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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

27
Mar21

Eles queriam investigar juízes de instâncias superiores: agora, o barco virou e eles correm risco de ir para a cadeia

Talis Andrade

Eles queriam investigar juízes de instâncias superiores: agora, o barco virou e eles correm risco de ir para a cadeia

 

por Vio Mundo

Eles estão francamente preocupados, a ponto de enviar ofícios ao Superior Tribunal de Justiça, à Procuradoria-Geral da República e ao Corregedor Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

[Que eles temem? Augusto Aras denunciou que a Lava Jato é uma caixa de segredos. Uma caixa-preta que precisa ser aberta. Uma caixa de Pandora com muito dinheiro inclusive. Com botijas de ouro e prata. Multas milionárias de delações mais do que premiadas. Multas bilionárias de acordos de leniência com as maiores empresas do Brasil.

Não tem nenhum santo entre os investigados. Basta perguntar para Tacla Duran, Dario Messer chefe da máfia judia, Alberto Youssef chefe da máfia libanesa, para as empresas de Rasangela Moro, para a intransparência internacional de Bruno Brandão, idem participações escondidas dos procuradores suiços Michael Lauber, Stefan Lens que pediu emprego na Petrobras & espiões do Tio Sam]

Foto: Divulgação/ Ministério Público do PeruStefan Lenz liderava as investigações contra a petroleira brasileira e a Odebrecht na Suíça

[Os pedidos de socorro corporativista] foram assinadas [pelos temerosos] Diogo Castor de Mattos, Athayde Ribeiro Costa, Julio Carlos Motta Noronha, Laura Tessler, Paulo Roberto Galvão de Carvalho, Roberson Pozzobon e Antônio Carlos Welter — ex-integrantes da Força Tarefa de Curitiba.

Eles negaram que tenham investigado ministros do STJ e colocaram em dúvida as mensagens apreendidas pela Operação Spoofing, e divulgadas pelos meios de comunicação de massa, dizendo que jamais foram periciadas.

[Apressadamente os próprios procuradores destruiram as provas que estavam em seus celulares funcionais. O ex-juiz federal Sergio Moro fez o mesmo. Isso depois das mensagens salvas pelo hacker Walter Delgatti Neto, e periciadas pela Polícia Federal a pedido do então ministro Sergio Moro, da Justiça e da Segurança Pública - a chamada Operação Spoofing]

Os “heróis da Lava Jato” agora correm risco, porque o presidente do STJ deu uma de Dias Toffoli, do STF, e abriu “de oficio” uma investigação contra os procuradores, que ele mesmo vai comandar. [Investigação do STF que ainda não foi solicitada pelo STJ e vice-versa]NOVAS MENSAGENS CONFIRMAM O QUE O HACKER DELGATTI DISSE AO 247: A LAVA JATO  EMPAREDOU OS TRIBUNAIS SUPERIORES – VISÃO PLURAL

Humberto Martins identificou seus seis primeiros alvos: o ex-PGR Rodrigo Janot, seu assessor Eduardo Pellela e os ex- procuradores da Lava Jato Januário Paludo, Orlando Martello Júnior, Deltan Dallagnol e Diogo Castor de Mattos.

O próprio Humberto Martins tem interesse pessoal no caso.

Na delação de Léo Pinheiro, homologada em 2019, o empreiteiro disse que havia pagado propina ao filho do ministro do STJ, advogado Marcelo Martins, para influenciar a decisão do pai num processo da OAS que Henrique Martins decidiria. 

O ministro está interessado em saber se Léo Pinheiro foi induzido a delatá-lo — e por qual motivo.

A ministra Rosa Weber já se negou duas vezes a trancar a ação do STJ.

De acordo com o diário conservador O Globo, Humberto Martins poderá eventualmente decidir por busca e apreensão na casa dos seis investigados.

Este “vazamento”, publicado no diário conservador carioca por Bela Megale, embasou pedidos para que Rosa Weber reconsidere suas decisões.

A denúncia de que a Lava Jato mirava em ministros do STJ foi publicada em 8 de fevereiro deste ano pela revista jurídica Conjur.

Procuradores combinavam com a Receita

quebra de sigilo de ministros do STJ

Reprodução parcial

Os procuradores da República de Curitiba, da chamada “lava jato”, tinham um esquema clandestino com a Receita Federal para quebrar o sigilo de seus alvos, inclusive de ministros do Superior Tribunal de Justiça.

O uso do esquema era tratado com naturalidade, segundo mostram novos diálogos entregues ao Supremo Tribunal Federal pela defesa do ex-presidente Lula nesta segunda-feira (8/2).

Segundo o documento, a Receita funcionava como um braço lavajatista.

Os acertos ilegais eram feitos com Roberto Leonel de Oliveira Lima, chefe do Escritório de Pesquisa e Investigação na 9ª Região Fiscal.

Dallagnol e Leonel, o “pescador” da Receira, deram palestra juntos

Pela cooperação, Roberto Leonel foi premiado quando Sergio Moro tornou-se ministro da Justiça, com o comando do Coaf.

Em julho de 2015, por exemplo, os procuradores discutiam uma anotação encontrada com Flávio Lúcio Magalhães, apontado como operador de propina da Andrade Gutierrez. A lista citava diversas pessoas, entre elas ministros do STJ. 

“A RF [Receita Federal] pode, com base na lista, fazer uma análise patrimonial [dos ministros], que tal?”, diz Dallagnol. Em seguida o procurador informa: “Combinamos com a Receita.”

A conversa não indica quais ministros foram investigados, mas mostra que o MPF no Paraná só tinha por honestos ministros que atendiam, incondicionalmente, os pedidos da “lava jato”.

“Felix Fischer eu duvido. Eh (sic) um cara sério”, diz o procurador Diogo Castor em referência ao relator dos processos da “lava jato” no STJ.

Volta o Viomundo:

Ao apresentar as mensagens apreendidas na Operação Spoofing ao ministro Ricardo Lewandowski, a defesa do ex-presidente denunciou que, quando Dantas era o relator da Lava Jato no STJ, a Lava armou um vazamento para pressioná-lo.

Segundo a defesa de Lula, numa conversa por mensagens os procuradores Carlos Fernando Santos Lima e Deltan Dallagnol, em novembro de 2015, “planejaram o vazamento de um trecho da delação premiada do ex-senador DELCÍDIO DO AMARAL — que os próprios membros da ‘Lava Jato’ entendiam ser ‘vazia’ — no ponto em que fazia referência ao Ministro RIBEIRO DANTAS”.

Numa mensagem, Carlos Fernando pergunta a Deltan:

Alguma notícia sobre o material do STJ? É preciso que saia logo.

Deltan respondeu:

O [jornalista] disse que tava pronto mas deve segurar para segunda ver se tem acesso ao depoimento.

Às 19:36, no entanto, Deltan avisou: saiu.

Era um texto do Estadão assinado pelos repórteres Ricardo Brandt, Fausto Macedo e Mateus Coutinho.

Título: Relator da Lava Jato no STF, Ribeiro Dantas também foi citado por Delcídio em delação.

Duas semanas depois, em 10 de dezembro, em reportagem de Fausto Macedo, Ricardo Brandt e Beatriz Bulla, o diário conservador paulistano voltou à carga, caracterizando uma campanha contra Ribeiro Dantas:

Nomeação de relator da Lava Jato no STJ foi discutida em reunião com Delcídio, diz filho de Cerveró.

O caso demonstra como os procuradores usavam descaradamente os jornalistas para atingir seus objetivos políticos.

Dantas, indicado por Dilma Rousseff, havia contrariado algumas vezes os interesses da Lava Jato, que dependia de acusados presos para arrancar delações premiadas.

Ele votou para que o presidente da Andrade Gutierrez, por exemplo, fosse colocado em prisão domiciliar com tornozeleira, mas foi derrotado por 4 a 1.

O STJ chegou a divulgar uma nota em defesa de Ribeiro Dantas, lembrando:

O ministro Ribeiro Dantas, que é relator do processo da Lava-Jato na Quinta Turma, já negou em outras decisões habeas corpus dos ex-diretores da estatal, como Renato Duque (diretor de Serviços) e Nestor Cerveró (Área Internacional), dos empresários Marcelo Odebrecht e Carlos Habib Chater, ao ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e de João Vaccari Neto, ex-secretário de Finanças do PT.

Sob pressão midiática, no entanto, ainda em dezembro ele foi substituído na relatoria da Lava Jato no STJ por um juiz “amigável”, Felix Fischer.

Agora, o presidente do STJ terá o poder de determinar busca e apreensão na casa do ex-todo poderoso Deltan Dallagnol, por exemplo.

Jornal Ação Popular | Portal de notícias do Vale do São Francisco

23
Fev21

A inacreditável brigada anti-corrupção da Petrobras

Talis Andrade

GDPAPE: Notícias

Por Luís Nassif

Assim como o general Eduardo Pazuello mostrou o despreparo da formação militar para temas de saúde, a ignorância acachapante de Zekner ajuda a demonstrar o despreparo de procuradores para temas corporativos.

No rastro da Lava Jato vicejou a indústria do compliance, a obrigatoriedade de grandes estatais de contratar escritórios de advocacia por honorários milionários, por imposição da operação.

Criou-se uma fonte de receita extraordinária para ex-procuradores. Aposentam-se, montam seus escritórios de advocacia e oferecem seus serviços de compliance. Sem conhecimento maior de modelos gerenciais, modelo de negócios, lógica empresarial, seu único papel é oferecer proteção, bom relacionamento com colegas da ativa que fustigam as empresas. Foi assim com o ex-procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, o ex-Procurador geral da República Rodrigo Janot e com o ex-procurador suíço, ligado à Lava Jato, Stefan Lenz. Este montou um site em português, oferecendo para empresas encrencadas sua rede de relações.

Aliás, a parte mais ostensiva dessa corrupção institucional, além da tentativa de apropriação dos recursos das multas das empresas, são os honorários milionários pagos à indústria do compliance. Sob influência direta da Lava Jato, a Petrobras contratou um escritório de advocacia americano para implementar um trabalho que já havia sido contratado do escritório Pinheiro Neto. E, nessa leva, foi entregue o cargo de diretor executivo de governança e conformidade a um ex-promotor capixaba, Marcelo Zekner, especializado em crimes de baixo escalão, e sem nenhuma noção sobre processos corporativos. A troco de quê um diretor sem a menor experiência corporativa? Obviamente, por sua rede de relacionamentos com os órgãos de repressão.

É o que se depreende de em entrevista ao Estadão, demonstrando um extravagante despreparo. Aliás, ele aproveita a entrevista para oferecer seus trabalhos profissionais, como “consultor estratégico” para implementação de sistemas de integridade nas empresas, “materializando aspirações de acionistas e de investidores”.

Assim como o general Eduardo Pazuello mostrou o despreparo da formação militar para temas de saúde, a ignorância acachapante de Zekner ajuda a demonstrar o despreparo de procuradores para temas corporativos.

Diz ele:

“Sou absoluto defensor da teoria do Estado mínimo. O Brasil, segundo o ranking da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), é um dos países com maior número de estatais do mundo: 418 no total. EUA tem 16. Reino Unido tem 16, Japão tem oito estatais e a Suíça só quatro. Aqui, a União tem o controle direto de 46 estatais”.

Não tem e menor noção de quantas estatais tem nos EUA. São 6.500 porque ele não sabe que lá não se usa a forma empresa e sim AUTHORITY para portos, aeroportos, agua e esgoto, metrôs, rodovias, usinas hidroelétricas, credito rural, estoques reguladores de petróleo (900 milhões de litros). É tudo “authority” mas a função é a mesma de empresa, é só forma jurídica. E é evidente que nos EUA tem corrupção.

Defende a política de enxugamento de gastos e de desinvestimentos de ativos “que estão desconectados do core Business da empresa”. Ou seja, conhecimento zero sobre o modelo de negócio de estatais de petróleo em países produtores, nos quais a integração entre prospecção, refino e distribuição faz parte da lógica do negócio. Para esse gênio, “sigo na linha dos países com os melhores índices de percepção da corrupção no mundo, que são países com estruturas administrativas enxutas, com poucas estatais”. Não tem a menor ideia sobre o papel de estatais em áreas estratégicas de países desenvolvidos, como energia. É apenas um vomitador de slogans sobre privatização, estado mínimo etc.

Sua defesa de sua madrinha profissional, a Lava Jato, tem a mesma cegueira ideológica. Para ele “usar o produto de um crime como fonte de informação e, para mim, algum muito mais execrável que o próprio conteúdo dos diálogos, ainda que fossem eles verdadeiros”.

 Em nenhum momento mostra o menor conhecimento da função econômica e social das estatais.

Em outubro, Zekner foi escolhido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, para estruturas os sistema de integridade da justiça brasileira. E mereceu um artigo laudatório consagrador – sobre seu grande trabalho, sobre o reconhecimento internacional etc. O único detalhe, que comprometeu os elogios, é que se tratava de um release da Agência Petrobras de notícias.

Aliás, além de slogans ideológicos, esse gênio do compliance oferece seus serviços nas grandes guerras de  “deslike” – disputa entre bolsonaristas e petroleiros em torno dos likes de um comercial da Petrobras.

O heróico ex-procurador entrou na disputa:

“Diante de uma orquestrada campanha de ‘dislikes’ no comercial da Petrobras, resolvemos promover uma contra-iniciativa do bem! Se você comunga dos propósitos de reconstrução da empresa que é orgulho nacional, por favor, deixe seu ‘like’ no vídeo”, escreveu ele.

Que a entrevista sirva de exemplo do despreparo desses ex-procuradores, que atuam como advogados de porta de cadeia, buscando empresas em dificuldades com a Justiça, não para implementar modelos de compliance – que não fazem parte de sua formação profissional -, mas bons relacionamentos com os investigadores. Zekner pediu demissão da Petrobras, mesmo antes do anúncio da substituição da presidência, porque acabou o tempo de seu padrinho político, a Lava Jato.

Artigo publicado originalmente no Jornal GGN /PRERRÔGDPAPE: Notícias

 
22
Fev21

"Faz tempo que não tenho vergonha na cara", disse Dallagnol sobre cooperação informal (vídeo)

Talis Andrade

 

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COLABORAÇÃO ILEGAL

 

Os diálogos voltam a mostrar que a cooperação internacional feita entre os integrantes do Ministério Público Federal e autoridades estrangeiras ocorria por fora dos canais oficiais, ignorando a competência do Ministério da Justiça para centralizar a colaboração brasileira com outros países. 

ConJur manteve abreviações e eventuais erros de digitação e ortografia presentes nas conversas. 

"Li o email de Mônaco, ainda, e é bem melhor do que havia achado… dá a entender que é possível regularizar [a cooperação] a posteriori… enfim, vamos nos falando e fique à vontade", afirmou em 2015 Orlando Martello. 

Para Dallagnol, não havia problema seguir com essa metodologia. "Faz tpo [tempo] que não tenho vergonha na cara kkkk". Na mesma ocasião, o então chefe da "lava jato" disse que havia recebido um email do ex-procurador suíço Stefan Lenz e que os dois trocaram informações pelo Telegram.  "Não comenta com ninguém do e-mail com Stefan. Se vazar algo não mandaram…", diz Dallagnol. 

Em alguns casos, as informações de brasileiros e empresas nacionais eram encaminhadas a autoridades norte-americanas por pen drives, segundo mostra uma mensagem de Orlando Martello.

"Pessoal do RJ, na próxima semana Christopher do DOJ [Departamento de Justiça dos EUA] estará aí, certo? Quem de Vcs estará com ele, pois preciso encaminhar um pen drive para ser entregue a eles", diz o procurador. 

Não é a primeira vez que os integrantes citam a cooperação ilegal com Mônaco. Em um diálogo recentemente publicado pela ConJur, Dallagnol admite que usava elementos obtidos fora dos canais oficiais e diz que se a cooperação informal caísse, "chega pelo canal oficial e pedimos de novo”. 

"Estou recebendo informações de Mônaco diretamente por email e foi autorizado o uso oficial…", diz Dallagnol. O procurador, no entanto, foi repreendido por Vladimir Aras, então responsável pela cooperação internacional da Procuradoria-Geral da República. "Delta, melhor ter cuidado. Que tipo de situação é? As defesas podem questionar o canal. O DRCI também."

DRCI é o "Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e responsável por toda a cooperação brasileira com outros países.

Decretos estabelecem que a colaboração deve necessariamente passar pelo Departamento, ao contrário do que se vê nos diálogos entre procuradores. 

Rcl 43.007

 

 
02
Fev21

“Estou envergonhado”, diz ao 247 o subprocurador que permitiu o ingresso de Dallagnol no MP

Talis Andrade

Deltan Dallagnol e Domingos Sávio Dresch da SilveiraDeltan Dallagnol e Domingos Sávio Dresch da Silveira (Foto: Ministério Público)

por Joaquim de Carvalho

- - -

O subprocurador-geral da república Domingos Sávio Dresch da Silveira, citado em uma das escandalosas conversas de Deltan Dallagnol, disse que se sente envergonhado por ter dado parecer no processo que garantiu ao ex-coordenador da Lava Jato ingressar no Ministério Público Federal, em 2003. 

Domingos Silveira era procurador regional no TRF-4 quando Deltan Dallagnol recorreu de uma ação da Advocacia Geral da União que tentou anular sua nomeação para o Ministério Público Federal. É que Deltan prestou concurso sem atender a uma das regras do edital: ter dois anos de formação em Direito.

Filho de um procurador de justiça do Paraná aposentado, Dallagnol se inscreveu para o concurso tão logo se formou bacharel. Passou, e começou a trabalhar no Tribunal de Contas da União. O AGU entendeu que a posse era ilegal e iniciou uma batalha jurídica.

Quando o caso bateu no TRF-4, o procurador regional Domingos aceitou a tese do fato consumado e deu parecer favorável a seu recurso, aceito por meio de duas decisões de desembargadores federais, uma de Valdemar Capeletti e outra de Marga Inge Barth Tessler.

Nas voltas que o mundo dá, treze anos depois, já subprocurador geral da república, Domingos foi entrevistado pela TV Globo para falar sobre os grampos ilegais autorizados por Sergio Moro no escritório dos advogados de Lula, em março de 2016. E criticou duramente a Lava Jato.

Os procuradores da república em Curitiba comentaram a entrevista.

Era 17 de março, às 22 horas e 21 minutos, um dia depois das interceptações telefônicas de Lula lidas em jogral por William Bonner e Renata Vasconcellos, quando Deltan Dallagnol postou no chat que o Jornal Nacional havia exibido reportagem sobre o grampo no escritório de advocacia.

A procuradora Jerusa Viecili comentou:

“Tem um vídeo do Domingos!”

Sete minutos depois, Deltan Dallagnol revelou que, sem o parecer do subprocurador-geral, ele talvez não tivesse entrado no Ministério Público Federal.

"Domingos me ajudou a entrar no MPF (2 anos de formado). Deve estar arrependido kkk”.

Na manhã de hoje, procurei Domingos Sávio Dresch da Silveira, um dos mais respeitados membros do Ministério Público Federal, e ele comentou:

"Vi ontem a mensagem. Fiquei pensando e acho que a única explicação é por eu ter dado parecer favorável, no TRF-4, no recurso no mandado de segurança que ele interpôs para poder fazer o concurso”.

Sobre estar arrependido ou não, disse:

"Com relação a estar arrependido, depois de tudo o que foi divulgado, estou é envergonhado.”

Na sequência das conversas, os procuradores deixam claro que têm consciência da ilegalidade das escutas no escritório de Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, advogados de Lula — o grampo foi em um PBX com ramais que permitiram a interceptação de mais de 20 advogados.

Com autorização de Moro, policiais federais e procuradores tiveram a oportunidade de saber de outros casos e também da estratégia de defesa de Lula, o que é uma violação grave e sem precedentes no Brasil. 

Não obtiveram nenhuma informação que incriminasse o ex-presidente, porque, se a tivessem detectado, certamente seria usada na investigação, já que o conceito de prova ilícita não era uma preocupação da Lava Jato, como fica claro pelas conversas.

Em outros trechos, Deltan Dallagnol e Moro conversaram sobre a colaboração informal e ilegal com autoridades da Suíça.

No dia 27 de outubro de 2016, Moro perguntou a Deltan Dallagnol, exercendo seu papel de chefe de fato da investigação:

"Descobriu algo sobre a demora da remessa de contas da Suíça para cá?”

Deltan respondeu:

"Estamos aguardando resposta do Stefan. Ficou público ontem que ele deixará a promotoria, o que é ruim pq ele é mto eficiente.”

O procurador suíço citado é Stefan Lenz, apontado como o cérebro da colaboração das autoridades daquele país com o Brasil.

A colaboração era feita à margem da lei, como ficou claro na sequência da conversa centre Deltan e Moro, um dia depois, às 23h56:

"Autoridade Central Suíça barrou transferências e quer que façamos pedidos de cooperação (que podem demorar até um ano para resposta). Tentaremos reverter”.

Moro aprovou a iniciativa de Deltan Dallagnol de tentar reverter a decisão suíça, que nada mais era do que fazer cumprir tratados internacionais de colaboração:

"Excelente, mas muito bom mesmo.”

Segundo o jornalista Jamil Chade, do UOL, o colaborador informal da Lava Jato Stefan Lenz já havia enviado carta a um dos membros da Lava Jato para sugerir que ele fosse contratado como advogado pela Petrobras e fornecesse informações relevantes que ainda não eram de conhecimento público.

No caso dos grampos ilegais no escritório de defesa de Lula, os procuradores têm consciência de que não podiam investigar.

Um procurador comentou:

"Pessoal, a questão da empresa de Roberto Teixeira, acho q não dá para investigar”, afirma, para em seguida sugerir vazamento à imprensa aliada, que ele chama de “jornalistas abutres”. 

O procurador é possivelmente Carlos Fernando dos Santos Lima, provável administrador do chat, porque o nome não aparece, mas a referência a ele é dada nas respostas:

"Temos q pensar se não é bom jogar esta informação para os jornalistas abutres para fazer o papel deles. Com isso, vai ajudar a derrubar o rapaz mais rapidamente”, comentou. 

A empresa em questão é a que organizava palestras para Lula e que teve como telefone provisório o número do escritório de Roberto Teixeira, que, como advogado, abriu a empresa.

No curso da interceptação, Moro foi informado pela operadora de telefonia que se tratava de um escritório de advocacia, que é inviolável, conforme a lei. Mesmo assim, manteve o grampo.

No mesmo dia 17 de março de 2016, Deltan Dallagnol ordenou à equipe que ninguém poderia vazar nada à imprensa sem falar com Carlos Fernando, que ele chama de CF.

Nesse trecho, o coordenador da Lava Jato se refere ao ex-presidente da República pela deficiência física que este tem — Lula perdeu o dedo mindinho da mão esquerda em uma prensa metalúrgica: 

"Caros, peço um especial favor a todos: ninguém falar com a imprensa sem falar com CF. Especialmente em relação ao caso do 9, não pode vazar nada, nem quanto à preparação, nem quanto ao planejamento, ou à divisão de trabalho, sob pena de termos problemas com bsb (Brasília).

Já passava da meia-noite quando o procurador Diogo Castor de Mattos fez um comentário, possivelmente dando a solução para a ilegalidade da escuta no escritório de advocacia:

"Roberto Teixeira era investigado. E pronto.”

Não era, ele se tornaria alguns dias depois, quando Moro, a pedido do MPF, quebrou uma série de sigilos bancários, entre eles o de Marisa Letícia e de Roberto Teixeira.

O então juiz, ao que tudo indica, quis lavar a investigação e dar legalidade tanto à interceptação do escritório quanto àquela fala de Marisa Letícia divulgada sem nenhuma relação com fatos investigados, a do uso da panela pelos coxinhas.

Diogo Castor de Mattos acabaria afastado da Lava Jato dois anos depois, quando foi flagrado financiando em nome de terceiro outdoor com elogio a ele e a seus colegas em Curitiba.

Os diálogos transcritos neste artigo fazem parte das mensagens periciadas a pedido da defesa de Lula, depois que o ministro Ricardo Lewandowski autorizou o acesso aos chats hackeados por Walter Delgatti Neto e apreendidos pela Operação Spoofing.

Ontem, atendendo ao princípio da publicidade dos atos judiciais e dos processos, Lewandowski suspendeu o sigilo das conversas entre Moro e os procuradores e destes entre si.

As mensagens não dão margem à dúvida quanto à parcialidade do ex-juiz na condução dos casos que envolvem Lula, bem como da falta de isenção dos procuradores da Lava Jato.

O grupo (seria exagero se referir a eles como quadrilha?) transformou atos judiciais em um movimento político.

O caráter político da Lava Jato fica claro quando Deltan Dallagnol, procurando tranquilizar Andrey B. Mendonça, preocupado com a ilegalidade da captação e divulgação da conversa entre Dilma e Lula, escreveu, também em 16 de março de 2016:

"No mundo jurídico concordo com Vc, é relevante. Mas a questão jurídica é filigrana dentro do contexto maior que é político.”

Na sequência, alguns procuradores postaram fotos que mostram a massa ensandecida na avenida Paulista e em frente à Justiça Federal em Curitiba, depois que os grampos pinçados por Moro foram divulgados pelo Jornal Nacional.

 

30
Jan21

As ilicitudes da "lava jato" e o estupro pela continuidade da humanidade

Talis Andrade

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Por Lenio Luiz Streck, Marco Aurélio de Carvalho e Fabiano Silva dos Santos 

ConJur - Há muitos aforismos que ajudam a entender determinadas coisas desse mundo. Um deles é o que diz mais ou menos o seguinte: matar pela paz é como estuprar em nome da continuidade da raça.

É um aforismo que trata do problema das autocontradições performativas. Por exemplo, "os fins justificam os meios"; no combate ao crime, não há que respeitar direitos; direitos humanos são só para "humanos direitos". No direito, seria como dizer: o processo é só pró forma; vale mesmo é punir; ou "direito é uma questão de fim e não de meios".

Tudo para dizer que a "lava jato" chegou ao limite. Tudo sobre ela está no limite. A "lava jato" é auto implosiva. Moro e a força-tarefa implodiram a "lava jato" e o processo penal. Desdenharam da Constituição.

Tudo é velho e tudo é novo. Novas-velhas revelações. Que mostram o mesmo, isto é, o que todo mundo já sabia: Moro e MPF fizeram lawfare. Tornaram o direito autocontraditório. Usaram o direito contra os seus inimigos. Direito contra Direito. A questão agora é enfrentar o "drama do juiz de Coetzee" (do Livro A Espera dos Bárbaros): o que fazer quando se sabe que sabe! O Livro das Suspeições do Grupo Prerrogativas (leia clicando aqui) mostra tudo isso. Sabemos que sabemos que sabemos!

Uma coisa é certa: as mensagens reveladas por estes dias (ver aqui) depois de autorização do STF mostram que houve uma estratégia combinada entre Moro e a força-tarefa da "lava jato". Agora estão sob sigilo. Existe uma ação judicial manejada pelos procuradores da força-tarefa da "lava jato" para impedir a divulgação (ver aqui). Interessante: Dallagnol e Moro disseram, quando da revelação das conversas de Lula e Dilma, que o que valia era o interesse público. Ótimo. Agora parte dos Procuradores entra em juízo dizendo que “não é bem assim”. Eis aí um comportamento venire contra factum proprium de Dallagnol e seus amigos. Vulgarmente se diz: ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza. Começou no caso Riggs v. Palmer, em 1895. Nos Eua, direito que Moro e Dallagnol adoram tanto.

Vejamos alguns elementos jurídicos-objetivos (e não meramente subjetivos) que atestam o que já todos sabiam:

1. O juiz orienta a atuação do MP – e alma de Alfredo Valadão dá o último suspiro
Em um dos trechos das mensagens, Moro orienta (sim, orienta) Deltan sobre sistemas da Odebrecht. Só um chefe diz isso a um subordinado. Lendo as mensagens fica a nítida impressão de que Deltan seguia ordens de Moro. Moro diz: tem de fazer perícia disso e produzir "laudos específicos", caso contrário "vai ser difícil usar" (sic). Ou seja, o juiz diz ao MP o que fazer e como fazer. O "vai ser difícil usar" significa: capricha para eu poder usar. Para registro: Valadão foi uma espécie de "patrono do MP"!

2. Moro cobra denúncia (como é que é: sai ou não sai denúncia aí?)
Em 16 de fevereiro de 2016, Moro pergunta se os procuradores têm uma denúncia sólida suficiente. Na sequência, Dallagnol diz o que já tem contra Lula. Fecha a cortina!

Caro leitor: Precisa dizer alguma coisa sobre isso? Imagine o cotidiano, se fosse assim. Juiz cobrando do Promotor: "— Como é que é? Tem denúncia robusta aí?" E logo o Promotor, obediente, explica... Nas Faculdades, ensina-se (ainda) que isso torna o juiz suspeito!

3. Moro e Deltan tratam de reunião sigilosa com suíços — violaram, assim, flagrantemente, toda a legislação sobre acordos internacionais firmados pelo Brasil
Sim, isso aconteceu. E Moro pergunta: Evoluiu aquilo das contas do Estados Unidos? Dallagnol responde. E Moro "determina": "Mantenha-me informado...". Quarenta minutos depois, o obediente Dallagnol presta constas a Moro: "acabamos de ver" (e conta o que acharam).

4. Deltan pede a Moro cautela no depoimento de Leo Pinheiro
Em 12 de setembro de 2016, DD pede a Moro certa estratégia no depoimento do réu Leo Pinheiro. E Moro responde: "Ah, sim!" Resposta lacônica! Do tipo "ah, sim, não esquecerei"! Ou "Deixa comigo". Nas Faculdades, já no primeiro ano, ensina-se (ainda) que isso tem nome: parcialidade; suspeição.

5. O juiz Moro cobra manifestação do MPF em ação da "lava jato"
14 de setembro de 2016. Moro necessita de manifestação do MPF. "Bem simples", ele diz. E Dallagnol, como sempre, prestativo, diz: "Providenciaremos". Em 35 minutos, DD diz ao "chefe": "Pronto, protocolado"! DD, the jus flash!

6. A questão dos celulares suíços e americanos: o “rollo off law”
De violação em violação, a operação andava. Em 18 de outubro de 2016, um dia antes da prisão de Eduardo Cunha, DD queria falar com Moro para falar da apreensão de celulares (estrangeiros e no estrangeiro). Mas o mais interessante é a citação das reuniões com suíços (que, segundo DD, pediram extremo sigilo— sic) e americanos para negociar "percentuais da divisão do dinheiro" apreendido. E falam sobre reunião entre Moro, MPF e polícia. Sobre celulares e quejandos. E sobre prisão. Tudo junto, como se não houvesse lei, CPP, Constituição. Pior: tudo em nome do que Moro dizia, em entrevistas, "rule of law".

Na realidade, com tudo o que já se viu, estava mais para "rollo of law". Sim, rolos jurídicos fora da lei. E fora da Constituição. Os diálogos estão na mídia. É de arrepiar. Ou não, já que estamos acostumados com “rollos off law” (percebem o “f” a mais?). Como um professor vai justificar esse comportamento aos seus alunos? Até na Faculdade do Balão Mágico isso é visto como "ilegal"; "írrito"!

7. Os diálogos envolvendo Tacla Duran em 29 de agosto de 2017: Moro chama jornalista da Folha de "picareta"
Esses diálogos são do arco da velha. Remetemos o leitor a eles. Moro inclusive adianta que vai indeferir um pedido da defesa de Lula. Isso é o que se chama de conjuminação e informação privilegiada! Na Faculdade (inclusive na UniZero), isso tem nome!

8. Moro que saber "não vão vir [sic] mais contas da Suíça" e DD dá um "corte" em Moro
Tirante o problema do vernáculo, vale registrar o ocorrido em 18 de outubro de 2016, quando Moro pergunta sobre mais contas da Suíça. O interessante é que, pela primeira vez, DD dá uma "cortada" no juiz. Ele diz: "Um assunto mais urgente é sobre a prisão. Falaremos disso mais tarde". Toma, Moro. Pelo menos em uma vez DD deu nos dedos de Moro..., se nos permitem uma jus-ironia ou uma dose de jus-sarcasmo!

Curioso é que o pessoal parece ter gostado dos descaminhos utilizados e já pensava, inclusive, em se retirar do Ministério Público, para umas "consultorias"... Isso se infere da carta enviada pelo preclaro (o preclaro é por nossa conta em mais uma jus ironia) procurador suíço (acham que é só aqui?) Stephen Lenz ao procurador Leandro Martelo, verbis:

Com o profundo conhecimento do assunto e especial nas investigações em curso, eu poderia liderar o lado brasileiro por meio dos procedimentos dos quais já tenho familiaridade”.1

Bingo! Qualquer semelhança com casos brasileiros não é mera coincidência. Aliás, não seria (ou era) esse o projeto? Montar ou trabalhar em uma consultoria internacional que prestasse serviços àqueles que ajudou nas condenações? Com efeito, para Moro isso já deu certo!

Considerações finais: Basta de violações ao rule of law! Basta de Off Law!
A grande pergunta continua sendo: persistem dúvidas de que Moro e o MPF agiram de forma absolutamente parcial, praticando um “agir estratégico”? Quebraram leis, Constituição e acordos internacionais. E quebraram a confiança no futuro do Direito. A ação de Moro e Dallagnol (& Cia) transcende. Os estragos são transcendentes.

Como temos escrito desde há muito, isto é, desde que surgiram os primeiros indícios desse "agir estratégico", fruto de conjuminação entre Moro e o MPF, se o judiciário (leia-se agora o STF) passar "panos quentes" mantendo essa escandalosa modalidade de "fazer justiça", então já não poderemos falar de devido processo legal no país. Se nada acontecer em relação a essas ilegalidades (e tem muito mais do que isso), então já não poderemos falar em imparcialidade e due process of law nas salas de aulas. E devemos triturar os livros de processo penal.

Moro sempre falava que fazia a coisa certa, dentro do rule of law, conceito sobre o qual ele parece nada saber. Havia de tudo, menos processo como meio. Processo foi o fim. Que justificou o meio. A palavra está com o Supremo Tribunal Federal. Moro foi ou não foi parcial? Moro foi ou não foi suspeito? Foi correto o agir estratégico do Ministério Público? São estas perguntas que o Rule of Law (que é mais do mero Estado de Direito) quer que sejam respondidas!

Portanto, não adianta alguém tentar justificar os meios utilizados pela "lava jato" e pela força-tarefa. Como diz o adágio ou aforismo, não vale estuprar em nome da continuidade da humanidade.


1 https://noticias.uol.com.br/colunas/jamil-chade/2021/01/29/cerebro-da-lava-jato-na-suica-sugeriu-que-petrobras-o-contratasse.htm

01
Jan21

“Algo mais grave vem sendo escondido” pela Lava Jato fora da lei

Talis Andrade

86 charges sobre o escândalo da #VazaJato (para compartilhar com aquele tio  reaça que adorava o Sergio Moro) – blog da kikacastro

III - Vaza Jato prova que Lava Jato/PR desacata STF  

 

(Continuação) - Diante de tanta resistência, a defesa de Lula sugere que algo mais grave vem sendo escondido pela Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba. Tal como os advogados afirmaram em uma das petições protocoladas:

Ora, está evidente que, para além disso, o e. Juízo de Piso está tentando impedir de forma injustificada o acesso do Reclamante aos autos n.º 5020175- 34.2017.4.04.7000/PR, induzindo a crer que, naquele material, possivelmente, deve haver elementos adicionais sobre os “problemas” existentes no material que está sendo utilizado pela “Operação Lava Jato” e/ou na relação entre os membros da Força-Tarefa da Lava Jato e outras autoridades que participaram da celebração do Acordo de Leniência em tela — em especial, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e a Procuradoria Geral da Suíça. Isto sem se falar nos possíveis “problemas” decorrentes do manejo dos mais de R$ 3,8 bilhões envolvidos nesse Acordo de Leniência — lembrando-se, aliás, que a Força-Tarefa da Lava Jato, como é público e notório, já tentou abrir uma fundação privada de R$ 2,5 bilhões com recursos provenientes de outro Acordo de Leniência.”

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Diante de tais suspeitas, questionaram:

Nesta senda, a pergunta que persiste em pairar é: por que tanto receio da Lava Jato de Curitiba em conceder ao Reclamante acesso aos autos n.º 5020175-34.2017.4.04.7000/PR?

O que terá de tão grave nesses autos a ponto de as autoridades locais desafiarem a autoridade de uma expressa decisão emanada pela Suprema Corte e ao arrepio direito de defesa do Reclamante?  

Vaza Jato desmente Força Tarefa/PR

O acesso aos arquivos copiados pela Polícia Federal dos computadores do hacker Walter Delgatti Neto – responsável por furtar os diálogos do procurador Dallagnol pelo Telegram – foi solicitado, no último dia 23 de dezembro, como forma de desmentir declaração do Ministério Público Federal.

Em uma das explicações encaminhadas ao Supremo pela corregedoria da Procuradoria-Geral da República, registrou-se que “o MPF esclarece que não foi produzida nenhuma documentação relativa a comunicações com autoridades estrangeiras para tratar do acordo de leniência”. Algo que para o próprio Lewandowski “não se assegura verossímil” .

A defesa de Lula, ao questionar a veracidade desta informação, mostrou não ser crível que um acordo envolvendo R$ 3,8 bilhões, como o assinado pela construtora, não tenha produzido qualquer documento. Na petição apresentada em 23 de dezembro, expõe, questionando:

“Como admitir que agentes públicos que firmaram um acordo bilionário com aparticipação de autoridades norte-americanas e suíçasdirecionando recursos vultosos e informações estratégicas para aquele país não tenham produzido “NENHUMA DOCUMENTAÇÃO”? Isso é crível? Isso é possível? Evidentemente que não!” (g.o.)

Os advogados lembraram ainda que quando questionada pelo portal Agência Pública sobre a parceria com autoridades estrangeiras, “a Força-Tarefa da “Lava Jato” respondeu sem titubear: ‘Não se trata de atuação em parceria, mas de cooperação entre autoridades responsáveis pela persecução criminal em seus países’“. (g.o.). Tal como consta da reportagem “O FBI e a Lava Jato“. A partir de tal declaração, os advogados avançaram no questionamento:

Na citada resposta transcrita acima, para além de reconhecer que a celebração do acordo de leniência da Odebrecht contou com uma cooperação envolvendo autoridades do Brasil, dos Estados Unidos da América e da Suíça, também é possível constatar uma arrebatada defesa do intercâmbio de informações praticado de forma espúria, cujo acesso já foi autorizado por esta Suprema Corte e, agora, afirma-se com total desfaçatez que inexistem“.

Para rebater as negativas da Força Tarefa, a defesa de Lula transcreve documentos encaminhados ao juízo pela própria Odebrecht no qual a construtora explicita:

No ano de 2017, posteriormente à celebração dos acordos entre a Peticionária e as autoridades Suíças, Brasileiras e Estadunidenses, uma cópia recuperada do conteúdo de dados apreendidos nos servidores suíços foi disponibilizada pelos procuradores federais suíços à Peticionária, que as repassou ao Ministério Público Brasileiro no bojo do Acordo de Leniência. Assim todas as informações recebidas pelas autoridades Suíças foram devidamente disponibilizadas ao Ministério Público Brasileiro”. (g.o.).

Diante de tais informações, os advogados esclarecem ao ministro do STF para deixar claro que algo se esconde em Curitiba:

“No entanto, em que pese estas afirmações, como já assinalado, não há nos autos da leniência disponibilizados à Defesa Técnica do Reclamante qualquer documento de lavra de tais órgãos estrangeiros, nem mesmo aquele das autoridades suíças em que supostamente remeteram cópia do sistema de contabilidade paralela informal da Odebrecht que estava sob seu domínio ou então a curiosa autorização do DoJ para contração de determinada empresa.

 Ora, a indisponibilidade de tais documentos vai de encontro com a determinação do Pretório Excelso de que seja disponibilizado ao Reclamante toda documentação, por exemplo, relacionada: “à troca de correspondência entre a ‘Força Tarefa da Lava Jato’ e outros países que participaram, direta ou indiretamente, da avença, como, por exemplo, autoridades dos Estados Unidos da América e da Suíça“. (g.o.).

Vaza Jato confirma documentos omitidos

Reforçando a tese de que nem todos os documentos lhes foram apresentados, a defesa do ex-presidente recorreu a uma das conversas reveladas pela Vaza Jato e publicada pelo portal UOL, em 27 de setembro de 2019 –Lava Jato teve acesso clandestino a sistema de propina da Odebrecht.The Intercept: Escândalo desmascara Lava Jato! | Humor Político – Rir pra  não chorar

A troca de mensagens, ocorrida em maio de 2016, além de desmentir as informações enviadas por Curitiba à Corregedoria do MPF que foi repassada por esta a Lewandowski, demonstrou que os procuradores da Lava Jato acessaram os sistemas de contabilidade da Odebrecht – Drousys e MyWebDayB -, “quase um ano antes do Ministério Público Federal estar apto a usar formalmente os dados entregues pela Odebrecht”. Ou seja, de forma ilegal. Consta da petição levada ao ministro relator:

“Conforme se depreende das mensagens trocadas no aplicativo Telegram entre os procuradores da República, estes já tinham acesso aos referidos sistemas pelo menos desde meados de maio de 2016, sendo que tal acesso só foi disponibilizado à Força Tarefa formalmente em17 de abril de 2017, quando a SPEA (Secretaria de Pesquisa e Análise) da Procuradoria-Geral da República finalizou o processamento e informou os procuradores da República de Curitiba – tal como constou das informações mendazes acostadas nesta reclamatória.

(…) Ora, se a autointitulada Força-Tarefa da “Lava Jato” somente teve acesso aos sistemas Odebrecht em meados de 2017, como explicar as pesquisas realizadas quase um ano antes?

Diálogos da Vaza Jato publicados pelo UOL mostram que procuradores acessaram sistemas da Odebrecht antes deles serem legalmente negociados.

 

Coloque-se em destaque, segundo os diálogos acima transcritos, que a procuradora da República LAURA TESSLER, não satisfeita em estar realizando pesquisas clandestinas em um sistema sobre o qual afirma ter recebido somente um ano depois, solicitou que a equipe do então Procurador-Geral Suíço também auxiliasse nas pesquisas. Questiona-se, então, se isto não é um ato de cooperação – ainda que ilegal -, qual o significado jurídico desse vaso comunicante? Também não há nenhum registro deste pedido?

Outrossim, se o próprio procurador da República DELTAN DALLAGNOL, então coordenador da Força-Tarefa, manifestou aos seus pares o desejo de engajar “atores externos, EUA e Suíças” e “na medida em que as negociações eventualmente avançarem”, como se pode afirmar que “o acordo de leniência celebrado não seria ato conjunto entre autoridades estrangeiras, tampouco ato solicitado por autoridade estrangeira, muito menos ato cuja realização no exterior autoridades brasileiras tenham solicitado”? Tais negociações também não possuem nenhum registro?” (g.o.)Defesa de Lula mostrou ao ministro o procurador Aras alertando o colega Dallagnol da necessidade de seguir tramites legais na cooperação internacional.

Procurador suíço afastado por desrespeitar lei

Advogados de Lula destacaram ainda que, a confirmar a veracidade dos diálogos e, principalmente, o acesso do Ministério Público Federal brasileiro aos sistemas da Odebrecht antes de ter sido fechado o acordo de colaboração com as autoridades suíças, está o fato de que “a pessoa denominada de ‘Lenz’, referido nas conversas pela procuradora da República LAURA TESSLER, trata-se, em verdade, do então Procurador-Geral da Suíça STEFAN LENZ, coordenador da Lava Jato na Suíça até outubro de 2016, cujas suspeitas de manter encontros informais com os integrantes da Lava Jato foi um dos fatos que antecedeu sua demissão.”

A respeito deste acesso aos sistemas da Odebrecht antes de terem sido feitas as negociações oficiais que deveriam envolver os governos – no Brasil, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do ministério da Justiça – os defensores levaram ao ministro as conversas divulgadas pela Agência Pública – na mesma reportagem citada acima, “O FBI e a Lava Jato“.

Nas conversas (veja ilustração), o procurador Vladimir Aras, à frente da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República, advertia ao colega Dallagnol da necessidade de buscar a cooperação de forma oficial. Na petição expõem:

Em suma, não bastasse haver diálogos públicos e notórios dando conta de que membros da SCI advertiram em tempo os integrantes da Força-Tarefa da “Lava Jato” sobre as práticas ilegais levadas à efeito em termos de cooperação, constata-se, ainda, que estes também tinham pleno conhecimento de conversas havidas, fora dos canais oficiais, com o FBI e a embaixada norte-americana – sendo que esta última chegou a manter um adido do FBI em seus quadros para acompanhar o caso Lava Jato. Diante disso, questiona-se a mesma SCI, é crível a explicação de que: “não há registro naquela Secretaria de contatos ou tratativas estabelecidas entre autoridades brasileiras e dos Estados Unidos da América ou da Suíça para a celebração de acordos de leniência com o grupo empresarial Odebrecht”? A resposta é negativa.” (g.o.)

Diante de todas estas evidências de que os membros da Força-Tarefa da Lava Jato de Curitiba, após mentirem para o Supremo, pois esconderam documento descumprindo as ordens dadas por aquela corte, e acabaram sendo “contrastados” pelos diálogos da Vaza Jato, foi que a defesa de Lula requisitou o acesso a tais diálogos, apreendidos no bojo da Operação Spoofing (Inquérito n.º 1017553-96.2019.4.01.3400/DF – 10ª. Vara Federal Criminal de Brasília/DF).

Com isto, o acesso autorizado pelo ministro Lewandowski permitirá à defesa de Lula mais uma vez provar que a mais alta corte do país foi totalmente desrespeitada pela Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba. Sem dúvida, essas novas provas, acabarão servindo também para reforçar o pedido da declaração de parcialidade do juiz Sérgio Moro nas condenações do ex-presidente e, com isto, anular as suas sentenças, devolvendo-lhe os direitos políticos.

 

31
Dez20

Vaza Jato prova que Lava Jato/PR desacata STF

Talis Andrade

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por Marcelo Auler

- - -

 A autorização para a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acessar as mensagens do Telegram hackeadas do celular do procurador da República Deltan Dallagnol, ou seja, os arquivos da chamada Vaza Jato, independentemente de qualquer outro juízo a ser feito, mostra o desrespeito às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do país, pela Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba. Incluindo aí o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelas condenações – sem provas – do ex-presidente.

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski no bojo da Reclamação (Rcl) 43007/PR foi exarada porque outras decisões da corte, inclusive dele próprio, deixaram de ser cumpridas pelo juízo de Curitiba. Além de não as cumpri-las, juízo e procuradores da República ligados ao que se denominou República de Curitiba, passaram ao Supremo informações mentirosas. Ou, no linguajar da defesa do ex-presidente, “informações desprovida de qualquer plausibilidade”, “absolutamente mendazes”.
 
Apesar das ordens do STF, a Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba vem impedindo o acesso dos advogados de Lula à totalidade dos autos do Acordo de Leniência (Processo n.º 5020175- 34.2017.4.04.7000/PR) que a construtora Odebrecht firmou com o Ministério Público Federal de Curitiba, em 2016. O descumprimento por parte do juízo de Curitiba ao que determinou a Segunda Turma do STF em agosto passado, assim como a gravidade do que isso representa, é reconhecido pelo próprio Lewandowski. Tal como ele fez constar em decisão assinada em 24 de novembro, rejeitando um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) de reconsideração das decisões tomadas na Reclamação.
 

Não deixa de causar espécie – considerado o elevado discernimento intelectual e preparo técnico que o exercício de funções judicantes e ministeriais pressupõe – o ostensivo descumprimento de determinações claras e diretas emanadas da mais alta Corte de Justiça do País, por parte de autoridades que ocupam tais cargos em instâncias inferiores. Esse fato reveste-se da maior gravidade, quando mais não seja porque coloca em risco as próprias bases sobre as quais se assenta o Estado Democrático de Direito.”

Os pedidos de acesso ao acordo da Odebrecht começaram a ser feitos há três anos, em 2017, junto ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ou seja, quando Sérgio Moro ainda era o juiz titular. No Supremo Tribunal ele tramita desde 26 de fevereiro de 2019. Como destacou Lewandowski em sua decisão de novembro, “mesmo tendo sido exaradas, em duas oportunidades, uma na Rcl. 33.543/PR e outra na Rcl. 43.007/PR, determinações inequívocas para que fossem disponibilizados ao reclamante os elementos de prova de seu interesse já coligidos, elas ainda não foram integralmente cumpridas, inobstante ter esta Suprema Corte enfatizado que a acusação tem o dever de agir com transparência, boa-fé e lealdade processual em relação ao reclamante“.   Tivessem sido atendidas tais determinações, hoje não seria preciso recorrer aos arquivos da Vaza Jato.

Em três anos, 17 pedidos, 13 indeferimentos e 10 decisões favoráveis

Os advogados de Lula, capitaneados pelo casal Valeska e Cristiano Zanin Teixeira, defendem a tese de que no acordo de leniência firmado pela Odebrecht há informações relevantes que ajudariam a confirmar a inocência do ex-presidente bem como a parcialidade com que ele foi julgado em Curitiba. Ao todo, como relata uma das muitas petições levadas ao STF, “foram, ao menos, 17 pedidos, 13 indeferimentos e 10 decisões favoráveis — sem que até o momento, porém, tenham sido cumpridas, na integralidade, as decisões desta Suprema Corte sobre o assunto”.

A primeira decisão parcialmente favorável à defesa junto ao STF foi da lavra do ministro Edson Fachin, então relator natural da Reclamação 33.543. Em julho de 2019, ele julgou “parcialmente procedente o pedido para o fim de conceder ao reclamante acesso restrito aos elementos de prova já documentados nos autos de origem (5020175-34.2017.4.04.7000/PR) e que lhe digam respeito, ressalvadas eventuais diligências em curso ou em deliberação”. (grifos do original – g.o.).

Em 28 de agosto, Fachin reiterou: “seja facultado à defesa acesso aos sistemas vinculados à empresa Odebrecht, nos exatos moldes do verificado na Ação Penal n. 5021365-32.2017.404.7000/PR, ordenando, ainda, a confecção de ata com a descrição minuciosa dos trabalhos levados a efeito. Desde logo, estabeleço o prazo impreterível de 15 (quinze) dias para cumprimento da diligência pelo assistente técnico defensivo.”

O caso, porém, não se encerrou. A defesa apresentou Agravo e, posteriormente, Recurso em Agravo que acabou sendo apreciado pela Segunda Turma do STF em agosto deste ano. Até então, desde o primeiro pedido protocolado na Vara Federal em Curitiba, transcorreram dois anos, 10 meses e 23 dias. Fachin recusou-se a atender o Agravo apresentado, mas foi derrotado pelo voto de Lewandowski, que foi acompanhado por Gilmar Mendes (Cármen Lúcia e Celso de Mello não participaram da sessão) tornando-se assim relator do caso por ter dado o voto vencedor. A decisão foi clara:

A Turma, por maioria, conheceu e deu provimento ao agravo regimental, a fim de conceder ao reclamante acesso restrito aos elementos de prova já documentados nos autos de origem (5020175-34.2017.4.04.7000/PR) que lhe digam respeito, ressalvadas eventuais diligências em curso ou em deliberação. Consequentemente, facultou à defesa o acesso aos sistemas vinculados à empresa Odebrecht, nos exatos moldes do verificado na ação penal 5021365-32.2017.404.7000/PR, confeccionando-se ata com a descrição minuciosa dos trabalhos levados a efeito para a realização de perícia. Após o cumprimento dessas determinações, deverá ser reaberto o prazo para apresentação ou complementação das alegações finais das partes, no prazo de 5 dias, na forma do § 3º do art. 403 do Código de Processo Penal, de forma sucessiva, inclusive em relação aos réus colaboradores”,

Apesar disso, segundo os advogados de Lula levaram ao conhecimento do ministro relator, até 23 de dezembro eles não conseguiram acesso a toda a documentação. Mesmo assim, o juízo da 13 ª Vara Federal em Curitiba fez chegar a Lewandowski a informação de que o acesso tinha sido dado. Não explicou, porém, que liberou apenas parte do que o Supremo determinara que fosse mostrado.

Curiosamente, apesar de juízes e procuradores da Força Tarefa de Curitiba insistirem que a decisão foi cumprida como determinada, cada nova decisão do ministro relator nas petições/queixas apresentadas pela defesa, o juízo de Curitiba liberava um novo documento do referido acordo, em uma demonstração clara de que nem tudo realmente havia sido mostrado. Tal como revelaram os advogados em petição ao STF:

Importante destacar, nesse diapasão, que após a decisão tomada por esta Suprema Corte na Reclamação n.º 33.543/PR e na presente Reclamação, o Reclamante peticionou cinco vezes perante o Juízo Reclamado para demonstrar que não houve o cumprimento substancial das determinações desta Suprema Corte e, a partir dessas petições, recebeu, na sequência de cada uma delas, novos fragmentos do material que deveria ter sido exibido na íntegra desde o primeiro momento“.

“Algo mais grave vem sendo escondido”

Diante de tanta resistência, a defesa de Lula sugere que algo mais grave vem sendo escondido pela Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba. Tal como os advogados afirmaram em uma das petições protocoladas:

“Ora, está evidente que, para além disso, o e. Juízo de Piso está tentando impedir de forma injustificada o acesso do Reclamante aos autos n.º 5020175- 34.2017.4.04.7000/PR, induzindo a crer que, naquele material, possivelmente, deve haver elementos adicionais sobre os “problemas” existentes no material que está sendo utilizado pela “Operação Lava Jato” e/ou na relação entre os membros da Força-Tarefa da Lava Jato e outras autoridades que participaram da celebração do Acordo de Leniência em tela — em especial, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e a Procuradoria Geral da Suíça. Isto sem se falar nos possíveis “problemas” decorrentes do manejo dos mais de R$ 3,8 bilhões envolvidos nesse Acordo de Leniência — lembrando-se, aliás, que a Força-Tarefa da Lava Jato, como é público e notório, já tentou abrir uma fundação privada de R$ 2,5 bilhões com recursos provenientes de outro Acordo de Leniência.”

Diante de tais suspeitas, questionaram:

Nesta senda, a pergunta que persiste em pairar é: por que tanto receio da Lava Jato de Curitiba em conceder ao Reclamante acesso aos autos n.º 5020175-34.2017.4.04.7000/PR?

O que terá de tão grave nesses autos a ponto de as autoridades locais desafiarem a autoridade de uma expressa decisão emanada pela Suprema Corte e ao arrepio direito de defesa do Reclamante?

Vaza Jato desmente Força Tarefa/PR

O acesso aos arquivos copiados pela Polícia Federal dos computadores do hacker Walter Delgatti Neto – responsável por furtar os diálogos do procurador Dallagnol pelo Telegram – foi solicitado, no último dia 23 de dezembro, como forma de desmentir declaração do Ministério Público Federal.

Em uma das explicações encaminhadas ao Supremo pela corregedoria da Procuradoria-Geral da República, registrou-se que “o MPF esclarece que não foi produzida nenhuma documentação relativa a comunicações com autoridades estrangeiras para tratar do acordo de leniência”. Algo que para o próprio Lewandowski “não se assegura verossímil”.

A defesa de Lula, ao questionar a veracidade desta informação, mostrou não ser crível que um acordo envolvendo R$ 3,8 bilhões, como o assinado pela construtora, não tenha produzido qualquer documento. Na petição apresentada em 23 de dezembro, expõe, questionando:

“Como admitir que agentes públicos que firmaram um acordo bilionário com a participaçãode autoridades norte-americanas e suíças, direcionando recursos vultosos e informações estratégicas para aquele país não tenham produzido “NENHUMA DOCUMENTAÇÃO”? Isso é crível? Isso é possível? Evidentemente que não!” (g.o.)

Os advogados lembraram ainda que quando questionada pelo portal Agência Pública sobre a parceria com autoridades estrangeiras, “a Força-Tarefa da “Lava Jato” respondeu sem titubear: ‘Não se trata de atuação em parceria, mas de cooperação entre autoridades responsáveis pela persecução criminal em seus países’“. (g.o.). Tal como consta da reportagem “O FBI e a Lava Jato“. A partir de tal declaração, os advogados avançaram no questionamento:

Na citada resposta transcrita acima, para além de reconhecer que a celebração do acordo de leniência da Odebrecht contou com uma cooperação envolvendo autoridades do Brasil, dos Estados Unidos da América e da Suíça, também é possível constatar uma arrebatada defesa do intercâmbio de informações praticado de forma espúria, cujo acesso já foi autorizado por esta Suprema Corte e, agora, afirma-se com total desfaçatez que inexistem“.

Para rebater as negativas da Força Tarefa, a defesa de Lula transcreve documentos encaminhados ao juízo pela própria Odebrecht no qual a construtora explicita:

“No ano de 2017, posteriormente à celebração dos acordos entre a Peticionária e as autoridades Suíças, Brasileiras e Estadunidenses, uma cópia recuperada do conteúdo de dados apreendidos nos servidores suíços foi disponibilizada pelos procuradores federais suíços à Peticionária, que as repassou ao Ministério Público Brasileiro no bojo do Acordo de Leniência. Assim todas as informações recebidas pelas autoridades Suíças foram devidamente disponibilizadas ao Ministério Público Brasileiro”. (g.o.).

Diante de tais informações, os advogados esclarecem ao ministro do STF para deixar claro que algo se esconde em Curitiba:

“No entanto, em que pese estas afirmações, como já assinalado, não há nos autos da leniência disponibilizados à Defesa Técnica do Reclamante qualquer documento de lavra de tais órgãos estrangeiros, nem mesmo aquele das autoridades suíças em que supostamente remeteram cópia do sistema de contabilidade paralela informal da Odebrecht que estava sob seu domínio ou então a curiosa autorização do DoJ para contração de determinada empresa“. Ora, a indisponibilidade de tais documentos vai de encontro com a determinação do Pretório Excelso de que seja disponibilizado ao Reclamante toda documentação, por exemplo, relacionada: “à troca de correspondência entre a ‘Força Tarefa da Lava Jato’ e outros países que participaram, direta ou indiretamente, da avença, como, por exemplo, autoridades dos Estados Unidos da América e da Suíça“. (g.o.).

Vaza Jato confirma documentos omitidos

Reforçando a tese de que nem todos os documentos lhes foram apresentados, a defesa do ex-presidente recorreu a uma das conversas reveladas pela Vaza Jato e publicada pelo portal UOL, em 27 de setembro de 2019 – Lava Jato teve acesso clandestino a sistema de propina da Odebrecht.

A troca de mensagens, ocorrida em maio de 2016, além de desmentir as informações enviadas por Curitiba à Corregedoria do MPF que foi repassada por esta a Lewandowski, demonstrou que os procuradores da Lava Jato acessaram os sistemas de contabilidade da Odebrecht – Drousys e MyWebDayB -, “quase um ano antes do Ministério Público Federal estar apto a usar formalmente os dados entregues pela Odebrecht”. Ou seja, de forma ilegal. Consta da petição levada ao ministro relator:

“Conforme se depreende das mensagens trocadas no aplicativo Telegram entre os procuradores da República, estes já tinham acesso aos referidos sistemas pelo menos desde meados de maio de 2016, sendo que tal acesso só foi disponibilizado à Força Tarefa formalmente em 17 de abril de 2017, quando a SPEA (Secretaria de Pesquisa e Análise) da Procuradoria-Geral da República finalizou o processamento e informou os procuradores da República de Curitiba – tal como constou das informações mendazes acostadas nesta reclamatória.

(…) Ora, se a autointitulada Força-Tarefa da “Lava Jato” somente teve acesso aos sistemas Odebrecht em meados de 2017, como explicar as pesquisas realizadas quase um ano antes?“

Coloque-se em destaque, segundo os diálogos acima transcritos, que a procuradora da República LAURA TESSLER, não satisfeita em estar realizando pesquisas clandestinas em um sistema sobre o qual afirma ter recebido somente um ano depois, solicitou que a equipe do então Procurador-Geral Suíço também auxiliasse nas pesquisas. Questiona-se, então, se isto não é um ato de cooperação – ainda que ilegal -, qual o significado jurídico desse vaso comunicante? Também não há nenhum registro deste pedido?

Outrossim, se o próprio procurador da República DELTAN DALLAGNOL, então coordenador da Força-Tarefa, manifestou aos seus pares o desejo de engajar “atores externos, EUA e Suíças” e “na medida em que as negociações eventualmente avançarem”, como se pode afirmar que “o acordo de leniência celebrado não seria ato conjunto entre autoridades estrangeiras, tampouco ato solicitado por autoridade estrangeira, muito menos ato cuja realização no exterior autoridades brasileiras tenham solicitado”? Tais negociações também não possuem nenhum registro?” (g.o.)

Procurador suíço foi afastado por desrespeitar lei

Os advogados de Lula destacaram ainda que, a confirmar a veracidade dos diálogos e, principalmente, o acesso do Ministério Público Federal brasileiro aos sistemas da Odebrecht antes de ter sido fechado o acordo de colaboração com as autoridades suíças, está o fato de que “a pessoa denominada de ‘Lenz’, referido nas conversas pela procuradora da República LAURA TESSLER, trata-se, em verdade, do então Procurador-Geral da Suíça STEFAN LENZ, coordenador da Lava Jato na Suíça até outubro de 2016, cujas suspeitas de manter encontros informais com os integrantes da Lava Jato foi um dos fatos que antecedeu sua demissão.”

A respeito deste acesso aos sistemas da Odebrecht antes de terem sido feitas as negociações oficiais que deveriam envolver os governos – no Brasil, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do ministério da Justiça – os defensores levaram ao ministro as conversas divulgadas pela Agência Pública – na mesma reportagem citada acima, “O FBI e a Lava Jato“.

Nas conversas (veja ilustração), o procurador Vladimir Aras, à frente da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República, advertia ao colega Dallagnol da necessidade de buscar a cooperação de forma oficial. Na petição expõem:

Em suma, não bastasse haver diálogos públicos e notórios dando conta de que membros da SCI advertiram em tempo os integrantes da Força-Tarefa da “Lava Jato” sobre as práticas ilegais levadas à efeito em termos de cooperação, constata-se, ainda, que estes também tinham pleno conhecimento de conversas havidas, fora dos canais oficiais, com o FBI e a embaixada norte-americana – sendo que esta última chegou a manter um adido do FBI em seus quadros para acompanhar o caso Lava Jato. Diante disso, questiona-se a mesma SCI, é crível a explicação de que: “não há registro naquela Secretaria de contatos ou 

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