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O CORRESPONDENTE

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O CORRESPONDENTE

16
Fev21

O que se instalou em Curitiba era um esquadrão da morte, diz Gilmar Mendes

Talis Andrade

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes comparou hoje a força-tarefa de Curitiba da Operação Lava Jato com um “esquadrão da morte”. Gilmar também fez duras críticas ao grupo de procuradores e ao ex-juiz Sergio Moro, que contribuíram para a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à prisão.

“Acho tudo isso lamentável, todos nós de alguma forma sofremos uma manipulação disso que operava em Curitiba. Acho que temos que fazer as correções devidas, tenho dito e enfatizado que Lula é digno de um julgamento justo”, disse o ministro do Supremo durante o UOL Entrevista, conduzido pelo colunista do UOL Tales Faria.

“Independentemente disso, temos que fazer consertos, reparos, para que isso não mais se repita, não se monte mais esse tipo de esquadrão da morte. Porque o que se instalou em Curitiba era um grupo de esquadrão da morte, totalmente fora dos parâmetros legais”, completou.

Moro como chefe da Lava Jato

O ministro Gilmar Mendes disse que a força-tarefa da Lava Jato atuou sem supervisão da PGR (Procuradoria-Geral da República) e que Moro parecia um chefe da operação.

ELES SE SITUAVAM NUMA ESTRATOSFERA QUE NÃO TINHA SUPERVISÃO DA PROCURADORIA, NÃO ESTAVA SUBMETIDA AO PROCURADOR-GERAL, NÃO TINHA UM SUBPROCURADOR E CONTATAVAM DIRETAMENTE COM JUIZ. NESSE CASO DE CURITIBA, A IMPRESSÃO QUE FICA ERA QUE O MORO ERA O VERDADEIRO CHEFE DA OPERAÇÃO LAVA JATO. Gilmar Mendes, ministro do STF

Gilmar ainda cobrou respostas do Congresso Nacional. “É chegada a hora de o Congresso se debruçar sobre as leis organizacionais do Ministério Público para de fato ter algum tipo de controle político sobre essa instituição”, disse.

“Como nós vimos, era uma ameaça à democracia. Ao fim havia um ‘partido da Lava Jato’, estavam interferindo no processo político, prendiam um candidato que era eventual candidato a governador e definiam a eleição, tudo num jogo combinado. Eles fazem vergonha à Stasi, aquela polícia da Alemanha Oriental.”

Monitoramento de Lula não tem respaldo legal, diz Gilmar

Na visão do ministro, o monitoramento da vida do ex-presidente Lula, como fez a Lava Jato, é ilegal. “Eles monitoraram passo a passo a vida do Lula e tinham um modelo de comunicação com a Polícia Federal que dizia minuto a minuto o que ele iria fazer. Isso não tem respaldo na lei, não é assim que se faz interceptação telefônica, e assim se fez.”

Para Gilmar, a investigação contra Lula começou com todos já sabendo o resultado. “Se é que a gente pode chamar isso tudo de julgamento a esta altura, diante de todos esses antecedentes, diante de tudo o que se fez, era um julgamento cujo resultado já se sabia a priori.”

“Há uma passagem em que se fala do [condenado pela Lava Jato, o administrador Aldemir] Bendine, em que se diz, por exemplo, que ele será transferido a um presídio que teria condições precárias. Aí o Deltan brinca que ele já se dispôs a cooperar. A transferência é muito efetiva e Moro pediu para atrasar a transferência. O que isso significa? Vamos mandar um sujeito para péssimas condições porque ele vai cooperar. Isso tem nome, vimos na ditadura militar, isso se chama tortura.”

No julgamento sobre o compartilhamento das mensagens com a defesa de Lula, que aconteceu na terça na Segunda Turma do STF, Gilmar já havia criticado esse fato: “Nós fomos cúmplices. [Foi] Tortura feita por esta gente bonita de Curitiba”

Transcrito do PRERRÔ

03
Ago20

Lava Jato: polícias políticas

Talis Andrade

fascismo__marian_kamensky.jpg

por Vinicius Gomes

 

Antes de tudo, importa ressaltar: o Ministério Público não é um poder. Longe disso. O artigo 2º da Constituição estabelece: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

Ser um “poder” da República significa estar autorizado, pelo texto constitucional, a mobilizar parcela de soberania estatal. É o que ocorre, por exemplo, quando um juiz de direito expede mandado de prisão devidamente fundamentado em lei. O recolhimento do indivíduo à cadeia, à força, é caso típico do exercício concreto da soberania estatal.

De acordo com o artigo 127, caput, da Constituição, “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

Ao qualificar o Ministério Público como instituição “essencial à função jurisdicional do Estado”, o texto constitucional vincula o parquet ao Poder Judiciário, de modo que sua função consiste em viabilizar o bom exercício da jurisdição, e, nunca, em qualquer hipótese, substituí-la.  

Aliás, a expressão “parquet” é de origem francesa e remete aos procuradores do Rei1. Na sua origem remota, a instituição era umbilicalmente ligada ao absolutismo monárquico. A Revolução Francesa lhe ajustou aos contornos republicanos que hoje conhecemos.  

Esta “marca de nascença” deve nos manter sempre em alerta, pois o Ministério Público está constantemente sujeito a uma das três tentações: o reino do mundo e suas glórias. A todo momento haverá a tentação de ser um poder, isto é, de mobilizar, ele mesmo, sem qualquer intervenção judicial, parcelas de soberania estatal.

Há indícios concretos desse tipo de comportamento hic et nunc (aqui e agora). Em recente entrevista concedida ao Grupo Prerrogativas2, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, revelou que os procuradores da força-tarefa da Lava-Jato têm em mãos dados de cerca de 38 mil pessoas. Além do mais, seus arquivos digitais contam com uma capacidade de 350 terabytes, enquanto todo o sistema único do Ministério Público Federal não conta com mais de 40.  

Sim, o armazenamento indiscriminado de informações pessoais de grande contingente populacional lembra muito os procedimentos adotados por polícias políticas do passado, tais como a Gestapo, da Alemanha nazista, ou a Stasi, da Alemanha oriental.  

Ademais, há que se indagar: todos esses dados foram acumulados com autorização judicial? Se foram, não há qualquer problema, pois a força-tarefa não usurpou para si a qualidade de poder da República. Se não foram, há sérias consequências, pois o procedimento revela indícios consistentes de ilegalidades que precisam ser apuradas.

Como saber? Eis questão. É preciso abrir a caixa preta da Lava-Jato. (Continua)

 

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