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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

30
Mai23

CNJ determina inspeção no TRF-4 pela primeira vez em 9 anos de Lava Jato que causou diferentes danos

Talis Andrade

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Prejuízo causado pela Lava Jato

 

A defesa do juiz Eduardo Appio pediu ao CNJ uma apuração sobre a existência de irregularidades nos processos em tramitação na Vara. Que sejam também iluminados os palácios dos novos ricos da Lava Jato e escancarados os porões, que escondem tortura de presos, sexo, tentativas de/e suicídios, inclusive até perguições de policiais e morte de delegado, a Polícia Federal que não seguia a cartilha de Moro/Dallagnol. A secreta grana de multas de delações, de acordos de leniência, de propinas, de fundos nacionais e estrangeiros que soma bilhões de dólares, de reais, dinheirama dispersa que reclama uma auditoria

 

Prejuízo causado pela Lava Jato é 25 vezes maior que o valor recuperado, mostram estudos

 

Operação recuperou R$ 6 bilhões, mas pode ter deixado um rombo de R$ 153 bilhões na economia e mais de 4 milhões de desempregados

 

Por José Marcos Lopes

No dia 24 de junho de 2021, o Ministério Público Federal (MPF) no Paraná anunciou que a operação Lava Jato havia atingido a marca de R$ 6 bilhões devolvidos aos cofres públicos por meio de acordos de leniência e delações premiadas. [Valor jamais auditado. Valor anunciado como propaganda política]

O valor atualizado, no entanto, não representa nem 5% do prejuízo que a própria Lava Jato, criada para investigar esquemas de corrupção na Petrobras, pode ter causado à economia do país.

O rombo é calculado em aproximadamente R$ 153 bilhões, mais de 25 vezes o valor recuperado, segundo estudos feitos pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), pela CUT (Central Única dos Trabalhadores) e pelo Ineep (Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). Outros US$ 853 milhões foram pagos pela companhia em multas aplicadas nos Estados Unidos.

Dieese e CUT calculam que a operação deixou 4,4 milhões de pessoas desempregadas, 1 milhão delas na construção civil, em decorrência de obras paralisadas e empresas que declararam incapacidade financeira. O desemprego afetou diretamente pelo menos 2 milhões de pessoas, da construção civil e de outras áreas que dependiam dessas obras, como comércio, transporte e indústria. Outros 2,4 milhões de postos de trabalho teriam sido cortados como efeito da redução do consumo causada pela contração da renda.

A redução da massa salarial com o fechamento desses postos de trabalho ao longo dos últimos anos, avaliam as entidades, chega a um total de R$ 85,8 bilhões. Como consequência, outros R$ 20,3 bilhões, referentes a contribuições sobre a folha de pagamento desses trabalhadores, foram deixados de arrecadar pela União.

A queda de investimentos da Petrobras, registrada a partir de 2016, estaria no centro dessa crise. Segundo o Ineep, o investimento da companhia saltou de US$ 9 bilhões, em 2004, para quase US$ 55 bilhões em 2013. Em 2014, primeiro ano da Lava Jato, ficou em R$ 48 bilhões; em 2016, ano do impeachment da presidente Dilma Rousseff, caiu para R$ 15,8 bilhões; em 2020, foi de apenas R$ 6,5 bilhões.

“A justificativa oficial para o desinvestimento, a descapitalização e a alienação patrimonial está ancorada na ideia de que a Petrobras precisa se refazer dos prejuízos causados pela corrupção revelada pela Operação Lava Jato”, diz o estudo do Ineep. O resultado foi a paralisação de 53 obras, o que levou a uma queda de investimentos da ordem de R$ 172 bilhões. De 2014 a 2017, a Petrobras cortou R$ 104,3 milhões em investimentos, e a iniciativa privada outros R$ 67,8 milhões, de acordo com o Instituto.

Dieese e CUT calculam que a queda de arrecadação com as atividades atingidas pela redução de investimentos chegou a R$ 47,5 bilhões.

Multa

Os números relacionados diretamente à Petrobras não indicam que a companhia teve um ganho expressivo com os valores recuperados pela operação Lava Jato. Diante dos R$ 6 bilhões devolvidos (parte deles destinada à União), a Petrobras teve de pagar uma multa de US$ 853,2 milhões nos Estados Unidos em função dos casos de corrupção revelados. Como tem ações na Bolsa de Valores de Nova York, a companhia brasileira está sujeita às leis do país.

Em outubro do ano passado, a Petrobras anunciou que havia cumprido as obrigações previstas em um acordo feito com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos em 2018. Levando-se em conta a cotação média do dólar em setembro 2018, quando o acordo foi anunciado, o valor da multa chegava a R$ 3,4 bilhões. No mês em que a quitação do acordo foi confirmada pela companhia, outubro do ano passado, o valor chegava a R$ 4,6 bilhões, se considerada a cotação do dólar.

Ressarcimento

Os prejuízos causados pela Lava Jato à economia foram citados em uma ação popular movida por cinco deputados federais o PT contra Sergio Moro, ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da operação relacionados à Petrobras. Eles pedem que Moro seja condenado “ao ressarcimento dos prejuízos causados ao Estado, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença”, entre outras solicitações.

Assinada por 20 juristas, a ação lista o que seriam irregularidades cometidas por Moro durante a Lava Jato. Entre elas aparecem conduções coercitivas desnecessárias, divulgação de conversas telefônicas, negativa para soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apesar de determinação do TRF4 e interferência nas eleições de 2018, com a divulgação de trechos da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci.

A ação destaca que Moro manteve conversas para integrar o governo de Jair Bolsonaro quando ainda exercia a magistratura, o que demontraria que ele usou o cargo com interesses políticos. “A mesma autoridade pública que praticou os atos lesivos, também deles direta e indiretamente se beneficiou, obtendo vantagens econômicas e políticas espúrias como consequência de sua conduta temerária e lesiva ao interesse nacional”, diz o documento.

Por fim, os deputados pedem que “sejam declaradas como resultantes das ilegalidades, desvios e iniquidades protagonizadas pelo Requerido, ex-juiz Sergio Moro, no exercício da função judicial, as formidáveis perdas e danos suportados pelo interesse público, ao erário dos diversos entes da administração pública de todas as esferas e à integridade de agentes econômicos, produzindo um cenário de desarranjo econômico de altíssimo custo social em nosso país.

Em nota, Moro disse que a responsável pela eliminação de empregos e pela piora da economia foi a corrupção, e não a Lava Jato. “O Governo do PT foi manchado pelos maiores escândalos de corrupção da história. A gestão desastrosa do PT quase quebrou a Petrobras e o País. O que prejudicou a economia e eliminou empregos foi a corrupção e não o combate a ela”, afirmou o ex-ministro de Jair Bolsonaro. Ele não comentou os supostos abusos cometidos durante a Lava Jato.

Quando foi ministro da Justiça, Sérgio Moro determinou que a Polícia Federal investigasse críticos de Bolsonaro, entre eles os organizadores de um festival de música no Pará. Para o ex-ministro, no entanto, autoritário é quem move uma ação popular. “Com esta ação popular, líderes do PT demonstram que não aprenderam nada, que estão dispostos a inverter os valores da sociedade e que querem perseguir quem combateu a corrupção em seu Governo. É um prenúncio da perseguição que irão realizar caso ganhem as eleições, instaurando um regime autoritário e corrupto”, disse o ex-juiz.

Juiz suspeito

A ação contra Moro ganhou um reforço nesta semana. O Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) considerou injusta a condenação de Lula em 2017 e avaliou que o ex-juiz agiu com parcialidade ao condenar o então pré-candidato à presidência. O Estado brasileiro é obrigado a cumprir a decisão, pois o Brasil é signatário do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, mas os efeitos são incertos, já que os processos contra Lula foram extintos e ele poderá se candidatar neste ano.

Em agosto de 2018, o Comitê da ONU recomendou que Lula disputasse normalmente as eleições daquele ano, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o ex-presidente inelegível. Na Resolução em que declarou Moro um juiz parcial, o órgão considerou que Lula teve seus direitos políticos e sua privacidade violados e não teve direito a um julgamento justo. Para Moro, o STF foi responsável pelo entendimento do Comitê.

“Pode-se perceber que suas conclusões foram extraídas da decisão do Supremo Tribunal Federal do ano passado, da 2ª turma da Corte, que anulou as condenações do ex-Presidente Lula. Considero a decisão do STF um grande erro judiciário e que infelizmente influenciou indevidamente o Comitê da ONU”, disse em nota o ex-juiz da Lava Jato. “De todo modo, nem mesmo o Comitê nega a corrupção na Petrobras ou afirma a inocência de Lula. Vale destacar que a condenação do ex-presidente Lula foi referendada por três instâncias do Judiciário e passou pelo crivo de nove magistrados”.

O ex-juiz já havia sido declarado suspeito para julgar Lula pelo STF, em junho do ano passado.

Condenações

Medidas adotadas durante a Lava Jato já começaram a ser alvo de ações e condenações. O ex-procurador de Justiça Deltan Dallagnol, que comandava a força-tarefa da operação em Curitiba, foi condenado no mês passado a indenizar Lula em R$ 75 mil por causa da famosa “apresentação do power point”.

 Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou a União a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, o advogado Roberto Teixeira, que defendeu Lula. Ele foi grampeado durante a operação. O colegiado entendeu que a medida violou o sigilo do advogado e o exercício de sua atividade profissional e que houve ilegalidade na divulgação das conversas.

O desembargador que relatou o caso, Hélio Nogueira, apontou que a interceptação telefônica do escritório Teixeira, Martins & Advogados, determinada por Moro, foi “desprovida de amparo legal, havendo sido realizada e renovada sem a devida apreciação e fundamentação judicial”. “Ademais, a violação do sigilo de todas as conversas realizadas pelos advogados integrantes do escritório interceptado, ao longo de todo o período de quase trinta dias em que perdurou a medida, consubstancia notória violação às prerrogativas constitucionais e legais da defesa”, destacou o desembargador. [Plural, Curtina, in 2/maio/2022]

CNJ determina inspeção no TRF-4 pela primeira vez em 9 anos de Lava Jato

 

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Pela primeira vez em nove anos de Lava Jato, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta terça-feira (30), a portaria n. 32/2023, que instaura uma correição extraordinária na 13ª Vara Federal de Curitiba e no gabinete dos desembargadores que integram a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que cuida dos processos da Lava Jato.

De acordo com o ministro Luís Felipe Salomão, do CNJ, a medida foi estabelecida após diversas reclamações disciplinares terem sido apresentadas ao órgão nas últimas semanas, apontando a necessidade de fiscalização e apuração de fatos relacionados à conduta de magistrados e desembargadores que atuam na Lava Jato. 

Corregedor do CNJ, Salomão é relator de ao menos 4 ações que foram unificadas e que versam sobre a guerra de despachos entre o desembargador Marcelo Malucelli e o juiz Eduardo Appio, em torno do caso Tacla Duran. Um das ações é do próprio CNJ, e as outras três foram apresentadas por Tacla Duran e os senadores Renan Calheiros e Rogério Carvalho.

Na última sexta-feira (26), a defesa do juiz Appio, feita pelo jurista Pedro Serrano e associados, pediu ao CNJ a correição na 13ª Vara, além de seu retorno imediato à jurisdição. Appio foi afastado no dia 23 de maio, sob suspeita de ter feito um suposto trote para o advogado João Eduardo Malucelli, filho do desembargador Marcello Malucelli, além de genro e sócio do casal Rosângela e Sergio Moro.

É atribuição funcional da Corregedoria Nacional de Justiça realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro“, justifica a Portaria. 

A correição na prática

Foi determinado pelo CNJ que durante a realização dos trabalhos, a presidência do TRF-4 disponibilize ambiente adequado para a inspeção, assim como intime pessoas indicadas pelos juízes auxiliares da Corregedoria e, caso necessário, compareçam presencialmente para prestar esclarecimentos à equipe.

Uma equipe de três juízes auxiliares e outros três servidores da Corregedoria foi designada para a correição, que será conduzida sob segredo de Justiça. 

Entre os magistrados estão o juiz federal Otávio Henrique Martins Port, que coordenará os trabalhos, além do desembargador federal Carlos Eduardo Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e do juiz Cristiano de Castro Jarreta Coelho, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Além das equipes locais, que já foram oficiadas sobre a correição extraordinária, a Procuradoria Geral da República (PGR), a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em suas seccionais paranaense e gaúcha, também foram comunicadas. 

Prazos processuais do TRF-4 não serão suspensos durante a realização da correição, e os trabalhos na unidade deverão prosseguir de forma regular. 

12
Jul22

Vídeo mostra momento em que anestesista Giovanni Quintella estupra grávida no RJ

Talis Andrade

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Imagens feitas por funcionárias que estavam dentro do centro cirúrgico do Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti, Baixada Fluminense, mostram o momento em que o anestesista Giovanni Quintella Bezerra, 31 anos, estupra a grávida que estava na sala de parto.

Enfermeiras e técnicas de enfermagem da unidade pública de saúde teriam desconfiado do comportamento e da quantidade de sedativo que o médico deu para grávidas em duas outras cirurgias, realizadas no domingo (10/7). Na terceira operação, ele foi flagrado.

Nas imagens, é possível observar que Giovanni está posicionado do outro lado de um pano, que cobre a vítima dos ombros para cima. O médico coloca o pênis na boca da vítima e comete o estupro.

www.brasil247.com - Câmeras no centro cirúrgico flagraram o momento em que Giovanni Quintella Bezerra coloca pênis na boca de mulher durante cesariana

 

ExtraMeia HoraFolha de Pernambucowww.brasil247.com - { imgCaption }}

 

30
Dez21

MP investiga policial suspeito de assediar e ameaçar alunas de escola cívico-militar no Paraná

Talis Andrade
 
 

Alunos e alunas forçados a praticar atos sexuais com velhos militares aposentados

 

 

O Ministério Público do Paraná instaurou notícia de fato para investigar uma denúncia de assédio em um colégio cívico-militar de Paranavaí, cidade de cerca de 90 mil habitantes no Noroeste do Paraná. A investigação tramita sob sigilo, mas o Plural apurou que se trata de uma denúncia de assédio a alunas por parte de um militar incorporado à escola na função de fiscal de pátio.

Segundo o relato, o militar persegue as alunas e as convida para entrar em seu carro e praticar sexo oral. Em pelo menos um caso ele teria mostrado uma arma prateada a uma adolescente e dito que caso a aluna contasse a alguém sobre o assédio, ele “acabaria com ela”.

O Plural procurou o governo do Paraná nesta terça-feira (28), mas como as secretarias estão em recesso, e a assessoria do governo trabalha em regime de plantão, o estado só poderá dar mais informações a partir do dia 3 de janeiro.

Esse não é o primeiro caso de assédio a alunas nas escolas cívico-militares do Paraná. Em agosto, um policial militar da reserva que integrava a equipe de uma escola em Francisco Beltrão, no Sudoeste do Paraná, foi preso sob suspeita de abusar de alunas. A forma de abordagem era similar à que o MP agora apura em Paranavaí. Segundo os relatos, o militar deu carona a alunas e tentou assediá-las. Além disso, ele constrangia as estudantes enquanto as revistava e ainda as abordava via WhatsApp com conversas que não condiziam com assuntos do colégio.

 

Modelo inconstitucional

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Em novembro, o Ministério Público do Paraná emitiu um parecer entendendo inconstitucional a lei de implantação dos colégios cívico-militares no estado. Ao se manifestar pela procedência dos pedidos, a Promotoria de Justiça e Procuradoria-Geral de Justiça reiteram as teses de que o Paraná teria atropelado competência da União ao criar um novo modelo de ensino e usado a modalidade para viabilizar a intromissão militar na administração da escola pública, em um sistema marcado pelo “patrulhamento ideológico” e de “aniquilamento da liberdade de cátedra”.

“O legislador estadual usurpou competência da União e transgrediu as normas gerais criadas pelo ente central, porque fundiu elementos do ensino regular com caracteres próprios do ensino militar, concebendo os colégios cívico-militares como instituições híbridas. Se o decreto federal é inconstitucional porque supera as fronteiras do poder regulamentar, a Lei Estadual (inspirada e integrada pelo decreto federal) não encontra fundamento na ordem constitucional por implantar sistema de ensino que não é previsto pelas leis em sentido estrito, editadas pela União, que normatizam os sistemas de ensino”, diz trecho do parecer.

 

Mudanças no modelo

Em novembro, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou alterações no modelo das escolas cívico-militares que intensificaram a presença de militares nos colégios do estado. O cargo de diretor militar, destinado a PMs de mais altas patentes para exercer atividades compartilhadas com o diretor civil, foi extinto após o sistema completar seu primeiro ano sem ter conseguido ativar com militares nem dois terços das 197 escolas migradas para o sistema. Na prática, o fim da função horizontalizou o acesso, e todos os policiais aprovados para integrar o programa, muitos em lista de espera, passaram a cumprir expediente no cargo de monitor.

A manobra do governo mais que dobrou colégios com PMs da reserva em sala de aula ao mesmo tempo em que manteve os gestores civis no topo da hierarquia das escolas.

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14
Out21

Subtenente da PMDF é investigado por participação em estupro coletivo

Talis Andrade

bombeiros socorrendo vítima

 

por Darcianne Diogo /Correio Braziliense
 
Uma jovem, 25 anos, foi vítima de estupro coletivo no sábado (9/10), no Setor 1 de Águas Lindas de Goiás (GO) — distante cerca de 50km de Brasília — durante uma festa que ocorria em uma casa. A mulher, que relatou ter sido ameaçada e violentada por seis homens, conseguiu fugir e pedir ajuda. Três tarados foram presos em flagrante. Um dos detidos é um subtenente do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) do Distrito Federal.
 

A vítima narrou aos populares que a socorreram que estava em uma festa em uma casa no município goiano quando foi ameaçada com uma arma de fogo e obrigada a entrar em um dos quartos da residência. Durante toda a madrugada, a jovem foi abusada sexualmente. Na manhã de sábado (9/10), ela teria aproveitado um momento de descuido dos agressores, vestido a camiseta de um dos suspeitos, que era do policial militar e conseguido fugir para pedir ajuda.

Os policiais militares do Estado de Goiás foram acionados e se deslocaram até o endereço onde ocorreu o crime. Os seis homens foram identificados e conduzidos até a 17ª Delegacia Regional de Águas Lindas. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBM-GO) atendeu a jovem e a encaminhou até o Hospital Municipal Bom Jesus. Como consta na ocorrência policial da Polícia Militar (PMGO), os policiais conversaram com a vítima na unidade de saúde após ela ter sido atendida e medicada. Depois, os policiais a levaram até à DP para reconhecimento.

Reconhecimento

Na unidade policial, a vítima reconheceu três dos seis violentadores, incluindo o subtenente da PMDF. O Correio apurou que a arma utilizada para ameaçar a vítima era do policial militar. O armamento foi recolhido pela autoridade de polícia judiciária, pois o mesmo não apresentou o registro e nem o porte de arma. A jovem foi encaminhada ao Instituto de Medicina Legal (IML) para a realização de exames.Prefeitura do Recife lança campanha contra machismo nas redes sociais |  Pernambuco | G1

 

O subtenente da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) Irineu Marques Dias e mais cinco homens se revezaram para estuprar uma jovem de 25 anos, em Águas Lindas de Goiás, Entorno do DF. A violência sexual teria ocorrido no último sábado (9/10). As informações são do depoimento prestado pela jovem à polícia.

Além do militar, a moça identificou outros dois acusados de cometer os abusos: Thiago de Castro Muniz e Daniel Marques Dias. Ainda de acordo com o apurado pela polícia, Irineu estava em horário de serviço no momento em que a mulher foi violentada.

02
Jul21

Juiz que absolveu PMs de acusação de estupro em viatura é amigo de advogado de um dos réus

Talis Andrade

Em foto publicada em rede social,  Juiz militar Ronaldo Roth abraça o advogado José Miguel — Foto: Reprodução/FacebookEm foto publicada em rede social, Juiz militar Ronaldo Roth abraça o advogado José Miguel — Foto: Reprodução/Facebook

 

 

por Juliana Steil e Isabella Lima /G1 Santos

Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, é juiz militar. Ele também é amigo do advogado José Miguel, que defendeu um dos policiais militares acusados (e absolvidos por Roth) de estupro. Em 2019, uma jovem, então com 19 anos, procurou os agentes depois uma tentativa de assalto. Ela disse que foi estuprada dentro da viatura após aceitar uma carona até a rodoviária, em Praia Grande (relembre o caso aqui).

Mas, de acordo com uma denúncia enviada ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), juiz e advogado possuem uma relação íntima de amizade — o que, segundo advogados da seção de Ética da OAB e especialistas em direito militar, pode acarretar em suspeição do juiz no processo. O G1 encontrou fotos dos dois em redes sociais durante encontros em restaurantes e posando abraçados. Eles também trabalham na Escola de Direito Militar (EPD) de São Paulo

Foi Roth quem decidiu pela absolvição dos policiais militares com relação ao crime sexual, e entendeu que houve sexo consensual. Segundo ele, a vítima "nada fez para se ver livre da situação", e "não resistiu ao sexo".

Sêmen foi encontrado na viatura que estava em movimento e com giroflex ligado. O celular da jovem também foi achado no carro. Ela disse que foi obrigada a fazer sexo vaginal e oral. Apesar de José Miguel defender apenas um dos PMs, ambos foram absolvidos por Roth. O G1 não conseguiu contato com Roth nem José Miguel.

Código de Processo Civil diz que o juiz tem que se declarar impedido se for amigo do advogado das partes. Já o Código de Processo Militar, apenas se for amigo de uma das partes.

Código de Processo Civil: Art. 145 diz que "há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados". E Código de Processo Penal Militar: Art. 38 diz que "o juiz dar-se-á por suspeito e, se o não fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: a) se for amigo íntimo ou inimigo de qualquer delas".

A denúncia

Em nota, o órgão informou que a denúncia foi protocolada na Ouvidoria do MP no dia 25 de junho, e encaminhada na terça-feira (29) para a Promotoria de Justiça Militar. Conforme o Ministério Público, agora, caberá ao promotor do caso, Edson Correa Batista, decidir o que fará em relação à representação.

Procurada pelo G1 para se manifestar, a defensora Paula Santana, que atua como assistente de acusação no processo, disse que a análise sobre a proximidade entre os dois somente será possível após ter contato com a denúncia. "Estamos focados na estratégia processual de analisar a possibilidade de recorrermos", disse.Juiz e advogado comem juntos em foto publicada em rede social — Foto: Reprodução/Facebook

Juiz e advogado comem juntos em foto publicada em rede social — Foto: Reprodução/Facebook

 

Trabalho juntos e fotos em redes sociais

 

Segundo apurado pelo G1, o magistrado e o advogado trabalham juntos na Escola de Direito Militar (EPD) de São Paulo. O juiz Roth é coordenador do curso de pós-graduação em Direito Militar, enquanto o advogado José Miguel é um dos professores do mesmo curso.

Além disso, o G1 encontrou registros de fotos dos dois juntos nas redes sociais de ambos. As imagens, publicadas ao longo de anos, mostram encontros em cafeterias, escritórios e até durante um desfile de escola de samba, no carnaval de 2017, na quadra da agremiação Vila Maria.Advogado tem publicação de 2020 em almoço com juiz, e também trabalha com o magistrado  — Foto: Reprodução/Facebook

Em muitas das publicações, José Miguel se refere ao juiz como "amigo".

 

 

As postagens datam de, pelo menos, 2017 até este ano. Em uma delas, a legenda escrita pelo advogado diz: "Hoje não falamos de direito. Colocando o papo em dia com o mestre Ronaldo Roth".

 

O que dizem os citados

 

Em nota, a Justiça Militar afirmou que, por força de lei, o magistrado não pode se manifestar publicamente sobre o assunto. O G1 também tentou contato com o juiz por telefone, mas não obteve retorno. A reportagem também tentou contato com o advogado José Miguel, mas não teve resposta.MP apura denúncia de amizade íntima entre juiz e advogado de um dos réus  — Foto: Reprodução/Facebook

MP apura denúncia de amizade íntima entre juiz e advogado de um dos réus — Foto: Reprodução/Facebook

 

Em nota, a Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis) disse que todo juiz, no exercício da jurisdição penal e da jurisdição penal militar, só se torna suspeito se for amigo íntimo de qualquer das partes, ou seja, réu ou membro do Ministério Público, e não de seus advogados.

 

O que diz a Comissão de Ética

 

O presidente da 1ª turma da Comissão de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santos, Alexandre Ferreira, afirmou que uma relação íntima de um juiz com um advogado poderia trazer danos à imparcialidade no andamento do processo.

Conforme o Código de Processo Penal Militar, o juiz deve ser impedido ou suspeito de atuar em casos nos quais seja amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer uma das partes. Apesar de advogados não serem considerados como parte processual, o especialista se diz contrário à atuação deles em uma situação como essa.

"Sou contrário a ele julgar o caso, porque ele não vai conseguir dissuadir a figura do advogado da figura do amigo", disse Ferreira. "A proximidade já causa uma sensação de não imparcialidade do juiz".

A posição dele é semelhante à de Júlio César Lellis, presidente da XIV Turma Disciplinar de Ética na OAB-SP. "O advogado tem que observar, dentro da profissão dele, uma série de preceitos morais e éticos que não podem ser deixados de lado", observa. "Ele tem que proceder com lealdade e com boa-fé em todas as suas relações profissionais".

Caso a relação íntima de amizade entre advogado e juiz seja comprovada, e haja um benefício ao longo do processo por conta desta relação, Lellis acredita que alguma sanção deverá ser imposta. "O advogado deveria saber que não deveria ferir a advocacia como um todo, por se beneficiar de pleitos administrativos que ele tenha por meio de amizades íntimas. Pode ser considerada como prática de crime infamante", diz.

"Para preservar a imagem da advocacia como um todo perante a sociedade, ele deveria ter pedido a suspeição, quando viu que o processo tinha caído na vara do amigo", diz Lellis, avaliando de forma geral.

 

 

Improbidade administrativa

 

O advogado Leonardo Andrade dos Santos, especialista em direito militar, explica que os juízes devem ser imparciais nas suas decisões, aplicando estritamente o que determina a lei. Conforme relata, caso o juiz use do cargo para favorecer um advogado com quem mantém/mantinha relação de íntima amizade para beneficiar o cliente, poderá responder por improbidade administrativa.

"Isso está previsto na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, artigo 11. E essa regra é aplicada em todas as esferas do direito, quer com juízes militares, juízes criminais, juízes do trabalho, todos. Mas, a alegação de amizade íntima deve ser provada", explica o especialista.

Outros advogados ouvidos pelo G1, que preferiram não se identificar, afirmaram que a Justiça Militar é composta por poucos profissionais — entre juízes atuantes e advogados especializados —, e que, por conta disso, é comum terem relação de coleguismo. No entanto, admitem que casos de amizades mais próximas devem ser analisados.

 

Suspeição

 

Conforme explica Maurício Zanoide de Moraes, professor de processo penal da Universidade de São Paulo (USP) e advogado criminalista, toda legislação processual traz regras sobre o afastamento do juiz de casos em que ele possa ser considerado parcial. "Essas regras têm duas finalidades, uma delas é para que a parte distante do juiz não seja prejudicada por aquela parte que ele é próximo. E a outra finalidade é a proteção da imagem da idoneidade do Poder Judiciário", diz.

"Em qualquer caso que você peça para um terceiro fazer uma análise sobre o assunto ou fato, o que se espera é que essa pessoa escolhida, seja para analisar, opinar ou decidir, seja distante de todas as partes, para que se garanta a imparcialidade. É uma coisa humana, temos a pender mais para um lado quando temos proximidade ou algo contra alguém", observa Moraes.

Moraes afirma que, neste caso, há possibilidade de ser determinada a suspeição, que trata-se de uma situação de menor objetividade que o impedimento, mas que permite afastar o juiz. De acordo com ele, no impedimento, há hipóteses objetivas, ou seja, algo comprovado notoriamente, como, por exemplo, o juiz ser familiar de uma das partes. Já quando se fala em suspeição, é algo subjetivo, ou seja, é preciso analisar o caso.

"Quando se fala de amigo íntimo ou inimigo capital, você traz uma coisa imensurável. Por isso, no caso da suspeição, tanto no Código de Processo Penal Militar quanto nos Códigos de Processo Civil e de Processo Penal comum, usa-se a expressão 'o juiz dar-se-á como suspeito', ou seja, o juiz vai dizer se ele se sente suspeito. Então, se eu alego suspeição, a primeira pessoa que se manifesta é o juiz, que dirá se acha que é suspeito ou não, e em seguida, o Tribunal irá analisar se realmente é necessária a suspeição ou não daquele magistrado", relata o professor.

 

Ainda de acordo com Moraes, quando se fala de partes de um processo, em uma interpretação mais aberta, considera-se como parte não só o réu, como também seu advogado, já que a pessoa julgada não pode ser processada sem um defensor técnico. "Logo, réu e defensor figuram juntos no polo passivo do processo penal, um como acusado e o outro como seu representante técnico”, destaca.

 

O que dizem os PMs

 

José Miguel representa o PM que dirigia a viatura no momento em que, segundo relato da jovem, o outro agente a estuprava. Além dele, os advogados Filipe Molina e Luiz Nakaharada completam a defesa. Ele alegou que foi surpreendido com a prática do ato, e que não sabia da intenção do colega.

O outro soldado, que, segundo a sentença, sentou-se ao lado da vítima no banco traseiro do carro, foi condenado pelo crime previsto no artigo 235 do Código Penal Militar, que prevê até um ano de detenção por libidinagem ou pederastia em ambiente militar. Mas ele não será preso, já que a pena é de sete meses de detenção, em regime aberto, e o juiz suspendeu o cumprimento da pena.

Decisão da Justiça Militar diz que mulher 'não resistiu' à prática de sexo dentro de viatura da PM — Foto: Reprodução

Decisão da Justiça Militar diz que mulher 'não resistiu' à prática de sexo dentro de viatura da PM — Foto: Reprodução

Na decisão, à qual o G1 teve acesso, o juiz afirma que a vítima "nada fez para se ver livre da situação", e que "não reagiu". No entendimento do magistrado, assim, "não houve violência", segundo a sentença. "Não houve nenhuma violência ou ameaça", escreveu. Ele absolveu os PMs da acusação de estupro, pois entendeu que, neste caso, o sexo foi consensual.

 

 

Para Roth, "a vítima poderia, sim, resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez".

 

A decisão é de 8 de junho, está em segredo de Justiça e somente foi lida aos réus na semana passada. Ainda cabe recurso. O Ministério Público de São Paulo informou que a decisão foi para ciência do órgão no último dia 23, e está sendo analisada inclusive em relação à pena imposta.

A Secretaria de Segurança Pública (SSP), também por meio de nota, informou que os policiais citados respondem a processo disciplinar demissionário pela instituição, e seguem afastados do trabalho operacional. "Cumpre esclarecer que o processo administrativo é independente do processo penal-militar. Em que pese a decisão do Tribunal de Justiça Militar [TJM], ainda há graves infrações sendo apuradas em Processo Regular", afirmou a SSP.

 

Decisão causou 'estranheza', diz Defensoria

 

A defensora pública Paula Sant’Anna Machado de Souza, que é coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria, e acompanha a vítima no processo, disse que a decisão pela absolvição dos policiais "causou estranheza". Segundo ela, o caso está amparado pela denúncia, com perícias e laudos que comprovavam a violência sexual, além de imagens de câmeras de segurança.

Ainda de acordo com a defensora, os depoimentos dados pela vítima, tanto no processo criminal quanto à Corregedoria da PM, sempre foram muito consistentes e constantes.

"A decisão do juiz militar, ao dizer que a vítima deveria ter resistido, faz um tipo de ponderação, de expectativa de que a vítima deveria ter tido algum tipo de conduta, o que, no nosso entender, não tem tecnicamente base no sentido do que a vítima faz. Não existe uma conduta única do que a vítima deve fazer, ou como deve se apresentar em uma situação de violência", disse a defensora Paula.

Em nota técnica sobre o caso, a Rede Feminista de Juristas afirmou que a decisão, "além de inconstitucional, põe em risco o sistema jurisdicional como um todo, mostrando que os julgados são orientados por estigmas discriminatórios incompatíveis com o estado democrático de direito".

"O julgado, sem nenhuma consternação, abraça o mito da vítima lutadora, em detrimento de evidências científicas que é extremamente raro que vítimas de violência sexual entrem em luta corporal com seus agressores", afirma a nota.

 

23
Jun21

Quando a justiça decide que um estupro não é um estupro

Talis Andrade

Image

Esta sentença comprova o quanto ainda precisamos falar sobre a questão de compreensão das questões de gênero para todos os operadores do direito

 

por Carolina Barbosa Lima

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A legislação militar estabelece que sexo em área militar é crime. Será mesmo? Para a Justiça Militar de São Paulo, que inocentou o policial que cometeu ESTUPRO dentro de uma viatura (considerada área militar por lei), não houve estupro. Pois segundo o juiz, tem-se “apenas” a palavra da vítima que diz que não consentiu com o ato sexual, pois segundo o magistrado a vítima não teria oferecido uma resistência física, bem como não teria dito nada, nem sequer pedido ajuda ao motorista da viatura policial, mesmo estando ele armado.

É claro e evidente que cada mulher reage de forma distinta ao estupro. Muitas ficam estáticas, porque sabem que não vão poder reagir. O homem com mais força que ela, de pavor se emudecem. Quem imaginaria que estando dentro de uma viatura seria obrigada a praticar ato libidinoso? Ninguém imaginaria isso. O medo deixa as vítimas paralisadas, obedecendo rigorosamente as palavras de quem está com uma arma de fogo.

Exigir que a vítima reaja com um policial armado com cenas rotineiras na mídia de feminicídios seria absurdo e, provavelmente, a vítima estaria “cavando a própria cova” caso reagisse, pois o argumento que por vezes é utilizado por policiais que atiram em pessoas é de que a pessoa reagiu. Portanto que outra reação esperar de uma vítima senão apenas obedecer ao que foi dito? 

Ela tinha que ter lutado contra policiais armados! – disse a Justiça Militar de São Paulo.

O sêmen foi encontrado no banco da viatura do policial, e mesmo assim o militar foi inocentado. Será normal que qualquer pessoa realize ato sexual dentro do horário de expediente, dentro da viatura pública, área militar? Somente o ato sexual nestas condições já deveria ter sido punido pelo ter ocorrido dentro da viatura. Quiçá o estupro de uma mulher em uma condição completamente desfavorável, na presença de dois policiais homens, com armas. 

Recentemente houve uma tentativa de feminicídio também na área militar, desta vez da Marinha na cidade de Niterói. E o que as duas histórias tem em comum? A violência de gênero. A temática precisa ser trabalhada de forma mais incisiva dentro desses espaços ocupados outrora apenas por homens.

A sentença é a comprovação do machismo estrutural sofrido pelas mulheres! Precisamos compreender que a prática e seus efeitos horrendos estão enraizados dentro da estrutura social da sociedade. Não é fato isolado, trata-se de um problema imenso. Algo muito similar ocorreu no caso da Mariana Ferrer, que mesmo encontrando o sêmen do homem, mesmo tendo comprovado que ela teria bebido o juiz de Santa Catarina esperava que houvesse um grito da mulher para provar que esta não teria consentido. 

Aos homens foi ensinado, por cerca de 5 mil anos que as mulheres lhes pertenciam. Não tinham direito a voz... Não tinham direito ao voto... Não tinham direito a nada! Já às ensinaram-lhe a abaixar a cabeça e obedecer ao que o homem fala, se calar, foram acostumadas a serem interrompidas enquanto falam (manterrupting), as mulheres foram acostumadas a serem tidas como loucas (gaslighting), se ela grita é surtada, se não grita consentiu, em todas as atitudes até o dia de hoje as mulheres ainda são julgadas. 

Esta sentença comprova o quanto ainda precisamos falar sobre a questão de compreensão das questões de gênero para todos os operadores do direito, o quanto é urgente e relevante que tenhamos nos cursos de direito, nas provas para todos os concursos as questões relativas à violência de gênero, pois hoje não basta a mulher ter sido estuprada, ela ainda precisa frequentar um tribunal repetir a todos o que ocorreu com a mesma, por cerca de 10 vezes as vítimas de violência sexual precisam repetir os fatos, para ao final ver o seu abusador sendo inocentado, mas as campanhas dizem por aí  “DENUNCIE”, contudo o judiciário e a justiça militar não estão preparados para julgar casos de gênero.Charges do Dia Jornal A TARDE - Aziz - Cau Gomez - Simanca | Portal A TARDE

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Artigo em parceria com Marilha Boldt

23
Jun21

Justiça Militar isenta PMs por estupro dentro de viatura: 'vítima nada fez para se ver livre da situação'

Talis Andrade

Pode ser uma imagem de 1 pessoa e ao ar livre

 

O juiz militar Ronaldo Roth ignorou os relatos da vítima, que disse ter sido forçada a fazer sexo vaginal e oral em um dos policiais dentro do carro em ronda policial, e que se sentiu ameaçada e coagida pelos oficiais armados. "A vítima poderia sim resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez", condenou o magistrado.

 

247 - Em 2019, em Praia Grande, no litoral de São Paulo, uma jovem de 19 anos afirmou ter sido forçada a fazer sexo vaginal e oral em um policiail durante o deslocamento dentro de uma viatura da Polícia Militar, que estava com o giroflex (sirene visual e sonoro de emergência) ligado. Em 8 de junho, a Justiça Militar entendeu que não houve estupro no caso.

Para o juiz militar Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, o que ocorreu foi sexo consensual. Ele absolveu o policial que estava na direção do veículo. O soldado que fez sexo com a vítima foi condenado pelo crime previsto no artigo 235 do Código Penal Militar, que prevê até um ano de detenção por libidinagem ou pederastia em ambiente militar. Ele não será preso.

Na decisão de Roth, obtida pelo G1, o juiz argumenta que a jovem "nada fez para se ver livre da situação" e que "não reagiu", ignorando o fato de que a vítima poderia ter sido facilmente coagida pelos policiais armados dentro do carro. "Não houve nenhuma violência ou ameaça. A vítima poderia sim resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez", disse ele.

À época, a vítima disse ter sido forçada a fazer sexo com o policial "sob emprego de força física". Ela relatou ter se sentido ameaçada e que os PMs estavam armados. Segundo o que contou a jovem, ela foi obrigada ainda a engolir sêmen.

justiça-militar

Pode ser uma imagem de 1 pessoa e texto que diz "A Justiça Militar estadual pode arquivar investigações quando for reconhecida a legítima defesa praticada por policiais militares, inclusive na investigação de homicídio doloso em serviço!!! Juiz Ronaldo João Roth"

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