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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

05
Abr21

O gosto amargo do próprio veneno

Talis Andrade

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Deltan e sua turma buscam a cura no mesmo remédio que queriam exterminar

 

  • POR HUGO LEONARDODANIELLA MEGGIOLARO AND MARINA DIAS WERNECK DE SOUZA /Folha de S. Paulo.
     
     
     
     

    O reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal da parcialidade do então juiz Sergio Moro tornou histórico o último dia 23 de março. Na data, muitos se valeram desse adjetivo tendo em mente os envolvidos —um ex-presidente e um magistrado nacionalmente identificado com o combate à corrupção. Para nós, advogados e advogadas, a decisão entra para a história por sua importância ao direito brasileiro, já que nela foram restabelecidas algumas de suas principais balizas.

    O resultado restaura a confiança no devido processo legal, que só subsiste quando um acusado é julgado por um magistrado imparcial. Naquele julgamento também alguns ministros sinalizaram o entendimento de que provas obtidas ilegalmente somente se aproveitam em favor do réu, sendo imprestáveis, contudo, em seu prejuízo. Em síntese, a mais alta corte do país sepultou de vez a máxima de que “os fins justificam os meios”, e a Lava Jato vai se tornando um caso paradigmático de como ilegalidades cometidas por agentes públicos contaminam e inutilizam a matéria-prima da qual se poderia extrair a Justiça.

    Mas o início de 2021 reservava a integrantes da célebre operação uma sequência curiosa de ironias. Os mesmos procuradores que tanto desprezaram garantias dos investigados, chegando a apresentar projeto de lei em que se propunha, dentre outras medidas, flexibilizar a utilização de provas ilícitas e restringir o uso do habeas corpus, tornaram-se objeto de uma questionável investigação. Baseado apenas em mensagens de aplicativos obtidas ilegalmente por hackers, o Superior Tribunal de Justiça instaurou de ofício um inquérito que visa a apurar a conduta dos integrantes da força-tarefa, flagrados em conversas nada ortodoxas apreendidas no bojo de outra operação, a Spoofing.

    É interessante, mas, após provarem de seu próprio veneno, Deltan Dallagnol e sua turma agora buscam a cura justamente no mesmo remédio que um dia pretenderam exterminar: o habeas corpus. Nele, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pede ao STF o trancamento do inquérito, relembrando teses de diversos réus na Lava Jato.

    Os argumentos têm forte sabor de garantismo, como a ilicitude das provas obtidas clandestinamente contra os procuradores e a violação do sistema acusatório, já que somente o procurador-geral da República poderia pedir para investigá-los. Diante de boatos de que seriam alvo de busca e apreensão —medida reiteradamente utilizada contra seus investigados—, os procuradores obtiveram liminar concedida pela ministra Rosa Weber para suspender as investigações. Mais uma zombaria do destino!

    A Lava Jato é a crônica de uma tragédia anunciada. Não para seus réus, tampouco para a corrupção no Brasil, mas para a possibilidade de se fazer justiça. Inquéritos eivados de ilegalidades, como é este instaurado pelo STJ, sempre ameaçam a confiabilidade na Justiça e em suas instituições. É o que temos afirmado desde o início. Os procuradores da força-tarefa de Curitiba agora o sabem por experiência própria.

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16
Fev21

150 juristas lançam manifesto contra ameaça golpista do general Villas Bôas

Talis Andrade

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Por Mônica Bergamo

Um grupo de 150 juristas, defensores públicos e advogados brasileiros, além de outras personalidades, assinou um texto com críticas às falas de militares que antecedem o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula no STF (Supremo Tribunal Federal).

A principal manifestação foi feita pelo chefe do Exército, Eduardo Villas Bôas. Na terça-feira (3), ele postou uma mensagem no Twitter afirmando que a corporação “compartilha o anseio dos cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à democracia”.

A nota dos juristas diz que “as recentes manifestações que evocam atos de força configuram clara intimidação sobre um Poder de Estado, o Supremo Tribunal Federal. Algo que não acontecia desde o fim da ditadura militar. É urgente que os Poderes da República repudiem esse tipo de pressão. As falas veiculadas nas últimas horas por oficiais das Forças Armadas dificultam um julgamento isento e colocam em xeque a democracia. Não são pessoas que estão em jogo. É a República. É a democracia”.

Assinam a nota, entre outras personalidades, Lênio Streck, Celso Antonio Bandeira de Mello, Pedro Serrano, Tecio Lins e Silva, Flávio Dino (que é governador do Maranhão), Jose Eduardo Cardozo, Celso Amorim, Tarso Genro, Fernando Haddad, Cezar Britto, Carol Proner, Leonardo Yarochewski, Roberto Figueiredo Caldas, Mauro Menezes, Marco Aurélio de Carvalho, Alberto Toron, Antonio Carlos de Almeida Castro, a deputada Manuela D`Avila e o antropólogo Luiz Eduardo Soares.

17
Out19

Streck: vale a lei ou o que o juiz acha?

Talis Andrade

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por Fernando Brito

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Lenio Streck, uma dos mais respeitados juristas brasileiros e patrono de uma das Ações Declaratórias de Constitucionalidade que começam a ser julgadas hoje – finalmente – dá hoje, em artigo publicado no site jurídico Conjur, uma aula de enormes clareza e simplicidade sobre o que o Supremo vai começar a decidir hoje sobre a possibilidade de prisão penal antecipada, antes do esgotamento dos recursos.

Não se trata do que eu, você ou qualquer um, inclusive os ministros, “acha”. Trata-se do que está na Constituição.

Aliás, isso deveria ser ouvido por um dos ministros que votou pela execução penal sem trânsito em julgado, Alexandre de Moraes, que disse no seu bate-boca com Luís Roberto Barroso aquilo que está essencialmente em jogo na sessão de hoje:

Vai ficar pelo que a lei estabelece. Nós ainda não somos o Congresso Nacional, ministro Luís Roberto. E não seremos.

Aliás, nem se fossem, porque o Artigo 60 da Carta diz que o texto constitucional não pode ser emendado para eliminar direitos e garantias individuais, que é exatamente do que trata a presunção de inocência.

Juizes não são xerifes de uma terra sem lei, mas de vontades, apenas.

O eclipse da legalidade que este país viveu com o lavajatismo está terminando, é o que se espera.

Curiosamente, a partir de um princípio que foi, tempos atrás, destinado a promover a “Lava Jato”: a lei é para todos.

Inclusive para Lula.

O STF fará a coisa certa?

Lenio Luiz Streck, no Conjur

Eis a questão. Qual será a resposta do Supremo Tribunal às três ADC’s que buscam a declaração da constitucionalidade do artigo 283 do CPP?

Para refrescar a memória, vejamos a discussão:

No quadro , vê-se que o artigo da Constituição é o mesmo desde 1988. Já o artigo do CPP é produto de alteração feita pelo legislador em 2011, quando adaptou o texto legal à nova posição do STF acerca da prisão antecipada.

Portanto, não parece haver espaço para dizer que a regra é inconstitucional. Sim, porque, para não aplicar a clareza do artigo 283, só se se lhe declarar a inconstitucionalidade. Mas seria inconstitucional em relação a quê? Eis a questão.

Com efeito, até agora persistiu escassa maioria no STF simplesmente dizendo que o artigo 283 não impede o início da execução da pena tão logo esgotadas as instâncias ordinárias. Mas para dizer isso deveria inquinar de inconstitucional a norma positiva. Mesmo que, ad argumentandum tantum, pudéssemos aceitar que uma Interpretação Conforme a Constituição fosse possível em sede de ADC (o STF até então não havia cogitado disso), o STF teria que dizer, na especificidade, que o artigo 283 fere a Constituição em algum aspecto.

Mas em qual aspecto o artigo 283 não impede o início da execução provisória? É isso que o STF não disse. E por uma razão simples: é impossível fatiar os sentidos do artigo 283. Ou ele permite execução de pena antes do trânsito em julgado (já, portanto, a partir do segundo grau) ou não permite. Tertius non datur.

Resta saber se o STF fará a coisa certa. E fazer a coisa certa é decidir conforme o direito e não conforme os desejos morais da mídia ou de uma opinião pública da qual não se sabe bem o que quer. Aliás, se valesse a opinião pública, a Constituição seria desnecessária. E se valesse a opinião pública, como ela seria aferida? Por IBOPE? Data Folha?

Por que existem tribunais constitucionais mundo afora? Para que possam se colocar, de forma contramajoritária, em desacordo com o canto das sereias.

Salvemos a Constituição fazendo a coisa certa. Fazer a coisa certa não é fazer dilema ético-moral, como no caso de alguém ter de decidir entre matar uma pessoa e salvar dez. Se você acha que pode salvar dez matando um, então vamos pegar você mesmo e, retirando seus órgãos, salvar várias pessoas “mais importantes até que você”. Não seria um bom negócio? Ah, você acha que isso “não é a coisa certa”? Também acho que não.

Com o Direito não se resolve dilemas ou pegadinhas morais. Um direito é um direito. Como faz o médico em House of Cards. O presidente dos EUA é o segundo da fila de transplantes. E o médico não permite que se fure a fila. E diz: It´s the law. Isso é fazer a coisa certa. E sabem por quê? Porque o que vale é decidir por princípio e não por moral ou política ou voz das ruas ou voz da mídia. E qual é o princípio? “Uma vida é igual a uma vida”. Por isso, o direito à presunção da inocência é igual ao direito à presunção. Porque é um princípio. Simples assim. Eis a coisa certa a fazer. Sem dilemas ou ameaças da mídia ou discursos de ódio advindos das redes sociais.

Tribunais não existem para disputar popularidade. Como cidadão, e qualquer um pode pensar assim, pode parecer melhor que se prenda logo após a condenação já em primeiro grau. Ou em segundo.

Mas como jurista, como Corte Constitucional, só se pode fazer o que diz a Constituição! ADC é ação sem cliente. Não tem rosto. A identidade de uma ação constitucional é o texto que se busca esclarecer. E o que se quer nas ADCs 43, 44 e 54 é apenas que se declare o que lá está. Se isso é ruim, se isso desagrada a muita gente, não deve importar.

A Constituição é justamente um remédio contra descontentamentos.

Cartas na mesa, então: ou bem a Corte decide por princípio e veda a prisão em segunda instância – afirmando a clareza do CPP e da CF – ou a Corte faz política e autoriza a prisão. Só tem de assumir qual a autoridade impera no direito brasileiro: se é a dos julgadores ou se é a do Direito.

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06
Jul19

Marco Aurélio Mello sobre Sergio Moro: ‘Você o indicaria a uma cadeira no Supremo? Eu não indicaria’

Talis Andrade

 

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A credibilidade do ex-juiz Sergio Moro junto à opinião pública do país sofre abalos cada vez mais contundentes. Nesta sexta-feira (5), o atual ministro da Justiça e Segurança Pública sofreu novo e duro golpe, com a publicação da revista Veja, em parceria com o site The Intercept Brasil, revelando mais detalhes dos diálogos comprometedores de Moro com o procurador Deltan Dallagnol. A publicação mostra em detalhes a postura ilegal do então magistrado titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, ao se comportar mais como chefe do Ministério Público Federal do que como juiz. “Imagina se ele tivesse mantido esses diálogos com o advogado de um dos envolvidos. O que se diria? Ele estaria excomungado, execrado”, diz o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal.

Para o ministro, o comportamento de Moro “é péssimo para a magistratura nacional, porque a fragiliza”. Com a ironia habitual, Marco Aurélio comenta que as revelações dos diálogos de Moro provocam “uma decepção enorme, já que ele era o grande juiz no Brasil, aclamado por todos”.

A cada nova rodada de revelações, diminuem rapidamente as pretensões de Moro de ocupar uma cadeira no STF a partir de novembro de 2020, quando o decano Celso de Mello completará 75 anos e deixará a corte. Em julho de 2021, será a vez do próprio Marco Aurélio se aposentar e abrir outra vaga.

“Que não seja a minha (risos). Você, presidente da República, o indicaria a uma cadeira no Supremo? Eu não indicaria”, responde Marco Aurélio, sobre as chances de Moro ser indicado pelo presidente Jair Bolsonaro e emplacar como ministro da mais alta corte do país. Ele também diz ter “pena” de Moro, pelo fato de Bolsonaro tê-lo colocado “numa sabatina até a abertura da próxima vaga em 2020”.

Em maio, Bolsonaro prometeu que indicaria Moro assim que possível. “A primeira vaga que tiver, eu tenho esse compromisso com o Moro e, se Deus quiser, cumpriremos esse compromisso”, disse na ocasião.

Sobre a possibilidade de os julgamentos da Lava Jato relacionados aos diálogos revelados serem anulados por suspeição de Moro, Marco Aurélio também usa ironia. “Eu não posso imaginar qual será o enfoque dos colegas (da Segunda Turma), a menos que pudesse colocá-los em um divã.”

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Ao que parece, não há mais dúvidas de que o juiz Sergio Moro ultrapassou completamente a linha, não?

Pois é, imagina se ele tivesse mantido esses diálogos com o advogado de um dos envolvidos. O que se diria? Ele estaria excomungado, execrado. Acontece que manteve diálogo com a parte acusadora. O Ministério Público, o Estado acusador, é parte no processo-crime. Isso é ruim, é péssimo para a magistratura nacional, porque a fragiliza, o que gera uma decepção enorme, já que ele era o grande juiz no Brasil, aclamado por todos.

.

O sr. entende que tudo isso que está sendo trazido à luz enseja a anulação dos processos relacionados a esses diálogos?

No Brasil, o fato consumado tem um peso enorme. E eu não posso imaginar qual será o enfoque dos colegas, a menos que pudesse colocá-los em um divã. Aí eu teria uma ideia como psicólogo (risos). Mas não posso. Temos que aguardar. Agora, é tudo muito ruim. Como eu disse, fragiliza o Estado julgador.

.

Quando menciona os colegas, o sr. se refere aos colegas do Supremo?

Da Segunda Turma, que é a competente. Eu estou na arquibancada, na Primeira Turma, só assistindo. Por isso eu não posso nem imaginar qual será a concepção dos colegas. Agora, que eu vejo com muita tristeza, e passo a ter pena do próprio autor desses atos, isso é uma certeza.

O autor Sergio Moro?

Sim, sim. Primeiro, que o presidente, quando disse que ele deixou a magistratura numa combinação para ser indicado ao Supremo, o colocou numa sabatina até a abertura da próxima vaga em 2020. Em segundo lugar porque as mazelas estão sendo escancaradas, estão aflorando.

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Mas a pretensão do juiz Moro a ocupar uma cadeira no Supremo não parece que está indo por água abaixo?

Que não seja a minha (risos). Você, presidente da República, o indicaria a uma cadeira no Supremo? Eu não indicaria.

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Como avalia o julgamento da Segunda Turma, que negou habeas corpus a Lula?

Não, eu não julgo colegas. Eu julgo jurisdicionados em geral, mas não colegas. Aí temos que aguardar.

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E o que espera das ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) sobre prisão após julgamento em segunda instância, que nunca são pautadas e das quais o sr. é relator?

Serão pautadas com toda certeza agora no segundo semestre, e tudo poderia estar resolvido desde dezembro de 2017, quando eu as liberei para apreciação. Para mim, e eu continuo a reafirmar, processo não tem capa, tem conteúdo.

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O juiz Moro, que supostamente inviabilizou a candidatura de Lula, adversário do atual presidente, é ministro da Justiça e está envolvido nessas revelações. O que está acontecendo no Brasil institucionalmente?

Tempos estranhos, não é? E estamos sendo surpreendidos passo a passo, o que não é bom. Não se avança culturalmente assim. Antes, o juiz Sergio Moro aceitou o cargo de ministro para dar respaldo ao presidente. Hoje, quem dá respaldo ao Sergio Moro é o presidente.

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Só repetindo, os processos da Lava Jato podem ser anulados em função de tudo isso?

Eu torno a repetir: o fato consumado não é a minha ótica. Ainda mais o fato consumado no Brasil, tem um peso muito grande. Aos 72 anos, eu não acredito em Papai Noel.

12
Ago18

PRIVILÉGIO: JUDICIÁRIO É O ÚNICO PODER A NÃO RESPEITAR LIMITE DE GASTO

Talis Andrade

A lei arrebenta sempre do lado mais fraco

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247 - Em tempos de debate sobre racionalização dos gastos públicos, o poder Judiciário é o único dos três Poderes da União a não respeitar a regra que estabelece limite para o crescimento das despesas. Segundo dados do Tesouro Nacional, o Judiciário já ampliou seus desembolsos em 8,8% no primeiro semestre deste ano. A variação é mais alta que os 7,2% permitidos pelo teto de gastos para este ano, segundo reportagem de Bernardo Caram.

 

"Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram propor um reajuste de 16,38% para os próprios salários, de R$ 33,7 mil para R$ 39,3 mil. O novo valor valeria a partir do próximo ano. Se for aprovado pelo Congresso, o aumento vai gerar um efeito cascata, porque o valor pago aos ministros é o teto para o funcionalismo", diz o texto.

 

Desse modo, o reajuste do STF provoca aumento automático na remuneração de servidores que hoje têm salários cortados por estarem acima do limite.

 

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Leia a reportagem completa.

 

O salário mínimo passará a ser de R$ 998 a partir do dia 1º de janeiro de 2019. O valor está presente na proposta da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), aprovada pelo Congresso Nacional. 

 

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É o salário da fome. O salário do golpe.

 

Mais da metade da população sobrevive com esse salário mínimo do mínimo, que os entreguistas Armínio Fraga, Pérsio (pérfido) Arida consideraram muito caro, que outro dupla nacionalidade, o Henrique Meirelles, alertou que as empresas estrangeiras não podem pagar, porque oneroso

 

Eta Brasil cruel! 

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