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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

18
Set20

OAB pede no STF suspensão de efeitos da delação de ex-presidente da Fecomércio

Talis Andrade

Réu na Lava Jato, ex-presidente da Fecomércio Orlando Diniz é preso por não  pagar pensão alimentícia | Rio de Janeiro | G1

orlandodiniz.jpg

 

Orlando Diniz compra a liberdade por delação premiada com um milhão de dólares depositados em banco no exterior para uma vida de luxo

DELAÇÃO ORLANDO DINIZ

O caso foi distribuido ao ministro Gilmar Mendes

Migalhas - A OAB protocolou no STF, nesta quinta-feira, 18, reclamação pedindo efeito suspensivo aos efeitos do acordo de delação premiada do ex-presidente da Fecomércio/RJ, Orlando Diniz.

No último dia 9, a força-tarefa da Lava Jato cumpriu mandados de busca e apreensão contra escritórios de advocacia, em ordem expedida pelo juiz Federal Marcelo Bretas. O caso foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes.

Operação E$quema S

A operação deflagrada cumpriu mandados de busca e apreensão contra diversos escritórios de advocacia. Muito embora tenham prestados serviços jurídicos, a justificativa da força-tarefa é a suspeita de que as bancas tenham sido usadas para desviar dinheiro do Sistema S do Rio de Janeiro entre os anos de 2012 e 2018.

A ordem dos mandados foi expedida pelo juiz Federal Marcelo Bretas, da 7ª vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

As buscas que ocorreram são fruto da tumultuada delação do empresário Orlando Diniz, que comandava as entidades.

OAB

Ao Supremo, a Ordem alegou que, na delação, Orlando Diniz citou autoridades com foro privilegiado e, portanto, as atribuições sobre o caso caberiam à PGR e ao STF, e não à JF/RJ.

"A celebração de acordo de colaboração entre o Ministério Público Federal e delator nas circunstâncias do caso concreto sub examine insere-se no âmbito das atribuições institucionais da Procuradoria-Geral da República, competindo a esse Supremo Tribunal Federal decidir sobre a sua homologação."

Ainda segundo a OAB, por envolver entidades do Sistema S, a competência poderia ser da Justiça Estadual.

A entidade sustentou ainda que todo o material produzido a partir da delação de Diniz deve ficar sob a guarda do STF.

Processo: Rcl 43.479

15
Set20

Procuradores dirigiram delação de Orlando Diniz, que baseou bote contra escritórios

Talis Andrade

 

Orlando Diniz levou um milhão de dólares para delatar no pau de arara da grife lava jato

Vídeos de trechos da delação de Orlando Diniz, o corrupto perdoado e novo milionário da lava jato, mostram que o Ministério Público Federal dirigiu as respostas do delator.

Em muitos momentos, é a procuradora Renata Ribeiro Baptista quem explica a Diniz o que ele quis dizer. Quando o delator discorda do texto atribuído a ele, os procuradores desconversam, afirmando que vão detalhar nos anexos.

Diniz diz que os contratos fechados com o escritório de Cristiano Zanin foram "legais". A procuradora o convence de que ele deve dizer que foram ilegais. "Foram formais, mas ilegais", ela dirige. Diniz concorda. Mais à frente, ele diz para ela colocar o que quiser: "Fica a seu critério".

Quando Diniz corrige a "informação" de que a mulher de Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, faria parte do "núcleo duro" do suposto esquema, um procurador chega a intimidar o delator, dizendo que ele está tentando proteger Ancelmo.

Em determinado momento, Diniz afirma: "acho que essa frase ficou meia solta". Ela responde: "Eu aproveitei ela do seu anexo" — o que mostra que a procuradora reescreveu a delação.

O procurador choca-se com o delator: "Ou todos escritórios fizeram a mesma coisa ou nenhum deles fez coisa alguma", diz, bancando uma contradição lógica. "Mas a gente detalha isso nos anexos de cada escritório" tergiversa o procurador, o que é feito sempre que o delator discorda do texto atribuído a ele.

O que os vídeos mostram é um Orlando Diniz inseguro. O delator chega a corrigir algumas passagens e mostrar discordância. Os ajustes das versões são feitos ali, na hora. Diniz não entende trechos do texto que é atribuído a ele. Os procuradores explicam o que ele tem de referendar, como se fosse a primeira vez que ele ouvia aquilo.

Fica clara a estratégia do Ministério Público: prender, pressionar, "negociar" a delação até que ela atinja quem os procuradores querem. Dirigir, criar uma narrativa, conseguir as manchetes que vão equivaler a uma condenação pela opinião pública. Com base apenas em delações, constrói-se um castelo de areia, fadado a desmoronar. Mas tudo bem, pois, quando isso acontecer, os objetivos já terão sido atingidos — e sempre se pode pôr a culpa pela impunidade no Supremo.

O caso
A delação de Orlando Diniz justificou o maior ataque contra a advocacia registrado no país. Na última quarta-feira (9/9), o juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, determinou o cumprimento de mais de 50 mandados de busca e apreensão contra advogados e empresas.

Ao mesmo tempo em que autorizava as buscas, Bretas aceitou uma denúncia contra 26 pessoas, também com base na delação. Especialistas ouvidos pela ConJur apontaram que a denúncia tem erros de competência (uma vez que a Fecomércio e o Sistema S deveriam ser julgados na Justiça Estadual, e não na Federal — mas aí não seriam responsabilidade de Bretas) e de imputação de crimes (já que empregados dessas organizações não podem ser acusados de peculato ou corrupção, pois não são funcionários públicos).Delação prevê que Orlando Diniz não volte para a cadeia, mas abra mão de  imóveis de luxo e obras de arte | Rio de Janeiro | G1

Orlando Diniz já foi preso duas vezes e vinha tentando acordo de delação desde 2018 — que só foi homologado, segundo a revista Época, depois que ele concordou acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca da delação, Diniz ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 1 milhão depositados no exterior.

Veja os vídeos aqui. 

15
Set20

Maierovitch reforça o ataque da Lava Jato à advocacia

Talis Andrade

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por Cristiano Zanin Martins

- - -

Em artigo publicado neste espaço em 12/9, Wálter Maierovitch se somou à “Lava Jato” para promover ataques descabidos contra mim e ao meu escritório de advocacia, usando de afirmações e adjetivos impróprios e incompatíveis com os fatos.

Talvez uma parcela da culpa por tais erros não seja do articulista, mas sim da “Lava Jato”, que construiu uma narrativa para tentar transformar advogados que atuaram na defesa de uma entidade privada em criminosos porque receberam honorários advocatícios por serviços jurídicos devidamente executados e documentados.

De fato, o caso envolvido nesse novo espetáculo midiático criado pela “Lava Jato” tem como principal pano de fundo uma disputa entre duas entidades privadas e congêneres, a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) pela gestão do Sesc-RJ e do Senac-RJ. Por força de lei, tal gestão cabe à Fecomércio-RJ, entidade que congrega os interesses de mais de 320 mil estabelecimentos empresariais daquele Estado.

Ao longo do caso, que durou anos e foi amplamente acompanhado pela imprensa, havia, de lado a lado — ou seja, da Fecomércio-RJ e da CNC —, acusações recíprocas de irregularidades por parte de seus dirigentes, além de uma ampla e complexa discussão jurídica ocorrendo em diversos foros. Como não poderia ser diferente, cada parte contratou seu grupo de advogados para promover a defesa de seus direitos e interesses. Em relação ao nosso escritório, todo o serviço jurídico e os pagamentos registrados em nossos sistemas de controle passaram até por auditoria independente, cujo relatório foi entregue em 2018 à contratante.

A moral da história é que o litígio terminou com a vitória da CNC após a “Lava Jato” ter colocado sob suspeita, em 2018 — o ano-chave para a democracia brasileira —, a contratação de advogados pela Fecomércio-RJ. Na deturpada visão da “Lava Jato”, a Fecomércio-RJ não poderia contratar advogados para defendê-la. A contraparte, entidade da mesma natureza jurídica, porém, não sofreu qualquer questionamento, ao menos que se tenha conhecimento. O dirigente da CNC da época estava no cargo há mais de 30 anos — colocado com a ajuda determinante de um general.

Não bastasse essa atuação da Lava Jato para desequilibrar um litígio privado naquela oportunidade, no último dia 08/09 seus membros fizeram um grande espetáculo para invadir cerca de 50 endereços pertencentes aos advogados que prestaram serviços à Fecomércio-RJ, inclusive o da minha casa e o do meu escritório.

Evidentemente que a “Lava Jato” não tem competência para sindicar a contratação de advogados por uma entidade privada, como é a Fecomércio-RJ. Mesmo violando-se a natureza jurídica da Fecomércio-RJ para tratá-la como parte do chamado Sistema S, a competência para analisar as contratações seria da Justiça Estadual, e não da Justiça Federal, conforme jurisprudência consolidada há muitos anos nos Tribunais Superiores, inclusive no Supremo Tribunal Federal, como reafirmando recentemente na ADPF 396. Então, sob qualquer ótica, o assunto não tem qualquer relação com a “Lava Jato”, que só se imiscuiu no caso por objetivos ilegítimos e que já foram por mim apresentados no dia em que ocorreu a violência jurídica por meio de nota pública.

Outrossim, é incontroverso que para superar a prerrogativa da inviolabilidade do escritório e do material de trabalho do advogado (Estatuto do Advogado, art. 7º, II) a Justiça deve ter elementos inequívocos sobre a prática de ilícitos — até porque a violação de tal prerrogativa pode, em tese, configurar crime (Estatuto do Advogado, art. 7º-B). E no caso concreto, o que se tem é uma delação premiada contratada entre o ex-dirigente da Fecomércio-RJ e a “Lava Jato”, que, por força de expressa disposição de lei (Lei nº 12.850/2013, art., 4º, §16, I e II), não poderia servir para embasar qualquer medida cautelar ou o recebimento de uma denúncia.

Não bastasse, as circunstâncias do caso são bastante peculiares. Segundo o acordo firmado com a “Lava Jato”, o delator não irá para a prisão e poderá usar o dinheiro que ele confessou ter desviado para o exterior. Em troca, acusou advogados que a Fecomércio-RJ havia contratado para defendê-la em virtude dessas acusações de irregularidades, dentre outras coisas. Ou seja, na lógica do acordo, os advogados pagam a conta da entidade que os contratou para defendê-la da acusação de desvios.

Oportuno indicar, ainda, que qualquer tentativa de separar a violência ocorrida no último dia 08/09 com minha atuação na defesa do ex-presidente Lula na “Lava Jato” é inócua. Não é a primeira vez que os membros da “Lava Jato”, um verdadeiro partido político dentro do Sistema de Justiça, usam de meios ilegítimos para acatar meu escritório.

Para ilustrar, pouco tempo depois que Moro grampeou o principal ramal do nosso escritório ele foi ao lançamento de um filme de origem obscura para enaltecer a “Lava Jato”. E lá estava seu então colega, o juiz Marcelo Bretas, que autorizou o mais recente atentado contra advocacia. Ambos comeram pipoca e a cena foi registrada pelos principais jornais do País, e, graças a nós, também no processo que abrimos perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, para apurar violações da “Lava Jato”.

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Definitivamente, para se escrever algo ou para fazer uma análise jurídica, é preciso ter conhecimento preciso dos fatos. Não é a situação de Wálter Maierovitch nesse caso, que também cometeu deslizes em relação ao Direito e à jurisprudência dos Tribunais, bem no estilo da “Lava Jato” — uma marca utilizada para designar agentes do Sistema de Justiça que se sentem autorizados a desprezar as leis e a Constituição da República.

 

14
Set20

As 7 irregularidades típicas da Lava Jato no cerco de Marcelo Bretas contra advogados

Talis Andrade

Pin em Política

A operação já não se preocupa mais em manter o mínimo de formalidade jurídica nas suas ações. A pirotecnia é escancarada

Por João Filho

Na semana em que Deltan Dallagnol foi punido pelo CNMP por fazer política enquanto procurador, a Lava Jato do Rio de Janeiro resolveu dar mais uma demonstração da sua força política. O lavajatismo está mais vivo do que nunca para fazer o que mais sabe: usar o aparato do estado para intimidar aqueles que considera seus adversários políticos. O alvo agora são escritórios que prestam serviços para réus da Lava Jato e críticos públicos do lavajatismo.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, está sendo acusado de chefiar um esquema de desvios de dinheiro por meio da Federação do Comércio do Rio de Janeiro, a Fecomércio-RJ. Segundo os investigadores, o caso envolve tráfico de influência no TCU e no STJ. A procuradoria afirma que o escritório de Zanin, uma sociedade com o compadre de Lula, Roberto Teixeira, recebeu da federação comercial R$ 67,8 milhões entre 2013 e 2016.

Tudo isso pode ser verdade, mas depois das publicações da Vaza Jato, ninguém tem o direito de não duvidar das intenções políticas do lavajatismo. É isso o que o move. Seria dever da imprensa colocar a acusação sob essa perspectiva, mas ela segue prestando serviço de assessoria ao lavajatismo com seu jornalismo declaratório.

O conluio lavajatista segue blindado no noticiário, tendo todas suas ações espetaculosas ganhando status de combate implacável à corrupção. As manchetes já cumpriram o papel de colocar uma nuvem de dúvidas sobre os escritórios de advocacia acusados pela Lava Jato. Mesmo se nada ficar comprovado, o dano político aos acusados já foi feito e o objetivo de intimidação alcançado. É um filme que nós cansamos de ver a Lava Jato protagonizar nos últimos anos.

Se todas as acusações se comprovarem — o que até aqui parece algo muito longe de acontecer —, ainda temos um problema de atropelo vergonhoso das leis. O caso foi construído com base em uma série de irregularidades típicas do lavajatismo. Só o fato de estar sob a alçada da Lava Jato do Rio já é um escândalo em si. Não tem absolutamente nada a ver com a Petrobras mas, como já é de costume, a operação tem suas próprias leis e faz o que der na telha. A competência é estadual, mas a malandragem deu um jeitinho de empurrá-lo para um juiz federal que, vejam só que coincidência, é o lavajatista e bolsonarista Marcelo Bretas. Forçar a barra da lei para poder julgar casos de fora da sua alçada é um método consagrado por outro juiz lavajatista e (ex) bolsonarista, o senhor Sergio Moro. Como esquecer de quando ele fingiu que o tríplex de Lula era pagamento de propina em relação a contratos da Petrobras e, depois da sentença, se viu obrigado a admitir não haver relação nenhuma?

A acusação é capenga, carece de provas e está basicamente sustentada pela delação premiada de um criminoso — o que é um clássico lavajatista. O ex-presidente da Fecomércio-RJ Orlando Diniz, preso em fevereiro de 2018, negociou durante anos a sua delação premiada, mas só foi homologada semana passada por Bretas.

Há mais de um ano, a Lava Jato já conhecia o teor das delações de Diniz. Em janeiro de 2019, a revista Veja publicou uma pequena nota dizendo que a delação avançava firme no Ministério Público e estava “recheada de nomes do Judiciário”. Ainda segundo a nota, os procuradores só não entendiam a proteção que Diniz fazia do advogado de Lula, “que recebeu 68 milhões de reais da entidade”. Um recado claro de que não incluir acusações contra Zanin era um empecilho para o fechamento do acordo de delação premiada.

Passado quase um ano e meio dessa nota, Bretas homologou a delação e, na semana seguinte, autorizou busca e apreensão no mesmo dia em que a denúncia foi apresentada pelo MPF. Ou seja, Zanin teria todo esse tempo para sumir com as provas do suposto crime. A busca e apreensão tardia, portanto, não tem efeito prático além do de produzir boas manchetes para a Lava Jato e intimidar seus adversários políticos.

O fato das buscas e apreensões terem sido feitas no mesmo dia da apresentação da denúncia deveria ser motivo para a escandalizar a imprensa. Se há ainda necessidade de se fazer buscas e apreensões, é sinal de que a investigação está em andamento e, portanto, não faria sentido a apresentação de uma denúncia. O lavajatismo já não se preocupa mais nem em manter o mínimo de formalidade jurídica nas suas ações. A pirotecnia é escancarada.

Tudo leva a crer que a delação premiada de Diniz só saiu depois que ele envolveu o advogado de Lula. Nós conhecemos o modus operandi das delações premiadas da operação: só são aceitas depois que os alvos políticos desejados aparecem nelas. Foi assim com Léo Pinheiro, com Delcídio, com Palocci. As delações devem ser acompanhadas de provas. Trata-se de um requisito legal básico, mas não é isso o que acontece. Delações sem provas sempre são aceitas, e o baile continua seguindo a mesma música.

Diante dos indícios contextuais do caso Diniz, não há porque imaginar que agora está sendo diferente. A delação de Diniz, aliás, é premiadíssima. Ficou acordado que ele terá redução de dois terços da pena, o que significa que sua condenação máxima seja de quatro anos de prisão, que pode ser convertida em prestação de serviços comunitários. E sabe quem conduziu as negociações desse acordo premiadíssimo com o MPF?

Juliana Bierrenbach, sócia de um escritório de advocacia junto com Luciana Pires, advogada de Flávio Bolsonaro, que é amigo do juiz que viria homologar a delação. Vejam só quantas coincidências. Diniz perdeu o dinheiro que roubou, mas ganhou a liberdade graças ao lavajatismo. Ou seja, é mais um delator que ganha premiações incríveis da Lava Jato, assim como os doleiros Messer e Alberto Yousseff — esse último inclusive já está livre para operar em dólar na bolsa.

Uma outra bizarrice que só o lavajatismo poderia ser capaz de proporcionar: entre os documentos apreendidos na casa de Zanin está um HD com os áudios dos grampos ilegais do ex-juiz Moro contra os advogados de Lula. Agora a Lava Jato está novamente de posse do material que ela obteve ilegalmente e que a Justiça Federal a obrigou a apagar em 2018. Segundo O Globo, o material contém os 23 dias de interceptações ilegais feitas no ramal principal do escritório de Zanin. Esse material não tem nenhuma relação com o caso Fecomércio, mas os policiais federais resolveram apreendê-lo mesmo assim. Afinal de contas, é assim que opera o lavajatismo. Esse episódio do grampo ilegal, aliás, mostra que a perseguição contra o escritório dos advogados de Lula não é uma novidade. Sérgio Moro autorizou que a Lava Jato escutasse as conversas entre os réus e seus advogados. Na prática, o juiz permitiu que a acusação ouvisse qual seria a estratégia da defesa.

Aos poucos, o caráter político da Lava Jato vai ficando mais evidente aos olhos do grande público.

Vários outros advogados acordaram com o espetáculo da busca e apreensão feita pela Polícia Federal. Orlando Diniz delatou também Felipe Santa Cruz, presidente da OAB-RJ, que, por mais uma dessas coincidências que só acontecem com a Lava Jato, também costuma ser um crítico da operação. Segundo o delator, Santa Cruz teria pedido — e recebido — 120 mil reais para sua campanha à reeleição da OAB-RJ em 2014 por meio de um contrato de fachada. Não há nada que comprove isso além da delação, mas o seu nome já está associado à corrupção nas manchetes.

Outro advogado que sofreu busca e apreensão foi Wassef, ex-advogado de Bolsonaro. O fato de um advogado ligado ao bolsonarismo aparecer na investigação cai como uma luva para a narrativa de imparcialidade da Lava Jato, que estaria sendo combatida pelas forças do atraso representadas pelo “lulopetismo”e “bolsonarismo”. Proteger a aura de imparcialidade sempre foi uma preocupação do lavajatismo. Como esquecer de quando a operação fingiu investigar FHC apenas para manter a imagem pública de isenção? Ou, nas palavras do próprio Dallagnol: “passar recado de imparcialidade”.

A construção dessa narrativa fica clara em um artigo da revista Veja escrito por Jorge Pontes —um ex-delegado da PF entusiasta da operação — cujo subtítulo diz que a ação contra os escritórios de advocacia “aponta para as semelhanças, cada vez mais evidentes, entre o bolsonarismo e o lulopetismo”. Segundo o articulista, o caso envolvendo Wassef explica “por que o presidente Bolsonaro tenha aparentemente abandonado a agenda de combate sem tréguas à corrupção sistêmica”. É essa a narrativa que a Lava Jato e seus associados espalhados pela imprensa pretendem emplacar: a paladina do combate à corrupção é um empecilho para os corruptos.

Por fim, uma última bizarrice que deveria acabar com a anulação do caso: a ação fala em “tráfico de influência” e “exploração de prestígio” no TCU e STJ, mas não informa quais são as autoridades que teriam participado do crime. Ora, se há os compradores, necessariamente deve haver os vendedores. Mas lembre-se que o lavajatismo não deve ser visto sob a lógica básica. Tudo é feito com seu jeitinho peculiar. Os nomes dos supostos vendedores de influência do STJ e TCU são intencionalmente omitidos para que o caso não seja levado para outra instância. A operação fará o diabo para que ele se mantenha sob as asas do juiz amigo Marcelo Bretas. E a grande imprensa lavajatista considera tudo isso normal.

A Lava Jato ainda é um grupo político forte, mas se viu acuado nos últimos tempos. Desde as publicações da Vaza Jato, os tribunais vêm reconhecendo algumas ilegalidades, e punições como as de Dallagnol começam a surgir. Aos poucos, seu caráter político vai ficando mais evidente aos olhos do grande público.

Esse avanço para cima dos escritórios de advocacia de seus adversários políticos serve para, além de intimidá-los, demonstrar que a operação ainda tem muito poder. Tendo uma imprensa ao seu lado dizendo “amém” para todas suas arbitrariedades, acho que ninguém deve duvidar disso. Que todos os envolvidos sejam investigados e, se for o caso, punidos. Mas que isso seja feito de maneira subordinada à Constituição, o que não é costume do lavajatismo. O combate à corrupção que não respeita as leis não é combate à corrupção. É corrupção também.

Publicado no The Intercept Brasil.

 
 
 
 
 

 

14
Set20

A reação da Lava Jato

Talis Andrade

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por André Singer

- - -

No dia 9 de setembro, a Polícia Federal deflagrou uma operação para desvendar um esquema de desvios no Sistema S. Em princípio, seria apenas um caso isolado, uma investigação sobre extravios financeiros no âmbito do Sistema S na cidade do Rio de Janeiro. A operação, no entanto, tornou-se enorme, com 50 mandatos de busca e apreensão tendo como alvo grandes escritórios de advocacia, alguns dos maiores do país, e entre eles os escritórios de advocacia ligados ao ex-presidente Lula e ao atual presidente Jair M. Bolsonaro.

O que chama a atenção neste episódio – cujas ramificações não estão muito claras, pois envolvem uma série de informações ainda não disponíveis – é o fato de que parece ser uma reação da operação Lava Jato, que recentemente sofreu uma série de derrotas. O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, no dia 08 de setembro, impor a pena de “censura” ao procurador Deltan Dallagnol por tuítes emitidos por ele na ocasião da eleição para a presidência do Senado, em fevereiro de 2019, no âmbito do julgamento de uma representação feita pelo senador Renan Calheiros.

Neste mesmo dia, a Segunda Turma do STF deliberou por remeter processos abertos contra os ex-senadores Romero Jucá e Valdir Raupp, do MDB, para a Justiça Federal, fato que também foi interpretado como outra derrota da Lava Jato. Em suma, há uma série de elementos que dão a impressão de que a Lava Jato passa por um período de retrocesso e que essa operação da Polícia Federal denominada “Esquema S”, sob a jurisdição do juiz Marcelo Bretas, de algum modo, parece ser uma reação à essa situação.

A Lava Jato foi um elemento importante do processo de judicialização da política brasileira a partir de 2014. Estamos tratando, portanto, de uma operação que perdura por seis anos, o que, por si, não é bom. A judicialização da política não é recomendável, porque a justiça é uma coisa e a política é outra.

No decorrer da Lava Jato ficou comprovada uma atitude de facciosismo que prejudicou muitos setores da política brasileira, em particular o PT e o presidente Lula. Por outro lado, a operação Lava Jato desvendou uma série de aspectos importantes acerca do modo de funcionamento da política brasileira.

No confronto que agora está posto o que podemos observar, de uma perspectiva política propriamente dita, é o acirramento do conflito entre o governo de Jair M. Bolsonaro – que, em boa medida, chegou à presidência por causa da Lava Jato – e essa operação, processo intensificado a partir da saída do líder da operação Lava Jato, o ex-ministro Sérgio Moro, do governo.

Tudo isso aponta para o fortalecimento da tendência autoritária que constitui um elemento do caráter do governo de Jair M. Bolsonaro. De modo geral, o que precisa ser restabelecido no Brasil é uma situação em que a disputa política possa ser exercida de forma democrática, com lisura, transparência e, ao mesmo tempo, sem judicialização e sem facciosismo.

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12
Set20

OAB aponta tentativa de criminalização da advocacia em operação contra escritórios

Talis Andrade

 

oab bandeiras.dms

 

A OAB Nacional, por meio da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, reagiu ao que consideram uma tentativa de "criminalização da advocacia". Em nota divulgada nesta quarta-feira (9), ambas apontam para a violação das prerrogativas que as operações de busca deflagradas pela Polícia Federal em escritórios de advocacia no Rio de Janeiro e em São Paulo representam. A nota é assinada pelo presidente da comissão, Alexandre Ogusuku, e pelo procurador nacional Alex Souza de Moraes Sarkis.

Os mandados de busca e apreensão contra escritórios de advocacia foram expedidos pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, com base em delação de Orlando Diniz, ex-presidente do Sistema S daquele estado. A denúncia oferecida trata de suposto esquema de pagamento a escritórios de advocacia que teria desviado R$ 150 milhões entre 2012 e 2018 do Serviço Social do Comércio (Sesc RJ), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac RJ) e da Federação do Comércio (Fecomércio/RJ).

"A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e a Procuradoria Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil trabalharão para cintilar todas as violações aos direitos e prerrogativas da advocacia e encetará todas as medidas administrativas e judiciais, de natureza civil e penal, contra os que se lançam e insistem em criminalizar a advocacia brasileira", diz a nota.

O texto aponta que a advocacia e a OAB não abrirão mão "do devido processo legal, tampouco de seus valiosos instrumentos, dentre eles, as prerrogativas da advocacia", mesmo diante do anseio pelo combate à corrupção e por um Brasil mais limpo.

"As prerrogativas da advocacia e persecução penal são elementos jurídicos harmônicos e absolutamente conciliáveis. O processo de criminalização da advocacia, que desrespeita as prerrogativas, é ditatorial e atenta contra o Estado de Direito e à Democracia. Não há estado democrático sem uma advocacia livre", afirma o documento.

Confira aqui a íntegra da nota divulgada pela comissão e pela procuradoria

 

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