Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

02
Jul21

Juiz que absolveu PMs de acusação de estupro em viatura é amigo de advogado de um dos réus

Talis Andrade

Em foto publicada em rede social,  Juiz militar Ronaldo Roth abraça o advogado José Miguel — Foto: Reprodução/FacebookEm foto publicada em rede social, Juiz militar Ronaldo Roth abraça o advogado José Miguel — Foto: Reprodução/Facebook

 

 

por Juliana Steil e Isabella Lima /G1 Santos

Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, é juiz militar. Ele também é amigo do advogado José Miguel, que defendeu um dos policiais militares acusados (e absolvidos por Roth) de estupro. Em 2019, uma jovem, então com 19 anos, procurou os agentes depois uma tentativa de assalto. Ela disse que foi estuprada dentro da viatura após aceitar uma carona até a rodoviária, em Praia Grande (relembre o caso aqui).

Mas, de acordo com uma denúncia enviada ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), juiz e advogado possuem uma relação íntima de amizade — o que, segundo advogados da seção de Ética da OAB e especialistas em direito militar, pode acarretar em suspeição do juiz no processo. O G1 encontrou fotos dos dois em redes sociais durante encontros em restaurantes e posando abraçados. Eles também trabalham na Escola de Direito Militar (EPD) de São Paulo

Foi Roth quem decidiu pela absolvição dos policiais militares com relação ao crime sexual, e entendeu que houve sexo consensual. Segundo ele, a vítima "nada fez para se ver livre da situação", e "não resistiu ao sexo".

Sêmen foi encontrado na viatura que estava em movimento e com giroflex ligado. O celular da jovem também foi achado no carro. Ela disse que foi obrigada a fazer sexo vaginal e oral. Apesar de José Miguel defender apenas um dos PMs, ambos foram absolvidos por Roth. O G1 não conseguiu contato com Roth nem José Miguel.

Código de Processo Civil diz que o juiz tem que se declarar impedido se for amigo do advogado das partes. Já o Código de Processo Militar, apenas se for amigo de uma das partes.

Código de Processo Civil: Art. 145 diz que "há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados". E Código de Processo Penal Militar: Art. 38 diz que "o juiz dar-se-á por suspeito e, se o não fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: a) se for amigo íntimo ou inimigo de qualquer delas".

A denúncia

Em nota, o órgão informou que a denúncia foi protocolada na Ouvidoria do MP no dia 25 de junho, e encaminhada na terça-feira (29) para a Promotoria de Justiça Militar. Conforme o Ministério Público, agora, caberá ao promotor do caso, Edson Correa Batista, decidir o que fará em relação à representação.

Procurada pelo G1 para se manifestar, a defensora Paula Santana, que atua como assistente de acusação no processo, disse que a análise sobre a proximidade entre os dois somente será possível após ter contato com a denúncia. "Estamos focados na estratégia processual de analisar a possibilidade de recorrermos", disse.Juiz e advogado comem juntos em foto publicada em rede social — Foto: Reprodução/Facebook

Juiz e advogado comem juntos em foto publicada em rede social — Foto: Reprodução/Facebook

 

Trabalho juntos e fotos em redes sociais

 

Segundo apurado pelo G1, o magistrado e o advogado trabalham juntos na Escola de Direito Militar (EPD) de São Paulo. O juiz Roth é coordenador do curso de pós-graduação em Direito Militar, enquanto o advogado José Miguel é um dos professores do mesmo curso.

Além disso, o G1 encontrou registros de fotos dos dois juntos nas redes sociais de ambos. As imagens, publicadas ao longo de anos, mostram encontros em cafeterias, escritórios e até durante um desfile de escola de samba, no carnaval de 2017, na quadra da agremiação Vila Maria.Advogado tem publicação de 2020 em almoço com juiz, e também trabalha com o magistrado  — Foto: Reprodução/Facebook

Em muitas das publicações, José Miguel se refere ao juiz como "amigo".

 

 

As postagens datam de, pelo menos, 2017 até este ano. Em uma delas, a legenda escrita pelo advogado diz: "Hoje não falamos de direito. Colocando o papo em dia com o mestre Ronaldo Roth".

 

O que dizem os citados

 

Em nota, a Justiça Militar afirmou que, por força de lei, o magistrado não pode se manifestar publicamente sobre o assunto. O G1 também tentou contato com o juiz por telefone, mas não obteve retorno. A reportagem também tentou contato com o advogado José Miguel, mas não teve resposta.MP apura denúncia de amizade íntima entre juiz e advogado de um dos réus  — Foto: Reprodução/Facebook

MP apura denúncia de amizade íntima entre juiz e advogado de um dos réus — Foto: Reprodução/Facebook

 

Em nota, a Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis) disse que todo juiz, no exercício da jurisdição penal e da jurisdição penal militar, só se torna suspeito se for amigo íntimo de qualquer das partes, ou seja, réu ou membro do Ministério Público, e não de seus advogados.

 

O que diz a Comissão de Ética

 

O presidente da 1ª turma da Comissão de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santos, Alexandre Ferreira, afirmou que uma relação íntima de um juiz com um advogado poderia trazer danos à imparcialidade no andamento do processo.

Conforme o Código de Processo Penal Militar, o juiz deve ser impedido ou suspeito de atuar em casos nos quais seja amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer uma das partes. Apesar de advogados não serem considerados como parte processual, o especialista se diz contrário à atuação deles em uma situação como essa.

"Sou contrário a ele julgar o caso, porque ele não vai conseguir dissuadir a figura do advogado da figura do amigo", disse Ferreira. "A proximidade já causa uma sensação de não imparcialidade do juiz".

A posição dele é semelhante à de Júlio César Lellis, presidente da XIV Turma Disciplinar de Ética na OAB-SP. "O advogado tem que observar, dentro da profissão dele, uma série de preceitos morais e éticos que não podem ser deixados de lado", observa. "Ele tem que proceder com lealdade e com boa-fé em todas as suas relações profissionais".

Caso a relação íntima de amizade entre advogado e juiz seja comprovada, e haja um benefício ao longo do processo por conta desta relação, Lellis acredita que alguma sanção deverá ser imposta. "O advogado deveria saber que não deveria ferir a advocacia como um todo, por se beneficiar de pleitos administrativos que ele tenha por meio de amizades íntimas. Pode ser considerada como prática de crime infamante", diz.

"Para preservar a imagem da advocacia como um todo perante a sociedade, ele deveria ter pedido a suspeição, quando viu que o processo tinha caído na vara do amigo", diz Lellis, avaliando de forma geral.

 

 

Improbidade administrativa

 

O advogado Leonardo Andrade dos Santos, especialista em direito militar, explica que os juízes devem ser imparciais nas suas decisões, aplicando estritamente o que determina a lei. Conforme relata, caso o juiz use do cargo para favorecer um advogado com quem mantém/mantinha relação de íntima amizade para beneficiar o cliente, poderá responder por improbidade administrativa.

"Isso está previsto na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, artigo 11. E essa regra é aplicada em todas as esferas do direito, quer com juízes militares, juízes criminais, juízes do trabalho, todos. Mas, a alegação de amizade íntima deve ser provada", explica o especialista.

Outros advogados ouvidos pelo G1, que preferiram não se identificar, afirmaram que a Justiça Militar é composta por poucos profissionais — entre juízes atuantes e advogados especializados —, e que, por conta disso, é comum terem relação de coleguismo. No entanto, admitem que casos de amizades mais próximas devem ser analisados.

 

Suspeição

 

Conforme explica Maurício Zanoide de Moraes, professor de processo penal da Universidade de São Paulo (USP) e advogado criminalista, toda legislação processual traz regras sobre o afastamento do juiz de casos em que ele possa ser considerado parcial. "Essas regras têm duas finalidades, uma delas é para que a parte distante do juiz não seja prejudicada por aquela parte que ele é próximo. E a outra finalidade é a proteção da imagem da idoneidade do Poder Judiciário", diz.

"Em qualquer caso que você peça para um terceiro fazer uma análise sobre o assunto ou fato, o que se espera é que essa pessoa escolhida, seja para analisar, opinar ou decidir, seja distante de todas as partes, para que se garanta a imparcialidade. É uma coisa humana, temos a pender mais para um lado quando temos proximidade ou algo contra alguém", observa Moraes.

Moraes afirma que, neste caso, há possibilidade de ser determinada a suspeição, que trata-se de uma situação de menor objetividade que o impedimento, mas que permite afastar o juiz. De acordo com ele, no impedimento, há hipóteses objetivas, ou seja, algo comprovado notoriamente, como, por exemplo, o juiz ser familiar de uma das partes. Já quando se fala em suspeição, é algo subjetivo, ou seja, é preciso analisar o caso.

"Quando se fala de amigo íntimo ou inimigo capital, você traz uma coisa imensurável. Por isso, no caso da suspeição, tanto no Código de Processo Penal Militar quanto nos Códigos de Processo Civil e de Processo Penal comum, usa-se a expressão 'o juiz dar-se-á como suspeito', ou seja, o juiz vai dizer se ele se sente suspeito. Então, se eu alego suspeição, a primeira pessoa que se manifesta é o juiz, que dirá se acha que é suspeito ou não, e em seguida, o Tribunal irá analisar se realmente é necessária a suspeição ou não daquele magistrado", relata o professor.

 

Ainda de acordo com Moraes, quando se fala de partes de um processo, em uma interpretação mais aberta, considera-se como parte não só o réu, como também seu advogado, já que a pessoa julgada não pode ser processada sem um defensor técnico. "Logo, réu e defensor figuram juntos no polo passivo do processo penal, um como acusado e o outro como seu representante técnico”, destaca.

 

O que dizem os PMs

 

José Miguel representa o PM que dirigia a viatura no momento em que, segundo relato da jovem, o outro agente a estuprava. Além dele, os advogados Filipe Molina e Luiz Nakaharada completam a defesa. Ele alegou que foi surpreendido com a prática do ato, e que não sabia da intenção do colega.

O outro soldado, que, segundo a sentença, sentou-se ao lado da vítima no banco traseiro do carro, foi condenado pelo crime previsto no artigo 235 do Código Penal Militar, que prevê até um ano de detenção por libidinagem ou pederastia em ambiente militar. Mas ele não será preso, já que a pena é de sete meses de detenção, em regime aberto, e o juiz suspendeu o cumprimento da pena.

Decisão da Justiça Militar diz que mulher 'não resistiu' à prática de sexo dentro de viatura da PM — Foto: Reprodução

Decisão da Justiça Militar diz que mulher 'não resistiu' à prática de sexo dentro de viatura da PM — Foto: Reprodução

Na decisão, à qual o G1 teve acesso, o juiz afirma que a vítima "nada fez para se ver livre da situação", e que "não reagiu". No entendimento do magistrado, assim, "não houve violência", segundo a sentença. "Não houve nenhuma violência ou ameaça", escreveu. Ele absolveu os PMs da acusação de estupro, pois entendeu que, neste caso, o sexo foi consensual.

 

 

Para Roth, "a vítima poderia, sim, resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez".

 

A decisão é de 8 de junho, está em segredo de Justiça e somente foi lida aos réus na semana passada. Ainda cabe recurso. O Ministério Público de São Paulo informou que a decisão foi para ciência do órgão no último dia 23, e está sendo analisada inclusive em relação à pena imposta.

A Secretaria de Segurança Pública (SSP), também por meio de nota, informou que os policiais citados respondem a processo disciplinar demissionário pela instituição, e seguem afastados do trabalho operacional. "Cumpre esclarecer que o processo administrativo é independente do processo penal-militar. Em que pese a decisão do Tribunal de Justiça Militar [TJM], ainda há graves infrações sendo apuradas em Processo Regular", afirmou a SSP.

 

Decisão causou 'estranheza', diz Defensoria

 

A defensora pública Paula Sant’Anna Machado de Souza, que é coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria, e acompanha a vítima no processo, disse que a decisão pela absolvição dos policiais "causou estranheza". Segundo ela, o caso está amparado pela denúncia, com perícias e laudos que comprovavam a violência sexual, além de imagens de câmeras de segurança.

Ainda de acordo com a defensora, os depoimentos dados pela vítima, tanto no processo criminal quanto à Corregedoria da PM, sempre foram muito consistentes e constantes.

"A decisão do juiz militar, ao dizer que a vítima deveria ter resistido, faz um tipo de ponderação, de expectativa de que a vítima deveria ter tido algum tipo de conduta, o que, no nosso entender, não tem tecnicamente base no sentido do que a vítima faz. Não existe uma conduta única do que a vítima deve fazer, ou como deve se apresentar em uma situação de violência", disse a defensora Paula.

Em nota técnica sobre o caso, a Rede Feminista de Juristas afirmou que a decisão, "além de inconstitucional, põe em risco o sistema jurisdicional como um todo, mostrando que os julgados são orientados por estigmas discriminatórios incompatíveis com o estado democrático de direito".

"O julgado, sem nenhuma consternação, abraça o mito da vítima lutadora, em detrimento de evidências científicas que é extremamente raro que vítimas de violência sexual entrem em luta corporal com seus agressores", afirma a nota.

 

23
Jun21

Quando a justiça decide que um estupro não é um estupro

Talis Andrade

Image

Esta sentença comprova o quanto ainda precisamos falar sobre a questão de compreensão das questões de gênero para todos os operadores do direito

 

por Carolina Barbosa Lima

- - -

A legislação militar estabelece que sexo em área militar é crime. Será mesmo? Para a Justiça Militar de São Paulo, que inocentou o policial que cometeu ESTUPRO dentro de uma viatura (considerada área militar por lei), não houve estupro. Pois segundo o juiz, tem-se “apenas” a palavra da vítima que diz que não consentiu com o ato sexual, pois segundo o magistrado a vítima não teria oferecido uma resistência física, bem como não teria dito nada, nem sequer pedido ajuda ao motorista da viatura policial, mesmo estando ele armado.

É claro e evidente que cada mulher reage de forma distinta ao estupro. Muitas ficam estáticas, porque sabem que não vão poder reagir. O homem com mais força que ela, de pavor se emudecem. Quem imaginaria que estando dentro de uma viatura seria obrigada a praticar ato libidinoso? Ninguém imaginaria isso. O medo deixa as vítimas paralisadas, obedecendo rigorosamente as palavras de quem está com uma arma de fogo.

Exigir que a vítima reaja com um policial armado com cenas rotineiras na mídia de feminicídios seria absurdo e, provavelmente, a vítima estaria “cavando a própria cova” caso reagisse, pois o argumento que por vezes é utilizado por policiais que atiram em pessoas é de que a pessoa reagiu. Portanto que outra reação esperar de uma vítima senão apenas obedecer ao que foi dito? 

Ela tinha que ter lutado contra policiais armados! – disse a Justiça Militar de São Paulo.

O sêmen foi encontrado no banco da viatura do policial, e mesmo assim o militar foi inocentado. Será normal que qualquer pessoa realize ato sexual dentro do horário de expediente, dentro da viatura pública, área militar? Somente o ato sexual nestas condições já deveria ter sido punido pelo ter ocorrido dentro da viatura. Quiçá o estupro de uma mulher em uma condição completamente desfavorável, na presença de dois policiais homens, com armas. 

Recentemente houve uma tentativa de feminicídio também na área militar, desta vez da Marinha na cidade de Niterói. E o que as duas histórias tem em comum? A violência de gênero. A temática precisa ser trabalhada de forma mais incisiva dentro desses espaços ocupados outrora apenas por homens.

A sentença é a comprovação do machismo estrutural sofrido pelas mulheres! Precisamos compreender que a prática e seus efeitos horrendos estão enraizados dentro da estrutura social da sociedade. Não é fato isolado, trata-se de um problema imenso. Algo muito similar ocorreu no caso da Mariana Ferrer, que mesmo encontrando o sêmen do homem, mesmo tendo comprovado que ela teria bebido o juiz de Santa Catarina esperava que houvesse um grito da mulher para provar que esta não teria consentido. 

Aos homens foi ensinado, por cerca de 5 mil anos que as mulheres lhes pertenciam. Não tinham direito a voz... Não tinham direito ao voto... Não tinham direito a nada! Já às ensinaram-lhe a abaixar a cabeça e obedecer ao que o homem fala, se calar, foram acostumadas a serem interrompidas enquanto falam (manterrupting), as mulheres foram acostumadas a serem tidas como loucas (gaslighting), se ela grita é surtada, se não grita consentiu, em todas as atitudes até o dia de hoje as mulheres ainda são julgadas. 

Esta sentença comprova o quanto ainda precisamos falar sobre a questão de compreensão das questões de gênero para todos os operadores do direito, o quanto é urgente e relevante que tenhamos nos cursos de direito, nas provas para todos os concursos as questões relativas à violência de gênero, pois hoje não basta a mulher ter sido estuprada, ela ainda precisa frequentar um tribunal repetir a todos o que ocorreu com a mesma, por cerca de 10 vezes as vítimas de violência sexual precisam repetir os fatos, para ao final ver o seu abusador sendo inocentado, mas as campanhas dizem por aí  “DENUNCIE”, contudo o judiciário e a justiça militar não estão preparados para julgar casos de gênero.Charges do Dia Jornal A TARDE - Aziz - Cau Gomez - Simanca | Portal A TARDE

- - -

Artigo em parceria com Marilha Boldt

23
Jun21

Justiça Militar isenta PMs por estupro dentro de viatura: 'vítima nada fez para se ver livre da situação'

Talis Andrade

Pode ser uma imagem de 1 pessoa e ao ar livre

 

O juiz militar Ronaldo Roth ignorou os relatos da vítima, que disse ter sido forçada a fazer sexo vaginal e oral em um dos policiais dentro do carro em ronda policial, e que se sentiu ameaçada e coagida pelos oficiais armados. "A vítima poderia sim resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez", condenou o magistrado.

 

247 - Em 2019, em Praia Grande, no litoral de São Paulo, uma jovem de 19 anos afirmou ter sido forçada a fazer sexo vaginal e oral em um policiail durante o deslocamento dentro de uma viatura da Polícia Militar, que estava com o giroflex (sirene visual e sonoro de emergência) ligado. Em 8 de junho, a Justiça Militar entendeu que não houve estupro no caso.

Para o juiz militar Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, o que ocorreu foi sexo consensual. Ele absolveu o policial que estava na direção do veículo. O soldado que fez sexo com a vítima foi condenado pelo crime previsto no artigo 235 do Código Penal Militar, que prevê até um ano de detenção por libidinagem ou pederastia em ambiente militar. Ele não será preso.

Na decisão de Roth, obtida pelo G1, o juiz argumenta que a jovem "nada fez para se ver livre da situação" e que "não reagiu", ignorando o fato de que a vítima poderia ter sido facilmente coagida pelos policiais armados dentro do carro. "Não houve nenhuma violência ou ameaça. A vítima poderia sim resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez", disse ele.

À época, a vítima disse ter sido forçada a fazer sexo com o policial "sob emprego de força física". Ela relatou ter se sentido ameaçada e que os PMs estavam armados. Segundo o que contou a jovem, ela foi obrigada ainda a engolir sêmen.

justiça-militar

Pode ser uma imagem de 1 pessoa e texto que diz "A Justiça Militar estadual pode arquivar investigações quando for reconhecida a legítima defesa praticada por policiais militares, inclusive na investigação de homicídio doloso em serviço!!! Juiz Ronaldo João Roth"

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2017
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub