Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

26
Mai21

Lava Jato força a barra para processar jornalistas em Curitiba e com juízes alinhados à operação

Talis Andrade

 

VALE ATÉ ENDEREÇO FALSO

 
por Rafael Neves /The Intercept
 

Procuradores da extinta força-tarefa Lava Jato, no Paraná, estão usando uma via jurídica questionável para processar jornalistas e veículos de imprensa que criticam a operação. Nos últimos dois anos, eles foram à justiça pelo menos oito vezes para cobrar indenizações por danos morais e até exigir que reportagens fossem retiradas do ar.

Os oito processos foram movidos por três procuradores. O campeão de ocorrências é Januário Paludo, um dos veteranos da Lava Jato, que abriu quatro ações em julho do ano passado. Também estão na lista o ex-chefe da força-tarefa, Deltan Dallagnol, autor de três processos, e o procurador Diogo Castor de Mattos, que entrou com uma ação.

Todos os casos tramitam no Juizado Especial Cível de Curitiba, criado para tratar das chamadas pequenas causas – direitos do consumidor, por exemplo. Nenhuma das empresas e pessoas processadas têm sede ou domicílio em Curitiba, mas a concentração das ações na capital paranaense dá aos procuradores uma série de vantagens sobre os acusados. Eles venceram todos os casos julgados até agora.

Nesse tipo de processo, o réu era obrigado a ir pessoalmente à audiência – apenas em abril do ano passado, com o início da pandemia, uma lei passou a autorizar videoconferências. Não fosse pela covid-19, todos os jornalistas seriam obrigados a viajar até Curitiba para prestar depoimento, enquanto os procuradores estão a poucos quilômetros do tribunal.

O apreço dos juízes do Paraná – uma categoria profissional já habitualmente conservadora num estado que é ele mesmo profundamente alinhado à direita – pelo trabalho dos colegas da Lava Jato é grande e notório.

A associação que reúne os juízes estaduais, a Amapar, publicou e ratificou notas públicas em defesa da operação, ainda que os procuradores e juiz envolvidos no caso fossem federais. Numa delas, de 2017, afirma que a Lava Jato é “um marco no processo civilizatório do Brasil e por isso qualquer tentativa de obstrução contra ela não será permitida”.

Alguns juízes têm histórico de decisões em favor de integrantes da Lava Jato. Caso, por exemplo, de Nei Roberto de Barros Guimarães que, em 2016, mandou censurar um blog a pedido da delegada Erika Marena, à época integrante da força-tarefa da Lava Jato na Polícia Federal. A decisão dele foi derrubada mais tarde.

Atualmente, está sobre a mesa de Guimarães um processo do procurador Deltan Dallagnol contra o jornalista Reinaldo Azevedo, um crítico contumaz da operação.

Já o juiz Telmo Zaions Zainko, que condenou o jornal Zero Hora a indenizar o procurador Januário Paludo por alegados danos morais, ostenta em seu perfil no Facebook uma foto em apoio à eleição de Jair Bolsonaro, em 2018, com direito ao slogan do presidente de extrema direita sob seu rosto. A Lava Jato foi uma das bandeiras da eleição de Bolsonaro.

Um ano antes, Zainko havia compartilhado um abaixo-assinado pedindo o impeachment do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, um dos alvos prediletos da operação. Em 2016, pediu assinaturas em outro que apoiava Sergio Moro e os procuradores da Lava Jato.

Postagem de outubro de 2018 do Facebook do juiz Telmo Zaions Zainko: ele condenou o jornal Zero Hora a indenizar Januário Paludo por "danos morais".

Postagem de outubro de 2018 do Facebook do juiz Telmo Zaions Zainko: ele condenou o jornal Zero Hora a indenizar Januário Paludo por “danos morais”. Foto: Reprodução/Facebook

 

Em tese, nem todos os membros da Lava Jato poderiam ter aberto esses processos na capital do Paraná. É o caso de Januário Paludo. Sem residência fixa em Curitiba, já que mora em Porto Alegre, Paludo chegou a criar um endereço profissional falso, num número que não existe numa das principais ruas do centro da cidade.

Ao abrir processos em Curitiba, os procuradores se beneficiam também do bom trânsito e dos relacionamentos na pequena comunidade jurídica da cidade. Dallagnol viu dois de seus processos caírem nas mãos de juízas com quem já tinha contato. Uma delas, que o convidou em junho de 2018 a dar uma palestra no exterior, declarou-se suspeita e deixou o caso. A outra, porém, manteve-se no processo mesmo sendo casada com um colega de Dallagnol no Ministério Público Federal, o MPF.

 

Os processos dos procuradores da Lava Jato em Curitiba

Embora a lei permita que processos por danos morais como esses corram no juizado especial, o uso do instrumento para cobrar retratações da imprensa é condenado por juristas. “O juizado especial existe para as pequenas causas. Contempla demandas como briga de condomínio, reclamação de produto comprado que não chegou, coisas assim. Mas jamais deveria contemplar demandas que têm como fundamento a Constituição”, argumenta o advogado Alexandre Fidalgo, especializado em direito da comunicação e liberdade de imprensa.

“Quando eu falo de liberdade de expressão, de direito à crítica, ou do debate entre a liberdade e a privacidade, estou falando de temas complexos, do equilíbrio entre esses valores. E o juizado especial, pela sua característica, não comporta esse tipo de enfrentamento”, sustenta. Para o jurista, esses processos devem correr nas varas cíveis da justiça comum.

Fidalgo lembra que o juizado especial dá apenas duas chances de recorrer. Quem é condenado só pode apelar à Câmara Recursal, um colegiado de três juízes. Se a sentença for confirmada, resta ao réu apenas um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, o STF.

A Associação Brasileira de Imprensa, a ABI, mais antiga instituição de defesa do jornalismo do país, recorreu ao STF contra a tática usada pela Lava Jato e por outras instituições – como a Igreja Universal do Reino de Deus – para perseguir críticos. A ação direta de inconstitucionalidade 6792 aguarda julgamento.

januario

Januário Paludo informou como endereço um número que não existe na principal rua do Centro de Curitiba. Em quatro processos diferentes. Foto: Reprodução

 

O endereço inventado de Paludo

Num espaço de dois dias em julho do ano passado, o procurador Januário Paludo processou Folha de S.Paulo, UOL, Valor Econômico e Zero Hora. Duas das ações foram abertas pelo mesmo motivo: reportagens da Folha e do Valor, de dezembro de 2019, afirmavam que ele tinha virado alvo de investigação criminal no Superior Tribunal de Justiça, o STJ.

As investigações foram abertas, segundo as reportagens, para apurar as ligações entre o procurador e o doleiro Dario Messer, delator da Lava Jato. Messer chegou a declarar, em depoimento, ter pago propina a Paludo, mas voltou atrás e negou a versão inicial.

A revelação dessa suspeita, feita pelo UOL no mês anterior, também foi alvo de um processo de Paludo. Nesse e nos outros dois casos, o procurador pediu ao juizado que os portais de notícias não só fossem obrigados a indenizá-lo, mas também a retirar do ar o conteúdo e ainda publicar, em seus sites, a decisão judicial. Até o momento, nenhum veículo foi condenado a fazer isso, e todas as reportagens continuam públicas.

Ocorre que Paludo é procurador regional da República na 4ª Região, cuja sede fica em Porto Alegre, e foi apenas cedido à força-tarefa em Curitiba. Como não tem moradia fixa na capital paranaense, o veterano da Lava Jato inventou um “endereço profissional” na cidade para poder se servir dos serviços do Juizado Especial da cidade.

O tal endereço sequer existe. Paludo afirmou trabalhar na rua XV de Novembro, a principal do centro da cidade, no número 850. Não há, no entanto, nenhum imóvel com esse número. Há uma loja no número 852 e, ao lado dela, um hotel com o número 830 – onde a força-tarefa concedeu entrevistas coletivas à imprensa nos tempos áureos da operação.

Num dos processos, contra o UOL, Paludo foi questionado pela juíza Roseana Assumpção, que pediu a ele um endereço residencial. O procurador então informou o endereço da sede do Ministério Público Federal, o MPF, também no centro de Curitiba, mas a magistrada não aceitou o embuste e encerrou o caso sem analisar o conteúdo. Paludo, no entanto, apelou a uma turma recursal, que aceitou o endereço da sede do MPF – que também é usado por Dallagnol em suas ações – e recolocou o processo em andamento.

Advogada de Januário Paludo é esposa de delegado que trabalhou na Lava Jato e comandou a Polícia Federal no Paraná.

Segundo a advogada Allyne Flores de Lima, que representa Paludo nos processos, o registro do endereço falso havia sido um erro de digitação. É um caso curioso de um erro de digitação idêntico, repetido em quatro diferentes processos. Perguntei à defensora qual o correto, já que nenhum número na XV de Novembro é residência ou local de trabalho de Paludo. Ela não me respondeu. Afirmou simplesmente que “o endereço está regularmente registrado nos autos dos processos”.

A advogada defendeu, ainda, que o assunto tratado nos processos é de competência do Juizado Especial, tanto que a turma recursal deu razão a Paludo e manteve os processos nesse foro.

Já o Tribunal de Justiça do Paraná, a quem encaminhamos questões aos juízes citados nesta reportagem, informou que “não dá declarações acerca das razões de decidir de seus magistrados”. O órgão afirmou, ainda, que a lei determina que cabe aos réus alegar incompetência territorial, mas nenhum deles – jornalistas ou empresas de comunicação – fez isso.

Na decisão em que permitiu a Paludo manter os processos em Curitiba, a turma recursal avaliou que a lei dos juizados especiais “não apresenta um conceito acerca de domicílio”. Considerando que as ações de Paludo são relativas à profissão dele, o colegiado entendeu que o lugar onde a profissão é exercida deve ser reconhecido como domicílio.

A advogada de Paludo tem um sobrenome familiar a quem conhece a fundo a Lava Jato. Alynne é esposa do delegado Luciano Flores de Lima, da Polícia Federal – responsável por bater à porta do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quando ele foi conduzido coercitivamente a depor.

Quando a advogada protocolou os processos de Paludo no Juizado Especial do Paraná, em julho de 2020, havia apenas um mês que o marido dela havia deixado o comando da Polícia Federal no estado, cargo ao qual fora guindado pelo então ministro da Justiça bolsonarista, Sergio Moro.

GettyImages-528644960

Deltan Dallagnol durante uma das dezenas de entrevistas coletivas da Lava Jato: autor de três processos e próximo de julgadoras. Foto: Heuler Andrey/AFP via Getty Images

 

Juíza pediu palestra a Dallagnol

Para Deltan Dallagnol, processar desafetos em Curitiba significa ficar mais próximo dos responsáveis pelos julgamentos. Em setembro do ano passado, a juíza Sibele Lustosa Coimbra, do 6º Juizado Especial Cível de Curitiba, condenou o jornalista Reinaldo Azevedo a indenizar Dallagnol em R$ 35 mil por críticas feitas em 2017.

A magistrada é casada com Daniel Holzmann Coimbra, que trabalha com Dallagnol no MPF do Paraná. Foi o próprio Azevedo que chamou atenção para o laço entre Dallagnol e Coimbra e questionou se a juíza não deveria ter se declarado suspeita. Em nota à imprensa enviada logo depois, o procurador negou ter amizade com ela e o marido.

O advogado Eduardo da Silva Mattos, que representa Dallagnol nos processos, me disse que o procurador “jamais teve relacionamento” com a juíza Sibele Coimbra, e que só soube que ela era casada com um procurador do MPF quando o assunto chegou à imprensa.

Mattos afirmou ainda que o caso “não se enquadra em qualquer hipótese legal de impedimento ou suspeição”, e que essa questão já foi analisada no processo. Não é verdade. O Tribunal de Justiça ainda não julgou um recurso em que Reinaldo Azevedo pede a suspeição da magistrada.

Outro processo de Dallagnol, desta vez contra o ator e militante petista José de Abreu, foi entregue em fevereiro de 2020 a Flávia da Costa Viana, outra juíza conhecida do procurador. Quase dois anos antes daquilo, em junho de 2018, Viana convidou Dallagnol para dar uma palestra na Colômbia. Como não podia ir, o procurador buscou atendê-la consultando a equipe da Lava Jato por meio do Telegram:

 
19 de junho de 2018 – Chat Filhos do Januário 2

Deltan Dallagnol – 12:33:14 – Caros, alguém aceita ir para Bogotá, Colômbia, fazer palestra? Já falei que não posso e ajustei para chamar outro colega da LJ: [11:36, 18/6/2018] Flavia Viana Juiza TJPR: Prezado Dr. Deltan, primeiramente me identifico: meu nome é Flavia da Costa Viana, sou juíza de Direito aqui no PR e amiga da Fernanda Karam Sanches – que me deu seu telefone. Peço desculpas por entrar em contato por whatsapp, mas há uma certa urgência. Explico: estou na diretoria internacional da AMB e também da AMAPAR e, na qualidade de presidente da União Internacional de Juízes de Língua Portuguesa, estou auxiliando na organização de um Seminário sobre Corrupção a ser realizado nos dias 6 e 7 de setembro em Bogotá, Colômbia. Os organizadores são a Federação Latino-americana de Magistrados e o grupo ibero-americano da União Internacional de Magistrados – nos mesmos moldes do Seminário sobre Corrupção que se realizou em Lima, em fevereiro de 2017, para o qual convidei o juiz Sérgio Moro. A Fernanda Karam comentou comigo que, no início do ano, vcs conversaram e que haveria interesse de sua parte em participar desse evento como palestrante. Em virtude de alguns problemas internos, apenas agora a associação colombiana de juízes confirmou a possibilidade de realização do Seminário. E, como já estamos no meio de junho, não dispomos de muito tempo. Essa é a razão da urgência acima referida. Portanto, eu lhe pergunto se haveria interesse de sua parte em proferir a conferência inaugural neste Seminário. Em seguida, enviarei alguns links para que tenha mais informações sobre as instituições mencionadas. Fico no aguardo e desde já agradeço, Flávia da Costa Viana [11:36, 18/6/2018] Flavia Viana Juiza TJPR: https://www.iaj-uim.org/ [11:36, 18/6/2018] Flavia Viana Juiza TJPR: http://uijlp.org/novo/ [11:37, 18/6/2018] Flavia Viana Juiza TJPR: http://www.flammagistrados.org/
Paulo Roberto Galvão – 12:47:47 – Feriado… Iria só em última hipótese
 

Nos dias que se seguiram, Dallagnol ainda fez outras tentativas de convencer algum membro da força-tarefa a comparecer, mas ninguém se deixou seduzir pela proposta.

Mais de uma semana depois, quem finalmente aceitou o convite foi o procurador Vladimir Aras, ex-chefe de cooperação internacional do MPF em Brasília.

Em dezembro de 2020, quase um ano depois do início do processo, a juíza Flávia Viana declarou-se suspeita e repassou o caso a uma colega. Na decisão, citou artigo do Código de Processo Civil que prevê a suspeição dos magistrados, mas não especificou o motivo – o que não é obrigada a fazer.

É desse ambiente que sairão, nos próximos meses, novas decisões em processos movidos pelos protagonistas da Lava Jato contra seus críticos.

05
Set20

Deltan? Que Deltan?

Talis Andrade

por Fernando Brito

- - -

O uso do cachimbo deixa a boca torta.

Tanto o procurador Deltan Dallagnol acostumou-se em ser o dono da “verdade judicial” que, ao reagir ao jornalista Reinaldo Azevedo por ter sido julgado e condenado numa ação de danos morais que lhe moveu pelo fato de a juíza (Sibele Coimbra) da causa ser casada com um procurador que com ele atuou, saiu-se com uma afirmação daquelas que minha avó  classificava como “de cabo-de-esquadra”.

Em nota, afirma: “”O procurador Deltan Dallagnol lamenta as agressões injustas do jornalista à juíza e ao Poder Judiciário. As especulações do jornalista sobre suspeição não têm qualquer base na realidade ou na lei. O procurador informa que não tem relação de amizade pessoal ou íntima com o procurador da República Daniel Holzmann e não recorda de ter tido qualquer contato com a sua esposa. O procurador informa ainda que tomou conhecimento pela imprensa, nesta data, de que a juíza seria esposa de seu colega de profissão.”

Ei, Dr. Deltan: Uma coisa é dizer que um procurador da República do Acre é apenas “seu colega de profissão”. A outra é dizer que é apenas isso o procurador Daniel, seu coordenador de grupo de Combate à Corrupção do MPF do Paraná, chefiando o senhor e outros três procuradores da República. O senhor quer que acreditemos que só agora soube, tendo um processo correndo durante meses, que a senhora juíza é mulher de seu companheiro no grupo integrado por apenas 5 procuradores?

Mas o caso é pior. Se imaginarmos que o senhor é tão distraído que não o percebeu, certamente não terá a cara de pau de afirmar que a Doutora Sibele não sabia que o marido era coordenador deste grupo seleto do qual Dallagnol faz parte.

Por acaso o senhor quer que acreditemos que ela, ao ler o nome Deltan Dallagnol ficou pensando: “ah, será que este Deltan é aquele que trabalha com meu marido? Não, não deve ser, Deltan Dallagnol é um nome muito comum, deve ser só coincidência….”

É evidente que o princípio ético foi violado e nada impediria que a própria juíza declinasse de conduzir a causa, em nome da insuspeição da Justiça. Pode não ter base explícita na lei, como em geral a Ética não o tem, mas é uma obrigação moral.

Mas falar em ética com Deltan Dallagnol, que se esconde em adiamento após adiamento para escapar da apreciação das queixas por seus desvios éticos, é o mesmo que falar de corda em casa de enforcado.

Porque ele acha que merece ser indenizado por criticas de natureza política “porque diretamente direcionadas e com o propósito de desqualificá-lo” feitas por um jornalista, mas acha que é perfeitamente cabível exibir um powerpoint apontando um ex-presidente da República como “chefe de quadrilha” e, mesmo inocentado desta acusação, achar que tudo o que fez é legal e moral.

05
Set20

Mulher de amigo e parceiro de Deltan me condena em ação movida por Deltan!

Talis Andrade

Juíza casada com amigo e parceiro de trabalho de Dallagnol me condenou em processo movido por... Dallagnol no, acreditem!, antigo Juizado de Pequenas causas . R$ 35 mil. Ou 35 k, a moeda em que ele dava suas palestras.

por Reinaldo Azevedo

- - -

Não faço proselitismo com questões judiciais que me envolvam, pouco importando se sou o querelante ou o querelado. Quando, no entanto, o devido processo legal pode estar sendo maculado, aí, meus caros, é, sim, o caso de romper o silêncio.

Reproduzo trecho da minha coluna na Folha desta sexta intitulada "Fui condenado pela mulher do amigo de Dallagnol". Volto em seguida.

*

(...)

O procurador da República Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Lava Jato em Curitiba, decidiu me processar por danos morais. Escolheu um caminho que constitui o que considero um truque. Fui condenado a lhe pagar R$ 35 mil. (...) Sibele Lustosa, a juíza de direito que me condenou, é mulher do procurador da República Daniel Holzmann Coimbra, que trabalha com Dallagnol na Procuradoria da República no Paraná. São parceiros e amigos. Parece-me certo (...) que Sibele deveria ter-se dado por suspeita para julgar o caso.

(...)

Numa democracia, têm de valer as regras do jogo. Dispõe o inciso I do artigo 145 do Código de Processo Civil: "Há suspeição do juiz [quando] amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados". Obviamente, não sou inimigo da juíza Sibele, mas ela é mulher do amigo da outra parte.

(...)

RETOMO

Não é só o laço de amizade que incomoda nesse caso. Há um outro aspecto que, segundo entendo, agride fundamentos do bom direito.

Dallagnol acha que fui além do que me garante a liberdade de expressão? Recorrer à Justiça é um direito que também assiste procuradores da República — inclusive ele próprio, sempre tão loquaz nas redes sociais.

Ocorre que o doutor não escolheu o caminho da Justiça Comum. Preferiu apelar ao 6ª Juizado Especial Cível de Curitiba, que é o antigo Juizado Especial de Pequenas Causas, onde despacha a juíza Sibele.

Nesse caso, não tenho como apelar à segunda instância: o Tribunal de Justiça. O duplo grau de Jurisdição se dá numa Câmara Recursal, formada por juízes de primeira instância do Paraná. Caso confirmem a sentença, a única chance é apelar ao Supremo por intermédio de um Recurso Extraordinário.

Goste ou não o procurador de coisas que escrevi sobre a sua atuação, tratar uma questão que diz respeito à liberdade de expressão — uma garantia constitucional — e à eventual transgressão de seus limites como "pequena causa" escarnece, parece-me, de um direito fundamental.

Quando o ministro Celso de Mello, do Supremo, concedeu duas liminares suspendendo o julgamento de Dallagnol pelo Conselho Nacional do Ministério Público, escreveu em uma delas: 

"qualquer medida que implique a inaceitável proibição ao regular exercício do direito à liberdade de expressão dos membros do "Parquet" revela-se em colidência com a atuação independente e autônoma garantida ao Ministério Público pela Constituição de 1988."

E na outra:

"Há que se considerar, por isso mesmo, que um Ministério Público independente e consciente de sua missão histórica e do papel institucional que lhe cabe desempenhar, sem tergiversações, no seio de uma sociedade aberta e democrática, constitui a certeza e a garantia da intangibilidade dos direitos dos cidadãos, da ampliação do espaço das liberdades fundamentais e do prevalecimento da supremacia do interesse social"

Que coisa!

Dallagnol tem poder de polícia, eu não. Dallagnol pertence ao ente que detém o monopólio da ação penal, eu não. Dallagnol pode mandar investigar pessoas, eu não. Dallagnol pode denunciar pessoas, eu não. Dallagnol pode conceder entrevistas — não deveria poder — tratando simples investigados como condenados, eu não...

Isso faz dele um homem de Estado. A reforma administrativa que vem aí mantém intocado o MPF, com todos os seus privilégios, porque se trata, considera-se, de uma "carreira de Estado".

Justamente porque concentra todo esse poder, entendo que só deveria falar nos autos, já que suas atribuições fazem dele uma autoridade. Mas ele sempre atuou sem levar em consideração certos limites. E, a triunfar a vontade de Celso de Mello, nem ele nem seus pares terão qualquer pejo em demonizar, se necessário, até mesmo os colegas de tribunal do ministro.

No dia 22 de julho, criticando decisão de Dias Toffoli, presidente do STF, escreveu nas redes sociais:

"Independentemente de sua motivação, a qual não se questiona, tem por efeito dificultar a investigação de poderosos contra quem pesam evidências de crimes."

Um procurador considera que apenas exercita a liberdade de expressão ao afirmar que decisão do presidente da corte constitucional beneficia criminosos. E tem a certeza de que nada acontecerá. Porque tal certeza o acompanhou por longos seis anos. Só o recurso da defesa de Lula ao CNMP teve o julgamento adiado 42 vezes — até que viesse a prescrição.

COM O JORNALISMO, É DIFERENTE

O que reivindica para si, pelo visto, não vale para jornalistas que não têm poder nenhum -- aos menos para um jornalista que tem a ousadia, que talvez pretende que seja vista como imprudência, de criticar a sua atuação.

Como se vê, não tive a sorte de encontrar um Celso de Mello no 6ª Juizado Especial Cível de Curitiba. Em vez disso, topei com a juíza que é mulher de seu amigo e parceiro. 

INTIMIDAÇÃO

Recorrerei da decisão enquanto recurso houver. Ser um crítico da Lava Jato já me custou dois empregos, com o vazamento canalha de uma conversa com uma fonte que, como é público, notório e conhecido, nada trazia de suspeito, impróprio, inconveniente ou ilegal. Atrevi-me, numa conversa privada, a críticar uma reportagem de um veículo -- no caso, a Veja -- que então hospedava meu blog.

Agora, vem essa ação, com as características acima elencadas. Sim, meu blog e meu programa de rádio integraram o consórcio de veículos que publicaram reportagens sobre a Vaza Jato.

A operação também não engole o fato de que, não sendo eu um jornalista ou militante de esquerda, conhecido por ser um crítico histórico do PT, tenha ousado pôr o dedo na ferida: Lula foi condenado sem provas. E segue sem resposta meu desafio para que me digam em que página da sentença de Sergio Moro elas aparecem.

Fiz, como todo mundo, minhas escolhas e tenho as minhas convicções, que não escondo de ninguém. O meu compromisso fundamental, pouco importando minhas afinidades eletivas, é com o estado democrático e de direito, exigindo que se cumpram as formalidades e as regras do devido processo legal.

E, como fica a cada dia mais claro, esses pilares são incompatíveis com a Lava Jato. Por isso eu virei um alvo.

Não vou desistir. Não busco o berço do herói. Busco um país que valham as regras do jogo.

Os dias andam rombudos, sim. Como digo na minha coluna na Folha, o "fumus boni juris" se transformou, por aqui, numa fumaça tóxica "em que se misturam voluntarismo, direito criativo e, muitas vezes, corporativismo e compadrio."

O jeito é enfrentar.

Considero que se trata de mais uma concertação que busca intimidar também a imprensa. "Ah, Reinaldo, você é o único processado por um procurador da Lava Jato". Deve ser verdade. Mas entendo que "a liberdade é, e será sempre, a liberdade de quem discorda de nós". Vejam só! Citei Rosa Luxemburgo, uma comunista! No caso, ela estava discordando de Lênin...

Por óbvio, ninguém esperava que Dallagnol fosse processar um jornalista que concorda com ele, não é mesmo?

A íntegra da coluna na Folha está aqui.

 

04
Set20

Mulher de amigo de Deltan condena Reinaldo Azevedo a pagar danos morais

Talis Andrade

 

ConJur - O jornalista Reinaldo Azevedo informa nesta sexta-feira (4/9), em sua coluna na Folha de S.Paulo, que foi condenado indenizar o procurador Deltan Dallagnol, na quantia de R$ 35 mil. A juíza que assina a decisão é Sibele Lustosa Coimbra, mulher de Daniel Holzman Coimbra, amigo de Deltan Dallagnol e colega dele na "força tarefa" de Curitiba. Veja a certidão de casamento de Sibele e Daniel.

O truque de ganhar com gol de mão e jogando em casa é uma característica lavajatista. Dallagnol tem "processado" jornalistas na própria Procuradoria da República de Curitiba. O atalho do Juizado também foi o tiro certo de Dallagnol para condenar a União por supostas ofensas do ministro Gilmar Mendes.

Em seu texto, Reinaldo mostra como a tática estrangula as chances de defesa das vítimas: a chance de recorrer da sentença agora se resume a uma Câmara Recursal, que faz as vezes de Tribunal de Justiça, com uma última possibilidade de apelação diretamente ao Supremo Tribunal Federal.

"Não descarto que a juíza Sibele possa estar convencida de que sou culpado e de que o parceiro e amigo de seu marido tem razão na sua demanda. Mas o Código de Processo Civil protege querelantes, querelados e juízes dessa situação vexatória", afirma Reinaldo na coluna.

Ele se refere ao inciso I do artigo 145 do Código de Processo Civil, que diz que um juiz é suspeito quando "amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados".

Em causa própria

O uso criativo da via dos Juizados Especiais é antigo. Em 2009, quando o Conselho Nacional de Justiça, em mau momento, vedou pagamento de adicionais a juízes que fizessem jornada dupla — militando em mutirões do TJ-SP — a tática já foi usada. Muito embora a notícia não emitisse juízo de valor nem citasse nomes, os juízes Jayme Garcia dos Santos e Leandro Jorge Bittencourt Cano entenderam ter sido chamados de mercenários, por ter desistido do mutirão (leia aqui a notícia).

A dupla pediu indenização por dano moral no juizado especial de Guarulhos, onde os juízes trabalhavam. O colega Ricardo José Rizkallah deu-lhes razão — o que foi ratificado por outros colegas, agora pela Turma Recursal. Rizkallah estribou-se em um detalhe. A previsão feita pelo TJ-SP, de que uma das câmaras de mutirão seria extinta, não se confirmou. Logo, haveria um erro de informação. Não da notícia, óbvio. Veja aqui a decisão.

04
Set20

Reinaldo aponta suspeição de juíza que o condenou no caso Dallagnol

Talis Andrade

media censura mordaça___abdelghani_dahdouh.jpg

 

247 – O jornalista Reinaldo Azevedo aponta a suspeição da juíza que o condenou num processo movido por Deltan Dallagnol. "O procurador da República Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Lava Jato em Curitiba, decidiu me processar por danos morais. Escolheu um caminho que constitui o que considero um truque, já chego lá. Fui condenado a lhe pagar R$ 35 mil", escreve ele, em sua coluna, na Folha de S. Paulo.

"Sibele Lustosa, a juíza de direito que me condenou, é mulher do procurador da República Daniel Holzmann Coimbra, que trabalha com Dallagnol na Procuradoria da República no Paraná. São parceiros e amigos. Parece-me certo — razão por que submeto o caso ao escrutínio de leitores, juízes do Paraná, do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça — que Sibele deveria ter-se dado por suspeita para julgar o caso", afirma.

censura mordaça_genildo.jpg

 

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub