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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

15
Mar21

Tática de Moro de “juiz acusador” já foi barrada por antigos ministros do STF

Talis Andrade

Charge Animada: Moro prende Lula Diário da Região - Blog do Lézio

 

Por Rodrigo Haidar /Consultor Jurídico /Prerrô

Em 11 de novembro de 2008, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus a um réu condenado a mais de dez anos de prisão por atentado violento ao pudor contra a própria filha. Motivo: os ministros entenderam que o juiz de primeira instância que o condenou agiu como se policial fosse. A ação penal contra o acusado se originou de uma investigação de paternidade conduzida pelo mesmo juiz que, algum tempo depois, o sentenciou.

Ao votar, o então ministro Joaquim Barbosa afirmou que o caso foi maculado com uma nulidade grave. “O juiz, durante dias, intimou várias testemunhas, colheu depoimentos, fez um breve relatório e enviou para o Ministério Público. Ele atuou como autoridade policial”, disse Barbosa.

O ministro Cezar Peluso fez coro ao colega e decidiu que houve quebra da imparcialidade. Para Peluso, o juiz, “ao conduzir e julgar a ação penal, não conseguiu — nem poderia fazê-lo, dada a natural limitação do mecanismo de autocontrole sobre motivações psíquicas subterrâneas — despir-se da irreprimível influência das impressões pessoais gravadas já na instrução sumária do procedimento de investigação de paternidade”.

De acordo com os ministros, ao investigar o caso e tomar contato com fatos que originaram o processo criminal, o juiz, mesmo que não quisesse, acabou influenciado pelo que viu e ouviu. Assim, perdeu a necessária imparcialidade para analisar e decidir a causa. Por isso, a 2ª Turma do STF determinou a anulação da ação penal desde o recebimento da denúncia.

Peluso fez diversas considerações sobre o que torna justa uma ação. “A imparcialidade da jurisdição é exigência primária do princípio do devido processo legal, entendido como justo processo da lei, na medida em que não pode haver processo que, conquanto legal ou oriundo da lei, como deve ser, seja também justo — como postula a Constituição da República — sem o caráter imparcial da jurisdição”.

A leitura atual do voto do ministro (clique aqui para acessar o acórdão do HC 94.641), cheio de referências a decisões de tribunais internacionais sobre o dever do juiz de ser imparcial e manter a saudável distância emocional dos fatos investigados, imediatamente faz recordar os diálogos entre os dois expoentes máximos do consórcio de Curitiba, Sergio Moro e Deltan Dallagnol, divulgados no ano passado pelo site The Intercept na série de reportagens batizada de “vaza jato”.

Por exemplo, quando o juiz orienta o procurador da República a seguir determinados caminhos nas investigações. Os dois chegam a combinar a simulação do recebimento de uma “notícia apócrifa” para colher possíveis provas de crimes contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A conversa data de 7 de dezembro de 2015.

Moro – 17:42:56 – Entao. Seguinte. Fonte me informou que a pessoa do contato estaria incomodado por ter sidoa ela solicitada a lavratura de minutas de escrituras para transferências de propriedade de um dos filhos do ex Presidente. Aparentemente a pessoa estaria disposta a prestar a informação. Estou entao repassando. A fonte é seria.
Deltan – 17:44:00 – Obrigado!! Faremos contato.
Moro – 17:45:00 – E seriam dezenas de imóveis.
Deltan – 18:08:08 – Liguei e ele arriou. Disse que não tem nada a falar etc… quando dei uma pressionada, desligou na minha cara… Estou pensando em fazer uma intimação oficial até, com base em notícia apócrifa.
Moro – 18:09:38 – Estranho pois ele é quem teria alertado as pessoas que me comunicaram. Melhor formalizar entao.
Moro – 18:15:04 – Supostamente teria comentado com [SUPRIMIDO] que por sua vez repassou a informação até chegar aqui.
Deltan – 18:16:29 – Posso indicar a fonte intermediária?
Moro – 18:59:39 – Agora ja estou na duvida.
Moro – 19:00:22 – Talvez seja melhor vcs falarem com este [SUPRIMIDO] primeiro.
Deltan – 20:03:00 – Ok.
Deltan – 20:03:32 – Ok, obrigado, vou ligar”.

Essa e outras conversas entre o ex-juiz e o procurador foram reproduzidas em junho também em reportagem da ConJur. Uma troca de mensagens reveladora divulgada pelo The Intercept, ainda na primeira leva das indiscrições que chegaram ao público, mostra Moro perguntando ao então procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima o que ele havia achado de sua performance ao tomar o depoimento do ex-presidente Lula, em 10 de maio de 2017.

O bate-papo, que pode ser lido aqui, parece uma troca de impressões entre dois colegas do Ministério Público sobre uma audiência em que atuaram juntos. O problema é que um deles é juiz. É nesse mesmo dia que Moro sugere que o MPF emita uma nota para contrapor “o showzinho” da defesa.

É difícil não reconhecer a parcialidade com que Sergio Moro conduziu ações da “lava jato”. O fato de o então juiz se apresentar publicamente como se fosse membro da “força-tarefa” de Curitiba enquanto determinava prisões, buscas e apreensões e sentenciava já demonstrava como sua balança sempre foi descalibrada. Mas isso não foi suficiente para que tribunais colocassem limites ao magistrado.

O artigo 8º do Código de Ética da Magistratura fixa: “O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”. Distância equivalente das partes foi algo que não se viu no comportamento do ex-juiz, mesmo antes das mensagens hackeadas.

Apego ao processo
São raros os casos em que tribunais reconhecem que juízes foram parciais ou que não tiveram o distanciamento e o desinteresse necessários para atuar nos processos. Mais raro ainda é o próprio juiz reconhecer que não deveria cuidar das ações, mesmo nos casos em que a imparcialidade é impossível.

O juiz e professor Guilherme Madeira Dezem aborda o tema em seu livro “Curso de Processo Penal“, que teve a 7ª edição lançada este ano pela Editora Revista dos Tribunais. O autor analisa um caso debatido pelo Superior Tribunal de Justiça em que o juiz, mesmo alvo de suposta coação do réu de um processo sob sua responsabilidade, não deixa a causa por vontade própria.

“É difícil analisar ou mesmo traçar um perfil da magistratura em geral, mas parece existir entre os magistrados a ideia de que quando se afastam de um processo, seja por exceção de incompetência, suspeição ou impedimento, estes magistrados serão malvistos por seus pares”, escreve. Para o professor, afastar-se do caso não pode ser visto como algo que macule a imagem do magistrado de maneira negativa. “Em verdade, o magistrado quando se afasta do processo nestas hipóteses está simplesmente preservando a função maior, que é a função da Justiça”.

No processo (HC 311.043) analisado por Dezem, a 6ª Turma do STJ concedeu Habeas Corpus para anular a ação desde a decisão de recebimento da denúncia porque ficou comprovado que o juiz e o réu eram inimigos. De acordo com o voto do desembargador convocado Ericson Maranho, o juiz e sua mulher constavam como vítimas do réu em outra ação, na qual se apurava a prática dos crimes de denunciação caluniosa e coação no curso de processo. A pergunta que fica: como imaginar um juiz imparcial diante da oportunidade de julgar um réu que é seu inimigo? Ou mesmo um réu cuja ação pode prejudicá-lo ou beneficiá-lo?

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, também acredita ter imparcialidade acima de qualquer questão mundana. O juiz rejeitou o pedido feito pelo advogado Luís Alexandre Rassi para que se declarasse suspeito de julgar seu cliente, Silas Rondeau, que responde a ação penal que corre sob a batuta de Bretas. Rassi entrou com pedido de suspeição porque foi intimado a depor, na qualidade de testemunha, no inquérito que investiga o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, suspeito de usar o nome de Marcelo Bretas para oferecer facilidades a alvos da “lava jato”.

Para o advogado de Silas Rondeau, não há a possibilidade de Bretas ter isenção ao julgar seu cliente. Isso porque seu depoimento pode influir no desenrolar do caso Nythalmar, cujo desfecho é de evidente interesse do juiz. Segundo a tese defendida por Rassi, seu depoimento como testemunha integra uma investigação que só pode seguir em duas direções. Ou se chegará à conclusão de que Bretas é vítima de crimes levados a cabo com o uso indevido do seu nome “ou que o mesmo é coautor de delitos praticados pelo advogado Nylthamar Dias Ferreiro Filho”. Para Luís Alexandre Rassi, que diz acreditar na inocência do magistrado, em qualquer das situações é necessário o reconhecimento da suspeição.

No dia 13 de janeiro, contudo, o juiz Marcelo Bretas rejeitou o pedido e disse que os argumentos de defesa são “absolutamente infundados” (clique aqui para ler a decisão). Segundo o juiz, “depor o advogado em investigação não é causa de suspeição por não haver nenhuma investigação em relação a este magistrado, e, sim, sobre um advogado que nenhuma relação” teria com Silas Rondeau ou com o próprio Bretas. O magistrado disse não poder reconhecer o pedido “sob pena de permitir que advogados insatisfeitos com o juízo natural da causa utilizem-se de tal ‘artimanha’ para forçar o deslocamento da competência”.

Limites à prova
Muitas vezes são os tribunais que, diante de juízes que testam os limites de sua atuação, terminam por permitir certa elasticidade na interpretação de até onde pode ir um magistrado sem que tenha a sua imparcialidade comprometida. Magistrados afirmam que, ainda que de forma inconsciente, muitas vezes prevalece o corporativismo. Por receio de serem alvos de pedidos de suspeição, tendem a não reconhecer a parcialidade de outros magistrados. Mas é justamente nesse espaço que nascem, crescem e ganham os holofotes os juízes que usam o Poder Judiciário em projetos pessoais e políticos.

Em março de 2017, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de suspeição da então juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. A defesa do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, pediu o reconhecimento da suspeição da juíza por descumprimento das regras sobre colaboração premiada. Diz a lei que o acordo fechado entre autoridades de investigação e o colaborador deve ser remetido ao juiz para homologação. O magistrado, então, deve verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da colaboração. Se achar necessário, o juiz pode ouvir o colaborador de forma sigilosa, na presença de seu advogado.

Segundo a defesa de Barbosa, processado sob a acusação de receber propina em troca da concessão de incentivos fiscais quando era governador, a juíza foi muito além do que permite a lei e efetivamente interrogou colaboradores, exercendo, na prática, atividade de investigação. Antes mesmo do oferecimento de qualquer denúncia. Para os ministros, não houve irregularidade no ato (clique aqui para ler o acórdão).

Houve um voto vencido (clique aqui para ler), do ministro Sebastião Reis Júnior. Para ele, a juíza deixou claro ao tomar os depoimentos de três colaboradores que “as declarações ali prestadas iriam ser utilizadas como fundamentação para as próximas ações, seja para o oferecimento da denúncia, seja para uma eventual decisão que ela tenha que tomar em relação à investigação”. Por isso, o ministro entendeu que a juíza “tomou providências típicas da Polícia Judiciária ao proceder ao interrogatório dos acusados antes mesmo de haver ação penal”.

Conhecida como “Moro de saias”, pouco depois Selma Arruda deixou a magistratura para entrar na política. Embalada pelas ações penais estrondosas que conduzia, se elegeu, em 2018, senadora pelo PSL de Mato Grosso. Foi cassada pelo TSE em dezembro de 2019 pela prática de caixa dois e abuso de poder econômico.

Quando votou pela sua cassação, o ministro Luis Felipe Salomão, defendeu quarentena para juízes virarem políticos e se mostrou especialmente preocupado com a cronologia dos fatos. Antes mesmo de se eleger senadora, ela negociou a candidatura com o PSL “com a toga no ombro”, disse o ministro: a aposentadoria dela só foi autorizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso depois que ela já havia se filiado ao PSL e já havia anunciado sua candidatura.

A ex-juíza só teve sua suspeição reconhecida em uma ação quando já era política. Em agosto de 2019, a 1ª Câmara Criminal do TJ de Mato Grosso anulou condenação a 18 anos de prisão por peculato imposta por Selma Arruda ao conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Humberto Bosaipo. No entendimento dos desembargadores, ela julgou o caso por “interesse pessoal” na repercussão da prisão do réu famoso na região. Na época da condenação, em 2015, já planejaria se candidatar.

Imparcialidade europeia
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) vem construindo ao longo das últimas décadas decisões paradigmáticas em busca de desenhar contornos mais claros dos limites de atuação de juízes para garantir equilíbrio nos julgamentos. No voto de novembro de 2008 do ministro Cezar Peluso e no livro do juiz Guilherme Madeira Dezem, são citados dois casos que se tornaram referências globais para o debate em torno do princípio da imparcialidade: Piersack vs. Bélgica, de 1982, e De Cubber vs. Bélgica, de 1984.

Nos dois casos, as decisões da corte ressaltam a preocupação com o fato de que só é possível um julgamento justo quando o magistrado não tem conceitos pré-concebidos a respeito do réu.

Christian Piersack foi condenado por duplo homicídio no final dos anos 1970. Sua defesa recorreu ao tribunal europeu com o argumento de que seu julgamento foi parcial porque um dos juízes que o condenaram na decisão do Tribunal de Apelação belga havia atuado, antes, como promotor nas investigações que levaram à acusação. Sua condenação foi cassada.

De acordo com o TEDH, se o juiz tem de enfrentar um caso após ter trabalhado nesse mesmo caso na fase de investigação pelo Ministério Público, é justo que a sociedade tenha receio de que o magistrado é incapaz de oferecer garantias de sua imparcialidade. Não é razoável, para os europeus, que um funcionário público assuma as funções de investigador e julgador.

Decisão semelhante foi tomada no caso de Albert De Cubber, um gerente de vendas belga condenado, também no final dos anos 1970, por furto de veículos. Seu caso chegou até a corte europeia porque o magistrado que o condenou era seu velho conhecido: anos antes, como juiz de instrução, havia trabalhado em outros casos penais em que De Cubber foi réu.

Também nesse caso, o TEDH reconheceu a impossibilidade de a decisão do juiz não estar influenciada por conceitos formados nos processos em que ele trabalhou anos antes. Para a Corte Europeia, o simples fato de conhecer atos do acusado anteriores ao julgamento compromete o distanciamento necessário para que um juiz tome uma decisão justa.

Sob a ótica do conceito de imparcialidade europeu, os atos praticados pelo ex-juiz Sergio Moro ao longo de sua carreira colocariam em xeque talvez a maior parte de suas decisões. Na última terça-feira (9/3), ao julgar o Habeas Corpus que pede que se reconheça a falta de distanciamento de Moro para atuar nos casos do ex-presidente Lula, o ministro Gilmar Mendes relembrou que os métodos heterodoxos do juiz de Curitiba já haviam sido analisados pela mesma 2ª Turma do Supremo. Na ocasião, contudo, apenas Celso de Mello votou para declarar o juiz parcial ao conduzir um processo em que ficou claro que ele atuava como um verdadeiro adversário da defesa de réus sob investigação.

Em 2013, no julgamento do Habeas Corpus 95.518 (clique aqui para ler o acórdão), o ministro Celso de Mello afirmou que todo acusado tem direito a um julgamento justo perante o Poder Judiciário. E isso só é possível se o juiz observa, em sua conduta, uma relação de equidistância em face dos sujeitos do processo. O ministro votou para invalidar a ação conduzida por Moro, então na 2ª Vara Federal de Curitiba, por considerar que foi “gravemente ofendida a cláusula constitucional do devido processo legal, especialmente se se tiver em consideração o comportamento judicial relatado” nos autos do processo.

Mas a que comportamento se referia Celso de Mello? O ministro Gilmar Mendes abordou o método em seu voto dessa semana. No julgamento de ações cujos réus foram acusados de crimes contra o sistema financeiro, o juiz determinou, insistentemente, prisões cautelares em sentido contrário ao que já tinha sido decidido em instâncias superiores e monitorou os advogados dos réus, em uma cristalina quebra de sua isenção.

“Em 2007, um dos investigados na operação Banestado havia tentado evadir-se da prisão fugindo para o Paraguai, onde também mantinha residência.  Diante da evasão, o juiz Sergio Moro adotou tática bastante heterodoxa de descoberta do seu paradeiro: oficiou todas as companhias áreas para que essas informassem os voos com origem em Ciudad del Este, no Paraguai, ou Foz do Iguaçu, para Curitiba a fim de que se encontrasse o investigado. Também mandou fazer o mesmo com os voos de Porto Alegre para Curitiba, já que os advogados do investigado, Andrei Zenkner Schmidt e Cezar Roberto Bittencourt, poderiam estar neles”, relatou o ministro Gilmar Mendes.

No julgamento de 2013, o ministro Celso de Mello ainda anotou que “o interesse pessoal que o magistrado revela em determinado procedimento persecutório, adotando medidas que fogem à ortodoxia dos meios que o ordenamento positivo coloca à disposição do poder público, transformando-se a atividade do magistrado numa atividade de verdadeira investigação penal”. E completou: “É o magistrado investigador”.

A prática abusiva, contudo, não foi suficiente para que se declarasse a suspeição de Moro. Apesar de os ministros, na ocasião, tecerem considerações sobre a gravidade da conduta, apenas encaminharam cópia do processo e da decisão à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça, para que fossem tomadas providências disciplinares.

Como se sabe, nada foi feito. E talvez seja exatamente por isso que, em 2021, o Supremo esteja ainda investindo tempo e energia para tentar enquadrar o juiz que confunde suas atribuições de forma deliberada. Na terça-feira (9/3), após o voto de Gilmar, o ministro Ricardo Lewandowski também votou por reconhecer a parcialidade de Moro. O ministro Nunes Marques pediu vista e adiou o desfecho do caso.

Caberá ao integrante mais novo da corte desempatar o julgamento. Por enquanto, dois ministros votaram para reconhecer a suspeição de Moro e dois para negar o pedido da defesa de Lula — Edson Fachin, relator, e Cármen Lúcia não reconheceram a parcialidade do juiz em voto declarado ainda em 2018, mas a ministra informou que irá falar novamente após o voto de Nunes Marques, o que pode sinalizar uma mudança de entendimento.

A atual composição da 2ª Turma do Supremo tem agora a chance de reparar, ao menos em parte, a omissão de julgamentos anteriores. O pedido de suspeição do juiz da “República de Curitiba” — que, segundo membros do Ministério Público Federal, tem seu próprio Código de Processo Penal — pode seguir dois caminhos: um é inspirado pelas decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, onde a imparcialidade necessária para um julgamento justo é avaliada com rigor; o outro fortalecerá o vale-tudo judicial que se disfarça de vanguarda iluminista com o objetivo de alçar ao estrelato poucos burocratas que, no mais das vezes, trabalham apenas por seus interesses pessoais e políticos inconfessáveis.

Carlos Latuff on Twitter: "Fiz muitas charges sobre o futuro ministro  Sérgio Moro. Pra mim sempre esteve claro o caráter parcial e político das  investigações da Lava-Jato e a prisão de Lula,

02
Dez20

Quando vão abrir a caixa de Pandora da Lava Jato? Advogado pede que Marcelo Bretas reconheça suspeição para julgar Rondeau

Talis Andrade

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A Lava Jato e o desmonte do programa nuclear brasileiro. Fim do monopólio do urânio atende a interesses externos. O Brasil impedido de entrar no mercado global 

 

Por Rodrigo Haidar /ConJur

O inquérito policial que apura as atividades do advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, investigado sob a suspeita de usar o nome do juiz Marcelo Bretas para oferecer facilidades a alvos da operação "lava jato", já criou a primeira saia justa para o magistrado titular da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro. A depender do desenrolar das investigações, Bretas poderá ter de se declarar suspeito para julgar alguns processos que estão sob sua condução.

Outro advogado, Luís Alexandre Rassi foi quem levantou a questão em petição apresentada ao próprio juiz na semana passada. Rassi relata que terá de depor, na qualidade de testemunha, no inquérito que investiga Nythalmar. E o fato de ser advogado de Silas Rondeau, que responde ação que corre na 7ª Vara, faz com que Bretas deixe de ser isento. Isso porque o depoimento do advogado de Rondeau pode influir no desenrolar do caso Nythalmar, cujo desfecho é de evidente interesse do juiz.

Segundo a tese defendida pelo advogado, ele deporá como testemunha na investigação, que só pode seguir em duas direções. Ou se chegará à conclusão de que Bretas é vítima de crimes levados a cabo com o uso indevido do seu nome "ou que o mesmo é coautor de delitos praticados pelo advogado Nylthamar Dias Ferreiro Filho". Para Luís Alexandre Rassi, em qualquer das situações é necessário o reconhecimento da suspeição de Bretas.

Rassi ainda não depôs no inquérito que investiga Nythalmar. Ele tomou conhecimento de que será chamado a depor depois de receber a ligação de um jornalista que o questionou sobre o teor do depoimento. Segundo relata na petição, diante da negativa de dar informações ao repórter, o jornalista enviou a ele cópia de manifestação do Ministério Público Federal em que seu depoimento é requisitado às autoridades policiais.

Na petição, o advogado diz crer na inocência de Bretas. "Ficará claro que o magistrado Marcelo Bretas é vítima de Nythalmar Dias, assim como Silas Rondeau é vítima de terceiros. Neste caso, o advogado que assina esta peça, será testemunha em autos em que figura Sua Excelência como vítima. Tal situação já afasta a aparência de imparcialidade do Dr. Marcelo Bretas", argumenta.

Ministro das Minas e Energia entre 2005 e 2007, Silas Rondeau foi denunciado sob a suspeita de participar de fraudes em contratos na Eletronuclear. Sua defesa afirma, na petição, que o caso do ex-ministro é muito semelhante ao do juiz Bretas. Ou seja, terceiros teriam usado seu nome sem que ele tomasse conhecimento disso: "Em relação a ele, se verdadeira a afirmação de que houve pagamentos de propinas direcionadas por Jorge Luz para Anibal Gomes, este último utilizou o indevidamente o nome de Silas Rondeau".

Procurado pela ConJur, Rassi afirmou que a petição está sob sigilo e preferiria não comentá-la. Mas, diante de questionamentos, confirmou seu conteúdo e disse ver uma clara incompatibilidade entre o processo contra seu cliente e o juiz Bretas. "Assim como acredito na inocência do Silas, acredito na inocência do juiz Marcelo Bretas. De um lado, ele pode ser vítima do advogado, mas se for utilizada a mesma régua da 'lava jato', o juiz deverá ser acusado. De uma forma ou de outra, não vejo como ele poderá se sentir confortável para julgar o caso. Com o pedido de reconhecimento de suspeição, que espero seja atendido, eu o conforto para que eu possa prestar um depoimento isento, até porque senão poderia ser caracterizada uma obstrução de Justiça."

O advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho foi alvo de mandados de busca e apreensão cumpridos pela Polícia Federal no dia 23 de outubro deste ano. As suspeitas de que o advogado usou o nome do juiz Bretas para vender facilidades nasceu de representação apresentada contra Nythalmar ao Tribunal de Ética da seccional fluminense da OAB, em 2019.

Luís Alexandre Rassi foi advogado de Edno Negrini, ex-diretor da Eletronuclear, um dos réus da "lava jato" que contrataram Nythalmar. A Folha de S.Paulo relatou, em reportagem de 2018, que Rassi foi comunicado sobre a troca após apresentar resposta prévia à acusação contra Negrini. Ao entrar no sistema da Justiça para protocolar a saída do caso, viu outra defesa assinada por Nythalmar. À Folha, Rassi classificou o episódio como uma "situação absolutamente nonsense". O advogado acredita que o Ministério Público Federal quer colher seu depoimento por conta deste fato.

Além da suspeição de Marcelo Bretas, Rassi requer a suspensão do processo contra Silas Rondeau até a decisão sobre a suspeição. O juiz Bretas, treinado nos Estados Unidos, abriu vista do pedido ao Ministério Público, para que opine a respeito do pedido do advogado.

Escreve Thiago Flamé:

 

A Lava Jato e o desmonte do programa nuclear brasileiro

 

A estatal Eletronuclear, subsidiária da Eletrobrás, é alvo da Lava Jato desde o início da operação. Na sua primeira derrota importante no STF, ainda em 2015, a operação foi desmembrada, e a parte relativa à Eletronuclear saiu de Curitiba e foi para o Rio de Janeiro, ficando nas mãos de juiz Marcelo Brettas. Na época ainda não se tinha uma dimensão que essa operação surgida nos laboratórios do Departamento de Estado dos EUA estendia seus tentáculos muito além de Curitiba, e que Brettas seria um dos maiores cruzados da operação.

Tendo como alvo principal a Petrobras, a Lava Jato na sua cruzada pró EUA também bombardeou a programa nuclear brasileiro. A obra da usina Angra 3, paralisada desde a década de oitenta, foi retomada como parte do PAC ao final do segundo governo Lula. A reativação das obras em Angra faziam parte da retomada do programa nuclear, a cargo da Eletronuclear, que tomou impulso com os acordos assinados com a França em 2008 para a construção de um submarino nuclear, projeto acalentado pela marinha e pelas forças armadas desde a década de setenta. Os contratos envolvendo o submarino nuclear com a França, o maior na história das forças armadas brasileiras em valores não podia deixar de incomodar os EUA.

A Lava Jato tem três operações em curso que investigam as obras de Angra 3. A Operação Radiotavidade, Irmandade e Pripyat. Os maiores contratos para a construção da usina, os mesmos da década de oitenta que foram reativados pelo governo Lula sem novas licitações, envolvem multinacionais europeias, alemãs, suecas, holandesas, mas principalmente francesas, com as empreiteiras brasileiras envolvidas nos escândalos da Petrobras, Odebrecht e Camargo Correia e Andrade Gutierrez.

A operação que levou o ex-presidente Michel Temer à prisão, e que se encerrou com a sua liberação, é um desdobramento dessas três operações. Transcrevi trechos

 

Desmonte do setor nuclear exclui Brasil do jogo no mercado global

 

Por Coryntho Baldez
Conexão UFRJ

Ao lado dos Estados Unidos e da Rússia, o Brasil faz parte do seleto grupo de nações que domina o ciclo do combustível nuclear, de modo autossuficiente, para a geração de energia elétrica. Os outros países ou têm a tecnologia ou a matéria-prima, mas não as duas juntas. Além dos três citados, somente mais oito Estados nacionais completaram o ciclo tecnológico do enriquecimento do urânio – mas estes dependem da importação do minério.

Em breve, contudo, é provável que o Brasil seja expelido do topo dessa lista e assista ao completo abandono do seu programa nuclear, que enfrenta uma dramática crise de financiamento há cerca de três anos. “Esse desmonte só interessa aos países centrais. O Brasil estava na crista da onda há seis anos e era reconhecido internacionalmente. Hoje, isso mudou completamente com a paralisia dos investimentos no setor nuclear”, afirma Aquilino Senra, professor de Engenharia Nuclear da Coppe/UFRJ. (Essa mudança faz parte do programa secreto da Lava Jato, da ação de juízes, procuradores e delegados da Polícia Federal treinados nos Estados Unidos. Das visitas de espiões da CIA e outros serviços de inteligência. É só abrir a caixa de Pandora da Lava Jato)

De fato, a situação financeira da Eletronuclear é crítica devido à falta de renovação do seu empréstimo junto ao BNDES para a construção da usina de Angra 3, como atesta em carta pública a Associação Brasileira de Energia Nuclear (Aben). O Banco está exigindo que a empresa assuma encargos da ordem de R$ 30 milhões por mês antes de a própria usina gerar receita, comprometendo o fluxo de caixa da Eletronuclear e o pagamento a fornecedores.

A Aben alerta que a paralisação das obras de Angra 3, com o consequente risco de que não entre em operação, poderá agravar a crise do setor elétrico brasileiro. A usina poderia agregar quase 1.500 MW à oferta de energia num momento em que se registram baixos níveis de armazenamento nos reservatórios das hidrelétricas.

Brasil abdica do mercado global

Aquilino Senra lembra que o Brasil tem a sétima maior reserva de urânio do mundo, com potencial para ser o primeiro desse ranking. Com minério de sobra, o país fez, a partir do fim da década de 1970, um notável esforço tecnológico de enriquecimento do urânio, por meio de centrífugas, que surpreendeu o mundo (acesse a palestra do pesquisador e saiba mais sobre o ciclo do combustível nuclear e a estrutura do setor no Brasil).

“Foi um projeto coordenado pela Marinha, sob a liderança do almirante Othon Pinheiro (perseguido e humilhado pela Lava Jato), com a parceria das universidades e dos institutos de pesquisa. O Brasil passou a dominar essa tecnologia sensível e anunciou, na metade da década de 1980, a sua capacidade de enriquecer urânio”, frisa.

Portanto, o Brasil tem matéria-prima e tecnologia para galgar a posição de player no mercado global, segundo o pesquisador. São mais de 400 usinas nucleares no mundo com necessidade de manutenção e abastecimento de urânio.

“É um mercado que movimenta mais de U$ 20 bilhões, restrito a cerca de cinco países, e que envolve o fornecimento de componentes e de matéria-prima para as usinas. Só que o Brasil ainda não entrou neste mercado global e nem querem que entre”, aponta.

Ex-presidente da Indústrias Nucleares do Brasil (INB), empresa que exerce o monopólio da produção e comercialização de materiais nucleares, Senra defende a venda do minério enriquecido, ou seja, com valor agregado, e não do urânio in natura.

Submarino nuclear e soberania do território

Mas, além das vantagens econômicas que pode proporcionar ao Brasil, o programa nuclear tem outro viés, relacionado à defesa do Estado e da soberania nacional. O submarino nuclear tem uma importância geopolítica estratégica, já que o país tem uma costa extensa, onde há petróleo e minerais valiosos que podem ser explorados.

“Essa extensão de mar ao longo da costa é uma área a ser defendida. O submarino nuclear é uma peça estratégica dentro do arranjo de defesa do território, já que permanece mais tempo submerso e não pode ser detectado por satélites ou sonares dos navios”, explica.

Para evitar confusões, o professor da Coppe/UFRJ lembra que o Brasil é o único país do mundo que tem um artigo na Constituição que proíbe o uso da energia nuclear para fins militares. Portanto, o submarino é movido a propulsão nuclear, não uma arma nuclear.

Além do submarino nuclear – que deverá ficar pronto em 2029, com atraso de quatro anos devido à falta de recursos –, o programa prevê a construção de mais quatro submarinos convencionais, devendo o primeiro deles ser lançado no início do ano de 2019.

Hoje, segundo o docente, a tecnologia voltada para o submarino nuclear, com enriquecimento de 20% do urânio, está sendo desenvolvida no Centro Experimental Aramar, em São Paulo. “Na parte civil, o enriquecimento está limitado a 5% exatamente para que ele não possa ser desviado para a construção de artefatos nucleares. E o enriquecimento de 20% se destina a submarinos nucleares ou a reatores para pesquisa”, esclarece.

Senra afirma que o almirante Othon Pinheiro – engenheiro naval, com mestrado na área nuclear no Massachusetts Institute of Technology (MIT) – teve papel essencial no desenvolvimento do ciclo do combustível nuclear. E critica a condenação e a prisão ruidosa do ex-presidente da Eletronuclear no âmbito da Operação Lava Jato.

“Foi uma operação feita de maneira espetaculosa. Não havia a necessidade de filmarem a prisão do presidente da Eletronuclear, às seis da manhã. A prisão preventiva durou mais de um ano e meio até vir uma condenação em primeira instância, com uma pena de 43 anos [hoje o almirante cumpre prisão domiciliar]. Além disso, não foi apontado nenhum ato de ofício de Othon Pereira em benefício de empreiteiras”, afirma.

O almirante era um integrador das atividades de todo o setor, segundo o professor, e tinha voz ativa na definição da política nuclear do país, com uma visão autônoma e nacionalista. “Era um cientista que incomodava os interesses econômicos das outras nações”, ressalta.

Outras aplicações da energia nuclear

Aquilino Senra salienta ainda que a sociedade, de modo geral, ouve falar em energia nuclear apenas quando ocorrem grandes acidentes em reatores de usinas, mas desconhece o seu uso em áreas como a indústria, a medicina e a agricultura, entre outras. São aplicações do dia a dia estabelecidas e socialmente aceitas, mas a principal delas é mesmo a geração de energia elétrica – “hoje, 16% da energia elétrica gerada no mundo vêm das usinas nucleares”.

Ele aponta que outra aplicação importante, mas ainda incipiente, relaciona-se à dessalinização da água do mar, a partir do calor produzido nas usinas, para torná-la potável e também para produzir energia. Por fim, Senra cita o hidrogênio como a bola da vez na área de produção de energia, com capacidade até mesmo de se tornar o substituto do petróleo no futuro. E, para o necessário processo de separação do hidrogênio da água, uma das possibilidades em estudo é o uso do calor dos reatores nucleares.

Fim do monopólio do urânio atende a interesses externos

Conexão UFRJ – Como o senhor avalia a possibilidade de fim do monopólio da exploração do urânio?
Aquilino Senra – Durante os três anos em que presidi a INB, entre 2013 e 2016, eu me manifestei no Congresso Nacional contra a quebra do monopólio do urânio, que está previsto na Constituição. E hoje existe uma conversa no governo para quebrar o monopólio e temos que nos posicionar contra isso porque o que querem é vender o minério in natura. Todos têm acompanhado as notícias sobre o programa de privatização da Eletrobrás, uma empresa holding com várias subsidiárias, entre elas a Eletronuclear, que lida com o urânio. Como a sua exploração é monopólio da União, para que a Eletrobras seja privatizada, é preciso que a Eletronuclear se desvincule dela. E esse modelo de como ficará a empresa não está claro.

Conexão UFRJ – Como as empresas brasileiras têm sido afetadas pela Operação Lava Jato?
Aquilino Senra – Em relação à Eletronuclear, desde a prisão do almirante Othon Pinheiro, todo o processo de construção de Angra 3 foi interrompido. Nada era assinado, nada podia ser feito e as empreiteiras que estavam construindo a usina estão tentando terminar um acordo de leniência, numa briga entre o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União que não se consegue resolver. O que está acontecendo é que, sob o argumento de combater a corrupção, a Lava Jato está destruindo as empresas brasileiras. A Engenharia Nacional foi desmontada em função desse processo. Em outros países do mundo democrático, nunca se fez combate à corrupção sem se observarem os aspectos estratégicos envolvidos na atividade das empresas. Durante a 2ª Guerra Mundial, grandes empresas alemãs fizeram uso de mão de obra escrava judia. Com o fim da Guerra, os dirigentes das empresas foram a julgamento, mas as empresas se mantiveram intactas. No Brasil, não há uma preocupação dos órgãos de controle da Justiça brasileira em separar a atividade primordial das empresas do processo de combate à corrupção, seja por incapacidade ou por outras razões menos nobres.

Conexão UFRJ – A quem interessa esse desmonte das empresas brasileiras e do programa nuclear?
Aquilino Senra – Só interessa aos países centrais. E é evidente que há interesses internacionais por trás disso, não confessados, mas há. Primeiro, são interesses comerciais. Esse mercado do uso da tecnologia nuclear para geração de energia elétrica e produção de radiofármacos para aplicações industriais é extremamente valioso, que se renova anualmente. E os players são poucos, em torno de cinco. A alguns países centrais não interessa que tenhamos essa capacidade tecnológica para que possam tentar vender serviços e tecnologia ao próprio Brasil. E mais, o urânio também interessa fortemente aos países centrais que fazem uso da energia nuclear. Sem ele, a usina não gera energia.

Conexão UFRJ – Com a paralisação das obras e o agravamento da crise do setor elétrico, há risco de novo apagão no país no futuro?
Aquilino Senra – Sem dúvida nenhuma. A paralisação de Angra 3 não teve ainda as consequências que poderia ter porque a economia brasileira entrou em colapso. Se ela continuasse crescendo a uma média razoável de 3% ao ano, seria necessário agregar esse mesmo percentual ao ano, pelo menos, em nova geração de energia. Se houver um descompasso, não teremos energia, que foi o que aconteceu em 1999, no apagão, quando o Brasil teve que colocar para funcionar geradores a diesel.

Conexão UFRJ – O papel da UFRJ no desenvolvimento da pesquisa e da tecnologia nuclear vem sendo afetado pela crise econômica e queda dos recursos de financiamento?
Aquilino Senra – Boa parte dos engenheiros que trabalha no setor nuclear começou a sua vida profissional nas décadas de 1970 e 1980. A maioria já se aposentou ou está em vias de se aposentar. Então, seria preciso uma renovação de quadros. Por outro lado, há uma perspectiva de se ampliar a matriz energética com um percentual maior da nuclear, e seriam necessários técnicos para isso. Não adianta pensar apenas em investimento em tecnologia, é preciso fazer investimento também em formação de pessoal. Por isso, a UFRJ, há cerca de sete anos, criou o primeiro curso de graduação de Engenharia Nuclear do país, numa parceria entre a Escola Politécnica e o Programa de Engenharia Nuclear da Coppe. Já formamos duas turmas com profissionais extremamente qualificados.

Conexão UFRJ – E eles estão conseguindo se inserir no mercado?
Aquilino Senra – Esses profissionais estão sendo contratados por empresas estrangeiras, pela Marinha ou pela empresa a ela associada, a Amazul. Outros estão indo para a vida acadêmica. Portanto, é importante que se defina rapidamente qual é a dimensão do programa nuclear brasileiro para que não continuemos a colocar jovens no mercado sem uma perspectiva de emprego. Mas a vantagem do profissional da área nuclear é que ele é um engenheiro de sistemas, tem uma formação que permite a ele trabalhar em outras áreas. A verdade, noentanto, é que hoje está muito mais difícil para os estudantes conseguirem oportunidades na área de pesquisa e de desenvolvimento de tecnologia, com os cortes nas bolsas feitos pelo governo.  Os editais para pesquisa também são cada vez mais raros e, quando saem, muitas vezes os recursos não são liberados. Ou seja, está havendo também um desmonte da área de ciência e tecnologia no país. (Entrevista publicada em 2018 pelo Clube de Engenharia)

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