros do STF e oferecer a eles a oportunidade de esclarecerem as graves acusações. Mas, porém, nada fez. Nem um discurso pra plateia.

A promiscuidade de criminosos da Lava Jato [procuradores e juízes] com ministros do STF foi denunciada desde as primeiras revelações do Intercept, no 1º semestre de 2019 – aquiaquiaquiaqui e aqui.

Em diálogos via aplicativo Telegram, os delinquentes do bando de Curitiba comemoravam seus “troféus” no STF: “Aha! Uhu!, o Fachin é nosso!”, “In Fux we trust!” e “1 Barroso vale por 100PGRs!”.

Na entrevista à CNN, entretanto, Delgatti acrescentou fatos novos. Ele revelou, por exemplo, que Luís Roberto Barroso era mais que um simples anfitrião de jantares para Dallagnol e quejandos; ele também atuava na estratégia processual de perseguição ao Lula: “O Barroso, eles [Barroso e Dallagnol] tinham um laço bem próximo. […] Inclusive o Barroso, em conversas, auxiliava o que colocar na peça, o que falar. Um juiz auxiliando, também, o que deveria fazer um procurador”.

Esta gravíssima denúncia da atuação suspeita e parcial nunca foi desmentida de modo convincente pelos ministros citados, que se comportam como se fossem seres superiores; como se estivessem acima de qualquer suspeita ou, talvez, como se estivessem fora do alcance das Leis e da Constituição – o que só é real no regime de Exceção vigente no país.

Em países com o mínimo de decência, legalidade e democracia, ministros da mais alta Corte citados por envolvimento em fatos criminosos como os denunciados por Delgatti teriam a obrigação de rechaçar categoricamente as denúncias e, ainda, instaurar processo criminal contra eventual caluniador de integrantes da instância máxima do judiciário.

Qual país cujas instituições funcionam normalmente toleraria em silêncio a acusação de que 3 dos 11 juízes da sua Suprema Corte estão envolvidos com o mais inescrupuloso esquema de corrupção do sistema de justiça que se tem notícia no mundo contemporâneo?

No Brasil, contudo, com o auxílio da sua mídia-lixo, e no contexto do regime de Exceção, a oligarquia abafa esta gravíssima denúncia sobre a suspeição do Moro e dos ministros do STF.

Moro e Dallagnol lideraram o maior empreendimento criminoso a serviço da potência imperial do Norte hemisférico. Eles corromperam o sistema de justiça, destruíram a soberania e a economia nacional e arruinaram a vida de milhões de trabalhadores jogados no desespero do desemprego.

Moro e Dallagnol deveriam estar na prisão há muito tempo; só não foram processados, condenados e presos porque são protegidos pela engrenagem jurídico-midiática-parlamentar-militar que conspirou e perpetrou o golpe.

Nesta empreitada criminosa, os delinquentes do bando de Curitiba foram respaldados no judiciário por desembargadores do TRF4 e por ministros do STJ e do STF.

É chegada a hora de examinar esta realidade à luz do dia para se responsabilizar os culpados e libertar os inocentes.

O primeiro e indispensável passo nesta direção é o julgamento da suspeição do Moro pelo STF, a apuração das denúncias contra Fachin, Fux e Barroso e a restituição dos direitos civis e políticos do ex-presidente Lula.

Enquanto isso não acontecer, o processo de restauração do Estado de Direito e da democracia não será iniciado e o país continuará sob uma ditadura judicial de recorte fascista-militar.

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05
Dez20

MORO Mentiras, farsas e trapaças - 4

Talis Andrade

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#MoroMente no Largo São Francisco, por Fábio de Oliveira Ribeiro

.

Dois discursos chamaram muito minha atenção. O primeiro foi o de Fernando Haddad. Ele se referiu de maneira bastante enfática ao terrorismo com força de Lei dos generais bolsonaristas. Esse fenômeno que já foi objeto de reflexões aqui mesmo no GGN.

Haddad disse que o STF está sendo ameaçado sempre que se reúne para proferir uma decisão em favor de Lula. Isso é verdade, mas apenas parcialmente. Alguns ministros daquele Tribunal já demonstraram estar umbilicalmente comprometidos com a Lava Jato. Eles não precisam sofrer ameaças, pois estão dispostos a corroborar a farsa jurídica que impediu Lula de disputar a presidência e levou Jair Bolsonaro à presidência. Essa questão não foi objeto da crítica do líder petista.

aroeira stf desmoralizado tribunal trf de quatro.j

 

O outro discurso que chamou minha atenção foi a do representante dos policiais antifascistas. Ele explicou como o trabalho científico dos peritos policiais deve ser realizado sem a interferência qualquer tipo de preconceito partidário, ideológico, racial, sexual, econômico, religioso, etc… A explicação dele foi singela e didática, mas o valor simbólico dela é imenso.

Essencial à preservação do Estado de Direito, a atividade policial já está sofrendo distorções. Desde o início da Lava Jato ela vem sendo transformada num instrumento de opressão política. A perseguição seletiva dos adversários do novo sistema de poder é uma realidade desde que a delegada Erika Marena provocou o suicídio de Luiz Carlos Cancellier de Olivo. Antes disso, os especialistas da PF haviam interceptado uma ligação de Dilma Rousseff e Lula que foi utilizada politicamente por Sérgio Moro. Eu mesmo já senti o gosto amargo de ser investigado de maneira injusta pela PF.

Escreveu Fábio de Oliveira Ribeiro sobre a campanha #MoroMente organizada pela Associação Brasileira dos Juristas para a Democracia, Coletivo Transforma MP e outras entidades da sociedade civil, no salão nobre da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, no dia 19 de agosto de 2019. Sobre policiais é preciso não esquecer os 'dissidentes', que foram perseguidos pela Lava Jato. Vide tags. Policiais que foram presos, ou expulsos da Polícia Federal. Inclusive o suicídio de um dissidente. Vide reportagens de Marcelo Auler, ameaçado, perseguido, investigado e denunciados por procuradores e delegados da autodenominada Lava Jato,  ditatorial e acima da Lei. 

 

05
Dez20

Entenda o que significa “suspeição”, que está pautada no Habeas Corpus contra Moro no STF

Talis Andrade

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Muita gente desconhece alguns termos jurídicos que estão diretamente ligados com a luta por Lula Livre e por Democracia. No Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa do ex-presidente Lula protocolou um Habeas Corpus que exige a suspeição do ex-juiz Sergio Moro nos processos que conduziu contra Lula. Mas o que significa isso?

Confira no vídeo:

 

 

05
Dez20

Habeas Corpus: Irregularidades de Moro e perseguição contra Lula estão no centro do debate

Talis Andrade

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Entenda os crimes de Moro e a perseguição política da Lava Jato a Lula

Ao ser colocado em pauta na segunda turma do Supremo Tribunal Federal o Habeas Corpus nº 164.493, o cidadão Sérgio Fernando Moro passará a ser julgado. Impetrado pela defesa de Lula em 05/11/2018, o referido HC aguarda há quase dois anos para ser analisado e coloca no centro do debate a parcialidade e, portanto, a suspeição do ex-juiz da Lava jato. 

É necessário entender quais acusações pesam sobre Moro, que serão analisadas e julgadas pelos ministros da Suprema Corte. São desvios de função, evidências de conluio político e declarações que deixam nítido que a Lava Jato foi conduzida numa farsa que precisa ser anulada pela Justiça brasileira.

A lista de irregularidades magistralmente pontuada no Habeas Corpus de autoria dos advogados de Lula, Cristiano e Valeska Zanin, demonstra irrefutavelmente os interesses do então juiz no desfecho do processo, com uma predisposição para a condenação do réu. Confira por A mais B os atos de Moro que serão julgados no STF

 

1. Juiz político 

A maior prova da imbricação política de Sergio Moro enquanto conduzia processos irregulares contra Lula foi o “toma lá dá cá” feito com quem mais se beneficiou da retirada de Lula das eleições: Jair Bolsonaro. Moro participou diretamente da chegada de Bolsonaro ao poder quando interferiu retirando de campo seu principal adversário e, para coroar o envolvimento político, recebeu em troca o cargo de “super ministro” da Justiça e Segurança Pública do governo recém eleito por sua manobra.

Além de prender Lula injustamente, retirando-o do pleito e fazendo o ex-presidente passar 500 dias de sua vida encarcerado (algo que por si só já causa danos irreversíveis pessoal e politicamente), Sergio Moro interferiu mais uma vez no pleito que elegeria seu futuro patrão. Às vésperas da eleição de 2018, Moro vazou, de ofício, ou seja, por decisão própria, a delação cheia de mentiras feita por Antônio Palocci, cerca de três meses antes. O próprio Supremo já indicou o “cálculo de tempo cuidadosamente planejado para gerar fato político”. O entendimento da 2ª turma do STF foi de que a juntada, de ofício, da delação do ex-ministro Antonio Palocci na ação penal contra o ex-presidente Lula, às vésperas das eleições de 2018, coloca em xeque o ato judicial.

2. Juiz rival

Além de interferir nas eleições e usufruir de suas próprias manobras para virar Ministro de Estado, Moro se colocou como inimigo declarado de Lula em mais uma situação. Em entrevista à Globonews, Moro admitiu que o depoimento de Lula na Lava Jato foi tomado num “ringue” de boxe – o que reforça a tese de parcialidade. Moro confessou que tratou o ex-presidentecomo adversário em rinha de boxe quando de seu interrogatório na Lava Jato, rompendo a determinação de imparcialidade e impessoalidade, fixadas pela Constituição Federal de 1988, pelo Código de Processo Penal e pelo Código de Ética da Magistratura. 

3. Condenação midiática

Moro agiu para rotular Lula como culpado durante todo o tempo, mas isso ficou publicamente evidente quando ele extrapolou os ritos jurídicos e forçou uma condução coercitiva midiática ilegal do ex-presidente. O próprio Lula teve oportunidade de qualificar este espetáculo midiático sem base legal: “Eu não tinha o direito de ter minha casa molestada sem que eu fosse intimado pra uma audiência. Ninguém nunca me convidou! De repente eu vejo um pelotão da Polícia Federal. Quando eu saí, levantaram até o colchão da minha casa achando que eu tinha dinheiro!”, afirmou Lula em audiência, olhando nos olhos daquele que “estava destinado” a lhe condenar.

4. Grampo ilegal autorizado por Moro

Era tão evidente que havia perseguição que Moro, como juiz, autorizou grampear o principal ramal utilizado pela defesa de Lula em seu escritório. A Ordem dos Advogados do Brasil manifestou repúdio a este e outros ataques da Lava Jato ao exercício da advocacia brasileira. A autorização por Moro para monitorar o principal ramal do escritório dos advogados de Lula tinha como objetivo acompanhar em tempo real as estratégias da defesa do réu, algo não permitido pelo justo processo legal.

5. O dono da bola

Em julho de 2018, no dia em que o desembargador Rogério Fraveto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, emitiu ordem de soltura de Lula, o ex-juiz Moro liderou pessoalmente uma força-tarefa para fazer frente a esta decisão. Ele extrapolou mais uma vez as atribuições do juiz de primeira instância que era, interferindo não somente numa decisão de instância superior sem o devido foro, mas interferindo inclusive na instituição Polícia Federal, que deveria preservar autonomia. O delegado atendeu ao pedido do então juiz e Lula seguiu preso até outubro daquele ano, completando 500 dias de prisão injusta.

Todas estas irregularidades e denúncias de parcialidade foram feitas pela defesa do ex-presidente Lula em 2018. No ano de 2019, porém, a série de reportagens Vaza Jato, do The Intercept Brasil, com conversas vazadas entre Moro, Dallagnol e demais membros da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba trouxeram ao público a prova irrefutável das teses contidas no Habeas Corpus contra Moro. 

O julgamento do HC que põe a suspeição de Moro foi iniciado pela segunda turma do STF em junho de 2019 e foi interrompido por um pedido de vistas feito pelo ministro Gilmar Mendes. Após quase dois anos de espera, Lula e sua defesa vem intensificando os pedidos de celeridade para que o HC seja colocado em pauta e Moro julgado. 

Assista ao vídeo abaixo em que a própria defesa de Lula explica a necessidade de que a Justiça paute o Habeas Corpus, reverta as decisões de Moro e resgate sua credibilidade.

05
Dez20

Justiça que tarda é injustiça: Pedido de vistas de Habeas Corpus de Lula já dura dois anos na Suprema Corte

Talis Andrade

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Apesar de o Habeas Corpus ser um instrumento que exija urgência na apreciação, já faz dois anos que a peça impetrada pela defesa de Lula no Supremo tribunal Federal (STF) aguarda para ser julgada. O HC estava em julgamento quando, há exatos dois anos, no dia 04/12/18, Gilmar Mendes, membro da Segunda Turma (responsável pelos casos da Lava Jato), pediu vistas e interrompeu o processo de justiça para Lula.

“Dois anos. Isso é inaceitável!”, condena Kenarik Boujikian, desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça de São Paulo. “Não é possível que o Brasil tenha que conviver com uma situação dessa, em que o destino de um país fique na mão de um único Ministro do STF”. Para Kenarik, o HC está no regimento do Supremo como um processo prioritário, que deve andar com urgência. “Dois anos não é urgência, não é verdade?”, questiona.

Nas palavras da jurista Tânia Oliveira, coordenadora da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), “em dois anos, tudo aquilo que estava alegado pela defesa de Lula para a suspeição de Moro se comprovou”. Para ela, o processo do Habeas Corpus, hoje, está ainda mais maduro para ser votado. “Então eu tenho muita expectativa de que o Supremo julgue a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro, porque disso depende a credibilidade do próprio STF e do Judiciário”, argumenta.

 

Tânia explica que, para isso, “o Ministro Gilmar Mendes precisa devolver o processo a pauta, proferindo seu voto e permitindo que os demais ministros votem”. Um manifesto assinado por juristas e autoridades políticas de mais de 45 países (leia aqui) foi entregue em setembro deste ano ao Supremo exigindo que os ministros “não se furtem à sua responsabilidade histórica, e atuem na plenitude de suas funções para reparar as injustiças cometidas contra o ex-presidente Lula”.

Denúncias contra Moro descredibilizam judiciário

Enquanto se segue a inércia no julgamento do Habeas Corpus que se destina a anular os processos políticos e irregulares conduzidos por Moro contra Lula, o ex-juiz vai aproveitando seu tempo. Moro segue cobrando a fatura de sua conduta parcial como juiz, que levou Bolsonaro ao poder e o país ao caos econômico e social.

Agora, o ex-juiz e ex-ministro de Bolsonaro anuncia uma “guinada” na carreira e assume sociedade na consultoria jurídica A&M. Moro foi notificado pela OAB por este novo emprego, pois a administradora jurídica cuida da recuperação judicial de empresas como Odebrecht e OAS, empresas que moro ajudou a destruir com a operação Lava Jato, num nítido conflito de interesses.

 

02
Dez20

A corrupção à americana é mais sutil. E como esquecer o Moro dos embargos?

Talis Andrade

 

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Por Reinaldo Azevedo

Estivessem um político ou um empresário quaisquer no lugar de Sergio Moro, e a imprensa estaria fazendo um escarcéu danado, particularmente aquela turminha especializada em cantar as suas glórias do ex-juiz por amor, amizade ou interesse. Mas se trata do nosso Macunaíma branco e bem sucedido.

Nas redes sociais, o doutor tentou explicar a sua nova condição de sócio diretor de uma gigante americana que se diz especializada em compliance, que conduz a recuperação judicial da Odebrecht e da OAS e que se orgulha de ter em seus quadros ex-servidores do governo americano que se dedicavam ao combate à corrupção.

Converse com qualquer pessoa que conhece esse assunto nos EUA. Hoje, um dos debates em curso naquele país aborda uma forma muito particular e própria de corrupção: funcionários de organismos encarregados de combater o malfeito servem por alguns anos como algozes das empresas, desligam-se do ente público e vão trabalhar, indiretamente, justamente para aquelas que eram, antes, as suas caças. E por salários sempre milionários.

Convenham: a corrupção na gringolândia é mais sofisticada do que essa que Moro combateu por aqui com ou sem provas. Vejam o caso da doação eleitoral, por exemplo. Nos EUA, empresas podem repassar milhões a comitês que, depois, transferem a grana ao candidato à Presidência. No Brasil, a Lava Jato transformou mesmo a doação legal em corrupção passiva.

E, por óbvio, fez o mesmo com caixa dois. Sim, bonito não é. Para ser, no entanto, corrupção, forçoso seria que houvesse uma contrapartida. Os monumentos morais da Lava Jato, Moro inclusive, venderam a falácia de que, mesmo sem essa contrapartida ou a promessa dela, a vantagem indevida estaria implícita. Ou por outra: era corrupção o que os valentes da força-tarefa e seu juiz-estrela diziam ser. E, claro!, com o endosso cego de Edson Fachin e da ala lavajatista no STF.

A propósito: haver no tribunal a “bancada” da Lava Jato é, por si, a negação da Justiça. Ou a Justiça é isenta ou é parte. Se é parte, não é Justiça.

E, assim, promove-se uma razia no processo político. Agora que é sócio de uma empresa americana, Moro poderia tentar vender esse seu conceito nos EUA. Levaria um pé no traseiro. Mas ele não fará isso. Não é mais o povo brasileiro, que engole lorotas, a pagar o seu salário milionário. Seus patrões agora são outros. Alguns diriam que são os mesmos…

Lembram-se do caso do tríplex, que levou Lula à cadeia? Na denúncia, o Ministério Público Federal afirmou, sem apresentar provas, que o tal apartamento seria um pagamento em razão de um percentual de propina que consórcio integrado pela OAS havia pagado a diretores da Petrobras, nomeados por Lula.

Como, reitere-se, inexistiam vínculos entre o contrato e o imóvel, que nunca pertenceu a Lula, Deltan Dallagnol — flagrado pela Vaza Jato combinando passos da operação com Moro — protagonizou o vergonhoso espetáculo do PowerPoint. Incapaz de provar a acusação, demonizou Lula, acusando-o de ser chefe de um gigantesco esquema de corrupção. Também sem provas. E depois se congratulou com o então juiz no Telegram.

Ao dar a sentença, Moro não estabeleceu nenhuma relação entre os contratos e o apartamento. Mesmo assim, condenou o ex-presidente. Em último caso, repetiu, com seu português muito característico, o PowerPoint do seu amiguinho. Nos embargos de declaração, teve o topete de escrever:
“Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.

É como se dissesse: “SOU SERGIO MORO E ESTOU ACIMA DO BEM E DO MAL. CONDENDO SEM PROVAS SE EU QUISER.”

Ora, se “os valores obtidos pela OAS nos contratos com a Petrobras não foram usados para pagamento de vantagem indevida ao ex-presidente”, então a denúncia estava desmoralizada. Mas ele condenou mesmo assim. Por quê?

Ah, valeu a tese da expectativa de vantagem, entenderam? Ainda que o apartamento nem mesmo pertencesse a Lula, e não pertence, a OAS só o teria reformado com a suposta intenção de doá-lo ao petista porque esperaria facilidades. Como o então presidente indicou os diretores da Petrobras e como estes confessaram em delação o recebimento de propina, pronto! Veio a condenação. O nome disso é farsa judicial.

E depois alguns tontos ainda me perguntam por que eu, que sempre fui um crítico duro do PT, resolvi criticar uma condenação sem provas. Eu respondo: EU O FIZ PORQUE NÃO HÁ PROVAS.

Moro foi, sim, algoz da Odebrecht e de toda a indústria de construção pesada no Brasil. Mas também foi aquele que concedeu os benefícios nos acordos de delação e de leniência. Vai ser sócio agora daquela que é a principal prestadora de serviços do grupo, com o qual mantém um contrato multimilionário.

Ele diz que não atuará como advogado. E daí? Está demonizando a advocacia por acaso? Atuasse nessa função, seria algo mais transparente. A empresa se justifica afirmando que ele não terá relação com a área de recuperação judicial e que não atuará em casos que passaram por seu crivo como juiz. E daí? Não hora de contabilizar resultados, o dinheiro da Odebrecht tem algum carimbo? A cada cafezinho que Moro tomar na A&M, sempre que usar o papel higiênico, a cada vez que der uma descarga, assim que ocupar uma mesa e uma cadeira, com ar-condicionado ligado, em tudo isso estará a grana também da Odebrecht.

Moro não conseguiu encontrar a evidência, porque o MPF não a apresentou, de que o dinheiro dos contratos da OAS se transformou num apartamento; também se considerou irrelevante o fato de que o imóvel não pertencia a Lula. Pois é…

Não fica difícil evidenciar de que o dinheiro que fará a fortuna de Moro sairá do caixa da A&M e de que esse caixa é composto, também, pelos pagamentos da Odebrecht e das outras empreiteiras enroscadas na Lava Jato. Mais fácil ainda é demonstrar que Moro homologou os acordos de delação que beneficiaram os diretores das clientes que ajudam a compor a dinheirama da A&M.

É o jeito americano de fazer as coisas.

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